O documento discute os conceitos e responsabilidades dos atores da construção civil como construtoras, incorporadoras e imobiliárias. A responsabilidade civil dos construtores é objetiva e independe de culpa segundo o Código Civil. As incorporadoras são regulamentadas pela Lei da Incorporação Imobiliária. As imobiliárias devem atuar com probidade e boa-fé de acordo com o Código Civil.
Baterias de testes sobre direito das obrigaçõesAline Tedesco
Este documento contém 15 questões sobre direito das obrigações, incluindo questões sobre mora, cláusula penal, responsabilidade civil, herança, conflito de leis no tempo, contratos de compra e venda, entre outros assuntos. As questões abordam casos hipotéticos e itens sobre os quais se deve julgar a correção segundo o Código Civil e outras leis. O documento é uma bateria de testes sobre direito das obrigações com o objetivo de avaliar conhecimentos neste tópico do direito.
1. O documento discute os contratos de corretagem em transações imobiliárias e o direito ao recebimento da comissão pelo corretor. 2. Aborda conceitos como a natureza jurídica da corretagem imobiliária, as responsabilidades do corretor e do comitente, e as controvérsias jurídicas em torno da remuneração do corretor. 3. Conclui que a maioria das situações estão reguladas por leis e jurisprudência, mas leigos como vendedores ainda encontram dificuldades de compreensão.
O documento discute a responsabilidade civil do corretor de imóveis segundo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade será subjetiva, requerendo comprovação de culpa, quando se tratar de documentação, informações e transação imobiliária. Já a responsabilidade será objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, nos casos de propaganda imobiliária. Por fim, destaca-se que a responsabilidade dependerá de uma análise caso a caso e da aplicação do diploma legal apropriado.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
O documento discute o contrato de incorporação imobiliária no Brasil, abordando sua configuração, natureza jurídica, cláusulas polêmicas e a influência do Código de Defesa do Consumidor. Também analisa a responsabilidade do incorporador e a segurança jurídica do adquirente em casos de falência. Por fim, apresenta o patrimônio de afetação como solução preventiva para proteger os investimentos dos consumidores.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
Baterias de testes sobre direito das obrigaçõesAline Tedesco
Este documento contém 15 questões sobre direito das obrigações, incluindo questões sobre mora, cláusula penal, responsabilidade civil, herança, conflito de leis no tempo, contratos de compra e venda, entre outros assuntos. As questões abordam casos hipotéticos e itens sobre os quais se deve julgar a correção segundo o Código Civil e outras leis. O documento é uma bateria de testes sobre direito das obrigações com o objetivo de avaliar conhecimentos neste tópico do direito.
1. O documento discute os contratos de corretagem em transações imobiliárias e o direito ao recebimento da comissão pelo corretor. 2. Aborda conceitos como a natureza jurídica da corretagem imobiliária, as responsabilidades do corretor e do comitente, e as controvérsias jurídicas em torno da remuneração do corretor. 3. Conclui que a maioria das situações estão reguladas por leis e jurisprudência, mas leigos como vendedores ainda encontram dificuldades de compreensão.
O documento discute a responsabilidade civil do corretor de imóveis segundo o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade será subjetiva, requerendo comprovação de culpa, quando se tratar de documentação, informações e transação imobiliária. Já a responsabilidade será objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, nos casos de propaganda imobiliária. Por fim, destaca-se que a responsabilidade dependerá de uma análise caso a caso e da aplicação do diploma legal apropriado.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
O documento discute os contratos de corretagem e fiança. Resume:
1) O contrato de corretagem é um acordo onde um corretor busca negócios para outro em troca de comissão.
2) Existem corretores oficiais e livres. Ambos buscam resultados para o comitente.
3) O contrato de fiança garante o pagamento de uma dívida por um fiador caso o devedor não pague. O fiador responde subsidiariamente.
