SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO 
- SENAPRO - 
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
.~-&MEESte^Cfenl..................................................jfo o w n r 
N ^ e ro Processo Volume _ _ .m M .9 ra AberturH 
1 48500.000729/2010-51 11 00001 ! f ul/ÓViÕlft 1^40-27 1 
iiiiiiiiiiiiiniiiiiiíiiinii --------- :— 
Jnfirnreaifn/rt-anziL/ 
arr 
Prnn»lA.ri«- 
ANHLj3rF 
Assuntn;. 
! ™ S S M? l? jA ® T b S CD ^ & % GESTA0 ^EC0N ÍM 1CA 
CÓDIGO: 
M O V I M E N T A Ç O E S 
mC/) O 
SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA 
01 & Ai&zuo 15 / / 
02 1 / 16 / / 
03 / / 17 / / 
04 
• / / 18 / / 
05 / / 19 / / 
06 / / 20 / / 
07 / / 21 / / 
08 / / 22 / / 
09 / / 23 
/ / 
10 - 
/ / 24 / / 
11 / / 25 / / 
12 / / 26 / / 
13 / / 27 / / 
14 / / 28 / / 
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO 
ANEXOS: 
Documento Cópia - SICnet
€ * A N E E L tUfâCi-A 'wogrâí. üt ÍMítm tiÚRnn 
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL 
Em i?<?de (Tfiue.iQ.0 de 2010. 
Ao Secretário Geral 
Frederico Lobo de Oliveira 
Assunto: Abertura de processo. 
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: 
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINÍSTRÀTIVO^FISCALIZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". 
lnteressado(s): “ANEEL/SFF". 
Atenciosamente, 
- - 4 QjUÀM^ 
Pl ANTONIO GÃNfWÍ 
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira 
---------- Antonio A raújo da Silva 
aneel/sff 
Matr. N* 4568*4® 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
tUfâCif- '(tOGRfr, í í í ' ÍM í tm t iÚ R n n 
Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL 
Em ($ ? d e (Tfiue.iQ.0 de 2010. 
Ao Secretário Geral 
Frederico Lobo de Oliveira 
Assunto: Abertura de processo. 
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: 
“Assunto: '"PROCESSO^ADMINiSTRÀTIVO^FlSCAtlZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". 
lnteressado(s): “ANEEL/SFF". 
Atenciosamente, 
- Q -4 jUÀM^ 
Pl ANTONIO GÃNffif 
Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira 
-----------Antonio Araújo da Silva 
ANEEL/SfF 
Matr. N* 4568*4® 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
A ü z % C . r k À f í - Z M í i z •'••• 'j j i Í . ■■ >'.* ■ i 
TERMO DE DESENTRANHANIENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010, por solicitação de Ronald Edward H. B. de Amorim, 
na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada da peça n° 
48536.001869/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03 a 19, do Processo n° 48500.000729/2010-51, 
48536.002128/10-00
C3ANEEL 
A-.ííaCt* -V *" !;? " --* ! í.-V íjfG i* í : '■ is . 
REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO 
Ao Secretário-Geral 
FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA 
DESPACHO: Solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio do dia 18/02/2010 
PROCESSO (S): 48500.000729/2010-51 
RESPONSÁVEL(IS): Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira 
PARTE(S) INTERESSADA(S): ANEEL/SFF 
Documento Cópia - SICnet 
ASSUNTO: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A - 
CELG-D 
SOLICITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO: Não há. 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
48536.002155/10-00
€ * ANEEL 
DESPACHO 
Processo(s) n°: 48500.000729/2010-51 
Para: Diretoria 
Despacho: Ao Sr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de 
n° 007 / 2010, realizado em 12/02/2010, para análise de: 
Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D. 
Brasília, 12 de fevereiro de 2010 
DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA 
Secretaria-Gerai/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet
CELG OISTBtSUtÇÍO 
PRESIDÊNCIA 
Documento Cópia - SICnet 
PR-0760/10 Goiânia, 26 de abril de 2010 
limo. Sr. 
Dr. Julião Silveira Coelho 
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA - DF 
 
48513.013398/2010-00 - I a via 
Referência: 15a Reunião Pública Ordinária - Processo n° 48500.000729/2010-51 
Senhor Diretor, 
Em vista do que consta da pauta da Reunião supra, dirigimos a V. Sa., na 
qualidade de Diretor Relator do item “9”, no que se refere à Fiscalização da gestão econômica 
e financeira da CELG Distribuição S.A. - CELG D, que trata da proposta de instauração de 
processo tendente á declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de 
Distribuição n° 063/2000-ANEEL, para solicitar dessa Relatoria a especial deferência no 
sentido de adiar a discussão do referido assunto, em vista de tratativas em andamento junto à 
Eletrobrás. 
A propósito, lembramos que conforme já é do conhecimento desse Órgão 
Regulador, estão sendo cocluídas pelo Governo de Goiás as negociações envolvendo à 
Eletrobrás, BNDES e União, com vistas ao equacionamento do equilíbrio econômico e 
financeiro da Concessão da Companhia Celg de Participações e de suas subsidiárias CELG D 
e CELG G&T. 
Relativamente às negociações entabuladas, informamos do encaminhamento à 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, das premissas e projeções 
atualizadas, em que são demonstrados os resultados esperados com. a efetivação das 
negociações envolvendo a CELG Distribuição S. A. - CELG D, Governo do Estado de Goiás, 
Eletrobrás, BNDES e União Federal que entendemos ser factíveis quanto ao resultado 
esperado das negociações em epígrafe. 
Para tanto esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Relatoria quanto à 
nossa reinvindicação, com vistas a permitir a viabilidade do fechamento das negociações, 
consideradas de suma importância para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil TeL (0xx62) 3243-2222 - www.oe 
CÓd. 1239
CELG ________ } DISTRIBUIÇÃO 
Documento Cópia - SICnet 
PR-0760/102 
empresa, permitindo que a mesma continue atendendo aos objetivos da Concessão e a 
alavancagem do desenvolvimento do Estado de Goiás, 
A par de cumprimentá-lo, continuamos à disposição para esclarecimentos e 
dúvidas que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
DF-SPEC PR-SEC/LO. 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
€ *A N E E L 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA 
Para: 
Frederico Lobo de Oliveira 
-Secretário-Geral-SGE/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
DESPACHO: Solicito a V.S^. a inscrição do seguinte processo na pauta da Reunião Pública 
Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 27 de abril de 2010. 
PROCESSO: 48500.000729/2010-51 / / 
i / I INTERESSADO: CELG Distribuição S/A - CELG-D. 
/ 
/ RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho. j 
RESPONSÁVEIS: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de 
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -jSFE e Diretoria - DIR. 
ASSUNTO: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S/A - CELG-D. 
“ Propostãüemstauração dê proceSso tendente à declaração de cadücídãdecia concessãô~õb}êtõ~<Jõ~ 
Contrato de Distribuição 063/2000-ANEEL. 
í 
Brasília, 22 de abril de 2010. 
/ 
/ 
/ (O i é ^ 
JULIÃO s il v e ir a c o e l h o 
Diretor / 
M Ô S io - o o i o G q / a o i ^ - o 0
€*ANEEL 
AcEfiClA NACIOttAl 0£ EHEftGIA fLítFJCA 
TERMO DE JUNTADA 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 28 dias do mês de abril de 2010, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da 
peça n^ 48513.013398/2010-00, que corresponde às folhas de n ^ 22 e 23 no Processo n^ 
48500.000729/2010-51. 
tj^t ia n a s a l e &a r a u jo 
Técnico Administrativo 
■ ooio? 3 / sxAo-oo
A g ê n c i a N a c io n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
DESPACHO 
Documento Cópia - SICnet 
Processos n°. 48500.000729/2010-51. 
Para: 
Diretor Julião Silveira Coelho. 
Diretor-Relator 
O processo em epígrafe foi retirado da pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 27/04/2010. 
Brasília, 29 de abril de 2010. 
RÉGIA GRAZlEtbPDE OLIVEIRA SANTpS 
Técnico Administrativo / 
OOeZi0-(I(WiO-OO
€*ANEEL 
A 'Ch-r ' ? < ! < : ■ , i í í 
Memorando n°U^/2010-SRI/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
E m ^ ) de agosto de 2010. 
Ao Assessor 
Romário de Oliveira Batista 
Assunto: Encaminha memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador 
de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues, e cópia da Lei Estadual n°. 294, de 24 de agosto de 2010. 
Encaminhamos, em anexo, para juntada ao Processo da CELG as memórias das reuniões 
realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues Filho, bem 
como cópia da Lei Estadual n°. 294/2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito 
destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações - 
CELGPAR - e suas subsidiárias integrais. 
Atenciosamente, 
^ A N D R É FtfEIRE DE CARVALHO VENÂNCIO 
Superintendente de Relações Institucionais Substituto 
/ > o  q - 1 > 0
Documento Cópia - SICnet 
,PRESIDENCíft FPlX : 06232213015 2? AGO. 2010 12:00 
ESTADO DE GOIÁS 
a s s e m e l e i a l e g i s l a t iv a 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 294, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. 
LEIN° ,DE DE DE 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito 
junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos 
Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte 
de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de 
Participações -CELGPAR- e suas subsidiárias integrais e dá 
outras providências, 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art, 
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. Io Fíca o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de 
crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 3.728.000,000,00 (três 
bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), em no mínimo duas parcelas, sendo a 
primeira no limite de 16% da Receita Corrente Líquida apurada até a data da operação, a ser usada 
exclusivamente para aporte de capital na Companhia Celg de Participações -CELGPAR- que 
deverá obrigatoriamente ser antecedido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária da 
CELGPAR, que determine sua utilização exclusivamente para o pagamento de obrigações já 
exigíveis da mesma e/ou de suas subsidiárias por credor que integre o Sistema Elétrico Nacional, 
sob pena de responsabilidade pessoal do Senhor Governador do Estado de Goiás, e, a segunda ou 
demais, no exercício de 2011 ou seguintes, no limite, em cada um deles, de 16% da Receita 
Corrente Líquida realizada até a data da respectiva operação. 
Art, 2o Para contragarantia do principal e encargos das operações de crédito a que 
se refere o art. Io, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular,,em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro soIvendo7 as receitas a que se referem os arts, 155, 157 e 159, incisos I, 
alínea “a” e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme 
previsto no art. 167, § 4o, todos da Constituição da República. 
Art. 3o Os recursos provenientes das operações de crédito previstas no artigo Io 
serâò consignados por meio de créditos especiais no Orçamento Geral de cada exercício em que 
ocorrerem, observadas as disposições da Lei n° 4.320/64. 
Art, 4o Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor global de R$ 
3.728,000.000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), para atender á 
programação constante desta Lei, observado o disposto no seu artigo Io e nos arts. 42 e 43 da Lei 
n° 4.320/64. 
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo decorrerão da contratação de operações de crédito internas autorizadas no artigo 10 desta 
Lei. 
Art. 5a Fica o Poder Executivo autorizado ainda a, respeitados os direitos dos 
municípios e os limites da legislação aplicável à espécie, proceder a compensação do valor dos 
créditos de ICMS devidos ao Tesouro do Estado pela CELGPAR e suas subsidiárias integrais, 
com valor correspondente de obrigações financeiras do Estado de Goiás com as mesmas, já
.PRESIDENCif, Ffix . 0 6 2 3 2 2 l3 0 1 5 nea 2 0 1 0 1 2 ;0 1 
2 
ESTADO DE GOIÁS 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
reconhecidas em encontro de contas aprovado pela ANEEL. 
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de 
agosto de 2010, 
Documento Cópia - SICnet
C3ANEEL 
A g£n c ia N a c io n à C D & £ n e r g TÁ E l é t r ic a 
‘ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 
REGISTRO DE REUNIÃO 
Instituição: Senador Marconi Perillo 
Assunto: Celg 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala de reuniões da diretoria 
Participantes da ANEEL: Participantes da instituição: 
Nelson Hubner- Diretor-Geral 
Romeu Donizete Rufino Diretor 
Julião Coelho - Diretor 
Luiz Carlos Ferreria - Chefe de Gabinete 
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar 
Documento Cópia - SICnet 
Senador Marconi Perillo 
Senadora Lúcia Vânia 
Senador Demóstenes Torres 
Dep. Fed. Jovair Arantes 
Dep. Fed. Luiz Bittencourt 
Cyro Miranda - Suplente Sen. Marconi 
Sebastião Vaz da Silva - Ex-Chefe Gab. Militar do 
Governador 
Adalberto Antonio de Oliveira - CELG 
Dep. Estadual Daniel Goulart - Presidente da 
Assembléia Legislativa de Goiás 
Orion Andrade de Carvalho - CELG 
Os parlamentares do Estado de Goiás, liderados pelos Senadores Marconi Perillo, Demóstenes Torres e Lúcia 
Vânia, e acompanhados de empregados da CELG, trouxeram à Diretoria da ANEEL suas preocupações quanto 
à situação econômico-financeira da citada Concessionária. 
Particularizando a questão, os parlamentares informaram a aprovação, pela assembléia Legislativa do Estado de 
Goiás, do Projeto de Lei Substitutivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para 
revitalização da CELG e solicitaram informações sobre o desenvolvimento processual desse assunto na 
Agência. 
As dúvidas da comitiva parlamentar estavam associadas a possíveis desdobramentos de decisões que viessem 
a ser tomadas pela Agência neste período de campanhas eleitorais, com relação ao processo de caducidade 
daquela concessão. 
Nesse sentido, os diretores Nelson Hübner, Romeu Rufino e Julião Silveira ressaltaram os cuidados da Agência 
para se manter isenta nesse processo, dando ao caso o tratamento técnico-institucional cabível, 
independentemente do calendário eleitoral. 
Quanto à intervenção da ANEEL na CELG e/ou deliberação da caducidade de sua concessão antes de outubro 
próximo, o Diretor-Geral afirmou que a ANEEL está preocupada com a situação da Concessionária, mas que 
essa decisão é parte do processo administrativo já em andamento. 
O Diretor Julião Silveira, relator desse processo, esclareceu a situação dos trabalhos internos sobre o caso, 
lembrando que seu desenvolvimento deve observar as fases do procedimento fixado na legislação. Lembrou, 
ainda, que a eventual declaração de caducidade da concessão seria objeto de processo específico, resultante 
de todas as análises hoje em curso. 
Sobre a situação da CELG, a ANEEL reforçou conclusões de estudos e manifestações institucionais anteriores, 
de que o reequilíbrio da Companhia não poderia ser alcançado sem a inserção de fonte externa de capital, já 
considerada no Projeto de Lei recém-aprovado. De fato, um simples empréstimo adicional não seria suficiente 
para restabelecer a saúde financeira da Concessionária.__________________________ ____________________
CfÃNEEL 
A g è n c íá Nâ c ig n a l i d e Ê í i e í Í g íà E l é t r i c a 
Documento Cópia - SICnet 
Em relação à aplicação dos recursos da operação de crédito desse Projeto para saldar dívidas da CELG com a 
Eletrobrás, levantada pelo grupo parlamentar, o Diretor Romeu Rufino destacou a necessidade de a empresa 
superar sua atual inadimplência, para poder fazer a jus ao reajuste tarifário, que tem sido represado desde 2006. 
Acrescentou, ainda, que uma nova etapa de reajuste está prevista para o mês de setembro próximo. 
Na oportunidade, a ANEEL informou da reunião realizada pouco antes, sobre o mesmo assunto, com o atual 
governador de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues e Diretores da CELG, aos quais foram repassados informações e 
esclarecimentos similares aos do presente encontro. 
Sobre tal conversa, o Diretor-Geral ressaltou preocupações trazidas pelo Governador quanto a mudanças 
introduzidas no substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado. Relatou, nesse sentido, que, segundo o 
Governador, sem o pagamento do ICMS pela CELG, o Estado de Goiás não conseguirá cumprir a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, comprometendo a viabilidade do próprio empréstimo, que tem como garantidor o 
Tesouro Nacional. Ainda segundo o Governador, essa inadimplência também teria como resultado um 
acréscimo de 200 milhões de reais à dívida da CELG, pela impossibilidade de usufruir da regra de anistia fiscal 
em vigor, comprometendo ainda mais o reequilíbrio econômico-financeiro considerado pela Eletrobrás. 
DEMANDA. 
Enviar cópia desta memória para o Senador Marconi Perillo. 
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
€ 3 ANEEL 
A g ín c ia Nac io n a l d e E n e rg ia E l étr ica 
Instituição: Senador Marconi Perillo 
Assunto: 
Data: 23/08/2010. 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Nome Instituição Telefone 
Nelson José Hübner Moreira ANEEL/Diretor- 
Geral 
2192-8603 
Romeu Donizete Rufino ANEEL/Diretor 2192-8020 
Julião Silveira Coelho ANEEL/Diretor 2192-8606 
Marconi Perillo Senador <r / 35/? 
Demóstenes Torres 
Lúcia Vânia 
Senjádor 
Senadora 
Roberto Balestra Deputapo Federal 
6'%-C MtL/nt/i g?)Jh ) 3 3 ? I >J~ÕS 
CA í& 62 6 OS o 
M//iâvè/) ép', OÚ.4 £  f Q fctúicsÇ 
--%) ftVh'£(_ G?eooLA-r*T" Á-2J3 -2. W &3 jJ 4 
K iòO ^ v i^ Pg cAR.VArv.l4o 
CôMòOjs 
.T ô i/A IR . A e iA i- f fe S w-P- f e t i ^ l í l z z L t f p p U 
u,/i v 5> fz^ 
o, cü«- Ç^U-ès. Ç? (v e% a i> (u 
6i 1.1^2. 
<£-/ £ i ^93 / 
Documento Cópia - SICnet
€ 3 ANEEL 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 
REGISTRO DE REUNIÃO 
Instituição: Sr. Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: Celg 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala de reuniões da diretoria 
Participantes da ANEEL: Participantes Externo 
Nelson Hubner- Diretor-Geral 
Romeu Donizete Rufino Diretor 
Julião Coelho - Diretor 
Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar 
Documento Cópia - SICnet 
| Alcides Rodrigues Filho- Governador do Estado do 
Estado de Goiás 
Celso Campos F. Júnior - SEFAZ -GO 
Carlos A. Silva - CELG 
Armando Casado Eletrobrás 
Antonio Flávio de Oliveira - PGE 
Jorcelino José Berga - GO 
Einstein A. F. Pariago - SEFAZ/Cons.Fiscal _ 
O Governador, acompanhado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da CELG, relatou suas 
preocupações sobre as conseqüências das alterações introduzidas pela Assembléia Legislativa do Estado de 
Goiás no Substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado que autoriza contratar operação de crédito 
para revitalização da CELG. Nesse relato, informou que: 
- O mercado teve uma ótima receptividade ao protocolo de intenções, na forma como tinha sido originalmente f 
Flirmado. 
- Na condição do substitutivo, o acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional fica prejudicado, sendo 
até provável sua suspensão, 
- O não-pagamento, pela CELG, da dívida do ICMS para com o Estado, ainda em 2010, quando da liberação da 
primeira parcela do empréstimo, inviabilizaria o referido acordo. 
- A possibilidade do encontro de contas da dívida de ICMS da CELG com seus créditos junto ao Estado não é 
possível, pois, além do Estado não receber tal débito, ainda terá que pagar a participação nos municípios e 
destinar recursos para o FUNDEB. 
- O Governo do Estado não tem como implementar o acordo, com as alterações introduzidas pela Assembléia, 
pelo conflito gerado com seus próprios interesses, e, além disso, pelas condições já negociadas com o Tesouro 
Nacional para garantir a operação de crédito. 
Sobre o formato original do documento, o representante da ELETROBRÁS registrou seu entendimento de que 
o protocolo estava muito bem estruturado, reunindo todas as condições para resolver a profunda crise por que 
passa a CELG. Manifestou, ainda, sua preocupação com qualquer alteração que venha a ser introduzida nesse 
documento, hipótese que tornaria necessária uma reavaliação por parte da ELETROBRÁS, para decidir se 
manteria ou não sua participação no referido protocolo. Destacou, também, temor especial de um acréscimo 
de cerca de 200 milhões de reais à divida da Concessionária, associado à perda de uma anistia fiscal hoje 
vigente, pelo não pagamento do ICMS este ano. 
A ANEEL esclareceu não ser de sua alçada discutir as alterações introduzidas no protocolo original pela 
Assembléia Legislativa, nem as questões afetas ao Governo do Estado, dentre as quais as oportunidades e 
conveniências políticas da decisão. Nesse sentido, a Agência reforçou que suas análises estão limitadas às 
questões estritamente técnicas, no âmbito do interesse da concessão detida pela CELG.__________________
€ 3 ANEEL 
A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a 
Documento Cópia - SICnet 
A Agência informou que o reajuste tarifário da empresa deverá ocorrer no próximo mês de setembro e, se a 
situação de completa inadimplência não for resolvida, mais uma vez, a concessionária não poderá ajustar suas 
tarifas, agravando ainda mais a qrise atual, já tão séria. 
Finalmente, a Agência esclareceu que o processo administrativo, sob o qual se analisa a situação econômico-financeira 
da CELG, está em fase de instrução e que, nesse contexto, várias ações de fiscalização já foram 
implementadas. No bojo desse processo administrativo, esse sentido, a ANEEL comunicará à Concessionária 
as falhas e transgressões identificadas, fixando prazo para manifestação e apresentação de plano de 
superação do quadro atuai, após o que haverá decisão sobre a eventual abertura de processo específico para 
decretação de caducidade da concessão. 
A reunião foi encerrada 
DEMANDA: 
Encaminhar copia da memória ao governador. 
Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
€ 3 ANEEL 
A g è h c ía Ha c io M d e É n e r g iã E L ét r iô a 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Solicitante: Governador do Estado de Goiás - 
Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala do DG 
NOME INSTITUIÇÃO TELEFONE E-MAIL 
Alcides Rodrigues 
Filho 
Governador do 
Estado Ále Goiás 
Nelson José Hubner 
Moreira 
Diretor-Geral da 
ANEEL 
2192*8603 hubner@aneel.gov.br 
Romeu Donizete 
Rufino 
Diretor da ANEEL 2192-8020 Romeu@aneel.gov.br 
Rita de Cássia 
Ravália 
Ass.Parlamentar da 
ANEEL 
2192-8431 ritaravalia@aneel.gov.br 
ô ê ltO ' 6 F%Zjéft>lá0-6o1}y 
<&£ LG) _ (Sl O í/J ) 3443-/° 
{&oJ' ^ O 
'Suj4m> q04Mq 
Arsvnnílo-Aftmrrnéo CdSdíO' iZ te r r tfô tz to S ÚACLu#!) fêüJkhobé ( 
j^Vo U'o 
èf&m r6 B r- 6. 0 . 
- 3?Oi-6 i j s 
é i j r f r z m Aroiíveiffà&vOL. 
m tip G/p) 
Documento Cópia - SICnet
C3ÃNEEL 
A g ê n c ia Na c io n a l d ê E n êh g ia E l í l h ic a 
Atendimento ao Decreto 4334/2002 
Lista de Presença 
Solicitante: Governador do Estado de Goiás - 
Alcides Rodrigues Filho 
Assunto: 
Data: 23/08/2010 
Local: Sala do DG 
Documento Cópia - SICnet
€$A N E £l 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 13 dias do mês de MAIO de 2011, por solicitação de ENEIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, na 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da(s) peça(s) n°(s) 
48512.002820/2011-00/2011-00, corresponde à folha de n° 37 do Processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude 
da criação do(s) anexo(s) técnico(s) 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA ANEXO 000002 - RESERVADO 
2JL- d- A t 
iCen dos santos 
récnico Administrativo - SFF 
S F F 
48.530 &oZ6 3 ^- / / A ^ O
C3ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Aos 14 dias do mês de Junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, por solicitação de Eneida de Almeida Ribeiro, procedi à retirada do TI n° 001/2011/SFF-SFE 
do processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do anexo técnico abaixo descrito. 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA..............................................................ANEXO 03 - RESERVADO 
{D m a a s (úm A jíM yO 
YURI OTGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Aos 28 dias do mês de junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, referente ao processo n° 48500.000729/10-51. 
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 
ARQUIVO.............. .... ...................... ..... ................... ANEXO 04 - RESERVADO 
lO&tt/XJt/VK-OO 
YURr-AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
Documento Cópia - SICnet
€ *ANE E L 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 20 dias do mês de Julho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação dos anexos abaixo descritos, correspondentes ao processo n° 
48500.000729/2010-51. 
Anexo reservado referente ao FAX encaminhado pela CELG em 15/07/2011, solicitando 
prorrogação de prazo para manifestação. 
ARQUIVO ANEXO 05 - RESERVADO 
Anexo reservado referente ao documento sic n.° 48513.024091/11-00 (Carta VPR-2079/11), 
no qual a CELG solicita prorrogação de prazo para manifestação. 
ARQUIVO ANEXO 06 - RESERVADO
€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 2 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n.° 
48500.000729/2010-51. 
Anexo RESERVADO referente ao documento sic n.° 48513.024090/2011-00, contendo 
proposta de ações estratégicas que constituirão o Plano de Ação da CELG-D. 
ARQUIVO.......... ...................................... .......................... ................ ANEXO 07 - RESERVADO 
WaáAL jO&UA&nyQ 
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
48. ftSfi 00.5*1 05 ; ».;OD
€*ANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
A w 10 dias dê ttê§ dê dê 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - SFF, procedi a criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n° 
48500.000729/2010-51. 
An.exo Reservado - Oficio nD 659/2011-SFF-SFE/ANEEL em resposta a Carta PR 2078/2011 
(Arexo 07 do presente processo), referente às ações estratégicas propostas pela CELG. 
ARQUIVO.................................................................................................ANEXO 08 - RESERVADO 
IfW lOVUÁiwffl 
YURI AÍIGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Admiristrativo - SFF 
Documento Cópia - SICnet
€*ANEEL 
TERMO DE ÜESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Acs 23 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Eccr.òmica e 
Financeira - SFF, procedi à criação da anexo abaixo descrito, corresocndenfe ao processo r?° 
43500.C00729/2010-51. 
Anexo reservado, contendo De sp adie n° 3399. de 19 de agosto de 2011. 
ARQUIVO...................................................................... ANEXO 09 * RESERVADO 
tíjiMAt fapU A irnffi 
YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO 
Técnico Administrativo - SFF 
48 .5 3 6 _Q0 6S^oJ W o0
(S&ANEEL P E D , D 0D E V I S T A e / o u c Ó p l A DE DOCUMENTO/PROCESSO 
(Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) fiçrXfJt NtCiMti. flí fM.SC'A í 
Número do documento / Processo: A g SOO.CQO'^OQj^ct 3 
*Razão Social I Nome do Interessado1 
ÇjQSr 6 . A 
*CNPJ / RG: 
O is U lo^l Qonl - ck 
Nome d<9 Representante Legal 
_ fír-c^ 
Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/oa obter vistas (caso 
não seja o próprio interessado) 
l c t c l y y > n i&x 
*RG: 
I6  Q . 
lodAxgy-^ 
*RG: 
ereço: 
w ?5 o S 
*Tel.: fa ) T 
*Fax: ( ) ( G2) 
J - ^ t Q 
* E^mail: 
' ^ C í i J b ^ nJ U a o o ^ <& G O » , .W l 
Tipo de Solicitação: 
1 - ( ) Vista do documento/Processo. 
2- ( ) Cópia em CD-ROM. 
3- (v i Cópia em papel2. 
* Extensão da cópia: 
1- (^f) Cópia Integral 
( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4 
2 -( ) Cópia Parcial 
( ) 
( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4 
* Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 
1- ( ) Sim 2- Não 
Ato (Tipo e n°) 
48513.027663/2011-00 - ia via 
Informações complementares: 
Importante: 
. ANEEL-PROTOCOLO- G E R A L 
È0SÜL, 
Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Geral e, após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à 
Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento. 
1 - No caso de documentos sigiiosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal 
da empresa titular do processo/documento. 
2 - A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de 
Recolhimento da União - GRU (R$ 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em mídia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) 
CDs para cada processo e/ou documento. 
3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório,Voto e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação 
em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a 
prática da disponibilização do Relatório, Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico 
http://www.aneei.qov.br/area.cfm?idArea=425. 
4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Administrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolização 
do presente pedido, não serão atendidas. 
* Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório, 
ÍKÚAIL d e / ) ^ 2 . d e fo} J 
Assjpata«ràó(a) Interessado (a)/ 
P h T ' J p7 - n • ' 
Documento Cópia - SICnet
TABELIONATO 
DE NOTAS 
REPÚBLICA FEDERATIVAÜ O S R A í í S L 
PODER JUDICIÁRIO 
GOIÂNIA-GOlAS 
L I V R O 
1371 
S E R V 
F O L H A 
0001 
P R O T 
0007 1824 
JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES 
raholiá o 
DAMAR1SA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTATEIXEIRA PEREIRA 
U1ARA MARIAD A COSTA CURADO 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA -JGM . : ...-i/.ÜH•• ALVARES JUNIOR - JOÃO P.DE ALMEIDA 
HUGO NEIVA COSTA WAGNER XAVIER BORBA 
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ (EM} CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, na. 
forma ' abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração 
bastante virem, que ao{s) vinte ® Quatro dia(s) do mês de março do ano 
de dois mil e onze (24/03/2011) , Era Cristã, nesta cidade de Goiânia, 
Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu(rami como 
outorqante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações, 
Subsidiária Inteqral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com 
sede e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno 
Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04,, 
autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto 
Federal n°. 38.868 de 13 de março de 1956, neste ato ^representada pelo 
seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, advoqado, RG n°. 2.229.840 SSP/GO,'CPF n°- 587,235.521-15; e 
pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA, 
brasileiro, casado, advoqado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; 
ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) 
próprio(s) por mim, Escrevente Autorizado, através dos documentos que me 
foram apresentados, acima relacionados. E, por ele{s) me foi dito que por 
este instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m) e constitui(em) 
seu(s) bastante(s) procurador(es), estabelecidos na Rua 117, n° 505, 
Edifício Eletra, Bloco B, 2o andar. Jardim Goiás, nesta Capital, a 
Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALÉRIA PEREIBÍA. 
DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matrícula n° 
10621-5, CPF n° 839.666.761-68; a Chefe da PR - SUBPROCURADORIA GERAL-, 
KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GO n° 21.001, 
matrícula n° 11280-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > 
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA S DE CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES 
FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matrípula n.° 7430-5, CPF 
n.° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO., 
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.803, 
matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135. 075.401-34, e a Chefe da PR :- 
SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA 
COSTA,, brasileira, casada, OAB/GO n.® 6.533, matrícula n.° 8090-1, CPF 
n.°_ 382.858. 601-59, para receberem, individualmente, citação inicial-, 
intimacão e notificação, inclusive nos casos em crue, em sede de Mandado 
de Sequrança, cjuaiscruer dos diretores fiqrurar como Autoridade Coatora; 
outorgarem e revogarem Carta de Preposto em ações iudiciais s 
administrativas de qualquer natureza e substabelecerem, sempre em numere 
de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., 
podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedade 
expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos n< 
sequnda parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda oi 
outorqados retro, bem como seus demais advocrados, AMILCAR PIMENTA Dl 
MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.482, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DJ 
SILVA SOUZA, solteira, OAB/GO n.° 21.731, CPF n.° 823.304.921-20 
CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA. RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, CÚ 
n. ° 149.067.241-91; DANIELÃ CASTRO GARCE2 BARROS, casada, OAB/GO n." 
20.807, CPF n.o 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/G' 
n.° 2 3.587, CPF n.° 006.081.586-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO D! 
OLIVEIRA, casada,- OAB/GO n.ü 3.576, CPF n.0 085 . 691.2 61- 15; FLORENCI 
BERNARDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.04 
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE .' i 
site: www.cartorioteixeíraneto.co.'n n • 
3526-: 
•tor.it- írii>filíoriato@car 
'pPrCPiSÊ J 
Itocópiaconfer-ecoií 
gP-tDec.lein°7 ídíi 
Documento Cópia - SICnet
r - P v i i v i c i r ^ v j 
T A B E L I O N A T O 
D E N O T A S 
R E P Ú B L I C AFEDERATIVAD O B R A S I L 
PODER JUDICIÁRIO 
GOIÂNIA- GOlAS 
LIVRO 
1371 
SERV. 
0007 
J O Ã O TEÍXEIRA ALVARES 
Tnhetiào 
DAMARISA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA 
UIARA MARIA DA COSTACURADO 
Substitutas 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÃO P. DE ALMEIDA 
HUGO NEIVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA 
Escreventes 
FOLHA 
0002 
PROT. 
1824 
GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.;° 
196.130.911-49; JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20.367.,. 
CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE PARIA, solteira, OAB/GO n? 
9.876, CPF n° 341.804.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, 
OAB/GO n° 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO,, 
viúva, OAB/GO n° 4.434, CPF nc' -.061.494 . 801-00 e VANILTON CORRÊA DE* 
AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.883, CPF n° 124.224.361-53, todos 
brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, para acrirem em 
coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via indiciai ou 
administrativa de q u a l q u e r natureza, poderes para foro em qeral, 
podendo, para tanto, propor ações e promover quaisquer medidas 
preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses da 
Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, 
apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria 
procedência do pedido, transiqir, desistir e renunciar ao direito sobre 
que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, procedei 
ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado"^ 
em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas iurídicas de 
direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades dí 
economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer < 
retirar certidões de caráter judicial iunto aos Fóruns competentes, tei 
vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento d< 
taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos d< 
pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessário; 
ao bom desempenho nos processos de interesse da Outorqante, vedadov 
suhstabelecimento. Fica revogada a procuração constante do Livro 1360 
Folhas 150/151, Protocolo 649. O(a) (s) outorqante(s) st 
responsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declaraçõe 
feitas neste instrumento. Devendo a prova ser diretamente exicrida pelei 
órerãos e pessoas a cra^tí este interessar. E de como assim disse (ram) d 
que dou fé, lavBealV/este instrumento, sob minuta, que lhe(s) send 
lido, aceita(m) eXássina(m), dispensando as testemunhas por força da Le 
e comigo, /  E s c r e v e n t e Autorizado, que a digitei, subscreve 
dou fé e assino./YTaxa Judiciária; R$ 8,90. 
' - 
* X * " « 
most «4 'a'." 
CELG DISTR 
José 
Diretor 
S DISTRIBUIÇAÒ S.A. - CELG D 
é Elitonl de Piqnerêdo Júnior 
o; 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.Ai - CELG D 
José Fernando Itevarrete Pena 
Diretor Econôjnipc 
mom 
Em test° 
u 
J. Teixeira 
vare 
ceiro 
verdade. 
Tabelião. 
1m.') 'Hereàq )íeSHümtii 
Escrevente 
CARTÓRIO 1 o OFÍCIO 
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX. (B2) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-371 
site: www.cartorioteixeiraneto.coin.bre-mail: tabelionato@cartorioteixeiraj]Í! 
3.526-3777 - CEP 74.115-050 
f 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
1 4 % Ofíclal GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 2 2 D E J U N H O D E 2011 
A N O 1 7 4 - D I Á R I O OFICIAL/GO N ° 21.128 
Celg 
•Cgl-G 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 
NIRE 52300002958 
COMPANHIADE CAPITAL FECHADO 
Ata da 198" Assembleia Geral Extraordinária ("198* Assembleia"*) 
de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG O ("Celg D*}, na 
forma da Lei n" 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de 
Valores Mobiliários -CVM' e do Estatuto Social, de 10.02J2009 
("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 20 (vinte) de 
maio de 2011, às 10 (dez) hora* ne sede social, localizada na 
Rua 2. Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 
180, na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás. 
2. ORDEM DO DIA: 2.1 Constituição de Diretoria com a 
denominação de Vfce-PmskJêncJa e de Assuntos Reguiatôrios; 
2.2 Reforma Estatutária, decorrente, principalmente, de criação 
do caigo de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; 
2.3 Eleição com o propósito de promover a designação do Diretor 
Vtcô-PresWente e de Assuntos Reguiatôrios; JL41ncumbÍT 6 
Diretoria da Celg D a implementação de todas as medidas 
deliberadas; a 2.5 Autorizar a execução de atos relativos- á 
publicação da ata das Assembleia e das respectivas deliberações. 
e reforma estatutária. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida á publicação 
do edita! de convocação, face â presença da acionista detentora 
da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4°, 
da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia 
Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da 
Fazenda- CNPJ/MF sob o número. 08.56D>*44/0001-93, 
registrada com o Número de identificação de Registro de 
Empresas - Nire 52300010326, proprietária de 32.780.366 (trinta 
e dois mimOes, setecentas e oitenta mil, trezentas e. sessenta e 
seis) ações ordinárias, correspondentes e 100 % (cem por cento) 
do capital votante, representada pelo Dlretor-Presidente, José • 
Eliton de Figuerádo Júnior, Diretor Vi ce-Presidente e de Relações 
com investidores, Lincoln de Brito Xavier, e o Diretor de Gestão 
Corporativa, - José Fernando Navarrete Pena. 
6. MESA: Presidente - José Eliton de Flguerôdo Júnior e 
Secretária - Sirieny Maria de Freitas; 6. DELIBERAÇÃO: Apôs a~ 
abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de 
Flguerádo Júnior, esclareceu que as matérias dessa Ordem do 
Dia foram objetode discussão na 1.070* Reunião de Direforija da 
Celg D, de 19.05.2011. Em seguida, no Item 2.1, após 
detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou pela 
constituição de Diretoria com adenominação de Vlce-Presldêncla 
e de Assuntos Regutetários. Na seqüência, no Item 2.2, depois de 
avaliada a Proposta da Reforma Estatutária, de 20.05.2011. 
("Proposta da Reforma Estatutária"), a Acionista Única aprovou 
todos os séus dispositivos, mediante a manutenção, atteração, 
acréscimo e/ou remuneração nos dispositivos do Estatuto Social, ' 
vinculados aos artigos 4®, 7*, 11,15 e 16 ao4 Í , concernentes aos 
assuntos capital social, sua modificação e ' ações;' assembleia 
geral; diretoria e conselho fiscal; exercício social, demonstrações 
financeiras, reservas, participação nos lucros e dividendos; 
liquidação, dissolução e extinção da sociedade; e disposições 
gerais; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados 
aos artigos 1°ao 3°, 5°, 6a, 6*, 9°, 10,12 ao 14,16 e 17, conforme 
demonstrados na Proposta da Reforma Estatutária; passando os. 
artigos modificados, mediante aprovação dos acionistas, a terem 
vigência, segundo Proposta da Reforma Estatutária; que, 
consequentemente, resultou na consolidação do Estatuto 
Social: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO SJL - 
CELG D CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO,• SEDE, OBJETO 
SOCIAL E DURAÇÃO Art 1* CELG DlSTR/StWÇflO S.A. - 
CELG D, sociedade por ações ("Sodedade"), constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Pertidpeções - 
CELGPAR CAcionista Única*), com sede na Rua 2, Quadra A-37, 
n" 505, EdBido Glleno Godói, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 
180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, onde tem 
0 seu Foro, constituída por Escritura Pública datada de 
16.02.1956, lavrada és folhas 125 a 139 verso, do Uvro de Notas 
de rf 31, no Cartório do 3° Oficio desta Comarca, conforme 
eutorizeçêo concedida peta Lei Estadual rf 1.087, de 19.08.1955, 
reger-se-á pelo presente Estatuto. Social, pela Lei n* 6.404, de 
15.12.1976, e pela legislação específica dos serviços da energia 
elétrica, além dè se obrigar o cumprir as exigências 
administrativas que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos 
competentes.. A r t 2* A Sociedade tem por objeto social a 
exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, 
conforme outorgado peto Poder Concedente. § 19 Pars a 
consecução de seus objetivos, a Sociedade poderá realizar 
estudos, elaborar projeções, pesquisar, planejar, construir, 
comercializar e operar instalações da distribuição de energia 
elétrica. §2° No que não confinar com seus objetivos principals e 
nem caracterizar descumprimento do contrato de ccncessBo que 
lhe foi outorgado, a Sociedade, quando previamente autorizada 
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderá ainda: 
1 - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos 
diferentes campos de utflizaçBo de energia, em qualquer de suas 
formas e fontes; II - participar de empreendimentos que tenhem 
como objetivo a distribuição e comercialização de energia; e ill - 
fornecer Informações e assistência técnica para auxITto de 
iniciativas, privadas ou estatais, que visem ò implementação de 
atividades econômicas, culturais, asslstenciais e socials,. que 
guardem relação com a sua função social, objetivando o benefício 
da Sodededa. §3° A Sociedade não exercerá qualquer atividade 
nem praticará ato que dependa de autorização governamental 
sem que antes a obtenha. Art 3* O prezo de duração da 
Sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO ff CAPfTAL SOCIAL, 
SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Aft 4* O capital social realizado 
é de R$390.418.646,38 (trezentos e noventa milhões, 
quatrocentos a dezoito mil, selscentos e quarenta e sais reais a 
trinta e oito centavos), representado por 32.780.366 (trinta a dois 
milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta a seis) 
ações ordinárias, sem valor nominal e inexistência de emissão de 
certificados. § 1o O capitai social poderé ser aumentado por 
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. §2° O Conselho 
Fiscal, quando Instalado, deverá ser obrigatoriamente consultado 
antes de qualquer deliberação sobre a modificação do capital 
social. ArtB* Os aumentos de capital da Sociedade serão 
realizados mediante subscrição particular e/ou incorporeçêo de 
reservas, capHaiizando-se os recursos nas modaMades previstas 
em lei. § 1o As ações a serem emitidas, por subscrição particular, 
deverão ser Integraüzadas em moeda corrente, créditos ou bens, 
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 
deliberação que dispuser sobre o aumento de capital. § 2* Caso 
não se verifique a IntegraJização rio prazo referido, ficará a 
Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária 
sobre o velor a integreltzar, sujeitando-se eo pagamento dos juros 
de 1% (um por cento) eo mês e muita de 10% (dez por cento). 
Incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monètariamente pelos 
Indices oficiais do Governo Federal. § 3o Nos, aumentos de 
capitai resultantes de incorporeçêo de reservas, a capitalização 
>• será-feita sem modificação da quantidade de ações emitidas.- 
CAPÍTULO ntASSEMBLBA GERAL Art f A Assembleia Geral 
é o órgão soberano da Sociedade. § 1• A Assembleia Geral : 
reunlr-se-à ordinariamente, ria sede da Sociedade, nos 4 (quatro) 
primeiros meses subsequentes ao término do exercido social. 
§ 2° A Assembleia Geral reunlr-se-é, extraordinariamente, uma 
ou mais vezes em cada exercido, sempre na sede sodal, no dia e . 
, hora indicados nos respectivos nvisos de convocação ou 'nó 
Ordem do Dia, para tratar exclusivamente das matérias neles 
mencionadas. Art 7* Compete ê Assembleia Gerei além das. 
atribuições que a lei. lhe reserva privativamente, orientaria gestão 
da- Sociedade, estabelecendo diretrizes, objetivos a metas 
fundamentais de administração, bem como exercer o controle • 
superior da Sociedade, flscafízar a observância das diretrizes 
lixadas, acompanhar a execução dos programes aprovados e 
verificar, os resultados obtidos. § 1• No exercido de suas 
atribuições.- cabe é Assembleia Geral Ordinária, observadas as •. 
disposições constantes no Art 132, da Lei rf 6.404/1976:.!- 
menifester a respeito do Relatório da Administração; deliberar 
sobra es confas dos administradores; examinar, discutira votar as 
demonstrações financeiras, essas compostas: do • balanço 
patrimonial, demonstração dos fticros ou prejuízos acumulados, 
demonstração do resuRado do exercido e demonstração dos 
flux os de caixa; ll-apreciar o parecer que o Conselho Fiscal, 
quando Instalado, houver emitido a respeito; ill - dellberar.sobra o 
destino a ser dedo ao lucro liquido do exercido, bem como sobra. 
a distribuição de dividendos e/ou juras sobre o capita! próprio; a 
IV - Instalar, quando for o ceso, o Conselho -Fiscal, a, 
consequentemente, eleger os .respectivos componentes. §2? O 
cumprimento das atribuições da Assembleia Geral Extraordinário, 
observede a redação do Art. 131, ceput, da Lei rf 6.404/1976, 
Incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presente 
Estatuto Sòdal; ti - lixar a remuneração, se for ó caso, dos 
componentes do Conseilw Flscel; assim como os honorários e as 
gratificações dos membros dá Dlretoría, Inclusive benefícios de 
qualquer netureza é verbos de representação;. Ill-eleger os 
• Diretores da Sociedade e destitui-los, Individual ou 
conjuntamente, bem como fixer serjs poderes, limites da alçada, 
atribuições e e forma peie qual representarão a Sociedade, 
observadas as disposições legais e as do presente' Estatuto 
Sodal; IV - fiscalizar e gestão dos Diretores, examinar a qualquer 
tempo os livros e documentos da Sociedade, solicitar Informações 
sobre contratos celebrados ou em vias de celebração a praticar 
quaisquer outras atos com vfsta. a assegurar, a perfeita 
administração organizacional da Sociedade; V-aprovar 
quaisquer pianos de negócios a longo prazo, orçamentos anuais 
• ou piurianuals, bem como eventuais -suplementações; VI-autorizar 
a alienação ou transferência de qualquer bem da 
Sociedade, cujo valor exceda a 5% (dnco por cento) do. valor do 
ativo permanente, determinado com base nas demonstrações 
financeiras audltadas mais recentes; .nos casos dos bens 
vinculados ô concessão, deverá ser previamente obtida a 
autorização da Aneel; VII - autorizar a aquislção de qualquer bem,, 
cujo-vaiar-.exceda a*5% (dnco por cento) do capital-social da' 
Sodedade, ou qualquer porcentagem inferior do mesmo que 
venha a ser estabelecida peta Assembleia Gerai, determinada 
com basa nas demonstrações financeiras audltadas mais 
recentes; VIII - autorizar a Diretoria a onerar bans do ativo 
permanente, bem' como prestar garantias, Ranças, cauções ou 
avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total 
dos ativos, 'objeto da garantia, exceda a 5% (dnco por cento) do' 
capital-sodaI da Sodedade,:ouqualquer porcentagem Inferior do 
mesmo .que venha-.a ser estabelecida pela Assembleia. Geral, 
determinada com base nas demonstrações financeiras audrtadas 
mais recentes; aoneração de bens, vinculados ó concessão 
requer a préviô autorização, da Aneel; IX-deliberar sobre a 
• celebração de contratos entre a Sociedade esue Acton/sta Única 
ou sociedades empresárias que sejam controladoras oú 
controladas desta; X-escolher' ou. destituir Auditores 
Independentes, observadas es normas que^regem a matéria; XI - 
deliberar sobre â distríbuiçSo de. dividendos semestrais a/ou 
períodos Intermediários em qualquer exercido, bem como' o 
pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as demais 
disposições' desta Estatuto Social; XII - deliberar'sobra os atos è 
contratos, quando o valor em questão, compreendido pela soma 
mensal das operações, for superior a 5% (dnco por cento) do 
' capital social da Sociedade, exceto no caso do cffsposfo nó indso 
XIII, deste parágrafo; XIII- deliberar sobra a realização ' da 
operações financeiras mediante emissão' de títulos, notas 
promissórias ou outros papéis aceitos no mercado da capitais, 
nacional ou. internacional, quando o valor por operaçãofòr 
superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Sodedade; 
XIV-firmar com a Diretoria, Contrato de Gestão e Resultados; 
XV-deliberar sobra os casos omissos no Estatuto Sodal da 
• Sodedade; observando os dispositivos da Lei das Sociedades por 
Açõás a' leis específicas que regem os serviços de energia' 
elétrica; e XVI - deliberar sobre as demais matérias de sua 
competêndà, constantes da legislação societária a do aviso de 
convocação ou, no ceso de observância aó Art 124, § 4°, da Lei 
n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta da matérias. § SP As 
deliberações da que trata esta artigo deverão obedecer aos 
prazos estabelecidos na legislação aplicável és sociedades por 
ações. Art 8* A Mesa da Assembleia Geral será instalada a 
• presidida pelo Dlretor-Presidente da Acionista Úrdcà qua, para 
constituía, designará Secretário escolhido dentre seus Diretores 
ou empregados, bem como entra os da Sodedade. § 1• Em oaso 
de ausénda ou impedimento, o Diretor-Presfdente da Acionista 
Única será substituído ha presidência da Assembleia Gerai pelos 
demais diretores, em sistema de rodlzlò. §2? Para participar da 
Assembleia Geral, a Acionista Única deverá, antes de sa abrirem 
os trabalhos, assinar o Uvro de Presença', Indicando a sua 
qualificação, bem como a quantidade dè ações da que for titular. 
Art 9* A convocação da Assembtela Geral compete: I - á 
Diretoria, na pessoa do Dlretor-Presidente ou, na ausénda ou 
impedimento, deverá ,ser observado o disposto no Art 15, caput 
desta Estatuto Social, em todos os casos previstos am lei; II -ao 
Conselho Fiscal, quando instalado, em se tratando da Assembleia 
Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde a convocação por mais 
de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que ocorreram 
motivos relevantes; e III - à Acionista Única,' quando a Diretoria . 
retardar por meis de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos 
previstos am teí ou neste Estatuto Sodal CAPÍTULO IV 
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Art 10. A Sodedade aarú , 
administrada a fiscalizada, respectivamente, petos" seguintes 
órgãos: I-Diretoria; a II-Conselho Fiscal, quando Instalado. 
Seção .1 Diretoria Art 11. A Diretoria da Sociedade será 
compçsta dé 6 (seis) membros, residentes no pais, afeitos pala 
• ..Assemblers Gerai, çt/ate se/am: Dfretor-Prestáenfe, Diretor. Vlce- 
. Presidente à de Assuntos Reguiatôrios, .Diretor Econômico- 
Financeiro, Diretor'Administrativo, Diretor. Técnico,'* Diretor 
Comercial. § 1a. Compete eos Diretores da Sodedade, o exercido 
de. funções correspondentes na Acionista Única. § 2* O Diretor- • 
Presidente ocupará a função de mesma denomlneção na 
Acionista Única. § 3° O Diretor Vice-Presidente e de Assuntos 
Regülatórios ocupará- a função de Diretor V/ce-Presídenfe e de 
Releções com Investidores na Acionista Única. §4° Os Diretores 
serão remunerados por uma única função. Independente do 
número de atividades exercidas, sempre em observênda aos 
preceitos legais que vedam a cumulativfdade sobre o recebimento 
de remuneração dessa natureza. § 5o A irtvestidura dos membros 
da Diretoria far-se-á mediante assinatura dé Termo de Posse, 
lavrado no Uvro de Atas da Diretoria". §6? A remuneração dos 
-membros da Diretoria será fixada anualmente am Assembleia 
Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses 
subsequentes aó término do exercido sodal. §7° Os membros 
da Diretoria terão direito a uma gratificação da gestão, mensal, a 
qual não poderé ultrapassar o valor equivalente aó dos 
.respectivos honorários focos, respeitado o que for deliberado 
sobra a matéria em Assembleia Geral. § 8o O DlretóFPresidente 
poderá delegar as respectivas atribuições, no todo ou em parte, 
reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, 
que será 'o seu substituto. Art 12. O mandato da Diretoria será 
de 2 (dds) anos, admitida a reeleição, por um ou mais mandatos 
consecutivos, de quaisquer de seus membros. 
Parágrafo único. O prezo dos mandatos dos Diretores estender-se- 
é até a possa dos respectivos sucessores. Art 13. Ao 
empregado que for elevado á condição de Diretor, permanece 
assegurada a subordinação Jurídica Inerente à respectiva relação 
de emprego. Art 14. As licenças aos Diretores serão concedidas 
pela Assembleia Geral, pendendo a função aquele que se 
ausentar por mais de 30 (trinta) dies consecutivos, sem motivo 
justificável. Art 15, Em caso de ausénda ou impedimento, o 
Dlretor-Presidente será substituído peb Diretor Vice-Presidente e 
de Assuntos Reguiatôrios e, na ausénda ou Impedimento deste, 
por um dos demais Diretoras, em sistema da rodízio. § Io Na 
ausénda ou impedimento de qualquer outro membro da' Diretoria, 
suas atribuições serão axerddas• pelo Dlretor-Presidente, 
podendo a Assembleia Geral designar outro Diretor. 
§2° Verificando-se a vacânda na . função de qualquer Diretor, o 
substituto será designado pela- Assembleia Gerai §3* O 
mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo 
anterior terminerá com o dos demais membros componentes da 
Diretoria. Art 16. A Diretoria reunlr-se-é sempre que necessário, 
observada a presença da mais da metade dos membros. § 1° As 
deliberações serão registradas no Uvro de Atas de Reuniões da 
Diretoria. § 2* Nas reuniões da Diretoria caberá ao Diretor- 
Presfdente, aiém do voto. comum, o de desempata. Competirá, 
ainda, ao Dinstor-Presidente, vetar qualquer deliberação que 
venha a ser regularmente adotada pala Diretoria, devendo, nesse 
caso, nos 7 (sete) dias que se seguirem, encaminhar a matéria 
para apreciação da AssembMa Geral Art 17. São atribuições a 
devores da Diretoria: l - administrar os negódos. da Sociedade e 
praticar, para tanto, todos os atos necessários ou convenientes, 
ressalvados • aqueles. para os quais seja por lei, ou por esta 
Estatuto Sodal de competénda privativa da Assembleia Geral; 
II - cumprir a fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por 
Ações a os serviços de eietriddede em geral, esta Estatuto Sodal 
a as deliberações de Assembleia Geral; III-observar as 
; condições , e : >as: restrições:, contidas , na ^ legislação '• a ; 
regulamentação em vigor; IV- determinar a elaboração • das 
normes gerais da organização é administração da Sociedade, 
isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a 
orientação da Assembleia Geral; V-executar a orientação geral 
dos negódos da Sodedede, fixada pela Assembleia Geral; VI - 
decidir sobre, a criação a extinção de cargos e funções, fixar 
salários, remunerações a proceder a seus reajustes; VII distribuir 
e aplicar o lucro apurado, segundo o -estabelecido neste Estatuto 
• Social a como deliberado nas Assembleias Gerais; • VIU - autorizar • 
a alienação ou aquisição de bens móveis a Imóveis, onerá-los, 
contrair obrigações, transigir a ranundar direitos, observadas as 
imitações dos Indsos V, VI e VII, do §2°, do Art 7°; a. nos casos 
dos bens vinculados ô concessão, observada a necessidade de 
prévia anuênda da Aneel; a IX-dispor sobre a estrutura a 
organização erit geral da Sociedade. Art 18. Como regra gerai, a 
ressalvados os casos previstos nos parágrafos desta artigo, a 
Sodedade será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, 
sendo um deles o Dlretor-Presidente ou Diretor Vice-Prastdente e 
de Assuntos Reguiatôrios; pela assinatura de 1 (um) membro da 
Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois) 
procuradores em conjunto; nos limites dos respectivos mandatos. 
§1* A Sodedade poderá ser representada isoladamente por 
apenas 1 (um) Diretor, ou por um 1 (um) procurador, com poderes 
espadais; na prática dos seguintes atos: l -recebimento de 
quitação da valores devidos pela Sodedade; II-cobrança a 
recebimento de . créditos a favor da Sociedade, bem como 
emissão de quitação desses valores; III - endosso de cheques a 
títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias 
da Sodedade; IV - emissão, negociação, endosso a desconto de 
duplicatas relativas aos atos de comércio decorrentes das 
atividades grevistas no objeto social da Sociedada; V-repmsèntaçSo 
da Sociedade am assembleias a reuniões de 
acionistas e/ou sócios de sódedatíes empresárias, em que tenha 
patüdpação, exceto na condição de controlada; VI - requisição a 
retirada de informações societárias, contábeis e econômlco- 
< financeiras, extratos de posição ationária, dMeantios, juros soore 
o capital próprio, bonificações a outros proventos; solicitação de 
conversão die ações, alteração de dados cadastrais a de crédito 
dos valores referentes aos dMdendos, juros sobra o capital 
próprio a outros proventos em conta corrente de Sociedade; bem 
como outros ates compfemerrfares; perante quaisquer 
companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições 
' financeiras autorfzadas pela Comissão de Valores Mobfliérios - 
CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII-prática 
da atos de simples rotina administrative. Inclusive os 
praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, 
agências reguladores, empresas públicas a sodedades de 
economia mista, vinculadas é União, Estados, Distrito Fedèrai, 
Munldpkts, e oufms de Idêntica natureza; VIII - na preservação de 
seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra 
natureza, e no cumprimento de suas obrigações tributárias, 
fiscais, trabalhistas ou prevfdéndáriax IX - recebimento de 
intimações, citações, notificações ou Interpelações, ou ainda na 
representação da Sodedade emjuízo; eX - nos demais casos em 
que o ato a ser praticado impuser representação singular. §2° A 
Assembleia Geral poderá autorizar a prática da atos específicos 
que vinculem á Sodedade peta assinatura da apenas 1 (um) 
Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído; ou ainda, 
estabelecer compefénc/a e alçada para a prática de atos por um 
só representante. §3* Os atos para os quels o presente Estatuto 
Sodal exffa autorização prévia da Assembleia Geral, somente 
serão võifdos depois de preenchido esse requisito. §4° São 
Indelegõvefs: I - as atribuições conferidas por lei especificamente 
a um determinado agente, assim como aquelas privativas do 
executor, exceto -et atividades conferidas peio Estatuto Sodal 
como de co/mêtêndaespeclfica de determinado Diretor, desde
Documento Cópia - SICnet 
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA,2 2 D E JUNHO D E 2011 
AN€M?4-- DIÁRIO OFICIAL/GO N ° 2 1 . 1 2 8 Ü>-Diário Oficial 1 5 
que não haja qualquer conflito com o disposto na /et; 9II'os atos 
de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, 
resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria. § 5° Na 
constituiçêo de procuradores pela Sociedade serão observadas 
as seguintes regras: I - os Instrumentos de procuração serão 
outorgados pelo Dlretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente 
e de Assuntos Reguiatôrios, ou na ausência ou Impedimento de 
um deles, outorgados pelo presente em cortfunto com qualquer 
outro Diretor, II - no caso em qua o mandato- tiver por objeto a 
prática da ato que, por disposição estatutária, seja atribuição 
especifica de determinado Diretor, este deverá constar no 
Instrumento de procuração, obrigatoriamente, na condição de 
outorganta; III - quando o mandato tiver por objeto a prática da ato 
que depender de prévia autorização da Assembleia Geral, 
somente poderá ser outorgado após'essa autorização, que será 
mencionada na procuraçãoye /V-os Instrumentos de mandato 
deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem 
como o prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo 
quando se tratar da procuração para finsjudiciais, cujo prazo será 
Indeterminado;- ou alndB quando se tratar de procuração 
especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou 
stmffams, a vigência deverá estar vinculada aó vencimento do 
contrato. §6° Na alienação ou aquisição da bens imóveis, a 
Sociedade poderá ser representada por um único procurador 
desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos 
os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, 
mesmo no caso da ausência e/ou Impedimento destes. § 7o è 
vedado aos Diretoras a procuradoras praticar atos estranho$ ao 
objeto social, neles fnctufdos a prestação de fiança, aval, endosso 
ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou 
contrários eo disposto nesta Estatuto Social §8° Os 
administradores a os procuradores responderão perante a 
Sociedada e terceiros pelos atos que praticaram no exercício de 
suas funções, nos termos da lei § 9o São Ineficazes perante a 
Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou 
em desconformidade ao disposto nesta artigo. Art 19. Compete 
ao Dlretor-Presidente: I -representar a Sociedade ativa a 
passivamente, em Juízo ou tora dele, observadas as disposições 
previstas no Art 18; II-planejar, superintender a administrar 
todos os negócios a atividades da Sociedade; tu - coordenar a 
elaboração a consolidação do' Plano Plurianual / Estratégico da 
Sociedade; IV - desenvolver as ações estratégicas definidas no 
Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;. V-conduzir as 
atividades de Auditoria Interna, Relacionamento .Institucional, 
Comunicação Sodal, Representação, Ouvidoria, bem como da 
área Jurídica; VI -definir as políticas a diretrizes de melo 
ambfenta, desenvoMmento tecnológico, emprego de alternativas 
energéticas, normalização técnica, a melhoria na qualidade de 
produtos e serviços; VII - estabelecer pollticá de seguros, 
conforma delineado po Piano Plurianual. / BsbatáglçQ da 
Sociedade; VIII - convocar e pmsidir as reunites da Diretoria; IX - 
apresentar o relatório anual da administração e as contos da 
Diretoria à Assembleia Geral; X- admitir, punir ou dispensar 
empregados, podendo delegar essas atribuições; e XI - exercer 
outras atividades' "ètinentes a sua éma de atuação. 
Art 70. Compete ao Diretor Vice-Presidente e de Assuntos 
Reguiatôrios: I - representar a Sociedade ativa e passivamente, 
emJuízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Ari. 
18; II-substituir o Dlretor-Presidente em suas ausências ou 
impedimentos; III - opinar e acompanhar, a decidir, em conjunto, 
com as áreas pertinentes ás atividades relativas aos assuntos 
reguiatôrios a institucionais; IV • estabelecer as estratégias da 
negociação com o órgão reguladora, demais instituições do.setor; 
V-zelar pelo cumprimento do contrato da ' concessão, da 
tegislação a regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico; VI' 
estabelecer metas regulatõrias compatíveis com a realidade da 
Sociedade a acompanhar o cumprimento da obrigações 
regulatõrias a institucionais concernentes ao Setor Elétrico; Vil - 
coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas da energia 
elétrica da Sociedade;- VIII -participar em conjunto com a área 
econõmlco-flnanceira •no sentido da promover negociações 
relacionadas è obtenção de recursos e aportas de capital, 
reestruturação e negociações de dividas e da outros passivos, 
definição da plano de gestão, metas, detalhamento das ações e 
sistemática de acompanhamento, bem como outras atividades 
necessárias para o equilíbrio econômlco-fínancairo da concessão; 
IX - coordenar todos os negócios e atividades da área comercial 
da Sociedade; X • coordenar os procedimentos concernentes aos 
serviços técnicos e comerciais no âmbito da área da concessão 
da Sociedade, executados pelo Diretor Comercial em conjunto 
com o Diretor Técnico; XI - ooortienar as atividades relativas eo 
projeto e construção de edificações e instalações administrativas; 
XII-praticar os atos próprios previstos na legislação e no 
presente Estatuto Social; XIII-exercer as atividades que lhe 
forem atribuídas pelo Dlretor-Presidente; e X/V-exercer outras 
atividades atinentes á sua área da atuação. Art 21. Compete ao 
Diretor Econômico-Financeiro: l - representar a Sociedade, ativa e 
passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas as disposições 
previstas no Art 18; II -planejar, superintender a administrar todos 
os negócios a atividades da área- econõmho-financelra da 
Sociedade; III - detalhar a programação financeira de curto, médio 
e longo prazos, conforme previsto no Plano Plurianual / 
Estratégico a no Orçamento Anual da Sociedade; IV -fazer com 
que sejam providos os recursos financeiros necessários é 
operação, manutenção a expansão da Sociedade, conforme 
Orçamento Anuai, conduzindo os processos de contratação de 
empréstimos e de financiamento, bem como os serviços 
corre/atos; V- coordenar a execução do orçamento anual, 
controle orçamentário e os estudos econdmtoos.de contratos, 
antes e depois das celebrações; Vi- contabilizar, manter a zelar 
pela guarda da documentação contóbS e controlar as operações 
econõmico-fínanceiras; VII - sugerir a política da dividendos; VIII - 
executar o estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da 
Sociedade, mediante a coordenação a negociação pelo Diretor 
Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; K -conduzir 
programas ambientais no âmbito desta Diretoria; e X-exercer 
outras atMdedes atinentes a sua área da atuação. 
Ait. 22. Compete ao Diretor Administrativo: l-representar a 
Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, 
observadas es disposições previstas no Art. 18; 11-planejar, 
superintender e administrar todos os negócios e atividades da 
área administrativa da Sociedade; III - prover recursos humanos 
adequados A Sodedade; IV-definir a política de recursos 
humanos da Sodedade, orientar e promover sua aplicação; V-deflnir 
políticas e normas sobre serviços da apoio, tais como , 
: transportes, comunicação administrativa, vigilànda e de 
'• adequação dos locais de trabalho; VI - prover a Sociedade de 
serviços de Infraestrutura a de apoio administrativo; VII - elaborar 
projeto e promover a construção de edificações e instalações 
administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a 
de Assuntos Reguiatôrios; Vüt - administrar e controlar o estoque 
de material, promover a triagem a a recuperação do material 
usado, bem como promover a venda. de meteria! excedente, 
inservlvel a de sucata; tX-orientar a conduzir as atividades. 
roladonadasa.estudos organizacionais a sua documentação; X - 
administrar o processo de aquisição e alienação de materials e 
imóveis; XI-proceder àó controle de qualidade do material 
adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços 
contratados; XII - conduzir programas ambientais no âmbito desta 
Diretoria; a Xlll - exercer outras atividades atinentes a sua área da . 
atuação. Art 23. Compete ao Diretor Técnico: l - representar a 
Sociedada, ativa e passivamente, em Juízo- ou fora dele, 
observadas es disposições previstas no Art 18; II-planejar, 
superintender[e administrar todos os negódos a atividades da 
área técnica da Sociedade;. Ill - zelar pala continuidade a 
qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados 
diretamente-aoi':sistemas de subtmnsmissSo a distribuição da 
Socfedede; iV - elaborar o planejamento, a operação e e 
manutenção, dos sistemas de sttbtransmissão a distribuição de 
energia elétrica; V -planejar a coordenar os projetos e a execução - 
de obras de subtmnsmlssão e distribuição da energia elétrica; VI-planejar 
a coordenar a operação a a manutenção dos sistemas 
de subtransmlssão e distribuição de energia elétrica,'bem como 
dos sistemas• da supervisão, telecomunicação a telecontrols 
associados; VII-garantir a disponibilidade das Instalações e 
equipamentos da subtransmissão a distribuição da energia 
elétrica; VIII - elaborar o planejamento da expansão dos sistemas 
de subtransmissão e distribuição de energia; fX -consolidar o 
planejamento do sistema, energético da Sociedade, em 
observância és disposições regulatõrias, contratuais e legais, 
assim como ao disposto no planejamento Indicativo e 
determfnativo emanado do Ministério de Minas e Energia; X - gerir 
es operações decorrentes da InteriigeçSo do sistema elétrico da 
Sodedade 'com os da outras sociedades empresárias; XI-consolidar.. 
o Programa de Investimentos da Sodedade;:.XIf-conduzir 
negociações para o desenvolvimento de 
empreendimentos de subtransmissão e distribuição de energia 
elétrica; XIII-promover o projeto e a construção de obras 
vinculadas és concessões; XIV - administrar o processo de 
contratação de obras e servfços; XV - planejar, gerir e executar os 
procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerciais no 
âmbito da área de concessão da Sociedade, em conjunto com' o 
Diretor Comercia!, isob a coordenação do Diretor Vice-Presidente 
e de Assuntos Reguiatôrios; XV/ - conduzir programas ambientais 
no âmbito desta Diretoria; a XVII-exercer outras .atividades. 
atinentes a sua área de atuação. Art, 24. Compete, ad.Diretor 
Comercial: I - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em 
Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art.18; 
II-planejar, superintender e administrar todos, os negócios e 
atividades da área amarelai da Sodedade, sob a coordenação 
do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos. Reguiatôrios;. .Ill - 
coordenar e formulação e a Implementação* do :plano de 
marketing reladonado: ás atividades dá Sodedade;-IV-planejar, 
definir as regras de negócio a gerir as ações que abrangem o 
relacionamento com clientes, garantindo o seu atendimento,' bem 
como promovendo a satisfação dos mesmos e, simultaneamente, 
alcançando melhor resultado para a Sociedade; V - comercializar 
. energia é relacionar-se comercialmente com os cBentes .da 
Sociedade; VI-elaborarpesquisa, estudo.e anàllse do-mertado 
brasileiro de • energfe, para atuação na"' Câmara de 
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V1Í-planejar a 
' efetuar operações de compra de energia no atacado; bem como 
as operações de gerendamento de riscos assodados; VIII-desenvotver 
atividades de compre, venda e contabilização de 
energia na CCEE, no que se refere â atividade, de 
comercialização e:representação da Sociedade na CCEE; OC-coordenar 
o programa de Efícfentizeção Energética de acordo, 
com a regulamentação específica e estratégias definidas, pela 
Sociedada, visando o melhor aprovefíamentoida utilizaçãoda 
energia elétrica; X - planejar e garantir a disponlbllidade .de 
medidores, respectivos controle e rastreabiUdade. metrptógfcá a 
gerir os procedimentos do cerrtrv metmlógico dá Sqdedede;Xl-planejara 
gerir. .os. procedimentos e as ações• dèi-protogãò ida 
Receita, rio.combate ã Inadimplência e perdas;XUrplanejar,.gerir 
e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos 
comerdais no âmbito da área dè concessão da Sociedade, em 
conjunto com o Diretor Técnico, sob e coordenação do Diretor 
Vhe-Presldente a de Assuntos Reguiatôrios;. Xlll- conduzir 
programas ambientais no âmbito -desta Diretoria; e XIV-exercer 
outras atividades atinentes a sua área de atuação!" Seção il 
Conselho Fiscal Art 25. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, 
composto de, no. mínimo, 3 (três) e, rio máximo, 5 (dnco) 
membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes 
no pais, portadores detítufo da grau universitário ou que tenham 
exercido, por prazo , mínimo da 3 (trés) anos, cargo de 
administrador de empresa ou de Conselheiro Piscai. Art 29. Não 
poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros Integrantes 
da administração a os empregados da Sodedade, Acionlstai'.Única 
e outras sodededés sob o controle da Adonista Ünica, assim 
como os cônjuges, ascendentes, descendentes' ou parentes 
oolaterais ou afins até o terceiro grau de quaisquer .desses 
administradores; Art 27. O fundonarriénto do Conselho Fiscal 
ocorrerá nos exercidos sociais em que for instalado, a pedido da 
Acionista Única, em Assembtela Geral, observados os 
dispositivos legais que regem sua instalação. Art2B.Ao 
Conselho Fiscal, quando Instalado, inoutnbe: t - fiscalizar pôr' 
quaisquer da seus membros os atos dos Administradores e 
verificar o cumprimento dos seus deveres legais a estatutários; II-opinar 
sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar 
do seu parecer as Informações complementarei que Julgar 
i necessárias ou úteis á deliberação da Assembtela Gerai; III-j 
convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art 9o,Indso II; IV - 
; examinar as demonstrações financeiras do exercício sodal e 
• sobra elas opinar; V - analisar, pelo menos trimestralmente, es 
demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela 
: Sociedade; a VI-exercer as demais atribuições-que, lhe são 
conferidas por lei. Art 29. O Conselheiro Fiscal eleito, decorrente 
da Instalação do Conselho Fiscaf, terá mandato até a realização 
da Assembleia Geral Ordinária seguinte' á instalação; § 1o A 
Acionista Única indicará o Presidente, bem como o Vice- 
Presidente, dentre os seus representantes efetivos no Conselho 
Fiscal. § 2* Os membros e os respectivos suplentes do Conselho 
Fiscal poderão ser reeleitos. §3° No exercido sodal que for 
instalado, o Conselho Fiscal reunlr-se-é trimestralmente, em 
caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado 
peto Presidenta do Conselho Fiscal a, na sua ausénda ou 
Impedimento, pelo Vfcè-Preskfente, com antecedênda de, no 
mínimo, 7 (sete) dias, deliberando com a presença de mais da 
metade dos membros dó Conselho Fiscal. Art 30. A Assembleia 
Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal fixará os ' 
honorários dos membros efetivos, observado o limite mínimo de. 
10% (dez por cento) da média da remuneração atribuída aos 
Diretores, parágrafo único. Quando o membro- efetivo~ do 
Conselho Fiscal estiver afastado da suas funções. os raapectfvos 
honorários serão atribuídos proporcfonalmente ao seu supiente. 
Aft 31. O Conselheiro Ffscaí, mediante comprovação^ será 
reembolsado das despesas que Bfètuar-comr èiloçompçãÓ a • 
estada•• realizadas à "serviço - das- • atiiridédes :dó^ Conselho 
CAPfWLO V EXERCÍCIO' SOCIAL; DEMONSTRAÇÕES 
FtNANCEtRAS. RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E 
DIVIDENDOS Art XL O exercício social coincidirá com o ano 
cMi. S 1o A 'Sociedade poderá levantar balanço semestral. §2° A 
Assembleia Gerai poderá declarar dividendos ê conta do lucro 
apurado no balanço semestral. §3? A Sodedade poderá, por 
deliberação da Assembíeíe Geral, levantar balanço em períodos 
menores • é distribuir dividendos Intermediários, observadas as 
disposições legais. § 4° Em qualquer caso, a deliberação sobre a 
distribuição de. dividendos Intermediários ou intercalates 
dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa 
independente, contendo projeção de fluxos de. caixa que 
•.demonstrem -.a . viabilidade -de sua implementação, • com 
Jntormações sqRdentes que. suportem tal pretensão^ nos termos 
da.i,Resolução Normativa Aneel n° 149, de 2B.02.2005. 
Art 39;. No encerramento da cada exercício social serão 
elaboradas, com observância das disposições legais, as 
seguintes demonstrações financeiras: I - balanço patrimonial; 11 - 
. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III-demonstração 
do resultado do exercício; e IV-demonstração 
dos fiuxos .de caixa. Art 34. Apurado o resultado do exercido 
social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, 
se houver, e a. provisão para o • imposto de Renda. 
Art 35. Apurado o lucro liquido do exercidoi dele far-sa-é o 
destaque de 6%.(clnco porcento) para a constituição ou aumento 
da reserva legai de que trata o Art 193, da Lei n' 6.404/1976, até 
que seu montante atinja 20% (vinte por cento) do capital sodal. 
Parágnh. úitlco. A reserva legal de que trata este artigo poderá 
ser aproveitada para aumento de capital, mediante deliberação da 
Assembleia Geral. Art 38. A Assembleia Gerei poderá deliberar 
sobre.à.constituição-de outras reservas, bem como Incorporar o 
saldo ao capital sodal, quando permitido por lei. Art 37. O lucro 
remanescente será. assim distribuído: 1-25% (vinte e dnco por 
cento) do lucro liquido do exercício será destinado para 
pagamento de dividendos è'Acionista Única; a. li-o saldo 
remanescente terá o destfno que a Assembleia Geral determinar, 
consubstanciado . em. proposta. da Diretoria, consultado o 
Conselho Fiscal, quando Instalado. § 1° Os dividendos atribuídos 
' ás ações serão colocadas ò disposição da Acionista Única, dentro 
de 60 (sessenta) dias cantados cia realização da Assembíela 
. Gera/,' responsável pala declaração dos dividendos. § 2° Quando 
a situação financeira não permitir o pagamento dos dividendos 
nos'prazos previstos no parágrafo anterior, a Diretoria fixará 
novos prazos, comunhendo-os ê Adonista Única. §3* Os 
dividendos previstos neste artigo, não serão obrigatórios no 
exercido sodal em que a Diretoria informar á Assembleia Geral 
ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da 
Sociedade, ceso em que 6 Conselho Fiscal, quando instalado, 
emitirá parecer sobra a Informação. $4° Os dividendos-que 
- deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior, 
i . serão registrados como reserva espedal è, se não forem 
absorvidos, por prejuízos em exercidos subsequentes, deverão 
ser pagos assim que a situação financeira 'da Sodedade permitir. 
§ S° Reverterão à Sociedade os dividendos distribuídos e não 
reclamados no prazo de 3 (trés) anos, contados do dia fixado para 
o.pagamento. CAPÍTULO Vt UQWDAÇÂO, DISSOLUÇÃO È 
EXTINÇÃO OA SOCIEDAOE Art 3». A llçuUápeo. OlssoluçBo a 
extinção da Sodedade pmcessar-se-á em conformidade com a lei 
vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as 
; providências. necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES 
{ GERAIS Art 39. Os empregados da Sociedade obedecerão ao 
> regime previsto na óònsofídação das Leis do Trabalho - CLT. 
r Art 40. Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e, eínda, os 
' empregados da Sociedade, Adonista Únfca ou dàa sociedades 
sofr o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras 
para: quaisquer sociedades empresárias - ou • entidades de que 
sejem sódos, acionlstas ou ocupem funções de direção, controle 
ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a: 
Socfedede. Parágrafo órtlco. A vedação contida no. caput.deàte 
artigo 6 extensiva és sociedades empresárias de propriedadé ou 
dirigidas .por^ cônjuges, ascendentes, descendentes .e parentes 
colaterais^ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros do 
Conselho Fiscaf. Art 41. A Sodedade assegurará aos "membros 
da Diretoria, .componentes do Conselho Fiscal, bem como aos 
gerentes,' a -defesa em processos Judidais e administrativos 
propostos por terceiras contra as mencionadas pessoas, durante, 
ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados 
no exercido de suas funções, podendo manter contrato de seguro 
parò a cobertura de despesas processuais, honorários 
advocatídos e indenizações, decorrentes dos referidos 
processos. Parágrafo único. Se o Diretor, Conselheiro Fiscal, ou 
o gerente tor condenado, com decisão transitada em Julgado, 
deverá ressarcir a Sociedade de todos os.custos, despesas e 
prejuízos a ele causados, quando não cobertos por seguro." A 
Acionista Únjea, ainda, autorizou Josó Elíton de Fkjuerôdo Júnior, 
na condirão de Presidente da • Mesa, representando a 
Acionista Única, a formalizar a via avulsa do Estatuto Social, 
apôs consolidação e com mesma data dessa 198a Assembleia, 
por intermédio de asslnaturã no campo próprio, complementada 
com a aposição de rubricas nas demais páginas. No tem 2Ã, 
José EOton de Flguerddo Júnior, apresentou, Lincoln de Brito 
Xavier, para ocupar a função de Diretor Vlce-Preaktonte e de 
Assuntos , Reguiatôrios, sendo' a indicação aprovada pela 
Acionista Única. Posteriormente, cumprindo as formalidades 
determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM, o 
Diretor eleito declarou que não Incorre em nenhuma proibição no 
exercido de atividade mercantil, não ocupando cargos em 
sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem 
representa Interesse conflitante com os da Celg D (Instrução CVM 
n° 367,de 29.05.2002);e, também, declarou, sob as penes de lei, 
que não está Impedido de exercer a administração da sodedade, 
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, d pena que' vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
. falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, 
peculato, ou contra a economia popular,. contra o sistema 
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art. 
1.011, § 1o, Código CMV2002); e, por fim, formalizou o Termo de 
Posse, que, posteriormente, ô leitura e ratificaçãodé consonância 
com a legislação, foi assinado pelo empossado e peto Secretário 
de Estado de Infraestrutura de Goiás, nos termos do Art. 9s, 
Inciso II, alínea "b", do Regulamento da Secretaria de' 
Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 6.937, de 1°.07.2009. 
Ainda, em cumprimento 6s exigências legate, ratificou-se que a 
remuneração Individual dos Diretores foi estipulada pela 189* 
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30.04*2010, 
concomHantemente, com a 54a Assembleia Geral Ordinária, com 
vigência até: a Assembleia- Geral Ordinária subsequente, com 
remuneração de R$22.098,90-(vinte e dois mil, noventa e oito 
mais:, e tnoventa centavos), .sem prejuízo das vantagens 
financeiras Inerentes ao empregado elevado à condição , de 
Diretor. Assim, permanecerá a Diretoria, vigente até a Assembleia 
Geral Ordinária" de 06.06.2011, mediante ratificação da 
Acionista Única,-. :. com , / ^ ^ s e g u I n t e composição: Diretor. 
Pmrtdwrta - José EHtonyBdt^gt^rtdp Júnior, brasileiro, casado,
1© ^'Diário Oficial G O I Â N I A , Q U A R T A - F E I R A , 2 2 D E J U N H O D E 2011 
A N O 1 7 4 - O Í Á R Í O O F f C I A U G O N ° 2 1 . 1 2 8 - 
advogado, Carteira d e Identidade n* 2-229.840 - SSP-<30, CPF 
5S7.235-52M5, residente odomiciliado na Ruad o Oil!* Quadra 
12. Lote 9, ResMgndalAWefado Valé, CEP 74680-360,Golánfa - 
Goiás; Dtratar Vtce-Pre*tdent» » d e Assuntos Reguiatôrios - 
Lincoln de Brito Xavier, brasileiro, casado, administrador de 
empresas, contador e economista, Carteira de Identidade n° MQ- 
590.972-SSP-MG, CPF 055.790.236«34, residente e domiciliado 
na Roa Levtndo Lopes n ' 61, Apartamento'604, Bairro Santa 
Antonio, CEP 30140-170, Befo Horizonte - MG; Diretor 
Econômteo-Flnancelro - José Fernando Navanete Pena, 
brasileiro e espanhol, casado, advogado, Carteira de Identidade 
n° 20114 OAB-GO,CPF 303.118.701-63, residente e domtefflàdo 
na Alameda das Tullpas, Quadra 15,Lote 11, Jardins Viena, CEP 
74000400, Aparecida - de Gtáânia - Goiás; Diretor 
Administrativo - BrauUo Afonso Morais, brasileiro, casado, 
advogado, Carteira de identidade n° 224.654 -SSP-GO, CPF 
082.965,101-20, residente e dom/cffíacfo na Rua 13, Qvadra Hdí 
Lote7Rt Apartamento 18, Setor Oeste, CEP 74120-060, Got&nia * 
Goiás; Diretor Técnico «Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, 
brasReíro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade 
rf 141JÊO-2* via, DGPC-GO,CPF 061.055.481-66, residente e 
domicfnáda na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8 , s/n, Apartamento 
402, Condomínio Edifício Estreia do Mart Apartamento 402, Setor 
Bueno, CEP 74215-010, Goiânia - Goiás; e Dtnrtor ComerciaU 
Orion Andrada de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira 
de Identidade na 621.672-SSP-GO, CPF 189-252^71-34, 
residente e domiciliado na Rua 2 , Quadra H-1, Lote 63Í65, 
Apartamento 802, Condomínio Edifício Thitara Park, Setor Oeste, 
CEP 74110-130, Goiânia - Golds. Prosseguindo, no Item 2.4, a 
Acionista Única deliberou favoravelmente peta atribuição de 
prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar as medidas-necessárias 
a imprescindíveis,-resultantes dessas deSberaçÔes, 
inclusive a remessa da ate da 198a Assembleia e do Estatuto 
Social, acompanhadosda Proposta da Reforma Estatutária, para 
a Agencia Nacionald e Energia Qétrica «Aneet,em atendimento à 
Resofuçáo No#mafíva rf 149, de 28.022005. Finalizando, no Item 
2.6, a Acionista Única, em compSemeweçao à s deliberações 
dessa 198* Assembleia, facultou a publicação da respectiva até, 
omitidas as assinaturas dos representantes da Acionista Única a 
sob a forma de extrato (Art. 130, § 2®e § 3°, Lei n" 6.404/1976), 
bem como autorizou e determinou a edoçSo das seguintes 
providências: a) arquivamento e registro da ata da 198* 
Assembtela na Junta Comercial do Estado de Golés - Juceg, 
acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; 
b ) consolidação avulsado Estatuto Social e , ao final da respectiva 
redação, aposição de termo contendo local è mesma data da ata 
da 198*. Assembtela, acompanhada da assinatura do Presidente 
de Mesa;c ) depósito e Inscrição do Estatuto Social consolidado, 
na Juceg, na modalidade avulsa;d ) publicação integrald a ata da 
198a Assembtela, no Diário Oficial do Estadode Goiás, conforme 
Lei ri* 6.404/1976 (Art 289, caput, primeira parte, e § 3o); e 
e ) publicação WtegraJda ata da 198" Assembleiao u do respectivo 
extrato, no. jornal editado na iocaSdade da aede socialda Celg D , 
segundo a Lei n* 6.404/1976 (Art. 289,' caput, segunda parte, e 
i 3°). 7. ENCERRAMENTO:-Nada mafs havendo a tratar, foram 
encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, quo apôs lida * 
aprovada, foi assinada por mim, Secretária, peto Presidente; a 
pela Acionista Única, representada pelos Diretores Jorsé Elitondo 
Figuerádo Júnior, Lincoln de Brito Xavier e José Fernando ' 
Navanete Pena.DECLARAÇÃO; Esta é cópia fie* da ate lavrada 
em livra próprio e arquivada na Juceg,sob o Tf 62110M1W9,em 
08.06^011. Rstflés ia Maria Pereirada Silva - Secratàrie-Geral 
NOTA: A presente ata, veicula-se Integralmente,em 22.06.2011, 
no Órgão oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás), sendo o 
respectivo extratode ata, publicadp, tambémem 22.06.2011,no 
Jornal editado na localidade em que se encontra a Cetg'0 <Q 
Popular). Essa ata contempla a transcrição integral do Estatuto 
Social, registrado na Juceg sob o cv* 5211QW1549, em os.oejoii. , 
iquego 
AVISO DE LICITAÇÕES 
A INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOtAS S/A - IQUEGO. 
através de sua presidência, toma publico, para conhecimento das 
empresas Interessadas, que fará realizar na sala de Licitações da 
Iquego, situada à Av. Anhanguera n* 9.827, Bairro Ipiranga, em 
Goiânia, Goiás, as seguintes IdtaçGes na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, na forme da Lei Federal 
8.666/93 e 10.520/02. 
