Este documento define um Programa de Controle Auditivo (PCA) para proteger a audição dos trabalhadores do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) contra ruídos ocupacionais. O programa estabelece medidas como avaliações de exposição ao ruído, controles de engenharia e uso de protetores auriculares, exames auditivos periódicos dos trabalhadores e treinamentos sobre conservação da audição.
O documento fornece uma lista de verificação para inspeções em marmorarias, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A lista detalha vários itens a serem inspecionados, como controle de poeira, ruído, instalações elétricas, proteção de máquinas, movimentação de materiais, e programas de gestão em saúde e segurança. Instituições como o Ministério Público do Trabalho, Secretaria da Saúde de São Paulo e sindicatos participaram da
O documento discute os aspectos da legislação da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e da Norma Regulamentadora NR 01. Apresenta as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Também aborda os requisitos para treinamentos, capacitação e comunicação de riscos aos trabalhadores.
O documento descreve um programa de prevenção de acidentes de trabalho implementado em uma refinaria no ano 2000. Naquele ano, a incidência anual de acidentes não-fatais com mais de 3 dias de afastamento era de 10%, mas caiu para 6% após um ano do programa. O texto também contém questões sobre conceitos de epidemiologia, legislação sobre acidentes de trabalho e saúde ocupacional.
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
O documento fornece informações sobre treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento abrange tópicos como organização e objetivos da CIPA, identificação de riscos, legislação de segurança no trabalho, e primeiros socorros. O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
O documento discute o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em modificar o ambiente de trabalho de forma a prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA tem como objetivo identificar riscos, elaborar planos de prevenção, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. O documento também descreve as responsabilidades e treinamento necessário para a CIPA.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O documento fornece uma lista de verificação para inspeções em marmorarias, com o objetivo de avaliar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. A lista detalha vários itens a serem inspecionados, como controle de poeira, ruído, instalações elétricas, proteção de máquinas, movimentação de materiais, e programas de gestão em saúde e segurança. Instituições como o Ministério Público do Trabalho, Secretaria da Saúde de São Paulo e sindicatos participaram da
O documento discute os aspectos da legislação da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e da Norma Regulamentadora NR 01. Apresenta as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Também aborda os requisitos para treinamentos, capacitação e comunicação de riscos aos trabalhadores.
O documento descreve um programa de prevenção de acidentes de trabalho implementado em uma refinaria no ano 2000. Naquele ano, a incidência anual de acidentes não-fatais com mais de 3 dias de afastamento era de 10%, mas caiu para 6% após um ano do programa. O texto também contém questões sobre conceitos de epidemiologia, legislação sobre acidentes de trabalho e saúde ocupacional.
O documento discute as responsabilidades e requisitos para trabalhos em altura de forma segura. Deve-se planejar, organizar e executar esses trabalhos com capacitação adequada dos trabalhadores, equipamentos de proteção e supervisão para prevenir acidentes que podem ocorrer a partir de 2 metros de altura. Empregadores e trabalhadores têm obrigações legais para garantir a saúde e segurança nessas atividades.
O documento fornece informações sobre treinamento para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento abrange tópicos como organização e objetivos da CIPA, identificação de riscos, legislação de segurança no trabalho, e primeiros socorros. O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores.
Este documento é um checklist para inspeção de conformidade com normas de segurança para trabalho em altura. Ele verifica se a empresa possui procedimentos, equipamentos de proteção, treinamentos e autorizações necessários para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades em altura.
O documento discute o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em modificar o ambiente de trabalho de forma a prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA tem como objetivo identificar riscos, elaborar planos de prevenção, inspecionar locais de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. O documento também descreve as responsabilidades e treinamento necessário para a CIPA.
NR 35, É uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
O documento discute conceitos fundamentais sobre caldeiras e vasos sob pressão de acordo com a NR13, incluindo pressão, força, temperatura, calor e as formas de transferência de calor. Também aborda brevemente a história do desenvolvimento de caldeiras ao longo dos séculos.
O documento discute a história da segurança no trabalho desde a Revolução Industrial, destacando a necessidade de adaptação do trabalho ao homem para prevenir acidentes. Também apresenta as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho e o papel do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a história e desenvolvimento da segurança no trabalho desde a Revolução Industrial, identificando os principais riscos à saúde dos trabalhadores e medidas de prevenção, como a atuação da CIPA e uso de equipamentos de proteção.
Este documento apresenta um treinamento sobre segurança em trabalhos em altura de acordo com a NR 35. O objetivo do curso é promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência. O conteúdo programático inclui introdução a trabalhos em altura, normas de segurança, riscos, equipamentos de proteção, análise de riscos e primeiros socorros.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando cinco módulos: 1) A CIPA, seu objetivo, organização e atribuições; 2) Introdução à segurança do trabalho, incluindo acidentes, inspeções e campanhas; 3) Prevenção e combate a incêndios; 4) Noções básicas de primeiros socorros; 5) Norma Regulamentadora NR-5. O curso ensina os participantes a identificar riscos e propor medidas preventivas para proteger a sa
Este relatório apresenta os resultados de uma avaliação de riscos realizada num Centro Social, identificando alguns riscos e propondo ações de melhoria. Foram detetadas não conformidades relacionadas com equipamentos, sinalização e movimentação manual de cargas. O relatório inclui uma análise dos acidentes de trabalho e sugestões para reduzir os riscos.
