Professor:
Professor: Hamilton Alves da Silva
Hamilton Alves da Silva
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Noturno
Noturno 2015-1
2015-1
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio
e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.
 Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço
de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Análise de Tributos Prof. Hamilton
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.
Fato Gerador: Industrialização de produtos;
Transformação – Modifica a natureza, importa na obtenção de
nova espécie;
Beneficiamento – Altera o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência;
Montagem – Reunião de peças ou partes, resulta em novo produto
ou unidade autônoma;
Acondicionamento – Altera a apresentação do produto, colocação
de embalagem comercial;
Renovação – Renova ou restaura produto usado, deteriorado ou
inutilizado.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.
Base de Cálculo:
 Importação: Valor Aduaneiro + Imposto de
Importação;
 Nacional : Valor da importação;
 Produto + Frete + Despesas
 Não deduz descontos
Análise de Tributos Prof. Hamilton
ICMS – Imposto sobre a Circulação de
mercadorias e serviços de transporte e de
comunicação.
Base de Cálculo:
 Importação: Valor Aduaneiro + Impostos da
União + Despesas Aduaneiras;
 Mercadoria: Valor da operação;
 Serviço: Preço cobrado;
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Princípio da Não Cumulatividade:
Determinação Constitucional: Permite a
compensação do imposto cobrado nas operações
anteriores com o montante devido nas saídas.
- ICMS, IPI, PIS e COFINS.
 Forma de Apuração:
- Saldo Credor do mês anterior + Créditos
(compras) do imposto – débitos (vendas) do
imposto;
- Periodicidade mensal.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 PIS e COFINS – Créditos
 Mercadorias para revenda;
 Bens e Serviços como insumo;
 Energia Elétrica como Insumo;
 Aluguel de móveis e imóveis – PJ;
 Depreciação de Máquinas e Equipamentos
Adquiridos após Abril de 2004;
 Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 PIS e COFINS – Regimes Cumulativo X Não Cumulativo
Regime Alíquota Créditos
Cumulativo 0,65% e 3% Não permite créditos de operações anteriores
Não Cumulativo 1,65% e 7,60% Permite créditos de operações anteriores
Obs.: Lei 10.837/02 – PIS e 10.833/03 - COFINS
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Quadro Comparativo de Crédito
Operações IPI ICMS Pis/Cofins
Matérias Primas, material de
embalagem e insumos
SIM SIM SIM
Material de uso e consumo no
processo de industrialização
SIM NÃO SIM
Bens do Ativo Permanente NÃO SIM SIM
Manutenção do crédito de
saídas isentas e não tributáveis
SIM NÃO SIM
Aquisição de empresas no
regime do SIMPLES
NÃO NÃO SIM
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Base de Cálculo
O Próprio imposto:
- “Cálculo por dentro”;
- Destaque para controle;
Modelo de Cálculo:
- Exemplo: Venda de Mercadoria por R$ 1.000 e ICMS 17%.
VM X %ICMS/100 = 1.000 X 0,17 = 170 = 204,81 = 0,2048
1 - %ICMS/100 1 – 0,17 0,83 1.000
A Alíquota efetiva do ICMS é 20,48%
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo
1. Não Inclui o IPI :
Remetente Destinatário Finalidade
Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do IPI/ICMS Industrialização
2. Inclui o IPI:
Remetente Destinatário Finalidade
Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do IPI/ICMS Uso e Consumo
VMX[%ICMS/100X(1+%IPI/100)] = 1.000 X (0,17 X 1,10) = 230,01
1 – [%ICMS/100X(1+%IPI/100)] 1 – (0,17 X 1,10)
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo
Descrição BC sem IPI BC com IPI
Preço do Produto sem ICMS 1.000,00 1.000,00
Coeficiente 1,20482 1,23001
Preço do Produto com ICMS 1.204,82 1.230,01
IPI – 10% 120,48 123,00
Valor Total da Operação –
NF
1.325,30 1.353,01
Valor do ICMS – 17% 204,82 230,01
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Fórmulas e apuração do coeficiente
BC sem IPI
( 1 )
[1 – (%ICMS/100)]
BC com IPI
( 1 )
{1 – [(%ICMS/100)x(1+%IPI/100)]}
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Transformando coeficiente em Alíquota
BC sem IPI
( 1 )
[1 – (%ICMS/100)]
BC com IPI
( 1 )
{1 – [(%ICMS/100)x(1+%IPI/100)]}
-1 x 100
-1 x 100
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Alíquotas e Coeficientes
Alíquota do
ICMS
Coeficientes
Sem IPI
Coeficiente
Com IPI –
10%
7% 7,527% 8,342%
12%
17%
18%
25%
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Alíquotas e Coeficientes
Alíquota do
ICMS
Coeficientes
Sem IPI
Coeficiente
Com IPI –
10%
7% 7,527% 8,342%
12% 13,636% 15,207%
17% 20,482% 23,001%
18% 21,951% 24,688%
25% 33,333% 37,931%
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ICMS – Alíquotas Interestaduais
Operações (prestações) interestaduais com contribuintes:
- 12% Sul e Sudeste;
- 7% Norte, Nordeste e Centro Oeste;
- 25% Serviços de Comunicação e Mercadorias
Supérfluas.
