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HABITAÇÃO
TIPOS DE FINANCIAMENTO
- CCFGTS, PMCMV E PROCOTISTA – Recursos
Oriundo do FGTS
- SBPE – Recursos, oriundo, de Caderneta de
poupança.
EXIGENCIAS
• Idoneidade cadastral;
• capacidade civil;
• maioridade (18 anos completos);
• ser brasileiro nato ou naturalizado. Ao estrangeiro com cidadania
portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de Igualdade, cuja
informação deve estar expressa no documento de identidade, com o
número da Portaria do Ministério da Justiça, será dado tratamento
idêntico a brasileiro nato ou naturalizado
• capacidade econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;
• pacto antenupcial para casamentos com regime de bens diferente
de:
• k) separação obrigatória de bens;
• l) comunhão parcial de bens realizadas a partir de 26/12/1977;
• m) participação final nos aquestos, o CCA deverá encaminhar o
cliente à agência.
EXIGENCIAS
• É vedada a concessão de novo desconto a proponente
beneficiado com subsídio concedido pelo FGTS, a partir
de 02 MAIO de 2005, exceto se o financiamento
anterior foi para AMC;
• Ao proponente beneficiado para o PMCMV observar
ainda as condições abaixo:
• Não ter recebido desconto/subsídio concedido pelo
FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o
financiamento anterior foi para AMC;
• Não ter qualquer contratação com cobertura FGHab;
• Não ter qualquer contratação no PMCMV com ou sem
desconto/subsídio.
EXIGENCIAS
• PROPONENTES/CÔNJUGE/COMPANHEIRO – CCFGTS E PMCMV
• Não ser detentor de financiamento habitacional ativo nas
condições do SFH, inclusive de AMC, em qualquer parte do
País, independente do percentual de propriedade.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de
outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção,
em um dos locais abaixo:
• no município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes
da mesma região metropolitana;
• no município de exercício de ocupação principal, incluindo os
limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
• no município onde pretende trabalhar e/ou residir.
• Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial
urbano concluído ou em construção, no atual local de domicilio
nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR, a menos que
comprove desistência do PAR;
VALORES ENQUADRADAMENTO
• Goiânia
• Aquisição imóvel novo Construção terreno
próprio Aquisição terreno e construção.
• R$ 190.000,00
• Anápolis
• Aquisição imóvel novo Construção terreno
próprio Aquisição terreno e construção.
• FAIXA 1,5 - R$ 112.000,00
• FAIXA 2 E 3 - R$ 165.000,00
PMCMV - RENDA
A pessoa física, com renda familiar bruta mensal até R$ 7.000,00 na data
da emissão da avaliação de risco do tomador, observada a modalidade
de financiamento e a região onde se localiza o imóvel.
 O Renda de R$465,00 até R$ 2.600,00 – juros de 5% a.a. + TR, com
redutor e 5,5% sem redutor. Faixa 1,5
– – Renda de R$ 2.600,01 a R$3.000,00 – juros de 5,5% com redutor e
6% a.a. + TR. Sem redutor.
– – Renda de R$3.000,01 a R$4.000,00 – juros de 6,5%, com redutor
7% a.a + TR. Sem redutor
– R$ 4.000,01 a R$7.000,00 – juros de 7,66% com redutor e 8,16%, sem
redutor.
– R$ 7.000,01 a R$9.000,00 – Faixa Estendida, juros de 8,66%, com o
redutor e 9,16%, sem o redutor.
– • Prazo para pagamento: até 30 anos
• Lembrando que:
• Se um dos proponentes comprovar que é titular de conta vinculada
do FGTS, com pelo menos 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS,
consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes,
obtém a redução de 0,5% nos juros
Requisitos do proponente
Possuir idoneidade cadastral;
Possuir capacidade de comprometimento de até
30% para SAC e 25% para PRICE, da renda
familiar .
Obs.: O tempo de renda mínimo para obtenção
do financiamento habitacional é de 120 dias.
Check – list
Analise de Crédito
• CHECK-LIST
• Simulação Portal do Empreendimento;
• Ficha Cadastro; (sempre inserir um e-mail do cliente)
• Documento de Identidade e CPF;
• Comprovante de Situação Cadastral CPF, retirado da Receita
Federal;
• Comprovante de Estado Civil;
• Pacto Antenupcial, se for o caso, Para o regime de Comunhão
Universal de Bens ou Separação Total de Bens, com data do
Check – list
Analise de Crédito
• casamento a partir de 26/12/1977, deve ser apresentado juntamente com
a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial.
