SlideShare uma empresa Scribd logo
Princípios orientadores,
                                                                                                                                                                                      natureza e periodicidade
                                                                                                                                                                                                (Secção I)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
                (ADD)                                                                                  DIMENSÕES (artigo 4.º)
Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21/02                                                             A - Científica e Pedagógica;
                                                                                       B - Participação na escola e relação com a comunidade;
                                                                                       C - Formação contínua e desenvolvimento profissional.


                PERIODICIDADE (DOCENTES DO QUADRO)                                                                                                   Parâmetros
                                   (artigo 5.º)                                                                                                     estabelecidos        ELEMENTOS DE                  Objectivos
      - Ciclo de 4 anos letivos: 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º escalões;                                                                    para cada uma
                                                                                                                                                                         REFERÊNCIA DA                 e metas do
                     - Ciclo de 2 anos letivos: 5º escalão.                                                                                        das dimensões                                         Projeto
                                                                                                                                                   aprovados pelo              ADD
                                                                                                                                                                                                       Educativo.
                                                                                                                                                      Conselho              (artigo 6.º)
                                                                                                                                                    Pedagógico.
          PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO (QE/ QA)
       Em cada ciclo, o período mínimo de serviço docente
            efetivo é de ½ do período em avaliação.                                                                                                                          Parâmetros
                                                                                         DOCENTES DO QUADRO                                                                 estabelecidos
                                                                                     Processo de avaliação deve estar                                                           a nível
                                                                                  concluído no final do ano escolar anterior                                                nacional para
                                                                                        ao do fim do ciclo avaliativo.                                                       a Avaliação
             NÃO PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO                                                                                                                                     Externa.
                Requer a ponderação curricular.




              PERIODICIDADE (DOCENTES CONTRATADOS)
                                  (artigo 5.º)
                       - Ciclos de 1 ano letivo (máximo);                                                                        Efetuada pela
     - Serviço docente efetivo mínimo de 180 dias (mesmo que resulte da                                                        escola e em todos       INTERNA
                     soma de mais do que um contrato).                                                                           os escalões.                                           Avaliadores
                                                                                                                                                                                          externos
                                                                                                                                                                                       integram uma
                                                                                                                                                                                          bolsa de
                  MAIS DO QUE UM CONTRATO
                                                                                                                                                                                        avaliadores.
     A avaliação tem lugar na escola cujo contrato termine em
     último lugar – recolhe os elementos avaliativos das outras                                                                                      NATUREZA DA
                              escolas.                                                                                                                AVALIAÇÃO
                                                                                                                                                          (artigo 7.º)
      MAIS DO QUE UM CONTRATO MAS TERMINAM EM
                       SIMULTÂNEO
                                                                                                                                                                                  - Efetuada por avaliadores
      Docente decide qual a escola que efetua a avaliação.
                                                                                                                                                                                           externos;
                                                                                                                                                                              - Centra-se na dimensão científica
                                                                                                                                                           EXTERNA                       e pedagógica;
                                                                                                                                                                             - Realiza-se através da observação
                  DOCENTES EM PERÍODO PROBATÓRIO                                                                                                                                            de aulas.
                                 (artigo 5.º)
     Ciclo de avaliação corresponde ao ano escolar coincidente com esse
                                  período.



                                                                                            http://adduo.blogspot.com                    2012/02/24
DR26/2012, de 21/02
                                                      Requisitos                                      Constituição                                          Competências

Intervenientes
  (Secção II)          PRES.                                                                                                             - Homologa a proposta de decisão do recurso;
                    CONSELHO                                                                                                             - Notifica o diretor ou a SADD para, no prazo de 10
                      GERAL                                                                                                              dias úteis contra-alegar e nomear o seu arbitro.
                     (artigo 9.º)



                                                                                                                                         - Procede à avaliação dos docentes do regime especial
                                                                                                                                         (docentes dos 8º, 9º e 10º escalões, subdiretor, adjuntos,
                     DIRETOR           - Assegura as condições necessárias à                                                             assessor de direção, coordenador de departamento e outros
                                                                                                                                         avaliadores internos);
                    (artigo 10.º)      realização do processo de avaliação.
                                                                                                                                         - Aprecia e decide as reclamações, nos processos em que foi
                                                                                                                                         avaliador.



                                                                                                                                         - Elege os quatro docentes que integram a SADD;
                    CONSELHO                                                                                                             - Aprova o documento de registo e avaliação do
                   PEDAGÓGICO                                                                                                            desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados no
                    (artigo 11.º)                                                                                                        âmbito das dimensões A, B e C;
                                                                                                                                         - Aprova os parâmetros para cada uma das dimensões.




                                                                                                                                         - Aplica o sistema de avaliação do desempenho tendo
                                                                                                                                         em consideração o projeto educativo e o serviço
                                                                                                                                         distribuído ao docente;
                                                                                                                                         - Calendariza os procedimentos de avaliação;
                   SECÇÃO DE                                                                                                             - Concebe e publicita o instrumento de registo e
                  AVALIAÇÃO DE                                                                                                           avaliação do desenvolvimento das atividades
                                                                                        - Presidido pelo Diretor; e
                  DESEMPENHO                                                                                                             realizadas pelos avaliados nas dimensões A, B e C;
                                                                                        - Coadjuvado por 4 docentes eleitos de entre
                    DOCENTE                                                                                                              - Acompanha e avalia todo os processo;
                                                                                        os membros do Conselho Pedagógico.
                      (SADD)                                                                                                             - Aprova a classificação final e garante a aplicação
                    (artigo 12.º)                                                                                                        das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
                                                                                                                                         - Aprecia e decide as reclamações nos processos em
                                                                                                                                         que atribui a classificação final;
                                                                                                                                         - Aprova o plano de formação (caso seja atribuída
                                                                                                                                         uma menção de Insuficiente).



                                       - Está integrado em escalão igual ou superior
                                       ao do avaliado;
                                       - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento
                    AVALIADOR
                                       do avaliado;                                     - Integra uma bolsa de avaliadores de todos
                      EXTERNO                                                                                                            - Procede à avaliação externa da dimensão A.
                                       - Tem formação em avaliação do desempenho        os grupos de recrutamento.
                     (artigo 13.º)
                                       ou supervisão pedagógica ou detém
                                       experiência profissional em supervisão
                                       pedagógica.



                                                                                                                                         - Avalia o desenvolvimento das atividades realizadas
                                                                                                                                         pelos avaliados nas dimensões A, B e C através de:
                    AVALIADOR          - É o coordenador de departamento (ou quem
                                                                                                                                          * Projeto Docente ou Metas e Objetivos do PE;
                      INTERNO          este designar de acordo com as regras do
                                                                                                                                          * Documento de registo e avaliação aprovado pelo
                     (artigo 14.º)     artigo 13.º).
                                                                                                                                         Conselho Pedagógico;
                                                                                       http://adduo.blogspot.com                          * Relatórios de autoavaliação.
                                                                                                                            2012/02/24
Procedimento de Avaliação
            (Secção III)
                                                                                                                                    É obrigatória nos casos:
                                                                                                                                                                    - É da responsabilidade dos avaliadores
                                                Excelente                                                        Apenas se          - Docentes em período
   RESULTADO DA AVALIAÇÃO                                                                                                           probatório;
                                                                                                                                                                    externos;
                                                - Classificação igual ou superior ao percentil 95; e,           cumprir 95%                                         - Tem a duração de 180 minutos
          (artigo 20.º)                                                                                                             - Docentes integrados no 2º e
                                                - Classificação não inferior a 9;                                      da                                           distribuídos por dois ou mais momentos
                                                - Observação de aulas.                                          componente          4º escalões;
                                                                                                                                                                    distintos, num dos dois últimos anos
                                                                                                                     letiva         - Docentes que pretendem a
                                                                                                                                                                    escolares anteriores ao fim de cada ciclo
- Expresso numa escala graduada de 1 a 10                                                                       distribuída no      menção de Excelente (deve
                                                Muito Bom                                                                                                           de avaliação do docente;
valores.                                                                                                         decurso do         requerer até ao final do
                                                - Classificação igual ou superior ao percentil 75; e,                                                               - Docentes no 5º escalão: a observação
                                                                                                                   ciclo de         primeiro período do ano
                                                - Classificação não inferior a 8; e,                                                                                de aulas é realizada no último ano escolar
                                                                                                                  avaliação.        escolar anterior ao da sua
- As classificações são ordenadas de forma      - Não foi atribuída ao docente a menção Excelente.                                                                  anterior ao fim de cada ciclo avaliativo;
                                                                                                                                    realização);
crescente, por universo de docentes                                                                                                                                 - Docentes em regime de contrato a
                                                                                                                                    - Docentes integrados na
(Despacho).                                     Bom                                                                                                                 termo: não há lugar à observação de
                                                                                                                                    carreira que obtenham a
                                                - Classificação igual ou superior a 6,5; e,                                                                         aulas.
                                                                                                                                    menção de Insuficiente.
                                                - Não foi atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente.
- As classificações quantitativas são
convertidas em menções qualitativas nos         Regular
seguintes termos:                               - Classificação igual ou superior a 5 e inferior a 6,5.
                                                                                                                                         Observação de
                                                Insuficiente                                                                                 aulas
- Em função do resultado da avaliação           - Classificação inferior a 5.
                                                                                                                                         (opção) (artigo 18.º)
externa, as percentagens de Muito Bom e
Excelente podem ser acrescidas (Despacho).


                                                Elementos a incluir:
            AVALIAÇÃO FINAL                     - Prática letiva;                                                                     DOCUMENTOS DO                     Documento de
                                                                                                            Relatório de
                                                - Atividades promovidas;
               (artigo 21.º)                                                                               Autoavaliação             PROCEDIMENTO DE                      registo de
                                                - Análise dos resultados obtidos;
            (MÉDIA PONDERADA)                                                                             (anual) (até 3 páginas)       AVALIAÇÃO                      participação nas
                                                - Contributo para os objetivos e metas no PE;
                                                - Formação realizada e o seu contributo para                   (artigo 19.º)             (artigo 16.º)                dimensões A, B e C
    Sem Obs.                                    a melhoria da ação educativa.
                         Com Obs. Aulas
     Aulas

        =                        =
                                                                                                                                        Projeto Docente
   60% x A              70%* x 60% x A                  CRITÉRIOS DE DESEMPATE                                                          (opção) (anual) (até 2
                                +                              (artigo 22.º)                                                                  páginas)
                                                                                                                                            (artigo 17.º)
                        30% x 60% x A                                                                                                                                        CALENDARIZAÇÃO
                                                                 Classificação obtida na dimensão                                                                               (artigo 15.º)
                                                      1º
        +                       +                                A.
                                                                                                                                    - Consiste no contributo do
   20% x B                  20% x B                                                                                                 docente para a sua
                                                                 Classificação obtida na dimensão
                                                      2º                                                                            concretização;                           É da competência da
        +                       +                                B.
                                                                                                                                    - A sua apreciação, pelo                SADD em coordenação
                                                                                                                                    avaliador, é comunicada por
   20% x C                  20% x C                                                                                                                                          com os Avaliadores.
                                                                 Classificação obtida na dimensão                                   escrito ao avaliado;
                                                      3º                                                                            - Caso não seja apresentado
                                                                 C.
  * Avaliação Externa                                                                                                               é substituído pelas metas e
                                                                                                                                    objetivos do PE.
                  SADD                                4º
                                                                 Graduação profissional (artigo 14.º
  Atribui classificação final (comunicada por                    do DL 20/2006, de 31/01).
      escrito ao avaliado) após análise e
harmonização das propostas dos avaliadores,
                                                                 Tempo de serviço em exercício de
      garantindo a aplicação das quotas.              5º                                                      DR26/2012, de 21/02      http://adduo.blogspot.com             2012/02/24
                                                                 funções públicas.
Efeitos do processo
                                                                                                                                                                       avaliativo
                                                                                                                                                                      (Secção IV)
                                                                                                                                                                        (artigo 23.º)



                                                                                                                                                          Menção de
Menção de Excelente                                        Menção de Muito Bom                                       Menção de Regular
                                                                                                                                                    Insuficiente determina
   determina ...                                               determina ...                                           determina ...
                                                                                                                                                               ...

                                     Nos 4º e 6º
                                 escalões permite
                                  a progressão ao                                                                   Que o período de tempo do        A não contagem do tempo
A bonificação de um ano na                                 A bonificação de seis meses
                                 escalão seguinte,                                                                  respetivo ciclo avaliativo só    de serviço para efeitos de
   progressão na carreira                                    na progressão na carreira
                                 sem observância                                                                       seja considerado para         progressão na carreira e o
docente, a usufruir no escalão                             docente, a usufruir no escalão
                                     do requisito                                                                     efeitos de progressão na          reinício do ciclo de
          seguinte                                                   seguinte
                                      relativo à                                                                     carreira após a conclusão               avaliação.
                                    existência de                                                                    com sucesso, de um plano
                                       vagas.                                                                       de formação com a duração
                                                                                                                             de um ano.
                                                                                                                                                        A obrigatoriedade de
                                     Que seja                                                                                                       conclusão com sucesso, de
                                  considerado o                                                                                                     um plano de formação (50%
                                 período de tempo                                                                                                   da classificação final) com a
                                 do respetivo ciclo                                                                                                   duração de um ano que
                                  avaliativo para                                     Menção de Bom                                                   integre a observação de
                                     efeitos de                                        determina ...                                                            aulas.
                                  progressão na
                                      carreira.

                                                                                                                                                    Duas menções consecutivas
                                        Que seja                                    Que seja considerado o                                           de Insuficiente determina a
                                     convertido do                                   período de tempo do                                             instauração de um processo
                                       contrato de                                 respetivo ciclo avaliativo                                              de averiguações.
                                   trabalho a termo                               para efeitos de progressão na
                                    em contrato de                                           carreira.
                                      trabalho por
                                         tempo                                                                                                        Se for contratado: duas
                                 indeterminado, no                                                                                                   menções consecutivas de
                                  termo do período                                  Que seja convertido do                                            Insuficiente determina a
                                       probatório.                                contrato de trabalho a termo                                        impossibilidade de serem
                                                                                  em contrato de trabalho por                                       admitidos a concurso durante
                                                                                   tempo indeterminado, no                                             os três anos escolares
                                                                                       termo do período                                                    subsequentes.
                                                                                          probatório.




                                                 DR26/2012, de 21/02         http://adduo.blogspot.com            2012/02/24
Garantias
(Secção V)                                                                      Recurso ...
                                                                                (artigo 25.º)




       Reclamação … da decisão
        do Diretor ou da SADD                               Da decisão sobre a
                                                                                             - Apresentado ao Presidente
              (artigo 24.º)                                                                    do Conselho Geral (PCG);
                                                       reclamação, no prazo de 10
                                                                                             - Não sendo este docente, o
                                                                dias úteis
                                                                                              CG procede à sua eleição.


           No prazo de 10 dias                                                                                    Notifica o Diretor ou a SADD para,
                                                                                                                  em 10 dias úteis contra-alegar e
          úteis a contar da data                                                                                             nomear árbitro
              da notificação

                                                                                Proposta de
       Apresentada ao Diretor ou à                                              decisão do
                                                    Avaliado
      SADD consoante o caso, que                   indica um                     recurso é
          tem em consideração os                   árbitro (no                apreciada por …
        fundamentos apresentados                    recurso)                    três árbitros
                                                                                (docentes) e
      pelo avaliado e pelo avaliador,                                         homologada pelo
             bem como todos os                                                      PCG.
       documentos que compõem o
           processo de avaliação.


                 Decisão                                               No prazo de 5 dias úteis após a
                                                                    apresentação das contra-alegações, o
                                                                    Presidente do CG notifica os 2 árbitros
                                                                      para a escolha de um terceiro, que
             No prazo de 15                                           preside. Em caso de desacordo o
               dias úteis                                            Presidente do CG designa o terceiro
                                                                           árbitro (dois dias úteis).
                                                                                                                                Garantias de imparcialidade
                                                                                                                                        (artigo 26.º)
                                                                    No prazo de 10 dias úteis os árbitros
                                                                     submetem a proposta de decisão do
                                                                       recurso à homologação do PCG.


                                                                                                                           Impedimentos, Escusas e Suspeição
                                                                                                                                     (artigo 44.º a 51.º do CPA)

                                                                              Homologação da
                                                                           proposta de decisão do
                                                                            recurso (5 dias úteis)


                      DR26/2012, de 21/02   http://adduo.blogspot.com                                2012/02/24
Regimes especiais
                                                                                                                                                           (Capítulo III)


Procedimento especial de avaliação –                                                                                                            Exercício de funções
                                                                                                              Avaliação dos Diretores
       Avaliados pelo Diretor                                                                                        (artigo 28.º)
                                                                                                                                                noutros organismos
                 (artigo 27.º)                                                                                                                        (artigo 29.º)



                                                       - Entregam relatório de autoavaliação                     A Avaliação dos diretores de      A ADD dos docentes que se
  - Posicionados no 8º escalão;
                                                       no final do ano escolar anterior ao fim                     escolas e os diretores dos       encontrem em exercício de
  - Obtiveram classificação mínima de
                                                                 do ciclo avaliativo;                                centros de formação é        funções em estabelecimentos
  Satisfaz (até à vigência do DL15/2007);
                                                           - A obtenção de Muito Bom ou                          regulada em diploma próprio.        ou instituições de ensino,
  - Obtiveram classificação mínima de Bom
                                                       Excelente implica a sujeição ao regime                                                      dependentes ou sob a tutela
  nesta nova ADD.
                                                         geral de avaliação do desempenho.                                                            de outros ministérios, é
                                                                                                                                                  regulada em diploma próprio.


  - Posicionados no 9º e 10º escalões
                                                        A não entrega (injustificada) do relatório
                                                       de autoavaliação, implica a não contagem
                                                        do tempo de serviço do ciclo avaliativo                                                    A correspondência entre a
                                                              para efeitos de progressão.                                                           classificação obtida pelos
  - Exercem funções de subdiretor, adjunto,                                                                                                          docentes em regime de
  assessor de direção, coordenador de                                                                                                             mobilidade em organismos da
  departamento curricular e o avaliador por                                                                                                        Administração Pública (ao
  ele designado, se for o caso.                        O relatório de autoavaliação consiste num                                                     abrigo do SIADAP) e as
                                                          documento com um máximo de seis                                                         menções obtidas previstas no
                                                                 páginas (sem anexos).                                                            presente diploma, é regulada
                                                                                                                                                       em diploma próprio.


                                                        O relatório de autoavaliação é avaliado
                                                        pelo Diretor, após parecer emitido pela
                                                                        SADD.



                                                          A classificação final do relatório de
                                                        autoavaliação corresponde ao resultado
                                                            da média aritmética simples das
                                                       pontuações obtidas nas dimensões B e C.




                                                           - Docentes do 10º escalão entrega o
                                                                 relatório de autoavaliação
                                                                      quadrienalmente;
                                                         - Os docentes que reúnam os requisitos
                                                       legais para a aposentação, durante o ciclo
                                                            avaliativo, e a tenham efetivamente
                                                        requerido, podem solicitar a dispensa da
                                                                             ADD.



                                 DR26/2012, de 21/02                              http://adduo.blogspot.com       2012/02/24
Disposições finais e
                                                                                                                                                          transitórias
                                                                                                                                                           (artigo 30.º)
                                                                                                                                                          (Capítulo IV)

 Opção pela classificação mais
                                                                Ano Escolar 2011/12                                 Ano Escolar 2014/15
          favorável                                                    (artigo 30.º)                                     (artigo 30.º)
              (artigo 30.º)




      Após a avaliação do desempenho
                                                               - Conceção e implementação do                    Avaliação do regime de avaliação do
    obtida pelo presente diploma, no final
                                                               instrumento de registo e avaliação;              desempenho docente estabelecido
    do 1º ciclo de avaliação, cada docente
                                                               - Formação dos avaliadores internos e            pelo presente diploma.
    opta, para efeitos de progressão, pela
     classificação mais favorável que                          externos;
    obteve num dos três últimos ciclos                         - Não há lugar à observação de aulas;
                  avaliativos.                                 - Docentes em regime de contrato a
                                                               termo são avaliados através de um
                                                               procedimento simplificado, a adotar
                                                               pela escola onde exerce funções ou
                                                               com a qual celebrou o último contrato                 Regulamentação
                                                               (neste caso devem ser recolhidos os                       (artigo 30.º)
                                                               elementos avaliativos das outras
Docentes integrados nos 2º e 4º                                escolas).
 escalões ou que pretendam a
   atribuição da menção de
Excelente (em qualquer escalão)                                                                                 Publicada no prazo máximo de 180
   (alíneas b) e c), nº 2, artigo 18.º)
                                                                                                                dias após a publicação do presente
                                                                                                                diploma (até 24 de agosto de 2012).



        No primeiro ciclo de
    avaliação estabelecido pelo
    presente diploma, o avaliado
     pode solicitar a recuperação
     da classificação atribuída na
     observação de aulas (DR2/
          2010, DR2/2008).




     Considera-se a classificação
        obtida nos domínios
         correspondentes à
        observação de aulas
    (dimensão desenvolvimento
           do ensino e da
          aprendizagem).




                                             DR26/2012, de 21 /02        http://adduo.blogspot.com     2012/02/24

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Adduo add iii-esquema 2012.fev.24[1]

ApresentaçãoII: estatuto
ApresentaçãoII: estatutoApresentaçãoII: estatuto
ApresentaçãoII: estatuto
Eduardo1
 
Ecd
EcdEcd
Ecdlipa
 
AvaliaçãO De Desempenho
AvaliaçãO De DesempenhoAvaliaçãO De Desempenho
AvaliaçãO De Desempenho
ClemenciaRego
 
Add 2011-09-09 última[1]
Add 2011-09-09 última[1]Add 2011-09-09 última[1]
Add 2011-09-09 última[1]Ana Lagos
 
Dec reg 26_2012_21fev
Dec reg 26_2012_21fevDec reg 26_2012_21fev
Dec reg 26_2012_21fev
mariacarmcorreia
 
Directivas ccad 6[1]
Directivas ccad 6[1]Directivas ccad 6[1]
Directivas ccad 6[1]lpaulas3
 
Add 2011-09 set: O texto final
Add 2011-09 set: O texto finalAdd 2011-09 set: O texto final
Add 2011-09 set: O texto finalpr_afsalbergaria
 
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...A. Rui Teixeira Santos
 
Sistemaavaliacaoensinosecundario
SistemaavaliacaoensinosecundarioSistemaavaliacaoensinosecundario
SistemaavaliacaoensinosecundarioMinisterio_Educacao
 
Decreto regulamentar 26_2012
Decreto regulamentar 26_2012Decreto regulamentar 26_2012
Decreto regulamentar 26_2012
Cfae Avcoa
 
Decreto regulamentar avaliacao
Decreto regulamentar avaliacaoDecreto regulamentar avaliacao
Decreto regulamentar avaliacaoMario Patrao
 
Avaliação do Pessoal Docente
Avaliação do Pessoal DocenteAvaliação do Pessoal Docente
Avaliação do Pessoal Docentealiceb.formacao
 
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MANova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
Francisco Nogueira Santiago
 

Semelhante a Adduo add iii-esquema 2012.fev.24[1] (17)

ApresentaçãoII: estatuto
ApresentaçãoII: estatutoApresentaçãoII: estatuto
ApresentaçãoII: estatuto
 
Ecd
EcdEcd
Ecd
 
AvaliaçãO De Desempenho
AvaliaçãO De DesempenhoAvaliaçãO De Desempenho
AvaliaçãO De Desempenho
 
Add 2011-09-09 última[1]
Add 2011-09-09 última[1]Add 2011-09-09 última[1]
Add 2011-09-09 última[1]
 
Dec reg 26_2012_21fev
Dec reg 26_2012_21fevDec reg 26_2012_21fev
Dec reg 26_2012_21fev
 
Directivas ccad 6[1]
Directivas ccad 6[1]Directivas ccad 6[1]
Directivas ccad 6[1]
 
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1
 
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1 (2)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1 (2)AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1 (2)
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE_Comunicado-1 (2)
 
Add 2011-09 set: O texto final
Add 2011-09 set: O texto finalAdd 2011-09 set: O texto final
Add 2011-09 set: O texto final
 
ADD-2011-09SET
ADD-2011-09SETADD-2011-09SET
ADD-2011-09SET
 
Sindep 2012 concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, decreto...
Sindep 2012 concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, decreto...Sindep 2012 concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, decreto...
Sindep 2012 concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente, decreto...
 
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...
Regulação da Educação: Avaliação de desempenho dos docentes, Mestrado em Admi...
 
