 Os tratados são considerados na atual
comunidade internacional a fonte mais
importante do Direito Internacional:
 devido à sua multiplicidade;
 por estarem os assuntos mais importantes
regulamentados neles.
 democrática, uma vez que há na elaboração
do tratado a participação direta dos Estados.
 Os Estados e as Organizações Internacionais
podem firmar Tratados.
 Convenções de Viena de 1969 e de 1986
sobre o Direito dos Tratados (as regras
costumeiras sobre a matéria foram
codificadas).
Artigo 2º da Convenção de Viena:
“Acordo internacional concluído por escrito
entre Estados e regido pelo Direito
Internacional, quer conste de um instrumento
único, quer de dois ou mais instrumentos
conexos, qualquer que seja sua denominação
específica.(Tratados solenes e acordos de
forma simplificada).”
Artigo 2º da Convenção de Havana:
“É condição essencial nos tratados a forma
escrita. A confirmação, prorrogação, renovação
ou recondução serão igualmente feitas por
escrito, salvo estipulação em contrário.”
 Capacidade das partes: esta é reconhecida aos Estados
soberanos, às organizações internacionais, “à Santa Sé” e a
outros entes internacionais;
 Agentes signatários habilitados: mediante apresentação de
plenos poderes, que dão aos negociadores o poder de
negociar e concluir tratados;
 O objeto lícito e possível: o tratado não pode violar uma
norma imperativa do Direito Internacional geral, além de
que o objeto não pode contrariar a moral;
 Consentimento mútuo: não pode haver nenhum vício –
erro, dolo, coação – no acordo de vontades entre as
partes.
 Quanto ao número de partes contratantes:
 Bilaterais - quando celebrado entre duas
partes);
 Multilaterais - quando celebrado entre mais
de duas partes.
 Tratados-contratos: regulam interesses
recíprocos dos Estados;
 Tratados-leis ou tratados-normativos: fixam
as normas de Direito Internacional entre os
Estados.
 Outra característica importante dos tratados é que
estes não criam obrigações nem direitos para um
terceiro Estado sem o seu consentimento, em
virtude do preceito “pacta tertiis nec nocent nec
proscent” (“os tratados não beneficiam nem
prejudicam terceiros”); ou seja, os tratados só
produzem efeitos para as partes contratantes.
 Contudo, pode ocorrer que os Estados contratantes
dêem privilégios, benefícios e direitos a terceiros.
 Preâmbulo: é composto pelas finalidades do
tratado e a enumeração das partes
contratantes;
 Parte dispositiva: contém os artigos e os
direitos e deveres das partes contratantes.
 a negociação;
 a assinatura;
 a ratificação;
 a adesão;
 a aceitação;
 a promulgação;
 a publicação;
 registro.
 É a primeira das fases da conclusão do tratado, sendo ela de
competência do Poder Executivo do Estado, mais precisamente e
genérica do chefe de Estado.
 Esta fase tem o seu fim com a elaboração escrita de um texto, que é
o tratado.
 Obriga o soberano a ratificar o tratado.
 É importante por vários motivos:
 autentica o texto do tratado;
 os dispositivos referentes ao prazo para a troca ou o depósito dos
instrumentos de ratificação e a adesão são aplicados a partir da
assinatura;
 a assinatura pode ter valor político;
 pode significar que o Estado reconhece as normas costumeiras
tornadas convencionais;
 Consiste no ato do chefe de Estado que
declara a aceitação do que foi convencionado
pelo agente signatário, sendo esta
confirmação feita em nome do chefe de
Estado ou em nome do próprio Estado.
 São utilizadas quando países que não
firmaram o tratado pela ratificação, pois não
eram partes contratantes naquele momento,
resolvem fazer parte dela posteriormente.
 Ocorre quando um Estado reconhece a
existência de um tratado por ele celebrado.
Logo, ela acontece depois da troca ou do
depósito dos instrumentos da ratificação. No
Brasil, a promulgação é feita pelo Presidente
da República através do Diário Oficial.
 É a condição para que o tratado seja aplicado
no âmbito interno do Estado, sendo ela,
portanto, adotada por todos os países.
 Diz respeito ao depositário que tem como
função registrar o tratado no Secretariado
da ONU; isto é, de forma mais simples, o
registro é a publicidade no Direito
Internacional.