• Documentos utilizados na comprovação de renda formal, e Informal se for
o caso ;
• Declaração de I.R. com respectivo Recibo de Entrega Com DARF paga,
deverá ter sido declarada dentro do prazo, ate dia 30/04/2018 do ano
subsequente ao ano base Ou no máximo ate o 31/05 do mesmo ano
• Comprovante(s) de Residência (analisar data da postagem, data do
documento, data do processamento, data de emissão VALIDADE 60 DIAS);
Check – list
Analise de Crédito
• Carteira de trabalho CTPS( Folhas de
identificação, Contratos de trabalho, Alterações e
Opção pelo FGTS) Extrato(s) Atualizado(s) da (s)
Conta(s) Vinculada(s) comprovação de 36 meses
sob o regime sob trabalho do regime do FGTS;
• Cartão do PIS.
Comprovante de Estado Civil
• Certidão de Nascimento ou Casamento
1. Tem que ser completa, nenhum dado pode estar cortado;
2. Carimbo do Cartório;
3. Nome, no caso de certidão de casamento, se foi alterado e
comparar com o documento de identificação apresentado;
4. Averbação, nos casos de clientes separado ou viúvo;
5. Naturalidade;
6. Nada substitui as certidões.
Comprovante de Endereço
• Comprovante de Residência
1. Luz, Água, telefone e faturas que contém carimbo dos
correios, documento com CEP. (não será aceito documento
de internet); com exceção da ENERGIA que pode ser tirada
do site da ENEL /www.eneldistribuicao.com.br
2. Mês de referência: até 60 dias anterior a data da avaliação
de risco;
3. Nos casos de clientes enquadrados no PMCMV que não
tem comprovantes em seu nome e, não estão utilizando
FGTS, o comprovante pode estar em nome de terceiros.
4. Documento Legível.
Comprovante de Identificação
• RG, CNH ou Carteira de outros Órgãos
1. Documento não pode estar cortado ou ilegível;
2. Assinatura do cliente no documento;
3. Observar CPF, data de nascimento e naturalidade;
4. Verificar os dados do RG ou CNH com a certidão de nascimento ou
casamento: Nome do cliente e nome dos pais;
5. Usar o número do documento apresentado: RG ou CNH ou outro
órgão.
Comprovação de Renda
Assalariados
1. Carteira de trabalho com as alterações salariais;
2. IR com o respectivo recibo de entrega, desde que o
cliente seja obrigado a declarar : nos limites de
obrigatoriedade da RECEITA FEDERAL
3. Declaração de posse no cargo/função emitida por
instituições públicas para servidores efetivos recém
empossados;
4. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
5. Contracheque de remuneração mensal - no caso de
assalariados CLT ou funcionário público, mesmo com
declaração de imposto de renda obrigatório também o
contracheque para PMCMV
Pensionistas e Aposentados
1. Cópia do contracheque dos 2 últimos meses anteriores ao
mês corrente;
2. Declaração do órgão previdenciário a que ele estiver
vinculado, contendo o valor mensal recebido; A Declaração
do Órgão Previdenciário ou a Carta de Concessão é usada
para comprovação de renda de recém
aposentados/pensionistas, e pode ser aceita até 30 dias
após o início da vigência do benefício.
3. Extrato de pagamento de até dois meses anteriores ao mês
corrente;
4. Impressão da tela de consulta de recebimento do benefício
pelo SITE INSS – MEU INSS, só com senha do
aposentado/pensionistas.
Autônomos
1. DIRPF, com o respectivo recibo de entrega, DARFS
paga;
2. Declaração em papel timbrado de
cooperativa/sindicato/associação que o proponente
participa, há pelo menos seis meses, contendo os
valores referentes a receitas e despesas das vendas nos
últimos três meses – esta declaração é válida até o
limite de cinco salários mínimos;
3. 3 últimos recibos de pagamento de autônomos –
RPA, com o comprovante de recolhimento do ISS pago
mensalmente- não aceita mais;
Autônomos
• 4.Comprovante de contribuição ao INSS dentro
do Regime Geral de Previdência Social;
• 5.Comprovante de ISS descontado em fonte,
fornecido pela firma locadora dos serviços;
• 6 Contrato de prestação de serviço: deve constar
a data de admissão, estar registrado a no mínimo
12 meses
8. 3 últimos extratos Bancários
9. 3 ULTIMAS Faturas de Cartão de crédito com os
devidos pagamentos
Autônomos
• Contrato de prestação de serviços acompanhados dos comprovantes de
recebimentos dos últimos quatro meses e movimentação bancaria.