PREGÃO N". 20/11 
Processo n*. 1335tt01D 
TTpo: Menor Preço 
Objeto: ÁLCOOL ET1UCO COMERCIAL 
Abertura: 04À7.2D11ás 9:30 horas 
PREGÃO N".2ff1t 
Processo n®. 402/201í 
Tipo: Menor Preço 
Objeto: TAMPA PILFER 24MM FRASCOVIDRO 
Abertura: 06.07,2011ás 9:30h 
PREGÃO N*. 22/11 
Processof f . 403/2011 * 
Tipo: Menor Preço 
Objeto: RÓTULOS DIVERSOS 
Abertura: 0S.O7.2O11áa9:30fi 
O edital e seus anexos poderão ser obSdoa, a partirdo dia 22.062011, 
/unto á Comissão Permanente de UdtaçSo da JQUEGO, no endereço 
acima citado, nos sites www.hweqo.ccm.br 
www.t^omDrasnetQ0-00V.br. Outras In formações 
ramal: 15 - 
5 pelo fone: 3235-2900 - 
Utclane Rodrigues.Outra 
Pregoeifá' 
Dr. Oiler Alves 
Diretor Presidente 
Detran-GO 
DETRAN-GO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL OE TRÂNSITODE GOiAS 
A v . Atrito Corrêa Uma. sJn", Cidade Jardim - 74.425-901 - 
Gotànla/GO . 
Fones: Grande Goiânia 62-164«Outras Localidades«2-3260-8899 
• . . • vnvw.detren.go.B9v.br 
O Departamento Estadualde Trânsito de Gofás - DETRAN/GO, atendendoeo disposto no artigo4° da Lei Federal n° 6.575/78, toma público 
o Editai de Notificaçãode Proprietários de Veículos Apreendidos quese encontram no pátio da sededo DETRAN/GO na Av. Atílio Corrêa Lima, - 
Cidade Jardim; Golônla-GO. Os proprietários que queiram regularizar a situação de seu vefculo deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar 
o pagamento e retirar o veiculo junto ao DETRAN/GO. tòão atendida a Notificação, os veículos relacionados serão levados a Leilão nos termos 
do artigo 5° da Lei Federal n° 6.575/78.Os veículos recolhidos porordem Judicial ou á disposiçãode autoridade poí/cfal que constem da lista não . 
serão levados a Leilão, salvo com autorização expressa das' autoridades competentes (art 6° Lei 6.575/78) 
COT PUkCA UP VEICULO exMins AMMMOD nNAMCPniA 
vwrvnvARp 
ARABtn JCBB nAMAB FÍHCI rtrrfmi ne> H/HONDA Kn 125 rrti7snOM<mi7 
«uvwMnr. «R ra«wRMwi>« em 
AROAIB PERRPIRA f*P RARTflr» rfAiwmp«U9i«3 IDC/iaM 
MftTPJOJMMniainiT 
CMumirAviiFin 4R&Sm«nPPRA»KTM 1903^933 
nsascoswRRR7i»i4a ISBAMOOS 
MniAAnemr<M.47 
B eemTimuew"»"*" IBWdBOT 
m ARM AMRO «an^NntUEMm MFC «ÍA nmum immMi 
HflMTlA/Cr< 1 FAM RA RAWCr. MONnA BA 
OftíJAIMf" n».nw»o 
«3 raWRARAVAM «Amodoro I9H4I1MS 
14 MaWMDmnMiim BfiO DO BRASIL BA 
MTIP6037 vamAHA/rm taa • laopnate 
aM7UIM)aClvnfl»4tt1 
Mrtlf74ia atXHWOM 
1NOI1M 
^cvRMin^wmm iooamoR BAMCn PATMMERICANO S A 
towioea 
ADELCtO DA CQ8TA M£TO Kcxaaaa - oo 
ao • VAMAMA/mn 1JSF A^jMrcnirovmMMan 
QO VAMAHA/r.vmjnn oos4MftOoownn»saat 1897/1007 
"H 1'priia «n vjmr.HENrs jcen 1»7/100T 
fcneiMl BQM Nt=VFR PUM HOMOMQn1« PAN irwraeiiMJi» taOMrnm BANDA FWARA AS 
BV FINAHC^IPA SA 
I I 
HnimM»1 * TITAN 
34 AnFMUTON CV.AIMPIOACItKMPNTP HMONOAraw 1SO AERO i w v i MO 
"Mt atagoKO 
M AOlCfONILO BATISTA PACoeTAJUNtOf^ |KTMOTM HflNnATCnX too ATRAOA oC2McaTavTnooosM issartw 
Aoiunvieira nos AAHTna KPIJMÍft oo HONOWCn 12S TTTAH KS ii-MlirmwaiM iUOMBW 
QO MttmMCn1» TTTAH KB S£2JC30IO>fMiieOM 
» ATULRntJ DE RmO>A PAOHWdFR Jt 0977D QO HCMDMCra 128 TTTAM «Mji»niKPBffl.m 100AT1C0S 
ao 
et HÍMflWDA f!f> 17B 
AMMMOf» 
tMinml 
HMONDATt ItO INA 12& 
AnniANA S OAIMÇfS ons SAM1 OR TAMAHAwr no jon lues/loos 
AHRIAWA WAMHRDI PV AMnHAnP !>OM>/ES(V-BtT 1.« rtU i«ome0« rjtEt>tf»R <sr> coot> e 
BCDKP41LJ7MlMeOB1 - anORonnr 
QO HnMtM/CtnnBB ecsHAorooinflomm anoooom 
no gnC7«OUB RANftrtPlrMAAAB 
RAMftn CINAAAA8 
YAMíMVflW 19RK 
MjmnnnnniM 
KOMTIAffinyTOO ATRADA BC3MC7T7WROI2a03 lasr/inr 
Iffll TT^I 
HmnuMrnm i - r x m a i i m H tsaanoaa 
Af«n MOTOSfl LTD* 
1«MI«M 
VMHWMiniM oceaMMDOcmiMSTM «MiviaaB 
MriMrwwRinn dhpam BCaHAOStWTfMBBOCR 
VAMAHASVRB TMK «C8KE044<Mni13Ma snosoons 
TsniS loeanaa 
nnunwMMim» WTMrmn* 
HOHDA/Ca 125 TITAN en JH01JS091 
6S nr> icnrioje 
i c m w o m m i t i ; xntnaou 
BWJflWM"' Ofiamn 1 - 
ra 
tORBTIfM 
enmiroon pampa bhia MPPWiPiiHAenm 
r.0Q19T-T 
IO AlftPRTOAl UFIIM BIBflAIt 1 IT v/vamama nri n ,MKBtt?14 
ei HnNTIMCm« n ktoaoa W->MI l«llll»»l»M tognnasa 
Al CIDER APARECIDA DOS RAHTOfl • KfrF1B3A RAKTO P*IATR A 
AlC» AMTONK1 TFDtPIBA 
MnNTUuen IWTTTAN 
HT •fi<w iMTTT«nen«Jlll4in9- lanjisn 
14W1IMB 
A1 BANDflO MAIVTIMn DÊ OUVFIRA JMI7ftQ1 FIATMARPA ML* 0n01B5?45W7O11BT2 1BKT19M 
m ai er.n aatmta no mlva m v n M 
BI Al CBS^MORA MARIA F. SILVA FIAT/STRAOA FIRF FlEX 2BC7ja008 
(TA4o>(onA nuvFinA AAMmn KA«lNftKI>nRlilAe 17S fttPC3 riSKVAnoims 
•u MCBSANOnn HARRÍIA FRFflP <TAMAHAACT7 12BP eftAKfinnntmaMMn mnmns 
MdUnMB1» TITAN 1 oarmoot 
M Al KBSAKOftn MATAI HP Oi rOPK»A VAMAHA/Rn 1ÍS 
M álüVttUERurlARIIWM *rrWlT71A « n i P M > i » « w i 
ALEXAUriSIftAne LM* «o HDMOMSir 115 KJ! VR2JA041MmMOMtr 200SI200B 
101 Al B* CARDOqn RtnFiltD «imagine*».» io7Bn«re 
102 ALÊX FRANCISCO NUM£8 KTR2BM WASAMTAMACD tmnnrrr-nmnotanaea ADMC «AOA &"C LTr»A 
<M BAMCfl «» 
1(M Alf5* SniJZAI IMA legrvioao 
Al fLKAinRE AOLIT A ODSUFM IMP/HFRO -Pi ICH raniaoHPanPUftH looaAioai 
«V Al eMwnHE*|fl£BM*RTWS y/MAWWRRVPTOMn ose ar»KEoeaxrrmamo 
Al BKANnRE POTW5CR «VFRNm 'lemnafH 
Al c*AMdflSr.iBtir)iiNfl • PfMWlff OBn PAMPA Q1 FMANT. MRSBtA B/A ftFI 
«»-• ^-««ovuuiRSiris 
•cto <1crd*jnA£ ne I AAA «FRRTfAA 
tUkMrsn PAMAkSUCAMTI ft A 
»-«*"'>AaQsoo4i'iíí - •xMmwn 
114 Ai «»wnSc wnRAn omçn YAJMAHATVRR IMK 
AnnuwwREiwiomniiPBprumn orrni rfutX7nn/B707 isamtef 
l l f i A<mà«onn OA «UVA ttONMAn 19STTTAMKA 
117 « BHMMn MtPffllFIMM M XOMMCRK ISO 7VWBTEU BRaMCssXMfiiMosra Mtsooee 
1!« ii«*«Nfl(MnQniiinuFii M RARRTMA AMIMCIfffA n/E7Cl OMIIAAFMCMVEIir 
1»0 AlfRESnOtM HFrt arJBMw«On»<wnwM 
•wwennrt UNmBiMMM 
«MRflF BP** PFPNANDPR rUWMm&AAlASO oncjtawYMMmnioaft 
l>4 Al TAm MACMAftO OOHASCIUFmn HONDA/CO 1 ?S TTTAH e " *~»«nverrlW)no iot>emoQ_ 
MOMDA/CtlX«0 RTHAnA ofaworowiwaaa*» loar/ioar 
*• nMnBTnMtffTRItEIRAi IMA urrotftnn HONDMClOnffiZ 
wuMC-»WKwwponwiag . 1BOW1M* 
1» ANA DARC. PPTWTTRA fH= BCM fTA ' , KRP8540 QO MMONSARRX ISO ac.ZKCogeiJwugm—-• tofWltao 
J0305H; 
Documento Cópia - SICnet
i a # D i á r i o OficiaB GOJANIA,SEXTA-FEIRA, 0 1 D E JULHO D E 2011 
ANO 1 7 4 - D I Á R I O OF1CIAUGO N°21*133 
ESTADO OEQOIAS 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 
GABINETE 
Portaria n*. (MDW2011/SSPJ 
o SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA OO 
ESTAOO DE GOIÁS, usendo cfa competência que lhe confere o art 
140, da Lei n"< 10.46CV88 c/c o art. 29, Inciso X,do Decreto-n*. 
6.161/2G05. e considerando o que consta do processo n°. 
201100016000615, especialmente a derisSo nele proferida por 
melo do Despacho n°. 1335/2011ISSPJ, resolve, com fundamento 
no art 243 da Lei 10.460/88, conceder a servidora EOMARIA 
AFONSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PerUo Criminal de 
2* Ciasse, ítoença-prémto de 03 (três) mesas, reis Uva so seu 1* 
(primeiro) período aquisitivo de efetivo serviço público, completado 
em 30 de dezembro de 2004, a ser usufruída a partir de 1* de Julho 
de2Q11. 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
JUSTIÇA, em Gotânla, aos 22 dias do més de funho 2011. 
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO 
Secretário da Segurança Pública e Justfça 
ESTADO DEGOIAS 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBUCAE JUSTIÇA 
GABINETE 
. . Portaria o*. C407/2011/-SSPJ 
O SECRETARIO DA SEGUHANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO 
ESTAOO DE GOIÁS, usando da competência que lha confere o art. 
140, da Lei n°. 10.460/88 c/c o art. 20, Indso X, do'Decreto n°. 
6.161/2905, e considerando o que consta do processo n9. 
20110C01600032Q, especialmente a decisão nele proferida por 
/reto do Despacho rf. 1340/201 i/SSPJ, resolve, com fundamento 
no art. 243 da Lei 10.460/88. conceder a servidora 0IVAN1R 
TERESINHA DA MATA, ocupante do cargo de Dactlloscopista, 
llcença-prêmlo de 03 (trás) meses, relativa ao seu 3° (terceiro) 
período aquisitivo de efetivo serviço público, completado em 28 de 
agosto dé 1999, a serusufrulda a partfr de 1° de Julho de 2011. 
PUBUQUE-SE. 
" GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
JUSTIÇA,em Goiânia, aos 27 dias do môs de junho 2011. 
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO . 
Secretário da Segurança Pública e Justiça 
tà'ÒA r?T| 
GOVERNADORIA 
AVISODELICITAÇÃO PUBUCA 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. 
O GABINETE MILITAR DA 
GOVERNADORIA - GM toma público queem sua seda, PalScio 
Pedro Ludovtco Teíra/ra, 0a andar, na Rua 82, s/n", Setor Sul, 
nesta Capitei, em sessão pública, a» forma da Lei Estadual n". 
1S.9SQ/10.' a sc/bstcflartamanle és normas da Lei Federal n°. 
. &66S/B3, fará reafesr a lldtéçéo abaixo, na mottefítfade PREGÃO, 
através do sfte: www.cpmprasí^t.qoiqi?vfbr. 
Eletcúrtic 
ofMenor 
Preço 
Global 
Aquisição e 
InatataçSò de 02 
(dois) coJt/imtos de 
instrumentos de 
orlentaçSo espacial 
(GNS 430WO, qu& 
garantem e 
segurança de vôos, 
detidamente 
instalados ms 
aeronaves Séneeas 
de prefixos; PT-RFA 
e PT-VJH, 
homologados, 
prontos para 
dos equipamentos 
Retire a acompanhe esto Edital gratuitamente pelo s 
ff.cowprasrKt. go.gov.br. 
Goiânia, GO,29 deJunho de 2011. 
Osvaldo Borges dos Santos - Cap. PM 
Pregoelro 
Visara*® 
ncctG 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N° 01.643.032/0001-04 
HIRE 52300002958 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
_ Gem Ordinária a 1M1 AisemftWa Geral DdnerdMria^a 
•cferfsta rAwonaiele»") de Cete Cfatrtbufç&a- 5A - CELG O ("Cetg D"), ne forra dá 
_. — J- Ootrtnflo «» Voter** MoWS&fes -C VM« do 
. Soefel"). 1. PATA. HORA • LOCAL:D Es OS 
Lei tr 0.404.4» 1S,12,1976, r* 
"A»»mWeto Cenl OrxSPélí». Ofteitdenta «idcreceu t*rnb*m qua n DírtCrtstr»çõoa 
Rnancalm • deeumcntoa esn^ilemer^K (oram publicados «m 27^2011, no CHirto 
Oüdel do Ctt»d»da GMa(*OÚ<loOManono|o>n(aoPopvter. HSo houva prepcna 
dc <jasím&o do rcnAscb doowcfcfo,tu» è aprasantocâo da rasultado do arereltío 
^ spa tiro 0i eoruequenleniante,frrpqsriiiFldBd» da dliiribulçâo de (Hvtóerdca.Ap6t oi 
oaUaiwánieiiüiv rto twmJ.1,a Aebrtala Úntefl. nos termos da Art. 133.g 4*. da Lrirf 
BAMflfmi eoasidarou aarreda b IriexhtSnda ds publlceçflo do raspedlvo Aviso oo* 
Adcnísls», ofy«to 0a ocjiamkJçBo da dbpontUliza{So dos doamumo» eiaitcadn no 
Ail. 133, caput da Ldrf 6.4CHM9T6; a, eu tegiildn,si Contes de* A0mkilstradorea.ai- 
Deflicitatiejoet Flneiicefce-» atfítrrah i«(bHWo« compfanertfroa, ftinm apovadoi. Na 
>eqirtncf& form sncrrrsio» n trebaDior r^rerenie* 6 AstetnHtlo Geral Ordinfcla a 
Inldada a AnemtítlB O «ml EttaoidinAita. D«*a forma, Ac Item 3.2. a Adoniita 
Úri«, tendom<Mio Wrrrdno do mandato'd» alu^ Dlratoris, Iwnotogãdo poti 187* 
Aueirfdala, 30.M^D09,raaVbada, cumiiaiivarrwrVa, com o 53* Assamblota Oerat 
Ortktirta. dadOhireoonflmlroi Olretoros, oioltoa na ISO* Aaaeirtiaia, da 20.0J.20M, 
eoritatma dhpoeicflo ccr«tant« no Ert*tu*.o Soefd {An. 7*, 6 2*> tnetsa Ills s Art. t2). 
Logo «p0«, ojriíprrtiB n formMdwf« dalurinli i»3a» pelB LW ri* S.404Í1S7S o pefs» 
narmaa da CVM, os Oiretoret ««««nos daetaramm que nâo Incorram em nannurna 
orotòfçao no anarOet» da oQvtdad* mareanin, rito ocupenda cnrc^i aw aoetadade* que 
- - amB0fiariasn»«nKpra»ntB>n(at«««oot>njTttBit»conro«da 
. . . . ipíocrtrínotouperaaenoonirwaoboseraKosdsta. 
i pana que vade, ainda que temporariamente, o acesse a cargos púbOcos; ou por crime 
mjtafcaçSa do eStal d» éonieeaçâo, (boa A presença . . . 
lotiSdada da* e«6es do espftel social, onfanra An. 12-U §*  ds L«tfl<d,<fOtft07& 
X ORO EM DO (HA: ASSEMBLEIA GERAL OWJTMÁRIA 11 Tomar bs torta* dM 
•dmMitfadofaa, exsntoar, dscutlr« voter n OemomtreçOee Flner*elrw,•iwWn c>s 
- *J- 'ytoimst.tZSOIO; 
tendo «n vista o téfrrino da rnendato homologado pala 
EXfraonfinárfa ("Assembleia*), do 30.04.2009; SJ Fbter 
d» Celg O; 3.4 reuntrfr A Ofrettrta da Celg D a ftr^íorrr . . . . 
dafbemdas; • a.SAutwtrar a execupSo da atos reMhos & ptfcOeafrSo' 
Assembleias • dai respetfm defibataçOa». «L PRESENÇA: Prwrt» a Con?anM» 
C*lg da p«rtfc»ataaa <• CELGPAR TAdniBita Ortói"), frwerna no Cadastre Nacional da 
Pastoa Júrida do MfnbHfla de Eitado da Fazenda «CHPJMP wtj o número 
OUeO444flOD1-03, reglstrvA oom O Número da IdarftKaçto d« d» 
Efnpiwas-Mir» 5230001092^ preprteiMa de 32.7MJ3GB (trNa « «Sais inBU«^ 
— — olúritamn(fcwwiiaa#M»i«rtao «»ii)aç6« onDnifh "• 
l% (oam por canto) do capital votart», lapiaawitadB paio OHtcr-PretidenMt Josô 
i » Pffínrtdo JOrtor, Cinrtcr Vtoe-PrroliícrtB « da Ratoff* —-**-•— 
In 0» amo Xavtor,e pelo Diretor d» Goslâo CoiporafWa, Jo* 
í Pmldaiite-Ju* EUòn de F.yvtrMo JCrtw 
aa. ÍIDSIJBBMÇAo: Inlttebnanfe lorani dofí 
mbtela Geral OrJnéita.O Pretidentm Jotft Eltlon i 
iu <fj»o tAplOQ condarte no Itacn 3.1 da Oiriarn do Ola fat 
•da 1JS8* Psurilt- tj» Obslod^ de 25M20H, ã* 6 (novaj teas, * da 
d* Dtratm*, 0* (MÍ5JKH1,ta IDhaOWn (ílto; horw • Hnt»minuto*), 
n esta ntatírta ». arm a itmeieu paiat^he • «ptoviçla p*Ta 
397, «a 29il&3002h a, também. <f«lamr«m, tob es penas 
" J de exanar a adir*ittmç8o da aodadaOo, por Ml 
... ... pòfta ou Mlxjrno, cnrtemsdo, peeutato, mi contra a 
«flmwnln poputar, couta o 
o s(st«me ifnanufre nscMnfl, oonm> es normas de daftit d* 
.ilftç9osdaeo<wu!iio,ttpahií«,ouap«|irie(í»aa {Art. 1X111, 
§ 1%C4dlgoCtvCf2Q02); e, perftm,font»alMrtm« Tvmos d* Possa, como Diretoras. 
Aíjtn, pnrrnsrtecaiA 0 OMtorfe da CVg O, i>olílla, erm mandato nt* a AsromítelH 
Gorai OídMtto, <j» 30.042013. nos lonws do NL132, caput, da Lai rf 8^04/1978, 
obsttvado o dtsposto m Ait. 150, g4*, dn L<»t n* 6.flMí19?0. o An. 12, do Estatuto 
Sodnl, com D a^guM» eompeeFpÁo: BfmW-fmtidMfe < Joaá Eíwr de fígottdo 
JMor, brosUdio, casado, adraoadOK Cadeira da IdsnOdade n" 2J29JM0 - 8SP-30, 
CPF fff7J35.52.1-15, rcsÊdmta a d7tríc3lKfo no Rua <h> OS, Ouadre 12, Lota 9, 
Reshtoidsr AídalaA Vtafa. CEP rt5S3-3iW, Qolèda. Grito; ZrJrrtor vh*Pmlâ 
m <la Awmtae IHpJatWo» - Unpaln da Bilto Xavier,treslUitre. catado, edminlitrader 
de «ttnpmas. cortaflor o eeoncmlUa, Cvtatré da IdanOdado !*• MG^99S72 • 
CPF OSírecíSSW, wMwW «(hnà^Saiont Rua LarirxlB iep&t r>' ei, Áp* 
504. Bnfrro 6eiUo Antonto, CEP 30140-170, Belo Mo>1%oni9-M)nas Gerais; 
EconairtcoTlnancab» - José FtmonüD Havaneie rom, braxlalro a aapanhol, 
casado, advooadb, Círtefr» és idarttíada rfi 201 OAB-QO, CPF JD3.11R701Í1 
rastdenta a dcnHÃado no Alnneda das TuHpas, Quadra IS, íflla 11, Janllns Viana, 
CEP 74000-000, Apemddn. da GolMa* Golès; Qlntorftdmlnlahatlrt». erauto 
«tfonso Aforeis, brfcÀHro, cmtrdc, tíyoçadc, Ç&ltto tie idmUdatfs rf 2MS54 - SSP' 
GO, CPF 092.065.10140, lactdanta o domiciliado na Rua 13. Ovnota H3, Lots 7IB, 
Aporttmonto 18, Bator Oeste, CEP 74120050. QolWa-Golés; Otrstor Tfcntco- 
Itum&tr» EMtoquto Teraroí Cerres, b-asMfct<w°a ansanbalro aleWdsi#, Cadeira 
da Idenfldada n* 141.750^2* via, OGPC-GO, CPf 051 jSS.43i«e. rasldant» o 
danldfleOo na AnrMa T-3, Quadra 42, Lota 6, tin. Apartamento 402. •CondomrnJo 
eomo E«freis rto Mar, ApuAameiHa 40Z Sstw Pw», CEP 74315-0ID, GoTbtfa • 
Gelí»; o DtntM Cornsr*l»t -Oilon Anyade d» CsrvaSto, brasfletre, casado, anpffleto, 
Caneta da Hentldado n* 021J}T2.6SP-Q0. CPF 109.2S22Tl^4, rosldenlo • 
damleH1teb a» R11» 2, Qimifii H-f, Lote B3&S, Apertam*>rto 6TO, CsndoodnFo EdWdo 
TWtoro Pari!, Setor OWi. CEP T4ll0.t?0, edMa-Gotls. No rtera^.l, foi ati^bulda, 
'aos mewtoos da Obattala, n wiunorofto.mensal,íepiostntitdo polo metor salltto 
bttto com tunuéréa, ton«lonf»rw Plano «a Cargos a Remunerarão da Cato O, iam 
pfefciteo da* tarttgara Orianeatras trierentaa ao empregado elevado 6 eondlfOo da 
diretor, mala gtaMcKRo do apartriandente, mais oiodileoçaa fla gastáo 
edmapontfanto a SOM /cbwérrlo por cento) da same das duas primeiras psmUar, 
repassados d'lemuneiafio mahsal ó* mosmes raejust&i quo, «iertoalment% (oram 
cancodtdos aos er-pregados. bom como o mesmo lnd)ee da eorreçflo apRcado é 
pirljtoçBo dafeíTçfio; com pagamento de uma 19* (dédmo tarcam) remurerocie: 
sHm do periodo « úamnso cmnt reinunereclo, aqiivaPerits a 30 {trinta) 
eada pailodo da 12 (dou) metes do exorddo do menduta J" " ' 
período eomwTdo em ptcCrís, esi» rio aaja possfvs) o 
acolhimento das ecrtlbiip5«s pB trbn«s referent*» ao Fundo< 
Sarvtço -FQ18, InsUttSo ttadona! do Seguro Uodsi - tN9S, Fund 
• Pitrh&neia • Elrtra a Cat*» da Assist*netn 4 "• " 
Cotfrrlàd]"e, Srwé, outos banrfhiosratcedMosr 
«m obsaiyflnda aos praooltes bqsls qua vedam a cumuiethldode .. . . . . 
»a»jiwe{Jh> «isssa nstume. Em rotoçio eo Hem 3A o Adoniita Orfca 
fawrwvriinanle pela aMtniifto da pnnogellvei è Diretoria da Celg D, objsUvenOo 
Iodas Os medktts nóeotsériM • Isvresdndtvsis pom e lnyWnioiitatBo das 
Por nm. no Itens S.9, o Artoíís!» Úifea, «n «ofTTtomartõçVi fee 
dasia AasetnQreln, raailou o puttícftçílo da preiónte ata (*AW das 
•Rtdss as ssrtnatjras doa ropresantBntoa tia Adotfeta Úr#ca o tot a 
(Alt 13CI S3* O §V, Lfln*<Wi>Uf87S), bem como mitotlzou a 
•dofto dna «nvuKss pro<M4naas: •) arqJtanmwo «r*gtsn> (Ta Ata dna 
na Junta Comercial do Estado d*-<3o3Ae-Jucea acompanhada;das 
i / d f DomomWHes-Fliericelmii-MptiMleapao Jrtegrrt do Wo dos' 
a RO «Jalo onde', eorifonn^lfll n* 6xtM/19T8 (Art-Í90, capm/pifimtrá' 
parta,a g STtOCompnrftada dócwtii, tnfu inunja retas o curnutmemo doaiooorwteni» 
nartlnaa "a"s •«} pUSeaçOo Integrnl da Ata das AeaenMah» ou ds respectivo «ntnfts 
no JomaJ adiado natooaVado da aodo rodwi da Celg D, seguido » Le( t f OAOtíWM 
(A/t 2BB, ecpi^ secunda parte, o 8 3*)i tamMm ceompenhadada r»ia símlor 6 dfcwa 
ametlcr. ?. ENCERRAMENTO] Nada mata (wvorute a trsier,ftmtn wniwrwfp» o» 
Crabalhoa a tarada a ptasarea ata, qua «p6t Ms » pprcvoda, fof nsafhstfA por niírv 
SacrsMifaw peto presidente;o para Adonista Oniea,reptosentnãa petos OlrotcmJ«i 
Eliton ds Flpuettdo Júfior, Ltnnfn ds Ciflo Xmtar * JoeA Femamij (favarrola Pena. 
DECUWtAÇAO: Aalft orlgfitíJ foi lavrsidB-om Bvro péprio a nrqulrtrfa na Jusag «oúo 
tf fLOMOIL PaUa Nunss Lobo Vatoso Rosst- SocreUMa«amL 
NOTA:A praoente «ta cnraitra-aa «alculada ktigratmirto, am f'JTJOt J, no Ollilo 
Oüdal do EstHo do GoMs; o o tospecflro eiftslo de ata fM otfjto ds puWtaçío, 
também «m1*Xl7J0H. no tomrtqPopUg. 
Sansago 
GOVERNO OE GOtAS 
SECRETARIA DAS CIDADES 
SANEAMENTO DE GOtAS S/A 
Acerto da EniPitatlmo N* 1414/OC-BR 
A SANEAMEirrO DE GOlAS SÍA - SAMEAGO, através d» Catntssfio 
Pefmanerto<J«lfcilBçfíos,tomapCitilícoorojulUKíodoJulBSmeTito <?a Dciaçfio 
em rcferanda, a ssgofr et) rftOAU INFOnnÁltCÁ LlOA, ventodors do 
LOTE 01; 02) MÍNASCOM COMERCIAL LTDA, vtsncedora dos LOTES 02, 
oaeM. 1 
Golfinto, 29 do ]i mho de 2011 
Metrobus 
ME1ROBUS 
Tinretole C<4SVo S/A 
aantomwn 
CWfTfíMTíOO: CgmWt OEKHWECOtfEWTOtr «SíIOli 
osjeroiftEFrvoBtAocttesTiPOFtvaoaM 
coamawr&iHLiiiuuns ntAHSporrEcoLEnvo 
CONTRATADA: ItOHLMAOUHAa AORICOtAS LTDft. 
VflLOnTOTALWUNA 
VlOBCCtA:W (Hit) mem 
OATAOA MBtMATunAtssnsmti 
WOffiB4LEOAli Clspen** d» üdta^» tf n»tt. tmeX» n»mttltWii 
ALBCurrortA bAmSLl - HOHL MAOUIMS 
cwmMiwBe«Tnoeus7íM*SPcmBcoi£iivesis» - - -• 
CDffIRAT.VJA.- REOW COMETtCID D6 PVORMATieA 1.106. 
VALOR TOTALttt 4,eM.« 
WHIENCU^ es (Mt}nMa 
"MA DA ASSINATURA: IMItT») I 
• • • ' -'n*s*£rM.MMdon*XJf»(MS]«mas(asnfAa3 
CARLOS auRAmao<wMeaoesA,iivaopouftADooe 
«MM nseno os araújoj r , Htrómo josí battsta - 
NETnoctrs svn, tyrnoo nsnm e suva - «" " 
WHWWAITM «PA 
PROCESSO; MT/11 d* If 101/11 
carmtni&aefjmuTopsFCfíHECMtEjmiretmoii 
CBJFTO; (UTRER4J3 OlWISOSnUU E3CfVrÚR>0 
toKTMirf: atEmoBUS tkahspofte coiettvo SU 
OOHTBATADfc GRAVA GOmStCIALLTDA^E. 
VALOR TOTAL R» 3Í«0.M 
WCENOA: 12(dM»(im«« 
PhTA DA ASSINATURA! INVlOtt 
HWWMt£IMt:Pwoio£Hrtrio»ífMMf.tesMíla«»la»*«*«>»3««i«nswMs _ 
5feMntnros: carlos haranhAo gomes oesA,wu30oowmdotu 
; CAJBTC®, omo RISOBO « ARAÚJO JR, AMTOWO JOSÉ BAVSTA - 
enAva COMSKML 
MSraOSLB swv «WAIÍW Bowrsno IHeALMAES. 
i m u e 
• T Ç DIREreR PREBDENTE 
processo:m « 2 t w » t 
ectmurswa ceirmro oe pckrecmentdí t cs rntt 
cesero; eoawtaiAc. npo basouha ccttvu, úteo vuenrrount e eLemtNm 
«lf(TRAr«M: cmercialwm 
VALOR TOTAL Rt 140>tU,12 
VIOENCWtI I (Oca)imtt 
MWTOAftaMDLASMALSiSPWlaAgTioImP*;res1eMnKciOalWtfI PIWl.ba .... 
5KNHnÍRrOS; CARLOS HARAMtlUt COMESK SA.HUQQ DOUfíAOO 0E 
DUfTOS, 6UDO HB8RO PE ARAlXW Jt, AWT0MO JOSè BATUTA - 
arrmosus sn, Lua ptiea fbmc - comskml rf oe comusrfrEi 
' LTDA-ME 
avíso oe anulação 
A • METROBUS TRANSPORTE COLCTIVD S/A, através da sua 
ComlssSo Especial Llütaçio, designada «travas da Portaria no 137/2011, 
In'ormj que o procedimento iltítítórlo na /nôitelidade Prspflo Presendal n^ 
000/201], realizado no dia 20/04/2011, pars a «qulslçSo de 90 (noventa) 
ftntbus urbanos cnmptews ttpo ertlculnda, M ANULADO, roflSIderaBdo i s 
tettrmendoções contidas rto Oficio n° 764/ZOU-CGE/GAQ de 06/05/2011, e 
jvo DespBcfio no lSfi/lt-PRES. 
Gosânla, 13 íemalo de 2011 
Eng. AnWnlo José batista 
Presidente da CornlssBo Espedol úe UdtaçSo 
AVISO DELKITAÇAO PÚBLICA 
A Metrobus Tnmtport* Colotivo S/A, por htwmédlo da CamlstSo Espedal de 
UdtasSo- CEL, designados pela PwtBrfo n» 137/2011 - DIREX, comunica aos 
tnleressedos dtia sen realizado m site www.cftmnTear«^o.Qoir.br. o seguinta 
processo ndtatOrio: 
• PragSo Preaendal n*i 027/2011 
• Tlpot Menor Prago (Oatal); 
'•—'—ti 14/07/11 te 0&S3Q horas; 
•so n»i 526/11; 
i : contratação da empresa 
Ônibus ei-Acttartsdoc. 
ti rbmedmento de 30Ctrtntí) 
TI fomedmenlo de 60(s« 
• PragSo Pretenda) nB: 029/2011 
• Tipos Menor Preto (fiiobal); 
' AOertarar tS/Of/lt ásC9:30 toras; 
• Proeasjo n»i S9»/Ii; 
• Objeto: Contratação da empresa espe 
, otrtv+i do endereço 
AS empresas poderio retirar cApta do etfltal vi 
«letrArrica vwrw^nomomsnattwvoov.br. ou mediante a enbega de CD, na tede 
administrativa da Metrobus.no segulnU endereço: Htm Partsna, 299 - Via ReQlne - 
Gotflnla/GO. 
lnformacfies adicionais poderio ser obtidas junto a CPU atronís dos telefonas <62} 
3Í97-50B2 I 3297-1333 rttmet 262, das 8:00 ís 12:00 e das 13:00 bs 17:00 horas. 
'íeUdtaçSo-cíL 
Goiasindustrial 
G0IASINDUSTR1AL 
coMr-wtu dc Dcmtnos dtdcstkus decoiAs 
AVISO OE DISPENSA DE LICITAÇÃOn° 001/2011 
RETIFICAÇÃO 
O Presidente da Companhia de distritos Industrials de Goiás - 
Goias/ndusJrlal, empresa de economia mista, sob o controle 
acionário do Estado de Goiás, tendo em vista o constante do 
processo n* 201100004006255 (021 -02/2011), toma público que. o 
vetor total da despesa, relativo ao procedimento de Dispensa de 
Licitação nA CQ1/2011, cujo objeto 6 a locação do Imõvel para 
abrigar a sede da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - 
GOIASINDUSTRIAL, por equívoco, foi publicado no Diário Ofidal. 
do Estado n° 21.076. na edição do dia 22/03/2011, no valor de R$ 
150.000,00, sendo que, na realidade, o valor correto é R$ 
180.000,00. 
Goiânia, 29 de funho de 2011, 
Rkloval Dard Chtarelolo 
Presidente 
AVISO DE RERRATIFICAÇAO 
CONTRATO DE LOCAÇÁO DE IMÓVEL N" 001/2011 
A GOIASINDUSTRIAL, por seu Presidente, tendo em vista o que 
consta do Processo rf 201100004006255 (021-02/2011), nos 
termos da Lei Estadual n° 16.920/2010 e Lei Federal n° 8.666Í93 e 
alterações posteriores, COMUNICA aos Interessados que. fo) fefta' 
a RERRATJFICAÇAO do contrato n® 001/2011, cujo objeto é a 
locação do Imfivel, para abrlQar as novas Instalações desta 
CompanNa.em relação âs cláusulas primeira, Sem 1.1., e cláusula 
terceira e seu parágrafo único, com a redação seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Por esJe Instrumento particular de terraüRcação, ficam retificadas 
as cláusulas primeira, Kem.1,1., e cláusula terceira e seu 
parágrafo único, do contrato originário, as quais passam a 
vigorar, desde a data da assinatura, com a redação Gegüfntar 
1. Constitui objeto do presente contrato, a locação do (mòve! 
Documento Cópia - SICnet
TERMO DE JUNTADA 
Aos 23 dias do més de Agosto de 2011, por solicitação de Ronald E 
Hardínge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - 
SFF, procedi a juntada da(s) peça(s) nc(s) 48513.027663/2011 -00 que corresponde às folhas 
de n° 44 a 50, no processo n° 48500.000729/2010-51. 
^ O uaaJí ??* 
THERE2À CRYSTINA Lt&A SALLES 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SlC Net-2m '2011 1521 
001270 
Documento Cópia - SICnet
CÍANEEL 
TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO 
P roc ess o/Docum en to: 4 8500.000729/2010-51 
Empresa/Interessado: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. I CARLOS DE FREITAS BORGES FilHO 
AosZS dias do mês de onjytffe de 2011, às . fcrneo vistas e/ou cópia do 
processo em referência, mediante a entrega, por parte do requisitante, de 02 CDs para gravação. 
THEREZA CRYSTINA L1MÍ SALLES 
Técnico Administrativo-SFF . 
Autorizado a ter vistas/cópia CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO 
Empresa/l nteressado/Solicitante: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. / CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO 
Nome (autorizado); AILTON RODRIGUES DE BARROS JR. 
RG; 22.844 OA3/GÜ 
CPF: 2 -M *6 J ^ ^ -15 
Documento: Formulário de Pedido de Vista e/ou Cópia de Documento/Processo (SIC 48513.027663/2011­00), 
datado de 19/C8/2011. Foi fornecida cópia/vista integral do processo em epígrafe, bem como seus 
anexos e devolvido um CD não utilizado. 
AILTON RODRIGUES DE BARROS JR, 
Documento Cópia - SICnet
C3ANEEL 
A c e n a * f íA c io m i p í E tw t c i» E K i x t c * 
EXTRATO DA DECISÃO DA DIRETORIA 
Processo n°: 48500.000729/2010-51. 
Documento Cópia - SICnet 
Interessados: Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade - SFE e para a 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF. 
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 
Julgamento: Apreciado pela Diretoria da ANEEL na 27a Reunião Administrativa Ordinária, realizada no dia 2 
de agosto de 2011. 
Assunto: Autorização para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade - SFE e para a 
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF prorrogarem o prazo de apresentação do 
plano de ação de que trata o Termo de Intimação lavrado conjuntamente por essas Superintendências. 
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da 
Eletricidade - SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF a prorrogarem o 
prazo de apresentação do plano de ação de que trata o Termo de Intimação lavrado conjuntamente por essas 
Superintendências. 
V 
Da decisão da Diretoria será emitido o Despacho n° 3.399, datado de 19 de agosto de 2011 que, 
após a assinatura do Diretor-Geral e depois de levantado o caráter reservado deste processo, será publicado 
no Diário Oficial da União, permanecendo, neste ínterim, juntado aos autos. 
Participaram da reunião o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, que presidiu os trabalhos, os 
Diretores Edvaldo Alves de Santana, Romeu Donizete Rufino, Julião Silveira Coelho e André Pepitone da 
Nóbrega, o Chefe de Gabinete Substituto do Diretor-Geral Márzio Ricardo Gonçalves de Moura e o 
Secretárío-Geral Substituto Victor Hugo da Silva Rosa. 
Brasília, 3 de agosto de 2011. 
ROSA 
Secretário-Geral Substituto 
i i s ô l<3.0065.1} l<30u -CD
Documento Cópia - SICnet 
DE : CELG PRESIDENCIPi FftX : 62 32431461 15 SETT. 2011 13:06 Pág, 1 
FAX - CELG D/ PR. 
Goiânia, 15 de setembro de 2011 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA-DF 
Referência: Termo de Intimação ft°0Ol/2011-SFF/SFE, Processo n® 48500.003236/2007-78 
Assunto: solicita prazo para apresentação da modelagem eccmômico-financeíra 
Senhor Superintendente, . 
Solicitamos a gentileza de receber e juntar a modelagem económico-fiaancdi» citada no Piano de 
Açâo requerído tio TI acima referendado. 
A modelagem será entregue a essa Supetitíeüdêacia até a próxima segunda-feira dia 19.09.2011. 
À nossa solicitação deve-se a problemas de ordem funcional (referência circular) na execução de 
simulações na planilha. 
Ate 
Humberto Eustáquio Tavares Corrêa 
Presidente em Exercício 
'lUcfoit- ao
n C E L G eisnnm cio 
PRESIDÊNCIA 
PR-2730/11 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia, 19 de setembro de 2011 
Ao. Senhor 
Antonio Araújo da Silva 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA-DF 
Referência: Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78 
Assunto: encaminhamento da modelagem econômico-financeira do Plano de Ação 
Senhor Superintendente, 
Cumprimentando-o e conforme entendimento prévio e FAX do dia 15.09.11, 
anexo encaminhamos nesta data, em CD, as planilhas da modelagem econômico-financeira 
citada no Plano de Ação requerido no TI acima referenciado. 
f 
Atenciosamente, 
Humberto Estáquio Tavares Corrêa 
Presidente em exercício 
4 8 5 1 3 .0 3 0 6 4 3 /2 0 1 1 -0 0 - I a vía 
Anexo: o citado 
DF-SPEC PR-SEG/L.O. 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 
Cód. 1239
i3E nsnwunio 
FAX - CELGD/ PR 
Goiânia, 15 de setembro de 2011 
limo. Sr. 
Antonio Araújo da Silva 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA-DF 
Referência: Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78 
Assunto: solicita prazo para apresentação da modelagem econômico-financeira 
Senhor Superintendente, 
Solicitamos a gentileza de receber e juntar a modelagem econômico-financeira citada no Plano de 
Ação requerido no TI acima referenciado. 
A modelagem será entregue a essa Superintendência até a próxima segunda-feira dia 19.09.2011. 
A nossa solicitação deve-se a problemas de ordem funcional (referência circular) na execução de 
simulações na planilha. 
Atenciosamente, 
Humberto Eustáquio Tavares Corrêa 
Presidente em Exercício 
Documento Cópia - SICnet
CÍANEEL 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 27 dias do mês de Outubro de 2011, por solicitação de Vanessa Rodrigues dos Santos 
Cardoso, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da 
peça N° 48513.030643/2011-00, do processo N° 48500.000729/2010-51, por motivo de criação dos anexos 
abaixo especificado. 
CD-ROM..............................................................................ANEXO 10 (RESERVADO) 
Wawjjlô- t - d i, Aújrwi, 
D a n i l o t e ix e i r a de lim a 
Técnico Administrativo - SFF 
48.536 .C -V / - . l/ to g
€ £ ANEEL 
I A g ê n c ia Na c io n a l d e 
I E n e r g ia E l é t r i c a 
LISTA DE PRESENÇA 
Documento Cópia - SICnet 
FOLHA:......../.. 
I 9ÓANC603/Módulo I e J 
i Brasília - CF Brasil 
CEP 70830-030 
I Tè/: (61) 312-5600 
' fa x (61) 312-5615 
I http://mvw.aneei.gov.br 
ATA DE REUNIÃO 
Data:. ao . / J . o . / J A 
NOME EMPRESA TELEFONE E-MAIL 
d a Jd X O ê o F -F . /c P p P i-* d '*<‘ y £Dct u* r ^ P . r O V - d P . 
V c i n é e e o v f o c i > v c> Co f e i o s o f l iV c C c j S t P 3) ciD%Cd 
......................... 7 ^ ..t ; .....................t ....a ... ......■;......... ......................... 
V o v i e s s ^ R . a y p F Í • a q j b f 
f l . A r o O f 1- / Z ^ z M i Z 
.........7.............. 7 ..w ............ 7............F7..... r ........................................ 
í j U X r X ^ o - v - c f l , ^ ^ 
d CÍ(dFX> N / rc* o / //c ~ d / - D P fP Y d P o y : ? . / d < & £ /. P 
c e L f r j j%£- J l V j . / c W / 
........................ .............................g f........*................ *■»................................. 
■ber^z. A ^ v u v v r d s ô » -n£> í ? Gz£2j . OJr*i „ M~n. 
Iara konoAZá G e C J i v € c Y q S o b r r o & c , ..fiz& d éocS L..................... o t a / í t m / ô i o 
.. ...................................................... r ......... ú r , ..- ... - .............. 
^ / C ... - ,Pno£Z<X cOjJb/ F .p J .o ^ r 
C ü tu ^ y v ^ rx d v iM ? s v v 1 / j cL-CíX á ' Í L / v v y t - v C t L G -P / D F X z J i z S ò - i o S x xJU g/va^-a , A 7 x (£D c.xk c < ? v k i Dx-x 
Juáaâ^ /X A d - '•JÚOkJja ....tX L A ...b ... lÀ J ........ (o n H -A Z P A fui Í tJi ■ b n^ A ' 
WWmG (H4Ó4d o ft d n d O r ê ^ í& O L ( ^ ( ó i ] Í X t i ^ o i CLIQa x X0 X a ^A A . ^ F V 
R c r o r a t e i JrV l u o o ^ c l M . ' B d o A t ^ c v i ^ o Á N c t L / 6 f F d cA y a à s a k o t i Y c - n a C i c J c  m c f e f >  
A x X d   F  è L í  J o  2 > ^ l - X } S ^ 1 / ! x / Ü . ( 2 U Í ( . lX ----------------- 
d Óx A ãt-t L âX FÜ iáX- /A/CIÁL / ‘S R O U X X X /OC WõAMALYq id /A ^ P 
A 
'4 
o o 
b i 
c o 
o 
Base legal: Decreto n° 4.334, de 12 de agosto de 2002 - Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e 
fundações públicas federais.
» M M C C I I 5 G W C $ 0 3 /M tíu lo le J 
Documento Cópia - SICnet 
M N t t L b ^ T 1 ATA DE REUNIÃO 
I _ I 19: (61) 312-5600 
I A g ê n c ia N a c io n a l d e j F a xm 312-5015 
/ E n e r g ia E l é t r ic a i http://wim.anee/.gw.br 
FOLHA:. .(?.£. f ? d 
EMPRESA: 
C t L O ■ 0 
ASSUNTO: 
' T l a u o d e a c c L C 
PROCESSO: 
DATA: 3 0 / ó 0 / 0 INÍCIO: l 5 h . O C min TÉRMINO: l X h . ? ) 0 min 
PARTICIPANTES: (VIDE LISTA EM ANEXO) 
ASSUNTOS TRATADOS: j cüaeeú5iOeOX..AO (d u I]jiUl<X )...;aU.:uMCL .upjLXi) 
v íiu x k <a O lu ix ct^aLLOuaoc cia buXc cU CQti.. 
‘ , / 1 , I ‘ 
£..UMiduüdO £íq uUva , .peccou da Cebj Lô..m £2 d o c e a iip COPl.... 
JL Ct  y U L , í L.C iLOLL. 1 Ò . I Y-d p k ü (Lq m l 2 d l XX VvdlC Tn a i c O a i .... 
JOlIXf ...ÜCO.ab...., ...CtoA a iiT n C üÍlL llL q b a ím iio á p O X U X O - C ......... 
d(ÀÍ&..A LUMz LU id-iTMXQL - 0 e u p e lin k o d e v ife c k & £ £ i2 r,J .m U b ,... 
e s c la re c e i) q . : u e e ííx px.c5G eQmide.£vr c a :i^ej.o,do)ogiC| u]j.iiÍa..r.... 
d a txa e.9oca4L..a e -pU c c u , í£.k.m ..b.í:a.ri.dc a L p in a fadca omcc - 
d o a n a q u e la ccaaiao OnpaklQu que a m lo d c lo g ia d ê c om p . 
ía Lp ic d e c iia o é a p x x e o ia dO p e lo Cteu n c k e m suQk..oid..r.. 
v e . L - .... õ e k lcqu Lobee Ce u k c ie a hcoAclogQdos pele? A / v c o l e m ........... 
.SDCd e a x x X20i..>).qcqm b o b e oe aue5..i.icí}a.iQC...0..kc p e iia o .......... 
p d u 5.ÍX Ll.ia.na a c e im à.05 1X.QÍ£5 p.ffiy..i.k.£200 c ic i d e v <500.... 
e c. m..&o dc .oeakeek..xx d a ? M £ , D c o íL id o a a o x cO S ue,... 
...0 du.p£.i..m k x c k k v e eedaceceu que cu :adocee pccu^oxAcê ca a a 
.cqX.na5 05 u a ia fe a L e id d k x iU a lu a li ...lobos., a 5 f£ em n p eoen-. 
k d c o m a.ydi0T.Liü pob.iCq...( m.a.o Que a te ia m am.d..â Çit£a]i: 
la d c x ío e d ia n k 0 la u d o do o iva d o ço d X o b íe a caco b ie ifu l,. 
a fiiín o O 0 5 c o o d vcoõ s / a í c. 0 a b q n c 1 a x ene. oe £LplCôxn... 
'q c.e.o.o , O d e - bace' íe e m u d o vecbop; odcXt a pocfrtbiKcWl^dê,... 
c o x e a CbLca p,oaQ£.r:..e.&e.£ k b o .6 cc.O.].en;T£...TT:ioo7.,.ck m í.e .ip ií e iía s 
.L Lm a k à c x p ia p.£dp..a.ü c.c.nc£.sc..)..cixÁe.vA n c p lc o a d o , Q d ..... 
Aia.yq.0 a.£A.í..mQ.c que..., hü.b.C£ a c u e p T ^ n le p a e a..p.C£eoato.oO. 
b b b fX x o p x iã c ço e tn o d a t q u e ac£.ou ei.e.maüd.cú padecem 
b t í d..iQ£..U.ÍxdC6..., pÜ..C6.i.uelXBe.D.Í:€.., COID a Qi.££.Í.QÍJ.a , ££:..l..í..Q...:bu.... 
CLiada q .00 haU£.ATciQ a lA e ío x d o s tx l5 p..íu 10.1.0015 d e CeeqüL- 
...l..ibi...ú ê 0 2 0 0 0 .1 0 0 ....= ç.nxxo£k:.i£ú qd a..p.C£S£.0.iackx5 p e la
Documento Cópia - SICnet 
FOLHA 9 * I .Q o L 
C * ANEEL ! Brasília - CF Brasil 
S G W C 6 0 3 /M ü u lo le J 
ATA DE REUNIÃO 
I , . Td: (61) 312-5600 
■ A g ê n c i a N a c i o n a l d e / r>x (61) 312-5615 
E n e r g i a E l é t r i c a j http:/AwM.anedg®/.tr 
í a A T J b E L f q .u £ poftHAm V a l i <:o. j o o com Vi e ç > m o n Io ci.Q SPC 
..u.íB.Q íxzvcl v e fü ú ò d ü d k líü £Cíb 1£i b ^ ü .i ).í1ü a ü o/l loítxçdo 
í l* em õec^úaú o... , p jo a l..iG O a...í£.y..DAod ,.........................................
ÃNEtL 
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
TERMO DE JUNTADA 
Aos 27 dias do mês de Outubro de 2011, por solicitação de Vanessa Rodrigues 
dos Santos Cardoso, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, 
procedi à juntada da(s) peça(s) n°(s) 48536.007414/2011-00 e 48513.030643/2011-00 que 
corresponde às folhas de n° 53 a 55, no processo n° 48500.000729/2010-51. 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SICNet - 27/10/2011 15:07 
002571 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
y i tU fE T Ê Ü T È i A g ê n c i a N a c i o n a l d e ^ E T J r% am C L MZm Mmm / E n e r g i a E l é t r i c a 
ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002. 
LISTA DE PRESENÇA 
REUNIÃO/ ASSUNTO: Re-equilíbrio- financeiro da Celg. (Processo: 48500000729/2010-51- 
Instauração do processo tendente à declaração de caducidade de concessão) 
Empresa: CELG - 
Data: 20/10/2011 Horário: 18h Local: Sala de reunião Diretoria. 
Participantes:_________________________________________________________________ 
NOME EMPRESA TELEFONE 
R O r f l i P r J C . ÍZ j J .í C /z V O í 'H ? - , < ? 0 2 - < 3 / / t ’ C 
( J o i t T A c % C < z L ( r / } jf ( c z ) I Z H 1 / o t / 
( ........................" " ....... 
 
DR-AS8 
4:85m.ofi 0 5 4 0 I ^O S S j . 0 0
^ C T J t A / p r i / a g ê n c i a N a c i o n a l d e 
J r% a v^.£^.£_ / E n e r g i a E l é t r i c a 
ATENDIMENTO AO DECRETO N" 4.334, DE 12/08/2002. 
MEMÓRIA DA REUNIÃO 
REUNIÃO / ASSUNTO: Re-equilíbrio-financeiro da Celg. (Processo: 48500000729/2010-51- 
Instauração do processo tendente à declaração de caducidade de concessão) 
Empresa: CELG - 
Data: 20/10/2011 Horário: 18h Local: Sala de reunião Diretoria. 
ASSUNTOS TRATADOS: 
fw.llUA f - V - - ^ 
Documento Cópia - SICnet
C* ANEEL 
AGCNCH NACIONAL DZ 1'NCHGIA EICTPICA 
Nota Técnica n° 4S G /2011-SFF/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
EmO 8 de dezembro de 2011 
. Assunto: Análise das alegações e do Plano de Ação 
requeridos pelo Termo de Intimação n° 001/2011- 
SFF/SFE - TI à CELG Distribuição S.A, - CELG-D. 
I. DO OBJETIVO . 
A presente Nota Técnica visa subsidiar a Diretoria da ANEEL quanto à decisão de 
recomendar a caducidade da concessão detida pela CELG-D ao Ministério de Minais e Energia, em vista das 
alegações e do Plano de Ação da CELG-D para equacionar o desequilíbrio econômico-financeiro. 
II. DOS FATOS 
' r 
2. Ao longo dos últimos anos, a fiscalização da ANEEL vem acompanhando com preocupação a 
perpetuação da situação de desequilíbrio econômico-financeiro da CELG-D que tem levado a um 
endividamento crescente, principalmente por meio da inadimplência com obrigações setoriais. Deficiências na 
gestão e não-conformidades - apontadas pelo monitoramento, pelos estudos específicos atualizados 
periodicamente e pelas visitas de fiscalização - motivaram inúmeras determinações e aplicações de 
penalidade. 
3. Em julho de 2007 foi aberto um processo específico de fiscalização para evidenciar a real 
situação da concessionária e avaliar a efetividade das ações empreendidas na busca do equilíbrio 
econômico-financeiro, bem como das perspectivas futuras para a concessão (vide autos n° 
48500.003236/2007-78). 
i • k 
4. O citado processo reúne os documentos mais relevantes e atuais, que retratam a 
persecução, por parte da ANEEL, da efetivação de ajustes necessários > na gestão da Concessionária. 
Citem-se alguns deles: 
a) Ofício n° 2413/2007-SFF/ANEEL, de 14/11/2007, que determinou a formalização de um Plano de 
Ação - PLANO destinado ao reequilíbrio econômico-financeiro da Concessão, especificando que as 
ações propostas sejam consistentes, efetivas e compatíveis com a gravidadeda situação; 
b) Memória da reunião de 17/01/2008 na Diretoria da ANEEL, com a presença do Presidente da CELG-D, 
na qual foi discutida a precariedade da situação econômico-financeira da Companhia; 
c) Ofício n° 1932/2008-SFF/ANEEL, de 10/09/2008, que convocou uma reunião com os representantes 
da Concessionária para apresentarem as ações implementadas - e seus resultados - com o objetivo 
de reverter a situação de desequilíbrio; 
d) Ata da reunião ocorrida em 17/09/2008, em atendimento à convocação mencionada; 
e) Ofício n° 657/2009-SFF/ANEEL, de 27/03/2009, que determinou que, no máximo em 60 dias, a 
Concessionária formalizasse o PLANO requerido pelo Ofício n° 2413/2007-SFF/ANEEL; 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiaras decisões da Agência.
€3 ANEEL 
AcfNdI NAciom or ENERGIA ELÉTRICA 
(Fl. 2 da Nota Técnica n°l & b /2011-SFF/ANEEL, de0 & /12/2011. 
f) Convocação e ata da reunião ocorrida em 08/05/2009, com a presença do Presidente da Companhia, 
na qual a SFF/ANEEL apresentou os principais aspectos do desequilíbrio da CELG-D, identificados 
em seus estudos; 
g) A SFF recebeu em 02/06/2009 a primeira versão do PLANO acompanhada de Ofícios do Governador 
de Goiás dirigidos à Eletrobras, propondo acordo para pagamento de R$ 1,03 bilhão de encargos 
setoriais em atraso até 31/03/2009; 
h) Ofício n° 1193/2009-SFF/ANEEL, de 02/07/2009, que não acolheu a 1a versão do PLANO e 
determinou sua revisão; 
i) A SFF recebeu em 21/08/2009 a segunda versão do PLANO, contendo ajustes indicados no Ofício n° 
1193/2009-SFF/ANEEL, a qual também não se revelou viável. Neste contexto, o Ofício n° 1489/2009- 
SFF/ANEEL, de 28/10/2009, determinou a elaboração de uma terceira versão, dessa vez 
acompanhada de TERMO DE COMPROMISSO de aporte de recursos por parte do acionista 
controlador; 
j ) Por meio da Carta PR-2418/09 de 26/11/2009, a Concessionária justificou a impossibilidade de 
atendimento àquela determinação, uma vez que estaria dependendo da finalização de negociações 
em andamento para a revisão do PLANO. Em vista da justificativa do não atendimento ao Ofício n° 
1489/2009-SFF/ANEEL, a CELG-D foi requerida a apresentar a 3a versão do PLANO em vista das 
perspectivas das negociações de reestruturação de capital (Ofício n° 47/2010-SFF/ANEEL de 
15/01/2010); 
k) A SFF recebeu em 19/02/2010 a 3a versão do PLANO, a qual foi respondida por meio do Ofício n° 
253/2010-SFF/ANEEL, de 06/04/2010, que apontou diversas inconsistências significativas no PLANO; 
I) Após a frustração da reestruturação financeira proposta na 3a versão do PLANO, a SFF emitiu o 
Ofício n° 231/2011-SFF/ANEEL, de 10/03/2011, contendo a requisição das novas bases para o 
saneamento financeiro da Concessionária. Em resposta, a Concessionária requereu prazo adicional < 
de 120 dias para a entrega da 4a versão do PLANO por meio da Carta PR-0778/11 recebida pela SFF 
em 27/04/2011 e também manifestada em reunião realizada na mesma data. O prazo adicional não 
foi aceito em vista do agravamento da situação financeira da Concessionária e dos insucessos de 
todos os planos de recuperação propostos anteriormente que nunca foram implementados; 
m) Com a recusa de prazo adicional, a SFF e a SFE expediram conjuntamente o Termo de Intimação n° 
001/2011-SFF/SFE - TI, de 10/06/2011, cujos fatos e/ou atos constitutivos das infrações foram 
descritos de forma detalhada no "Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões à Legislação" 
- RFT, que é parte integrante do citado TI. O TI fixou 30 (trinta) dias, cujo prazo expirou em 
16/07/2011, para apresentação das alegações e de um PLANO que equacionasse as não 
conformidades identificadas e 180 (cento e oitenta) dias para a correção definitiva das falhas e 
transgressões apontadas; 
n) Em 15/07/2011, a ANEEL recebeu a Carta PR-2078/11 na qual a Concessionária: (i) expôs 1 
proposições para o equacionamento econômico-financeiro da CELG-D; (ii) solicitou a concordância 
desta ANEEL em relação àquelas proposições e; (iii) solicitou prazò adicional a contar após a 
manifestação da ANEEL para a entrega da 4a versão do PLANO; 
o) Por meio do Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL, de 09/08/2011, a SFF esclareceu à CELG-D que 
cabe a esta a formulação das medidas para o equacionamento financeiro da Empresa. 
Adicionalmente, a SFF procedeu à análise das proposições e anteviu que a CELG-D continuará em 
dificuldades financeiras em vista da baixa perspectiva de sucesso ou de efetividade, principalmente 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência. 
• - ír* 
^ • 
Documento Cópia - SICnet
C* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL o r EMERGIA EIÍJUICA 
Documento Cópia - SICnet 
(Fl. 3da Nota Técnica n°A s t /2011-SFF/ANEEL, de O&/12/2011. ; 
dos itens mais relevantes (Ações II eV a VIII) e que, qualquer possibilidade de saneamento financeiro 
passa necessariamente pela entrada de recursos não onerosos (aporte dê capital e recebimento da 
Dívida devida pelo Governo Estadual). Por fim, quanto ao pedido de ampliação do prazo para a 
apresentação da 4a versão do PLANO, o Ofício n° 659/2011 -SFF-SFE/ANEEL constou que a Diretoria 
. da ANEEL autorizou o deferimento pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do 
, recebimento deste Ofício. 
p) Em 15/09/2011, a SFF recebeu a 4a versão do PLANO por meio da Carta PR-2713/2011. Nesta 
, versão, apesar do alerta contido no Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL sobre a baixa perspectiva de 
sucesso ou de efetividade, principalmente das proposições mais relevantes (Ações It e V a VIII) da 
„ Carta PR-2078/11, a CELG-D os contemplou no PLANO. No contexto dos termos propostos pela 
CELG-D, a SFF não visualiza nenhuma possibilidade,de equacionamento econômico-financeiro. 
q) • Finalmente, em vista da insubsistência do PLANO proposto da CELG-D e da recorrência de 
insucessos de todos os planos econômico-financeiros, a SFF apresenta os subsídios por meio desta 
Nota Técnica para que haja a recomendação do encaminhamento do processo de caducidade da 
concessão da CELG-D, com o objetivo de evitar o agravamento da situação financeira que prejudica 
toda a sociedade (agentes do setor elétrico, consumidores e contribuintes). 
III. DA ANÁLISE " • 
5. Esta análise baseia-se nas ações específicas de fiscalização efetuadas até junho de 2011, 
notadamente nos estudos realizados com base nas demonstrações contábeis e nas informações periódicas 
prestadas pelo Agente. As análises a seguir apontam que ações da gestão da Concessionária têm levado a 
um endividamento crescente, à inadimplência com obrigações setoriais e à degradação da qualidade do 
serviço. 
111-1 - Endividamento 
Caracterização do Problema 
6. A dívida líquida somou R$ 5.504 milhões em junho de 2011, Neste patamar de 
endividamento e para fechar o caixa, a Concessionária adota a prática de inadimplir suas obrigações contra 
parte dos supridores de energia, encargos setoriais, tributos e de captar ou rolar empréstimos cada vez mais 
onerosos junto a instituições financeiras, o que a leva a um aumento incessante da dívida. 
7. Em 30/06/2011, o endividamento líquido corresponde a 63,9 vezes a geração de caixa bruta 
operacional (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization - EBITDA) do período entre 
jul/2010 e jun/2011. Neste patamar de insolvência, a Companhia é tecnicamente incapaz de honrar com as 
obrigações de caixa (despesas correntes, investimentos e serviço de dívida). 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€3 ANEEL 
AGÍNCIA NACIONAI o r ENERGIA CIÍTRICA 
(Fl. 4 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de ©g/12/2011. 
Tabela 1: Composição do Endividamento - 30/06/2011 
Documento Cópia - SICnet 
R$ Milhões Curto Prazo Part. Longo Prazo Part. Total Part. 
Dívida Bruta 4.328 1 1.293 0 5.621 1 
Bancário 488 8,7% 406 7,2% 895 15,9% 
Moeda Estrangeira 14 0,3% 59 1,0% 73 1,3% 
Moeda Nacional 474 8,4% 348 6,2% 822 14,6% 
Intrassetorial 2.656 47,2% 841 15,0% 3.497 62,2% 
Renegociado 397 7,1% 841 15,0% 1.238 22,0% 
Corrente Vencido 2.259 40,2% - 0,0% 2.259 40,2% 
Tributário 1.184 21,1% 45 0,8% 1.229 21,9% 
Renegociado 48 0,8% 45 0,8% 93 1,7% 
Corrente Vencido 1.136 20,2% - 0,0% 1.136 20,2% 
Disponibilidades 117 - 117 
Dívida Líquida 4.211 1-293 5.504 
Gráfico 1: Endividamento Bruto1 
5.621 
95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 6/11 
| a Bancária i» Encargos Setoriais uTributária | 
1 A dívida com agentes do Setor Elétrico não é explicitada pelos demonstrativos contábeis. Assim, 
considerou-se o total de contas a pagar intrassetorial de curto prazo subtraído de dois meses de despesas 
com as contas da Parcela A da DRE entre 2001 e 2008- a partir de 2009, há informações do Relatório de 
Informações Trimestrais - RIT. 
A Nota Técnica éum documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL oe ENERGIA ELÉTRICA 
(Fl. 5 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEBL, de Q&/12/2011.. 
Gráfico 2: Endividamento Líquido1 
5.504 
95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 6/11 
| eaDívida Liquida —Dívida Líquida / EBITDA j 
Documento Cópia - SICnet 
1 A dívida com agentes do Setor Elétrico não é explicitada pelos demonstrativos contábeis. Assim, 
considerou-se o total de contas a pagar intrassetorial de curto prazo subtraído de dois meses de despesas 
com as contas da Parcela A da DRE entre 2001 e 2008 - a partir de 2009, há informações do Relatório de 
Informações Trimestrais - RIT. 
8. Verificação efetuada no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL em 1o de novembro de 2011 
certificou que a Companhia encontra-se em atraso com diversas obrigações setoriais correntes (que não 
foram objetos de renegociação) desde o último reajuste tarifário concedidoem setembro de 2006 e de grande 
materialidade, como o suprimento de energia de Itaipu, a Conta Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta 
de Desenvolvimento Energético - CDE, acumulando assim, um passivo da ordem de R$ 2.854 milhões, í 
conforme discriminação apresentada na tabela a seguir: 
Tabela 2: Inadimplência Setorial Corrente1 - 01/11/2011 
Credor Obrigação Competência R$ Milhões 
Betrobras Total 2.461 
Betrobras Itaipu Desde out/2006 1.110 
Etetrobras CCC Desde nov/2006 563 
Betrobras CDE Desde nov/2006 518 
Betrobras FYoinfa Desde abr/2007 196 
Betrobras RGR Desde jan 2007 74 
Cachoeira Dourada Energia Bilateral Nov/2006 a jun/2007 254 
ANEEL Total 55 
ANIBEL Autos de Infração Não aplicável 38 
ANEB. TFSE 
* 
Desde jun/2007 17 
Min. Ciência e Tecnologia FNDCT Desde fev/2007 22 
Min. Minas e Energia P&D Desde fev/2007 16 
Ag. Goiânia de Reg. - AGR Autos de Infração Não aplicável 46 
Total 2.854 
'"1 Não inclui dívida setorial renegociada, inclusive com pagamentos em atraso. 
A Nota Técnica é um documento emitido petas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 
(Fl. 6 da Nota Técnica n° :/2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. 
I I I - 2 - Gestão Inadequada dos Recursos Financeiros A . . 
Caracterização do Problema 
Documento Cópia - SICnet 
9. O fator preponderante foi a elevação desproporcional dos gastos gerenciáveis com 
desembolso de caixa (pessoal e serviços de terceiros principalmente) em relação à Parcela B desde 2001 - o 
primeiro aumentou 375%, enquanto o segundo elevou-se em 200%. 
Gráfico 3: Custos de Efeito Caixa da Parcela B - R$ Milhões 
, :> ,» 100% , 
96 97 99 00 01 02 03 
714 
(KW* 
003 
856 
115"} 
| . U 
05 06 . 07" - 08 09 -10 
saPMSO (•) Depreciação -PMSO (•) Depreciação I Parcela B 
> "í 
Gráfico 4: Rateio dos Custos de Efeito Caixa da Parcela B - R$ Milhões 
* r A 
856 
714 
506 
124 
220 
163 
04 
262 
303 
344 
260 
813 
640 
66 
325 
249 
706 
130 
299 
277 269 
06 07 08 
786 
146; 
338 
304 
10 
l i Pessoal s Serviço de Terceiros 0 Outros 
10. - . . Ademais, a partir da comparação dos gastos realizados com a Empresa de Referência dos 
ciclos de ..Revisões Tarifárias Periódicas, evidenciou-se a , ineficiência dos gastos operacionais da 
Concessionária. No último período tarifário de.out/2010 a jun/2011, os gastos de efeito caixa realizados 
superaramem 33,3% o provido pela Empresa de Referência. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
Actum NACIONAI nr f« m m ÜLTTR/CA 
Documento Cópia - SICnet 
(Fl. 7 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de £>C/12/2011. - ' . . 
Tabela 3: Comparativo dos Gastos de Efeito Caixa da Parcela B X Empresa de Referência 
Data da:1 a Revisãoe m 12/09/2005; 2 a Revisãoe m 12/09/2009;3 a Revisãoe m 12/09/2013 
R T P / I R T - R $ Milhões 
0ut/05 a 
Set/06 
0ut/06 a 
Se t/07 
0ut/07 a 
Set/08 
0ut/08 a 
Se t/09 
0ut/09 a 
Set/10 
0ut/09 a 
Jun/10. 
0ut/10 a 
Jun/11 
Período Envolvido 1a RTP 1a RTP 1a RTP 1a RTP 2" RTP 2a RTP 2® RTP 
=VPB 
• * 7 2 1 744 815 936 752 564 616 
(-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa (490) (527) ' (581) (680) (495) (371) : (411) 
PMSO (483) - (521) (574) (672) • (476) (357) (395) 
PDD (7) (7) (7) (8) (19) (14) (16) 
Desp. Gerenc. Efeito Caixa /VPB 68% 71% 71% 73% 66% 66% 67% 
Realizado - R$ Milhões 
0ut/05 a 
Set/06 
0ut/06 a 
Set/07 
0ut/07 a 
Set/08 
0ut/08 a 
Set/09 
0ut/09 a 
Set/10 
0ut/09 a 
Jun/10 
0ut/10 a 
Jun/11 
=VPB 781 801 865 918 987 722 565 
(-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa (765) (762) (723) (734) (808) (612) (548) 
PMSO s/ Provisões (720) (605) (614) (607) (657) (494) (502) 
FDD Realizada * 3 (59) 9 (22) (28) (30) (43) 
Prov. Conting. (49) (98) (118) (105) ,(123) (88) (3) 
Desp. Gerenc. Beito Caixa / VPB 98% 95% 84% 80% 82% 85% 97% 
(Realizado / Regul) -1 
0ut/05 a 
Set/06 
0ut/06 a 
Se t/07 
0ut/07 a 
Set/08 
0ut/08 a 
Se t/09 
0ut/09 a 
Set/10 
0ut/09 a 
Jun/10 
0ut/10 a 
Jun/11 
=VPB 8,3% 7,6% 6,2% -1,9% 31,3% 28,0% •8,3% 
(-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa 56,3% 44,6% 24,6% • 8,0% 63,2% 64,8% 33,3% 
PMSO 49,1% 16,3% 7,0% -9,6% 37,9% 38,2% 27,1% 
R-ovtsões 595,0% 2256,7% 1412,7% 1456,4% 712,1% 746,0% 190,8% 
11. Adicionalmente à ineficiência operacional, a fiscalização detectou não-cónformidades 
relativas a despesas e investimentos estranhos à concessão (vide, por exemplo, autos n° 
48500.004832/2005-14 e 48500.002825/2007-39) ainda não ressarcidos pelo acionista controlador (Estado 
de Goiás), o que contribuiu para a elevação do déficit de caixa operacional. 
12. Essa deficiência de caixa, por sua vez, provocou outros eventos em seqüência e agravaram 
a situação financeira da Concessionária como: i) a inadimplência setorial e a conseqüente suspensão de 
aplicação dos reajustes tarifários, que cobririam a elevação dos custos da Parcela A e o efeito inflacionário 
sobre os gastosda Parcela B, mas que não tiveram contrapartida na arrecadação; ii) bloqueio pela Eletrobras 
dos recursos para subvenção dos consumidores de baixa renda e do fundo da Reserva Global de Reversão - 
RGR para investimentos elegíveis, em vista da inadimplência com o suprimento de Itaipu e com os encargos 
setoriais administrados pela estatal federal; iii) Elevação do spread cobrado pelas instituições financeiras para 
alongar os empréstimos ou para prover novos recursos em vista do aumento substancial do risco de não 
recebimento e; iv) Inadimplência do recolhimentodo ICMS. 
13. Em relação ao item "i" do parágrafo anterior, ressalte-se que não houve a aplicação dos 
reajustes tarifários nos meses de setembro dos anos de 2005 e de 2007 a 2011. Em todos os anos, a falta de 
aplicação decorreu do problema recorrente de inadimplência setorial. Quanto ao item "ii", o represamento dos 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€3 ANEEL 
ADÍNCIA NACIONAL DE ENERGIA CLÉWICA 
(FL 8 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
recursos para a subvenção dos consumidores de baixa renda tinha um saldo aproximado de R$ 319.055 mil 
em 30/06/2011. 
14. No item "iii", o aumento de spread é evidenciado pelo custo de algumas linhas de 
financiamento tomadas pela CELG-D e reflete o nível de risco na visão das instituições financeiras nacionais 
- média ponderada de CDI + 11,89% ao ano. Neste patamar de custo dos empréstimos, o gerenciamento de 
caixa fica impraticável. Nas empresas com elevados níveis de solvência e em ambientes de estabilidade 
monetária, o custo de empréstimos não ultrapassa CDI + 2,0% a.a. e as captações são feitas normalmente 
por meio da emissão de papéis de dívidas ao mercado - na CELG-D, as captações são linhas de curto prazo 
como de hot-money e de capital de giro. 
Tabela 4: Spread Médio Ponderado das linhas referenciadas ao CDI da CELG-D - 30/06/2011 
Instituição Financeira Nacional R$ Mil Indexador Juros a.a. 
BANCO MAXIMA S/A 168.767 CDI 13,52 
BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - AG. GOIANIA 113.856 CDI 9,63 
BANCO PROSPER S/A 98.655 CDI 14,58 
BANCO PINE S/A 23.319 CDI 10,55 
BANCO SOFISA S/A 22.846 CDI 9,99 
BANCO PANAMERICANO S/A 21.918 CDI 9,66 
BANCO BRACCES/A 15.175 CDI 15,15 
BANCO DAYCOVAL S/A 14.222 CDI 10,03 
BANCO RURAL S/A - AG. GOIANIA 12.831 CDI 10,03 
INTERMEDIUM CREDrrO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 7.635 CDI 9,77 
BANCO DOBRASIL S/A 7.564 CDI 4,91 
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - AG. AV. GOIÁS 6.311 CDI 8,73 
BANCO BMG S/A 6.176 CDI 10,03 
BANCO ITAU S/A - AG. 4429 - JARDIM GOIÁS 6.051 : CDI 8,21 
BANCO TRICURY S/A 6.009 CDI 9,93 
BANCO DO ESTADO DESAO PAULO S/A - BANESPA AG. GOIANIA 3.053 CDI 7,83 
BANCO INTSRCAP S/A 2.973 CDI 8,73 
BANCO STANDARD DE INVESTIMB^TOS S/A 1.379 CDI 9,38 
Total Referenciado em CDI 538.740 11,89 
15. Adicionalmente aos problemas citados, destaca-se que no modelo de regulação tarifária das 
distribuidoras, a CELG-D é a ponta arrecadadora de recursos dos consumidores finais e tem a obrigação 
legal e contratual de repassar parte da arrecadação aos demais agentes do setor elétrico. Esses, por sua vez, 
cobririam seus custos de construção e de operação de geração e de transmissão de energia, bem como dos 
encargos regulatórios comoos administrados pela Eletrobras. 
16. Isso ocorre porque a tarifa concedida pela ANEEL às distribuidoras contempla esses custos 
da Parcela A, além de tributos sobre a receita e da Parcela B. E somente sobre esta última, Parcela B, a 
Concessionária poderia fazer uso da forma que lhe conviesse, desde que respeitadas as condições legais e 
contratuais do serviço concedido. 
17. A partir do momento em que a CELG-D não cumpre a obrigação financeira em decorrência 
da gestão inadequada dos recursos, toda a sociedade {agentes do setor elétrico, consumidores e 
contribuintes) pode ser lesada pelo não recebimento dos recursos da Concessionária ou até mais onerada, 
em razão da necessidade de cobrir os encargos decorrentes da inadimplência da Distribuidora. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGCNCIA NACIONAL o f ENERGIA EtCrmcA 
(Fl. 9 da Nota Técnica n° i /2011-SFF/ANEELrde o & /12/2011. 
II1-3- Continuidade das Operações " 
Caracterização do Problema 
Documento Cópia - SICnet 
18. A CELG-D se encontraem situação falimentar, com uma Dívida Líquida de R$ 5.504 milhões 
em 30/06/2011 para uma geração de caixa de R$ 86 milhões dos últimos 12 meses de julho/2010 a 
junho/2011. Este montante de EBITDA não é suficiente sequer para cumprir as necessidades de 
investimentos, o que não propicia muito menos sobras de recursos para fazer frente ao serviço de dívida 
(pagamento de juros e amortização de principal). 
19. Os gráficos a seguir apresentam os principais números da CELG-D dos últimos anos com as 
respectivas observações pertinentes. 
A Receita Líquida está afetada pela 
suspensão dos IRT's (2005 e 2007 a 
2011). Dessa forma, a Receita a partir de 
2007 considera as tarifas aplicadas de 
set/2006. 
Adicionalmente, a Receita considera o 
crédito da subvenção aos consumidores 
de baixa renda, mas, por este recurso 
estar bloqueado pela Eletrobras, a 
arrecadação efetiva é inferior à Receita 
apresentada. 
Gráfico 5: Receita Liquida 
2.129 
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M2011 
a Receita Líquida -R( Milhões MAcum 6 Meses -**Evolução 
Gráfico 6: Custos da Parcela A 
1.043 10 6 2 
1.112 
1.174 
903 925 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 
(Energia oTransm. •CCC/CDE «Outros - R$ Milhões 
Os Custos da Parcela A são represados 
pela sistemática contábil da CVA, em 
vista de que a contabilização acompanha 
o engessamento das tarifas de 
fornecimento. 
Em 30/06/2011, os Ativos Regulatórios 
eram de R$ 1.011 milhões e os Passivos 
Regulatórios eram de R$ 614 milhões, o 
que resulta num Regulatório Líquido de 
R$ 396 milhões - valor contábil, mas que 
não será repassado necessariamente à 
tarifa quando do eventual retorno da 
situação de adimplência. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€3 ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 
(Fl. 10 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. 
Gráfico 7: Lucro Bruto (VPB) 
954 
888 897 
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11 
EBLucro Bruto (VPB) - R$ Milhões -Margem Bruta 
Gráfico 8: Custos da Parcela B 
1.089 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 
i Pessoal 0 Terceiros • Outros • Depreciação -R$ Milhões 
Gráfico 9: Resultado da Atividade • EBIT 
4% 
° % - 5 % ' ™ ' 1 % 
(344) 
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11- 
OEBIT(ResultadoAtividade) - R$ Milhões -«-Margem EBIT 
Documento Cópia - SICnet 
O Lucro Bruto contábil (diferença entre 
Receita Líquida e Custos da Parcela A) 
se mantém relativamente constante, em 
vista da falta de aplicação dos IRT's e da 
sistemática da CVA (represamento). 
Mas em termos de efeito caixa, o VPB é 
decrescente pela falta de recebimento da 
subvenção de baixa renda e da 
sistemática da CVA. 
Os Custos da Parcela B cresceram de 
forma exponencial (206% entre 2002 e 
2011 nos custos totais da Parcela B e 
218% somente nos custos caixa, sendo 
que o IGPM de Jun/2002 a Jun/2010 foi 
de 91%). 
Esse crescimento, principalmente das 
despesas com pessoal e serviços de 
terceiros, foi a principal causa do déficit 
de caixa da CELG-D. 
Mesmo com a ativação de parte dos 
custos da Parcela A, o Resultado da 
; Atividade apresenta tendência 
decrescente (e errática em alguns 
períodos) em função da elevação dos 
gastos de PMSO. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL OC ENCUGIA CL^RICA 
Documento Cópia - SICnet 
(Fl. 11 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de O § / 1 2/2011. * r '• 
O EBITDA se mantém positivo, 
entretanto, em função da sistemática da 
CVA (represamento) e do bloqueio dos 
créditos da subvenção de baixa renda, o 
fluxo de caixa operacional é menor. 
Neste contexto, a CELG-D teve recursos 
apenas para manter a sua operação no 
Io semestre de 2011, mas insuficiente 
para realizar investimentos e honrar o 
serviço de dívida. De fato, a operação 
apenas foi mantida em detrimento de 
parte dos agentes setoriais e do erário 
pelo não recolhimento dos valores 
correntes. 
Gráfico 10: Geração de Caixa - EBITDA 
(110) 
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11 
rm EBITDA • R$ Milhões -«-Margem EBITDA 
20. Apesar das dificuldades financeiras e em prejuízo dos credores da Parcela A, do erário e da 
elevação do endividamento, os investimentos foram realizados em valores próximos da estimativa regulatória 
no 1a Ciclo da RTP (realizado acumulado a menor em 5% do AIS na Atividade de Distribuição subtraído das 
Obrigações Especiais em AIS). Já a partir de outubro de 2009 que compreende o 2o Ciclo da RTP, o 
investimento está 41% abaixo da previsão regulatória, o que pode explicar parcialmente as dificuldades de 
atendimento da qualidade da Concessionária. 
