O documento descreve as normas de segurança para sinalização de cores no trabalho. Ele especifica as funções e cores usadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações e advertir sobre riscos. Também trata da classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos perigosos.
Este documento estabelece diretrizes sobre classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados no ambiente de trabalho. Ele dispensa a aplicação de rotulagem preventiva para produtos saneantes registrados na ANVISA e determina a utilização de cores padronizadas para identificar equipamentos e canalizações industriais.
A NR 26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho, incluindo o uso de cores para indicar perigos e riscos. Devem ser adotadas cores padronizadas conforme normas técnicas para equipamentos de segurança, tubulações e advertência de riscos. Além das cores, outras formas de prevenção e comunicação devem ser usadas, e o uso de cores deve ser equilibrado para não causar distração.
A NR-26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, incluindo a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações. Ela também trata da rotulagem de produtos químicos perigosos e da identificação de riscos. A norma indica o uso de cores padronizadas para estas finalidades, embora não especifique quais cores, remetendo a normas técnicas oficiais que estabelecem vermelho, laranja, amarelo
Este documento estabelece diretrizes sobre sinalização de segurança e classificação de produtos químicos em ambientes de trabalho. Determina que cores e sinais devem ser usados para indicar riscos. Exige que produtos químicos sejam classificados e rotulados de acordo com um sistema global harmonizado, e que as empresas forneçam fichas de dados de segurança para os trabalhadores.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para prevenção de acidentes. Ele define 12 cores básicas e especifica o uso de cada uma para identificar equipamentos, áreas, canalizações e advertir sobre riscos. A norma também trata da sinalização para armazenamento de substâncias perigosas e rotulagem preventiva.
Este documento descreve as cores e sinais de segurança que devem ser usados em locais de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora 26. Ele especifica as cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e seus significados de segurança, bem como sinais de proibição, perigo, obrigação, emergência e incêndio.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos. Ele define as cores vermelho, amarelo, branco, preto, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e especifica como cada uma deve ser usada para identificar equipamentos, canalizações, áreas e riscos.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, áreas e canalizações. É definido que o vermelho será usado para equipamentos de combate a incêndio, o amarelo para áreas de risco, e o verde para indicar segurança. A norma também especifica as cores para identificar diferentes tipos de canalizações.
Este documento estabelece diretrizes sobre classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados no ambiente de trabalho. Ele dispensa a aplicação de rotulagem preventiva para produtos saneantes registrados na ANVISA e determina a utilização de cores padronizadas para identificar equipamentos e canalizações industriais.
A NR 26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho, incluindo o uso de cores para indicar perigos e riscos. Devem ser adotadas cores padronizadas conforme normas técnicas para equipamentos de segurança, tubulações e advertência de riscos. Além das cores, outras formas de prevenção e comunicação devem ser usadas, e o uso de cores deve ser equilibrado para não causar distração.
A NR-26 estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, incluindo a identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações. Ela também trata da rotulagem de produtos químicos perigosos e da identificação de riscos. A norma indica o uso de cores padronizadas para estas finalidades, embora não especifique quais cores, remetendo a normas técnicas oficiais que estabelecem vermelho, laranja, amarelo
Este documento estabelece diretrizes sobre sinalização de segurança e classificação de produtos químicos em ambientes de trabalho. Determina que cores e sinais devem ser usados para indicar riscos. Exige que produtos químicos sejam classificados e rotulados de acordo com um sistema global harmonizado, e que as empresas forneçam fichas de dados de segurança para os trabalhadores.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para prevenção de acidentes. Ele define 12 cores básicas e especifica o uso de cada uma para identificar equipamentos, áreas, canalizações e advertir sobre riscos. A norma também trata da sinalização para armazenamento de substâncias perigosas e rotulagem preventiva.
Este documento descreve as cores e sinais de segurança que devem ser usados em locais de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora 26. Ele especifica as cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e seus significados de segurança, bem como sinais de proibição, perigo, obrigação, emergência e incêndio.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos. Ele define as cores vermelho, amarelo, branco, preto, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e especifica como cada uma deve ser usada para identificar equipamentos, canalizações, áreas e riscos.
