ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
Legislação em Acidente do Trabalho.
ACIDENTE
Acontecimento infeliz,
causal ou não, e de que
resulta ferimento, dano,
estrago, prejuízo, avaria,
ruína, etc.
Política de Segurança
Mapa de Riscos
Visão do Cipeiro
PPRA PCMSO
Visão Técnica Visão Médica
Conseqüência
s dos riscos
Causas dos
riscos
Gestão Integrada de
Segurança, Saúde e Meio
Ambiente
I
S
O
9
0
0
0
I
S
O
1
4
0
0
0
BS 8800
Responsabilidade de um Supervisor
Responsabilidade de um Supervisor
Pessoal
Disciplina Treinamento
Manutenção
Segurança
Outros
Produção
Qualidade
Custo
SUPERVISOR
RESPONSABILIDADE:
obrigação geral de responder pelas conseqüências dos
próprios atos ou pelos de outros.
RESPONSABILIDADE CIVIL:
obrigação imposta pela lei de reparar o dano causado a
outrem, por seus atos ou de terceiros ou por animal.
“O ATO ILÍCITO É A MANIFESTAÇÃO OU
OMISSÃO DE VONTADE QUE SE OPÕE À
LEI. É O ATO JURÍDICO ILÍCITO OU
ANTIJURÍDICO”.
O ATO JURÍDICO ILÍCITO PODE VIOLAR
DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM,
TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA RESPONSABILIDADE
PENAL OU CIVIL OU AMBAS:
 PENAL: quando afetar a sociedade =
interesse público
 CIVIL: quando houver dano individual =
natureza privada
PRATICA-SE O ATO ILÍCITO:
Ação:
quando se pratica
Omissão:
quando se deixa de praticar o ato
ESTA AÇÃO OU OMISSÃO SE DÁ POR:
ATO DOLOSO:
voluntário, intencional
ATO CULPOSO:
involuntário, mas o dano ocorre
CONTRATUAL:
quando há acordo de vontades (contrato), mas
não é cumprido
EXTRA CONTRATUAL OU AQUILIANA:
ausente acordo de vontade
A culpa é...
É UMA CONDUTA POSITIVA OU NEGATIVA SEGUNDO A QUAL ALGUÉM NÃO QUER QUE O DANO
ACONTEÇA MAS ELE OCORRE PELA FALTA DE PREVISÃO DAQUILO QUE É PERFEITAMENTE
PREVISÍVEL.
Portanto, culpa é...
O ATO CULPOSO OCORRE POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou
IMPERÍCIA.
NEGLIGÊNCIA:
é a omissão voluntária de diligência ou cuidado; falta ou demora no prevenir ou obstar um dano.
IMPRUDÊNCIA:
é a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e
segurança, de conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um
mal ou uma infração.
é a falta de aptidão especial, habilidade, ou
experiência, ou de previsão, no exercício de
determinada função, profissão, arte ou ofício.
Imperícia
Como se dá a culpa
do empregador
CULPA “IN ELIGENDO”
quando provém da falta de cautela ou previdência na
escolha de preposto ou pessoa a quem é confiada a
execução de um ato ou serviço.
CULPA “IN VIGILANDO”
ocasionada pela falta de diligência, atenção,
vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de
segurança do agente, no cumprimento do dever, para
evitar prejuízo a outrem.
EXCLUEM A RESPONSABILIDADE: CULPA CONCORRENTE
E CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO.
E AINDA:
LEGÍTIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
 INDEPENDÊNCIA DO ILÍCITO PENAL E O
ILÍCITO CIVIL
 SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
SENTENÇA PENAL DEFINITIVA QUE
RECONHECE AS EXCLUDENTES DE
RESPONSABILIDADE
 SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA
Formas de apurar a culpa
 PENAL: MINISTÉRIO PÚBLICO
 CIVIL: DO EMPREGADO
 ACIDENTÁRIA: DO INSS (culpa objetiva)
Ônus da Prova
CONSEQUÊNCIA DO ACIDENTE
Responsabilidade
CIVIL
PENAL
ACIDENTÁRIA
ADMINISTRATIVA
TRABALHISTA
“OCORRENDO MORTE OU LESÕES CORPORAIS
RESPONDERÃO OS CAUSADORES, PESSOAS
FÍSICAS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, PELA
PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO, LESÕES
CORPORAIS, INCÊNDIO, DENTRE OUTROS, NA
FORMA ‘DOLOSA OU CULPOSA”.
• CIVIL: REPARAÇÃO DO DANO: moral, estético, lucro cessante e
alimentos.
• ACIDENTÁRIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
AUXÍLIO-ACIDENTE. HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL.
• ADMINISTRATIVA: MULTA. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA e
INTERDIÇÃO DEFINITIVA.
• TRABALHISTA: RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA
CAUSA DO EMPREGADO. ESTABILIDADE POR 12 (DOZE)
MESES.
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito Legal e Prevencionista
Doenças Profissionais
Doenças do Trabalho
Comunicação do Acidente do Trabalho
O que é acidente do trabalho ?
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
(Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991)
Conceito Prevencionista
É qualquer ocorrência não programada,
inesperada, que interfere e ou interrompe o
processo normal de uma atividade, trazendo,
como conseqüência isolada ou simultânea,
danos materiais, ao meio ambiente e lesões ao
homem.
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
O que se entende por exercício do trabalho a serviço da empresa ?
• Entende-se todo o período em que o segurado cumpre o seu
horário de serviço.
Quem são segurados especiais ?
• o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o
garimpeiro, pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam
suas atividades, individualmente ou em regime de economia
familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como
seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14
anos ou aqueles equiparados, desde que trabalhem,
comprovadamente, com grupo familiar respectivo.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que é que se equipara ao acidente do trabalho, para
efeitos da Lei ? (8.213 de 24 de junho de 1991)
• a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a
morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção medica para a sua recuperação;
• b) doenças profissional;
• c) doença do trabalho;
• d) doença proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade;
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
e) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de
trabalho, em conseqüência de:
• ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado
por terceiro ou companheiro de trabalho;
• ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por
motivo de disputa relacionado ao trabalho;
• ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiros ou de companheiros de trabalho;
• ato de pessoa privada do uso da razão;
• desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
f) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e
horário de trabalho.
• na execução de ordem ou na realização de serviço sob a
autoridade da empresa;
• na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa
para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
• em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo
quando financiado por esta dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão-de-obra, independementente do
meio de locomoção utilizando, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
• no percurso da residência para o local trabalho ou deste
para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo de propriedade do segurado.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que se entende por empregado ?
a) aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em
caráter não eventual à empresa, sob subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor empregado
b) aquele que contratado por empresa de trabalho temporário,por
prazo não superior a três meses, prorrogável, definida em
legislação específica, presta serviço para atender a necessidade
transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a
acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil
para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de
empresa nacional no exterior;
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
e) aquele que preta serviço no Brasil à missão diplomática
ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgão a
ela subordinados, ou a membros dessa missão e
repartições, excluindo o não-brasileiro amparado pela
legislação providenciaria do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular;
f) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem
vínculo efetivo com a União;
g) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social ;
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
O que se entende por doença profissional ?
É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e que
conste de relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA PROFISSIONAL
Em caso excepcional, constatando-se que a
doença, apesar de não incluída na relação do
Ministério do Trabalho e Previdência Social,
resultou das condições especiais em que o
trabalho é executado e com ele se relaciona
diretamente, a Previdência Social deve
considera-lá acidente do trabalho.
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA PROFISSIONAL
No caso de doença profissional, o nexo causal é
presumido.
O que se entende por nexo causal ?
• é a relação de causa e feito entre um fato e outro.
Quando uma atividade laboral invariavelmente vem
causando uma determinada doença, diz-se que há
entre o trabalho e a doença um nexo causal.
Nexo causal presumido significa que basta mostrar
que é empregado trabalhando em pedreira e que
contraiu silicose.
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA PROFISSIONAL
É a doença adquirida ou
desencadeada em função de
condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente, constante
da relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e
Previdência Social.
DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
O que se entende por doença do trabalho ?
Em caso excepcional, constatando-se que a doença,
apesar de não incluída na relação do Ministério do
Trabalho e Previdência Social, resultou das
condições especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência
Social deve considera-lá acidente do trabalho.
DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
É o caso de quem trabalhou em sanatório de
doenças infecto-contagiosas e devido a
exposição habituais funcionais adquire, por
exemplo tuberculose. A tuberculose não consta
da relação de doenças profissionais, mas no
caso caracteriza-se como doença do trabalho.
DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
No caso de doença do trabalho, o nexo causal não é
presumido.
O trabalhador vai ter que provar, por exemplo, que os
males da coluna, de que é portador, são decorrentes
da posição em que foi obrigado a postar-se durante
anos, trabalhando inclinado em frente a um torno
convencional.
DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
A quem cabe provar o nexo causal, no caso da
alegação de doença do trabalho ?
Ao empregado acidentado. Ele deve ingressar
com uma ação contra a Previdência Social na
Justiça Estadual, e não na Justiça do trabalho
nem na Justiça Federal. É uma ação de acidente
do trabalho. O juiz nomeia um perito, o qual vai
opinar-se sobre o nexo de causalidade.
DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO
Quais doenças não são consideradas doenças do
trabalho ?
Não são consideradas doenças do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a doença inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo
comprovação de que é resultante de exposição ou
contato direto determinado pela natureza do trabalho.
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA PROFISSIONAL
E DOENÇA DO TRABALHO
E DOENÇA DO TRABALHO
1. Doenças das Vias Aéreas
– Pneumoconiose ( Silicose e Asbestose )
2. PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído
3. LER / DORT - ( Lesão por Esforço Repetitivo
/ Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao
Trabalho )
4. Intoxicações
– Agrotóxicos, Chumbo, Mercúrio, Solventes
Orgânicos, Benzenismo e Cromo
5. Picadas por Animais Peçonhentos
6. Dermatoses Ocupacionais
7. Distúrbios Mentais e Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL
DOENÇA PROFISSIONAL
E DOENÇA DO TRABALHO
E DOENÇA DO TRABALHO
Um empregado da construção civil que fure um dedo
com um prego sofreu um acidente do trabalho?
• Só será considerado acidente do trabalho se provocar
uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a
perda ou redução temporária (ou permanente) da
capacidade para o trabalho.
• E o caso, por exemplo, de o empregado contrair tétano
devido ao fato do prego estar enferrujado.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
A auto mutilação é um acidente do trabalho ?
• Não, a atitude dolosa (intencional) do empregado
não é considerada acidente do trabalho
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
• Como é feita a comunicação do Acidente do Trabalho.
A comunicação do acidente ou doença ao INSS é feita
através da chamada CAT – Comunicação de Acidente
do Trabalho.
Pode ser em papel impresso ou per internet.
1 via – ao INSS
2 via – à empresa
3 via – ao segurado ou dependente
4 via – ao Sindicato de classe do trabalhador
5 via – ao Sistema único de Saúde – SUS
6 via – à Delegacia Regional do trabalho - DRT
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
A quem cabe a comunicar o acidente de trabalho ?
• Cabe à empresa, na falta de comunicação por parte
da empresa, podem formalizá-la o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
competente, o médico que o assistiu ou qualquer
autoridade públicas.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Qualquer médico que tenha assistido o
acidentado pode formalizar a comunicação de
acidente do trabalho à Previdência Social ?
• Sim, mesmo que seja um médico particular, sem
vínculo direto ou indireto (no caso de convênio)
com a empresa ou com a Previdência.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
A quem deve ser feita a comunicação do acidente de
trabalho ?