Tabela 5: Investimento Realizado X Reguiatório 
Data d a1 a Revisão:12/09/2005 Data d a 2 a Revisão:12/09/2009 
0ut/05 a 0ut/06 a 0ut/07 a 0ut/08 a 0ut/09 a 0ut/10 a Total Total 
Set/06 Se t/07 Set/08 Set/09 Set/10 Jun/11 1a RTP 2a RTP 
Período Envolvido 1a RTP 1a RTP 1a RTP 1a RTP 2a RTP 2" RTP 
Regul. Constante - Na data da RTP 143 147 152 156 150 112 598 262 
Regul. Constante - Base Jun/2011 200 206 213 219 172 129 838 301 
Reguiatório Acum ulado (A) 206 419 638 810 172 301 
Realiz. Nominal: AIS D - Obrig Esp D 129 202 90 193 122 ' 45 613 166 
Realiz. Constante - Base Jun/2011 177 267 108 221 134 44 773 179 
RealizadoAcum ulado (B) 177 444 553 773 134 179 
( B / A J - 1 -14% 6% -13% -5% -22% -41% -7,7% -40,6% 
Realiz. Nominal: AIS + AIC- Obrig Esp (0) 132 205 162 141" 71 499 212 
Realiz. Constante - Base Jun/2011 (0) 174 248 186 156 71 608 227 
RealizadoAcum ulado (C) (0) 174 422 608 156 227 
(C / A ) -1 -100% -59% -34% -25% -9% -25% -27,4% -24,6% 
Realiz. Nominal: AIS + AIC 250 180 214 191 153 80 836 233 
Reafiz. Constante - Base Jun/2011 344 238 :260 218 169 80 1.060 249 
RealizadoAcum ulado (D) 344 582 842 1.060 169 249 
(0 / A ) -1 67% 39% 32% 31% -2% -17% 26,6% -17,3% 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisõesda Agência.
€3 ANEEL 
ACCSCIA NACIONAL OÍ ENÍRCIA EIÉWCA 
(Fl. 12 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, deo & /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
O "AIS+AIC" representa o 
investimento total, o que envolve as 
instaíações em construção e as 
aplicações de recursos independentes 
da fonte, como do Programa Luz para 
Todos - PLT. 
No contexto do investimento com 
recursos próprios (subtração das 
obrigações especiais), o investimento 
foi de R$1.104 milhões de 2003 a 
2010. Este valor foi superior ao 
EBITDA do mesmo período, o que 
denota a insubsistência da operação 
da CELG-D. 
Gráfico 11: Investimentos Totais (Capex) 
CapexA I S AcünT(TÕtá[)"=R$ 
Capex D (Recursos Próprios)A c u m = R$1.104MM 
EBITDAA c u m = R$ 970 
197% 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 
MAIS + AiC —Capex D = AIS (-) Obrig (+) AIC —CapexD I EBITDA 
21. Entretanto, o investimento realizado do 1o Ciclo não resultou na melhora dos indicadores de 
qualidade do serviço. Pelo menos dois fatores podem ter contribuído para isto. Primeiro, a fiscalização 
observou que boa parte dos ativos que entraram em serviço no período estava relacionada a obras antigas 
cujo investimento, provavelmente, foi realizado em períodos anteriores. Segundo, houve investimento 
significativo para a expansão da rede, o que parece ter ocorrido em detrimento do investimento para 
reposição (vide autos n° 48500.006791/2007-51). .. .... 
Gráfico 12: Indicadores de Continuidade 2003-2006 
100% 
90% 
80% 
70% 
60% 
50% 
40% 
30% 
20% 
10% 
0% 
6 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
• % Consumidores afetados • % de Conjuntos Transgredidos 
22. Os indicadores de continuidade da Concessionária têm apresentado transgressão dos limites 
de DEC e/ou FEC desde o ano de 2003, sendo crescente a partir de 2006 o percentual de conjuntos 
transgredidos e o número de consumidores atingidos. Em 2008, o índice de transgressão chegou a 74,48% e 
o número de consumidores atingidos a 1.703.115 (80%). Verificando a reincidência de transgressão de um 
mesmo conjunto constatou-se que, no período de 2006 a 2008, 38,5% dos conjuntos transgrediram as metas 
em todos os anos, 30% transgrediram em dois dos três anos, 18% em apenas um ano e somente 13% dos 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€* ANEEL 
AGTNCIA NACIONAL DC ENZRGI* CIÉTRICA 
(Fl. 13 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de 0^/12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
conjuntos não transgrediram as metas em nenhum dos 03 anos. Destaca-se que a análise foi realizada de 
.2006 até 2008, pois em 2006 houve uma alteração na configuração dos conjuntos da distribuidora. 
23. Outrossim, avaliando os níveis de tensão da Concessionária, verifica-se que no "Relatório da 
Situação do DRP e DRC no Brasil 2003-2006", elaborado com base nos dados do Indqual, que na análise das 
•distribuidoras a CELG ficou, em 2006, em 41° lugar de 59 distribuidoras classificadas, mesma colocação do 
ano de 2005. O citado relatório considera o índice de Unidades Consumidoras com Tensão Crítica (ICC) 
Anual para comparar as distribuidoras. Na fiscalização periódica em dezembro de 2008 foram identificadas 12 
subestações com sobrecarga, de um total de 90. E, das obras previstas para acréscimo de 1.102 MVA de 
transformação e 987 km de linhas, foram'realizadas-apenas aquelas correspondentes a 158 MVA de 
transformação e 86 km de linhas. 
24. Além da baixa rentabilidade da Concessão em termos de EBITDA e da necessidade de 
investimentos recorrentes, o gráfico a seguir contribui para a compreensão da situação financeira da CELG-D. 
Gráfico 13: Posição Financeira - R$ Milhões em Jun/2011 j 
Reguiatório* 
CDÉ; 1.309 
Tributos/ 
Outros; 936 
Tributos; 668 
- p r o v j ^ 
n — • . .II i mm — - . „ Outros: v 600 - 
Reguiatório; 
614 * 
K 1) Ativos d e liquidez alta o u certa 
1(3} Realização incerta 
I 
I 
4 ) Ativos engessados 
5 ) Passivo a Descoberto 
(6) Passivos cl obrigatoriedade certa 
•A Companhia detém alta. proporção de passivos líquidos, 
certos e em grande parte onerosos em relação aos ativos com 
liquidez. Isso combinado ao baixo EBITDA e à necessidade de 
investimento torna impraticável qualquer gerenciamento de 
caixa sem implicar em novas inadimplências. 
Ademais, existe a possibilidade de aumento do passivo em 
vista da ocorrência de débitos tributários compensados com 
créditos contestados pela Receita Federal e do surgimento de 
novos provisionamentos passivos. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€* ANEEL 
AGTNCIA NACIONAL DE ENERGIA EUTRICA 
(Fl. 14 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, deo & /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
25. Em vista 'dos fatos apurados pela fiscalização do desempenho da gestão 
econômico-financeira,.intensificada a partir de março de 2006 e, em especial, do agravamento da situação 
financeira com o aumento do endividamento e da inadimplência setorial, entende-se que a CELG-D e seu 
controlador não têm condições de reverter o quadro de desequilíbrio econômico-financeiro. 
26. . Nesse contexto e considerando-se a premissa otimista de que a CELG-D atinja os gastos da 
Empresa de Referência da 2a RTP Preliminar de forma imediata, a necessidade de capital sem custo (aporte 
de capital) atinge R$ 3.977 milhões em 30/06/2011 e com tendência crescente de déficit. 
Tabela 6: Cálculo da Necessidade de Capital para Reequilíbrio Econômico-Financeiro 
Rubrica-Valores Nominais R$ Milhões 
(1)S I T DA Reguiatório Ciclo Out/2010-Set/2011 274 
(2) Investimento Anual considerado na 28 RTP(a preços de Jun/2011) 172 
(3) ffilTDA Reguiatório (-) Investimentosa ( 1 ) - (2) ' ' 102 
(4) Custo dos Empréstimos a.a. (110% da Selic de 11,40% de Nov/2011) 12,5% 
(5) Capacidade de Alavancagem • (3) / (4) 812 
(6) Realização dos Ativos e Passivos Regulatórios de 30/06/2011 715 
(7) Divida Líquida em 30/06/2011 5.504 
(8) Recursos para Equilíbrio Econômico-Financeiro = (7) - (6) - (5) 3.977 
ALEGAÇÕES DA CELG-D EM VISTA DO TERMO DE INTIMAÇÃO N° 001/2011-SFF/SFE 
27. Em 15/09/2011, a SFF recebeu as Alegações e a 4a versão do PLANO por meio da Carta 
PR-2713/2011 - Carta em resposta ao TI n° 001/2011-SFF/SFE. Alegações: 
28. Invalidação dos TNs e Ais: A CELG-D requere o arquivamento do TI sob a alegação de que 
este contempla Termos de Notificação - TNs e Autos de Infração - Ais emitidos há mais de cinco anos em 
relação ao TI. E, segundo a Concessionária, por superarem cinco anos, os respectivos TNs e Ais já sofreram 
a decadência e por isso não poderiam constar do TI, A SFF esclarece que os TNs e os Ais, ainda que 
emitidos há mais de 5 anos, tinham o objetivo de apresentar as irregularidades cometidas pelo Agente 
Regulado de forma reiterada. Tanto isso se faz verdadeiro, que as falhas e transgressões apontadas no TI 
que a Concessionária deveria solucionar envolvem o problema financeiro no momento atual, não se fazendo 
nenhuma referência às outras irregularidades de conformidade contábil ou de qualidade do serviço. 
29. Decisão sem recurso de defesa: Também como argumento para o arquivamento do TI, 
bem como do Processo 48500.000729/2010-51, coloca-se a alegação de que o Processo já caracterizava a 
decisão de mérito de caducidade da concessão sem o devido processo legal. A SFF esclarece que o 
Processo 48500.000729/2010-51 apenas instruiu a emissão do TI com a finalidade de a CELG-D elaborar 
pela 4a vez no âmbito deste Processo, um PLANO que equacionasse as dificuldades financeiras da 
Concessionária. Desta forma, não há o que se manifestar a respeito de afronta ao devido processo legal, até 
porque desde as primeiras inadimplências de encargos e custos intrassetoriais em 2001 e, principalmente a 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência,
€3 ANEEL 
AGf.NCIA NACIOH*I DC ENtKGIA ELtWCA 
(Fl. 15 da Nota Técnica n° ^ /2011-SFF/ANEEL,déo & /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
partir de março 2006 com a intensificação da fiscalização de gestão econômico-financeira, a CELG-D sempre 
esteve ciente da falta de cumprimento das obrigações financeiras, das conseqüências pelo inadimplemento e 
das reiteradas fiscalizações e convocações de reuniões promovidas pela ANEEL com o objetivo de a 
Concessionária solucionar o problema financeiro. 
•+ . 
30. Prazos exíguos do TI: Ademais em relação ao princípio do devido processo legal, a CELG-D 
considera desproporcional, desarrazoado e injusto os prazos fixados no TI para o saneamento financeiro da 
Empresa,em vista do longo tempo desde os primeiros problemas de inadimplemento de 2001 acompanhados 
de inércia pela ANEEL, segundo a Concessionária, A SFF esclarece que a ANEEL sempre agiu por meio das 
reiteradas fiscalizações e convocações de reuniões com ò objetivo de a Concessionária solucionar o 
problema financeiro, além de que em julho de 2007 fora aberto um processo específico de fiscalização da 
gestão econômico-financeira (48500.003236/2007-78) que abrange uma série de documentos (os mais 
relevantes estão sumarizados nesta Nota Técnica no item "II. DOS FATOS") e que retratam a persecução, 
por parte desta ANEEL, da efetivação de ajustes necessários na gestão da Concessionária. Adicionalmente, 
a SFF destaca que a responsabilidade integral pelo estado de insolvência em que a Empresa se encontra é 
totalmente da gestão que o acionista controlador pratica. À ANEEL, incumbe-se a fiscalização e a regulação 
dos serviços prestados, o que pode incluir a análise de planos de reequilíbrio econômico-financeiros de 
concessionárias em dificuldades financeiras, mas que não abrange um posicionamento de como a 
Concessionária deve gerir o seu negócio e reestruturar o seu passivo financeiro. 
:31. Apontamentos de fiscalizações: A CELG-D refuta parte dos apontamentos detectados nas 
fiscalizações e que foram apresentados no Relatório de Falhas e Transgressões - RFT que acompanha o TI. 
A SFF esclarece novamente que os apontamentos das fiscalizações contidos no RFT tinham o objetivo de 
apresentar as irregularidades cometidas pelo Agente Regulado de forma reiterada. Tanto isso. se faz 
verdadeiro, que as falhas e transgressões apontadas no TI que a Concessionária deveria solucionar 
envolvem o problema financeiro no momento atual, não se fazendo nenhuma referência às outras 
irregularidades de conformidade contábil ou de qualidade do serviço. 
32. Responsabilidade da ANEEL e do Poder Concedente: Na alegação para o problema de 
caixa, a CELG-D responsabiliza a ANEEL e o Poder Concedente ao evocar prejuízos de eventos pretéritos 
como a Contas de Resultado a Compensar - CRC, o fornecimento subsidiado à Codemin, a venda e o 
contrato de suprimento da UHE Cachoeira Dourada e a assinatura do Contrato de Concessão da CELG 
verticalizada. Esta Nota Técnica entende que todas essas alegações não fazem sentido, ainda que fossem 
verdadeiras, uma vez que quando da formalização do Contratode Concessão houve a aceitação expressa de 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro naquela data, conforme a subcláusula segunda da cláusula 
sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n° 63/2000 - ANEEL - CELG. 
33. Mesmo na tese mais alardeada de prejuízos provenientes dos desdobramentos da UHE 
Cachoeira Dourada em que houve a cisão em 1996 da CELG verticalizada, a formalização de um contrato de 
compra e venda de energia entre'a usina cindida e a CELG remanescente - a preços superiores aos dos 
contratos iniciais da época para elevar o valor na licitação de privatização - e, finalmente, a alienação da 
usina com o direcionamento dos recursos ao erário goiano, não há o que se responsabilizar a ANEEL e o 
Poder Concedente. Isso se fundamenta em vista de que os atos foram praticados pelo próprio acionista 
controlador (Governo Estadual de Goiás),em benefício deste mesmo ao optar por aquele processo em que o 
produto da alienação coube ao erário goiano e por não haver irregularidade sobre os atos praticados pelo 
acionista controlador, 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGf.NCIA NACIONAI Of ENÍRGIA ElÉWCA 
(Fl. 16 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL,de <P<f /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
34. Ademais, em relação ao citado equilíbrio econômico-financeiro,'conforme se depreende dos 
gráficos 2 e 3, a Concessionária detinha condições financeiras subsistentes à época da assinatura do 
Contrato de Concessão - mesmo sem avaliar o quanto ineficiente já eram os gastos gerenciáveis com 
desembolso de caixa. A Dívida Líquida em 31/12/1999 era de R$ 394 milhões (em 30/06/2011 é de R$ 5.504 
milhões), a Geração de Caixa era de R$ 73 milhões em 1999 (R$ 168 milhões em 2010) e os custos com 
desembolso de caixa da Parcela B em 1999 eram de R$ 206 milhões (R$ 786 milhões em 2010), de forma 
que a relação Dívida Líquida / EBITDA na época em 31/12/1999 atingia 5,4 vezes (63,9 vezes em 
30/06/2011). 
35. Não aplicação dos reajustes tarifários: A CELG-D sustenta que a ANEEL age de forma 
ilegal ao não autorizar os reajustes tarifários, inclusive apenas da parte relativa aos custos não gerenciáveis - 
Parcela A -, apenas porque a Empresa está inadimplente com as obrigações setoriais. A SFF esclarece que 
para o imbróglio de reajuste tarifário da CELG-D já houve decisão irrecorrível na esfera administrativa no 
julgamento do Pedido de Reconsideração interposto pelo Agente Regulado e que resolveu pelo não reajuste 
tarifário. Esta decisão encontra-se consubstanciada no Processo n° 48500.003121/2010-89 e no Despacho 
ANEEL n° 3.628, de 15 de setembro de 2011. 
36. Bases de Remuneração Bruta e Líquida da 1a Revisão Tarifária Periódica: O Agente 
Regulado alega prejuízos indevidos decorrentes da definição incorreta dos valores das Basesem 2005, ainda 
que a Concessionária assuma a responsabilidade pela eventual imperfeição do laudo. Esta SFF esclarece 
que a responsabilidade pela elaboração do laudo de avaliação das Bases é da Concessionária, ao passo que 
cabe à ANEEL apenas a fiscalização e a validação do laudo. Passados seis anos da revisão tarifária 
periódica da CELG-D, a Concessionária questiona as bases definidas, mas não apresenta fundamentos 
consoantes à regulação, de forma que se elimina qualquer possibilidade de revisão das bases. 
37. De forma resumida e totalmente equivocada, a CELG-D responsabiliza indevidamente a 
ANEEL e o Poder Concedente pela precariedade da sua condição financeira, mas não admite as próprias 
falhas (gestão ineficiente) e a do acionista controlador (inadimplência do Contas a Pagar á CELG-D que já 
atinge R$ 2,1 bilhões) como fatos que sequer contribuíram para a situação financeira desfavorável. 
38. A CELG-D expõe em sua alegação que a motivação para a abertura do processo de 
caducidade é o apossamento da concessão. A SFF esclarece que a missão da ANEEL e o do Poder 
Concedente é a prestação adequada do serviço concedido, o que inclui o repasse de parte da tarifa, uma vez 
que a Distribuidora é mera ponta arrecadadora desta parte. A SFF ressalta que, em verdade, a 
Concessionária é quem se apossa indevidamente de numerários dos demais agentes - geradores (Itaipu, 
Furnas, Cachoeira Dourada e Proinfa), fundos setoriais (CCC, CDE, RGR, FNDCT) e erário (ICMS) - ao 
descumprir de forma sistemática as obrigações financeiras. 
39. Finalmente, ressaltamos que a inadimplência da CELG-D prejudica toda a sociedade 
brasileira e tem o potencial de aumentar o dano. Aos agentes do setor elétrico e ao erário em vista de que 
estes deixam de receber o que lhe são devidos para honrar respectivamente as suas obrigações. À 
população que deixa de receber os benefícios provenientes dos encargos setoriais e aos consumidores que 
podem ser onerados em demasia para suportar o não repasse da CELG-D à Eletrobras, em relação aos 
encargos setoriais e aos custos de Itaipu Binacional e ao Proinfa. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGÍMIA NACIONAL DE ENERGIA EIHPICA 
(Fl. 17 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, dé /12/2011. 
PLANO DÉ AÇÃO REQUERIDO PELOTERMO DE INTIMAÇÃO N° 001/2011-SFF/SFE 
Documento Cópia - SICnet 
40. Em 15/09/2011, a SFF recebeu a 4a versão do Plano de Ação em conjunto às Alegações por 
meio da Carta PR-2713/2011 - Carta em resposta ao TI n° 001/2011-SFF/SFE. O PLANO, delineado pela 
CELG-D contempla as proposições.da Carta PR-2078/11, em que a SFF se manifestou por meio do Ofício n° 
659/2011-SFF-SFE/ANEEL sobre a baixa perspectiva de sucesso ou de efetividade, principalmente dos itens 
mais relevantes (Ações II e V a VIII). No contexto dos termos propostos pela CELG-D, a SFF não visualiza 
nenhuma possibilidade de equacionamento econômico-financeiro. 
41. , Premissas de origem dos recursos para administrar o endividamento bruto em 30/06/2011 de 
R$ 5,6 bilhões com o respectivo comentário da SFF: 
(i) Constituição de uma Revisão Tarifária Extraordinária - RTE (líquida de tributos indiretos de ICMS, PIS 
e Cofins) de R$ 3,06 bilhões, a ser ressarcida pelo consumidor em 3 anos e 8 meses - entre janeiro 
de 2012 e agosto de 2015. Desses R$ 3,06 bilhões, R$ 670 milhões referem-se às CVAs de 2007 a 
2010 e R$ 2.389 milhões referem-se a perdas de receita decorrentes da alegada subestimação das 
Bases de Remuneração de 2005, conforme a Empresa. Em relação às CVAs de 2007 a 2010, já 
existe decisão administrativa na ANEEL da improcedência da reivindicação (Processo n° 
48500.003121/2010-89 e no Despacho ANEEL n° 3.628/2011). Em relação às Bases de 
Remuneração, a CELG-D nunca demonstrou fundamentação para a Agência verificar um suposto 
equívoco das Bases, sendo que o fato de uma consultoria (Escher Consultoria e Engenharia) 
apresentar uma BRB de R$ 4,5 bilhões ao invés do valor reguiatório de R$ 2,4 bilhões e de uma BRL 
de R$ 1,8 bilhão aò invés do apurado de R$ 710 milhões numa metodologia divergente da prevista na 
Resolução Normativa ANEEL n° 493/2002 não indica a ocorrência de falha das bases blindadas. 
Ressaltamos que em vista da insustentabilidade de recuperação de CVAs pretéritas ao reajuste de 
setembro de 2010 e da manutenção dos valores das bases blindadas, a abertura de um processo 
para a constituição da RTE não. tem embasamento técnico-legal e seria desnecessária. Neste 
contexto, esta que é a premissa basilar do Plano de recuperação da CELG-D e se apresenta 
insubsistente, resulta que a Concessionária não apresentou um Plano factível para a reestruturação 
dos passivos; 
(ii) IRT em janeiro de 2012 de 41,89% (Econômico de 29,5% + Financeiro de 12,39%), além da RTE, o 
que incrementa a Receita Líquida em aproximadamente R$ 752 milhões entre janeiro de 2012 e 
agosto de 2012 com baixa contrapartida nos custos do serviço e perpetuação do reajuste econômico 
de 29,5%. Desses R$ 752 milhões estimados, R$ 336 milhões decorrem de diferenças entre a 
Parcela A regulatória e projetada do modelo, R$ 320 milhões decorrem de ajustes na BRB e na BRL 
e R$ 103 milhões referem-se à Empresa de Referência a maior considerada pela CELG-D. De certo 
que todas essas premissas são falhas em vista de que já há definição dos números regulatórios da 2a 
RTP da Concessionária. Caso a RTE de R$ 3,06 bilhões e o IRT de 41,89% fossem aplicados, em 
janeiro de 2012 a tarifa média subiria 92,8%; 
(iii) Monetização da dívida do Estado de Goiás sem deságio em dezembro de 2011 de R$ 2,2, bilhões. 
Para o novo credor, haveria garantias do Fundo de Participação dos Estados - FPE e de IPI sob as 
condições de 20 anos de recebimento com 2 anos de carência de juros e principal e remuneração de 
TJLP + 0,8% a.a.. Ainda que haja garantias para o novo credor, é improvável que exista um 
financiador que concorde em receber o crédito em 20 anos, além de 2 anos de carência de juros e 
principal e remuneração de TJLP + 0,8% a.a. e mais o risco de ter o contrato questionado 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL DC ÍHZRGIA CitimcA 
(Fl. 18 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de Q ^/12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
futuramente, em vista de que o atual governo só se compromete no 1o ano de dívida, deixando o 
remanescente para governos posteriores; 
(iv) Manutenção da inadimplência de ICMS até setembro de 2011 quando se acumula R$ 1,37 bilhão, 
para posterior pagamentoem 15 anos e 2 anos de carência de principal. Das principais premissas, 
esta é uma das duas que pode ter sucesso, do ponto de vista da SFF, ainda que possa haver 
questionamento de governos posteriores; 
(v) Capitalização mediante compensação de ICMS a Pagar de aproximadamente R$ 25 milhões mensais 
por 2 anos, o que totaliza R$ 600 milhões, a partir de fevereiro de 2012. Idem ao item anterior em 
vista de que o Governo Estadual de Goiás poderia se desfazer de parte da arrecadação, ainda que 
problemática ao erário goiano. . .• * - 
Tabela 8: Plano de Ação CELG-D - Usos e Fontes dos Recursos * 
Fonte R$MM Uso Linha R$ MM 
Betrobras CCC- TCRD (renegociado de 2006) 588 
. *. CDE - TCRD (renegociado de 2006) 189 
RO1? - TCRD (renegociado de 2006) 101 877 
Securitização do Empréstimos Bancos 531 531 
Crédito com o Estado 1.661 Betra Betra 1 (Fundo de Pensão) 168 
Betra II (Fundo de Pensão) 0 
Betra III (Fundo de Ftensão) - 1 169 
Outros Bens e Serviços 31 
Prefeituras 51 83 
Betrobras CCC(correnteem atraso) 506 
CDE(corrente em atraso) 470 
RGR (correnteem atraso) • 70 
Itaipu (corrente em atraso) 899 
R'oinfa (correnteem atraso) 176 
Empréstimos ECF 79 2.200 
Revisão CDSA CDSA - Acordo 06/06/2006 78 
Tarifária CDSA - Acordo 27/09/2006 116 
Extraordinária 2.790 CDSA (corrente ematraso) 62 255 
RTE Furnas Furnas (renegociado de 2006) 164 164 
Tributário Parcelamento ICMS 55 
Paex 60 - Rs/Cofins 0 
Paex 120 - Rs/Cofins. 29 
** • 
* Paes 130-INSS 9 93 
Empréstimos Lei 8.727/93 4 4 
Empréstimos Oedit National / OECF 73 73 
Setorial T F S E (corrente ematraso) 22 
Baixa Renda 71 Setorial FNDCT (correnteem atraso) 27 
Setorial MMBPEE(corrente ematraso) 22 71 
Parte do Fluxo Operacional 1.369 Tributário - ICMSe m Atraso 1.369 1.369 
Baixa Renda 231 
PLPT 127 , 
Securitização Crédito d Estado 463 Programa de Investimentos de 2012 a 2015 951 951 
Recursos da União (TAC) 36 
Capitalização do Estado 94 - 
Total 6.842 Total 6.842 6.842 
* SFF inseriu a linha de "Tributário - ICMS em Atraso" para que.se apresente como a CELG-D pretende 
equacionar as dívidas. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL DF ENEUGIA ELÉTRICA 
(Fl. 19 da Nota Técnica n° k<y^ /2011-SFF/ANEEL,de o á . /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
42. Destaca-se que a Concessionária relacionou as fontes com o uso específico dos recursos, 
embora alguns números como a da RTE divirja ligeiramente dos números apresentados na descrição do 
PLANO e na modelagem econômico-financeira (RTE de R$ 2,79 bilhões X R$ 3,06 bilhões do descritivo e da 
modelagem). Finalmente, ressaltamos que a dívida bruta em 30/06/2011 é de R$ 5,6 bilhões, mas o quadro já 
contempla a inadimplência do ICMS até setembro de 2011 prevista pela própria CELG-D. 
43. Sob as premissas falhas da CELG-D, a Concessionária teria os passivos saneados em 
apenas 1,5 ano em dezembro de 2012, quando obtém Dívida Líquida-/ (EBITDA - Capex) de apenas 2,5 
vezes. Em dezembro de 2013, a Concessionária passaria a ter até Caixa Líquido de RS 97 milhões 
(Disponibilidades superiores ao Endividamento). 
Tabela 7: Endividamento e Solvência Projetada pela CELG-D 
R$ Milhões 2010 R Jun/11 R 2011 P 2012 P 2013 P 2014 P 2015 P 
Divida Líquida 5.057 5.504 .. 3.682 1.426 -97 -1.399 -2.515 
EBITDA UDM 168 • 86 308- r 672 671 932 1.171 
Capex UDM 111 
101 76 103 
254 281 337 
Dwtda Liquida / EBfTDA . 30,1 x 63,9 x 11,9x 2,1 x Cxa Llq. Cxa Líq. Cxa Líq. 
Dwida Líquida / (EBIIüA-Capex) 75,3 x 528,7 x 18,0 x 2,5 x Cxa Líq. Cxa Líq. Cxa Líq. 
44. Finalmente, em vista da insubsistência do PLANO proposto da CELG-D e da recorrência de 
insucessos de todos os planos econômico-financeiros, a SFF apresenta os subsídios por meio desta Nota 
Técnica para que haja a recomendação do encaminhamento do processo de caducidade da concessão da 
CELG-D, com o objetivo de evitar o agravamento da situação financeira que prejudica toda a sociedade 
(agentes do setor elétrico, consumidores e contribuintes). 
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
45. O processo de monitoramento do desempenho da gestão econômico-financeira das 
concessionárias, atividade inerente à ação de fiscalização da ANEEL, realizada no âmbito da 
Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, sustenta-se no art. 3o, IV, da Lei n° 9.427, 
de 26 de dezembro de 1996, que dispõe: 
Art. 3o Além das incumbências prescritas nos arts. 29 e 30 da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, 
aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete especialmente à ANEEL: 
[ • • • ] 
IV - celebrar e gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia 
elétrica, de concessão de uso de bem público, expedir as autorizações, bem como fiscalizar, 
diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões e a prestação dos sen/iços 
de energia elétrica; [..] 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais è se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€3 ANEEL 
AGÊNCIA NACiom o r ENCRGIA CIÍTRICA 
(Fl. 20 da Nota Técnica n° ifSCo /2011-SFF/ANEEL,de o &/12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
46. As transgressões legais e regulamentares cometidas pela Concessionária estão relacionadas 
a seguir; 
a) Lei n°. 8.987/1995 < ' 
Art. 31. Incumbe à concessionária: 
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; 
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do sen/iço. 
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a 
declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas 
as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. 
§ Io A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: 
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou 
regulamentares concernentes à concessão; 
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para 
manter a adequada prestação do serviço concedido; 
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; 
(grifaram-se) 
b) Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004 . 
Art. 6o Constitui infração, sujeita á imposição da penalidade de multa do Grupo III: 
XI - descumprir as disposições legais, regulamentares ou contratuais relativas à gestão dos 
recursos econômico-financeiros da concessão, permissão ou autorização; 
XVIII - deixar de efetuar o pagamento ou recolhimento, conforme o caso, na data do 
respectivo vencimento, de qualquer das obrigações e/ou encargos setoriais relativos á 
compra de energia elétrica mediante contratos regulados ou oriunda de Itaipu Binacional; às 
quotas da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Interligados ou Isolados; 
às parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; às quotas da Reserva Global de 
Reversão - RGR; às parcelas dos Juros sobre o Fundo de Reversão aplicado; às parcelas do 
Uso de Bem Público - UBP; às parcelas da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade 
• TFSEE; aos valores da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos; ao 
rateio correspondente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - 
PROINFA; âs parcelas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - 
FNDCT; e ao repasse do Encargo de Capacidade Emergencial, assim como de outros 
encargos que venham a ser estabelecidos por lei. 
Art. 13. A concessão e a permissão de serviços de energia elétrica estarão sujeitas à 
declaração de caducidade, nos termos da legislação, em especial da Lei n° 8.987, de 1995, 
• bem assim do respectivo contrato de concessão ou permissão, quando: 
II - a concessionária ou permissionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais 
ou regulamentares concernentes à concessão ou permissão; 
A Nota Técnica éum documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€3 ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL or. ENCRGIA EKRHICA 
(Fl. 21 da Nota Técnica n° k $ G /2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. 
Documento Cópia - SICnet 
IV - a concessionária ou permissionária perder as condições econômicas, técnicas ou 
operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido ou permitido; 
V-a concessionária ou permissionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, 
nos devidos prazos; 
c) Contrato de Concessão n° 63/2000 - ANEEL 
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA 
VI - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, respondendo, 
perante o PODER CONCEDENTE, a ANEEL, os usuários e terceiros, pelos eventuais danos e 
prejuízos causados em decorrência da exploração dos serviços, ressalvados os danos 
decorrentes de deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora ou da 
má utilização das instalações; 
VII • atender a todas as obrigações de natureza fiscai, trabalhista e previdenciária, os encargos 
oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela 
ANEEL, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração 
do serviço público de distribuição de energia elétrica, especialmente quanto ao pagamento dos 
- - valores relativos à fiscalização do sen/iço público de distribuição, fixados pela ANEEL e 
recolhidos mensalmente nas datas estabelecidas em conformidade com o art. 13 da Lei no 
9.427, de 1996; 
Subcláusula Quarta - Compete à CONCESSIONÁRIA captar, aplicar e gerir os recursos > 
financeiros necessários àadequada prestação do serviço público de distribuição de energia 
elétrica regulado neste Contrato. 
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES 
Subcláusula Quarta - Nos casos de descumprimento das penalidades impostas por infração, ou 
descumprimento de notificação ou determinação do PODER CONCEDENTE para regularizara 
prestação de serviços, poderá ser decretada a caducidade da concessão, na forma 
estabelecida na lei e neste Contrato, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da 
CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, a ANEEL, os usuários e terceiros. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, REVERSÃO DOS BENS E 
INSTALAÇÕES VINCULADOS 
Subcláusula Quinta - Verificada qualquer das hipóteses de inadimplemento previstas na 
legislação específica e neste Contrato, a ANEEL promoverá a declaração de caducidade da 
concessão, que será precedida de processo administrativo para verificação das infrações ou 
falhas da CONCESSIONÁRIA, assegurado o contraditório e o direito de defesa á 
CONCESSIONÁRIA e garantida a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a 
bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o 
objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público de distribuição de energia 
elétrica. Da indenização apurada serão deduzidos os valores das multas devidas e dos danos 
causados pela CONCESSIONÁRIA, relativos ao fato motivador da caducidade. 
1 
A Nota Técnica é um documento emitido petas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
ACCUCIA NACIONAL DE EIIERCIA EICMICA 
(Fl. 22 da Nota Técnica n° kS G /2011-SFF/ANEEL, de ol /12/2011. 
V-DA CONCLUSÃO 
Documento Cópia - SICnet 
47. Pela situação exposta, verifica-se uma situação de insolvência da Concessionária, resultado 
da perpetuação de uma situação de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente, basicamente, da gestão 
inadequada dos recursos financeiros da concessão praticada pelo acionista controlador, a saber: o Governo 
do Estado de Goiás. 
•s. 
48. Após anos de tratativas, principalmente a partir de 2006 por meio da intensificação da 
fiscalização da gestão econômico-financeira e da sucessão de planos inócuos, a SFF considera esgotados os 
meios para que a CELG-D elabore um plano consistente, efetivo e compatível que reverta o quadro de 
gravidade da situação econômico-financeira. Para o equacionamento financeiro e considerando-se a 
premissa otimista de que a CELG-D pudesse atingir os gastos da Empresa de Referência da 2a RTP 
Preliminar de forma imediata, a necessidade de capital sem custo (aporte de capital) atinge R$ 3.977 milhões 
em 30/06/2011 e com tendência crescente de déficit. 
49. Dada a inexistência de um plano de recuperação consistente que possibilite o cumprimento 
das obrigações financeiras perante os demais agentes do Setor Elétrico e o erário, fica constatada a perda 
das condições econômicas necessárias à adequada prestação dos serviços (Lei n° 8.987, art.38, § 1o, IV). 
50. Sendo assim, conclui-se que á caducidade da concessão outorgada à CELG-D é a única 
alternativa possível para evitar ò agravamento da situação que gera prejuízos em âmbito nacional ao reter 
indevidamente recursos de terceiros: (i) agentes do setor elétrico e ao erário em vista de que estes deixam de 
receber o que lhes são devidos para honrar respectivamente as suas obrigações; (ii) população que deixa de 
receber os benefícios provenientes dos encargos setoriais e; (iii) consumidores que podem ser onerados em 
demasia para suportar o não repasse da CELG-D à Eletrobras, em relação aos encargos setoriais e aos 
custos de Itaipu Binacional e ao Proinfa. 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
C* ANEEL 
AGÊNCIA NACIONAL o r CUCRGIA CitrmcA 
(Fl. 23 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de /12/2011. 
VI-DA RECOMENDAÇÃO 
Documento Cópia - SICnet 
51. Considerando a conclusão apresentada, recomenda-se o encaminhamento da Nota Técnica 
à Diretoria Colegiada da ANEEL para conhecimento de que a CELG Distribuição S.A. apresentou um Plano 
de Ação para a recuperação econômico-financeira insubsistente, de forma que a situação de inadimplemento 
financeiro se perpetuará. Neste contexto, sugere-se adicionalmente, nos termos do art. 32 da Resolução 
Normativa n° 63/2004, que a Diretoria Colegiada da ANEEL recomende a declaração da caducidade da 
concessão detida pela CELG Distribuição S.A. e encaminhe os autos do respectivo processo administrativo, 
devidamente instruído, ao Ministro de Estado de Minas e Energia, com vistas à decisão do Poder 
Concedente. 
EDUARDO HIROMIOHARA 
Especialista em Regulação - SFF 
<rr 
RONALD EDWARD H.-B. DE AMORIM 
Especialista em Regulação - SFF 
JIDNEYWMOS DA SILVA 
Especialista m Regulação 
/ 
De acordo: 
EDUARDO JÚLWüETREITAS DONALD 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Substituto 
A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
€ *A N E E L 
A r , £ n c iA N a c io n a l dc. E n c n o i a E l í t r i c a 
TERMO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à 
renumeração das folhas do Processo 48500.000729/2010-51, a partir da folha n° 63, visando o 
reordenamento na juntada de documentos, de módo a seguir sua ordem cronológica. 
RENATA FARIAS B. C. PRADO 
Técnico Administrativo %....... 
T o Qí 
48510.00 0 5 ^6 /2 0 1 2 -0 0
€*ANEEL A g Cn c l a N a c i o n a l d l E n l h g i a E l l l r i c a 
Memorando n. 5M /2012-DR/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
, Brasília, f i de março de 2012 
Ao: Sr. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
Antonio Araújo da Silva 
Assunto: Processo n.48500.000729/2010-51. Complementação e atualização das informações constantes da 
Nota Técnica n. 456/2011-SFF/ANEEL. .< 
Com vistas a subsidiar ao encaminhamento do processo em epígrafe, e considerando (i) as 
notícias veiculadas pela imprensa' dando conta da liberação, pela Caixa Econômica Federal, de vultosas 
parcelas de empréstimo ao Estado de Goiás, no âmbito das negociações em torno da transferência do 
controle acionário da CELG Distribuição S/A - CELG-D para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - 
ELETROBRÁS, e (ii) a recente edição da Medida Provisória n. 559, de 2 de março de 2012, que autoriza a 
ELETROBRÁS a adquirir, no mínimo, 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG-D, solicito a 
complementação e atualização das informações constantes da Nota Técnica n. 456/2011-SFF/ANEEL, de 8 
de dezembro de 2011. / ■ 
/ 
2. Para tanto, recomendo, se necessária, a reabertura de prazo para manifestação 
complementar da referida concessionária de distribuição, de modo a, mediante informações atualizadas sobre 
medidas efetivas para a sua recuperação econômico-financeira, suprir eventuais insuficiências verificadas no 
Plano de Ação encaminhado pela CELG-D em atendimento ao Termo de Intimação n. 001/2011 -SFF/SFE. 
Atenciosamente, 
- p . , 
W L IÃ O SILVEIRA COELHO / 
/ Diretor 
DR-ASS 
O f lf t fT /« 2 0 ÍA . Ó O .
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
Memorando n° 3 ^ 0 /2012-SFF/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
Em .v G de março de 2012. 
Ao Diretor 
Juiião Silveira Coelho 
Assunto: Processo n° 48500.000729/2010-51. Complementação e atualização das informações constantes da 
Nota Técnica n° 456//2011-SFF/ANEEL. 
Em atendimento ao Memorando n° 54/2012-DR/ANEEL que solicita a complementação e a 
atualização das informações constantes da Nota Técnica n° 456/2011-SFF/ANEEL, esta SFF informa: 
2. A CELG-D encaminhou correspondência DF/DC-416/12 - CARTA (Sicnet 
48513.007821/2012-00) de 12 de março de 2012 para solicitação de anuência para liberação de créditos. 
Nesta CARTA, a Concessionária expôs o andamento do processo de reestruturação financeira, qual seja: 
(i) Assinatura em 15/12/2011 do Protocolo de Intenções com o objetivo de recuperar a CELG-D 
e que inclui a transferência de 51% das ações ordinárias da CELG-D à Eletrobras; 
(ii) Celebração em 27/12/2011 do contrato de financiamento entre o Estado de Goiás e a 
Caixa Econômica Federal - CEF no montante de R$ 3,527 bilhões a ser liberado em 3 
tranches, dos quais R$ 1,37 bilhão será capitalizado na CELG-D e R$ 2,157 bilhões serão 
pagos à Distribuidora para amortização da divida do Governo Estadual; 
(iii) Efetivação da 1a tranche em 29/12/2011 de R$ 1,7 bilhão, dos quais R$ 100 milhões 
foram aportados e R$ 1,6 bilhão foi pago para amortizar parte da dívida estadual. A 2a 
tranche de R$ 1,3 bilhão estava prevista para janeiro de 2012 e a 3a tranche de R$ 527 
milhões para janeiro de 2013. 
(iv) No momento (até 12/03/2012), encontra-se em discussão o Acordo de Acionistas e de 
Gestão entre a Eletrobras e o Estado de Goiás, o que postergou a liberação da 2a tranche. 
Ademais, também se encontra em negociação a repactuação dos atrasos e das dívidas entre 
a CELG-D junto à Eletrobras e à Cachoeira Dourada S.A. 
3. Em vista da entrada efetiva de recursos da 1a tranche (desde o início das dificuldades 
financeiras em 2001, é a 1a vez que recursos substanciais foram injetados na Companhia) e ainda que a 2a 
tranche não tenha sido liberada pela falta do Acordo de Acionistas e de Gestão, esta SFF conclui que 
informações adicionais solicitadas à CELG-D neste momento poderão divergir materialmente do que será 
efetivamente realizado - inclusive por acúmulo de novos atrasos dos custos setoriais. 
4. Neste contexto, a SFF antevê 3 linhas de ação possíveis: 
(i) Aguardar o desfecho das negociações para então solicitar as informações definitivas ou; 
(ii) Determinar prazo para o desfecho das negociações com o subsequente envio das 
informações definitivas (ineficaz pois independe da ANEEL e da CELG-D) ou; .. <L 
^<3 
í f p 36 c t? 3 t5 'o /' / d - ú a
A g ê n c i a N a c i o n a l d é E n e r g i a E l é t r i c a 
• (iii) ANEEL recomendar a declaração de caducidade de imediato, em vista do não 
atendimento ao Termo de Intimação n° 001/2011-SFF-SFE/ANEEL no prazo assinalado. 
5. Ademais, ressaltamos que mesmo que as negociações de repactuação sejam concluídas e 
as tranches remanescentes liberadas, num curto espaço de tempo - dependendo do cronograma de 
amortização das dívidas - a CELG-D possivelmente voltará a ter problemas em vista de que a soma do 
serviço da dívida remanescente após a reestruturação financeira (R$ 2,6 bilhões, sem considerar novos 
atrasos e juros entre as tranches) e das necessidades de investimentos superará a geração de caixa. Por 
outro lado, ainda que distante do ideal, o déficit provavelmente será suprido pelo futuro acionista controlador 
(mútuos, AFACs e capitalizações), o que deve evitar inadimplências materiais doravante. * 
6. Dessa forma, a fim de se evitar o agravamento da situação no curto prazo da CELG-D, 
principalmente financeira, a SFF pondera que a melhor linha de ação é o de aguardar o desfecho das 
negociações para então solicitar as informações, ainda que exista o risco de insucesso das negociações. Esta 
seria a escolha em vista de que dessa vez houve alguma evolução real concretizada por meio da entrada de 
recursos não onerosos substanciais de R$ 1,7 bilhão. 
7. A seguir, apresentamos um resumo do quadro de Usos e Fontes contido na CARTA em vista 
dos recursos da CEF: 
USOS FONTES I SALDO 
Passivo Oneroso Jun/11 Dez/11 PLPT/Bxa 
Renda 
1a 
Tranche 
2a 
Tranche 
3a 
Tranche 
Fontes 
Total 
j Saldo Rema­! 
nescente 
Setoriais 3.697 4.304 332 1.278 428 93 2.131 | 2.173 
c c c 1.210 1.311 332 760 83 - 1.175 i 136 
Itaipu 899 1.222 - 305 158 28 490 j 732 
CDE 696 770 - - - - -  770 
CDSA 255 270 | - 140 65 65 270 - 
RGR 191 207 ; - - - - - r 207 
Roinfa 176 206 - - - - - 206 
ANEEL 58 143 - 73 70 143 - 
Furnas 163 122 - - - - - i 122 
P&D 49 52 - - 52 - 52 . 
Bancária 789 641 101 - 419 - 520 i 121 
Moeda Nacional 539 419 - - 419 - 419 - 
Betrobras 177 149 101 - - - 101 48 
Moeda Estrangeira 73 73 - - - - - 73 
Tributária 1.302 1.396 - 422 422 434 1.278 117 
ICMS 1.208 1.278 - 422 422 434 1.278 i - 
Rarcelamentos 94 117 - - - - - i 117 i 
Outros 256 261 - - 31 - 31 í 231 j 
Total 6.043 6.602 433 1.700 1.300 527 3.960 ! 2.642 j 
Atenciosamente, 
4.. 
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA 
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
SICNET - Folha de Despacho Página 1 de 2 
C3ANEEL____________ 
___________________________ Folha de Despacho 
Número: 48513.030517/2011-00 
Para: 
DANILO TEIXEIRA DE LIMA 
Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF 
Despacho: 
Solicito a junta extemporânea como anexo reservado ao processo 48513.030517/2011-00. Obrigado. 
Prazo para Resposta: 
Brasília/DF, 30/3/2012 
Superintendência de Fiscalização Econômica 
http://sicnet/ImpressaoDespacho.asp?data=30/3/2012 16:59:10 /J.g i0 *9 # / ,Ç{ / ~QTi 30/03/2012
□ CELG BBTJJM1ÇÍ0 
PRESIDÊNCIA 
PR-2713/2011 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia. 14 de setembro de 2011 
Ao Senhor 
Nelson José Hubner Moreira 
Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
Brasília - DF 
Referência: TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL; 
Processo n°. 48500.003236/2007-78; 
Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL, de 09 de agosto de 2011. 
Assunto: encaminha Alegações e Plano de Ação requerido no TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 
Senhor Diretor Geral, 
Em atendimento ao Termo de Intimação acima referenciado, a CELG Distribuição 
S. A. - CELG D, apresenta anexos, tempestivamente, as Alegações e o Plano de Ação 
requeridos. 
Releva ressaltar que esta concessionária, conforme explicitado nas Alegações, 
considera os termos do TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, destoantes das exigências legais, 
especialmente quanto ao Contrato de Concessão 063/2000 - ANEEL. 
A CELG D, por decisão do acionista majoritário, no Ofício assinado pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás Marconi Perillo (PR-2078/11, de 15 de 
julho de 2011). antecipou a V. Sa., as estratégias que permitirão alcançar o equilíbrio 
econômico-financeiro da concessão, com a aplicação das providências que resultarão no 
estabelecimento de tarifas justas, fato que viabilizará a eliminação definitiva do passivo desta 
concessionária. 
Assim, evidenciada a convergência de objetivos, é indispensável que a ANEEL e a 
CELG D atuem em sintonia, para que seus esforços traduzam-se no almejado equilíbrio 
econômico-financeiro da concessão. 
Aten :iosamente, 
Humberto Eusíáquio Tavares Cor 4 8 5 1 3 .0 3 0 5 1 7 /2 0 1 1 -0 0 - 1» via 
Presidente em Exercício 
Anexo: o citado 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás • CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 
Cód. 1239
Documento Cópia - SICnet 
ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA DIRETORIA DA 
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - 
ANEEL 
Referência: TERMO DE INTIMAÇÃO - TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL 
CELG Distribuição S.A. - CELG D, empresa de capital aberto, 
com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Rua 2, n° 505, Qd. A-37, 
Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.543.032/0001-04, 
neste ato, representada pelo seu Presidente e os procuradores que esta subscrevem 
(Instrumento de Procuração, Estatuto e Ata - DOC 1), vêm à presença de Vossas Senhorias 
para, tempestivamente, apresentar suas ALEGAÇÕES em face ao Termo de Intimação 
supra, fundada nas razões de direito e de fato a seguir expostas. 
Breve Síntese Da Intimação Recebida 
Trata-se de Termo de Intimação lavrado peia Agência Nacional 
de Energia Elétrica - ANEEL, em face da CELG D, cujos atos constitutivos encontram-se 
descritos no Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões à Legislação e ao 
Contrato de Concessão, parte integrante da citada intimação. 
No mencionado relatório, foram detalhadas diversas ações 
fiscalizadoras por parte dessa Agência de Regulação perpetradas na CELG D, que 
compreenderam o período entre o ano de 1999 a maio do ano de 2011, com menções a 
fatos cruciais anteriores a este período, os quais com anuência dessa Reguladora muito
□CELG ■ ■ ■ i DtSTRIlUIÇÂO 
contribuíram para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, ainda que, como 
resultado das referidas fiscalizações, esta concessionária de energia elétrica foi, em várias 
oportunidades, notificada por meio de Termos de Notificação - TN’s e Relatórios de 
Fiscalização. 
Releva ressaltar que todos eles foram devidamente respondidos e 
na maioria das vezes, não resultaram em penalidades, isto é, não foi lavrado Auto de 
Infração. 
Mesmo assim, essa Agência Reguladora opta por sancionar, com 
a aplicação da pena capital, que consiste na DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DA 
CONCESSÃO, asseverando que a CELG D, após as mencionadas ações fiscalizadoras, não 
logrou alcançar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. 
Diante dessa conduta, a CELG D, se vê na contingência, de nestas 
ALEGAÇÕES, demonstrar a insubsistência do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, 
consoante as razões de fato e de direito à frente delineadas. 
Preliminarmente 
Da Decadência 
Passamos a demonstrar que a decadência operou-se em vários 
procedimentos utilizados por essa ANEEL para caracterizar atos infracionais e/ou 
descumprimento do contrato de concessão, o que macula o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 
É sabido que a decadência tem por efeito extinguir o direit 
se pleitear administrativamente ou judicialmente, podendo ser conhecida de oficio. 
2 
Documento Cópia - SICnet
UCELG 11 1.1 t DinRIlUIÇiO 
Antes da Medida Provisória 1.708, de 30 de junho de 1998, 
posteriormente convertida na Lei 9.873/99, não existia prazo decadencial para o exercício 
do Poder de Polícia por parte da Administração Pública Federal. 
A Lei 9.873/99, no art. Io, estabeleceu prazo de cinco anos para 
que a Administração Pública Federal, direta ou indireta, no exercício do Poder de Polícia, 
apure o cometimento de infração à legislação em vigor, prazo que deve ser contado da 
data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que 
tiver cessado a infração. 
Esse dispositivo estabeleceu, em verdade, prazo para a 
constituição do crédito, e não para a cobrança judicial do crédito inadimplido. 
Com efeito, a Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, acrescentou 
o art. 1°-A à Lei n° 9.873/99, prevendo, expressamente, prazo de cinco anos para a 
cobrança do crédito decorrente de infração à legislação em vigor, a par do prazo também 
qüinqüenal previsto no art. Io desta Lei para a apuração da infração e constituição do 
respectivo crédito. 
Assim, a penalidade acaso aplicada sujeitava-se apenas ao prazo 
prescricional de cinco anos, segundo a jurisprudência, em face da aplicação analógica do 
art. Io do Decreto 20.910/32. (...). 
A sanção administrativa é consectária do Poder de Polícia 
regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, 
impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32, nas pretensões deduzidas em 
face da Fazenda e desta em face do administrado.” (STJ, REsp 1057754 / SP) 
Resta claro que todos TN’s e os eventuais Autos de Infração 
lavrados antes de junho de 2006, foram alcançados pela decadência, razão pela qual 
poderiam figurar no relatório que instrui o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 
3 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
Impende destacar que, nem todos os TN’s expedidos redundaram 
na lavratura de Auto de Infração, o que ocorreu na realidade, e, na maioria dos casos, foi 
que as irregularidades apontadas foram sanadas em instância de Notificação e não 
configuraram, portanto, em infração às disposições legais e nem ao Contrato de Concessão, 
como quer fazer crer essa Agência Reguladora no TI em referência. 
Em face da decadência, a CELG D giza que desconsiderou todos 
os fatos e documentos atingidos pela decadência, isto é, aqueles que já ultrapassaram cinco 
(05) anos de existência 
Releva destacar que é inaplicável à espécie, a prescrição prevista 
no art. 54 da Lei 9.784/1999, visto que se refere ao direito potestativo de a Administração 
empreender a invalidação do ato administrativo, o que não é tratado neste momento. Não 
pode ser considerado, todavia, que ao se discutir o fato de serem utilizados Termos de 
Notificação que foram atendidos ou que não resultaram em qualquer punição, haveria uma 
decisão favorável á concessionária, o que implicaria na incidência do artigo supra 
mencionado. 
Requer, de conseqüência, e com fulcro no princípio do devido 
processo legal, que seja recolhido o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, para que sejam 
riscadas todas as referências a TN's expedidos, bem como os Autos de Infração lavrados 
antes de junho de 2006, os quais, como já afirmado, foram colhidos pela decadência, 
portanto, não poderiam figurar em qualquer procedimento, pois a Administração decaiu do 
direito em relação a eles, devendo ser reaberto os prazos para a Intimada, após essa 
providência. 
Da Afronta ao Devido Processo Legal 
É de Clareza solar que o procedimento adotado por essa 
ANEEL, para sancionar a CELG D afronta o princípio do devido processo legal, visto que 
o mesmo assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei,
Documento Cópia - SICnet 
V X DISTRIHIldíO 
bem como todas as garantias constitucionais. Isto está previsto no Artigo 5o, incisos LIV e 
LV da Constituição Federai, que ora transcrevemos pela suma importância: 
“Art $*(...) 
LTV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido 
processo legal 
LV - aos litigantes em processo judiciai e administrativo, e aos acusados 
em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios 
de recurso a ela inerentes. ” 
E sabido e ressabido que essa Agência de Regulação já 
instaurou, em outra oportunidade, o processo de número 48500.000729/2010, cuja abertura 
ocorreu em 01/02/2010 às 15h:40mim:27seg, conforme comprova espelho que ora 
anexamos (DOC 02), inclusive, constata-se que foi anunciada a realização de reunião 
pública da Diretoria dessa ANEEL, que visava a DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DA 
CONCESSÃO da CELG D. 
Inquestionável também que o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, 
tem o mesmo objetivo do processo supra mencionado, tanto que é de fácil verificação que 
foram apropriados idênticos motivos para instauração de novo processo de caducidade da 
mesma concessão. 
Pois bem, verifica-se, no presente caso, que ao ser instaurado o 
processo n° 48500.000729/2010, essa ANEEL ou descurou-se ao não promover a 
intimação da CELG D, o que o fulmina, em face do que já foi aduzido. Todavia, o que se 
constata é a persistência nessa conduta imprópria, ao expedir o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, 
sem reparar a falha apontada ou então o que é mais grave, tenta encobri-la com 
esse procedimento, pois, é cediço que o certo seria ter promovido o arquivamento daquele 
processo e em seguida instaurar novo procedimento que desaguará em idêntico processo. 
Não resta qualquer dúvida, que essa ANEEL agindo da maneira 
acima descrita, tumultua o procedimento, dificulta a defesa desta concessionária e mais 
grave, ainda, suprimiu a garantia constitucional da CELG D de oferecer a sua defesa 
prévia, isto já evidenciado alhures, no processo n° 48500.000729/2010, fato que configura
oisiriiuiçAo 
Documento Cópia - SICnet 
afronta ao o princípio do devido processo legal. Tal imperfeição, o maculou, o viciou de 
forma insanável. 
Resta claro que o processo acima referido, além de não 
proporcionar os direitos assegurados pela Carta Magna de 88, também não foi arquivado, 
não podendo destarte, essa ANEEL instaurar novo processo versando sobre matéria 
idêntica, com as mesmas fundamentações, buscando o mesmo fim, eivando, por isso, de 
nulidade todo o procedimento. 
Diante disso, requer seja arquivado o processo n° 
48500.000729/2010, em razão das nulidades apontadas, afim de que não possa produzir 
efeito algum. 
Melhor sorte não deverá ter o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, 
pois, também afronta o princípio do devido processo legal, quando enseja apenas o 
contraditório formal derrogando o material, isto é, negando à intimada a possibilidade de 
influenciar na decisão, pois é indisfarçável que qualquer que seja a manifestação ou 
alegações pela CELG D formuladas, a decisão de instaurar o processo para a decretação da 
caducidade da concessão está definida, encontra-se materializada no processo n° 
48500.000729/2010, que não foi arquivado antes da intimação expedida, conforme 
comprova o espelho de sua tramitação. (DOC. 03) 
A respeito do tema, o posicionamento da mais abalizada doutrina: 
“Quais são os elementos que compõem a garantia do contraditório? Esta 
garantia desdobra-se em duas facetas, 
A faceta básica, que eu reputo formal, é a da participação: a garantia de ser 
ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no 
processo. Isso é no mínimo e é o que todo mundo entende como principio 
contraditório. De acordo com o pensamento clássico, o magistrado efetiva, 
plenamente a garantia do contraditório simplesmente ao dar ensejo à ouvida 
da parte, ao deixar a parte falar. 
Mas não é só isso. 
Há o elemento substancial dessa garantia. Há um aspecto, que eu reputo 
essencial, denominado, de acordo com a doutrina alemã, de “poder de
DBTRIMntfO 
Documento Cópia - SICnet 
influência**. Não adianta permitir que a parte, simplesmente, participe do 
processo; que ela seja ouvida. Apenas isso não é suficiente para que se 
efetive o principio do contraditório. É necessário que se permita que ela seja 
ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do 
magistrado. ” (DÍDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume 
I, sétima E<L, pag. 43). 
Para firmar seu entendimento conclui o mestre: 
“Se não for conferida a possibilidade de a parte influenciar a decisão do 
Magistrado - e isso é poder de influencia, o poder de interferir na decisão do 
Magistrado, interferir com argumentos, interferir com idéias, com fatos 
novos, com argumentos jurídicos novos; se ela não puder fazer isso, a 
garantia do contraditório estará ferida. É fundamental perceber isso: o 
contraditório não se implementa, pura e simplesmente, com a ouvida, com a 
participação; exige-se a participação com a possibilidade, conferida à parte, 
de influenciar no conteúdo da decisão. n (obra citada) 
Vem a lume, que o destino da concessão da CELG D já está 
selado por essa ANEEL, que nem se deu ao trabalho de expedir TERMO DE 
INTIMAÇÃO para instaurar o processo de caducidade (48500.000729/2010), como 
evidenciado e quando expede a INTIMAÇÃO, não se preocupou sequer em arquivar o 
processo mencionado, que continua aberto, e, que almeja a decretação de caducidade da 
referida concessão. 
Ora, qualquer um do povo, no Estado de Goiás, conhece a 
situação crítica em que se encontra a CELG D. Tem sido o assunto recorrente na mídia. 
Nos últimos dez (10) anos já houve incontáveis tentativas de solucionar a crise financeira 
da concessionária. 
Não há como negar a co-responsabilidade dessa ANEEL, com a 
situação crítica em que se encontra a CELG D. Está clara a sua tolerância, pelo menos nos a* 
últimos dez (10) anos, como está evidenciado no TI referenciado.
□CELG otnutuitfo 
Inquestionável que a conduta desse ente Regulador constituiu-se 
em incentivo para o aprofundamento da crise financeira da concessionária. Tivesse agido 
no início dos problemas que apontou, certamente seria outra a realidade atual. 
Nossa assertiva está corroborada pelo Relatório de Comunicação 
de Falhas e Transgressões à Legislação e ao Contrato de Concessão que instrui o TI n° 
001/2011-SFF/SFE-ANEEL. Não há dificuldade para chegar-se a essa constatação, basta 
fazer-se uma leitura a partir de sua página 07. 
Diante desses fatos, inquestionável que os prazos fixados no TI 
em apresso, são absolutamente desproporcionais, desarrazoados e injustos, pois, a 
ANEEL concede a si mesma dez (10) anos, ou seja, mais de três mil e seiscentos (3.600) 
dias, para concluir que a CELG D está em desequilíbrio econômico-financeiro e quer ver 
tudo resolvido em duzentos e setenta dias, impondo à CELG D prazos exíguos tomando a 
obrigação quase impossível de ser realizada, o que, mais uma vez, afronta o princípio do 
devido processo legal. 
Como já afirmado, atualmente, o devido processo legal deve ser 
encarado como um princípio elástico, característica que é oportuna quando da sua atuação 
em nome dos direitos fundamentais. 
Corrobora-se, neste sentido, das palavras de Paulo Henrique dos 
Santos Lucon, ao tratar do devido processo legal e sua relação com a igualdade: 
uO princípio-garantia do devido processo legal não pretende apenas a 
observância do procedimento estatuído na lei, com a realização de todos os 
atos inerentes a ele: pretende também a efetividade da tutela jurisdicional, 
concedendo proteção àqueles que merecem e necessitam dela. O direito 
material somente se efetiva se lhe corresponderem instrumentos adequados 
de tutela, com um processo justo mediante tratamento igualitário das 
partes, [grifo do autor]” 
8 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
O princípio do devido processo legal tem duas facetas: Ia. - 
formal, 2a. - material. A segunda encontra fundamento nos artigos artigo 5o, inciso LIV, e 
artigo 3o, inciso I, da Constituição Federal. 
Do devido processo legal substancial ou material são extraídos 
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não há repercussão prática na 
discussão sobre a origem do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, 
considerando-se que os mesmos têm "status” constitucional, e diante de tal situação todos 
os atos infraconstitucionais devem com eles guardar relação de compatibilidade, sob pena 
de irremissível inconstitucionalidade, reconhecida no controle difuso ou concentrado. 
O princípio do devido processo legal material é aplicável a todos 
os ramos do Direito. 
A razoabilidade e proporcionalidade das leis e atos do Poder 
Público são inafastáveis, considerando-se que o Direito tem conteúdo justo. 
De acordo com o princípio do devido processo legal 
substantivo todas as normas jurídicas e atos do Poder Público poderão ser declarados 
inconstitucionais por serem injustos, irrazoáveis ou desproporcionais, afigurando-se 
como limite à discricionariedade do legislador, administrador e do julgador. 
É entendimento dominante na doutrina que o devido processo 
legal material é aplicável a todos os ramos do Direito e dele são extraídos os princípios da 
razoabilidade e proporcionalidade. 
Em um Estado Democrático de Direito, o poder estatal tem de 
ser exercido sempre pela perspectiva da legitimidade, e esta se relaciona diretamente à 
institucionalização, ou seja, à aceitação e ao reconhecimento pelos seus destinatários. 
O processo é fonte de legitimação, porque é fonte de 
participação democrática e fiscalização. É no processo que as garantias mínimas do 
cidadão podem ser efetivadas, impedindo o arbítrio e a ilegalidade, e isto se traduz na
iCELG * DtmiiuKio 
Documento Cópia - SICnet 
adoção de um devido processo legal, que deve ser entendido não só em seu sentido formal, 
de processo prévia e legalmente previsto. 
Há que se buscar o devido processo legal em sentido 
material, onde as fórmulas e o rito permitam que os valores constitucionais permeiem 
a tramitação do feito. 
Dentre estes valores estão à ampla defesa e o contraditório. O 
cidadão deve ter a possibilidade de interferir nos atos que venham a potencialmente lhe 
causar gravam e. não somente para expor suas razões, mas para fiscalizar a impessoalidade, 
a legalidade e a razoabilidade que devem nortear a atuação do Estado. 
E a norma procedimental deve estruturar-se também pela ótica 
do instrumentalismo, na certeza de que a forma não existe per si, senão que sempre visa 
resguardar um direito ou preceito. 
E no equilíbrio entre os direitos e garantias individuais e o 
interesse público que o processo administrativo deve ser inteligentemente conduzido. 
Mas o processo administrativo deve ser analisado sob a ótica de 
uma teoria geral do processo, erigida sobre a constatação de que o processo construído 
com observância dos lineamentos constitucionais, tenha a natureza que tiver, sempre terá 
um núcleo intangível comum. 
O princípio do contraditório é dos mais importantes da nossa 
nova ordem constitucional, haja vista garantir um processo, judicial ou administrativo, 
mais justo, porquanto objetiva proporcionar momentos em que as partes envolvidas em 
determinada celeuma possam se defender eficazmente das acusações obtemperadas pelo 
seu opositor. 
Como já afirmamos alhures, modernamente a doutrina mais 
abalizada vem subdividindo o princípio do contraditório em duas dimensões: a formal e a 
substancial. A primeira está relacionada com a concepção originária de tal postulado, qual
iCELG ^ Dinuiuirto 
Documento Cópia - SICnet 
seja a noção de que a todos deve ser possibilitado o direito de resposta, ou melhor, o 
contraditório formal pode ser conceituado como o direito de ser ouvido previamente à 
decisão definitiva do julgador. E o mero direito de participar do processo. 
O contraditório substancial, por sua vez, representa um plus à 
sua faceta formal, significando que além do direito de participar do processo, deve ter a 
parte o poder de influência, ou seja, a sua participação há de ter força para interferir, 
licitamente, na decisão a ser proferida. De modo inverso, o contraditório seria inócuo, 
não passando de mera perfumaria processual. 
Face ao exposto, reafirma o requerimento que pugna pelo 
arquivamento, de plano, do processo n° 48500.000729/2010, acrescendo, ainda, o pedido 
de que seja dado o mesmo destino ao TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, em razão de tudo 
que restou demonstrado, que conduz inquestionavelmente a sua insubsistência. 
Dos Fatos 
É inverídica, em parte, a afirmação desse ente Regulador de que 
a qualidade do serviço público prestado pela CELG D seja deficiente, uma vez que além 
dos investimentos aplicados, a Intimada busca obedecer a todas as normas e ditames 
estabelecidos por essa ANEEL. 
A concessionária vem investindo constantemente na melhoria do 
fornecimento de energia em todo o Estado de Goiás, com obras de construção e ampliação 
de subestações, construção e recapacitação de linhas de subtransmissâo e distribuição, 
manutenção das instalações em serviço, instalação e substituição de transformadores e 
desmembramento de circuitos de média e baixa tensão, limpeza de faixas e podas de 
árvores, além de outros procedimentos usuais, mesmo com suas tarifas congeladas. 
Analisando mais detidamente o Relatório que instruiu a TI objeto 
dessas alegações, verifica-se com facilidade que esse ente Regulador procura enumerar, 
sob a sua ótica, as alegadas falhas e transgressões cometidas pela CELG D ao longo dos
5 CmüisnutuuwwEniatfooLG 
Documento Cópia - SICnet 
últimos anos na prestação do serviço de distribuição de energia, com o intuito de justificar 
a opção pela aplicação da pena capital (CADUCIDADE), sendo lícito inferir que o seu 
real objetivo, é o apossamento da concessão de distribuição o que nos remete a destacar as 
seguintes inconsistências: 
B 1 - 2009 - Suspensão do Fornecimento e Religacão 
Conforme respondido quando da notificação oriunda da 
fiscalização e posteriormente no Auto de Infração 003/2011 - AGR, a CELG D aplicava à 
época a fórmula constante no Apêndice IV do Contrato de Concessão 063/2000, 
considerando para o cálculo da indenização a hora cheia utilizando o sistema de 
arredondamento universal. Em 14 de julho de 2009 o Sistema de Gestão Comercial CBILL 
foi corrigido para que naquele cálculo fossem consideradas as frações de hora. Esta 
distribuidora levantou as indenizações pagas de forma inadequada até 13/07/2009 e 
providenciou o ressarcimento das diferenças aos consumidores. 
B 2 - Fraude de Energia 
Ratificando as respostas encaminhadas pela CELG D por meio da 
Nota Técnica DC - SGC 011/2011, de 02 de fevereiro de 2011, com relação às N-l 1 e N- 
12 do RF-CELG-011 /2010-AGR, foi informado que no caso da N-l 1 esta distribuidora 
revisou os procedimentos aplicados e elaborou outra memória de cálculo apurando os 
novos valores, cumprindo, desta forma, o que determinava o disposto na alínea “c”, do 
inciso IV, do artigo 72, da Resolução ANEEL 456/2000. O consumidor foi notificado por 
escrito sobre os novos valores para a negociação. 
Com relação à N-l2 foi informado que, assim como foi 
mencionado na Nota Técnica acima citada, os casos apontados por essa Agência 
Reguladora restringem-se às situações em que o consumidor busca na distribuidora, antes 
do encaminhamento da notificação de irregularidade na medição, informações sobre o 
processo que será instaurado para a apuração.
□CELG ootmmrcAo 
De qualquer forma a CELG D revisou os procedimentos de 
negociação de processos de irregularidade para que os consumidores que buscam as 
informações antes de serem notificados recebam a notificação no momento em que 
comparecem à distribuidora, conheçam o conteúdo do processo e atestem o recebimento 
da citada notificação. 
B 3 - Ressarcimento de Danos Elétricos 
As exigências estabelecidas pela CELG D para o processo de 
ressarcimento por danos em equipamentos elétricos eram feitas em conformidade com as 
disposições da antiga Resolução ANEEL 061/2004, a qual em seu artigo 11 previa a 
possibilidade de apresentação de orçamento de terceiros. Obviamente, que não havendo no 
município empresa que executa o reparo no equipamento, o orçamento deverá ser 
solicitado na localidade que dispõe de tal serviço, mesmo porque, o conserto somente 
poderá ser feito em tal localidade. Ressalte-se que estas mesmas disposições continuam 
nos artigos da Resolução ANEEL 414/2010 que tratam do assunto, por meio da qual foi 
revogada, entre outras, a Resolução ANEEL 061/2004. 
B15-PEE - Proerama de Eficiência Enereética 
- Constatação ANEEL 
“Em 2006, na fiscalização para verificar a execução dos projetos 
do Programa de Eficiência Energética - PEE relativos aos ciclos 2000/2001, 2001/2002, 
2002/2003 e 2003/2004, constatou-se conforme a seguir: 
No ciclo 2000/2001: A CELG não apresentou o Relatório de 
Acompanhamento e Relatório Final do Programa de Eficiência 
Energética — PEE, apresentou Relatórios de Acompanhamento e 
Relatórios Finais, do Programa de Eficiência Energética - PEE 
do ciclo 2001/2002, em datas superiores às estipuladas pelo 
13 
Documento Cópia - SICnet
f --nma 
* . y DISIMIUICÃO 
Despacho ANEEL n° 345/2002 e não cumpriu o valor referente 
a 0,007% da RA no ciclo 2001/2002 
- Consideração CELG D 
Ciclo 2000/2001 
O Relatório de Acompanhamento e Relatório Final foram 
devidamente encaminhados através dos documentos descritos abaixo: 
• Relatório de Acompanhamento - Ofício CELG D n° DC-DPMU-017/01 de 29 de 
novembro de 2001 
• Relatório Final - Ofício CELG D n° DC-SPCO-012/04 de 13 de janeiro de 2004. 
Ciclo 2001/2002 
Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do 
Programa de Eficiência Energética do ciclo 2001/2002 foram justificados a essa ANEEL, 
através dos seguintes documentos: 
• Io Relatório de Acompanhamento - Ofício CELG D n° DC-DVUQ-001/2003 de 02 
de janeiro de 2003 
• 2o Relatório de Acompanhamento - Oficio CELG D n° DC-SPCO-015/2003 de 22 
de novembro de 2003 
• Relatório Final - Ofício CELG D n° DC-SPCO-034/04 de 07 de julho de 2004, 
recebimento confirmado pela ANEEL, através do Ofício n° 368/2004- 
SRC/ANEEL. 
Quanto ao não cumprimento do valor referente a 0,007% da RA 
do ciclo 2001/2002, este percentual foi repassado para o ciclo 2006/2007, corrigido pela 
Taxa SELIC, conforme Ofício CELG D n° DC-DPMU-002/2007, encaminhado a SPE-ANEEL 
em 11 de julho de 2007 em referência ao Relatório de Fiscalização RF-CELG- 
009/2006-AGR e, aprovado, via Despacho ANEEL n° 2.304 de 24 de julho de 2007. 
JJVÜO 
Documento Cópia - SICnet
ICELG v . ~Z cinwwKAo 
Constatação ANEEL 
‘Em 2007, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 
2004/2005foram identificados as seguintes irregularidades: 
- Na execução fisica: a CELG-D deixou de implementar nos 
prazos previstos o Programa de eficiência Energética; e 
- Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de R$ 
11.472.856,26 (onze milhões e quatrocentos e setenta e dois mil 
e oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e seis centavos), 
equivalente ao percentual de 0,7157% da Receita Operacional 
Líquida 
Consideração CELG D 
Ciclo 2004/2005 
Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do 
Programa de Eficiência Energética do ciclo 2004/2005 foram justificados a essa ANEEL, 
através dos seguintes documentos: 
• CELG-PR-1637/07 de 24 de setembro de 2007, 
• CELG-DC-0622/08 de 28 de março de 2008, 
• CELG-DC-0268/09 de 13 de fevereiro de 2009 e 
• CELG-DC-1180/09 de 08 de junho de 2009; 
• Relatórios Parciais de Acompanhamento enviados em 31 de maio de 2006, 29 de 
novembro de 2006 e 12 de fevereiro de 2008. 
A CELG D apresentou todas as justificativas do atraso da 
execução do Programa, além de prestar todas as informações solicitadas, quanto ao 
andamento e cumprimento do cronograma físico e financeiro, para AGR - Agência Goiana 
de Regulação. 
A tabela a seguir demonstra os valores aplicados pela CELG D 
até a presente data: 
15 
Documento Cópia - SICnet
II CELG  ^ DISTRIBUIÇÃO 
Projeto no Uso Final 
Investimentos 
Aprovado Situação 
ANEEL 
R($) 
Aplicado 
CELG D 
R($) 
Substituição de Chuveiros Elétricos 
por Energia Solar em Conjuntos 
Habitacionais de Baixa Renda 
4.002.857,86 3.659.461,04 Encerrado em 
outubro/2008 
Eficiência Energética na Iluminação 
Pública 7.304.282,35 4.521.394,45 Em andamento 
Eficientização nos Prédios da 
Embrapa Arroz e Feijão 154.970,13 220.639,52 Encerrado em 
julho/2009 
Distribuição de Lâmpadas 
Fluorescentes em Escolas 99.642,63 91.767,63 Encerrado em 
novembro/2006 
Eficiência Energética em Sistemas de 
Irrigação do Tipo Pivô Central (ano 1) 165.576,52 145.597,87 Encerrado em 
outubro/2009 
TOTAL 11.727329,49 8.638.860,51 
Constatação ANEEL 
“Em 2008, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 
2005/2006foram identificadas as seguintes irregularidades: 
- Na execução física: a CELG D deixou de implementar nos 
prazos previstos o Programa de Eficiência Energética e 
- Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de RS 
4.134.591,29 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, 
quinhentos e noventa e um reais, e vinte e nove centavos) 
equivalente ao percentual de 0,2508% da Receita Operacional 
Líquida. 
Consideração CELG D: 
Ciclo 2005/2006 
Documento Cópia - SICnet
Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do 
Programa de Eficiência Energética do ciclo 2005/2006 foram justificados a essa ANEEL, 
através dos seguintes documentos: 
• Relatórios de Acompanhamento encaminhados através dos Ofícios CELG D n° 
001/2007-DC-DPMU de 2 de janeiro de 2007 e n° DC-2005/07 de 22 de outubro de 
2007; 
• Relatório Final enviado à ANEEL através do Ofício PR-064/10 de 14 de janeiro de 
2010. 
No ofício de encaminhamento do Relatório Final do Programa de 
Eficiência Energética, Ofício PR-064/10 de 14 de janeiro de 2010, a CELG D informa que 
o valor aplicado neste ciclo foi de R$ 3.005.775,96 (três milhões cinco mil e setecentos e 
setenta e cinco reais, noventa e seis centavos). O valor do investimento aprovado por essa 
ANEEL para este ciclo, através do Despacho n° 1.447 de 5 de julho de 2006, foi de R$ 
4.232.479,56 (quatro milhões duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove 
reais e cinqüenta e seis centavos). Entretanto, é oportuno salientar que a diferença entre o 
investimento aprovado e valor realizado foi resultado da eficiência obtida nos processos de 
aquisição de materiais e serviços, o que foi devidamente relatado a essa ANEEL nos 
Relatórios de Acompanhamento e Relatório Final 
Essa ANEEL através dos Ofícios n° 0214/2008-SPE/ANEEL e n° 
0256/2008-SPE/ANEEL determina que o saldo remanescente deste ciclo seja acrescido de 
atualização pela SELIC, nos termos dos Manuais de Eficiência Energética e de 
Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica e aplicados nos próximos ciclos. 
O Ofício PR-065/10 de 14 de janeiro de 2010 informou esse fato 
à AGR - Agência Goiana de Regulação e encaminhou uma cópia do Relatório Final. 
Constatação ANEEL 
Em 2009, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 
2006/2007foram identificadas as seguintes irregularidades: 
Documento Cópia - SICnet
ICELG 
- Na execução física: a CELG D deixou de implementar nos 
prazos previstos o Programa de Eficiência Energética; e 
- Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de R$ 
11.249.161,50 (onze milhões, duzentos e quarenta e nove mil, 
cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) equivalente ao 
percentual de 0,6655% da Receita Operacional Líquida. 
Consideração CELG D 
Ciclo 2006/2007 
Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do 
Programa de Eficiência Energética do ciclo 2006/2007 foram justificados a ANEEL, 
através dos seguintes documentos: 
• Oficio PR-010/09 de 5 de janeiro de 2009; e 
• Oficio CELG D n° PR-1470/10 de 31 de agosto de 2010. 
Programa 2006/2007 de Eficiência Energética da CELG D e prevê investimentos de R$ 
14.311.376,39 (quatorze milhões, trezentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e 
trinta e nove centavos). Conforme Oficio CELG D n° PR-1470/10 de 31 de agosto de 2010, 
que encaminha o Relatório de Acompanhamento do ciclo 2006/2007, comprovou a 
aplicação de R$ 11.179.609,32 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e nove 
reais e trinta e dois centavos) pela CELG D neste ciclo. 
Constatação ANEEL 
O despacho ANEEL n° 2.304 de 24 de julho de 2007 aprova o 
“Segue na tabela a seguir um resumo atualizado das aplicações 
financeiras em Projetos de PEE executados pela 
Concessionária. 
18 
Documento Cópia - SICnet
□CELG DISIRIWICAO 
Consideração CELG D: 
A tabela constante à página 91 do TI apresenta valores 
correspondentes à época das fiscalizações e respectiva emissão dos Relatórios de 
Fiscalização. No entanto, estas informações estão desatualizadas diante a atual situação dos 
projetos e ciclos, os quais evoluíram para a situação apresentada abaixo: 
Cdo ROL (R$) (%) 
Valor do Cido 
(obrigatório) (R$) 
Valor do Cido 
(aprovado) (R$) Valor Investido Situação 
2000/2001 755.853.000,00 0,5 3.779.265,00 3.779.265,00 2.011.494,34 encerrado 
2001/2002 802.337.150,00 0,501 4.016.492,27 4.016.492,27 2.433.752,49 encerrado 
2002/2003 952.760.000,00 0,5 4.763.800,00 6.662.672,96 1.417.665,31 encerrado 
2003/2004 1.169.773.636,00 0,5 5.843.868,18 7.132.551,04 8.216.707,69 encerrado 
2004/2005 1.603.050.000,00 0,5 8.015.250,00 11.727.329,49 8.638.860,51 em 
andamento 
2005/2006 1.648.588.000,00 0,25 4.121.470,00 4.232.479,56 3.005.775,96 encerrado 
2006/2007 1.690.407.203,39 0,5 8.452.036,02 14.311.376,39 11.179.609,32 em 
andamento 
Total 38.997.181/47 51.862.166,71 36.903.865,62 
Desta forma resta comprovado que, não obstante os atrasos 
ocorridos, os quais foram plenamente justificados durante cada evento de fiscalização por 
parte da AGR/ANEEL, a CELG D vem implementando os projetos propostos ao longo dos 
ciclos, mesmo diante as dificuldades enfrentadas. 
Na alínea B10, é apresentado um histórico das constatações de 
transgressões referentes aos Indicadores de Continuidade, onde essa ANEEL afirma que 
até 2009 a porcentagem de conjuntos que transgridem as metas estipuladas é crescente, 
mas não faz qualquer referência à redução significativa deste percentual em 2010, 
nem que a partir de 2008 o número de consumidores afetados também é reduzido de 
forma significativa, caindo de 1,7 milhões para 1,2 milhões. O Regulador de forma 
parcial desconsidera, ainda, algo que salta à vista, que o expressivo esforço realizado, a 
partir de 2008, pela CELG D, começou a surtir efeito melhorando expressivamente a 
qualidade de seu serviço. 
19 
Documento Cópia - SICnet
JCELG v _ . ^ DICTRIIUIÜO 
Persiste o ente Regulador, nessa conduta, ao fazer menção dos 
problemas relacionados a níveis de tensão na item BI 1. Indicou apenas poucas localidades 
onde se detectou o não cumprimento dos níveis estabelecidos na Resolução 505, em 
decorrência de reclamações de consumidores. É visível a intenção de se dar uma conotação 
generalizada, quando faz referência a um ranqueamento da CELG D em relação às outras 
concessionárias, obtido no período de 2003 a 2006. 
Evidentemente tal conclusão não pode ser estendida aos dias de 
hoje, já que as medições amostrais realizadas trimestralmente pela CELG D podem 
comprovar que houve redução dos casos de não cumprimento dos níveis adequados, o que 
toma impróprio o entendimento que pretende a ANEEL dar a questão. 
Vê-se que o TI fustigado, não passa de uma palia justificativa, 
para se tentar alcançar o apossamento da concessão da Distribuidora, quando objetiva a 
aplicação da sanção máxima, a qual resultará na extinção dessa concessão, pela via da 
CADUCIDADE. 
Apenas esses fatos seriam suficientes para desqualificar o 
Relatório que instruiu o TI vergastado e ensejar o seu arquivamento, porém a questão se 
alonga, persistem as falhas, robustecem as arbitrariedades, consolida-se a truculência 
perpetrada contra a permanência da concessão na CELG D, consoante será delineado 
adiante. 
Não se pode olvidar que existiram fatos de extrema relevância 
originados externamente, com a indiscutível co-responsabilidade dessa ANEEL, que 
impactaram na gestão da CELG D, os quais contribuíram decisivamente para essa situação 
atual de desequilíbrio econômico-financeiro, como afirmado alhures. 
A CELG D desde antes do ano de 1993, vem sofrendo 
intervenções externas, sendo submetida compulsoriamente a ações de agentes externos à 
sua gestão, que têm historicamente provocado seu desequilíbrio econômico-financeiro. yf 
Jw u * * J 
20 
Documento Cópia - SICnet
ICELG X y DISTRltUacAO 
Cediço que a Concessão, pressupõe tal equilíbrio econômico-financeiro, 
mas as dívidas e/ou custos financeiros se perpetuam, o Ente Regulador deixou 
de considerar, em evidente conduta omissiva, os impactos provocados por tais intervenções 
e ações de origens externas. 
Cumpre-nos destacar e elencar, alguns destes fatos - os mais 
relevantes - aqueles mais emblemáticos, nunca solucionados e que concorreram 
significativamente para a atual situação da CELG D, onde fica às escancaras a conivência 
dessa ANEEL. 
A CRC - Contas de Resultados a Compensar 
Foi criada pela Lei n° 5.655/71 como parte da política do governo 
militar de combate à inflação. Na época, o reajuste das tarifas elétricas era decidido pelo 
Ministério de Minas e Energia. Para conter a alta dos preços, era usual o Ministério 
autorizar aumentos abaixo da planilha de custos das empresas, de forma a evitar que uma 
alta da energia desencadeasse um processo inflacionário na economia. 
