O documento discute o patrimônio público como objeto da contabilidade pública, definindo-o como o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas. Também diferencia os bens de uso comum, uso especial e dominicais/patrimoniais, e estabelece que apenas os últimos dois compõem o patrimônio público para fins contábeis. Por fim, explica a estrutura do patrimônio público em ativos, passivos e patrimônio líquido.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
Este documento apresenta um teste de conhecimento sobre Contabilidade Aplicada ao Setor Público composto por questões de múltipla escolha para que o aluno se familiarize com este modelo de avaliação. As questões abordam tópicos como campo de aplicação da contabilidade pública, classificação de bens públicos e estágios da receita orçamentária.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também apresenta objetivos da pesquisa como verificar o controle de bens imóveis públicos e compreender ferramentas de controle dos mesmos.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do Estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também trata de crédito público no país, como empréstimos públicos, garantias, e formas de amortização da dívida pública.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito brasileiro. Apresenta três classificações principais de bens públicos: 1) bens de uso comum, uso especial e dominicais, com base na destinação dos bens; 2) bens do domínio público e privado do Estado; 3) bens patrimoniais indisponíveis e disponíveis. Também discute o regime jurídico dos bens públicos, incluindo inalienabilidade e desafetação.
Aula 1 - Direito Administrativo I - Bens Públicos.pptxIsabelaBoschini1
O documento discute os conceitos de bens públicos, classificando-os em bens de uso comum do povo e bens de uso especial. Apresenta as definições destas categorias e explica que a identificação de um bem como público depende da conjugação entre sua natureza e destinação, seja para satisfazer necessidades coletivas ou atividades estatais. Também aborda os regimes jurídicos aplicáveis a cada tipo de bem público e quem exerce a titularidade sobre eles.
O documento apresenta um sumário detalhado sobre os tópicos de Administração Pública, Planejamento, Execução e Contabilidade Pública. O sumário inclui definições de termos como entidades públicas, administração direta e indireta, receitas e despesas públicas, orçamento público, contabilidade pública e demonstrações contábeis.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
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O documento discute conceitos e objetos da contabilidade pública no Brasil. Trata dos registros contábeis de operações orçamentárias e patrimoniais realizadas por órgãos governamentais, assim como dos inventários de bens e das demonstrações contábeis exigidas pela lei para prestação de contas.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
Este documento discute a gestão do património do Estado em Moçambique. Estabelece os objetivos de gestão do património, como evitar gastos desnecessários e garantir a transparência. Também define conceitos como património do Estado, bens de domínio público e privado. Explora tópicos como registro, inventário, responsabilidades e o papel de diferentes setores na gestão do património do Estado.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta uma definição de bens públicos e classifica-os em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Também discute o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, aborda a alienação e o uso desses bens por particulares.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Gravataí no Rio Grande do Sul, Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais da organização e administração do município, definindo seus poderes legislativo e executivo, a competência municipal, os direitos e deveres da população, entre outros aspectos.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
Este documento é uma apostila sobre orçamento e contabilidade pública produzida pelo professor Alexandre Freitas. A apostila discute conceitos introdutórios de orçamento, administração pública e contabilidade pública, e fornece detalhes sobre os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial da contabilidade pública.
O documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade pública no Brasil. A contabilidade pública registra o orçamento aprovado e sua execução, controlando os atos e patrimônio da administração pública. Ela adota um regime misto, reconhecendo receitas no caixa e despesas na competência. O objetivo é fornecer informações à administração e órgãos de controle para tomada de decisões e transparência.
Lei Orgânica Municipal de Palotina Atualizada e corrigidaCamarapalotina
1) A Lei Orgânica Municipal atualizada de Palotina, no Paraná, define os princípios gerais da organização do município, a divisão político-administrativa, os bens, obras e serviços públicos, e as competências municipais;
2) O documento também descreve a organização e funções do poder legislativo municipal, composto por 9 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos;
3) A lei estabelece vedações ao município e trata da organização e competências do poder executivo.
Ii proposta de consolidacao da consulta publica (cons. ivan neves conarq) (1)OPARQ
Este documento consolida a Lei de Arquivos no 8.159 de 1991 com as contribuições recebidas pela consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Arquivos em 2013, visando subsidiar as discussões sobre a revisão da lei. A proposta inclui modificações nos artigos que tratam da definição de arquivos e gestão documental, da eliminação e guarda de documentos públicos e das atribuições das instituições arquivísticas públicas.