Diferencial de Alíquota.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
- Fato Gerador: Prestação de serviços que não incidem ICMS.
- Alíquota : de 2% a 5%.
- Base de Cálculo: O Preço do Serviço Prestado.
- Inclui descontos condicionados, vantagens financeiras,
bonificações e juros de financiamento;
- Exclusão dos materiais na construção civil.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza.
- Fato Gerador (Art.43 do CTN) : Disponibilidade
econômica ou jurídica.
- Renda e Proventos de qualquer natureza;
- Acréscimo Patrimonial
- Contribuintes: Sociedades e PF equiparada.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza.
- Regimes de Tributação:
- Lucro Real anual e Trimestral;
- Lucro Presumido e Arbitrado Trimestral;
- Simples Nacional (LC 123/06).
- Alíquota do Imposto de Renda e Adicional
- Alíquota : 15%;
- Adicional: 10% - ao excedente de R$ 20.000 ao mês.
- Obs.: Com exceção do lucro arbitrado as opções são irretratáveis
dentro do ano calendário.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Simples Nacional: Opção apenas para empresas que
faturam até R$ 200.000,00 mensais (LC 123/06 ).
 Envolvem 8 Tributos:
 6 Federais – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS;
 1 Estadual – ICMS;
 1 Municipal – ISS.
 Enquadramento conforme a atividade em um dos 5 anexos à lei
complementar.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Lucro Presumido : Opção Tributária com base em
presunção de lucro conforme atividade.
 Não Podem Optar as empresas que:
 Aufiram receita bruta superior a R$ 48 milhões ao ano;
 Tenha Lucros ou rendimentos do exterior;
 Desfrute de benefício de redução ou isenção;
 Tenha a opção do regime de estimativa;
 Atividades Financeiras;
 Factoring.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Lucro Presumido
 % de Presunção de Lucro:
 8% Venda de Mercadoria e Produtos;
 32% Prestadoras de Serviços
 Base de Cálculo:
 % da Receita Bruta + Outras receitas e rendimentos + ganhos de capital;
 Receita Bruta = Faturamento
 Exclusões:
 Vendas Canceladas;
 Descontos Incondicionais;
 IPI.
Nota: O Regime de Caixa é aceito no lucro presumido (IN 247/2003).
Análise de Tributos Prof. Hamilton
 Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
Receitas Auferidas:
- Revenda de Mercadoria 1.500.000,00
- Venda de Imobilizado (1) 15.000,00
- Aplicações Financeiras (2) 8.500,00
- TOTAL DAS RECEITAS 1.523.000,00
(1) Ganho de Capital
(2) Rendimento Bruto
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Base de Cálculo do IRPJ
• 8% de R$ 1.500.000,00 = 120.000,00
• Ganho de Capital = 15.000,00
• Rend.Financeiros = 8.500,00
BASE DE CÁLCULO =
143.500,00
Imposto e Adicional
• 15% de R$ 143.500 = 21.525
• 10% de R$ 123.500 = 12.350
(=) IMPOSTO DEVIDO = 33.875
(-) IRRF S/ Aplicações = (1.700)
(=) Imposto a Recolher = 32.175
Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido
Base de Cálculo da CSLL
• 12% de R$ 1.500.000,00 = 180.000,00
• Ganho de Capital = 15.000,00
• Rend.Financeiros = 8.500,00
BASE DE CÁLCULO = 203.500,00
CSLL devida (9%) = 18.315
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Planejamento Tributário
Contribuição Alíquota Presumido Real
CSLL – Comércio 9% 12% da
Receita
Lucro Contábil
CSLL – Serviços 9% 32% da
Receita
Lucro Contábil
COFINS 3% (a)
7,6% (b)
(a)da Receita (b)da Receita
PIS 0,65%(a)
1,65%(b)
(a)da Receita (b)da Receita
Base de Cálculo
(a)-Regime Cumulativo
(b)-Regime Não Cumulativo
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Lucro Arbitrado
Ocorre quando:
 Falta escrituração e demonstrações Contábeis;
Não apresenta livros e documentos;
Opta indevidamente pelo lucro presumido.
