1) A resolução aprova a adesão de Portugal à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.
2) Portugal formulará uma declaração sobre o artigo 66o da Convenção, indicando que não se considerará vinculado por disposições da parte V da Convenção se outro Estado formular reservas a essas disposições.
3) A Convenção de Viena estabelece normas sobre a conclusão e entrada em vigor dos tratados internacionais entre Estados.