O documento discute a segurança na operação de caldeiras, abordando conceitos como normas regulamentadoras, grandezas físicas, fluidos, pressão, calor e temperatura. Também apresenta detalhes sobre tipos de caldeiras, instrumentos de controle, operação, manutenção e riscos associados à atividade.
O documento discute treinamento de CIPA, identificando e classificando diversos riscos à saúde no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e ambientais. Ele também aborda a elaboração de mapas de risco, inspeções de segurança, acidentes do trabalho e obrigações dos empregadores e empregados.
O documento discute a segurança no trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e descreve os principais riscos ambientais e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor. Também aborda a importância da prevenção de acidentes por meio do uso adequado de equipamentos de proteção individual.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em uma obra de construção civil, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como medições
O documento discute a importância da higiene e segurança no trabalho para as empresas e trabalhadores. Aborda as obrigações do empregador em estabelecer políticas de prevenção e fornecer informação e treinamento aos funcionários. Também descreve os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
O documento discute princípios de higiene e segurança no trabalho, incluindo riscos físicos como ruído, vibrações e radiação. Também aborda equipamentos de proteção individual e medidas para controlar riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos legais e objetivos de programas de conservação auditiva (PCA) e proteção respiratória (PPR) nas empresas, incluindo os tipos de protetores, treinamento de usuários e manutenção dos equipamentos.
Este documento estabelece os procedimentos para o uso de equipamentos de proteção auditiva na empresa CP SOLUÇÕES, incluindo especificações dos equipamentos, exames médicos, treinamento de usuários, distribuição, uso obrigatório em certas áreas, higienização e substituição.
Este documento estabelece os procedimentos para o uso de equipamentos de proteção auditiva na empresa CP SOLUÇÕES, incluindo especificações dos equipamentos, exames médicos, treinamento de usuários, distribuição, uso obrigatório em certas áreas, higienização e substituição. O objetivo é proteger a audição dos funcionários conforme exigido pela legislação trabalhista.
Este documento descreve as diretrizes de um Programa de Conservação Auditiva (PCA) implementado em uma empresa. O programa tem como objetivos estabelecer ações para prevenir a perda auditiva dos funcionários expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA inclui a avaliação da exposição ao ruído, controles de engenharia para reduzir o ruído, exames audiométricos periódicos dos funcionários e educação sobre a conservação da audição. Profissionais como engenheiros, fonoaudiólogos e mé
Este documento apresenta um Programa de Conservação Auditiva (PCA) para proteger a saúde auditiva dos empregados expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA descreve os procedimentos para monitorar os níveis de ruído, fornecer equipamentos de proteção, treinar os empregados e realizar exames audiométricos periódicos para detectar perda auditiva precoce. O objetivo é prevenir danos à audição dos trabalhadores e cumprir a legislação sobre saúde e segurança no trabalho.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora NR-33 sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados no Brasil. A NR-33 estabelece requisitos para identificação e avaliação de riscos em espaços confinados, além de responsabilidades dos empregadores e medidas de emergência e salvamento. O documento também fornece detalhes sobre o processo de elaboração da NR-33.
O documento discute conceitos fundamentais sobre caldeiras e vasos sob pressão de acordo com a NR13, incluindo pressão, força, temperatura, calor e as formas de transferência de calor. Também aborda brevemente a história do desenvolvimento de caldeiras ao longo dos séculos.
O documento discute a história da segurança no trabalho desde a Revolução Industrial, destacando a necessidade de adaptação do trabalho ao homem para prevenir acidentes. Também apresenta as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho e o papel do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo responsabilidades do empregador e trabalhador, exigindo capacitação e treinamento, planejamento da atividade e uso obrigatório de sistemas de proteção contra quedas.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute a história e desenvolvimento da segurança no trabalho desde a Revolução Industrial, identificando os principais riscos à saúde dos trabalhadores e medidas de prevenção, como a atuação da CIPA e uso de equipamentos de proteção.
Este documento apresenta um treinamento sobre segurança em trabalhos em altura de acordo com a NR 35. O objetivo do curso é promover a capacitação de trabalhadores sobre prevenção de acidentes, análise de riscos, uso correto de EPI e procedimentos de emergência. O conteúdo programático inclui introdução a trabalhos em altura, normas de segurança, riscos, equipamentos de proteção, análise de riscos e primeiros socorros.
