A Ympactus Comercial Ltda. ajuizou uma ação cautelar contra o Ministério Público, buscando efeito suspensivo de uma decisão que suspendeu suas atividades e bloqueou seus ativos, sob alegação de prática de pirâmide financeira. O Tribunal de Justiça do Acre negou o efeito suspensivo, ressaltando que a prova do vínculo entre as atividades da empresa e a acusação é discrepante, e que o caso não havia esgotado as instâncias ordinárias. A Ministra relatora, Maria Isabel Gallotti, decidiu indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem exame de mérito.