Sistemaavaliacaoensinosecundario
SistemaavaliacaoensinosecundarioSistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
 
Decreto regulamentar 26_2012
Decreto regulamentar 26_2012Decreto regulamentar 26_2012
Decreto regulamentar 26_2012
 
Decreto regulamentar avaliacao
Decreto regulamentar avaliacaoDecreto regulamentar avaliacao
Decreto regulamentar avaliacao
 
Avaliação do Pessoal Docente
Avaliação do Pessoal DocenteAvaliação do Pessoal Docente
Avaliação do Pessoal Docente
 
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MANova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
Nova Sistemática de Avaliação da Rede Municipal de Ensino de São Luís-MA
 

Adduo add iii-esquema 2012.fev.24[1]

  • 1. Princípios orientadores, natureza e periodicidade (Secção I) AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD) DIMENSÕES (artigo 4.º) Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21/02 A - Científica e Pedagógica; B - Participação na escola e relação com a comunidade; C - Formação contínua e desenvolvimento profissional. PERIODICIDADE (DOCENTES DO QUADRO) Parâmetros (artigo 5.º) estabelecidos ELEMENTOS DE Objectivos - Ciclo de 4 anos letivos: 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º escalões; para cada uma REFERÊNCIA DA e metas do - Ciclo de 2 anos letivos: 5º escalão. das dimensões Projeto aprovados pelo ADD Educativo. Conselho (artigo 6.º) Pedagógico. PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO (QE/ QA) Em cada ciclo, o período mínimo de serviço docente efetivo é de ½ do período em avaliação. Parâmetros DOCENTES DO QUADRO estabelecidos Processo de avaliação deve estar a nível concluído no final do ano escolar anterior nacional para ao do fim do ciclo avaliativo. a Avaliação NÃO PREENCHE O PERÍODO MÍNIMO Externa. Requer a ponderação curricular. PERIODICIDADE (DOCENTES CONTRATADOS) (artigo 5.º) - Ciclos de 1 ano letivo (máximo); Efetuada pela - Serviço docente efetivo mínimo de 180 dias (mesmo que resulte da escola e em todos INTERNA soma de mais do que um contrato). os escalões. Avaliadores externos integram uma bolsa de MAIS DO QUE UM CONTRATO avaliadores. A avaliação tem lugar na escola cujo contrato termine em último lugar – recolhe os elementos avaliativos das outras NATUREZA DA escolas. AVALIAÇÃO (artigo 7.º) MAIS DO QUE UM CONTRATO MAS TERMINAM EM SIMULTÂNEO - Efetuada por avaliadores Docente decide qual a escola que efetua a avaliação. externos; - Centra-se na dimensão científica EXTERNA e pedagógica; - Realiza-se através da observação DOCENTES EM PERÍODO PROBATÓRIO de aulas. (artigo 5.º) Ciclo de avaliação corresponde ao ano escolar coincidente com esse período. http://adduo.blogspot.com 2012/02/24
  • 2. DR26/2012, de 21/02 Requisitos Constituição Competências Intervenientes (Secção II) PRES. - Homologa a proposta de decisão do recurso; CONSELHO - Notifica o diretor ou a SADD para, no prazo de 10 GERAL dias úteis contra-alegar e nomear o seu arbitro. (artigo 9.º) - Procede à avaliação dos docentes do regime especial (docentes dos 8º, 9º e 10º escalões, subdiretor, adjuntos, DIRETOR - Assegura as condições necessárias à assessor de direção, coordenador de departamento e outros avaliadores internos); (artigo 10.º) realização do processo de avaliação. - Aprecia e decide as reclamações, nos processos em que foi avaliador. - Elege os quatro docentes que integram a SADD; CONSELHO - Aprova o documento de registo e avaliação do PEDAGÓGICO desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados no (artigo 11.º) âmbito das dimensões A, B e C; - Aprova os parâmetros para cada uma das dimensões. - Aplica o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração o projeto educativo e o serviço distribuído ao docente; - Calendariza os procedimentos de avaliação; SECÇÃO DE - Concebe e publicita o instrumento de registo e AVALIAÇÃO DE avaliação do desenvolvimento das atividades - Presidido pelo Diretor; e DESEMPENHO realizadas pelos avaliados nas dimensões A, B e C; - Coadjuvado por 4 docentes eleitos de entre DOCENTE - Acompanha e avalia todo os processo; os membros do Conselho Pedagógico. (SADD) - Aprova a classificação final e garante a aplicação (artigo 12.º) das percentagens de diferenciação dos desempenhos; - Aprecia e decide as reclamações nos processos em que atribui a classificação final; - Aprova o plano de formação (caso seja atribuída uma menção de Insuficiente). - Está integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento AVALIADOR do avaliado; - Integra uma bolsa de avaliadores de todos EXTERNO - Procede à avaliação externa da dimensão A. - Tem formação em avaliação do desempenho os grupos de recrutamento. (artigo 13.º) ou supervisão pedagógica ou detém experiência profissional em supervisão pedagógica. - Avalia o desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões A, B e C através de: AVALIADOR - É o coordenador de departamento (ou quem * Projeto Docente ou Metas e Objetivos do PE; INTERNO este designar de acordo com as regras do * Documento de registo e avaliação aprovado pelo (artigo 14.º) artigo 13.º). Conselho Pedagógico; http://adduo.blogspot.com * Relatórios de autoavaliação. 2012/02/24
