INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Comentário Crítico: Normas e Procedimentos

Mestrado em Intervenção Precoce

UC Infância, Sociedade e Direitos

Débora Raquel Rosa Marques
30 de Novembro de 2013
O presente trabalho foi desenvolvido no âmbito da disciplina de Infância, Sociedade e
Direitos, que, tal como o nome indica, se pretende abordar a criança como um ser ator
social que possui direitos perante uma Sociedade em que se encontra inserido. A
priori de investigação com crianças, é necessário um conjunto de normas e
procedimentos associados à Ética de modo a serem respeitados todos os Direitos
existentes na Declaração dos Direitos da Criança. A Convenção dos Direitos da
Criança (1989), adiante designado por CDC,sinaliza um abordagem diferente
relativamente aquilo que consideram serem os direitos da criança, apresentando-se o
citado documento como um símbolo da nova percepção sobre a infância. Sendo um
documento que reconhece a individualidade e personalidade de cada criança,
incorpora igualmente uma diversidade de direitos que têm sido agrupados em três
categorias (Hammarberg, 1990):Direitos de provisão-reconhecidos os direitos sociais
da criança - salvaguarda da saúde, educação segurança social, cuidados físicos, vida
familiar, recreio e cultura;Direitos de Proteção-identificados os direitos da criançadiscriminação, abuso físico e sexual, exploração, injustiça e conflito;Direitos de
Participação-identificados os direitos civis e políticos - aqueles que abarcam o direito
da criança ao nome e identidade, o direito a ser ouvida e consultada, o direito á
informação, à liberdade de expressão e opinião, e o direito de tomar decisões em seu
proveito. Por pesquisa que “envolve crianças” referimo-nos a toda a pesquisa onde as
crianças ocupam parte seja de modo direto ou indiretamente através de um papel
representativo, e métodos utilizados na recolha, análise e reportar os resultados ou
informação. Por estas razões, a Ethical Research Envolving Chilren (ERIC), que
explica o que é necessário no planeamento e condução de uma pesquisa ética que
envolve crianças em contextos geográficos, sociais, culturais e metodológicos,
diferentes, onde procura assegurar que a dignidade humana das crianças

é

assegurada, e os seus direitos e bem-estar são respeitados em toda a pesquisa,
indenpendentemente do contexto.Em termos da Metodologia, precisamos de pensar
cuidadosamente acerca do ponto de vista pelo qual estudamos a criança, e as
implicações éticas desse mesmo ponto de vista, essencialmente, isto envolve o
respeito pelas competências das crianças – tornando-se uma técnica metodológica –
lutando pelo Respeito, Justiça e Benefício (Ferreira, 2010). Existem 10 tópicos na
investigação ética (Alderson, 1995; Alderson & Morrow, 2004):
1. O propósito da investigação: Desenvolver mais acerca dos pontos de vista da criança,
experiências e capacidades, de modo a desenvolver um projecto de observação
bioecológica de uma criança típica num contexto educativo. Pretende-se comparar os
casos de crianças típicas, crianças que estejam sinalizadas e em risco de sinalização
pela mesma, de modo a ser possível estabelecer ligação entre os diferentes tipos de
desenvolvimento e intervenções por parte da inclusão das escolas no pré-escolar.
2. Custos e benefícios: Em termos de contribuições por parte das crianças na nossa
investigação, pretende-se somente aplicar Escala de Desenvolvimento Infantil – Growing
Skills - e a sua observação em termos do contexto educativo. A criança poderá
experienciar algum tipo de pudor somente no que concerne à avaliação e observação
individual perante outro mas poderá aumentar a sua auto-estima, bem como, capacitação
em termos de uma escuta ativa por parte de um adulto. Caso a criança queira recusar,
retirar-se ou se sinta angustiada irei agir em conformidade e primeiramente explicar que
irei encerrar o meu projecto de pesquisa pois não irei ir contra a vontade da criança
respeitando o direito da sua opinião e decisão.
3. Privacidade e Confidencialidade: O nome da criança será confidencial, onde será
questionada àcriança, como quer que apareça o nome da mesma, na presente
investigação, ou iremos optar, caso a criança assim o permita, pela colocação de iniciais
do seu nome. Em termos dos vídeos e fotografias da criança, primariamente será
questionada a possibilidade de efectuação dos mesmos, pela criança e a posteriori pelos
pais, bem como, quando extractos das entrevistas sejam incluídos nos relatórios, os
mesmos serão questionados perante o conhecimento dos pais e criança.
4. Seleção dos participantes: A criança que toma parte desta investigação é filha de um
sujeito masculino conhecido por parte da investigadora, sendo um processo mais
facilitado em termos de consentimento e relacionamento interpessoal, sendo uma criança
típica sem problemas de desenvolvimento e cognitivos, pelo que será um desafio realizar
a observação e avaliação da criança de modo a poder existir uma comparação do seu
desenvolvimento, tipo de vinculação, e esfera familiar, perante outras crianças
referenciadas.
5. Revisão e avaliação dos objectivos e métodos de investigação: A qualquer altura da
investigação os pais poderiam comentar acerca da mesma, sendo mesmo incentivados
para tal de modo a contribuir para a inclusão mais profunda dos mesmos na investigação
e de modo a não ir contra qualquer tipo de perspectiva. Foi criado um roteiro ético de
modo a abordar os aspetos éticos e abordagem á criança pré-escolar de modo a
respeitar a integridade e direitos da criança e pais.
6. Informação: À criança e pais foram dados detalhes acerca do propósito e natureza da
investigação, e os possíveis riscos que poderiam ocorrer em caso de não seguir certos e
determinados procedimentos. Os conceitos como o consentimento foram explicados de
forma clara e concisa de modo a não suscitar dúvidas. Á criança o assentimento
informado foi desenvolvido de modo a entender através de desenhos e figuras reais o
que iria ser feito e de seguida explicado oralmente, de modo a ser perceptível e simples
de entendimento para a criança. Foi mencionado antes e durante a investigação, a
possibilidade de colocarem questões.
7. Consentimento: Em termos do consentimento, a criança independentemente da sua
idade e consoante a capacidade mental de cada criança, possuem o direito de serem
questionados se querem ou não fazer parte de uma investigação de observação, como
tal foi pedido e entregue o assentimento informado á criança. No assentimento escrito
vinha descrito (verificar Anexo) que poderia colocar as questões que quisesse e que
poderia solicitar ajuda de algum interveniente, bem como, de que poderia recusar
participar ou mesmo abandonar no decorrer da investigação. A criança não foi
pressionada de algum modo, tendo sido dito e descrito no assentimento de que não era
de carácter obrigatório, e que a criança tinha possibilidade de escolha. Aos pais foi
prestado o consentimento informado oral e escrito, onde explicava os objectivos de
investigação e a permissão de observação do seu filho.
8. Disseminação: Em termos de disseminação da informação, os dados de investigação
serão prestados de modo confidencial de identidades, e, será divulgado primariamente
aos pais e á criança de modo a confirmarem o que foi descrito no consentimento
informado, sendo que irão obter uma cópia do documento final de investigação.
9. Impacto na criança: Os modelos da infância adotados na investigação, assumem a
criança como capazes de serem agentes morais maturos, com discernimento de opção, e
com direitos como ator social numa sociedade civil. Este modelo irá afetar os métodos de
recolha dos dados no sentido de permissão por parte da criança, bem como, não verificar
a criança como um objeto mas sim como um ser humano possuidor de direitos e deveres,
balançando uma investigação imparcial no que respeita ao valor da criança e a sua
dignidade.
No que concerne aos direitos de provisão, os direitos sociais da criança,
nomeadamente da assistência social, onde a criança possui o direito de ser “protegida
contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou
tratamento negligente, maus-tratos ou exploração incluindo a violência sexual,
enquanto se encontrar sob a guarda dos seus pais, dos representantes legais ou de
qualquer outra pessoa cuja guarda haja sido confiada” (Art.º 19) a criança foi protegida
contra qualquer tipo de risco inerente á investigação, em termos de privacidade e
confidencialidade-Art.º 8–foi descrito á criança os riscos associados á divulgação da
sua identidade, em termos da ”proteção contra intromissões arbitrárias ou ilegais e
ofensas geradas na sua vida privada, na sua família, ou no seu domicílio ou
correspondência, nem a ofensas ilegais á sua honra e reputação”-Art.º 16- e, como tal,
foi dito que o seu nome poderia vir descrito em siglas ou, caso preferisse, em outro
nome da sua preferência -

no que concerne ao assentimento informado onde a

criança foi respeitada tendo em conta o princípio de integridade física e moral, bem
como a garantia da sua proteção e cuidados inerentes ao seu bem-estar (Art.º 3), bem
como, ao respeito pela sua decisão de “pretender ou não pretender” integrar na
investigação–Art.º 14–“[…] respeitam o direito da criança á liberdade de pensamento,
de consciência, e de religião”. Primariamente foi questionada a possibilidade de
inclusão na investigação, informando a criança do que se tratava da investigação,
quais os seus objectivos e métodos de recolha de dados permitindo á criança o seu
direito á informação, onde todas as questões e decisões inerentes á criança, foram
colocados á criança promovendo o seu interesse superior (Art.º 3). Em termos do
roteiro ético, foi explicado á criança, que em qualquer momento da investigação
poderia suscitar questões e dúvidas, sem qualquer tipo de constrangimento pois não
iria afetar a investigação, pois, era Livre de se expressar– Art.º 13– “a criança tem
direito á liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e expandir informações e ideias de toda a espécie”, bem como, de abandonar
a investigação a qualquer momento, permitindo sempre a possibilidade de Ouvir a Voz
da Criança –Art.º 12– “[…] garantem á criança com capacidade de discernimento o
direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem,
sendo livremente tomadas em consideração as opiniões da criança”, pelo que o
Assentimento informado (ferramenta gráfica) foi realizado de modo a ser perceptível
para a criança, sem a existência de incapacidade de comunicação.

De modo a

salvaguardar os direitos de proteção das crianças, a prática ética da pesquisa procede
primeiramente junto dos adultos, os
Consentimento

Informado,

pais da criança, de modo a obter o seu

associando-se-lhes,

um

conjunto

de

deveres

e

responsabilidades adultas relativos á salvaguarda da sua privacidade, anonimato e
confidencialidade (Robson & Robson, 2002).
Bibliografia
Alderson, P. (1995). Listening to children: children, ethics and social research. London:
Barnardo's.
Alderson, P., & Morrow, V. (2004). Ethics, social research and consulting with children
and young people.Barkingside: Barnardo's.
Ferreira, M. (2010, Jul/Dez Vol. 18, nº 2). Ela é nossa prisioneira! Questões teóricas,
epistemológicas e ético-metodológicas a prpósito dos processos de obtenção
da permissão das crianças pequenas numa pesquisa etnográfica. Revista
Reflexão e Ação, pp. 151-182.
Hammarberg, T. (1990). The UN Convention on the rights of the child - and how to
make it work. Human Rights Quarterly, 97.
Robson, K., & Robson, M. (2002). Ethical dilemas in qualitative research. Aldershot:
Ashgate Publishing Company.
Anexo
Assentimento Informado Escrito
A convenção dos direitos da criança

A convenção dos direitos da criança

  • 1.
    INSTITUTO POLITÉCNICO DELISBOA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA Comentário Crítico: Normas e Procedimentos Mestrado em Intervenção Precoce UC Infância, Sociedade e Direitos Débora Raquel Rosa Marques 30 de Novembro de 2013
  • 2.
    O presente trabalhofoi desenvolvido no âmbito da disciplina de Infância, Sociedade e Direitos, que, tal como o nome indica, se pretende abordar a criança como um ser ator social que possui direitos perante uma Sociedade em que se encontra inserido. A priori de investigação com crianças, é necessário um conjunto de normas e procedimentos associados à Ética de modo a serem respeitados todos os Direitos existentes na Declaração dos Direitos da Criança. A Convenção dos Direitos da Criança (1989), adiante designado por CDC,sinaliza um abordagem diferente relativamente aquilo que consideram serem os direitos da criança, apresentando-se o citado documento como um símbolo da nova percepção sobre a infância. Sendo um documento que reconhece a individualidade e personalidade de cada criança, incorpora igualmente uma diversidade de direitos que têm sido agrupados em três categorias (Hammarberg, 1990):Direitos de provisão-reconhecidos os direitos sociais da criança - salvaguarda da saúde, educação segurança social, cuidados físicos, vida familiar, recreio e cultura;Direitos de Proteção-identificados os direitos da criançadiscriminação, abuso físico e sexual, exploração, injustiça e conflito;Direitos de Participação-identificados os direitos civis e políticos - aqueles que abarcam o direito da criança ao nome e identidade, o direito a ser ouvida e consultada, o direito á informação, à liberdade de expressão e opinião, e o direito de tomar decisões em seu proveito. Por pesquisa que “envolve crianças” referimo-nos a toda a pesquisa onde as crianças ocupam parte seja de modo direto ou indiretamente através de um papel representativo, e métodos utilizados na recolha, análise e reportar os resultados ou informação. Por estas razões, a Ethical Research Envolving Chilren (ERIC), que explica o que é necessário no planeamento e condução de uma pesquisa ética que envolve crianças em contextos geográficos, sociais, culturais e metodológicos, diferentes, onde procura assegurar que a dignidade humana das crianças é assegurada, e os seus direitos e bem-estar são respeitados em toda a pesquisa, indenpendentemente do contexto.Em termos da Metodologia, precisamos de pensar cuidadosamente acerca do ponto de vista pelo qual estudamos a criança, e as implicações éticas desse mesmo ponto de vista, essencialmente, isto envolve o respeito pelas competências das crianças – tornando-se uma técnica metodológica – lutando pelo Respeito, Justiça e Benefício (Ferreira, 2010). Existem 10 tópicos na investigação ética (Alderson, 1995; Alderson & Morrow, 2004): 1. O propósito da investigação: Desenvolver mais acerca dos pontos de vista da criança, experiências e capacidades, de modo a desenvolver um projecto de observação bioecológica de uma criança típica num contexto educativo. Pretende-se comparar os casos de crianças típicas, crianças que estejam sinalizadas e em risco de sinalização
  • 3.
    pela mesma, demodo a ser possível estabelecer ligação entre os diferentes tipos de desenvolvimento e intervenções por parte da inclusão das escolas no pré-escolar. 2. Custos e benefícios: Em termos de contribuições por parte das crianças na nossa investigação, pretende-se somente aplicar Escala de Desenvolvimento Infantil – Growing Skills - e a sua observação em termos do contexto educativo. A criança poderá experienciar algum tipo de pudor somente no que concerne à avaliação e observação individual perante outro mas poderá aumentar a sua auto-estima, bem como, capacitação em termos de uma escuta ativa por parte de um adulto. Caso a criança queira recusar, retirar-se ou se sinta angustiada irei agir em conformidade e primeiramente explicar que irei encerrar o meu projecto de pesquisa pois não irei ir contra a vontade da criança respeitando o direito da sua opinião e decisão. 3. Privacidade e Confidencialidade: O nome da criança será confidencial, onde será questionada àcriança, como quer que apareça o nome da mesma, na presente investigação, ou iremos optar, caso a criança assim o permita, pela colocação de iniciais do seu nome. Em termos dos vídeos e fotografias da criança, primariamente será questionada a possibilidade de efectuação dos mesmos, pela criança e a posteriori pelos pais, bem como, quando extractos das entrevistas sejam incluídos nos relatórios, os mesmos serão questionados perante o conhecimento dos pais e criança. 4. Seleção dos participantes: A criança que toma parte desta investigação é filha de um sujeito masculino conhecido por parte da investigadora, sendo um processo mais facilitado em termos de consentimento e relacionamento interpessoal, sendo uma criança típica sem problemas de desenvolvimento e cognitivos, pelo que será um desafio realizar a observação e avaliação da criança de modo a poder existir uma comparação do seu desenvolvimento, tipo de vinculação, e esfera familiar, perante outras crianças referenciadas. 5. Revisão e avaliação dos objectivos e métodos de investigação: A qualquer altura da investigação os pais poderiam comentar acerca da mesma, sendo mesmo incentivados para tal de modo a contribuir para a inclusão mais profunda dos mesmos na investigação e de modo a não ir contra qualquer tipo de perspectiva. Foi criado um roteiro ético de modo a abordar os aspetos éticos e abordagem á criança pré-escolar de modo a respeitar a integridade e direitos da criança e pais. 6. Informação: À criança e pais foram dados detalhes acerca do propósito e natureza da investigação, e os possíveis riscos que poderiam ocorrer em caso de não seguir certos e determinados procedimentos. Os conceitos como o consentimento foram explicados de forma clara e concisa de modo a não suscitar dúvidas. Á criança o assentimento informado foi desenvolvido de modo a entender através de desenhos e figuras reais o que iria ser feito e de seguida explicado oralmente, de modo a ser perceptível e simples