8_TratadosratificadosBrasil.pdf
8_TratadosratificadosBrasil.pdf

8_TratadosratificadosBrasil.pdf

  • 2.
     Os tratadossão considerados na atual comunidade internacional a fonte mais importante do Direito Internacional:  devido à sua multiplicidade;  por estarem os assuntos mais importantes regulamentados neles.  democrática, uma vez que há na elaboração do tratado a participação direta dos Estados.
  • 3.
     Os Estadose as Organizações Internacionais podem firmar Tratados.  Convenções de Viena de 1969 e de 1986 sobre o Direito dos Tratados (as regras costumeiras sobre a matéria foram codificadas).
  • 4.
    Artigo 2º daConvenção de Viena: “Acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.(Tratados solenes e acordos de forma simplificada).”
  • 5.
    Artigo 2º daConvenção de Havana: “É condição essencial nos tratados a forma escrita. A confirmação, prorrogação, renovação ou recondução serão igualmente feitas por escrito, salvo estipulação em contrário.”
  • 6.
     Capacidade daspartes: esta é reconhecida aos Estados soberanos, às organizações internacionais, “à Santa Sé” e a outros entes internacionais;  Agentes signatários habilitados: mediante apresentação de plenos poderes, que dão aos negociadores o poder de negociar e concluir tratados;  O objeto lícito e possível: o tratado não pode violar uma norma imperativa do Direito Internacional geral, além de que o objeto não pode contrariar a moral;  Consentimento mútuo: não pode haver nenhum vício – erro, dolo, coação – no acordo de vontades entre as partes.
  • 7.
     Quanto aonúmero de partes contratantes:  Bilaterais - quando celebrado entre duas partes);  Multilaterais - quando celebrado entre mais de duas partes.
  • 8.
     Tratados-contratos: regulaminteresses recíprocos dos Estados;  Tratados-leis ou tratados-normativos: fixam as normas de Direito Internacional entre os Estados.
  • 9.
     Outra característicaimportante dos tratados é que estes não criam obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento, em virtude do preceito “pacta tertiis nec nocent nec proscent” (“os tratados não beneficiam nem prejudicam terceiros”); ou seja, os tratados só produzem efeitos para as partes contratantes.  Contudo, pode ocorrer que os Estados contratantes dêem privilégios, benefícios e direitos a terceiros.
  • 10.
     Preâmbulo: écomposto pelas finalidades do tratado e a enumeração das partes contratantes;  Parte dispositiva: contém os artigos e os direitos e deveres das partes contratantes.
  • 11.
     a negociação; a assinatura;  a ratificação;  a adesão;  a aceitação;  a promulgação;  a publicação;  registro.
  • 12.
     É aprimeira das fases da conclusão do tratado, sendo ela de competência do Poder Executivo do Estado, mais precisamente e genérica do chefe de Estado.  Esta fase tem o seu fim com a elaboração escrita de um texto, que é o tratado.  Obriga o soberano a ratificar o tratado.  É importante por vários motivos:  autentica o texto do tratado;  os dispositivos referentes ao prazo para a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação e a adesão são aplicados a partir da assinatura;  a assinatura pode ter valor político;  pode significar que o Estado reconhece as normas costumeiras tornadas convencionais;
  • 13.
     Consiste noato do chefe de Estado que declara a aceitação do que foi convencionado pelo agente signatário, sendo esta confirmação feita em nome do chefe de Estado ou em nome do próprio Estado.  São utilizadas quando países que não firmaram o tratado pela ratificação, pois não eram partes contratantes naquele momento, resolvem fazer parte dela posteriormente.
  • 14.
     Ocorre quandoum Estado reconhece a existência de um tratado por ele celebrado. Logo, ela acontece depois da troca ou do depósito dos instrumentos da ratificação. No Brasil, a promulgação é feita pelo Presidente da República através do Diário Oficial.  É a condição para que o tratado seja aplicado no âmbito interno do Estado, sendo ela, portanto, adotada por todos os países.
  • 15.
     Diz respeitoao depositário que tem como função registrar o tratado no Secretariado da ONU; isto é, de forma mais simples, o registro é a publicidade no Direito Internacional.