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando cinco módulos: 1) A CIPA, seu objetivo, organização e atribuições; 2) Introdução à segurança do trabalho, incluindo acidentes, inspeções e campanhas; 3) Prevenção e combate a incêndios; 4) Noções básicas de primeiros socorros; 5) Norma Regulamentadora NR-5. O curso ensina os participantes a identificar riscos e propor medidas preventivas para proteger a sa
Este relatório apresenta os resultados de uma avaliação de riscos realizada num Centro Social, identificando alguns riscos e propondo ações de melhoria. Foram detetadas não conformidades relacionadas com equipamentos, sinalização e movimentação manual de cargas. O relatório inclui uma análise dos acidentes de trabalho e sugestões para reduzir os riscos.
O documento discute a segurança na operação de caldeiras, abordando conceitos como normas regulamentadoras, grandezas físicas, fluidos, pressão, calor e temperatura. Também apresenta detalhes sobre tipos de caldeiras, instrumentos de controle, operação, manutenção e riscos associados à atividade.
O documento discute treinamento de CIPA, identificando e classificando diversos riscos à saúde no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e ambientais. Ele também aborda a elaboração de mapas de risco, inspeções de segurança, acidentes do trabalho e obrigações dos empregadores e empregados.
O documento discute a segurança no trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e descreve os principais riscos ambientais e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor. Também aborda a importância da prevenção de acidentes por meio do uso adequado de equipamentos de proteção individual.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em uma obra de construção civil, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como medições
O documento discute a importância da higiene e segurança no trabalho para as empresas e trabalhadores. Aborda as obrigações do empregador em estabelecer políticas de prevenção e fornecer informação e treinamento aos funcionários. Também descreve os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.
O documento descreve as principais responsabilidades dos supervisores em relação à segurança e saúde no trabalho. Entre elas estão cumprir a política de segurança da empresa, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, participar de verificações de segurança, comunicar riscos à área de segurança, interromper atividades inseguras e reportar acidentes imediatamente. O supervisor também deve orientar sobre riscos e normas de segurança.
O documento discute princípios de higiene e segurança no trabalho, incluindo riscos físicos como ruído, vibrações e radiação. Também aborda equipamentos de proteção individual e medidas para controlar riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento descreve os requisitos legais e objetivos de programas de conservação auditiva (PCA) e proteção respiratória (PPR) nas empresas, incluindo os tipos de protetores, treinamento de usuários e manutenção dos equipamentos.
Este documento estabelece os procedimentos para o uso de equipamentos de proteção auditiva na empresa CP SOLUÇÕES, incluindo especificações dos equipamentos, exames médicos, treinamento de usuários, distribuição, uso obrigatório em certas áreas, higienização e substituição.
Este documento estabelece os procedimentos para o uso de equipamentos de proteção auditiva na empresa CP SOLUÇÕES, incluindo especificações dos equipamentos, exames médicos, treinamento de usuários, distribuição, uso obrigatório em certas áreas, higienização e substituição. O objetivo é proteger a audição dos funcionários conforme exigido pela legislação trabalhista.
Este documento descreve as diretrizes de um Programa de Conservação Auditiva (PCA) implementado em uma empresa. O programa tem como objetivos estabelecer ações para prevenir a perda auditiva dos funcionários expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA inclui a avaliação da exposição ao ruído, controles de engenharia para reduzir o ruído, exames audiométricos periódicos dos funcionários e educação sobre a conservação da audição. Profissionais como engenheiros, fonoaudiólogos e mé
Este documento apresenta um Programa de Conservação Auditiva (PCA) para proteger a saúde auditiva dos empregados expostos a níveis elevados de ruído no trabalho. O PCA descreve os procedimentos para monitorar os níveis de ruído, fornecer equipamentos de proteção, treinar os empregados e realizar exames audiométricos periódicos para detectar perda auditiva precoce. O objetivo é prevenir danos à audição dos trabalhadores e cumprir a legislação sobre saúde e segurança no trabalho.
Este documento fornece uma lista de verificação para avaliar os riscos relacionados à exposição ocupacional ao ruído. A lista de verificação cobre quatro áreas principais: 1) avaliação de riscos, 2) medição do ruído, 3) organização do trabalho e medidas de controle, e 4) vigilância da saúde. O objetivo é garantir que os empregadores estejam cumprindo com as leis e regulamentos portugueses relacionados à proteção dos trabalhadores contra riscos de ruído.
O documento discute os riscos físicos no ambiente de trabalho, com foco no ruído. Ele explica os níveis máximos de exposição ao ruído permitidos, os efeitos do ruído na saúde e medidas de proteção, incluindo equipamentos de proteção individual e treinamento sobre seu uso.
Este documento discute a importância de programas efetivos de conservação auditiva e proteção respiratória nas empresas (PCA/PPR). Ele destaca a necessidade de (1) monitoramento ambiental contínuo, (2) medidas de proteção coletiva e individual, (3) controle médico dos trabalhadores, (4) treinamento e educação, e (5) registro e documentação adequados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a ruídos e agentes químicos.