Este documento estabelece as cores que devem ser usadas em locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando equipamentos de segurança, áreas e canalizações. É definido que o vermelho será usado para equipamentos de combate a incêndio, o amarelo para áreas de risco, e o verde para indicar segurança. A norma também especifica as cores para identificar diferentes tipos de canalizações.
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n° 26 sobre sinalização de segurança para estabelecer novas regras sobre classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos utilizando o Sistema Globalmente Harmonizado da ONU. Os fabricantes devem classificar produtos químicos e fornecer rotulagem e fichas de dados de acordo com o sistema. Os empregadores devem assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas de dados e treiná-los sobre os riscos dos produtos.
A NR 26 estabelece padrões de cores para sinalização de segurança nos ambientes de trabalho visando prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança e áreas, e alertar sobre riscos. O uso de cores permite uma reação automática e evita que as pessoas precisem parar para ler sinais, mas não substitui outras formas de sinalização. As cores devem ser usadas de forma equilibrada para não causar distração ou fadiga aos trabalhadores.
O documento descreve as cores e suas aplicações na sinalização de segurança de acordo com a NR-26. Ele especifica as cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e indica quais perigos ou equipamentos cada cor deve ser usada para identificar, como extintores, saídas de emergência, partes móveis de máquinas e canalizações de diferentes fluidos.
O documento descreve as cores e suas aplicações para sinalização de segurança em locais de trabalho de acordo com a NR-26. Ele especifica cores como vermelho para itens relacionados a incêndios, amarelo para áreas de risco, verde para segurança e suas respectivas aplicações. O documento também menciona outras cores como laranja, azul, preto e suas finalidades na sinalização de locais de trabalho.
A NR 26 estabelece as cores a serem usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para indicar riscos e equipamentos de segurança. Ela também determina a classificação e rotulagem de produtos químicos de acordo com o sistema GHS da ONU para identificar riscos à saúde.
Este documento estabelece normas sobre sinalização de segurança e classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos no ambiente de trabalho. Ele define as cores que devem ser usadas para indicar riscos e áreas de segurança, além de estabelecer os requisitos para classificação, rotulagem e disponibilização de informações sobre produtos químicos perigosos de acordo com padrões internacionais.
1. Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco.
2. A sinalização de emergência inclui sinalização básica e complementar para alertar sobre riscos, orientar sobre rotas de evacuação e localizar equipamentos de combate a incêndio.
3. São detalhados os procedimentos para instalação, tipos, locais e especificações técnicas da sinalização de emergência.
O documento discute o sistema de identificação e classificação de produtos perigosos no Brasil, que segue a numeração estabelecida pelas Nações Unidas (ONU). Os produtos são classificados em classes e subclasses de acordo com seus riscos físicos e químicos, e devem ser transportados com painéis de identificação contendo o número ONU e de risco. O documento também aborda procedimentos para incidentes com produtos perigosos, como zoneamento, isolamento, estacionamento de viaturas e descontaminação.
O documento discute requisitos de segurança para instalações que manipulam líquidos inflamáveis e combustíveis, cobrindo tópicos como projeto, construção, operações de transferência, prevenção de incêndios, explosões e vazamentos, e respostas a emergências. Regras específicas são fornecidas para silos e armazéns agrícolas devido aos riscos de explosão de poeira.
Este documento estabelece diretrizes e padrões para manutenção mecânica de veículos, máquinas e equipamentos de uma empresa, incluindo responsabilidades, fatores de risco, requisitos operacionais, ferramentas e equipamentos. Ele descreve procedimentos de segurança como inspeções regulares de ferramentas e equipamentos, uso de EPIs, armazenamento seguro de produtos químicos e gestão de riscos em atividades como soldagem e manuseio de gases.
1) Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, como extração, armazenamento e transferência.
2) As instalações são classificadas em Classes I, II ou III dependendo do tipo de atividade e capacidade de armazenamento.
3) Regras detalhadas são fornecidas para projeto, análise de riscos, segurança operacional, manutenção, treinamento e resposta a emergências.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis líquidos. Ele classifica as instalações em três classes com base no tipo de atividade e capacidade de armazenamento, e define requisitos para projeto, prontuário, análise de riscos, prevenção de acidentes, capacitação e emergências.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
APOSTILA.SEGURANCA.E.SAUDE.NO.TRABALHO.COM INFLAMAVEIS E COMBUSTIVIES.NR.20.pdfssuser22319e
Este documento descreve a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR classifica as instalações em três classes e define requisitos para projeto, construção, operação, manutenção e inspeção visando a proteção dos trabalhadores.
APOSTILA.SEGURANCA.E.SAUDE.NO.TRABALHO.COM INFLAMAVEIS E COMBUSTIVIES.NR.20.pptssuser22319e
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR classifica as instalações em três classes e define requisitos para projeto, construção, operação e procedimentos de trabalho seguros nestas instalações.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como prevenção de acidentes, identificação de equipamentos e áreas, e advertência de riscos. Ele lista as cores adotadas (vermelho, amarelo, branco etc), suas aplicações específicas e observações importantes sobre o uso das cores.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como prevenção de acidentes, identificação de equipamentos e áreas, e advertência de riscos. Ele lista as cores adotadas (vermelho, amarelo, branco etc), suas aplicações específicas e observações importantes sobre o uso das cores.
O documento descreve as normas de sinalização de segurança que devem ser adotadas em instalações e serviços de eletricidade. Ele especifica as cores que devem ser usadas para identificar diferentes tipos de equipamentos, áreas e riscos, como vermelho para equipamentos de combate a incêndio, amarelo para áreas de risco, e verde para equipamentos de segurança. Também fornece diretrizes sobre como sinalizar circuitos elétricos, áreas de trabalho e equipamentos desligados para proteger funcionários e o público.
Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco no estado de Minas Gerais, Brasil. Ele descreve os tipos de sinalização requeridos, incluindo proibição, alerta, orientação, equipamentos e complementares, e fornece detalhes sobre suas características, aplicações e instalações adequadas.
O documento apresenta três frases:
1) Apresenta as principais partes de uma retroescavadeira e seus componentes numerados de 1 a 18.
2) Dispõe sobre a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
3) Detalha os principais itens da NR 20, incluindo classificação de instalações, projeto, segurança operacional, manutenção, entre outros.
Esta portaria altera a Norma Regulamentadora n° 26 sobre sinalização de segurança para estabelecer novas regras sobre classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos utilizando o Sistema Globalmente Harmonizado da ONU. Os fabricantes devem classificar produtos químicos e fornecer rotulagem e fichas de dados de acordo com o sistema. Os empregadores devem assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas de dados e treiná-los sobre os riscos dos produtos.
A NR 26 estabelece padrões de cores para sinalização de segurança nos ambientes de trabalho visando prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança e áreas, e alertar sobre riscos. O uso de cores permite uma reação automática e evita que as pessoas precisem parar para ler sinais, mas não substitui outras formas de sinalização. As cores devem ser usadas de forma equilibrada para não causar distração ou fadiga aos trabalhadores.
O documento descreve as cores e suas aplicações na sinalização de segurança de acordo com a NR-26. Ele especifica as cores vermelha, amarela, branca, preta, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom e indica quais perigos ou equipamentos cada cor deve ser usada para identificar, como extintores, saídas de emergência, partes móveis de máquinas e canalizações de diferentes fluidos.
O documento descreve as cores e suas aplicações para sinalização de segurança em locais de trabalho de acordo com a NR-26. Ele especifica cores como vermelho para itens relacionados a incêndios, amarelo para áreas de risco, verde para segurança e suas respectivas aplicações. O documento também menciona outras cores como laranja, azul, preto e suas finalidades na sinalização de locais de trabalho.
A NR 26 estabelece as cores a serem usadas na sinalização de segurança em locais de trabalho para indicar riscos e equipamentos de segurança. Ela também determina a classificação e rotulagem de produtos químicos de acordo com o sistema GHS da ONU para identificar riscos à saúde.
Este documento estabelece normas sobre sinalização de segurança e classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos no ambiente de trabalho. Ele define as cores que devem ser usadas para indicar riscos e áreas de segurança, além de estabelecer os requisitos para classificação, rotulagem e disponibilização de informações sobre produtos químicos perigosos de acordo com padrões internacionais.
1. Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco.
2. A sinalização de emergência inclui sinalização básica e complementar para alertar sobre riscos, orientar sobre rotas de evacuação e localizar equipamentos de combate a incêndio.
3. São detalhados os procedimentos para instalação, tipos, locais e especificações técnicas da sinalização de emergência.
O documento discute o sistema de identificação e classificação de produtos perigosos no Brasil, que segue a numeração estabelecida pelas Nações Unidas (ONU). Os produtos são classificados em classes e subclasses de acordo com seus riscos físicos e químicos, e devem ser transportados com painéis de identificação contendo o número ONU e de risco. O documento também aborda procedimentos para incidentes com produtos perigosos, como zoneamento, isolamento, estacionamento de viaturas e descontaminação.
O documento discute requisitos de segurança para instalações que manipulam líquidos inflamáveis e combustíveis, cobrindo tópicos como projeto, construção, operações de transferência, prevenção de incêndios, explosões e vazamentos, e respostas a emergências. Regras específicas são fornecidas para silos e armazéns agrícolas devido aos riscos de explosão de poeira.
Este documento estabelece diretrizes e padrões para manutenção mecânica de veículos, máquinas e equipamentos de uma empresa, incluindo responsabilidades, fatores de risco, requisitos operacionais, ferramentas e equipamentos. Ele descreve procedimentos de segurança como inspeções regulares de ferramentas e equipamentos, uso de EPIs, armazenamento seguro de produtos químicos e gestão de riscos em atividades como soldagem e manuseio de gases.
1) Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, como extração, armazenamento e transferência.
2) As instalações são classificadas em Classes I, II ou III dependendo do tipo de atividade e capacidade de armazenamento.
3) Regras detalhadas são fornecidas para projeto, análise de riscos, segurança operacional, manutenção, treinamento e resposta a emergências.
Este documento estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis líquidos. Ele classifica as instalações em três classes com base no tipo de atividade e capacidade de armazenamento, e define requisitos para projeto, prontuário, análise de riscos, prevenção de acidentes, capacitação e emergências.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
APOSTILA.SEGURANCA.E.SAUDE.NO.TRABALHO.COM INFLAMAVEIS E COMBUSTIVIES.NR.20.pdfssuser22319e
Este documento descreve a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR classifica as instalações em três classes e define requisitos para projeto, construção, operação, manutenção e inspeção visando a proteção dos trabalhadores.
APOSTILA.SEGURANCA.E.SAUDE.NO.TRABALHO.COM INFLAMAVEIS E COMBUSTIVIES.NR.20.pptssuser22319e
Este documento descreve a Norma Regulamentadora no 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR classifica as instalações em três classes e define requisitos para projeto, construção, operação e procedimentos de trabalho seguros nestas instalações.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como prevenção de acidentes, identificação de equipamentos e áreas, e advertência de riscos. Ele lista as cores adotadas (vermelho, amarelo, branco etc), suas aplicações específicas e observações importantes sobre o uso das cores.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como prevenção de acidentes, identificação de equipamentos e áreas, e advertência de riscos. Ele lista as cores adotadas (vermelho, amarelo, branco etc), suas aplicações específicas e observações importantes sobre o uso das cores.
O documento descreve as normas de sinalização de segurança que devem ser adotadas em instalações e serviços de eletricidade. Ele especifica as cores que devem ser usadas para identificar diferentes tipos de equipamentos, áreas e riscos, como vermelho para equipamentos de combate a incêndio, amarelo para áreas de risco, e verde para equipamentos de segurança. Também fornece diretrizes sobre como sinalizar circuitos elétricos, áreas de trabalho e equipamentos desligados para proteger funcionários e o público.
Este documento estabelece diretrizes para a sinalização de emergência em edifícios e áreas de risco no estado de Minas Gerais, Brasil. Ele descreve os tipos de sinalização requeridos, incluindo proibição, alerta, orientação, equipamentos e complementares, e fornece detalhes sobre suas características, aplicações e instalações adequadas.