• Obtém-se o Contrato de Prestação de Serviços, com firma reconhecida dos
envolvidos no contrato e os respectivos comprovantes dos recebimentos.
• Os comprovantes de recebimentos são:
• a) comprovantes de depósito identificado;
• b) comprovantes de transferências;
• c) documentos de crédito (DOC); ou
• d) boletos bancários.
• A renda mensal pode ser verificada no contrato conforme abaixo:
• a) valor bruto mensal constante no contrato; ou
• b) valor bruto do contratado dividido pelo prazo de execução em meses, desde
que explícitos no contrato.
• É necessário que o contrato tenha vínculo mínimo de doze meses de prestação
do serviço.
Sócios e Dirigentes de Empresa
1. DIRPF, com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal,
com DARFs paga caso necessário, deverá ter sido declarada dentro
do prazo, ate dia 30/04 do ano subsequente ao ano base
2. DIRPJ, com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal;
3. Declaração do Simples ( caso optante);
4. Requerimento do Empresário ( para micro -empreendedor);
5. Últimos pró-labore; PROLABORE DO ULTIMO MÊS SEMPRE, O pró-
labore não é aceito para Microempreendedor IndividuMEI)al (.
6. Extrato Bancários 3 últimos meses.
Contrato de Aluguel / Arrendamento de Bens e
Imóveis
1.DIRPF, com o respectivo protocolo de entrega
à Receita Federal;
2.Contrato de locação ou arrendamento
acompanhado dos três últimos comprovantes
de rendimentos;
3.Escritura /certidão de Ônus que comprovem
que o imóvel esta no nome do proponente.
RENDA INFORMAL
• Para comprovação de renda informal é
obrigatória a apresentação dos seguintes
documentos complementares.
• despesas básicas: contas de água, luz,
telefone, 3 últimas faturas;
• segurança: boletos de seguro, plano de
saúde, consórcio ou previdência privada 3
últimas faturas;
RENDA INFORMAL
• entretenimento: assinatura de jornal e
revista, internet e comprovante de TV a cabo;
• relacionamento bancário fora da CAIXA:
fatura de cartão de crédito, extrato de conta
corrente com cheque especial;
Cota de Financiamento
Definida em função do sistema de amortização conforme
abaixo: SISTEMA DE AMORTIZAÇAO
• SAC –Até 80%
• SFA/TP - Até 80%
Obs.: Obrigatoriamente, é observado, ainda, o limite de
quota definido pelo sistema de análise de risco de
crédito.
UTILIZAÇÃO DO FGTS
• O trabalhador deve atender às seguintes condições:
• a) possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS,
somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não,
na mesma ou em diferentes empresas;
• não ser detentor de financiamento ativo no SFH, firmado em
qualquer parte do País, exceto financiamento na modalidade
AMC;
• não ser proprietário, possuidor, promitente comprador,
usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou
de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em
construção, localizado no município:
• de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e
integrantes da mesma Região Metropolitana, nem
• onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os
municípios limítrofes e integrantes da mesma Região
Metropolitana.
UTILIZAÇÃO DO FGTS
 ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA, PARA USO DOS RECURSOS DA CONTA
VINCULADA DO FGTS, APRESENTAR AINDA
 Inexistência de propriedade de imóvel localizado no atual local de domicilio
ou onde pretende fixá-lo, - ocupação principal ou atual local de residência há
pelo menos 01 ano, mediante um dos seguintes documentos:
 Localização do imóvel a ser adquirido - no atual local de domicilio ou onde
pretende fixar residência e/ou trabalho, mediante um dos seguintes
documentos:
 Recibo de condomínio, de aluguel, de escola;
 Contrato de locação registrado;
 Contas de água, luz, telefone ou gás;
 Extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira;
 Fatura de cartão de crédito;
 Contracheque ou comprovante de rendimentos mensal;
 Carteira de Trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de
trabalho;
 Declaração do Empregador – com endereço e telefone da empresa
RENDA INFORMAL
• Para comprovação de renda informal é
obrigatória a apresentação dos seguintes
documentos complementares.
• despesas básicas: contas de água, luz,
telefone, 3 últimas faturas;
• segurança: boletos de seguro, plano de
saúde, consórcio ou previdência privada 3
últimas faturas;
RENDA INFORMAL
• entretenimento: assinatura de jornal e
revista, internet e comprovante de TV a cabo;
• relacionamento bancário fora da CAIXA:
fatura de cartão de crédito, extrato de conta
corrente com cheque especial;
CONTATOS
• Frutuoso
• 62.3943.5560; 62 992570666; 62999955626
• Camilla/Lucas/Ana/Alaine
• Fone – 62 39435560; 991593010.
• Email - levcredcorrespondente@hotmail.com

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  • 2. TIPOS DE FINANCIAMENTO - CCFGTS, PMCMV E PROCOTISTA – Recursos Oriundo do FGTS - SBPE – Recursos, oriundo, de Caderneta de poupança.
  • 3. EXIGENCIAS • Idoneidade cadastral; • capacidade civil; • maioridade (18 anos completos); • ser brasileiro nato ou naturalizado. Ao estrangeiro com cidadania portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de Igualdade, cuja informação deve estar expressa no documento de identidade, com o número da Portaria do Ministério da Justiça, será dado tratamento idêntico a brasileiro nato ou naturalizado • capacidade econômico-financeira para arcar com o encargo mensal; • pacto antenupcial para casamentos com regime de bens diferente de: • k) separação obrigatória de bens; • l) comunhão parcial de bens realizadas a partir de 26/12/1977; • m) participação final nos aquestos, o CCA deverá encaminhar o cliente à agência.
  • 4. EXIGENCIAS • É vedada a concessão de novo desconto a proponente beneficiado com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAIO de 2005, exceto se o financiamento anterior foi para AMC; • Ao proponente beneficiado para o PMCMV observar ainda as condições abaixo: • Não ter recebido desconto/subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o financiamento anterior foi para AMC; • Não ter qualquer contratação com cobertura FGHab; • Não ter qualquer contratação no PMCMV com ou sem desconto/subsídio.
  • 5. EXIGENCIAS • PROPONENTES/CÔNJUGE/COMPANHEIRO – CCFGTS E PMCMV • Não ser detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH, inclusive de AMC, em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade. • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção, em um dos locais abaixo: • no município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; • no município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana; • no município onde pretende trabalhar e/ou residir. • Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR, a menos que comprove desistência do PAR;
  • 6. VALORES ENQUADRADAMENTO • Goiânia • Aquisição imóvel novo Construção terreno próprio Aquisição terreno e construção. • R$ 190.000,00 • Anápolis • Aquisição imóvel novo Construção terreno próprio Aquisição terreno e construção. • FAIXA 1,5 - R$ 112.000,00 • FAIXA 2 E 3 - R$ 165.000,00
  • 7. PMCMV - RENDA A pessoa física, com renda familiar bruta mensal até R$ 7.000,00 na data da emissão da avaliação de risco do tomador, observada a modalidade de financiamento e a região onde se localiza o imóvel.  O Renda de R$465,00 até R$ 2.600,00 – juros de 5% a.a. + TR, com redutor e 5,5% sem redutor. Faixa 1,5 – – Renda de R$ 2.600,01 a R$3.000,00 – juros de 5,5% com redutor e 6% a.a. + TR. Sem redutor. – – Renda de R$3.000,01 a R$4.000,00 – juros de 6,5%, com redutor 7% a.a + TR. Sem redutor – R$ 4.000,01 a R$7.000,00 – juros de 7,66% com redutor e 8,16%, sem redutor. – R$ 7.000,01 a R$9.000,00 – Faixa Estendida, juros de 8,66%, com o redutor e 9,16%, sem o redutor. – • Prazo para pagamento: até 30 anos • Lembrando que: • Se um dos proponentes comprovar que é titular de conta vinculada do FGTS, com pelo menos 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes, obtém a redução de 0,5% nos juros
  • 8. Requisitos do proponente Possuir idoneidade cadastral; Possuir capacidade de comprometimento de até 30% para SAC e 25% para PRICE, da renda familiar . Obs.: O tempo de renda mínimo para obtenção do financiamento habitacional é de 120 dias.
  • 9. Check – list Analise de Crédito • CHECK-LIST • Simulação Portal do Empreendimento; • Ficha Cadastro; (sempre inserir um e-mail do cliente) • Documento de Identidade e CPF; • Comprovante de Situação Cadastral CPF, retirado da Receita Federal; • Comprovante de Estado Civil; • Pacto Antenupcial, se for o caso, Para o regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, com data do
  • 10. Check – list Analise de Crédito • casamento a partir de 26/12/1977, deve ser apresentado juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial. • Documentos utilizados na comprovação de renda formal, e Informal se for o caso ; • Declaração de I.R. com respectivo Recibo de Entrega Com DARF paga, deverá ter sido declarada dentro do prazo, ate dia 30/04/2018 do ano subsequente ao ano base Ou no máximo ate o 31/05 do mesmo ano • Comprovante(s) de Residência (analisar data da postagem, data do documento, data do processamento, data de emissão VALIDADE 60 DIAS);
  • 11. Check – list Analise de Crédito • Carteira de trabalho CTPS( Folhas de identificação, Contratos de trabalho, Alterações e Opção pelo FGTS) Extrato(s) Atualizado(s) da (s) Conta(s) Vinculada(s) comprovação de 36 meses sob o regime sob trabalho do regime do FGTS; • Cartão do PIS.
  • 12. Comprovante de Estado Civil • Certidão de Nascimento ou Casamento 1. Tem que ser completa, nenhum dado pode estar cortado; 2. Carimbo do Cartório; 3. Nome, no caso de certidão de casamento, se foi alterado e comparar com o documento de identificação apresentado; 4. Averbação, nos casos de clientes separado ou viúvo; 5. Naturalidade; 6. Nada substitui as certidões.
  • 13. Comprovante de Endereço • Comprovante de Residência 1. Luz, Água, telefone e faturas que contém carimbo dos correios, documento com CEP. (não será aceito documento de internet); com exceção da ENERGIA que pode ser tirada do site da ENEL /www.eneldistribuicao.com.br 2. Mês de referência: até 60 dias anterior a data da avaliação de risco; 3. Nos casos de clientes enquadrados no PMCMV que não tem comprovantes em seu nome e, não estão utilizando FGTS, o comprovante pode estar em nome de terceiros. 4. Documento Legível.
  • 14. Comprovante de Identificação • RG, CNH ou Carteira de outros Órgãos 1. Documento não pode estar cortado ou ilegível; 2. Assinatura do cliente no documento; 3. Observar CPF, data de nascimento e naturalidade; 4. Verificar os dados do RG ou CNH com a certidão de nascimento ou casamento: Nome do cliente e nome dos pais; 5. Usar o número do documento apresentado: RG ou CNH ou outro órgão.
  • 15. Comprovação de Renda Assalariados 1. Carteira de trabalho com as alterações salariais; 2. IR com o respectivo recibo de entrega, desde que o cliente seja obrigado a declarar : nos limites de obrigatoriedade da RECEITA FEDERAL 3. Declaração de posse no cargo/função emitida por instituições públicas para servidores efetivos recém empossados; 4. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 5. Contracheque de remuneração mensal - no caso de assalariados CLT ou funcionário público, mesmo com declaração de imposto de renda obrigatório também o contracheque para PMCMV
  • 16. Pensionistas e Aposentados 1. Cópia do contracheque dos 2 últimos meses anteriores ao mês corrente; 2. Declaração do órgão previdenciário a que ele estiver vinculado, contendo o valor mensal recebido; A Declaração do Órgão Previdenciário ou a Carta de Concessão é usada para comprovação de renda de recém aposentados/pensionistas, e pode ser aceita até 30 dias após o início da vigência do benefício. 3. Extrato de pagamento de até dois meses anteriores ao mês corrente; 4. Impressão da tela de consulta de recebimento do benefício pelo SITE INSS – MEU INSS, só com senha do aposentado/pensionistas.
  • 17. Autônomos 1. DIRPF, com o respectivo recibo de entrega, DARFS paga; 2. Declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação que o proponente participa, há pelo menos seis meses, contendo os valores referentes a receitas e despesas das vendas nos últimos três meses – esta declaração é válida até o limite de cinco salários mínimos; 3. 3 últimos recibos de pagamento de autônomos – RPA, com o comprovante de recolhimento do ISS pago mensalmente- não aceita mais;
  • 18. Autônomos • 4.Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social; • 5.Comprovante de ISS descontado em fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços; • 6 Contrato de prestação de serviço: deve constar a data de admissão, estar registrado a no mínimo 12 meses 8. 3 últimos extratos Bancários 9. 3 ULTIMAS Faturas de Cartão de crédito com os devidos pagamentos
  • 19. Autônomos • Contrato de prestação de serviços acompanhados dos comprovantes de recebimentos dos últimos quatro meses e movimentação bancaria. • Obtém-se o Contrato de Prestação de Serviços, com firma reconhecida dos envolvidos no contrato e os respectivos comprovantes dos recebimentos. • Os comprovantes de recebimentos são: • a) comprovantes de depósito identificado; • b) comprovantes de transferências; • c) documentos de crédito (DOC); ou • d) boletos bancários. • A renda mensal pode ser verificada no contrato conforme abaixo: • a) valor bruto mensal constante no contrato; ou • b) valor bruto do contratado dividido pelo prazo de execução em meses, desde que explícitos no contrato. • É necessário que o contrato tenha vínculo mínimo de doze meses de prestação do serviço.
  • 20. Sócios e Dirigentes de Empresa 1. DIRPF, com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal, com DARFs paga caso necessário, deverá ter sido declarada dentro do prazo, ate dia 30/04 do ano subsequente ao ano base 2. DIRPJ, com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal; 3. Declaração do Simples ( caso optante); 4. Requerimento do Empresário ( para micro -empreendedor); 5. Últimos pró-labore; PROLABORE DO ULTIMO MÊS SEMPRE, O pró- labore não é aceito para Microempreendedor IndividuMEI)al (. 6. Extrato Bancários 3 últimos meses.
  • 21. Contrato de Aluguel / Arrendamento de Bens e Imóveis 1.DIRPF, com o respectivo protocolo de entrega à Receita Federal; 2.Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de rendimentos; 3.Escritura /certidão de Ônus que comprovem que o imóvel esta no nome do proponente.
  • 22. RENDA INFORMAL • Para comprovação de renda informal é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos complementares. • despesas básicas: contas de água, luz, telefone, 3 últimas faturas; • segurança: boletos de seguro, plano de saúde, consórcio ou previdência privada 3 últimas faturas;
  • 23. RENDA INFORMAL • entretenimento: assinatura de jornal e revista, internet e comprovante de TV a cabo; • relacionamento bancário fora da CAIXA: fatura de cartão de crédito, extrato de conta corrente com cheque especial;
  • 24. Cota de Financiamento Definida em função do sistema de amortização conforme abaixo: SISTEMA DE AMORTIZAÇAO • SAC –Até 80% • SFA/TP - Até 80% Obs.: Obrigatoriamente, é observado, ainda, o limite de quota definido pelo sistema de análise de risco de crédito.
  • 25. UTILIZAÇÃO DO FGTS • O trabalhador deve atender às seguintes condições: • a) possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas; • não ser detentor de financiamento ativo no SFH, firmado em qualquer parte do País, exceto financiamento na modalidade AMC; • não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município: • de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana, nem • onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
  • 26. UTILIZAÇÃO DO FGTS  ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA, PARA USO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS, APRESENTAR AINDA  Inexistência de propriedade de imóvel localizado no atual local de domicilio ou onde pretende fixá-lo, - ocupação principal ou atual local de residência há pelo menos 01 ano, mediante um dos seguintes documentos:  Localização do imóvel a ser adquirido - no atual local de domicilio ou onde pretende fixar residência e/ou trabalho, mediante um dos seguintes documentos:  Recibo de condomínio, de aluguel, de escola;  Contrato de locação registrado;  Contas de água, luz, telefone ou gás;  Extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira;  Fatura de cartão de crédito;  Contracheque ou comprovante de rendimentos mensal;  Carteira de Trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho;  Declaração do Empregador – com endereço e telefone da empresa
  • 27. RENDA INFORMAL • Para comprovação de renda informal é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos complementares. • despesas básicas: contas de água, luz, telefone, 3 últimas faturas; • segurança: boletos de seguro, plano de saúde, consórcio ou previdência privada 3 últimas faturas;
  • 28. RENDA INFORMAL • entretenimento: assinatura de jornal e revista, internet e comprovante de TV a cabo; • relacionamento bancário fora da CAIXA: fatura de cartão de crédito, extrato de conta corrente com cheque especial;
  • 29. CONTATOS • Frutuoso • 62.3943.5560; 62 992570666; 62999955626 • Camilla/Lucas/Ana/Alaine • Fone – 62 39435560; 991593010. • Email - levcredcorrespondente@hotmail.com