Base de Cálculo
 % do Presumido + 20%
Outros elementos
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Lucro Arbitrado – Bases alternativas
Se a receita bruta apresentar indícios de fraude ou erros, pode ser utilizado alternativamente:
BASE ALTERNATIVA COEFICIENTE
Lucro Real referente ao último período em que a PJ manteve a escrituração de acordo
com as leis comerciais e fiscais.
1,50
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente existente
no último balanço patrimonial conhecido.
0,04
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital,
constante no último balanço patrimonial conhecido.
0,07
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês 0,40
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das
compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.
0,40
Soma dos valores devidos no mês a empregados 0,80
Valor mensal do aluguel 0,90
Análise de Tributos Prof. Hamilton
LUCRO REAL
 Lucro Contábil, segundo a lei 6.404/76, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações.
 Escrituração do LALUR (Livro de apuração do lucro real), dividido em:
• Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do
período (adições, exclusões e compensações);
•Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não
constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a
determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações,
diferenças temporais, etc.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
LUCRO REAL
Ajustes ao Lucro Contábil:
 Despesas Não dedutíveis – Adições.
Receitas Não Tributáveis – Exclusões.
Permanentes e temporários – IR Diferido – Compensações.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Demonstração do LUCRO REAL
D.R.E.
(+)Receita Bruta 10.000
( - ) Deduções (945)
(=) Receita Líquida 9.055
( - ) Custos Operacionais (6.000)
(= ) Lucro Bruto 3.055
( - ) Despesas Operacionais (2.005)
( + ) Outras Receitas 450
( = ) Lucro Operacional 1.500
( - ) Prejuízo Não Operacional (500)
( = ) LAIR 1.000
Demonstração do Lucro Real
LAIR Contábil 1.000
( + ) Adições Exigidas 220
( - ) Exclusões Permitidas ( 120 )
( = ) Lucro Real 1.100
( - ) Compensação Prejuízos (300)
( = ) Lucro Real 800
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Despesas Dedutíveis ao LUCRO REAL – “Serão dedutíveis as
despesas operacionais, não computadas nos custos, necessárias à
atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As
despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou
normais à operação ou atividade da empresa, entendendo-se como
necessárias as pagas ou incorridas para a realização.”
Pelo Disposto no Decreto 3.000/99, são indedutíveis para efeito de apuração
ao lucro real:
1. Qualquer Provisão, com exceção apenas daquelas constituída para: férias de
empregados e 13 Salário; reserva técnica das companhias de seguro e de
capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é
exigida pela legislação especial a elas aplicável;
2. As contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou
imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou
comercialização dos bens e serviços;
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Adições ao Lucro Real
3. As despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo conservação,
impostos, taxas, seguros, e quaisquer outro gastos com bens móveis e imóveis,
exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização.
4. As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que
não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados;
5. As contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos
de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social,
instituídos de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
6. As doações, exceto as instituídas em lei;
7. As despesas com Brindes;
8. O Valor da CSLL;
9. As Multas de trânsito;
10. Resultado negativo de Equivalência Patrimonial;
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Exclusões ao LUCRO REAL
1. Dividendos: As pessoas jurídicas que tem investimento avaliados ao custo do
aquisição, ao receber dividendos, será registrado contabilmente como receita,
porém essa receita será excluída da base do lucro real;
2. Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial;
3. Reversão de Provisões indedutíveis
Análise de Tributos Prof. Hamilton
Compensações ao LUCRO REAL
Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos encerrados a
partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em
31.12.1994, de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991.