O documento apresenta três frases:
1) Apresenta as principais partes de uma retroescavadeira e seus componentes numerados de 1 a 18.
2) Dispõe sobre a Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
3) Detalha os principais itens da NR 20, incluindo classificação de instalações, projeto, segurança operacional, manutenção, entre outros.
2. NR 26 - Sinalização de Segurança
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho
de 1978 06/07/78
Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de
de 2011 27/05/11.
Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15
2011) 26.1 Cor na segurança do trabalho
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança
em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar
e advertir acerca dos riscos existentes.
3. 26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a
fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao
trabalhador.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para
identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas,
identificar tubulações empregadas para a condução de
líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao
disposto nas normas técnicas oficiais
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de
outras formas de prevenção de acidentes.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com
Dados de Segurança de Produto Químico
4. 26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve
ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a
saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser
baseada em lista de classificação harmonizada ou com a
realização de ensaios exigidos pelo processo de
classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação
harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada
lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
5. 26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico
classificado como perigoso a segurança e saúde dos
trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização
das Nações Unidas.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes
elementos: a) identificação e composição do produto
químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de
advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de
elementos com informações escritas, impressas ou
gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser
afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o
produto.
6. 26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva
devem atender ao disposto em norma técnica oficial
vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como
perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores
conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva
simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do
nome, a informação de que se trata de
produto não classificado como perigoso e recomendações
de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o
fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar
disponível ficha com dados de segurança do produto
químico para todo produto químico classificado como
perigoso.
7. 26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de
segurança do produto químico devem seguir o estabelecido
pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização
das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha
com dados de segurança o nome e a concentração, ou
faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se
estiverem presentes em concentração igual ou superior
aos valores de corte/limites de concentração
estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de
perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de
segurança devem atender ao disposto em norma técnica
oficial vigente.
8. 26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos
trabalhadores às fichas com dados de segurança dos
produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a
produto químico não classificado como perigoso, mas cujos
usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a
segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha
com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o
uso seguro e procedimentos para atuação em
situações de emergência com o produto químico.
10. Funções das cores na
segurança
Prevenção de Acidentes;
Identificar os equipamentos de segurança;
Delimitando áreas;
Identificação de Tubulações de líquidos e
gases advertindo contra riscos;
Identificar e advertir acerca dos riscos
existentes.
11. Observações Importantes
A utilização das cores não dispensa o
emprego de outras formas de prevenção de
acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido
possível, a fim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
13. Vermelho
Equipamentos de proteção e combate a
incêndios;
NÃO deverá ser utilizada na empresa para:
Assinalar perigo, por ser de pouca
visibilidade comparada com o:
AMARELO (alta visibilidade) ;
ALARANJADO (alerta).
14. É empregado para identificar:
Caixa de alarme de
incêndio;
Hidrantes;
Bombas de incêndio;
Sirene de alarme;
Caixas com cobertores
Extintores, localizações e
indicações;
Localização de man-
gueiras;
Baldes de areia ou água;
Tubulações, válvulas e
hastes do sistema de
aspersão de água;
Transporte com
equipamentos de combate
a incêndios;
Rede dos “Sprinklers”;
Mangueira de acetileno.
15. Vermelho em casos
excepcionais:
Nas luzes a serem colocadas em barricadas,
tapumes de construção e quaisquer outras
obstruções temporárias.
Em botões interruptores de circuitos
elétricos para paradas de emergência.
16. Amarelo
Canalizações para indicar gases não
liqüefeitos.
Deve ser indicado para:
“CUIDADO!” Assinalando:
Partes baixas de escadas móveis.
Corrimões, parapeitos, pisos e
partes inferiores de escadas que
apresentem riscos.
Espelhos de degraus de escadas.
17. Amarelo
Bordos desguarnecidos de
aberturas no solo e de pla-
taformas que não possam
ter corrimões.
Bordas horizontais de por-
tas de elevadores que se
fecham verticalmente.
Faixas no piso de entrada de
elevadores e platafor-mas de
carregamento.