Este documento descreve o Programa de Conservação Auditiva de uma empresa de construção civil, com o objetivo de prevenir a perda auditiva dos trabalhadores devido à exposição a níveis elevados de ruído. Ele define os procedimentos para monitoramento do ruído ambiental e dos equipamentos, exames audiométricos dos funcionários, uso de equipamentos de proteção e educação sobre saúde auditiva. O programa também estabelece responsabilidades para sua implementação entre os níveis gerenciais, de segurança e medicina do trabalho.
O documento descreve um Programa de Proteção Respiratória (PPR) para uma empresa. O objetivo do PPR é estabelecer mecanismos para prevenir e controlar a exposição dos trabalhadores a poeiras, fumos e outros contaminantes. O documento define responsabilidades, parâmetros de avaliação e conduta, e especifica os procedimentos para seleção e uso adequado de equipamentos de proteção respiratória.
O documento discute a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) no ambiente de trabalho, incluindo suas causas, efeitos, avaliação, prevenção e legislação. A exposição prolongada a níveis altos de ruído pode causar perda auditiva permanente. Empresas devem implementar programas de monitoramento e controle de ruído, além de fornecer equipamentos de proteção, para prevenir danos à audição dos trabalhadores.
Este manual fornece orientações sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante o manuseio de agrotóxicos, descrevendo os riscos de intoxicação e a importância dos EPIs para reduzir a exposição. Ele também explica os requisitos legais para aquisição e uso de EPIs e fornece detalhes sobre os principais tipos de EPIs e suas características.
Guia editado pela 3M do Brasil sobre a seleção de respiradores para utilização como EPI. Apresenta os limites de tolerância da ACGIH de 2003 que substituem os da NR-15 anexo 11.
1. O documento estabelece as diretrizes para a implementação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) na empresa, incluindo a seleção, uso, manutenção e treinamento sobre equipamentos de proteção respiratória.
2. O PPR define responsabilidades, critérios para escolha do equipamento, tipos de filtros recomendados, procedimentos para testes de vedação, manutenção dos equipamentos, treinamento de funcionários e registros necessários.
3. O documento também fornece definições técnicas
1. O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) para uma empresa, incluindo objetivos, definições, responsabilidades, critérios de escolha de equipamentos de proteção respiratória, ensaios de vedação e manutenção.
2. São detalhadas as definições de termos técnicos e estabelecidas as responsabilidades da gerência, segurança, supervisão e funcionários no programa.
3. O documento também especifica os critérios e procedimentos para a escolha, teste e uso adequado
1. O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) para uma empresa, incluindo objetivos, definições, responsabilidades, critérios de escolha de equipamentos de proteção respiratória, ensaios de vedação e manutenção.
2. São detalhadas as definições de termos técnicos e estabelecidas as responsabilidades da gerência, segurança, supervisão e funcionários no programa.
3. O documento também especifica os critérios e procedimentos para a escolha, teste e uso adequado
1) O documento descreve um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e um Programa de Conservação Auditiva (PCA), com ênfase no gerenciamento de riscos de ruído ocupacional. 2) Ele detalha os passos dos programas, incluindo monitoramento ambiental, medidas de proteção, controle médico e auditoria. 3) Também discute equipamentos de proteção individual como protetores auriculares e a importância do treinamento para seu uso correto.
O documento apresenta os produtos e serviços da empresa 3M para proteção respiratória, destacando: 1) Seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento com laboratórios e centros técnicos; 2) Sua presença global com fábricas em diversos países; 3) Sua atuação no Brasil há mais de 70 anos com unidades industriais e centro técnico; 4) Sua linha de respiradores descartáveis e reutilizáveis, ressaltando características como conforto e filtros.
1. O documento fornece orientações básicas para a elaboração, avaliação ou adequação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
2. O PPRA deve atender integralmente as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde e segurança no trabalho.
3. O documento descreve três situações possíveis para a realização de um PPRA: elaboração inicial, revisão sem medições ou com medições anteriores.
Este documento fornece diretrizes para a seleção de respiradores, incluindo critérios como ajuste, fatores de proteção, efeitos à pele e olhos, atividades do trabalhador e características dos respiradores. Ele também fornece informações sobre compostos químicos como nomes, limites de exposição e respiradores recomendados.
Semelhante a 3 programa de controle auditivo - pca (20)
O documento discute os adicionais de insalubridade e periculosidade pagos a trabalhadores expostos a riscos à saúde ou à vida. Explica que o adicional de insalubridade é devido quando há exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto o de periculosidade se aplica em situações de risco acentuado à vida. Também esclarece como esses adicionais são calculados e as normas que regulamentam cada caso.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. Parece ser um site sobre artesanato ou papelaria, mas sem mais detalhes disponíveis a partir do endereço fornecido.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. O domínio sugere que o site pode estar relacionado a papelaria, artesanato ou outro tipo de produto feito de papel.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. Parece ser um site sobre papelaria ou artesanato, mas não há detalhes disponíveis com apenas o endereço do site.
1) A NR-33 estabelece requisitos para identificar, avaliar e monitorar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente.