Limitada a 30% do Imposto devido no período.
Incentivos Fiscais
1. Doações ao fundo da criança e do adolescente: A PJ poderá deduzir até 1% do
imposto devido;
2. PAT – Programa de Amparo ao Trabalhador: : O Valor do incentivo deverá ser
calculado pelo menor valor numa das seguintes opções:
a. 15% do valor total das despesas com gastos de alimentação, incluindo o
desconto dos funcionários;
b. O resultado de multiplicação de R$0,30 pelo número de refeição fornecida
no período.
Obs.: De acordo do o RIR/99 ART.582, a dedução está limitada a 4% do IR devido em
cada período de apuração.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
3. Programa de desenvolvimento Tecnológico industrial ou agropecuário – PDT ou
PDTA: De acordo com os artigos 504, I, 526, 540, 543 e 581 a 588 do RIR/99 é
permitido o abatimento de 15% dos dispêndios com base no PDTI/PDTA
incorridos no período base, limitado a 4% do IRPJ devido do período.
4. Operações de Caráter cultural e artístico: Limitada a 4% do IR devido, pode ser:
a. Projetos aprovados com base no artigo 26 da lei 8.313./91 até 40% das
doações e 30% dos patrocínios;
b. Projetos aprovados com base na lei 9.874/99 até 100% do somatório de
doações e patrocínios – Lei Rouanet;
5. Atividade Audiovisual: Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de
certificados de investimentos sem projetos aprovados pelo Ministério da cultura.
Limitada individualmente a 3% do IR devido.
6. Doações a entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil
reconhecida como de utilidade pública por at formal de órgão competente da
união. O Valor da doação é limitada a 2% do lucro operacional.
Análise de Tributos Prof. Hamilton
... boa noite
... boa noite
A satisfação está no esforço e não
A satisfação está no esforço e não
apenas na realização final.
apenas na realização final. Mahatma Gandhi

Aula 08052012 Análise de Tributos na prática

  • 1.
    Professor: Professor: Hamilton Alvesda Silva Hamilton Alves da Silva Gestão Financeira Gestão Financeira Noturno Noturno 2015-1 2015-1
  • 2.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.  Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II. 2. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
  • 3.
    Análise de TributosProf. Hamilton IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Fato Gerador: Industrialização de produtos; Transformação – Modifica a natureza, importa na obtenção de nova espécie; Beneficiamento – Altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência; Montagem – Reunião de peças ou partes, resulta em novo produto ou unidade autônoma; Acondicionamento – Altera a apresentação do produto, colocação de embalagem comercial; Renovação – Renova ou restaura produto usado, deteriorado ou inutilizado.
  • 4.
    Análise de TributosProf. Hamilton IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Base de Cálculo:  Importação: Valor Aduaneiro + Imposto de Importação;  Nacional : Valor da importação;  Produto + Frete + Despesas  Não deduz descontos
  • 5.
    Análise de TributosProf. Hamilton ICMS – Imposto sobre a Circulação de mercadorias e serviços de transporte e de comunicação. Base de Cálculo:  Importação: Valor Aduaneiro + Impostos da União + Despesas Aduaneiras;  Mercadoria: Valor da operação;  Serviço: Preço cobrado;
  • 6.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Princípio da Não Cumulatividade: Determinação Constitucional: Permite a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores com o montante devido nas saídas. - ICMS, IPI, PIS e COFINS.  Forma de Apuração: - Saldo Credor do mês anterior + Créditos (compras) do imposto – débitos (vendas) do imposto; - Periodicidade mensal.
  • 7.
    Análise de TributosProf. Hamilton  PIS e COFINS – Créditos  Mercadorias para revenda;  Bens e Serviços como insumo;  Energia Elétrica como Insumo;  Aluguel de móveis e imóveis – PJ;  Depreciação de Máquinas e Equipamentos Adquiridos após Abril de 2004;  Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
  • 8.
