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A TUTELA JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE NO
BRASIL E NA COLÔMBIA PÓS 1992 –
CONSIDERAÇÕES E PERSPECTIVAS ATUAIS
Danilo Tomaz
Isabela Espíndola
Luciana Bachega
Luiza Neves
1
• Introdução
2
• Objetivos
3
• Sugestão de revistas
4
• Referencial bibliográfico
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
O que é biodiversidade?
Bio “vida” + diversidade “variedade” = totalidade de variedade de formas de vida que podemos
encontrar na Terra (plantas, aves, mamíferos, insetos, microorganismos...).
Termo recente: 1985-1986: Fórum Nacional sobre Biodiversidade – Washington.
Diversidade genética, diversidade orgânica e diversidade ecológica.
“Com certeza, dificilmente existe um processo biológico, ou um fenômeno, em que a diversidade não
esteja aplica” (MAYR, E. O desenvolvimento do pensamento biológico. Brasília: UNB, 1998, p.168).
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
É uma das propriedades fundamentais da natureza, responsável pelo equilíbrio e a estabilidade dos
ecossistemas.
Garante a continuidade da vida na Terra.
Fonte potencial de uso econômico.
Base para atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais.
Base estratégica para a indústria da biotecnologia.
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Ações antrópicas para o
desenvolvimento
econômico
Ameaça à biodiversidade
Necessidade de protegê-
la
Evitar perdas e o
desaparecimento desse
patrimônio genético
Os impactos gerados pelo
homem no meio ambiente
não se limitam a
fronteiras físico-
geográficas e legais
estabelecidas pelos
Estados
Cooperação internacional
Maneiras para a
preservação de suas
riquezas naturais
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
[...] seria inútil buscar em épocas anteriores à segunda metade do século XX
qualquer manifestação do fenômeno da regulamentação internacional
global do meio ambiente, dado o fato de que a deterioração deste, no
âmbito das relações internacionais, somente a partir de 1969, passou a
constar das preocupações dos Estados, isoladamente, e, em momentos
posteriores, reunidos nas grandes organizações intergovernamentais. Quanto
a estas, pode-se verificar que a deterioração do meio ambiente global e a
necessidade de uma tomada de posição por parte da organização cimeira
das relações internacionais da atualidade, a ONU, levaria à reunião da
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972, em
Estocolmo, fato que selou o definitivo “nascimento do Direito Internacional
do Meio Ambiente”.
SOARES, G. F. S. (2003, p.24), Direito Internacional do Meio
Ambiente. Emergência, Obrigações e Responsabilidades. São
INTRODUÇÃO
Marcos
Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente
Humano (Estocolmo, 1972)
Criação do Plano de Ação para
o Meio Ambiente
Instituição do Programa das
Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA)
Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CNUMAD –
Rio-92)
BIODIVERSIDADE
1972: Tratados, convenções
internacionais, ONGs
Agravamento dos problemas
ambientais
Temas: desertificação, água,
camada de ozônio,
biodiversidade.
INTRODUÇÃO
RIO-92
Marco na reflexão
sobre a relação entre
meio ambiente e
desenvolvimento
Declaração do Rio
sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Agenda 21
Declaração dos
Princípios sobre as
Florestas
Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre
Mudança do Clima
Convenção sobre
Diversidade Biológica
A partir dessas grandes conferências
sobre meio ambiente global e
desenvolvimento, muitos países vêm
cooperando para proteger seus
recursos naturais e desenvolvendo
políticas para cumprir com os
compromissos acordados nos
encontros. Também participam das
Convenções sobre Diversidade
Biológica, demonstrando
preocupação na preservação de seus
patrimônios ambientais.
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Convenção sobre
Diversidade Biológica
Assinada por 156
Estados em 1992
Entrou em vigor em
29 de dezembro de
1993
Documento final
inclui 42 artigos
Define objetivos para
nortear os países em
suas ações
Conservar a diversidade biológica
Usar a diversidade biológica de
modo sustentável
Repartir os benefícios da diversidade
biológica de forma justa e equitativa
O artigo 6º da Convenção sobre
Diversidade Biológica determina que
cada uma das partes contratantes deve
desenvolver estratégias nacionais,
planos ou programas para
conservação e uso sustentável da
diversidade biológica, ou adaptar
políticas já existentes, de acordo com
suas condições particulares e
capacidades. De acordo com divulgação
da CDB, em maio de 2009, 166 países
desenvolveram suas Estratégias
Nacionais de Biodiversidade e Planos de
Ação (ENBPA).
