A reunião extraordinária do conselho diretivo discutiu os problemas com a administradora STTILO. Após 5 anos de problemas, o síndico encerrou o contrato com a STTILO em fevereiro de 2019. Em junho, o condomínio recebeu uma notificação extrajudicial cobrando valores. O conselho decidiu fazer uma proposta de acordo de pagamento parcelado e, caso recusada, adotar medidas legais para defender os interesses do condomínio.
O documento descreve uma ação movida por uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia contra o descumprimento de uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu o pagamento de adicionais de função irregulares. O Tribunal de Justiça da Bahia alega que não teve tempo de cumprir a decisão no mês de junho devido ao pagamento antecipado dos salários, e aprovou uma lei para transformar os adicionais em gratificações, contornando a decisão. A autora argumenta que a justificativa do Tribunal não
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
Este contrato particular divide propriedades entre partes de forma amigável. Estabelece cláusulas sobre a divisão específica de lotes e imóveis entre os proprietários, responsabilidades fiscais sobre os bens e compromissos para assinar documentos que formalizem a transação.
A aula trata de sete contratos em especial: compra e venda, compromisso de compra e venda, doação, troca ou permuta, estimatório, locação e suas variações, comodato e mútuo. A compra e venda é analisada em maior detalhe, incluindo suas características, requisitos, riscos e regras especiais.
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
"RECURSOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO (ART. 78, INCISO XII, DA LEI N. 8.666/1993).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
O documento resume uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre um contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bananal e uma empresa para fornecimento de combustíveis. A auditoria apontou diversas irregularidades no processo licitatório e na execução do contrato, incluindo ausência de documentos, descumprimento de leis e indícios de superfaturamento. O relator votou pela irregularidade do certame e do contrato, aplicação de multa ao prefeito à época e determinação de apuração dos valores pagos indevidamente.
O documento descreve uma ação movida por uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia contra o descumprimento de uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu o pagamento de adicionais de função irregulares. O Tribunal de Justiça da Bahia alega que não teve tempo de cumprir a decisão no mês de junho devido ao pagamento antecipado dos salários, e aprovou uma lei para transformar os adicionais em gratificações, contornando a decisão. A autora argumenta que a justificativa do Tribunal não
O documento discute a abertura e movimentação de contas bancárias. Ele explica os requisitos para a abertura de contas individuais e conjuntas, as principais contas bancárias, e os cuidados para evitar fraudes na abertura de contas.
Este contrato particular divide propriedades entre partes de forma amigável. Estabelece cláusulas sobre a divisão específica de lotes e imóveis entre os proprietários, responsabilidades fiscais sobre os bens e compromissos para assinar documentos que formalizem a transação.
A aula trata de sete contratos em especial: compra e venda, compromisso de compra e venda, doação, troca ou permuta, estimatório, locação e suas variações, comodato e mútuo. A compra e venda é analisada em maior detalhe, incluindo suas características, requisitos, riscos e regras especiais.
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
"RECURSOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO (ART. 78, INCISO XII, DA LEI N. 8.666/1993).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
O documento resume uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre um contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bananal e uma empresa para fornecimento de combustíveis. A auditoria apontou diversas irregularidades no processo licitatório e na execução do contrato, incluindo ausência de documentos, descumprimento de leis e indícios de superfaturamento. O relator votou pela irregularidade do certame e do contrato, aplicação de multa ao prefeito à época e determinação de apuração dos valores pagos indevidamente.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
1) O documento tem validade apenas entre os sócios que o assinaram, mas não perante terceiros, pois não foi registrado na Junta Comercial dentro do prazo de 30 dias. 2) O registro serve para dar publicidade ao ato e torná-lo oponível a terceiros. 3) Se o registro ocorrer após 30 dias, os efeitos perante terceiros só ocorrerão a partir da data do registro.
TJSC -Sem motivação, recusa de defesa em decisão administrativa anula multa
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Campo Erê e anulou decisão administrativa da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), bem como a multa aplicada a Rui Arlindo Bauermann – ME pela exposição de agrotóxicos para venda, sem autorização. A Cidasc, para os julgadores, ao indeferir a defesa apresentada pela empresa dita infratora, não se deu ao trabalho de fundamentar tal decisão, em claro desrespeito ao princípio da ampla defesa.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
O autor propõe uma ação de cobrança contra o réu após o descumprimento de um negócio jurídico no qual o autor cumpriu sua obrigação, mas o réu não realizou os pagamentos devidos. O autor pede o pagamento dos valores em atraso, danos, bloqueio de bens do réu e gratuidade da justiça devido à sua situação financeira.
