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Acidentes de Trabalho
Acidente de trabalho
 O art. 7º da Constituição da República,
dispõe:
XXVII – seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está
obrigado, quando
incorrer em dolo ou
culpa.
Acidente de trabalho
 É aquele que provoca lesão corporal, ou
doença que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho;
 pode ocorrer no local de trabalho, a
serviço da empresa e nos intervalos ou a
caminho;
 Equipara-se a doença profissional ou do
trabalho.
Acidente de trabalho
 O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
 Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do
que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos
com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas
velocidades.
 Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece
perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica
com fios desencapados, guindastes com cabos
deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados
pelo chão.
Outras causas
 Operacionais: falhas de
componentes materiais ou
equipamentos, etc.;
 Ambientais: mudança
climática, etc.;
 Organizacionais:
treinamento, construção da
instalações, etc.;
 Pessoais: erros, problemas
de saúde, etc.
Acidente com
máquina de corte
Tipos de acidentes
 Acidente pessoal: o acidentado terá por consequência
uma lesão.
 Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência
para o trabalho ou trabalho para residência.
 Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente
após ocorrência do acidente.
 Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica
imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo
causal.
 Incapacidade permanentemente total: perda total
da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
Tipos de acidentes
 Incapacidade permanente parcial: redução parcial
do trabalho.
 Incapacidade temporária total: perda total da
capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias
perdidos.
 Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede
que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do
acidente.
 Dias perdidos: dias de afastamento de cada
acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento
até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.
 Dias debitados: são os dias que devem ser debitados
devido a morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial do trabalhador.
Comunicação do Acidente de Trabalho
CAT
 A empresa deve comunicar o acidente a
Previdência Social até o 1º dia útil.
 Em caso de morte, avisar a Previdência
social, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do
salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências.
Benefícios
 Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que
ficar incapacitado por mais de 15 dias
consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91).
Até os 15 dias o empregador paga o salário do
empregado, a partir do 16º a Previdência paga.
Auxílio-acidente: indenização ao segurado
que após consolidação das lesões decorrentes
do acidentes, resultarem em sequelas que
impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
Esse beneficio consiste numa renda mensal de
50% do salário de beneficio, não podendo ser
acumulado com qualquer aposentadoria.
Benefícios
 Aposentadoria por invalidez: acidente
resulta na incapacidade do trabalhador e for
insusceptível de reabilitação profissional para o
exercício de atividade que lhe garanta
subsistência.
 Pensão por morte: acidentes que acarretam
morte no trabalhador, seus dependentes
receberão da Previdência pensão a partir da
data do falecimento.
Morte por esmagamento
Acidente com amputação
Acidente com maquina de corte em uma
gráfica, causando esmagamento da mão
Relatório da análise de acidentes
 Documentação da análise e investigação de
acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco
de dados internacional uniformizado.
 O Relatório é constituído das seguintes partes:
 Identificação da empresa que ocorreu o acidente;
 Perfil do acidente;
 Analise organizada do acidente, em ocorrência,
consequência e resposta.
Ocorrência
Tipo de acidente, origem do acidente,
substancia perigosa.
Consequência
Número de pessoas atingidas, tipo de
pessoas atingidas, dano público.
Resposta
Emergenciais, continuas
Fotos de um dedo que foi decepado
por uma furadeira
Pedreiro Bate Em Fios De Alta
Tensão E Morre Eletrocutado
 Na manhã dessa sexta-feira (09), um pedreiro
chamado de Fulano, de 38 anos, morreu
eletrocutado na cidade de Sousa.
 O pedreiro é residente na cidade de
Nazarezinho e veio a Sousa trabalhar em uma
residência, quando ele estava rebocando a
parede da casa e pegou sua ferramenta de
trabalho, chamada régua que é feita de um
material metálico, bateu em fios de alta tensão
e sofreu uma forte descarga elétrica.
Fulano morreu no local do choque.
Trabalhador Morre Após Receber Descarga
Elétrica E Cair De Andaime
Um pedreiro identificado como Fulano, 24 anos, morreu
eletrocutado durante a tarde de ontem (09/03/2012).
o lastimável acidente de trabalho ocorreu em Santa
Cruz do Capibaribe (PE).
Segundo consta, a vitima estava em um andaime
quando um dos fios da rede elétrica tocou no
equipamento. ao sofrer a descarga elétrica, xxx
despencou de uma altura de quase 7 metros e teve
traumatismo craniano, morrendo no local. Ele não
trabalhava com equipamentos de segurança e a obra
não era fiscalizada.
Fulano era casado e deixa uma filha de apenas 4 anos.
Motoqueiro Teve O Rosto Esmagado
Após Bater Em Poste Na Manhã De Hoje
Um rapaz identificado como Fulano, 29 anos,
morreu na manhã deste Sábado (03/03/2012)
após perder o controle de sua motocicleta e
bater de frente com um poste. o acidente
ocorreu no bairro dos Funcionários II, em João
Pessoa (PB).
De acordo com o apurado, Fulano estava indo
ao trabalho, perdeu o controle de sua
motocicleta em uma curva e bateu
violentamente contra um poste. O impacto foi
tão grande que a vítima teve o rosto esmagado.
ele estava sem capacete.