• À Previdência Social, ao sindicato a que
corresponde a sua categoria, em caso de morte, deve
também ser feita à autoridade competente.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Em que prazo deve ser feita a comunicação do
acidente do trabalho ?
• Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência,
em caso de morte, a comunicação deve ser feita
de imediato.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Caso a comunicação do acidente tenha sido feita
pelo próprio acidentado, seus dependentes, etc,
a empresa fica liberada de fazê-lo ?
• A empresa, neste caso, não se exime da
responsabilidade de comunicar o acidente.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Qual a penalidade para a empresa que não comunicar
o acidente do trabalho no prazo previsto ?
• A pena é de multa variável entre o limite mínimo e o
limite máximo do salário de contribuição, por acidente
que tenha deixado de comunicar no prazo previsto
pela lei.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Quem aplica e cobra a multa à empresa que não
comunicar o acidente de trabalho no prazo previsto ?
• A multa é aplicada e cobrada pela Previdência Social,
podendo os sindicatos e entidades representativas de
classe acompanhar a referida cobrança.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Em que casos a empresa pode eximir-se da multa pelo
não envio da comunicação de acidente do trabalho
(CAT), no prazo legal ?
• Pode eximir-se da multa, alegando (com provas
concretas) que fato superveniente ou de força maior a
impediu de fazê-lo a tempo. Pode alegar também que,
após rigorosa investigação, concluiu que realmente
houve acidente do trabalho, comunicando somente
naquela dada, porque até o então não tinha certeza de
que houvera verdadeiramente ocorrido o acidente.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Todo acidente do trabalho deve ser
comunicado à Previdência Social ou somente
os que redundarem em afastamento do trabalho
por mais de 15 dias. ?
• Todo acidente deve ser comunicado.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Emitida a CAT, o que acontece a partir daí ?
• Bem emitida a CAT, o INSS toma conhecimento de
que houve um acidente do trabalho e tal acidente será
registrado no próprio INSDS.
• Se o acidente não levou a afastamento do trabalho,
o segurado continuará trabalhando normalmente e o
INSS em nada interferirá com relação aquele acidente.
A mesma situação ocorre quando o acidente não
provocou um afastamento maior que 15 dias.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
• Se o acidente ou doença levou a afastamento do trabalho
por mais de 15 dias (dezesseis dias ou mais), então será
marcado uma perícia médica para o segurado tão logo
quanto possível.
• A perícia médica irá determinar se houve ou não o
acidente ou a doença do trabalho (se há nexo ou não
entre o acidente ou a doença e o trabalho), se há ou não há
a necessidade de afastamento maior que 15 dias, e,
havendo tal necessidade, o segurado passará a receber o
benefício previdenciário que lhe for devido.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Até quando o segurado receberá o benefício ?
• O benefício (auxilio-doença acidentário ou
previdenciário) será mantido enquanto durar a
incapacidade ou a redução da capacidade laborativa. Só
após a perícia que constate retorno das condições
profissionais o benefício será cancelado.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
E se a pessoa retornar ao trabalho com mais
dificuldade para exercê-lo ?
• Para estas situações existe o chamado “auxílio-
acidente” e um benefício que será concedido, como
indenização, ao segurado quando, após a
consolidação das lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza, resultar seqüela definitiva.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
a) redução da capacidade laborativa que exija
maior esforço ou necessidade de adaptação
para exercer a mesma atividade,
independentemente de reabilitação
profissional;
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
b) redução da capacidade laborativa que
impeça, por si só, o desempenho da atividade
que exercia à época do acidente, porém não
de outra, do mesmo nível de complexidade,
após reabilitação profissional;
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
c) redução da capacidade laborativa que
impeça, por si só, o desempenho da atividade
que exercia à época do acidente, porém não o
de outra, de nível inferior de complexidade,
após reabilitação profissional.
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
A partir de que momento o segurado passa a ter
direito ao auxílio-acidente ?
• O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença,
independentemente de qualquer remuneração.
Qual o valor do auxílio-acidente ?
• O auxílio-acidente, mensal e vitalício,
corresponderá a:
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
a) 30% do salário de contribuição, no caso de
haver redução da capacidade laborativa que
exija maior esforço ou necessidade de
adaptação para exercer a mesma atividade,
independentemente de reabilitação
profissional;
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
b) 40% do salário de contribuição, no caso de
haver redução da capacidade laborativa que
impeça, por si só, o desempenho da atividade
que exercia à época do acidente, porém não
de outra, do mesmo nível de complexidade,
após reabilitação profissional;
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
c) 60% do salário de contribuição, no caso de
haver redução da capacidade laborativa que
impeça, por si só, o desempenho da atividade
que exercia à época do acidente, porém não o
de outra, de nível inferior de complexidade,
após reabilitação profissional.
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
O que se entende por atividade de nível
inferior de complexidade ?
• O conceito é subjetivo e acabará só sendo
definido pelo Judiciário.
• Um digitador que, tendo contraído
tenossinovite, não pode mais digitar, vai
passar a ser um atendente, exercendo
atividade mais simples, com a qualificação
inferior à que exercia anteriormente.
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
Por que se diz que o auxílio-acidente é
vitalício ?
• Porque quando o acidentado falecer em
gozo do auxílio-acidente, metade do valor
deste será incorporado ao valor da pensão.
AUXÍLIO ACIDENTE
AUXÍLIO ACIDENTE
E se a pessoa nunca mais puder voltar ao trabalho ?
• Caso seja considerada incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência e todos os seus requisitos
forem cumpridos, então a pessoa poderá ser
aposentada por invalidez.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
A emissão da comunicação de acidente do trabalho
(CAT) pela empresa é prova absoluta da ocorrência
dos acidentes ?
• Não, ela é relativa. Admite prova em contrário. A
previdência Social pode provar que, mesmo tendo
sido emitido a CAT, não houve acidente do trabalho.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Pode ocorrer de a empresa emitir uma comunicação
de acidente do trabalho que não corresponda à
realidade ?
• Pode. A empresa pode vir a emitir uma
comunicação de acidente do trabalho assumindo a
responsabilidade de um acidente que na realidade
não é acidente do trabalho.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Um trabalhador chega machucado á empresa e alega
ter sofrido um acidente “do trabalho” no percurso do
local de trabalho para sua residência, no dia anterior.
Como pode o trabalhador comprovar que realmente
assim ocorreu ?
• O trabalhador deve exibir o “boletim de ocorrência”,
elaborado em delegacia policial. O B.O. expedido pela
polícia é o documento básico, essencial para
comprovar a ocorrência do acidente de trajeto.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Que interesse teria um empregado que se acidentou
em atividade particulares de tentar caracterizar seu
infortúnio como um acidente de trabalho ?
• Normalmente, a tentativa de forjar o acidente do
trabalho advém do fato de os valores do auxílio-
doença acidentário e da aposentadoria não
decorrentes de acidentes do trabalho. Além disso, há
o direito de estabilidade no emprego por um ano, caso
receba auxílio-doença acidentários.
DO ACIDENTE DO TRABALHO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
Quais as prestações que são devidas pela
Previdência Social ao acidentado (ou a seus
dependentes) ?
O acidentado do trabalho tem direito a:
a) auxílio-doença acidentário;
b) auxílio-acidente;
c) aposentadoria por invalidez;
d) pecúlio;
DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
e) assistência médica completa e sem limitação por
parte dos recursos locais da Previdência;
f) Reabilitação profissional;
g) aparelhos de órtese e prótese;
Os seus dependentes têm direito a:
a) pensão por morte
b) pecúlio
DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Que condições são exigidas para que o segurado
possa receber o auxílio-doença por acidente do
trabalho (auxílio-doença acidentário) ?
• É devido ao segurado que ficar incapacitado para
seu trabalho ou para a sua atividade habitual por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
A quem cabe pagar o salário do empregado durante
os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do
afastamento da atividade por motivo de doença ?
• Cabe à empresa pagar seu salário integral durante
esses quinze dias.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário ?
• O auxilio-doença consiste numa renda mensal
(nunca inferior ao salário mínimo) correspondente a
92% do salário de benefício ou do salário de
contribuição vigente no dia do acidente,
prevalecendo o que for mais vantajoso.
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Até quando terá o segurado direito ao auxílio-
doença acidentário ?
• a) for considerado reabilitado para o retorno à
sua atividade habitual.
• b) após submeter-se a processo de reabilitação
profissional para exercício de outra atividade.
• c) for considerado não-recuperável, ocasião
em que será aposentado por invalidez.
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Qual o objetivo da habilitação e da reabilitação
profissional do trabalhador acidentado do trabalho?
• A habilitação e a reabilitação profissional e social
visam a proporcionar ao trabalhador incapacitado,
total ou parcialmente para o trabalho, os meios para
a (re)educação e (re)adaptação profissional e social
indicados para participar do mercado de trabalho e
do contexto em que vive.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
Quem define a conclusão do processo de
habilitação ou de reabilitação social e profissional ?
• É a Previdência Social, que nessa ocasião emite
certificado individual, indicando quais atividades
poderão ser exercidas pelo beneficiário.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
Que compreende a reabilitação profissional,
oferecida pela Previdência, em caráter obrigatório,
ao segurado acidentado ?
a) fornecimento de aparelho de prótece;
b) a reparação ou a substituição desses aparelhos;
c) transporte do acidentado, sempre que
necessário.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
Caso um trabalhador tenha, em virtude de acidente
do trabalho, perdido uma perna e o setor
competente de reabilitação profissional se negue a
autorizar a aquisição da prótese necessária, qual
procedimento deve ser tomado ?
• Deve-se ajuizar uma ação acidentaria do trabalho
contra a Previdência Social, exigindo esta prestação
que lhe é devida nos termos dos artigos 89 e 90 da
Lei 8.213 de 24 julho de 1991.
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quais as condições para o segurado fazer jus a
aposentadoria por invalidez decorrente de acidente
do trabalho ?
• A aposentadoria por invalidez será devida ao
segurado que for considerado incapaz e insusceptível
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto
permanecer nesta condição.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A partir de que momento é concedida a aposentadoria
por invalidez decorrente de acidente do trabalho ?
• Concluída a perícia médica inicial pela existência de
incapacidade total e definitiva para o trabalho, a
aposentadoria por invalidez decorrente de acidente
do trabalho será concedida a partir da data em que o
auxílio-doença deveria ter início, ou a partir do dia
imediato ao cessação do auxílio-doença.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez ?
• A aposentadoria por invalidez decorrente de
acidente do trabalho consiste numa renda mensal
correspondente a 100% do salário de benefício ou do
salário de contribuição
• Caso o acidentado necessite de assistência
permanente de outra pessoa, o valor a aposentadoria
será acrescido de 25%.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social
(decreto 357 de 7 de dezembro de 1991) prevê que a
majoração de 25% será devida nos casos:
• cegueira total; perda de nove dedos da mão ou
superior a esta; paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores; perda de uma mão e de
dois pés, alteração das faculdades mentais;
incapacidade permanente para as atividades da
vida diária; etc.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O aposentado por invalidez pode retornar
voluntariamente à atividade, mantendo sua
aposentadoria ?
• Se retornar voluntariamente à atividade, sua
aposentadoria será automaticamente cancelada, a
partir da data de retorno.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Que ocorre no caso de ser verificada, pela
Previdência Social, a recuperação total da capacidade
de trabalho do aposentado por invalidez ?
• Nesse caso, o benefício da aposentadoria por
invalidez cessará de imediato, caso a recuperação
tenha ocorrido dentro de 5 anos.
