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ANÁLISE DO “RELATÓRIO DAS REPRESÁLIAS CONTRA OS AGENTES,
ESCRIVÃES E PAPILOSCOPISTA DA POLICIA FEDERAL DE MINAS GERAIS, EM
RAZÃO DA GREVE DE 2012” E AS POSSÍVEIS RELAÇÕES COM O ASSÉDIO MORAL
NO TRABALHO.
Arthur Lobato
saude@yahoo.com.br
psicólogo - CRP 04 22 507
www.assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com
I - Combate ao Assédio Moral e a Violência Laboral
1. Minas Gerais e os mineiros sempre tiveram a tradição do diálogo, de saber
esperar, maturar as ideias e nunca tomar ações precipitadas. Parar para pensar. Debater.
Refletir para agir com sabedoria, e buscar, se possível, o consenso, seja na política, seja
em questões polêmicas.
2. Minas Gerais também está na vanguarda do combate ao assédio moral no
trabalho. Vários sindicatos já incorporaram esse tema como parte do plano de lutas. Entre
eles, o SINDPOL, SIND-UTE, SINPRO, SINDBANCARIOS, SINDIFES, SITRAEMG,
SJPMG. Destaco os sindicatos da intersindical do serviço público - SINDPUBLICOS,
SIDALEMG, SINJUS e SERJUSMIG , cuja ação coordenada resultou na aprovação e
regulamentação da lei de combate ao assédio moral no serviço público no Estado de
Minas Gerais.
3. Hoje, diante do fenômeno de crescimento do assédio moral no trabalho, é
essencial que tais entidades se empenhem de forma ética e científica, tanto no
desenvolvimento de ações preventivas quanto no atendimento dos casos existentes.
Entendemos que a saúde é o bem maior de qualquer cidadão, que o trabalho deve ser
fonte de realização e não de sofrimento.
2
4. No trabalho preventivo de combate ao assedio moral, a atuação é pautada nas
recomendações da Organização internacional do Trabalho (OIT) que preceitua soluções
preventivas que levem em conta a origem da violência, e não somente seus efeitos.
Portanto, estamos todos juntos no combate contra o assédio moral no trabalho.
5. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais - SINPEF/MG
também foi convocado a participar desse combate, e, através dessa audiência pública na
Assembleia Legislativa de Minas gerais (ALEMG), busca lançar luz e dar visibilidade a
esse inimigo invisível: o assédio moral e toda forma de violência no ambiente de trabalho.
6. Minas possui a Lei Complementar 116/2011, já regulamentada, que combate o
assédio moral no serviço público estadual. Os sindicatos do judiciário conseguiram
implementar comissões paritárias no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no
Tribunal de Justiça Militar (TJM). A justiça do trabalho apresenta diversas decisões
envolvendo a temática do assédio moral. Portanto, frente ao grande desafio, os mineiros
não deram as costas, mas buscaram enfrentá-la. Pois, somente através do diálogo, do
contraditório, da liberdade de expressão, chegaremos ao conhecimento que transforma
o homem e a sociedade. Afinal, “Saúde é uma maneira de abordar a existência e criar
valores, é a possibilidade de ser feliz”1
II - Histórico
7. O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo
e produtividade, é campo fértil para disseminação de um dos grandes males para a
saúde física e mental dos trabalhadores: o assédio moral.
8. Os primeiros estudos sobre esse assunto foram feitos por Heinz Leyman, na
Suécia, quando investigou a pedido do governo Sueco o processo de adoecer e até
mesmo suicídios no processo de fusões de grandes montadoras suecas na década de 90.
1 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São
Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 68.
3
Leymann constata a relação entre as características da globalização do trabalho e os atos
de violência ocorridos no ambiente de trabalho, denominou esse fenômeno de Mobbing.
Seu trabalho permitiu a primeira lei de combate ao assedio moral no mundo, na Suécia.
9. Para Leymann, o mobbing consiste em manobras hostis frequentes e
repetidas no local de trabalho, visando sistematicamente a mesma pessoa. Provém de um
conflito que degenera. É uma forma particularmente grave de estresse psicossocial.
10. Na década seguinte com a publicação de seus dois livros, resultado de
pesquisas e escuta clínica, Marie France Hirigoyen adota o conceito de assédio moral
para as práticas humilhantes, que causavam o adoecer do trabalhador. No Brasil outra
pesquisa, da médica Margarida Barreto chegava à mesma conclusão.
III - Definições de Assédio Moral
“Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida,
que ocorre no ambiente de trabalho, e que visa diminuir, vexar, constranger,
desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as
condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua
integridade pessoal e profissional." Freitas, Heloani, Barreto 2
“o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.” Marie
France Hirigoyen 3
“Considera-se assédio moral, para efeitos desta Lei Complementar, a
condutade agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições
de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade,
comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Art.
3° Lei Complementar 116/2011, dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio
moral na administração pública estadual.” 4
Minas Gerais Diário do Executivo
“Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista – Art. 6º É dever do
jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como
2 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho.
São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 37.
3 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen;
tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. p.17.
4 Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/01/2011 PÁG. 1 COL. 2
4
defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando
for o caso, à comissão de ética competente;” 5
Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros
“A tortura psicológica, destinada a golpear a auto estima do empregado,
visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que
resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe
informações, e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo direito é a
indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que
minam a saúde física e mental da vítima e corrói sua auto-estima.” 6
(Acórdão do
recurso ordinário n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela juíza Sonia das Dores
Dionísio)
“Como a violência reaparece a cada época sob novas formas, é necessário
retomar permanentemente a luta contra ela” Stephen Zweig.
11. Mobbing, psicoterror, violência psicológica, tortura psicológica, hassarament,
acosso, harcelement são nomeações do mal estar no trabalho.
12. Esta é a ideia central que permeia a cartilha de prevenção ao assédio moral
editada pela Funed (Fundação Ezequiel Dias), um órgão do serviço público estadual,
após a aprovação da lei 116/2011 que combate o assédio moral na administração pública
estadual de Minas Gerais. Mais um exemplo da importância deste fenômeno e deste
debate. Mas afinal, assédio moral sempre existiu ou é um problema dos tempos
modernos?
13. Seguindo a linha de pensamento de diversos especialistas e teóricos, o que
sempre existiu foi a exploração dos trabalhadores e a necessidade deles se organizarem
para garantir seus direitos.
14. A década de 1990 trouxe novos paradigmas para o mundo do trabalho –
novas tecnologias, fusões entre grandes corporações, redução do número de
trabalhadores. A produtividade e a competitividade cada vez maior entre as empresas se
5 http://www.fenaj.org.br/federacao/cometica/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf
6 (Acórdão do recurso ordinário n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela juíza Sonia das Dores Dionísio) in:
FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São
Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 91.
5
refletem na organização do trabalho. Exige-se que o trabalhador seja flexível, fazendo
várias atividades e exercendo várias funções. Estar on line e disponível à empresa 24
horas por dia. O trabalhador tem um desgaste emocional e psíquico muito grande, aliado
ao medo do desemprego, aos baixos salários, e vivenciando mais uma crise do sistema
capitalista neoliberal.
15. O assédio moral perpassa a organização do trabalho como um componente
destrutivo, um mal invisível no local de trabalho. As humilhações, injustiças, perseguições,
o autoritarismo, os maus tratos no trabalho sempre existiram, mas, o conceito do que é
assédio moral no trabalho, definido por Marie France Hirigoyen, “conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra
a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego
ou degradando o clima de trabalho” é uma conquista da classe trabalhadora para sua
própria defesa, pois denuncia o mal estar na organização do trabalho.
16. O conceito de assédio moral é científico, ou seja, sua relação de causa e
efeito (assédio e adoecer) é igual em uma empresa no Brasil, na Índia ou França, pois
vivemos uma economia em que o trabalho é globalizado. Diferente do conflito, que é
explícito, o assédio moral é feito de forma oculta, o discurso é ambíguo ou há uma recusa
à comunicação, surge um “não dito”, as mensagens são omitidas e informações são de
duplo sentido. E as humilhações sistemáticas buscam quebrar a resistência do
trabalhador, criando dúvidas, afetando sua auto estima; afinal, no assédio moral, há
transformação de um sujeito em um objeto, descartável.
17. Hoje se exige um trabalhador qualificado, com cursos superiores, domínio de
informática e de outra língua, para pagar pouco mais de dois ou três salários mínimos.
Após serem aprovados em concursos, cobram-se os deveres e esquece-se dos direitos
dos trabalhadores, mas é a empresa ou instituição que deve dar as condições de trabalho
aos seus funcionários.
6
18. O trabalhador cumpre seus deveres, mas, além de seus direitos, quer
respeito no ambiente de trabalho. Por isso, o número maior de denúncias, fruto de uma
conscientização dos direitos do trabalhador, e a certeza de que temos de dar um basta à
humilhação, ao autoritarismo e à prepotência de chefias. Atualmente o debate foi
ampliado pelos sindicatos e pelas universidades, que têm pesquisas acadêmicas com
suporte teórico que comprovam o adoecer do trabalhador por causa do assédio moral. E
não podemos esquecer: o que está em jogo é a dignidade do ser humano.
19. O assédio moral no trabalho é um processo perverso, intencional em que,
por meio de atos repetitivos, busca-se desmoralizar, desqualificar, humilhar um
trabalhador para desmotivá-lo, criando uma imagem de incompetente, ou irresponsável.
Mas essas ações são realizadas de forma oculta e dúbia, com discurso ambivalente,
dando margem a dúvidas e insegurança na vítima, que aos poucos introjecta o discurso
do agressor e se sente incompetente, desmotivado, incapaz de executar o trabalho.
Assim, ele adoece ou abandona o emprego; ou ainda, desenvolve uma incapacidade
laborativa. Em muitos casos, o assédio pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio.
20. Na empresa privada, o trabalhador tem a proteção da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), da Justiça do Trabalho, da SRTE (Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego), do MPT (Ministério Público do Trabalho), instâncias nas quais ele
pode recorrer para exigir seus direitos. Nos órgãos públicos, há uma “caixa preta” em
relação à saúde dos servidores. Enquanto dados do INSS atestam a gravidade dos
problemas envolvendo a saúde mental dos trabalhadores, não há divulgação dos núcleos
de saúde do setor público sobre o adoecer do trabalhador. Pesquisas não são realizadas,
dados sobre a saúde do servidor não são fornecidos para análise - mas o adoecer do
trabalhador por causa do assédio moral é um tema recorrente nas denúncias aos
sindicatos. Por isso, foi importante a aprovação, em Minas Gerais, da lei que combate o
assédio moral na administração pública estadual. Os servidores federais devem continuar
7
pressionando para que o debate volte ao congresso nacional, onde já existe um projeto
de lei que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus
subordinados, de autoria do senador Inácio Arruda. 7
21. No serviço público, o assunto deve ser amplamente debatido, pois apesar da
estabilidade, o assédio se apresenta de formas sutis: na avaliação de desempenho, nas
promoções, em processos administrativos disciplinares, nas transferências, nas viagens
repentinas, nas mudanças de setor, com um trabalho aquém de suas capacidades, na
obrigação de executar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos. Perseguida,
a vítima é frustrada na possibilidade de ascensão funcional, desmotivada, acomoda-se ou
cai em depressão.
22. O assédio moral, portanto, afeta a integridade psíquica, emocional e física
de uma pessoa. Geralmente o assédio é praticado por chefes ou subchefes, às vezes
cumprindo “determinação superior”, ou seguindo um plano de metas impossível de ser
alcançado, mas muitas vezes agindo por conta própria.
23. O objetivo do assediador é desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e
profissionalmente um funcionário após um extenuante processo de assédio moral,
transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o
que justifica a demissão, perda do cargo de chefia, ou mudança de setor.
7 O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas
no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.
Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido "coagir moralmente subordinado, através
de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de
trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".
Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, "além de
constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele,
forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a
organização". A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). Jornal do
Senado
8
24. A vítima é vigiada, pressionada e aos poucos vai sendo isolada do grupo e
do processo produtivo, criando dúvidas e queda da auto estima. Com a falta de apoio do
grupo de trabalhadores é cada vez maior o isolamento da vítima. Pressionada, a vítima de
assédio moral adoece. As faltas no serviço e licenças médicas servem como munição
para o assédio continuar. Por outro lado, o assediador nega e deturpa os fatos, evidencia
os erros, criando uma imagem de incompetência da vítima.
25. A responsabilidade da instituição se evidência quando há omissão em coibir
o assédio moral, já que ela é responsável pelas condições materiais de trabalho e deve
zelar pela saúde de seus funcionários. Como o tema é polêmico, é preciso que a
informação, com seu caráter científico, seja a grande arma para combatê-lo.
26. Para finalizar essa primeira parte do relatório, trazemos uma reflexão sobre o
pensamento de uma juíza sobre o assédio moral: “O assédio, coação ou violência moral
está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à
personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”. Claudia
Reina, juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ).
IV - As possíveis relações com o Assédio Moral no trabalho a
partir da Análise do “Relatório das represálias contra os
agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de
Minas Gerais em razão da Greve de 2012”.
27. Sabemos que teorias, palavras, debates como esse em audiência pública serão
insuficientes, se nada for feito, frente às consequências de todo tipo de violência laboral
sobre a saúde do trabalhador.
28. Um novo campo de saber se abre nesse diálogo, quando queremos entender
se as retaliações sofridas pelos agentes, escrivães e papiloscopistas podem se consolidar
como assédio moral. Será que as transferências de setor, mudanças de função, viagens
9
repentinas, o desmonte do setor de inteligência e o Procedimento Administrativo
Disciplinar (PAD), são formas de perseguir, humilhar e isolar os trabalhadores?
29. O tema da greve é muito complexo. É uma ruptura, e toda ruptura é um
marco, pois busca mudanças e como consequência, resistências daqueles que não
querem as mudanças. Daí as represálias como uma “lógica” da instituição para punir,
dividir, e enfraquecer a organização sindical e a luta dos trabalhadores.
30. O que causa espanto entre os trabalhadores da PF é que as represálias têm
um pretenso manto de “legalidade”, como as transferências e o Processo administrativo
disciplinar, com o argumento de “deslealdade à instituição”, mas, se formos pensar quem
foi desleal primeiro?
31. Não seria a instituição que se negou a atender as reivindicações de
melhores condições de trabalho e salário para a categoria? Não foi a falta de negociação
que forçou a greve como legítima atitude da categoria, via sindicatos e federação?
32. Temos um novo campo de saber a se estudar, e a greve coloca mais uma
vez um tema que é negado: a violência institucional. É um tema polêmico, com raros
estudos e pesquisas e, consequentemente, um tema desafiador e de altíssima
responsabilidade.
33. Devemos tirar a mística que envolve a instituição Polícia Federal, sempre
votada pela população como uma das mais confiáveis no Brasil, pois, o que temos aqui é
uma classe trabalhadora organizada em torno de seu sindicato e da federação. Portanto,
a lógica do discurso, envolve os direitos e deveres dos agentes, escrivães e
papiloscopistas, apontando os possíveis indícios de assédio moral e outros tipos de
violência laboral, e suas consequências sobre a saúde do trabalhador.
10
34. Como psicólogo, acredito que o foco deve ser a preservação da saúde
mental e emocional dos trabalhadores, com intervenção em situações que causam o
adoecer desse trabalhador e da instituição.
35. Prevenir é sempre o melhor remédio, não podemos esperar o adoecer e até
mesmo o suicídio como forma de lutar contra o assédio moral, e a violência laboral. No
assédio institucional, há quebra do entusiasmo, rompe-se o tecido social. A violência
laboral, no entanto, não pode ser banalizada, pois adoece o trabalhador e a própria
instituição.
V - Provocando o Debate
UM ATO APENAS, MAS DE INTENSA VIOLÊNCIA, QUE VAI CAUSAR DANOS A SAÚDE
DO TRABALHADOR, PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?
DEVEMOS DEIXAR O ASSÉDIO ACONTECER PARA NOMEAR O FENÔMENO
DENTRO DE UMA TEMPORALIDADE ATÉ O ADOECER DO TRABALHADOR, OU
INTERVIR LOGO, NA FONTE, NA RAIZ, COMO SUGERE A OIT, E COMO O SINPEF/MG
ESTÁ FAZENDO?
36. A análise aponta que a retaliação pode ser vista como violência moral e
atentado à dignidade, pois as vítimas (alvos) são aqueles que tiveram papel ativo no
movimento inédito da Polícia Federal por maior eficiência no setor público, melhores
condições de trabalho, entre outras reivindicações que propunham a implementação de
eficiência, meritocracia e transparência na gestão do órgão. Diante da intransigência nas
negociações, a categoria foi forçada a fazer uma greve inédita no Brasil, a qual teve
manifestações midiáticas, mas também efeitos nefastos para a saúde dos agentes,
escrivães e papiloscopistas, pois, até mesmo um suicídio, infelizmente, aconteceu sem
que possamos afirmar que foi por causa das consequências da greve, do assédio moral
11
ou por outros motivos.
37. O “Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da
Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012” apresenta na página 11,
item 2.3, uma análise da saúde mental do Policial Federal, indicando a necessidade
urgente de implementação das Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública que indicam a necessidade de se
desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento
psiquiátrico, além da criação de núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento
da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
38. Muitos problemas de saúde preexistentes são tamponados com drogas lícitas
ou ilícitas, e devem ser enfrentados, pois podem ser decorrentes da atuação profissional e
condições de trabalho. Dados recentes relatam 6500 suicídios de militares nos EUA,
maior potência bélica do planeta, somente no ano de 2012.
VI - Análise e interpretação do relatório a partir do
cruzamento das informações do relatório com outras
categorias de análise da psiquiatra Marie-Francie Hirigoyen
COMO FERIR O OUTRO? 8
39. Segundo Mary France Hirigoyen, especialista que referenda várias decisões
jurídicas e acadêmicas no Brasil, uma das maiores estudiosas do assunto, o assédio
moral se manifesta, por exemplo, quando o funcionário é sobrecarregado; retirado de
suas funções, com tarefas que não condizem com seu cargo; é isolado e tem seu trabalho
subestimado. Trata-se de uma prática autoritária, desumana, que adoece emocional e
psicologicamente, incapacitando o assediado.
8 HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2002. Pág. 51
12
40. O “Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas
da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012” analisado, na página 13,
denuncia que o termo de acordo n° 029/2102, assinado no fim da greve, estabeleceu que
o servidor não sofreria prejuízo funcional ou profissional em decorrência de sua
participação na greve.
“Apesar do compromisso firmado, com o retorno ao trabalho, agentes, escrivães e
papiloscopistas passaram a ser vítimas de diversas ações que visam retaliar-lhes
em razão de sua participação no movimento grevista, atitudes com características
latentes de assédio moral por parte dos integrantes da Administração. Essas
ações englobam: mudanças em massa de lotação de servidores; escolha
direcionada de integrantes de equipes para excecução de missões em localidades
distantes, por longos períodos e desconsiderando eventuais impossibilidades
individuais; expedição de ordens arbitrárias para cumprir missões fora da sede
sem o prévio pagamento de diárias – o que vai de encontro à prescrição legal;
destacamento de policiais versados em certas especialidades para a prática de
atividades estranhas à sua qualificação, dentre outras decisões.
Relatório das represálias, pag. 13.
“As ações englobam mudanças de lotação de servidores para setores totalmente
diversos daqueles em que foram desenvolvidas suas competências; escolha
casuística de policias para missões a serem desenvolvidas em regiões inóspitas e
perigosas, mesmo áqueles que ostentassem motivos obstativos do deslocamento,
quer por motivos de saúde, quer por estarem no curso de qualificações
acadêmicas; ordens para cumprimento de missões fora da sede sem o prévio
pagamento de diárias, algo previsto em lei e judicialmente reafirmado; envio de
policiais especializados na área de Inteligência Policial para atividades
eminentemente ostensivas, dentre outras decisões tomadas em latente retaliação
ao movimento grevista, sem a devida preocupação com os prejuízos a projetos
institucionais ou de interesse público. Relatório das represálias, pag. 5.
41. Apesar de essas atitudes estarem respaldadas dentro de uma pretensa
legalidade, o fato de trinta e três mudanças de lotação serem realizadas em um curto
período (Relatório das represálias, pag. 14). Pode-se partir para análises relacionando as
retaliações com possíveis atitudes de assédio moral. Afinal, as Diretrizes Nacionais de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública
estabelecem que:
“... para formar policiais garantidores e promotores de direitos humanos, vocação
ideal da polícia em regimes democráticos, é preciso que os profissionais de
13
segurança pública sejam treinados e trabalhem em um ambiente onde seus
próprios direitos sejam respeitados.” Relatório das represálias, pag. 8.
VII - Métodos de Assédio
CARACTERÍSTICAS QUE PERMITEM A CLASSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS,
IDENTIFICADOS E CATALOGADOS POR HYRIGOYEN (2001, P. 108-109)9
, USANDO
QUATRO GRANDES CATEGORIAS:10
A) Deterioração proposital das condições de trabalho
42. Conforme o Relatório das represálias p. (56-57) houve um desmonte do setor
de inteligência e trasferências de vários envolvidos na greve em Minas Gerais. Enquanto
alguns agentes são punidos por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), por
abandonar as investigações, outros são tirados das investigações, para fazer plantões e
outras atividades, impedindo, assim, a realização do trabalho investigativo e de
inteligência; especialistas em tarefas alfandegárias são deslocados para trabalho de
campo, além da supressão de integrantes dos cargos de agente e escrivão de Polícia
Federal de Comissão de Disciplina da Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros,
não permitindo agentes à frente de postos estratégicos.
B) Isolamento e recusa de comunicação
43. O isolamento - o assédio é uma patologia da solidão. As pessoas isoladas são
prioritariamente as mais ameaçadas. As que possuem aliados e amigos estão mais
protegidas.
“O ostracismo imposto ou auto-imposto, suscita uma reação social que pode levar
ao uso de drogas, em especial o álcool, ou mesmo a reprodução da violência nos
espaços sociais. O mais aterrador é que nos pensamentos cristalizados, o
sofrimento imposto e não explicado ou compreendido pode ser causa de ideação
suicida e da vontade de morrer.” FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/
BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage
Learning, 2008.p. 75.
9 HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2002. p. (108-109).
10 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho.
São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. (32-33).
14
Isolamento - via mudança de setor, transferências, viagens,
onde possam chegar estigmatizados como “grevistas de Minas”, punidos
por participarem de uma greve justa e legal.
Penosidade - viagens para locais distantes, escalas punitivas
em datas comemorativas, levam ao isolamento físico e ao trabalho com
uma equipe desconhecida, bem distante de Minas.
44. De acordo com o relatório, no período de apenas três meses ocorreram trinta e
três mudanças de lotação de agentes que participaram da greve, sendo que alguns
servidores foram transferidos mais de uma vez, para departamentos completamente
distintos de suas competências profissionais, conforme tabela. 11
Há casos de
deslocamento para missão operacional, transferência e mudança de lotação, além da
recusa explícita de comunicação, no caso da escrivã, Relatório das represálias (p. 52-
54). Ou no caso dos agentes da cidade de Governador Valadares. Relatório das
represálias (p. 54-56).
45. Caso Ricardo Lessa - Saída do Grupo de Pronta Intervenção (GPI), viagem 60
dias Mato grosso. Relatório das represálias (p. 32-33)
46. Escalação dos agentes Eduardo Lobo e Rosana em plantão com equipe
desconhecida, saindo das delegacias cujas investigações possuíam grande relevância,
envolvendo inclusive prazos judiciais a serem cumpridos. Relatório das represálias (p.
49).