Este documento discute o papel do administrador judicial na Lei de Recuperação Empresarial (LRE). Ele analisa as atribuições, deveres, remuneração e destituição do administrador judicial segundo a LRE, concluindo que o administrador judicial exerce uma importante função pública ao buscar equilibrar os interesses sociais e econômicos na recuperação judicial de empresas.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento discute as obrigações do síndico do condomínio que não estão sendo cumpridas pela gestão atual há mais de 20 anos. Os proprietários destacam a falta de prestação de contas mensais e anuais confiáveis, a não divulgação das atas das assembleias e a realização de benfeitorias sem aprovação. Além disso, apontam o abandono das áreas comuns como garagens, elevadores e halls de entrada.
1) A ata da 57a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu os principais pontos discutidos e votados na sessão.
2) Os vereadores Kdé e Anderson Ferreira fizeram uso da tribuna para apresentar requerimentos e discutir assuntos do município, como a situação da Av. Cleto de Oliveira.
3) Os requerimentos do vereador Anderson Ferreira foram aprovados na sessão.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra um prefeito por improbidade administrativa. O prefeito firmou um convênio com o estado para recuperação de estradas, mas não executou integralmente o convênio e não devolveu o saldo dos recursos não utilizados, causando prejuízo ao erário. Ele reconheceu a dívida, mas pagou apenas parte das parcelas acordadas para quitação. O documento relata os detalhes do processo e analisa as provas para concluir que o prefeito cometeu ato de impro
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
1) A ata da 54a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu os principais pontos discutidos na sessão, incluindo a aprovação de atas anteriores, recebimento e envio de ofícios, apresentação de requerimentos e projetos de lei, e pronunciamentos dos vereadores sobre temas como o programa Minha Casa Minha Vida e blitzes de trânsito no município.
2) Dois vereadores se pronunciaram no grande expediente, debatendo questões como a administração
O documento solicita informações da Prefeitura sobre um convênio de cessão de terra entre o município e o Clube de Rodeio de Ibitinga. O vereador questiona sobre detalhes do convênio original de 1985 e da tentativa de prorrogação em 2008, e solicita esclarecimentos sobre responsabilidades e obrigações do Clube.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
O Tribunal de Contas julgou irregulares um termo de parceria e seu aditivo celebrados entre a Prefeitura de Guarulhos e uma organização da sociedade civil. A Prefeitura recorreu da decisão. No entanto, o Plenário do Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior e os fundamentos que apontaram as irregularidades no termo de parceria.
Este documento descreve uma situação complexa envolvendo a arrematação de uma fazenda em leilão extrajudicial. Um cliente pagou a primeira parcela e despesas do leilão, mas o nome de outra pessoa foi registrado na matrícula imobiliária. Agora, existem questionamentos sobre os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
O documento trata de um recurso de apelação contra sentença que condenou um político por improbidade administrativa ao nomear um "funcionário fantasma" e receber seus salários. O relator negou provimento ao recurso, confirmando a condenação por caracterizar ato de improbidade e lesão ao erário.
O documento trata de uma ação de execução por quantia certa movida pelo Banco Citibank contra empresas devedoras. Alega-se que as empresas firmaram contratos de cessão de crédito com o banco e que deixaram de honrar os pagamentos devidos. Pede-se liminar de arresto de bens para garantir o pagamento da dívida. Argumenta-se sobre a competência do foro eleito, a legitimidade passiva das rés e os fatos que ensejaram a dívida.
Sentença acp ref descumprimento de tac conselho tutelardouglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC exigia melhorias nas instalações do Conselho Tutelar, mas o prefeito não cumpriu. Isso gerou uma ação executiva contra o município e multa diária. Testemunhas confirmaram as péssimas condições de trabalho no Conselho Tutelar durante a gestão do prefeito.
1. O prefeito de Petrópolis celebrou um convênio com o Banco Bradesco para administrar a folha de pagamento dos servidores municipais sem licitação, o que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas.