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Os países signatários da Convenção
reuniram-se em conferências e um
encontro extraordinário
A primeira Conferência das Partes
(COP-1, 1994) na cidade de Nassau,
Bahamas, reuniu cerca de 130 países
A COP-7 (Malásia, 2004) os Estados implementaram um plano
para a avaliação dos progressos rumo à meta da biodiversidade
para o ano de 2010, a qual foi assumida pelos países durante a
Conferência de Johanesburgo (2002)
BIODIVERSIDADE
As COP (Conferência das Partes) são
organizadas pelo Comitê Intergovernamental para
a Convenção sobre Diversidade Biológica
(CICDB), estabelecido em maio de 1993 pelo
conselho administrativo do PNUMA, com o intuído
de garantir a efetiva da CDB e sua
operacionalização a partir da entrada em vigor
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Plantas Mamíferos Pássaros Répteis Anfíbios
Brasil 1º - 56.000 1º - 524 3º - 1.622 5º - 468 2º - 517
Colômbia 2º - 51.000 4º - 456 1º - 1815 3º - 520 1º - 583
Indonésia 3º - 37.000 2º - 515 5º - 1.531 4º - 511 6º - 270
China 4º - 30.000 3º - 499 8º - 1.244 7º - 387 5º - 274
Fonte: Challenger (1998)
BIODIVERSIDADE
1988
•Constituição Federal do Brasil
•Art. 225 – Do Meio Ambiente
1994
•Aprovação da Convenção sobre a Diversidade Biológica
(Decreto Legislativo nº 2/1994)
1994
•criou o Programa Nacional de Biodiversidade (PRONABIO)
por meio do Decreto nº 1.354/94
2002
•Implantação da Política Nacional de Biodiversidade (Decreto
nº 4.339/02)
2015
•Lei da Biodiversidade (Lei nº13.123/2015)
INTRODUÇÃO
1991
•Constituição Política da Colômbia
•Cap. 3 – Direitos Coletivos e do Meio
Ambiente
1993
•Criação do Ministério do Meio Ambiente
(Lei nº 99/1993)
1994
•Aprovação da Convenção sobre a
Diversidade Biológica (Lei nº 165/1994)
1996
•Implantação da Política Nacional de
Biodiversidade
2011
•Aprovação do Plano Nacional de
Desenvolvimento (2010 – 2014) (Lei nº
1450/2011) - Capítulo VI
ANTECEDENTES LEGAIS, NORMATIVOS E
INSTITUCIONAIS
INTRODUÇÃO
Conta com uma área de 8,5 milhões km
Diversos biomas, entre eles a maior floresta tropical úmida, a Floresta Amazônica, o Pantanal e
o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica
20% do total de espécies do planeta
Lidera o grupo dos países megadiversos
Ator fundamental na Convenção sobre Diversidade Biológica
BIODIVERSIDADE - BRASIL
•Estabelece princípios, diretrizes,
objetivos e sete componentes.
•Considerados os eixos temáticos
que orientaram as etapas seguintes
de implementação da PNB.
Política
Nacional da
Biodiversidade
INTRODUÇÃO
Conhecimento da
biodiversidade
Conservação da
biodiversidade
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sustentável dos
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biodiversidade.
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biodiversidade
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jurídico e
institucional para
gestão da
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BIODIVERSIDADE - BRASIL
Política
Nacional da
Biodiversida
de
INTRODUÇÃO
Quase 10% das espécies vivas da Terra podem ser encontradas
na Colômbia.
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natural
Um dos primeiros países a elaborar um plano de ação em resposta à CDB
BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA
•Garantir a conservação da
biodiversidade e seus serviços
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BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA
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OBJETIVOS
OBJETIVOS
Apresentar a forma com que os ordenamentos jurídicos brasileiros e colombianos
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REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
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AMARAL, W. A. N.; BRITO, M.C.W.; ASSAD, A.L.D.; MANFIO, G.P. Políticas Públicas em Biodiversidade: Conservação e Uso
Sustentado no País da Megadiversidade. In: International Studies on Law and Education, nº1. São Paulo: Mandruvá, 1999.
Disponível em: <http://www.hottopos. com/harvard1/politicas_publicas_em_biodiversi.htm>. Acesso em: 10 nov. 2015.