47. Marcelo Gazel - Escalado vinte e quatro horas seguidas no natal, no réveillon e
no carnaval. Relatório das represálias (p. 51).
11 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias
contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da
Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (P. 14-15)
15
48. Cristiane Pimentel - Recusa de comunicação, ausência de respostas,
sentimento de exclusão, imenso mal estar, 17 anos de bons serviços recebeu mudança
de lotação por quebra de confiança entre a escrivã em relação aos seus chefes.
Relatório das represálias (p.53-54)
C) Atentado contra a dignidade 12
“A INCOMPETÊNCIA É UMA AMEAÇA PARA A PRÓPRIA PESSOA;
A COMPETÊNCIA É UMA AMEAÇA PARA OS OUTROS” Amiel P.
Marchio.
49. Estudos confirmam que as vítimas de assédio moral são geralmente pessoas
questionadoras, competentes, que possuem um referencial ético que norteia sua vida e
suas atitudes no trabalho. Por isso, de acordo com a psiquiatra e psicanalista Marie-
France Hirigoyen, é importante o uso rigoroso do termo assédio moral, para se evitar a
inclusão de elementos diferentes.
50. Resultados de pesquisas comprovam o dano emocional que as constantes
humilhações, perseguições e violência moral no ambiente de trabalho provocam no
trabalhador. Nunca podemos esquecer que no assédio moral as agressões são pontuais,
repetidas, com a intenção de prejudicar, de atingir o outro, com a finalidade de
desestabilizá-lo.
51. Ao se transferir e desmontar o núcleo de inteligência, transferir para outros
setores e outras funções, acusar de quebra de confiança para com as chefias, ou, que
“seriam presos os que seguirem uma cartilha sindical”, negam-se os direitos dos
servidores, com o argumento de: quem manda sou eu. A emissão de ordens
contraditórias, viagens sem autorização, sem diárias, de forma que se houver recusa o
12 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ Barreto, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São
Paulo: Cengage Learning, 2008. P.34.
16
agente é punido; ou se o agente solicita as exigências burocráticas é punido; e se viajar
pode estar caindo em uma cilada; são fatos que atentam contra a dignidade humana, o
profissionalismo e o idealismo de servidores como os citados no Relatório das
represálias:
Henrique Figueiredo, Relatório das represálias (p.15), transferido
no Núcleo de inteligência para o aeroporto.
Vladimir, Relatório das represálias (p.16), desligado da inteligência,
por telefone, apesar de seu excelente currículo.
Rodrigo Marques, Relatório das represálias (p.20-22), mestre com
ênfase em criptografia, passa para o atendimento público.
Rodrigo Benjamim, Relatório das represálias (p.23-25), mestre
especialista, deslocado para o plantão policial no AITN;
Marcílio de Melo, especialista em inteligência, relotado na delegacia
de controle de Segurança privada, Relatório das represálias (p.25-26);
Paulo, Relatório das represálias (p.26-27), relotado do núcleo de
inteligência para exercer funções de escolta de presos, reintegrações de posse,
intimações etc.
Christian Guimarães, especialista em inteligência, relocado para
desenvolver atividades como intimações e localização de pessoas, Relatório
das represálias (p.28);
Shana Barroso, relocada da inteligência para exercer na mesma
delegacia funções de intimações, localizações de pessoas etc, Relatório das
represálias (p.30);
Ricardo Lessa sai da delegacia de repressão a crimes contra o
patrimônio, para exercer atividades de intimações localização de pessoas, além
de ser desligado do GPI, Grupo Tático de pronta Intervenção. Ameaça de
prisão, comparação com traficantes. Relatório das represálias (p.30-31).
17
52. Portanto, incluo todos os que sofreram retaliações da forma descrita acima,
como sofrendo de atentado à dignidade, forma clara de desmotivar os profissionais
altamente capacitados dentro de uma pretensa legalidade.
"Ameaças verbais de perseguição, favorecimento com viagens parasidíacas para
quem não fizer greve, e prisao para quem não cumprir ordens autoritarias,
ameaça de prisão, comparação com traficantes.Dentre tais ações, têm-se incluído
admoestações verbais pelas chefias imediatas e/ou seus substitutos. Elas
contituem perseguições diárias e sistemáticas levadas a cabo por alguns
delegados de Polícia Federal, causando constrantimentos de toda sorte a
agentes, escrivães e papiloscopista policias federais. Servidores altamente
capacitados são tratados como profissionais de baixa qualificação. Pequenas
cobranças são feitas a todo o momento com a aparente finalidade de constrangê-
los, ao tentar passar a ideia de que são trabalhadores inaptos ou
descompromissados” Relatório das represálias (p.52).
D) A perda do sentido
“O que nos faz doentes é o incompreensível: são os discursos
falsos destinados a nos fazer acreditar em mentiras”13
Cristiane Pimentel, repreensões por “ouvir dizer”. Relatório
das represálias (p.52-54),
E) A intencionalidade
53.Ameaças, trinta e três mudanças de setor e de função, escalas, viagens punitivas
aos grevistas, viagens prêmio para quem não aderiu ao movimento, instauração de
processos administrativos mostram os alvos escolhidos – a marca do autoritarismo.
Ameaças de prisão por suposta desídia na delegacia de
Governador Valadares. Além de comparação dos grevistas com
traficantes, ao afirmar que faria “uma atuação preventiva”, como as
advertências a esses meliantes para não mais delinquir. Relatório das
represálias (p.54-56).
O APF Rodrigo escalado para viajar 60 dias, possivelmente
13 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-Frence Hirgoyen;
tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.173.
18
para prejudicar a candidatura à presidência do SINPEF/MG. Relatório
das represálias (p.42-47).
O agente do aeroporto vai para missões perigosas. Os agentes
da inteligência transferidos para trabalho burocráticos, repetitivos,
desmotivadores. Escalação para viagem dos agentes Leonardo e
Christian. Relatório das represálias (p.37).
O agente Marcelo Gazel, escalado para missão de 60 dias no
Acre, sem verificar que o servidor tinha férias por gozar. Relatório das
represálias (p.39).
O agente Ronilson, do plantão aeroportuário, designado para
viagem de missão, tornando a equipe desfalcada no mês de dezembro.
Relatório das represálias (p.40).
“Uma sociedade violenta e arrogante cria igualmente indivíduos violentos e
arrogantes. Para que a sociedade mude é preciso que cada indivíduo que a
compõe repense seus valores e se esforce para mudar”. (in Mal-Estar no
Trabalho, redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN.14
54. De acordo com as Diretrizes Nacionais de Promoção de Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública “todos os atos decisórios de superiores
hierárquicos” devem ser devidamente motivados e fundamentados de forma a evitar
arbitrariedades.
F) Abuso de poder, direito de opinião/liberdade de expressão e instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar.
55. O sociólogo Max Weber define o poder “como uma faculdade de forçar ou
coagir alguém a fazer sua vontade”. Direito e poder são sinônimos de faculdade. O triunfo
de uma vontade sobre outra vontade pode ser analisado sob diversos ângulos: através do
convencimento, do diálogo, da persuasão, da sedução, do logro, da violência. Na
escravidão pela violência, pela força, o forte domina e escraviza o mais fraco. Cria-se uma
14 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen;
tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.214.
19
relação de dominador e dominado. Para aumentar o domínio, ocorre disciplina, hierarquia,
poder. Há nesta relação, pessoas violentas, sádicas, perversas, que têm prazer em infligir
sofrimento no outro.
56. A violência física aos poucos é substituída pela violência psicológica. Mas as
estruturas perversas permanecem. Muitas empresas e instituições públicas ainda seguem
esse modelo hierárquico-militar-autoritário, no qual quanto mais alto o cargo mais poder
tem o indivíduo, pois esse poder é referendado pela sociedade, via instituição e cargo.
Surge o grande perigo: o excesso de poder em cargos intermediários envaidece o homem
ou a mulher. O orgulho cega, o autoritarismo é a marca da soberba de que tem a ilusão
do poder. A violência moral, as humilhações, a intenção de prejudicar através de atos
sistematizados e repetidos contra uma pessoa, que caracteriza o assédio moral, muitas
vezes pode ser fruto desse excesso de poder, do autoritarismo da pessoa e da omissão
da instituição.
57. O que está em jogo no assédio moral é uma relação de poder, em que o
mais forte não se satisfaz em simplesmente mandar; ele tem que humilhar o outro, como
forma de exercer domínio sobre a vítima. Mas esse autoritarismo existe porque há uma
organização do trabalho que permite o assédio moral, seja por omissão ou por ser uma
estrutura rígida, hierárquica, burocrática e autoritária, onde o assédio ocorre porque foi
permitido e até mesmo incentivado.
58. O poder de uma instituição como a Polícia Federal deve existir para que a
vontade da sociedade prevaleça sobre a violação de nosso código social. Entretanto, no
trabalho diário para alcançar os objetivos desejados, a tarefa e o relacionamento são o
amálgama para um serviço bem realizado.
20
59. Em cada equipe o chefe deve ser também um líder. Estudos e pesquisas
comprovam que “a força produtiva mais importante conhecida como força de trabalho,
depende da estrutura psíquica do homem” (Wilhelm Reich).
O caso do agente Josias Fernandes Alves, lotado na DPF/VAG/MG,
diretor de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais
(FENAPEF), punido com três procedimentos administrativos disciplinares
(PAD), por condutas descritas como: “referir-se de modo depreciativo às
autoridade e atos da administração pública, qualquer que seja o meio
empregado para esse fim” ou “promover manifestação contra atos da
administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer
autoridades”, a publicação de artigo no site da FENAPEF, e a “suposta autoria
e divulgação de matéria com teor depreciativo à Autoridade Policial Federal e
atos da administração Pública.” Procedimentos que afetam seu direito à opinião
e à liberdade de expressão. Estas atitudes punitivas, vão contra as diretrizes do
Ministério da Justiça “...que estabelece as diretrizes para promoção e defesa
dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, e defender o
direito de opinião e a liberdade de expressão dos policiais, especialmente por
meio da internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição
Federal de 1998,” (Relatório das represálias, p. 10-11).
Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para os
agentes Paulo, Marcilio, Marcelo, Christian, Rodrigo, Leonardo de Lima,
integrantes do comando de greve, “em virtude de terem cessado por completo
os trabalhos de investigação ligados à operação sensível e de grande
complexidade, em razão de movimento grevista, sem manutenção de plano de
revezamento para preservar a continuidade das atividades investigativas, cuja
paralisação trouxe prejuízos à operação policial em curso, conduta que
21
configura, em tese, a inovservância do dever funcional previsto no inc. II do art.
116 da Lei no. 8112/1990;” 15
(Relatório das represálias, p. 33-36).
Por outro lado a direção transfere outros agentes, interrompendo as
investigações, numa forma clara de abuso de poder. (Relatório das
represálias, p. 34-35).
Viagens longas e perigosas para os grevistas e viagens para
Fernando de Noronha, como prêmio, aos não grevistas. (Relatório das
represálias, p. 47).
Retaliações, transferências, funções não condizentes ou aquém das
capacidades dos agentes, escalação de viagens, viagens repentinas, mudança
de setor, descumprimento do acordo.
Ameaça de prender e conduzir à cadeia pública os agentes ou
escrivães que pautassem sua conduta profissional seguindo cartilha sindical.
(Relatório das represálias, p. 56).
G) Assédio discriminatório de representantes de funcionários e representantes
sindicais 16
“... Agir é, decerto, não só ajudar as vítimas a se tratar e reparar o
mal que lhe fizeram, mas também tomar medidas concretas para
fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo, modificar os
contextos que os propiciaram.” (in Mal-Estar no Trabalho,
redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN, 2002, Pág 11.17
60. Muitas vezes, ações sindicais em prol dos direitos do trabalhador podem
encontrar resistências em estruturas autoritárias e conservadoras, nas quais o poder é
exercido de forma inquestionável, “naturalizada”, ou seja, “sempre foi assim e assim será”.