O documento resume os principais pontos sobre bens públicos: (1) Define bens públicos e apresenta sua classificação segundo o Código Civil em bens de uso comum, uso especial e dominicais; (2) Discorre sobre as características e regime jurídico dos bens de uso comum e especial; (3) Fornece exemplos de quais bens públicos podem ser de titularidade da União, Estados e Municípios.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
O documento discute os conceitos de serviço público, administração pública e contabilidade pública. Ele define serviço público, serviço privativo do estado, serviço de utilidade pública, concessão e permissão. Também aborda a administração pública direta e indireta e os tipos de entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas e fundações. Por fim, explica os objetivos e estrutura da contabilidade pública.
Noções básicas de administração pública pg33kisb1337
O documento descreve a estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Ele discute a organização político-administrativa do país, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Também aborda os poderes da União, formas de prestação de serviços públicos, e a administração direta e indireta no Brasil.
Orçamento público decifrando a linguagemPablo Lima
1) O documento discute a importância da participação da sociedade civil no orçamento público municipal para incluir projetos de interesse da comunidade e corrigir eventuais desvios na execução orçamentária.
2) É fornecido um glossário de termos técnicos sobre orçamento, licitações e contabilidade pública para apoiar a compreensão da linguagem desses temas.
3) O glossário foi concebido para apoiar a compreensão de termos técnicos mais usuais na negociação e execução do orçamento.
O documento discute conceitos fundamentais de contabilidade, incluindo:
1) A definição de ativo, passivo e patrimônio líquido e suas principais características.
2) As diferentes categorias de bens que compõem o ativo de uma entidade.
3) A estrutura e objetivo do balanço patrimonial.
O documento discute a contabilidade governamental e sua importância para a administração pública. A contabilidade governamental estuda e registra os atos e fatos administrativos das entidades públicas, visando três sistemas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Ela difere da contabilidade privada principalmente em termos de legislação, princípios e demonstrações financeiras. A contabilidade é essencial para o planejamento, tomada de decisões, controles e prestação de contas na administração pública.
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1) A Lei Orgânica Municipal atualizada de Palotina, no Paraná, define os princípios gerais da organização do município, a divisão político-administrativa, os bens, obras e serviços públicos, e as competências municipais;
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1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
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O documento discute os conceitos de serviço público, administração pública e contabilidade pública. Ele define serviço público, serviço privativo do estado, serviço de utilidade pública, concessão e permissão. Também aborda a administração pública direta e indireta e os tipos de entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas e fundações. Por fim, explica os objetivos e estrutura da contabilidade pública.
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1) O documento discute a importância da participação da sociedade civil no orçamento público municipal para incluir projetos de interesse da comunidade e corrigir eventuais desvios na execução orçamentária.
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1) A definição de ativo, passivo e patrimônio líquido e suas principais características.
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O documento discute a contabilidade governamental e sua importância para a administração pública. A contabilidade governamental estuda e registra os atos e fatos administrativos das entidades públicas, visando três sistemas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Ela difere da contabilidade privada principalmente em termos de legislação, princípios e demonstrações financeiras. A contabilidade é essencial para o planejamento, tomada de decisões, controles e prestação de contas na administração pública.
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2. Patrimônio Público
De acordo com o que preconiza o Princípio de Contabilidade da
Entidade, o objeto da Contabilidade é o patrimônio, aquele de
determinada entidade que esteja sob a análise e estudo, formado por
bens, direitos e obrigações
Portanto o principal diferença entre a Contabilidade Pública e a
Contabilidade Empresarial é que o objeto para aquela é o Patrimônio
Público, enquanto que para esta é pura e simplesmente o Patrimônio.
3. Patrimônio Público
A doutrina historicamente sempre informou que são objetos da
Contabilidade Pública o Patrimônio e o Orçamento Público. No entanto a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) passaram a dispor em suas normatizações, a partir de
2008, que o objeto é apenas o Patrimônio Público.
4. Patrimônio Público
Conforme estabelece a NBC T 16.2, o Patrimônio Público é o conjunto
de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos,
formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades
do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios,
presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à
exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
5. Patrimônio Público
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade
benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de
eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a
entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou
potencial de serviços;
c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos seus passivos. (Redação dada pela Resolução CFC n.º
1.268/09)
6. Patrimônio Público
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação
em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de
conversibilidade e exigibilidade.