ASSAD, A.L.; PEREIRA, N.M. Meio ambiente e a Convenção sobre Diversidade Biológica: algumas considerações sobre questões
regulatórias. In: Seminário Ciência e Desenvolvimento Sustentável. São Paulo, USP/Instituto de Estudos Avançados, 1998,
pp. 326-334.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro
Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1891. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, Distrito Federal. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.
MITTERMEIER, R.A.; FONSECA, G.A.B.; RYLANDS, A.B.; BRANDON, K. Uma breve história da conservação da biodiversidade no
Brasil. In: Revista Megadiversidade, v. 1, nº 1, julho de 2005.
MMA - Ministério do Meio Ambiente. Second national report for the Convention on Biological Diversity. Brasil. Secretaria de
Biodiversidade e Florestas, MMA, Brasília. 2005. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/sbf/chm/doc/
estrateg/2natrep.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2015.
VARELLA, M.D. (A) Biodiversidade e instrumentos jurídicos relevantes. In: Revista Seqüencia, n.º 35, Ano 19, dezembro de 1997, p.
81-96. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15649>. Acesso em: 11 nov. 2015.
VARELLA, M.D. (B) Biodiversidade: o Brasil e o quadro internacional. In: Revista Brasileira de Política Internacional, nº 40, v.1,
1997, p. 123-141.
VEIGA, J.E. A desgovernança mundial da sustentabilidade. 1. Ed. São Paulo, Brasil: Editora 34, 2013. 152 p.
JOLY, C.A.; HADDAD, C.F.B.; VERDADE, L.M.; OLIVEIRA, M.C.; BOLZANI, V.S.; BERLINCK, R.G.S. Diagnóstico da pesquisa em
biodiversidade no Brasil. In: Revista usp, São Paulo, n.89, p. 114-133, março/maio 2011.
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A tutela jurídica da biodiversidade no Brasil e na Colômbia pós 1992 – Considerações e perspectivas atuais

  • 1. A TUTELA JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE NO BRASIL E NA COLÔMBIA PÓS 1992 – CONSIDERAÇÕES E PERSPECTIVAS ATUAIS Danilo Tomaz Isabela Espíndola Luciana Bachega Luiza Neves
  • 2. 1 • Introdução 2 • Objetivos 3 • Sugestão de revistas 4 • Referencial bibliográfico CONTEÚDO
  • 4. INTRODUÇÃO O que é biodiversidade? Bio “vida” + diversidade “variedade” = totalidade de variedade de formas de vida que podemos encontrar na Terra (plantas, aves, mamíferos, insetos, microorganismos...). Termo recente: 1985-1986: Fórum Nacional sobre Biodiversidade – Washington. Diversidade genética, diversidade orgânica e diversidade ecológica. “Com certeza, dificilmente existe um processo biológico, ou um fenômeno, em que a diversidade não esteja aplica” (MAYR, E. O desenvolvimento do pensamento biológico. Brasília: UNB, 1998, p.168). BIODIVERSIDADE
  • 5. INTRODUÇÃO É uma das propriedades fundamentais da natureza, responsável pelo equilíbrio e a estabilidade dos ecossistemas. Garante a continuidade da vida na Terra. Fonte potencial de uso econômico. Base para atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais. Base estratégica para a indústria da biotecnologia. BIODIVERSIDADE
  • 6. INTRODUÇÃO Ações antrópicas para o desenvolvimento econômico Ameaça à biodiversidade Necessidade de protegê- la Evitar perdas e o desaparecimento desse patrimônio genético Os impactos gerados pelo homem no meio ambiente não se limitam a fronteiras físico- geográficas e legais estabelecidas pelos Estados Cooperação internacional Maneiras para a preservação de suas riquezas naturais BIODIVERSIDADE
  • 7. INTRODUÇÃO [...] seria inútil buscar em épocas anteriores à segunda metade do século XX qualquer manifestação do fenômeno da regulamentação internacional global do meio ambiente, dado o fato de que a deterioração deste, no âmbito das relações internacionais, somente a partir de 1969, passou a constar das preocupações dos Estados, isoladamente, e, em momentos posteriores, reunidos nas grandes organizações intergovernamentais. Quanto a estas, pode-se verificar que a deterioração do meio ambiente global e a necessidade de uma tomada de posição por parte da organização cimeira das relações internacionais da atualidade, a ONU, levaria à reunião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo, fato que selou o definitivo “nascimento do Direito Internacional do Meio Ambiente”. SOARES, G. F. S. (2003, p.24), Direito Internacional do Meio Ambiente. Emergência, Obrigações e Responsabilidades. São
  • 8. INTRODUÇÃO Marcos Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972) Criação do Plano de Ação para o Meio Ambiente Instituição do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD – Rio-92) BIODIVERSIDADE 1972: Tratados, convenções internacionais, ONGs Agravamento dos problemas ambientais Temas: desertificação, água, camada de ozônio, biodiversidade.
