O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a definição de responsabilidades, descrição das atividades realizadas e dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, descrevendo os requisitos mínimos para sua estruturação e implementação de acordo com a legislação."
O documento fornece orientações básicas para a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. Detalha os procedimentos para identificação dos riscos ambientais nos locais de trabalho, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e define os agentes físicos, químicos e biológicos avaliados no PPRA.
Este documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a estrutura do documento, definições, responsabilidades e aspectos a serem avaliados como agentes físicos, químicos e biológicos.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma indústria de plásticos. Ele descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de proteção implementadas e o cronograma de ações planejado para a prevenção desses riscos.
O documento fornece orientações básicas sobre a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a necessidade de atender à legislação aplicável, abranger todas as áreas de trabalho e ser integrado com outros programas de saúde e segurança.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a definição dos riscos ambientais, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e os procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos.
O documento discute a desconstrução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) no Brasil. Aponta que os objetivos desses programas frequentemente entram em conflito com a preservação da saúde dos trabalhadores, priorizando aspectos tributários e previdenciários. Também critica a ênfase dada a avaliações quantitativas dos riscos e a falta de ênfase no planejamento e controle efetivo dos riscos.
Este documento apresenta uma análise da Norma Regulamentadora 13 (NR-13) sobre segurança e saúde em operação de caldeiras, comparando-a com modelos modernos de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). A análise mostra que a NR-13 está muito aquém desses modelos e requer uma profunda reformulação para adequá-la a princípios de gestão da segurança e saúde ocupacional.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, descrevendo os requisitos mínimos para sua estruturação e implementação de acordo com a legislação."
O documento fornece orientações básicas para a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. Detalha os procedimentos para identificação dos riscos ambientais nos locais de trabalho, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e define os agentes físicos, químicos e biológicos avaliados no PPRA.
Este documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a estrutura do documento, definições, responsabilidades e aspectos a serem avaliados como agentes físicos, químicos e biológicos.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma indústria de plásticos. Ele descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de proteção implementadas e o cronograma de ações planejado para a prevenção desses riscos.
O documento fornece orientações básicas sobre a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a necessidade de atender à legislação aplicável, abranger todas as áreas de trabalho e ser integrado com outros programas de saúde e segurança.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas, incluindo a definição dos riscos ambientais, as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, e os procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos.
O documento discute a desconstrução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) no Brasil. Aponta que os objetivos desses programas frequentemente entram em conflito com a preservação da saúde dos trabalhadores, priorizando aspectos tributários e previdenciários. Também critica a ênfase dada a avaliações quantitativas dos riscos e a falta de ênfase no planejamento e controle efetivo dos riscos.
Este documento apresenta uma análise da Norma Regulamentadora 13 (NR-13) sobre segurança e saúde em operação de caldeiras, comparando-a com modelos modernos de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). A análise mostra que a NR-13 está muito aquém desses modelos e requer uma profunda reformulação para adequá-la a princípios de gestão da segurança e saúde ocupacional.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Saúde dos trabalhadores, aplicação de listas de verificação, aplicação de check lists, identificação de não conformidades, preservação da saúde nos canteiros de obras.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma construtora, com a caracterização da empresa, riscos ambientais identificados e medidas de controle propostas. Inclui reconhecimento dos riscos, avaliação quantitativa, parecer técnico, implantação de medidas, monitoramento e conclusões para diferentes cargos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um condomínio residencial. O PPRA descreve os riscos ambientais no local de trabalho, como riscos físicos, químicos e biológicos. Ele também define as três etapas para implementar o programa: identificação dos riscos, avaliação quantitativa e monitoramento, e implementação de medidas de controle. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do condomínio.
Este documento descreve o Programa de Conservação Auditiva de uma empresa de construção civil, com o objetivo de prevenir a perda auditiva dos trabalhadores devido à exposição a níveis elevados de ruído. Ele define os procedimentos para monitoramento do ruído ambiental e dos equipamentos, exames audiométricos dos funcionários, uso de equipamentos de proteção e educação sobre saúde auditiva. O programa também estabelece responsabilidades para sua implementação entre os níveis gerenciais, de segurança e medicina do trabalho.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
O documento descreve os programas PPRA e PCMSO exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação e controle de riscos ambientais. O PCMSO promove e preserva a saúde dos trabalhadores. Ambos os programas devem ser implementados por todos os empregadores e são regulamentados pelas Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também especifica as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento do PPRA.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, incluindo riscos químicos, físicos e biológicos, e estabelece medidas de controle para esses riscos. O documento também define as responsabilidades da empresa e dos empregados para a implementação do PPRA.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7. O PCMSO tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, levando em conta os riscos ocupacionais. O documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração e implementação do PCMSO nas empresas.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais na empresa, como ruído, iluminação, calor, e estabelece medidas para monitorar e controlar a exposição dos funcionários a esses riscos.
A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos funcionários. O PPRA deve conter um planejamento anual para avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de estabelecer medidas de controle. Cabe ao empregador implementar e garantir o
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa Pedro Trigueiro Sobrinho, com o objetivo de identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele descreve a metodologia de identificação, avaliação e controle de riscos, incluindo monitoramento de ruído e temperatura, e estabelece medidas e responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração, avaliação ou adequação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA deve atender à legislação aplicável e se estender a todas as áreas de trabalho da empresa, sendo articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A avaliação dos riscos ambientais deve ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho.
Este documento descreve as ferramentas e estratégias de um programa de gestão de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente (SSOMA) de acordo com normas como OHSAS 18001 e ISO 14000. Ele define objetivos, organizações, processos e responsabilidades para monitorar riscos, promover a conscientização e controlar acidentes.
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Saúde dos trabalhadores, aplicação de listas de verificação, aplicação de check lists, identificação de não conformidades, preservação da saúde nos canteiros de obras.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma construtora, com a caracterização da empresa, riscos ambientais identificados e medidas de controle propostas. Inclui reconhecimento dos riscos, avaliação quantitativa, parecer técnico, implantação de medidas, monitoramento e conclusões para diferentes cargos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de um condomínio residencial. O PPRA descreve os riscos ambientais no local de trabalho, como riscos físicos, químicos e biológicos. Ele também define as três etapas para implementar o programa: identificação dos riscos, avaliação quantitativa e monitoramento, e implementação de medidas de controle. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores do condomínio.
Este documento descreve o Programa de Conservação Auditiva de uma empresa de construção civil, com o objetivo de prevenir a perda auditiva dos trabalhadores devido à exposição a níveis elevados de ruído. Ele define os procedimentos para monitoramento do ruído ambiental e dos equipamentos, exames audiométricos dos funcionários, uso de equipamentos de proteção e educação sobre saúde auditiva. O programa também estabelece responsabilidades para sua implementação entre os níveis gerenciais, de segurança e medicina do trabalho.
Ppra b r cantanhece moveis e acessorios 2020Marcelo Santos
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS para o período de agosto de 2020 a julho de 2021. O PPRA descreve os objetivos, riscos ambientais identificados, avaliações realizadas e medidas de controle implementadas para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele identifica os riscos ambientais presentes no local de trabalho, propõe medidas para corrigir não conformidades e minimizar impactos, e estabelece um cronograma de ações e responsabilidades para a implementação do programa. O documento também indica o profissional responsável pela elaboração do PPRA e o funcionário indicado pela empresa para monitorar a execução do programa.
O documento descreve os programas PPRA e PCMSO exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação e controle de riscos ambientais. O PCMSO promove e preserva a saúde dos trabalhadores. Ambos os programas devem ser implementados por todos os empregadores e são regulamentados pelas Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve a estrutura do PPRA, incluindo políticas, organização, documentação, avaliação de riscos e medidas de controle. O PPRA tem como objetivo identificar e reduzir riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação.
