ACESSO A DIREITOS
O acesso a direitos em situações de desastres Marco histórico Constituição Federal de 1988 Artigo 6º - São direitos sociais a educação,  a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer,  a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O acesso a direitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 TÍTULO VII- Da Ordem Econômica e Financeira Artigo 182 e 183º - tratam da Política Urbana: direito a moradia e a função social da cidade  ESTATUTO DA CIDADE - Lei Federal nº 10.257/2001: plano diretor, instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e de gestão democrática das cidades MINISTÉRIO DAS CIDADES - 2003
O acesso a direitos em situações de desastres O Constituição Federal de 1988 Título VIII – Da Ordem Social Artigo 203º - A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social LEI ORGÂNICA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – LOAS nº 8.742/1993
O acesso a direitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 Título VIII – Da Ordem Social Artigo 227º - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida ...... ESTATUTO DA CÇA E DO ADOLESCENTE Lei nº 8.069/1990
O acesso a direitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 Artigo 203º - A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social LEI ORGÂNICA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – LOAS nº 8.742/1993
O acesso a direitos em situações de desastres
TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS O acesso a direitos em situações de desastres -  Tipifica quais os serviços que compõe o sistema de proteção proposto pelo SUAS Proteção social básica Proteção social especial – média e alta complexidade - ALTA COMPLEXIDADE:  Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
Descrição: O acesso a direitos em situações de desastres O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de  alojamentos provisórios , atenções e provisões materiais,conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de  articulações e a participação em ações conjuntas  de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas
Usuários: Indivíduos e famílias O acesso a direitos em situações de desastres - Atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos em períodos e chuvas) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados; Em situação de rua na ocorrência de baixas temperaturas; - Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
Objetivos: O acesso a direitos em situações de desastres Identificar perdas e danos ocorridos, cadastrar a população atingida e oferecer os apoios e atenção devidas; Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais; Manter alojamentos provisórios, quando não for possível a volta para o local de moradia, casas de parentes e amigos ou até alternativa habitacional definitiva.
Segurança de Acolhida O acesso a direitos em situações de desastres - Ser socorrido em situações de emergência e de calamidade pública; - Ter acesso a provisões para necessidades básicas; - Ter acesso a espaço provisório de acolhida para cuidados pessoais, repouso e alimentação ou dispor de condições para acessar outras alternativas de acolhimento. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social - Ter acesso a serviços e ações intersetoriais para resoluções da situação enfrentada, em relação a abrigo, alimentação, saúde e moradia, dentre outras necessidades
Condições e formas de acesso O acesso a direitos em situações de desastres Por notificação de órgãos da administração pública municipal, da Defesa Civil e pelo monitoramento da presença nas ruas. Centro de Referência Especializado
Impacto social esperado : O acesso a direitos em situações de desastres Pessoas protegidas Situações de risco ambiental reduzidas
Acesso ao FGTS : O acesso a direitos em situações de desastres Ao decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública: pessoas das áreas afetadas acessam até R$2.600,00 uma vez em  doze meses; Por  excepcionalidade,  por decreto presidencial poderá ser liberado na sua totalidade – exemplo novembro 2008 Estado de Santa Catarina
Política Pública para redução de riscos de desastres Ministério das Cidades  O acesso a direitos em situações de desastres Ações de prevenção de riscos de desastres : “Ação de apoio a prevenção e erradicação de riscos em assentamentos precários, no âmbito do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” e PAC Ministério da Integração Nacional  Ações de redução de riscos de desastres : organizadas no Sistema e Política Nacional de Defesa Civil – prevenção, preparação,resposta e reconstrução
PMRR MACIÇO DO MORRO DA CRUZ Penitenciária   2006:  Plano Municipal de Redução de Riscos – Maciço Norte Santa Vitória
PMRR MACIÇO DO MORRO DA CRUZ Serrinha 2006:  Plano Municipal de Redução de Riscos – Maciço Sul Caeira
DESAFIOS : O acesso a direitos em situações de desastres Aproximar a temática dos Desastres à ação profissional do Serviço Social; Perspectiva de atuação multiprofissional e interinstitucional; Agir proativamente; É necessário realizar de forma integrada soluções estruturais e não-estruturais, entre as três esferas de governo; Investir em educação social, prevenção e organização das comunidades; Elaborar planos de contingências; Construir uma cultura de prevenção de riscos