2. O Ministério Público entrou com uma ação por improbidade administrativa alegando falta de procedimento licitatório e falta de comprovação do uso da contrapartida financeira paga pelo banco.
3. O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, reconhec
Este relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito apurou irregularidades em decretos municipais que rescindiram contratos administrativos de forma unilateral sem justificativa ou processo legal. A CPI ouviu depoimentos que confirmaram as substituições irregulares e detectou novos contratos com correligionários políticos do prefeito sem licitação. O prefeito se recusou a esclarecer as irregularidades apontadas no relatório preliminar. A CPI concluiu que houve descumprimento do devido processo legal e dos princípios constitucionais.
Vargem grande paulista_-_1ª_-_procedimento_ordinario_-_p roc.45-12_-_jornal_o...marcelotttt
O juiz cita JURANDIR DE OLIVEIRA BRITO para contestar uma ação movida por DNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um lote em 2009, mas o réu não pagou algumas parcelas conforme acordado em um termo de transação posterior. A ação pede a rescisão do contrato e o pagamento de taxas e honorários.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
1) O documento tem validade apenas entre os sócios que o assinaram, mas não perante terceiros, pois não foi registrado na Junta Comercial dentro do prazo de 30 dias. 2) O registro serve para dar publicidade ao ato e torná-lo oponível a terceiros. 3) Se o registro ocorrer após 30 dias, os efeitos perante terceiros só ocorrerão a partir da data do registro.
TJSC -Sem motivação, recusa de defesa em decisão administrativa anula multa
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Campo Erê e anulou decisão administrativa da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), bem como a multa aplicada a Rui Arlindo Bauermann – ME pela exposição de agrotóxicos para venda, sem autorização. A Cidasc, para os julgadores, ao indeferir a defesa apresentada pela empresa dita infratora, não se deu ao trabalho de fundamentar tal decisão, em claro desrespeito ao princípio da ampla defesa.
O documento discute a responsabilidade tributária de advogados e consultores em casos de planejamento tributário abusivo. Apresenta jurisprudência do CARF sobre a aplicação do artigo 124 do Código Tributário Nacional para reconhecer "interesse comum" entre empresas e consultorias. Também analisa a responsabilidade pessoal de mandatários nos termos do artigo 135 do CTN. Por fim, discute se a responsabilidade prevista no artigo 137 do CTN é pessoal ou subsidiária.
O autor propõe uma ação de cobrança contra o réu após o descumprimento de um negócio jurídico no qual o autor cumpriu sua obrigação, mas o réu não realizou os pagamentos devidos. O autor pede o pagamento dos valores em atraso, danos, bloqueio de bens do réu e gratuidade da justiça devido à sua situação financeira.
Este documento discute o papel do administrador judicial na Lei de Recuperação Empresarial (LRE). Ele analisa as atribuições, deveres, remuneração e destituição do administrador judicial segundo a LRE, concluindo que o administrador judicial exerce uma importante função pública ao buscar equilibrar os interesses sociais e econômicos na recuperação judicial de empresas.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento discute as obrigações do síndico do condomínio que não estão sendo cumpridas pela gestão atual há mais de 20 anos. Os proprietários destacam a falta de prestação de contas mensais e anuais confiáveis, a não divulgação das atas das assembleias e a realização de benfeitorias sem aprovação. Além disso, apontam o abandono das áreas comuns como garagens, elevadores e halls de entrada.
1) A ata da 57a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu os principais pontos discutidos e votados na sessão.
2) Os vereadores Kdé e Anderson Ferreira fizeram uso da tribuna para apresentar requerimentos e discutir assuntos do município, como a situação da Av. Cleto de Oliveira.
3) Os requerimentos do vereador Anderson Ferreira foram aprovados na sessão.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra um prefeito por improbidade administrativa. O prefeito firmou um convênio com o estado para recuperação de estradas, mas não executou integralmente o convênio e não devolveu o saldo dos recursos não utilizados, causando prejuízo ao erário. Ele reconheceu a dívida, mas pagou apenas parte das parcelas acordadas para quitação. O documento relata os detalhes do processo e analisa as provas para concluir que o prefeito cometeu ato de impro
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
1) A ata da 54a sessão ordinária da Câmara Municipal de Manicoré resumiu os principais pontos discutidos na sessão, incluindo a aprovação de atas anteriores, recebimento e envio de ofícios, apresentação de requerimentos e projetos de lei, e pronunciamentos dos vereadores sobre temas como o programa Minha Casa Minha Vida e blitzes de trânsito no município.