    Análise de TributosProf. Hamilton  PIS e COFINS – Regimes Cumulativo X Não Cumulativo Regime Alíquota Créditos Cumulativo 0,65% e 3% Não permite créditos de operações anteriores Não Cumulativo 1,65% e 7,60% Permite créditos de operações anteriores Obs.: Lei 10.837/02 – PIS e 10.833/03 - COFINS
  • 9.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Quadro Comparativo de Crédito Operações IPI ICMS Pis/Cofins Matérias Primas, material de embalagem e insumos SIM SIM SIM Material de uso e consumo no processo de industrialização SIM NÃO SIM Bens do Ativo Permanente NÃO SIM SIM Manutenção do crédito de saídas isentas e não tributáveis SIM NÃO SIM Aquisição de empresas no regime do SIMPLES NÃO NÃO SIM
  • 10.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Base de Cálculo O Próprio imposto: - “Cálculo por dentro”; - Destaque para controle; Modelo de Cálculo: - Exemplo: Venda de Mercadoria por R$ 1.000 e ICMS 17%. VM X %ICMS/100 = 1.000 X 0,17 = 170 = 204,81 = 0,2048 1 - %ICMS/100 1 – 0,17 0,83 1.000 A Alíquota efetiva do ICMS é 20,48%
  • 11.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo 1. Não Inclui o IPI : Remetente Destinatário Finalidade Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do IPI/ICMS Industrialização 2. Inclui o IPI: Remetente Destinatário Finalidade Contribuinte do IPI/ICMS Contribuinte do IPI/ICMS Uso e Consumo VMX[%ICMS/100X(1+%IPI/100)] = 1.000 X (0,17 X 1,10) = 230,01 1 – [%ICMS/100X(1+%IPI/100)] 1 – (0,17 X 1,10)
  • 12.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Inclusão do IPI na Base de Cálculo Descrição BC sem IPI BC com IPI Preço do Produto sem ICMS 1.000,00 1.000,00 Coeficiente 1,20482 1,23001 Preço do Produto com ICMS 1.204,82 1.230,01 IPI – 10% 120,48 123,00 Valor Total da Operação – NF 1.325,30 1.353,01 Valor do ICMS – 17% 204,82 230,01
  • 13.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Fórmulas e apuração do coeficiente BC sem IPI ( 1 ) [1 – (%ICMS/100)] BC com IPI ( 1 ) {1 – [(%ICMS/100)x(1+%IPI/100)]}
  • 14.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Transformando coeficiente em Alíquota BC sem IPI ( 1 ) [1 – (%ICMS/100)] BC com IPI ( 1 ) {1 – [(%ICMS/100)x(1+%IPI/100)]} -1 x 100 -1 x 100
  • 15.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Alíquotas e Coeficientes Alíquota do ICMS Coeficientes Sem IPI Coeficiente Com IPI – 10% 7% 7,527% 8,342% 12% 17% 18% 25%
  • 16.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Alíquotas e Coeficientes Alíquota do ICMS Coeficientes Sem IPI Coeficiente Com IPI – 10% 7% 7,527% 8,342% 12% 13,636% 15,207% 17% 20,482% 23,001% 18% 21,951% 24,688% 25% 33,333% 37,931%
  • 17.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ICMS – Alíquotas Interestaduais Operações (prestações) interestaduais com contribuintes: - 12% Sul e Sudeste; - 7% Norte, Nordeste e Centro Oeste; - 25% Serviços de Comunicação e Mercadorias Supérfluas. Diferencial de Alíquota.
  • 18.
    Análise de TributosProf. Hamilton  ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. - Fato Gerador: Prestação de serviços que não incidem ICMS. - Alíquota : de 2% a 5%. - Base de Cálculo: O Preço do Serviço Prestado. - Inclui descontos condicionados, vantagens financeiras, bonificações e juros de financiamento; - Exclusão dos materiais na construção civil.
  • 19.
    Análise de TributosProf. Hamilton  IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. - Fato Gerador (Art.43 do CTN) : Disponibilidade econômica ou jurídica. - Renda e Proventos de qualquer natureza; - Acréscimo Patrimonial - Contribuintes: Sociedades e PF equiparada.
  • 20.
    Análise de TributosProf. Hamilton  IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. - Regimes de Tributação: - Lucro Real anual e Trimestral; - Lucro Presumido e Arbitrado Trimestral; - Simples Nacional (LC 123/06). - Alíquota do Imposto de Renda e Adicional - Alíquota : 15%; - Adicional: 10% - ao excedente de R$ 20.000 ao mês. - Obs.: Com exceção do lucro arbitrado as opções são irretratáveis dentro do ano calendário.