15 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias
contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da
Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (p. 34-35)
16 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen;
tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.105.
17 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen;
tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.11.
22
Nesse caso, os sindicalistas devem estar alerta, pois, ao questionar, exigir mudanças e
atuar politicamente em prol do trabalhador, eles também podem ser vítimas de assédio
moral. O sindicalista deve estar atento à mudança de comportamento de suas chefias, ao
afastamento do grupo de colegas, ao modo como é tratado após encampar denúncias
que vão de encontro aos interesses da instituição. O sindicalista deve ter coragem, pois,
de acordo com Hyrigoyen (2002), “o medo é um motor indispensável ao assédio moral”.
Viagem para prejudicar eleição sindical (Relatório das represálias,
p. 42-47),
Rodrigo (curso universitário, terminando o mestrado, mãe com
doença grave);
Transferência para setor que o agente não possui qualificação,
(Relatório das represálias, p. 43).
Escala em feriados e datas festivas, escala em viagens longas, na
época da eleição do sindicato, sem as diárias e a autorização. (Relatório das
represálias, p. 42-47). “Segundo o Núcleo de Execução Orçamentária e
Financeira - NEOF não havia autorizações do Ministro da Justiça para a
realização da viagem, necessária para missões superiores a 45 dias. Ou seja,
se o APF Rodrigo tivesse viajado, estaria totalmente irregular, pois nem a
autorização do Ministro da Justiça para aquela viagem existia.” (Relatório das
represálias, p. 46),
VIII - Ação sindical no combate ao assédio moral
61. Segundo Heinz Leymann, autoconfiança, autoestima, apoio irrestrito dos
próximos são forças poderosas de resistência subjetiva, em estruturas de trabalho em que
predomina o autoritarismo.
62. Não somos contra a hierarquia e a autoridade imanente ao cargo, mas não se
23
pode aceitar práticas desumanas no ambiente de trabalho, como humilhações,
chantagem, discriminação, impedimento de ascensão funcional, perseguições, fofocas,
zombarias, gritos, violência moral e física, atitudes e comportamentos que também
adoecem o trabalhador.
63. Por autoritarismo, entendemos o abuso da autoridade, uma forma de opressão,
um conjunto de práticas perversas ao gerenciar pessoas. Herval Pina Ribeiro no livro “O
Juiz sem a Toga: um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e
democracia no judiciário, considera o autoritarismo “uma das principais causas da
insatisfação dos trabalhadores públicos como processo de trabalho na administração
judiciária.” Mas, não basta apenas relatar que o servidor adoece. É necessário tomar
medidas focais gerais e imediatas por parte do gestor. Para isso é necessário identificar
os focos de adoecer, entender as causas, para possibilitar ações que possam prevenir e
coibir a violência psicológica, uma das facetas do assédio moral no trabalho.
64. O que deve ser combatido é o autoritarismo, o abuso de poder, impedir as
humilhações constantes que vão adoecendo o trabalhador, impotente em reagir. A
violência moral não deixa marcas como a violência física, mas é dor invisível só vivida e
sentida por quem a sofre, dor que não purga, ferida que não cicatriza. Somente
respeitando nosso próximo poderemos ser respeitados, mas uma relação desigual de
poder faz com que o humilhado se cale, introjete a violência, e por isso adoece emocional
e psiquicamente.
65. É importante lembrar que, no assédio moral no trabalho, muitas vezes, o que
está em jogo é uma relação de poder, de domínio sobre o outro. E o poder não tem sexo,
raça ou credo. Devemos lutar - denunciar, não aceitar que a conjuntura econômica, social
e política propiciem o aumento de casos de assédio moral como mecanismo de pressão,
desestabilizando emocional e psiquicamente o servidor.
24
66. A estabilidade no emprego nada significa, sem que a saúde do trabalhador seja
preservada. A luta atual deve ser contra o assédio moral - processo perverso que adoece
e destrói o ser humano, assim como todas as formas de violências no ambiente de
trabalho. As represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopista da Polícia Federal
de Minas Gerais, em razão da Greve de 2012, “greve por mais eficiência no setor público”
18
foram o foco dessa análise.
IX - Conclusão
67. O Termo de acordo Nº 029/201219
, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que pôs fim à greve da Policia Federal de Minas Gerais, em 2012, deixa claro
que os servidores não sofreriam prejuízo profissional. Com o acordo descumprido, com
trinta e três mudanças de lotação de grevistas, como fica a mente dos agentes, escrivães
e papiloscopistas? Qual o sentido de sua vida profissional afinal?
68. Sem o sentido, que dá significado ao trabalho, a vítima busca soluções
equivocadas, e como não há respostas, a vítima pode ser violenta com outra pessoa ou
consigo mesmo, uma das razões do suicídio.
69. O assédio moral pode ser um inimigo invisível, mas continua fazendo vítimas e
adoecendo o trabalhador. Mas o assédio moral é apenas um dos fenômenos relacionados
à violência laboral.
70. Após a greve para garantir os direitos dos servidores e mais eficiência no setor
público, o contexto se agravou ainda mais, pois alguns dos que aderiram ao movimento
18 GREVE POR MAIS EFICIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO. Disponível em:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2012/09greve-por-mais-eficiencia-no-setor-publico.html
19 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias
contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da
Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (p. 36, anexo 1)
25
foram pressionados, ameaçados pelas chefias, injustiçados e humilhados por defenderem
o que é justo para a categoria que apoiou o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de
Minas Gerais - SINPEF/MG em sua luta política. Temos, portanto, nesse contexto uma
violência institucional e pode estar havendo a reprodução da violência já que chefes
sobre pressão descarregam nos subordinados.
71. Por retaliação entende-se represália, vingança. É importante entender as
consequências das retaliações sobre o estado psicológico do trabalhador. Cada sujeito
vivencia de forma subjetiva e única suas emoções. Portanto, como será a percepção de
cada trabalhador frente à violência das transferências, dos (PAD), para longas e penosas
viagens? Como uma humilhação? Como uma contradição, criando assim um conflito
psíquico?
72. A instituição se encontra adoecida, pois trabalhadores desmotivados, minados
em sua autoestima, vivenciando sentimentos contraditórios, perdem o idealismo tão
necessário à essa instituição.
73. O assédio moral é um fenômeno já identificado e nomeado, mas é uma das
violências no ambiente de trabalho. No caso das retaliações, o que se constata é a
intensidade de um ato único para cada um dos punidos, retaliados, ou seja, as
transferências para trabalho aquém de suas capacidades, e, esse ato de violência laboral,
pode causar efeitos sobre a saúde dos agentes, escrivães e papiloscopistas, semelhantes
ao do assédio moral, conforme análise das categorias de Marie-France Hirigoyen. A
repetição e a temporalidade estarão nas consequências dessa violência no dia a dia, de
se sentir humilhado, punido por participar de uma luta justa. A desmotivação de exercer
um trabalho aquém de suas capacidades, minando a autoestima, fatores que podem levar
ao adoecer, e até mesmo ao suicídio.
74. Por isso temos que evitar que o mal se intensifique. O adoecer psíquico,
26
emocional e físico do trabalhador deve ser evitado, temos que prevenir e atuar com o
olhar da saúde do trabalhador para evitar que excelentes profissionais adoeçam ou
percam sua vida, pois quando um homem ou mulher perde seus ideais, a vida perde seu
sentido, pois somos seres que precisamos do sonho tanto quanto da verdade, da justiça e
da realização.
75. Que se abram as portas para o diálogo, para o fim da injustiça e pelo combate,
de forma rigorosa, ao assédio moral no ambiente de trabalho. Afinal, trabalhador que
adoece por causa da violência moral revela uma organização do trabalho que não
preserva o maior valor do ser humano, sua dignidade e sua honra, direitos garantidos
pela Constituição Federal.
76. É papel dos sindicatos intervir em casos de gestão que causa adoecimento aos
trabalhadores, “pois compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os
métodos” afirma Marie-France. O sindicato pode também participar de mediações
internas, atuando em planos de prevenção, conscientização, e até mesmo em comissões
paritárias de saúde, mas deve ser o primeiro a agir no combate ao assédio moral no
ambiente de trabalho.
77. É importante também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio
moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos servidores que devem se
conscientizar que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são
o combustível do assédio moral, e se não lutarem serão massacrados, destruídos
psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos transformados de “sujeito em objeto”, de
seres produtivos em improdutivos.
X - Ações preventivas contra a prática de violência no
ambiente de trabalho
27
Que cesse a violência institucional que afeta moralmente o ser
humano, desrespeitando sua dignidade.
Mais diálogo entre chefias e subordinados.
Participação do sindicato nas negociações.
Reversão das retaliações.
Preparação das chefias.
Ética nas relações de trabalho.
Respeitar direitos dos subordinados.
78. É a impunidade que faz esse tipo de ocorrência continuar afetando a vida dos
trabalhadores.
79. Combater e denunciar o assédio moral não é uma opção é, isto sim, uma
obrigação de cada um de nós.
XI - Bibliografia
AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral: o direito à indenização pelos maus-tratos
e humilhações sofridos no ambiente do trabalho. São Paulo: Ltr, 2006.
ANTUNES, Rosângela Morais, Eu Vítima de assédio moral, Belo Horizonte, MG:
Literato, 2006.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de
humilhações. São Paulo: EDUC, 2006.
BARRETO, Margarida/ Berenchetein Netto, Nilson/ Pereira Batista, Lourival/ Do assédio
moral à morte de si: significados sociais do suicídio no trabalho. São Paulo:
Matsunaga, 2011.
DEJOURS, Christophe. A loucora do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho.
São Paulo: Cortez – Oboré, 1992.
DEJOURS, Christophe. Psicodinâmica do trabalho, contribuições da Escola
28
Dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. Christophe Dejours,
Elisabeth Abdoucheli, Christian Jayet, coordenação Maria Irene Stocco Betiol. São Paulo:
Atlas, 2010.
FREUD, Sigmund, Luto e melancolia.
FREUD, Sigmund, .Construções em análise.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986.
FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ Barreto, Margarida. Assédio
Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008.
GARCIA, Ivonet Steinbach. Assédio moral no trabalho: culpa e vergonha pela
humilhação social. Ivonete Steinbach Garcia, Suzana da Rosa Tolfo. Curitiba: Juruá,
2011.
HELOANI, José Roberto. Gestão e organização no capitalismo globalizado: história
da manipulação psicológica no mundo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2003.
HELOANI, José Roberto. Os impactos do trabalho sobre a saúde do jornalista no
mundo globalizado. FGV.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio
de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral, a violência perversa no cotidiano. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, A Genealogia da Moral.
REICH, Wilhelm. Psicologia de Massas do Fascismo.
RIBEIRO, Herval Pina, O Juiz sem a Toga: um estudo da percepção dos juízes sobre
trabalho, saúde e democracia no judiciário, Florianópolis: Lagoa Editora, 2005.
SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das
represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de
Minas Gerais em razão da Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013.
SOARES, Leandro Queiroz. Interações socioprofissionais e assédio moral no
trabalho: “ou você interage do jeito deles ou vai ser humilhado até não aguentar
mais”. São Paulo: Casa do Pisicólogo, 2008.
TROMBETA, Taisa. Características do assédio moral./ Taisa Trombetta, José Carlos
29
Zanelli. Curitiba: Juruá, 2011.
Cartilha Assédio Moral. Sindicato dos químicos, metalúrgicos, Sinjus-MG, Serjusmig.
Cartilha “Combate ao Assédio Moral na Administração Pública’. Sinjus-MG,
Serjusmig.
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
Convenções Coletivas SJPMG.
Entrevista com Margarida Barreto, médica do trabalho, especialista em Assédio moral.
Entrevista com James C. Hunter, autor de O Monge e o Executivo.