Para evitar prejuízos às distribuidoras, a lei instituiu a CRC-Contas 
de Resultados a Compensar. Por meio dela, empresas estaduais como a Companhia 
Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia 
(Coelba), a Companhia Energética de Goiás e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) 
lançavam na conta os prejuízos advindos do reajuste abaixo do necessário para manter o 
equilíbrio financeiro, que depois eram saldados pelo Tesouro em um "encontro de contas". 
Ou seja, a União bancava as necessidades de caixa das concessionárias. 
A diferença entre a remuneração legal preestabelecida e a 
realmente efetivada foi lançada pelas concessionárias na Contas de Resultado a Compensar 
(CRC). 
Esse arranjo, da utilização da CRC foi desmontado em 1993, com 
a Lei 8.631, como parte do ajuste fiscal que antecedeu a entrada em vigor do Plano Real. 
Na época, a lei autorizou a extinção da CRC e determinou um corte de 25% sobre os saldos 
2! ^ 
Documento Cópia - SICnet
JiCELG i T T J distwwkào 
integrais da CRC. Ou seja, as concessionárias perderam uma parte substancial do crédito 
devido pelo Tesouro. Esse corte linear prejudicou significativamente aquelas 
concessionárias que mais sofreram com o arrocho tarifário derivado da política econômica. 
Entre as que mais perderam, estão as concessionárias de Goiás. Alagoas e Rio Grande do 
Sul. 
Algumas tentativas visando reverter esta situação foram feitas, 
inclusive, pelo Congresso Nacional. Em vários ambientes, admite-se o erro que trouxe 
desequilíbrio às concessionárias. 
A lei n° 8.631/93 garante a utilização do saldo da CRC para 
encontros de contas com a União. Sabe-se que propostas aprovadas em comissões do 
Congresso, determinavam que o corte fosse feito após o encontro de contas entre as 
empresas e o Tesouro. Assim na hipótese de remanescer algum crédito em favor das 
concessionárias, seria aplicado o redutor de 25%. 
O conteúdo do PL 7423/06 integrava o projeto de lei que foi 
transformado na Lei n° 8.724/93, que alterou a Lei n° 8.631/93, após uma negociação no 
Congresso. Porém o então presidente Itamar Franco, vetou a parte que alterava a forma de 
redução da CRC. Sabe-se que existiram propostas que buscavam resgatar os termos do 
acordo firmado no Parlamento, restaurando a eqüidade entre as concessionárias de energia 
elétrica. 
A promulgação da Constituição Federal de 1988, por sua vez, 
havia retirado fontes de recursos utilizados pelo setor, como o Imposto Único sobre a 
Energia Elétrica (IUEE) e os empréstimos compulsórios. Essa conjuntura inibira o 
autofinanciamento do setor, que por sua vez, ficou cada vez mais dependente da utilização 
de recursos de terceiros, o que concorreu para um elevado serviço da dívida, o que 
desaguou na inadimplência, entre as empresas, entre essas e seus fornecedores e 
empreiteiros. Tanto é verdade que no ano de 1993, a CELG D já acumulava uma dívida de 
cerca de RS 400 milhões de reais. 
22 
Documento Cópia - SICnet
Codemin 
Documento Cópia - SICnet 
O subsídio compulsório concedido para favorecer uma grande 
empresa de Mineração, com alto consumo de energia elétrica, certamente o seu insumo 
mais caro, a CODEMIN, determinado pelo governo Federal desde o início da década de 
80, era compensado também através da CRC, o que não impactava as contas da 
concessionária. Todavia, após 1993 a CELG D foi compelida a continuar com a obrigação, 
em razão de determinação do Governo Federal, já que o Poder Central avocou acordo que 
beneficiava a CODEMIN, persistindo o subsídio concedido àquela Mineradora. 
A decisão de dar continuidade ao subsídio concedido à 
CODEMIN, sem nenhuma compensação, cumulativamente com a extinção e redução do 
saldo da CRC, exacerba o desequilíbrio econômico-financeiro e induz a concessionária a 
buscar recursos no mercado financeiro, obrigando-a a assumir elevados custos, para fazer 
frente a seus custos operacionais decorrentes, sem a devida contraprestação tarifária. 
Portanto, a concessionária suporta por cerca de 10 anos, o 
subsídio compulsório, sem a devida cobertura tarifária, incontestavelmente, sem nenhuma 
compensação. 
Somente em agosto de 2003 consegue suspender o fornecimento 
subsidiado à CODEMIN, com a celebração de acordo, em processo judicial que propôs em 
face do Poder Concedente. 
A Assinatura Compulsória do Contrato de Concessão e a Venda UHE 
Cachoeira Dourada 
A CELG D assinou em 25 de agosto de 2000, por imposição do 
órgão regulador, essa ANEEL, o contrato de Concessão, tendo sido obrigada a declarar-se 
em equilíbrio, parte documental do ritual, sob a ameaça de permanecer sem nenhum 
reajuste tarifário, como de fato ocorreu durante o período de resistência e recusa à 
aceitação dessa imposição, o que não ocorreu com as outras distribuidoras, que retomaram 
o equilíbrio com os reajustes que antecederam o evento de assinatura de seus contratos de 
concessão.
L | CELG Dinuiuicio 
É fácil constatar que ocorreu aumento de Custos com aquisição de 
energia - sem repasse à tarifa - decorrente da venda de Cachoeira Dourada. 
Uma das condições impostas para a venda da Usina de Cachoeira 
Dourada foi a assinatura do contrato de compra pela CELG D da energia por ela gerada, 
onde estava estabelecida uma tarifa 53% (cinqüenta e três por cento) acima do custo 
atualizado de geração dessa energia, enquanto a unidade geradora era de propriedade desta 
concessionária. 
Apesar desse fato ser do conhecimento dessa ANEEL (na época 
DNAEE), não foi autorizada nenhum acréscimo tarifário para a CELG D em contrapartida 
a essa elevação de custo. 
Esse é mais um fator somado aos incontáveis desmandos do 
Poder Concedente com vistas grossas do ente Regulador, que levaram essa concessionária 
à condição de expressivo desequilíbrio econômico-financeiro. 
A operação de venda da usina de Cachoeira Dourada, que 
inegavelmente teve como patrocinadores o Governo Federal da época, o BNDES e essa 
ANEEL (à época DNAEE), deixou um pesado legado, qual seja a dívida da construção da 
quarta etapa daquela Usina de Cachoeira Dourada, com seus previsíveis impactos às 
combalidas finanças dessa concessionária. 
Isto ocorreu em Setembro de 1997, quatro anos após a extinção 
do mecanismo que utilizava a CRC e dois anos antes da assinatura do contrato de 
concessão com essa ANEEL, provocando uma necessidade de ida ao mercado em busca de 
recursos para manter o fluxo financeiro, levando-a a assumir os custos decorrentes. 
No ano de 2002, constata-se que esses fatos implicam na 
constituição de passivo, somente com as empresas federais (Fumas, Eletrobrás, Itaipu e 
encargos), da ordem de R$ 1,3 bilhões . 
JáfJXb 
24 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
Desde aqueles tempos, são criadas dificuldades para a aplicação 
dos reajustes tarifários, por esse Ente Regulador, relegando os direitos conferidos a 
concessionária, pela legislação vigente. Via de regra, foram praticados de forma a resultar 
em prejuízos significativos. No ano de 2008, culminou na apuração de receita inferior, da 
ordem de aproximadamente R$ 300 milhões/ano, sob o frágil argumento que a não 
aplicação dos reajustes tarifários, decorreria da situação de inadimplência da Empresa com 
o Setor Elétrico. 
Importante salientar que no primeiro Ciclo de Revisão Tarifária, 
houve expressivo impacto econômico e financeiramente negativo, o equívoco na avaliação 
da Base de Remuneração, mesmo tendo a CELG D requerido a sua correção ao Ente 
Regulatório, que indevidamente a indeferiu. 
No processo do Io Ciclo de Revisão Tarifária da CELG D a 
Superintendência de Regulação Econômica - SRE/ANEEL apresentou, em 25/05/2005, a 
seguinte proposta preliminar: Base de Remuneração Liquida de RS 1.240.274.555,13 
(hum bilhão duzentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos 
e cinqüenta e cinco reais e treze centavos) e a Base de Remuneração Bruta de RS 
2.568.992.760,04 (dois bilhões quinhentos e sessenta e oito milhões, novecentos e 
noventa e dois mil setecentos e sessenta reais e quatro centavos). 
Na Nota Técnica n° 272/2005-SRE/ANEEL, complementar à 
Nota Técnica n° 198/2005-SRE/ANEEL, a Superintendência de Fiscalização Econômica e 
Financeira - ANEEL informou, mediante o Memorando n° 586/2005-SFF/ANEEL, de 19 
de agosto de 2005, a validação em definitivo da Base de Remuneração, sendo a Base de 
Remuneração Bruta de RS 2.428.927.526,79 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e oito 
milhões, novecentos e vinte sete mil quinhentos e vinte seis reais e setenta e nove 
centavos) e a Base de Remuneração Líquida de RS 710.069.447,00 (setecentos e dez 
milhões sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais). 
Ocorre que a diferença da Base de Remuneração Líquida 
preliminar proposta por essa ANEEL e a Base de Remuneração Líquida aprovada para o Io
S CELG y OISTUUlICiO 
Ciclo foi bastante expressiva, ou seja, R$ 530.205.108,00 (quinhentos e trinta milhões, 
duzentos e cinco mil, cento e oito reais) a preços históricos de 2005. 
Não há como desconhecer as imperfeições do Laudo de Avaliação 
do Io ciclo, porém não se pode olvidar que é função dessa Agência Reguladora zelar pelo 
equilíbrio econômico-financeiro da concessão, sendo irrelevante o fato da CELG D ter 
apresentado um laudo imperfeito. 
Inquestionável que essa ANEEL, na condição de Ente Regulador, 
deveria ter determinado à CELG D, que procedesse a revisão do Laudo e não ter se 
comportado como mera espectadora, que apontaria a imprecisão quando exercesse a sua 
atribuição de físcalizadora. Ora, quem é investido do poder-dever de resguardar o 
equilíbrio econômico-financeiro da concessão deveria ter se conduzido de maneira 
diferente. O correto seria ter provisoriamente aplicado o valor arbitrado da base de 
remuneração em R$ 1.240.274.555,13 (hum bilhão duzentos quarenta duzentos e 
setenta quatro mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais, treze centavos). 
Releva destacar que essa situação pode ser revertida, basta essa 
ANEEL, exercer o direito da Administração de anular os atos administrativos, instaurando 
processo administrativo corretor. Nesse caso, não há que se cogitar impedimentos de 
qualquer ordem, na precisa lição do mestre Hely Lopes Meirelles, in verbis: 
“Para anulação do ato ilegal (...) não se exigem formalidades especiais, nem 
há prazo determinado para invalidação, salvo quando a norma legal o fixar 
expressamente” (Direito Administrativo Brasileiro, 33{E<L, PP. 207-208). 
A pretensão de que o mencionado ato seja revisto está expressa 
em pedido de Revisão Tarifária Extraordinária, já protocolizado no dia 14 próximo 
passado, junto a essa ANEEL pela PR-2691/11, de 12 de setembro de 2011. Cabe salientar 
que este pleito não tem caráter de excepcionalidade, visto que basta consultar o site dessa 
ANEEL para constatar que essa questão foi vivenciada pela Enersul, ficando evidenciado 
o precedente em relação a possibilidade de correção do laudo de avaliação por 
subestimação de resultado da Base de Remuneração, o que impõe adoção do princípio da 
isonomia regulatória. 
Documento Cópia - SICnet
□CELG oinjuuinAo 
Objetivando lançar luzes sobre essa questão, passamos à 
transcrição do que consta no sítio dessa Agência Reguladora, conforme veiculado em 
30/08/2007 com o título de "NOTA DE ESCLARECIMENTO - O CASO ENERSUL": in 
verbis: 
“A ANEEL esclarece que esta ação não configura a reabertura do processo 
de revisão tarifária da concessionária, e sim, o reexame de oficio, pela 
Agência, em virtude de um possível erro material que pode estar onerando 
desnecessariamente as tarifas. Tal reexame. em face de erros dessa natureza. 
também seria feito, como iâ fizemos anteriormente, caso fosse identificado 
prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, pois a missão da 
ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia 
se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em beneficio da sociedade. ” 
(grifo nosso). 
Mas isso não é tudo, a partir de do ano de 2007, percebe-se a 
alteração da conduta desse Ente Regulador em relação à CELG D, transmuta da omissão 
para a ação rigorosa, chegando ao cúmulo de instituir o confisco de receitas, promovendo o 
enriquecendo sem causa do consumidor à custa do patrimônio da concessionária, ao 
congelar a tarifa. 
A CELG D, até hoje é obrigada a praticar a tarifa de 2006, sob a 
alegação de que haveria impedimento de ordem legal, expresso no art. 10 da Lei n° 
8.631/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.848/2004, in verbis: 
“O inadimplemento, pelas concessionárias, pelas permissionárlas e pelas 
autorizadas, no recolhimento das parcelas das cotas anuais de Reserva 
Global de Reversão - RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de 
Energia Elétrica - PROINFRA, Conta de Desenvolvimento Energético - 
CDE, Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, compensação financeira 
pela utilização de recursos hídricos e outros encargos tarifários criados por 
lei, bem como o pagamento pela aquisição de energia elétrica contratada de 
forma regulada e de Itaipu Binacional, acarretará a impossibilidade de 
revisão, exceto a extraordinária, e de reajuste de seus níveis de tarifas, assim 
como de recebimento de recursos provenientes da RGR, CDE e CCC”. 
27 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
Ora, se essa ANEEL entende que é prevalente esse impedimento, 
não é razoável que ela tenha homologado os reajustes tarifários de 2008 e 2010 e a revisão 
tarifária de 2009, como se a CELG D estivesse adimplente, pois a Lei assim não prevê, ela 
apenas impossibilita as revisões tarifárias, porém excepciona a extraordinária, o reajuste 
dos níveis de suas tarifas e o recebimento de recursos dos fundos setoriais. 
De outro giro, essa ANEEL desconsidera a fórmula com a qual 
vinha interpretando a Lei e obriga a aplicação da tarifa homologada para 2007, isto porque 
incidiu um redutor adicional sobre a mesma e ao que parece a política aplicada à concessão 
da CELG D é agravar o desequilíbrio econômico-financeiro em oposição ao que prevê a 
Constituição Federal. 
Essa fórmula é de uma perversidade absurda, pois essa ANEEL 
apura a variação dos custos dos itens que compõem a Parcela A, através da CVA. Desse 
modo toma-se por base a comparação entre os valores dos itens homologados na data do 
último reajuste tarifário e os valores desses itens nas datas de seus pagamentos, acrescidos 
da respectiva remuneração financeira pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação 
e de Custódia - SELIC. 
À guisa de esclarecimento podemos exemplificar o que ocorre na 
compra de energia. Essa ANEEL, na apuração da variação dos valores da CVA energia, 
vem adotando como base de comparação a cobertura tarifária desse item na data do último 
reajuste - 2010, o que resulta no valor de R$ 97,14/MWh e o custo do item na data de seu 
pagamento. Evidente que esse Ente Regulador deixa de observar que o preço médio da 
energia efetivamente coberto pela tarifa atualmente praticada pela concessionária é de R$ 
76,73/MWh, o que importa em uma diferença de R$ 20,41/MWh. Este valor se constitui, 
inegavelmente em confisco, beneficia o consumidor final proporcionando-lhe 
enriquecimento sem causa, por não existir previsão de qualquer ordem que ampare esta 
situação. 
Portanto, é lícito inferir, que há uma interpretação equivocada do 
dispositivo legal supra mencionado, visto que não ampara essa metodologia adotada por 
essa ANEEL, o que lhe impõe revisar esse entendimento. Este pleito também faz parte do 
pedido de Revisão Tarifária Extraordinária já mencionado.
□CELG OtSTRlIUICAO 
Não remanescem dúvidas, quanto a essa assertiva, essa ANEEL 
tem o dever de conferir a neutralidade da Parcela A, não podendo persistir na imposição de 
prejuízos aos acionistas da concessionária, imputando-lhes a assunção da integralidade da 
variação dos custos dos itens que a compõem, ocorridos após o reajuste tarifário de 2006. 
Registre-se por relevante, que esse Ente Regulador reconheceu 
esse dever e o conseqüente direito do concessionário à neutralidade da Parcela A, nos 
termos da Nota Técnica 303/2009 - SER/ANEEL, de 02/09/2009, que embasou a 
homologação da segunda revisão tarifária da CELG D, onde consta: 
(...) “a Parcela A deve ser neutra para efeito tarifário. ou seja, se reconhece 
que a concessionária não deve ser beneficiada ou prejudicada por eventos 
aue nõo controlar. Assim, os custos da Parcela A são integralmente 
repassados às tarifas. ” (grifei) 
No mesmo sentido, a Resolução Homologatória n° 879/2009, de 
08/09/2009, onde o relator assim se manifesta: 
“Inicialmente, proferi meu voto no sentido de acatar a proposta 
encaminhada peta SER, por meio de suas Notas Técnicas. Entretanto, após 
ampla discussão durante a fase de debates orais pelos Diretores, ocorrida 
após a leitura do meu Voto, fo i avaliado o critério de apuração dos 
componentes financeiros proposto pela SER, em especial quanto a CVA, na 
qual considerou as diferenças entre despesas e cobertura tarifária tendo por 
base as tarifas homologadas para a condição de adimplência da 
concessionária e não praticadas no período (sem reajuste desde 2006 em 
razão de sua inadimplência). Assim, acato o entendimento do colegiado, de 
que seria necessária a reavaliação do critério de apuração dos componentes 
financeiros utilizados neste processot em especial da CVA, de forma a 
assegurar a Parcela A 
Ainda ficou decidido, conforme o voto do Relator, no item 40: 
%..) 
29 
Documento Cópia - SICnet
iCELG *_____ V WST8I8UICÍO 
b) a SER deverá submeter à apreciação da Diretoria em um prazo máximo de 
15 dias o critério e os cálculos dos componentes financeiros considerando os 
aspectos discutidos nesta reunião; 
c) fica suspensa a deliberação relativa ao cálculo dos componentes 
financeiros, até que a Diretoria se pronuncie de forma definitiva sobre o 
critério que deverá ser aplicado na sua apuração; 
d) a tabela tarifária que deverá ser aplicada na situação de adimplência da 
concessionária deverá ser publicada também no momento da decisão sobre o 
cálculo dos componentes financeiros definitivos; e 
e) que as áreas técnicas proponham um regulamento para o tratamento de 
processo tarifário em situação de inadimplência. 
Surpreendentemente, essa ANEEL, no reajuste tarifário de 2010, 
mediante Resolução Homologatória n° 1056/2010, homologa em definitivo o resultado da 
2a revisão tarifária periódica da CELG D, fixando o reposicionamento tarifário médio 
negativo de 9,56 (menos nove vírgula cinqüenta e seis por cento), que corresponde 
somente ao reposicionamento econômico, ignorou a determinação de que fosse 
apresentado um critério e os cálculos dos componentes financeiros em situação de 
inadimplência, consoante ficou determinado na Resolução Homologatória n°. 879/2009. 
Não bastasse isso, essa ANEEL contrariando frontalmente o 
entendimento da neutralidade da Parcela A, efetuou a exclusão dos componentes tarifários 
financeiros externos dos reajustes de 2007, 2008 e revisão tarifária de 2009, ainda não 
amortizados pela concessionária, com a insustentável alegação de que o art. 10 da Lei n° 
8.631/93 tem caráter eminentemente punitivo e, portanto, a concessionária não tem direito 
a recomposição da receita que deixou de faturar em período pregresso em função de sua 
inadimplência, os componentes financeiros também se incluem como perda de receita 
passada, por essa razão, não foram considerados no reajuste. 
Ora, não é necessário muito esforço para rebater a esdrúxula 
interpretação dada ao art. 10, da Lei n° 8.631/93, que tem caráter punitivo, porém não se 
verifica qualquer imposição de confisco de receitas como equivocadamente entendeu essa 
ANEE) 
30 
Documento Cópia - SICnet
oinüiwitfo 
A ANEEL, agindo mais uma vez com desmedido autoritarismo, 
ignora todas as normas que regulam a CVA, desconsidera o próprio contrato de concessão, 
impõe a CELG D expressivos prejuízos, firmando a nossa convicção de que é co-responsável 
pelo desequilíbrio econômico-financeiro que se encontra a concessionária. 
Finalmente, a CELG D apresenta, neste ato, os Planos de Ações 
econômico-financeiro e técnico, requerendo desde agora a possibilidade de apresentar 
emendas que o aperfeiçoem em razão da exigüidade do prazo para sua elaboração. 
Do Pedido 
Ex positis, a Intimada requer: 
1) sejam recebidas e processadas as presentes alegações e o Plano 
de Ação, objeto do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, por 
tempestivos; 
2) sejam acolhidas integralmente as preliminares, com o 
conseqüente arquivamento definitivo do processo n° 
48500.000729/2010 e do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 
3) Sejam consideradas totalmente procedentes as presentes 
alegações, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima 
elencados, para que essa ANEEL se abstenha de prosseguir com o 
processo de caducidade da concessão da CELG D. 
Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas 
admitidos em direito, notadamente a juntada 
documentos, depoimento pessoal e perícia. 
31 
Documento Cópia - SICnet
iCELG 
Termos em que, requer e espera deferimento. 
De Goiânia para Brasília, em 14 de setembro de 2011, 
JPWlÜbD • Valéria Pereira de Melo 
OAB/GO n° 2155] 
Procuradora Geral 
ANEXOS; 
1) Instrumento de Procuração, Estatuto Social, Ata; 
2) espelho de tramitação do processo n° 48500.000729/2010; 
3) Ata de nomeação do Presidente em exercício. 
32 
Documento Cópia - SICnet
r r v i i n c i r v u 
TABELIONATO 
DE NOTAS 
REPÚBLICA FEDERATIVA UO BRASIL 
PODER JUDLClARIO 
goiAnia-goiAs 
LIVRO 
1371 
SERV. 
0007 
FOLtiA 
JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES TgbeUAc 
D AM AR IS A. DA COSTA TEIXEIRA • GYNTHIA ÜA COSTA TEfXEIRA PEREIRA 
UIARA MARIA DA COSTA CURADO 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOA<_. i AlVARES JUNIOR - JOAO R DE ALMEIDA 
HUGO NEIVA COSTA . WAGNER XAVIER BORBA 
Documento Cópia - SICnet 
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE .FAZ (EM) CELG DISTRIBUIÇÃO - S/A - CELG D, na. 
forma ‘ abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração 
ba s t ant e virem, ao (s) vinte qu e 
e quatro dia(s) do iciês de março do ano 
de dois mil e (24/03/onze 
2011), Sra Cristã, nesta cidade de Goiânia;, 
Capital do Estado 
de Goiás, em Cartório, compareceu iram) como 
outorgante(s), CELG 
DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações:f 
Subsidiária inteqral 
da • COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com 
sede - e foro nesta 
Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno 
Godoi, Jardim Goiás 
F inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04, 
autorizada a funcionar como empresa 
de enerqia elétrica pelo Decreto 
Federal n°. 38-868 
de 13 de março de 1956, neste ato representada pelo 
seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON 
DE FIGUEREDO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, advoqado, RG n°. 2,229.840 
SSP/GO/ CPF n°, 587.235.521-15; e 
pelo Diretor Econômico-Financeiro, 
JOSÉ FERNANDO NA VARRETE PEHA, 
brasileiro, casado, advogado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; 
ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) 
próprio(s) por mim, .Escrevente Autorizado, através dos documentos que me 
foram apresentados, acima relacionados. E, por ele(s) me foi dito que por 
este instrumento, e nos termos de direito, nomeiafm) a constitui (em) 
seu(s) bastante(s) procuradorfes), estabelecidos na Rua 117, n° 505, 
Edificio Eletra, Bloco B, 2o andar, Jardim Goiás, nesta Capital, ’a 
Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALERIA PEREIRA. 
DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matricula n° 
10621-5, CPF S39.666 . 761-S8; a Chefe da PR - SÜBPROCURADCRIA GERAL., 
KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GÒ n° 21.001, 
matricula n° 112 80-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > 
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E DS CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES 
FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matripula n.° 7430-5, CPF 
n . ° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO,, 
EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, ' OAB/GO n.° 5.803, 
matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135.075.401-34, e a' Chefe da PR 
SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA 
COSTA^ brasileira, casada, OA3/GO n.° 6.533, matricula n.° 8090-1, CPF 
n.° 382.858.601-59, para receberem, individualmente, citação inicial, 
intimação e notificação, inclusive nos casos em que, ent sede de Mandado 
de Sequrança, quaisquer dos diretores fiqurar como Autoridade Coatora; 
outoraarera e revoqarem Carta de Preposto em ações nudiciais e 
administrativas de qualquer natureza e substábelecerera, sempre em número 
de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., 
podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedado 
expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos na 
sequnda. parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda os 
outorqados retro, bem como seus demais advoqados, AMILCAR PIMENTA DE 
MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.432, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DA 
SILVA .SOUZA, solteira, OAB/CO n .0 21.7 31, CPF n.° 823.304.921-2Q.; 
CREIDE- MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, C ‘ 
n.o 149.067.241-91; DANIELA CASTRO GARCEZ BARROS, casada, OAB/GO n> 
20.807, CPF n.° 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/GO 
n.° 23.087, CPF n.° 006.081*58 5-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO DE 
OLIVEIRA, casadar OAB/GO n.° 3.576, CPF n.° 085.691.261- 15; FLORENCÍÒ 
BEKNAKDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.043, CPF n.° 133.14^T2T^V91; 
RUA 3 N° 933 - SETOR'OEST5 - GQIÁNIA-GO - FONEi a,; 
site: www.cartorioíe:xeiraneto.L-.c*iii < 
^-^7.00-3526^3755 - 3526-3766 - 3526-3777 - CEP 74.11 
•irtíiii taiiHionalo@cartorioteixeiranelo.ccrn.br 
£0 i3é0S08S45ÓÔ
L IV RO FOLHA 
1371 0002 
SERV. PROT. 
0007 1824^ 
rrumciiw 
TABELIONATO 
DE NOTAS 
REPÜBUCA FEDERATIVA DO BRASIL . 
PODER JUDICIÁRIO 
GOIÂNIA ■ GO?AS 
jo ão t e íx e ira Alvare s Tabelião 
DAMARIS A. OACOSTATEIXE1RA - CYN i HIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA 
li IARA MARIA OA COSTA CURADO 
Substitutas 
ANIVALDO BATISTA FERREIRA- JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOAO P. DE ALMEIDA 
HUGO NEiVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA 
fztc re -y en te s 
GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.í0' 
196.130. 911-49 y -JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20,367,.,. 
CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE FARIA, solteira, OAB/GO n? 
9.876, CPF n° 341.S04.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, 
OAB/GO n© 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO., 
viúva, OAB/GO n° 4.434,- CPF n° '-.061. 494.801-00 e VANILTON CORRÊA tiE 
AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.88-3, CPF ■ n° 124.224.361-53, todop 
brasileiros,, residentes e domiciliados nesta Capital, para aorirem eia 
coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via iüdicial ou 
administrativa de qualquer, natureza, poderes para foro em geral, 
podendo, para tanto, propor açoes e promover quaiscruer medidâs 
preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses dA 
Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, 
apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria 
procedência do pedido, transigir, desistir e renunciar ao direito sobre 
que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, proceder 
ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado^ 
em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas jurídicas de 
direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades de 
economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer e 
retirar certidões de caráter -judiciai -junto aos Fóruns competentes, ter 
vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento de 
taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos de 
pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessários 
'^ao bom desempenho nos processos de -interesse da Outorqante, vedado ;o 
subs tabele cimento. Fica revoqada a procuração constante do Livro 1360’, 
Folhas 150/151, Protocolo 649. O (a) (s). outorcrante (s) 
resrponsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declarações 
feitas neste instrumento,, Devendo a prova ser diretamente exiqida pelo£ 
órqaos e pessoas a queán este interessar. E de como assim disse(ram) dc 
que dou fér lav^jü/este instrumento, sob minuta, que lheís) sendí 
lido, aceita(itOV eifssina(m) , dispensando as testemunhas por força da Le; 
e • comigo, Escrevente Autorizado, que a digitei, subscrevo^ 
dou fé e assino./VTaxa Judiciária: R$ 8,90. 
r 'CELG DISíÇR] 
Jos4 Eliti 
Diretor 
OIÇftQ S.A. ~ CELG D 
iddôe KPtiSqFu^erêdo Júnior 
CELG DXSTRplBUIÇAÕ S .A. - CÉLG_D" 
José Fernando l^varrete Rena 
Diretor Econômipò^iispíífcnceiro 
Em test° 
J . T e ix e i r a 
verdade 
- Tabelião. 
fyào ^T6Òii$a%frneí£â 
Escrevente 
CARTÓRIO 1o OFÍCIO 
RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÀMlA-GO - FONE / FAX (62; 3526^3700^ 352$-3755 - 3528-3766 - 352, 
----------------------------------site: www.cartoriQteixeiraneto.com.br / e-roail: 1abslionaio@cartoriotEÍxelraneto.Corri.bi 
_ , ,, 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 
A N O 1 7 4 - D IÁ R IO O F IC IA L /G O N° 21.128 
Celg * 
3CEUS 
CELG DISS RIBUIÇÂO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N" 01.643.032/000.1-04 
NIRE 52300002958 . 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
Ala da 199a Aasombteto Geral Extraordinária C1B8* Assembléia” ) 
d» aotonbla da Celg Dblrtbulfflo S-A.-CÉLGD ("Celg D*), nn 
forma da Lei n’ 6.4W, de 15.12.1976, normas da ComiasSo do 
V/atores Mobiliário» - CVM'e do Ertatulo Sodai, <te 10.03.2009 
f Estatuto SodaT). 1- DATA, HORA e LOCAL; Dia 20 (vlnio) da 
meto d« 20 11, fi* 10 (dez) hora» na sade io da i, loealkada na 
' Rua 2, duadra A-37, n* 505, Bafrre Jardim GoWa, CEP.74805- 
1 BO, na ddada de Goianla, cspüal do Estada da Goiás. 
2. ORDEM DO DIA; Z.1 .Constituição de Diretoria com e 
denominação d« V tc ij^m jld ín d o o de Asoutilo* Regulai*»*»; 
Í 2 Reforma EaWutârfs, tfeccmmte, pflnclpalmenlé, de crtoçõo 
do ca roo ue Dlrelor vtae-Presidttme o do Assuntos RegulaWrtoB; 
2.3 EWçSo cem o propósito da promover s deeignsçfto do Dtrelor 
Vk»Preskíenla e de Assuntos Reouiaiarto*: 2A Incumbir, a 
Diretoria da Celg D a implementação do Iodas as medidas 
deObaradas; a Z fl Aulortzor a omcuç8o de ato; teletfvo!’ è 
pubEcaçâo da ata dat Assembleia a úas respectivas. deíberBçâee. 
e .refotmn estatutária, a. CONVOCAÇÃO: Suprida à publicação 
do edital do convocaçôo, laca í prasença da acionista detentora 
• da totalidade dm acCes do capHnl toda), conformo An. 124.5 4°, 
da Lei n* 5X04/1975. 4, PRESENÇA; PresBDte a Companhia 
Celg do PartldpaçOea - CELGPAR ("Adonteta Cínica"), Inscrita no 
Cadaatro Nacional da Pessoa Jurídica do MWnlérioi da Estado da 
Fazenda- CNPJÍWP sob o número, 08.560.44410001-93, 
registrada com o Número de htenUiieaçao da Registro de 
Empresas -NS» 52300010826, proprietária da 3Z.7B0.3ae (trinta 
« doto mllhOes, aetecentas a oíorila mH trezentas e, sessenta o 
seis) eçoés ordinârtas, correspondentes a 100 % (cem' por cento) 
do capitai votante, representada pelo Dlretof-PreakJente, Joeé- 
Eílon da FlguerOdo JOntor, Dlieto Vke-PrBskJBnle a dB Rtjlaçíes 
w tfl Inveslkloras, Lincoln de Brilo .Xavier, © o Diretor de Gestío" 
Corporativa, - JosA Femendo Norarcete Pena. 
6. MESA: Presidente. Elton' de. Flqtíerêdo JOnl ore 
Secretirta - Sirtany Marta da Freitas, 0. DELIBERAÇÃO: Apús Bx 
abertura dos irabeBx», o presidenta da Mesa, José EItton de 
Flguenftdo JQntor, ejcfareceu que as matértaa dessa Ordem-do 
Ola foram objeto de dtscuss5o.no' 1X370* ReuniSo do Dlraío7ta da 
Celg O, de 18.08.2011. Em seguida, no Itatn 2.1. apOt 
. detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou peta 
çonstftulçflg de Diretoria com a denòrriInação da Vtce-PnJckJênda 
e da Assuntos Regutetârios. Na sequ&nda, no Item ÍL2, depois de 
avaliada a Proposta da Refoima Estalulârfa, de 20.05.2011. 
rPropoela da Reforma Estatutária” ). a Adonisia Onica aprovou 
Iodos os seus dispositivas, mediante a manulençAo, ailaraçâo, 
acrAacfeno b/mj ranumeraç&o no» dnposlUvoa.do Eslntuto Social,, 
vinculados aos artigos 4*» 7 *i'l V 1 5 a 10 sõ 41, concernentes eos-assuntoa 
capital. social, bub modificação o ' eçOss;' Bssemblela 
aerat; diretoria s conselho nscoí; ejrercJclo social, demonsIrsçSes 
linaaoeir«9, resorva», paitldp8(3o nos lucros e dMdendoa; 
liquidação, dissolução e exllnçfto da sociedade; e dlsposljíes 
gerale; permeneoendo Inalteradoa oè dispositivos relacionados 
BDg artigos 1* ao 3®, 6*, 6*. fl®, 6*. 1 0 ,1 í ao 14,16 a 17, conforma 
demoro Irados na Proposta ds Reforma Estatutária; passando o s . 
artigoa modificados, mediania «provação dos acionistas, a lenxn 
vig&hcia. segunde Proposta da Reforma Estatutária; que, 
consequefiiemanta, rwuiiou na consolidação tio Estatuto 
Sodal: -eSM IU TO SOCIAL DA CELG OISTTUBUIÇAO S J l - 
CCLS D CAPtWLO I DENOMINAÇÃO, SEDE. OBJETO 
SOCIAL E DURAÇÃO A r t í * CELG- DISTRIBUIÇÃO &A. -. ceie D, socfedatfs por nç&ss CSDCfedette"}', cpnsCíuft>a como 
subsküérta Intoçml tSa CorpenWa Cflg tíe Per&tpnpOeh - 
CELGPAR ("AckmltíB Única'}, com sede na Rua 2, Quadrv A-37. 
n* 505. Eamcto Glbno Go<K{ Btrlm Janüm Goláa, CEP 74805- 
100, na ctíada de Gvtànla, capital tio EsteOo de GolÉs. onde tem 
o seu Rira. eonstíTu/aa por Esalhm PüMce datado de 
78.02.1955, tovrada 6b fonas ÍZ5 a 139 verso, do LMn t)s Woías 
de n* 31, no CarftVfo rfo 3* Ofício dosto Comarca, conforme 
at/forfzsçâo conctdidg pefa L»l Estadual t f 1.087, do 16.09.1B5S, 
tvg« K r t peto pnsm te EstaMO. Soefat pota LbI n ' 6.404, da 
15.12,1970, o paia hgtstaçio espoçMtxi do*, sarv^os da ffnsryís 
aMMca, atím de se ohrigar a cumprir bs oxfgêndas 
admln)3tralkss tjoo yrbntm e ser «fafietecftJas pótos úrgSos 
compotvntes., A r t 2" A Saektfede iem por objeto sosdal a 
expforeçto lécníca e comerdtlde dairtbulçBt>de energia eHMca. 
conforme outorgado peto Poder CoricedanlB. § 1* pora s 
oonseeaçio de seus obíeüms, a Sotíadade podará readzar 
_ethidp^ eíabofw prvjt>ç&t>*, pienvjar, eonstmK 
comertíai&ar 8 operer frrsreÍBçties da dísWbirffio da (wreryM 
' elétrica. § 2* No que n&ò confíHsr com seut obftthos principais e 
mm caracfBtCrer dtscxJmprlmonlo do controlo da oóncessSo que 
lhe foi outorgado, e Sododáde, quando pnvlamesito autortreiÍB 
pata Agèntia Nadbnarda Enaicfs HSfrfca - Aneel, poderú sfnda; 
I-exercer at/vtdedn de pesqvisa a dasenvcMnento rios 
dltenrrltx csmzot de uSBzeçDo de energia, om quafguor do suas 
formes e fontes; ll-pBrtícfpar de «mpreendSneíitos que tenftam 
como objetivo a dJsW&rrfçôo e comertíaSiaçSo da anarpía; e III - 
fornecer InfonrBçóos e asslstònda técnk a para auxilio de 
IntdttOras, privadao ou estatais, que vfsam è tmptemenfaçBo da 
. etMdades econOnfesK culturais, asststentíali e sociais,. que 
guardam rafaçBo cem a stra ttmçSo íoe/al objetivando o banaffcto 
da Sodledada. $ 3 * A- Sodetíede nBo exarceii qualquer otródeda 
mm pratfcarfl eio qtm dependa da autortMçSo cwamamsnfBJ 
sem çve antes e obtenhe. A r t 9* O prazo de dureç&o da 
Sociedade i Indeterminada. CAPÍTULO 0 CAPITAL SOdAL. 
SUA MODIFICAÇÃO E AÇÚES JUt. 4* O capflaí so títí reaOzacfr 
* de R t 390.418.646.23 {trezentas o novmta -milhões, 
quatrocentos a dezoito mS, se/scentos a qúamnts e ee(s reais e 
irittto è o to centóvns;, rvprvsentedo por 32.78DJ3B6 (tinte e ddh 
mtetOas, seteoentes a oTTanlB mS, trezentas o sessenta o sais)' 
a fie s onUnàrias. sam valor nomtnal e Inextsantía de enOssBo de 
certificados, f 1 * O eajjfiaí coda} podaré sar'aumontedo por 
dsCbetaçSo da Assemíiteía Gemi Extraordinária. § 2* O Cortsefln 
Fiscal, quanto íisfaTado. davert ser otirfea fortamenfe eonsuftads 
anlea da qualquer datlbaraçBo sobre a modífftaçSo tfo capital 
eodat Art. O*. Os oumonfos. de eapRof da Soctedadb serSO 
reattzadM mediania subscrição pártfcuttar eAü Incorporação da 
reservas, eèpRaUzandy^a es noursos nás modaEdadas pntàstaa 
em teL § 1 * As açOes a serem emitidas, porsüt>scriíSt> partínilar, 
d am üo aer MagmHzsdas em moeda convnte, eMdBos ou bens. 
dentro da p n a m&xtmo de .30 flrfntei) dias. a contar da data do-detlberãçSo 
que c&jMJsar sobre o aumento dal capital § 2®' Caso 
não se verfffquo- a InieflraíliBsâo’ no prezo; refBrfrfo.. ficerá a 
Achnhio Único obrig»da ao peganranlo de eluol/iaçdo rnonefdrfa' 
sobre o voíor e fritegraílior, sujeltando-so eo pagamento dos Jums 
de 1H (um per canto) oo /nés e mufta tfei 10% (dez por canto). 
Incidentes sobre o vetor jubserflo. corrfflfcfo monefarfameníe pelos 
índices ofícials do Governe Faderal. 5 3* Woí, aumento* da 
ceplísl resultantes de brorpomçSo do rssarvas. a cep/ftiBtopío' 
> se d fette sem moalficsçso de quantidade do oçOes emitidas-. 
CAPITULO m MSEMDU3A QEJIAL A r t C* A Aseemblefa Qorel 
i o irgSó soberano de Socfedatfo. § 1* A Assembléia Geral 
rewír-sff-á onJínnrfnmGríe. na sede da Sociedade, nos 4 íauatroj 
primeiros messs subsequentes eo término tto exercido social. 
§ 2 * A Aszembtela-GetBl wunlr-se-6, extraordinariamente, ume 
ou mais veles em cada exe/c/cto, *fir7rpr* na sede socfal, no dlae 
, hora Indicados nos rotpecttms nyfsos de convocáçSo- ou Vra . 
Onfem do Dia, para balar e.Tcft/s/wrmeníe das matérias neles 
mencionadas. A r t 7* Compele i Assembleíó Geral,-.além das 
etríüulffois que a lel irtu njserva prtvBttve mente, orientar f l gosMo 
do Sociedade, estabelecendo dírefríres, Dftfethnos e metBS 
ftmdsmenlols de admtnlstraçBo, bom como «vwicer o conbofe-superisr 
da Sociedade, tlscafzer a observAncie des dffatrftes 
(fitados, arompenriar a execufío dos propremes aprovados e 
yedlicar os reJU/ledos obUdos. 5 í ' No exercido de sues 
atribuições,- cabe fl /iasembrefa Gerei Qrdlnárle, observedes as 
■ disposições constantes no A rt 132, do Le) nm 6.404/1976: I - 
menlfastsr a respeito do fle/aí<Wo da Admhlslmtãòi dallbàmr 
jc * re os conteis dos edmlrtlstredoves; exemlner, discutir e vofaras 
de/norairrepOas financeiras, oàiás compostas, do • befonjo 
patrímontal. domonslreçJSo dos luen?» ou pmjutzos Bctimufadbs, 
demonstmçSo do rexultado do exercido a domonslmfío -dos 
ffioros de cs&ra,' ÍF - eprecfer o parecer que o Conseff» Fiscal, 
quando Instalado, houver emfUdo a respeito; III - tíe/íberar.soòre o' 
desffno a sordatío ao íinrro Uqutdo do exercício, bem como sobra 
o tilstributçeo de dfvfdendos b /o u Juros sobre o capital prdprlo; a 
IV - Inslnler. quando for o caso, o Conselho Fiscal, e, 
consequentemente, eiegtír os./aspacíMis co^iponantes. { 2* O 
cumprimento das etrtio/pOes da Assembleíó Qerot ertraortííndr/e, 
observada a redação do Art, 131, c eput, da Lei n* S.404S19TG, 
incumbe o exame das cep uJníss matéria s.-1 - retamrer o presetiíe 
Es Ia luto Social; II - fixar a remuneração, se for o caso. <f03 
comportonfos do Conseltm Flscel; assim como os fwnonSrfas e as 
graffífcaçõos dos membios de Diretoria, Inclusive .benefícios de 
<jUBÍ7uer' natureza e vertes de representaçào;. tlt-etegçr os 
■. Diretores da Sociedade a daiUhiUos. Individual ou 
ctrrtlunlamente, bem como fixar seus poderes, Bmltes de elçsda, 
airibu/çOes e e tormo pele qtrel mprvsentereo a Sociedade, 
■ observadas es disposiçoes faguls e as do pmsente' Estatuto. 
Sdc/oÇ IV - tiacattzar o gostSo dos O/nalores, eíamíner a quakjuér 
tempo os Itvros a documentos da Sociedade, jottelfar fnftumaçOes 
sofir» contmtos celebrados ou.em vias do ceíebfoçSo e prottoer 
quaisquer outros etos .com vista a nssofftmar a perfaffa 
arfmln/slraçflo oigenlzeéhnal dn Sociedade; V-nprovar 
quaisquer plenos de nagodos a tortgro prazo, o/çemanfos anuais 
ou piurionuels. bem como enarríuo/s suplemenlapiSos; VI-autorfrór 
s nllenaçSo ou transferência de qualquer bem da 
Sotfedade, cufovitlor exceda e 5% (cinco por cento) do. valor do 
ativo permanente, detarmlnedo com base nns demonstrações 
financeiras eodílodas ms.1* ncehtvs; .nas casos dos bens 
vinculados a concesaSa, deverá. ser pmWamenle -.oblfda a- . 
autoriceçao da Aneel; VII-autorizara 119 uhlçAojSe. qualquar.bern, 
' c i^ -v a lõ r ãxcaría'a-S%^(clnoo por cento) .dó-çépltBÍ:'iSffã{-'dk ' 
Soc/odadá, ou iruéfquer poroeníSsjem Inferior-do mesmo- çue 
venha a ser estoboJecftfe pela Assembtelrt Gerai. dBtamj/náda 
com bosa nas demonstrações financeiras nvdlTadas mafs 
• recentes; v ilt - autorftar a Diretoria o enemr bons do a(/vo 
pemranonte, bem como prestar garantias, fianças, coupOes oir 
avais em neflífcfoa da prúpria Sodedttde. Sempra que o valor totet 
ttos ativos, oi^sto da aarentlB. excede a 5% (cinco per cento) do 
capltal.aotía! de.Sochdede.ouqvatquer porcentogem/nfariorda 
mesriiò!.que’ venha -a sw esrabeleplda pele Assemb/ota^GeraJt 
determinada com base na 5 demonstrações fotmncelrss aviStades 
msft roceníes; ã : oneraçao- ds bensüncutttdos. 6 -.concessSo 
requer o prfvfa autorização, da Aneel; IX-delibemr cobne a 
cetebnçio de confrolos entra s Soclvdnde 9 sus Acionista Única 
oti sociedades empmsÉries que ’ sejam controindoms oti 
controladas desta; X - èscolHer ou daiÒMr' ' Auditores 
Independentes, pbserymlas os norrr>^5 qua^nrgem a matMa; W - 
delihemr sobre a distribuição de dividendos semestrais tfou 
períodos Intemiedlêrios em qusiqúer exarefeíp, pem eomo o 
pagamento de Juros sobre capitei prúpria, observadas es,demais, 
dfcpasfpdas deste Estatuto SodaF; XII - dalíbemr nobre bs alas é 
contratos, quando o vaior em questão, compreendido’peta soma 
mense I d»í oporsfflei, for superior a 5% (cinco por cento] dó 
esprtai soda/ ds Sociedade, exceto no caso da disposto no ftjcfca 
XIII, . deslo parágrafo; XIII - defíberór sobft a nseltzeçBo da 
operações Unancelrns mediante omtssBo da tltulÓS. natas 
promtesdrfas ou ouíroe pepéls aotillos nó mercmh de eapffa/s, 
nac#onaí: oir ./nfemBctortaf, r/uando o vator. por operaçèo fór 
supenor a 5K (cinco por conto) do copKeí oóciW da Sociedade; 
XIV - firmar com é Diretoria, Çoirtraío de GesIBo e Resultados; 
XV-deliberar sobre os casos omissos no EsJafu/a Soc/af da 
• SocJBrfeo^. observando os cffispottír/voj tíe Letdes SochdadeS por 
Asfles »’ leis específicas que regem os serviços dê èoergle 
etófnca; e XVI -dsíiba/Br jofire as demais maUriee do sua 
cowpetincie, comlaotes da leglslaçtio eochtMa 0 do oviso de 
comocaçió ou, no caso de observância ao A rt 124, § 4*, de La! 
n* 6.40V1976. na Ordem dó Dia da paute ’de me tid as:§ T As 
óeilbeniçflos de qub (,-a(a este artigo deveria obedecer sos 
praia* estabe/ec/dos na teoldaçGo aplicável as sociedades por 
eçBes. A r t fl* A Mesa da Assembhla Genl *enS Instalada e 
pr&sldtda pelo Dtntor-PresIdBnte da Adonlsta Onica que, para 
amstitulVa, designam Secretário escolhido dihlre seus Diretores 
ou empregados, bem como enfro os tíe Sociedade. 5 4* Em caso 
. de eus*neta 011 (rnpetnmenfo, o Díroror-Presidenía da Acionista 
■ Única será subíWluldo ha pre sWéncfa. da A iscmblale Geral petas 
demais dfmtorM, em sistema de rodhio. § 2* Para parthiper da 
Assemtitele Géral. a Acionista Única dever*, artes de se abrirem 
os trebelhos. asslner o 'U^ro de Pmsança', Indicando a sua 
qtrauncaçao, bem coma a quantidade dé ejbes de que for ttlular. 
A r t 9* A oonvocaçio de Assembleln Gemi compete: t - 6 
Diretoria, na pessoa do Oiralop-Presldenle ou, na eusSnd» ou 
/rrrpod/menío, dever* je r observado o disposto no A rt Í 8, caput. 
deste Estatuto Social, em todos os casos previstos em lei; II-a o 
Conselho Fiscal, quando Instalado, em se tnefnndb de Assemttela 
Geral Ordln6ria, caso a Diretoria ralartje a convocação por mels 
de 30 flrinta) dias e. oxlraorriMarfamenfe, sempre que ocorrerem 
motivos, relevantes; « tn -è Adonlsta Onlcn. quando a Diretoria 
retardar por mais de 60 Csêssenti^l <Bes a convocaçto, noa caso* 
PÍBVÍSÍOS. am taf ou neste Estatuto Social. CAPfTULO IV 
.pmerOIVA- E CONSELHO FtàCAL Árt. 10. A Soetêdado áerú. 
administrada e HfcaUxada, reepectivamente, pelos " seguintes] 
ArgSos: 1 - Dhatori»; e II - Conselho Fiscal, quando Instvl&do. 
.S tç it t t Diretoria A r t 11. A Dtrehrie da Sociedade, será ■ 
çômpqsta de 6 fse/sj membros, ms/dantes nó pals. éiettoa pela 
.Assemble Ia Gerei;, qiroís a ejám:: Dlre tor-Presldente, Dtrétdr Vfce- 
Prasldante e de Assuntos . Reguiaidrtos. ’ tUretòr Ecopòmfcc* 
: Rnancefro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico,'ò Dkétor 
. Comertíaí.,5 1*. Compete O0S Diretores de Soeiedede, o exercJch 
dQ.'ftrpç0es éomsspondorjtes ria Acionista Única. § 2* O DIrvtor-. 
Presidente ocuperú a função de mesmo denorrtínaçèo na 
Acionista Ontea 5 3* O Diretor Vfce-PresídanfB e de Asstmlos 
ReghfaMrfos ocuperé-a funçSo de Diretor Vk»4>msidente e de 
■Ralações com tnvesOdores na Acionista Única. § 4 * Os Diretores 
serio remunerados por uma dnfca Itmçeo, fridapendenfrj d o . 
número de etfrfdade? exercidas, Sempra em observância 003 
preceUos legais que vedam a cunjulatMdBde sobre o recebimento 
do remuncmçBo desse netureze. § S» A Investidura efiw membros 
.da D/retoria;fir-ae-é merfiente assinatura de Termo de Posse, 
lavrado no Uvro de Ates da Diretoria'. § 6* A remuhensflo dOs 
■membros de Diretoria ser* fixada anualmente em Assembleh 
Geral Extn ordinária, nos 4 fawrfreij prtmeüw meses 
subsequentes eO término do exercício sodst 5 7* Os membros 
da Diretoria terSo direito a erma prafflfcaçêo de oesfSo. mensal a 
qual nBo poderá vXmpessar o vator oqufvetenfij ao dos 
respecSvoa honorários., fixos, respeitado o que fo r defíbereOo 
sobre s mafíiíe em ylisambfeJa Geral. 5 S* O Dlnatàr-Presldenta 
poderú dehger es respectivas aMbu/fftea, no lodo ou em porto, 
reservando-se Iguala poderes, a um tfos membros da Dfretorta, 
que s a rí’o seu subsfihito. A r t 12. O mandato do Ofratorfe.Mrtl 
rfe.2 fdbb) orws, admfttfe a reefeíçao, por um ou mob mandatos 
’ consecutivos, ' d a ' quaisquer de seus membros. 
Peréçnfo 4irfco. O praro dos mandatos dos Diretores estender-se- 
ó etê a posse dos respectivas sucessores. ArL f l Ao 
empmgado que for atevarfo í cond^So tfs Diretor, permanece 
assegurada a subordlnaçSo juridlce inerente i respedfve rtlaçéo 
de emprego. Art. 14. As Scênças aos Dfrpfores serio concesBdts 
pela Assembléia ■ Sewl. perdendo e ftmçío aquele que se 
ausentar por mels de.30 (trints) dias «rwact/tlws; sem motivo 
Justtficével.. A r t IS. Em caso da ausíncía ou *»ipedfmento. o 
Oiretor-Presldente será substfftrfdo peto Dbetor VIco-PmMente 9 
de Xcsuntoa RegutetOrtos e, na eustinefa ou frnped/mento deste, 
por am dos damaia Diretores, em sistema de rodízio. § 1• Ne 
eusénda ou Impedimento de qualquer outro membro da Diretoria, 
suas atribuições ■ serio exerqfdas- peto Olnetor-Pres/dente. 
podando a Assemôteia Gerai designar outro Diretor. 
§ 2° VerSkend b o a vacincfa na./Unçfo da quafquar Dtrefor, o 
satsOtito será dasfffnaío pela-Assemtlele Gemi $ 3 * 0 
mandsfo do Diretor ale/to em confarmkfada oom o parágrafo 
anterior íerm/naní com o dos demais membros componente» de 
Diretoria. A r t 10, A Diretoria reinfree-é sempre que necessário, 
observada a presença de mels da mete da dos membros. § 1 * As 
dtüberaçSes setSo registradas nó Uvro de Ates de ReuniSes da 
Diretoria. $ 2* Nas rnunlCes da Dimtorie caború oo Diretor-presidenta, 
eMm do vrpfo. comum, o de' desempate. CompeiM 
- elnde, «o Ofrator^resicfenta; vefer qualquer de£beraç6o que 
vanha a ser regularmente edbfada pela Dkvtgrb. ttevendo, nesse 
caso, nos 7 (sete) dias que se segvtvm. encaminhar a matéria 
para BprecfBçfio da Aaiemblela GemL A r t 17. SSo etriMÇOas e 
deveres de Diretoria: i - otfmTnistror os negídos.da Soctatfada e 
preffcar. paro tanto, fodbí os atas necessário* ou convenientes, 
ressalvados equeles.pare oa quais seja por tal, ou por esto 
Esistuto Sociaí de competência prtvatfva da Assembleta Geral; 
II - cuiuprfr e te a r curaprfr as tefs que mgem es Sociedades por 
Ações e os cerv£os:de.efeMbAJede.0/n geral, este EststulO Sodaf 
■ 9 és dentmreçOf S da Assemblole ' -Gerai. J ll -observar ' es 
, co no IpiJe s-^B ia i r.~msfr1çt6&,-: .contidos,.-. na,'> JegtilBç6o':: o 
regu/ementafilo 'em i4gor, ■ iV-deterrrrlnar- 0 efeboreçéq■ das 
« t o m gorais de orgenlzeçio e odm/nlitraçSo da Sociedade, 
isofBdwnento ou articuladas cm manuais, do Hcurciu corn e 
orientação do Assembléia Geral; V - executar g orfefrfaçâo gemi 
dos negietos da Sociedade, ibrada pela Assembléia Gerai, VI - 
decldir cobro, a crieçáo « extinfSo da cergos e funcOes, fixer 
salários, remunerações e procedera teus reãfustes; Vil-distribuir 
e aplicar o tsrero apurado, segundo o astabelecldo neste Estatuto. 
Social e como deliberado nas Assembleias Garais;-vni - eutartzar 
e eüemçdo oti aqirfíiçSo tíe bens móveis e imivels, oneré-ios, 
contrair;.obtigaçies, transigir e renunciar direitos, observadas as 
JtoOeçSes dos Jncfeoa V. W e VII. do §2°, do Art 7^ e. nos casos 
dos bens vinculados 6 cpncessBo, observada e necesaAdade de 
pnfvfa anuência da Arieet a IX-dispor sobre a estrutura e 
organfzeçto em geral do Soeiedede. Art. 18. Como regre gerei, e 
ressalvados os casos previstos nos parágrafos deste artigo, s 
Sociedade será representada'por 2 (do/s) Diretores em cortfunto, 
sendo um deles o D*etorA»sidenre ov.Dfotor V^ca~ftesidento e 
da Assuntos ReguMirios; peta asstnetüra de 1 (um) membro da 
Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador, oa por 2 (dois) 
p n x u re tkm era oan/unto; nos Emites dos respectivos mandatos. 
§ 1 * A Sociedade podará aer representada Isoladamente por 
eperrea 1 (um) Diretor; ou per um 1 (vm) procurador, oom poderes 
espedefs: na prática dos -seguinleí etos: t-rvoebimente de 
quitação de vetores devidos pela Sociedade; ti - cobrança e 
recabAnanto de-, créditos * fnvor da Soefodade, bem como 
emlssSo da qt/ltaçSo desses valores; III - endosso de cheques e 
titutqs para efeito de cobrança ou depósitos em contas' bancárias 
da Sociedade; IV-emissão, negociação, endosso a desconto de 
duplicatas relativas eos 'eioa de ' comércio decorrentes das 
atividades previstas -nf>. •ctyefo.. sociai de .Sociedade; V-.. 
tapmséntaçSo da Sociedade em assembleias e rauniSes.de 
acionistas e/ousócios da sociedades empresárias, em que tenha 
participação, exceto na condição de conttoleda; VI - rwjufsifftj « 
refteda' da InjormaoSes societárias, contábeis e econ&nfco-financefms, 
extratos de posição actonérta, dMaenaos, JUrps «oom 
o cepBal proprio. bonmeeçOes e outros proventos; soScttoçáo de 
convereáo de ações, alteraçfo de dados cadastrais e dB crédito 
dos valores refarsnfas «os dMdenekw. Jums sobte o cepSal 
próprio eoubos proventos em conte corrente da SocMede; bem 
cómo outros ato» comptemertares; ' perante quaisquer 
companhias am&sonu de valores mobüJários o/ou InstSuiçOes 
■hnancekBS autorbades pela ComissSo de Valores MobiXártos - 
CVM a.preatar serviços .d * custodia de eçOes flmgtMis; VII-prétSca 
dè atos de simples rotina èámtnlstrattva. hjcktslve os 
praticados perante reparGjOes -pObOces em gerei, auterqufas, 
eginclas regiiadotás, empresas pObticss a rociedades de 
’ economia mista, vinculada* á Unllo. Estados.' DhthSó fíadèrat 
Municípios, e outras de ftHnffco natureza; VIU-nepreserveçSo tie 
seus direitos em processos administrativos ou dé qualquer outro 
natureza, e no cumprimento de èuos obrigações' tributárias, 
fiscais, trabalhistas ou- prevklèndárias; DC-recebimento dá 
intimações, citações, notificegOes ou interpelações, ou ebda na 
representação da Sociedade em Ju/zo: a X - noe demais casos em 
que o ato a ser praticado Impuser representado slngubr. § 2 * A 
Assembléia Geral podará autorher a prática de atos eepoefifcos 
que vtnoulem A Setíedode peta atsBinture de apenas 1 (um) 
Dbttor ou i (im) pfooundnr ngutarmante oonatRufA^ ou tfndo, 
estebeleeer competttKia e atçade para a prática de atos por um 
só representante. § 3» O» atos para os quais o presente éstetuta 
Social exfa evtoritoçõç, prévia da Assembieta Gemi,- Somenté 
serSo válidos depois de preenchido esse requisito. § 4’ SSo 
hdelagávets: I - as etributçOés conferidos por tel especificamente 
e um delarmina<to «gente, assim como aqueles privativas do 
executor,- exceto'; «M eiMOades-'conft/Wa*Jpefo Estatuto Social 
como de competénclsfeSpBcfflcardõ-ânlenrilriatio Diretor, desde
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
1 6 . GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA. ZZ DE JUNHO DE 201' 
ANO 174 - DIÁRIO OFIC1AUGO N® 21.12» 
advogada, Carteira tíe identidade n* 2^29.840-SSP-GO, CPF 
687.235.521-15, resWente edomicfflado na Rua <to ORi. Ouodra 
12, loiB 9, Reildendsi AWefa do Vala; CEP 74680-360, Goiânia - 
Gatás; DtratorVlcfr^mldoiTts • doAsevnlr» Rçgufatórlo*- 
Uncoin.de Brito Xavfer, brasileiro, casado, administrador dó 
on^reEai^ontBdor e eccnocnlela, Carteira de Identidade n* M8- 
599.B72 - SSP-MQ, CPF 055,790236-34, residente e domlctOado 
na Rua Lsvtndo' Lopes n* 61, Apartamento-'604, Bslrro Sanlo 
Antonfo, CEP 30140-170,- Balo. Hottamle - MG; Diretor 
Econômlco-FInincero - Joiè Fernando Navarrate - Pena, 
brecltelro e espanhol, casado, advogado; Carteira ds Identidade 
tf 20114 OAB-GO, CPF 3D3.11S.701-«3, lesMerte e domiciliado 
na Alamada das Tulipas, Quadra 15, Ule-11, Jardins Viena, CEP 
74000-000, Aparecida •. de GoISnla - Coiás; Dlrotor 
Admlnlstratívu-Braulio Afonso Morais, brasileiro, casado, 
advogado, Caitelm de Identidade n* 224.654-SSP-GÒ,' CPF 
0e2j65.10t<20,-iwWwrtê e domícítado na Rua 13, Quadra HB; 
Lote 7/9. Apartamento 1B. Setor Oeste. CEP 7412WJ60. Golônla - 
Goiás; Diretor Técnico - Humberto Euítequto Tavares CorroR, 
brastefro. casado, engenheiro eletricista; Carteira de identidade 
'rfMÍÍitSd -> via, DGFC-GO, CPF 061.055,481-66, r«Wente o 
domtcmãdo na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8,- s/a, Apartamento 
4D2, Condomínio EdSIdo Estrela do Msr, Apartamento 402, Selar 
Bueno, CEP 74215-Q1Q, Goianla . Goiàs; g Diretor Comerciai- 
Orion Andrade de CarValho, brasiWre, casado, arqullelo, Certeira 
da Identidade rf 621.672. SSP-GO, CPF 189J52J71-34, 
residente e domtófado na Rua 2, Quadra H-1, Lote 63/05, 
Apartamento 802, Cofldominfo Edifício TOUra Pa*, Setor Oeste, 
CEP 74110-130, Goiânia - Goiás. Prosseguindo, no Item 2.4, b 
Adontsta Única deCterou favoravelmente pela atrlbutçêo de 
prerrogativas & Diretoria, objetivando praticar es medidas 
necessárias e Imprescindíveis,-resultantes dessas daUberoçOes, 
hchjatve a remessa da ata da 19fl*'AssemWaia 8 do Estatuto 
Sodai, acompanhados da Proposta da Refoima Estaluléria, para 
a Agflnda Nsctonaj út Energia -Elèlitea - Aneel, em atendimento k 
Resolução Normativa n° 14S, da 23.Q2JDQ5.- Finalizando, no Itom 
2J5, a Acionista Única, em comptementaçâo às deBberaçflw 
dessa 198,.A*»emWela( facullou a pubücaçSo da respectiva até, 
òmiUdas as asrinaturas dos representantes de Actonble Única'e 
sob a fornia de extrato (Alt. 130, $ 2° a, § 3a, Lei n* 6.4D4/1976), 
bem como autorizou e determinou b‘.s(1oçSo das seguintes 
providências: b] arquivamento e registra da eta da 190* 
Assembiela rra Junta Comercial do Estado de Goiâs - Jucej, 
acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; 
b) coruoBdas&o avulsa do Estatuto Social e, oo final da respectiva 
redaçáo, aposição de termo contendo tocalemfsma data da eta 
da 198a- Aisembfoio, acompanhada de assinatura do Presidente 
de. Mesa; e) depósito e Inscrição do Estatuto Sodai consóDdado, 
na Juoeg,- na modalidade avulsa; d) pubtlcaçso Integral da ata da' 
’ 180* Assembléia, no' Dttrto Ofidal do Estado de Golfe, confomle 
Lei n* 6.404f1976 (Art' 269, caput, primeira paris, a §31; e 
e) pubttaáçâo Wtegnrf da ata da 1BB* Assembteia ou do respectivo 
extrato, po. Jornal edüado.ns locaSdade da sede sodai da Celg A 
segundo a-Lei it* S.404/1976 (Alt 289, ceput, -segunda parte,'.» 
§3"), 7. ENCERRAMENTO:'Nada mala havendo a tratar, foram' 
encarnados os trabalhos e lavrada a présefile ate, quo apds ida e 
aprovada, foi assinada por mhi, Secretaria, pelo PresWerile; e 
pela Acionista Única, representada petos Diretoras Josí EDton de 
Flguertdo Júnior, Uncoln de Brttt» Xavter e José Femarfdo 
Mavarreta Pena. DECLARAçtór Eita 6 cOpla fiet da ala lavrada 
em Evto próprio a anotada na Juceg. aob 6 n* E211DB41S49, em' 
0&JM.2ai1.RallA»tB'MariaPeralradoSDva-S»cretàrtB'Genit. ' 
NOTA; A presento ata, vetajIa-se Integralmenle, em 22.00JD11, 
no ôrgâo oficiai (Dtórto Ofidal do Estado de Ooiâs), aendo o 
respectivo extraio de ata. publicado,' também em 22^2011, no 
Jomal editBdo na localidade em que »e encontra a Celg D (O 
Populai). Essa ata cenlempla.a tfsnícrfçâo inlagraf do Ealeiulo 
Sodai registrado. na Juceg sob o 08.0ft.2011. n* S211O841540, em 
[quego 
Detràn-GO 
AVISO DE UCITAÇÕES 
A INDÚSTRIA QUlMICA DO ESTADO DE GOIÁS SIA - IQUEGO, 
através ds sua presidência, toma publico, para conhecimento das 
empresas interessadas, qus larfl realizar na seta de Licitações da 
Iquego. altuada & Av. Anhangoera n* 9.827, Baim) Iplnmga. am 
GoHnla. Goiás, ss seoutntes Bdtaçfios na fnodalktade -PREOAO 
PRESENCIAL, do Upo MENOR PREÇO, na forma da Lei M m l 
8.6W/93 010.520*02. 
PREGAON*. 20/11 
Procasso n^. 1335/2010 . 
.Tipo: Menor Preço 
Objeto: ALCOOL EtlUCO COMERClAL 
Abertura:. 04.07.2011 is 8:30 horas 
PREOÂO N*. 21/11 
Processo n*. 402/2011 
Tipo: Msnor praço 
Objeto: TAMPA P1LFER 24MM FRASCO VIBRO 
Abertura: 05J[J7Ji«f fa 0:30h 
PREGÃO N*. 22/11 
Processo n*. 403/2011 < 
Upo: Menor Preço 
Objete: RÓTULOS DIVERSOS 
Abertura: 05.07J011 íu 9:30h 
O edital e seus ortexos poderão ser obtidos, a partr do tia 22.06^011. 
junto d Comissão Pennanerrts de UdtaçSo da IQUEGO. no ondoreço 
adma dtado, nos sites ' www.10tiB00-C0m.br e 
yranm»Ta*l.:C 1O5IT )grey)• gLiro.QO■T .^. Oülias mfanraçoes pela tone: 3235-2900 - ; 
Luctone RoOlgun.Oulra 
Pregort»; - 
Dr. OÜ6T ANes 
Diretor PreeMerrte 
DETRAN-GO 
. DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRANSTTO DE GOIÁS 
A v . AUIIO Corrta Lima. cfn” . Cidade Jardim - 7 4.4 2M fH - 
Goiflnla/GO 
Fones: Grand» GotÔnia 6Z-1S4 - Outras Localidades 62^269-6899 
www.de1ren.go.BOV.br 
O Oeparlomonto Eslndual do TrânaRo de Goiás - DETRAN/GO, atendendo ao disposto’no artigo 4" da Lei Federal n“ 6.575/78, lama pObfico 
o Edltafde Notincsçeo de Proprfelirlos de VrIcuIdg Apreendidos que se encontram ne pátio de sede do Du i fsAN/QO na Av. Attllo Conea Uma. ~ 
Gldade Jardim; Golênls-GO. Os proprietários que queiram regularizar a sltúeçSo deseU veiculo deverto, no prazo de 30 (trinta) dias. efetuar 
o pagamento e retirar o veiculo funto ao DETRAN/GO. rà&o atendida s Notificação, os veículos relacionados oerSo levados a LeilSo nos tenrios 
do artigo 5* da Lcl Federal n” 6.575/76. Os veículos recolhidos por ordem judldal ou & disposição de BUloridade polldal que constem da Qsta não . 
serâo levados e Leliao, satvo com autorização expressa das autoridades competentes [art 611 Lei 6,575/78)
ESTATfCTOBOOlAS 
-í#ECWltARí<S.OA SEGÍrtWtçKPCretiCÁ^ jUaVlWy- 
- * . l?orfàri%.n*; 04 o o ç ^ í / já p J ■. í y.- •: ^ - 
W :^ v QEI^ni^U^li- ê lim i r ’i ' fi .'ilWTirlív-rúlí: 
i -. - n o*«V;2tt ;d ^ .i^ < iD ^ a o n 8 :'«w ^W v » ;« 4M a d ia ^ „ _.. 
,-: ,jAi;Oírao.t® 6 t ív É p ^ ; ^ ^ i* T d i> í ^ ; a * ; i% ^ . c « nW 5 a s <*■ 
2 * ,C h ^ í lk j» n i* ^ r í ^ ;M ''0 3 .íü ÍB ) "m « aM :í i^ ^ '^ i è n ií « • 
V .tí?H m S ^ J.-jrtrttife átpJwtlvo tJ*>fetÍYO SSrttçb pOWtcó. tomSpMitóo 
- «m á&fc*- g tó r r ib ro ijfi.2004»- * M r u J u f t t r f í * a fKjittr t t o l * ifò JtfT» • 
' ^p<f«íig<Jfe^--v.- -V-i' v •’,"V- •’• V . ;• ■'; .:• 
' í - i iQ A B i f r e m W , f a E c ^ A w > v ^ : . * f e e ü í w i c À , f> 0 6 ijC A : e ‘ 
’: i -; ’-..’ 
-S^ ■ ^ ^ ^ í i ^ íÊsjifàÕ,DÊGOtAS 
Í. PAíSEâiMÃfçfcTÔBtWÁ^júgfPfCíK- 
“ â ^R É 1 vÇ ^ .'D Â ÍS ^U R i^Ã V ú ,tó :-^^XAOOpE QOt Atí ^AOThrftf te'«ompêMfclAicí;íèq-u-MJ0Htaf'3 cTwlÇMA o; : «DrÕt.” — *4v&*í* * v 6 7B?72003/:[a^.‘c o q w >t&íe.‘ « x ttto r: do- p r ô c ^ s ó v íi9.' 
, ** 2CT LbO0100003 20,’’ "ü^çõãák^èr^è' h.. ítadatfbAtàv'*jfàé?tí&> por 
« i^ :^ ,D « p í íc ^ q òlj)Í4Ó /W t1 ^S > J;.two< v » ^a ^ ;a ^ tíwÁ n to ' 
-n o lO ^ Ç ^ í jw r ie ^ J o r 8 VwrvKJpfwjpfVANIR 
*■ TERp31t<HA D A , '^ T A . /o w p s í s t * - Oa 'tp f f lo . de; a flie c p tà s te ,, 
.?:<ICeh2â>èrdiMK.dA' YU^HláV-mMM' rsMAiUin iin 
•• ?-.• ?-.> “• j *>-i-sw.>-i -»■ ; %si-"'c.. . * ' 
o A B w ^ y b a ^ f t i ç im fA i ^ ^ D ^ - r é B & ü iC i^ ç ^ r t r è i f c  e- 
JÜSTtÇA, éttl OúÀBNq^^f%27jd%aJ^b fri$9 d i 201V ’ V 7 
. ... .. , . , .. , v ^ -d,^SoQüttafiç*»' F$bgc*L€r ^Ifpi Jç®Çjr-^': V.'-l”£ " 
" ! 4#í:^ilS5!o! i-'^ívV’* 
- , -•„■ íGpVCRíitóOflM ~ GM-toma púbâQo qtm.Om *úv om1». Fsitoto. 
: ~v-, SW. 
•; . • ’;• «otòiCBtftet omi-WsaíorpO&W».-™‘tofmi w t * f EtiMânl-u*-' 
V - - Í ,: ^» 2O n 0 :t f^vbikfaHtfnonf9. í»-obm»3 '*> iü/^ffeteni/v)». 
^ Mr«- J^Wd«díà‘y>r 
V ’ 
i 3 %?'**'? '• 
^•r “ 
-I>ST*<,; 
•siltiòMòmfmVt-s:- 
$ ; È i 
r ^i-’kí h-âjü/ 
únb'. 
W tó ro ? 
Ip hM . 
■X1'"’ -'i 
Á&stt£ 
V?l}U(Í<Ç^<0 • ' ■ O 
pz 
^Ai») C1UVIÀÍIÕ3.'4s. 
tttàd U^TTÇfl fD.t: ■ ' l/í? 
orfínf»çlp^aipMÍ*» 
(GIVS ..« 0H 7 ^ r«j«ò' 
BanBrfjm.. :. -; Vf-» 
aàjjtirwTçó <*•=. «5o».’ 
<J?vW&D>s«lí ". ‘ k 
r»9tórrarái S<K*ia* 
êraftwiJC .ffT-fOví- 
»,"PTí WH> 
tfMunfasttcadp»' e 
f r õ n i o i ■ _ ' ‘-'fiem 
wroàtvúgobfatotto 
ifttâ Ü<fta>jXT>«n<M> 
T«J7teO 
« , - ' 
O?.? 
0 
,-.?—:x.—i. |. ^'/-.rRoffrn «^aòSTpan/tj ffiío^dtíJ cnjíuííamffffl1» psAí àft». 
v i-, —r v ^ .O T rw M ^ J ^ / o ç v . ò r . - . :.-: ■ ■•■■.w . :: ; “ 
■;- ^ v.’ fÓWflnfa. GO.zs aajwihoatzòtf* ■ 
' e C , . j . Õ^vírWú &vbim do» Aviiai/- Ò#p. PW 
- 'i ftm o o ã íó . . . •-• 
r-JÍiH 
f 0EC$Bi|i^èüiç/Cd s;^ :: 
i CMttiíÀNHlf^;'^C^fÂÊFÉC^CÍÔ'.fí.: >**>* «**t*o * >J>rifihipÉM iftrtor**»»: »;<Wt.>w«ií^'; óí«t e*»onSij» i ^ - q * o u te lk to ãAi CM c r e ^ ^m to o iw iilè í m a - S.<0V«~11,11.1 0»,V»k»r»» MvW4Mm'CWrffâ 
-&MUa GüM.'jí» a& p i j f r r t f É ü i ü t o í ^ d i r v - i : W > X IIOBA* to C A U C t t í » 
' lm*H'(l* JorOo d» J *íX * «694nK <rn*i im i V »♦». h » *» A n* o-d* w » y » 
. aiotJía**.!- ru»i-o*)r»-j«í, 'BiaeSi.tHhnj jkM*i obiic; r-«*^ 
^ ^ < o t c i q ;m .g> am M fi^ tico m fftiVM. o« fci^wiVAÇtwBsn n 
ítdtm94*ó»'dm-*o6M. «> o(M-'*«M, of*m* ^ .1>4 J> , U«l fc^tflns... IX OHXM po ,rUi ‘A*SCHttUK^ftMT MfiUmA.Xl Tooir: ^brtstw---IM"^ 
; ^iifcüia » « *wtm'l m f fc‘yoc<!hu^.M^»«ff m, 
■------•*■• ^iy-r«< n a‘*g-yrtfctf'Orritf ^nlt/tijOlPí 
pi^H» rtMTwfciown p*» - r i r 1 M»vTè<ok o irã 
. 3 U 4 ^ iU ; lw , ■>' wttinih* 
_S_S 2_& * »>.♦.. .M....>..ü. »‘ .......... "' " iWnm:•‘ ['« i'U n—ifc .—é.itt-JM■ 
vc^*^»«i»aii»-«UJpÀB ™j CáitMtafax/crua». 
W W - taUka «>; d> EW*> Ai,; FHMa - CNPJWF. «*■,«> jiín » 
l»jari.4<vTOir»J. rp jx i»»-«»> s. M m c r o»->e»rcfc«ç*g <*■ 
Eíprtw»-»»- caww>tta.-uu)i>»«*M:d*-32JBPJI» nM(- » O* ratti«M.' 
^ óMínu .M^ krânui9« whwíj »-«<*) 
.«100 % (aèwi jwr rahto) íjq i ^ ^V g lir^ nôi^iMa p#9 DkW^iNí«r*e,'Ji»* 
XP»fiOVOa n^e^ ^nnjte^x^ 'W q > t-U»^õ3r Viu* rrw^iiN -y <<p XrfW,« ò ibOm rik Oatite Cdwõl>«, JmS P««n«nda rtmmrtà 
Fm .: K’ HUk.1; TV* Ààrê* -;S<+ * -Eia^  *•; n g w to 1 j3*rV» .S w ftM -Slr^J 
tfcwvw iiÇw^t» Wfto» curtçnr*» í 
_ __ _ _ è A s»U «^ f>rW: C^«n*(t« • 
WM» Mrl^ «M» M.HtMlV.OI «W,0>»WJ> hs_tx.lt l^l.lflMln 0tm i " 
j^» 3Ç^6C20^' wwteiK t ^ w < t w W'6T'A»wtiN* Q««í 
t rtooodít*»_«* O^rotM, aliW r^riP^. A#«râ«K <ki 20J>4-»t t.. I c«ycrtM rw.-Cítrti» tocM T-. « a-, mçtág «tr;v-'*L 1Í1 
_wr^ eecíefcq é e*hBÒ»|?0Mqafc*tj per crtn> 
______vssasads?sísí^^ar^ 
1^51*!KS!S?K»^í^'oES^rv31SSZ,^ ?^M SS^SJsTScSSSiIí5 'ôení ^tV-lB^oa^a^Oi-ttfK rro^oVi^Ta;- 
^^^^-AiV:i9<V|4r. t6;W rr«.«dWffETvi AítiSi òs 
án96^ot,Ptr«iofrrWct*f>i«r< JMft Ettcn'dü.RaMMto' 
nM ^nM jW # 'iM m CO > ----------- 
;: c r?S » ?H jw j< í_éi^UnrtM- C*' 0wi X^Ur^ tr*ü*<i<'ew»Qii9t «t»i<n*fr <ifcr 
wfl»nW|b Cff»irt di ‘ — * ' “ 
k-jy»nry>i|»- ;r**r<v . é 
30 ÍYii. OA0-ÒÓ. í « í : * * l5 3 w 5 í 
* ...... rJwtÉnr Vlxw, 
. pw '74«»<XI0. AMnida<.» -OoWrtí. < ^ ;l aw .N M À t«W n '- » 
[Afcnç M m * . WiiilW y aWfftV Wrn ã* » » .«®W(« a» Wtrt* » b » nT 324« H - SW í« ( tW i« » 1 1 v A * * l « l » 'l í ( l ( * i « rra Bi» IVCÜMll W. 
>ifnA sm» ,W.--p^»;0»tK, çe? 7<1HKP0i cWrt. ?<k^;vMWr..TMtM> 
CprfMv hfWM^aw**i * ííy « 4^ U «JfteF 
.......................nft: v 0 ^ 0 4 0 ,^ cpp. : 
------ tèièf)*. f-i,: ÇwaV « i -U*. • utv<SnrürWM '«a,'.can9«twó 
BíMrio *«íri« i» Mm ^««nróniW -WL gtbr. Svww. eef^miS-Oia Obí**»- 
vjjrWinii «f cõ»rr»im 
Documento Cópia - SICnet 
:ocm5Mi^rorr^iün,aSmn<a^b rwocihi^rhl^w^^»wCT ^o^m^ rr oiwrtpr à■r: ait ;cCTfT>WT»j»iOTCTCTn»i<»)n iwn cot»rT»^>»t» ■■,■• 
-;y..;'v>;r. * i v v; - 
. fccTTMroatpttrt^t^ 
* Íw rt^ íft WVI SfVtTI ■rjíi^ IV iSv '• . - ' ^ 
-co--r-■o- u « WT>tb«ü!^* W K W Q a n n r f f ^ .;■;.».« VTWM^fT FWJT frat#)> .1 . . . . • ,-f ■■- . o g e ^ ^ c ^m g j^ ^w ro toaamw 
cttfmMTv^mwoOinwMTCOT ’ - ^ K k m> r* ,. ^ * r 
.v io em uM itA « « ^ J . - - ,- > ^ / ; w t » t w t * w m m ^ ?w. 
; M t* 0A « *^TW» í > v< < • "P ' , ' - * . ' * 1 + . ** ' ' kWÍV r,it*' 
T1.Uw» n*L?í lÊmn mmrmtrn&ji • ^ - 'j’;-" ^ ^w gwcS^.»jww.»K;*w«a>p^fW?»iw5S8 
pw«nm «a» ^ 
:m wiv ^ w y q*w w w t o • gg,w >i í ^ inrwwd» «a Aa ü <Uhir«UiteT«npa a»'. 
_, i—v - -«T . „ F. ._.. _ H*kM, Ci^yètpdòy;difc-Citg^'- 
_. . .. . , *. fti fcMtim dp Ciiwtf' tetift. iwyw ~ 
v í r ™T* •*t*r!w™ .vfro*™*:»- |ipiiw-pjw(«»ippral# «ÇWtWwIltvlO W 
----- ----------- — ^ - - %KèmJPk-^ -d> Aefet^rt« t f t c i f r 
__ JfWi /*f. #M> Mmvnçj^fi«pXiiAnNiór.í*iv :rc*cQwÜo^r aú'tteoiMr tBndl 'à *«- -Oot** d>y, 
?2£íííf^! 
j'Ti4->rf»^iCL— , ....... ... ............. 
ÍS"SKííft •«iRUia^IrtPirnlr*i,vjnnn M«Jiii» ,m ^ . lw.iiaiT«.«i>)i 
ra knMMMMt nilPaulsaAd^ii^biDCU lla C4U l>.'a<giiiaiiujW9WI9/< 
« g » a a ^ ^ ^ misr**e.^e*és^ tikoéyv^» *»4 
^ d*"Óaí<iç *;ò tÍMf'*ovw U hd Hi 'tíisrtto dlí tuMoèçfto." 
!«r»4»iwii»^>^on,potaM<Off^<w. • -■ . ’.•; ■. -::: V ■ 
• . ■ . .QbvwWOOEQOlAa.V. '-,' 
• SCCBCrAIWaPBClC*D64. 
...'• & w & »Á ie ín o cie ooW9 s/à - a ,- 
■' *■-= .., T^-,^--..'/^ ,> 1 - •• 
------ iiatrft- 
i£í«rup£JiAí^2»nI*n£WJ^T2>í2P: 
■ COM DIVULGAÇÃO,; :MftC(OHXt: V r OQ tÓOlIIy . :• 
••r.. w w e á m e h i o i s o e v ^ o c n S s ; aúC7 : tMB* <fò^ : « f e t a l ^ ' - ‘cm m í t á « • 
I^rrr.ftr/irtri O^ t-xnâ pâiVciT.d ntutÜK^i ya ju^anxnlo 2a *iAi*v3® 
ora' roíwliocla, i t ':setííit»; ) ÍTWAii IN rrirtmXTiCA; u i PA, . v*tcjii)ò™ <Jo 
LOTO. cnt o i) HtJtABCOM-CTOUEflCIAL LTtVl, T*rrc*títrrn áeà LOTES m . 
o. a».M .. ■ . -■■'=:' •.. .• • . - • •-■. ■ 'QWr*%niNli>n!i*itl»OTt-1 . :■•■,- 
IFf^ :gri^[iijij^£lí>it>lrLÕO»Ptóçlío. rn>»»*i?»»'«ii «PL. '. 
MètrobiJâ 
MSTROBUS : : 
caNv««»m( neCm^koMetqeUnwowmz cQLÁifW ♦ W_W_K_Uin_iHjDAltMtMW» ' P*T* OA AÍMtATWWl.f 
tfwmt Ú&*1 Hi 
u v a - ./w»«t «ctounMJ 
. [ . Y. ymtATQPgCOOTWArj . 