O documento discute o contrato de incorporação imobiliária no Brasil, abordando sua configuração, natureza jurídica, cláusulas polêmicas e a influência do Código de Defesa do Consumidor. Também analisa a responsabilidade do incorporador e a segurança jurídica do adquirente em casos de falência. Por fim, apresenta o patrimônio de afetação como solução preventiva para proteger os investimentos dos consumidores.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas da hipoteca. A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao devedor manter a posse do bem oferecido como garantia. Ela deve ser registrada e especificar o bem e a dívida garantidos para ter validade contra terceiros. A hipoteca é um direito acessório que se extingue quando a dívida principal for quitada.
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
1) O locador move ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios atrasados contra o locatário e o fiador por falta de pagamento há quase 10 meses.
2) Alega que o locatário descumpriu o contrato de locação ao deixar de pagar o aluguel e outros encargos, dando causa à rescisão do contrato.
3) Pede que o locatário e o fiador sejam condenados solidariamente a pagar os valores devidos, e que o locatário seja despej
O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei no 12.112/2009 ao Código de Processo Civil sobre ações de despejo por falta de pagamento. Aborda os pressupostos, petição inicial, legitimidade ativa e passiva, competência, caução para liminar de desocupação, purgação da mora e execução da sentença de despejo.
Curso oab - 1 fase - extensivo - final de semana - direito civil - andre ba...Antonio Moreira
1. O documento resume uma aula sobre contratos no Direito Civil ministrada pelo professor André Barros em 24 de outubro de 2009. 2. Os principais temas abordados foram os conceitos de contrato, princípios contratuais como autonomia privada e função social, fases e momentos contratuais, vício redibitório e evicção. 3. Duas questões da OAB sobre esses temas foram discutidas no final.
O documento discute a responsabilidade civil das oficinas de automóveis. Apresenta que as oficinas respondem civilmente por danos causados a terceiros por seus funcionários ou veículos sob sua guarda. Também respondem pelo desaparecimento de veículos entregues à oficina, a menos que provem culpa exclusiva do cliente. Jurisprudência citada confirma a responsabilidade da oficina em caso de acidente com veículo que estava em reparos.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos na coisa vendida que diminuem seu valor ou utilidade. Também aborda a evicção, que ocorre quando o adquirente perde a posse ou propriedade da coisa devido a sentença judicial reconhecendo direito de terceiro. Por fim, explica as formas de extinção dos contratos, como cumprimento, nulidade, resolução ou morte de parte.
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
Responsabilidade Civil: construtores e empreiteiros (Direito das Obrigações -...Helíssia Coimbra
O documento discute os princípios da responsabilidade civil aplicados à construção civil, garantindo indenização aos lesados e sanção aos responsáveis por danos. Apresenta a distinção entre danos materiais e morais e discorre sobre contratos, garantias, prazos prescricionais e responsabilidades dos envolvidos na construção.
1) O documento contém 43 questões de múltipla escolha sobre Direito Civil brasileiro.
2) As questões abordam temas como interpretação de leis, contratos, obrigações, prescrição, domicílio, associações e direitos de personalidade.
3) O documento parece ser parte de uma prova para seleção de defensores públicos ou analistas judiciários e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos em matéria de Direito Civil.
1) O documento contém 43 questões de múltipla escolha sobre direito civil brasileiro, incluindo temas como direito das obrigações, direito das pessoas, direito de família e sucessões.
2) As questões abordam conceitos como domicílio, prescrição, capacidade, contratos, associações e direitos de personalidade de acordo com o Código Civil brasileiro.
3) São apresentadas alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa a correta conforme a legislação civil vigente.
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptxparavanderlei
O documento discute vários tipos de contratos mercantis, incluindo suas definições, características e princípios. Aborda contratos de troca, colaboração, prevenção de riscos e crédito. Detalha especificamente contratos de agência, comissão mercantil, distribuição e concessão comercial.