Greve por mais eficiência no setor público. Disponivel em:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2012/09greve-por-mais-
eficiencia-no-setor-publico.html
___________________________________________
Arthur Lobato
Psicólogo CRP 04 22507
lobatosaude@yahoo.com.br
http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com
Desenvolve projetos sobre saúde do trabalhador, palestras e cursos em vários estados no
Brasil e exterior.
Participação da Comissão Mídia Cidadania Psicologia CRP-04.
Coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral SINJUS-SERJUSMIG e do
Plantão Sindical de Atendimento às vítimas de assédio moral desde 2007.
Participou como palestrante no Fórum Social Mundial 2009, em Congressos
Internacionais sobre Assédio Moral no Rio de Janeiro, Argentina e México.
Participação projeto FORMES em Montevidéu (Uruguai) e La Paz (Bolívia)- FIJ-FENAJ
Coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral Sitraemg (2008-2009)
Escreveu artigos e teses sobre assedio moral nos congresso do SJPMG e FENAJ.
Delegado no Congresso Extraordinário para revisão do Código de Ética do Jornalista
(Apresentação e defesa da tese sobre assédio moral que resultou nos artigos sobre
assédio moral incluídos no Código de Ética do Jornalista Brasileiro)
Colaboração na redação do projeto da Lei Complementar 116/2011 – combate aos
assédio moral no serviço público junto à intersindical do serviço público.

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Análise do assédio moral sofrido pelos Policiais Federais em Minas Gerais

  • 1. 1 ANÁLISE DO “RELATÓRIO DAS REPRESÁLIAS CONTRA OS AGENTES, ESCRIVÃES E PAPILOSCOPISTA DA POLICIA FEDERAL DE MINAS GERAIS, EM RAZÃO DA GREVE DE 2012” E AS POSSÍVEIS RELAÇÕES COM O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. Arthur Lobato saude@yahoo.com.br psicólogo - CRP 04 22 507 www.assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com I - Combate ao Assédio Moral e a Violência Laboral 1. Minas Gerais e os mineiros sempre tiveram a tradição do diálogo, de saber esperar, maturar as ideias e nunca tomar ações precipitadas. Parar para pensar. Debater. Refletir para agir com sabedoria, e buscar, se possível, o consenso, seja na política, seja em questões polêmicas. 2. Minas Gerais também está na vanguarda do combate ao assédio moral no trabalho. Vários sindicatos já incorporaram esse tema como parte do plano de lutas. Entre eles, o SINDPOL, SIND-UTE, SINPRO, SINDBANCARIOS, SINDIFES, SITRAEMG, SJPMG. Destaco os sindicatos da intersindical do serviço público - SINDPUBLICOS, SIDALEMG, SINJUS e SERJUSMIG , cuja ação coordenada resultou na aprovação e regulamentação da lei de combate ao assédio moral no serviço público no Estado de Minas Gerais. 3. Hoje, diante do fenômeno de crescimento do assédio moral no trabalho, é essencial que tais entidades se empenhem de forma ética e científica, tanto no desenvolvimento de ações preventivas quanto no atendimento dos casos existentes. Entendemos que a saúde é o bem maior de qualquer cidadão, que o trabalho deve ser fonte de realização e não de sofrimento.
  • 2. 2 4. No trabalho preventivo de combate ao assedio moral, a atuação é pautada nas recomendações da Organização internacional do Trabalho (OIT) que preceitua soluções preventivas que levem em conta a origem da violência, e não somente seus efeitos. Portanto, estamos todos juntos no combate contra o assédio moral no trabalho. 5. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais - SINPEF/MG também foi convocado a participar desse combate, e, através dessa audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas gerais (ALEMG), busca lançar luz e dar visibilidade a esse inimigo invisível: o assédio moral e toda forma de violência no ambiente de trabalho. 6. Minas possui a Lei Complementar 116/2011, já regulamentada, que combate o assédio moral no serviço público estadual. Os sindicatos do judiciário conseguiram implementar comissões paritárias no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Tribunal de Justiça Militar (TJM). A justiça do trabalho apresenta diversas decisões envolvendo a temática do assédio moral. Portanto, frente ao grande desafio, os mineiros não deram as costas, mas buscaram enfrentá-la. Pois, somente através do diálogo, do contraditório, da liberdade de expressão, chegaremos ao conhecimento que transforma o homem e a sociedade. Afinal, “Saúde é uma maneira de abordar a existência e criar valores, é a possibilidade de ser feliz”1 II - Histórico 7. O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade, é campo fértil para disseminação de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o assédio moral. 8. Os primeiros estudos sobre esse assunto foram feitos por Heinz Leyman, na Suécia, quando investigou a pedido do governo Sueco o processo de adoecer e até mesmo suicídios no processo de fusões de grandes montadoras suecas na década de 90. 1 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 68.
  • 3. 3 Leymann constata a relação entre as características da globalização do trabalho e os atos de violência ocorridos no ambiente de trabalho, denominou esse fenômeno de Mobbing. Seu trabalho permitiu a primeira lei de combate ao assedio moral no mundo, na Suécia. 9. Para Leymann, o mobbing consiste em manobras hostis frequentes e repetidas no local de trabalho, visando sistematicamente a mesma pessoa. Provém de um conflito que degenera. É uma forma particularmente grave de estresse psicossocial. 10. Na década seguinte com a publicação de seus dois livros, resultado de pesquisas e escuta clínica, Marie France Hirigoyen adota o conceito de assédio moral para as práticas humilhantes, que causavam o adoecer do trabalhador. No Brasil outra pesquisa, da médica Margarida Barreto chegava à mesma conclusão. III - Definições de Assédio Moral “Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho, e que visa diminuir, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional." Freitas, Heloani, Barreto 2 “o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.” Marie France Hirigoyen 3 “Considera-se assédio moral, para efeitos desta Lei Complementar, a condutade agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Art. 3° Lei Complementar 116/2011, dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.” 4 Minas Gerais Diário do Executivo “Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista – Art. 6º É dever do jornalista: I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como 2 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 37. 3 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen; tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. p.17. 4 Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/01/2011 PÁG. 1 COL. 2
  • 4. 4 defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos; XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;” 5 Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros “A tortura psicológica, destinada a golpear a auto estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações, e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo direito é a indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói sua auto-estima.” 6 (Acórdão do recurso ordinário n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela juíza Sonia das Dores Dionísio) “Como a violência reaparece a cada época sob novas formas, é necessário retomar permanentemente a luta contra ela” Stephen Zweig. 11. Mobbing, psicoterror, violência psicológica, tortura psicológica, hassarament, acosso, harcelement são nomeações do mal estar no trabalho. 12. Esta é a ideia central que permeia a cartilha de prevenção ao assédio moral editada pela Funed (Fundação Ezequiel Dias), um órgão do serviço público estadual, após a aprovação da lei 116/2011 que combate o assédio moral na administração pública estadual de Minas Gerais. Mais um exemplo da importância deste fenômeno e deste debate. Mas afinal, assédio moral sempre existiu ou é um problema dos tempos modernos? 13. Seguindo a linha de pensamento de diversos especialistas e teóricos, o que sempre existiu foi a exploração dos trabalhadores e a necessidade deles se organizarem para garantir seus direitos. 14. A década de 1990 trouxe novos paradigmas para o mundo do trabalho – novas tecnologias, fusões entre grandes corporações, redução do número de trabalhadores. A produtividade e a competitividade cada vez maior entre as empresas se 5 http://www.fenaj.org.br/federacao/cometica/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf 6 (Acórdão do recurso ordinário n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela juíza Sonia das Dores Dionísio) in: FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. 91.
  • 5. 5 refletem na organização do trabalho. Exige-se que o trabalhador seja flexível, fazendo várias atividades e exercendo várias funções. Estar on line e disponível à empresa 24 horas por dia. O trabalhador tem um desgaste emocional e psíquico muito grande, aliado ao medo do desemprego, aos baixos salários, e vivenciando mais uma crise do sistema capitalista neoliberal. 15. O assédio moral perpassa a organização do trabalho como um componente destrutivo, um mal invisível no local de trabalho. As humilhações, injustiças, perseguições, o autoritarismo, os maus tratos no trabalho sempre existiram, mas, o conceito do que é assédio moral no trabalho, definido por Marie France Hirigoyen, “conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” é uma conquista da classe trabalhadora para sua própria defesa, pois denuncia o mal estar na organização do trabalho. 16. O conceito de assédio moral é científico, ou seja, sua relação de causa e efeito (assédio e adoecer) é igual em uma empresa no Brasil, na Índia ou França, pois vivemos uma economia em que o trabalho é globalizado. Diferente do conflito, que é explícito, o assédio moral é feito de forma oculta, o discurso é ambíguo ou há uma recusa à comunicação, surge um “não dito”, as mensagens são omitidas e informações são de duplo sentido. E as humilhações sistemáticas buscam quebrar a resistência do trabalhador, criando dúvidas, afetando sua auto estima; afinal, no assédio moral, há transformação de um sujeito em um objeto, descartável. 17. Hoje se exige um trabalhador qualificado, com cursos superiores, domínio de informática e de outra língua, para pagar pouco mais de dois ou três salários mínimos. Após serem aprovados em concursos, cobram-se os deveres e esquece-se dos direitos dos trabalhadores, mas é a empresa ou instituição que deve dar as condições de trabalho aos seus funcionários.