• Caso a recuperação venha a ocorrer após o prazo de
5 anos a aposentadoria será mantida por 18 meses.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
E no caso de ser constada a recuperação apenas
parcial, ou quando o segurado for declarado apto
para exercício de trabalho diverso daquele que
exercia ?
• Nesse caso, aposentadoria por invalidez também
será mantida por 18 meses, sem prejuízo do retorno à
atividade.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O aposentado por invalidez decorrente de acidente de
trabalho pode vir ter, por outra razões seu benefício
suspenso pela Previdência Social ?
• Os aposentados por invalidez, assim como os
segurados em gozo de auxílio-doença acidentario,
enquanto não completarem 55 anos, estão obrigados
a submeter-se a exame médico periódico, a cargo da
Previdência Social.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PENSÃO POR MORTE
PENSÃO POR MORTE
Em que consiste a pensão por morte, decorrente de
acidente do trabalho ?
• É a prestação continuada devida, a contar da data
do óbito, ao conjunto dos dependentes do segurado
que falecer aposentado ou não.
PENSÃO POR MORTE
PENSÃO POR MORTE
Qual o valor da pensão por morte decorrente de
acidente do trabalho ?
• É de 100% do salário-de-benefício ou do salário-de-
contribuição vigente no dia do acidente, prevalecendo
o que for mais vantajoso.
AÇÃO ACIDENTÁRIA
AÇÃO ACIDENTÁRIA
DO TRABALHO
DO TRABALHO
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
Em que consiste a ação acidentaria do trabalho ?
• Consiste na ação movida contra o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para reclamar benefício
previdênciário previsto na legislação e não concedido
pela Previdência Social ao trabalhador acidentado (ou
a seus dependentes).
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
O que deve provar o empregado acidentado (ou seus
dependentes ou sucessores) na ação acidentaria
contra o INSS. ?
• É preciso provar a ocorrência do acidente ou tipo da
doença profissional, sua condição de empregado, o
nexo causal do acidente e a diminuição de sua
capacidade laborativa.
O trabalhador acidentado (ou seus dependentes ou
sucessores) pode ao mesmo tempo propor uma ação
acidentaria do trabalho contra a Previdência Social, por
intermédio do INSS e a outra contra o empregador ?
• Pode. A vítima ou seus dependentes podem
concomitante e cumulativamente receber compensação
através de ação acidentaria movida contra a Previdência
Social e obter a indenização, através de ação reparatória
de dano decorrente de ato ilícito da empresa que tenha
gerado o acidente do trabalho.
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
Na ação reparatória, cabe ao trabalhador provar a
culpa ou dolo da empresa.
• Na ação acidentaria do trabalho, não é preciso
demonstrar a culpa do empregador ou de seus
prepostos.
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
DAS RESPONSABILIDADE DA
DAS RESPONSABILIDADE DA
EMPRESA
EMPRESA
DOS DEVERES E DIRETOS
DOS DEVERES E DIRETOS
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quais os deveres do empregador, com relação às
condições e meio ambiente do trabalho ?
• O empregador é obrigado a cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho - NR - 1 criada pela Portaria 3214, 8
de junho de 1978, artigos 157 e 158 da CLT.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991, estabelece que “a
empresa é responsável pela adoção e uso de medidas
coletivas e individuais de proteção e segurança do
trabalhador”.
O empregador é também obrigado a informar aos
trabalhadores:
• os riscos profissionais que possam originar-se nos locais
de trabalho;
• os meio para prevenir e limitar tais riscos e as medidas
adotadas pela empresa;
• os resultados dos exames médicos
• fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos
de proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Como é pago o seguro obrigatório contra acidentes do
trabalho ?
• Este pagamento consiste na contribuição da empresa
destinada ao financiamento da complementação das
prestações por acidentes do trabalho.
• I - 1% para empresa em cuja atividade preponderante o
risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
• II - 2% para empresa em cuja atividade preponderante o
risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
• III - 3% para empresa em cuja atividade preponderante o
risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quem procede ao enquadramento no grau de risco
correspondente a sua atividade preponderante ?
• É a própria empresa, devendo isso ser feito
mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a
qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto-
enquadramento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quem procede ao enquadramento no grau de risco
correspondente a sua atividade preponderante ?
• É a própria empresa, devendo isso ser feito
mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a
qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto-
enquadramento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quais os deveres do empregado, com relação às
condições e meio ambiente do trabalho ?
• A CLT e a NR 1 prescrevem que o empregado é
obrigado a cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho, inclusive as ordens de servi;cos expedidas
pelo empregador :
• submeter-se aos exames médicos previstos nas
NRs.;
• colaborar com a empresa na aplicação das NRs.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Caso o empregado se recuse injustificadamente a
observar as instruções expedidas pelo empregador
ou a usar o EPI, fornecido gratuitamente pela
empresa, incorre em ato faltoso.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quais as penalidades previstas na Legislação para
coibir ato faltoso do empregado ?
• O ato faltoso não pode ser confundido com falta
grave. Só se transforma em falta grave pela
reincidência da falta praticada. As penalidades
cabíveis, por isso, são:
• advertência, seguida de suspensão e, só então de
rescisão contratual
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Deve ser respeitada a gradação e aplicadas as
penalidades sempre por escrito e explicitando as
razões. A reiterada recusa do trabalhador é que
constituirá falta grave, incorrendo, então, em ato de
indisciplina.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
O que se considera como atividade preponderante ?
• A atividade econômica autônomo que ocupa o maior
número de segurados, empregados e trabalhadores
avulsos na empresa ou estabelecimento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quem procede ao enquadramento no grau de risco
correspondente a sua atividade preponderante ?
• É a própria empresa, devendo isso ser feito
mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a
qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto-
enquadramento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quais os direitos do empregado, com relação às
condições e meio ambiente do trabalho ?
Entre outros, os empregados tem direito
• estabilidade dos cipeiros;
• estabilidade no emprego por doze meses, a contar
da cessação do auxílio-doença decorrente de
acidente do trabalho;
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
• indenização, quando o acidente de trabalho decorrer
de dolo ou culpa da empresa;
• em condições de risco grave ou iminente no local de
trabalho, é lícito ao empregado interromper suas
atividades sem prejuízo de quaisquer direitos, até a
eliminação do risco.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Em que consiste a estabilidade dos ciperios ?
• E vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
dos empregados eleitos para cargo de direção de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes,
deste o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato. (Constituição)
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Quais as condições necessárias para que o
trabalhador acidentado tenha a garantia de
manutenção do seu contrato de trabalho ?
• É que tenha recebido o auxílio-doença acidentaria, o
qual é devido ao segurado que ficar incapacitado para
seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15
dias consecutivos.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
O empregado pode optar por pagar os salários
correspondente aos 12 meses ao empregado
acidentado que recebeu alta médica aos e ato
contínuo despedi-lo, ou é obrigado a mantê-lo durante
12 meses ?
• Se o empregado concordar, não há motivo que
justifique o impedimento.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Um empregado que está em gozo de estabilidade no
emprego por se haver acidentado sofre, no decorrer
desses 12 meses, um novo acidente de trabalho. Tem
ele direito a novo período de 12 meses no mínimo, de
garantia do seu contrato de trabalho ?
• Evidentemente, desde que seja obrigado a afastar-se
de sua atividade por mais de 15 dias.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Caso um cipeiro sofra um acidente do trabalho, soma-
se o período de estabilidade de 12 meses decorrente
do acidente ao período de estabilidade garantida pela
Constituição ou pela CLT aos membros da CIPA ?
• Os períodos não se somam. Prevalece o maior
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Um empregado que está em gozo de estabilidade no
emprego por seu contrato de trabalho ?
• Evidentemente, desde que seja obrigado a afastar-se
de sua atividade por mais de 15 dias.
DEVERES DO EMPREGADOR
DEVERES DO EMPREGADOR
Acidentes do Trabalho
Acidentes do Trabalho
Não acontece por acontecer.
Existe uma causa.
Existem responsabilidades
Existem um responsável
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A
EMPRESA
EMPRESA
Ação Indenizatória Contra a Empresa
Ação Penal Pública Contra o Empregador
Ação Penal Pública Contra a Empresa
Ação Civil Pública Contra a Empresa
Ação Regressiva Contra a Empresa
A que está sujeita a empresa (ou o empregador) que
não cumprir seus deveres no que se refere à segurança
e higiene do trabalho ?
• a) ação indenizatória, movida pelo acidente ou por
seus dependentes (ação reparatória de dano
decorrente de ato ilícito);
• b) ação penal pública contra o empregador ou
contra os responsáveis na empresa, movida pelo
Ministério Público.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
c) ação penal pública contra a empresa, movida pelo
Ministério Público;
• d) ação civil pública, contra a empresa;
• e) ação regressiva, movida pela previdência Social
contra a empresa para ressarcir-se dos gastos
decorrentes de acidente do trabalho.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
Além de ter direito aos benefícios previstos, no âmbito da
Previdência Social, em que condições pode o trabalhador
exigir da empresa uma indenização, como ressarcimento
por ter sofrido acidente do trabalho ?
• Um trabalhador pode mover uma ação indenizatória,
denominada “Ação reparatória de dano decorrente de Ato
Ilícito”, contra a empresa (e também contra os prepostos, ou
contra um colega de trabalho) desde que comprove que o
acidente de trabalho que sofreu foi decorrência de um ato
ilícito, isto é, que houve dolo ou culpa da empresa.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
O que se entende por ato ilícito ?
• É todo ato contrário à lei, isto é, que se caracteriza
pela inobservância de normas legais. Há, portanto,
dois tipos de acidentes do trabalho: um ocasionado
pelo risco normal da atividade laborativa; outro
decorrente de um ato ilícito.
• O ato ilícito pode ser doloso ou culposo.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Como se define dolo? E culpa ? Quais as
modalidades de culpa ?
• Diz se que há dolo, quando a ação ou emissão que
gerou o ato ilícito for voluntária, intencional. Quer-se
o dano final. Não se conhece, em termos, casos em
que a empresa voluntária ou intencionalmente deseja
que um acidente do trabalho ocorra. O que
normalmente ocorre não é dolo e sim culpa.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
• Diz se que há culpa, quando a ação ou emissão que gerou o ato
ilícito for involuntária. Não se deseja o resultado final, mas o dano
ocorre. É um ato ilícito culposo. Um elemento muito importante
para caracterizar a culpa é a previsibilidade. Assim, culpa é a
ação ou omissão de alguém que não deseja que o dano ocorra,
mas ele vem a ocorrer pela falta de previsão daquilo que é
perfeitamente previsível.
• As modalidades de culpa são: negligência, imperícia e
imprudência, além de poderem ser definidas também a culpa “in
eligendo” (falta de cuidado na escolha daquele a quem é confiada
a execução de uma ação) e culpa “in vigilando”(falta de
fiscalização, de atenção, de vigilância na execução de uma ação).
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Qual é o tribunal competente para julgar as ações
reparatórias de dano decorrente de acidente do
trabalho gerado por ato ilícito ?
• A competência é da Justiça dos Estados, e não da
Justiça do Trabalho. As ações são distribuídas a uma
das Varas Cíveis da Comarca do local onde o acidente
ocorreu.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Se depende da comprovação, por parte do empregado,
de culpa da empresa, para que possa receber a
indenização, pode-se dizer que a empresa tem
“responsabilidade subjetiva” e não “objetiva”. ?
• Sim. Se cabe ao empregado provar que houve uma
ato ilícito praticado pela empresa, isto é, houve culpa
da mesma, a responsabilidade e subjetiva.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Como se distingue, aqui, a responsabilidade subjetiva
da responsabilidade objetiva ?