3) Os riscos incluem falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações, infecções, afogamentos e quedas, podendo levar à morte ou doenças.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a definição de responsabilidades, descrição das atividades realizadas e dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Este documento estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado em suspensão no ar de ambientes de trabalho, com o objetivo de obter amostras representativas para avaliação quantitativa da exposição ocupacional. O procedimento descreve etapas como planejamento da coleta, seleção do tipo e número de amostras, coleta propriamente dita e cálculos para determinar a concentração do material particulado.
Este documento fornece informações sobre procedimentos e políticas para revendedores de combustíveis. Ele descreve a história da empresa, seu código de ética, e orientações sobre cuidados com combustível adulterado, testes de combustível, operações de diesel e gasolina, e responsabilidades de funcionários.
1) O documento aborda conceitos e procedimentos de segurança em trabalhos em espaços confinados, como a definição de atmosferas deficientes ou ricas em oxigênio, fatores de risco, equipamentos de proteção e sinalização de segurança.
2) São citados como fatores que podem causar acidentes a exaustão e falta de equipamentos de segurança.
3) Antes dos trabalhos em espaços confinados devem ser realizadas avaliações de oxigênio e medidas de controle de riscos.
1. PROGRAMA DE CONTROLE
AUDITIVO - PCA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - HUMAP
CAMPO GRANDE-MS, ABRIL DE 2017
2. 2
PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO – PCA
O documento original está disponível na SOST/DIVGP.
Elaboração e Coordenação:
Equipe de Segurança do Trabalho
SOST - Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho.
Aprovação:
Luiz Henrique Santos Coelho
Gerente Administrativo
Este documento quando impresso só é válido com assinatura.
Quadro de controle de Revisões
DATA Revisão Descrição Motivo
25.04.2017 -
Emissão em:
25.04.2017
1
Motivo: 1 - Atendimento à legislação / 2 - Incorporação de nova atividade
3 - Alteração de metodologia / 4 - Melhoria do processo
3. 3
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome Empresarial: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH
Título do Estabelecimento: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH
Filial: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/EBSERH
Endereço: Rua Senador Filinto Muller, 335, Bairro Cidade Universitária.
Bairro: Vila Ipiranga CEP: 79.002-970
Telefones: (67) 3345-3304
Cidade: Campo Grande / MS
CNPJ: 15126437/0018-91 (Filial).
CNAE Principal: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde - Grau de Risco 01
CNAE Secundário: Grau de Risco 03
8610-1/01
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS.
8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS.8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
COMPLEMENTARES.8630-5/06 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃOHUMANA.
8640-2/01 LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA ECITOLÓGICA.
8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS.
8640-2/03 SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA.
8640-2/04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA.
8640-2/06 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
8640-2/08 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS.
8640-2/09 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES
ANÁLOGOS.8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA
8640-2/99
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.
Grupo da CIPA: C-34.
Colaboradores ativos CLT: 769.
Data do levantamento: 12/2016 a 04/2017.
Programa elaborado por:
Eng.º Seg.ª do Trabalho – Túlio Antunes Pinto Coelho – CREA-MG 188511/D
4. 4
2. OBJETIVO:
Este programa define medidas técnicas e administrativas que visam proteger a
capacidade auditiva dos trabalhadores contra os efeitos potencialmente danosos da
exposição excessiva a ruídos nos locais de trabalho.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO:
Este procedimento se aplica a todos os colaboradores da EBSERH que estão expostos
ao ruído no âmbito ocupacional.
4.TERMOS E DEFINIÇÕES:
Dosímetro: Medidor dos níveis de pressão sonora. Utilizado para medir o ruído
ocupacional no ambiente de trabalho.
EPI: Equipamento de proteção individual
Limite de Tolerância ou Limite de Exposição: A concentração ou intensidade
máxima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Nível de Pressão Sonora (NPS): E uma variação dinâmica na pressão
atmosférica que pode ser detectada pelo ouvido humano. É o que chamamos de
ruído ou som.
NR’s: Normas Regulamentadoras do MTE.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PPRA: Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais.
Protetor Auricular: Equipamento de Proteção individual para proteção auditiva.
Utilizado para atenuar a exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites
permitidos.
5. 5
Ruído: Fenômeno físico que indica uma mistura de sons, cujas freqüências não
seguem nenhuma lei precisa. Causa sensações desagradáveis e irritantes.
Ruído Competitivo: Ruído simultâneo que pode mascarar sinais de alarme e/ou
comunicação verbal que devem ser percebidos e compreendidos.
5. DESCRIÇÃO:
5.1 – Avaliação da exposição de ruído
As avaliações da exposição ocupacional ao ruído e o monitoramento são feitos conforme
antecipação e reconhecimento feito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA do HUMAP.
5.1.1 – Calibração dos aparelhos
Para medições corretas e precisas, todos os dosímetros e medidores de campo devem
ser calibrados de acordo com instruções dos fabricantes, antes e após o uso, e aferidas
anualmente por empresa legalmente credenciada.