  • 6. 6 18. O trabalhador cumpre seus deveres, mas, além de seus direitos, quer respeito no ambiente de trabalho. Por isso, o número maior de denúncias, fruto de uma conscientização dos direitos do trabalhador, e a certeza de que temos de dar um basta à humilhação, ao autoritarismo e à prepotência de chefias. Atualmente o debate foi ampliado pelos sindicatos e pelas universidades, que têm pesquisas acadêmicas com suporte teórico que comprovam o adoecer do trabalhador por causa do assédio moral. E não podemos esquecer: o que está em jogo é a dignidade do ser humano. 19. O assédio moral no trabalho é um processo perverso, intencional em que, por meio de atos repetitivos, busca-se desmoralizar, desqualificar, humilhar um trabalhador para desmotivá-lo, criando uma imagem de incompetente, ou irresponsável. Mas essas ações são realizadas de forma oculta e dúbia, com discurso ambivalente, dando margem a dúvidas e insegurança na vítima, que aos poucos introjecta o discurso do agressor e se sente incompetente, desmotivado, incapaz de executar o trabalho. Assim, ele adoece ou abandona o emprego; ou ainda, desenvolve uma incapacidade laborativa. Em muitos casos, o assédio pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio. 20. Na empresa privada, o trabalhador tem a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da Justiça do Trabalho, da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), do MPT (Ministério Público do Trabalho), instâncias nas quais ele pode recorrer para exigir seus direitos. Nos órgãos públicos, há uma “caixa preta” em relação à saúde dos servidores. Enquanto dados do INSS atestam a gravidade dos problemas envolvendo a saúde mental dos trabalhadores, não há divulgação dos núcleos de saúde do setor público sobre o adoecer do trabalhador. Pesquisas não são realizadas, dados sobre a saúde do servidor não são fornecidos para análise - mas o adoecer do trabalhador por causa do assédio moral é um tema recorrente nas denúncias aos sindicatos. Por isso, foi importante a aprovação, em Minas Gerais, da lei que combate o assédio moral na administração pública estadual. Os servidores federais devem continuar
  • 7. 7 pressionando para que o debate volte ao congresso nacional, onde já existe um projeto de lei que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados, de autoria do senador Inácio Arruda. 7 21. No serviço público, o assunto deve ser amplamente debatido, pois apesar da estabilidade, o assédio se apresenta de formas sutis: na avaliação de desempenho, nas promoções, em processos administrativos disciplinares, nas transferências, nas viagens repentinas, nas mudanças de setor, com um trabalho aquém de suas capacidades, na obrigação de executar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos. Perseguida, a vítima é frustrada na possibilidade de ascensão funcional, desmotivada, acomoda-se ou cai em depressão. 22. O assédio moral, portanto, afeta a integridade psíquica, emocional e física de uma pessoa. Geralmente o assédio é praticado por chefes ou subchefes, às vezes cumprindo “determinação superior”, ou seguindo um plano de metas impossível de ser alcançado, mas muitas vezes agindo por conta própria. 23. O objetivo do assediador é desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário após um extenuante processo de assédio moral, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica a demissão, perda do cargo de chefia, ou mudança de setor. 7 O projeto (PLS 121/09) inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral. Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica". Para o autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o assédio ou coação moral, "além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização". A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP). Jornal do Senado
  • 8. 8 24. A vítima é vigiada, pressionada e aos poucos vai sendo isolada do grupo e do processo produtivo, criando dúvidas e queda da auto estima. Com a falta de apoio do grupo de trabalhadores é cada vez maior o isolamento da vítima. Pressionada, a vítima de assédio moral adoece. As faltas no serviço e licenças médicas servem como munição para o assédio continuar. Por outro lado, o assediador nega e deturpa os fatos, evidencia os erros, criando uma imagem de incompetência da vítima. 25. A responsabilidade da instituição se evidência quando há omissão em coibir o assédio moral, já que ela é responsável pelas condições materiais de trabalho e deve zelar pela saúde de seus funcionários. Como o tema é polêmico, é preciso que a informação, com seu caráter científico, seja a grande arma para combatê-lo. 26. Para finalizar essa primeira parte do relatório, trazemos uma reflexão sobre o pensamento de uma juíza sobre o assédio moral: “O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”. Claudia Reina, juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ). IV - As possíveis relações com o Assédio Moral no trabalho a partir da Análise do “Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012”. 27. Sabemos que teorias, palavras, debates como esse em audiência pública serão insuficientes, se nada for feito, frente às consequências de todo tipo de violência laboral sobre a saúde do trabalhador. 28. Um novo campo de saber se abre nesse diálogo, quando queremos entender se as retaliações sofridas pelos agentes, escrivães e papiloscopistas podem se consolidar como assédio moral. Será que as transferências de setor, mudanças de função, viagens
  • 9. 9 repentinas, o desmonte do setor de inteligência e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), são formas de perseguir, humilhar e isolar os trabalhadores? 29. O tema da greve é muito complexo. É uma ruptura, e toda ruptura é um marco, pois busca mudanças e como consequência, resistências daqueles que não querem as mudanças. Daí as represálias como uma “lógica” da instituição para punir, dividir, e enfraquecer a organização sindical e a luta dos trabalhadores. 30. O que causa espanto entre os trabalhadores da PF é que as represálias têm um pretenso manto de “legalidade”, como as transferências e o Processo administrativo disciplinar, com o argumento de “deslealdade à instituição”, mas, se formos pensar quem foi desleal primeiro? 31. Não seria a instituição que se negou a atender as reivindicações de melhores condições de trabalho e salário para a categoria? Não foi a falta de negociação que forçou a greve como legítima atitude da categoria, via sindicatos e federação? 32. Temos um novo campo de saber a se estudar, e a greve coloca mais uma vez um tema que é negado: a violência institucional. É um tema polêmico, com raros estudos e pesquisas e, consequentemente, um tema desafiador e de altíssima responsabilidade. 33. Devemos tirar a mística que envolve a instituição Polícia Federal, sempre votada pela população como uma das mais confiáveis no Brasil, pois, o que temos aqui é uma classe trabalhadora organizada em torno de seu sindicato e da federação. Portanto, a lógica do discurso, envolve os direitos e deveres dos agentes, escrivães e papiloscopistas, apontando os possíveis indícios de assédio moral e outros tipos de violência laboral, e suas consequências sobre a saúde do trabalhador.
  • 10. 10 34. Como psicólogo, acredito que o foco deve ser a preservação da saúde mental e emocional dos trabalhadores, com intervenção em situações que causam o adoecer desse trabalhador e da instituição. 35. Prevenir é sempre o melhor remédio, não podemos esperar o adoecer e até mesmo o suicídio como forma de lutar contra o assédio moral, e a violência laboral. No assédio institucional, há quebra do entusiasmo, rompe-se o tecido social. A violência laboral, no entanto, não pode ser banalizada, pois adoece o trabalhador e a própria instituição. V - Provocando o Debate UM ATO APENAS, MAS DE INTENSA VIOLÊNCIA, QUE VAI CAUSAR DANOS A SAÚDE DO TRABALHADOR, PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL? DEVEMOS DEIXAR O ASSÉDIO ACONTECER PARA NOMEAR O FENÔMENO DENTRO DE UMA TEMPORALIDADE ATÉ O ADOECER DO TRABALHADOR, OU INTERVIR LOGO, NA FONTE, NA RAIZ, COMO SUGERE A OIT, E COMO O SINPEF/MG ESTÁ FAZENDO? 36. A análise aponta que a retaliação pode ser vista como violência moral e atentado à dignidade, pois as vítimas (alvos) são aqueles que tiveram papel ativo no movimento inédito da Polícia Federal por maior eficiência no setor público, melhores condições de trabalho, entre outras reivindicações que propunham a implementação de eficiência, meritocracia e transparência na gestão do órgão. Diante da intransigência nas negociações, a categoria foi forçada a fazer uma greve inédita no Brasil, a qual teve manifestações midiáticas, mas também efeitos nefastos para a saúde dos agentes, escrivães e papiloscopistas, pois, até mesmo um suicídio, infelizmente, aconteceu sem que possamos afirmar que foi por causa das consequências da greve, do assédio moral
  • 11. 11 ou por outros motivos. 37. O “Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012” apresenta na página 11, item 2.3, uma análise da saúde mental do Policial Federal, indicando a necessidade urgente de implementação das Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública que indicam a necessidade de se desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, além da criação de núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas. 38. Muitos problemas de saúde preexistentes são tamponados com drogas lícitas ou ilícitas, e devem ser enfrentados, pois podem ser decorrentes da atuação profissional e condições de trabalho. Dados recentes relatam 6500 suicídios de militares nos EUA, maior potência bélica do planeta, somente no ano de 2012. VI - Análise e interpretação do relatório a partir do cruzamento das informações do relatório com outras categorias de análise da psiquiatra Marie-Francie Hirigoyen COMO FERIR O OUTRO? 8 39. Segundo Mary France Hirigoyen, especialista que referenda várias decisões jurídicas e acadêmicas no Brasil, uma das maiores estudiosas do assunto, o assédio moral se manifesta, por exemplo, quando o funcionário é sobrecarregado; retirado de suas funções, com tarefas que não condizem com seu cargo; é isolado e tem seu trabalho subestimado. Trata-se de uma prática autoritária, desumana, que adoece emocional e psicologicamente, incapacitando o assediado. 8 HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. Pág. 51
  • 12. 12 40. O “Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012” analisado, na página 13, denuncia que o termo de acordo n° 029/2102, assinado no fim da greve, estabeleceu que o servidor não sofreria prejuízo funcional ou profissional em decorrência de sua participação na greve. “Apesar do compromisso firmado, com o retorno ao trabalho, agentes, escrivães e papiloscopistas passaram a ser vítimas de diversas ações que visam retaliar-lhes em razão de sua participação no movimento grevista, atitudes com características latentes de assédio moral por parte dos integrantes da Administração. Essas ações englobam: mudanças em massa de lotação de servidores; escolha direcionada de integrantes de equipes para excecução de missões em localidades distantes, por longos períodos e desconsiderando eventuais impossibilidades individuais; expedição de ordens arbitrárias para cumprir missões fora da sede sem o prévio pagamento de diárias – o que vai de encontro à prescrição legal; destacamento de policiais versados em certas especialidades para a prática de atividades estranhas à sua qualificação, dentre outras decisões. Relatório das represálias, pag. 13. “As ações englobam mudanças de lotação de servidores para setores totalmente diversos daqueles em que foram desenvolvidas suas competências; escolha casuística de policias para missões a serem desenvolvidas em regiões inóspitas e perigosas, mesmo áqueles que ostentassem motivos obstativos do deslocamento, quer por motivos de saúde, quer por estarem no curso de qualificações acadêmicas; ordens para cumprimento de missões fora da sede sem o prévio pagamento de diárias, algo previsto em lei e judicialmente reafirmado; envio de policiais especializados na área de Inteligência Policial para atividades eminentemente ostensivas, dentre outras decisões tomadas em latente retaliação ao movimento grevista, sem a devida preocupação com os prejuízos a projetos institucionais ou de interesse público. Relatório das represálias, pag. 5. 41. Apesar de essas atitudes estarem respaldadas dentro de uma pretensa legalidade, o fato de trinta e três mudanças de lotação serem realizadas em um curto período (Relatório das represálias, pag. 14). Pode-se partir para análises relacionando as retaliações com possíveis atitudes de assédio moral. Afinal, as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública estabelecem que: “... para formar policiais garantidores e promotores de direitos humanos, vocação ideal da polícia em regimes democráticos, é preciso que os profissionais de
  • 13. 13 segurança pública sejam treinados e trabalhem em um ambiente onde seus próprios direitos sejam respeitados.” Relatório das represálias, pag. 8. VII - Métodos de Assédio CARACTERÍSTICAS QUE PERMITEM A CLASSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS, IDENTIFICADOS E CATALOGADOS POR HYRIGOYEN (2001, P. 108-109)9 , USANDO QUATRO GRANDES CATEGORIAS:10 A) Deterioração proposital das condições de trabalho 42. Conforme o Relatório das represálias p. (56-57) houve um desmonte do setor de inteligência e trasferências de vários envolvidos na greve em Minas Gerais. Enquanto alguns agentes são punidos por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), por abandonar as investigações, outros são tirados das investigações, para fazer plantões e outras atividades, impedindo, assim, a realização do trabalho investigativo e de inteligência; especialistas em tarefas alfandegárias são deslocados para trabalho de campo, além da supressão de integrantes dos cargos de agente e escrivão de Polícia Federal de Comissão de Disciplina da Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros, não permitindo agentes à frente de postos estratégicos. B) Isolamento e recusa de comunicação 43. O isolamento - o assédio é uma patologia da solidão. As pessoas isoladas são prioritariamente as mais ameaçadas. As que possuem aliados e amigos estão mais protegidas. “O ostracismo imposto ou auto-imposto, suscita uma reação social que pode levar ao uso de drogas, em especial o álcool, ou mesmo a reprodução da violência nos espaços sociais. O mais aterrador é que nos pensamentos cristalizados, o sofrimento imposto e não explicado ou compreendido pode ser causa de ideação suicida e da vontade de morrer.” FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008.p. 75. 9 HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. p. (108-109). 10 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ BARRETO, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. p. (32-33).