O documento descreve as diretrizes para a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais, incluindo agentes físicos, químicos e biológicos. O documento também especifica as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no cumprimento do PPRA.
O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa estabelecido pela NR-9 para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, como ruído, vibrações, temperaturas extremas, agentes químicos e biológicos. O objetivo do PPRA é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de etapas como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento da exposição. O programa deve ser elaborado pela SESMT ou por
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, incluindo riscos químicos, físicos e biológicos, e estabelece medidas de controle para esses riscos. O documento também define as responsabilidades da empresa e dos empregados para a implementação do PPRA.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de 2012 a 2013. O PPRA descreve a metodologia utilizada para a avaliação dos riscos ambientais nos ambientes de trabalho, estabelece um plano de ação para o controle desses riscos e define metas e prioridades para o período. A análise global realizada concluiu que o desenvolvimento do PPRA atendeu aos requisitos legais, mas algumas melhorias precisam ser implementadas, como o monitoramento dos
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7. O PCMSO tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, levando em conta os riscos ocupacionais. O documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração e implementação do PCMSO nas empresas.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. O PPRA descreve os riscos ambientais na empresa, como ruído, iluminação, calor, e estabelece medidas para monitorar e controlar a exposição dos funcionários a esses riscos.
A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas elaborarem e implementarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar, avaliar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho e proteger a saúde dos funcionários. O PPRA deve conter um planejamento anual para avaliar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de estabelecer medidas de controle. Cabe ao empregador implementar e garantir o
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa Pedro Trigueiro Sobrinho, com o objetivo de identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. Ele descreve a metodologia de identificação, avaliação e controle de riscos, incluindo monitoramento de ruído e temperatura, e estabelece medidas e responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração, avaliação ou adequação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA deve atender à legislação aplicável e se estender a todas as áreas de trabalho da empresa, sendo articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A avaliação dos riscos ambientais deve ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho.
Este documento descreve as ferramentas e estratégias de um programa de gestão de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente (SSOMA) de acordo com normas como OHSAS 18001 e ISO 14000. Ele define objetivos, organizações, processos e responsabilidades para monitorar riscos, promover a conscientização e controlar acidentes.
O documento discute como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a Norma Regulamentadora NR 9. Ele fornece instruções passo a passo sobre como preencher cada seção do PPRA, incluindo a capa, índice, introdução, objetivo, identificação da empresa, atividades, responsabilidades, avaliação de riscos e medições ocupacionais. Também discute quem pode realizar medições e a importância de seguir os limites legais estabelecidos para garantir a segurança dos funcionários
Este documento apresenta um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com suas seções principais: introdução, objetivos, abrangência, riscos ambientais, responsabilidades, estrutura básica, aplicação, etapas de execução e monitoramento.
1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa, com o objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
2. O PPRA descreve sua estrutura e desenvolvimento em 6 etapas, incluindo conceituação de termos como riscos ambientais, grupos homogêneos de exposição e limites de tolerância.
3. Também recon
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos do PPRA, as responsabilidades dos gestores, colaboradores e CIPA, e os procedimentos para identificar riscos ambientais, elaborar planos de ação, monitorar exposições, avaliar medidas de controle e atualizar o programa anualmente.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
PGR - Programa de gerenciamento de risco - 00318 [ E 2 ].docEdson Tomás de Lima
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de uma empresa que realiza serviços de movimentação de materiais em uma mina. O PGR descreve os objetivos, responsabilidades, etapas, perigos identificados e medidas de proteção para as atividades realizadas. Os principais perigos identificados incluem ruído, poeira, vibração e colisão de veículos.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores. O documento discute os objetivos e escopo do PPRA, sua estrutura básica, as etapas para sua elaboração, como antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, e as responsabilidades associadas. O PPRA visa preservar a saúde dos trabalhadores at
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa identificar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido pela empresa sob a responsabilidade do empregador com participação dos trabalhadores. Os riscos ambientais incluem agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores se expostos por tempo suficiente. O PPRA deve incluir antecipação, avaliação e controle dos riscos
Este documento resume um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) comentado para uma empresa. O documento explica o processo de elaboração do PPRA em três etapas: identificação dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, e implementação de medidas de controle. Além disso, fornece um planejamento anual com metas e cronograma para a execução do programa.
O documento descreve o programa de gestão de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente de uma empresa, incluindo seus objetivos, organização, ferramentas de controle e administração, e procedimentos para identificar riscos e aspectos ambientais.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola, com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. O documento descreve os riscos ambientais identificados por meio de avaliações qualitativas e quantitativas, como ruído e agentes químicos, e propõe medidas de controle e monitoramento destes riscos de acordo com a legislação brasileira
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR descreve a identificação da empresa, o regime de trabalho, as responsabilidades dos envolvidos e os termos e definições relacionados à segurança e saúde no trabalho. A empresa se compromete a dar continuidade ao programa, reavaliando-o anualmente.
Este manual fornece orientações sobre segurança e saúde ocupacional e meio ambiente para empresas contratadas que prestam serviços na fábrica Goodyear, visando a prevenção de acidentes, danos ao meio ambiente e cumprimento da legislação. Detalha procedimentos como qualificação de contratadas, treinamentos, equipamentos de proteção, gerenciamento de resíduos e emergências.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma cooperativa agrícola. Ele descreve os riscos ambientais identificados nas diferentes áreas da empresa e as medidas de controle recomendadas, incluindo equipamentos de proteção individual. Anexos fornecem dados técnicos sobre medições realizadas para ruído, poeira e agentes químicos. O objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais no ambiente de
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma empresa. O PPRA deve incluir a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, como ruído, agentes químicos e físicos, bem como a implementação de medidas de controle e monitoramento dos riscos. O documento fornece exemplos de planilhas e procedimentos a serem seguidos no PPRA.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma empresa. O PPRA deve incluir a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, como ruído, agentes químicos e físicos, além do estabelecimento e controle de medidas para reduzir esses riscos à saúde dos trabalhadores. O documento fornece exemplos de planilhas e procedimentos a serem seguidos no PPRA.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma empresa. O PPRA deve incluir a antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais na empresa, bem como o estabelecimento e implementação de medidas de controle desses riscos. O documento fornece detalhes sobre cada etapa do PPRA e modelos de planilhas para mapear e avaliar os principais riscos ambientais encontrados no ambiente de trabalho.
O documento discute os adicionais de insalubridade e periculosidade pagos a trabalhadores expostos a riscos à saúde ou à vida. Explica que o adicional de insalubridade é devido quando há exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto o de periculosidade se aplica em situações de risco acentuado à vida. Também esclarece como esses adicionais são calculados e as normas que regulamentam cada caso.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. Parece ser um site sobre artesanato ou papelaria, mas sem mais detalhes disponíveis a partir do endereço fornecido.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. O domínio sugere que o site pode estar relacionado a papelaria, artesanato ou outro tipo de produto feito de papel.
O site amordepapeis.com.br não fornece muitas informações, apenas seu endereço eletrônico. Parece ser um site sobre papelaria ou artesanato, mas não há detalhes disponíveis com apenas o endereço do site.
1) A NR-33 estabelece requisitos para identificar, avaliar e monitorar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
2) Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente.
3) Os riscos incluem falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações, infecções, afogamentos e quedas, podendo levar à morte ou doenças.