  • 4.
    de entendimento paraa criança. Foi mencionado antes e durante a investigação, a possibilidade de colocarem questões. 7. Consentimento: Em termos do consentimento, a criança independentemente da sua idade e consoante a capacidade mental de cada criança, possuem o direito de serem questionados se querem ou não fazer parte de uma investigação de observação, como tal foi pedido e entregue o assentimento informado á criança. No assentimento escrito vinha descrito (verificar Anexo) que poderia colocar as questões que quisesse e que poderia solicitar ajuda de algum interveniente, bem como, de que poderia recusar participar ou mesmo abandonar no decorrer da investigação. A criança não foi pressionada de algum modo, tendo sido dito e descrito no assentimento de que não era de carácter obrigatório, e que a criança tinha possibilidade de escolha. Aos pais foi prestado o consentimento informado oral e escrito, onde explicava os objectivos de investigação e a permissão de observação do seu filho. 8. Disseminação: Em termos de disseminação da informação, os dados de investigação serão prestados de modo confidencial de identidades, e, será divulgado primariamente aos pais e á criança de modo a confirmarem o que foi descrito no consentimento informado, sendo que irão obter uma cópia do documento final de investigação. 9. Impacto na criança: Os modelos da infância adotados na investigação, assumem a criança como capazes de serem agentes morais maturos, com discernimento de opção, e com direitos como ator social numa sociedade civil. Este modelo irá afetar os métodos de recolha dos dados no sentido de permissão por parte da criança, bem como, não verificar a criança como um objeto mas sim como um ser humano possuidor de direitos e deveres, balançando uma investigação imparcial no que respeita ao valor da criança e a sua dignidade. No que concerne aos direitos de provisão, os direitos sociais da criança, nomeadamente da assistência social, onde a criança possui o direito de ser “protegida contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda dos seus pais, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa cuja guarda haja sido confiada” (Art.º 19) a criança foi protegida contra qualquer tipo de risco inerente á investigação, em termos de privacidade e confidencialidade-Art.º 8–foi descrito á criança os riscos associados á divulgação da sua identidade, em termos da ”proteção contra intromissões arbitrárias ou ilegais e ofensas geradas na sua vida privada, na sua família, ou no seu domicílio ou correspondência, nem a ofensas ilegais á sua honra e reputação”-Art.º 16- e, como tal, foi dito que o seu nome poderia vir descrito em siglas ou, caso preferisse, em outro
  • 5.
    nome da suapreferência - no que concerne ao assentimento informado onde a criança foi respeitada tendo em conta o princípio de integridade física e moral, bem como a garantia da sua proteção e cuidados inerentes ao seu bem-estar (Art.º 3), bem como, ao respeito pela sua decisão de “pretender ou não pretender” integrar na investigação–Art.º 14–“[…] respeitam o direito da criança á liberdade de pensamento, de consciência, e de religião”. Primariamente foi questionada a possibilidade de inclusão na investigação, informando a criança do que se tratava da investigação, quais os seus objectivos e métodos de recolha de dados permitindo á criança o seu direito á informação, onde todas as questões e decisões inerentes á criança, foram colocados á criança promovendo o seu interesse superior (Art.º 3). Em termos do roteiro ético, foi explicado á criança, que em qualquer momento da investigação poderia suscitar questões e dúvidas, sem qualquer tipo de constrangimento pois não iria afetar a investigação, pois, era Livre de se expressar– Art.º 13– “a criança tem direito á liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie”, bem como, de abandonar a investigação a qualquer momento, permitindo sempre a possibilidade de Ouvir a Voz da Criança –Art.º 12– “[…] garantem á criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo livremente tomadas em consideração as opiniões da criança”, pelo que o Assentimento informado (ferramenta gráfica) foi realizado de modo a ser perceptível para a criança, sem a existência de incapacidade de comunicação. De modo a salvaguardar os direitos de proteção das crianças, a prática ética da pesquisa procede primeiramente junto dos adultos, os Consentimento Informado, pais da criança, de modo a obter o seu associando-se-lhes, um conjunto de deveres e responsabilidades adultas relativos á salvaguarda da sua privacidade, anonimato e confidencialidade (Robson & Robson, 2002). Bibliografia Alderson, P. (1995). Listening to children: children, ethics and social research. London: Barnardo's. Alderson, P., & Morrow, V. (2004). Ethics, social research and consulting with children and young people.Barkingside: Barnardo's. Ferreira, M. (2010, Jul/Dez Vol. 18, nº 2). Ela é nossa prisioneira! Questões teóricas, epistemológicas e ético-metodológicas a prpósito dos processos de obtenção da permissão das crianças pequenas numa pesquisa etnográfica. Revista Reflexão e Ação, pp. 151-182. Hammarberg, T. (1990). The UN Convention on the rights of the child - and how to make it work. Human Rights Quarterly, 97.
  • 6.
    Robson, K., &Robson, M. (2002). Ethical dilemas in qualitative research. Aldershot: Ashgate Publishing Company.
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