O documento discute os limites da responsabilidade contratual, mencionando: 1) A responsabilidade contratual depende da existência e validade de um contrato; 2) O transporte gratuito gera responsabilidade apenas em caso de culpa; 3) As declarações unilaterais de vontade como promessas podem gerar obrigações.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas da hipoteca. A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao devedor manter a posse do bem oferecido como garantia. Ela deve ser registrada e especificar o bem e a dívida garantidos para ter validade contra terceiros. A hipoteca é um direito acessório que se extingue quando a dívida principal for quitada.
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
1) O locador move ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios atrasados contra o locatário e o fiador por falta de pagamento há quase 10 meses.
2) Alega que o locatário descumpriu o contrato de locação ao deixar de pagar o aluguel e outros encargos, dando causa à rescisão do contrato.
3) Pede que o locatário e o fiador sejam condenados solidariamente a pagar os valores devidos, e que o locatário seja despej
O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei no 12.112/2009 ao Código de Processo Civil sobre ações de despejo por falta de pagamento. Aborda os pressupostos, petição inicial, legitimidade ativa e passiva, competência, caução para liminar de desocupação, purgação da mora e execução da sentença de despejo.
Curso oab - 1 fase - extensivo - final de semana - direito civil - andre ba...Antonio Moreira
1. O documento resume uma aula sobre contratos no Direito Civil ministrada pelo professor André Barros em 24 de outubro de 2009. 2. Os principais temas abordados foram os conceitos de contrato, princípios contratuais como autonomia privada e função social, fases e momentos contratuais, vício redibitório e evicção. 3. Duas questões da OAB sobre esses temas foram discutidas no final.
O documento discute a responsabilidade civil das oficinas de automóveis. Apresenta que as oficinas respondem civilmente por danos causados a terceiros por seus funcionários ou veículos sob sua guarda. Também respondem pelo desaparecimento de veículos entregues à oficina, a menos que provem culpa exclusiva do cliente. Jurisprudência citada confirma a responsabilidade da oficina em caso de acidente com veículo que estava em reparos.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos na coisa vendida que diminuem seu valor ou utilidade. Também aborda a evicção, que ocorre quando o adquirente perde a posse ou propriedade da coisa devido a sentença judicial reconhecendo direito de terceiro. Por fim, explica as formas de extinção dos contratos, como cumprimento, nulidade, resolução ou morte de parte.
O documento discute decisões recentes do STJ sobre diversos temas do Direito Civil e Processual Civil. No primeiro tópico, resume uma decisão que considerou impenhorável um imóvel comercial cuja renda era destinada ao pagamento de aluguel residencial da família. No segundo tópico, trata do direito de construir um aqueduto em terreno alheio para captação de água, caracterizando-o como direito de vizinhança e não servidão.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
Responsabilidade Civil: construtores e empreiteiros (Direito das Obrigações -...Helíssia Coimbra
O documento discute os princípios da responsabilidade civil aplicados à construção civil, garantindo indenização aos lesados e sanção aos responsáveis por danos. Apresenta a distinção entre danos materiais e morais e discorre sobre contratos, garantias, prazos prescricionais e responsabilidades dos envolvidos na construção.
1) O documento contém 43 questões de múltipla escolha sobre Direito Civil brasileiro.
2) As questões abordam temas como interpretação de leis, contratos, obrigações, prescrição, domicílio, associações e direitos de personalidade.
3) O documento parece ser parte de uma prova para seleção de defensores públicos ou analistas judiciários e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos em matéria de Direito Civil.
1) O documento contém 43 questões de múltipla escolha sobre direito civil brasileiro, incluindo temas como direito das obrigações, direito das pessoas, direito de família e sucessões.
2) As questões abordam conceitos como domicílio, prescrição, capacidade, contratos, associações e direitos de personalidade de acordo com o Código Civil brasileiro.
3) São apresentadas alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas uma alternativa a correta conforme a legislação civil vigente.
