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Iara Alves de Camargo
Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do
Estado de São Paulo
Constituição da República : O Marco Legal do SUS
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e
participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador;
...
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem
como bebidas e águas para o consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, § 1.o artigo 6º
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos,
da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou
indiretamente com a saúde.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo, consolidou o
conceito de vigilância à saúde
e
estabeleceu que as suas ações - vigilância sanitária e
epidemiológica - serão desenvolvidas através de métodos
científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da
análise da situação, mapeamento de pontos críticos e controle
de riscos.
Lei Nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 - o Código Sanitário do Estado
PNIF - Condições Sanitárias das
Indústrias Farmacêuticas/95
24%
32%
12%
32%
Satisfatório
Insatisfatório c/ exigência
Insatisfatório c/ interdição parcial
Insatisfatório c/ interdição total
PNIF - Condições Sanitárias das
Indústrias Farmacêuticas 2000
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17%
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Satisfatória c/ restrição
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Período 1995 – 2002
0
20
40
60
80
100
Porcentagem
1995 1998 1999 2000 2001 2002
Ano
Insatisfatório
Satisfatório
Resolução RDC 210
04 de agosto de 2003
ANVISA
Principalmente direcionada para validações de:
Processos
Métodos Analíticos
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Sistemas de água e ar
Limpeza
Comparada à RDC 134/01, a RDC 210/03 é mais
exigente quanto a documentação e caracterização do
Sistema e Gerenciamento de Qualidade de cada empresa.
Aproximadamente 140 fabricantes de medicamentos, nas
formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas, líquidos e
injetáveis, divididos em: SPGV, SPPV, antibióticos,
antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos, hormônios,
fitoterápicos, homeopáticos e biológicos.
A fabricação dá-se em linha própria ou mediante
Contratos de Terceirização com empresas que executam
atividades de terceirização, sujeitas aos mesmos critérios
de avaliação e cumprimento das BPF.
Indústrias do Estado de São Paulo
Inspeções no Estado de São Paulo
Coordenação do CVS
Objetivo principal: Certificação de Boas Práticas de
Fabricação.
Equipes compostas por profissionais de nível superior
capacitados e habilitados do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária com cursos de BPF para atuação no
âmbito nacional e internacional.
Inspeções no Estado de SP
De agosto/03 a setembro/04 foram inspecionados
110 estabelecimentos fabricantes de
medicamentos que constituem aproximadamente
78,6% do total das indústrias em atividade.
No período em questão todos os fabricantes de
SPGV foram inspecionados.
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Durante a inspeção são verificados pela
equipe técnica todos os registros da última
auto-inspeção efetuada, incluindo o roteiro.
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Objetivo principal das inspeções é a avaliação para
Certificação de Boas Práticas e, também verificar a
evolução das adequação às normas de BPF,
monitorando as empresas e comparando-as às
inspeções iniciadas com o PNIF em 1995.
Inspeções no Estado de SP
agosto de 2003 a setembro de 2004
Constatou-se que as empresas, em sua maioria,
atendem aos requisitos exigidos pela RDC 210/03 e,
portanto, não tem sido necessária a intervenção
sanitária, no sentido de penalizá-las.
As não conformidades, referiram-se
principalmente a documentos/ protocolos e
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equivocadamente e em contraposição ao objetivo
fundamental e conceitual da validação e do sistema
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agosto de 2003 a setembro de 2004
No período em referência uma empresa foi autuada
por não cumprimento das BPF e uma empresa teve
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Atualmente tais empresas encontram-se em processo
de adequação das irregularidades constatadas.