Referências Bibliográficas O acesso a direitos em situações de desastres BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES.  Gestão e Mapeamento de Riscos Socioambientais , [2006?].  BRASIL,  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS (ICom).  Guia para Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Emergência.  Florianópolis:   Editora Exxtra e Multimídia, 2009. JESUS,Cristiane da Silva ... (et al.) SERVIÇO SOCIAL, DESASTRES E SUAS INTERAÇÕES COM A QUESTÃO URBANA.  Fpolis, 2010 . Colegio de Trabajadores Sociales de Costa Rica. La intervención del Trabajo Social em situaciones de desastre. Disponível em: www.ts.ucr.ac.cr
Sugestão Bibliografia O acesso a direitos em situações de desastres DUARTE,   Luiz Ricardo.  Os CONSEGs e a redução de riscos.  Florianópolis: CEPED, 2008. HERRMENN, Maria Lúcia de P.  Atlas de desastres naturais do Estado de Santa Catarina .   Florianópolis: SEA/DGED, 2007. INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS (ICom).  Guia para Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Emergência.  Florianópolis:   Editora Extra e Multimídia, 2009. LOPES, Daniela da Cunha...(et al.)  Construindo Comunidades mais Seguras: preparando para a ação cidadã em defesa civil.  Florianópolis: UFSC/CEPED,2009.
Sugestão Bibliografia O acesso a direitos em situações de desastres IAMAMOTO, Marilda Villela. A questão social no capitalismo.   In :  TEMPORALIS.  Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 2, n° 3 (jan/jul.2001). Brasília: ABEPSS, Gráfica Odisséia, 2004, p. 9.  ROLNIK, Raquel. Acesso ao solo urbano: limites e possibilidades.  In :  Acesso a terra urbanizada:  implementação de planos diretores e regularização fundiária plena. Florianópolis: UFSC, 2008. SOUZA, Claudia Virgínia, DEMALDI, Rosana; ROSA, Junia Santa.  Acesso à moradia.   In : Acesso a terra urbanizada: implementação de planos diretores e regularização fundiária plena. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.
 
 
 
KELLY CRISTINA VIEIRA [email_address] MUITO OBRIGADA!

apresentação UNISUL

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    O acesso adireitos em situações de desastres Marco histórico Constituição Federal de 1988 Artigo 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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    O acesso adireitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 TÍTULO VII- Da Ordem Econômica e Financeira Artigo 182 e 183º - tratam da Política Urbana: direito a moradia e a função social da cidade ESTATUTO DA CIDADE - Lei Federal nº 10.257/2001: plano diretor, instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e de gestão democrática das cidades MINISTÉRIO DAS CIDADES - 2003
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    O acesso adireitos em situações de desastres O Constituição Federal de 1988 Título VIII – Da Ordem Social Artigo 203º - A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social LEI ORGÂNICA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – LOAS nº 8.742/1993
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    O acesso adireitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 Título VIII – Da Ordem Social Artigo 227º - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida ...... ESTATUTO DA CÇA E DO ADOLESCENTE Lei nº 8.069/1990
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    O acesso adireitos em situações de desastres Constituição Federal de 1988 Artigo 203º - A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social LEI ORGÂNICA DA ASSITÊNCIA SOCIAL – LOAS nº 8.742/1993
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    O acesso adireitos em situações de desastres
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    TIPIFICAÇÃO NACIONAL DESERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS O acesso a direitos em situações de desastres - Tipifica quais os serviços que compõe o sistema de proteção proposto pelo SUAS Proteção social básica Proteção social especial – média e alta complexidade - ALTA COMPLEXIDADE: Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências
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    Descrição: O acessoa direitos em situações de desastres O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios , atenções e provisões materiais,conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas
  • 10.
    Usuários: Indivíduos efamílias O acesso a direitos em situações de desastres - Atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos em períodos e chuvas) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados; Em situação de rua na ocorrência de baixas temperaturas; - Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
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    Objetivos: O acessoa direitos em situações de desastres Identificar perdas e danos ocorridos, cadastrar a população atingida e oferecer os apoios e atenção devidas; Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas; Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais; Manter alojamentos provisórios, quando não for possível a volta para o local de moradia, casas de parentes e amigos ou até alternativa habitacional definitiva.