  • 14. 14 Isolamento - via mudança de setor, transferências, viagens, onde possam chegar estigmatizados como “grevistas de Minas”, punidos por participarem de uma greve justa e legal. Penosidade - viagens para locais distantes, escalas punitivas em datas comemorativas, levam ao isolamento físico e ao trabalho com uma equipe desconhecida, bem distante de Minas. 44. De acordo com o relatório, no período de apenas três meses ocorreram trinta e três mudanças de lotação de agentes que participaram da greve, sendo que alguns servidores foram transferidos mais de uma vez, para departamentos completamente distintos de suas competências profissionais, conforme tabela. 11 Há casos de deslocamento para missão operacional, transferência e mudança de lotação, além da recusa explícita de comunicação, no caso da escrivã, Relatório das represálias (p. 52- 54). Ou no caso dos agentes da cidade de Governador Valadares. Relatório das represálias (p. 54-56). 45. Caso Ricardo Lessa - Saída do Grupo de Pronta Intervenção (GPI), viagem 60 dias Mato grosso. Relatório das represálias (p. 32-33) 46. Escalação dos agentes Eduardo Lobo e Rosana em plantão com equipe desconhecida, saindo das delegacias cujas investigações possuíam grande relevância, envolvendo inclusive prazos judiciais a serem cumpridos. Relatório das represálias (p. 49). 47. Marcelo Gazel - Escalado vinte e quatro horas seguidas no natal, no réveillon e no carnaval. Relatório das represálias (p. 51). 11 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (P. 14-15)
  • 15. 15 48. Cristiane Pimentel - Recusa de comunicação, ausência de respostas, sentimento de exclusão, imenso mal estar, 17 anos de bons serviços recebeu mudança de lotação por quebra de confiança entre a escrivã em relação aos seus chefes. Relatório das represálias (p.53-54) C) Atentado contra a dignidade 12 “A INCOMPETÊNCIA É UMA AMEAÇA PARA A PRÓPRIA PESSOA; A COMPETÊNCIA É UMA AMEAÇA PARA OS OUTROS” Amiel P. Marchio. 49. Estudos confirmam que as vítimas de assédio moral são geralmente pessoas questionadoras, competentes, que possuem um referencial ético que norteia sua vida e suas atitudes no trabalho. Por isso, de acordo com a psiquiatra e psicanalista Marie- France Hirigoyen, é importante o uso rigoroso do termo assédio moral, para se evitar a inclusão de elementos diferentes. 50. Resultados de pesquisas comprovam o dano emocional que as constantes humilhações, perseguições e violência moral no ambiente de trabalho provocam no trabalhador. Nunca podemos esquecer que no assédio moral as agressões são pontuais, repetidas, com a intenção de prejudicar, de atingir o outro, com a finalidade de desestabilizá-lo. 51. Ao se transferir e desmontar o núcleo de inteligência, transferir para outros setores e outras funções, acusar de quebra de confiança para com as chefias, ou, que “seriam presos os que seguirem uma cartilha sindical”, negam-se os direitos dos servidores, com o argumento de: quem manda sou eu. A emissão de ordens contraditórias, viagens sem autorização, sem diárias, de forma que se houver recusa o 12 FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ Barreto, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. P.34.
  • 16. 16 agente é punido; ou se o agente solicita as exigências burocráticas é punido; e se viajar pode estar caindo em uma cilada; são fatos que atentam contra a dignidade humana, o profissionalismo e o idealismo de servidores como os citados no Relatório das represálias: Henrique Figueiredo, Relatório das represálias (p.15), transferido no Núcleo de inteligência para o aeroporto. Vladimir, Relatório das represálias (p.16), desligado da inteligência, por telefone, apesar de seu excelente currículo. Rodrigo Marques, Relatório das represálias (p.20-22), mestre com ênfase em criptografia, passa para o atendimento público. Rodrigo Benjamim, Relatório das represálias (p.23-25), mestre especialista, deslocado para o plantão policial no AITN; Marcílio de Melo, especialista em inteligência, relotado na delegacia de controle de Segurança privada, Relatório das represálias (p.25-26); Paulo, Relatório das represálias (p.26-27), relotado do núcleo de inteligência para exercer funções de escolta de presos, reintegrações de posse, intimações etc. Christian Guimarães, especialista em inteligência, relocado para desenvolver atividades como intimações e localização de pessoas, Relatório das represálias (p.28); Shana Barroso, relocada da inteligência para exercer na mesma delegacia funções de intimações, localizações de pessoas etc, Relatório das represálias (p.30); Ricardo Lessa sai da delegacia de repressão a crimes contra o patrimônio, para exercer atividades de intimações localização de pessoas, além de ser desligado do GPI, Grupo Tático de pronta Intervenção. Ameaça de prisão, comparação com traficantes. Relatório das represálias (p.30-31).
  • 17. 17 52. Portanto, incluo todos os que sofreram retaliações da forma descrita acima, como sofrendo de atentado à dignidade, forma clara de desmotivar os profissionais altamente capacitados dentro de uma pretensa legalidade. "Ameaças verbais de perseguição, favorecimento com viagens parasidíacas para quem não fizer greve, e prisao para quem não cumprir ordens autoritarias, ameaça de prisão, comparação com traficantes.Dentre tais ações, têm-se incluído admoestações verbais pelas chefias imediatas e/ou seus substitutos. Elas contituem perseguições diárias e sistemáticas levadas a cabo por alguns delegados de Polícia Federal, causando constrantimentos de toda sorte a agentes, escrivães e papiloscopista policias federais. Servidores altamente capacitados são tratados como profissionais de baixa qualificação. Pequenas cobranças são feitas a todo o momento com a aparente finalidade de constrangê- los, ao tentar passar a ideia de que são trabalhadores inaptos ou descompromissados” Relatório das represálias (p.52). D) A perda do sentido “O que nos faz doentes é o incompreensível: são os discursos falsos destinados a nos fazer acreditar em mentiras”13 Cristiane Pimentel, repreensões por “ouvir dizer”. Relatório das represálias (p.52-54), E) A intencionalidade 53.Ameaças, trinta e três mudanças de setor e de função, escalas, viagens punitivas aos grevistas, viagens prêmio para quem não aderiu ao movimento, instauração de processos administrativos mostram os alvos escolhidos – a marca do autoritarismo. Ameaças de prisão por suposta desídia na delegacia de Governador Valadares. Além de comparação dos grevistas com traficantes, ao afirmar que faria “uma atuação preventiva”, como as advertências a esses meliantes para não mais delinquir. Relatório das represálias (p.54-56). O APF Rodrigo escalado para viajar 60 dias, possivelmente 13 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-Frence Hirgoyen; tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.173.
  • 18. 18 para prejudicar a candidatura à presidência do SINPEF/MG. Relatório das represálias (p.42-47). O agente do aeroporto vai para missões perigosas. Os agentes da inteligência transferidos para trabalho burocráticos, repetitivos, desmotivadores. Escalação para viagem dos agentes Leonardo e Christian. Relatório das represálias (p.37). O agente Marcelo Gazel, escalado para missão de 60 dias no Acre, sem verificar que o servidor tinha férias por gozar. Relatório das represálias (p.39). O agente Ronilson, do plantão aeroportuário, designado para viagem de missão, tornando a equipe desfalcada no mês de dezembro. Relatório das represálias (p.40). “Uma sociedade violenta e arrogante cria igualmente indivíduos violentos e arrogantes. Para que a sociedade mude é preciso que cada indivíduo que a compõe repense seus valores e se esforce para mudar”. (in Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN.14 54. De acordo com as Diretrizes Nacionais de Promoção de Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública “todos os atos decisórios de superiores hierárquicos” devem ser devidamente motivados e fundamentados de forma a evitar arbitrariedades. F) Abuso de poder, direito de opinião/liberdade de expressão e instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. 55. O sociólogo Max Weber define o poder “como uma faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade”. Direito e poder são sinônimos de faculdade. O triunfo de uma vontade sobre outra vontade pode ser analisado sob diversos ângulos: através do convencimento, do diálogo, da persuasão, da sedução, do logro, da violência. Na escravidão pela violência, pela força, o forte domina e escraviza o mais fraco. Cria-se uma 14 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen; tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.214.
  • 19. 19 relação de dominador e dominado. Para aumentar o domínio, ocorre disciplina, hierarquia, poder. Há nesta relação, pessoas violentas, sádicas, perversas, que têm prazer em infligir sofrimento no outro. 56. A violência física aos poucos é substituída pela violência psicológica. Mas as estruturas perversas permanecem. Muitas empresas e instituições públicas ainda seguem esse modelo hierárquico-militar-autoritário, no qual quanto mais alto o cargo mais poder tem o indivíduo, pois esse poder é referendado pela sociedade, via instituição e cargo. Surge o grande perigo: o excesso de poder em cargos intermediários envaidece o homem ou a mulher. O orgulho cega, o autoritarismo é a marca da soberba de que tem a ilusão do poder. A violência moral, as humilhações, a intenção de prejudicar através de atos sistematizados e repetidos contra uma pessoa, que caracteriza o assédio moral, muitas vezes pode ser fruto desse excesso de poder, do autoritarismo da pessoa e da omissão da instituição. 57. O que está em jogo no assédio moral é uma relação de poder, em que o mais forte não se satisfaz em simplesmente mandar; ele tem que humilhar o outro, como forma de exercer domínio sobre a vítima. Mas esse autoritarismo existe porque há uma organização do trabalho que permite o assédio moral, seja por omissão ou por ser uma estrutura rígida, hierárquica, burocrática e autoritária, onde o assédio ocorre porque foi permitido e até mesmo incentivado. 58. O poder de uma instituição como a Polícia Federal deve existir para que a vontade da sociedade prevaleça sobre a violação de nosso código social. Entretanto, no trabalho diário para alcançar os objetivos desejados, a tarefa e o relacionamento são o amálgama para um serviço bem realizado.
  • 20. 20 59. Em cada equipe o chefe deve ser também um líder. Estudos e pesquisas comprovam que “a força produtiva mais importante conhecida como força de trabalho, depende da estrutura psíquica do homem” (Wilhelm Reich). O caso do agente Josias Fernandes Alves, lotado na DPF/VAG/MG, diretor de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), punido com três procedimentos administrativos disciplinares (PAD), por condutas descritas como: “referir-se de modo depreciativo às autoridade e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim” ou “promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades”, a publicação de artigo no site da FENAPEF, e a “suposta autoria e divulgação de matéria com teor depreciativo à Autoridade Policial Federal e atos da administração Pública.” Procedimentos que afetam seu direito à opinião e à liberdade de expressão. Estas atitudes punitivas, vão contra as diretrizes do Ministério da Justiça “...que estabelece as diretrizes para promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, e defender o direito de opinião e a liberdade de expressão dos policiais, especialmente por meio da internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1998,” (Relatório das represálias, p. 10-11). Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para os agentes Paulo, Marcilio, Marcelo, Christian, Rodrigo, Leonardo de Lima, integrantes do comando de greve, “em virtude de terem cessado por completo os trabalhos de investigação ligados à operação sensível e de grande complexidade, em razão de movimento grevista, sem manutenção de plano de revezamento para preservar a continuidade das atividades investigativas, cuja paralisação trouxe prejuízos à operação policial em curso, conduta que
  • 21. 21 configura, em tese, a inovservância do dever funcional previsto no inc. II do art. 116 da Lei no. 8112/1990;” 15 (Relatório das represálias, p. 33-36). Por outro lado a direção transfere outros agentes, interrompendo as investigações, numa forma clara de abuso de poder. (Relatório das represálias, p. 34-35). Viagens longas e perigosas para os grevistas e viagens para Fernando de Noronha, como prêmio, aos não grevistas. (Relatório das represálias, p. 47). Retaliações, transferências, funções não condizentes ou aquém das capacidades dos agentes, escalação de viagens, viagens repentinas, mudança de setor, descumprimento do acordo. Ameaça de prender e conduzir à cadeia pública os agentes ou escrivães que pautassem sua conduta profissional seguindo cartilha sindical. (Relatório das represálias, p. 56). G) Assédio discriminatório de representantes de funcionários e representantes sindicais 16 “... Agir é, decerto, não só ajudar as vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas também tomar medidas concretas para fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo, modificar os contextos que os propiciaram.” (in Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN, 2002, Pág 11.17 60. Muitas vezes, ações sindicais em prol dos direitos do trabalhador podem encontrar resistências em estruturas autoritárias e conservadoras, nas quais o poder é exercido de forma inquestionável, “naturalizada”, ou seja, “sempre foi assim e assim será”. 15 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (p. 34-35) 16 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen; tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.105. 17 Hirigoyen, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral/Marie-France Hirgoyen; tradução Rejane Janowitzer. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p.11.