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptxparavanderlei
O documento discute vários tipos de contratos mercantis, incluindo suas definições, características e princípios. Aborda contratos de troca, colaboração, prevenção de riscos e crédito. Detalha especificamente contratos de agência, comissão mercantil, distribuição e concessão comercial.
12 - Direito Empresarial -Contratos mercantis parte 2.pptx
apresentaçao Prof luciane.pptx
1. Responsabilidad
e Civil dos
Empreiteiros e
Construtores
ALESSANDRO CÉSAR DE SOUZA ALVES
ALYSSON LUIZ RIBAS DE SOUZA
BRUNA VIEIRA DE LARA OLIVEIRA
CRISTINA GONÇALVES GOMES
ERICA PATRÍCIA RISCHTTER
2. CONCEITO
Responsabilidade civil, pressupõe um ato
ilícito ou um ato com origem na imperícia,
impr udência e negligência que gera um dano e deve
ser reparado. A previsão legal está no ar t. 927, do
Código Civil Brasileiro. No mesmo dispositivo legal,
encontramos a responsabilidade civil objetiva e
subjetiva. A primeira é presumida, não sendo
necessária a comprovação da culpa do agente e, a
segunda, é necessária a comprovação culpa, dano e
nexo causal.
3. OS ATORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
• CONSTRUTORA
• INCORPORADORA
• IMOBILIÁRIA
• CLIENTE FINAL
4. O Código Civil (2002), art. 931, trata da
responsabilidade de construtores:
“art. 931 - Ressalvados outros casos previstos em
lei especial, os empresários individuais e as empresas
respondem independentemente de culpa pelos danos
causados pelos produtos postos em circulação.”
OS CONSTRUTORES
5. CDC
5
A proteção ao cliente pode ser observada no texto C.D.C. (1990) em seu art. 12,
que trata da preocupação com serviços entregues ao cliente, conforme abaixo:
• “art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes
de projeto, fabricação, construção montagem, fórmulas, manipulação,
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”
6. CONSTRUTOR
• Lei Federal 6.496/77
"A.R.T." na prestação de serviços de engenharia, arquitetura
e agronomia e a Resolução 425/98 do CONFEA.
7. INCORPORADOR
20XX
A Lei Federal 4.591/64 traz definições legais aos conceitos aplicados
anteriormente. Segundo o regramento, o incorporador é descrito no art. 29:
“art. 29 - Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica,
comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, assuma ou
efetive venda de frações ideais de terreno visando vincula tais frações a
unidades autônomas, em edificações a construir ou em construção sob
regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de
tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e
responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e
determinadas condições, das obras concluídas.”
8. INCORPORADOR
A Lei da Incorporação Imobiliária (Lei Federal 4.591/64) regulamenta em seu
art. 31 as pessoas que podem ser classificadas como incorporadoras:
“art. 31 - A iniciativa e a responsabilidade das incorporações
imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:
a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o
cessionário deste ou promitente cessionário com título que
satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32;
b) o construtor;
9. INCORPORADOR
c) o ente da Federação imitido na posse a partir de
decisão proferida em processo judicial de
desapropriação em curso ou cessionário deste, conforme
comprovado mediante registro no Cartório de Registro de
Imóveis
d) o ente da Federação imitido na posse a partir de
decisão proferida em processo judicial de
desapropriação em curso ou o cessionário deste,
conforme comprovado mediante registro no registro de
imóveis competente.”
10. IMOBILIÁRIAS
Todas essas responsabilidades podem ser entendidas como obrigações das
imobiliárias, e de forma genérica, estão dispostas no art. 422 do Código Civil
(2002), logo, pode-se concluir que as formas de trabalho das organizações em
questão devem atuar dentro dos princípios de probidade e de boa-fé, conforme
abaixo:
“art. 422 - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de
probidade e boa-fé.”