2) Dois vereadores se pronunciaram no grande expediente, debatendo questões como a administração
O documento solicita informações da Prefeitura sobre um convênio de cessão de terra entre o município e o Clube de Rodeio de Ibitinga. O vereador questiona sobre detalhes do convênio original de 1985 e da tentativa de prorrogação em 2008, e solicita esclarecimentos sobre responsabilidades e obrigações do Clube.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
O Tribunal de Contas julgou irregulares um termo de parceria e seu aditivo celebrados entre a Prefeitura de Guarulhos e uma organização da sociedade civil. A Prefeitura recorreu da decisão. No entanto, o Plenário do Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão anterior e os fundamentos que apontaram as irregularidades no termo de parceria.
Este documento descreve uma situação complexa envolvendo a arrematação de uma fazenda em leilão extrajudicial. Um cliente pagou a primeira parcela e despesas do leilão, mas o nome de outra pessoa foi registrado na matrícula imobiliária. Agora, existem questionamentos sobre os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
O documento trata de um recurso de apelação contra sentença que condenou um político por improbidade administrativa ao nomear um "funcionário fantasma" e receber seus salários. O relator negou provimento ao recurso, confirmando a condenação por caracterizar ato de improbidade e lesão ao erário.
O documento trata de uma ação de execução por quantia certa movida pelo Banco Citibank contra empresas devedoras. Alega-se que as empresas firmaram contratos de cessão de crédito com o banco e que deixaram de honrar os pagamentos devidos. Pede-se liminar de arresto de bens para garantir o pagamento da dívida. Argumenta-se sobre a competência do foro eleito, a legitimidade passiva das rés e os fatos que ensejaram a dívida.
Sentença acp ref descumprimento de tac conselho tutelardouglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC exigia melhorias nas instalações do Conselho Tutelar, mas o prefeito não cumpriu. Isso gerou uma ação executiva contra o município e multa diária. Testemunhas confirmaram as péssimas condições de trabalho no Conselho Tutelar durante a gestão do prefeito.
1. O prefeito de Petrópolis celebrou um convênio com o Banco Bradesco para administrar a folha de pagamento dos servidores municipais sem licitação, o que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas.
2. O Ministério Público entrou com uma ação por improbidade administrativa alegando falta de procedimento licitatório e falta de comprovação do uso da contrapartida financeira paga pelo banco.
3. O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, reconhec
Este relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito apurou irregularidades em decretos municipais que rescindiram contratos administrativos de forma unilateral sem justificativa ou processo legal. A CPI ouviu depoimentos que confirmaram as substituições irregulares e detectou novos contratos com correligionários políticos do prefeito sem licitação. O prefeito se recusou a esclarecer as irregularidades apontadas no relatório preliminar. A CPI concluiu que houve descumprimento do devido processo legal e dos princípios constitucionais.
Vargem grande paulista_-_1ª_-_procedimento_ordinario_-_p roc.45-12_-_jornal_o...marcelotttt
O juiz cita JURANDIR DE OLIVEIRA BRITO para contestar uma ação movida por DNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes celebraram um contrato de compra e venda de um lote em 2009, mas o réu não pagou algumas parcelas conforme acordado em um termo de transação posterior. A ação pede a rescisão do contrato e o pagamento de taxas e honorários.
A conciliação no superendividamento EPM-20230619054632.pptxRosanaSilva515851
O documento discute a conciliação e o superendividamento no Brasil. Aborda a lei de no 14.181/21, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento. Também define quem é considerado superendividado e apresenta o processo de repactuação de dívidas previsto na lei, incluindo a audiência conciliatória com credores e devedores para estabelecer um plano de pagamento.
O documento é uma representação do Partido dos Trabalhadores ao Ministro da Justiça sobre as revelações de um ex-funcionário da Petrobras de que o pagamento de propinas na estatal teve início em 1997, durante o governo FHC, e não apenas a partir de 2003 como vinha sendo investigado. O PT pede que sejam apurados com profundidade todos os fatos relatados sobre propinas pagas entre 1997 e 2003 para esclarecer completamente o esquema.
