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Audiência Pública Elaboração
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DE PLANEJAMENTO
Campos Gerais, 29 de março de 2.017
DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dia: 29/03/2017 às 16 horas
 Internet – site oficial da Prefeitura Municipal de Passa Quatro:
www.camposgerais.mg.gov.br ;
 Rádio: Montanhês;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
“ A audiência pública é uma das formas de
participação e controle popular dos atos da
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
ANUAL – 2018
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Políticas públicas e programas de governo
AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
LC 101/2.000
 Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
I –incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
ESTATUTO DAS CIDADES – LEI Nº 10527/2001
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que
trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de
debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,
como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA
PPA/LDO/LOA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
O QUE É LDO?
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prevista no Art. 165, inciso II da CF, a LDO é o elo entre o
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Principal função da LDO
Selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que
terão prioridade na execução do orçamento do ano
seguinte.
O QUE DEVE CONTER A
LDO?
Constituição Federal, art. 165, § 2º
 As metas e prioridades da Administração Pública;
 Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária;
 Alterações na Legislação Tributária;
 Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
 Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
RELAÇÃO DA LDO COM A LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Lei Complementar nº 101/2000 – art. 4º
 equilíbrio entre receitas e despesas;
 critérios e formas de limitação de empenho;
 normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados;
 demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas.
RELAÇÃO DA LDO COM A LRF
ANEXO DE METAS FISCAIS:
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal,
e do montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes, sendo, na prática, metas
trienais.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS:
Avaliação de passivos contingentes e de outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Proposição de Metas
2018
 Preenchimento formulário, propostas escritas;
 Propostas verbais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Obrigado a todos.
Boa Tarde!

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  • 1. Audiência Pública Elaboração Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO Campos Gerais, 29 de março de 2.017
  • 2. DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Dia: 29/03/2017 às 16 horas  Internet – site oficial da Prefeitura Municipal de Passa Quatro: www.camposgerais.mg.gov.br ;  Rádio: Montanhês;  Convites: Vereadores, Secretários; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
  • 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO “ A audiência pública é uma das formas de participação e controle popular dos atos da administração; É uma questão de transparência, responsabilidade social e respeito ao cidadão; Não se trata de ato político e sim uma exigência legal.”
  • 4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PLANO PLURIANUAL - PPA 04 ANOS – 2018/2021 Planejar LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO ANUAL – 2018 Orientar/Direcionar LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA ANUAL – 2018 Executar Políticas públicas e programas de governo
  • 5. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF LC 101/2.000  Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. I –incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
  • 6. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO AUDIÊNCIA PÚBLICA ESTATUTO DAS CIDADES – LEI Nº 10527/2001 Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
  • 7. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA PPA/LDO/LOA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
  • 8. O QUE É LDO? Lei de Diretrizes Orçamentárias Prevista no Art. 165, inciso II da CF, a LDO é o elo entre o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Principal função da LDO Selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridade na execução do orçamento do ano seguinte.
  • 9. O QUE DEVE CONTER A LDO? Constituição Federal, art. 165, § 2º  As metas e prioridades da Administração Pública;  Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária;  Alterações na Legislação Tributária;  Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000  Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre:
  • 10. RELAÇÃO DA LDO COM A LRF Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Lei Complementar nº 101/2000 – art. 4º  equilíbrio entre receitas e despesas;  critérios e formas de limitação de empenho;  normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados;  demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • 11. RELAÇÃO DA LDO COM A LRF ANEXO DE METAS FISCAIS: As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, sendo, na prática, metas trienais. ANEXO DE RISCOS FISCAIS: Avaliação de passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • 12. Proposição de Metas 2018  Preenchimento formulário, propostas escritas;  Propostas verbais; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO