1. Este documento estabelece os requisitos mínimos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP).
2. As áreas são classificadas de acordo com sua capacidade de armazenamento em quilogramas de GLP, variando de Classe I (até 520 kg) a Classe Especial (mais de 99.840 kg).
3. São definidas condições gerais como armazenamento em local ventilado e ao ar livre, distância mínima de fontes de ignição,