1) Compara os traços do casamento e da união de facto, destacando a maior estabilidade e vínculo do casamento e suas consequências patrimoniais mais densas.
2) Discutem-se as alterações à Concordata e a constitucionalidade do Código Civil à luz dos trabalhos preparatórios.
3) Questiona-se o sentido da personalidade jurídica da família à luz do institucionalismo, família linhagem e ensino português.
O Tribunal de Contas julgou irregular um convênio entre a Prefeitura de Guarulhos e a Associação Desportiva Amigos Sempre Amigos e a prestação de contas de recursos repassados. O Tribunal manteve a decisão anterior por não haver documentos comprovando a regularidade do convênio e da prestação de contas. O Ministério Público foi notificado para tomar as medidas cabíveis.
Semelhante a Ata Reunião Extraordinária do Conselho Diretivo - 25/06/2019 (20)
1) O documento apresenta o demonstrativo de rateio das despesas do condomínio Edifício Marencanto Maralegria referente ao mês de fevereiro de 2021.
2) As principais despesas incluem ordenados e salários, cesta básica, encargos sociais, manutenção de elevadores, manutenção de bombas e diversos.
3) O rateio é realizado entre os 64 apartamentos do condomínio de acordo com a fração ideal de cada unidade.
A assembleia geral ordinária do condomínio Edifício Marencanto Maralegria irá ocorrer no dia 30 de janeiro de 2021 para deliberar sobre a prestação de contas de 2020, a previsão orçamentária para 2021, eleição do síndico e conselho fiscal, e outros assuntos de interesse geral do condomínio.
Este documento é um modelo de procuração que nomeia um procurador para representar o outorgante em uma Assembléia Geral Ordinária de um condomínio. O documento fornece detalhes como os nomes, documentos de identidade e endereços do outorgante e do procurador, além da data, local e horário da reunião. O procurador recebe amplos poderes para debater assuntos, participar de deliberações e praticar atos necessários na assembleia.
Este documento apresenta os dados financeiros de um condomínio de janeiro a setembro de 2020, com as receitas, despesas e saldos de fundos. As notas explicam gastos com funcionários, manutenção de estruturas, consultorias e honorários. O objetivo é antecipar a prestação de contas de 2020, que será avaliada na assembleia geral de janeiro de 2021.
O documento apresenta dados financeiros de um condomínio, incluindo gastos com salários, encargos, manutenção, fundos e recebimentos. É mostrado o percentual gasto com salários e encargos, gráficos comparando gastos com manutenção em diferentes áreas ao longo do ano, e tabelas com os valores recebidos e previstos para o fundo de revestimento externo.
O documento apresenta os resultados de testes realizados para avaliar a eficácia do desinfetante Mirax Alta Diluição sem perfume A\S contra três vírus: Coronavírus (strain MHV-3), Adenovirus type 5 e Norovírus Murino (MNV). Os testes mostraram que o desinfetante inibiu a infecção viral quando aplicado diluído 1:200 e após 5 minutos de contato.
Este documento apresenta o extrato de consumo individualizado de água de um condomínio em Março de 2020. Ele lista o consumo de cada apartamento com as leituras atuais e anteriores, o volume consumido, os valores cobrados e ajustes realizados. No final são apresentados os valores totais cobrados no mês e as porcentagens de aumento em relação à média histórica.
Este documento apresenta o consumo de água individualizado de cada apartamento de um condomínio em um determinado mês. Ele mostra a leitura atual e anterior de cada apartamento, o volume consumido, o valor cobrado e o valor total após ajustes. O documento também fornece informações sobre o consumo total do condomínio no mês, a porcentagem acima ou abaixo da média e o valor total cobrado após ajustes.
O documento fornece dicas sobre como prevenir a propagação do coronavírus nos condomínios, incluindo limpar as mãos com álcool em gel, limpar a casa com produtos à base de álcool ou alvejante, e ficar em casa ao sentir sintomas de gripe.
O documento informa as taxas condominiais para abril de 2020, sendo R$ 580,00 para unidades com final de 5 a 8 e R$ 702,00 para unidades com final de 1 a 4.
