1. Audiência Pública Elaboração
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
DE PLANEJAMENTO
Campos Gerais, 29 de março de 2.017
2. DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dia: 29/03/2017 às 16 horas
Internet – site oficial da Prefeitura Municipal de Passa Quatro:
www.camposgerais.mg.gov.br ;
Rádio: Montanhês;
Convites: Vereadores, Secretários;
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ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
“ A audiência pública é uma das formas de
participação e controle popular dos atos da
administração;
É uma questão de transparência,
responsabilidade social e respeito ao
cidadão;
Não se trata de ato político e sim uma
exigência legal.”
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANO PLURIANUAL - PPA
04 ANOS – 2018/2021
Planejar
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
ANUAL – 2018
Orientar/Direcionar
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
ANUAL – 2018
Executar
Políticas públicas e programas de governo
5. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
LC 101/2.000
Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
I –incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
6. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LDO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
ESTATUTO DAS CIDADES – LEI Nº 10527/2001
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que
trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de
debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,
como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
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7. AMPARO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DA LOA
PPA/LDO/LOA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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8. O QUE É LDO?
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prevista no Art. 165, inciso II da CF, a LDO é o elo entre o
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Principal função da LDO
Selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que
terão prioridade na execução do orçamento do ano
seguinte.
9. O QUE DEVE CONTER A
LDO?
Constituição Federal, art. 165, § 2º
As metas e prioridades da Administração Pública;
Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária;
Alterações na Legislação Tributária;
Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000
Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
10. RELAÇÃO DA LDO COM A LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
Lei Complementar nº 101/2000 – art. 4º
equilíbrio entre receitas e despesas;
critérios e formas de limitação de empenho;
normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados;
demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas.
11. RELAÇÃO DA LDO COM A LRF
ANEXO DE METAS FISCAIS:
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal,
e do montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes, sendo, na prática, metas
trienais.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS:
Avaliação de passivos contingentes e de outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
12. Proposição de Metas
2018
Preenchimento formulário, propostas escritas;
Propostas verbais;
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