  • 9. INTRODUÇÃO RIO-92 Marco na reflexão sobre a relação entre meio ambiente e desenvolvimento Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Agenda 21 Declaração dos Princípios sobre as Florestas Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima Convenção sobre Diversidade Biológica A partir dessas grandes conferências sobre meio ambiente global e desenvolvimento, muitos países vêm cooperando para proteger seus recursos naturais e desenvolvendo políticas para cumprir com os compromissos acordados nos encontros. Também participam das Convenções sobre Diversidade Biológica, demonstrando preocupação na preservação de seus patrimônios ambientais. BIODIVERSIDADE
  • 10. INTRODUÇÃO Convenção sobre Diversidade Biológica Assinada por 156 Estados em 1992 Entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993 Documento final inclui 42 artigos Define objetivos para nortear os países em suas ações Conservar a diversidade biológica Usar a diversidade biológica de modo sustentável Repartir os benefícios da diversidade biológica de forma justa e equitativa O artigo 6º da Convenção sobre Diversidade Biológica determina que cada uma das partes contratantes deve desenvolver estratégias nacionais, planos ou programas para conservação e uso sustentável da diversidade biológica, ou adaptar políticas já existentes, de acordo com suas condições particulares e capacidades. De acordo com divulgação da CDB, em maio de 2009, 166 países desenvolveram suas Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação (ENBPA). BIODIVERSIDADE
  • 11. INTRODUÇÃO Os países signatários da Convenção reuniram-se em conferências e um encontro extraordinário A primeira Conferência das Partes (COP-1, 1994) na cidade de Nassau, Bahamas, reuniu cerca de 130 países A COP-7 (Malásia, 2004) os Estados implementaram um plano para a avaliação dos progressos rumo à meta da biodiversidade para o ano de 2010, a qual foi assumida pelos países durante a Conferência de Johanesburgo (2002) BIODIVERSIDADE As COP (Conferência das Partes) são organizadas pelo Comitê Intergovernamental para a Convenção sobre Diversidade Biológica (CICDB), estabelecido em maio de 1993 pelo conselho administrativo do PNUMA, com o intuído de garantir a efetiva da CDB e sua operacionalização a partir da entrada em vigor
  • 13. INTRODUÇÃO Plantas Mamíferos Pássaros Répteis Anfíbios Brasil 1º - 56.000 1º - 524 3º - 1.622 5º - 468 2º - 517 Colômbia 2º - 51.000 4º - 456 1º - 1815 3º - 520 1º - 583 Indonésia 3º - 37.000 2º - 515 5º - 1.531 4º - 511 6º - 270 China 4º - 30.000 3º - 499 8º - 1.244 7º - 387 5º - 274 Fonte: Challenger (1998) BIODIVERSIDADE
  • 14. 1988 •Constituição Federal do Brasil •Art. 225 – Do Meio Ambiente 1994 •Aprovação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº 2/1994) 1994 •criou o Programa Nacional de Biodiversidade (PRONABIO) por meio do Decreto nº 1.354/94 2002 •Implantação da Política Nacional de Biodiversidade (Decreto nº 4.339/02) 2015 •Lei da Biodiversidade (Lei nº13.123/2015) INTRODUÇÃO 1991 •Constituição Política da Colômbia •Cap. 3 – Direitos Coletivos e do Meio Ambiente 1993 •Criação do Ministério do Meio Ambiente (Lei nº 99/1993) 1994 •Aprovação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (Lei nº 165/1994) 1996 •Implantação da Política Nacional de Biodiversidade 2011 •Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento (2010 – 2014) (Lei nº 1450/2011) - Capítulo VI ANTECEDENTES LEGAIS, NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS
  • 15. INTRODUÇÃO Conta com uma área de 8,5 milhões km Diversos biomas, entre eles a maior floresta tropical úmida, a Floresta Amazônica, o Pantanal e o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica 20% do total de espécies do planeta Lidera o grupo dos países megadiversos Ator fundamental na Convenção sobre Diversidade Biológica BIODIVERSIDADE - BRASIL