Este documento apresenta os gastos e receitas de um condomínio em vários fundos e contas no mês. Os principais gastos foram com salários, manutenção e encargos. As maiores receitas vieram dos fundos de reserva, obras e recebimentos do mês. No total, as receitas superaram os gastos e o saldo final do mês foi positivo.
O documento apresenta a previsão orçamentária mensal e anual para 2020, com aumentos previstos de 2,95% nas despesas e de 3,36% no total geral em relação a 2019. As maiores variações previstas são de 3% no aumento da folha de pagamentos e de -20,94% na manutenção predial.
O documento apresenta a previsão orçamentária mensal e anual para 2020, com aumentos previstos de 2,95% nas despesas e de 3,36% no total geral em relação a 2019. A manutenção predial teve a maior queda prevista, de 20,94%. O total previsto para o ano é de R$ 514.624,40.
O documento lista várias tarefas de manutenção e reparos necessários em um prédio, incluindo a recuperação da garagem, instalação de corrimões, manutenção de extintores de incêndio, reparos na casa de máquinas e fachada, além de adequações para atender normas de segurança. O custo total das obras ficou 60,58% acima do orçamento inicial previsto.
O documento lista vários itens de observação e manutenção necessários em prédios, incluindo adequações de corrimões e AVCB, reparos em garagens, câmeras, pintura e casas de máquinas, compra de materiais elétricos, manutenção de bombas, serviços de reparo em casas de força e pintura, e manutenção e conserto de equipamentos, com o custo 26,34% acima do previsto.
O documento apresenta as despesas de um condomínio em 2019, incluindo salários, benefícios, contas de serviços (luz, telefone, elevadores), manutenção, jardinagem, limpeza, taxas e impostos.
A assembleia geral ordinária do condomínio será realizada no dia 18 de janeiro às 10 horas para prestar contas de 2019, aprovar o orçamento de 2020 e eleger o síndico, sub-síndico e conselho fiscal. Os condôminos são convidados a participar da reunião para tomada de decisões importantes sobre o condomínio.
Os condôminos do Condomínio Edifício Marencanto Maralegria são convocados para a Assembleia Geral Ordinária de 18 de janeiro de 2020 para deliberar sobre a prestação de contas de 2019, orçamento de 2020, eleição de cargos e outros assuntos. Os condôminos em débito não poderão votar.
Os condôminos do Condomínio Edifício Marencanto Maralegria são convocados para a Assembleia Geral Ordinária de 25 de janeiro de 2020 para deliberar sobre a prestação de contas de 2019, orçamento de 2020, eleição de cargos diretivos e outros assuntos. Os condôminos em débito não poderão votar.
Ata Reunião Extraordinária do Conselho Diretivo - 25/06/2019
1. Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Diretivo, realizada em 25 de Junho de 2019
Presentes: Fernando (Síndico), Aidil (Sub Síndica), Marcio, Rosemary e Valdete (Conselheiros Titulares),
Celia, Joana e Marize (Conselheiros Suplentes
Obs.: reunião convocada pelo síndico, em caráter emergencial, devido ocorrência envolvendo
interesses do condomínio
================================================================================
▪ O Sr. Fernando (síndico), fez uma detalhada explanação da ocorrência:
o O condomínio tem um histórico de problemas, envolvendo a administradora STTILO, nos
últimos 5 anos
o No 2º semestre/2014, após o Sr. Fernando, que na época não fazia parte da
gestão/administração do condomínio, protocolar ofício junto à administradora STTILO,
solicitando diversos documentos públicos a que qualquer condômino tem direito ao acesso,
obteve resposta negativa, quanto ao contrato de prestação de serviços entre a administradora
e o condomínio, sob a alegação dada pelo Sr. João Batista (representante da STTILO), de
que não existia tal contrato e de que não haveria necessidade do mesmo, haja visto, que a
prestação de serviços da administradora ao condomínio já ocorria há vários anos, sem
maiores problemas
o Em 24 de Janeiro de 2015, foi realizada assembleia geral ordinária e eleito um novo corpo
diretivo, composto por: Valdete (síndica), Fernando (Subsíndico), Aidil, Solange e Zelide