Meios-fios.
Corredores sem saída.
Vigas colocadas à baixa altura.
Cabines, caçambas e gatos-de-
pontes-rolantes, guindastes,
escavadeiras...
Empilhadeiras, Tratores,
Vagonetes, reboques, Tc...
Fundos de letreiros e avisos de
advertência.
Bandeiras como sinal de
advertência (combinado ao
preto).
19. Amarelo
Pilastras, vigas, postes, colunas e partes
salientes da estrutura e equipamentos em
que se possa esbarrar.
Cavaletes, porteiras e lanças de cancela.
Comandos e equipamentos suspensos que
ofereçam riscos.
Pára-choques para veículos de transporte
pesados, com listras pretas.
20. Branco
Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas
(localização e largura).
Direção e circulação por meio de sinais.
Localização e coletores de resíduos.
Localização de bebedouros.
Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de
combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.
Área destinadas à armazenagem.
Zonas de segurança.
21. Preto
Empregado para indicar as canalizações de
inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade
(ex....: óleo lubrificante, asfalto, óleo
combustível, alcatrão, piche, Tc...
Poderá ser utilizado em substituição ao branco,
ou combinado a este quando condições
especiais o exigirem.
22. Azul
Utilizado em “Cuidado!”, ficando o seu
emprego limitado a avisos contra o uso
e movimentação de equipamentos, que
deverão permanecer fora de serviço.
Empregados em barreiras e bandeirolas
de advertência a serem localizadas nos
pontos de comandos de partida, ou
fontes de energia dos equipamentos.
24. Azul
Canalizações de ar comprimido.
Prevenção contra movimento acidental de qualquer
equipamento em manutenção.
Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de
potência.
25. Verde
Canalização de água.
Caixas de
equipamentos de
socorro de urgência.
Caixas contendo
máscaras contra gases.
Chuveiros de
segurança.
Macas.
Fontes lava-olhos
Porta de entrada de salas
de curativo de urgência.
Localização de EPI, caixa
contendo EPI.
Emblemas de segurança.
Dispositivos de segurança.
Mangueiras de oxigênio
(solda oxiacetilênica).
SEGURANÇA
26. Laranja
Tubulações contendo
ácidos.
Partes móveis de
máquinas e
equipamentos.
Partes internas das
guardas das máquinas
que pos-sam ser
removidas ou abertas.
Faces internas de caixas
protetoras de dispositivos
elétricos.
Faces externas de
polias e engrenagens.
Botões de arranque de
segurança.
Dispositivos de cortes,
bordas de serras,
prensas.
27. Púrpura
Perigos das radiações eletromagnéticas penetrantes
provenientes de partículas nucleares.
Portas ou aberturas de acesso a áreas com radiatividade.
Locais onde tenham sido enterrados materiais radiativos.
Recipientes de materiais radiativos ou de refugos de
materiais e equipamentos contaminados.
Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores
de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas
nucleares.
28. Lilás
O lilás deverá ser usado para indicar
canalizações que contenham álcalis
(bases), p. ex...: NaOH. As refinarias de
petróleo poderão utilizar o lilás para a
identificação de lubrificantes.
29. Cinza
• Claro
Usado para identificar canalizações
em vácuo.
• Escuro
Usado para identificar eletrodutos.
30. Alumínio
Será utilizado em canalizações
contendo gases liquefeitos,
inflamáveis e combustíveis de baixa
viscosidade (ex....: óleo diesel,
gasolina, querosene, óleo
lubrificante, etc..).
31. Marrom
Pode ser adotado a critério da empresa,
para identificar qualquer fluído não
identificável pelas demais cores.
32. Tubulações
Devem receber a aplicações de cores
em toda a sua extensão e também nos
acessórios a fim de identificar o produto
e evitar acidentes.
Necessidade de identificação mais
detalhada (concentração, temperatura,
pressões, pureza, etc..) identificar-se-á
por faixas em cores contrastantes.
33. Tubulações
Se necessário pode-se identificar o
sentido do fluxo, com setas em cores
contrastantes.
OBRIGATORIAMENTE, a canalização
de água potável deverá ser diferenciada
das demais.