  • 16. •Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e sete componentes. •Considerados os eixos temáticos que orientaram as etapas seguintes de implementação da PNB. Política Nacional da Biodiversidade INTRODUÇÃO Conhecimento da biodiversidade Conservação da biodiversidade Utilização sustentável dos componentes da biodiversidade Monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação e impactos sobre a biodiversidade. Acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados e repartição dos benefícios Educação, sensibilização pública, informação e divulgação sobre biodiversidade Fortalecimento jurídico e institucional para gestão da biodiversidade BIODIVERSIDADE - BRASIL Política Nacional da Biodiversida de
  • 17. INTRODUÇÃO Quase 10% das espécies vivas da Terra podem ser encontradas na Colômbia. Um terço da Colômbia é coberto pela Floresta Amazônica Busca por sistemas produtivos compatíveis com a preservação da riqueza natural Um dos primeiros países a elaborar um plano de ação em resposta à CDB BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA
  • 18. •Garantir a conservação da biodiversidade e seus serviços ecossistêmicos, assim como a distribuição equitativa e dos benefícios derivados destes conhecimentos para melhorar a qualidade de vida das população colombiana Política Nacional da Biodiversidade INTRODUÇÃO BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA Política Nacional da Biodiversida de Governança e a criação de valor público Proteção da biodiversidade e cuidado com a natureza Desenvolvimento económico, competitividade e qualidade de vida Gestão do conhecimento e tecnologia da informação Gestão de risco e fornecimento de serviços ecossistêmicos Responsabilidade e compromissos globais
  • 20. OBJETIVOS Apresentar a forma com que os ordenamentos jurídicos brasileiros e colombianos abordam a tutela da biodiversidade, após Convenção de Diversidade Biológica (CDB) de 1992 Apresentar as normas internacionais relativas ao tema, principalmente Convenções e Protocolos ratificados pelo Brasil e pela Colômbia, bem como sua regulamentação interna, quando houver Ressaltar o papel fundamental da biodiversidade, qualificando-a como indispensável para a manutenção da vida
  • 21. SUGESTÕES DE REVISTAS PARA PUBLICAÇÃO
  • 22. SUGESTÕES DE REVISTAS PARA PUBLICAÇÃO Estudos Avançados •A2 Desenvolvimento e Meio Ambiente •B1 Interciência •B1 Natureza e Conservação •B2
  • 24. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO AMARAL, W. A. N.; BRITO, M.C.W.; ASSAD, A.L.D.; MANFIO, G.P. Políticas Públicas em Biodiversidade: Conservação e Uso Sustentado no País da Megadiversidade. In: International Studies on Law and Education, nº1. São Paulo: Mandruvá, 1999. Disponível em: <http://www.hottopos. com/harvard1/politicas_publicas_em_biodiversi.htm>. Acesso em: 10 nov. 2015. ASSAD, A.L.; PEREIRA, N.M. Meio ambiente e a Convenção sobre Diversidade Biológica: algumas considerações sobre questões regulatórias. In: Seminário Ciência e Desenvolvimento Sustentável. São Paulo, USP/Instituto de Estudos Avançados, 1998, pp. 326-334. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1891. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015. MITTERMEIER, R.A.; FONSECA, G.A.B.; RYLANDS, A.B.; BRANDON, K. Uma breve história da conservação da biodiversidade no Brasil. In: Revista Megadiversidade, v. 1, nº 1, julho de 2005. MMA - Ministério do Meio Ambiente. Second national report for the Convention on Biological Diversity. Brasil. Secretaria de Biodiversidade e Florestas, MMA, Brasília. 2005. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/sbf/chm/doc/ estrateg/2natrep.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2015. VARELLA, M.D. (A) Biodiversidade e instrumentos jurídicos relevantes. In: Revista Seqüencia, n.º 35, Ano 19, dezembro de 1997, p. 81-96. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15649>. Acesso em: 11 nov. 2015. VARELLA, M.D. (B) Biodiversidade: o Brasil e o quadro internacional. In: Revista Brasileira de Política Internacional, nº 40, v.1, 1997, p. 123-141. VEIGA, J.E. A desgovernança mundial da sustentabilidade. 1. Ed. São Paulo, Brasil: Editora 34, 2013. 152 p. JOLY, C.A.; HADDAD, C.F.B.; VERDADE, L.M.; OLIVEIRA, M.C.; BOLZANI, V.S.; BERLINCK, R.G.S. Diagnóstico da pesquisa em biodiversidade no Brasil. In: Revista usp, São Paulo, n.89, p. 114-133, março/maio 2011.