■occwwmS*w*Ti«tS At^ hSeSwS wS&w^ewrJfSoS «w PrTwTv^^oA^rnwm. v* t»o.'^ ■Vittj»njtAi.r»»»j«M*. ;J .VWMIOAt DCAtt~cA %A) SHMr4A«>| U4hWÉc( Lá M^CMil, WCHTWHI i» in ni^n—m^ n<rmj£)~*iiiuHi~i1 imc rij nj&t i* wniA—o Qr»^< i^ —b». bX— «»tw poimabo &t . C**rV*. <XMX M IW M WtoVH. turôrno JOSt w w > - 
---- --- , ...x<>r:v>aaaMtK nXMitnX9n9i0 -t>v ni<»^ <wwe^«efrs«w*»TAei;.v 
Á v it to fra An i/ l %c* o 
j ;•<•*.Wevíbjsos ■ TBÁHficôtói! ■ houmya • va/.-m « i i :<f<r nu..^.’ • 
«baw4è iúirjP«i>»»rii <v*' làwotl/'-'.';. 
^r^Tíi^-^mi-a cíaarílmt^ bdói6.«> ^ fndrtM*.Pnsiô MnnA1;>i? -.•-, 
ttólV30U,.‘«i>l£rad8 tw t , p»ra K it f u ^ td ^M ia (r^lwáulí) -^-.: 
ímtiw-jfrlMna» ínm n l» » * lip» *rt*oJWd«, ^rt->•«ft*^>^•c□KslrflIr«^d9:«•-|..'<. 
■reiomndflçBto A«iM6Í nó.pffàs íí" 7B0ftKi-«Ge}<M* «• OWÓSWJtl, o'Ov- 
;: i ■ ■ . ... :- .;• _.•• r ^ C o liíl» . 13 «kntH» M l a i L','.-?; 
Í ■; . .■■)■ ■’■ í-!:V:>íí; * » < w im i *X ' * y<%-' 
• t ".. ■ ... ■■* 6 )p c tJ o ld '.u a ia j^ o > ■: . j 
*• - í • .--j_.mviquy < : r 
VU>fl^«yài.c* ^a,r-:S. * í^ :_ê S_^ ^ ^ < C »r ií_«iym_/xrtn¥_aj> «~»-_ __j v a n i m m r m~ rrr* i n n r^ n mi n >m i .«?*. 
>aowu HtAWòr<o!: 
>*r :. jhBtkSntiiHS l«^ SU^t$/Uií)5V5 lâ o -i* « ‘v : , • • -:.• ■- • •;• ■'• .••••':V•■ •'.• 
V..O»)*«ancnttcaa<>• Mtnn igMWIiHi «m'nRW0Mno> M-3KR1HO) 
t torr**i«i*o ó%VXu*i*na) 
■ ' ' . w n ? » >» ■ < » « « > r»n~CMjio>t ' 
-• -. ..m*tri<vxr.tMnreWnatrsftn»Vw^{GAtolM(!oUn:I-Or htinitt. 
r i h » * / ) i r ---. - x « y w i ' 
JW tmcwwm podcrta r*tir*ir<oiçlm ifa «UH vt» lt»t»T*á.._**rov4*.<fci, ~»A««w> 
4Md«>iat ttcíúâ^aú»kaá'tb^«*âLftb. «u irmüaxmK mfwnj4/r^:m,-jm » « •'* / 
^ 1 oo«W«o M joW lIu jw b ^ 0 ’L. ctrn.if’ow irfirá*ji;'<iii-:-; 
M-rr-íoi*./,sat-sTU rm n 3«j,afc» 0:00 »i ifc o í««>«< t»W .*i rt:00Li«>*i?v,?i 
<*.2oU._. 
<3ó &s i nd ^strial 
‘ . . - : .;. ; G o iA siiro uB sn uA Ê: ^ ,; v .' toiwxTOiiOtw»iw<KrroçsTTu»«ocooLi* 
■ .■ " 'Ãvrâo DÊ'ótíp«<SA oé1jciTAçíiôK»:oò'<)aSíi.;; •'.' í • 
;:• " :;>;; PEttrteÀÇtíO : '.;'.>í ;v ■'■■'■:; 
OÍPraàãBnt* ,tíà' Gpnip»fliilo'”dai"t^^Jtó u ilriafr.íio; 0^144'- -'' 
OélÉèlrH6iia*rfiv.éi^jh*iy<le::?toóft*mtt:-. ÜtófetoírwiâAtHtort ~<Mnt e ^.Et jZM m^ ^ ^iOmó lráf»l :-. -í tfwiünaHon ro«mm. krUha ' W 'MMliinlB AdAú *v*“ 
’ j)«ti4aãij n* ^ t 1 í» p íM C ^ 2f i» .( d í t '026Q1 1 >,tarft« pOt)*co qu» o 
■ücfeíçãoVR* iò b ia O llp e ^ ^ ó b fB tó ''*'-'» .'te< ^ç^ydo ?)lr^^J --------- 
ebrtg'8 r. 9 ««4£ <ía^í Cqíiipímfilfl) tf« 0 fettritoWtrvdústrtáís i 
leaooo.oo^ 
a ò iá r tiá .- ífl d o Jttnho d â 2CH1. 
IRJdovrt Dárd.Chlwvtoto; 
: ..' y P f*» « 8mo". 
AVISÒ DÊftEiftRÀTIFTGAÇÃÓ. •: í'.‘ / - ' . V - ;- 
, CpKTRATb O é tO Ç Â Ç A ^ O E JM ^E L .tp .O O ia o llV : i;: / ; 
A GÓlA3lNDÜSTtÜW^pófjsoli FVosidcrrtò; bmdã!>4) ^ Õ S ^ W ' ' 
.cómtá doiPrôc«3»0,>e.; ÍÔit[J^0062S5.>t(>21-02^01í)í-.:rK»í;- 
iwmo*- ái Crt. EsiailúarnM0.5ttt)rKiiO« Lrt FeKjot<ii» ■Bjfl80®3a Vj 
hBofciçOft» j>c«lsitóT«i', COMUNICA-otr» IriUKÓsBpdoè qua. fot.W»;': 
b. r e fw a t f í c a ç A o do.ecfiwot» f>b 001/201 v;; tú io , cujo*; * M  
.tocaçftQ: * > k n fr íe l,;J ia ra . a ü r is w ' e« t« jv i« lrataiaçe»»..'daata ' 
ConwanhÍB. jç i óslB^toâò' dàuev(a« p rtn s fc k ü ft t-l-V« dôu*uDS,.. 
'to ic ^ l fB ü rilo ò '. o d m a '« k l a ç a Õ « e y u lo to ; - 
CJ-AU3ULA PRIMSRA ; . ; , ': -. ; v . . 
Pw e tts tneírmníittro ^róicúiai" d« rorraEScaçao; ficam ■retlffcatfaí':: 
o®.,oíSü*ula».:)Wafrttnéi.’«wti' l.l^ . ô. ctóúüuia twcsfniXa aou 
páiâtp àto únJcd, do-.cwíanjó ortarnftrtò. - 
. vtúúrir. de^3-<Jete:dií.'átrt:iálijra. corna rédaçáo asoulrrtri ■ 
V. CoooWut o b !» lo .dó" |xm « n to r. òbntrato, « ' «créo^ao . <k> ImOve» •
CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO 
De: OSVALDO JOSE CUNHA 
Enviado em: terça-feira, 28 dejunho de 201117:02 
Para: CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO 
Número do Processo: Documento de Origem: Data de Abertura: 
48500.000729/2010 178 01/02/2010 15:40:27 
Nome do Interessado: 
ANEEL/SFF 
Assunto: 
processo administrativo - fiscalização da gestão econômica e financeira - situação 
atual da concessão 
Tramitações 
Unidade 
organizacional: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF 
Data de tramitação: 01/02/2010 15:42:20 
Despacho para 
internet: Para Análise e Instrução 
[oigaim^ acion$rgebzi6.^'#SW^eÉiíiev®5sjtisWW^B 
.»I. V _'*.<:** tiíWnMiff 
Unidade 
organizacional: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF 
Data de tramitação: 09/02/2010 09:01:15 
Despacho para 
internet: Para Análise e Instrução 
|>rgah^acional:^^|^:| 
pE)a^ae^^imtaçãg:|Í^ 
Unidade 
organizacional: Diretoria 
Data de tramitação: 12/02/2010 17:05:06 
Despacho para 
internet: Para apreciação - Diretor Relator Julião Silveira Coelho 
Unidade 
organizacional: Diretoria 
Data de tramitação: 19/02/2010 14:56:41 
Despacho para 
internet: Para Análise e Instrução 
í 
Documento Cópia - SICnet
Unidade 
organizacional: 
Data de tramitação: 
Despacho para 
internet: 
Diretoria 
29/04/2010 10:52:06 
Para Análise e Instrução 
i^rgànjzlciònal:^^11^ 
10: 
aptemetijgy 
Unidade 
organizacional: 
Data de tramitação: 
Despacho para 
internet: 
[Secretaria G é ^V S (jÉ ; ,- -y i^ j ' "Vs/--- -r 
h£7:48‘30 
Diretoria 
06/05/2011 09:05:31 
Para Análise e Instrução 
nniHBtJiçio 
Osvaldo José Cunha 
Superintendência de Economia 
Fone: (62) 3243-1130 - Fax: (62)3243-1065 
Celular: (62) 8199-0808 - osvaldo@celQ.com.br 
2 
Documento Cópia - SICnet
CELG DISTRIBUIÇÃO 3.A. - CELG D 
CNPJ/MF N“ 01.543,032/0001 -04 
NIRE 52300002958 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
Documento Cópia - SICnet 
Ata da 202a Assembíeia Geral Extraordinária ("202a Assembíeia") de acionista da Celg Distribuição 
S.A. - CELG D {"Celg D”), na forma da Lei nc 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de 
Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 20,05.2011 ("Estatuto Social"). 
1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 5 (cinco) de setembro de 2011, às 10 (dez) horas na sede social, 
localizada na Rua 2, Quadra A-37. n° 505. Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180, na cidade de 
Goiânia, capital do Estado de Goiás. 
2. ORDEM DO DIA: 2.1 Reexaminar a decisão constante do Item 2.1, da 200ã Assembíeía Geral 
Extraordinária» de 12.08.2011, concernente à ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor- 
Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos ReguifMónos; 2.2 Incumbir à 
Administração, a execução de todas as medidas decorrentes da matéria examinada; e 
2.3 Autorizar a execução de atos relativos à publicação da ata da 202e Assembíeia e das 
respectivas deliberações. 
3. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face à presença da acionista 
detentora da totalidade das ações do capitai social, conforme Art. 124, §4°, da 
Lei n° 6.404/1976. 
4. PRESENÇA: Presente a Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda - 
CNPJ/MF sob o número 08.560.444/0001-93, registrada com o Número de Identificação de 
Registro de Empresas * Nire 52300010926, proprietária de 32.780.366 (trinta e dois milhões, 
setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta e seis) ações ordinárias, correspondentes a 
100 % (cem por cento) do capitai votante, representada pelo Diretor-Presídente, José Eliton de 
Figuerêdo Júnior, e peio Diretor de Gestão Corporativa José Fernando Navarrete Pena, 
5. MESA: Presidente - José Eliton de Fíguerêdo Júnior e Secretária - Sirteny Maria de Freitas. 
6. DELIBERAÇÃO: Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de 
Fíguerêdo Júnior, comunicou a decisão de reexaminar a deliberação tomada em relação ao 
exercício interino da Presidência da Celg D. Assim, no Item 2.1, a Acionista Única avaliou a 
deliberação acatada no âmbito da 200® Assembíeia Geral Extraordinária, de 12 (doze) de agosto 
de 2011, objeto da definição da ordem seqüencial de rodízio de Diretores para o exercício 
interino da Presidência, na ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor-Presídente e do 
Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios. Em seguida, a Acionista Única* 
fundamentada no Art. 7o, § 2o, Inciso XV, do Estatuto Social., haja vista a inexistência de 
precisão e, consequentemente, omissão quanto ao Diretor responsável pelo exercício da 
Presidência, e, sobretudo, observado o cumprimento do dever de diligência, previsto no Art. 153. 
da Lei n0 6.404/1976, decidiu, em complemento ao disposto do Art. 15, caput, do Estatuto 
Social, que o rodízio de Diretores para o exercício interino da Presidência da Celg D» na 
ausência e/ou impedimento simultâneo do Díretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de 
Assuntos Regulatórios, deverá ser alterado, prevalecendo a seguinte seqüência: Diretor 
Econômico-Ffnanceiro, Diretor Técnico, Diretor Comercial, e Diretor Administrativo. Na ocasião, 
salientou-se, inclusive, que já houve um afastamento simultâneo na Presidência e na Vice- 
Presidência, consequentemente, na próxima ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor* 
Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios, caberá ao Diretor Técnico 
exercer interinamente a Presidência da Celg D. Dando continuidade, no Item 2.2, a Acionista 
Única deliberou favoravelmente pela atribuição de prerrogativas à Administração, objetivando 
praticar as medidas necessárias e imprescindíveis, resultantes dessas deliberações. 
Finalizando, no Item 2.3, a Acionista Única, em complementação ás deliberações dessa 202a 
Assembíeia, facultou a publicação da respectiva ata. omitidas as assinaturas dos Diretores, 
representantes da Acionista Única, e sob a forma de extrato (Art. 130, § 2Q e §3°, 
Lei n° 6.404/1976). bem como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências.'
Documento Cópia - SICnet 
a) arquivamento e registro da ata da 202* Assembíeia na Junta Comerciai do Estado de Goiás - 
Juceg; b) publicação integrai da ala da 202a Assembíeia no Diário Oficial do Estado de Goiás, 
conforme Lei 6.404/1976 (Art. 289, caput, primeira parte, e § 3o), acompanhada de nota, 
informando sobre o cumprimento do ato constante na aiinea "a"; e c) pubHcaçso integrai dâ ala 
da 202a Assembíeia ou do respectivo extrato, no jomsí editado na locai idade da sede soa a! da 
Celg D} segundo a Lei n° 6.404/1976 (Art, 289, capul, segunda parte, e §3"), também 
acompanhada de nota simiíar à alínea anterior. 
7, ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a 
presente ata, que após fida e aprovada, foi assinada por mini, Secretária, pelo Presidente: e 
pela Acionista Urúca, representada pelo Diretor-Presídente» José Eliton de Figuerêdo Júnior, e 
pelo Diretor de Gestão Corporativa, José Fernando Navarrete Pena, os quais constitui ram o 
quorum necessário para as respectivas dePberaçôes. Esta é cópia fiel da ata lavrada em livro 
próprío, ssslríada pelo Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Jucea, 
2
ATW CC*€*W»H. 00 S.STAOO £#5 CARTÃO DÊ PROTOCOLO' 
Documento Cópia - SICnet 
GOVERNO DO . 
e sm po s i goias 
t*T* í^KtSifio^iatkr 
n u/ -Xl ■ 
/ I 
i - C 
PROTOCOLO N" 
joítfe CCrJ^CZAl .30 ÇSTADC ^ 
c s - 
1 1 / 1 5 1 0 5 4 - 6 
.P R O T O C O LO W IWE/EFP 
{ } CONSTITUIÇÃO 
( ) ALTERAÇÃO 
( ) EXTINÇÃO 
( } u v m s 
{$>*? ARQUIVAMENTO 
( } RELATÔRÍO EMP. 
( ) FOTOCÓPIA 
i } c m m à Q sm p . 
{ } CERT. ESPECÍFICA 
m m ® ; 
{ J CNPJ 
( } INS. ESTADUAL 
( I INS. MUNICIPAL 
f ) RECONSIDERAÇÃO 
{ ,1 RECURSO AO PUENÁRIO 
f ) VISTAS AO PROfimtÂM) 
f ) MfGRO FfCHAS 
f )M£/EPP 
{ } RECURSO AO MM3TRQ 
O PROCESSO SÓ PODE S£R RETIRADO 
COM A APRESENTAÇÃO' DESTE CARTÃO. 
CONSULTE S m PROCESSO 
PELO SITE :DÂ JUCEG; 
www.iucea.go.aov.br 
[BCI6 ÊWC1A: 0 -PRAZO PÂKÂ CIJÍPRIÍEMTO Ê ;0 I 31 mm, CONTADOS Â'PARTIR DftüWA'DA R E M A » TO 
[PROCESSO pÃRACORRIGja S O f f iM A D Ê liR G t J Ê PAOÃR. NOVAS TAXAS, Art, 571 # P i£ n t a 1S W S - » f iC
Documento Cópia - SICnet 
1 - Processo não procurado no prazo de 6 (sem) meses será inutilizado 
2 - Certidões & imtfurmntos mo retirados no prazo de 30 {trinta) dias, 
contados da sua expedição, poderão ser eliminados (art- 78, parágrafo único, 
Decreto 1800/96) 
3 - Para maioms informações sobre a tramitação deste processo, fíguú 
TELEJUCEG: (62) 3202-5000 ou consulto o $iiê www.jtfceg.go.gov.hr 
(HQRÁRiO: cfe OÔ;00 às 18:00 h) 
PROCESSO SÓ PODE SER RETIRADO COM A APRESENTAÇÃO OESTE CARTÃO. 
VfSITk O SITE DA JUCEG: wwwJuceq.ao.mv.br 
ç-maií: jüceaèbiucea.Qo.oov.br 
jiicsmti r
Goiânia. 6 (seis) de setembro de 2011 às 18h01mín. 
ilustríssimo Senhor 
Wiíder Pedro de Morais 
Secretário de Estado de iníraesírutura de Go?ãs 
Referência: Termo de Renúncia ao cargo de Diretor-Presídente da CEIG D. 
Senhor Secretário, 
JOSÉ EUTON DE FÍGUERÊDO JÚNIOR, Carteira de identidade n° 16191, OAB- 
0 0 1 CPF 587,235,521-15, apresenta RENÚNCIA, em caráter Irrevogável, ao cargo de Diretor- 
Presídente da Celg Distribuição S.A. - CELG D ("Celg D” ). 
A Ceig D encontra-se registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 
n° 01.543.032/0001-04 e inscrita na Junta Comerciai do Estado de Goiás - Juceg; sob o Número 
de Identificação de Registro de Empresas - Nire 52300002958. 
A remessa desta renúncia à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Goiás 
justifica-se pelo jurísdicíonamento da Controladora da Celg D a esta entidadeJ conforme Art. 9®, 
inciso Vil, alínea ub' da Lei Estadual n° 17.257, de 25.01.2011. 
A renúncia esíá sendo apresentada em decorrência de José Eliton de Fíguerêdo 
Júnior, na condição de Vice-Governador do Estado de Goiás, substituir, na forma do Art. 34, 
capai, da Constituição do Estado de Goiás, o Governador do Estado. 
Consequentemente, o Vice-Governador. no exercício do cargo de Governador, 
observado o disposto do Art. 36, Parágrafo único, da Constituição Estadual, estará impedido de 
exercer outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
Portanto, objetivando a produção de efeitos sobre terceiros, solicita-se o 
arquivamento e registro desta renúncia na Juceg. nos termos do Art. 151. e Art. 289. § 5o, da Lei 
n° 6.404. de 15.12.1976, _ , 
M 
y I jc d e ■ *.*4 íV «, * v ; twVSJ? 
- f e i s s a s í 
Atenciosamente, 
José Siton ’ íe Figuemdo Júnior 
Dr&íí >r-Presitfe nte 
Ceig Distribuição S A - CELG D 
Providenciar o arquivamento e registro deste Termo de 
Renúncia, de 06.09.2011 âs l&hQlmm, na Junta Comerciai do Estado de 
Goiás * Juceg. publicá-lo e. em seguitís, promover o depósito e assentamento 
da respectiva pubiicaçâo na Juceg, nos termos do A/t. 151, e Art. 269. § 5°, da 
Lei n° 6.404, de 15.12.1976. 
Goiânia, 6 (sés) de setembro de^Ô4í^s^9í scmin. 
Secretário de Estsd</d 
1 / 
ra de Goiás 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet
a s »Xtm&*c&w&»iWL CO g$r*&0 0€ CARTÃO DE PROTOCOLO 
Documento Cópia - SICnet 
Ô O ¥ l«M :O T O , 
& CSÍAPO BI gQWS 
Hliapcs,fcacfiÍKadií 
LJi ..^LA...Í^.aJiL.í;. A .ÍLJl OlC....iü^CL ü 3 C?..A tü J u Q , 
PROTOCOLO N° 
OTiím ccwsftCXJU. » sesã» de ©asas. 
8 8 I I J fí5 
1 1 /1 5 1 5 2 4.-6 
P R O T O C O L O N ° M E /E P P 
-^CTO: EVENtÔ: 
f l CONSTITUIÇÃO 
f J ALTERAÇÃO 
( Jt,EXTINÇÃO 
( j UVROS 
(A a r q ü ív â m e n t o ■ 
( ) fí£LATÔRíO B 4P , 
( ) FOTOCÓPIA 
{ I CERTIDÃO SMP, 
{ ) CERT. ESPECÍFiCA 
) CNPJ 
j IMS. ESTADUAL 
i ÍNS, MUNICIPAL 
j RECONSIDERAÇÃO 
} re c u rs o m f t £ m m 
) ViSTASÂOPROmJÁ&iO 
} MICRO'FICHAS 
}ME/EPP 
) RECURSO AO MMSTRO 
O 'PROCESSO: s ó PODE SER RETIRADO 
COM A. APRESENTAÇÃO DESTE CARTÃO, 
CONSULTE SEU PROCESSO 
PELO SITE DAJUCEG: 
wwwjiuoeq.qo-aov.br 
- d ? J (-}*=?/ l 
0 PRAZO PARA CWMNTO É- OE 30 DIAS, CONTADOS Á PARTO DA'DATA DÁ RETIRADA ■PROCESSO. FARÁ.CORRIGIR, SOB PENA OE TER QUE m m MOVAS TAXAS, Alt S?f 4% Otcreto 180» - ONRCI
OBSERVAÇÕES 
Documento Cópia - SICnet 
1 - Pmcesso não procurado no prazo de 6 (seis) meses será iruMzadb 
2 - Certidões 0 instrumentos não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da sua expedição, poderão ser eliminados {a/i, 78, parágrafo única 
Dêtcmio 1800/96) 
3 - Pam maiores informações sobm a tramitação deste pmcesso,. ligue 
TELEJUCEG: {62} 3202-5000 ou consulte o site wwwjuceg.go.gov.br 
(HORÁRIO: de 08:00 âs 18:00 h) 
: PROCESSO SÓ PODE SER RETIRADO COM A APRESENTAÇÃO DESTE CARTÃO. 
VíSíTE. O SÍTE Dâ JUCEG: wwwjuceg. 00, qqk br 
e-msü: iuceo&iucm: qo. qov. br 
jjcbg.
PLANO DE AÇÃO PARA O 
REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CELG D 
Goiânia, 14 de setembro de 2011 
Documento Cópia - SICnet
QCELG I ) DfSTKlBUKiO 
SUMARIO 
Introdução................................................................................................................................3 
1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D .............................3 
1. ]. Parcelamento da dívida de ICMS...................................................................................3 
1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás......................4 
1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a 
CELG D................................................................................................................................... 4 
1.4. Capitalização..................................................................................................................5 
1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).................................................................5 
1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005........................................................... 5 
1.5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais financeiros 
ainda não repassados a tarifa do consumidor...................................................................... 6 
1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRÁS e FURNAS8 
1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira 
Dourada S.A - CDSA................................................................................................................8 
1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador.................9 
1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar..................9 
2. Síntese das Ações..........................................................................................................1 1 
3. Considerações finais......................................................................................................14 
2 
Documento Cópia - SICnet
QjCELG tiV 'i 9 oismiuiçío 
Introdução 
Em atendimento ao Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 
48500.003236/2007-78. apresentamos o Plano de Ação da CELG D com as medidas 
para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de 
distribuição de energia elétrica na área de concessão da CELG Distribuição S.A. - 
CELG D, em consonância ao disposto na carta PR-2078/11, de 15 de julho de 2011. 
Este plano contempla ações abrangentes de responsabilidade do acionista majoritário da 
concessionária - Governo do Estado de Goiás, da própria concessionária CELG D, 
como também do agente regulador, que conclamamos a exercer seu papel de guardião 
do equilíbrio econômico-financeiro da concessão expresso na sua declaração de missão 
- "A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de 
energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em beneficio da 
sociedade " . 
O Plano de Ação ora proposto tem a abrangência e consistência requerida para a 
obtenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A eficácia do mesmo 
somente será obtida se referidas ações forem efetivamente executadas pela CELG D, se 
o acionista cumprir com seus compromissos com a concessão e o regulador atuar em 
prol do equilíbrio nas relações entre os consumidores e esta concessionária de forma 
tempestiva e harmônica. 
Na simulação econômico-financeira, utilizou-se o balanço regulatório da data base de 
30.06.2011, tendo em vista ser o último balancete mensal padronizado (BMP) 
disponível e devidamente auditado. 
A seguir descrevemos as ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão da CELG D. 
1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D 
1.1. Parcelamento da dívida de ICMS 
Visando o equacionamento dos débitos da CELG D junto ao Estado de Goiás, está em 
curso um Projeto de Lei Estadual que visa ampliar os prazos para pagamento da dívida 
de ICMS da CELG D em 180 meses, com prazo de carência de 24 meses do principal e 
juros, com encargos mensais de 0,5% de juros e 0,5% de atualização monetária. 
Para maiores detalhes e conhecimento dessa ANEEL, segue cópia da minuta do Projeto 
de Lei no Anexo I. 
Nas projeções econômico-financeiras, considerou o pagamento a partir de set/2013 para 
os débitos apurados até 30.06.2011 no total de R$ 1.208 milhões. 
3 
Documento Cópia - SICnet
1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás 
Documento Cópia - SICnet 
Encontra-se em andamento proposta de Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida 
do Estado de Goiás com a inclusão de cláusula de garantias reais, além de definição de 
prazo de recebimento, índice de correção e taxa de juros. 
O objetivo dessa ação é a conversão do título de crédito em recursos financeiros junto 
ao mercado financeiro, vez que o Estado, conforme Projeto de Lei contido no Anexo II, 
concederá as seguintes garantias reais: Fundo de Participação do Estado e Imposto sobre 
Produtos Industrializados. 
Nesse Termo Aditivo, o acionista majoritário se compromete a efetuar o pagamento da 
sua dívida em até 240 parcelas, admitindo um prazo de carência (principal e juros) de 2 
anos e TJLP + 0,8% a.a. 
Segue no Anexo II cópia do instrumento do Termo Aditivo ao Termo de Novação de 
Dívida do Estado com a CELG D. 
1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado 
com a CELG D 
O objetivo é antecipar o recebimento do crédito oriundo do Termo Aditivo ao Termo de 
Novação da Dívida, de forma a liquidar dívidas onerosas e garantir recursos financeiros 
para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição a partir do ano de 
2012. 
Conforme consta do Termo de Novação de dívida em 31.08.2011 a dívida novada com 
o Estado de Goiás totaliza R$ 2,156 bilhões e na posição em 30.06.2011 é de RS 2,124 
bilhões. 
Para efeito da modelagem econômico-financeira considerou-se a securitização integral 
desse crédito no mercado financeiro em dez/2011. Tais recursos serão utilizados para 
liquidar os empréstimos bancários onerosos, os termos de repactuação de dívidas dos 
fundos setoriais (CCC, CDE, RGR), outros passivos, bem como garantir parte dos 
recursos para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição. 
A Tabela a seguir sintetiza a utilização desses recursos, i i 
4
Ejcelg tsraraiçio 
Tabela - Destinação dos recursos com a securitização do Termo de Novação de Dívida do Estado - 
RS 
CARACTB3ST1CA USODOSRKURSOS BASEJUN/11 
aETROBF&S 
OOOTCRD 587.517.819,42 
CDE-TCFD 188.724.270,20 
RGR-TCFD 101.186.183,22 
B/IPRESTIMOS BANOOS 531.175.041,99 
BETRA 
E £ M 1- PR-SPJU 1527 167.935.755,52 
B_ETm II- PRS=>JU1289 229.198,27 
QETm IV- PRGE091/2010 1.018.223,86 
OUTROSCRTOORES 
EOslSESEfMQOS 31.292.803,40 
PRBBTUFAS 51.475.644,39 
INVESTIMENTOS 463.445.059,73 
TOTAL 2.124.000.000,00 
1.4. Capitalização 
O Govemo do Estado de Goiás se compromete a realizar um aporte de capital de R$ 
600 milhões sob a forma de compensação do ICMS devido pela CELG D durante um 
período de 2 (dois) anos, totalizando R$ 25.0 milhões por mês. 
Para efeito da modelagem econômico-fmanceira considerou a capitalização a partir de 
fevereiro de 2012. 
1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) 
A CELG D protocolizou junto a essa ANEEL, no dia 14.09.2011, via CARTA PR- 
2691/2011, de 12 de setembro de 2011, pedido de Revisão Tarifária Extraordinária para 
recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com destaque para: 
• revisão da base de remuneração regulatória aprovada na revisão tarifária 
periódica de 2005, devido a subestimação da mesma; 
• compensação financeira pela não homologação de uma BRR adequada no 
período de 2005 a 2011; e 
• compensação financeira pela variação dos custos da Parcela A. 
1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005 
Conforme a avaliação da ESCHER Consultoria e Engenharia Ltda, após fazer análise 
comparativa com 10 empresas, com base nos Valores Novos de Reposição modulares, 
chegou-se a conclusão de que a base bruta deveria ser de aproximadamente RS 4,5 
bilhões e não R$ 2,4 bilhões aprovados pela ANEEL em 2005 e a base de remuneração 
líquida deveria ser de R$ 1,8 bilhões, e não RS 710 milhões aprovados pela ANEEL. 
Destarte, aplicando os novos valores calculados para a base bruta, base remunerável e 
procedendo o recálculo do índice de reposicionamento tarifário de 2005, a empresa 
deveria ter tido um reposicionamento econômico positivo de 13,56% e não negativo de 
-2,83% homologados pela ANEEL, conforme Tabela a seguir: i 5 
Documento Cópia - SICnet
O CELG 
Tabela — índice de Reposicionamento Tarifário da CELG D - revisão tarifária homologada de 2005 
X revisão tarifária recalculado 
Descrição 
Revisão Tarifária 2005 - 
homologado 
Revisão Tarifária 2005 - 
recalculado 
Receita verificada 1.676.034.358,11 1.676.034.358,11 
Receita requerida líquida 
Parcela A 
Parcela B 
Empresa de Referência 
Quota de reintegração 
Remuneração do Capital 
Inadimplência 
1.628.655.421,94 
947.738.131.00 
719.404.213,22 
483.121.893,55 
108.573.060.00 
121.200.567.00 
6.508.692,67 
1.903.313.451,52 
947.738.131,00 
994.062.242,80 
483.121.893,55 
203424604,9 
301007051,7 
6.508.692,67 
Modicidade tarifária 38.486.922,28 38.486.922,28 
[índice de Reposicionamento Econômico -2,83% 13,56%' 
jEfeito financeiro 3,33% 3,33%' 
[índice de reposicionamento total 0,50% 16,89%' 
O prejuízo na base econômica tarifária da CELG D foi de 16,39% à época, devido a 
uma falta de cobertura tarifária de R$ 274.658.029,58 na Parcela B, decorrente da 
diferença da remuneração do capital e quota de reintegração. Calculando a diferença de 
receita oriunda da Parcela B por ciclo tarifário (set/2006 até ago/2011). obtida entre o 
valor efetivamente faturado com a tarifa homologada e o valor com a tarifa recalculada, 
corrigindo as diferenças pela SELIC chegou-se a um prejuízo de RS 1.923.028.877,00 a 
preços de ago/11. O diferimento desse valor nos próximos 4 anos, corrigindo pela 
SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, resulta em um componente financeiro 
de RS 2.389.159.730,06 o equivalente a R$ 597.289.933,00 anuais. 
1.5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais 
financeiros ainda não repassados a tarifa do consumidor. 
Desde o ano de 2006 a CELG D encontra-se inadimplente com algumas obrigações 
setoriais e com isso ficou impedida de aplicar os reajustes tarifários de 2007, 2008 e 
2010 e a revisão tarifária de 2009, face à vedação do art. 10 da Lei 8.631/1993 alterado 
pelo art. 7o da lei 10.848/2004. 
Ocorre que a própria ANEEL não cumpriu com o dispositivo legal, pois alterou a tarifa 
praticada pela CELG D ao longo do período de inadimplência visto que em 2007 
recalculou as tarifas econômicas do reajuste de 2006, aplicando-as em 2007, ou seja, as 
tarifas de 2007 não são iguais às de 2006. 
A única interpretação razoável e cabível é que as tarifas que devem ser mantidas 
inalteradas face ao inadimplemento da CELG D, são as Tarifas Econômicas, a Base 
Tarifária, ou seja, as Tarifas do Anexo II da Resolução Homologatória n° 375/2006- 
ANEEL, enquanto que as Tarifas do Anexo I de cada Reajuste Tarifário devem e 
precisam variar conforme a variação dos custos da Parcela A. Sendo que todos os 
procedimentos do Reajuste Tarifário, incluindo o cálculo da CVA e demais financeiros, 
4 6 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
□ Ç P L G 
por conseqüência, devem ser efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, 
com as tarifas praticadas. 
Com isso, os saldos de CVA’s e demais componentes financeiros dos períodos de 2007 
a 2010, ainda não amortizados e, portanto, não repassados a tarifa do consumidor 
totalizam a preços de ago/11 RS 539.596.722,64. O diferimento desse valor nos 
próximos 4 anos, corrigindo pela SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, 
resulta em um componente financeiro de R$ 670.391.782,94 o equivalente a RS 
167.597.945,74 anuais. 
A Tabela a seguir sintetiza os valores para diferimento da Parcela A e Parcela B de RS 
764.887.878,25 nos próximos 4 anos que estão incluídos nas projeções econômico-financeiras 
como financeiros externos. Estes recursos serão utilizados para quitar a 
dívida intrassetorial vencida com o sistema ELETROBRÁS, CDS A e FURNAS. 
Tabela - Diferimento da Parcela A e Parcela B via compensação financeira pelos prejuízos da base 
de remuneração e não repasse dos custos da Parcela A 
Descrição Valor total Valor anual dodiferimento %da reoeita 
PARCHAA 
PARCBAB 
TOTAL 
670.391.782,94 
2.389.159.730,06 
3.059.551.513,01 
167.597.945,74 
597.289.932,52 
764.887.878,25 
5,80% 
20,66% 
26,45% 
Nas projeções econômico-financeiras foi considerada a revisão da base de remuneração 
bruta e líquida, conforme evidenciado no pedido de RTE, cujos valores incluídas as 
adições e baixas do período de set/05 a ago/11 eqüivalem a RS 4.152.565.634 e R$ 
2.641.178.568, respectivamente, base bruta e base líquida. 
No cálculo da receita verificada foi considerada a tarifa efetivamente praticada, ou seja, 
do Anexo II da Resolução Homologatória de 2006, o que resulta em um 
reposicionamento tarifário econômico de 29,5%, conforme apontado na Tabela a seguir. 
Tabela - índice de Reposicionamento Tarifário da Revisão Tarifária Extraordinária - CELG D - 
set/11 
ITENS 
1. Receita Verificada 
RTE - 2011 
2.214,644.604,42 
2. Receita Requerida 2.891.404.416,32 
1.716.357.262,54 
i. 175.047.153,78 
572.120.101,76 
25.492.140,24 
394,963.322,41 
182.471.5S9,36 
PARCELA A 
PARCELA B 
Empresa de Referência 
Receita Irrecuperável 
Remuneração do capital 
Quota de reintegração 
Outras Receitas 23.538.638,93 
3. Receita Requerida Líquida (1-2 2.867.865.777,38 
REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (%J 
7
□ÇELG 
Documento Cópia - SICnet 
Com isso nas projeções de receita de fornecimento da modelagem, o ponto de partida 
das tarifas projetadas agrega um reposicionamento tarifário econômico de 29,5% a 
partir de janeiro de 2012 quando da aplicação do resultado da Revisão Tarifária 
Extraordinária. 
Ressalta-se que os recursos oriundos da RTE serão destinados além do pagamento da 
dívida intrassetorial com o sistema ELETROBRÁS, FURNAS e CDSA, a seguir 
detalhados, para quitação de outros passivos, 
1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRÁS e 
FURNAS 
As dívidas intrassetoriais vencidas com o grupo ELETROBRÁS em 30.06.2011 
totalizaram RS 2.199,96 milhões. 
[deschçâo R$ milhões | 
RffASEE DE ITAI PU 898,50 
OOC 506,40 
CDE 470,29 
RGR 69,97 
PFONFA 176,06 
Contratos K F S 78,74 
[TOTAL 2.199,96 
No sentido de viabilizar o pagamento dessa dívida e obter a adimplência para aplicação 
das tarifas, esta CELG D propõe efetuar o pagamento com o acréscimo de receita 
oriundo da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no prazo de até 4 anos com correção 
pela TJLP + juros de 0,8% a.a. 
Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação 
junto a ELETROBRÁS ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de jan/12 
quando será aplicada a RTE. 
O recurso proveniente da RTE também será destinado para pagamento da dívida 
repactuada com FURNAS que na posição de 30.06.2011 é de RS 164 milhões, que será 
negociada nas,mesmas condições da dívida com o sistema ELETROBRÁS. 
1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas 
Cachoeira Dourada S.A - CDSA 
A posição da dívida com CDSA em 30.06.2011 totaliza R$ 255,19 milhões. 
[DESCRIÇÃO RS milhões 
CDSA - Acordo 06/06/06 77,56 
CDSA - Acordo 27/09/06 116,12 
CDSA - faturas 61,51 
jjTOTAL 25549 
8
□CELG 1 i I bwsimiçío 
Documento Cópia - SICnet 
A proposta da CELG D para viabilizar o acerto dessa dívida é efetuar o pagamento com 
o acréscimo de receita oriundo da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no prazo de 
até 4 anos com correção pela TJLP + juros de 0,8% a.a. 
Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação 
junto a CDSA ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de jan/12 quando 
será aplicada a RTE. 
1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador, 
A posição das obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador 
totaliza R$ 107,49 milhões em 30.06.2011. 
DESCRIÇÃO 
R$ 
milhões 
Taxa de Fiscalização 22,02 
FNDCT 27,21 
MME 22,10 
AUTOS DE INFRAÇÃO 36,17 
TOTAL 107,49 
Visando equacionar essas obrigações e obter o certificado de adimplência, a proposta da 
CELG D é efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, FNDCT e MME com recursos 
da subvenção baixa renda cujo saldo já homologado pela ANEEL totaliza em agosto de 
2011 o valor de RS 301, 867 milhões. 
Com relação aos Autos de Infração, a proposta da CELG D é realizar o Termo de 
Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC no valor da soma das penalidades 
pecuniárias devidas e consolidadas, a ser investido no prazo de 2 anos à partir da 
assinatura do TAC, em obras de programa de investimento da CELG D destinadas à 
melhoria da qualidade do serviço. Este procedimento beneficia diretamente aos 
consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a concessão, sem beneficiar o 
acionista, porque a contrapartida dos investimentos será registrada em Obrigações 
Especiais. 
1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo 
CelgPar 
Visando a adequação das despesas com Pessoal, Material, Serviço de Terceiros e Outras 
Despesas (PMSO) aos limites regulatórios reconhecidos pela ANEEL, via Empresa de 
Referência, está prevista a implantação a curto prazo (2011 a 2014) do plano de ação 
para reduzir os gastos operacionais, sobretudo nas despesas com pessoal e serviço de 
terceiros, que representam cerca de 95,5% do total das despesas com PMSO. 
Na Tabela a seguir, são apresentadas as metas de redução com PMSO.
Tabela - Metas de redução com PMSO da CELG D - R$ milhões 
2011 2012 2013 2014 
DE9CR QÃO 2010 ;Valor % META Valor % META Valor % META Valor % META 
Documento Cópia - SICnet 
Pessoal 304' 3 -1% 301 0 o%j 310 20 -6% 290 10 -3% 280 
Material 7| 0 0% 7 0 0°/J 7 0 0% 7l 0% 7 
SBfviçodetefoeiros 338| 32 -10% 305 50 -16%I 255 30 -12% 225 20 -7% 210 
Outras despesas 20' 1 -5% 19 1 -5%| 18 1 -6% 17 1, -6% 16 
TOTAL f 669 36 T-5%j!" 633 51.f-7%r 591 "51 r -9%r 539 31 ■5%"5 1 3 
No que tange a despesa com pessoal próprio, além do Plano de Demissão Voluntária 
(PDV), outras medidas serão adotadas para reduzir essas despesas dentre as quais se 
destacam: 
■ Reorganização administrativa da sociedade com realocação para a CELG Par ou 
CELG GT de custos entre Controladora e Subsidiárias; 
■ Revisão da estrutura organizacional da empresa e das funções gratificadas; 
■ Redução dos cargos comissionados; 
■ Redução dos proventos variáveis; 
■ Revisão do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) visando compatibilizar os 
níveis salariais àqueles reconhecidos pela ANEEL. 
Com relação ao serviço de terceiros, as metas para redução dessas despesas estão 
contempladas no Planejamento Estratégico da empresa e para viabilizar o cumprimento 
das metas foi criado um Comitê de Revisão de Contratos que está revisando os 
seguintes contratos: 
■ Contratos relacionados aos processos de operação e manutenção (O&M) e 
atividades comerciais: 
dimensionamento do quantitativo de equipes/veículos; 
- revisão dos custos relativos a esses processos; 
■ Contratos de veículos (frota contratada); 
■ Contrato com serviço de vigilância; 
■ Contratos de comunicação e transmissão de dados; 
■ Contratos de processamento de dados; 
■ Contratos com serviços advocatícios; 
■ Contratos de consultoria. 
Com relação a outras despesas, a redução será advinda dos gastos com arrendamentos, 
aluguéis, diárias de viagens, perdas, estagiários, consumo próprio e outras despesas. 
10
2. Síntese das Ações 
Documento Cópia - SICnet 
Na seqüência, apresenta-se resumo das providências contempladas no Plano de Ação e 
na modelagem das projeções. 
AÇAO 1: 
Parcelamento da dívida 
de ICMS entre CELG D 
e Governo do Estado de 
Goiás 
> Renegociação da dívida de 
ICMS: 
Carência principal e juros: 24 
meses 
Amortização: 180 meses 
Juros: 0,5% a.m. 
Correção monetária: 0,5%a.m. 
Pagamento a partir 
de Set/13 
AÇAO 2: 
Obter garantias reais no 
Termo de Novação de 
Dívida do Estado de 
Goiás 
> Vincular o FPE e outras 
garantias se eventualmente 
necessário. 
> Carência principal e juros: 24 
meses 
Amortização: 240 meses 
Juros: TJPL + 0.8% a.a. 
Dez/l 1 
AÇAO 3: 
Negociar com 
instituição financeira o 
Termo de Novação de 
Dívida do Estado para 
com a CELG D 
0 Estado irá securitizar essa 
dívida no mercado financeiro Securitização em 
Dez/l 1 
AÇAO 4: 
Capitalização 
R$ 600 milhões a serem 
aportados pelo Estado de 
Goiás, sob a forma de 
compensação do ICMS devido 
pela CELG D, correspondente 
a R$ 25.0 milhões por mês. 
Estado de Goiás: a 
partir de Fev/12, em 
24 meses 
AÇAO 5: 
Obter a Revisão Tarifária 
Extraordinária - RTE junto 
a ANEEL 
Obter um índice de 
reposicionamento tarifário 
extraordinário (econômico) de 
29,5%. 
Obter compensação financeira 
do prejuízo da base de 
remuneração e do não repasse 
da variação dos custos da 
Parcela A no valor de R$ 764 
milhões a ser diferido 
Pedido em set/11 
Homologação do 
resultado em Dez/l 1 
Aplicação da RTE 
em jan/12
O CELG l^ iY ~ f DÜTRTtCKÀG 
anualmente no período de 
jan/12 a ago/15. 
AÇÃO 6: 
Equacionamento das 
dívidas intrassetoriais 
vencidas com o sistema 
ELETROBRÁS 
Parcelar a dívida intrassetorial 
em até 44 meses, vinculando a 
receita oriunda da RTE. 
A dívida com o sistema 
ELETROBRÁS será corrigido 
no período pela TJPL + 
0,8%a.a 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
pagamento a partir 
de jan/12 
AÇAO 7: 
Equacionamento das 
dívidas intrassetoriais 
vencidas com Centrais 
Elétricas Cachoeira 
Dourada S.A - CDSA 
Parcelar a dívida intrassetorial 
em até 44 meses, vinculando a 
receita oriunda da RTE. 
A dívida com CDSA será 
corrigido no período pela 
TJPL + 0,8%a.a 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
pagamento a partir 
de jan/12 
AÇÃO 8: 
Negociar obrigações 
vencidas junto ao Poder 
Concedente e Órgão 
Regulador 
Efetuar o pagamento de taxa 
de fiscalização, FNDCT, 
MME com recursos da 
subvenção baixa renda. 
Para os Autos de Infração 
propor TAC para execução do 
investimento em 2 anos 
Documento Cópia - SICnet 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
pagamento em 
jan/12. 
Com relação aos 
autos de infração não 
haverá pagamento, e 
sim transformado em 
investimento 
AÇAO 9: 
Reestruturação 
Operacional/ reorganização 
administrativa do grupo 
CelgPar 
Redução dos gastos com 
PMSO aos limites 
regulatórios. 
Ajuste até Dez/14 
A seguir sintetizamos o resumo de usos e fontes dos recursos para viabilização das 
ações contidas neste Plano, bem como as fontes de recursos para viabilização do Plano 
de Investimentos da CELG D no período de 2012 a 2015 serão oriundas dos recursos do 
Programa Luz para Todos, dos saldos remanescentes de subvenção baixa renda, dos 
créditos do Estado de Goiás, e a CELG D ainda tem recursos relativos à Ia tranche, 2a 
tranche e 3a tranche que face o inadimplemento os créditos estão retidos na 
ELETROBRÁS da ordem de RS 127,47 milhões. 
12
BCELG Disrsiniiçjo 
Quadro - Demonstração de usos e fontes 
FONTE DE RECURSOS CARACTERÍSTICA USO DOS RECURSOS BASE JUTS7I1 
SÜJRITlZAÇftO DO CRÉDITO 00M 0 ESTADO 
ELETROBRÁS 
Documento Cópia - SICnet 
CCC-TCRD 587.517.819,42 
CDE-TCRD 188.724.270,20 
RGR-TCRD 101.186.183,22 
EMPRESTIMOS BANCOS 531 175 041,99 
ELETRA 
ELETRA 1- PR-SPJU 1527 167.935.755,52 
ELETRA II- PR-SPJU I2S9 229.198,27 
ELETRA IV- PRGK 091/2010 1.018.223,86 
OUTROS CREDORES 
BENS E SERVIÇOS 31.292.803,40 
PREFEITURAS 51.475.644,39 
RTE 
ELETROBRÁS 
c c c 506 395.180,88 
CDE 470.286.628,22 
RGR 69.973.688,76 
ITAIPU 898.501.661,77 
PROINFA 176.058.2 H ,32 
ECF'S 78.744.544,40 
CDSA 
CDSA - ACORDO 06/06/06 77.555.605,81 
CDSA - ACORDO 27/09/06 l t 6.118.632,68 
CDSA - FATURAS 61.512.883,09 
FURNAS FURNAS 164.055.502,45 
PARCELAMENTO 
TRIBUTÁRIO 
PARCELAMENTO ICMS 54.561.605,78 
PAEX 60-PIS'COF1NS 352.061,34 
PAEX 120 - PIS/COFINS 29.297.383,22 
PAEX 130 * INSS 8.920.283,75 
BANCARIO LEI 8.727/93 4.421.166,25 
EMPRESTIMOS 
EXTERNOS CREDIT NATIONAL/OECF 72,845,004,11 
BAIXA RENDA 
ANEEL TAXA DE F1SCALIZAÇAO 22.015.783,47 
MME 
FNDCT 27.209.670,46 
MME/PEE 22.097.075,61 
BAIXA RENDA 
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 2012 A 2015 
230,545,129,36 
PLPT 127.473.882,78 
SECURJTIZAÇAO DO CREDITO COM 0 
ESTADO 463,445.059,73 
RECURSOS DA UNIÂO (TAC) 36.000.000,00 
CAPITA L1ZAÇAO DO ESTADO 93.682 928,13 
TOTAL 5.472.624.513,64 
13
Q CELG DlSllIRJtÇÍO 
3. Considerações finais 
Documento Cópia - SICnet 
A partir da implementação conjunta das ações contidas neste Plano, verifica-se que o 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D ocorrerá 
em 2012, pela significativa melhora dos resultados e situação patrimonial. 
Conforme solicitado por essa Agência no Termo de Intimação n°01/2011-SFF/SFE no 
item IX, esta concessionária demonstra pela modelagem econômico-financeira, o 
atingimento da relação dívida líquida/EBITDA até 5x e da dívida líquida/(EBITDA-CAPEX) 
até 7x em 2012. 
Pelas ações contidas neste Plano, conclui-se que os pilares que sustentam o equilíbrio 
econômico-financeiro da concessão da CELG D envolvem tanto o comprometimento do 
acionista majoritário da concessionária Governo do Estado de Goiás, mediante aporte 
de recursos e pagamento de sua dívida, bem como do agente regulador em atuar como 
responsável pelo equilíbrio dessa concessão reconhecendo a necessidade da 
recomposição das tarifas da CELG D, mediante instauração de processo de revisão 
tarifária extraordinária. 
Anexo: o citado 
14
1 ttílUHHíSô 
PLANO DE AÇÃO 
ÁREA TÉCNICA 
SETEMBRO/2011 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
Departamento dc Planejamento dos Sistemas 
Rua 2, Quadra A-37, Edifício Eletra, Jardim Goiás. 
74805-180 - Goiânia - GO 
tcl (+62) 3243-2257 - fax(+62) 3243-2566 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 
IflDkJCH 
SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................3 
2. INFORMAÇÕES DA CELG D .............................................................................4 
2.1. Dados Gerais da Concessão................................................................................................4 
2.2. Manutenção do Sistema de Distribuição........................................................................5 
2.3. Operação do Sistema.............................................................................................................6 
2.3.1. Centro de Operação do Sistema........................................................................6 
2.3.2. Centro de Operação da Distribuição................................................................. 7 
2.4. Facilidades Computacionais................................................................................................ 7 
2.4.1. Aplicativos Computacionais do SGT................................................................. 7 
2.4.2. Cadastro das Redes e Equipamentos Elétricos..............................................8 
3. AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA ELÉTRICO.....................9 
3.1. Investimentos...............................................................................................................9 
3.1.1. PDD......................................................................................................................... 9 
3.1.2. Melhorias............................................................................................................10 
3.1.3. Automação da Distribuição............................................................................ 12 
3.2. Ações Administrativas e de Gestão................................................................................13 
3.2.1. Otimização das Atividades dos COD's......................................................... 13 
3.2.2. Regionalização da Manutenção de Subestações........................................ 14 
3.2.3. Gestão das Transgressões de tensão.......................................................... 14 
4. CONCLUSÕES................................................................................................14 
2 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA t^CELG Setembro 2011 
watstwtc 
1. INTRODUÇÃO 
O Termo de Intimação (TI) n° 001/2011 de 10/06/2011, emitido pela 
ANEEL, através da Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira 
(SFF) e da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade 
(SFE) fixou, em trinta dias, o prazo para apresentação de um Plano de 
Ações pela CELG D que equacione as não conformidades apontadas no 
referido Termo. 
Este relatório, que é parte do Plano solicitado pela ANEEL, tem por 
finalidade apresentar as providências a serem tomadas pela CELG D, 
visando as correções das "não conformidades" enumeradas pelo Agente 
Regulador no quesito "ÁREA TÉCNICA", em complementação às 
providências já tomadas pela CELG D, cujos resultados já são observados 
na apuração dos indicadores de continuidade, com uma redução 
significativa do número de conjuntos transgredidos e do número de 
consumidores afetados. A redução dos conjuntos transgredidos em 2010 
quebra uma tendência crescente do percentual transgredido, conforme 
apontado pela ANEEL. Além disso, a redução do número de consumidores 
afetados, ocorrida a partir de 2008, demonstra que as providências 
tomadas pe!a CELG D, principalmente no direcionamento dos investimentos, 
foram acertadas. 
É importante ressaltar que, as providências que aqui serão apresentadas 
não têm a pretensão de, num curto espaço de tempo, significarem a 
solução para todas as não conformidades apontadas pela ANEEL, já que, 
além de procedimentos administrativos, serão necessários investimentos 
em obras que não são exeqüíveis em prazos muito curtos. A obtenção de 
resultados deve ser uma busca contínua, onde fatores imponderáveis, como 
intempéries, vandalismo, casos fortuitos, e mesmo, regras de 
universalização, podem interferir no comportamento do sistema elétrico, e 
portanto, resultar, temporariamente, em queda de qualidade do 
fornecimento. 
3 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - AREA TÉCNICA O CELG 
Setembro 2011 
2. INFORMAÇOES DA CELG D 
2.1. Dados Gerais da Concessão 
A área de concessão da CELG D abrange 237 municípios, uma área 
territorial de 337.154 km2 e uma população de 5.770.038 habitantes, dos 
quais 9,4% residentes na área rural. 
Visando facilitar a gestão e o atendimento à legislação vigente, a Empresa, 
dividiu a sua área de concessão em oito regiões, conforme Quadro 1 a 
seguir: 
Quadro 1 - Dados gerais das req iões de concessão da CELG D 
Região Área (km2) 
N° de 
Municípios 
População 
Censitária 
N° de Unidades 
Consumidoras 
Metropolitana de Goiania 13.529] 29 2.230.201 895.000 
Centro Morte 17.363 19 593.014 230.913 
Norte 64.395 34 353.903 139.103 
Leste 16.417 9 423.951 245.110 
Sul 70.583 56 495.964 210.577 
Oeste 42.211 38 568.926 256.240 
Sudoeste 62.791 28 563.143 208.325 
Nordeste 49.581 24 365.317 123.575 
TOTAL 336.870 237 5.594.419 2.308.843 
Com relação ao quantitativo de redes e subestações a CELG D apresenta os 
seguintes números: 
3.558 km de linhas de 69 kV; 
1.904 km de linhas de 138 kV; 
106 subestações em 69kV e 138 kV; 
12 subestações em 69 e 138 KV compartilhadas 
com a CELG G&T (DITs); 
1 SE Móvel 138-69/34,5-13,8 kV-33 MVA; 
1 SE Móvel 69-34,5/34,5-13,8 kV-20 MVA; 
1 SE Móvel 69-34,5/13,8 kV-13 MVA; 
1 SE Móvel 34,5/13,8 kV-5 MVA; 
221 subestações em 34,5 kV; (216) 
868 MVA em transformação primária em 34,5 kV; 
57.503 km de rede de distribuição urbana, sendo 1.071 km em 34,5 
kV, 31.641 km em 13,8 kV e 24.795 km em BT; 
139.286 km de rede de distribuição rural, sendo 48.005 km em 34,5 
kV, 86.101 km em 13,8 kV e 5.180 km em BT; 
7.331.595 kVA em potência instalada total dos transformadores de 
distribuição; 
4 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA BOM CELG mietKM 
Setembro 2011 
2.2. Manutenção do Sistema de Distribuição 
A manutenção do sistema de distribuição da CELG D é realizada pelas 
seguintes áreas: 
• Superintendências Regionais de Distribuição - responsáveis pela 
manutenção das redes de distribuição; 
• Departamento de Manutenção da Distribuição - responsável pela 
manutenção das subestações de níveis de tensão 34,5 kV para 13,8 
kV, atuando de forma centralizada, com controle administrativo em 
Goiânia; e 
• Departamento de Manutenção da Transmissão - responsável pela 
manutenção das subestações de níveis de tensão 69 kV e 138 kV, 
também centralizada em Goiânia. 
Na manutenção das subestações de 138 kV e 69 kV são utilizadas equipes 
próprias da CELG D, sendo complementadas por turmas terceirizadas de 
linha viva e de construção de obras civis. A manutenção das subestações de 
34,5 kV/13,8 kV é também realizada por equipes próprias. Por não 
possuírem tele-supervisão, as subestações de distribuição são monitoradas 
por inspeções locais, o que dificulta o trabalho de manutenção. 
A manutenção das linhas de subtransmissão (138 kV e 69 kV) e distribuição 
é realizada por turmas terceirizadas que atuam por região, acompanhadas 
por um fiscal da CELG D. 
A prestação de serviços de terceiros na manutenção contemplam as 
seguintes modalidades de contratos: 
• Equipes de Atendimento de Emergência; 
• Equipes Pesada de Manutenção; 
• Equipe Móvel de Atendimento; 
• Unidade de Serviço Leve; 
• Serviços Técnicos Comerciais; 
• Equipe Pesada de Emergência; 
• Equipe Pesada de Obras; 
• Equipe Pesada de Poda de Árvores. 
Encontra-se em andamento processo licitatório de novas modalidades de 
contratação de serviço contínuo, visando reduzir os custos e melhorar a 
gestão dos contratos sob a responsabilidade das regionais. A expectativa é 
que estas licitações permitam uma redução de custos de aproximadamente 
15%. 
5 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 
KT1BILW? 
2.3. Operação do Sistema 
Na operação do sistema elétrico da CELG D, atuam o Certtro de Operação 
do Sistema - COS, o Centro de Operação da Distribuição - COD, e os 
Centros de Operação Regionais. 
O COS é responsável pela operação das subestações e linhas de 
transmissão de 69 kV e 138 KV, bem como de todas as usinas, até a saída 
dos alimentadores de 13,8 kV e 34,5 kV, quando a responsabilidade pela 
operação passa para os CODs. 
2.3.1. Centro de Operação do Sistema 
O COS é o setor responsável pela coordenação, supervisão e controle da 
operação dos Sistemas de Subtransmissãc da CELG D, sendo responsável 
pela operação remota das subestações e linhas de transmissão de 69 kV e 
138 kV, incluindo a operação dos pórticos das saídas de 34,5 kV e 13,8 kV 
destas subestações. A operação é realizada dentro de normas operacionais 
próprias, bem como dos Procedimentos de Distribuição e da legislação 
vigente. 
O sistema de automação, hoje implantado, permite ao COS operar 
sistemicamente, e localmente, 90 subestações supervisionadas e/ou 
digitalizadas de um total de 118, incluídas aí 12 subestações da CELG G&T. 
As subestações não digitalizadas são simuladas no COS que assim mantém 
sob controle a operação local das referidas instalações. O Sistema de 
Supervisão e Controle utilizado pelo COS é o SAGE fornecido pelo CEPEL, 
que encontra-se integralmente instalado incluindo o Estimador de Estados e 
Configurador de Redes - EMS. 
O COS é responsável, ainda, pelo relacionamento operativo com as 
empresas congêneres interligadas responsabilizando-se pela elaboração do 
Acordo Operativo com estas empresas (atualmente oito, entre elas, FURNAS 
e CEMIG), bem como com os demais agentes do sistema conectados no 
sistema da CELG D, em qualquer nível de tensão. Atualmente, são quase 
cinqüenta agentes entre produtores independentes, autoprodutores e 
clientes livres e cativos. 
O Sistema da Qualidade implantado no COS inclui as atividades de Pré- 
Operação, Tempo Real e Pós-Operação e está certificado desde o ano 2000 
pela NBR ISO 9001:2000 e anteriores. O COS mantém normatizado e sob 
rigoroso controle por meio de indicadores, todos os processos inerentes ao 
setor. 
6 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA O C E L G 
H M mra«Kfe 
Setembro 2011 
2.3.2. Centro de Operação da Distribuição 
A responsabilidade pela operação do sistema de distribuição da CELG D, nos 
níveis de 13,8 kV e 34,5 kV, está distribuída entre 8 (oito) Centros de 
Operação da Distribuição, sendo 7 deles regionais: Anápolis, Morrinhos, Rio 
Verde, Formosa, Luziânia, Iporá e Porangatu, mais o COD Goiânia, 
responsável pela operação da rede de distribuição na capital e região do 
entorno de Goiânia. O COD Goiânia é responsável por prover infraestrutura 
técnica (diretrizes operativas, procedimentos operacionais, instruções, 
software etc) aos demais CODs regionais. 
O sistema de comunicação tanto do COD Goiânia, quanto dos demais CODs, 
com as equipes de atendimento, é satelital, utilizando o sistema Autotrac, 
permitindo agilizar o atendimento, controlar os veículos disponíveis e 
registrar todas as trocas de informações realizadas. Na operação do sistema 
o COD mantém estrito relacionamento com o COS. 
A automação da rede de distribuição é importante para redução dos tempos 
de interrupção, durante contingências e o tempo de manobras nas mesmas, 
no entanto atualmente não há nenhum sistema de supervisão e/ou 
monitoramento destas redes, sendo desejável que investimentos possam 
ser aplicados neste setor. 
2.4. Facilidades Computacionais 
O Sistema de Gestão Técnica - SGT faz parte de um esforço da CELG D em 
modernizar suas ferramentas de gestão de redes elétricas. Sendo baseado 
em tecnologia SIG (Sistema de Informações Geográficas), engloba o Banco 
de Dados Georreferenciado da rede de distribuição da empresa e uma série 
de aplicativos específicos, que atendem diversas atividades da engenharia 
de distribuição. 
Esta ferramenta é indispensável para agilizar a operação e manutenção do 
sistema elétrico, e se constitui em instrumento de redução dos tempos de 
atendimento durante emergências. 
2.4.1. Aplicativos Computacionais do SGT 
Os diversos módulos do SGT, listados a seguir, são integrados e possuem 
em comum o Banco de Dados Georreferenciado: 
• PLAN: Planejamento da expansão do sistema de distribuição; 
• GEST: Aplicativo gerencial de tomada de decisão; 
• EST: Estudos de carregamento e queda de tensão; 
• PROJ: Projeto de redes de distribuição; 
• MAPA: Cadastro e mapeamento do sistema elétrico; 
• CALC: Cálculos de grandezas elétricas da rede de distribuição; 
• OPER: Operação e despacho do sistema de distribuição; 
7 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet
PUN O DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 
VNMI m*w*o 
3. AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA ELÉTRICO 
No Capítulo VIII, a partir da página 65 do Termo de Intimação 
emitido pela ANEEL, o Regulador enumera, sob a sua ótica, as falhas e 
transgressões, na área técnica, cometidas pela CELG D ao longo dos últimos 
anos na prestação do serviço de distribuição de energia. Tendo em vista a 
determinação para elaboração de um Plano que solucione os problemas 
levantados, são apresentadas a seguir as providências, muitas já em 
andamento, que serão adotadas visando as adequações técnicas 
necessárias: 
3.1. Investimentos 
3.1.1. PDD 
Em atendimento ao Módulo 2 do PRODIST, a CELG D apresentou à 
ANEEL, em Abril de 2011, o seu Plano de Desenvolvimento da Distribuição 
(PDD). 
Este Plano, compreendendo o período 2011-2020, foi elaborado com as 
seguintes premissas: 
• Atendimento ao crescimento do mercado (obras de expansão); 
• Cumprimento das determinações dos Procedimentos de Distribuição 
de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST-Módulo 
8-Metas de continuidade e conformidade de tensão (obras de 
melhoria); 
• Aderência à capacidade de investimentos e gestão de obras da CELG 
D; 
• Investimentos suficientes para cobrir a depreciação anual dos ativos 
em serviço; 
• Inclusão dos investimentos previstos no Programa Luz Para Todos, 
consubstanciado em contrato específico com a ELETROBRÁS. 
Estas premissas levaram a um programa de investimentos, com valor 
superior ao histórico dos investimentos realizados. Entretanto, esta 
discrepância pode se justificar pelos seguintes motivos: 
• A CELG D não pode manter os níveis de investimento do passado, 
sob pena de colapso total no sistema; 
• As obras efetivamente em andamento, e que já se encontram em 
aquisição de equipamentos ou montagem eletromecânica, garantem 
as imobilizações nos níveis apresentados para o período 2011/2012; 
• A recuperação financeira da empresa passa, necessariamente, pela 
recuperação do sistema, já que as restrições técnicas causadas por 
sobrecarga, ou colapso de tensão, estão restringindo o crescimento 
do mercado. 
9 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA p CELG Setembro 2011 
Os programas de expansão de linhas de distribuição e subestações de 
34,5kV, 69 kV e 138 kV foram definidos com base nas avaliações de fluxo 
de potência, de forma atender aos critérios de nível de tensão, 
carregamento de linhas e equipamentos, e confiabilidade. 
Os investimentos em rede urbana foram elaborados com base em 
metodologia que tem se mostrado adequada para o dimensionamento das 
necessidades. Já é política da CELG D a construção de alimentadores, 
utilizando tecnologia de redes compactas, que contribuem para reduzir o 
número de defeitos, melhorando a qualidade do atendimento. 
3.1.2. Melhorias 
Para elaboração do programa de melhorias, os setores de operação e 
manutenção, responsáveis pelo SDAT, SDMT, SED e SDBT, avaliaram o 
desempenho dos equipamentos instalados e as dificuldades operativas 
encontradas atualmente, dando ênfase às regiões com índices de qualidade 
abaixo das metas regulatórias estabelecidas. 
Com esta avaliação foi possível elaborar as seguintes metas físicas de 
melhoria: 
I) No SDAT 
• Aquisição de 16 religadores de 13,8 KV para substituição de 
equipamentos que sistematicamente apresentam defeito, e são 
baipassados. 
• Aquisição de 21 religadores de 34,5 KV para a mesma finalidade 
anterior. 
II) No SED, SDMT e SDAT 
Tendo em vista que nestes sistemas há uma multiplicidade de ações, foram 
identificadas e elencadas as seguintes providências: 
10 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA O CELG 
Setembro 2011 
AÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 1/0 AWG CAA POR 1/0 
AWG CAA 225,95 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 2 AWG CAA POR 2 A W G 
CAA 575,2 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 4 AWG CAA POR 4 A W G 
CAA 2130,57 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 6 AWG CAA POR 4 A W G 
CAA 892 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 1/0 AWG CA POR 1/0 
AWG CA 221,755 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 2 A WG CA POR 2 A W G 
CA 416,98 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 4 AWG CA POR 2 A W G 
CA 540 KM 
SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 6 AWG CA POR 2 A W G 
CA 179,8 KM 
CONSTRUIR REDE 3# 1/0 AWG CAA 369,625 KM 
CONSTRUIR REDE 3# 2 AWG CAA 201,69 KM 
CONSTRUIR REDE 3# 4 AWG CAA 1117 KM 
SUBSTITUIR CABO NU POR CABO MULTIPLEX 35 M M 1205,96 KM 
SUBSTITUIR CABO NU POR CABO MULTIPLEX 70 M M 289,76 KM 
SUBSTITUIR RD-AT CONVENCIONAL POR REDE PROTEGIDA 50 
M M 803 KM 
SUBSTITUIR RD-AT CONVENCIONAL POR REDE PROTEGIDA 150 
M M 409,22 KM 
COMPLEMENTAR FASES DE CABO 2 AWG CAA 212,33 KM 
COMPLEMENTAR FASES DE CABO 4 AWG CAA 2730,4 KM 
SUBSTITUIR POSTE 7533 UD 
SUBSTITUIR CRUZETA 37354 UD 
SUBSTITUIR CHAVE FUSÍVEL 10370 UD 
SUBSTITUIR CHAVE FACA 1726 UD 
INSTALAR CHAVE FUSÍVEL 2650 UD 
INSTALAR CHAVE FACA 1582 UD 
INSTALAR CHAVE RELIGADORA 2099 UD 
INSTALAR RELIGADOR AUTOMATICO 90 UD 
RETIRAR CHAVE FUSÍVEL 2079 UD 
RETIRAR CHAVE FACA 43 UD 
RETIRAR CHAVE RELIGADORA 14 UD 
RETIRAR RELIGADOR AUTOMATICO 5 UD 
SUBSTITUIR ISOLADORES DE PINO 74659 UD 
SUBSTITUIR ISOLADORES DE DISCO 15069 UD 
SUBSTITUIR AMARRAÇÃO 84159 UD 
DESMEMBRAR CIRCUITO 1143 CJ 
INSTALAR EMENDA EM CONDUTOR 52004 UD 
11 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA HCELG Setembro 2011 mmm 
SUBSTITUIR TRAFO POR SOBRECARGA 920 UD 
CONSTRUIR REDE AT PROTEGIDA 50MM 3,47 KM 
SUBSTITUIR PARA-RAIO 635 UD 
SUBSTITUIR CARTUCHO PORTA FUSÍVEL 560 UD 
Estas providências serão executadas pelas regionais de acordo com 
prioridades pré estabelecidas, e disponibilidade de materiais, ao longo dos 
próximos 36 meses. 
3.1.3. Automação da Distribuição 
Ainda com o objetivo de redução dos índices de continuidade (DEC e FEC), e 
consequentemente, buscando a melhoria da qualidade do serviço, foi 
elaborado um programa de investimentos na automação da distribuição. 
Este programa prevê a implantação de automação, inicialmente em Goiânia, 
na região da cidade atendida pelas subestações Goiânia Leste, Real, 
Atlântico, Campinas, Aeroporto e Ferroviário. 
O sistema de automação será composto por um conjunto de equipamentos 
que serão instalados nas redes de distribuição e/ou Subestações, como: 
religadores automáticos digitais ou chaves seccionadoras automatizadas 
com unidades de processamento, para instalação em postes, unidades 
terminais remotas para telecomando e tele-supervisão, detectores de 
curtos-circuitos integrados a um sistema de supervisão de dados (SCADA) e 
este ao sistema OPER implantado no COD de Goiânia. Cada unidade 
supervisionada possibilitará a execução de comandos e visualização das 
grandezas elétricas associadas aos processos elétricos das redes de 
distribuição (correntes, tensões, harmônicos, energia ativa, energia reativa, 
entre outros). 
O sistema de telecomunicação proposto para servir de suporte para ao 
projeto de automação da rede de média tensão da Celg D, é a rede óptica e 
de microondas existente, que atualmente atendem as necessidades da 
empresa relativa à operação do sistema elétrico e à área comercial da 
empresa. Este sistema de telecom está em um processo contínuo de 
expansão e de atualização, para adequá-lo às reais necessidades da Celg D. 
O sistema interliga todas as localidades atendidas ao COS/COD (Centro de 
Operação do Sistema/Centro de Distribuição), localizado em Goiânia. 
A interligação dos diversos PSCRs (Pontos de Supervisão e Controle de 
Rede) da rede MT aos PoPs (Ponto de Presença) do sistema telecom, 
deverão ser atendidos por um mix de diferentes tipos de tecnologias de 
transmissão, tais como sistema óptico, GPRS, rádios digitais licenciados e 
não licenciados, dependendo da localização de cada ponto PSCR em relação 
a rede de telecom da Celg D em Goiânia. 
12 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA « CELG 
ruurmm 
A partir de 2014 o programa será estendido a outras cidades. 
3.2. Ações Administrativas e de Gestão 
Setembro 2011 
3.2.1. Otimização das Atividades dos COD's 
Conforme esclarecido anteriormente, a operação da rede de 
distribuição de média e baixa tensão é realizada por oito COD's, através do 
despacho de serviços emergenciais recebidos da Central de Atendimento ao 
Cliente - CEAC (Call Center da CELG D) ou gerado pelos órgãos internos da 
empresa (áreas comercial e de manutenção) para as equipes executoras. 
Estes COD's tem infra-estrutura individual, tanto de pessoal quanto de 
materiais, mas dependem das diretrizes operativas e de procedimentos 
operacionais do COD Goiânia. 
Considerando a necessidade de melhoria dos processos operativos da CELG 
D para maximização da eficiência em relação aos limites regulatórios, e 
redução de custos operacionais, a Diretoria da CELG D, a partir da 
Resolução 018/2011 de 12 de abril de 2011, decidiu pela criação de 
um Grupo de Trabalho com o objetivo de se elaborar um plano de ação 
visando a otimização e modernização da infra-estrutura dos 08 (oito) 
Centros de Operação da Distribuição existentes, e a ratificação do COD 
Goiânia, como setor responsável pelo estabelecimento das diretrizes 
operacionais da distribuição. 
Este plano de ação busca, principalmente, garantir maior agilidade e 
segurança, e também a racionalização da operação da distribuição, com 
aproveitamento de maneira mais efetiva da sinergia existente entre os 
técnicos que executam as tarefas, além da padronização das ações de 
operação em todo o sistema de distribuição de média e baixa tensão da 
CELG D. O resultado esperado é uma maior confiabilidade técnica, que 
deverá refletir positivamente no atendimento final aos clientes. 
Deve ser ressaltado que a otimização das atividades dos COD's também 
trará reflexos positivos, não só na parte relativa a despachos de serviços, 
mas também na maioria das atividades de pré e pós-operação, como 
análise e liberação de Pedidos de Desligamentos (PDs), análise das 
ocorrências encerradas, controle de veículos, análise e programação das 
manobras, estudos relativos a manobras nas redes de distribuição, análise 
da operação da distribuição, normatização, emissão de instruções, 
treinamentos e a reorganização dos Processos atualmente implantados. 
Como conseqüência, poderá ser garantida a manutenção da Certificação do 
Sistema de Qualidade ISO 9001-2008. 
13 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA H C E U S Setembro 2011 
H M Í aneucia 
3.2.2. Regionalização da Manutenção de Subestações 
Ao longo dos últimos anos, a CELG D vem empreendendo ações no sentido 
de descentralizar as atividades de manutenção do sistema. Efetivamente, a 
manutenção das redes de MT e BT já é realizada pelas regionais. 
Entretanto, a manutenção das redes AT (69 KV e 138 KV), e subestações, 
continua centralizada. 
É intuitivo que a descentralização da manutenção destas instalações poderá 
reduzir significativamente os tempos de atendimento, e desligamentos por 
emergência, se houver disponibilidade de equipes, e equipamentos de 
reserva, alocados em pontos estratégicos da área de concessão. Entretanto, 
há que se levar em conta o compromisso com os limites regutatórios e 
orçamentários para este tipo de atividade. 
Dessa forma, a CELG D está desenvolvendo estudos para concluir o 
processo de descentralização da manutenção, inclusive em subestações, 
sem comprometer o seu custo operacional. No estágio atual, estima-se que 
o processo de descentralização esteja concluído em até 24 meses. 
3.2.3. Gestão das Transgressões de tensão 
Em seu Termo de Intimação, na alínea B l l , a ANEEL enumerou as não 
conformidades relacionadas ao cumprimento das resoluções específicas 
sobre transgressões de tensão. Fica evidente na "Caracterização do 
Problema", que o principal obstáculo para o cumprimento das resoluções é 
a falta de um procedimento sistematizado para registro das reclamações de 
tensão, e de um sistema que possua rastreabilidade e confiabilidade, 
conforme determina o Módulo 8 do PRODIST. A falta deste sistema implica, 
também, em dificuldades para controle das compensações exigidas, em 
caso de transgressão dos indicadores DRP e DRC. 
Em atendimento às notificações resultantes das ações de fiscalização, a 
CELG D está desenvolvendo, sob a plataforma SIG, o Módulo de 
Serviços/Medição do SGT que fará o controle dos atendimentos e 
solicitações de medição, mantendo todos os registros e dados técnicos 
levantados em campo, cadastramento e controle dos serviços e obras 
realizadas para corrigir as transgressões de DRP e DRC, emissão de 
correspondências aos clientes e, por fim, controle temporal e financeiro das 
compensações a serem realizadas. 
Este sistema já está em desenvolvimento, estando concluídas as fases de 
mapeamento do processo e fluxograma do sistema de informática. 
4. CONCLUSÕES 
14 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO - ÁREA TÉCNICA rjCELG Setembro 2011 
gmemcao 
As ações de investimento propostas tendem a minimizar os índices de DEC, 
FEC e TMA, pois aumentam a confiabilidade do sistema. Ações de gestão, as 
quais não incorrem investimentos expressivos adicionais, poderão vir a 
apresentar resultados satisfatórios, como por exemplo, alocação de equipes 
próprias em pontos estratégicos, de forma a responder em menor tempo a 
qualquer avaria causada no sistema de distribuição, otimizando, assim, os 
índices de DEC e TMA da Empresa. Deve-se considerar, ainda, que a 
automação da distribuição se traduzirá em um fator importante na redução 
desses índices. 
15 
Documento Cópia - SICnet
CELG mjtbimjçío 
48513.030386/2011-nn - 2a via 
PRESIDÊNCIA 
PR-2691/11 
ANEtL -PEPTCCQIO -GERAI 
Goiânia, 12 de setembro de 2011 
Ao Senhor 
Nelson José Hubner Moreira 
Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
Brasília- DF 
Assunto: pedido de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE 
Senhor Diretor Geral, 
Cumprimentando-o e com base nos fatos e dados devidamente demonstrados neste 
Documento Cópia - SICnet 
documento e seus anexos, amparado pela Constituição Federal, pela legislação complementar 
vigente, em especial, pelo inciso XXI, do art. 37, da Carta Magna, e pela exceção que consta do 
art. 10, da Lei n° 8.631/1993, alterado pelo art, 7o, da Lei n° 10.848/2004, combinado com os 
termos da Subcláusula Décima, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão n° 063/2000, 
vimos solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, 
mediante procedimento de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, das tarifas praticadas pela 
CELG Distribuição^S. A. - CELG D. 
A ANEEL tem o poder e o dever de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão a ela atribuídos pela Lei n° 8.987/1995, art. 9o, § 2o. Esta obrigação emana do art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n° 8.666/1993. Observado então o 
ordenamento jurídico, o Poder Concedente e a concessionária são corresponsáveis pelo 
equilíbrio nos contratos para exploração de concessão de serviço público de energia elétrica. 
O flagrante desequilíbrio econômico-financeiro atualmente verificado nesta 
concessão tem sua origem constatada desde a primeira revisão tarifária periódica ocorrida em 
2005. Naquele momento em que deveriam ter sido restabelecidas as condições de equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, essa Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, não 
corrigiu o descompasso tarifário existente à época, ao considerar uma base de remuneração 
regulatória muito aquém da base de ativos remunerável da CELG D. 
Ainda que essa ANEEL detivesse informações suficientes que lhe permitissem 
constatar que essa base estava subavaliada, tanto é verdade que essa Agência arbitrou um valor 
provisório muito superior ao homologado e absteve-se de sua missão de garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro da concessão. 
Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 
39 £{
□CELG «IÍTtBUI(AO 
Documento Cópia - SICnet 
PR-2691/11 
2 
Nâo obstante ao fato da CELG D ter protocolizado recurso em 23.09.2005, 
tempestivamente, ao vislumbrar o comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão, contestando os aspectos técnicos relativos aos valores atribuídos para a Base de 
Remuneração Regulatória e requerendo que esta vigorasse provisoriamente até a apuração de 
valores adequados, o agente regulador não respondeu ao recurso direta e formalmente à direção 
desta concessionária, só vindo a manifestar-se negativamente em 2009, no segundo ciclo de 
Revisão Tarifária periódica desta concessionária. 
A propósito da obrigação de cumprir o princípio da isonomia, ao proceder a revisão 
do laudo de avaliação da base de remuneração regulatória da distribuidora ENERSUL, em 2007, 
o mesmo procedimento deveria ter sido adotado em relação a CELG D. 
Na citada revisão a ANEEL manifesta-se expressamente sobre a possibilidade de 
correção do laudo de avaliação por subestimação de resultado da Base de Remuneração, 
conforme veiculado em sen sitio em 30,08.2007, com o título de "NOTA DE 
ESCLARECIMENTO - O CASO ENERSUL": 
“A ANEEL esclarece que esta ação não configura a reabertura do processo de 
revisão tarifária da concessionária, e sim, o reexame de oficio, pela Agência, 
em virtude de um possível erro material que pode estar onerando 
desnecessariamente as tarifas. Tal reexame, em face de erros dessa 
natureza» também seria feito, como tá fizemos anteriormente, caso fosse 
identificado prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão. 
pois a missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o 
mercado de energia se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em 
beneficio da sociedade. ” (gçifo nosso). 
Este fato toma mais evidente a obrigação que tinha o regulador de também fazer o 
reexame da base de remuneração da CELG D, definida na revisão tarifária de 2005, cuja 
subavaliação será claramente demonstrada neste pleito, de forma a garantir real isonomia nos 
procedimentos regulatórios. 
Contraditoriamente, em uesposta ao recurso administrativo impetrado pela CELG D 
em 2005, a ANEEL, em abril de 2009, expôs sua preocupação em infringir o princípio da 
isonomia no memorando n° 547/2009-SFF/ANEEL, de 22 de abril de 2009: 
r'2. Assim, de acordo com os itens "a1' a V ' e conforme as determinações da 
Resolução ANEEL 493/2002 e Nota Técnica 178/2003, a ANEEL não acatou 
as solicitações contidas no Recurso interposto pela CELG, porque se assim o 
fizesse estaria em desacordo com o tratamento adotado para as demais 
 concessionárias do serviço público de energia elétrica, infringindo o 
 princípio da isonomia." 
 
.Quadra A-37, Edifício Güeno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: |0xx62) 3243-2222 - www.celgxom.br 
>39 f 4
«CimunEdoLG 
Documento Cópia - SICnet 
PR-2691/Í1 
3 
Apesar da ANEEL ter negado o recurso com base no princípio da isonomia, está 
claro que a CELG D em momento algum teve tratamento isonômico, pois como será 
demonstrado neste pleito, a base de remuneração da CELG D estava aviltada e não foi 
reexaminada, enquanto a base da ENERSUL, por estar supostamente majorada, foi devidamente 
revisada. Ou seja, a receita requerida, definida na Revisão Tarifária de 2005, não garantia o 
equilíbrio econômico-financeiro da concessão. 
A situação de desequilíbrio foi agravada quando a CELG D ficou impedida pela 
ANEEL de reajustar as suas tarifas, face ao inadimplemento com os encargos setoriais a partir de 
2006. A prática adotada pela ANEEL, decorrente da sua interpretação do art. 10, da Lei n° 
8.631/1993, alterado peio art. 7o, da Lei n° 10.848/2004, agravou o desequilíbrio da CELG D na 
medida em que impediu, inclusive, de repassar a variação dos itens de custos não gerenciáveis, 
aplicando uma punição exacerbada, fora dos limites de razoabilidade. 
É imperativo que a ANEEL faça a interpretação correta do art. 10°, da Lei n° 
8.631/1993, alterado pelo art. T , da Lei n° 10.848/2004. No entanto, a ANEEL não fez uma 
interpretação razoável da Lei, como também não fez uma interpretação literaL como se verá 
adiante. 
Assim, a única interpretação razoável e cabível é que as tarifas que devem ser 
mantidas inalteradas, face ao inadimplemento da CELG D, são as Tarifas Econômicas, a Base 
Tarifária, ou seja, as Tarifas do Anexo IL enquanto que as Tarifas do Anexo I de cada Reajuste 
Tarifário devem e precisam variar conforme a variação dos custos da Parcela A. Portanto, todos 
os procedimentos do Reajuste Tarifário, incluindo o cálculo da CVA e demais financeiros, por 
conseqüência, deveriam ter sido efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, com 
as tarifas praticadas. 
Essa é a única interpretação possível, pois é a interpretação que não conflita com a 
lei, com os demais atos reguiatórios, não conflita com os termos do Contrato de Concessão e 
nem com a Portaria Interministerial MME/MF 025/2002. que determinam que a Parcela A deve 
ser neutra e que a concessionária não deve ser beneficiada e nem prejudicada por eventos que 
não pode controlar. 