  • 21.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Simples Nacional: Opção apenas para empresas que faturam até R$ 200.000,00 mensais (LC 123/06 ).  Envolvem 8 Tributos:  6 Federais – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS;  1 Estadual – ICMS;  1 Municipal – ISS.  Enquadramento conforme a atividade em um dos 5 anexos à lei complementar.
  • 22.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Lucro Presumido : Opção Tributária com base em presunção de lucro conforme atividade.  Não Podem Optar as empresas que:  Aufiram receita bruta superior a R$ 48 milhões ao ano;  Tenha Lucros ou rendimentos do exterior;  Desfrute de benefício de redução ou isenção;  Tenha a opção do regime de estimativa;  Atividades Financeiras;  Factoring.
  • 23.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Lucro Presumido  % de Presunção de Lucro:  8% Venda de Mercadoria e Produtos;  32% Prestadoras de Serviços  Base de Cálculo:  % da Receita Bruta + Outras receitas e rendimentos + ganhos de capital;  Receita Bruta = Faturamento  Exclusões:  Vendas Canceladas;  Descontos Incondicionais;  IPI. Nota: O Regime de Caixa é aceito no lucro presumido (IN 247/2003).
  • 24.
    Análise de TributosProf. Hamilton  Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido Receitas Auferidas: - Revenda de Mercadoria 1.500.000,00 - Venda de Imobilizado (1) 15.000,00 - Aplicações Financeiras (2) 8.500,00 - TOTAL DAS RECEITAS 1.523.000,00 (1) Ganho de Capital (2) Rendimento Bruto
  • 25.
    Análise de TributosProf. Hamilton Base de Cálculo do IRPJ • 8% de R$ 1.500.000,00 = 120.000,00 • Ganho de Capital = 15.000,00 • Rend.Financeiros = 8.500,00 BASE DE CÁLCULO = 143.500,00 Imposto e Adicional • 15% de R$ 143.500 = 21.525 • 10% de R$ 123.500 = 12.350 (=) IMPOSTO DEVIDO = 33.875 (-) IRRF S/ Aplicações = (1.700) (=) Imposto a Recolher = 32.175 Demonstração do Cálculo do Lucro Presumido Base de Cálculo da CSLL • 12% de R$ 1.500.000,00 = 180.000,00 • Ganho de Capital = 15.000,00 • Rend.Financeiros = 8.500,00 BASE DE CÁLCULO = 203.500,00 CSLL devida (9%) = 18.315
  • 26.
    Análise de TributosProf. Hamilton Planejamento Tributário Contribuição Alíquota Presumido Real CSLL – Comércio 9% 12% da Receita Lucro Contábil CSLL – Serviços 9% 32% da Receita Lucro Contábil COFINS 3% (a) 7,6% (b) (a)da Receita (b)da Receita PIS 0,65%(a) 1,65%(b) (a)da Receita (b)da Receita Base de Cálculo (a)-Regime Cumulativo (b)-Regime Não Cumulativo
  • 27.
    Análise de TributosProf. Hamilton Lucro Arbitrado Ocorre quando:  Falta escrituração e demonstrações Contábeis; Não apresenta livros e documentos; Opta indevidamente pelo lucro presumido. Base de Cálculo  % do Presumido + 20% Outros elementos
  • 28.
    Análise de TributosProf. Hamilton Lucro Arbitrado – Bases alternativas Se a receita bruta apresentar indícios de fraude ou erros, pode ser utilizado alternativamente: BASE ALTERNATIVA COEFICIENTE Lucro Real referente ao último período em que a PJ manteve a escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. 1,50 Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente existente no último balanço patrimonial conhecido. 0,04 Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante no último balanço patrimonial conhecido. 0,07 Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05 Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês 0,40 Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem. 0,40 Soma dos valores devidos no mês a empregados 0,80 Valor mensal do aluguel 0,90
  • 29.
    Análise de TributosProf. Hamilton LUCRO REAL  Lucro Contábil, segundo a lei 6.404/76, ajustado pelas adições, exclusões e compensações.  Escrituração do LALUR (Livro de apuração do lucro real), dividido em: • Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações); •Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc.
  • 30.