5.1.2 – Monitoramento adicional
As medições devem ser repetidas sempre que existirem mudanças no processo, na
produção, nos equipamentos ou controles, que possam resultar em exposição de Ruído
Adicional ou Novo.
5.2 – Controle do Ruído
Sempre que possível, o HUMAP deverá adotar o controle do ruído na fonte de origem e
na via de transmissão. Quando tecnicamente não for possível a implantação dessas
medidas, deve-se recorrer aos meios de controle administrativo e/ou uso de EPI.
Os níveis de ruído e exposição podem ser reduzidos da seguinte forma:
Usando equipamentos menos ruidosos;
Usando barreiras (enclausurados);
Aumentando a distância da fonte ruidosa;
6. 6
Reduzindo o tempo de exposição;
Rodízio de integrantes, tendo atenção com a jornada de trabalho;
Proteção auditiva pessoal (EPI), quando a exposição ao ruído não puder ser
reduzida pelos controles de engenharia e administrativos.
5.3 – SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE PROTETORES AURICULARES
Protetores auriculares são usados pelos funcionários expostos a níveis maiores ou iguais
a 85dB(A).
A avaliação de exposição ao ruído tem como objetivo identificar as áreas ou atividades
onde deve ser usada a proteção auricular.
O protetor auricular pode ser de dois tipos:
Tipo Concha: Envolve o ouvido externo, protege contra o ruído por abafamento do
pavilhão auricular e canal auditivo;
Tipo Plug: Colocado na entrada do canal auditivo externo, protege contra o ruído
por tamponamento.
Os protetores são adequados para manter o nível igual ou menor que 85db(A).
Os colaboradores são informados sobre os níveis de ruído nos seus ambientes de
trabalho e os tipos adequados de protetores auriculares que deverão ser utilizados.
Avisos são instalados nas áreas ruidosas (níveis maiores ou iguais a 85 dB(A) e aos
colaboradores devem ser aplicadas medidas administrativas, caso não atendam as
determinações para uso de proteção auricular).
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Os protetores auriculares utilizados pelo HUMAP são selecionados com base na:
Eficiência da atenuação do nível de ruído;
Facilidade da comunicação verbal, o que permite conversar e ouvir sinais de alarme
em ambiente com ruído competitivo;
Maior conforto e aceitação do usuário.
A SOST, considerando a ocupação, área de trabalho, atenuação necessária do protetor e
avaliação médica realizada, deverá orientar cada colaborador, individualmente, sobre qual
o protetor auricular mais adequado. Deverá informar ao colaborador sobre eventuais
restrições temporárias ou permanentes ao risco de um tipo de protetor e indicar
alternativas.
A requisição do protetor auricular, pelo colaborador, será feita conforme as Instruções de
Trabalho internas de cada unidade operacional.
5.3.1 - RECOMENDAÇÕES PARA O USO DOS PROTETORES AURICULARES
1. Use o protetor auricular durante todo o tempo necessário evitando o máximo
possível retirá-lo;
2. Coloque o protetor auricular corretamente para garantir proteção efetiva;
3. O protetor auricular é de uso individual e não deve ser emprestado;
4. Não manusear o protetor auricular com as mãos sujas, para não contaminá-lo;
5. As orelhas e entradas dos canais auriculares devem ser mantidas limpas para não
acarretar danos à saúde.
5.3.2 – HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PROTETORES AURICULARES
O protetor tipo concha deve ser limpo com um pano umedecido em água e sabão neutro
tanto interno quanto externamente, sempre que necessário. Sua substituição deverá ser
feita sempre que a proteção da almofada ressecar, rachar ou endurecer, ou a haste
perder a pressão ou ainda se apresentar outro dano que comprometa a sua eficiência.
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O protetor tipo plug deve ser limpo após cada dia de uso ou sempre que necessário. Deve
ser lavado com água e sabão neutro e manuseado sempre com as mãos limpas. Sua
substituição deverá ocorrer sempre que rachar, quebrar, endurecer ou apresentar
qualquer outra condição que o torne impróprio para uso.
Quando o protetor auricular não apresentar boas condições de uso deverá ser substituído
por um novo.
Após o uso, o protetor auricular deverá ser guardado na embalagem para que seja
conservado em bom estado.
A limpeza e higienização do protetor auricular são de responsabilidade do próprio usuário.
5.4 – EXAMES MÉDICOS
Devem ser submetidos a exames de avaliações auditivas, independente do uso do
protetor auricular, todos os colaboradores que estão locados nos setores onde foi
identificado o risco físico (Ruído), estando este acima do nível de ação ou do limite de
tolerância:
Em caráter admissional;
No 6º mês após a primeira audiometria;
Anualmente
No momento da demissão.
Sempre devem ser obedecidos os critérios para monitoramento da saúde ocupacional dos
colaboradores estabelecidos no PCMSO.
O exame audiométrico deverá ser executado por profissional qualificado, ou seja, médico
ou fonoaudiólogo, e respeitada à periodicidade prevista no PCMSO.