• Na responsabilidade subjetiva, só há obrigação de
indenizar se ocorrer um ato ilícito, isto é, se for um ato
culposo, cabe ao empregado provar a culpa da
empresa.
•Na responsabilidade objetiva, não se perquire a culpa.
Não se questiona se é ato ilícito ou não, se há culpa ou
não. Ocorrendo dano, a empresa é obrigada a
indenizar. É só provar o nexo de causalidade.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Caso a empresa consiga provar que o empregado também
tem culpa pela ocorrência do acidente, fica ela totalmente
desobrigada da indenização ?
• Não. Esse é o caso da chamada culpa concorrente, que se
dá quando o empregado e o empregador agem cada qual
com parcela de culpa. Nesse caso, a indenização será
arbitrada proporcionalmente ou reduzida à metade. Não
poderá a empresa, portanto, eximir-se totalmente da
indenização.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Um trabalhador foi contratado para ser torneiro mecânico. Ele se
acidenta no torno. Outro trabalhador foi contratado também para
ser torneiro, no entanto a empresa o deslocou para trabalhar
como eletricista, e lá morre eletrocutado. Como se enquadram
esses dois acidentes do trabalho ?
• No caso do torneiro mecânico que se acidentou no próprio
torno, é possível que o acidente tenha decorrido do risco normal
da sua atividade laborativa. Já no caso do deslocamento do
torneiro para exercer a atividade de eletricista, não há dúvida de
que houve um ato ilícito, na modalidade de imprudência,
decorrente da não observância das normas de segurança, visto
que ele não tinha habilitação para tal.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Uma empresa fornece (gratuitamente) todos os equipamentos de
proteção individual - EPI, de boa qualidade, colocando-os no local
e hora adequado, à disposição do empregado. Este não os usa e
sofre acidente do trabalho. Há culpa da empresa ?Em que
consiste a ação acidentaria do trabalho ?
• Há. Ela incorre em culpa por ausência de vigilância ou
fiscalização. Observe-seque a empresa é responsável pela
adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador
• Pode valer-se, inclusive, de dispositivo legal que lhe dá
excepcional prerrogativa para obrigar os seus empregados a úsa-
los: a recusa do empregado é ato faltoso, que implica
obrigatoriedade da empresa aplicar as penalidades previstas.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Responde o empregador pelos atos ilícitos de seus
empregados ou prepostos ?
• Response. Presume-se a culpa do patrão pelos atos
culposos de seus empregados ou prepostos.
• Aliais, é interessante lembrar que, no contrato de
empreiteira, a empreitante responde solidariamente pela
indenização acidentaria ao trabalhador a soldo do
empreiteiro, nos casos em que ela é também responsável
pela segurança ou se contratou empreiteiro inidôneo ou
insolvente. Se a empreitante escolheu mal, tem culpa pela
má escolha (culpa “in eligendo”).
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Pode a empresa acionada para indenizar um
trabalhador acidentado do trabalho “denunciar a lide”
os seus empregados que foram responsáveis pela
culpa (imperícia, imprudência, negligência, falta de
vigilância ou falta de fiscalização). ?
• Pode. “Denunciar a lide” é o termo técnico,
significando a inclusão dos demais culpados para que,
no processo, sejam também responsabilizadas pelos
seus atos.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
O empregado “denunciado a lide” pela empresa para
responder solidariamente em ação de indenização por
acidente do trabalho pode alegar que não é obrigado a
indenizar, porque não tem participação nos lucros da
empresa ?
Não. A eventual participação nos lucros da empresa
nada tem à ver com a responsabilidade civil da prática
do ato ilícito.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
O que é responsabilidade solidária ?
• Ocorre a responsabilidade solidária quando mais de
um autor do fato lesivo deva responder pela
reparação.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Havendo responsabilidade solidária entre o
empregador e uma empreiteira, por exemplo, contra
quem deve o empregado acidentado propor ação de
reparação do dano decorrente de acidente do trabalho
que sofreu ?
• Obviamente, contra o mais rico. Havendo
responsabilidade concorrente, pode-se exigir o total
devido de qualquer um dos devedores solidários.
Este fica obrigado à indenização na sua totalidade,
podendo, após satisfazer ao débito total, exigir dos
co-responsáveis a cota que lhes cabe como co-
devedores.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
Pode o empregado “denunciado a lide” alegar que é
“hipos-suficiente, ou seja, que não tem recurso
para arcar com a indenização ?
• Não. A responsabilidade é solidária. A execução fica
pendente, aguardando que melhore a condição
econômica do causador do dano, respeitados os
prazos de prescrição.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
O empregado responsabilizado pelo acidente pode
alegar, em sua defesa, que o art 462 - 2 da CLT proíbe
descontar dos seus salários os danos por ele
causados ?
• Não pode. Aliás, a indenização não é dirigida apenas
contra os salários, mas contra os bens do causador
do dano.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
Qual o prazo para se propor uma ação de indenização
contra a empresa (ou contra seus prepostos, ou contra
um colega de trabalho) em decorrência de acidentes do
trabalho ?
• O prazo é de 20 anos, a contar da data do acidente.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
No caso de doença profissional ou do trabalho como se
caracteriza a data do acidente ?
• Considera-se como data do acidente a data do início
da incapacidade laborativa para o exercício da atividade
habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia
em que foi realizado o diagnóstico, valendo o que
ocorreu primeiro.
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
Qual o fundamento legal para a propositura da ação de
responsabilidade penal contra o empregador ou contra os
responsáveis pela empresa, em decorrência de acidente
do trabalho ?
• O fundamento legal é o art. 132 do Código Penal, o qual
prevê o chamado “crime de perigo”, que consiste em
expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou
iminente.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Quem responde pelo “crime de perigo” ?
• Responde pelo “crime de perigo”os causadores,
pessoas físicas, podendo ser incriminados o
presidente da empresa, os diretores, os engenheiros
ou técnicos de segurança, ou qualquer membro da
empresa que tenha envolvimento na ação ou
omissão, dolosa ou culposa.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Se ficar devidamente comprovada que o trabalhador
acidentado também teve culpa, isto é, também
concorreu para o resultado (culpa concorrente), ficam
isento os responsáveis pela empresa, na ação penal
movida contra eles ?
• Não. Em direito Penal, as culpas não se compensam.
A culpa de um não elide a culpa do outro.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
O simples descumprimento de norma legal, como o não
fornecimento, gratuito, de equipamento de proteção
individual - EPI, é motivo para que os responsáveis
respondam penalmente ?
• Sem dúvida. A omissão de qualquer obrigação prevista
em lei ou regulamento, somada à previsibilidade do evento
danoso, configura a culpa e faz com que os agentes
respondam pelo resultado. No caso , pelo acidente do
trabalho, em sua forma culposa.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Qual é a pena prevista ?
• A pena prevista é a de detenção, de três meses a um ano,
se o fato não constituir crime mais grave.
• A pena privativa de liberdade pode, a critério do juiz, com
base no Art. 44 , único do Código Penal, ser substituída
por pena restritiva de direito, como, por exemplo, a de
prestação de serviços à comunidade.
• A pena poderá ser aumentada de um terço, se o crime
resultar de inobservância de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, conforme prevê Art. 121 - 4 do Código Penal.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
A quem cabe propor a ação fundamental no “crime de
perigo” ?
• Cabe ao Ministério Público.
A quem cabe o ônus da prova ?
• Nos ilícitos penais, o ônus da prova incumbe ao
Ministério Público.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
A propositura da ação penal pelo Ministério Público
depende de provocação da vitima ?
• Não. Ação penal é pública. O Ministério Público,
tomando conhecimento, por qualquer meio, do
acidente do trabalho com morte ou lesões corporais,
age independentemente de provocação (manifestação
do desejo de processar) da vítima.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
É obrigatório, antes de se propor a ação penal pública, a
abertura do inquérito policial para apuração dos fatos ?
• Não. O Ministério Público pode ou não requisitar
inquérito policial.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
A responsabilidade penal exclui a responsabilidade
civil ?
• Não. As responsabilidades são independentes. O
causador do dano, condenado na área penal, terá
também de arcar com a reparação do mesmo na esfera
civil.
• Nesse caso, a vítima ou seus dependentes ou
sucessores não mais precisarão demonstrar a
ocorrência do acidente, nem o nexo causal, nem provar
a culpa ou dolo do agente.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Caso fique caracterizado que a empresa não informou
ao empregado sobre os riscos, em que modalidade de
culpa ela incorre ?
• Incorre na culpa por negligência. No Código do
Consumidor, que no art 63 - 1 prescreve como
modalidade penal, com detenção de 6 meses a 2 anos
e multa, “deixar de alertar, mediante recomendações
escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço
a ser prestado”.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Os membros dos SESMT de uma empresa também
podem ser responsabilizados penalmente ?
• Sim. Podem responder criminalmente, por imperícia
ou negligência na orientação da empresa quanto à
adoção de normas de segurança e higiene do trabalho.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Pode a empresa ser responsabilizada penalmente ?
• Pode. A Constituição Federal abriu a válvula para
caracterização da responsabilidade penal da pessoa
jurídica.
• A Lei 8213 de 24 de julho 1991, determinou
expressamente, no seu art. 19 - 2, a responsabilidade
penal da empresa; no caso como crime e sim como
contravenção penal, punível com multa , no caso da
empresa deixar de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
A quem cabe propor a ação de responsabilidade penal
contra a empresa ?
• A ação penal é de iniciativa exclusiva do Promotor de
Justiça. Basta o sindicato comunicar ao Ministério
Publico que, participando da fiscalização em uma
empresa, comprovou que normas de segurança e
higiene do trabalho não vêm sendo por ela cumpridas.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
Quem mais pode comunicar ao Ministério Público que
determinada empresa não vem cumprindo normas de
segurança e higiene do trabalho ?
• Qualquer do povo ou integrantes dos órgão públicos
• A denuncia deve ser embasada e consistente.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
O que caracteriza uma contravenção penal ?
• É um ato ilícito menos importante que o crime,
acarretando ao responsável pena de multa ou prisão
simples.
• A punição ao autor da contravenção penal tem, em
certos casos, natureza preventiva.
• É uma punição para quem está violando uma norma
cuja finalidade é prevenir, isto é, evitar que seja
praticado um ato de maior gravidade, culminando em
lesão corporal ou na morte de alguém.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O
EMPREGADOR
EMPREGADOR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
No que difere a ação civil pública da ação civil privada ?
• A ação civil pública difere da ação privada proposta
por qualquer pessoa (ou grupo de pessoa) pelo fato de
que, enquanto esta beneficia apenas aquele ou aqueles
que ingressaram com a ação, a ação civil pública vai
beneficiar a todos os envolvidos, isto é, a todos os que
foram lesados pelo ato ou omissão que motivou a
propositura da ação. morte de alguém.
Qual a finalidade da ação civil publica ?
• Enquanto que a ação civil privada protege o interesse
individual, a ação civil pública visa a proteger o
interesse público. O interesse público se manifesta
através dos interesses coletivos e dos interesses
difusos.
• Interesse coletivo - são aqueles relacionados a uma
coletividade com um número quantificável de
interessados.
• Interesse difuso - são aqueles relacionados a um
número não aferível, não quantificável de interessados.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
O que é que se solicita na ação civil pública ?
• Pode-se requerer ao Juiz a interdição da empresa, ou
de parte dela, a paralisação de uma ou mais máquinas,
ou mesmo a indenização a todos os lesados pela
empresa em decorrência do não cumprimento de
normas de segurança e higiene do trabalho.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
Por que se diz que a ação civil pública pode ter um
“efeito fulminante”?