  • 3. Procedimento de Avaliação (Secção III) É obrigatória nos casos: - É da responsabilidade dos avaliadores Excelente Apenas se - Docentes em período RESULTADO DA AVALIAÇÃO probatório; externos; - Classificação igual ou superior ao percentil 95; e, cumprir 95% - Tem a duração de 180 minutos (artigo 20.º) - Docentes integrados no 2º e - Classificação não inferior a 9; da distribuídos por dois ou mais momentos - Observação de aulas. componente 4º escalões; distintos, num dos dois últimos anos letiva - Docentes que pretendem a escolares anteriores ao fim de cada ciclo - Expresso numa escala graduada de 1 a 10 distribuída no menção de Excelente (deve Muito Bom de avaliação do docente; valores. decurso do requerer até ao final do - Classificação igual ou superior ao percentil 75; e, - Docentes no 5º escalão: a observação ciclo de primeiro período do ano - Classificação não inferior a 8; e, de aulas é realizada no último ano escolar avaliação. escolar anterior ao da sua - As classificações são ordenadas de forma - Não foi atribuída ao docente a menção Excelente. anterior ao fim de cada ciclo avaliativo; realização); crescente, por universo de docentes - Docentes em regime de contrato a - Docentes integrados na (Despacho). Bom termo: não há lugar à observação de carreira que obtenham a - Classificação igual ou superior a 6,5; e, aulas. menção de Insuficiente. - Não foi atribuída a menção de Muito Bom ou Excelente. - As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas nos Regular seguintes termos: - Classificação igual ou superior a 5 e inferior a 6,5. Observação de Insuficiente aulas - Em função do resultado da avaliação - Classificação inferior a 5. (opção) (artigo 18.º) externa, as percentagens de Muito Bom e Excelente podem ser acrescidas (Despacho). Elementos a incluir: AVALIAÇÃO FINAL - Prática letiva; DOCUMENTOS DO Documento de Relatório de - Atividades promovidas; (artigo 21.º) Autoavaliação PROCEDIMENTO DE registo de - Análise dos resultados obtidos; (MÉDIA PONDERADA) (anual) (até 3 páginas) AVALIAÇÃO participação nas - Contributo para os objetivos e metas no PE; - Formação realizada e o seu contributo para (artigo 19.º) (artigo 16.º) dimensões A, B e C Sem Obs. a melhoria da ação educativa. Com Obs. Aulas Aulas = = Projeto Docente 60% x A 70%* x 60% x A CRITÉRIOS DE DESEMPATE (opção) (anual) (até 2 + (artigo 22.º) páginas) (artigo 17.º) 30% x 60% x A CALENDARIZAÇÃO Classificação obtida na dimensão (artigo 15.º) 1º + + A. - Consiste no contributo do 20% x B 20% x B docente para a sua Classificação obtida na dimensão 2º concretização; É da competência da + + B. - A sua apreciação, pelo SADD em coordenação avaliador, é comunicada por 20% x C 20% x C com os Avaliadores. Classificação obtida na dimensão escrito ao avaliado; 3º - Caso não seja apresentado C. * Avaliação Externa é substituído pelas metas e objetivos do PE. SADD 4º Graduação profissional (artigo 14.º Atribui classificação final (comunicada por do DL 20/2006, de 31/01). escrito ao avaliado) após análise e harmonização das propostas dos avaliadores, Tempo de serviço em exercício de garantindo a aplicação das quotas. 5º DR26/2012, de 21/02 http://adduo.blogspot.com 2012/02/24 funções públicas.
  • 4. Efeitos do processo avaliativo (Secção IV) (artigo 23.º) Menção de Menção de Excelente Menção de Muito Bom Menção de Regular Insuficiente determina determina ... determina ... determina ... ... Nos 4º e 6º escalões permite a progressão ao Que o período de tempo do A não contagem do tempo A bonificação de um ano na A bonificação de seis meses escalão seguinte, respetivo ciclo avaliativo só de serviço para efeitos de progressão na carreira na progressão na carreira sem observância seja considerado para progressão na carreira e o docente, a usufruir no escalão docente, a usufruir no escalão do requisito efeitos de progressão na reinício do ciclo de seguinte seguinte relativo à carreira após a conclusão avaliação. existência de com sucesso, de um plano vagas. de formação com a duração de um ano. A obrigatoriedade de Que seja conclusão com sucesso, de considerado o um plano de formação (50% período de tempo da classificação final) com a do respetivo ciclo duração de um ano que avaliativo para Menção de Bom integre a observação de efeitos de determina ... aulas. progressão na carreira. Duas menções consecutivas Que seja Que seja considerado o de Insuficiente determina a convertido do período de tempo do instauração de um processo contrato de respetivo ciclo avaliativo de averiguações. trabalho a termo para efeitos de progressão na em contrato de carreira. trabalho por tempo Se for contratado: duas indeterminado, no menções consecutivas de termo do período Que seja convertido do Insuficiente determina a probatório. contrato de trabalho a termo impossibilidade de serem em contrato de trabalho por admitidos a concurso durante tempo indeterminado, no os três anos escolares termo do período subsequentes. probatório. DR26/2012, de 21/02 http://adduo.blogspot.com 2012/02/24