Fulano estava em companhia de um amigo
identificado apenas como “Cicrano", que foi
socorrido para o Hospital de Trauma
Senador Humberto Lucena na Capital em
estado grave.
Uma das hipóteses levantadas pelas
autoridades é que o motoqueiro estivesse
embriagado, uma vez que as vítimas
estavam carregando uma caixa de cerveja.
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  • 2. Acidente de trabalho  O art. 7º da Constituição da República, dispõe: XXVII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • 3. Acidente de trabalho  É aquele que provoca lesão corporal, ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;  pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho;  Equipara-se a doença profissional ou do trabalho.
  • 4. Acidente de trabalho  O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:  Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.  Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.
  • 5. Outras causas  Operacionais: falhas de componentes materiais ou equipamentos, etc.;  Ambientais: mudança climática, etc.;  Organizacionais: treinamento, construção da instalações, etc.;  Pessoais: erros, problemas de saúde, etc.
  • 7. Tipos de acidentes  Acidente pessoal: o acidentado terá por consequência uma lesão.  Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou trabalho para residência.  Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente após ocorrência do acidente.  Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo causal.  Incapacidade permanentemente total: perda total da capacidade de trabalho, inclusive a morte.
  • 8. Tipos de acidentes  Incapacidade permanente parcial: redução parcial do trabalho.  Incapacidade temporária total: perda total da capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias perdidos.  Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do acidente.  Dias perdidos: dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.  Dias debitados: são os dias que devem ser debitados devido a morte ou incapacidade permanente, total ou parcial do trabalhador.
  • 9. Comunicação do Acidente de Trabalho CAT  A empresa deve comunicar o acidente a Previdência Social até o 1º dia útil.  Em caso de morte, avisar a Previdência social, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.
  • 10. Benefícios  Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91). Até os 15 dias o empregador paga o salário do empregado, a partir do 16º a Previdência paga. Auxílio-acidente: indenização ao segurado que após consolidação das lesões decorrentes do acidentes, resultarem em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esse beneficio consiste numa renda mensal de 50% do salário de beneficio, não podendo ser acumulado com qualquer aposentadoria.
  • 11. Benefícios  Aposentadoria por invalidez: acidente resulta na incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.  Pensão por morte: acidentes que acarretam morte no trabalhador, seus dependentes receberão da Previdência pensão a partir da data do falecimento.
  • 14. Acidente com maquina de corte em uma gráfica, causando esmagamento da mão
  • 15. Relatório da análise de acidentes  Documentação da análise e investigação de acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco de dados internacional uniformizado.  O Relatório é constituído das seguintes partes:  Identificação da empresa que ocorreu o acidente;  Perfil do acidente;  Analise organizada do acidente, em ocorrência, consequência e resposta.
  • 16. Ocorrência Tipo de acidente, origem do acidente, substancia perigosa. Consequência Número de pessoas atingidas, tipo de pessoas atingidas, dano público. Resposta Emergenciais, continuas
  • 17. Fotos de um dedo que foi decepado por uma furadeira
  • 18. Pedreiro Bate Em Fios De Alta Tensão E Morre Eletrocutado  Na manhã dessa sexta-feira (09), um pedreiro chamado de Fulano, de 38 anos, morreu eletrocutado na cidade de Sousa.  O pedreiro é residente na cidade de Nazarezinho e veio a Sousa trabalhar em uma residência, quando ele estava rebocando a parede da casa e pegou sua ferramenta de trabalho, chamada régua que é feita de um material metálico, bateu em fios de alta tensão e sofreu uma forte descarga elétrica. Fulano morreu no local do choque.
  • 19.
  • 20. Trabalhador Morre Após Receber Descarga Elétrica E Cair De Andaime Um pedreiro identificado como Fulano, 24 anos, morreu eletrocutado durante a tarde de ontem (09/03/2012). o lastimável acidente de trabalho ocorreu em Santa Cruz do Capibaribe (PE). Segundo consta, a vitima estava em um andaime quando um dos fios da rede elétrica tocou no equipamento. ao sofrer a descarga elétrica, xxx despencou de uma altura de quase 7 metros e teve traumatismo craniano, morrendo no local. Ele não trabalhava com equipamentos de segurança e a obra não era fiscalizada. Fulano era casado e deixa uma filha de apenas 4 anos.
  • 21.
  • 22. Motoqueiro Teve O Rosto Esmagado Após Bater Em Poste Na Manhã De Hoje Um rapaz identificado como Fulano, 29 anos, morreu na manhã deste Sábado (03/03/2012) após perder o controle de sua motocicleta e bater de frente com um poste. o acidente ocorreu no bairro dos Funcionários II, em João Pessoa (PB). De acordo com o apurado, Fulano estava indo ao trabalho, perdeu o controle de sua motocicleta em uma curva e bateu violentamente contra um poste. O impacto foi tão grande que a vítima teve o rosto esmagado. ele estava sem capacete.
  • 23. Fulano estava em companhia de um amigo identificado apenas como “Cicrano", que foi socorrido para o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena na Capital em estado grave. Uma das hipóteses levantadas pelas autoridades é que o motoqueiro estivesse embriagado, uma vez que as vítimas estavam carregando uma caixa de cerveja.