A missão da Google é organizar a
informação do mundo e torná-la
universalmente acessível e útil.
http://web.archive.org/web/19990125084553/alpha.google.com/
Acessibilidade é tornar acessíveis
Acessibilidade Web é tornar acessíveis
produtos, serviços e informações para
toda a população, eliminando qualquer
barreira de dificuldade de acesso à
utilização dos mesmos no mundo digital.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
Art. 5º. – Inciso XXXIII
Decreto Nº 5.296, de 2 dezembro de 2004
Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Lei Nº 10.098/00 - Art. 2 , Art. 17
Lei Nº 10.098/00 - Art. 2 , Art. 17
Decreto Nº 5.296/04 - Art. 47
Portaria Nº3, de 7 de maio de 2007
Art. 5 e Art. 7
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (2007)
Decreto Legislativo n.º 186, de 09/07/2008
Decreto n.º 6.949, de 25/08/2009
Lei n.º 12.527, de 18/11/2011
Lei de Acesso a Informação
Lei n.º 13.146, de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet
mantidos por empresas com sede ou representação
comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da
pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às
informações disponíveis, conforme as melhores práticas e
diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Acessibilidade Web 2015

Acessibilidade Web 2015

  • 4.
    A missão daGoogle é organizar a informação do mundo e torná-la universalmente acessível e útil. http://web.archive.org/web/19990125084553/alpha.google.com/
  • 7.
    Acessibilidade é tornaracessíveis Acessibilidade Web é tornar acessíveis produtos, serviços e informações para toda a população, eliminando qualquer barreira de dificuldade de acesso à utilização dos mesmos no mundo digital.
  • 8.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL -1988 Art. 5º. – Inciso XXXIII Decreto Nº 5.296, de 2 dezembro de 2004 Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Lei Nº 10.098/00 - Art. 2 , Art. 17 Lei Nº 10.098/00 - Art. 2 , Art. 17 Decreto Nº 5.296/04 - Art. 47 Portaria Nº3, de 7 de maio de 2007 Art. 5 e Art. 7 Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007)
  • 9.
    Decreto Legislativo n.º186, de 09/07/2008 Decreto n.º 6.949, de 25/08/2009 Lei n.º 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso a Informação Lei n.º 13.146, de 06/07/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.