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A relação entre os princípios da Revolução Francesa e as 
dimensões de direitos fundamentais 
Como é sabido por todos a Revolução Francesa foi um movimento burguês ocorrido no século XVIII que 
culminou com o fim do absolutismo do referido país e foi exemplo para as futuras revoluções na história 
mundial. 
Ainda sobre este movimento revolucionário é de relevante importância relembrar para os que já conhecem, e 
apresentar para os que não, os princípios enaltecidos pelos revolucionários franceses, que são: Liberdade, 
Igualdade e Fraternidade. 
Após uma analise mais detalhada e um lógico processo racional fica clara uma direta relação entre estes 
princípios revolucionários e o surgimento de dimensões (terminologia adotada por Bonavides) dos direitos 
fundamentais. 
A primeira dimensão dos direitos fundamentais surge a partir da criação de documentos que garantiam os 
direitos INDIVIDUAIS, dentre os vários podem ser destacados, a Carta Magnainglesa de 1215, 
a Declaração francesa dos direitos humanos além do Bill of rights. Todos estes textos tinham como 
característica a abstinência estatal, ou seja, a mínima interferência do Estado nas decisões individuais e 
particulares. 
Percebe-se desde logo a relação da primeira dimensão com o principio da liberdade enaltecido pelos 
revolucionários franceses. 
Numa evolução histórica no que se refere aos direitos fundamentais houve a necessidade da invocação dos 
DIREITOS SOCIAIS que segundo Paulo Bonavides (ver Curso de Direito Constitucional- BONAVIDES) 
estão inseridos na segunda dimensão dos direitos fundamentais. E aí está a segunda relação que por mim é 
proposta. O principio da igualdade está diretamente relacionado com os direitos sociais. Dentre os direitos 
sociais encontram-se os trabalhistas, o auxilio aos grupos menos favorecidos da sociedade, dentre outros. 
É importante citar que a primeira Constituição brasileira a tratar sobre os direitos sociais foi a da era Vargas 
(1934), influenciada pela de Weimar (Alemanha) e a do México de 1917. Essa carta constitucional previa 
dentre vários direitos, os trabalhistas, além do direito ao voto feminino. 
E por fim caminho para a ultima relação. 
O ultimo principio (fraternidade) está diretamente relacionado a terceira dimensão dos direitos fundamentais 
que são os DIFUSOS. Ou seja, os direitos que serão invocados a partir da ocorrência de fatores contrários 
aos interesses de determinados grupos. Um exemplo de direito difuso é a luta pela preservação do meio 
ambiente, que além de prever a qualidade de vida da atual geração, busca dar a mesma qualidade ora 
desejada para as gerações futuras. Dessa forma percebe-se que o principio da fraternidade é revestido de um 
teor ético e moral ao buscar garantir não só a atual geração dos direitos fundamentais, mas também garantir 
às gerações futuras estes mesmos direitos.

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