• Porque pode ser requerida uma medida liminar, que
interdite previamente a empresa (ou parte dela), antes
do julgamento final da ação, o qual decidirá quanto ao
mérito.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
Quando é que o Juiz concede a liminar ?
• Quando o propositor da ação provar a evidência, a
iminência do dano e a “fumaça do bom direito”. Se o
dano é iminente, a não concessão da liminar pode gerar
prejuízos irremediáveis.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
Como pode uma empresa que sofreu interdição
requerer a revogação da interdição ?
• Se a interdição foi pela via administrativa, através de
um recurso administrativo. Se foi decorrente de ato
judicial, através de mandado de segurança.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
Pode o Ministério Público propor uma ação civil pública
contra o Estado ?
• Pode. Aliás, o Estado é um dos maiores violadores
das normas que ele próprio elabora.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
AÇÃO REGRESSIVA
AÇÃO REGRESSIVA
CONTRA A EMPRESA
CONTRA A EMPRESA
Em que caso poderá a Previdência propor ação regressiva
contra a empresa ?
• Nos casos de negligência quanto às normas de
segurança e higiene do trabalho indicados para proteção
individual e coletiva.
• A Previdência Social, em princípio, passa a admitir, a
partir da vigência da Lei 8213 de 24 de julho de 1991, que
lhe cabe responder somente pelos acidentes do trabalho
decorrentes do risco normal da atividade laborativa.
• Não mais responderá pelos acidentes decorrentes de
atos ilícitos, ou seja, por aqueles que decorrem da
inobservância das normas legais.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
O que se entende nesse caso por negligência ?
• Entende-se por negligência, neste caso, a ausência de
investimento em normas de segurança.
• O fato da empresa ter-se omitido, ter deixado de tomar as
medidas de segurança cabíveis é que a caracteriza como
“negligente”.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
A Previdência pode alegar culpa da empresa ou do
acidentado, para não responder com suas obrigações
referentes a acidentes do trabalho ?
• Não pode. Em relação à culpa da empresa, a
Previdência deve arcar com o ônus de todos os
benefícios ao acidentado (ou a seus dependentes)
previsto na legislação e posteriormente propor ação
regressiva contra a empresa.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
Quanto à culpa do acidentado, ela não poderá ser
alegada em nenhuma hipótese. Em relação aos
benefícios previdenciários, a responsabilidade é
objetiva, isto é, independe da culpa do acidentado.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA

Acidentes de trabalho - explosivosppt 2024

  • 1.
    ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTEDO TRABALHO Legislação em Acidente do Trabalho.
  • 2.
    ACIDENTE Acontecimento infeliz, causal ounão, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.
  • 3.
    Política de Segurança Mapade Riscos Visão do Cipeiro PPRA PCMSO Visão Técnica Visão Médica Conseqüência s dos riscos Causas dos riscos Gestão Integrada de Segurança, Saúde e Meio Ambiente I S O 9 0 0 0 I S O 1 4 0 0 0 BS 8800
  • 4.
    Responsabilidade de umSupervisor Responsabilidade de um Supervisor Pessoal Disciplina Treinamento Manutenção Segurança Outros Produção Qualidade Custo SUPERVISOR
  • 5.
    RESPONSABILIDADE: obrigação geral deresponder pelas conseqüências dos próprios atos ou pelos de outros. RESPONSABILIDADE CIVIL: obrigação imposta pela lei de reparar o dano causado a outrem, por seus atos ou de terceiros ou por animal.
  • 6.
    “O ATO ILÍCITOÉ A MANIFESTAÇÃO OU OMISSÃO DE VONTADE QUE SE OPÕE À LEI. É O ATO JURÍDICO ILÍCITO OU ANTIJURÍDICO”.
  • 7.
    O ATO JURÍDICOILÍCITO PODE VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM, TENDO COMO CONSEQÜÊNCIA RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL OU AMBAS:  PENAL: quando afetar a sociedade = interesse público  CIVIL: quando houver dano individual = natureza privada
  • 8.
    PRATICA-SE O ATOILÍCITO: Ação: quando se pratica Omissão: quando se deixa de praticar o ato
  • 9.
    ESTA AÇÃO OUOMISSÃO SE DÁ POR: ATO DOLOSO: voluntário, intencional ATO CULPOSO: involuntário, mas o dano ocorre
  • 10.
    CONTRATUAL: quando há acordode vontades (contrato), mas não é cumprido EXTRA CONTRATUAL OU AQUILIANA: ausente acordo de vontade A culpa é...
  • 11.
    É UMA CONDUTAPOSITIVA OU NEGATIVA SEGUNDO A QUAL ALGUÉM NÃO QUER QUE O DANO ACONTEÇA MAS ELE OCORRE PELA FALTA DE PREVISÃO DAQUILO QUE É PERFEITAMENTE PREVISÍVEL. Portanto, culpa é...
  • 12.
    O ATO CULPOSOOCORRE POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA ou IMPERÍCIA.
  • 13.
    NEGLIGÊNCIA: é a omissãovoluntária de diligência ou cuidado; falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. IMPRUDÊNCIA: é a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou uma infração.
  • 14.
    é a faltade aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Imperícia
  • 15.
    Como se dáa culpa do empregador CULPA “IN ELIGENDO” quando provém da falta de cautela ou previdência na escolha de preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato ou serviço. CULPA “IN VIGILANDO” ocasionada pela falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de segurança do agente, no cumprimento do dever, para evitar prejuízo a outrem.
  • 16.
    EXCLUEM A RESPONSABILIDADE:CULPA CONCORRENTE E CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. E AINDA: LEGÍTIMA DEFESA ESTADO DE NECESSIDADE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
  • 17.
     INDEPENDÊNCIA DOILÍCITO PENAL E O ILÍCITO CIVIL  SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SENTENÇA PENAL DEFINITIVA QUE RECONHECE AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE  SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA Formas de apurar a culpa
  • 18.
     PENAL: MINISTÉRIOPÚBLICO  CIVIL: DO EMPREGADO  ACIDENTÁRIA: DO INSS (culpa objetiva) Ônus da Prova
  • 19.
  • 20.
    “OCORRENDO MORTE OULESÕES CORPORAIS RESPONDERÃO OS CAUSADORES, PESSOAS FÍSICAS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, PELA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO, LESÕES CORPORAIS, INCÊNDIO, DENTRE OUTROS, NA FORMA ‘DOLOSA OU CULPOSA”.
  • 21.
    • CIVIL: REPARAÇÃODO DANO: moral, estético, lucro cessante e alimentos. • ACIDENTÁRIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. • ADMINISTRATIVA: MULTA. INTERDIÇÃO PROVISÓRIA e INTERDIÇÃO DEFINITIVA. • TRABALHISTA: RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. ESTABILIDADE POR 12 (DOZE) MESES.
  • 22.
    ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTEDO TRABALHO Conceito Legal e Prevencionista Doenças Profissionais Doenças do Trabalho Comunicação do Acidente do Trabalho
  • 23.
    O que éacidente do trabalho ? DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991)
  • 24.
    Conceito Prevencionista É qualquerocorrência não programada, inesperada, que interfere e ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo, como conseqüência isolada ou simultânea, danos materiais, ao meio ambiente e lesões ao homem. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 25.
    O que seentende por exercício do trabalho a serviço da empresa ? • Entende-se todo o período em que o segurado cumpre o seu horário de serviço. Quem são segurados especiais ? • o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o garimpeiro, pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou aqueles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com grupo familiar respectivo. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 26.
    O que éque se equipara ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei ? (8.213 de 24 de junho de 1991) • a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a sua recuperação; • b) doenças profissional; • c) doença do trabalho; • d) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 27.
    e) o acidentesofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionado ao trabalho; • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiros de trabalho; • ato de pessoa privada do uso da razão; • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 28.
    f) o acidentesofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho. • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiado por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independementente do meio de locomoção utilizando, inclusive veículo de propriedade do segurado; • no percurso da residência para o local trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 29.
    O que seentende por empregado ? a) aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter não eventual à empresa, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado b) aquele que contratado por empresa de trabalho temporário,por prazo não superior a três meses, prorrogável, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 30.
    e) aquele quepreta serviço no Brasil à missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e a órgão a ela subordinados, ou a membros dessa missão e repartições, excluindo o não-brasileiro amparado pela legislação providenciaria do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; f) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União; g) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 31.
    O que seentende por doença profissional ? É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que conste de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA PROFISSIONAL
  • 32.
    Em caso excepcional,constatando-se que a doença, apesar de não incluída na relação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considera-lá acidente do trabalho. DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA PROFISSIONAL
  • 33.
    No caso dedoença profissional, o nexo causal é presumido. O que se entende por nexo causal ? • é a relação de causa e feito entre um fato e outro. Quando uma atividade laboral invariavelmente vem causando uma determinada doença, diz-se que há entre o trabalho e a doença um nexo causal. Nexo causal presumido significa que basta mostrar que é empregado trabalhando em pedreira e que contraiu silicose. DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA PROFISSIONAL
  • 34.
    É a doençaadquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO O que se entende por doença do trabalho ?
  • 35.
    Em caso excepcional,constatando-se que a doença, apesar de não incluída na relação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considera-lá acidente do trabalho. DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO
  • 36.
    É o casode quem trabalhou em sanatório de doenças infecto-contagiosas e devido a exposição habituais funcionais adquire, por exemplo tuberculose. A tuberculose não consta da relação de doenças profissionais, mas no caso caracteriza-se como doença do trabalho. DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO
  • 37.
    No caso dedoença do trabalho, o nexo causal não é presumido. O trabalhador vai ter que provar, por exemplo, que os males da coluna, de que é portador, são decorrentes da posição em que foi obrigado a postar-se durante anos, trabalhando inclinado em frente a um torno convencional. DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO
  • 38.
    A quem cabeprovar o nexo causal, no caso da alegação de doença do trabalho ? Ao empregado acidentado. Ele deve ingressar com uma ação contra a Previdência Social na Justiça Estadual, e não na Justiça do trabalho nem na Justiça Federal. É uma ação de acidente do trabalho. O juiz nomeia um perito, o qual vai opinar-se sobre o nexo de causalidade. DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA DO TRABALHO
  • 39.
    Quais doenças nãosão consideradas doenças do trabalho ? Não são consideradas doenças do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a doença inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇA DO TRABALHO
  • 40.
    1. Doenças dasVias Aéreas – Pneumoconiose ( Silicose e Asbestose ) 2. PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído 3. LER / DORT - ( Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho ) 4. Intoxicações – Agrotóxicos, Chumbo, Mercúrio, Solventes Orgânicos, Benzenismo e Cromo 5. Picadas por Animais Peçonhentos 6. Dermatoses Ocupacionais 7. Distúrbios Mentais e Trabalho DOENÇA PROFISSIONAL DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO E DOENÇA DO TRABALHO
  • 41.
    Um empregado daconstrução civil que fure um dedo com um prego sofreu um acidente do trabalho? • Só será considerado acidente do trabalho se provocar uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução temporária (ou permanente) da capacidade para o trabalho. • E o caso, por exemplo, de o empregado contrair tétano devido ao fato do prego estar enferrujado. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 42.
    A auto mutilaçãoé um acidente do trabalho ? • Não, a atitude dolosa (intencional) do empregado não é considerada acidente do trabalho DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 43.
    • Como éfeita a comunicação do Acidente do Trabalho. A comunicação do acidente ou doença ao INSS é feita através da chamada CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Pode ser em papel impresso ou per internet. 1 via – ao INSS 2 via – à empresa 3 via – ao segurado ou dependente 4 via – ao Sindicato de classe do trabalhador 5 via – ao Sistema único de Saúde – SUS 6 via – à Delegacia Regional do trabalho - DRT DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 44.