  • 22. 22 Nesse caso, os sindicalistas devem estar alerta, pois, ao questionar, exigir mudanças e atuar politicamente em prol do trabalhador, eles também podem ser vítimas de assédio moral. O sindicalista deve estar atento à mudança de comportamento de suas chefias, ao afastamento do grupo de colegas, ao modo como é tratado após encampar denúncias que vão de encontro aos interesses da instituição. O sindicalista deve ter coragem, pois, de acordo com Hyrigoyen (2002), “o medo é um motor indispensável ao assédio moral”. Viagem para prejudicar eleição sindical (Relatório das represálias, p. 42-47), Rodrigo (curso universitário, terminando o mestrado, mãe com doença grave); Transferência para setor que o agente não possui qualificação, (Relatório das represálias, p. 43). Escala em feriados e datas festivas, escala em viagens longas, na época da eleição do sindicato, sem as diárias e a autorização. (Relatório das represálias, p. 42-47). “Segundo o Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF não havia autorizações do Ministro da Justiça para a realização da viagem, necessária para missões superiores a 45 dias. Ou seja, se o APF Rodrigo tivesse viajado, estaria totalmente irregular, pois nem a autorização do Ministro da Justiça para aquela viagem existia.” (Relatório das represálias, p. 46), VIII - Ação sindical no combate ao assédio moral 61. Segundo Heinz Leymann, autoconfiança, autoestima, apoio irrestrito dos próximos são forças poderosas de resistência subjetiva, em estruturas de trabalho em que predomina o autoritarismo. 62. Não somos contra a hierarquia e a autoridade imanente ao cargo, mas não se
  • 23. 23 pode aceitar práticas desumanas no ambiente de trabalho, como humilhações, chantagem, discriminação, impedimento de ascensão funcional, perseguições, fofocas, zombarias, gritos, violência moral e física, atitudes e comportamentos que também adoecem o trabalhador. 63. Por autoritarismo, entendemos o abuso da autoridade, uma forma de opressão, um conjunto de práticas perversas ao gerenciar pessoas. Herval Pina Ribeiro no livro “O Juiz sem a Toga: um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no judiciário, considera o autoritarismo “uma das principais causas da insatisfação dos trabalhadores públicos como processo de trabalho na administração judiciária.” Mas, não basta apenas relatar que o servidor adoece. É necessário tomar medidas focais gerais e imediatas por parte do gestor. Para isso é necessário identificar os focos de adoecer, entender as causas, para possibilitar ações que possam prevenir e coibir a violência psicológica, uma das facetas do assédio moral no trabalho. 64. O que deve ser combatido é o autoritarismo, o abuso de poder, impedir as humilhações constantes que vão adoecendo o trabalhador, impotente em reagir. A violência moral não deixa marcas como a violência física, mas é dor invisível só vivida e sentida por quem a sofre, dor que não purga, ferida que não cicatriza. Somente respeitando nosso próximo poderemos ser respeitados, mas uma relação desigual de poder faz com que o humilhado se cale, introjete a violência, e por isso adoece emocional e psiquicamente. 65. É importante lembrar que, no assédio moral no trabalho, muitas vezes, o que está em jogo é uma relação de poder, de domínio sobre o outro. E o poder não tem sexo, raça ou credo. Devemos lutar - denunciar, não aceitar que a conjuntura econômica, social e política propiciem o aumento de casos de assédio moral como mecanismo de pressão, desestabilizando emocional e psiquicamente o servidor.
  • 24. 24 66. A estabilidade no emprego nada significa, sem que a saúde do trabalhador seja preservada. A luta atual deve ser contra o assédio moral - processo perverso que adoece e destrói o ser humano, assim como todas as formas de violências no ambiente de trabalho. As represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopista da Polícia Federal de Minas Gerais, em razão da Greve de 2012, “greve por mais eficiência no setor público” 18 foram o foco dessa análise. IX - Conclusão 67. O Termo de acordo Nº 029/201219 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que pôs fim à greve da Policia Federal de Minas Gerais, em 2012, deixa claro que os servidores não sofreriam prejuízo profissional. Com o acordo descumprido, com trinta e três mudanças de lotação de grevistas, como fica a mente dos agentes, escrivães e papiloscopistas? Qual o sentido de sua vida profissional afinal? 68. Sem o sentido, que dá significado ao trabalho, a vítima busca soluções equivocadas, e como não há respostas, a vítima pode ser violenta com outra pessoa ou consigo mesmo, uma das razões do suicídio. 69. O assédio moral pode ser um inimigo invisível, mas continua fazendo vítimas e adoecendo o trabalhador. Mas o assédio moral é apenas um dos fenômenos relacionados à violência laboral. 70. Após a greve para garantir os direitos dos servidores e mais eficiência no setor público, o contexto se agravou ainda mais, pois alguns dos que aderiram ao movimento 18 GREVE POR MAIS EFICIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO. Disponível em: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2012/09greve-por-mais-eficiencia-no-setor-publico.html 19 SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. (p. 36, anexo 1)
  • 25. 25 foram pressionados, ameaçados pelas chefias, injustiçados e humilhados por defenderem o que é justo para a categoria que apoiou o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais - SINPEF/MG em sua luta política. Temos, portanto, nesse contexto uma violência institucional e pode estar havendo a reprodução da violência já que chefes sobre pressão descarregam nos subordinados. 71. Por retaliação entende-se represália, vingança. É importante entender as consequências das retaliações sobre o estado psicológico do trabalhador. Cada sujeito vivencia de forma subjetiva e única suas emoções. Portanto, como será a percepção de cada trabalhador frente à violência das transferências, dos (PAD), para longas e penosas viagens? Como uma humilhação? Como uma contradição, criando assim um conflito psíquico? 72. A instituição se encontra adoecida, pois trabalhadores desmotivados, minados em sua autoestima, vivenciando sentimentos contraditórios, perdem o idealismo tão necessário à essa instituição. 73. O assédio moral é um fenômeno já identificado e nomeado, mas é uma das violências no ambiente de trabalho. No caso das retaliações, o que se constata é a intensidade de um ato único para cada um dos punidos, retaliados, ou seja, as transferências para trabalho aquém de suas capacidades, e, esse ato de violência laboral, pode causar efeitos sobre a saúde dos agentes, escrivães e papiloscopistas, semelhantes ao do assédio moral, conforme análise das categorias de Marie-France Hirigoyen. A repetição e a temporalidade estarão nas consequências dessa violência no dia a dia, de se sentir humilhado, punido por participar de uma luta justa. A desmotivação de exercer um trabalho aquém de suas capacidades, minando a autoestima, fatores que podem levar ao adoecer, e até mesmo ao suicídio. 74. Por isso temos que evitar que o mal se intensifique. O adoecer psíquico,
  • 26. 26 emocional e físico do trabalhador deve ser evitado, temos que prevenir e atuar com o olhar da saúde do trabalhador para evitar que excelentes profissionais adoeçam ou percam sua vida, pois quando um homem ou mulher perde seus ideais, a vida perde seu sentido, pois somos seres que precisamos do sonho tanto quanto da verdade, da justiça e da realização. 75. Que se abram as portas para o diálogo, para o fim da injustiça e pelo combate, de forma rigorosa, ao assédio moral no ambiente de trabalho. Afinal, trabalhador que adoece por causa da violência moral revela uma organização do trabalho que não preserva o maior valor do ser humano, sua dignidade e sua honra, direitos garantidos pela Constituição Federal. 76. É papel dos sindicatos intervir em casos de gestão que causa adoecimento aos trabalhadores, “pois compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os métodos” afirma Marie-France. O sindicato pode também participar de mediações internas, atuando em planos de prevenção, conscientização, e até mesmo em comissões paritárias de saúde, mas deve ser o primeiro a agir no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. 77. É importante também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos servidores que devem se conscientizar que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarem serão massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos transformados de “sujeito em objeto”, de seres produtivos em improdutivos. X - Ações preventivas contra a prática de violência no ambiente de trabalho
  • 27. 27 Que cesse a violência institucional que afeta moralmente o ser humano, desrespeitando sua dignidade. Mais diálogo entre chefias e subordinados. Participação do sindicato nas negociações. Reversão das retaliações. Preparação das chefias. Ética nas relações de trabalho. Respeitar direitos dos subordinados. 78. É a impunidade que faz esse tipo de ocorrência continuar afetando a vida dos trabalhadores. 79. Combater e denunciar o assédio moral não é uma opção é, isto sim, uma obrigação de cada um de nós. XI - Bibliografia AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral: o direito à indenização pelos maus-tratos e humilhações sofridos no ambiente do trabalho. São Paulo: Ltr, 2006. ANTUNES, Rosângela Morais, Eu Vítima de assédio moral, Belo Horizonte, MG: Literato, 2006. BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2006. BARRETO, Margarida/ Berenchetein Netto, Nilson/ Pereira Batista, Lourival/ Do assédio moral à morte de si: significados sociais do suicídio no trabalho. São Paulo: Matsunaga, 2011. DEJOURS, Christophe. A loucora do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez – Oboré, 1992. DEJOURS, Christophe. Psicodinâmica do trabalho, contribuições da Escola
  • 28. 28 Dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. Christophe Dejours, Elisabeth Abdoucheli, Christian Jayet, coordenação Maria Irene Stocco Betiol. São Paulo: Atlas, 2010. FREUD, Sigmund, Luto e melancolia. FREUD, Sigmund, .Construções em análise. FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ Barreto, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008. GARCIA, Ivonet Steinbach. Assédio moral no trabalho: culpa e vergonha pela humilhação social. Ivonete Steinbach Garcia, Suzana da Rosa Tolfo. Curitiba: Juruá, 2011. HELOANI, José Roberto. Gestão e organização no capitalismo globalizado: história da manipulação psicológica no mundo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2003. HELOANI, José Roberto. Os impactos do trabalho sobre a saúde do jornalista no mundo globalizado. FGV. HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral, a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, A Genealogia da Moral. REICH, Wilhelm. Psicologia de Massas do Fascismo. RIBEIRO, Herval Pina, O Juiz sem a Toga: um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no judiciário, Florianópolis: Lagoa Editora, 2005. SINPEF/MG, Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais. Relatório das represálias contra os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal de Minas Gerais em razão da Greve de 2012, publicado em janeiro de 2013. SOARES, Leandro Queiroz. Interações socioprofissionais e assédio moral no trabalho: “ou você interage do jeito deles ou vai ser humilhado até não aguentar mais”. São Paulo: Casa do Pisicólogo, 2008. TROMBETA, Taisa. Características do assédio moral./ Taisa Trombetta, José Carlos
  • 29. 29 Zanelli. Curitiba: Juruá, 2011. Cartilha Assédio Moral. Sindicato dos químicos, metalúrgicos, Sinjus-MG, Serjusmig. Cartilha “Combate ao Assédio Moral na Administração Pública’. Sinjus-MG, Serjusmig. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Convenções Coletivas SJPMG. Entrevista com Margarida Barreto, médica do trabalho, especialista em Assédio moral. Entrevista com James C. Hunter, autor de O Monge e o Executivo. Greve por mais eficiência no setor público. Disponivel em: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2012/09greve-por-mais- eficiencia-no-setor-publico.html ___________________________________________ Arthur Lobato Psicólogo CRP 04 22507 lobatosaude@yahoo.com.br http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com Desenvolve projetos sobre saúde do trabalhador, palestras e cursos em vários estados no Brasil e exterior. Participação da Comissão Mídia Cidadania Psicologia CRP-04. Coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral SINJUS-SERJUSMIG e do Plantão Sindical de Atendimento às vítimas de assédio moral desde 2007. Participou como palestrante no Fórum Social Mundial 2009, em Congressos Internacionais sobre Assédio Moral no Rio de Janeiro, Argentina e México. Participação projeto FORMES em Montevidéu (Uruguai) e La Paz (Bolívia)- FIJ-FENAJ Coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral Sitraemg (2008-2009) Escreveu artigos e teses sobre assedio moral nos congresso do SJPMG e FENAJ. Delegado no Congresso Extraordinário para revisão do Código de Ética do Jornalista (Apresentação e defesa da tese sobre assédio moral que resultou nos artigos sobre assédio moral incluídos no Código de Ética do Jornalista Brasileiro) Colaboração na redação do projeto da Lei Complementar 116/2011 – combate aos assédio moral no serviço público junto à intersindical do serviço público.