Inspeções no Estado de SP
agosto de 2003 a setembro de 2004
CVS
SES/SP
Av Dr Arnaldo 351, Anexo III
Edifício da Vigilância Sanitária
Fone: 30654600
www.cvs.saude.sp.gov.br
e-mail: Iaracamargo@cvs.saude.sp.gov.br

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  • 1. Iara Alves de Camargo Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo
  • 2. Constituição da República : O Marco Legal do SUS Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 3. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, § 1.o artigo 6º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
  • 4. O Código Sanitário do Estado de São Paulo, consolidou o conceito de vigilância à saúde e estabeleceu que as suas ações - vigilância sanitária e epidemiológica - serão desenvolvidas através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos e controle de riscos. Lei Nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 - o Código Sanitário do Estado
  • 5. PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas/95 24% 32% 12% 32% Satisfatório Insatisfatório c/ exigência Insatisfatório c/ interdição parcial Insatisfatório c/ interdição total
  • 6. PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2000 70% 17% 13% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória
  • 7. PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2001 61% 29% 10% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória
  • 8. PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2002 60% 27% 13% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória
  • 9. Inspeção em Indústrias Farmacêuticas PNIF - Programa Nacional de Inspeção em Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas. Condições Sanitárias de Funcionamento Período 1995 – 2002 0 20 40 60 80 100 Porcentagem 1995 1998 1999 2000 2001 2002 Ano Insatisfatório Satisfatório
  • 10. Resolução RDC 210 04 de agosto de 2003 ANVISA
  • 11. Principalmente direcionada para validações de: Processos Métodos Analíticos Áreas e Equipamentos Sistemas de água e ar Limpeza Comparada à RDC 134/01, a RDC 210/03 é mais exigente quanto a documentação e caracterização do Sistema e Gerenciamento de Qualidade de cada empresa.
  • 12. Aproximadamente 140 fabricantes de medicamentos, nas formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas, líquidos e injetáveis, divididos em: SPGV, SPPV, antibióticos, antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos, hormônios, fitoterápicos, homeopáticos e biológicos. A fabricação dá-se em linha própria ou mediante Contratos de Terceirização com empresas que executam atividades de terceirização, sujeitas aos mesmos critérios de avaliação e cumprimento das BPF. Indústrias do Estado de São Paulo
  • 13. Inspeções no Estado de São Paulo Coordenação do CVS Objetivo principal: Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Equipes compostas por profissionais de nível superior capacitados e habilitados do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com cursos de BPF para atuação no âmbito nacional e internacional.
  • 14. Inspeções no Estado de SP De agosto/03 a setembro/04 foram inspecionados 110 estabelecimentos fabricantes de medicamentos que constituem aproximadamente 78,6% do total das indústrias em atividade. No período em questão todos os fabricantes de SPGV foram inspecionados.
  • 15. Inspeções no Estado de SP Durante a inspeção são verificados pela equipe técnica todos os registros da última auto-inspeção efetuada, incluindo o roteiro.
  • 16. Inspeções no Estado de SP Objetivo principal das inspeções é a avaliação para Certificação de Boas Práticas e, também verificar a evolução das adequação às normas de BPF, monitorando as empresas e comparando-as às inspeções iniciadas com o PNIF em 1995.
  • 17. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004 Constatou-se que as empresas, em sua maioria, atendem aos requisitos exigidos pela RDC 210/03 e, portanto, não tem sido necessária a intervenção sanitária, no sentido de penalizá-las.
  • 18. As não conformidades, referiram-se principalmente a documentos/ protocolos e processos de Validações conduzidos equivocadamente e em contraposição ao objetivo fundamental e conceitual da validação e do sistema de garantia de qualidade. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004
  • 19. No período em referência uma empresa foi autuada por não cumprimento das BPF e uma empresa teve suas atividades suspensas estando impossibilitada a fabricação de seus produtos. Atualmente tais empresas encontram-se em processo de adequação das irregularidades constatadas. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004
  • 20. CVS SES/SP Av Dr Arnaldo 351, Anexo III Edifício da Vigilância Sanitária Fone: 30654600 www.cvs.saude.sp.gov.br e-mail: Iaracamargo@cvs.saude.sp.gov.br