    A quem cabea comunicar o acidente de trabalho ? • Cabe à empresa, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade públicas. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 45.
    Qualquer médico quetenha assistido o acidentado pode formalizar a comunicação de acidente do trabalho à Previdência Social ? • Sim, mesmo que seja um médico particular, sem vínculo direto ou indireto (no caso de convênio) com a empresa ou com a Previdência. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 46.
    A quem deveser feita a comunicação do acidente de trabalho ? • À Previdência Social, ao sindicato a que corresponde a sua categoria, em caso de morte, deve também ser feita à autoridade competente. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 47.
    Em que prazodeve ser feita a comunicação do acidente do trabalho ? • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 48.
    Caso a comunicaçãodo acidente tenha sido feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, etc, a empresa fica liberada de fazê-lo ? • A empresa, neste caso, não se exime da responsabilidade de comunicar o acidente. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 49.
    Qual a penalidadepara a empresa que não comunicar o acidente do trabalho no prazo previsto ? • A pena é de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo previsto pela lei. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 50.
    Quem aplica ecobra a multa à empresa que não comunicar o acidente de trabalho no prazo previsto ? • A multa é aplicada e cobrada pela Previdência Social, podendo os sindicatos e entidades representativas de classe acompanhar a referida cobrança. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 51.
    Em que casosa empresa pode eximir-se da multa pelo não envio da comunicação de acidente do trabalho (CAT), no prazo legal ? • Pode eximir-se da multa, alegando (com provas concretas) que fato superveniente ou de força maior a impediu de fazê-lo a tempo. Pode alegar também que, após rigorosa investigação, concluiu que realmente houve acidente do trabalho, comunicando somente naquela dada, porque até o então não tinha certeza de que houvera verdadeiramente ocorrido o acidente. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 52.
    Todo acidente dotrabalho deve ser comunicado à Previdência Social ou somente os que redundarem em afastamento do trabalho por mais de 15 dias. ? • Todo acidente deve ser comunicado. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 53.
    Emitida a CAT,o que acontece a partir daí ? • Bem emitida a CAT, o INSS toma conhecimento de que houve um acidente do trabalho e tal acidente será registrado no próprio INSDS. • Se o acidente não levou a afastamento do trabalho, o segurado continuará trabalhando normalmente e o INSS em nada interferirá com relação aquele acidente. A mesma situação ocorre quando o acidente não provocou um afastamento maior que 15 dias. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 54.
    • Se oacidente ou doença levou a afastamento do trabalho por mais de 15 dias (dezesseis dias ou mais), então será marcado uma perícia médica para o segurado tão logo quanto possível. • A perícia médica irá determinar se houve ou não o acidente ou a doença do trabalho (se há nexo ou não entre o acidente ou a doença e o trabalho), se há ou não há a necessidade de afastamento maior que 15 dias, e, havendo tal necessidade, o segurado passará a receber o benefício previdenciário que lhe for devido. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 55.
    Até quando osegurado receberá o benefício ? • O benefício (auxilio-doença acidentário ou previdenciário) será mantido enquanto durar a incapacidade ou a redução da capacidade laborativa. Só após a perícia que constate retorno das condições profissionais o benefício será cancelado. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 56.
    E se apessoa retornar ao trabalho com mais dificuldade para exercê-lo ? • Para estas situações existe o chamado “auxílio- acidente” e um benefício que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 57.
    a) redução dacapacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional; AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 58.
    b) redução dacapacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional; AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 59.
    c) redução dacapacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação profissional. AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 60.
    A partir deque momento o segurado passa a ter direito ao auxílio-acidente ? • O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração. Qual o valor do auxílio-acidente ? • O auxílio-acidente, mensal e vitalício, corresponderá a: AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 61.
    a) 30% dosalário de contribuição, no caso de haver redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional; AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 62.
    b) 40% dosalário de contribuição, no caso de haver redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional; AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 63.
    c) 60% dosalário de contribuição, no caso de haver redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação profissional. AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 64.
    O que seentende por atividade de nível inferior de complexidade ? • O conceito é subjetivo e acabará só sendo definido pelo Judiciário. • Um digitador que, tendo contraído tenossinovite, não pode mais digitar, vai passar a ser um atendente, exercendo atividade mais simples, com a qualificação inferior à que exercia anteriormente. AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 65.
    Por que sediz que o auxílio-acidente é vitalício ? • Porque quando o acidentado falecer em gozo do auxílio-acidente, metade do valor deste será incorporado ao valor da pensão. AUXÍLIO ACIDENTE AUXÍLIO ACIDENTE
  • 66.
    E se apessoa nunca mais puder voltar ao trabalho ? • Caso seja considerada incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e todos os seus requisitos forem cumpridos, então a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 67.
    A emissão dacomunicação de acidente do trabalho (CAT) pela empresa é prova absoluta da ocorrência dos acidentes ? • Não, ela é relativa. Admite prova em contrário. A previdência Social pode provar que, mesmo tendo sido emitido a CAT, não houve acidente do trabalho. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 68.
    Pode ocorrer dea empresa emitir uma comunicação de acidente do trabalho que não corresponda à realidade ? • Pode. A empresa pode vir a emitir uma comunicação de acidente do trabalho assumindo a responsabilidade de um acidente que na realidade não é acidente do trabalho. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 69.
    Um trabalhador chegamachucado á empresa e alega ter sofrido um acidente “do trabalho” no percurso do local de trabalho para sua residência, no dia anterior. Como pode o trabalhador comprovar que realmente assim ocorreu ? • O trabalhador deve exibir o “boletim de ocorrência”, elaborado em delegacia policial. O B.O. expedido pela polícia é o documento básico, essencial para comprovar a ocorrência do acidente de trajeto. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 70.
    Que interesse teriaum empregado que se acidentou em atividade particulares de tentar caracterizar seu infortúnio como um acidente de trabalho ? • Normalmente, a tentativa de forjar o acidente do trabalho advém do fato de os valores do auxílio- doença acidentário e da aposentadoria não decorrentes de acidentes do trabalho. Além disso, há o direito de estabilidade no emprego por um ano, caso receba auxílio-doença acidentários. DO ACIDENTE DO TRABALHO DO ACIDENTE DO TRABALHO
  • 71.
    Quais as prestaçõesque são devidas pela Previdência Social ao acidentado (ou a seus dependentes) ? O acidentado do trabalho tem direito a: a) auxílio-doença acidentário; b) auxílio-acidente; c) aposentadoria por invalidez; d) pecúlio; DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
  • 72.
    e) assistência médicacompleta e sem limitação por parte dos recursos locais da Previdência; f) Reabilitação profissional; g) aparelhos de órtese e prótese; Os seus dependentes têm direito a: a) pensão por morte b) pecúlio DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS DO BENEFÍCIO E SERVIÇOS
  • 73.
    DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DOAUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO Que condições são exigidas para que o segurado possa receber o auxílio-doença por acidente do trabalho (auxílio-doença acidentário) ? • É devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • 74.
    DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DOAUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO A quem cabe pagar o salário do empregado durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ? • Cabe à empresa pagar seu salário integral durante esses quinze dias.
  • 75.
    Qual o valordo auxílio-doença acidentário ? • O auxilio-doença consiste numa renda mensal (nunca inferior ao salário mínimo) correspondente a 92% do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente, prevalecendo o que for mais vantajoso. DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
  • 76.
    Até quando teráo segurado direito ao auxílio- doença acidentário ? • a) for considerado reabilitado para o retorno à sua atividade habitual. • b) após submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade. • c) for considerado não-recuperável, ocasião em que será aposentado por invalidez. DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
  • 77.
    Qual o objetivoda habilitação e da reabilitação profissional do trabalhador acidentado do trabalho? • A habilitação e a reabilitação profissional e social visam a proporcionar ao trabalhador incapacitado, total ou parcialmente para o trabalho, os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
  • 78.
    Quem define aconclusão do processo de habilitação ou de reabilitação social e profissional ? • É a Previdência Social, que nessa ocasião emite certificado individual, indicando quais atividades poderão ser exercidas pelo beneficiário. HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
  • 79.
    Que compreende areabilitação profissional, oferecida pela Previdência, em caráter obrigatório, ao segurado acidentado ? a) fornecimento de aparelho de prótece; b) a reparação ou a substituição desses aparelhos; c) transporte do acidentado, sempre que necessário. HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
  • 80.
    Caso um trabalhadortenha, em virtude de acidente do trabalho, perdido uma perna e o setor competente de reabilitação profissional se negue a autorizar a aquisição da prótese necessária, qual procedimento deve ser tomado ? • Deve-se ajuizar uma ação acidentaria do trabalho contra a Previdência Social, exigindo esta prestação que lhe é devida nos termos dos artigos 89 e 90 da Lei 8.213 de 24 julho de 1991. HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISIONAL
  • 81.
    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ Quais as condições para o segurado fazer jus a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ? • A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição.
  • 82.
    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ A partir de que momento é concedida a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ? • Concluída a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho será concedida a partir da data em que o auxílio-doença deveria ter início, ou a partir do dia imediato ao cessação do auxílio-doença.
  • 83.
    Qual o valorda aposentadoria por invalidez ? • A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho consiste numa renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício ou do salário de contribuição • Caso o acidentado necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor a aposentadoria será acrescido de 25%. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 84.
    O Regulamento dosBenefícios da Previdência Social (decreto 357 de 7 de dezembro de 1991) prevê que a majoração de 25% será devida nos casos: • cegueira total; perda de nove dedos da mão ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda de uma mão e de dois pés, alteração das faculdades mentais; incapacidade permanente para as atividades da vida diária; etc. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 85.
    O aposentado porinvalidez pode retornar voluntariamente à atividade, mantendo sua aposentadoria ? • Se retornar voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será automaticamente cancelada, a partir da data de retorno. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 86.
    Que ocorre nocaso de ser verificada, pela Previdência Social, a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ? • Nesse caso, o benefício da aposentadoria por invalidez cessará de imediato, caso a recuperação tenha ocorrido dentro de 5 anos. • Caso a recuperação venha a ocorrer após o prazo de 5 anos a aposentadoria será mantida por 18 meses. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 87.
    E no casode ser constada a recuperação apenas parcial, ou quando o segurado for declarado apto para exercício de trabalho diverso daquele que exercia ? • Nesse caso, aposentadoria por invalidez também será mantida por 18 meses, sem prejuízo do retorno à atividade. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 88.
    O aposentado porinvalidez decorrente de acidente de trabalho pode vir ter, por outra razões seu benefício suspenso pela Previdência Social ? • Os aposentados por invalidez, assim como os segurados em gozo de auxílio-doença acidentario, enquanto não completarem 55 anos, estão obrigados a submeter-se a exame médico periódico, a cargo da Previdência Social. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • 89.
    PENSÃO POR MORTE PENSÃOPOR MORTE Em que consiste a pensão por morte, decorrente de acidente do trabalho ? • É a prestação continuada devida, a contar da data do óbito, ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não.
  • 90.
    PENSÃO POR MORTE PENSÃOPOR MORTE Qual o valor da pensão por morte decorrente de acidente do trabalho ? • É de 100% do salário-de-benefício ou do salário-de- contribuição vigente no dia do acidente, prevalecendo o que for mais vantajoso.
  • 91.
  • 92.