  • 5. Garantias (Secção V) Recurso ... (artigo 25.º) Reclamação … da decisão do Diretor ou da SADD Da decisão sobre a - Apresentado ao Presidente (artigo 24.º) do Conselho Geral (PCG); reclamação, no prazo de 10 - Não sendo este docente, o dias úteis CG procede à sua eleição. No prazo de 10 dias Notifica o Diretor ou a SADD para, em 10 dias úteis contra-alegar e úteis a contar da data nomear árbitro da notificação Proposta de Apresentada ao Diretor ou à decisão do Avaliado SADD consoante o caso, que indica um recurso é tem em consideração os árbitro (no apreciada por … fundamentos apresentados recurso) três árbitros (docentes) e pelo avaliado e pelo avaliador, homologada pelo bem como todos os PCG. documentos que compõem o processo de avaliação. Decisão No prazo de 5 dias úteis após a apresentação das contra-alegações, o Presidente do CG notifica os 2 árbitros para a escolha de um terceiro, que No prazo de 15 preside. Em caso de desacordo o dias úteis Presidente do CG designa o terceiro árbitro (dois dias úteis). Garantias de imparcialidade (artigo 26.º) No prazo de 10 dias úteis os árbitros submetem a proposta de decisão do recurso à homologação do PCG. Impedimentos, Escusas e Suspeição (artigo 44.º a 51.º do CPA) Homologação da proposta de decisão do recurso (5 dias úteis) DR26/2012, de 21/02 http://adduo.blogspot.com 2012/02/24
  • 6. Regimes especiais (Capítulo III) Procedimento especial de avaliação – Exercício de funções Avaliação dos Diretores Avaliados pelo Diretor (artigo 28.º) noutros organismos (artigo 27.º) (artigo 29.º) - Entregam relatório de autoavaliação A Avaliação dos diretores de A ADD dos docentes que se - Posicionados no 8º escalão; no final do ano escolar anterior ao fim escolas e os diretores dos encontrem em exercício de - Obtiveram classificação mínima de do ciclo avaliativo; centros de formação é funções em estabelecimentos Satisfaz (até à vigência do DL15/2007); - A obtenção de Muito Bom ou regulada em diploma próprio. ou instituições de ensino, - Obtiveram classificação mínima de Bom Excelente implica a sujeição ao regime dependentes ou sob a tutela nesta nova ADD. geral de avaliação do desempenho. de outros ministérios, é regulada em diploma próprio. - Posicionados no 9º e 10º escalões A não entrega (injustificada) do relatório de autoavaliação, implica a não contagem do tempo de serviço do ciclo avaliativo A correspondência entre a para efeitos de progressão. classificação obtida pelos - Exercem funções de subdiretor, adjunto, docentes em regime de assessor de direção, coordenador de mobilidade em organismos da departamento curricular e o avaliador por Administração Pública (ao ele designado, se for o caso. O relatório de autoavaliação consiste num abrigo do SIADAP) e as documento com um máximo de seis menções obtidas previstas no páginas (sem anexos). presente diploma, é regulada em diploma próprio. O relatório de autoavaliação é avaliado pelo Diretor, após parecer emitido pela SADD. A classificação final do relatório de autoavaliação corresponde ao resultado da média aritmética simples das pontuações obtidas nas dimensões B e C. - Docentes do 10º escalão entrega o relatório de autoavaliação quadrienalmente; - Os docentes que reúnam os requisitos legais para a aposentação, durante o ciclo avaliativo, e a tenham efetivamente requerido, podem solicitar a dispensa da ADD. DR26/2012, de 21/02 http://adduo.blogspot.com 2012/02/24
  • 7. Disposições finais e transitórias (artigo 30.º) (Capítulo IV) Opção pela classificação mais Ano Escolar 2011/12 Ano Escolar 2014/15 favorável (artigo 30.º) (artigo 30.º) (artigo 30.º) Após a avaliação do desempenho - Conceção e implementação do Avaliação do regime de avaliação do obtida pelo presente diploma, no final instrumento de registo e avaliação; desempenho docente estabelecido do 1º ciclo de avaliação, cada docente - Formação dos avaliadores internos e pelo presente diploma. opta, para efeitos de progressão, pela classificação mais favorável que externos; obteve num dos três últimos ciclos - Não há lugar à observação de aulas; avaliativos. - Docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado, a adotar pela escola onde exerce funções ou com a qual celebrou o último contrato Regulamentação (neste caso devem ser recolhidos os (artigo 30.º) elementos avaliativos das outras Docentes integrados nos 2º e 4º escolas). escalões ou que pretendam a atribuição da menção de Excelente (em qualquer escalão) Publicada no prazo máximo de 180 (alíneas b) e c), nº 2, artigo 18.º) dias após a publicação do presente diploma (até 24 de agosto de 2012). No primeiro ciclo de avaliação estabelecido pelo presente diploma, o avaliado pode solicitar a recuperação da classificação atribuída na observação de aulas (DR2/ 2010, DR2/2008). Considera-se a classificação obtida nos domínios correspondentes à observação de aulas (dimensão desenvolvimento do ensino e da aprendizagem). DR26/2012, de 21 /02 http://adduo.blogspot.com 2012/02/24