Este documento define um Programa de Controle Auditivo (PCA) para proteger a audição dos trabalhadores do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) contra ruídos ocupacionais. O programa estabelece medidas como avaliações de exposição ao ruído, controles de engenharia e uso de protetores auriculares, exames auditivos periódicos dos trabalhadores e treinamentos sobre conservação da audição.
Este documento estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado em suspensão no ar de ambientes de trabalho, com o objetivo de obter amostras representativas para avaliação quantitativa da exposição ocupacional. O procedimento descreve etapas como planejamento da coleta, seleção do tipo e número de amostras, coleta propriamente dita e cálculos para determinar a concentração do material particulado.
Este documento fornece informações sobre procedimentos e políticas para revendedores de combustíveis. Ele descreve a história da empresa, seu código de ética, e orientações sobre cuidados com combustível adulterado, testes de combustível, operações de diesel e gasolina, e responsabilidades de funcionários.
1) O documento aborda conceitos e procedimentos de segurança em trabalhos em espaços confinados, como a definição de atmosferas deficientes ou ricas em oxigênio, fatores de risco, equipamentos de proteção e sinalização de segurança.
2) São citados como fatores que podem causar acidentes a exaustão e falta de equipamentos de segurança.
3) Antes dos trabalhos em espaços confinados devem ser realizadas avaliações de oxigênio e medidas de controle de riscos.
2. - PADRÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- DOCUMENTO DESENVOLVIDO PARA SER
UTILIZADO COMO BASE POR PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PPRA.
PPRA
3. - ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA QUE AS
EMPRESAS UTILIZEM COMO UMA DIRETRIZ
QUANDO ESTIVEREM FAZENDO O PPRA PELA
PRIMEIRA VEZ OU COMO INSTRUMENTO DE
AVALIAÇÃO OU ADQUAÇÃO DO PPRA EXISTENTE.
- O CONTEÚDO DO PPRA DEVERÁ ATENDER NA
ÍNTEGRA O QUE PRECONIZA A NR-9 DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
4. ORIENTAÇÕES BÁSICAS
- O PPRA DEVERÁ SE ESTENDER A TODAS AS
ÁREAS DE TRABALHO OCUPADAS PELA
EMPRESA, ESTANDO ARTICULADO COM O PCMSO,
QUANDO DISPONÍVEL NA INSTALAÇÃO.
- AS PARTES DO PPRA RELATIVAS À FASE DE
RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL
DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE REALIZADAS
E ASSINADAS POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO OU TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO.
5. ORIENTAÇÕES BÁSICAS
- NOS DOIS CASOS, O PROFISSIONAL DEVERÁ
RECOLHER ART JUNTO AO ÓRGÃO REGIONAL DO
CREA, A CÓPIA DA ART DEVERÁ SER ANEXADA AO
PPRA.
- QUANDO O TRABALHO FOR REALIZADO POR
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO, TAMBÉM A EMPRESA
CONTRATADA DEVERÁ SER REGISTRADA NO
RESPECTIVO CREA.
6. ORIENTAÇÕES BÁSICAS
PODEM OCORRER PELO MENOS TRÊS
SITUAÇÕES DIVERSAS DURANTE A
REALIZAÇÃO DE UM PPRA:
A - EMPRESAS QUE ELABORAM O PPRA PELA
PRIMEIRA VEZ.
B - EMPRESAS QUE JÁ POSSUEM O PPRA, PORÉM
NÃO FORAM REALIZADAS MEDIÇÕES DOS
AGENTES AGRESSIVOS.
C - INSTALAÇÕES QUE POSSUEM PPRA COM
MEDIÇÕES EFETUADAS.
7. - DEVERÁ SER UTILIZADA FOLHA DE PAPEL
TIMBRADO DA EMPRESA QUE ESTIVER
REALIZANDO O TRABALHO, CONTENDO:
- TÍTULO: “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS”.
- NOME DA EMPRESA ONDE FOI REALIZADO O
TRABALHO.
- DATA DA SUA CONCLUSÃO, QUE PASSARA A
SER A DATA DO DOCUMENTO BASE.
1 – CAPA
8. - O ÍNDICE DEVE FIGURAR EM UMA FOLHA PRÓPRIA, CONTENDO
O DETALHAMENTO DO PPRA E AS RESPECTIVAS PÁGINAS ONDE
SE ENCONTRAM OS ASSUNTOS.
Exemplo:
Documento Base 03
1 - Introdução 04
2 - Objetivo 04
3 - identificação da Empresa 04
4 - Atividades da Empresa 04
5 - Características do Ambiente de trabalho 05
6 - Descrição das Atividades Realizadas 05
7 - Qualificação dos Responsáveis 05
8 - Definição das Responsabilidades 05
9 – Integração com a CIPA 06
2 - ÍNDICE
9. 10 - Definições 06
11 - Estratégias e metodologia de Avaliação 06
12 - Estrutura do PPRA 06
13 - Desenvolvimento do PPRA 07
14 - Antecipação, Reconhec. e Avaliação dos Riscos Amb. 07
15 – Técnicas de Avaliação Dos Agentes 08
16 – Controle dos Riscos Ambientais 09
17 - Nível de Ação 10
18 - Periodicidade, Forma e Avaliação e Revisão do PPRA 11
19 - Estabelecimento do Plano de Ação, Metas,
Prioridades e Cronograma 12
20 - Registro de revisões do desenvolvimento do PPRA 13
21 - Recomendações Gerais 14
22 - Registro, Manutenção e Divulgação de Dados 15
23 – Planejamento Anual, Metas e Prioridades 15
24 - Exame, Discussão do Plano e Conclusões Finais 16
25 – Bibliografia 16
26 -Data do Documento e Assinatura do Profissional 16
10. - É O PPRA PROPRIAMENTE DITO;
- UMA FOLHA DE ROSTO DEVE CAPEAR O
CONTEÚDO DO TRABALHO;
- COM O TÍTULO “DOCUMENTO BASE”.
3 - DOCUMENTO BASE
11. - EM 29 DE DEZEMBRO DE 1994, A PORTARIA N.º
25, APROVOU O TEXTO DA NR-9;
- ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DA
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO, POR PARTE DE
TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE
ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS;
- O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA.
4 – INTRODUÇÃO
12. - OS ASPECTOS ESTRUTURAIS DO PROGRAMA;
- A ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO;
- FORMA DE REGISTRO;
- MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS;
- A PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA;
- ETAPAS DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
- PLANEJAMENTO ANUAL COM O ESTABELECIMENTO DAS
METAS A SEREM CUMPRIDAS COM OS PRAZOS PARA A SUA
IMPLANTAÇÃO;
- CONFORME CRONOGRAMA ANUAL.
O PPRA DA EMPRESA DESCRITO NO
DOCUMENTO BASE QUE DEVE CONTER:
13. PPRA TEM COMO OBJETIVO A PREVENÇÃO DA
SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS
TRABALHADORES, ATRAVÉS DO
DESENVOLVIMENTO DAS SEGUINTES ETAPAS:
- ANTECIPAÇÃO;
- RECONHECIMENTO;
- AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
AMBIENTAIS EXISTENTES NOS LOCAIS DE
TRABALHO.
5 – OBJETIVO
14. - O PPRA É PARTE INTEGRANTE DO CONJUNTO
MAIS AMPLO DE INICIATIVAS DA EMPRESA, NO
CAMPO DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA
INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
- ESTANDO ARTICULADO COM O DISPOSTO NAS
DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS.
- TEM AINDA O OBJETIVO DE ATENDER AS
OBRIGATORIEDADES LEGAIS, PREVISTA NAS
NORMAS ESPECÍFICAS.