    AÇÃO ACIDENTÁRIA DOTRABALHO AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO Em que consiste a ação acidentaria do trabalho ? • Consiste na ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reclamar benefício previdênciário previsto na legislação e não concedido pela Previdência Social ao trabalhador acidentado (ou a seus dependentes).
  • 93.
    AÇÃO ACIDENTÁRIA DOTRABALHO AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO O que deve provar o empregado acidentado (ou seus dependentes ou sucessores) na ação acidentaria contra o INSS. ? • É preciso provar a ocorrência do acidente ou tipo da doença profissional, sua condição de empregado, o nexo causal do acidente e a diminuição de sua capacidade laborativa.
  • 94.
    O trabalhador acidentado(ou seus dependentes ou sucessores) pode ao mesmo tempo propor uma ação acidentaria do trabalho contra a Previdência Social, por intermédio do INSS e a outra contra o empregador ? • Pode. A vítima ou seus dependentes podem concomitante e cumulativamente receber compensação através de ação acidentaria movida contra a Previdência Social e obter a indenização, através de ação reparatória de dano decorrente de ato ilícito da empresa que tenha gerado o acidente do trabalho. AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
  • 95.
    Na ação reparatória,cabe ao trabalhador provar a culpa ou dolo da empresa. • Na ação acidentaria do trabalho, não é preciso demonstrar a culpa do empregador ou de seus prepostos. AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO AÇÃO ACIDENTÁRIA DO TRABALHO
  • 96.
    DAS RESPONSABILIDADE DA DASRESPONSABILIDADE DA EMPRESA EMPRESA DOS DEVERES E DIRETOS DOS DEVERES E DIRETOS
  • 97.
    DEVERES DO EMPREGADOR DEVERESDO EMPREGADOR Quais os deveres do empregador, com relação às condições e meio ambiente do trabalho ? • O empregador é obrigado a cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho - NR - 1 criada pela Portaria 3214, 8 de junho de 1978, artigos 157 e 158 da CLT. • Lei 8213 de 24 de julho de 1991, estabelece que “a empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador”.
  • 98.
    O empregador étambém obrigado a informar aos trabalhadores: • os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; • os meio para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; • os resultados dos exames médicos • fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 99.
    Como é pagoo seguro obrigatório contra acidentes do trabalho ? • Este pagamento consiste na contribuição da empresa destinada ao financiamento da complementação das prestações por acidentes do trabalho. • I - 1% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; • II - 2% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; • III - 3% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 100.
    Quem procede aoenquadramento no grau de risco correspondente a sua atividade preponderante ? • É a própria empresa, devendo isso ser feito mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto- enquadramento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 101.
    Quem procede aoenquadramento no grau de risco correspondente a sua atividade preponderante ? • É a própria empresa, devendo isso ser feito mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto- enquadramento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 102.
    Quais os deveresdo empregado, com relação às condições e meio ambiente do trabalho ? • A CLT e a NR 1 prescrevem que o empregado é obrigado a cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de servi;cos expedidas pelo empregador : • submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs.; • colaborar com a empresa na aplicação das NRs. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 103.
    Caso o empregadose recuse injustificadamente a observar as instruções expedidas pelo empregador ou a usar o EPI, fornecido gratuitamente pela empresa, incorre em ato faltoso. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 104.
    Quais as penalidadesprevistas na Legislação para coibir ato faltoso do empregado ? • O ato faltoso não pode ser confundido com falta grave. Só se transforma em falta grave pela reincidência da falta praticada. As penalidades cabíveis, por isso, são: • advertência, seguida de suspensão e, só então de rescisão contratual DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 105.
    Deve ser respeitadaa gradação e aplicadas as penalidades sempre por escrito e explicitando as razões. A reiterada recusa do trabalhador é que constituirá falta grave, incorrendo, então, em ato de indisciplina. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 106.
    O que seconsidera como atividade preponderante ? • A atividade econômica autônomo que ocupa o maior número de segurados, empregados e trabalhadores avulsos na empresa ou estabelecimento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 107.
    Quem procede aoenquadramento no grau de risco correspondente a sua atividade preponderante ? • É a própria empresa, devendo isso ser feito mensalmente. Cabe ao INSS rever o enquadramento a qualquer tempo, para corrigir eventuais erros no auto- enquadramento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 108.
    Quais os direitosdo empregado, com relação às condições e meio ambiente do trabalho ? Entre outros, os empregados tem direito • estabilidade dos cipeiros; • estabilidade no emprego por doze meses, a contar da cessação do auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho; DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 109.
    • indenização, quandoo acidente de trabalho decorrer de dolo ou culpa da empresa; • em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, é lícito ao empregado interromper suas atividades sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 110.
    Em que consistea estabilidade dos ciperios ? • E vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, deste o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. (Constituição) DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 111.
    Quais as condiçõesnecessárias para que o trabalhador acidentado tenha a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho ? • É que tenha recebido o auxílio-doença acidentaria, o qual é devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 112.
    O empregado podeoptar por pagar os salários correspondente aos 12 meses ao empregado acidentado que recebeu alta médica aos e ato contínuo despedi-lo, ou é obrigado a mantê-lo durante 12 meses ? • Se o empregado concordar, não há motivo que justifique o impedimento. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 113.
    Um empregado queestá em gozo de estabilidade no emprego por se haver acidentado sofre, no decorrer desses 12 meses, um novo acidente de trabalho. Tem ele direito a novo período de 12 meses no mínimo, de garantia do seu contrato de trabalho ? • Evidentemente, desde que seja obrigado a afastar-se de sua atividade por mais de 15 dias. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 114.
    Caso um cipeirosofra um acidente do trabalho, soma- se o período de estabilidade de 12 meses decorrente do acidente ao período de estabilidade garantida pela Constituição ou pela CLT aos membros da CIPA ? • Os períodos não se somam. Prevalece o maior DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 115.
    Um empregado queestá em gozo de estabilidade no emprego por seu contrato de trabalho ? • Evidentemente, desde que seja obrigado a afastar-se de sua atividade por mais de 15 dias. DEVERES DO EMPREGADOR DEVERES DO EMPREGADOR
  • 116.
    Acidentes do Trabalho Acidentesdo Trabalho Não acontece por acontecer. Existe uma causa. Existem responsabilidades Existem um responsável
  • 117.
    DAS AÇÕES JUDICIAISCONTRA A DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA EMPRESA Ação Indenizatória Contra a Empresa Ação Penal Pública Contra o Empregador Ação Penal Pública Contra a Empresa Ação Civil Pública Contra a Empresa Ação Regressiva Contra a Empresa
  • 118.
    A que estásujeita a empresa (ou o empregador) que não cumprir seus deveres no que se refere à segurança e higiene do trabalho ? • a) ação indenizatória, movida pelo acidente ou por seus dependentes (ação reparatória de dano decorrente de ato ilícito); • b) ação penal pública contra o empregador ou contra os responsáveis na empresa, movida pelo Ministério Público. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 119.
    c) ação penalpública contra a empresa, movida pelo Ministério Público; • d) ação civil pública, contra a empresa; • e) ação regressiva, movida pela previdência Social contra a empresa para ressarcir-se dos gastos decorrentes de acidente do trabalho. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 120.
    Além de terdireito aos benefícios previstos, no âmbito da Previdência Social, em que condições pode o trabalhador exigir da empresa uma indenização, como ressarcimento por ter sofrido acidente do trabalho ? • Um trabalhador pode mover uma ação indenizatória, denominada “Ação reparatória de dano decorrente de Ato Ilícito”, contra a empresa (e também contra os prepostos, ou contra um colega de trabalho) desde que comprove que o acidente de trabalho que sofreu foi decorrência de um ato ilícito, isto é, que houve dolo ou culpa da empresa. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 121.
    O que seentende por ato ilícito ? • É todo ato contrário à lei, isto é, que se caracteriza pela inobservância de normas legais. Há, portanto, dois tipos de acidentes do trabalho: um ocasionado pelo risco normal da atividade laborativa; outro decorrente de um ato ilícito. • O ato ilícito pode ser doloso ou culposo. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 122.
    Como se definedolo? E culpa ? Quais as modalidades de culpa ? • Diz se que há dolo, quando a ação ou emissão que gerou o ato ilícito for voluntária, intencional. Quer-se o dano final. Não se conhece, em termos, casos em que a empresa voluntária ou intencionalmente deseja que um acidente do trabalho ocorra. O que normalmente ocorre não é dolo e sim culpa. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 123.
    • Diz seque há culpa, quando a ação ou emissão que gerou o ato ilícito for involuntária. Não se deseja o resultado final, mas o dano ocorre. É um ato ilícito culposo. Um elemento muito importante para caracterizar a culpa é a previsibilidade. Assim, culpa é a ação ou omissão de alguém que não deseja que o dano ocorra, mas ele vem a ocorrer pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. • As modalidades de culpa são: negligência, imperícia e imprudência, além de poderem ser definidas também a culpa “in eligendo” (falta de cuidado na escolha daquele a quem é confiada a execução de uma ação) e culpa “in vigilando”(falta de fiscalização, de atenção, de vigilância na execução de uma ação). AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 124.
    Qual é otribunal competente para julgar as ações reparatórias de dano decorrente de acidente do trabalho gerado por ato ilícito ? • A competência é da Justiça dos Estados, e não da Justiça do Trabalho. As ações são distribuídas a uma das Varas Cíveis da Comarca do local onde o acidente ocorreu. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 125.
    Se depende dacomprovação, por parte do empregado, de culpa da empresa, para que possa receber a indenização, pode-se dizer que a empresa tem “responsabilidade subjetiva” e não “objetiva”. ? • Sim. Se cabe ao empregado provar que houve uma ato ilícito praticado pela empresa, isto é, houve culpa da mesma, a responsabilidade e subjetiva. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 126.
    Como se distingue,aqui, a responsabilidade subjetiva da responsabilidade objetiva ? • Na responsabilidade subjetiva, só há obrigação de indenizar se ocorrer um ato ilícito, isto é, se for um ato culposo, cabe ao empregado provar a culpa da empresa. •Na responsabilidade objetiva, não se perquire a culpa. Não se questiona se é ato ilícito ou não, se há culpa ou não. Ocorrendo dano, a empresa é obrigada a indenizar. É só provar o nexo de causalidade. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 127.
    Caso a empresaconsiga provar que o empregado também tem culpa pela ocorrência do acidente, fica ela totalmente desobrigada da indenização ? • Não. Esse é o caso da chamada culpa concorrente, que se dá quando o empregado e o empregador agem cada qual com parcela de culpa. Nesse caso, a indenização será arbitrada proporcionalmente ou reduzida à metade. Não poderá a empresa, portanto, eximir-se totalmente da indenização. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 128.
    Um trabalhador foicontratado para ser torneiro mecânico. Ele se acidenta no torno. Outro trabalhador foi contratado também para ser torneiro, no entanto a empresa o deslocou para trabalhar como eletricista, e lá morre eletrocutado. Como se enquadram esses dois acidentes do trabalho ? • No caso do torneiro mecânico que se acidentou no próprio torno, é possível que o acidente tenha decorrido do risco normal da sua atividade laborativa. Já no caso do deslocamento do torneiro para exercer a atividade de eletricista, não há dúvida de que houve um ato ilícito, na modalidade de imprudência, decorrente da não observância das normas de segurança, visto que ele não tinha habilitação para tal. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 129.