Já a interpretação da lei, totalmente literal, seria manter inalteradas as tarifas do 
Anexo 1. mas que entra em claro conflito com os demais preceitos regulatórios mencionados, 
como já argumentamos. 
No entanto, o regulador não usou nem o primeiro procedimento e nem o 
segundo, não manteve as Tarifas do Anexo I de 2006 e nem calculou os Reajustes, mantendo o 
Anexo II inalterado e fazendo concomitantemente, os cálculos do Anexo I, conforme as 
variações das despesas da Parcela A. 
De fato, o regulador alterou a tarifa praticada pela CELG D ao longo do período 
de inadimplência, visto que em 2007 recalculou as tarifas do Anexo II do reajuste de 2006, 
aplicando-as em 2007, ou seja, as tarifas de 2007 não são iguais às de 2006. 
Além disso, o regulador não “congelou” as tarifas de aplicação (Anexo I) da CELG 
D. vigentes de l2/set/06 a ll/set/07 , visto que as tarifas publicadas em 2007 são tarifas 
j 
Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
j C E L G 
■V oinBnsnçie 
Documento Cópia - SICnet 
recalculadas de 2006, do Anexo II, ou seja, tarifas base para cálculos posteriores que não 
incluem componentes financeiros. 
A tabela a seguir, com apenas as tarifas da baixa tensão, demonstra a falta de critério 
objetivo no "congelamento" das tarifas da CELG D. 
PR-2691/i1 
4 
Tarifas convencionais 
REH 
375/2006 
REH 
545/2007 
REH 
704/2008 
REH 
879/2009 
REH 
1056/2010 
Bl - plena 
R$/MWhaplicada 312,19 293,53 293,53 293,53 293,53 
IRT Econômico+Fin. 312,19 299,33 325,95 315,58 
ÍRT Econômico 294,03 301,57 320,17 281,38 307,60 
B2 RS/MWhaplicadaA 195,091 183,43 183,43 183,43 183,43 
IRT Econômico+Fin. 195,09 187,06 203,69 197,21 
IRT Econômico 183,75 188,46 200,08 175,84 192,21 
B3 R$/MWhaplicada 311,26 292,66 292,66 292,66 292,66 
IRT Econômico+Fin. 
t 
311,26 298,45 324,99 314,62 
ERT Econômico 293,16 300,68 319,22 280,54 306,66 
B4a RS/MWhaplicada r 160,36 150,77 150,77 150,77 150,77 
IRT Econômico+Fin. 160,36 153,75 167,42 162,10 
IRT Econômico 151,03 154,90 164,45 144,52 157,99 
Nesta tabela observa-se que, por exemplo, as tarifas de aplicação do Bl, 
"congeladas”, reduziram de 312,19 R$/MWh para 293,53 R$/MWh, sendo que esta ultima é a 
Tarifa do Anexo II, de 294,03 R$/MVh, que deveria estar supostamente congelada, mas que foi 
recalculada. O mesmo ocorreu com todas as demais modalidades tarifárias. 
Ainda, o regulador criou um procedimento absolutamente inusitado para calcular os 
reajustes tarifários da CELG D. Homologou reajustes do Anexo II, que não seriam aplicados, 
enquanto deveria ter recalculado apenas os valores do Anexo I. Ao contrário, criou tarifas 
i "virtuais", ou seja, Novas Bases Tarifárias (Anexo II) que foram usadas no cálculo 
 INCORRETO, das Contas de Valores da Parcela A, de forma a confiscar efetivamente a receita 
 da empresa. à 
A 
uadra A-37, Edifício Gileno Godói • Jardim Goiás • CEP 74B05'1fl0 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - wMw.celg.com.br
□CELG ■ ■ V nmumçto 
Documento Cópia - SICnet 
PR-2691/11 
5 
O rito normal, usual e correto seria fazer os reajustes da CELG D colocando em 
DRA a Receita obtida com as Tarifas de Anexo II praticadas, ou sei a. as tarifas efetivamente 
vigentes, e não as Tarifas "Virtuais", iá que a lei impedia o Reajuste e a Revisão Tarifária 
(Anexo II). Como também, no cálculo da CVA, neutralidade e demais financeiros, deveriam ser 
consideradas as Tarifas do Anexo II, da Res. 375/2006. 
Demonstra-se assim que o regulador perde toda a coerência em sua prática, ele 
próprio concebe reajustes e revisões quando a lei impede que as tarifas sejam reajustadas e 
revisadas. 
Não se pode olvidar que esta conduta escolhida pela ANEEL. implicaria 
inevitavelmente na asfixia da concessionária, que em determinado momento não mais teria como 
financiar a drenagem das riquezas da concessão perpetrada com o aviltamento das tarifas, sendo 
obrigada a manter o serviço adequado sem a justa contraprestação. 
Vale dizer que não temos como deixar de atribuir a essa ANEEL, a condição de co-responsável 
pelo desequilíbrio econômico-financeiro que acometeu a CELG D e, de 
conseqüência, a sua concessão. 
Diante da difícil situação financeira desta concessionária, o saneamento de suas 
finanças depende prioritariamente do restabelecimento do equilíbrio- econômico-financeiro da 
concessão, mediante a recomposição tarifária. Em simples observação do Plano de Ação 
requerido no Termo de Intimação n° 01/2011- SFE/SFF-ANEEL, constata-se que o saneamento 
financeiro requer a aplicação de uma Receita Requerida adequada ao seu serviço, e ainda a 
recuperação das perdas acumuladas no período de 2005 a 2011, pela subavaliação de sua base e 
as perdas decorrentes do não Repasse da Parcela A, de 2006 a 2011. 
Os mecanismos de restabelecimento do reequilíbrio econômico e financeiro 
garantidos pelo contrato de concessão, pactuados entre poder concedente e concessionária são 
três: 
• Revisão Tarifária Ordinária; 
• Revisão Tarifária Extraordinária; e 
• Reajuste Tarifário. 
A CELG D, pela sua situação de inadimplência, ficou impedida de aplicar dois 
mecanismos, quais sejam: Reajuste e Revisão Periódica. 
Diante do exposto, solicita-se para a Recomposição do Equilíbrio econômico e 
financeiro da CELG D, que seja imediatamente instaurado o processo de RTE - Revisão 
Tarifária Extraordinária, conforme previsto no art. 10°, da Lei n° 8.631/1993, alterada pelo art. 
T , da Lei n° 10.848/2004, que garante o direito desta CELG D pedir a RTE a qualquer momento, 
mediante comprovação do desequilíbrio objetivamente demonstrado nos anexos e sintetizado a 
t seguir: 
 • revisão da base de remuneração regulatória aprovada na revisão tarifária periódica de 2005, 
devido à subestimaçao da mesma, Anexo A; 
!, Quadra A-37, Edifício Grleno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-1 fiO 
239 
Goián^' Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222-www.c&lg.com.br
□CELG ■■I híimiuiçAo 
Documento Cópia - SICnet 
PR-2691/l 1 
6 
• compensação financeira pela não homologação de uma BRR adequada no período de 2005 a 
2011, Anexo A; e 
• compensação financeira pela variação dos custos da Parcela A e demais financeiros, Anexo B. 
Todavia, há que se considerar que ainda é tempo para que a ANEEL resgate a sua 
condição de responsável pelo equilíbrio econômico e financeiro da concessão, que cumpra seus 
desígnios, que exerça os deveres que lhe imputou a lei, acolhendo os pleitos formulados pela 
CELG D, em vista das justificativas de ordem técnica apresentadas nos anexos a seguir. 
Atenciosamente, 
A 
Humberto Eustáquio Tavares Corrêa 
Diretor Técnico 
Presidente em exercício 
3 
Joséítemàndo Navarrete Pena 
Diretor Econômico-Financeiro 
Anexo: o cifado. 
DF-SPEC PR-SEG/J.S. 
Quadra A-37, Edifício Gifeno Godói - Jardim Goiás ■ CEP 74805-180 Goíênia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 
39
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
Exposição de Motivos n° ( p Y y /11-GSF. , 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia, / / ^ de 2011. 
Excelentíssimo Senhor 
MARCONI FER RE IRA PERILLO JÚNIOR 
Governador do Estado de Goiás 
Palácio das Esmeraldas 
N E S T A 
Excelentíssimo Senhor Governador, 
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência anteprojeto de Lei 
que permite ao contribuinte distribuidor de energia elétrica quitar de forma facilitada 
débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS 
Nos arts. 1o e 2o da lei são estabelecidas as normas gerais que 
norteiam as medidas facilitadoras consubstanciando-se no amparo legal necessário à 
implementação de tais medidas, sendo excluídas, porém, do campo de aplicação os 
débitos que tenham sido objeto de parcelamento com os benefícios da Lei n° 17.252, 
de 19 de janeiro 2011, recentemente editada. 
As medidas facilitadores vêm expressas no art. 3o do anteprojeto 
e compreendem reduções na multa e nos juros de mora que vão de 80% (oitenta por 
cento) a 35% (trinta e cinto por cento), conforme seja a situação do débito, no que 
tange ao lapso temporal transcorrido a partir de determinados marcos relacionados ao 
processo administrativo tributário, quais sejam: confissão espontânea do débito; 
notificação de lançamento ou inscrição em dívida ativa. Os percentuais de redução vão 
se tornando menores na medida do tramite do processo administrativo, de forma 
análoga ao que prevê a legislação tributária estadual no art. 171 da Lei n° 11.651, de 
26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - C T E -. Aos demais 
débitos, aplica-se redução de 35% (trinta e cinco por cento). 
O pagamento facilitado poderá ser feito à vista ou em até 180 
(cento e oitenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Além disso, o contribuinte tem 
a permissão para efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse e incluir 
nos benefícios da lei a parte não litigiosa dos respectivos créditos tributários, se houver, 
bem como efetuar o pagamento parcial do crédito tributário com os benefícios previstos 
na lei. 
A minuta prevê, ainda, prazo de carência de até 24 (vinte e 
quatro) meses, para que o contribuinte comece a efetuar o pagamento das parcelas. 
O art. 4o define em 0,5% (cinco décimos por cento) tanto de juros, quanto a da atualização monetária estimada, aplicáveis ao crédito tributário 
objeto de parcelamento. Assim, para o cálculo do valor fixo das parcelas deve ser 
utilizada a fórmula constante do art. 5o, a qual depende apenas da quantidade de 
parcelas em que se divide o parcelamento e do número de meses de carência, já que a 
i
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
taxa de juros e a atualização monetária estão embutidas no fator 1,01 constante da 
referida expressão. 
O art. 6o define como último dia útil do mês seguinte publicação da lei como prazo final para adesão aos benefícios nela contidos, sendo 
que como as demais regras inerentes ao parcelamento, considera-se formalizada a 
adesão aos benefícios da Lei, a qual dar-se-á na forma prevista em ato do Secretário 
de Estado da Fazenda. 
Cumpre mencionar o art. 9o, segundo o qual fica impossibilitada a 
renegociação do parcelamento do crédito tributário com vistas à ampliação do prazo 
inicialmente pactuado e o art. 10 que explicita que estando o débito em execução fiscal 
com qualquer tipo de garantia esta deve ser mantida. 
O art. 11 trata dos honorários advocatícios previstos em 3% por cento) sobre o valor do crédito tributário favorecido podendo esse valor ser pago 
juntamente com o pagamento da primeira parcela ou em tantas parcelas quanto forem 
as do parcelamento, situação esta em que serão aplicadas as mesmas regras 
concernentes ao parcelamento do crédito tributário correspondente. 
As situações de extinção do parcelamento estão previstas no art. 
12 e são aquelas já previstas na legislação tributária pertinente, ou seja, se ocorrer 
atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer de suas parcelas, 
contados do vencimento destas ou o atraso, pelo mesmo lapso temporal, no 
pagamento do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador tenha ocorrido a partir 
da efetivação do parcelamento ou a partir de 1o de setembro de 2011. 
O elemento motivador de propor o presente anteprojeto respalda-se na diuturna busca do governo estadual de sanear o setor distribuidor de 
energia elétrica de Goiás, cujas dificuldades financeiras são de conhecimento público, 
impondo ao governo buscar de forma incansável soluções que levem a bom termo o 
equilíbrio financeiro do segmento sem contudo abrir mão das receitas relativas ao 
ICMS, devidas ao Erário. 
Relativamente ao impacto financeiro resultante da implementação 
deste anteprojeto de lei, esclareço que os ingressos de receitas decorrentes das 
reduções colocadas à disposição do contribuinte devem proporcionar significativo 
incremento no nível de arrecadação das receitas estaduais, sobretudo porque a 
expectativa da receita a ser arrecadada é de aproximadamente R$1.200.000.000,00 
(um bilhão e duzentos milhões de reais), Assim, essas medidas, à luz do que dispõe a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, não afetarão as metas de resultados fiscais previstas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as 
razões expendidas, sugiro o envio de mensagem à Assembléia Legislativa do Estado 
de Goiás, nos termos da minuta anexa, com a recomendação de urgência e preferência 
na apreciação da matéria. 
Respeitosamente, 
SI MÃO CÍRINEU DIAS 
Secretário da Fazenda 
Documento Cópia - SICnet
^ r 
LEIN0 ,DE DE DE 2011. 
Dispõe sobre a concessão de redução na 
multa e no juro de mora no pagamento de 
crédito tributário do ICMS para contribuinte 
distribuidor de energia elétrica. 
A A S S EM B LÉ IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos 
termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Esta Lei estabelece medidas facilitadoras para a quitação 
do crédito tributário favorecido relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de operações realizadas por 
contribuinte distribuidor de energia elétrica, cujo fato gerador ou a prática da infração 
tenham ocorrido até o dia 31 de agosto de 2011. 
§ 1o Para os efeitos desta Lei, crédito tributário favorecido é o 
montante obtido pela soma dos valores do tributo devido, da multa reduzida, inclusive a 
de caráter moratório, e dos juros de mora reduzidos, apurados na data de adesão aos 
benefícios desta Lei. 
§ 2o O disposto nesta Lei não se aplica ao crédito tributário que 
tenha sido objeto de parcelamento concedido com os benefícios da Lei n° 17.252, de 
19 de janeiro 2011. 
Art. 2° Os benefícios de que trata esta Lei alcançam todos os 
créditos tributários do ICMS, inclusive aqueles: 
I - ajuizados; 
II - objeto de parcelamento; ■ 
III - não constituídos, desde que venham a ser confessados 
espontaneamente; 
IV - decorrentes da aplicação de pena pecuniária; 
V - constituídos por meio de ação fiscal, após o início da vigência 
desta Lei; 
VI - decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada 
representação fiscal para fins penais. 
Art. 3o As medidas facilitadoras para quitação de débitos 
compreendem: 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
I - redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros 
de mora, nos percentuais a seguir relacionados: 
a) 80% (oitenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei 
ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tiver sido 
notificado do lançamento ou quando o débito for confessado espontaneamente pelo 
sujeito passivo; 
b) 70% (setenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei 
ocorrer a partir de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias, contados da data em que o 
sujeito passivo tiver sido notificado do lançamento; 
c) 60% (sessenta por cento), se a adesão aos benefícios desta 
Lei ocorrer a partir de 61 (sessenta e um) dias até o dia anterior ao da inscrição do 
débito em dívida ativa; 
d) 50% (cinqüenta por cento), se a adesão aos benefícios desta 
Lei ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição do crédito 
tributário em dívida ativa; 
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os débitos cuja inscrição em 
dívida ativa tenha ocorrido há mais de 90 (noventa) dias. 
II - pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou em até 
180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas; 
III - prazo de carência para pagamento do crédito tributário 
favorecido de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de adesão aos 
benefícios desta Lei; 
IV - não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um 
processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de 
todos; 
V - permissão para que o sujeito passivo, ante a existência de 
mais de um processo relativo a crédito tributário, efetue tantos parcelamentos quantos 
forem de seu interesse; 
VI - permissão para pagamento, com os benefícios previstos 
nesta Lei: 
a) da parte não litigiosa; 
b) parcial do crédito tributário, observada a imputação do valor 
pago na forma prevista no § 3o do art. 166 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 
1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-. 
Art. 4o Sobre o crédito tributário favorecido, objeto de 
parcelamento, incidem juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e atualização 
monetária estimada de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. 
Parágrafo único. A atualização monetária e os juros previstos 
neste artigo incidem inclusive no período de carência. &
Documento Cópia - SICnet 
Art. 5o 0 valor fixo das parcelas é obtido por meio da multiplicação 
do valor de crédito tributário favorecido pelo coeficiente obtido por meio da fórmula 
seguinte, na qual N e NC representam, respectivamente, o número de parcelas em que 
se divide o crédito tributário favorecido e o número de meses de carência: 
w , ^ d . 0 , 0 1 x Valor da Parcela = —! ( 1 , 0 1 )' NCv x ( 1 , 0* 1 ) N 
(1 ,0 1 ) N - 1 
Art. 6o O sujeito passivo, para usufruir os benefícios desta Lei, 
deve efetuar sua adesão até o último dia útil do mês subsequente ao de sua 
publicação. 
§ 1o A adesão aos benefícios de que trata esta Lei: 
I - não suspende a aplicação das normas comuns para concessão 
de parcelamento previstas na legislação tributária; 
II - implica confissão irretratável da dívida por parte do sujeito 
passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem comó desistência em 
relação aos já interpostos. 
§ 2o A adesão aos benefícios de que trata esta lei deve ser 
formalizada de acordo com o previsto em ato do Secretário da Fazenda. 
Art. 7o O crédito tributário favorecido somente é liquidado com 
pagamento em moeda corrente ou em cheque, nos termos da legislação tributária 
estadual. 
Art. 8o O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 (vinte e cinco) 
de cada mês. 
Art. 9o O parcelamento do crédito tributário favorecido pode ser 
renegociado a qualquer tempo, com vistas à redução do prazo, hipótese em que a 
renegociação deve ser feita tomando por base o saldo devedor do parcelamento, 
sendo definitivas as parcelas já quitadas que não podem ser objeto de alteração. 
Art. 10. Tratando-se de débito em execução fiscal, com penhora 
ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, nos termos do art. 9o 
da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concessão do parcelamento fica 
condicionada à manutenção da garantia. 
Art. 11.0 sujeito passivo, cujo débito estiver ajuizado, deve pagar 
o correspondente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do 
crédito tributário favorecido, a título de honorário advocatício, juntamente com o 
pagamento da primeira parcela ou em tantas parcelas quantas forem as em que se 
dividiu o crédito tributário correspondente. 
§ 1o Aplicam-se ao parcelamento do honorário advocatício as 
regras relacionadas ao parcelamento do crédito tributário no que se refere aos juros, à 
atualização monetária, à carência e ao cálculo do valor das parcelas. 
§ 2° Fica dispensada, na hipótese prevista no caput, a 
comprovação do pagamento de despesas processuais. ?
Art. 12. O parcelamento fica automaticamente extinto, situação 
em que o sujeito passivo perde, a partir da extinção, o direito aos benefícios 
autorizados nesta Lei, relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a 
assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do 
pagamento por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento: 
I - de qualquer de suas parcelas; 
I! - de qualquer parcela relativa a parcelamento do ICMS lançado 
em livro próprio, cujo fato gerador tenha ocorrido a partir de 1o de setembro de 2011; 
III - do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador ocorrido a partir da adesão aos benefícios desta Lei. 
Parágrafo único. Extinto o parcelamento, o pagamento porventura 
efetuado deve ser utilizado para a extinção do crédito tributário de forma proporcional a 
cada um dos elementos que compõem o crédito. 
Art. 13. Fica o titular da Secretaria de Estado da Fazenda 
autorizado a baixar os atos necessários à plena execução desta Lei. 
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO GO V ERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 
aos dias do mês de de 2011, 123° da República. 
MARCONI FER RE IRA PERILLO JÚNIOR 
Simão Cirineu Dias 
Documento Cópia - SICnet
jsjflgf ESTADO DE GOIÁS 
fgSg* SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
igg? GABINETE DO SECRETÁRIO 
/ *’ 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia, /> de.^íVí^ de 2011. 
Ofício n . ° / ^ z /2011.GSF. 
A Sua Excelência o Senhor 
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO 
Secretário do Tesouro Nacional 
Ministério da Fazenda - MF/STN 
BRASÍLIA-DF 
Senhor Secretário: 
A propósito do Termo Aditivo de Novação de Obrigação celebrado entre o 
ESTADO e a CELG-D em 30.06.2010, no valor de R$ 1,721 milhões, já de conhecimento dessa 
STN, na oportunidade, submetemos a apreciação dessa Secretaria para respectiva análise e 
manifestação, minuta do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação no valor de R$ 2,156 
milhões, corrigido até 31.08.2011, com inserção de Garantias do FPE/IPI, para tanto 
encaminhamos: 
1 - Minuta do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o 
Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG D e a Companhia Celg de Participações, no 
valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta 
e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/08/2011; 
2 - Minuta de Projeto de Lei no qual o ESTADO concede garantias de receitas do 
FPE e IPI (art. 157 e 159 da CF) ao Instrumento de Novação de Obrigação reportado. 
Ante o especificado, informamos ainda a Vossa Excelência, que para alcançar acordo 
entre ANEEL, ELETROBRÁS e a CELG-D, solicitaram ao ESTADO concessão de 
Garantias ao 3o Termo Aditivo, de forma que sua amortização possa ocorrer no prazo 240 
meses, e carência de 24 meses. Para os encargos sobre o principal da obrigação mencionada, 
incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da 
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 
No aguardo das providências cabíveis, colocamos a Gerência da Dívida Pública 
desta Pasta ao seu inteiro dispor para quais esclarecimentos julgados oportunos. 
Atenciosamente, 
SIMÃO CIRINEU DIAS 
Secretário da Fazenda 
Gabinete do Secretário 
Av. Vereador José Monteiro, n°. 2233, St Nova Vila, CEP: 74.653-900, Goiania — GO, Fone. 62-3269.2501 __ 
Svl/Gend/meusdocs/word/stngabinss' j . 
- r '
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
MINUTA DE TERMO ADITIVO 
Documento Cópia - SICnet 
3° Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma 
seguinte: 
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- 
Geral do Estado, Ronaid Chrístian Alves Bicca e pelo Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, 
no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG 
D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia 
Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício 
Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por 
objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme 
outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante 
denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, 
com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, 
sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do 
Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi 
autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto 
n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante 
denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de 
julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de 
ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por 
não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro 
de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitadas de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia 
Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a- O valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, 
oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado 
até 31/08/2011, resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor 
previsto no instrumento original e respectivo aditivos, refere-se à obrigação do ESTADO para com^. 
a CELG D, para pagamento da obrigação. o
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados 
na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG 
D, de igual valor. 
CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serâo 
utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o 
sistema ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA 4a - A operação especificada no aditivo anterior de 30.06.2010, no valor de R$ 
1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil 
e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado neste 3o 
aditivo até 31/08/2011, está contemplada no limite de endividamento do ESTADO demonstrado 
no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro 
Nacional sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e 
Ajuste Fiscal - PAF, de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. 
CLAUSULA 5a - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ao presente 
3o aditivo, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, 
inciso I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, 
conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República, na forma autorizada 
pela Lei Estadual n.°____ de _/_/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de n.° 
_____ d e _ /_ /2 0 1 1 . 
CLAUSULA 6a - Caso a CELG-D, venha a comercializar os direitos creditórios de que trata este 
Termo Aditivo junto a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, o ESTADO terá 
uma carência de 24 (vinte e quatro) meses e a amortização será no prazo de 240 (duzentos e 
quarenta) meses. 
CLÁUSULA 7a - Observado o contido na cláusula anterior, sobre o principal da obrigação 
mencionada na cláusula 1a, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por 
cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central 
do Brasil. 
CLÁUSULA 8a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda 
que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um 
só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia,___ de___________ de 2011 
ESTADO DE GOIÁS 
Ronald Christian Alves 
Procurador Geral do Estado 
CPF: 342.782.491-87 
Simão Cirineu Dias 
Secretário da Fazenda 
CPF: 004.476.253-49
t á P l f ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
José Eliton de Figuerêdo Lincoln de Brito Xavier 
Documento Cópia - SICnet 
Diretor Presidente Diretor Vice Presidente e de Assuntos Regulatórios 
CPF n° 587.235.521-15 CPF:055.790.236-34 
José Fernando Navarrete Pena Bráulio Afonso Morais 
Diretor Econômico Financeiro Diretor Administrativo 
CPF n° 303.118.701-63 CPF n° 082.965.101-20 
Humberto Eustáquio Tavares Correa Orion Andrade de Carvalho 
Diretor Técnico Diretor Comercial 
CPF n° 061.055.481-68 CPFn0 189.252.271-34 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
José Eliton de Figuerêdo 
Diretor Presidente 
CPF n° 587.235.521-15 
Lincoln de Brito Xavier José Fernando Navarrete Pena 
Diretor Vice Presidente e de Relações com Investidores Diretor de Gestão Corporativa 
CPF n° 082.965.101-20 CPF n° 303.118.701-63 
Testemunhas: 
Assinatura:________________________________Assinatura:__________________________ ^ 
Nome: Nome: P) 
CPFn0 CPF n°: ^ . J /
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre sí fazem o ESTADO DE GOIÁS, a 
CELG DISTRIBUIÇÃO SA - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na 
forma seguinte; 
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- 
Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Célio Campos de 
Freitas Júnior, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, 
Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital 
do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de 
energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, 
no finai nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE 
PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede 
na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro 
Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, 
objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus 
Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de "Termo de Encontro de Contas” de 25 de 
julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de 
ser registradas contabílmente nos exercícios correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por 
não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro 
de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia 
Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e 
seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), 
resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor previsto no 
instrumento original, nesta data novamente consolidado, refere-se à obrigação do ESTADO para 
com a CELG D, contabilizado em 30.06.2010, a ser quitado via operação a ser realizada peío 
ESTADO junto ao sistema financeiro nacional, e> repassado à CELG-D, a título de pagamento dâ^
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros 
mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO 
para com a CELG D, de igual valor. 
CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento 
serão utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais 
com o sistema ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um 
bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e 
trinta e nove reais e trinta e nove centavos), está contida no limite de endividamento do 
ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no 
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - RAF, correspondente ao período de 2010-2012, 
pactuado entre o ESTADO e a STN. 
CLÁUSULA 5a - Ficam mantidas as disposições constantes dos parágrafos segundo e quinto 
da cláusula terceira do instrumento original. 
CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, 
ainda que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia, 30 de junho de 2010. 
ESTADO DE GOIÁS 
AndersonJAáximõ de Holanda 
Procurador Geral do Estado 
PF: 772.230.551-20 CPF: 320.735.691-53 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
n° 405.928A26-34 
Antônio SÍergíõjRiaeiro Jardim 
Diretor Econômico Financeiro 
CPF i iy 15.177.196-15 
Finotti 
Técnico 
CPF n° 031489.171-00 
Carvalho 
Diretor Administrativo 
CPF n° 189.252.271-34 
6 j l/___'. . . t . , : - - '; t 
VI Rccáfda ^ z^ ^ ír ie 
Diretor Còmercial 
CPFn0 307.303.681-49 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
Carlos Apíjpriio^iiva 
Cú> 
tíéfórPresidente 
CPF n° 405.928.126-34 
m|@ySHva 
Dire to /^ Rélffvoes com Investidores 
CPF n° 405.928,126-34 
/ z , ^ ----- s / IV V  
Antônio Sérgiò Rípefro Jardim 
Diretor de GestãoíCorporativa 
CPF n° 115-177.196-15 
Testemunhas: 
Assinatura: __________ 
Nome: $ (C ^ szj&ís/jk? 
CPFn0 f $ i , 
Documento Cópia - SICnet 
Assinatura: 0 ^ 
Nome: SQ ^ & Q^Jfty 
CPFn°:  D O ^ o 5 ' í 1 I - L
0 ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo 
Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, 
Jorcelino José Braga, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com séde na Rua 2, 
Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Sétor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, 
Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de 
distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato 
representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e 
anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia 
mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na 
Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela 
Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 
21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada 
CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 
de julho e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser 
registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, 
por não terem sido incluídos na Divida Consolidada do Estado e, nem submetidos à 
ápreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de 
Encontro de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de 
Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusuias e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.353.962.389,75 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três 
milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco  
centavos), refere-se à .obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em ^ 
31.08.2006 sistema / / / 
financeiro i ^ 
  V. 
Documento Cópia - SICnet
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ÍSTADODÍ GOIÁS 
GOVERNO DO , 
ESTADO DE GQIAS 
Desenvolvimento com Responsabilidade 
LÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros 
encionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO 
ara com a CELG D, de igual valor. 
LÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento 
írão utilizados peIa?CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais 
sm o sistema ELETROBRÁS. >í 
LÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.353.962.389,75 (um 
ilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e 
itenta e nove reais e setenta e cinco centavos), está contida no limite de endividamento do 
STADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação 
a Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no 
rograma de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2009- 
011, firmado entre o ESTADO e a STN em 22 de dezembro de 2009. 
:LÁUSULA 5a - Fica mantida a disposição constante do parágrafo quinto da cláusula terceira 
a cláusula quarta do instrumento original. 
LÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
omarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, 
nda que privilegiado. 
ssim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
n só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia, 
ESTADO DE GOIÁS 
Anderspn-ffiãxímo de Holanda 
Protídrador Geral do Estado 
CPF: 772.230.551-20 
0. 
Tai. Dr. Jovenny S. C. Oliveira 
5* OFICIO- GOI Am A 
Jorcelii 
] Secretánada Fazenda 
CPF:>25.653.691-15 
Documento Cópia - SICnet
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO , 
ESTADO DE GQIAS 
Desenvolvimento com Responsabilidade 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
X Carlos Antonio Silva 
Diretor Presidente 
CPF n° 405.928.126-34 
Nenvaldo Costa «J 
Diretor Econômico Financeiro 
CPF n°&25.135.871-20 
Aflo^cirRnçtti 
Diretor Técnií 
CPF n° 0311389.171-00 
OrioFKAmJrade qe/Carvalho 
Diretor Administrativo 
CPF n° 189.252.271-34 
Ricardo Üuiz Jayme 
Diretor Comercial 
CPF n° 307.303.681-49 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
Carlos Antonio Silva 
Diretor Presidente 
CPF n° 405.928.126-34 
^ Carlos Antonio Silva 
Diretor de Relações com Investidores 
CPF n° 405.928.126-34 
Nerivaldo Costa -4 
Diretor de Gestão 
CPF n° 025.13 
Testemunhas: 
Documento Cópia - SICnet 
Assinatura’ /"" / ' 1 —1—^ Assinsturã._____ í Nome- P » ú lt- : é ^& íW í ^ N o m e : fluéc/íTo Dfi S W A 
CPF n° J 6 ? 6 3 2 ' * J CPF n«: M Z . / o f . S S / ~ f /
Documento Cópia - SICnet 
33 
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DE GOIÁS 
, GOVERNO DO , 
> ESTADO DE GOIAS 
' DèsenvoMmento com Responsabil rdad e 
íriStrüménto ParticuSar de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO 
^ i | i | Í I ^ a ^ l i |S PJ3TRIBUIÇÃQ S.A. - CELG D e a ^COMPANHIA CELG DE 
na forma seguinte: 
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo 
Procurador-Geral do Esiado, Norival de Castro Santomé e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino 
José Braga, no final assinado, nèste ato designado somente ESTADO - CNPJ/MF sob o n ° 
01.409.580/0001-38, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital 
fechado, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - 
CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, 
cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e 
comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente. 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no 
final nomeados e assinado, denominada somente CELG D, com interveniência e anuência da 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de 
capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, na Rua 82. s/n. 4° 
Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 
15.714, de 28.06.2006. objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001 -93, devidamente Tepresentada por seus Diretores que ao 
finai assinam, neste ato denominada CELGPAR, celebram o presente ajuste, com õ objetivo de 
regularizar as obrigações oriundas dos termos citados na cláusula segunda, que se regerá pelas 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA Ia - O ESTADO DE GOIÁS, através de Termo de Encontro de Contas entre o 
ESTADO e a CELG, celebrado em 25 de julho de 2001, e seus aditivos, reconheceu uma 
obrigação para com a CELG D no valor de R$ 1.016.769.110,05 (hum bilhão, dezesseis milhões, 
setecentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais e cinco centavos), dos quais RS 
156.057.330,13 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil e trezentos e trinta reais 
e treze centavos) já se encontram quitados e devidamente contabilizados pela CELG D em 31 de 
dezembro de 2007, como principal, referente ao pagamento de energia elétrica conforme as 
regras emanadas da Resolução n.°456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 
CLÁUSULA T - O saldo remanescente, em 31.08.2008, no valor de RS 1.353.962.389,75 (hum 
bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta dois mil,/trezentos e oitenta 
nove reais e setenta e cinco centavos), é nesta oportunidade consolidado, sendo objeío de 
novação (artigos 360, I, e 364 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil), 
extinta a obrigação anterior, referida na Cláusula Primeira, bem como seus termos aditivos 
(Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 06 de setembro de 2001; Segundo Termo Aditivo, 
celebrado em 30 de outubro de 2003: Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 29 de dezembro de 
2005; Quarto Termo Aditivo, celebrado em 30 de novembro de 2006). 
CLÁUSULA 3a - A quitação da obrigação obedecerá aos termos dos parágrafos seguintes.
DO ESTADO DE GOIÁS l<§ GOVERNO DO , 
SECRETARIA DA FAZENDA 
ESTADO DE GQIAS 
DesenvoMmento com Responsabilidade 
Documento Cópia - SICnet 
PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo devedor do parágrafo primeiro será atualizado anualmente 
com base na aplicação pro rata temporis da variação acumulada do 1GPM, da Fundação Getúlio 
Vargas, e sobre ele incidirão juros de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die contados a partir de 
31 de dezembro de 2007. A taxa de juros poderá ser reduzida para 9% (nove por cento) ao ano7 
após 60 (sessenta) meses de adimplência mantida. Na eventualidade da extinção do 1GPM- este 
será substituído, para efeito de aplicação deste parágrafo, por outro índice de atualização, que 
vier a ser adotado pelo Agente Regulador da CELG D. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. A critério do devedor, poderá haver liquidação antecipada de 
parcelas ou do débito. Fica ainda acordado que o término de vigência deste Termo de Encontro 
de Contas não implica em extinção de obrigações não cumpridas pelas partes. 
PARÁGRAFO QUARTO. O valor de RS 1.203.962.389,75 (hum bilhão, duzentos e três 
milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos) refere-se ao saldo da obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 
31.08.2008, a ser quitado via operação a ser realizada pela CELGPAR junto ao 
BNDES/BNDESPAR mediante caução de 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por 
cento) de ações da CELGPAR de propriedade do ESTADO, conforme Lei n.° 13.631. de 
17.05.2000. 
PARÁGRAFO QUINTO. O valor constante do parágrafo anterior, até a conclusão da operação 
junto ao BNDES/BNDESPAR, será atualizado nos mesmos termos do parágrafo segundo. Após, 
obedecerá ao disposto no instrumento da referida obrigação. 
CLÁUSULA 4a - Concluídos os aportes e efetivados os repasses dos recursos financeiros 
mencionados nas cláusulas anteriores, restarão plenamente quitados os débitos do ESTADO para 
com a CELG D. 
CLÁUSULA 5a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda 
que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um 
só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânià, 0 1 de setembro de 2008.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS ESTADO DE GQIAS 
Desenvolvimento com Responsabilidade 
CELG DISTRIBUfÍCcAãO S.A.-CELG D 
/ w 
® 1/ J 
Ênio Andrade Branco 
Diretor Presidente 
CPF n° 179.138.029-8 
,. Jefiváldo" Costa 
Diretor Econômico Financeiro 
CPF n° 02^35.873-20 
 
Moacir^k»otti 
Diretor Jéci 
CPF n° 03XJ89.171-00 
COMPANHIA CELG DE 
O rí^ Andrade djp Carvalho 
Diretor Administrativo 
CPF n° 189.25^1271-34 
•i 
Ricardo Luiz Jayme 
Diretor Comercial 
CPF n° 307.303.681-49 
CIPACÕES- CELGPAR 
's- 0 
’0 k 7/ 
Enio Andrade Branco 
Diretor Presidente 
CPF n° 179.138.029-87 
.E nío An^drade Branco 
Diretor de Relações com Investidores 
CPF n° 179.138.029-87 
Nerivali 
DiretOT de Gestão Corporativa 
CPF n° 025.135.871-20 
*  
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
MINUTA DE PROJEJTO DE LEI 
LEIN0 , de de de 2011. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Garantias ao 3° Termo Aditivo de Novação de 
Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a 
Companhia Celg de Participações, na forma seguinte: 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. Io - Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao 3o 
Termo Aditivo de Novação de Obrigação, celebrado em 31.08.2011 entre o ESTADO e a Celg Distribuição 
S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, de até R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e 
cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete 
centavos), observadas as disposições legais pertinentes à negociação obtida ou a obter: 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros obtidos nos termos desta Lei destinam-se, 
exclusivamente, a serem aplicados em pagamento de obrigações do Estado de Goiás junto a Celg 
Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações e suas subsidiárias integrais, 
Art. 2o - Para a garantia da obrigação assumida dos direitos creditórios, fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, 
inciso I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-ias, conforme 
previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República. 
Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos financeiros em garantia, 
nos termos da previsão deste artigo, o Banco do Brasil S/A fica autorizado a transferir os valores 
cedidos ou vinculados à conta e ordem da detentora do direito do 3o Termo Aditivo de Novação de 
Obrigação especificado no art. 1o desta Lei, até o montante necessário à amortização da obrigação, 
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no de vinculação, caso se trate de 
pagamento de débitos vencidos e não pagos. 
Art. 3o - O Orçamento-Gera! do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para a 
liquidação da obrigação do 3o Termo Aditivo, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas 
à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da negociação autorizada por esta Lei. 
Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regulamentar no todo ou em parte a presente Lei. 
Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, de__ de_________de_____ , 123o da República. 
Governador do Estado 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Ofício n ° /í//c /2011.GSF 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia, / J de setembro de 2011. 
A Sua Excelência o Senhor 
RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA 
Procurador Geral do Estado 
Procuradoria Geral do Estado - PG E 
Nesta 
Ref: Encaminhamento de minutas de Termo Aditivo e de Projeto de Lei. 
Senhor Procurador Geral do Estado: 
Ante negociações em curso entre a CELG, a A N E E L e E LE TRO BR Á S , com 
objetivo da renovação de sua concessão junto ao sistema elétrico nacional, na 
oportunidade submetemos a apreciação de Vossa Excelência, para respectiva análise e 
manifestação dessa Procuradoria Geral do Estado as minutas ora encaminhadas: 
1 - Minuta do 3° Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si 
fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - C E LG D e a Companhia Celg de 
Participações, no valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis 
milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete 
centavos), atualizado até 31/08/2011; 
2 - Minuta de Projeto de Lei no qual o ESTADO concede garantias ao 
Instrumento reportado, 
No contexto, ante o especificado inicialmente, informamos ainda à Vossa 
Excelência, que para alcançar o acordo entre os citados órgãos, foi solicitado do ESTADO 
concessão de garantias ao 3o Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, de forma que o 
E STAD O possa resgatá-lo com prazo de 24 meses de carência e sua amortização em 
240 meses. Para os encargos sobre o principal da obrigação mencionada, incidirá juros a 
taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da Taxa de 
Juros de Longo Prazo — T JLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 
No aguardo das providências cabíveis, colocamos a Gerência da Dívida 
Pública desta Pasta ao seu inteiro dispor para quais esclarecimentos julgados oportunos. 
Atenciosamente, 
SIMÃO CIRINEU DIAS 
Secretário da Fazenda 
Gabinete do Secretário j 
Av Vereador José Monteiro, n° 2233, Setor Nova Vila CEP: 74.001-970- Goiânia - GO. Fone: 3269-2501 ^ 
luz/meusdocstoord/pge
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
MINUTA DE TERMO ADITIVO 
Documento Cópia - SICnet 
3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma 
seguinte: 
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- 
Geral do Estado, Ronald Christian Alves Bicca e pelo Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, 
no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG 
D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia 
Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício 
Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, tendo por 
objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme 
outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante 
denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, 
com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, 
sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do 
Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi 
autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto 
n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante 
denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de 
julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de 
ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por 
não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro 
de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitadas de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia 
Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, 
oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado 
até 31/08/2011, resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor jÇ 
previsto no instrumento original e respectivo aditivos, refere-se à obrigação do ESTADO para com  j 
a CELG D, para pagamento da obrigação. 
c
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados 
na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG 
D, de igual valor. 
CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serão 
utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o 
sistema ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA 4a - A operação especificada no aditivo anterior de 30.06.2010, no valor de R$ 
1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil 
e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado neste 3o 
aditivo até 31/08/2011, está contemplada no limite de endividamento do ESTADO demonstrado 
no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro 
Nacional sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e 
Ajuste Fiscal - PAF, de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. 
CLAUSULA 5a - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ao presente 
3o aditivo, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, 
inciso I, alinea “a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, 
conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República, na forma autorizada 
pela Lei Estadual n.°____ de _/_/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de n.° 
_____ de___/__ /2011. 
CLAUSULA 6a - Caso a CELG-D, venha a comercializar os direitos creditórios de que trata este 
Termo Aditivo junto a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, o ESTADO terá 
uma carência de 24 (vinte e quatro) meses e a amortização será no prazo de 240 (duzentos e 
quarenta) meses. 
CLÁUSULA 7a - Observado o contido na cláusula anterior, sobre o principal da obrigação 
mencionada na cláusula 1a, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por 
cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central 
do Brasil. 
CLÁUSULA 8a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda 
que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um 
só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia,___ de__________ de 2011. 
ESTADO DE GOIÁS 
Ronald Christian Alves 
Procurador Geral do Estado 
CPF: 342.782.491-87 
Simão Cirineu Dias 
Secretário da Fazenda 
CPF: 004.476.253-49
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
José Eliton de Figuerêdo Lincoln de Brito Xavier 
Documento Cópia - SICnet 
Diretor Presidente Diretor Vice Presidente e de Assuntos Regulatórios 
CPF n° 587.235.521-15 CPF:055.790.236-34 
José Fernando Navarrete Pena Bráulio Afonso Morais 
Diretor Econômico Financeiro Diretor Administrativo 
CPF n° 303.118.701-63 CPF n° 082.965.101-20 
Humberto Eustáquio Tavares Correa Orion Andrade de Carvalho 
Diretor Técnico Diretor Comercial 
CPFn® 061.055.481-68 CPF n° 189.252.271-34 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
José Eliton de Figuerêdo 
Diretor Presidente 
CPF n° 587.235.521-15 
Lincoln de Brito Xavier José Fernando Navarrete Pena 
Diretor Vice Presidente e de Relações com Investidores Diretor de Gestão Corporativa 
CPF n° 082.965.101-20 CPF n° 303.118.701-63 
Testemunhas: 
/ 
Assinatura:________________________________Assinatura:____________________________ 
Nome: Nome:  
CPF n° CPF n°: ^
# ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
MINUTA DE PROJEJTO DE LEI 
LEIN0 , de de de 2011. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Garantias ao 3o Termo Aditivo de Novação de 
Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a 
Companhia Celg de Participações, na forma seguinte: 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadjal, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o - Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao 3o 
Termo Aditivo de Novação de Obrigação, celebrado em 31.08.2011 entre o ESTADO e a Celg Distribuição 
S.A, - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, de até R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e 
cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete 
centavos), observadas as disposições legais pertinentes à negociação obtida ou a obter: 
Parágrafo Único. Os recursos financeiros obtidos nos termos desta Lei destinam-se, 
exclusivamente, a serem aplicados em pagamento de obrigações do Estado de Goiás junto a Celg 
Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações e suas subsidiárias integrais. 
Art. 2o - Para a garantia da obrigação assumida dos direitos creditórios, fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, 
inciso lr alínea “a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-las, conforme 
previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República. 
Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos financeiros em garantia, 
nos termos da previsão deste artigo, o Banco do Brasil S/A fica autorizado a transferir os valores 
cedidos ou vinculados à conta e ordem da detentora do direito do 3o Termo Aditivo de Novação de 
Obrigação especificado no art. 1o desta Lei, até o montante necessário à amortização da obrigação, 
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no de vinculação, caso se trate de 
pagamento de débitos vencidos e não pagos. 
Art. 3o - O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para a 
liquidação da obrigação do 3o Termo Aditivo, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas 
à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da negociação autorizada por esta Lei. 
Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regulamentar no todo ou em parte a presente Lei. 
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
, r A 
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, de__ de_________de------- , 123o da República. ^ 
Governador do Estado 
Documento Cópia - SICnet
GOVERNO D 
ESTADO P 
Desenvolvimento com 
SECRETARIADA FAZENDA I r m n f t n r r 
DO ESTADO DE GOIÁS | V^ 1 DE G 
Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem ofESTAD 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG 
forma seguinte: 
0 ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo 
Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, 
Jorcelino José Braga, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com séde na Rua 2, 
Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, 
Capitai do Estado de Góiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de 
distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato 
representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e 
anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia 
mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na 
Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela 
Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 
21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada 
CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 
de julho e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser 
registradas contabilmente nos exercidos correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, 
por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à 
ápreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de 
Encontro de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de 
Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.353.962.389,75 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três 
milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco  
centavos), refere-se à obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em y 
31.08.2008, a ser quitado via operação a ser reajjzada pelo Ejã^ADO junto ao sistema */ 
financeiro nacional, e repassadô à CELG-D, a título^fe pagamep^a obrigação. á 
 
Documento Cópia - SICnet
SECRETARIA DA FAZENDA GOVERNO DO , 
DO ISTADODí GOIÁS ESTADO DE G01A5 
Deserrvoivimento com Responsabilidade 
CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros 
mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO 
para com a CELG D, de igual valor. 
CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento 
serão utilizados pelayCELG-D na liquidação de passivos onerosos e dividas intra-setoriais 
com o sistema ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.353.962.389,75 (um 
bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e 
oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), está contida no limite de endividamento do 
ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação 
qp Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no 
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2009- 
2011, firmado entre o ESTADO e a STN em 22 de dezembro de 2009. 
CLÁUSULA 5a - Fica mantida a disposição constante do parágrafo quinto da cláusula terceira 
e a cláusula quarta do instrumento original. 
CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, 
ainda que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
0. 
Tafe. Dr. Joveaay S. C. Oliveira 
5»OnCÍO- OOlfoilA j/* ^ 
ESTADO DE GOIÁS 
CPF: 772.230.551-20 
Documento Cópia - SICnet
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO , 
ESTADO DE GQIAS 
Desenvolvimento com Responsabilidade 
CELG D8STRIBUICÃO S.A.-CELG D 
X Carfos Antonio Silva 
Diretor Presidente 
CPF n° 405.928.126-34 
Nenvaldo Costa 
Diretor Econômico Financeiro 
CPF n° «25.135.871-20 
Mo^cirFtnqtti 
Diretor Técnu 
CPF n° 03 Í 1389.171-00 
Onofa^Afkirade qe/Carvalho 
Diretor Adminíá rativo 
CPF n° 189.252.171-34 
Ricardo Luiz Jayme 
Diretor Comercial 
CPF n° 307.303.681-49 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
Carlos Antonio Silva 
Diretor Presidente 
CPF n° 405.928.126-34 
X Carlos Antonio Silva 
Diretor de Relações com Investidores 
CPF n° 405.928.126-34 
Nenvaldo Costa 
Diretor de Gestão pftrpnrativa ^éSÊ Ê SÊ !^ 
W 
M. 
CPF n° 025.13 
Testemunhas: 
Assinatura: ^ _______ 
Nome: ^ p » ú fri CA&0& 
CPFn' J é Ç & 3 S V Z J - S/J 
Assinatura: ,_____ 0 _______ 
‘'Nome: Avõcz/fb' 
CPFn0: / / é Z y o f - 3 8 { - f f 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na 
forma seguinte: 
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- 
Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Célio Campos de 
Freitas Júnior, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG 
DISTRIBUIÇÃO S A - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como 
subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, 
Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital 
do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de 
energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, 
no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE 
PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede 
na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro 
Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, 
objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus 
Diretores que ao final assinam. 
CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas" de 25 de 
julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de 
ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; 
CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por 
não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro 
de Contas” e seus aditivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente 
impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia 
Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; 
acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e 
seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), 
resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor previsto nc 
instrumento original, nesta data novamente consolidado, refere-se à obrigação do ESTADO para 
com a CELG D, contabilizado em 30.06.2010, a ser quitado via operação a ser realizada pele 
ESTADO iunto ao sistema financeiro nacional, ejepassado à CELG-D, a título de pagamento a< 
obrig* 
/ 
/
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros 
mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO 
para com a CELG D, de igual valor. 
CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento 
serão utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais 
com o sistema ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um 
bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e 
trinta e nove reais e trinta e nove centavos), está contida no limite de endividamento do 
ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no 
Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2010-2012, 
pactuado entre o ESTADO e a STN. 
CLÁUSULA 5a - Ficam mantidas as disposições constantes dos parágrafos segundo e quinto 
da cláusula terceira do instrumento original. 
CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, 
ainda que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia, 30 de junho de 2010. 
ESTADO DE GOIÁS 
AndersonJ/láximó de Holanda 
Procurador Geral do Estado 
CPF: 772.230.551-20 CPF: 320.735.691-53 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
f k 
CarípsAf^itfiíS/Sílva 
/ piretéf^Presidénte 
XÍFFn° 405.928/126-34 
__.... 7 " 
Antônio SÍérgio 
Diretor Econômico Financeiro 
CPF n 115.177.196-15 
  
N. i 
MoaçirJViqotti 
DiretorxTécmco 
CPF n° 03089.171-00 
Oriòjí l$hdraBê~dè Carvalho 
Diretor Administrativo 
CPFn0 189.252.271-34 
/| Ricáíxloi4^i2^rVme 
Diretor Comercial 
CPFn0 307.^03.681-49 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR 
Direto£d[é 
Carlos y^oirio/Sííva 
rférorPresidente 
CPF n° 405.928.126-34 
►ttva 
íêes cora Investidores 
CPF n° 405.928/126-34 
A 
Antônio SérgipRi^eiro iàrdim 
Diretor de Gestão/Corporativa 
CPF n° 115.177.196-15 
■j 
Testemunhas: 
Assinatura:_______ 
Nome*, (y {t,A**-/L / a / s t * /$#/&& 
CPFn0 / S i . SU- k V - S Z 
Assinatura: _?___ 
Nome: ^ Ti ^ 0 0 
CPFn°: D O ^ -o 2 T / H - 
Documento Cópia - SICnet 
k
Documento Cópia - SICnet 
33 
SEÉRETARÉA DA FAZENDA 
DO ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO , 
' ESTADO DE GOIAS 
DésewoMmerto com Responsabilidade 
ínst^m^ntó Particular de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO 
0 ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo 
Procurador-Geral do Estado, Norival de Castro Santomé e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino 
José Braga, no final assinado, nèste ato designado somente ESTADO - CNPJ/MF sob o n.'1 
01.409,580/0001-38, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG Dt sociedade por ações de capital 
fechado, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - 
CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoí, Setor Jardim Goiás, 
cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e 
comercial de distribuição de energia elétrica, confonxie outorgado pelo Poder Concedente, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no 
final nomeados e assinado, denominada somente CELG D, com intervemência e anuência da 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de 
capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s'n: 4o 
Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 
15.714. de 28.06.2006. objeto de regulamentação pelo Decreto n.c 6.569, de 21.11.2006, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001 *93, devidamente representada por seus Diretores que ao 
final assinam, neste ato denominada CELGPAR. celebram o presente ajuste, conr õ objetivo de 
regularizar as obrigações oriundas dos termos citados na cláusula segunda, que se regerá pelas 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA P - O ESTADO DE GOIÁS, através de Termo de Encontro de Contas entre o 
ESTADO e a CELG, celebrado em 25 de julho de 2001', e seus aditivos, reconheceu uma 
obrigação para com a CELG D no vaíor de R$ 1.016.769.110,05 (hum bilhão, dezesseis milhões, 
setecentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais e cinco centavos), dos quais RS 
156.057.330,13 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil e trezentos e trinta reais 
e treze centavos) já se encontram quitados e devidamente contabilizados pela CELG D em 31 de 
dezembro de 2007. como principal, referente ao pagamento de energia elétrica conforme as 
regras emanadas da Resolução n.°456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 
CLÁUSULA 2“ - O saldo remanescente, em 31.08.2008, no valor de RS 1.353.962.3 89,75 (hum 
bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta dois miL/irezentos e oitenta 
nove reais e setenta e cinco centavos), é nesta oportunidade consolidado, sendo objeto de 
novação (artigos 360, I* e 364 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil), 
extinta a obrigação anterior, referida na Cláusula Primeira, bem como seus termos aditivos 
(Primeiro Teimo Aditivo, celebrado em 06 de setembro de 2001; Segundo Termo Aditivo, 
celebrado em 30 de outubro de 2003; Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 29 de dezembro de 
2005; Quarto Termo Aditivo, celebrado em 30 de novembro de 2006). 
CLÁUSULA 3a - A quitação da obrigação obedecerá aos tennos dos parágrafos seguintes.
Documento Cópia - SICnet 
35 
SECRETARIA DA FAZENDA | / £ 
DO estado PE GOIÁS W ESTADO DE GQIAS 
I ^ ----■ Desenvofvimento com Responsabilidade 
PARAGRAFO SEGUNDO. O saldo devedor do parágrafo primeiro será atualizado anualmente 
cora base na aplicação pro rata temporis da variação acumulada do IGPM, da Fundação Getújio 
Vargas, e sobre ele incidirão juros de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die contados a partir de 
31 de dezembro de 2007. A taxa de juros poderá ser reduzida para 9% (nove por cento) ao ano. 
após 60 (sessenta) meses de adimplência mantida. Na eventualidade da extinção do IGPM. este 
será substituído, para efeito de aplicação deste parágrafo, por outro índice de atualização, que 
vier a ser adotado pelo Agente Regulador da CELG D. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. A critério do devedor, poderá haver liquidação antecipada de 
parcelas ou do débito. Fica ainda acordado que o término de vigência deste Termo de Encontro 
de Contas não implica em extinção de obrigações não cumpridas pelas partes. 
PARÁGRAFO QUARTO. O valor de RS 1.203.962.389,75 (hum bilhão, duzentos e trés 
milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos) refere-se ao saldo da obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 
31.08.2008, a ser quitado via operação a ser realizada pela CELGPAR junto ao 
BNDES/BNDESPAR mediante caução de 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por 
cento) de ações da CELGPAR de propriedade do ESTADO, conforme Lei n.° 13.63L de 
17.05.2000. 
PARÁGRAFO QUINTO. O vaior constante do parágrafo anterior, até a conclusão da operação 
junto ao BNDES/BNDESPAR, será atualizado nos mesmos tenmos do parágrafo segundo. Após, 
obedecerá ao disposto no instrumento da referida obrigação. 
CLÁUSULA 4a - Concluídos os aportes e efetivados os repasses dos recursos financeiros 
mencionados nas cláusulas anteriores, restarão plenamente quitados os débitos do ESTADO para 
com a CELG D. 
CLÁUSULA 5* - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da 
Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda 
que privilegiado. 
Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um 
só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 
Goiânia, 0 1 de setembro de 2008.
SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DE GOIÁS 
GOVERNO DO , 
ESTADO DE GQIAS 
Desenvolvimento com Responsabilidade 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D 
. ! 
Ênio Andrade Branco 
Diretor Presidente 
CPF n° 179.138.029-8 
lenváídcr Costa 
Diretor Econôjnico Financeiro 
CPF n° 02*J 35.873-20 
jacir 
Direror 
CPF n° 03X389.171-00 
Orftgi ÀAdradcTcfe Carvalho 
Diretor Administrativo 
CPF n° 189.25&71-34 
Ricardo Luiz Jayme 
Diretor Comercial 
CPF n° 307.303.681-49 
COMPANHIA CELG DE,J*ÃRfHCIPACÕES- CELGPAR 
Enio AndradèBranco 
Diretor Presidente 
CPF rf 179.138.029-87 
Ênio Andrade Branco 
Diretor de Relações com Investidores 
CPF n° 179.138.029-87 
DiretoT de Gestão Corporativa 
CPFn0 025.135.871-20 
Testemunhas: 
Assinatura:^ 
Nome: 
C P F n 0 0 
Assinatura: 7p? 
0| Nome: [ji/LMí*1' 0 
CPFn0: J jJ g é>3$ ~ ^ 
Documento Cópia - SICnet 
irr~ c # '
t RELATÚRI□ INDIUIDURL DE TRftNSMISSfiQ 1 
Documento Cópia - SICnet 
14 SEI. 2011 18:38 
NO. DUTRO FflC-SOiILE INÍCIO__________ DURRCfiQ HOPO____ PhGINQS RESULTADO_________ 
01 06121928371 14 SET. 18:37 01 ’ 04 ENU. 01 0K
I RELATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSAO 1 
Documento Cópia - SICnet 
.14 SET. 2011 20:49 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DURACfiO MODO__ PAGINAS 01 06121928371 14 SET. 20:47 01'28 ENU. 00 DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O 
C RELATÓRIO INDIUIDUfiL DE TRANSMISSAO 3 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO DURACfiO MODO 
14 SET. 2011 20:51 
01 06121928371 14 SET. 20:49 01’32 EHU, FÓGINftS RESULTADO____ 00 DOCUMENTO ENROSCADO 
[ RELATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfíü 1 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO DURfíCfiO MODO 
14 SET. 2011 20:53 
01 06121928371 14 SET. 20:52 01’33 ENU. FÓGINAS RESULTADO___ 00 DOCUMENTO ENROSCf 
I RELPTdRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 3 
14 SET. 2011 20: 
N01O , O06U1T2R1O9 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. _20_:5_4 _ 0DU1R'3P0C ftO MEONDUO. F0Ó0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO ENROSí
I RB_ATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO ] 
Documento Cópia - SICnet 
.14 SET. 2011 20:59 
HO. OUTRO FAC-SÍMILE IM fC IO_____PURftCflO KG DO FhGINAS 01 06Í21928371 14 SET. 20:57 RESULTADO_____ S2’44 ENU. 01 DDCUMENTD ENROSCADO 
[ RELATÚRID INDIUIDUAL DE TRANSMISSftü 3 
14 SET- 2011 21:02 
N01O . P0U6T1R2O1 92F8S3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:0_0 _ 0EU1R!2flC9 fiO MEONDUO. F0f0l GINAS DREOSCUULMTEANDTOO_ E_NR_OS_CA_DO 
C RELATÚRIO INDIUIDUAL DÊ TRANSMISSAO 3 
14 SET. 2011 21:04 
0M1O , 0Q6U1T2RO19 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. 2_1_:03_ _ 0PU1R’4flC0f iO MEONDUO. 0PÁ0 GINAS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_R_OS_CA_DO 
I RELATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 1 
14 SET. 2011 21:07 
N01O - O06U1TR2O1 92F8A3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:0_5 _ 0DU1R'4A3C fiO MEONDUO. P0Ó0 GlNflS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O
I RELATÚRIÜ INDIUIDUAL DE TRANSMISSftO 1 
_ — ... '■ • 14 SET. 201121:09 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DÜRhChO MODO * PÁGINAS 01 06121928371 14 SET. 21:08 01’46 ENU. 00 DREOSCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O 
l RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 3 
14 SET. 2011 21:12 
N01O . 0O6U1T2R1O9 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSEIOT_. _21*_. 1_0 _0DU1R’ A48CÁ O EMNOUDO, 0PÁ0 GINAS; DROESCUULMTEANDTOO_ E_NR_OS_CA_DO_ ^ 
[ RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO 1 
14 SET. 2011 21:15 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE - .. INÍCIO____ DURACÁO MODO PÁGINAS RESULTADO_____ 
•01 06121928371 14 SET. 21:13 01f50 ENU. 00 DOCUMENTO ENROSCADO 
l RELATÚRIÜ INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO ] 
14 SET. 2011 21:18 
0N1ÇL _O06U1T2RQ19 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. _21_:1_6 _ 0D1U*R5A2C ÁO MENODUO. __ 0PÁ0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O 
I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO 3 
14 SET. 2011 21:20 
NQ._ OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____DURACÁO MODO' PÁRíNGS p p q i n T a n n 
Documento Cópia - SICnet
[ RB-ATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSftO ] 
Documento Cópia - SICnet 
14 SET. 2011 21:23 
NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DURACflO MODO PÁGINAS 01 08121928371 14 SET. 21=21 01' 52 ENU. 00 RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O 
I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSAO J 
14 SET. 2011 21:26 
N01O . O05U1T2RO19 2F8A3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:2_4 _ 0DU1R'4A5C fiO MEONDUO. 0Ff0lG INAS RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O 
I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfiO ] 
14 SET. 2011 21:28 
0N1O . O06U1TR2O1 92F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT . 21:■ 26 0D1U*RA25CA O MEONDUO. P0Ó0 GINAS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O 
[ RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfiü 3 
14 SET. 2011 21:30 
0N1O .. 0O6U1T2R1O9 2F8A3C7-1S fMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. 2_1_:28_ _ 0D1U R’ A4C5A O MEONDUO. __ P0Á0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O
ÃNEtL 
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
TERMO DE DESENTRANHAMENTO 
Aos 30 dias do mês de Março de 2012, na Superintendência de Fiscalização 
Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito correspondentes 
ao processo n° 48500.000729/2010-51. 
Anexo RESERVADO - referente ao documento sic n° 48513.030517/2011-00, 
contendo Alegações e Plano de Ação requerido no TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 
• ARQUIVO.................................................. ANEXO 00011 - RESERVADO 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SICNet - 30/03/2012 17:26 
002571 
Documento Cópia - SICnet
ÃNEtL 
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
TERMO DE JUNTADA 
Aos 30 dias do mês de Março de 2012, por solicitação de Ronald E. 
Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - 
SFF, procedi à juntada da peça n° 48513.030517/2011-00 que corresponde à folha de n° 91, 
no processo n° 48500.000729/2010-51. 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SICNet - 30/03/2012 17:29 
002571 
Documento Cópia - SICnet
E9ANEEL PtülüU üt V,bl A e/0U ^ UPIA ut UUÜUMtNIU/KKUÜtbbU 
, f.r,. (Deve ser preenchido 1 (um)‘ formulário parà cada processo/documento) . 
........................................................................ H Z t t Q . o o o . t < 2 3 / à o l O 
a:- ■ u : 
Número do documento/ ProcessqÇ> M 2 .S 9 0 , ex>3. <23 duooT - V 2 
•Razão Social / Nome do Interessado1 
Nome do Representante Legal 
* Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/ou obter vistas (caso 
não seja o próprio interessado) 
*CNPJ / RG: 
*RG: ! 
SDSJ, & 3 J . <>$? 
•RG: 
Endereço: i&Suj (o^ P l . g AP. Go1 
*Tel.:( )(,) - 3 3 0 ^ , 5 3 0 ^ 
•FaxM) 
* E-mail: ox>v, 
Tipo de Solicitação: 
1- ( ) Vista do documento/Processo. 
2- (><J Cópia em CD-ROM. 
3- ( ) Cópia em papel2. 
* Extensão da cópia: 
1- (X ) Cópia Integral 
( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4_______________ 
2 •( ) Cópia Parcial 
( ) ______________________________________ 
{ ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 
Reunião ocorrida no dia4___________ 
• Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 
1-( ) Sim 2-j(^Náo 
_____________Ato (Tipo e n°) ___________ 
Informações complementares: 
Importante: 
_48513.0lQ004/2nip.nn . ja v ia 
3 h i t t L -PROTOCOLO -«Frtai;------- 
ié_J2 
Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Gerai e. após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à 
Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento 
1 - No caso de documenlos sigilosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal 
da empresa titular do processo/documento. 
2 ■ A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de 
Recolhimento da Uniào - GRU (RS 0,50 centavos por fclha). A solicitação de cópia em midia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) 
CDs para cada processo e/ou documento 
3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório.Volo e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação 
em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a 
prática da disponibilizaçâo do Relatório Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico 
http://www.aneel.cov br/area. cfm'?idArea=425. 
4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Adminiátrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolizarão 
do presente pedido, não serão atendidas 
* Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório._______________________________________ 
9 l$ 8 P- ? de MA &C o - de â D L P 
Documento Cópia - SICnet
ÃNEtL 
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
TERMO DE JUNTADA 
Aos 2 dias do mês de Abril de 2012, por solicitação de Ronald Amorim, da 
Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da peça 
48513.010004/2012-00 que corresponde à folha de n° 94, no processo n° 
48500.000729/2010-00. 
LORENA CARDOSO MARTINS 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SICNet - 02/04/2012 09:40 
002286 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
SICNET - Folha de Despacho Página 1 de 2 
€ * _____________________________________ 
________________ Folha de Despacho 
Número: 48513.010004/2012-00 
Para: 
LORENA CARDOSO MARTINS 
Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF 
Despacho: 
Nos termos do art. 3o, II, c/c art. 9o, II, ambos da Lei n° 9.784/99, do art. 8o c/c art. 9o, II da Norma de 
Organização ANEEL 001 (aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007) e, ainda, do art. 31 da Norma de 
Organização ANEEL n° 11 (anexa à Portaria n° 779/2007), DEFIRO, nos termos em que formulado, o pedido de 
obtenção de cópia da parte pública dos processos 48500.003236/2007-78 e 48500.000729/2010-51, razão pela qual 
solicito sejam tomadas as providências necessárias. Att., 
Prazo para Resposta: 
Brasília/DF, 30/3/2012 
iJ- k?-7 
Superintendência de Fiscalização EconômpsF^jy 
jXotYsv-, 
SFF 
õoo^^h/yic "Wfe/ Co< 
Jb /y id o r^(v 
Y T l O 
ri d o Ci/rrrv e.-vak. 
http://sicnet/ImpressaoDespacho.asp?data=30/3/2012 16:38:47 30/03/2012
€*ANEEL 
TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE PROCESSO 
Processo N°: 48500.000729/2010-51 e 48500.003236/2007-78 
Empresa/Interessado: Edmundo Montalvão 
Aos dias do mês de b r > de 2012, às horas, 
forneci vistas e/ou cópia ao processo em referência, mediante a apresentação de 2 CD’s. 
Autorizado a receber cópia do Processo: Edmundo Montalvão 
Empresa/Interessado/Solicitante: Edmundo Montalvão 
Nome (autorizado): Edmundo Montalvão 
R.G: 509.832 SSP-DF 
CPF/CNPJ: 152.964.231-00 
Documento: 48513.010004/2012-00 
Número de Cópias: 01. 
LORENA CARDOSO MARTINS 
Técnico Administrativo 
Recebido: 
Documento Cópia - SICnet
€4Mf£í 
A c Cm c ia H a c w n a i oc C u l k g i a í l Ci u i c a 
Memorando n. (£>6 /2012-DR/ANEEL 
Documento Cópia - SICnet 
, Brasília^O de abril de 2012 
Ao: Sr. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 
Antonío Araújo da Silva ; 
Assunto: Memorando n. 360/2012-SFF/ANEEL. 
Em face das informações constantes do Memorando em epígrafe, dando conta do andamento 
do processo de reestruturação financeira da CELG-D, bem como da ponderação dessa Superintendência no 
sentido de que "a meihor linha de ação éade aguardar o desfecho das negociações [entre a concessionária, 
a ELETROBRÁS e o Governo do !Estado]' na medida em que “informações adicionais solicitadas à CELG-D 
neste momento poderão divergir materialmente do que será efetivamente realizado", registro a minha 
concordância com o encaminhamento ora proposto. . 
2. Não obstante, considero oportuno o acompanhamento, por parte dessa SFF, das tratativas 
envolvendo a liberação da 2a tranche do contrato de financiamento celebrado entre o Estado de Goiás e a 
CEF e seu posterior repasse à CELG-D para capitalização' e amortização de dívidas, tendo em vista a sua 
relevância para o processo de recuperação econômico-financeira da distribuidora e conseqüente repercussão 
na continuidade das análises sobre o Plano de Ação encaminhado pela CELG-D em atendimento ao Termo 
de Intimação n. 001/2011-SFF/SFE. 
Atenciosamente, 
. VjUUÃO SILVEIRA COELHO ! 
' Diretor 
DR-rtSS 
«tasin nn m _0O
€*ANEEL >'•< -íí! 1.7 f*n«< * ‘ i 
PEDIDO DE VISTA e/ou CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO 
(Deve ser preenchido 1 (um) tormulãrio para cada processo/documento) 
Número do Documento e/ou Processo: n° 48500.000729/2010-51 
Nome do interessado ou do Representante Legal {em caso de documento/processo sigiloso): 
Walter Pedro Bordini 
Empresa: Centrais Elétricas do Pará S/A 
CNPJ: 04.895.728/0001-80 
CELPA 
RG: 1.415.884-SSP/DF 
CPF: 288.356.629-15 
Endereço: Avenida Paulista, 2439 - São Paulo - SP 
Tel.:( 11 ) 3066.2011 
Fax: (11 ) 3060.9624 
E-mail: walter.bordini@redenergia.com 
Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/ou obter vistas (caso não seja o próprio interessado)*: 
Thais Dantas Bernardino Silva, Fernando Carvalho da Costa e/ou Fernanda Ferreira Matos. 
RG: 1.965.587-SSP/DF 
1 CPF: 715.482 461-15 
RG: 1.496.059-SSP/DF 
CPF: 777.260.141-72 
RG: 000.841.335-SSP/MS 
CPF: 808.269.541-20 
Endereço: Brasília Shopping - Torre Sul - Sala 1208 - Brasília/DF 
Tel.: (61 ) 3326.3353 
Fax: ( 61 >3326.3353 
Tipo de Solicitação: 
1 - ( ) Vista do documento/Processo. 
2- ( x ) Cópia em CD-ROM. 
3- ( ) Cópia em papel (impresso). 
E-mail: thais.bernardino@redenergia.com 
E-mail: fernanda.matos@redenergia.com 
Extensão da cópia: 
Documento Cópia - SICnet 
1-( x ) Cópia Integral 
( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo 
2 - ( ) Cópia Parcial 
( ) Fls n°s_____________________ 
_______( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo 
Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 
( ) Sim ( X ) Não 
48513.014004/2012-00 - Ia via 
Informações complementares: flWEfcl-PROTOCOLO -GERÃT 
Importante: 
MM 
1 - Este formulário deverá ser entregue no Protocoio-Geral e após o cadastramento realizado pela Secretana-Geral, será encaminhado 
à Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento 
2 - No caso de documentos sigilosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal 
da empresa titular do processo/documento. 
3 - As cópias fornecidas em midia CD são disponibilizadas a partir de imagens do Sistema Integrado de Controle de Processos e 
Documentos - SIC da ANEEL Cópias com autenticação somente serão fornecidas em papel, na sede da Agência 
4 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório. Voto e Ato Administrativo correspondentes á última deliberação 
em reunião de Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU 
5 - A cópia solicitada em papel somente sera providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de 
Recolhimento da União - GRU (RS 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em midia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) 
CDs para cada processo e/ou documento
12” TABEI.IÀO DE NOTAS 
SAO PAULO - SP 
COMARCA DE SAO PAULO - ESTADO DE SAO PAULO 
TABELIÃO HOMERO SANTI 
Livro 2903 - Páainas 031/032 - Traslado Extra 
Documento Cópia - SICnet 
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S A - CELPA. 
representação aneel -06 2011j 
S.A.I.B.A.M. quantos este público instrumento de procuração bastante'virem, 
que ao$ VINTE E NOVE (291 DIAS DO MÊS DE JUNHO (061 DO ANO DE DOIS MIL E 
ONZE Í2011T besta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no cartório do 
12° Tabelião de Notas, na Al. Santos, 1470, perante mim, PATRÍCIA ftOMAGNOLLI LEITE, 
Escrevente Autorizada, preposta do Tabelião, designada para lavratura desta, compareceu 
como outorgante CENTRIAS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA. com sede social na 
cidade de Belém - PA, na Rodovia Aiigusto Montenegro, Km 8,5, s/n°, inscrita no CNPJ/MF 
■ • /- l 1 n° 04 895 728/0001-80, registrada na Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o 
NIRE 15.300.007.232, neste ato representada por seus Diretores Carmem Camoós Pereira. 
i- / 
brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora dadédula de identidade RG n° 
17.429.335-5-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 111.333.448-79 e Aleyei Macorin Vivan. 
brasileiro, divorciádo, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 22.064.715- 
SSP/SP, inscrito no CFP/MF n° 157.860.458-38/e na OAB/SP n0' 146.336, eleitos pêlo 
Conselho de Administração em reunião realizada em 04/J05/2Ò10- registrada na JUCEPA 
sob n° 20000238972, em sessão 31/05/2010, os quais declaram, sob as penas da lei que se 
mantêm nessa qualidade, com os mesmos poderes relacionados no instrumento contratual 
e sua última ait^raçâotaqui arquivado, em pasta própria n° 903, sob o n° de folha (093 - A 
presente reconhecida como a própria de que trato, â vista dos .documentos apresentados, 
do que dou fé. E, em minha presença, pela outorgante, na forma como comparece, me foi 
declarado que pjat este público instrumento e nos termòs de direito, nomeia e constitui seus 
procuradores Célia Setsujto Hlrata Tlossí, brasileira; casada, contadora, portadora da 
cédula de identidade RG n° 6 806.027-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 69Í3.062.908-10 e 
vi/alter Pedro Bordini, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG 
n° 1.415.884-SSP/DF, inscrito no CPF/MF nc 288.356.629-15, ambos domiciliados e 
residentes(na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Avenida Paulista n° 
2439 - 4o andar, para, agindo1, em conjunto ou isoladamente, representar a outorgante 
perante a ANtEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA e 0 MME - Ministério 
das Minas e Energia, podendo, para tanto, apresentar defesas e respostas, examinar 
processos administrativos, tomar ciência de notificações, solicitar e retirar certificados de 
ALAMEDA SANTOS 1 <70 - BELA VISTA 
SAO PAULO SP CEP 01418-100 
FONE 11-35406777 FAX: 11-37846362 
IlU Ji l l l J l J r i l l i J ; I lli f I I I I iiFJ■ Illil 
10422602150311 000281835-6 
P.03B99 R 011835 
rrw t O f .o d o 12 9 u b í u w d i k o i ’ n..$Mio2£sh~,,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado de São Paulo 
adimplemento, podendo, para tanto, solicitar e receber informações, certidões de qualquer 
natureza ou espécie, assinar recibos, formulários, requerimentos e/ou quaisquer outros 
documentos que se façam necessários, retirar e pagar guias, taxas e/ou emolumentos, tudc 
requerendo, assinando e praticando para o fiel cumprimento do presente mandato, sendc 
VEDADO SUBSTABELECER - A PRESENTE PROCURAÇÃO É VÁLIDA POR 01 (UM! 
ANO. A PARTIR DE 01/07/2011. De como assim o disseram, dou fé. pediram-rrie que lhes 
lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, aceitam, outorgam e assinam, 
do que dou fé. Trasladada em seguida. Eu, PATRICtA ftOMAGNQLLt LEITE. Escrevente 
Autorizada e substituta do Tabelião, a eàaevpej subscrevo.V (assinatura) ** Carmem Campos 
Pereira * Alexei Macorin Vivan ** Eu. / . subscrevo e assino em público e 
raso, podando por fé que o presente traslado é cópia fiel do original lavrado nestas Notas.- 
GERTIOAO 
Emnl. Desta 
Séc. Fazenda 
Do I.P.ES.P 
Registro Clvfl 
Trlb deJustic 
R$ 24,84 
R$7,06 
R$5,23 
R$1,31 
Documento Cópia - SICnet
A g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a 
TERMO DE JUNTADA 
Aos 27 dias do mês de Abril de 2012, por solicitação de Eduardo Hiromi Ohara, da 
Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da peça n° 
48513.014004/2012-00 que corresponde às folhas de n° 99 e 100, no processo n° 
48500.000729/2010-00. 
LORENA CARDOSO MARTINS 
Técnico Administrativo 
ANEEL/SICNet- 27/04/2012 16:19 
002286 
Documento Cópia - SICnet
€ * ANEEL 
TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE PROCESSO 
Processo N°: 48500.000729/2010-51 
Empresa/Interessado: CELPAI Walter Pedro Bordiní 
A o s£ // dias do mês de ? /& £ //- de 2012, às -­forneci 
vistas e/ou cópia ao processo em referência, mediante a apresentação de 2 CD’s. Não foi fornecida 
cópia dos anexos por se tratarem de documentos com caráter sigiloso. 
LORENA CARDOSO MARTINS 
Técnico Administrativo 
Autorizado a receber cópia do Processo: Thaís Dantas Bernardino Silva, Fernando Carvalho da Costa / 
Fernanda Ferreira Matos 
Empresa/Interessado/Solicitante: CELPA I WalterJ^edro Bordini , 
Nome (autorizado): c£o? 
R.G: /W é Õ j9 S S P /fa F ________________________________ 
CPF: /4J - 7%2_______________________________ 
Documento: 48513.014004/2012-00 
Número de Cópias: 01. 
Documento Cópia - SICnet
OtSTRtSUIÇÀO 
PRESIDÊNCIA 
PR-0841/12 
Documento Cópia - SICnet 
Goiânia. 17 de maio de 2012 
Ao Senhor 
Juliáo Silveira Coelho 
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 
BRASÍLIA-DF 
Referência: Termo de Intimação TI - 001/2011 - AFF/SFE. de 10 de junho de 2011 
Processo n°. 48500.003236/2007-78 48513.016922/2012-00 - i aVn 
Senhor Diretor, 
A par dos nossos cumprimentos, encaminhamos anexas, cópias dos 
seguintes documentos: 
1. Protocolo de Intenções entre a Eletrobras e o Estado de Goiás; 
2. Lei n° 17.555, de 20 de janeiro de 2012. que cria o Funac; 
3. Contrato de Financiamento entre a Caixa Econômica Federal e o Estado 
de Goiás; 
4. Acordo de Acionistas entre o Estado de Goiás e a Eletrobras; 
5. Acordo de Gestão entre o Estado de Goiás, a Eletrobras e a Companhia 
Celg de 
Participações - CELGPAR; 
6. Termo de Cooperação Técnica entre o Estado de Goiás e a CELG D, 
que operacionaliza o Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC; 
7. Termo de Cessão de Direitos entre a CELG D e o Estado de Goiás; 
8. Ata da AGE n° 214, que aprova os acordos; 
9. Ata da AGE n° 215, que cria o Conselho de Administração da CELG D; 
10. Ata da RCA n° 294, de eleição da atual Diretoria da CELG D; 
11. Plano de Ação da área técnica. 
Estes documentos evidenciam as ações desencadeadas pelo Estado de 
Goiás, com a finalidade de sanear e promover a reestruturação organizacional e 
societária da CELG Distribuição S. A., e integram propósitos elencados em 
correspondências anteriores enviadas a essa ANEEL. 
Objetivando a solução do grave e conhecido problema do desequilíbrio 
econômico-financeiro da concessão da CELG D, o Estado de Goiás buscou empréstimo 
no valor de R$ 3,527 bilhões junto ao Governo Federal. Estes recursos serão 
integralmente destinado à concessionária na forma de pagamento de dívida no valor de 
R$ 2,156 bilhões, e ainda, RS 1, 371 bilhão como aporte de capital do Estado. Deste 
montante, já foram repassados para a CELG D exatos R$ 3 bilhões, os quais foram 
utilizados exclusivamente para pagamento de d í v i d d i s t r i b u i d o r a perante União,
OISIRIBVIÇiO 
ANEEL, Estado, encargos intra-setoriais, fornecedores e bancos, conforme quadro 1 
anexo. 
Relativamente à ANEEL. os pagamentos com os recursos da primeira e 
segunda tranche estão relacionados no quadro 2 anexo. 
Na criação do Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC, o Governo do 
Estado de Goiás desonerou a concessão de passivos anteriores à venda de ações da 
CELG D para a Eletrobras. 
Com a aquisição em andamento, pela Eletrobras, de 51% do capital 
votante da CELG D. conforme acordado, há o compromisso de aporte de capital por 
parte dos acionistas, no valor de R$ 1.290 bilhões, até o ano de 2015. 
Vale ainda ressaltar que, em busca do equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão, foram instituídos os Planos de Demissão Voluntária - PDV, em 2009 e 
2012, resultando na redução de despesas operacionais da CELG D. 
Para o pleno atendimento do mercado e prestação do serviço adequado 
aos regulamentos setoriais, reencaminhamos o Plano de Ação da área técnica, o qual 
está em reformulação, tendo em vista as novas condições de contorno, quer do ponto de 
vista técnico-comercial, quer do ponto de vista econômico-financeiro. 
Resta claro que a reestruturação societária e organizacional da CELG D 
está sendo implementada, conforme demonstram os anexos listados anteriormente, 
permitindo dessa forma, que a empresa possa fazer os investimentos necessários a uma 
prestação de serviços adequados. 
Colocamo-nos à disposição para prestar outros esclarecimentos e 
fornecer informações atualizadas sobre a nova fase de gestão desta distribuidora. 
uquerque 
Atenciosamente, 
Humberto Eustáqui es Correa 
Diretor de Planejamento e 
Expansão e Diretor de Operação 
C ' U ---- 
Paulo Sergio^Petis Fernandes 
Diretor Econômicà-Financeiro 
0^ 
^Andrade de Carvalho 
Diretor de Regulação 
r i s i n 
Rodrigo Madeira Henrique de Araújo 
Diretor Administrativo 
Oscar Alfredo Salomão Filho 
Diretor Comercial 
Anexo: o citado 
PR PR-SEG/LO. 
Documento Cópia - SICnet
QUADRO 1 
PAGAMENTOS A SEREM EFETUDOS PELA CELG D COM OS RECURSOS DAS 3 TRANCHES - R$ MILHÕES 
DÍVIDAS ABATIDAS I a TRANCHE 29/12/2011 2a TRANCHE 16/05/2012 3a TRANCHE jan/13 
Fundos Setoriais 760,42 82,62 
CCC (Repacíuação) 167,87 82,62 
CCC (Vencidos) 592,55 0,00 
Repasse Itaipu 310,44 158,26 27,51 
Cachoeira Dourada S.A. 140,00 65,00 65,06 
MME/FNDCT 0,00 52,18 
ANEEL 67,14 70,41 
ICMS (parcela devida) 422,00 422,00 434,43 
Fornecedores 0,00 30,53 
Empréstimos Bancários 0,00 419,00 
TOTAL 1.700,00 1.300,00 527,00 
Obs.: a partir de 16/05/2012 , a CELG D está adimplente com a CCC 
Documento Cópia - SICnet
QUADRO 2 
PAGAMENTOS EFETUADOS C£M A 1a TRANCHE 
N°Auto Infração N® Processo Natureza Valor do Pauamento 
040/2009-AGR 48500.006253/2010-62 Indicadores de Continuidade DEC-FEC / 2007 15.089.490,87 
48500.004043/2004-93 e 
002/2003-AG R 
22257896AGR 
Indicadores de continuidade DEC-FEC / 2002 6.533.987.26 
169/2008-SFF 48500.005039/2008-74 
Monitoramento - Inadimplência no Pagamento na 
Taxa De Fiscalização de Serviços de Energia 
Elétrica - TFSEE 
600.037,14 
108/2009-SFF 48500.007431/2009-39 
Fiscalização Econômica e Financeira Referente 
ao Balanccte Mensal Padronizado - BMP - 2007 
58.941,20 
06/2010-SFF 48500.007110/2008-53 
Fiscalização Econômica e Financeira - 
Inadimplência Referente à Taxa de Fiscalização 
dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE 
969.140,03 
i s n v f ò T A í 
037/2011 48500.007854/2008-78 
Fiscalização econômica e financeira - ece e eae - 
descumprímento da resolução normativa 
n°2 49/2002 
25.013,47 
016/2008-SFF 48500.002825/2007-39 
Processo Administrativo Punitivo - Fiscalização 
Econômica e Financeira de 2006. 