    Análise de TributosProf. Hamilton LUCRO REAL Ajustes ao Lucro Contábil:  Despesas Não dedutíveis – Adições. Receitas Não Tributáveis – Exclusões. Permanentes e temporários – IR Diferido – Compensações.
  • 31.
    Análise de TributosProf. Hamilton Demonstração do LUCRO REAL D.R.E. (+)Receita Bruta 10.000 ( - ) Deduções (945) (=) Receita Líquida 9.055 ( - ) Custos Operacionais (6.000) (= ) Lucro Bruto 3.055 ( - ) Despesas Operacionais (2.005) ( + ) Outras Receitas 450 ( = ) Lucro Operacional 1.500 ( - ) Prejuízo Não Operacional (500) ( = ) LAIR 1.000 Demonstração do Lucro Real LAIR Contábil 1.000 ( + ) Adições Exigidas 220 ( - ) Exclusões Permitidas ( 120 ) ( = ) Lucro Real 1.100 ( - ) Compensação Prejuízos (300) ( = ) Lucro Real 800
  • 32.
    Análise de TributosProf. Hamilton Despesas Dedutíveis ao LUCRO REAL – “Serão dedutíveis as despesas operacionais, não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou normais à operação ou atividade da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização.” Pelo Disposto no Decreto 3.000/99, são indedutíveis para efeito de apuração ao lucro real: 1. Qualquer Provisão, com exceção apenas daquelas constituída para: férias de empregados e 13 Salário; reserva técnica das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; 2. As contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
  • 33.
    Análise de TributosProf. Hamilton Adições ao Lucro Real 3. As despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo conservação, impostos, taxas, seguros, e quaisquer outro gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização. 4. As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados; 5. As contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos de empregados e dirigentes da pessoa jurídica; 6. As doações, exceto as instituídas em lei; 7. As despesas com Brindes; 8. O Valor da CSLL; 9. As Multas de trânsito; 10. Resultado negativo de Equivalência Patrimonial;
  • 34.
    Análise de TributosProf. Hamilton Exclusões ao LUCRO REAL 1. Dividendos: As pessoas jurídicas que tem investimento avaliados ao custo do aquisição, ao receber dividendos, será registrado contabilmente como receita, porém essa receita será excluída da base do lucro real; 2. Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial; 3. Reversão de Provisões indedutíveis
  • 35.
    Análise de TributosProf. Hamilton Compensações ao LUCRO REAL Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos encerrados a partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em 31.12.1994, de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991. Limitada a 30% do Imposto devido no período. Incentivos Fiscais 1. Doações ao fundo da criança e do adolescente: A PJ poderá deduzir até 1% do imposto devido; 2. PAT – Programa de Amparo ao Trabalhador: : O Valor do incentivo deverá ser calculado pelo menor valor numa das seguintes opções: a. 15% do valor total das despesas com gastos de alimentação, incluindo o desconto dos funcionários; b. O resultado de multiplicação de R$0,30 pelo número de refeição fornecida no período. Obs.: De acordo do o RIR/99 ART.582, a dedução está limitada a 4% do IR devido em cada período de apuração.
  • 36.
    Análise de TributosProf. Hamilton 3. Programa de desenvolvimento Tecnológico industrial ou agropecuário – PDT ou PDTA: De acordo com os artigos 504, I, 526, 540, 543 e 581 a 588 do RIR/99 é permitido o abatimento de 15% dos dispêndios com base no PDTI/PDTA incorridos no período base, limitado a 4% do IRPJ devido do período. 4. Operações de Caráter cultural e artístico: Limitada a 4% do IR devido, pode ser: a. Projetos aprovados com base no artigo 26 da lei 8.313./91 até 40% das doações e 30% dos patrocínios; b. Projetos aprovados com base na lei 9.874/99 até 100% do somatório de doações e patrocínios – Lei Rouanet; 5. Atividade Audiovisual: Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de certificados de investimentos sem projetos aprovados pelo Ministério da cultura. Limitada individualmente a 3% do IR devido. 6. Doações a entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil reconhecida como de utilidade pública por at formal de órgão competente da união. O Valor da doação é limitada a 2% do lucro operacional.
  • 37.
    Análise de TributosProf. Hamilton ... boa noite ... boa noite A satisfação está no esforço e não A satisfação está no esforço e não apenas na realização final. apenas na realização final. Mahatma Gandhi