(Conselheiros Titulares) e Celia e Plinio (Conselheiros Suplentes)
o Na transferência de documentos e responsabilidades, realizada pela Srª Rosemary (síndica
anterior), em momento algum, foi citado ou apresentado, qualquer contrato de prestação de
serviços entre a administradora STTILO e o condomínio
o Nos meses e anos seguintes, bem como, durante a gestão de todos os Conselhos Diretivos,
eleitos até a presente data, os problemas referentes à administradora STTILO (controle das
contas, suporte administrativo, referências de fornecedores, contratos, etc.), foram objeto de
discussão no âmbito do Conselho Diretivo, por várias ocasiões, inclusive, na última reunião
do Conselho Diretivo em 2018, realizada no dia 11 de dezembro de 2018
o Na citada reunião, foram apresentadas pelo síndico, diversas propostas/valores de várias
administradoras para a prestação de serviços ao condomínio. Alguns dos presentes,
chegaram a questionar se haveria multa ou qualquer outro tipo de penalidade, no caso da
rescisão dos serviços com a STTILO. Mais uma vez, foi informado pelo síndico, que em não
havendo contrato entre as partes, o qual já havia sido anteriormente solicitado a empresa e
não apresentado, não haveria nada mais a quitar, que não fossem os valores devidos,
inclusive, na proporcionalidade, por ocasião do encerramento dos serviços
o Os presentes, ainda na mesma reunião, por unanimidade, decidiram adiar qualquer decisão
a respeito, face à pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. João Batista ao síndico,
alegando que iria fazer alterações nos procedimentos internos da administradora, a fim de
atender às demandas e necessidades de suporte apresentadas pelo condomínio
o Tal fato não aconteceu e, com a recorrência dos problemas e inércia por parte da
administradora na solução dos mesmos, o Sr. Fernando (síndico) decidiu encerrar a prestação
de serviços da STTILO junto ao condomínio a partir de 27 de fevereiro de 2019, através de
comunicado escrito, devidamente recebido e protocolado pela STTILO, bem como, a
contratação da nova administradora (TCA ADM. DE BENS E CONDOMÍNIOS)
o Nos dias seguintes à comunicação para a STTILO, em reunião do Sr. João Batista
(representante da STTILO) e o Sr. Fernando (síndico), o primeiro apresentou recibos
referentes aos valores devidos pelo condomínio, para os quais – prontamente – o síndico
manifestou sua discordância, tendo em vista, que os mesmos iam contra os interesses do
condomínio
o No mesmo instante, o Sr. João Batista, alegou que os valores eram devidos, por estarem
previstos em contrato. Diante da manifestação do síndico, quanto à inexistência de contrato,
o qual teria sido solicitado e cobrado por diversas vezes à administradora, o Sr. João Batista
2. apresentou um contrato assinado pela Srª Rosemary Cruz Guerra em 05 de Janeiro de 2015,
sendo que do mesmo, não constavam assinaturas de testemunhas e, tampouco, as vias dos
mesmos estavam rubricadas pelos signatários de origem
o Diante do impasse, após diversos contatos posteriores entre o Sr. Fernando (síndico) e o Sr.
João Batista (representante da STTILO), foram acordados valores no total de R$ 1.389,63
referente à prestação de serviços no mês de março/19 (proporcional – 27 dias) = R$ 1.139,61,
ao pagamento do 13º Salário 2019 (proporcional à dois meses de 2019) = R$ 211,02 e R$
39,00 (referentes a despesas de correio), sendo o valor total pago em 29/03/2019; ainda sobre
valores pagos, anteriormente, em 10/03/2019, já havia sido também pago o valor de R$
1.555,97 referente à serviços prestados no período anterior
o Nos meses que se seguiram, não houve mais qualquer manifestação ou contato da
administradora STTILO com o condomínio, dando-se como líquida e certa, a liquidação de
qualquer demanda referente ao encerramento dos serviços
o Para surpresa geral, em 24 de junho de 2019, recebemos correspondência registrada, a
qual continha uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para cobrança do valor total de R$
3.791,66 do condomínio, referente à taxas e multas previstas em “CONTRATO”.