5 – OBJETIVO
15. DEVERÁ SE INFORMADO:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ N.º:
• CNAE:
• ATIVIDADE PRINCIPAL:
• GRUPO, SUBGRUPO E GRAU DE RISCO:
• ENDEREÇO COMPLETO:
• NÚMERO DE EMPREGADOS:
• HORÁRIO DE TRABALHO:
• JORNADA DIÁRIA:
• DATA DO LEVANTAMENTO DE CAMPO:
• RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO:
6 - APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
16. DESCREVER DE FORMA SUCINTA AS ATIVIDADES DA
EMPRESA E COMO ELAS OCORREM NO ESTABELECIMENTO.
EXEMPLOS:
- ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES BUROCRÁTICAS DA EMPRESA.
- ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTES AÉREOS,
DISPONDO DE SETORES DE CONTABILIDADE,
DEPARTAMENTO PESSOAL, APOIO AO MERCADO,
MARKETING, ATENDIMENTO AO CLIENTE ENTRE OUTROS.
- A EMPRESA PRESTA SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS PARA CLIENTES EXTERNOS.
7 - ATIVIDADES DA EMPRESA
17. - FAZER A CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DO AMBIENTE DE
TRABALHO, CONFORME O QUADRO ABAIXO:
8 - CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE
DE TRABALHO
CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DA EMPRESA
PÉ DIREITO:
PISO:
PAREDES:
COBERTURA:
ILUMINAÇÃO NATURAL:
VENTILAÇÃO NATURAL:
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
VENTILAÇÃO ARTIFICIAL:
18. 9 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
NOS SETORES DE TRABALHO
DESENVOLVER PLANILHA CONTENDO:
- A RELAÇÃO DE SETORES;
- AS FUNÇÕES DOS TRABALHADORES;
- O QUANTITATIVO DE EMPREGADOS E
DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADESREALIZADAS.
- DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
19. SETOR
FUNÇÕES
EXISTENTES
Nº DE
FUNCIONÁRIOS
DESCRIÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DESCRIÇÃO DO
LOCAL DE
TRABALHO
ESCRITÓRIO
ASSISTENTE
TÉCNICO DE
PRODUÇÃO
01
RESPONSÁVEL
PELO SERVIÇO
ADMINISTRATI
VO DA
EMPRESA
SALA EM
ALVENARIA,
EXISTÊNCIA DE
ILUMINAÇÃO
NATURAL, E
ARTIFICIAL E
VENTILAÇÃO
FORÇADA
PLATAFORMA
AUXILIAR DE
PRODUÇÃO
02 EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
OPERACIONAIS
PLATAFORMA
SUSPENSA,
COBERTURA EM
TELHAS DE
AMIANTO
EXISTÊNCIA DE
ILUMINAÇÃO E
VENTILAÇÃO
NATURAL
20. 10 - QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
- INFORMAR O NOME E O CARGO DOS RESPONSÁVEIS PELO
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS NOS DIVERSOS SETORES DA
EMPRESA.
- NOME E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA
VISITA DE CAMPO E LEVANTAMENTO DAS INFORMAÇÕES.
- NOME E FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO
SESMT, QUANDO HOUVER.
EXEMPLO: RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA:
NOME: LUIZ CARLOS CÂNDIDO
CARGO: ASS. DE DIRETORIA
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPRA:
NOME: MARCELO J. C. VASQUES
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
21. 11 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
- O EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL POR
ESTABELECER, IMPLEMENTAR E ASSEGURAR
O CUMPRIMENTO DO PPRA, COMO ATIVIDADE
PERMANENTE DA EMPRESA.
- INFORMAR AOS TRABALHADORES SOBRE
OS RISCOS AMBIENTAIS E MEIOS DISPONÍVEIS
DE PROTEÇÃO.
22. 11 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
DOS TRABALHADORES:
- OS TRABALHADORES TÊM COMO
RESPONSABILIDADE COLABORAR E PARTICIPAR
NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA.
- SEGUIR AS ORIENTAÇÕES RECEBIDAS NOS
TREINAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO PPRA;
E INFORMAR AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO
DIRETO AS OCORRÊNCIAS QUE, A SEU
JULGAMENTO, POSSAM IMPLICAR EM RISCOS À
SAÚDE DOS TRABALHADORES.
23. 11 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO – SESMT:
- ASSESSORAR AS UNIDADES DO ESTABELECIMENTO
NA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO PPRA E EM TODOS OS
DEMAIS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E
MEDICINA DO TRABALHO, COM A FINALIDADE DE
PROMOVER A SAÚDE E PROTEGER A INTEGRIDADE
FÍSICA DOS FUNCIONÁRIOS.
- REALIZAR ANUALMENTE JUNTO COM A
ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E COM A CIPA
A REAVALIAÇÃO DO PPRA.
24. 12 – INTEGRAÇÃO COM A CIPA
- OS EMPREGADOS TERÃO PARTICIPAÇÃO
EFETIVA NO PROGRAMA, ATRAVÉS DOS SEUS
REPRESENTANTES DA CIPA QUE ESTIVER EM
GESTÃO, DANDO SUGESTÕES E INFORMANDO A
ADMINISTRAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES QUE
JULGAREM DE RISCO.
- O DOCUMENTO BASE, SUAS ALTERAÇÕES E
COMPLEMENTAÇÕES DEVERÃO SER
APRESENTADOS E DISCUTIDOS NA CIPA, QUANDO
EXISTENTE NA EMPRESA, DE ACORDO COM A NR-
5, SENDO UMA CÓPIA ANEXADA AO LIVRO DE ATA
DESSA COMISSÃO.
25. 13 – DEFINIÇÕES
HIGIENE OCUPACIONAL
- É A CIÊNCIA E ARTE DEDICADA À
PREVENÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DOS RISCOS EXISTENTES OU
ORIGINADOS NOS LOCAIS DE TRABALHO, OS
QUAIS PODEM PREJUDICAR A SAÚDE E O BEM
ESTAR DAS PESSOAS NO TRABALHO,
ENQUANTO CONSIDERA OS POSSÍVEIS
IMPACTOS SOBRE O MEIO AMBIENTE EM
GERAL.
26. 13 – DEFINIÇÕES
RISCOS AMBIENTAIS
PARA EFEITO DA NR – 9, ITEM 9.1.5, QUE
TRATA DO PPRA, SÃO CONSIDERADOS
RISCOS AMBIENTAIS OS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS QUE, EM FUNÇÃO
DE SUA NATUREZA, CONCENTRAÇÃO OU
INTENSIDADE E TEMPO DE EXPOSIÇÃO,
FOREM CAPAZES DE CAUSAR DANO A
SAÚDE DO TRABALHADOR.
27. 13 – DEFINIÇÕES
AGENTES FÍSICOS
- SÃO AS DIVERSAS FORMAS DE ENERGIA A
QUE POSSAM ESTAR EXPOSTOS OS
TRABALHADORES.
- DEVEM SER CONSIDERADOS DURANTE AS
AVALIAÇÕES, OS AGENTES FÍSICOS QUE SE
APRESENTAM NAS SEGUINTES FORMAS DE
ENERGIA: RUÍDO; VIBRAÇÃO; PRESSÕES
ANORMAIS; TEMPERATURAS EXTREMAS;
RADIAÇÕES IONIZANTES; RADIAÇÃO NÃO
IONIZANTES; INFRA-SOM E ULTRA-SOM.
28. - SÃO SUBSTÂNCIAS, COMPOSTAS OU
PRODUTOS QUE POSSAM PENETRAR NO
ORGANISMO PELA VIA RESPIRATÓRIA, OU
PELA NATUREZA DA ATIVIDADE DE
EXPOSIÇÃO POSSAM TER CONTATO ATRAVÉS
DA PELE OU SEREM ABSORVIDOS PELO
ORGANISMO POR INGESTÃO, CONFORME
ABAIXO: POEIRAS, FUMOS, NÉVOAS,
NEBLINA, GASES E VAPORES.