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem
a um dos seguintes critérios:
a) estarem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das
demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º
1.437/13)
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
7. Patrimônio Público
Os passivos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das
demonstrações contábeis; (Redação dada pela Resolução CFC n.º
1.437/13)
b) Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13.
c) sejam pagos durante o ciclo operacional normal da entidade;
(Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
d) sejam mantidos essencialmente para fins de negociação. (Incluída
pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
8. Patrimônio Público
O objeto da Contabilidade Pública é apenas o Patrimônio Público, e
este formado por bens, direitos e obrigações. No entanto há exceção.
Não está incluído no Patrimônio Público todo ou qualquer bem,
direito ou obrigação. A exceção está nos bens públicos de uso comum.
Vejamos o que diz a Lei n° 10.406/2002 (Código Civil):
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são
particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e
praças;
9. Patrimônio Público
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial
ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas
de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma
dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a
que se tenha dado estrutura de direito privado.
10. Patrimônio Público
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso
especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na
forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados,
observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou
retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja
administração pertencerem.
11. Patrimônio Público
Os bens de uso comum ou bens do domínio público são os de uso
indistinto das pessoas, como os rios, os mares, praias, estradas, ruas e
praças. Observe que os bens de uso comum do povo enumerados no
inciso I do art. 99 são apenas exemplificativos.
Desse modo, todos os locais abertos à utilização pública adquirem
esse caráter de comunidade, de uso coletivo, de fruição própria do povo.
Sob esse aspecto pode o domínio público definir-se como a forma mais
completa da participação de um bem na atividade da Administração
Pública.
12. Patrimônio Público
Os bens de uso especial são os de propriedade do Estado e que se
destinam especialmente à exceção dos serviços públicos e. por isso
mesmo, são considerados instrumentos desses. Constituem o
aparelhamento administrativo, tais como os edifícios das repartições
públicas, os terrenos aplicados aos serviços públicos, os veículos da
Administração, os mercados e outras serventias que o Estado põe à
disposição do público, mas com destinação especial.
13. Patrimônio Público
Os bens dominicais ou bens dominiais ou bens do patrimônio fiscal
ou bens do patrimônio disponível são aqueles que, embora integrando o
domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade
sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo,
alienados pela Administração Pública, se assim o desejar. Desse modo
recebem também a denominação bens patrimoniais disponíveis ou bens
do patrimônio fiscal. Tais bens integram o patrimônio do Estado como
objeto de direito pessoal ou real, isto é, sobre eles a Administração exerce
poderes de proprietário, segundo os preceitos de Direito Constitucional e
Administrativo.
14. Patrimônio Público
De acordo com a NBC T 16.10 - Os bens de uso comum que
absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente
recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da
entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou
não, afetos a sua atividade operacional.
A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que
possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.
15. Patrimônio Público
A utilização do termo “absorveram” indica que o bem já foi adquirido,
produzido ou construído, e “absorvem” especifica que o bem ainda está
em fase de aquisição (parcelada), produção ou construção. Não há que se
fazer confusão quanto às despesas ordinárias de manutenção. Não há
dúvida de que tais despesas não deverão ser agregadas ao valor desses
bens.
Desse modo, quanto aos bens de uso comum, haverá registro
obrigatório daqueles que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou
daqueles eventualmente recebidos em doação.
16. Patrimônio Público
O MCASP separa os bens de uso comum do povo em duas classes de
ativos, vejamos:
Ativos de Infraestrutura: tais como redes rodoviárias, sistemas de
esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de
comunicação, estão abrangidos na definição de ativos imobilizados. Para
serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser
partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não
possuírem usos alternativos. O reconhecimento e a mensuração desses
ativos são obrigatórios e seguem os mesmos critérios utilizados para os
ativos imobilizados.
17. Patrimônio Público
Bens do Patrimônio Cultural: são aqueles assim chamados devido a
sua significância histórica, cultural ou ambiental, tais como monumentos e
prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de conservação e reservas
naturais. Esses ativos raramente são mantidos para gerar entradas de
caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais
propósitos. O reconhecimento e a mensuração de bens do patrimônio
cultural são facultativos e podem seguir critérios diferentes dos utilizados
para os ativos imobilizados.
18. Patrimônio Público
QUESTÃO: Contador – TCE-RO – CESPE – 2013 – Em relação ao
sistema de contabilidade federal, à conceituação, ao objeto e ao
campo de aplicação da contabilidade e suas variações, julgue os
itens seguintes. O patrimônio público compõe- se de ativo,
passivo e saldo patrimonial, de modo que, no setor público, o
saldo patrimonial não se diferencia do patrimônio líquido,
considerado na contabilidade empresarial.
( ) Certo ( ) Errado
X