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    Segurança de AcolhidaO acesso a direitos em situações de desastres - Ser socorrido em situações de emergência e de calamidade pública; - Ter acesso a provisões para necessidades básicas; - Ter acesso a espaço provisório de acolhida para cuidados pessoais, repouso e alimentação ou dispor de condições para acessar outras alternativas de acolhimento. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social - Ter acesso a serviços e ações intersetoriais para resoluções da situação enfrentada, em relação a abrigo, alimentação, saúde e moradia, dentre outras necessidades
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    Condições e formasde acesso O acesso a direitos em situações de desastres Por notificação de órgãos da administração pública municipal, da Defesa Civil e pelo monitoramento da presença nas ruas. Centro de Referência Especializado
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    Impacto social esperado: O acesso a direitos em situações de desastres Pessoas protegidas Situações de risco ambiental reduzidas
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    Acesso ao FGTS: O acesso a direitos em situações de desastres Ao decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública: pessoas das áreas afetadas acessam até R$2.600,00 uma vez em doze meses; Por excepcionalidade, por decreto presidencial poderá ser liberado na sua totalidade – exemplo novembro 2008 Estado de Santa Catarina
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    Política Pública pararedução de riscos de desastres Ministério das Cidades O acesso a direitos em situações de desastres Ações de prevenção de riscos de desastres : “Ação de apoio a prevenção e erradicação de riscos em assentamentos precários, no âmbito do Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” e PAC Ministério da Integração Nacional Ações de redução de riscos de desastres : organizadas no Sistema e Política Nacional de Defesa Civil – prevenção, preparação,resposta e reconstrução
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    PMRR MACIÇO DOMORRO DA CRUZ Penitenciária 2006: Plano Municipal de Redução de Riscos – Maciço Norte Santa Vitória
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    PMRR MACIÇO DOMORRO DA CRUZ Serrinha 2006: Plano Municipal de Redução de Riscos – Maciço Sul Caeira
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    DESAFIOS : Oacesso a direitos em situações de desastres Aproximar a temática dos Desastres à ação profissional do Serviço Social; Perspectiva de atuação multiprofissional e interinstitucional; Agir proativamente; É necessário realizar de forma integrada soluções estruturais e não-estruturais, entre as três esferas de governo; Investir em educação social, prevenção e organização das comunidades; Elaborar planos de contingências; Construir uma cultura de prevenção de riscos
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    Referências Bibliográficas Oacesso a direitos em situações de desastres BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. Gestão e Mapeamento de Riscos Socioambientais , [2006?]. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS (ICom). Guia para Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Emergência. Florianópolis: Editora Exxtra e Multimídia, 2009. JESUS,Cristiane da Silva ... (et al.) SERVIÇO SOCIAL, DESASTRES E SUAS INTERAÇÕES COM A QUESTÃO URBANA. Fpolis, 2010 . Colegio de Trabajadores Sociales de Costa Rica. La intervención del Trabajo Social em situaciones de desastre. Disponível em: www.ts.ucr.ac.cr
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    Sugestão Bibliografia Oacesso a direitos em situações de desastres DUARTE, Luiz Ricardo. Os CONSEGs e a redução de riscos. Florianópolis: CEPED, 2008. HERRMENN, Maria Lúcia de P. Atlas de desastres naturais do Estado de Santa Catarina . Florianópolis: SEA/DGED, 2007. INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS (ICom). Guia para Proteção de Crianças e Adolescentes em Situação de Emergência. Florianópolis: Editora Extra e Multimídia, 2009. LOPES, Daniela da Cunha...(et al.) Construindo Comunidades mais Seguras: preparando para a ação cidadã em defesa civil. Florianópolis: UFSC/CEPED,2009.
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    Sugestão Bibliografia Oacesso a direitos em situações de desastres IAMAMOTO, Marilda Villela. A questão social no capitalismo. In : TEMPORALIS. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Ano 2, n° 3 (jan/jul.2001). Brasília: ABEPSS, Gráfica Odisséia, 2004, p. 9. ROLNIK, Raquel. Acesso ao solo urbano: limites e possibilidades. In : Acesso a terra urbanizada: implementação de planos diretores e regularização fundiária plena. Florianópolis: UFSC, 2008. SOUZA, Claudia Virgínia, DEMALDI, Rosana; ROSA, Junia Santa. Acesso à moradia. In : Acesso a terra urbanizada: implementação de planos diretores e regularização fundiária plena. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.
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