A Central de Outdoor foi fundada em 1977 para padronizar o formato e tamanho dos outdoors no Brasil. Atualmente conta com mais de 1.000 afiliadas e objetiva promover a união das empresas do setor, preservar e defender o meio outdoor, e estabelecer parcerias com outras associações.
4. Fundada em 31 de agosto de 1977, em função da necessidade que as agências e anunciantes expressavam, de uma padronização na operação com o meio. De abrangência nacional, hoje ela conta com 1.017 afiliadas, além de desenvolver serviços, pesquisas e estudos para promover e confirmar a eficiência do mesmo.
6. Promover a união das empresas exibidoras para melhor prestação de serviços a seus clientes e ao público, em particular; Estipular a padronização das tabuletas (tamanho e formato); atualmente estas medidas são: 3 x 9 m = 27m² em posição horizontal, bem como o respeito aos itens do Guia de Procedimentos e Qualidade, integrantes do Regimento Interno;
7. Preservar, defender, fomentar e intensificar a exploração do meio de comunicação outdoor, visando sempre o seu progresso; Empreender estudos e pesquisas em todos os níveis: municipal, estadual, federal e internacional, para aprimoramento da utilização do meio outdoor;
8. Estabelecer contatos e acordos com outras associações congêneres no Brasil e em outros países, cujos objetivos sejam análogos; Promover pesquisas econômicas do setor, estudos e análises comparáveis a outros veículos de publicidade e comunicação, desde que digam respeito ao setor publicitário;
9. Participar de eventos publicitários, representando as empresas afiliadas e o meio outdoor, instituindo premiações quando necessário; Divulgar a eficiência do meio outdoor através de campanhas publicitárias em nível nacional e também regional, quando for conveniente;
10. Defender os interesses de suas afiliadas junto aos poderes públicos constituídos, propugnando por regulamentações governamentais caso seja necessário; Colaborar com as autoridades ligadas à problemática da propaganda e publicidade, assessorando-as como órgão técnico ou consultivo, na equação e solução dos problemas a que estão afetos.
11. Padronização O formato do outdoor é padronizado em 3m de altura x 9m de comprimento O período de exibição do outdoor é de 14 dias (Bi-Semana) Arquivo (JPG, TIFF) de 16x48cm com resolução 300dpi, sistema de cor CMYK. Impressão a traço exige arquivos vetoriais (CDR, AI, EPS), sem degrade, sem engrossamento de bordas, no tamanho 5x15cm.
12. Também engajada no processo evolutivo do mercado publicitário, a Central de Outdoor teve papel fundamental na criação e desenvolvimento de entidades que regulam e norteiam o setor, como o CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão) e o CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária).
13. O alto poder de comunicação do outdoor permite que a Central de Outdoor participe ativamente de campanhas de cunho social. Essa responsabilidade é encarada como compromisso com a população.
14. Sobre a localização das peças e proximidade entre os quadros, baseada em estudos nacionais e internacionais, mantém um programa de implementação planejada de outdoors tanto nas ruas dos grandes centros, como em novos mercados em crescimento.
15. Apesar deste esforço, o outdoor ainda é constantemente confundido com todas as outras manifestações de comunicação externa e injustamente responsabilizado pela confusão visual notada nas grandes cidades.
16. Todas estas características constituem o grande diferencial das exibidoras afiliadas à Central de Outdoor, qualificando seus quadros como "o verdadeiro outdoor".
18. 1 - Diretrizes A Central de Outdoor não exerce a comercialização, que é total responsabilidade das exibidoras afiliadas. No caso de campanhas nacionais, os anunciantes negociam com os representantes das exibidoras afiliadas, as condições de preços e prazos de pagamento.
19. 2 - Representantes Os representantes são os responsáveis diretos e exclusivos pelos negócios fechados envolvendo suas empresas representadas e devem arcar com toda a operação do negócio.
20. Benefícios do outdoor Como tudo em propaganda, não há regras definidas quanto à utilização ou não-utilização do outdoor numa campanha publicitária. Existem apenas tendências. Para o planejamento publicitário, assim como ocorre com a mídia e com a criação, cada caso é um caso. De uma forma geral, o mercado segue alguns preceitos básicos que podem (e devem) ser sempre questionados na hora de elaborar um planejamento publicitário.
23. Todo CARTAZ (outdoor) é formado por folhas de papel coladas em estruturas metálicas modulares de 9 metros de comprimento por 3 metros de altura. Esses quadros são instalados a uma altura mínima do chão ou sobre muros, em terrenos alugados, sempre respeitando a distância entre as peças (previsto por lei).
24. Os cartazes são afixados por coladores que têm uma técnica toda especial para dispor as folhas (normalmente 32 ou 16) na ordem certa e formar a mensagem. Pode reparar que, no máximo a cada 15 dias, são colados novos cartazes, característica que altera sempre a paisagem.
41. POLUIÇÃO VISUAL Essa organização do meio representa menos de 1% do total de peças de propaganda ao ar livre em São Paulo. Esta comparação quantifica como irrisória a participação do outdoor na poluição visual da cidade. Além das outras mídias organizadas, porém irregulares, o grande responsável pela degradação da paisagem urbana é um tipo de propaganda que ignora ou está à margem da lei.
47. Lei da Cidade Limpa Lei proposta pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e sancionada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006, e está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007. A Lei proíbe a propaganda em outdoors na cidade.
48. REGRAS O comerciante deve necessariamente escolher uma das três opções permitidas: ou Placa, ou Totem, com no máximo 5 metros de altura, ou no toldo.
56. AUTORIZAÇÃO A Lei traz um rol de estabelecimentos os quais necessitam desta autorização da Prefeitura: Bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, confeitarias e similares precisam, de autorização para a instalação de placas ou toldos. A Prefeitura, por meio das Sub-Prefeituras, emitirá ao estabelecimento solicitante o Termo de Permissão de Uso (TPU).
57. Documentos necessários 1. Requerimento preenchido com os dados da empresa; 2. Xerox dos documentos: CCM, CNPJ, RG; 3. Cópia da Licença de Funcionamento; 4. Cópia do Contrato Social; 5. Projeto do Estabelecimento com croqui de localização da empresa, planta do estabelecimento com a largura da calçada e projeção dos equipamentos públicos na calçada, tais como orelhão, faixa de pedestre, árvores, banca de jornal, bueiros, etc; 6. Corte da edificação representando a altura mínima de três metros do toldo; 7. Área ocupada pelo toldo; 8. Cópia simples do IPTU.