    Uma empresa fornece(gratuitamente) todos os equipamentos de proteção individual - EPI, de boa qualidade, colocando-os no local e hora adequado, à disposição do empregado. Este não os usa e sofre acidente do trabalho. Há culpa da empresa ?Em que consiste a ação acidentaria do trabalho ? • Há. Ela incorre em culpa por ausência de vigilância ou fiscalização. Observe-seque a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador • Pode valer-se, inclusive, de dispositivo legal que lhe dá excepcional prerrogativa para obrigar os seus empregados a úsa- los: a recusa do empregado é ato faltoso, que implica obrigatoriedade da empresa aplicar as penalidades previstas. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 130.
    Responde o empregadorpelos atos ilícitos de seus empregados ou prepostos ? • Response. Presume-se a culpa do patrão pelos atos culposos de seus empregados ou prepostos. • Aliais, é interessante lembrar que, no contrato de empreiteira, a empreitante responde solidariamente pela indenização acidentaria ao trabalhador a soldo do empreiteiro, nos casos em que ela é também responsável pela segurança ou se contratou empreiteiro inidôneo ou insolvente. Se a empreitante escolheu mal, tem culpa pela má escolha (culpa “in eligendo”). AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 131.
    Pode a empresaacionada para indenizar um trabalhador acidentado do trabalho “denunciar a lide” os seus empregados que foram responsáveis pela culpa (imperícia, imprudência, negligência, falta de vigilância ou falta de fiscalização). ? • Pode. “Denunciar a lide” é o termo técnico, significando a inclusão dos demais culpados para que, no processo, sejam também responsabilizadas pelos seus atos. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 132.
    O empregado “denunciadoa lide” pela empresa para responder solidariamente em ação de indenização por acidente do trabalho pode alegar que não é obrigado a indenizar, porque não tem participação nos lucros da empresa ? Não. A eventual participação nos lucros da empresa nada tem à ver com a responsabilidade civil da prática do ato ilícito. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 133.
    O que éresponsabilidade solidária ? • Ocorre a responsabilidade solidária quando mais de um autor do fato lesivo deva responder pela reparação. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 134.
    Havendo responsabilidade solidáriaentre o empregador e uma empreiteira, por exemplo, contra quem deve o empregado acidentado propor ação de reparação do dano decorrente de acidente do trabalho que sofreu ? • Obviamente, contra o mais rico. Havendo responsabilidade concorrente, pode-se exigir o total devido de qualquer um dos devedores solidários. Este fica obrigado à indenização na sua totalidade, podendo, após satisfazer ao débito total, exigir dos co-responsáveis a cota que lhes cabe como co- devedores. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA EMPRESA
  • 135.
    Pode o empregado“denunciado a lide” alegar que é “hipos-suficiente, ou seja, que não tem recurso para arcar com a indenização ? • Não. A responsabilidade é solidária. A execução fica pendente, aguardando que melhore a condição econômica do causador do dano, respeitados os prazos de prescrição. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 136.
    O empregado responsabilizadopelo acidente pode alegar, em sua defesa, que o art 462 - 2 da CLT proíbe descontar dos seus salários os danos por ele causados ? • Não pode. Aliás, a indenização não é dirigida apenas contra os salários, mas contra os bens do causador do dano. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 137.
    Qual o prazopara se propor uma ação de indenização contra a empresa (ou contra seus prepostos, ou contra um colega de trabalho) em decorrência de acidentes do trabalho ? • O prazo é de 20 anos, a contar da data do acidente. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 138.
    No caso dedoença profissional ou do trabalho como se caracteriza a data do acidente ? • Considera-se como data do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que foi realizado o diagnóstico, valendo o que ocorreu primeiro. DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA DAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A EMPRESA
  • 139.
    Qual o fundamentolegal para a propositura da ação de responsabilidade penal contra o empregador ou contra os responsáveis pela empresa, em decorrência de acidente do trabalho ? • O fundamento legal é o art. 132 do Código Penal, o qual prevê o chamado “crime de perigo”, que consiste em expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 140.
    Quem responde pelo“crime de perigo” ? • Responde pelo “crime de perigo”os causadores, pessoas físicas, podendo ser incriminados o presidente da empresa, os diretores, os engenheiros ou técnicos de segurança, ou qualquer membro da empresa que tenha envolvimento na ação ou omissão, dolosa ou culposa. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 141.
    Se ficar devidamentecomprovada que o trabalhador acidentado também teve culpa, isto é, também concorreu para o resultado (culpa concorrente), ficam isento os responsáveis pela empresa, na ação penal movida contra eles ? • Não. Em direito Penal, as culpas não se compensam. A culpa de um não elide a culpa do outro. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 142.
    O simples descumprimentode norma legal, como o não fornecimento, gratuito, de equipamento de proteção individual - EPI, é motivo para que os responsáveis respondam penalmente ? • Sem dúvida. A omissão de qualquer obrigação prevista em lei ou regulamento, somada à previsibilidade do evento danoso, configura a culpa e faz com que os agentes respondam pelo resultado. No caso , pelo acidente do trabalho, em sua forma culposa. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 143.
    Qual é apena prevista ? • A pena prevista é a de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. • A pena privativa de liberdade pode, a critério do juiz, com base no Art. 44 , único do Código Penal, ser substituída por pena restritiva de direito, como, por exemplo, a de prestação de serviços à comunidade. • A pena poderá ser aumentada de um terço, se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, conforme prevê Art. 121 - 4 do Código Penal. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 144.
    A quem cabepropor a ação fundamental no “crime de perigo” ? • Cabe ao Ministério Público. A quem cabe o ônus da prova ? • Nos ilícitos penais, o ônus da prova incumbe ao Ministério Público. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 145.
    A propositura daação penal pelo Ministério Público depende de provocação da vitima ? • Não. Ação penal é pública. O Ministério Público, tomando conhecimento, por qualquer meio, do acidente do trabalho com morte ou lesões corporais, age independentemente de provocação (manifestação do desejo de processar) da vítima. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 146.
    É obrigatório, antesde se propor a ação penal pública, a abertura do inquérito policial para apuração dos fatos ? • Não. O Ministério Público pode ou não requisitar inquérito policial. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 147.
    A responsabilidade penalexclui a responsabilidade civil ? • Não. As responsabilidades são independentes. O causador do dano, condenado na área penal, terá também de arcar com a reparação do mesmo na esfera civil. • Nesse caso, a vítima ou seus dependentes ou sucessores não mais precisarão demonstrar a ocorrência do acidente, nem o nexo causal, nem provar a culpa ou dolo do agente. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 148.
    Caso fique caracterizadoque a empresa não informou ao empregado sobre os riscos, em que modalidade de culpa ela incorre ? • Incorre na culpa por negligência. No Código do Consumidor, que no art 63 - 1 prescreve como modalidade penal, com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, “deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado”. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 149.
    Os membros dosSESMT de uma empresa também podem ser responsabilizados penalmente ? • Sim. Podem responder criminalmente, por imperícia ou negligência na orientação da empresa quanto à adoção de normas de segurança e higiene do trabalho. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 150.
    Pode a empresaser responsabilizada penalmente ? • Pode. A Constituição Federal abriu a válvula para caracterização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. • A Lei 8213 de 24 de julho 1991, determinou expressamente, no seu art. 19 - 2, a responsabilidade penal da empresa; no caso como crime e sim como contravenção penal, punível com multa , no caso da empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 151.
    A quem cabepropor a ação de responsabilidade penal contra a empresa ? • A ação penal é de iniciativa exclusiva do Promotor de Justiça. Basta o sindicato comunicar ao Ministério Publico que, participando da fiscalização em uma empresa, comprovou que normas de segurança e higiene do trabalho não vêm sendo por ela cumpridas. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 152.
    Quem mais podecomunicar ao Ministério Público que determinada empresa não vem cumprindo normas de segurança e higiene do trabalho ? • Qualquer do povo ou integrantes dos órgão públicos • A denuncia deve ser embasada e consistente. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 153.
    O que caracterizauma contravenção penal ? • É um ato ilícito menos importante que o crime, acarretando ao responsável pena de multa ou prisão simples. • A punição ao autor da contravenção penal tem, em certos casos, natureza preventiva. • É uma punição para quem está violando uma norma cuja finalidade é prevenir, isto é, evitar que seja praticado um ato de maior gravidade, culminando em lesão corporal ou na morte de alguém. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O AÇÃO PENAL PÚBLICA CONTRA O EMPREGADOR EMPREGADOR
  • 154.
    AÇÃO CIVIL PÚBLICACONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA No que difere a ação civil pública da ação civil privada ? • A ação civil pública difere da ação privada proposta por qualquer pessoa (ou grupo de pessoa) pelo fato de que, enquanto esta beneficia apenas aquele ou aqueles que ingressaram com a ação, a ação civil pública vai beneficiar a todos os envolvidos, isto é, a todos os que foram lesados pelo ato ou omissão que motivou a propositura da ação. morte de alguém.
  • 155.
    Qual a finalidadeda ação civil publica ? • Enquanto que a ação civil privada protege o interesse individual, a ação civil pública visa a proteger o interesse público. O interesse público se manifesta através dos interesses coletivos e dos interesses difusos. • Interesse coletivo - são aqueles relacionados a uma coletividade com um número quantificável de interessados. • Interesse difuso - são aqueles relacionados a um número não aferível, não quantificável de interessados. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 156.
    O que éque se solicita na ação civil pública ? • Pode-se requerer ao Juiz a interdição da empresa, ou de parte dela, a paralisação de uma ou mais máquinas, ou mesmo a indenização a todos os lesados pela empresa em decorrência do não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 157.
    Por que sediz que a ação civil pública pode ter um “efeito fulminante”? • Porque pode ser requerida uma medida liminar, que interdite previamente a empresa (ou parte dela), antes do julgamento final da ação, o qual decidirá quanto ao mérito. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 158.
    Quando é queo Juiz concede a liminar ? • Quando o propositor da ação provar a evidência, a iminência do dano e a “fumaça do bom direito”. Se o dano é iminente, a não concessão da liminar pode gerar prejuízos irremediáveis. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 159.
    Como pode umaempresa que sofreu interdição requerer a revogação da interdição ? • Se a interdição foi pela via administrativa, através de um recurso administrativo. Se foi decorrente de ato judicial, através de mandado de segurança. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 160.
    Pode o MinistérioPúblico propor uma ação civil pública contra o Estado ? • Pode. Aliás, o Estado é um dos maiores violadores das normas que ele próprio elabora. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA EMRESA
  • 161.
  • 162.
    Em que casopoderá a Previdência propor ação regressiva contra a empresa ? • Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho indicados para proteção individual e coletiva. • A Previdência Social, em princípio, passa a admitir, a partir da vigência da Lei 8213 de 24 de julho de 1991, que lhe cabe responder somente pelos acidentes do trabalho decorrentes do risco normal da atividade laborativa. • Não mais responderá pelos acidentes decorrentes de atos ilícitos, ou seja, por aqueles que decorrem da inobservância das normas legais. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
  • 163.
    O que seentende nesse caso por negligência ? • Entende-se por negligência, neste caso, a ausência de investimento em normas de segurança. • O fato da empresa ter-se omitido, ter deixado de tomar as medidas de segurança cabíveis é que a caracteriza como “negligente”. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
  • 164.
    A Previdência podealegar culpa da empresa ou do acidentado, para não responder com suas obrigações referentes a acidentes do trabalho ? • Não pode. Em relação à culpa da empresa, a Previdência deve arcar com o ônus de todos os benefícios ao acidentado (ou a seus dependentes) previsto na legislação e posteriormente propor ação regressiva contra a empresa. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA
  • 165.
    Quanto à culpado acidentado, ela não poderá ser alegada em nenhuma hipótese. Em relação aos benefícios previdenciários, a responsabilidade é objetiva, isto é, independe da culpa do acidentado. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A EMPRESA