13 – DEFINIÇÕES
AGENTES QUÍMICOS
29. - SÃO OS SEGUINTES OS AGENTES
BIOLÓGICOS, QUE SE APRESENTAM NAS
FORMAS DE MICROORGANISMOS E PARASITAS
INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS, TAIS
COMO: BACTÉRIAS; FUNGOS; BACILOS;
PARASITAS; PROTOZOÁRIOS E VÍRUS, ENTRE
OUTROS.
13 – DEFINIÇÕES
AGENTES BIOLÓGICOS
30. - A ESTRATÉGIA E RESPECTIVA FORMA DE
ATUAÇÃO DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS
POR MEIO DE REUNIÕES DE PLANEJAMENTO,
CONFRONTAÇÃO DE RELATOS E DOS DADOS
DE AVALIAÇÕES AMBIENTAIS.
- NA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS
AGENTES AMBIENTAIS, QUANDO
NECESSÁRIAS, DEVERÃO SER UTILIZADAS AS
NORMAS DA FUNDACENTRO E DA ABNT
USADAS EM HIGIENE DO TRABALHO.
14 - ESTRATÉGIA E METODOLOGIAS
DE AVALIAÇÃO
31. A PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES
QUANTITATIVAS PARA OS CONTAMINANTES
ATMOSFÉRICOS E AGENTES FÍSICOS DO
PONTO DE VISTA DO PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS PODEM
SER DEFINIDAS CONFORME A TABELA ANEXA,
PARTINDO-SE SEMPRE DO NÍVEL DO GRAU DE
RISCO IDENTIFICADO PARA A DEFINIÇÃO DA
PRIORIDADE DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
A SEREM REALIZADAS.
14 - ESTRATÉGIA E METODOLOGIAS
DE AVALIAÇÃO
32. O PPRA DESCRITO NO DOCUMENTO BASE DEVE
CONTER OS ASPECTOS ESTRUTURAIS DO
PROGRAMA, TAIS COMO:
- O PLANEJAMENTO ANUAL COM O
ESTABELECIMENTO DAS METAS A SEREM CUMPRIDAS
E COM OS PRAZOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO;
- A ESTRATÉGIA E A METODOLOGIA DE AÇÃO;
- A FORMA DE REGISTRO;
- MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS;
- PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO SEU
DESENVOLVIMENTO.
15 - ESTRUTURA DO PPRA
33. 16 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O PPRA FOI ELABORADO COM BASE NO
DESENVOLVIMENTO DAS ETAPAS DE UM PROGRAMA DE
HIGIENE OCUPACIONAL, QUE CONSISTE EM:
- ANTECIPAÇÃO;
- RECONHECIMENTO;
- AVALIAÇÃO;
- MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RISCO
AMBIENTAIS.
- A AMPLITUDE E COMPLEXIDADE DO PPRA,
DEPENDERÁ DA IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
AMBIENTAIS ENCONTRADOS NA FASE DA ANTECIPAÇÃO
OU DO RECONHECIMENTO, CASO NÃO SEJAM
IDENTIFICADOS RISCOS AMBIENTAIS, O PPRA SE
RESUMIRÁ A FASE DE ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS,
REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS ENCONTRADOS.
34. 17 - ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO
E AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANTECIPAÇÃO
- ESTA ETAPA ENVOLVE:
• A ANÁLISE DE NOVOS PROJETOS;
• INSTALAÇÕES;
• PRODUTOS;
• MÉTODOS OU PROCESSOS DE TRABALHO OU DE
MODIFICAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES;
- O OBJETIVO É A IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
POTENCIAIS E A INTRODUÇÃO DAS MEDIDAS DE
CONTROLE NECESSÁRIAS, ANTECIPANDO-SE A
EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL.
35. RECONHECIMENTO
ESTA ETAPA ENVOLVE A IDENTIFICAÇÃO E A EXPLICITAÇÃO, DOS
RISCOS EXISTENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO.
AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NESTA ETAPA SÃO:
- A DETERMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS POSSÍVEIS FONTES
GERADORAS;
- TRAJETÓRIAS E MEIOS DE PROPAGAÇÃO;
- CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO TIPO DE EXPOSIÇÃO;
- IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E DETERMINAÇÃO DO NÚMERO
DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO;
- OBTENÇÃO DE DADOS EXISTENTES NA EMPRESA;
- INDICATIVOS DE POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DA SAÚDE
DECORRENTES DO TRABALHO;
- POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS
IDENTIFICADOS.
36. RECONHECIMENTO
- A DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE
JÁ EXISTENTES NA EMPRESA E DAS
POSSÍVEIS ALTERAÇÕES PARA AUMENTAR A
SUA EFICIÊNCIA NA REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO
DOS RISCOS AMBIENTAIS E INFORMAÇÕES
OBTIDAS NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
•- MAPAS DE RISCOS AMBIENTAIS.
•- LEVANTAMENTOS DE RISCOS NOS POSTOS
DE TRABALHO.
•- ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR.
37. - NOTA: “NR-9, ITEM 9.1.2.1 – QUANDO NÃO
FOREM IDENTIFICADOS RISCOS AMBIENTAIS
NAS FASES DE ANTECIPAÇÃO OU
RECONHECIMENTO, DESCRITAS NO ITEM 9.3.2
E 9.3.3.
- O PPRA PODERÁ RESUMIR-SE ÀS ETAPAS
PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A” (ANTECIPAÇÃO E
RECONHECIMENTO DOS RISCOS) E “F”
(REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS) DO
SUB-ITEM 9.3.1.
RECONHECIMENTO
38. Exemplo de planilha para Reconhecimento dos Riscos:
Identificação
do Risco
Causa/Fonte
Geradora
Tipo de
Exposição
Trabalhadores
Expostos
Ruído
Motores dos
Caminhões,
transito de
veículos
Contínua Auxiliar de
Produção
Óleos
Básicos
Medição do
nível de
temperatura
dos tanques
Intermitente Auxiliar de
Produção
39. AVALIAÇÃO DOS RISCOS
ENVOLVE O MONITORAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
VISANDO:
- DETERMINAÇÃO DA INTENSIDADE DOS AGENTES FÍSICOS;
- A CONCENTRAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS, VISANDO O
DIMENSIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
- A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DEVERÁ SER REALIZADA
SEMPRE QUE NECESSÁRIA PARA COMPROVAR O CONTROLE
DA EXPOSIÇÃO OU A INEXISTÊNCIA DOS RISCOS
IDENTIFICADOS NA ETAPA DE RECONHECIMENTO;
- DIMENSIONAR A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES E
SUBSIDIAR O EQUACIONAMENTO DAS MEDIDAS DE
CONTROLE.
40. A AVALIAÇÃO DEVERÁ CONSIDERAR AS SEGUINTES ATIVIDADES:
A - DEFINIR E PLANEJAR A ESTRATÉGIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS
RISCOS, BASEANDO-SE NOS DADOS E INFORMAÇÕES COLETADOS NA
ETAPA ANTERIOR;
B - QUANTIFICAR A CONCENTRAÇÃO OU INTENSIDADE ATRAVÉS DE
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS COMPATÍVEIS AOS RISCOS
IDENTIFICADOS E UTILIZANDO-SE DE TÉCNICAS INDICADAS A SEGUIR;
C - VERIFICAR SE OS VALORES ENCONTRADOS ESTÃO EM
CONFORMIDADE COM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS E
O TEMPO DE EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
D - VERIFICAR SE AS MEDIDAS DE CONTROLE IMPLANTADAS SÃO
EFICIENTES.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
41. NESTA FASE DE AVALIAÇÃO, É PRIMORDIAL
CARACTERIZAR, ATRAVÉS DE METODOLOGIAS
TÉCNICAS, À EXPOSIÇÃO DE TRABALHADORES
A AGENTES DE RISCO, CONSIDERANDO-SE OS
LIMITES DE TOLERÂNCIA E O TEMPO DE
EXPOSIÇÃO.