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5.5 – TREINAMENTO
Todos os colaboradores recém admitidos, para as áreas de risco auditivo, deverão
receber treinamento de Proteção Auricular e Proteção Auditiva e, no mínimo a cada ano,
os integrantes expostos a níveis de ruído igual ou superior a 80 dB(A), deverão passar por
uma reciclagem.
O treinamento deverá gerar uma lista de presença e sua carga horária deverá ter no
mínimo 2 horas.
Conteúdo Programático do Treinamento de Proteção Auricular e Conservação Auditiva
deve atender, no mínimo, os seguintes tópicos:
Objetivos da conservação auditiva;
Conceitos básicos;
Os efeitos do ruído na audição;
Controle;
Legislação;
Objetivo do uso dos protetores auriculares, seleção, limitações, manutenção,
higienização, forma correta de uso, proteção efetiva e cuidados;
Audiometria (explanação sobre os procedimentos e resultados do teste);
Resultados de monitoramento de ruído nas áreas.
5.6 – AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A verificação da eficácia do PCA é realizada anualmente (Auditoria Anual), no período em
que ocorre a revisão do documento base. Nessa etapa, serão avaliadas as metas
descritas no Planejamento Anual (Anexo 1) quanto ao seu cumprimento, execução das
medidas de controle adotadas à eliminação, neutralização ou redução dos riscos, ou
ainda se surgiram novos riscos no ambiente de trabalho.
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5.7 – ASPECTOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
O item ruído foi apontado como agente físico presente nas áreas do CME, Triagem do
LAC e Expurgo do Centro Cirúrgico. Seu grau de risco foi avaliado em cada área
especifica.
5.8 – CONSCIENTIZAÇÃO
Falhas no cumprimento deste programa podem causar danos à saúde dos colaboradores,
podendo ocorrer à identificação tardia ou inadequada de um estágio da doença.
5.9 – DOCUMENTOS E REGISTROS RELACIONADOS
Todos os dados do Programa de Conservação Auditiva ficarão arquivados na área de
documentação da SOST e/ou em arquivo eletrônico de acordo com as exigências legais e
padrões internos da mesma.
5.10 – RESPONSABILIDADES:
Da Gerência Administrativa
Aprovar e garantir a implantação do PCA, bem como zelar pela sua eficácia.
Apoiar e prover recursos, instrumentos, materiais e condições necessárias à
execução do PCA.
Indicar o profissional responsável pela administração do PCA.
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
Do Serviço de Segurança do Trabalho
Elaborar o PCA e coordenar o desenvolvimento das ações propostas neste
programa, com foco em prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
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Auxiliar os setores a executar ações para implantação e manutenção do PCA.
Colaborar com o usuário na escolha e uso correto do protetor adequado;
inspecionar o cumprimento do PCA nas áreas; treinar os colaboradores neste
programa; estudar e implementar medidas de controle para redução do nível de
pressão sonora, com base nos levantamentos das fontes de ruído.
Especificar o protetor auricular adequado à exposição do empregado, desde que
apresente Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS).
Monitorar o funcionamento do protetor e tomar providências necessárias. No caso
de constatação de defeito de fabricação, comunicar ao fabricante e à Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
Manter atualizadas as avaliações auditivas nas área de trabalho, para seleção e
acompanhamento efetivo dos mesmos.
Realizar a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais
materiais e equipamentos necessários à execução do PCA.
Avaliar, aprovar ou reprovar o uso do.
Do Serviço de Saúde Ocupacional
Realizar exames médicos ocupacionais.
Determinar se o empregado tem ou não condições médicas para utilizar um
protetor, caso haja restrição ao uso do EPI informar ao Setor de Gestão de
Pessoas, ao Setor de lotação do empregado e ao Serviço de Segurança do
Trabalho para providências cabíveis.
Do Empregado
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas.
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Colaborar com a execução do PCA.
Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde.
Fazer uso do EPI de acordo com os treinamentos e instruções recebidos.
Comunicar, o mais breve possível, ao Médico do Trabalho ou Enfermeiro do
Trabalho, quando acometido por problema de saúde, principalmente se associado
ao trabalho.
Em caso de acidentes, comunicar à chefia e ao SOST, imediatamente.
Guardar o protetor que não estiver em uso, preservando-o de danos ou
deformidade.
Comunicar à SOST qualquer alteração do seu estado de saúde, que possa influir
na sua capacidade de usar EPI de modo seguro.
Deixar o local, se perceber que o EPI não está funcionando adequadamente.
Participar do treinamento e comparecer ao exame audiométrico quando convocado
pela Administração.