34. Substâncias Perigosas
Todo o material que seja, isoladamente
ou não, corrosivo, tóxico, radiativo,
oxidante, e que durante o seu manejo,
armazenamento, processamento,
embalagem, transporte, possa conduzir
efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos e ambientes de trabalho.
35.
36. Sinalização para armazenamento
de substâncias perigosas
Identificação dos recipientes.
Rotulagem
NOME TÉCNICO DO PRODUTO;
PALAVRA DE ADVERTÊNCIA, designando
o grau de risco;
INDICAÇÕES DE RISCO;
MEDIDAS PREVENTIVAS, abrangendo
aquelas a serem tomadas;
38. Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá
encontrar na NBR.
No Brasil as normas técnicas oficiais têm como consulta
a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na
qual a mesma que elabora a Norma Brasileira (NBR).
Portanto, pode se dizer que a norma técnica oficial
emprega para cores de segurança é a NBR 7195 de
31.07.1995 – Cores para Segurança, com o objetivo de
fixar as cores que devem ser usadas para prevenção de
acidentes, empregadas para identificar e advertir contra
riscos.
40. NBR 6493 de 30.11.1994 – que trata-se de Emprego de
Cores para Identificações para Tubulações, com o objetivo
de fixar as condições exigíveis para o emprego de cores na
identificação de tubulações para a canalização de fluidos e
material fragmentado ou condutores elétricos, com a
finalidade de facilitar a identificação e evitar acidentes.
Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá
encontrar na NBR.
42. É uma norma, para unificar as informações globalmente,
fazendo com que todas as empresas (Globalmente)
trabalhem com o mesmo sistema de classificação.
Lembrando que alem das aplicações das NBRs citadas
acima, os colaboradores devem ser treinados a fim de
evitar acidentes no momento de fazer alguma manutenção,
manuseio, deslocamento dentro da empresa.
Na NR 26 há algo novo, que informa sobre a Classificação,
Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de
Produto Químico, essas informações podem ser
encontradas na GHS – Sistema Globalmente Harmonizado
de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da
Organização das Nações Unidas.
43. Em relação à classificação de perigo a norma nos diz que
“Na ausência de lista nacional de classificação
harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada
lista internacional”.
Hoje nós temos uma norma que trata – se de
classificação de perigo que é a NBR 14725 – parte 2 –
CLASSIFICAÇÃO DE PERIGO – que tem por objetivo
estabelece critérios para o sistema de classificação de
perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou
misturas, de modo a fornecer ao usuário informações
relativas à segurança, à saúde humana e ao meio
ambiente.
44. Se tratando de rotulagem preventiva, na rotulagem deve
conter elementos importantes para a identificação do
produto. Novamente a NR 26 nos diz que “Os aspectos
relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto
em norma técnica oficial vigente.”
A norma oficial vigente é a NBR 14725 – parte 3 –
ROTULAGEM PREVENTIVA – que estabelece as
informações de segurança relacionadas ao produto químico
perigoso a serem incluídas na rotulagem.
45. Identificação e composição do produto químico;
Pictograma de Perigo – Sabem o que é pictograma?
Palavra de advertência – Perigo / Cuidado;
Frase de perigo – Gás Inflamável;
Frases de Precaução – Mantenha afastado do fogo (não
fume);
Informações suplementares – Informações sobre
proteção ao Meio Ambiente, Proteção Individual;
Na Rotulagem Preventiva, deve conter alguns os seguintes
elementos:
46. Temos essa norma? Sim, temos essa norma, que é a NBR
14725 – parte 4 – FICHA DE INFORMAÇÃO DE
SEGURANÇA, que fornece informações sobre vários
aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas)
quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio
ambiente.
Por finalizar, entramos na questão da ficha com dados de
segurança, na qual, novamente a NR 26 informa que “Os
aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Na NR 26 não fala, mas trata – se da Ficha de Informação
de Segurança de Produtos Químico (FISPQ), já conhecida
por muitos.
47. Para maiores detalhes, leia a NR26 na integra nos sites
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-
1.htm
http://www.abntcatalogo.com.br/
REFERENCIAS