DEVERÁ SER TRANSCRITA A CONCLUSÃO
QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANO À
SAÚDE DO TRABALHADOR.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS
42. EXEMPLO DE PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DO AGENTE
FÍSICO RUÍDO:
(REGISTRAR O TIPO DE INSTRUMENTAL UTILIZADO, MARCA, MODELO E CALIBRAGEM)
NÍVEL DE RUÍDO TIPO DE RUÍDO LT (NR-15)
SETOR LOCAL MÉDIO
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
MÁXIMO
DB(A)
CONTÍNUO /
INTERMITENTE
IMPAC
TO
(8 H)
DB(A)
DB(A)
MEDIDAS DE
CONTROLE
EXISTENTES
ADMINIS
TRATIVO
TESOU
RARIA
54,0
8 HO
RAS
X 85,0 115,0
NÃO
NECESSÁRIAS
43. EXEMPLO DE PLANILHA PARA O AGENTE FÍSICO CALOR:
Obs: Registrar o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e
calibragem.
Caso não exista o agente registrar comentário pertinente.
CAUSA
FONTE
GERADORA
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
N.° TRAB.
EXPOSTOS
AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA
MEDIDAS DE
CONTROLE
EXISTENTES
ESTUFA CONTINUA 2 °C VENTILAÇÃO
GERAL
DILUIDORA
44. EXEMPLO DE PLANILHA PARA AGENTES QUÍMICOS:
Causa
Fonte
Geradora
Tipo De
Exposição
N.°
Trab.
Expostos
Avaliação
Quantitativa
Medidas De
Controle Existente
Cabine De
Pintura
Continua 1 Ppm Proteção
Respiratória
Peneiramento Intermitente 2 Mg/M³ Enclausuramento
Obs: Registrar o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.
Caso não exista o agente registrar comentário pertinente.
45. EXEMPLO DE PLANILHA PARA OS AGENTES BIOLÓGICOS:
Lo ca l Ca u s a /Fo n t e
Ge r a d o r a
Tip o d e
Ex p o s içã o
N .° Tr a b .
Ex p o s t o s
A v a lia çã o
Qu a lit a t iv a
M e d id a s
d e
Co n t r o le
Ambulatório
Pacientes
portadores de
doenças
infecto-
contagiosas
Permanente 2 Grau Máximo
Mascaras
e Luvas
Especiais
Obs: Indicar mensuração de acordo com Quadro I, II e Anexo da NR-7
e/ou Anexo 14 da NR-15.
Caso não exista registrar comentário pertinente.
46. 18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES
TÉCNICA DA MEDIÇÃO
1 - Medir a Intensidade /
Concentração da Fonte
2 - Medições Ambientais
3 - Medição da
Exposição
OBJETO DA MEDIÇÃO
1 - Máquina
2 - Ambientes
3 - Pessoas
APLICAÇÃO
1 - Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no
ambiente
2 - Avaliação do ambiente geral
3 - Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho
individual
47. A DOSE E O NÍVEL DE PRESSÃO SONORA MÉDIO DEVERÃO SER
OBTIDOS ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO DE AUDIODOSÍMETRO, OU DE
DECIBELÍMETRO COM OS SEGUINTES AJUSTES:
• - CURVA DE COMPENSAÇÃO "A".
• - EXPOSIÇÃO TIPO CONTÍNUA DE 5 DB(A) DE RELAÇÃO
AMPLITUDE/DOBRO DE TEMPO (Q).
• - CONTAGEM DA DOSE A PARTIR DE 80 DB(A).
• - DOSE DE 100% PARA 8 H DE EXPOSIÇÃO A 85 DB(A).
O EMPREGADO PORTADOR DO AUDIODOSÍMETRO DEVERÁ SER
ACOMPANHADO DURANTE TODO O TEMPO, NÃO PODENDO DESVIAR-
SE DE SUA ROTINA DE TRABALHO.
SELEÇÃO DO PONTO DE MEDIÇÃO E A LOCALIZAÇÃO DO OBJETO DE
MEDIDA SÃO REGIDAS PELO OBJETIVO QUE TENHA A MEDIÇÃO.
AS MEDIÇÕES DA EXPOSIÇÃO DEVERÃO SER FEITAS PRÓXIMA DA
ORELHA DO TRABALHADOR A UMA DISTÂNCIA DE 5 A 10 CMS.
18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES
RUÍDO
48. 18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES
AGENTES QUÍMICOS
PODE SER UTILIZADOS MONITORES DE DIFUSÃO PASSIVA
OU MÉTODOS DE AMOSTRAGEM INSTANTÂNEA PARA
AVALIAÇÃO DE CAMPO DOS EMPREGADOS.
O EMPREGADO PORTADOR DO MONITOR DEVERÁ SER
ACOMPANHADO DURANTE TODO O TEMPO, NÃO
PODENDO DESVIAR-SE DE SUA ROTINA DE TRABALHO.
A METODOLOGIA E TEMPO DE AMOSTRAGEM DEVERÃO
SEGUIR AS NORMAS DA FUNDACENTRO, E/OU ACGIH.
APÓS AMOSTRAGEM, OS MONITORES DEVERÃO SER
AVALIADOS POR LABORATÓRIOS RECONHECIDOS
NACIONAL OU INTERNACIONALMENTE.
NÃO É RECOMENDADO A UTILIZAÇÃO DE TUBOS
COLORIMÉTRICOS PARA AVALIAÇÃO DOS AGENTES.
49. -
19 - CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
-ENVOLVE A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E
SUFICIENTES PARA A ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DOS RISCOS
AMBIENTAIS;
-DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE CONTROLE QUANDO
FOREM IDENTIFICADOS OS RISCOS POTENCIAIS NA FASE DE
ANTECIPAÇÃO;
-QUANDO FOREM CONSTATADOS RISCOS EVIDENTES A SAÚDE
NA FASE DE RECONHECIMENTO;
-QUANDO OS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
FOREM SUPERIORES AOS VALORES LIMITES PREVISTOS NA NR-
15 OU NA ACGIH (AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL
INDUSTRIAL HYGIENISTS) E,
-QUANDO, ATRAVÉS DO CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE, FICAR
CARACTERIZADO O NEXO CAUSAL ENTRE DANOS OBSERVADOS
NA SAÚDE E DOS TRABALHADORES E A SITUAÇÃO DE
TRABALHO A QUE ELES FICAM EXPOSTOS.
50. DEVERÃO AINDA SEREM PROPOSTAS MEDIDAS
NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A ELIMINAÇÃO,
MINIMIZAÇÃO OU CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
SEMPRE QUE FOR VERIFICADA UMA OU MAIS DAS
SEGUINTES SITUAÇÕES:
- RISCOS POTENCIAIS NA FASE DE ANTECIPAÇÃO
- QUANDO FOREM CONSTATADOS RISCOS EVIDENTES
A SAÚDE NA FASE DE RECONHECIMENTO,
- QUANDO OS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
QUANTITATIVAS FOREM SUPERIORES AOS VALORES
LIMITES PREVISTOS NA NR-15 OU NA ACGIH (AMERICAN
CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL
HYGIENISTS).