12. IMOBILIÁRIA
O Capítulo XIII do Código Civil (2002), rege as normas da corretagem em
seus arts. 722 a 729, mas o texto do art. 722, explica claramente a descrição da
atividade, conforme abaixo:
“art. 722 - Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a
outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por
qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a
segunda um ou mais negócios, conforme as instruções
recebidas.”
13. - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- CONTRATO DE EMPREITADA
- CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EMPREITADA
- EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO
- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL INOMINADOS
CONTRATOS NO RAMO
DA CONSTRUÇÃO CIVIL
14. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE
a) ESTADO DE NECESSIDADE:
b) LEGÍTIMA DEFESA;
c) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO
DEVER LEGAL;
d) CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR;
e) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA;
f) FATO DE TERCEIRO.
15. QUESTÕES DA OAB
Quanto à responsabilidade patronal por haveres de natureza trabalhista, PODE-SE AFIRMAR
QUE se uma empresa de construção civil contrata outra empresa construtora para a realização
de parte da obra licitada por município, MARQUE ALTERNATIVA CORRETA.
A) responsabilidade do município, na forma da jurisprudência majoritária vigente, é solidária;
B) A responsabilidade da empresa contratante, em relação à subempreiteira, na forma da
Súmula 331, do TST, é subsidiária;
C) A responsabilidade da empresa contratante, em relação à subempreiteira, na forma da
legislação vigente é solidária;
D) A responsabilidade da empresa contratante em relação ao contrato de trabalho só será
solidária se houver subordinação direta em relação aos empregados da subempreiteira, porém
não se formará vínculo de emprego diretamente com ela;
16. JURISPRUDÊNCIA
ACORDÃO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. LONGO ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE MULTA
MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. REPETITIVO.
DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. CONGELAMENTO
DO SALDO DEVEDOR. INCABÍVEL.
17. JURISPRUDÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE FAZER Â- CONSTRUÇÃO Â- VÍCIOS E DEFEITOS NA OBRA Â-
REPAROS Â- RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA. 1. TRATANDO-SE
DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE
CIVIL POR VÍCIOS E DEFEITOS CONSTATADOS EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO
DE APARTAMENTOS, O DEVER DE REPARAÇÃO É DA CONSTRUTORA. 2. O
LAUDO PERICIAL, TODAVIA, CONQUANTO SIRVA DE INSTRUMENTO AO
CONVENCIMENTO DO JUÍZO, NÃO É ELE, ISOLADAMENTE, DETERMINANTE DA
DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-BA 3393772004
BA, Relator: NADJA DE CARVALHO ESTEVES, 5ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 14/12/2006)
18. CONCLUSÃO
• O fruto das negociações praticadas sob os auspícios da construção civil
possui uma visão bem mais complexa que a maioria dos produtos disponíveis
aos consumidores de modo geral.
• Compreender quais são as responsabilidades e todos os riscos envolvidos
na atividade das construtoras e incorporadoras, assim como perceber
transparência nos negócios praticados pelas imobiliárias, é de suam
importância para os empreendedores do setor da construção civil.
19. CONCLUSÃO
• Juridicamente, os prazos decadenciais e prescricionais foram
alterados pelo Código Civil de 2002, e de forma majestosa, depois de
muita contradição jurisprudencial atribuída pelo STJ, tais pensamentos
estão fixados e de certa forma atendendo de forma igualitária muitos dos
interesses em jogo.
• Vale relembrar que todos os agentes podem, em situações
específicas, responder de forma solidária em demandas judiciais, o que
por si justifica o zelo dos atores envolvidos com a comercialização de
imóveis sob suas responsabilidades.
20. CONCLUSÃO
Por fim, se bem distribuídas as
responsabilidades inerentes aos
empreendimentos voltados à construção
civil, tanto os consumidores
(compradores que adquirem os imóveis)
quanto os fornecedores (construtores,
incorporadores e corretores a serviço de
imobiliárias) podem atuar no mercado
protegidos por uma margem mais elevada
de segurança jurídica.
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