165.106,47 
001/2011-SFF 48500.000190/2011-11 
Inadimplência Referente ao Recolhimento da 
Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia 
Elétrica - TFSEE 
1.339.684,53 
13/2010-SFF 48500.004832/2005-14 Fiscalização Econômica e Financeira de 2005 16.774.224.89 
1 SLBTOTAL 
TAXAS DE FISCALIZACÃO 1 
Pagamentos de Taxas de Fiscalização de diversas competências 25.587.317,91 
SLBTOTAL 25.587317,91 
XD.TAL ---------------------<jlAA12A2LlÁ 
PAGAMENTOS EFETUADOS COM A 2a TRANCHE 
N°Auto Infração N° Processo Valor do Pagamento 
005/2001 -SFE 48500.001253/2001-87 7.893.442.20 
004/2005-SFF 48500.003295/2004-41 
Situação de inadimplência da CELG D com as 
obrigações intra-setoriaís,__________________ 
3.960.493.22 
025/2007-SFF 48500.002394/2006-59 
Contrato de Suprimento de Energia firmado entre 
CELG e CDSA 
9.003.392.29 
26/2008-SFF 48500.004418/2006-96 
Fiscalização Econômica e Financeira - TN 
121/2006-SFF. 
219.416.58 
42/2007-SFF 48500.004461/2007-21 
Anuência - Segregação de Atividades - Lei n° 
10.848/04. 
1.448.725.68 
002/2007-AGR 48500.008733/2008-43 
desligamento na linha de transmissão 
embarcação/catalão, 138kv. _______ 
2.258.921.66 
003/2005-AGR 48500.004078/2007-73 
fiscalização de indicadores de continuidade DEC 
e FEC - 2003 
7.187.641,11 
031/2 009-AGR 48500.005698/2010-25 Irregularidade constatada pela agência estadual. 56.953.162,72 
037/2009-AGR 48500.006239/2010-69 Irregularidade constatada pela agência estadual. 7.327.761,06 
030/2009-AGR 48500.004938/20! 0-74 Irregularidade constatada pela agência estadual. 13.964.144,90 
001/2 009-AGR 48500.006895/2009-28 
Em deconéncja do não cumprimento da 
Subcláusula Primeira, da Cláusula Segunda e do 
inciso 111 da Cláusula Quinta do Contrato de 
Concessão Ó3/2000-ANEEL 
489.565,52 
TOTAL 
Documento Cópia - SICnet
moro gõíWM^ki’e^ções 
Documento Cópia - SICnet 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE 
ENTRE SI CELEBRAM AS CENTRAIS 
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S,A. 
ELETROBRAS E O ESTADO DE GOIÁS. 
COM A TNTERVENÍÉNCIÂ BA CELGPAR 
E CELG R 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A . sociedade de economia mista, constituída na 
forma da Lei rf 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Oisuiio Federal, e 
escritório centrai na Av, Presidente Vargas. r* 409. 13° andar - Rio de janeiro, Estado do Rio de 
Janeiro, inserim ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do LvürJsícno ca Fazenda sob o n° 
00-03] -180/DÜ02-07. doravante denominada simplesmente ELETROBRAS. devida mente 
autorizada pela Resolução n° /2(?U, neste ato representada. na forma ás seu Estatuto Social, 
por SC-U Presidente e Diretor ao final wiiicados c assinados, doravauíe simplesiiieme denominada 
ELETROBRAS: e 
ESTADO DE GOIAS. pessoa jurídica de direito pubiico l^emo, representado nesie ato pelo 
Governador, MARCON1 FERREIRA PHR1LLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel cm 
Dircho, portador üa Carteira de identidade RC n* 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito no 
CPF/MF sob o íl0 035338,218-09. residente e domiciliado no Estado de Goiàs. assistido pelo 
Procurador-Geral do Estado de Goiás, RONALD CHRiSTlAN ALV^IlS BfCCA. brasileiro, 
casado, advogado, portador da OAB/GO n* 13831, CJPT n* 342.7X2.491-87. residente e 
domiciliado ao estada de Goiás; com a intcrveníência da SECRETARIA DA FAZENDA, 
inscrita no ÜNP1 sob o í f 0 1.409.655/0001-80. estabelecida na Av. Vereador José Monteiro, 
2,233. Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO. na pessoa de seu lüuhir SiMAO Cl Ri NE U DIAS. 
brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portador du Carteira de Identidade RG n° 
44192-8, expedida pela SSP-MA,. inscrito no CPFVMF sob o n° 004.47-6.253-49 e. da 
SECRETARIA ü e ’ ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA. inscrita no CNPJ sob o r«.° 
03.549.012/0001-68. eslabelecida. na Rua £2, ?f 400, 4a andar, Palácio Pedro Lti-dovico Teixeira 
- Setor Central 740 i 5-908 - Goiânia - GO. m pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE 
MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador ds Carteira de Identidade RG n.c' 
i75G36S: expedida peia SSP-GO, inserira no CPF/MF sob o n.° 454 J45.S1 i-72. doravanse 
simplesmente denominado ESTADO. 
Todos denominados FARTES, quafído mencionado em conjunto, ou PARTE, quando lítuí; delas 
for mencionada individusJfiLerite; 
Tendo como INTERVENIENTES ANUENTES; 
COMPANHIA CEL<J DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mkls e de capital 
aberto, com sede na cidade de Goiânia. capitai do Estado de Ü^ás. na Rua 2- Quadra A o 7. rf 
505i Pane, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás. i/isAna no,,-CNF.Í sob o i f 
08.560.444/0001 -93. oeste ato represemada m formu de seu estaiuio sotlaí, .por seu Presidente e 
Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simpiesnienie dentaminada CELGPAR: e
Documento Cópia - SICnet 
Eletrobras PAR GOIÂS 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A,, sociedade por açoes. coosiimídâ como subsidiária imcgnai 4a 
CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2. Quadra A“37. 
04. nesíc ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao finaS 
nomeados c assinados, doravante simplesmente denominade CELG D: 
Considerando que o ESTADO atualmente é titular dc 32.676.889 açoes ordinárias escriturais 
rcprcscFJüaísdtJ 9 9 ,70% (m?vcníu e n o v e ín tem /s e scítuia. cemchtmois p y r ccp£o) õ o c ap h a l 
sociaí total e volante: 
Considerando que o ELETROBRAS atualmente é acionista ca CELGPAR, onde possui 22.96? 
açôes ordinárias escriturais da CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sctc centésimos por ccnío) do 
seu capita] social loial e votante: 
Considerando que o ESTADO c a ELETROBRAS possuem, em conjunto. 99.77% (novena e 
nove inteiros e setenta c scie centésimos por cemo) das açôcs ordinárias escriturais do capita} 
social da CELGPAR; 
Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capita! í+berto junto a CVJw. 
atualmente detendo o comroic e a integra) idade das açSes nominativas da CELG 0: 
Considerando que o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia elétrica, 
especiaimeme no segmento de distribuição, para atender á crescenic demanda do mercado 
consumidor do Estado de Cíniàs e. como acionista controlador indireto da CELG D. promover 
atos de gestSo necessários e suficientes para capacitS-la no pleno atendimento de suas ííjwI idades 
empresariais: 
Considerando que a CELG D se encontra atualmente com elevado nível de endividarocnio com 
as administrações públicas federal e estadual, bem como oom credores pmados* além dc possuir 
elevado endíviOamemo relativo n yibutos. encargos setoriais e financiameiUos: 
Considerando que a ELETROBRAS é credora da CELG D, sendo estes créditos. relativos a 
fornecimento de energia de ITAÍPLL Fundos Seumaise Recursos Ordinários: 
Considerando qise, em reunião havida eture as PARTES no Ministério de Minas e Energia - 
MME. em 25*1 1/201 i restou acordado que seriam atualizados os levantamentos já rcuiízados da 
situação cconômico-financcira da CELG D. a fim de se ultimer as imcdàaias providências que se 
mosirem cabíveis para vir.biÜJíívr a sua recuperação econômica c financeira, objetivando o 
suprimento eficiente e adequado â demanda do mercado consumidor do Estado de Goiâs na área 
de energts. elétrica: 
Considerando que a ELETROBRAS. rva qualidade de sociedade de economia mista sob controle 
da Uníuc, com atuação no setor de energia cletrica» tem por objelsvo sosia]. dentre omros.
Documento Cópia - SICnet 
Eletrabras O C E L G ™ GOIAS 
Considerando -o conhecimento técnico, a capacidade financeira c a experiência em gestão üe 
empresas do setor elétrica, ^sím como de ouiros ativos do setor elétrico brasitsiox. delidos peia 
ELEFROBRAS. t a n como sen infòresse como credor da CELG D, e como sea potencial 
acionista, em tomar lucrativas as atividades desm distribuidora et por conseguinte, recupcrar os 
investimentos realizados c receber os eredlios que ihe são devidos; 
Considerando o interesse do ESTADO em viabilizar a Implantação dc loi experiência na CELG 
D. medíaníc a futura alienação do conírolc acionário da CELG D à ELETROBRAS. bem como 
através do embetecímenh;> de .Acordo de Mkmk',m erarc o ESTADO c s ELETROBRAS. que 
defina a forma de gesíão na mencionada distribuidora; 
Considerando que o ESTADO manifestou seu imicrcsçe em promover unia reestruturação 
societária na CELGPAR e CELO L com o objerivo de alienar, pelo menos, 51% das açôes 
ordinárias nominativas com dírçko a voto m CELG D para a ELETROBRAS: 
Coasidenmdo que o ESTADO, na qualidade de mhnhvâ comrdaUor d» CELGPAR, divulgou 
ao mercado em 2W11/2011 nos sítios deirdnkos da BOVESFA e da CYM a pretendo dc 
promover a operação de fecltâmemo de ca pilai da CH1X3 PAR: 
Considerando que o ingre^o da ELETROBRAS no colégio associativo eis CELG D, e 3 
celebração do Acordo de Acionistas no drnbko desta distribuidora, somente poderão ser 
implementados apos a reesiruitiração societária da CELGPAR e CELG D; 
Considerando que as PARTES prevendem firmar Acordo de Aciomslas no âmbito da CLLGPAR. 
com prazo de duração vinculado à data da efeiiva aquisição pela ELETROBRAS de. peto menos, 
51% das açC>cs ordinárias nominativas com direiio n voto do CELG D. de modo u orientar os 
administradores da CELGPAR a imptcmsiuarem a nova gestão na CELG D. conforme diretrizes 
estabelecida peb EL ETROBRAS: 
Considerando que o sucesso da gesüio e su& viabilidade dependem necessariamcnie de aporces de 
recursos por pane do ESTADO, inclusive sob a íomm de capilal. bem como da adoção <!v novas 
práticas de governença corporativo na CELG D; 
Considerando que o ESTADO píCfemdè aportar m referidos rccuísos financeiros na CELG D, 
com o ohjeuvo de liquidar dividas do ESTADO eom a CELG D e de aumentar o capdal social da 
distribuidora. raz3o peia quai esiá negociando a oblençao de fin-aHciememo junto a 
tnstituiçà0{‘t e } íinana?ira($X observada a legislação «pEcávcL pare etendimento de vò objetivo 
(doravanie denominado “Comraiô dc Fmaricimuento); e 
Considerando que o ESTA0O e íi-LHTROBRAS reconhecem auc a eventual renovação d« 
Contrato de Concessão de ■serviço pühMec de distribuição de ensr^m elétrica, ouiorgado a CELG 
D, dependerá do esforço conjunto empregado pcia FSTADO e BLEliROBRAS para alcançar a 
recuperação técnica e cconômko-linanceíra da CELG ÍX de forma que as PARTES, na 
proporção út sua^artícipaçôes acionárias. possam, kc beneficiar óo residt&ducpós a renovação;
Documento Cópia - SICnet 
Eletrobras 
Resolvem as PARTES, com a íutervenjència da CELGPAR e da CELG D. celebrar o presente 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO, nos seguintes icrrcios e 
condições: 
CLÁUSULA V - DO OBJETO 
O presente instrumento tern por objeto estabelecer condições e premissas que deverão- s-er 
observadas pelas PARTES, para futura parccrio emre a ELETROBRAS e o ESTADO, visando: 
(i) a recuperação técnica, econômica e financeira da CELG D7 {si} a adoção cíc um modelo de 
gestão adequado* que possibilite a manutenção, pcía CELG D. do padrão de qualidade dos 
serviços eompaiivd com o requerida pelo Poder Conccocmc c peia Agência Nadorml de Energiâ 
Elétrica - ANEEL, a busca gradai iva -dos padrões léemcos e financeiros jnak adequados, bem 
como a transferência de bww how em gestão dc empresas do seíor elcmco hrasiidro. (iijt) 
implementação dc melhoria -na esiraUsa de capita] da CELG ü. com vis ias ao saneamento de seu 
endividamento c redução do cusw de capiíaL associado a um íbrt« programa de racionalização 
dos custos dc operação e Tíianutençüo t (ivj transferência da gestão e do controle acionário da 
CELG D para a ELETROBRAS. 
CLÁUSULA 2s - DOS LNTBÜMENTOS E PRAZOS 
A Tini de viabilizar a tomada dc decisão pelas instâncias deliberativas daí? PARTES acerca da 
ftiluni parceria de que traia a Cláusula l* uri ma, serão levadas cni consideração as minutas dos 
seguintes insirurocmos: 
a) Plvinode Lso dos Hi*cursor dix:umesvSo que desíinaiá a aplicaç5o dos recursos que serão 
aportados pelo ESTADO, seja na fonna de quitação de. dividas com a CELG D. seja na 
forma de aumento de cãmm na CELGPAR para utilização na CELG í). I£sie Plano de 
L'si> de Recursos deverá c-nu-mcrar as dívidas dâ CELG T> que scuiu ^uiíada.s mediame a 
utilização dos citados recursos, observada a namreza e peculiaridade de cada divida., de 
acordo com a curva de desembolso do cvcníiuil Conir#(o de Financiamento firmado 
pefo ESI A DO: 
b) Acordo de Acionistas entre ELETROBRAS e o ESTADO no âmbito da CELGPAR: 
instrumento através do qi&í o írSTADO se obrigará a orienmr os administradores da 
CELGPAR por ele indicados. no sentido de implemeniarem novo gestão na CELG !>. 
conforme diretrizes fixadas pela ELETROBRAS. observadas as condições gera;s 
prvvisias no Anexo I do presente PROTOCOLO: 
c) Acordo de Acionistas enirc ELETROBRAS e o ESTADO 110 âmbUo da COXí D: 
instmmemo que estabeleça. no mínimo. as eondiedes previstas- no Anexo li rfo presente 
PROTOCOLO; 
d) Contrato de Compra e Veada dc Ações: instrumento qu^rej^arã a 'iWpmçàõ, para a 
ELETROBRAS, de; no mínimo. 51% da totaiidr.de das açíseS omj[náfiii/coni direito a 
voto delidas pelo^r iSXTADO ma CELG D:
Eletrobras ÍGELGPAR Y&&ZK Z5*j£1Ç Í-T3 JKMfi 
Documento Cópia - SICnet 
e) Cdatratofs) dc Financiamento: instrumemo(s) a s£r(em> Hrmado(s) pelo ESTADO 
com o objetivo cie aportar recursos na CELG D. Deverá contcr Cláusulas que pre vejam o 
vencimento antecipado da dívida, caso o ESTADO eventualmente deseumpra qualquer 
obrigação contraída no(s) Contrai 0(5) dc Financiamento, no Contraio de Compra c 
Venda de Açôes c/qu nos Acordos de Acionistas 
CLÁUSULA ¥ - DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS 
3.I.Os trabalhos pertinentes à consecução du objeto desie PROTOCOLO serão conduzidos |x>r 
Grupo de Trabalho formado por representantes designados pelas FARTES (doravante 
denominados i:RBPRESENT ANTES”). estando à participação de terceiros condicionada â 
concordância prévia das PARTES: 
3.2. O Grupa dc Trabalho referido na Subcláusuk 3.1 terá como objetiva apoiar a 
implementação fiei desse Protocolo cie Intenções podendo. para lanto. requisitar quaisquer 
documentos. contratos e informações, inspecionar equipamemos c instalações. bem como adotar 
quaisquer outras medidas julgadas necessárias ao levantamento em quesiào. seja junto à 
CELGPAR c à CELG D por intermédio de sua Diretoria ou empregados por cia indicados, seja 
junto 20 ESTADO. 
3.3. Cada FARTE deverá indicar até 06 (seis) REPRnSENTANTbS. no prazo dc 05 (cincoí dias. 
contados da assinatura deste instrumento, observado o disposio na Cláusula Oitava. 
3.4. Cada PARTE areará com os custos relacionados aos seus REPRJESENTANTES no Grupo 
de Trabalho, bem como aos respectivos membros da equipe de apoio. 
3.5. As PARTES concordam que os REPRESENTANTES não tem poder de mandatário e 
lampouco capacidade para contrair obrigações cm nome da PARTE que o indicou, mas ião 
somente* para apoiar a execução dos irabaJhos reimivos a esie PROTOCOLO, nos estritos termos 
das recomendações c dc liberações da PARTE que o designou, mantendo a devida 
confidenciaíidadc. 
3-6. Compelirá ao Grupo de Trabalho, alem de outras atribuições‘definidas neste itisiruiiaento e 
observado o disposto no item 3.5: 
3.6.1. Apoiar a elaboração do Plano de Uso dos Recursos que destinará a âpfi cação dos recursos 
que serão aportados pelo ESTADO, seja na forma de quitação de dívidas com a CELG D seja 
na forma de aumento de capitai na CELGPAH pnra utilização tia CELG 1). devendo o iefcrído 
Piano de Uso de Recursos enumerar as dividas da CELG D que mr&o qaimdas medíante a 
utilização dos citados recursos, observada a natureza e peculiaridade de cada dívida, de acordo 
com a curva de desembolso do eventual Contrato dc Financiamento firmado peío ESTADO. 
3.6.1.K A CELG-D deverá repactuar, quando necessário. as demais d 
Plano de Uso de Recursosiji
Documento Cópia - SICnet 
Etecrabras O C E L G p,* GOIAS 
3.6. L2. Observada a. legislação aplicávcL s líLETROBRAS com promete-se a emtdar a 
possibilidade dc repactuação de dividas da CELG I> decorrentes dc conl retos de fmânciazi&m&ã 
com utilização dc recursos seioría;ist desde que haja autorização da ANEEL c apresentação de 
garantias que sejam, a critério <ía ELETROBRAS. suficientes jxira garaniír a referida 
rcpactuaç3o. 
3.6J ,3-. Caso a CELG-D se tome adiro pleme com as entidades dc que iram o artigo 6° da Lei n* 
S.<>3 I /93. c*s reembolso* das despe s-as eí eivadas no àmoiio de contratos ck fl nancí ame rães c-ora 
utilização de recursos setoriais que se encontrarem retidos peja ELETROBRAS, cm razão do 
seu atuiü uH&aipleixiemo. semo uúlÍzado$ miegraimeme para com&ensacSo dos débitos 
eveni uai mente repacíuados na forma cio item 3.6. L 2 acioia,- 
3.6.2. Apoiar a elaboração tía mímita de Acordo de Acionistas _ no árnNu) du CELG PAR. 
através do qoal o ESTADO se obrigará a orienuir os administradores da CELGPAR por eie 
eleitos. no sentido dc implanetoarem fiava gestão na CELG D, conforme diretrizes fixadas pela 
ELETROBRAS. ®b servadas as condições gerais previsias no Anexo I do presense 
PROTOCOLO. 
,3.6.3, Apoiar a d^büRiçâü da nnmiUí de Acurdw ilc Ag»€idím;jn cnlrc KLETROBRa S c q 
ESTADO. no ámbíio da CELG D, que estabeleça, no míatmo, as condiçôes previstas no Anexo 
II do presente PROTOCOLO. 
3,6,4. Apoiar a elaboração da mimiã do Cúnirxm ile Compra e V«ada de Ações, que regulará 
a glíenayâo para s EI - ETR OB RA S de. no mínimo. 51% da totalidade das aç$c$ ordinárias com 
direitu a voto decidas pelo ESTAIX* na CELG D* 
3.7. Após o recebi memo dos documentos prev^os na Subcláusula 3.6 acima» as PARTES 
apresentarão os trabalhos as suas respectivas instâncias deítfoeralivas, que oportunamente 
dcítoirSo o interesse em: (i) firmar o Acordo de Acionistas rio àmbiío da CELGPAR mravés do 
instrumento previno no trem 5.6.2: c (ii) formalizar o ingresso da ELETKOBKAS no colégio 
acionário da CELG D, bem como ü celcbravão de Acordo de Acionistas no âmbito da CELG .D, 
por meio dos instrumentos retríitados nos itens 3,6.3 c 3.6.4. 
3.7. L Serüo levados em consideração, para efeito da decisão ciUída no ítem 3.7, os seguintes 
critérios objetivos: 
üi Efetiva disponibilidade dc recursos pelo ESTA.DO pam aportar na CELG D. na 
fomia de qumcão de dívidas e de aumento de cspiraL q^e sejam suficientes para 
cumprimeitto do Pia ao dc Uso düs Recursos: 
b) Inserção, nas minutas do Contrato de Compra e Venda de Ações e dos 
Acordos de Acionistas: ía) de Cláusulas de Ausk= de Preços, visando eorngir 
eventuais distorções na prccifí cação das ações da CELG i> e na sua avaiiação 
£Cúiiõinico-frôíiiiceir:i quando da assinarura do Coilirafo de Compra c Venda 
de Aeõe-s, apuradas em <5due dijieenceí: pelas PARTES, .no qual eventuais 
* ressarcimentos serão real r^ados pelr> valor da reversão dos ativos {no caso de não 
renovação da concessão em 2015} eu pelo Huxolde^djider»dos (no c-vso de 
1 renovação daiencessOo); (n) de Cláusulas que üossikíLitcrk | |  - w a oícdn dos ações em 
J H J  M C ? e 
•-•j •' I y  l
Eletrobras ggjjWEiwWBí/? * DB-13&LÍIQ '-'r. í-V<3. 
Documento Cópia - SICnet 
garantia; fiii) de Cláusulas dispondo sobre Condíçoes Resolutivas. relacionadas a 
eventuais descumprimenios contratuais, inclusive no ãmbiiodoís) Cootraiofs) de 
Financiamento a seriem) fim)ado(s) pelo ESTADO com o objedvo de aportar 
ic cursos na CELG D, devendo tais cláusulas igual mente pre verem as garantias e 
formas pelas quais a parle porventura lesada será indenizada; (iv) no caso de 
frustração de aporte de capita! de uni dos sócios para cobcnura de déficit de caixa, 
a Outra parte poderá íaze-io mediante a diluição de participação societária do 
sócio inadimplente: 
c) Previsão.. no(s) Cor»traío(s) dc Financiamento a ser(em) firmado(s) pelo 
ESTADO com o objetivo dc aportar recursos na CELG D. de Cláusulas que 
prevejani o vencimento antecipado da divida, caso o ESTAÍX) eventualmente 
descumprn qualquer obrigação contraída no(s) Coníraío{s) de Financiurncnto, 
no Contrato dc Compra e Venda dc Ações c/ou nos Acordos dc Acionistas; 
d) O fiel cumprimento,. peias PARTES, do Ac»rdo dc Acioniscas que celebrarem 
no âmbito da CELGPAR, o qual preverá as diretrizes traçadas pela 
.ELETROBRAS para gestão da Compauhia; 
e) viabilidade de reestruturar a governança corpoiaiiva da CELG D com a 
ELETROBRAS na gestão: 
f) viabilidade técnica, ambiental econômica e ixnanccira da operação de saneamenio 
econõmico-imanceiro da CELG D; 
â) adequação, pelo ESTADO, dos custos com pessoal próprio da CELG D ã meta 
definida para 20]4 no Piano dc Ação encaminhado à ANEEL pela Carta PR- 
2713/2011, dc !4 de setembro de 2011. com remanejamento de pessoal não 
vinculado à atividade de distribuição para a CELGPAR ate 31 m2!I L devendo o 
ESTADO informar até o dia 16/12/11 o quantitativo de colaboradores e o devido 
custo, associados & respectiva meta; 
h) aspectos institucionais, regulaiórios e iegsiis: 
i) superveniência de alterações legislativas, e^pcciaírncnte, nas Leis Estaduais n°. 
13.631/00; n°. 15.714/06 c nc, 16.87S-TQ, que viabilizem a operação de 
reestruturação societária, de CLIX» 0, bem como o ingresso da ELETROBRAS 
no seu -colégio associativo e sua respectiva gesiâo, nos moldes deste 
PROTOCOLO e das demais avenças que vierem 2 ser firmadas entre &$ PARTES; 
j) aporte de recursos necessários por pane do ESTADO para com o Fundo de 
Aporte à CELG D; e 
k) que a CELGPAR c a CELG O- durante a vigência deste PROTOCOLO, não 
assumam compromissos ou pratiquem atos que possam afetar ou inviabilizar o 
cumprimento dos instrumentos de que traíam esta Cláusula Segunda. 
3.7.2. Coso venham a ser celebrados os Acordos de Acionistas entre o ESTADO e a 
ELETROBRAS; estes se obrigam a exercer o direito de voto dc suas ações, segundo as 
diretrizes estabelecidas nos referidos Acordos de Acionistas e no Plano dc Uso dos Recursos 
que forem aprovados pelas PARTES. na forma do Uern 3 J acima. 
CLÁUSULA 4» - DAS ACÕES DE RESPONSABILIDADE DA 0ÈLGÍ4.RX DA CELG D
Documento Cópia - SICnet 
Eletrobras PA? 
Sem prejiu'20 das demais intenções expressai nesic PROTOCOLO ou de obrigações previnas na 
legislação em vigor, serão de responsabilidade da CELGPAR e da CELG JX a par?ir da 
as si n mura deste instrumento: 
4A Assegurar a manutenção dti continuidade e da qualidade da prestação do serviço público de 
distribuição de energia elétrica; 
4.2 Atender, pronutroeme. às requisições do Grupa dc Trabalho referido na Cláusula 2*. 
possibilitando. inclusive, amplo acesso u documentos. coatratoá. certidões, informações, dados, 
equipamentos e instalações relacionados â CELGPAR e/ou à CELG D que sejam necessários 
para a regular execução do objeto desse PROTOCOLO. 
CLÁUSULA 5* - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO 
Sem prejuízo das demais imençttas previstas neste PROTOCOLO ou na Icgislaçao em vigor, 
serão atribuições do ESTADO, a partir dn nssimtum desic instrumento: 
5*1 Observada a legislação aplie-ávcL dar andamento às catai ivas para viabilizar a captação dos 
recursos nccessàrios para aportá-los 31a CELG I), visando a sua recuperação econômica e 
financeira, eonfornie valores a sereirs apontadas no Plano de L‘so tl«s Recursos; 
5.2 Realizar a reestruturação societária da CELGPAR e CELG D. nos moldes des-e 
PROTOCOLO; 
5.3. indicar representantes para compor o Grupo de Trabalha previsto na Cláusula Terceira. 
CLÁUSULA 6* - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS. 
Sem prejuízo das demais intenções previstas neste PROTOCOLO ou na legislação em vigor. 
sçrú atribuição da ELETROBRAS. a partir da assinatura deste instrumento, indicar 
representantes para compor o Grupo de Trabalho previsio m Cláusula Terceira: 
CLÁUSULA 7*- DA VIGÊNCIA E CONDIÇÃO RESOIITÍIVA 
7 .1 .0 presente PROTOCOLO vigerá pcio prazo de 90 ínovenia} dias. contados a paríir da data 
de sua assinatura* ou -alé a celebração do Acordo de Acionistas no âmbito da CELGPAR, o que 
ocorrer primeiro, salvo nas hipóteses abaixo arroladas, quando o mesmo estará resolvido de 
píeno<3ireiio: 
a) se o ESTADO não efetivar a contratação de financiamento bancário que .seja suficiente 
paru cumprimento do Piaoo de Uso dos Recursos, no pvazo^de aíé 30 (trinta) dias. 
contados da assinatura deste instrumento:
Eletrobras PAR 
Documento Cópia - SICnet 
b) sc não advir a autorização legislativa federal necessária para a formalização da parceria 
furura encre a ELETROBRAS c o ESTADO, nos lermvs deste PROTOCOLO, no prazo 
de até 90 (noventa) dias. cornados da assinatura deste insirumeiso: 
parceria fatura entre a ELETROBRAS c o ESTADO, nas íerraos desíe PROTOCOLO, 
no pras'0 de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste instrumento; 
d) se a ANEEL e/ou demais órgãos e entidades fede mis de controle, fiseyiízaçao c 
regolaíànos se iriaxiífestarem cOííL^ariiimenie a formalização da parceria futur;» entre a 
ELETROBRAS e o ESTADO, nos termos dcsie PROTOCOLO. 
CLÁUSULA 8* - DAS COMUNICAÇÕES 
$ J . Quaisquer comunicações ou notificações de uma PARTE à ouítí. relacionadas com 
este* instrumento, serao consideradas como emregues sc: 
n) recebidas. pessoalmente, contra rccibo: 
b) enviadas por caila registrada, com aviso de recebimento dc destinatário; 
e) transmitidos por fax, se for houver a evidência por escrito da coirimtiuçSo do envio, -ou 
d) por qualquer outro meio que assegure c evidencie o destinatário ter recebido a comunicação 
ou a notificação. 
Ô.2. As comunicações ou notificações serao dirigidas aos endereços e rcprcscni&ntcs abaixo 
indicados: 
5.2.L ESTADO: 
SIMÃO CiRINEU DIAS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
Av. Vereador Jose Monieiro. 2.233. BL ‘A ' P Andar, Seior Nova Vila 
CTI" 74.653-900 - Goiânia - GO - Bmsil 
FACS1M1LE: 1(62) 3269-250;>] 
5.2.2. IILKTROBRÁS: 
ARMANDO CASADO DE ARAÚJO 
OC Femaudo Swami Thomas Martins 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S'A 
Avenida Presidente Vargas, n.^409. L>° andar. Centro 
CEP 200?i - 003 ~ Rio de Janeiro, RJ - Brasii 
¥ACSÍMILE: [(21)2514-5714] 
8.2.3. CELGPAR: 
HUMBERTO EUSTÁQUiO TAVARES CORREA t A 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES  / V / 
Rua 2. Quadra A-37. jr 505. Parte, Edifício Gikno Godói, Bairro Jaixmrtjoiiis 
Cco: 74.805-] 80 - Goiânia - GO - Brasil W 
9
Eletrobras í:..^.vr.v 
8.2.4. CELG-D 
HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES CORREA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
Rua 2S Quadra. A-37. n° 505. Parte, Edifício Gilcno Godói, Bairro Jardim Goiás 
Cep: 74.805-1S0 - Goiânia - GO - BrasiJ 
FACSlMlLE:; [(62) 3242-1085] 
8.3. Cada PARTE é responsável por notificar as PARTES caso ocorra mudança dc endereço, 
-dttdos ou cepreseniaiues. 
CLÁUSULA 9* - DOS LIMITES I>0 PROTOCOLO 
SU. O disposto neste PROTOCOLO nâo poderá ser interpretado como uma obrigação de 
parceria paru condução de negóeios. nem será interpretado como assunção dc qualquer obrigação 
ou responsabilidade dc uma PARTE para com a outra ou delas paro com íerceiros. exceto o 
compromisso das PARTES de elaborar os documentos previstos no item 3,6 acima. De igual 
maneira, o presente PROTOCOLO ;s3o uulori/m qualquer das PARTES n u^umir ou cnm 
qualquer obrigação, expressa ou implícita, um nome da otnra. 
9.2. Este PROTOCOLO não obriga qualquer uma das PARTES a celebrar qualquer negocio 
luluro c restringe-se somente ás disposiç&es que dele constem, someme obrigando qualquer das 
parles a fornecer informações que sejam essenciais ao â d cumprimento deMe PROTOCOLO. 
CLÁUSULA 10* - OAS DISPOSIÇÕES CERAIS 
10.1. Cada PARTE arcará eom as próprias despesas diretas e indiretas a que der causa, iodusive 
aquelas relacionadas aos estudos objettí deste PROTOCOLO e zo cumprimento de seus 
compromissos nos xemios deste PROTOCOLO. 
10.2. Os custos incorridos por cada PARTE durunte a execução do objeto deste PROTOCOLO 
com qualquer REPRESENTANTE, incluindo salérios* benefícios ou ou iras despesas c 
remuneração, despesas de viagem e outras despejas incorridas por lais pessoas serão de sua 
exclusiva responsabilidade. 
103. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou., de qualquer outra forma, transferir, loiaf eu 
parcialmente, o presente PROTOCOLO, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o prévio 
consentimento por escrito-da outra PARTI; 
CLÁUSULA I r - UU FURO 
IKK As PARTES eiegem o foro da circunscrição judicia) de Brasília. Dísirho Federal para 
dirimir quaisquer controvérsias em decorrência desie instrumento, renunciando expressamente a 
qualquer outro, rxtr mais. privilegiado que se ia, 1 
X '  A /A & 
Documento Cópia - SICnet
Eletrobras 
íE, por estarem justas c acordadas, 
dc iftuál teor c forma. na presença 
55 parles assínam o presente PROTOCOLO cm 4 (quairt») vias 
de duas testemunhas abaixo subscritas. 
Brasília, 15 de i^f 'de 201 L 
Por parte do R S T aW d E GOIÁS: 
ó 
MARCONprÊRREIRA PERíLLO ju n io r fíonald c h rJs t ian a l v e s ESICCA 
Gov/mador do Estado 
SIMAO CÍR1NEU DfAS 
Secretário da Tazenda 
Por parte da ELETROBRAS: 
I / - r i / ' : j f ; / 
U>í" <ÍU>L' U L' 
J0SJv DA COSTA CARVALHO NHTO 
Presidente . i! 
.1 
For pKfle da CELGPAR: 
j rocurSÜo,r Ocml do Hstado 
WILDcR 
Sec rHa íio^deHi 
ARMAND0CASAD<>D1-: ARAÚJO 
f 0ircior F inariccíro 
HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES CORREA 
__Presidente 
9 i . ~ 
JOSÉ FERN-WAiÍO NAVARRfeTE PENA 
pirelor dc Gestão Corporativa 
Por purfu d:i CELG D: 
HUMBERTO 5USTÃQUIO TAVARES CORR£A 
Prcsideiitc s" 
x w . - v 
JÜSE FERNANDO NAVARRETE PHNA 
Dí reuir Económ ico- Pi n a ncóro 
Testemunhas: 
Nome: 
CPP: 
2 )___ 
Nome: 
CPP: 
Documento Cópia - SICnet
ANEXO I - PREMISSAS PARA ACORDO DE ACIONISTAS DA CELGPAR 
1 - Cláusula prevendo condição resoluíjvn <Jo Acordo de Acionista, na hipótese do 
Estado descumprir ou canedar o crédito remanescente do Contrato de Financiamento 
celebrado com instituição tmanceiiá para obtenção dos recursos necessários ao Plano 
<le Uso dos Recursos, 
2 - Vigência.: aíê a aquisição peía ELETROBRAS de? pelo menos, 51% das açoes 
ordinárias nominativas com diteno a voto da CELG IX ou av6 31 de dezembro de 
2035, o que ocorrer primeiro, salvo na ocorrência da condição resolutiva prevista nos 
termos da Ciáusula Sctíma do Protocolo de Jmençòes. 
3 - Ciíiusviliv tfe orientação üe voto; na qual o ESTADO se compromete a orientar os 
administradores da CELGPAR por e!c eleitos a adotar todas as providências 
necessárias para: (i) promover as alterações no Estatuto Social da CELG D nos 
moldes do Anexo li: dí) Instituir o Conselho Fiscal da CELG D conforme orientação 
da ELETROBRAS; (ni) adotar as indicações da ELETROBRAS para compor o 
Conselho de Administração da CELG D; (iv) adotar as boas práticas de Governança 
Corporativa indiQadas pela ELETROBRAS. 
Documento Cópia - SICnet
& 
Elewbras O C E L G ™ * GOIAS 
ANEXO If - PREMISSAS PARA ACORDO DE ACIONISTAS BA CELG í> 
J > Chiu.sul;i de Governança, garanlindo que a gestão da CELG I) será exercida pela 
ELETROBRAS. visando ao padrSo de excelência, fazendc uso do seu conhecimerAo 
idc.nico e s experiência em gestão cie empresas do setor elétrico, assim mu rio dc outros 
ativos do setor elétrico brasileiro. 
2 * Cíãasiiía prevendo condição rcsoiutiva úo .Acordo de Acionista, na hipótese do 
Estado descuraprir ou cancelar o ctédíto remanescente do Contrato de Financiamento 
edeferado com instituição financeira para obtenção dos recursos necessários ao Plano 
de Uso dos Recursos, 
3 - Vigência: até 3 .Í de-dezembro dc 2035. salvo i:a ocorrência da cortdiçüo resoluiva 
prevista no iiem 2 acima, ou por rruinío acordo das panes, 
4 - Cláusula i‘fcp,ul;»ndo õ fuivckvmitTicíito das Assembleias Gerais - V rcmUj-us; 
* As deliberações da Assembfcia Geral serão tomadas por maioria absoluta dc vetos, 
não se computando os votos cm bronco, ressalvadas 25 exceções previstas cm ict c 
no respectivo FLstatuto. 
• Todas as decisões scrâo finais c obrigarão todos os acionistas. sendo que cada 
representante somente poderá vaiar dc acordo com a instrução de v oio du acionista 
que representa. 
• A Assembléia Gerai deliberará sobre assuntos da ordem do dia. constantes do 
raspeciívo edital de convocação, sendo vedada a aprovação dc matérias soh rubrica 
genérica. 
* Competências - matérias que deicrúo objeto dc Asscmbícia Geral (além das 
demais atribuições previstas «n Ict ou no respectivo Estatuto, "neste último, no que 
na© contHtarcrn com este ACORDO 
^ ^ (i) Avaliar os bens com m <juais as acionistas concorrerão para a íorm^ão do 
» v  aipilal social da CELÇ í>; 
Çú) Deliberar sobre o íimcionnmcnio do Conselho de Administração, do 
Conselho Fiscal e da Diretoria da CELG D. bem como acerca da composição 
dos mencionados Conselhos: 
(iíi) Eleger e destituir. a quniquer tempo, os membros du Conselho de 
Administração e do Conselho FiscaJ: 
 (iv) Fixar a remuneração global anual dos membros do ^Conselho de. 
Administração c daNPirciüria. vissím como s dos membro^ dtfConselho ...  
- < K F is c a l: íV/  n /  1 'W-Documento 
Cópia - SICnet
Eletrobras p C E L G ™ GOIÂS 
(v) Tomar anualmente as contas dos administradores, examinar. discutir e. votar 
as demonstrações financeiras do exercício: 
(vi) Aprovar o ORÇAMENTO, mediante prévia aprovação das administrações 
dos seus acionistas, na forma dos respectivos Estatutos Sociais, bem como 
quaisquer outros documentos dispondo sobre custos c ou eron agram as 
físíco-financeiros; 
(vis) Autorizara alienação. promessa dc alienação ou oneraçào dc bens ou direitos 
vinculados, ou relacionados a CKLC DT em qualquer operação ou série de 
operações correlacionadas acima dc RS 100.000.000.00 {cem milhões de 
reais) durante qualquer exercício fiscal, respeitado o PLANO DE USO DE 
RECURSOS: 
(viii) aprovar previamente a celebração. alieraçào e/ou rcscisào de acordos ou 
contratos de qualquer oaiureza enfre a CELG 0 e quaisquer das acionistas, 
bem como com quaisquer empresas, direta ou indiretamente controladas por 
estas, mediante prévia aprovação das administrações das acionistas. na forma 
dos respectivos Estatutos Sociais; 
(ix) realizar revisões do ORÇAMfcNTO, previameme submetidos à aprovação 
das administrações das acionistas, na forma dos respectivos Kstatutos 
------—— S o c r â b í ------------------------------------------------------------------------------------------------— -------— ------- ------------— -------- 
(x) deliberar sobre a destinaçâo do lucro do exercício e a distribuição dc 
dividendos, de acordo com proposta apresentada pela administração: 
(xí) deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o 
mínimo legal: 
(xii) deliberar sobre o Aumento do eapiál social, mdusive sobre o limite do 
capitai autorizado; 
(xiii) Aprovação do ingresso de novos acionistas; 
(xiv) Mudartça do objeto social; 
(x v) Á1 í eraçòes na composição d o Con se I h o d e Ad ministracao; 
(xvi) Modificação do quórum de deliberação da Assembléia Geral e do Conselho 
de Administração; 
(xvii) Proposta dc incorporação, cisão. transformação. fusào ou qualquer outra 
forma de reestruturação da CELC D, incluindo reduções de capital., 
recompras, resgates, amortizações e reembolso: 
(xviii) Cessão, transferência, renúncia, devoluçâoT alteração ou qualquer outra 
medida ou ação relacionada a autorizações outorgadas ri CELG I) pela 
ANEEL ou pelo Estado de Goiâs; 
íxix) Dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedido de 
recuperação judiciai ou extrajudicial ou confissão de falência da CELG D: 
(xx) Aprovação do Plano de Negócios da CELG O e qualquer alteração que 
implique aumento de recursos: 
(xxt) limiss3o e subscrição de novas oçôes e u definição do preço, forma e prazo 
de integrai izaçõo: 
(xxii) Outorga de opçào de compra de ações a seus administradores ou 
empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços ã CKLC D- 
(xxiii) Aquisição das ações da CKLC D para permanência cm tesouraria e sua 
_______posterio^alÍenaçãQ Qu_cance lamento;____________________ { ..... ^ __________ 
/  V & V-.  í  
Documento Cópia - SICnet
Eletrobras PAR GOIAS 
(xxiv) Alteração da política de distribuição dc resultados; 
(xxv) Emissão dc dcbcnuues conversíveis cm ações. bônus dc subscrição e criação 
e outorga dc opção de compra ou venda de ações, bem como o rcsgsie ou 
conversão de açdes ou debentures, ressalvada, quando for o caso, a 
competência do Conselho de Administração: 
(xxvi) Criação Ue açôes prefercFíciais ou aumento cs- classe dc açòcs preferenciais 
exisicntes; 
de unia ou mais classes dc ações preferenciais, ou criação de no*a classe 
mais Favorecida; 
râ-s-pr# íerêuvkts. ■ am&mgaçâ*»— 
(xxviiOPrevfcão dc capital autorizado* no monmme de RS 3,500.000.000,00 (trés 
bilhõese.quinHentoso^lhdes de reais): e 
(xxix) Quaisquer alterações do Estatuto Sociai; 
$ - Cláusula rcgulftftdo o funcioaaEnenío do Conselho dc Admiatsi ração - 
Premissas: 
• Mandato de 1 (um) jmo, admitida a reeleição. 
• Será coiiiposio por 6 (seis) membros, sendo: 4 (quatro) indicados pela Eleirobras, 1 
(um) indicado pelo ksüído de Goiás e i (um) indicado pelos empregados, clcíios pela 
Assembléia Geral, 
• O Presidente sern designado dentre os Conselheiros indicados pela KLETKOBRAS. 
• Os membro? do Conselho de Administração indicados pelas PARTES deverão 
atender aos atribulo* necessários ao exercício do cargo previstos no legislação 
pertinente e aos requisitos previstos no art< l$2. cupuL da Lei nfl. 6.404/76. 
• Ocorrendo vacância da maiooa dos cargos do Conseífco de Admin is tração. deerá ser 
convocada. no prazo máximo de 15 (quin/e) dicts cornados do evento, Assembléia 
■Gerai para eieger os substitutos. os quais deverâe completar o mandai o dos 
substituídos* 
• O D írc ior- Prc si d e ntc não pode rá se r d e i f o p n ra o cargo de Prc s i d c n tc do C onsclho dc 
AclminísiravOo. ainda que cie também o integre. 
• O Con.se]ho dc Administração criará Regimento Imerno. a ser submetido a aprovação 
da Assembkk Geral. 
O Cor&dho de Administraç-àc instalar-xe-á com a presença de, no mínimo. 4 (quatro) 
Conselheiros, e ddibemjü mediajirs a aprovação da maioria dos presentes/ K 
Documento Cópia - SICnet
Eletrobras i ^ w G s-wwj? 
* Em cí35o dc empaíc c!e qualquer voiaçào do Conselho dc , Administração,. será a 
matéria decidida peío Prcsidenic do Conselho no exercício do voto de qualidade. 
• Competências: (além das demais atribuições previstas em Sei ou no rcspcctivo 
Est&tuio, neste último, 110 que não conflilnrem com este ACORDO}; 
(i) Fixar os objetivos, a política c a orientação geral dos negócios da CELG D: 
(ii) Escolher empresa renomada eom especialização em contratar executivos 
profissionais e independentes (“Mead Hunier1")- com o objetivo de preencher 
os cargos da Diretoria Executiva da CELG O. conforme requisitos mínimas 
de qualificação a serem fixados em Acordo cie Acionis&tò para o 
preenchimento dos cargos; 
(iii) Estabelecer atribuições adicionais para Cí*d& Direta: 
(tv) Aprovar as comas, os relatórios ôíi Diretoria e as demonstrações financeiras 
da CELG f>, bem como os relatórios menssais; 
(v) Aprovar a celebração de quaisquer contratos ou atos de qualquer natureza e 
objeto, em valores superiores a 0,5% {cindo décimos por ccmo) do Capital 
Social, observado o PLANO DE USO DE RECURSOS; 
(vi) Autorizar a prestação de garaniius e a contratação de empréstimos pela 
CELG Dtdcsdc que relacionadas ao seu objeto social, respeitado o PLANO 
DE 'USO DE RECURSOS. mediante prévia aprovação do Conselho de 
Administração do seu acionista controlador; 
(vii) Hstaheleccr cm 0.5% (cindo décimos por cento) do Capital Social como 
valor limite a partir do qual as matérias lhe serão submetidas para 
deliberação; 
(viii) Aprovar a estrutura orgamzacioniií da Companhia; 
(ix) Monitora? ú gestão da CELG D. mediante requisição -de informsçoes ou 
exame de livros e documentos: 
(x) Escolher e destituir auditores independentes, segundo as normas aprovadas 
pela ELETROBRAS. observada a legislação pertinente; 
(xt) Convocar as Assembléias Gerais; 
(xii) -delibera* sobre o afastamento dos Diretores, quando o pra/o for superior a 
írinia dias consecutivos: 
(xiii) Deliberação acerca de novos projetos dc expansão; 
(xiv) Deliberação sobre a realização dc mvestimentos ou quaisquer despesas de 
capim! (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de 
bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não 
estejam previstos no orçamento anual da CELG l>: 
(xv) Aprovar a assinatura de contratos ou a constituição de dívidas, obrigações ou 
rs-Np^nsabílidades para a CKLC D acima do limite estnfe decido para 
-deliberação pela Diretoria Executiva; 
(kví) Deíibcraçáo sobre a constituição de consórcios empresariais ou panícípações 
em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente* ã consecução do 
objeto social da CELG D. sob o regime de concessão' autorização ou 
Documento Cópia - SICnet
Eletrobras PAR GOIÂS 
permissão, mediante autorização do Conselho de Administração do acionista 
controlador; 
(xvii) Aprovação dos relatórios da administração s dc controles internos, bem 
como das comas da Diretoria Executiva; 
(xviií) Elaboração e alteração de seu Regimento Interno; 
(xsx) Deliberação sobre as estimativas de xeceiias, despesas c investimentos da 
CELG D em cada exercício» propostas pela Diretoria Executiva, observado 
o disposto no PLANO DE USO DE RECURSOS a ser cumprido pela 
CELG O: 
(xx) Deliberação sobre aquisição, alienação ou oneraçào de bens móveis e 
imóveis, relacionados ao cumprimento do objeto .social da CELG D. 
conforme limites previamente fixados pela Assembléia Geral} bem como 
sobre aceitar doações sem encargos; 
(xxi) Avaliação do desempenho dos membros da Diretoria Executiva da CELG 
D. pcio menos uma vez por ano; com ba$e nas diretrizes estabelecidas pelo 
acionista controlador; 
(xxíi) Deliberação sobre o üso ou exploração, a qualquer título, e por qualquer 
pessoa ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos da 
CELG 1>. não vinculados ã concessão, cujo valor exceda a i% (um por 
centol do patrimônio liquido apurado no balanço referente ao último 
exerci cio social eneeirado; 
(xxiii) Aprovação da política e das diretrizes, bem como das normas de 
procedimento para a administração da CELG D: e 
(xxiv) Alteração do prazo acerca do enquadramento do PMSO da CELG D. 
6 - Cláusula regulando o funcionam entw do Conselho Fiscal - Premissas: 
O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em Lei c o mandato dos seus 
membros terminará na data da primeira Assembléia Gera; Ordinária do exercício 
subsequente â $ua eleição, sendo admitida a recondução. 
• Será composto por 3 (três) membros, sendo: 1 (um) indicado pelo Estado de Goiás, 1 
(um) indicado pela Eletrobras e 1 (um) indicado pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
« O Conselho Fiscal eiegerl dentre seus membros, o Presidente do Conselho, ao qual 
caberá a representação, organização e coordenação cie suas atividades. 
* O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições c poderes que lhe são conferidos por 
iei 
Documento Cópia - SICnet
Eletrobras PAR 
Q 
6 0 IA S a. **<,* -x ro=*; *o sc^j. t 
O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria dc volos de seus membros, 
Regimento Interno regulamentando as qucstdes relativas a seu funcionamento. 
7 - Cláusula regulando o funcionamento da Diretoria Executiva - Premissas 
* Mandato de 2 (dois) anos. admitidas reeleições. 
* Os Diretores Executivos serâo escolhidos por uma empresa renomada com 
especialização em contratar executivos profissionais e independentes (;;Head 
Hunter’}, com o objetivo de preencher m cargos da Diretoria Executiva da CELG D, 
conforme requisitos mínimos de qualificação a serem lixados em Acordo de 
Acionistas para o preenchimento dos cargos. 
* A reunião da Diretoria Executiva instalar-soé com a presença de, no mínimo. 4 
(quatro) Diretores t deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes. 
* Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria Executiva, será u matéria 
decidida pelo Diretor-Presidentc. no exercício do voto cie qualidade. 
♦ O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores a atribuição de 
verificai a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e 
das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da CELG D. 
» Sem prejuízo dís,* competências cspecííicaá previstas no respectivo Estatuto, os 
Diretores terào suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento interno 
da Diretoria Executiva, a ser aprovado pelo Conselho de Administração. 
• Compete a Diretoria Executiva implementar a política e as determinações do 
Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, e praticar, 
observadas as competências especificas previstas no respectivo Estatuto e^ou no 
Regimento Interno da Diretoria Executiva, todos os atos necessários ao 
funcionamento regular da CELG £> e á consecução do objeto social 
* Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas no 
respectivo Estatuto c/ou no Regimento Interno da Diretoria Executiva: 
(i) Coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores, dirigindo os 
trabalhos da CELG D e orientando os procedimentos a serem seguidos: 
(ii) Submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, 0 Regimento 
Interno da Díretnria Executiva hem cnmn as. suas respectivas alterações-; 
(iii) Apresentar ao Conselho de Administração; 
a) os orçamentos e pianos de trabalho e de invesimxmios da CELG D. 
anuais ou p! uri anuais, bem como o relatório e demonstrações-financeiras 
de cada^rimestre vencido, incluindo balancetes e demonstrações de 
‘ rc s u 1 ta doAdensai s; 
Documento Cópia - SICnet
(iv) Representar a CELG D, judicial ou extraj udi cialmcnte. ou ainda perante 
outra? sociedades. acionistas e o pübhco em geral, podendo delegar esta 
atribuição a qualquer Direíor, bem como nomeai rcpr€sen!an!c>, 
procuradores, prepostos ou mandaiános para esta finalidade, observado o 
disposto no respectivo Estatuto Sociaí; e 
(v) Exercer cs atras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de 
Administração. 
* No exercício de suaS airibuiçdes, o Diretor-Presidentc deverá aluar em conjunto com 
os demais Diretores. observadas as atribuições c poderes a eles conferidos, conforme 
previsto no Regimento Imemo da Diretoria Executiva. 
* A Diretoria Executiva da CELG I> será composta por^ (seis) diretores, -dentre os 
quais 1 (urr|) será escolhido Diretor Presidente, 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
Voftar 
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS 
Secretaria de Estado da Casa Civil 
LEI N° 17.555, DE 20 DE JANEIRO DE 2012. 
Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D - 
FUNAC- e dá outras providências. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da 
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à CELG 
Distribuição S.A. -FUNAC-, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das 
obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da 
CELG Distribuição S.A. -CELG D-, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não 
haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados 
judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data definida no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único. A data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo FUNAC, nos 
termos do caput deste artigo, corresponderá á data em que for concretizada a alienação de ações prevista no art. 
1o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011. 
Art. 2o Constituirão receitas do FUNAC: 
I - os recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo, 
a serem cedidos ao Estado de Goiás pela CELG Distribuição S.A. -CELG D-, e que venham a ser reconhecidos 
e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado ou por acordo celebrado entre partes e 
homologado judicialmente, decorrentes do ajuizamento da ação judicial n° 2003.35.00.012723-4 pela 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS -CELG-, atualmente denominada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. -CELG 
D- em face da UNIÃO FEDERAL e AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL-, e distribuída para 
tramitação na 7a Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás; 
II - os recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à conta do Tesouro 
Estadual. 
Art. 3o Os recursos financeiros do FUNAC serão: 
I - depositados em conta corrente intitulada conta do FUNAC, com a administração da 
Secretaria de Estado da Fazenda, movimentada após prévia autorização de seu titular, com a finalidade exclusiva 
de solver as obrigações abrangidas pelo FUNAC, nos termos do art. 1o, caput, e de seu parágrafo único; 
II - movimentados exclusivamente para a conta movimento da CELG Distribuição S.A. -CELG 
D-, após ordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, precedida de audiência da Procura do ria-Geral do 
Estado -PGE-, para a liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo FUNAC. 
Art. 4o O FUNAC terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, a contar da data de entrada em 
vigor desta Lei, durante o qual o Estado de Goiás repassará à CELG Distribuição S.A. -CELG D- recursos 
suficientes para o pagamento das obrigações especificadas no art. 1o. 
Parágrafo único. O Estado de Goiás, por intermédio do FUNAC, repassará ainda à CELG 
Distribuição S.A. -CELG D- todos os recursos necessários ao pagamento de eventuais despesas, tributos e 
contribuições, inclusive parafiscais, que venham a ser por ela devidos, em decorrência do repasse de recursos de 
que trata o inciso I do art. 2o. 
Art. 5o O saldo positivo remanescente no FUNAC, após seu encerramento, será revertido ao
Art. 6o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao FUNAC, de 
modo a nele manter um saldo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor a ser corrigido nos 
mesmos índices adotados pelo Estado de Goiás para a atualização monetária de que trata o art. 168, § 1o, da Lei 
n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, durante o prazo de que trata o art. 4o, destinados a atender às 
obrigações objeto desta Lei e ao custeio de despesas e tributos, inclusive parafiscais, porventura incidentes, em 
decorrência de sua implementação e funcionamento, à conta de recursos do Tesouro Estadual. 
Art. 7o O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido 
no art. 4o, os recursos necessários à cobertura do contencioso passivo de que trata o art. 1o, bem como das 
despesas e dos tributos porventura incidentes em decorrência da operacionalização do FUNAC. 
§ 1o O Estado de Goiás se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput 
do art. 1o e seu parágrafo único, bem como a manter provisionado o valor mínimo constante do caput do art. 6o 
em todo o período de operação do FUNAC, independentemente da realização financeira dos direitos creditórios 
que vierem a ser cedidos pela CELG Distribuição S.A. -CELG D- ao Estado de Goiás. 
§ 2o Incluem-se nas previsões do § 1o e na autorização de satisfação das obrigações 
constantes do capado art. 1o as contribuições, inclusive as parafiscais. 
Art. 8o O Secretário de Estado da Fazenda poderá expedir atos necessários ao fiel 
cumprimento desta Lei. 
Art. 9o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aportar ao FUNAC os recursos 
financeiros necessários para satisfazer as obrigações objeto desta Lei. 
Art. 10. O caput do art. 1o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 51% (cinqüenta e um por cento) 
das ações integralizadas do capital social da CELG Distribuição -CELG D-, controladas pelo 
Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A -ELETROBRÁS-. 
................................................................................................... " (NR) 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos do 
seu art. 10, a 21 de dezembro de 2011. 
Art. 12. São revogados o art. 2o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011, a Lei n° 16.878, 
de 08 de janeiro de 2010, e o art. 3o da Lei n° 16.951, de 14 de abril de 2010. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124° 
da República. 
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 
(D.O. de 23-01-2012) - Suplemento 
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D. O. de 23-01-2012. 
Documento Cópia - SICnet
CAIXA 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUEf 
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E O GOVERNO OO ESTADO DE 
GOIÁS» COM INTERVENfÊNCIA DA 
COMPANHIA CELG DE PARTICíPAÇÕES - 
CELGPAR, COMPANHIA CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG-D E CENTRAIS 
ELÉTRICAS BRASILEtRAS S.A. 
ELETR08RÁS» DESTINADO AO 
SANEAMENTO DA CELG-D, J 
* 
Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao s 
finat indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de financiamento, na forma a ; 
seguir ajustada: 
I - DAS PARTES * 
c 
AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a j 
forma de empresa pübJica, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo j? 
Decreto-Lei nc. 759* de 12 de agoslo de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n*. 1.259, de 19 
de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nP. 66.303, de 06 de março de 1970. 
regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor 
Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Srasílía-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste 
ato representada pe!a Superintendente Regional da SR2634GO - SR Sul de Goiás/GO, 
MARISE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n5, 133.513.131-15, doravante designada 
simplesmente CAIXA. 
e 
TOMADOR - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, doravante designado TOMADOR, 
pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Governador, 
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, portador da 
Carteira de identidade 1.314.6Q2/2* vía, expedida peto DGPC/ GO, inscrito no CPF/MF 
sob o n~35.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido neste ato 
pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, Dr. RONALD CHRlSTiAN ALVES 0ICCA, 
brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/GO n° 18.851, CPF ng 342.782.491-87, 
residente € domiciliado no estado de Goiás , com a interveniência da SECRETARIA DA 
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n3 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av Vereador 
José Monteiro, 2.233, Nova Vila, Goiânia - GO, na pessoa de seu titular Sr. SIMÃO 
CÈR1NEU DIAS, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG n* 
441928, «xpedida pela SSP- MA, inscrito no CPF n * 004,476.253-49 e da SECRETARIA 
DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURAI inscrita no CNRJ sob o n * 03.549.012/0001-68, 
estabelecida na Rua 82, S/N* - Palácio Pedro ludovíco Teixeira, andar. Setor Sul, 
Sr, WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, 
jade RG n * S952-D-CREA/GO, inscrito no CPF 
Goiânia - GO, na pessoa de seu íitul 
divorciado, portador da Carteira de Iden 
n 454.345*811-72, 
Documento Cópia - SICnet
mmL ,?•£« 
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
II - GARANTIDOR 
A UNIÃO, doravante designada GARANTIDOR A, cuja anuência aos termos do presente 
Contrato deverá ser manifestada expressamente por ocasião da formalização da garantia 
- condição precedente para o primeiro desembolso. 
III - INTERVENIENTÊS: 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, doravante denominada 
“ELETROBRAS", sociedade de economia mista federal, constituída na forma da Lei n* 
3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília. Distrito Federal, e escritório 
central na Av, Presidente Vargas, 409, 13c andar, Rio de Janeiro, Estado do Fio de 
Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob 
o n.~ OO.OCn,180V€002"07, devidamente autorizada pela Resolução na. 939/2010, de 
sua Diretoria Executiva, em reunião realizada aos 01 de setembro de 2010 , neste ato 
representada por seus Presidente e Diretor, abaixo assinados, de conformidade com o 
Artigo 34, Inciso VH, do seu Estatuto Social. 
COMPANHIA CELG OE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, doravante denominada 
'“CELGPAR", sociedade de economia mista estadual, com sede na cidade de Goiânia, 
capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, nfi 505, Parte, Edifício Gileno Godói, 
Bairro Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o o* 08.560.444/0001-93, neste ato 
representada na forma cie seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao final 
nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada CELGPAR, 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A - CELG-D, sociedade por ações, constituída como subsidiária 
integral da CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás, na 
Rua 2, Quadra A-37, ns 505, Edifício Gileno Godói, Bairo Jardim Goiás, incrita no CNPJ 
sob o n9 01.543-032/0001-04. neste ato representada na forma de seu estatuto social, por 
seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados. 
III - DEFINIÇÕES 
e 
AGENTE FJNANCEJRO - Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável 
pela contratação do FINANCIAMENTO perante o TOMADOR. 
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. I 
CONTAS VINCULADAS - significam as contas bancárias individualizadas, aberfís pelo 
TOMADOR, CELGPAR e CELG-D, em seus respectivos nomes, em agência da CAIXA, 
com a iinalidade específica de registrar e receber os recursos financeiros reiativos a este « 
CONTRATO, as quais ser^fo movimentadas exc^sivamente pela CAIXA, na fomrrâC ] 
ías isoladamente de "CO N TA Vy 
60 dias após a assinatura do ^ 
prevista na Ciáusufa Quaíla, doravanie deno 
VINCULADA” , as quais dpherão ser abertas e 
presente instrumento contatai. 
naíuf 
Q -
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
CONTRATO - É o presente Contrato de Financiamento firmado entre o GOVERNO DO 
ESTADO DE GOIÁS, CAIXA e UNIÃO, com interveniêncía da ELETROBRAS, 
CELGPAR e CELG-D. 
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - declaração emitida peía CELG-D, com anuência 
do TOMADOR, em modelo a ser fornecido pela CAIXA, para os devidos fins de direito e ^ 
para que produzam os efeitos necessários, sobre a boa e regular aplicação dos recursos § 
repassados pela CAIXA, destinados à operação, objeto do presente instrumento. § 
¥ 
DISPONIBILIDADE - liberação dos recursos financeiros do BNDES à CAIXA. § 
ê? 
FIEL DEPOSITÁRIO - No âmbito deste CONTRATO é aquele que assume o encargo ~ 
pela boa guarda, conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, 
faturas, duplicatas ou outros documentos que lhe pertençam, decorrentes da aplicação * 
dos recursos objeto deste CONTRATO. « 
FINANCIAMENTO - Mútuo firmado eníre a CAIXA õ o TOMADOR, observado o valor f 
efetivamente desembolsado e as demais condições ajustadas neste CONTRATO. 
GARANTIDOR - A União, que comparece nesse instrumento na qualidade de Garantidor, 
com fundamento no art. 40 da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei 
10.552, de 13 de novembro de 2002. 
INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA - Para fins do disposto neste CONTRATO, a 
inadimplência será caracterizada na ocorrência de não pagamento no dia útil de 
vencimento da prestação, composta por principal, encargos, juros, taxas e acessórios. 
Plano de Usos de Recursos ~ Significa o instrumento firmado entre o ESTADO, 
ELETROBRAS, CELGPAR, CELG-D e CAIXA, que íntegra o presente CONTRATO na 
forma de Anexo I e servirá de diretriz para definição da destinação de todos os recursos 
objeto deste FINANCIAMENTO. 
TOMADOR - Governo do Eslado de Goiás 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1 - M jtuo no valor de RS 3,527,000.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e sete 
milhões de reais), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, a ser provido 
com recursos oriundos do BNDES, observadas as condições estabelecidas neste
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO 
2 - O financiamento, objeto do presente CONTRATO, tem por finalidade o saneamento 
económico-financelro da CELG-D. por meio de aportes para futuro aumento de capita! a 
serem realizados pelo TOMADOR, por meio da CELGPAR, na CELG-D, bem como 
aportes para pagamento de dívidas do TOMADOR para.com a CELG-D. tudo em 
conformidade com o estabelecido no PLANO DE USO DOS RECURSOS. 
2.1 - Os elementos técnicos, econõmico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues 
pelo TOMADOR à CAIXA e utilizados para aprovação deste FINANCIAMENTO integram 
este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, ser alterados sem a prévia e 
expressa autorização da CAIXA. 
CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DE RECURSOS 
3.1 - Observada as condições previstas no PLANO DE USO OOS RECURSOS e nesta 
Cláusula, os recursos serão disponibilizados de forma parcelada, até o valor tota» desta 
operação de crédito, com a previsão descrita a seguir: 
3.1.1 - Primeiro desembolso no valor de R$ 1.700.000.000,00, previsto para 
dezembro/2011. 
3.1 2 - Segundo desembolso no vaíor de R$ 1.300.000,000,00, previsto para janeiro/2012. 
, 3.1.3 - Terceiro desembolso no valor de R$ 527.000.000,00, previsto para janeíro/2013. 
3.1.4 - A realização dos desembolsos previstos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 
precedentes fica condicionada ao prévio 2dimplemento das condições estipuladas na 
Cláusula Vigésima Oitava deste contrato. 
3.1.5 - Outras condicionantes para os desembolsos 
3.1.5.1 O segundo desembolso fica condicionado ao atendimento das alíneas “a" e "b" do 
subitem 15.1.1 da Cláusula Décima Quima deste contrato. 
3.1.5.2 O terceiro desembolso fica condicionado ao atendimento das alíneas “c" e “d!! do 
subitem 15.1.1 da Cláusula Décima Quinia deste contraio. 
3.2 - Caso haja alteração na destinação dos recursos e das datas de liberação, mediante 
alteração do PLANO DE USOS DE RECURSOS, deverá ser formalizada à CAIXA, para 
anuência, por meio de comunicação do TOMADOR, com anuência escrita da Secretari 
do Tesouro Nacional e das INTERVENIENTES CELG-D e ELETROBRAS, e elaborado 
aditivo contratual para as devidas alterações. 
A 
 J 
3.3 - O TOMADOR deverá encaminhar Pedido de Libemção^^è^g^lXA, ficando a liberação 
dos recursos, condiciodnda à DISPONIBILIDADE, pelo BNDES à CAIXA bem tfòrno ao 
atendimento das candi/Çpes previstas no subitem 3.4. 
I
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
3.4 - As liberações dos recursos serão efetuadas pela CAIXA, mediante programação 
constante do PLANO DE USOS DOS RECURSOS, estando, ainda, o desembolso 
condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações: 
a) Solicitação do TOMADOR; 
b) Programa de Ajuste Fiscal - PAF, contemplando esta operação de financiamento. 
c) Assinatura do PLANO DE USO DOS RECURSOS e envio á CAIXA do Plano de Ação 
Operacional de Recuperação da empresa devidamente formalizado. 
d) Adimplência do TOMADOR junto a CAIXA, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - 
FGTS, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - 
CADIN/Sistema de Inadimplentes da Caixa/SINAD, Instituto Nacional do Seguro Social - 
INSS, Sistemas de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, Receita Federal 
e Divida Atíva da União. 
e) Abertura das contas vinculadas em nome do TOMAOOR, CELGPAR e CELG-D; 
f) Cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 
3.4.1 - A liberação das parcelas subseqüentes ao primeiro desembolso ficará sujeita à 
verificação pela CAIXA se as aplicações realizadas pelo TOMADOR com os recursos 
liberados nae parcolas antecedentes foram utilizadas conforme estabelecido no PLANO 
DE USOS E RECURSOS, obrigando-se o TOMADOR a apresentar todas as informações 
e documentos requeridos, prestar o apoio técnico e administrativo necessário a essa 
finalidade, bem como apresentar a declaração de que trata o item 3.4.2 a seguir. 
3.4.2 - Após cada liberação de recursos, o TOMAOOR deverá enviar à CAIXA declaração 
acerca da boa e regular aplicação dos referidos recursos, em consonância com o 
planejamento previsto no PLANO DE USO DOS RECURSOS, juntamente com a cópia de 
documentos comprobatórios da destinação, e ateste da ELETROBRAS e da CELG-D; 
3.4.3 - Todos os recursos liberados pela CAIXA ao TOMADOR deverão ser aplicados 
obrigatoriamente segundo a finalidade, forma e prazos especificamente previstos no 
PLANO DE USO DE RECURSOS. 
3.5 - Fica, desde já:t o TOMADOR ciente e anuente da assunção dos encargos a partir da 
disponibilização dos recursos pelo BNDES à CAIXA. 
3.6 - As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à 
atualização monetária. J 
3.6.1 - O TOMADOR concorda com d disposto no subitem anterior, e assume, perante a 
CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização que porventura 
venham a recair sobre o FINANCIAMENTO ora concedido reçlarpadad por terceiros. 
< 1 
55 
Ú
3.7 - Se, por qualquer motivo estabelecido neste contrato e impulável ao TOMADOR, o 
BNDES exigir da CAIXA a restituição de qualquer valor desembolsado, o TOMADOR, 
depois de notificado, deverá ressarcir a CAIXA tal montante, nas mesmas condições 
exigidas pelo BNDES, acrescido das despesas bancárias da respectiva devolução, na 
mesma data em que se efetivar a restituição feita pela CAIXA ao BNDES. 
CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS 
4.1 - Os recursos de que trata o subitem 3.1 serão creditados na CONTA VINCULADA a 
este CONTRATO, Ne 2444.006,512-5, em nome do TOMADOR, transferidos de imediato 
pela CAIXA para a CONTA VINCULADA N* 1575.003.2186-0, da CELGPAR e. em 
seguida, transferidos imediatamente pela CAIXA para CONTA VINCULADA Na 
1575.003.2187-8, em nome da CELG-O. 
4.2 Caso a CELGPAR seja extinta ou na hipótese do transferência de titularidade da 
totalidade das ações de emissão da CELG D atualmente detidas CELGPAR, as 
transferências dos desembolsos ocorrerão da CONTA VINCULADA do TOMADOR 
diretamente para a conta vinculada da CELG-D. 
4.3 - As CONTAS VINCULADAS a este CONTRATO serão movimentadas 
exclusivamente pela CAIXA, por meio de transferências ou débito em conta corrente para 
depósitos e quitação de dívidas junto a credores ou fornecedores em conformidade com o 
previsto no PLANO DE USO DE RECURSOS. 
4.3.1 * O TOMADOR, a CELGPAR e a CELG-D desde já autorizam a CAIXA, em caráter 
irrevogável e irretratável, a realizar a movimentação das CONTAS VINCULADAS nos 
termos do subitem 4.3 deste contrato. 
4.3.2 - Para a movimentação de que trata o subitem 4.3, o TOMADOR deverá encaminhar 
à CAIXA, junto com o Pedido de Liberação de que trata o item 3,3 acima, relatório, com a 
anuência expressa da CELG-D e ELETROBRÁS, contendo os dados das contas 
correntes dos fornecedores ou credores que deverão receber os depósitos ou quitações 
previstas no caput deste subitem 4,3, bem como as datas de vencimento das obrigações. 
4.3.4 * A cada desembolso de recursos, a CAIXA enviará extrato detalhado das 
movimentações bancárias realizadas nas CONTAS VINCULADAS ao TOMADOR, 
CELG-D e ELETROBRÁS. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 
5 - O FINANCIAMENTO ora contratado está de acordo com as normas especificas da 
CAIXA e obedecerá aós seguintes prazos: 
5 . 1 - 0 prazo totat dççte contrato é de 268 (tíuzento 
Documento Cópia - SICnet
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
5.2 - Prazo de Carência: 24 {vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 15 (quinze) 
imediatamente subseqüente à data da formalização jurídica da operação. 
5 3 - Prazo de Amortização: 244 (duzentos e quarenta e quatrol prestações mensais e 
sucessivas, cada uma deías no valor do principal vincendo atualizado da divida, dividido 
pelo número de prestações dô amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira 
no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do término do prazo de carência, observado o 
vencimento em dias feriados. 
5A - Os valores liberados no prazo compreendido entre a data da assinatura deste 
instrumento e a data da primeira amortização terão incidência de encargos financeiros na 
forma da CLÁUSULA SETIMA deste contrato de financiamento. 
CLÁUSULA SEXTA - PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA 
6.1 - A cobrança do principal e encargos será feita da seguinte forma: 
6.1.1 - A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que esta promova a 
liquidação de suas obrigações no dia 15 (quinze) de cada mês, preferencialmente na 
Agência onde se encontram abertas as CONTAS VINCULADAS ou em qualquer outra da 
CAIXA. 
6.1.2 - O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação 
de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste 
contrato. 
6.2 - Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou 
feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos, 
desiocado para o primeiro dia útii subseqüente, sendo os encargos calculados até esta 
data, se iniciando, também a partir desta data. o período seguinte regular de apuração e 
cálculo dos encargos da operação. 
6.3 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos que 
servirem de base para apuração dos valores devidos, a partir do momento em que esses 
elementos forem disponibilizados pelo BNDES. 
CLÁUSULA SETIMA * JUROS 
7.1 - Sobre o principal da divida do presente CONTRATO, inclusive no periodo 
compreendido entre a data |a liberação dos desembolsos, estabelecidos no item 3.1 
deste instrumento e a data Ida primeira amortização, e até o vencimento da dívida 
incidirão juros à taxa anual 
acrescida da Taxa de Juros 
Brasil, observada a seguinte í 
ominal de 0,8 % a.a. (oito décimos por cento ao ano), 
Longo Prazo - TJLP, divuigaçja-vpelo Banco Central do 
temática: 
~%smiG-FTOt«olo- 9B3.459 -«/ÍL/Mtt
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
7.1.1 - O montante correspondente à parcela da TJLP que exceder a 6% (seis por cento) 
a.a. será capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês da vigência deste contrato e no seu 
vencimento ou liquidação, observado o contido no subitem 6.2 da CLÁUSULA SEXTA 
deste CONTRATO, e apurado mediante a incidência do seguinte termo de capitalização 
sobre o saldo devedor, ai considerados todos os eventos financeiros ocorridos no 
período. 
TC - 1(1 + TJLP)/1,06]n/360 - 1, sendo: 
TC - Termo de Capitalização; 
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do 
Brasil; e 
n - número de dias existentes entre a data do evento financeiro e a data 
de capitalização, vencimento ou liquidação da obrigação, considerando-se 
como evento financeiro todo e qualquer fato de natureza financeira do 
qual resulte ou possa resultar alteração do saldo devedor do CONTRATO. 
7.1.2 ~ Quando a TJLP for superior a 6% (seis por cento) ao ano, o percentual ao ano 
acima da TJLP (remuneração), mencionada no subitem 7.1 desta Cláusula, acrescido da 
parcela não capilatizada da TJLP de 6% (seis por cento) ao ano, incidirá sobre o saldo 
devedor, nas datas de exigibilidade dos juros mencionadas no subitem 7.1.5 desta 
Cláusuía ou na data de vencimento ou liquidação do Contrato, observado o disposto no 
subitem 7.1.1, e considerado, para o cálculo diário de juros* o número de dias decorridos 
entre a data de cada evento financeiro 9 as datas de exigibilidade acima citadas. 
7.1.3 - Quando a TJLP for igual ou inferior a 6% (seis por cento) ao ano. o percentual ao 
ano acima da TJLP (remuneração), mencionada no subilem 7.1 desta Cláusula, acrescido 
da própria TJLP, incidirá sobre o saldo devedor, nas datas de exigibilidade dos juros 
mencionadas no subitem 7.1.5 desta Cláusula ou na data de vencimento ou liquidação do 
Contrato, sendo considerado, para cálculo diário de juros, o número de dias decorridos 
entre a data de cada evento financeiros e as datas de exigibilidade acima citadas. 
7.1.4 — O montante mencionado no subilem 7.1.1, que será incorporando-se ao principal 
da dívida e exígivel junto com a parcela de amortização. 
7.1.5 O montante apurado nos subítens 7.1.2 e 7,1.3 desta Cláusula será exigível v 
semestralmente durante o prazo de carência, e, mensalmente, durante o período de 
amortização, juntamente com as prestações do principal, e no vencimento ou liquidação 
do Contrato, observado o disposto no subitem 6.2. 
7.1.6 - Na hipótese de extinção do critério de remuneraçao, a CAIXA passará a utilizar 
novo critério, indicado pelo BNDES, que remunere a qperâfcão nos mesmos, níveis 
anteriores.
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA OITAVA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS 
8.1 - As alterações contratuais motivadas direta ou indiretamente pelo TOMADOR 
ensejarão o pagamento de tarifas operacionais à CAIXA, destinadas a fazer face às 
despesas decorrentes da realização das atividades de análises técnicas de 
reprogramação contratual e da atividade de processamento da respectiva reprogramação, 
conforme Tabela de Tarifas, publicada pela CAIXA e afixada em suas agências, tarifas 
estas cobradas individualmente, a serem pagas pelo TOMADOR por ocasião da 
solicitação de alteração contratual. 
8.2 - Na mesma hipólese de solicitação de alteração contratual, também são devidas pelo 
TOMADOR, as multas do Banco Central do Brasil - BACEN, decorrentes da modificação 
das informações registradas no Cadastro da Dívida Pública - CAOIP. 
8-3 - As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA ou por normas de 
contingenciamento de crédito do setor público, não serão objetos de cobrança de tarifas, 
taxas ou multas. 
8.4 - O TOMADOR deverá reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades a esta 
impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo BNDES, por atrasos ou 
cancelamentos de desembolsos, decorrentes de fatos ímputáveis exclusivamente ao 
TOMADOR, como por exemplo, estar o TOMADOR em situação irregular que não lhe 
permita receber os recursos. 
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA UNIÃO 
9.1 - A UNIÃO firma este CONTRATO na qualidade de garantidora do TOMADOR, 
responsabilizando-se, até o término da liquidação da divida perante a CAIXA, pelo fiel e 
exato pagamento da divida, comprometendo-se, na hipótese de inadimplemento por parte 
do TOMADOR, a honrar as obrigações pecuniárias deste dentro de 15 (quinze) dias úteis, 
contado a partir da comunicação feita por escrito da CAIXA, informando sobre o 
inadimplemento, a ser encaminhada â Secretaria do Tesouro Nacional. 
CLÁUSULA DÉCiMA - DA VINCULAÇÃO DE CONTRAGARANTIA 
*'H.$ARPAU}-Pr.:>lt>colo- $83. -0S/01/ 20I2 
10.1 * O TOMADOR, nos termos do disposto nos termos do disposto no § 49, do art. 167, 
da Constituição Federal, no art, 40 da Lei Complementar n* 101, de 04 de maio de 2000, 
com fundamento na Lei Estadual nfi 17.481, de 08/12/2011, publicada no Diário Oficial do 
Estado de Goiás, datado de 08/12/2011, vincula como contra garantia, para pagamento * 
de quaisquer quantias que a UNIÃO despender em decorrência de inadimplemento do LL, 
TOMADOR relativamente às j)brigações ora cedidas, bem como a título de atualização M: 
dos valores paaos pelo Tesouiso Nacional com base em seu custo de captação:
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
b) suas receitas próprias, a que se refere o art. 155 da Constiluição da República que lhe 
são creditadas no Caixa Econômica Federal. 
b.1) Caso haja transferência de Agente Financeiro centralizador das receitas próprias do 
TOMADOR, as novas contas, lambém, serão vinculadas como garantia estabelecida 
nesta cláusula, sem prejuízo da obrigação do TOMADOR de comunicar a substituição do 
Agente Financeiro centralizador com antecedência de 15 (quinze) dias à CAIXA. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRAGARANTIA DO TOMADOR 
11.1 - O TOMADOR, para pagamento de quantias decorrentes de inadimplemento 
contratual, inclusive encargos, transfere à UNIÃO mediante cessão, suas receitas 
próprias e as transferências constitucionais a que se refere a CLÁUSUJLA DÉCIMA , e, 
neste ato, confere poderes, sm caráter irrevogável e irretratável, à UNIÃO, por si ou por 
intermédio do Banco do Brasil S.A. na qualidade de agente financeiro do Tesouro 
Nacional, para: 
a) transferir a UNIÃO, garantidora do financiamento, até o montante devido, as receitas 
tributárias a que se referem os arts. 157 e 159 da Constituição Federal, creditadas no 
Banco do Brasil S.A., Agência 00086-8, contas-correntes n9 72.900-0 e 85.496-4 - 
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS; e 
b) requerer a transferência de recursos da contra centralização de receitas próprias do 
Estado na Caixa Econômica Federal do TESOURO GERAL DO ESTADO/CONTA 
RECEITA, ou outra conta que vier a substitui-la em Agente Financeiro distinto. 
11.2 * Para efetivação da cessão e transferência a que se refere esta cláusula, a UNIÃO 
informará ao Banco do Brasil S.A, ou a ele e â Caixa Econômica Federal, bem como seu 
sucessor, se houver, o valor da importância a ser transferida. 
11.3 - Obriga-se o TOMADOR a não substituir a instituição financeira depositária da conta 
centralização de suas receitas tributárias próprias sem prévia anuência da UNIÃO, por 
intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo a instituição que vier a substituir o 
Banco do Brasil receber autorização e obrigar-se nos termos do disposto nesta cláusula, 
madiante o competente termo aditivo a este CONTRATO. 
11.4 - Na hipótese de a transferência de recursos prevista no caput desta cláusula ser 
realizada por intermédio de agente financeiro, os respectivos custos serão suportado" 
exclusivamente, pelo TOMADOR. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RESSARCIMENTO 
12.1 - Obriga-se o TOMA 
comprovadamente incorri 
presente garantia. 
FOR a custear ou ressarcir à UNIAO por todas as despesas 
íjas com a neoociaçãcylformalização e implementação da 
10
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO TOMADOR 
13.1 - Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas 
neste CONTRATO e nas normas da CAIXA: 
a) Acompanhar e líscalizar a fie! aplicação dos recursos para os fins previstos 
no PLANO DE USO DÊ RECURSOS, comunicando à CAIXA, imediatamente e por 
escrito, qualquer irregularidade que venha a identificar; 
b) Responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA do FINANCIAMENTO nos prazos 
e condições estabelecidos no presente CONTRATO; 
c) Fazer consignar em seu orçamento, ou mediante crédito adicional, em época 
própria, a dotação necessária ao pagamento do principal, atualização monetária, juros e 
taxas devidos; 
d) Pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em 
Agência da CAIXA; 
e) Contabilizar os recursos recebidos no presente CONTRATO, a ele fazendo 
referência, em conta adequada do passivo financeiro, com subcontas identificadoras; 
f) Arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos 
comprobatórios das despesas que permanecerão à disposição da CAIXA pelo prazo de 
05 anos após a liquidação da dívida; 
g) Apresentar à CAIXA a declaração acerca da boa e regular aplicação dos 
recursos de que trata o subitem 3.4,1, juntamente com a cópia de documentos 
comprobatórios da destinação, e ateste da ELETROBRÁS e CELG-D; 
h) Observar, sem prejuizo do disposto na Cláusula Quarta, as providências e 
formalidades legais que se fizerem necessárias para o registro das respectivas 
IntegraJizaçÕes de capital ou quitações de dividas, inclusive no que tange ao recolhimento 
de todos os tributos, taxas e emolumentos que eventualmente forem devidos em 
decorrência das respectivas operações. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS 
14.1 - A CAIXA poderá, em qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao 
TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrer e enquanto persistir 
qualquer das seguintes circunstâncias: 
a) mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contrato celebrado 
pelo TOMADOR com a CAro(A, independentemente-ete aplicação das cominações nele 
revistas; | Q S 
V jt>rt//íco :-a'c 
o h m j 
1I 0 «o**ie*s j!Lr. 