19 - CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
51. 19 - CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
- QUANDO, APÓS A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS
AGENTES, FOR CONSTATADA EXPOSIÇÃO ACIMA
DOS NÍVEIS DE AÇÃO, QUAIS SEJAM: PARA
AGENTES QUÍMICOS, METADE DOS LIMITES DE
TOLERÂNCIA; PARA RUÍDO, A DOSE DE 0,5.
- FINALMENTE QUANDO, ATRAVÉS DO CONTROLE
MÉDICO DA SAÚDE, FICAR CARACTERIZADO O
NEXO CAUSAL ENTRE DANOS OBSERVADOS NA
SAÚDE DOS TRABALHADORES E A SITUAÇÃO DE
TRABALHO A QUE ELES FICAM EXPOSTOS.
52. 19 - CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS
SEGUEM ALGUNS EXEMPLOS DE MEDIDAS DE
CONTROLE A SEREM CONSIDERADAS:
- SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE AGRESSIVO;
- MUDANÇA OU ALTERAÇÃO DO PROCESSO OU
OPERAÇÃO;
- ENCLAUSURAMENTO DA FONTE;
- SEGREGAÇÃO DO PROCESSO OU OPERAÇÃO;
- MODIFICAÇÃO DE PROJETOS;
- LIMITAÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO;
- UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL;
53. AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM
IMPLANTADAS DEVEM OBEDECER A
SEGUINTE ORDEM HIERÁQUICA:
I – MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO;
II – MEDIDAS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO OU DE
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO; E
III - UTILIZAÇÃO DE EPI.
54. 20 – NIVEL DE AÇÃO
É O VALOR ACIMA DO QUAL DEVERÃO SER INICIADAS AS
MEDIDAS PREVENTIVAS DE FORMA A MINIMIZAR A
PROBABILIDADE DE QUE AS EXPOSIÇÕES A AGENTES
AMBIENTAIS ULTRAPASSEM OS LIMITES DE EXPOSIÇÃO
TAIS COMO:
- MEDIÇÕES PERIÓDICAS DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL;
- TREINAMENTO DOS TRABALHADORES;
- ACOMPANHAMENTO MÉDICO COM MONITORAMENTO
BIOLÓGICOS APROPRIADOS.
- OS NÍVEIS ADOTADOS SÃO OS PREVISTOS NA NR – 9.
A) AGENTES QUÍMICOS: METADE DOS LIMITES DE
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAIS ADOTADOS.
B) RUÍDO: DOSE DE 0.5 (50% DE DOSE) DO LIMITE DE
TOLERÂNCIA PREVISTO PARA A JORNADA DE TRABALHO.
55. CATEGORIAS E INTERPRETAÇÃO DO GRAU DE RISCO
GRA U
DE
RI SCO
CA TEGORI A SI GN I FI CA DO
0 Insignificante Fatores do ambiente ou elementos materiais que não
constituem nem um incômodo nem um risco para a saúde ou
integridade física
1 Baixo Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem
um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou
integridade física
2 Moderado Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem
um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou
integridade física
3 Alto ou Sério Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem
um risco para a saúde e integridade física do trabalhador,
cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos
dos limites regulamentares
4 Muito Alto ou Crítico Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem
um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com
uma probabilidade de acidente ou doença elevada
56. PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA O PPRA
GRA U
DE
RI SCO
P RI ORI DA DE DESCRI ÇÃ O
0 e 1 Baixa
Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das
exposições
2 Média A avaliação quantitativa pode ser necessária porém não é
prioritária. Será prioritária somente se for necessário para
verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar que
os riscos estão controlados
3 Alta Avaliação quantitativa prioritária para estimar as exposições e
verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar
medidas de controle
4
Baixa
Alta
Avaliação quantitativa não é prioritária, não é necessário a
realização de avaliações quantitativas para demonstrar a
exposição excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar
as medidas de controle
A avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de
risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de
controle a serem adotadas ou para registro da exposição
57. DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE RISCO DE
ACORDO COM A AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
CA TEGORI A SI TUA ÇÃ O N Ã O A V A LI A DA SI TUA ÇÃ O
A V A LI A DA
I – Irrelevante
(Controle de
rotina)
- Quando o agente não representa risco
potencial de dano à saúde, nas
condições usuais, descritas em
literatura, ou pode representar apenas
um aspecto de desconforto e não de
risco.
- Quando o agente foi
identificado mas é
quantitativamente
desprezível frente aos
critérios técnicos;
- Quando o agente se
encontra sob controle
técnico e abaixo do nível
de ação
II – De Atenção
(Controle
Preferencial
/Monitoramento)
- Quando o agente representa um risco
moderado à saúde, nas condições
usuais, descritas na literatura, não
causando efeitos agudo;
- Quando o agente não possui LT (valor
teto) e o valor de LT (média ponderada)
é consideravelmente alto (centenas de
ppm);
-Quando não há queixas
aparentemente relacionadas com o
agente.
- A exposição se
encontra sob controle
técnico e acima do nível
de ação, porém abaixo
do limite de tolerância.
58. III – Crítica
(Controle Primário)
Quando o agente pode causar efeitos
agudos/possui LT (valor teto), ou valores
de LT muito baixos (alguns ppm);
Quando as práticas
operacionais/condições ambientais
indicam aparentemente descontrole de
exposição;
- Quando não há queixas
específicas/indicadores biológicos de
exposição excedidos.
- A exposição não se
encontra sob
controle técnico e
está acima do LT
(média ponderada),
porém abaixo do
valor máximo ou
valor teto.
IV – Emergencial
(Controle de Urgência)
Quando envolve exposição a
carcinogênicos;
Nas situações aparentes de risco grave
e iminente;
Quando há risco aparente de deficiência
de oxigênio;
Quando o agente possui efeitos agudos,
baixos LT e IDLH (concentração
imediatamente perigosa à vida/saúde) e
as práticas operacionais ou situações
ambientais indicam aparente
descontrole de exposição;
- Quando as queixas são específicas e
freqüentes, com indicadores biológicos
de exposição excedidos.
- A exposição não se
encontra sob
controle técnico e
está acima do valor
teto/ valor
máximo/IDLH.
59. PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE
GRA U
DE
RI SCO
P RI ORI DADE DESCRI ÇÃ O
0 e 1 Baixa A implantação da medida de controle não é
necessária ou manter as medidas já
existentes
2 Média A implantação de medida de controle é
necessária porém a prioridade é baixa.
Manter as medidas já existentes
3 Alta A implantação de medida de controle é
necessária e a prioridade é média,ou a
melhoria das medidas já existe
4 Muito
Alta
Medida de controle necessária e a
prioridade é alta. Devem ser adotadas
medidas provisórias imediatamente
60. 21 - PERIODICIDADE, FORMA DE
AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PPRA
- O PPRA SERÁ REVISADO SEMPRE QUE
NECESSÁRIO E PELO MENOS UMA VEZ AO
ANO COM O OBJETIVO DE AVALIAR O SEU
DESENVOLVIMENTO E REALIZAR OS
AJUSTES NECESSÁRIOS;
- BEM COMO O MONITORAMENTO OU
REAVALIAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA
EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE
IMPLEMENTADAS.
61. - DEVEM SER RELACIONADAS EM CRONOGRAMA
CONFORME MODELO ABAIXO, AS METAS
ESTABELECIDAS BEM COMO O PLANEJAMENTO
PARA O CUMPRIMENTO DESTAS METAS.
- O OBJETIVO DESTAS RECOMENDAÇÕES É A
MINIMIZAÇÃO OU A ELIMINAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
DOS TRABALHADORES AOS RISCOS AMBIENTAIS.