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6. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE RUÍDO
Equipamento: Dosímetro de ruído com RS – 232 e Datalogger Modelo DOS –
500; Fabricante: INSTRUTHERM
AGENTE FÍSICO
Local Agente
(Físico)
Estado Físico
Principais
vias de
entrada no
organismo
Concentração ou
Intensidade
Limite de
Exposição
(TWA/Referência)
Efeitos Nocivos à
saúde
CME Área
Suja Ruído N/A Auditiva 92,8 dB (A ) 85,0 dB ( A )
Perda Auditiva
induzida pela
exposição ao ruído
Indicação de protetor
auricular concha com
atenuação de 12 dB
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Centro
Cirúrgico
(Expurgo)
Ruído N/A Auditiva 91,3 dB (A ) 85,0 dB ( A )
Perda Auditiva
induzida pela
exposição ao ruído
Indicação de protetor
auricular concha com
atenuação de 12 dB
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
CME Área
Autoclaves
Ruído N/A Auditiva 79,04 dB (A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Conforme Anexo 01
da NR- 15
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Laboratório
Triagem
Ruído N/A Auditiva 83,08 dB ( A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Acima do Nível de
Ação
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Laboratório
Imunologia
Ruído N/A Auditiva 72,03 dB ( A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Rouparia Ruído N/A Auditiva 82,63 dB (A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Acima do Nível de
Ação
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
7. REFERÊNCIAS:
Portaria de INSS - Perda Auditiva por Ruído Ocupacional
Lei 6514 de 22/12/77 - Portaria 3214 de 08/06/78 MTE
Portaria nº 19 de 09/04/98 MTE
Normas Regulamentadoras NR-07, NR-09 e NR-15 Anexos 1 e 2 da Portaria 3214
de 1978.
ACGIH – Limites de Exposição para substâncias químicas e Agentes Físicos
(ruído)
15. 15
ANEXO 1 – IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES (CRONOGRAMA DE METAS)
De acordo com o levantamento de campo, foi elaborado um plano de ação contemplando
atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar ou
controlar os riscos ambientais, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA METAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
Ação Prazo Responsável Observações
Realizar inspeções nos ambientes
de trabalho
Mensal
Segurança do
Trabalho
Cabe aos gestores
supervisionar o uso dos
equipamentos no local de
trabalho e implantar as
recomendações.
Registrar na ficha de EPI a
primeira entrega do EPI
Permanente
Segurança do
Trabalho
Protetores auriculares
podem ser adquiridos na
SOST.
Controlar e executar a
distribuição dos EPI’s para os
setores e profissionais do
HUMAP
Permanente SOST
Terceirizadas devem
apresentar seus próprios
equipamentos de
proteção.
Realizar treinamento sobre
utilização dos equipamentos
Permanente
Segurança do
Trabalho
O treinamento deve
incluir: princípios e
critérios de seleção de
equipamentos, inspeção,
distribuição,
monitoramento,
manutenção e guarda,
legislação relativa a uso
de protetores auditivos.
Avaliar se o protetor auditivo
está em bom estado de
conservação
Permanente Trabalhador
O trabalhador deve avaliar
de forma sistemática a
qualidade do protetor, em
principal os protetores
concha (se estão
rachados por exemplo).
Verificar se o trabalhador utiliza
o protetor auditivo
adequadamente
Permanente
Segurança do
Trabalho
Cabe à Segurança do
Trabalho fiscalizar o uso
dos protetores auditivos
Identificar ambientes capazes
de oferecer riscos auditivos aos
trabalhadores
Permanente
Segurança do
Trabalho
A SOST, com inspeção no
local de trabalho.
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Ação Prazo Responsável Observações
Realizar exames médicos
ocupacionais, atentando para o
risco auditivo e o uso dos
mesmos.
Permanente
Saúde
Ocupacional/
Fonoaudióloga
Avaliar se o trabalhador
pode desenvolver as
tarefas que lhe foram
atribuídas e que ele
próprio não se constituirá
um risco potencial, que o
protetor não irá causar
nenhum problema
especial e que ele está
apto para usá-lo.
Garantir a participação do
trabalhador nos treinamentos.
Permanente
Gerência/
Chefia
Cabe à Gerência/Chefia
liberar o empregado para
participar dos
treinamentos e exames
médicos.
Realizar auditoria e análise
global do PCA
Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
O PCA deverá ser
revisado anualmente ou
sempre que houver
mudança de atividades
com exposição a riscos
diferentes.
Revisar o PCA Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
O PCA deverá ser
revisado anualmente ou
sempre que houver
mudança de atividades
com exposição a riscos
diferentes.
Realizar novas medições
quantitativas nos setores
Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
Periodicamente.
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8. TERMO DE APROVAÇÃO DO PROGRAMA
Este Documento é emitido em via impressa e digital. A via impressa é assinada pelos
responsáveis pela elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO, Divisão de
Gestão de Pessoas, Gerente Administrativo e Superintendente ficando arquivada no Setor
de Segurança do Trabalho da EBSERH – HUMAP e à disposição da Inspeção do
Trabalho.
Campo Grande-MS, 25 de abril de 2017.
Gleidson Gomes Barbosa
Tec. Segurança do Trabalho
Túlio Antunes Pinto Coelho
Eng. Segurança do Trabalho
Diego Aparecido Melo
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Luiz Henrique Santos Coelho
Gerente Administrativo
Andreia Conceição Milan Brochado Antoniolli Silva
Superintendente