Imediatamente, procuramos o Sr. João Batista em vários horários, até que no dia 25 de Junho
de 2019, por volta das 11 horas, via telefone, o mesmo nos informou ter sido desautorizado
pela Srª Celia, a qual seria a “dona do negócio”, a representar a administradora em qualquer
contato ou acordo de valores junto ao condomínio sendo, portanto, os valores cobrados via
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, válidos e devidos pelo condomínio à administradora
o Nada mais havendo a fazer, foi constituído pelo Sr. Fernando (Síndico) advogado
especializado, a fim de tratar dos interesses do condomínio nessa demanda
▪ Finalizada a exposição do Sr. Fernando (Síndico) sobre o motivo da convocação da presente reunião
extraordinária, passaram os demais presentes a fazer uso da palavra:
o Questionada a respeito do contrato apresentado pela STTILO e da assinatura do mesmo, a
Srª Rosemary reconheceu e confirmou a existência do mesmo, alegando que à época, em
05 de Janeiro de 2015, preocupou-se com a inexistência de contrato até então, entre a
STTILO e o condomínio, havendo por bem, solicitar a elaboração do mesmo, a fim de
normalizar a relação comercial entre as partes
o Sobre o fato dos presentes, com exceção da Srª Rosemary, manifestarem indignação quanto
ao problema, desconhecimento da existência do contrato, bem como, nos últimos 5 anos, a
discussão sobre os serviços prestados pela STTILO, ter sido objeto de várias reuniões,
inclusive, nas quais esteve presente, a Srª Rosemary informou que deixou o contrato
assinado na STTILO e que não sabia dizer ou explicar por que o mesmo lá ficou, sem ser
levado ao conhecimento do Conselho Diretivo nos anos seguintes a assinatura e formalização
do mesmo
o O Sr. Marcio apresentou dúvidas sobre a notificação extrajudicial, bem como, sobre eventuais
providências jurídicas a serem adotadas. Foi esclarecido pelo Sr. Fernando que,
considerando o desconhecimento até então da existência do contrato e o recebimento da
notificação com prazo definido para resposta, foram adotadas as providências necessárias à
defesa dos interesses do condomínio, com a constituição de advogado especializado, tendo
sido realizada reunião inicial e preparatória das providências a serem adotadas, ainda na tarde
daquele mesmo dia e, as orientações do advogado, sendo repassadas na reunião, tais como,
provável invalidade do contrato apresentado, irregular do ponto de vista do disposto na
legislação vigente, bem como, improcedência das cobranças citadas na notificação
o A Srª Aidil, que fazia parte do Conselho Diretivo à época dos fatos, informou e reiterou o
desconhecimento sobre a existência do contrato desde então e, por consequência, não ter
qualquer responsabilidade sobre o problema
o A Srª Valdete apresentou dúvidas sobre a formalização do contrato sem o conhecimento do
Conselho Diretivo, sendo esclarecido pelo Sr. Fernando que, do ponto de vista legal, não há
exigência nesse sentido, apenas leis e normas que regem as relações entre as partes da
comunidade condominial, as formas e níveis de gestão
3. o Manifestou ainda a Srª Valdete, uma total indignação quanto ao problema estabelecido com
o recebimento da notificação extrajudicial, lembrando de outras situações anteriores, nas
quais a STTILO deixou a desejar, inclusive, em uma que houve prejuízos financeiros ao
condomínio, no que diz respeito à prescrição da cobrança de dívidas condominiais
o O Sr. Fernando informou aos presentes, que a orientação do advogado constituído pelo
condomínio, era de se tentar um acordo com a STTILO, tomando por base, apesar do
desconhecimento e questionamento do contrato apresentado, as condições de praxe no
mercado das relações entre condomínios e administradoras, propondo-se o pagamento do
valor total de R$ 1.371,68 referente a taxa de encerramento (R$ 1.266,16) e 1/12 avos
referente à 13º salário (R$ 105,52), parcelado em 3 vezes de R$ 457,23
o A proposta de acordo acima citada, após análise dos presentes foi aprovada pela maioria, não
havendo qualquer manifestação contrária. Igualmente, ficou decidido que no caso de
recusa por parte da reclamante, deveriam ser adotadas as providências legais cabíveis,
para a defesa dos interesses do condomínio
o No mesmo sentido, foi aprovado pela maioria, levar ao conhecimento de toda a
comunidade condominial, as informações referentes à essa ocorrência
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