22 – ESTABELECIMENTO DO PLANO DE
AÇÃO, METAS, PRIORIDADE E
CRONOGRAMA
62. - DEVEM SER RELACIONADAS EM CRONOGRAMA
CONFORME MODELO ABAIXO, AS METAS
ESTABELECIDAS BEM COMO O PLANEJAMENTO
PARA O CUMPRIMENTO DESTAS METAS.
- O OBJETIVO DESTAS RECOMENDAÇÕES É A
MINIMIZAÇÃO OU A ELIMINAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
DOS TRABALHADORES AOS RISCOS AMBIENTAIS.
22 - CRONOGRAMA ANUAL DE
EXECUÇÃO DAS AÇÕES
63. I TEM
ATI V I DADES/M EDI DAS
DE CONTROLE
SETOR RESP ONSÁV EL
P ROGRAM AÇÃO
P ARA OS M ESES
(P RAZO)
1 Proteção da Impressora Adm. Srta. Mônica 3 meses
2
Treinamento de Prevenção
e Combate à Incêndios
Seg. Sr. Júnior 6 meses
3
Palestras sobre Riscos de
Acidentes
Todos RH MED 3 em 3 meses
64. O PPRA DEVERÁ POSSUIR, COMO PRIMEIRA PÁGINA, UM
FORMULÁRIO DESTINADO AO REGISTRO DE ALTERAÇÕES DO
SEU DESENVOLVIMENTO. ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER
PREENCHIDO NA PERIODICIDADE MÁXIMA DE 1 (UM ) ANO.
DEVERÃO SER TRANSCRITAS NO CAMPO "RESULTADO DA
REVISÃO”, INFORMAÇÕES SOBRE AS SEGUINTES
ANÁLISES:
- HOUVE ALTERAÇÃO DE LAY-OUT, PROCESSOS,
ATIVIDADES, PRODUTOS MOVIMENTADOS /UTILIZADOS?
- HÁ NECESSIDADE DE NOVAS AVALIAÇÕES
QUANTITATIVAS?
- O PLANO DE AÇÃO FOI ATENDIDO?
23 – REGISTRO DE REVISÕES DO
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
65. EXEMPLOS DE TEXTOS:
- RECOMENDAMOS OBSERVAR AS MEDIDAS DE AÇÃO
NO CORPO DO LAUDO, A FIM DE CONTROLE, NO INTUITO
DE PRESERVARMOS A SAÚDE DOS TRABALHADORES.
- RESSALTAMOS AINDA QUE NÃO FORAM VERIFICADOS
OUTROS AGENTES AMBIENTAIS, ALÉM DOS
RELACIONADOS NO CORPO DESTE LAUDO.
- VERIFICAMOS QUE OS POSTOS DE TRABALHO SÃO
BEM AREJADOS E - ORGANIZADOS E DE FORMA GERAL
ADEQUADO AO TRABALHO PRETENDIDO, SEM
PROBLEMAS DE ILUMINAÇÃO.
24 - RECOMENDAÇÕES GERAIS
66. O REGISTRO DOS DADOS CONTIDOS NO DOCUMENTO–BASE DO
PPRA DEVE SER MANTIDO ARQUIVADO PELO EMPREGADOR POR
UM PERÍODO MÍNIMO DE 20 ANOS, BEM COMO AQUELES
INERENTES AO TEMA, COMO OS LAUDOS TÉCNICOS DE
AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, ETC.
O DOCUMENTO-BASE DEVE SER APRESENTADO À CIPA –
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE
UMA DE SUAS REUNIÕES, DEVENDO SUA CÓPIA SER ANEXADA AO
LIVRO DE ATAS DESTA COMISSÃO OU AO EMPREGADO
DESIGNADO PARA TAL FIM.
O REGISTRO DE DADOS DEVERÁ ESTAR SEMPRE DISPONÍVEL AOS
TRABALHADORES INTERESSADOS OU SEUS REPRESENTANTES E
PARA AS AUTORIDADES COMPETENTES.
25. REGISTRO, MANUTENÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE DADOS
67. A DIVULGAÇÃO DOS DADOS PODE SER FEITA DE DIVERSAS
MANEIRAS DEPENDENDO DO PORTE DO ESTABELECIMENTO,
AS MAIS COMUNS SÃO:
•- TREINAMENTOS ESPECÍFICOS;
•- REUNIÕES SETORIAIS;
•- VIA TERMINAL DE VÍDEO PARA CONSULTA DOS USUÁRIOS;
•- REUNIÕES DE CIPA E SIPAT;
•- BOLETINS E JORNAIS INTERNOS;
•- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS;
•- PALESTRAS AVULSAS.
25. REGISTRO, MANUTENÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE DADOS
DIVULGAÇÃO:
68. - SÃO EM LINHAS GERAIS OS RESULTADOS
QUE A EMPRESA DESEJA ATINGIR APÓS A
IMPLANTAÇÃO DO PPRA, CONFORME O
CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÕES DE
AÇÕES.
- AS RECOMENDAÇÕES EXISTENTES NO
CRONOGRAMA DEVEM SER VERIFICADAS
DURANTE A REALIZAÇÃO DO PPRA E INDICAM
UM POSSÍVEL CAMINHO A SER TRAÇADO, NÃO
EXCLUINDO A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA
DE OUTRAS QUE NÃO FORAM MENCIONADAS.
26 - PLANEJAMENTO ANUAL,
METAS E PRIORIDADES
69. 27 - EXAME, DISCUSSÃO DO PLANO
CONCLUSÕES FINAIS
- O PRINCIPAL OBJETIVO DESTE TRABALHO FOI FORNECER
DADOS SOBRE A EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A QUE ESTÃO
SUJEITOS OS TRABALHADORES;
- SERVINDO AINDA COMO FORMA DE AUDITORIA ANUAL AO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS;
- A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PRESENTE DOCUMENTO
QUE FOI CONFECCIONADO PELO ENG. FULANO DE TAL, CREA/RJ
N.º 99.999, RESTRINGE-SE EXCLUSIVAMENTE AS AVALIAÇÕES E
RECOMENDAÇÕES REALIZADAS PELO MESMO;
-FICANDO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA A
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE
CORREÇÃO.
70. 27 - EXAME, DISCUSSÃO DO PLANO
CONCLUSÕES FINAIS
- PELA ANÁLISE ACIMA, (NÃO) FORAM
ENCONTRADOS AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS
OU BIOLÓGICOS CAPAZES DE, EM VIRTUDE
DE SUA NATUREZA, CONCENTRAÇÃO OU
INTENSIDADE E DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO,
CAUSAR DANOS À SAÚDE DOS
FUNCIONÁRIOS.
71. - DEVEM SER INFORMADOS TODOS OS
DOCUMENTOS, LIVROS, APOSTILAS E
OUTROS MATERIAIS CONSULTADOS,
DURANTE A ELABORAÇÃO DO PPRA.
- DEVEM SER INFORMADO AS NORMAS DA
FUNDACENTRO E DA ABNT MAIS USADAS
EM HIGIENE OCUPACIONAL:
28. BIBLIOGRAFIA
72. - DATAR E COLOCAR A DATA DE
REALIZAÇÃO DO DOCUMENTO, QUE
SERÁ A DATA DO DOCUMENTO-BASE.
29. DATA DO DOCUMENTO
73. - O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO PPRA, DEVERÁ
ASSINAR O PPRA NESTE CAMPO
INCLUINDO O NÚMERO DE SEU REGISTRO
NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.
30. ASSINATURA DO PROFISSIONAL