'íf.Sftspftia-rrotflcoio- m.m -om/m
IWWW' éí?’£86 
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
b) irregularidade superveniente de situação do TOMADOR perante o BNDES, o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o Cadastro de Inadimplentes * CADIN, o 
instituto Nacionai dê Seguridade Social - INSS e MPAS, mediante emissão de 
Certificado de Regularidade P rev ide nci ária * CRP, quanto ao cumprimento das 
exigências legais dos regimes próprios da previdência social; 
c) inadimplemento, por parto do TOMADOR, de qualquer obrigação assumida com a 
CAIXA neste CONTRATO; 
d) atraso ou falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da 
CAIXA; 
e) alteração de qualquer das disposições das leis estaduais, relacionadas com o 
financiamento, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e 
nos demais a ele vinculados; 
f) na ocorrência de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos do BNDES; 
g) descumprimento das exigências constantes da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA 
CONTRATUAL 
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E RESCISÃO 
15.1 - Caso a suspensão dos desembolsos prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações 
assumidas pelo TOMADOR, constituem motivos de vencimento antecipado da dívida e 
rescisão do CONTRATO, a critério da CAIXA, tomando-se, desde logo, extgfvels o 
principal, juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de 
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, aíém dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 
do Código Civil, caso não sejam sanadas no prazo de 60 (sessenta) dias, conlados do 
recebimento da notificação da CAIXA, as seguintes situações: 
a) inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o presente 
FINANCIAMENTO; 
b) inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste CONTRATO; 
c) ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete as garantias constituídas 
em favor da CAIXA; 
d) decurso do prazo de 01 (um) ano. contado da data da assinatura do presente 
CONTRATO, para realização do primeiro desembolso, sem cpe tenha havido prorrogação 
do prazo conforme estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA; 
e) aplicação dos recursos deste FINANCIAMENTO em disse 
CONTRATO e/ou no PLANO DE USO DE RECURSOS; 
f) a cessão ou íransíerêrcia a terceiros das obrigações assumi 
sem prévia e expressa ^utprização da CAIXA.  , 
,  
 
com o disposto neste 
ste CONTRATO 
12
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
15.1.1 - Constituem, também, motivos para vencimento antecipado da dívida e rescisão 
contratual as hipóteses de: 
a) Na hipótese de não celebração de acordo de acionista entre o TOMADOR e a 
ELETROBRAS, no âmbito da CELGPAR e de Termo de Compromisso de Gestão 
Estratégica da CELG D entre o TOMADOR, Eletrobras, CELGPAR e CELG D, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste CONTRATO, estabelecendo a 
orientação da gestão, governança corporativa, estratégia empresarial e pianos de 
investimentos da CELG D, visando seu enquadramento na empresa dê referência da 
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; 
b) Caso o TOMADOR e CELGPAR não promovam as alterações do Estatuto Social da 
CELG D, deixe de observar a regras de composição dos órgãos de administração e fiscal 
da CELG D ou descumpra qualquer oulra obrigação, na forma e prazos previstos no 
Acordo d© Acionistas e no Termo de Compromisso d© Gestão Estratégica da CELG D 
mencionados na alínea “a" acima ou em outro documento específico firmado com a 
Eletrobras; 
c) Caso no mínimo 99% das ações ordinárias, com direito a voto, emitidas pela CELG D 
não sejam transferidas para o controle direto do TOMADOR, no prazo de 240 dias, 
contados da assinatura deste CONTRATO; 
d) Caso no mínimo 51% das ações ordinárias, com direito de voto, emitidas pela CELG D 
não sejam transferidas para a ELETROBRAS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
da conclusão da operação societária descrita na alínea "c" acima, através da celebração 
de Contrato de Compra e Venda de Ações da CELG D; 
e) Caso o TOMADOR e/ou CELGPAR não observem as regras estabelecidas de gestão, 
governança corporativa, estratégia empresarial e planos de investimentos da CELG D 
indicadas pela Eletrobras, inclusive durante o período compreendido entre as operações 
descritas nas alíneas “c" e “d” acima; 
f) Caso nào sejam cumpridos até 2015, na proporção de sua participação acionária, os 
aportes de capital anuais definidos pela CELG D necessários para manter seu equilíbrio 
financeiro sem déficits de caixa, sendo estimado o valor global de R$ 1.290.000.000,00 
(hum bilhão e duzentos e noventa milhões de reais)> correspondendo aos seguintes 
valores anuais: 
• Ano de 2012: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); 
• Ano de 2013: R$ 250.000.000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais); 
• Ano de 2014: R$ 370.000.000.00 (trezentos e setenta milhões de reais), 
• Ano de 2015; R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais); 
f.1) Será considerado na def nição dos referidos aportes o cumprim^níck de metaé de 
gestão empresarial associadas aos parâmetros de referência da AgêncíasWa£kJnal de 
Energia Etétrica * ANEEL ga/jaempresasde distribuição de energia elétrica, tais como o 
custo de capitaQpróprio e 
.adotados no médio ponderado de capital 
1 <li 
I.SftflPftlO-fratücblo- -05/51/201* 
& >
2!0í/W«- íW‘í8é -a|O3«*OAI-0IWWS,|j^ 
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
recomendado, o grau de alavancagem financeira recomendado aos novos investimentos, 
e os demais parâmetros aplicáveis recomendados pela ANEEL; 
f.2) será considerado na definição dos referidos aportes as metas do indicador anua! 
Dívida Lfquida/EBITDA (»ucro antes do imposto de renda, contribuição social, 
depreciação e amortização do diferido) para o valor máximo de 5 em 2013, o valor 
máximo de 4 em 2014 e o valor máximo de 3 em 2015; 
f.3) O desembolso do capital acima mencionado deverá ser feito pelo TOMAOOR, na 
proporção de sua participação acionária, conforme cronograma aprovado em Assembléia 
de Acionistas da CELG D após a aquisição pela Eletrobras das ações da CELG D. na 
forma da alínea acima. 
g) Caso o TOMADOR descumpra qualquer obrigação prevista no Contrato de Compra e 
Venda das ações previstas alínea "d" acima, em especial Cláusula de Ajustes do Preço 
de Compra do mesmo, visando corrigir eventuais distorções na preciftcação das ações da 
CELG D e na sua avaliação econômico-financeira, quando da assinatura do Contrato de 
Compra e Venda das Ações, apuradas após realização de "due diligence" pela 
ELETROBRAS e de avaliação especializada e independente contratada pelo ESTADO e 
ELETROBRAS, 
h) Caso náo haja valor líquido de reversão dos ativos da CELG D ao término da 
concessão ou este seja menor que o valor estimado na precificação da compra das 
ações mencionadas alínea "d” acima e o TOMADOR não pague à Eletrobras o montante 
equivalente a 51% da diferença entre o que foi considerado na compra e o valor líquido 
recebido pela CELG D no ato de recebimento do valor da reversão da concessão. 
h.1) Considera-se o valor nominal líquido, referenciado a junho/2015, para fins desta 
alínea h, o seguinte: RS 1,433.000.000,00 (hum bilhão quatrocentos e trinta e três milhões 
de reais); 
í) Caso o TOMADOR deixe de cumprir com as obrigações de aporte de recursos no 
FUNAC - Fundo de Aporte à CELG D, criado pela Lei esladual 16.878/2010. de 08 de 
janeiro de 2010 e alterada pela Lei 16.951/2010, de 14 de abril de 2010; 
j) Caso náo sejam adequados até 31 de dezembro de 2011 os custos de pessoal 
próprio da CELG D ã meta definida para 2014 nesta rubrica, conforme plano de ação 
encaminhado à ANEEL. pela Carla PR-2713/2011, de 14 de setembro de 2011, 
devendo os ajustes complementares necessários à adequação serem feitos, na forma 
da legislação aplicável, exceção de prazo feita aos empregados que aderiram ao plano 
de demissão voluntária da CELD D que deverão ser desligados até 30 de setembro de 
2012. 
15.2 - O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e 
imediato à CA!XA da ocorrência, iminência ou veiculaião de notícia a respeito de 
qualquer situação relacionada nas alíneas desta Cláusula/Asob pen^ de incorrer na 
hipótese da alínea "a'’ da subitem 15.1 desta cláusula, senVproiuízo ria /Sbssibilidade de 
14
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
qualquer INTERVENIENTE comunicar a CAIXA o descumprimento de qualquer das 
obrigações previstas nesta Cláusula que venha a ter ciência. 
15.3 - Caso o presente instrumento venha a ser rescindido por quaiquer dos motivos 
acima citados, o TOMADOR deve ressarcir a CAIXA das despesas operacionais 
ocorridas após a contratação desta operação objetivando sua efetividade, ou outras que 
porventura houver, limitadas a 1% (um por cento) do valor do FiNANCIAMENTO. 
15.4. Na hipótese da aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista da 
CLÁUSULA SEGUNDA, a CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e 
no CONTRATO, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da 
Lei nB 7.492 de 16 de junho de 1986. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO / 
16.1. Verificado o inadimplemento deste CONTRATO, poderá a CAIXA considerar 
vencido antecipadamente o presente contrato, independentemente da aplicação das 
sanções estabelecidas. 
16.2 - Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira prevista neste 
CONTRATO, ou se o valor oferecido em pagamento for insuficiente para a liquidação de, 
no mínimo 1 (uma) prestação da dívida, será aberta, na CAIXA, conta especial em nome 
do TOMADOR, na qual serão registrados, a débito, os valores das prestações 
inadimpiidas, acrescidos dos encargos adiante previstos. 
16.3 - Os depósitos efetuados peto TOMADOR inadimplente na conta referida no subitem 
16.2 desta cláusula serão admitidos como pagamento parcial da divida. Esse 
procedimento, contudo, náo importará em novação da dívida, nem poderá ser invocado 
como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou exigibilidade imediata da 
obrigação. 
16.4. Sobre o valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena 
convencional de 10% (dez por cento) escalonada de acordo com o período de 
inadimplemento, conforme especificado abaixo: 
N* de Dias Úteis de 
Atraso 
Pena Convencionai 
1 (um) 1% (um por cento) 
2 (dois) 2% (dois por cento) 
3 (três) I 3% (três por cento) 
4 (quatro) 1 4% (quatro por cento)  ! 
5 (cinco) A 5% (cinco por cento) V 
Ç (seis) ./  6% (seis por cento) 
^ — -— 
<2 15 
* 
‘l-SWAIWrotocolo-
CAIXA 
7 (sete) 7% {sete por cento) 
8 (oito) 8% (oito por cento) 
9 (nove) 9% (nove por cento) 
10 (dez) 10% (dez por cento) 
16.5. O saldo devedor vencido, já incorporada a pena convencional de até 10% (dez por 
cento), será remunerado pelos encargos financeiros contratuais, acrescidos de 7,5 (sete e 
meio por cento) ao ano» e atualizado, quando for o caso. 
16.5.1 No caso de obrigação financeira com previsão de capitalização de encargos, a 
forma de cálculo descrita no ítem 16.3 desta cláusula, será aplicada, somente, para a 
parcela dos encargos de inadimplemento que vier a exceder a parte capitalizável. 
16.6. O TOMADOR inadimplente ficará, ainda, sujeito ao pagamento de juros moratórios 
de 1% (um por cento) ao ano, incidentes sobre o saldo devedor vencido, acrescido da 
pena convencional a que se refere o item 16.3 desta cláusula, que serão calculados, dia a 
dia, de acordo com o sistema proporcional. 
16.7. Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros 
contratuais. 
16.8. Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da divida, incidirá sobre o saldo 
devedor, a pena convencional, juros rrioratóríos e encargos previstos nos subitens 16.4, 
16.5 e 16.6 desta cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENA CONVENCIONAL 
17.1 - O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito a multa de 
10% (dez por cento) incidente sobre o montante dos recursos não aplicados na forma 
contratualmente ajustada, substituindo os encargos financeiros contratuais pela aplicação, 
sobre o saldo devedor já acrescidos da muita de que se trata, do percentual de 150% 
(cento e cinqüenta por cento) dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI. 
informados pela CETIP, verificados no período do inadimplemento, a partir da(s) data(s) 
em que os recursos foram liberados até a data da efetiva liquidação do débito. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA 
EXTRAORDINÁRIAS 
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/AMORTIZAÇÕES 
18.1 - O TOMADOR poderá realizar a liquidação antecipada da dívida, bem como 
pagamentos extraordinários para amortizar a dívida, desde que a quantia amortizada 
corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações, mediante anuência da CAIXA e da 
UNIÃO. 
NONA_- DO INADIMPL O-FINANCEISrO 
Documento Cópia - SICnet
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
19.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de obrigação não-financetra, o TOMADOR 
ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o saldo devedor 
corrigido de principal e encargo, a partir do dia seguinte fixado pela CAIXA ou por meio de 
notificação judicial ou extrajudicial, para cumprimento da obrigação inadimplida, 
obsen/ado o disposto nas DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNOES. 
19.2 * Se ocorrer descumprimento de obrigação não-financeira, na hipótese de liquidação 
antecipada, a multa será calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela CAIXA, 
corrigido de acordo com a variação nominal das OTN. 
19.3. Na hipótese de extinção das OTN, sem a indicação de sucedâneo, ela será 
substituída por índice similar, indicado pela CAIXA, que presente o valor real da moeda. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESPONSABILIDADE POR DESPESAS 
20.1 - Serão de responsabilidade do TOMADOR os tributos incidentes e os que vierem a 
incidir sobre a presente operação, bem como todas as demais despesas relacionadas 
com a operação ou dela decorrentes, inclusive as de registros e averbações deste 
CONTRATO e de seus termos aditivos, os quais, eventualmente, poderão vir a ser 
adiantados pela CAIXA. 
20.2. - Obriga-se o TOMADOR a reembolsar, no prazo de até 10 (dez) dias da data em 
que foram pagas, as despesas adiantadas no termos desta cláusula, assim como aquelas 
que o CAIXA fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório, sob 
pena de incidência, sobre os respectivos valores, dos encargos e acessórios previstos na 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA deste contrato para aplicação sobre o débito em alraso. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO 
21.1 - Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, peto não cumprimento de quaisquer das 
obrigações decorrentes deste CONTRATO, será considerada como ato de liberalidade, 
não se constituindo em novação ou procedimento invocáve! pelo TOMADOR. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 
22.1 - O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza a CAIXA a Cft 
negociar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, o montante do crédito ora lH
2IK/W/Ç0- íÇ?’K4 -oíojqioí^ IM ^ 
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES OESTE 
CONTRATO 
23.1 - Integram o presente CONTRATO para todos os fins de direitos, além de outros 
documentos pertinentes reconhecidos pelas partes, o PLANO DÊ USO DOS 
RECURSOS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FIEL DEPOSITÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO 
24.1 - O TOMADOR assume o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO dos livros e/ou 
documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos decorrentes 
da aplicação dos recursos oriundos do FINANCIAMENTO objeto deste CONTRATO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUÍNTA - FISCALIZAÇÃO 
i 2 5 . 1 - 0 TOMADOR e a UNIÃO declaram que estão expressamente cientes e autorizam, 
de forma irrevogável e irretratável, a CAIXA a prestar informações no âmbito do presente 
CONTRATO, cientes de que a CAIXA poderá encaminhá-las ao BNDES e aos órgãos de 
fiscalização, que poderão, nos termos e limites da lei, ter livre acesso a documentação 
relativa ao FINANCIAMENTO, com a finalidade de efetuar, quando necessário, inspeções 
técnicas, administrativas, financeiras e contábeis. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EXECUÇÃO ESPECÍFICA 
26.1 - As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão sêr objeto de execução 
especifica por iniciativa de qualquer das partes, nos termos do disposto nos artigos 461, 
632 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia 
a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardardireitos 
decorrentes do presente CONTRATO. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA * AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 
27.1 - Se qualquer item ou Cláusula deste CONTRATO vier a ser considerado ilegal, 
inexeqüívei ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os demais itens e Cláusulas 
permanecerão plenamente válidos e eficazes. As partes desde já se comprometem a 
negociar, no menor pra2o possível, item ou Cláusula que, conforme o caso, venha 
substituir o item ou Cláusula ilegal, inexeqüivel ou ineficaz. Nessa negociação deverá ser 
considerado o objetivo idas partes na data de assinatura deste CONTRATO, bem como o 
contexto no qual o itemlou Cláusula ilegaj^ inexeqüívei ou iníficaz foi inseri
Documento Cópia - SICnet 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EFICÁCIA 
28.1 - Sem prejuízo das demais disposições constantes deste instrumento, a eficácia do 
presente CONTRATO está subordinada, ainda, à verificação das seguintes condições: 
a) Aprovação da disponibilidade dos recursos por parte do BNOES; 
b) Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à inclusão da operação no 
Programa de Ajuste Fiscal do Estado e quanto à capacidade de endividamento do 
Proponente; 
c) apresentação à CAIXA, pelo TOMADOR, do CONTRATO DE GARANTIA 
FIDEJUSSÓRIA DA UNIÃO e do CONTRATO EM CONTRAGARANTIA nas condições 
previstas neste contrato, nos termos da Lei Complementar n9 101, de 4 de maio de 2000 
e da Resolução n- 48, de 2007 do Senado Federal e devidamente formalizados, válidos e 
eficazes, nos termos da Legislação Civil. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DISTRATO 
29.1 - Por critérios de conveniência e oportunidade, em razâo de eventuais 
questionamentos ou outros fatos supervenientes, poderá a CAIXA dislratar o 
financiamento objeto do presente Conlrato» desde que não tenha havido, ainda, qualquer 
desembolso financeiro. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - REGISTRO 
30.1 - O TOMADOR obrlga se a promover o registro deste CONTFÍATO no cartório de 
Registro de Títulos e Documentos da Comarca de sua sede, no pra20 de 30 dias, 
contados da sua assinatura e a encaminhar uma via ao Tribunal de Contas do Estado de 
Goiás para conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA as competentes 
provas da realização desses atosf e assumindo as despesas respectivas. 
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INTERVENIENCIA DA ELETROBRAS 
31.1, A ELETROBRAS ingressa neste instrumento apenas na qualidade de interveniente 
anuente, sem assumir qualquet obrigai 
obrigação perante as PARTES, em especial de garanlia 
em relação a qualquer comprom 
compromisso assumido pelo TOMADOR ou outras 
INTERVENIENTES neste CONTRATO. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGtíNDA - SUCESSÃO E FORO DO CON O' 
'^.SWAIO-Íróiocolo- 983. éW -05/01/2012
CAIXA 
31.1 - Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, podendo, 
apenas, ser alterado com a anu&neia das PARTES, GARANTIDOR e JNTERVENIENTES, 
por meio de aditivo devidamente assinado por iodos. 
31.2 - As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e 
sucessores a qualquer título, ao fiel e exato cumprimento do que ora licou ajustado, 
testa&elecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e 
Àsolução tíe toda e quaíquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da 
S£ Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito FederaL 
ü? 
^ H, por estarem assim acordes, íírmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento 
s" «ro ú fouatro) vias originais de igual teor e para um só efeito. 
«a 
S BRASÍLIA 
§ Locai/Data 
de dezembro de 2011 
IK3 C l lN F R A IO 1>K IR n /iv C IA M K O TW Q l í l j , KK S í . VAZEM 4 C A IX A Ft O ÍSOVCHÍHO IX ) fc .Ç T /tg t< UK * ÍO !A J . C OM 
l>* tJMJlo,El.ETfiCBÈ A.S F.CKI-C-D .orjWíWOO D* CKL 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRA S.A - 
JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO 
Presidente 
Cérlrrie» 4<? 5o. f t ljt ío lia Cwp-J.tâl/RJ 
9.4* filUnlcpa. 91 Li, C - Ccrlrc - leU 
Rpícrhpto. D»r SEMELHANÇA. £ ti*# 
jgs£ cwwftmo kftü< 
Río dí JàhPiri», 2Ld^dírecbfO óc 
Eu tasteatntio ‘ I da verda 
SGKtí OE^USÃ^bsUtulB-ham 
nonat*. ,»&’ 
ARMAND0 CASADO DE ARAÚJO 
DlrelooPÍnanceiro e de Reiações com 
Invtyríidores ELETROBRÁS 
Cartcrio do 5d, tjlic io <Ja ía s ila l/Ê J 
R.dí flUandíOí, ?! li. C ■ Centro - tel 
St£D!íh“££(. par SEMti.Hí(f*Cfi. t ijfea 
aRWMEiíi ca^ei&Q de wyja. 
ttí® de fc&eiro. 2 L íd e r e s bç 
£* U*t?fllífitio *  i i 
m sw ra zÃW ; .axM.CAjusrv-t! 
inílniiit 
2 TlbcEHthcço pW íAniiiUohrt-a íi^liinliirn indl(tdii'i!?CAIXA 
€COÍ<<iÍJl]f:rt " F SD S ftA U _ ixpr.n^ni.-atSii pr>r MAttJiJÍÍ FXRNapíTJIvS DE ^HAtyítSTpvr *« anaiejn d l,(üii>!m<tÍí- àc _- JirflUiM. t+jfVKiKÚ VBWB-Ç?* Hon té. 
Í I E Colcntii, 04 d í ,|a n * l r o h e 2 0 J Í - 11 :'H3JOO I.4 ;t$ n .H í« < k ? .i« 0 « - JItii 
Documento Cópia - SICnet
CAI 
HUMBERTO 
CORREA 
? / 
MPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES 
yle Sousp-vorreia 
Ca 
CELGPAR 
Documento Cópia - SICnet 
TAQUIO TAVARES JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA 
Diretor de Gestão Coorporativa 
HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES 
CORREA 
Diretor Presidente 
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA 
Diretor Econômico-Finarceiro 
'ia taselionato oe r jotas de so&nia-go • 
1 — ' TÁBEtIONATO TEIXElRA KETO t ’ , 
Recoríieío j»r SE.V,EL‘WjCA » «SMttUí 
iflESi RS 
Vewda 
- HUMBERTO CUSTA ísti* • d» rtnmi V' 
‘ í'fíl*tí/i<rr3a0jr-m0*of l3|.%3iaCfl 
Wr '-■*«»« 
fluoicsij. ofttua *<» • 5«i*Oftías-fflrws(82| 3S26-3* 
C o n t in u a ç ã o d o C o n t r a t o ue F in a n c iam e n to q u e , e n t r e si, fa zem a C A IX A e o G o v r jtN a ík j e s ta d o d e G o ià s , com 
lyrERVENiHKClA d a U n i Ao, E L E T R 0 8 K Á S r. C E L G -D , EKLvrtrfetto ao s a n e am e n to « a C E L G -D 
Testemunhas: 
Nome^/4 V /ô 9 £>/?<< U 2 
c P F i e s t y j - z 
Nome: r * tfoAvsv&ò 
CPF: y é Z . /O f .S t f / f f ' 
GOVERNq DO ESTADO DE GOIAS 
RONALD CHRISTIAN ALVES BiCCA SlMAO CIRINEU DIAS | 
Secretário de Fazenda dò Estado de Goiás § 
<?3ü^©T4S>7
CAiX 
Documento Cópia - SICnet 
^ - flABES-IOMATO DE PROTESTOS E aiEClST^IO 0 6 TCa33*« 
— TIÍU I.O S E DOCUMENfCS C£ GOlA*ilA 
Casr>-«oh*-< » '« • plj KJMW - 8ofo 3í AirtsofliJdaile n*: MMCSfiSCOf 
- H&gtvtio a> TfttUt» d 3 o c u rm n ‘o» - U ífo B - 
Apfeseníadc hoje, praiocaüiatía, r©gratrada «dlgíUlbac 
ocb o « c 953 35E ~ 05^01/2012 Emolum*nio« : Sf 436,8* 
TiuíudJc.: RS Sr1fi Füísdssü: R$ 43.0Ü - ■ - - Tauil : R| 462,/8 
CJ-cíéí* R*wot - 0).6-crii!«í
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
Continuação do Contrato de Financiamento que, entre sit fazem a CAIXA e o Governo do Estado de Goiás, 
com interveniência da ELETROBRÁS, CELPAR e CElG 0, destinado ao saneamento da CELG 0, 
ANEXO AO CONTRATO 
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o ESTAOO DE GOIÁS (doravante 
denominado "ESTADO" ou "MUTUÁRIO"], de outro. Caixa Econômica Federal - CAtXA (doravante 
denominada "C AIXA" ou "MUTUANTE"), (na quaisdade de intervenientes beneficiárias, Companhia CELG de 
Participações - CELGPAR e, CEIG Distribuição S.A - CELG D e, na qualidade dc Interveniente anuente. 
Centrais Elétricas Brasileiras S.A., todos já qualificados no Contrato , datado de 26 de dezembro de 2011, 
(doravante denominado "Contrato"), resolvem celebrar o presente Anexo ao Contrato referenciadtí, para 
disciplinar o denominado Plano de Uso de decursos, doravante denominado, simplesmente, "PLANO OE 
USO OE RECURSOS", nos seguintes termos e condições. 
Cláusula Primeirs - Objeto 
O presente PLANO OE USO DE RECURSOS tem por objeto disciplinar a aplicação dos recursos liberados em 
razão da celebração do CONTRATO, celebrado entre o ESTADO e a CAIXA, em 26.12.2011. 
§ 1? O ESTADO deverá aplicar integralmente estes recursos tia CELG D, seja através de aporte para quitação 
de dívidas que possui com a CELG D, seja como aporte para aumento de capital na CELGPAR para aumento 
de capital na CELG O. 
Cláusula Segunda — Valor do Empréstimo 
O empréstimo celebrado entre a CAIXA, mutuante, e 0 ESTADO, mutuário, será no importe de R$ 
3.527.000.000.00 (três bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais) a ser liberado em 3 (três) 
parcelas, na forma prevista no CONTRATO, sendo as datas previstas para as respectivas liberações: R$ 
1.700.000.000.00 (hum bilhão e setecentos milhões de reais} até 28/12/2011, RS 1.300.000.000,00 (hum 
bilhão e trezentos milhões de reais) até 31/01/2012 e RS 527.000.000,00 (quinhentos e vinte e sete 
milhões de reais) até 31/01/2013. 
Cláusula Terceira - Transferência de Recursos 
3 J, A transferência de recursos por parte do ESTADO à CELG 0 se dará por mero de: 
1) aporte para futuro aumento de capital na CELGPAR para futuro aumento de capital na CELG D, no valor 
total de R$ 1.370.110.586,23 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, cento e dez miS, quinhentos e 
oitenta e seis reais e vinte e três centavos}, observado o disposto no § 2 ? do item 3.2, sendo R$ 
100.000.000,00 (cem milhões de reais) até 29/12/2011 e RS 1.270 110.586,23 (hum bilhão, duzentos e 
setenta milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) até 31/01/2012, 
que deverão scr necessariamente reverridos em iníegralrzaçâo de capital na CELGPAR. para integralização 
de capitai na sua subsidiária CELG D. 
ii) aportes para quitação da divida do ESTADO com a CELG-D, referente ao 3/ Termo de Novação de 
Obrigações, cujo montante de R$ 2.1S6.889.413,77 (dois bilhões cento e 
oítocentos c oitenta e nove mil quatrocentos e treze r 
dezembro de 2011, o qual será ;iquidado em três par 
bilhão e seiscentos milhões de reais) até 29712/201 
< 3 
is e setenta e sete centav 
!as sendo a primeira de R$ 1, 
egunda de R$ 29^89.413,77 (vlrí 
seis milhões 
data base çe 31 de 
00 (hum 
õve milhões, 
^TSAíMIO+relflCfll»' Í6J.65? -OJ/01/2012
clOS/ÍO/SO- 4S?’fB6 -0Ç030)0 
CAIXA 
oitocentcs e oitenta e nove rr.il, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos) até 31/01/2012 e a 
úiüma de R$ 527.000.000,00 {quinhentos e vinte sete milhões de reais) até 31/01/2013. 
3.2. Para efeito do que dispõe o subitem (i| do item 3.1 acima, a CELGPAR, observado o disposto na Lei n? 
6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no seu estatuto social, deverá convocar assembléia geral de acionista 
para deliberar sobre o aumento de capital autorizado que comporte o valor de RS 1.370.110.586,23 (hum 
bilhão, trezentos e setenta milhões, cento e dei mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três 
centavos}; 
§ l c Na data da Reunião do Conselho de Administração que aprovar o aumenta de capital na CELGPAR, 
obriga-se o ESTAOO a assinar os respectivos boletins de subscrição, no prazo previsto no aviso aos 
acionistas, limitados ao valor total de R$ 1.370.110.586,23 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, cento 
e dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos). 
§ 2? A cada efetivo repasse pelo ESTADO das obrigações previstas no PLANO DE USO D£ RECURSOS, no 
Item 3,1 “f" retro, 3 CELGPAR deverá tomar as providências necessárias para promover o imediato 
aumento do capita! social na CELG D. 
§ 35 Somente será considerada a adimplência do ESTADO, para efeitos do CONTRATO, e conseqüente 
liberação das parcelas subsequentes, a efetiva entrada dos recursos na CELG D. 
# Cláusula Quarta - Das Aplicações dos Recursos 
4.1, De acordo com a forma de transferência prevista na Cláusula Terceira acima, os recursos deverão ser 
utilizados para quitação de dívida da CELG D, observando-se as seguintes ordens de prioridades: 
§ 1« Com os recursos provenientes da primeira parcela do Contrato, com previsão de liberação em 
dezembro de 2011, doravante denominada "1* tranche", o Estado pagará parte da dívida descrita na 
Cláusula Terceira, item 3.1. "i". Para tanto, a CELG D deverá cumprir o PLANO DE USO DE RECURSOS: 
a) efetuar o pagamento no valor de ft$ $92.550,000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, 
quinhentos e cinqüenta mil reais) dc dívida das quotas da CCC - Coma de Consumo de 
Combustíveis Fósseis vencidas nos meses de 12/2006,01/2007, 04/2007 até 12/2011; 
b) efetuar o pagamento parcial do saldo devedor da divida repactuada das quotas da CCC - Conta de 
Consumo de Combustíveis Fósseis no valor de R$ 167.870,000,00 (cento e sessenta e sete milhões, 
oitocentos e setenta mil reais), de um saldo devedor de R$ 718.738.398,50 (setecentos e dezoito 
milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), na 
data base de 12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e ftepactuação de Divida a 
ser firmado com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A, com as respectivas atualizações e encargos 
contratuais que forem devidos até a data do respectivo pagamefvtosem prejuízo da possibilidade 
de prévia compensação de parte da referida dívida com eventajé créditos qujyú CELG D possua 
com a ELETROBRAS; 
efetuar o pagamento parcial, no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), da 
dívida decorrente de energia vencida de Cachoeira Dourada, a ser repactuada por meio de Termo 
de Confissão de Dívid/ a L ;r firmadg_£ôí»-a. Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedçr estímáB^ —  
1 0 i » Neisr/ 
L j ãaqyi! I; Ti 
Documento Cópia - SICnet
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
para 31/12/2011 soma o montante de R$ 270.060,000,00 {duzentos s setenta milhões e sessenta 
mli reais), ainda sujeito a conciliação. 
d) efetuar o pagamento parcial, no valor de R$ 304.580.000,00 (trezentos e quatro milhões, 
quinhentos e oitenta mil reais), das faturas do repasse da energia elétrica de ttaipu Binaclonal 
com vencimentos em 10, 20 e 30 de cada mês compreendido no período de 30/ 12/2006 a 
30/12/2011, cujo saldo devedor atualizado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823.71 (seiscentos e 
cinqüenta e seis mílhces, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares americanos e 
setenta e um centavos) equivalentes à R$ 1.222.341.124,62, (hum bilhão, cento e vinte e dois 
milhões trezentos e quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) 
obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda , divulgada 
peto Banco Centrai para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e 
Repactuação de Dívida a ser firmado com a Centrais £iétricas Brasileiras S/A; 
e) efetuar o pagamento parcial do imposto estaduaí SCM5, no valor de R$ 422.000.000,00 
(quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), devido ao Estado de Goiás; 
f) efetuar o pagamento parciei â ANEEL, no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três miihces de 
reais), de um montante estimado para 31/12/2011, de R$ 143.414.105,63 (cento e quarenta e três 
milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos) referente a 
Autos ce InfraçSo geradas pela ANEEL ou AGR e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia 
Elétrica, na condição de conveniada, inclusive aquelas que já estiverem inscritas na dívida ativa; 
f.l) caso haja sobra remanescente destes recursos, em razão dos valores serem estimados, será 
destoada a um pagamento adicional relacionado à líalpü conforme condições discriminadas no 
item (d) da 13 trsnthe. 
§ 3? Com os recursos provenientes da segunda parcela do Contrato, com previsão de liberação em janeiro 
de 2012, doravante denominada Tranche"*, o Estado liquidará a dívida descrita na Cláusula Terceira, 
item 3.1, "i", e o restante fará aporte conforme descrito no item "li", a CELG D deverá: 
a) efetuar o pagamento parciat do imposto estadual ÍCMS, no valor de R$ 422<000.000,00 
(quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), devido ao Estado de Goiás; 
b) efetuar o pagamento parcial, no vator de R$ 65.000.000,00 (sessenta e dnco milhões de reais), da 
divida decorrente de energia vencida de Cachoeira Dourada, a ser repactuada por meio de Termo 
de Confissão de Dívida a ser firmado com a Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedor estimado 
para 31/12/2011 soma o montante de R$ 270,060.000,00 (duzentos e setenta milhões e sessenta 
mil reais), ainda sujeito a concíltaçãc; 
c) efetuar o pagamento parcial do saldo devedor da dívida repactuada das quotas da CCC - Conta de 
Consumo de Combustíveis Fósseis no vaíor de R$ 82.620.000,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos 
e vinte mil reais), de um saldo devedjpr de R$ 718.738.398,50 {setecentoí e dezoito milhões, 
setecentos e trinta e oito mil, trezentos] 
de 12/2011, a ser repactuada através d< 
com a Centrais Elétricas Brasileiras S,A|, 
noventa e oito reais e cinqüenta cenX^íoi), na data base 
íermo de Confissão e ftepactwaçãn de Dlvída ser firpaado 
•Í.StfW H HMociilu- ?BS.459 -» /0 1 /2 t» 2 
atualizações e encargos Im as resí ivas contratuais que H "
imnm- w i 86 -otoMíay-oNHiKS-iu. 
CAIXA 
forem devidos até a data do respectivo pagamento* sem prejuízo da possibilidade de prévia 
compensação de parte da referida dívida com eventuais créditos que a CELG D possua com a 
ELETROBRAS; 
d) efetuar o pagamento parcial, no valor dt> R$ 1S 8 .260.000,00 {cento e cinqüenta e oito milhões, 
duzentos e sessenta mil reais), das faturas do repasse da energia elétrica de ttaípu Binadonal com 
vencimentos em 10, 20 e 30 de cads mês compreendido no período de 30/ 12/2006 a 
30/12/2011, cujo saldo devedor atualizado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823,71 {seiscentos e 
cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares americanos e 
setenta e um centavos} equivalentes a R$ 1.222.341.124,62, {hum bilhão, cento e vinte e dois 
milhões trezentos e quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos] 
obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda , divulgada 
pelo Banco Central para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e 
Repactuação de Divida a ser firmado com a Centrais Elétricas Brasileiras S/A; 
e) efetuar o pagamento à ANEEL, no valor de R$ 70.410.000,00 (setenta milhões, quatrocentos e dez 
mil reais), de um montante estimado para 31/12/2011, de R$ 143.414,105,63 {cento e quarenta e 
três milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos) referente 
a Autos de Infração geradas pela ANÉEL cu A6R , na condição de conveniada, inclusive aquelas que 
já estiverem inscritas na dívida ativa; 
e.l) caso haja sobra remanescente destes recursos, em razão dos valores serem estimados, será 
destinada a um pagamento adicional relacionado à Itaipu conforme condições discriminadas no 
itern (d) da 25 tranche; 
f) efetuar o pagamento no valor de RS 52.180.000,00 {cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta mil 
reais) referente a parcelas devidas ao Ministério de Minas e Energia, e ao Fundo Nacional de 
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico; 
g] efetuar o pagamento da dívida vencida com fornecedores diversos no valor de R$ 30.530 000,00 
{trinta milhões, quinhentos e trinta mjl reais); 
hf efetuar o pagamento no valor de R$ 419.000.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões de reais}, 
§ 49 
tíe 2 
Documento Cópia - SICnet
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
Termo de Confissão de Dívida a ser firmado com a Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedor 
estimado para 31/12/2011 soma o montante de RS 270,060,000,00 (duzentos e setenta milhões e 
sessenta mil reais}, ainda sujeito a conciliação: 
b.l} caso haja redução neste pagamento decorrente das negociações em curso com a empresa 
Cachoeira Dourada S.A., a sobra remanescente destes recursos será destinada a um pagamento 
adicional relacionado à Itaipu conforme condições discriminadas no item (c) da tranche; «3 
§5 
'C' 
c) efetuar o pagamento parcial, no vafor de fi$ 27,510.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dez o-míl 
reais), das faturas do repasse da energia elétrica de Itaipu Binacíonal com vencimentos em 10. ^ 
20 e 30 de cada mês compreendido no período de < 
30/12/2006 a 30/12/2011, cujo saldo devedor atuafoado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823,71 
(seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares 
americanos e setenta e um centavos} equivalentes à R$ X.222.3A1.124,62, (hum bilhão, cento e 
vinte e dois milhões trezentos e quarenta e um mii, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois 
centavos) obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda, 
divulgada pelo Banco Central para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de 
Confissão e Repactuação de Dívida a ser firmado com 3 Centrais Elétricas Brasileiras S/A. 
4.2. Todo o crédito previsto no CONTRATO deverá ser aplicado pelo ESTADO obrigatoriamente segunde a 
finalidade, forma e prazos especificamente previstos neste instrumento, conforme convalidação da 
Assembléia Gerai Extraordinária da CELGPAR, pelo que 0 ESTADO se obriga a exercer na CELGPAR e a fazer 
com que esta exerça na CELG D, o direito de voto de suas ações segundo as diretmes estabelecidas nesta 
Cláusula. 
4.2.1. A liberação das parcelas subsequentes a primeira ficará sujeita â verificação pela CAIXA se as 
aplicações realizadas pelo ESTADO com os recursos liberados nas parcelas antecedentes foram utilizadas 
conforme as prioridades estabelecidas nesta Cláusula Quarta, obrígando-se o ESTAOO, a CELGPAR e a CELG 
D a apresentarem todas as informações e documentos requeridos para demonstrar as respectivas 
quitações, bem como prestar o apoío técnico e administrativo necessário a essa finalidade. 
4.3. A movimentação dos recursos prevista neí,te PLANO 0£ USO DÊ RECURSOS será realizada peía CAIXA, 
através de contas vinculadas, conforme previsto no Contrato. 
4.4, Todos os vaicres previstos nesta cláusula quarta que forem devidos à ELETROBRAS deverão ser 
previamente conciliados com a ELETROBRAS, enquanto credora dos respectivos créditos, tendo sido 
rnciuidos neste instrumento como referência, não configurando por parte da EIÊTROBP.AS ou de suas 
controladas qualquer aceite, transação, novação ou renúncia aos mesmos. 
4.5, As repactuações de dividas da CELG-D com a ELETROBRAS previstas neste PLANO DE USO Ot 
RECURSOS estão condicionadas a prévia aprovação da Diretoria Executiva e Conselho de Administração da 
ELETROBRAS, observado a legislação aplicável. 
Cláusula Quinta 
Eventual tolerância a qualquer descumprímerto contratual nâo importará novaçíiQentre 
podendo a parte lesada buscar o adimplemento m s cláusulas aqui inseridas a qualquer temf 
A 
partes, 
J 
27
CAIXA 
Documento Cópia - SICnet 
S Cláusula Sexta 
£ Eventual contradição entre o Anexo e o Contraio resolve-se em favcr da Contrato, interpretando-se o 
T Anexo à luz do Conwato. 
sg E por estarem assim 
e fcrms. 
*o 
sÔ 
â... 
st3s e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor 
Q- 
2 8
Contrato de Garantia nQ /PGFN/CAF - Processo n* 17944.002004/2011-36 
Documento Cópia - SICnet 
CONTRATO DE GARANTIA QUE, ENTRE SI, 
CELEBRAM A UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E O ESTADO DE GOIÁS. 
'«.SHPAlO-Protarolo- Çfà.is? -05/01/20*2 
A UNIÃO» representada, neste ato, pelo Procurador da Fazenda Nacional, CLÁUDIO 
TEIXEIRA DA SILVA, no uso da competência que lhe compete a Portaria n° 848, dc 16 
dezembro dc 2011, da Senhora Procuradora-Gcra! da Fazenda Nacional, a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL- CAIXA, doravante denominada CAIXA, instituição financeira 
sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada 
pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, alterado peio Decreto-Lei n° 1.259, de 19 
de fevereiro de 1973, e constituída peio Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, com sede 
no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Loíc 3/4, em Brasüia-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, i 
neste ato representada, pela Superintendente Regional da SR2634GO - SR Sal de Goiás/GO, 
MARISE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF nc 193.513.131-15,, e o ESTADO DE GOIÁS, 
doravante designado simplesmente ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, 
representado neste ato por seu Governador dc Estado, MARCON1 FERREIRA PERLLLO 
JÚNIOR, e 
í - CONSIDERANDO a celebração entre o ESTADO e a CAIXA, em J *> de dezembro de 
2011, do Contrato de Financiamento destinado ao saneamento da CELG-D, adiante 
denominado CONTRATO DE FINANCIAMENTO, no valor de RS 3,527.000.000,00 (três 
bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais), nos termos da Lei Estadual n° 17.481, de 
8 de dezembro de 2011, do Estado de Goiás; e 
II - CONSIDERANDO o despacho do Senhor Ministro de Estado da fazenda, exarado nos 
autos do Processo n° 17944.002004/2011-36, autorizando a celebração do presente 
instrumento contratual com fundamento na Lei n* 10.5Í 2, de 13 de novembro de 2002;
Documento Cópia - SICnet 
(FL 2 do Contraio de Garantia n2 ? 0 /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011 -36) 
RESOLVEM as partes celebrar o presente Contrato dc Garantia, nos seguintes termos e 
condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO compromete-se a garantir todas as obrigações 
financeiras do ESTADO, que sejam decorrentes do CONTRATO, desde que o ESTAOO 
não as cumpra no prazo de até três dias úteis após a data avençada. 
^.SMPftJO-Protocolo- m.M -C6/ÒI/M12 
CLÁUSULA SEGUNDA - Lnadimplidas, pelo ESTADO, as obrigações previstas no 
CONTRATO, e persistindo tal inadimplemento pelo prazo de três dias úteis, a CAIXA 
deverá comunicar à UNIÃO* com cópia para o ESTADO, a ocorrência do fato, para que a 
UNIÃO efetue o pagamento dã dívida no prazo de até quinze dias úteis» contados do 
recebimento da comunicação, e após cumpridas iodas as exigências estabelecidas neste 
Contrato de Garantia. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A comunicação da CAÜCA à UNIÃO deverá ser realizada por 
carta registrada, ao Secretário do Tesouro Nacional, com endereço na Esplanada dos 
Ministérios, Bloco '*PW, Ministério da Fazenda, 2o andar, sala 228, CEP 70.048-900. Brasilia- 
DF, com confirmação dc recebimento, em que deverão constar (i) o vajor da fatura vencida e 
não paga; (ü) a data de vencimento original; e (íii) as instruções de pagamento. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Na oconência do inadimplemento mencionado na Cláusula 
Segunda, o ESTADO deverá informar o fato á UNIÃO, no prazo de três dias úteis, para que 
ela adote as providências de sua competência para a liquidação áa divida, no prazo de até 
quinze dias úteis, contados do recebimento, pela UNIÃO, da comunicação expedida pela 
CAIXA. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comunicação do ESTADO h UNIÃO deverá ser 
encaminhada ao Secretário do Tesouro Nacional, com endereço na Esplanada dos Ministérios, 
Bloco lt?' Ministério da Fazenda, 2° andar, saia 228, CEP 70,048-900, Brasília-DF, c deverá 
conter as seguintes informações: (i) o valor da fatura vcicida e não paga; (ii) a data de 
vencimento original; (iii) as instruções de pagament<> c (iv) as jusíiÇcativas que_ 
impossibilitaram seu pagamento na data aprazada. f J h ,
Documento Cópia - SICnet 
(FI. 3 do Contrato de Garantia nfl 1 0 * f /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2031-36) 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não realizada a comunicação pelo ESTADO à UNIÃO no 
prazo dc até seis dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação da CAIXA, a 
UNIAO considerará as informações enviadas pela CAIXA, na forma da Cláusula Segunda, 
como suficientes para a liquidação da divida garantida, cujo pagamento dar-se-á no prazo de 
até quinze dias úteis, contados do recebimento, pela UNIÃO, da comunicação expedida pela 
CAJXA 
CLÁUSULA QUARTA - Realizado o pagamento da dívida pela UNIÃO dentro do prazo de 
quinze dias úteis a que se refere à Cláusula Segunda, o ESTADO não poderá imputar à 
UNI AO nenhuma responsabilidade pela incidência, nesse período, de aíualiaaçao monetária, 
juros e outros encargos contratuais devidos à CAIXA. 
PARAGRAFO ÚNICO - Paga a dívida pela UNIÃO, ela se sub-rogará nos direitos da j 
CAIXA contra o ESTADO e este pagará a quantia devida à UNIÃO na forma estabelecida 
no Contrato de Vinculaçao dc Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em 
Contragarantia, relativo à dívida garantida neste Contrato, 
CLÁUSULA QUINTA - Após o recebimento das comunicações da CAIXA e do ESTADO, 
ou depois do prazo de seis dias referido no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, a 
UNLVO, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, efetuará sua conciliação e 
providenciará a liquidação dos valores inadimpHdos junto à CAIXA* 
CLÁUSULA SEXTA - O ESTADO obriga*se a fornecer à UNIÃO, anualmente, em 
correspondência dirigida ao Secretário do Tesouro Nacional, o cronograma dos vencimentos c 
respectivos valores das obrigações garantidas, informando, a qualquer momento, a ocorrência 
de alguma alteração. 
CLÁUSULA SÉTIMA - A UNIÃO, por inicnnédioj da Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional, providenciará a publicação de extrato deste C< ntrato de Garanta no Diário Oficial 
"K.SAKMIO-ftotocoio- W.tó? -05/01/2012
(F!. 4do Contrato de Garantia nrfO*? /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011-36) 
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Scçâo Judiciária Federal no 
Distrito Federal para dirimir as questões porventura decorrentes do presente Contrato de 
Garantia, salvo a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no art. 
102, inciso I, alínea ‘‘f ’, da Constituição da República. § o 
?O 
-' 
CLÁUSULA NONA - Este Contrato de Garantia vigerá até que sejam extintas as obrigações jjjj 
to 
financeiras do ESTADO constantes do CONTRATO. I 
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de i 
Garantia, em três vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito. è35 
Brasília, <J- de dezembro de 2011. 
Q & u c k O T : 3 
v f ^ UNIAO 
1» ini&uyiifm ...__ 
I RUA 9 N, 1155. É<L feton ~ terra - I 
íüeste i 
L m u " 00 } 
IRecanheco f-or -eselhanca atei as.sit*i3- I 
Iturals) Sura-rainadat-rtitak I 
i [ipef*usai >n w i m .tm m m . 1 
'■ 1’ 11'* j-* (vf‘ *'■ 
RttDfiheço por irintíhançn á oíslriaíúfa indicado cí.- CAIXA 
EG O fíO M lC A - FEDERAL* reprísenlurte por M ^ R J S É 
F E RN AN D E S DE ARAÍÍlCL, por áer, análoga .ft conjtnnlc dc 
«»«o èfquJvo. ^ JO O ^K ifV Se fiíé E .W* Dou ft 
Cotániu, 04 tff ja r te i rp d f J íll2 ~ ';n il9 :2 Íii.g n > ô tu tiicm o j: 
RIU,00 ' ' , 
Km 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
Contrato deContragarantían- ^ 0 /PGFN/CAF - Processo 17944.002004/201 1-36 
CONTRATO DE VINCULAÇAO DE RECEITAS E DE CESSÃO E 
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, EM CONTRAGARANT1 A, QUE, 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO E O ESTADO DE GOIÁS, COM A 
TNTERVENTÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO A SER 
FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÂS E A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL ~ CAIXA. NO VALOR DE RS 3.527.000.000,00 (TRÊS 
BILHÕES E QUINHENTOS E VINTE E SETE MILHÕES DE REAIS) 
CUJOS RECURSOS SÃO DESTINADOS AO SANEAMENTO DA 
CELG-D. 
A UNTÃO» representada, neste ato, pelo Procurador da Fazenda Nacional CLÁUDIO 
TEIXEIRA DÁ SILVA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria tf 848, dc 
16 dc dezembro de 2011, da Senhora Procuradora-Gera] da Fazenda Nacional c o ESTADO 
DE GOIÁS, doravante designado, simplesmente, ESTADO, representado, neste ato, pelo 
Governador do Estado, Senhor MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, CPF nc 
035.538.218-09, na qualidade de intervenientes depositários, o BANCO DO BRASIL S.A., 
doravante denominado simplesmente BANCO, lepresentado neste ato por seu Diretor de 
Governo. PAULO ROBERTO LOPES RICCI, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ~ 
CAIXA, CNPJ n° 60.701,190/0001-04. com endereço no Setor Bancário Sui, Quadra 4, Lote 
3/4 em Brasilia-DF, doravante denominado simplesmente CAIXA, neste ato representada, 
pela Superintendente Regional dâ SR2634GO - SR Sul de Goiás/GO, MARÍSE 
FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n- 193.513,13l-l5, e na qualidade de Agente Financeiro 
da União o BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado simplesmente AGENTE, 
representado neste ato por seu Direíorde Governo, PAULO ROBERTO LOPES RICCI,
(Fl. 2 do Contraio dc Contragarantia n2 9 J O /PGFN/CAF - Processo ne 17944.002004/2011-36) 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO assumirá o compromisso de prestar garantia ao 
ESTADO, nos ermos do Contrato de Garantia Fidejussória a ser por eles fimiado, nas 
obrigações financeiras decorrentes do Contrato de Financiamento e Repasse a ser ceiebrado 
pelo ESTADO com a Caixa Econômica Federal - CAfXA, no vajor de 3.527.000.000,00 (três 
bilhões c quinhentos e vinte e sete milhões de reais), cujos recursos são destinados ao 
Saneamento Econômico Financeiro ds CELG-D. 
CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTADO, nos tennos do disposto no § 4o do art. 167 da 
Constituição, no inciso 11 do § l9 do art. 40 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 
2000, na Resolução n9 48, de 2007, do Senado Federal, e no inciso I do art 4® da Portaria 
MBFP n° 497, dc 27 de agosto dc 1990, com fundamento na Lei Estadual np 17.481 de 
08/12/2011, vincula, como garantia, para pagamento de quantias que a UNIÃO despender em 
decorrência de inadimplência do ESTADO no que tange ao cumprimento do Contraio 
referido na Cláusula Primeira; 
I - as quotas das quais é titular, referidas nos arts. 157 e 159 da Constituição, que lhe são 
creditadas no BANCO; e 
M - suas receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição, que lhe são creditadas na 
CAIXA-Documento 
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTADO, para pagamento de quantias decorrentes de 
inadimplemento contratual, inclusive atualização monetária, juros e encargos, cede à UNIÃO, 
neste ato, suas receitas próprias e as transferências constitucionais a que se refere a Cláusula 
Segunda, até o montante devidô, atualtzado pelo custo de captação do Tesouro Nacional, e 
confere poderes, neste ato. em caráter irrevogável e irretratável, à UNIÃO, por si ou por 
intermédio do AGENTE, para: 
I - transferir para a Conta do Tesouro Nacional as quotas das receitas a que se referem os arts. 
157 e 159 da Constituição, creditadas no BANCO. Agência 00086-8, contas correntes n° 
Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
(FL 3 do Contrato de Contra garantia n2 ? JO /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011*36) 
centralização de receitas próprias do ESTADO na CAIXA, Agência n" 2444, conta-corrente 
n° 006.235*5. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação da cessào e transferência a que sc refere esta 
Ciáusula, a UNIÁO informará ao AGENTE, ou a ele e ao BANCO e a CAIXA 0 valor da 
importância a lhe ser transferida. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não ressarcimento pelo ESTADO à UNIÃO de qualquer 
compromisso por esta honrado, decorrente do Contrato de Financiamento e Repasse, referido 
na Ciáusula Primeira, em até trinta dias corridos, contados do pagamento realizado pela 
UNIÃO, implicará a imediata constituição do ESTADO em mora, reconhecendo o 
ESTADO, nesta hipótese, a certeza e liquidez da dívida, e seus consectários, a ser inscrita em 
Dívida Ativa da Unifio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Obriga-se o ESTADO a não substituir a instituição financeira 
depositária da conta de centralização ce suas receitas tributárias próprias sem prévia anuência 
da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo a instituição que vier 
a substituir o BANCO e a CAIXA obrigar-se nos termos deste Contrato, mediante a 
assinatura de termo aditivo. 
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de a transferência de recursos prevista no caput 
desta cláusula ser realizada por intermédio de agente financeiro, os respectivos custos serão 
suportados, exclusivamente, pelo ESTADO. 
CLÁUSULA QUARTA - O ESTADO pagará ao AGENTE, na mesma data da 
transferência, comissão remuncratória de um por cento sobre os montantes efetivamente 
transferidos das contas correntes a que sc refere à Cláusula Terceira. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento da comissão remuneratória a que 
se refere o caput desta Cláusula, o valor devido será atualizado monetariamente com base na 
Taxa Básica Financeira, com acrcschno de um ponto percentual ao mês. 
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o ESTÂDO a custear ou a ressarcir à UNÍÃO todas as 
despesas compro vadamente incorridas com à negociação, formalização e implementação do 
Contrato de Garantia Fidejussória e do presenjtt^Contrato de Contraganmtia. 
1I 0 NTaíOií.j ....... 
f v jP -‘oi? j 
~ %%S.S«PMQ*Prototolir
Documento Cópia - SICnet 
(Fj. 4 do Contrato dc Contragarantia n5 ^ i 0 /PGFN/CAF — Processo n° ) 7944,002004/2011 -36) 
CLÁUSULA SEXTA - O ESTA0O obriga-se a assegurar os recursos necessários ao 
cumprimento do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a que se refere a 
Cláusula Primeira. 
CLÁUSULA SÉTIMA - A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazcnde § 
Nacional, providenciará a pub i icaçao de extrato deste Contrato no Diário Oficial da União. ^ 
í3 
* § CLAUSULA OITAVA - Compete ao Supremo Tribunal Federai dirimir as questões òo 
porventura resultantes do presente Contrato. ü 
o 
ê 
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato, era quatro 1 
vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito. *" 
Brasília, >2 ? de dezembro de 2 0U. 
—....... ..... Ji. liHi"., 
|n m 9 if mt/j» £fj, Âtijr; - Terrei 
! GOIANIA - GQ 
♦Reconheço por seseltança -a(s) assi»»?- Jtur sl 5 j Si* rs-as v 
IUfbFUGaOJ*ft*r'~"T - 
Hr^.ncír^c se-n.élhuMça * 
FERcWNDfcís UX 4er h Cttosunu 
*E B c *nt*/■nt6i3ta.N4H-9«lSO.» 0cu U‘ 
_ SSLi« £ »i l i 
s u«.uc, Km Tit Uj* _ r - J b ^ jA - í g f c , 
ijcrívíütr 
ÜM& 0 
Çtn f/n o „ ic!£ràí,;ã íy'1;;, ~ eot-nnninurifej^rt-,. ^ ' 
k L' 
^GFNtCA F
ACORDO PE ACIONISTAS 
Documento Cópia - SICnet 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., sociedade de economia mista, constituída 
na forma da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito 
Federal, e escritório central na Av, Presidente Vargas, n° 409, 13° andar - Rio de Janeiro, 
ESTADO do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério 
da Fazenda sob o rn° 00.001.180/0002-07, doravante denominada simplesmente 
ELETROBRAS, devidamente autorizada pela Resolução n9 297/2012, de sua Diretoria 
Executiva, em reunião realizada em 12 de ábrll dé .2012, e pela Deliberação n° 
'055/2012, de seu Conselho de Administração, em reuni|o realizada em 13 de abril de 
2012, neste ato representada, na fôrma de. seu Estatuto Social, por seu Presidente e 
Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada 
"ELETROBRAS"; e 
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato 
pelo Governador, MARCONI FERREIRA PERILLÓ JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em 
Direito, portador da Cartetra.de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, 
inscrito no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, .residente e domiciliado no Estado de 
Goiás, assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE 
TOCANTINS, brasileiro, casado; advogado,'portador da OAB/GO n<> 14.800, CPF n° 
354.327.211-04, residente*e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da 
SECRETARIA DA FAZENDA,, inscrita no CNPJ sob ò n° 01.409.655/0001-80, estabelecida 
na Av. Vereador Jòsé Monteiro, 2.233, Nova Vila 74’.653-900 ~ Goiânia - GO/na pessoa 
de seu titular SIMÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências 
Econômicas, portador dã Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida peja SSP-MA, 
inscrito no CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e dá SECRETARIA DÉ ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, 
inscrita no CNPJ sob o n.o 03.549,012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 
400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Centrai 74015-908 - Goiânia - 
GO, na pessoa de seu titular - WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, 
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG.n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, 
inscrito no CPF/MF sob o n.° 454.345.811-72, doravante simplesmente denominado 
"ESTADO"; 
' . A ■ 
Doravante denominados PARTES, quando mencionados em conjunto, ou PARTÉ, 
quando uma delas for mencionada individualmente; 
Comparecendo ainda como INTERVENIENTES ANUENTES, * 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mista e de capital 
aberto, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A- 
37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, insirita no CNPJ sob o n° 
08.560.444/0001-93, neste ato representada na forma de seu estatuto^ocial, por seu 
Presidente e Diretor ao- final nomeados e • assinados, doravamte ^[mplesrránte 
denominada "CELGPAR ";e VV --- S
Documento Cópia - SICnet 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral 
da CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, 
Quadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bain-o Jardim Goiás, inscrita no CMPJ sob o 
ri° 01.543.032/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu 
Presidente e Diretor ao ffnal nomeados e assinados, doravante simplesmente 
denominada "CELG D"; 
Considerando que o ESTADO atualmente é titular de 32.676.839 ações ordinárias 
escriturais da CELGPAR, representando 99,70% (noventa" e nove inteiros e setenta 
centésimos por cento) do seu capital social total è votante; 
Considerando que a ELETROBRAS atualmente é titular de 22.967 ações ordinárias 
escriturais da CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sete centésimos por cento) do seu 
capital social total e votante; ■ 
Considerando que o ESTADO e a ELETROBRAS possuem, em conjunto, 99,77% 
(noventa e nove inteiros e sétenta e sete centésimos por cento) das ações ordinárias 
escriturais do capitai social da CELGPAR; 
1 
Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capital aberto na 
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, atualmente detendo o controle e a integraíidade 
das ações nominativas da CELG D; 
Considerando $ue o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia 
elétrica, especialmente no segmento de distribuição, para atender à crescente demanda 
do mercado consumidor no Hstado de Goiás e, como acionista controlador indireto da 
CELG D, promover àtos de gestão necessários e suficientes para capacitá-la ao pleno 
atendimento de suas finalidades empresariais; 
Considerando que a CELG D; se encontra atualmente com elevado níve' de 
endividamento com ás administrações públicas federal e'estadual, bem . como com 
credores privados, além de possuir elevado endividamento relativo a tributos, encargos 
setoriais e financiamentos; 
Considerando que a ELETROBRAS é credora da CELG D, sendo estes créditos, relativos 
a fornecimento de energia de ITAIPU, Fundos Setoriais e Recursos Ordinários; 
Considerando que a ELETROBRAS, na" qualidade de sociedade de economia mista sob 
controle da União, com atuação no setor de energia elétrica, tem por objetivo social, 
dentre outros, colaborar técnica e administrativamente com as empresas de cujo capital 
participe acionariamente; 
Considerando o conhecimento técnico, a capacidade financeira e a experiência em gestão 
de empresas do setor, elétrico, assim como dè oútros ativos do setor elétrico brasileiro, 
detidos pela ELETROBRAS, bem como seu interesse como credor da CELG D, e como 
seu potencial acionista, em'tornar lucrativas as atividades desta distribuidora e, por 
conseguinte, recuperar os investimentos realizados e receber os créditos que lhe são 
devidos;
ELETROBRAS, após a aquisição deste pelo ESTADO, bem como pela celebração de um 
futuro Acordo de Acionistas da CELG D entre o ESTADO e a ELETROBRAS, após a 
aquisição do controle .acionário pela última, para que -defina a forma de gestão na 
mencionada distribuidora; 
Considerando que o ESTADO manifestou seu Interesse em promóver uma reestruturação 
societária na CELGPAR e CELG D, via CELGPAR, com 0 objetivo de alienar 51% 
(cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias nominativas com direito a voto da CELG 
D para a ELETROBRAS; 
Considerando que o ESTADO, na -qualidade dé acionista controlador da CELGPAR, 
divulgou ao mercado em 29.11.2011 nos sítios eletrônicos da BM&F Bovespa S^A. - Bolsa' 
de Valores, Mercadorias e Futuros e da Comissão de Valores-Mobiliários - CVM a. 
pretensão de promover operação de fechamento de capital da CELGPAR; 
Considerando que o ingresso no colégio associativo da CELG D e a celebração do Acordo 
de Acionistas no âmbito desta distribuidora somente poderão ser implementados após a 
celebração de contrato de compra e venda de ações entre as partes. 
* ' * 
Considerando que o sucesso da gestão e sua viabilidade dependem necessariamente de 
aportes de recursos por parte do ESTADO, incfusive sob a forma de capital,-bem como 
adoção de novas práticas de governança corporativa na CELG D; 
Considerando que o ESTADO prètende aportar os referidos recursos financeiros na CELG 
D, com objetivo de liquidar dívidas do ESTADO com a CELG D e de aumentar o capital 
social da distribuidora, razão pela quál celebrou em .27 de dezembro de 2011 contrato de 
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA (doravante denominado 
"CONTRATO DE FINANCIAMENTO"); e 
Considerando que o ESTADO e ELETROBRAS reconhecem que a eventual renovação do 
Contrato de Concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, outorgado à 
CELG D, dependerá do esforço conjunto empregado pelo ESTÁDÒ e ELETROBRAS para 
alcançar a recuperação técnica e econômico-financeíra da CELG D, de forma que as 
PARTES, na proporção de suas participações acionárias, possam se beneficiar do 
resultado após a renovação; 
Considerando que o ESTADO, ELETROBRAS/CELGPAR e CELG D celebraram em 24 de 
abril de 2012, o Acordo de Gestão da CELG D visando estabelecer a forma é condições 
de gestão e administração da CELG D (doravante denominado "ACORDO DE GESTÃO"); 
Resolvem as PARTES firmar o presente acordo de acionistas da CELGPAR, conforme 
dispõe o artigo 118 da Lei n.° 6.404, de 15.12.1976, com suas alterações .posteriores 
(doravante designada "Lei das Sociedades por Ações"), que se rege pelos princípios, 
condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES 
1.1. Sem prejuízo de outras definições constantes do presente Acordo, os seguintes 
termos terão os significados a eles adiante atribuídos: 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
ACORDO ou ACORDO DE ACIONISTAS: é/o presente Acordo de Acionistas, que 
entre si firmam as PARTES; „ 
* w r 
ACORDO DE GESTÃO DA CELG D: significa o contrato que integra éste 
ACORDO, na forma do Anexo I, firmado entre' ESTADO, ELETROBRAS, 
CELGPAR e CELG D/visando estabelecer os termos e condições gerais a serem 
adotados na gestão e administração da' CELG D,. com a participação da 
ELETROBRAS; 
ALIENAR: significa o ato de vender, prometer vender, permutar, doar, conferir 
ao capital de outra sociedade, mutuar, ou por qualquer outra forma ceder ou 
transferir, a qualquer título, de forma direta, ou indireta, no todó ou em parte, a 
terceiros, determinados bens ou direitos; 
ANEEL: significa Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia especial 
instituída pela Lei.n0 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com suas alterações 
posteriores; 
CONTA DO FUNAC: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, a ser 
criada na Câixa Econômica Federal - CAIXA pelo ESTADO, administrada pela 
Secretaria de Fazenda do fstâdo de Goiás/ com a finalidade exclusiva de solver as 
obrigações abrangidas pelo ÉUNÁC, mediante movimentação dos recursos nela 
depositados à CONTA MOVIMENTO, após aprovação da Secretaria de Estado da 
Fazenda e ouvida a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma e para os 
objetivos constantes do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA 
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC; 
CONTA MOVIMENTO: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, 
administrada e movimentada exclusivamente pela CELG D, destinatária dos 
recursos transferidos da CONTA DO FUNAC para a liquidação tempestiva das 
obrigações abrangidas pelo FUNAC; 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO: significa o contrato celebrado entre o 
ESTADO, na qualidade de mutuário, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na 
qualidade de mutuante, em .27 de dezembro de 2011, que rege os requisitos e 
condições parã a concessão de uma linha de crédito de R$ 3.527.000.000,00 
(Três bilhões," qúinhentos e vinte e sete' milhões de reais), com a finalidade de 
liquidar dívidas que o ESTADO possui para com a CELG D, e para aumentar o 
capital social desta distribuidora, mediante subscrição de novas ações; 
FATO GERADOR: significa o fato constitutivo do direito sobre o qual se 
fundamenta a açâo, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro; 
FUNAC: significa o Fundo de Aporte à CELG D, e consiste em uma rubrica 
orçamentária, nos termos, da Lei Estadual n°. 17.555 dè 20 de janeiro de 2011, a 
ser mantida pelo ESTADO peio prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da 
data da entrada em vigor da lei de sua criação, com O objetivo de destinar e 
reunir recursos fmanceiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos 
passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que nao esoflWados, jcla 
CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para^sjjuais 
não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado/e/ou acordos
Documento Cópia - SICnet 
judiciais ou extrajudiciais homologados juòidiaímente, cujos FATOS GERADORES 
tenham ocorrido até a data da?aquisição, pela ELETROBRAS, da maioria das 
ações ordinárias com direito a voto da CÉLG D; 
INADIMPLÊNCIA: significa o déscumprimento de quaisquer das obrigações 
previstas-neste instrumento por mais de 30 (trinta) dias contínuos, a partir do 
recebimento da respectiva "notificação por uma das .PARTES, salvo" se' este 
ACORDO houver estipulado prazó específico pára ò cumprimento da obrigação, 
hipótese na qual o inadimplemento'se verificará no primeiro dia seguinte ao 
término do prazo assinalado; -;-r ! • * 
’ . . ' ‘ . 
PGE: significa Procuradoria Geral do Estado <le Goiás; , 
' r:- ■ . . * ■ ' * 
PLANO : DE USO DE. RECURSOS: significa * o documento que integra o 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO como; anexo e descreve a forma e o 
cronograma de aplicação dòs recursos financeiros a sérém liberados ao ESTADO 
em decorrência da celebração do-CONTRATO DE FINANCIAMENTO; 
/ 3 ♦: * ■ 
PMSO: é a sigla que se refere às^despesas operacionais relacionados à Pessoal, 
Material, Serviços de Terceiros e Outros," segundp normâtlzação da ANEEL; 
■ f * ^ 
RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DÁ CELG D: significa o documento que 
integra o ACORDO DE GESTÃO DA CELG D como anexo e descreve os passivos 
contenciosos da CELG D conhecidos até a presente dáta pelas PARTES; 
TERMO DE CESSÃO DÉ DIREITOS É OBRIGAÇÕES: significa o contrato, que 
integra o ACORDO DE GESTÃÒ DA CELG 'O como anexo, celebrado. entre o 
ESTADO è a CELG D, em 24 dè abril - tíe-= 2012, por meio do qual flcam 
estabelecidas as condições da .cessão de [direitos e obrigações da CELG D 
referentes aos recursos financeiros provenientes dos direitos cfeditórios, atinentes 
ao contencioso ativo, a ser cedido áò ESTADO pela CELG-D e que venham a ser 
eventualmente reconhecidos è declarados devidos por decisão judicial transitada 
em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial homologado judicialmente, 
decorrente do ajuizámentò- da ação judicial n°. 2003.35.00,012723-4 pela 
COMPANHIA ENERGÉTÍÇA DE GOIÁS - CELG atualmente denominada CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG'D em ..face da UNIÃO FEDERAL E da AGÊNCIA 
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL; distribuída para-tramitação na 7a 
Vara da Justiça Federal do Éstadó de Goiás, observado o que dispõe a Lei Estadual 
n° 17.555 de 20 de janeiro de 2012; * . : f . 
' , ‘ ? * * 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPE RACIONALIZAÇÃO DO 
FUNAC: significa o ajuste, que integra o ACORDO DÉ GESTÃO DA CELG D como 
ànexo, firmado entre o ESTADO é a CELG D, com a interveniência da 
ELETROBRAS, em 24 de abril de-2012, por meio dõ qual foram estabelecidas as 
condições de administração e repasse dós recursos do FUNAC para á CELG D; e 
TERMO DE NOVAÇÃO: DÊ OBRIGAÇÕES: significa1 o ajuste, que integra o 
ACORDO DE GESfÃO DA CELG D como anexo, firmado entre p ESTADO, a 
CELGPAR e a CELGD, em 28 de dezembro de 2011, por meio ao çfíí^l foram 
estabelecidas as condições de pagamento da dívida-récónhècidad<J ESJADO 
perante à CELG D. , - *
1.2. Os termos definidos nos itens precedentes serão utilizados no singular ou no 
plural e em letras maiúsculas ou com a primeira letra em maiúscula. 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS PE GESTÃO PA_CELG P 
l 1 
2.1. O ESTAPO se obriga a orientar os administradores da CELGPAR por ele indicados e 
eleitos pela Assembleía Geral a adotar todas as providências necessárias para: 
(i) cumprir Integralmente o disposto no'ACORDO PE GESTÃO PA CELG D, 
bem como as regras de governança indicadas pela ELETROBRAS e 
previstas neste ACORPO; 
(ii) destituir qualquer conselheiro da CELGPAR, por ele indicado, que, nas 
reuniões do Conselho de Administração da CELGPAR e/ou nas reuniões da 
Assembleia Geral da CELG D, quando o(s) assunto(s) a ser(em) tratado(s) 
disserem respeito a este ACORPO 'e/ou ao ACORPO PE GESTÃO PA 
CELG P, não comparecer, se abster, ou votar em sentido contrário às 
disposições deste ACÒRPO e/ou do ACORPO DE GESTÃO PA CELG P; 
(iii) que a CELGPAR e a CELG P mantenham o padrão de qualidade de 
serviços compatível com o exigido pelas autoridades competentes e 
promovam gradativamente medidas para atingir padrões compatíveis com 
os praticabos por empresas dô setor elétrico, reconhecidamente eficientes; 
(iv) promover as alterações societárias necessárias, no prazo máximo de 330 
(trezentos e trinta) dias, contados dá data de assinatura deste ACORDO, 
de modo a viabilizar a aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e 
um por cento) das ações ordinárias com direito a voto da CELG D; 
(v) efetivar, a cáda mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho 
de Administração da CÉLG P, de niodo que a ELETROBRAS indique 4 
(quatro) membros, dentre eles o Presidente, o ESTAPO indique 2 (dois) 
membros. Após a aquisição de 51% das ações de emissão da ' CELG D 
pela ELETROBRAS, uma das vagas do. Conselho de Administração da 
CELG O destinada ao Estado será preenchida por um representante eleito 
pelos empregados conforme previsto na legislação aplicável e uma das 
vagas do Conselho de Administração da CELG P destinada à 
ELETROBRAS será preenchida por representante indicado pelo Ministério 
do Planejamento Orçamento e Gèstão, nos termos dó art. I o, parágrafo 
Io, do Decreto n° 757/93; 
(vi) efetivar, a"cada mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho 
Fiscal da CELG P, de modo que a ELETROBRAS indique 2 (dois) membros 
e seus respectivos suplentes e o ESTAPO indique 1 (um) membro e seu 
respectivo suplente. Após a aquisição do controle acionário da CELG P 
pela ELETROBRAS, umas das vagas do Conselho Fiscal destinadas à 
ELETROBRÁS será indicada pelo Ministério da Fazenda que designará um 
dos membros e respectivo suplente; e 
(vii) reálizar> áté 7 (sete) dias úteis à data de assinatura do presebte ACORPO, 
Assembleia Geral da CELG P para votar e aprovar as altfirao&es e os 
II 
v J 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
ajustes necessários no seu Estatuto Social, bem como para eleger os 
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal indicados 
pela ELETROBRAS e pelo ESTADO, a fim de cumprir fielmente o pactuado 
neste ACORDO e no ACORDO DE GESTÃO DA CELG D. 
2.2. A destituição de que trata o Item 2.1, (ii), desta Cláusula Segunda deverá ocorrer 
em Assembléia Geraf Extraordinária da CELGPAR, no prazo de até 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento, pelo ESTADO, de carta de notificação subscrita pela 
ELETROBRAS, convocada a pedido do ESTADO, caso não atendida sua solicitação pelos 
administradores da CELGPAR no prazo de 8 (oito) dias, obrigando-se o ESTADO a 
convocar a referida Assembleia Geral Extraordinária, bem como a votar pela eleição de 
novo(s) rrembro(s) em substituição àquele(s) destituído(s). 
2.3. O ESTADO se obriga a respeitar todos os terròos e condições deste ACORDO e do 
ACORDO DE GESTÃO DA CELG D# no caso de o mesmo vir a adquirir o controle direto 
da CELG Df até que seja formalizada a aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações 
ordinárias com direito a voto da CELG D. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS DO ESTADO NA 
CELGJJ 
3.3. O ESTADO obriga-se a realizar as operações financeiras a seguir determinadas: 
3.1.1. Cumprimento integral do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, destinado à 
liquidação de dívidas que o ESTADO possui para com a CELG D, e para aumentar o 
capitat social da CELG D, mediante subscrição de novas ações, visando à recuperação 
financeira e econômica da CELG D, de acordo com o estabelecido neste ACORDO e no 
PLANO DE USO DOS RECURSOS; 
3.1.2. Manter ativa a CONTA DO FUNAC peio prazo de 30 (trinta) anos, com o objetivo 
de transferir à CONTA MOVIMENTO da CELG D recursos financeiros para o 
adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e 
judiciais, ainda que não escriturados, da CELG O, decorrentes de decisões de 
autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais 
transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados 
judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela 
ELETROBRAS, de 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG D. 
3.1.2.1. Sem prejuízo das dívidas contidas na RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO 
DA CELG D, as PARTES acordam que deverá ser incluída na referida relação toda e 
qualquer obrigação proveniente do passivo contencioso da CELG D, pertinentes às 
obrigações decorrentes de acordos e/óu decisões judiciais, cujos FATOS GERADORES 
tenham ocorrido até a data da efetiva aquisição, pela ELETROBRÁS.. de 51% das ações 
ordinárias com direito a voto da CELG D, mesmo que as PARTES ainda não tenham 
ciência de sua ocorrência na data de assinatura deste ACORDO. 
3.2. O ESTADO assume, através deste ACORDO, toda a responsabilidade pelo passivo 
contencioso da CELG D cujo FATO GERADOR ténha ocorrido até a djãta dôv aquisição, 
pela ELETROBRAS, de 51% das ações ordinárias com direito a vito ;da O, 
obrigando-se a aportar todos os recursos financeiros na CONTA DOfÜNAC que se 
façam necessários para honrar com as dívidas da CELG D, provenientes de eventuais
Documento Cópia - SICnet 
decisões de autoridades administrativas para as quais não haja rriais. recurso, decisões 
judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados 
judicialmente. 
3.3. O ESTÀDO declara que existe previsão orçaméritaria destinada ao FUNAC, no valor 
inicial de R$ 10,000:000,00 (dez milhões de reáis), para o Cumprimento da obrigação 
assumida no item 3.2 acima;. 
■ * * *« ■ ■'* 3.4. O ESTADO obriga-àe a adotar todas as providências, nb que tange ao orçamento 
público, para gdrantir o cumprimento dã obrigação ás?umida no item-3.2 durante todo o • 
prazo previsto no item 3:1.2 acima. * 
3.5. O ESTADO depositará recursos financeiros na ÇONTA DO FUNAC, e os transferirá 
parã a CONTÀ MOVIMENTO, na medida em que forem necessários pará cobertura do 
passivo referido nos itens 3/1,2 e 3.2. acima, ressalvado o saldo mínimo de que trata o 
item 3.6 abaixo. ^ * 
*■ 1 ' '.*4 
3.6. Sem prejuízo do disposto nò Item 3.5V ò ÉstADÔ obriga-se a efetuar os repasses 
que se fizerem necessários pára manter na CONTA DO FUNAC, desde a assinatura 
deste ACORDO e . pelo o. prâzò/previsto no item: 3,1.2, um saldo mínimo de 
’R$ 10.000.000,00 (det milhões de reais), que deverá.ser atualizado anualmente segundo 
os mesmos índices adotados'pêlo ESTADO para a atualização'monetária de que trata o 
art. 168, §1° da Lei Estadual n° 11.651 de 2'6_.*l2;i^91, 
3.7. O ESTADO reconhece que os depósitos efetuados na CONTA DO FUNAC não 
representarão adiantamento pará futuro aumento de capital na CELG D, e nem diluição 
. da participação acionaria dos sêus acionistas. 
3.8. Em garantia adicional da obrigação prevista nos itens 3.1.2 e 3.2 retros, o ESTADO 
obriga-se a creditar integralmente no FUNAC e imediatamente repassar para a CONTA 
DO FUNAC, eventuais valores qüe porventura receba,-a título de êxito do contencioso 
ativo da CELG D, cedidos ao ESTADO, conforme disposto ha Lei Estadual n° 17.555 de 
20 de janeiro de 2012. * ' - ; ■ 
3.9. 0 ESTADO se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do 
Art. ío e seu Parágrafo^ Único datei Estadual n° 17.555 dé 20 de janeiro de 2012, bem 
como manter provisionatfo o valor mínimo constante do caput do Art. 6o da Lei Estadual 
n° 17,555 de 20 dé janeiro, de 2012, em todo o período'da operação do FUNAC, 
independentemente da réalização financeira dos direitos créditórios a ser cedidos pela 
CELG D ao ESTADO ^ ‘ 
3.10. O ESTADO obrigar-se a respeitar e observar todòs os termos e condições previstos 
neste ACORDO, em espedal o disposto nesta Cláusula Terceira, ainda que o ESTADO 
venha a adquirir o controle acionário direto da CELG D. 
3.11. Ò ESTADO déclarà expressamente que obteve previamente todas as autorizações 
i
Documento Cópia - SICnet 
(i) Cumprir fielmente ás obrigações contidas no CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO, conforme valores constantes no PLANO DE USO DE 
RECURSOS; 
(ii) Atender a todos os reQuisitos e condições e cumprir todas as obrigações 
necessárias para a liberação de todas as parcelas do CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO, observado o disposto no PLANO DE USO DE 
RECURSOS; e 
(iii) Liquidar a dívida que detém para com a CELG D, decorrente do TERMO 
DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES, bem como promover o aumento do 
capital social da CELG D, segundo a forma e cronograma definidos no 
PLANO DE USO DE RECURSOS. 
CUUSULA OUARTA - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 
4.1. As PARTES deverão conduzir os negócios com lealdade à CELGPAR e à CELG D, 
abstendo-se de praticar, por sif por suas controladas ou coligadas, atos que possam 
implicar conflito de interesse com a CELGPAR ou com a CELG D, comprometendo-se a 
comunicar uns aos outros à existência de qualquer circunstância que possa conduzir a tal 
conflito, entendendo-se por conflito de interesses,^ para os fins do presente ACORDO, 
aquelas situações enumeradas no art. 156 e parágrafos da Lei n®. 6.404/1976, com suas 
alterações posteriores, 
4.2. Observadas as condições econômicas e financeiras, as PARTES deverão orientar 
seus administradores para que os recursos da CELGPAR e da CELG D sejam geridos de 
modo a assegurar o maior retorno possível para os seus acionistas, observadas as 
melhores técnicas e práticas de gestão. 
CLÁUSULA QUINTA - DA INVERVENIÊNCIA DA CELGPAR E DA CELG D 
A CELGPAR e a CELG D, na qualidade de intervenientes anuentes, declaram estar 
cientes e de acordo com todos os termos e condições deste ACORDO DE ACIONISTAS, 
de forma integrai e irrestrita. 
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA 
6.1 A ELETROBRAS poderá denunciar o ACORDO a qualquer tempo, mediante 
comunicação escrita na fôrma da Cláusula Nona. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. Em caso de INADIMPLÊNCIA de qualquer <jas PARTES, a PARTE adimplente 
poderá, a seu exclusivo critério, considerar este ACORDO rescindido de pleno direito 
para todos os efeitos. 
7.2. A ELETROBRAS poderá considerar imediatamente rescindido de pleno direito o
a} o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever 
contraído no CONTRATO DE FINANCIAMENTO ou rescisão 
antecipada do CONTRATO DE FINANCIAMENTO; 
b) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever 
relativo ao FUNAC, conforme éStabelecidó na LEI DO FUNAC, no 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALUAÇÃO 
DO FUNAC e nesté ACORDO, bem como a extinção ou alteração do 
FUNAC; 
c) descumprimento das obrigações previstas neste ACORDO, no 
ACORDO DE GESTÃO DA CELG , nos prazos pactuados; 
d) caso a ELETROBRAS não adquira 51% {cinqüenta e um por cento) 
dasações ordinárias com direito a voto da CELG D até 330 (trezentos 
e trinta) dias da data de assinatura deste instrumento. 
e) rescisão ou distrato do ACORDO DE GESTÃO DA CELG D, 
independentemente do motivo; e 
' i 
f) caso não haja liberação dos recursos da segunda parcela do 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO até maio de 2012. 
7.3. Em havendo rescisão ou denúncia deste ACORDO em decorrência das hipóteses 
previstas nos itens 6.1, 7*1 e 7.2, o ESTADO terá ò prazo de 90 (noventa) dias, a contar 
de sua notificação, para promover todos os atos de destituição dos Diretores e dos 
Conselheiros indicados pela ELETROBRAS, voltando as PARTES às condições existentes 
antes da celebração deste ACORDO, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, 
quando uma das PARTES fizer jus a indenização. 
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO 
i 
8.1. As PARTES reconhecem que, na hipótese de inadimplemento das obrigações 
assumidas neste ACORDO, assistirá à PARTE lesada ò direito de pleitear indenização por 
perdas e danos, visando reparar, em sua integralidade, os danos e prejuízos que 
porventura vierem a ser causados pela outra PARTE, excluídos danos indiretos e lucros 
cessantes. 
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES 
9.1. As comunicações entre as PARTES que se fizerem necessárias em razão do 
presente ACORDO sef^i feitas pór escrito, mediante carta ou fac-símile c^nfir/fi^o por 
carta, com comprovação^ recebirriento, aos seguintes endereces: 
■1 - -ti 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO: 
Secretário da Fazenda 
SECRETARIA DA FAZENDA 
Av. Vereador José Monteiro, 2.233, BI. "A", 1° Andar, Setor Nova Vtfa 
CEP 74.653-900 - Goiânia - GO - Brasil 
FACSÍMILE: [(62) 3269-2503J 
ELETROBRAS: 
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A 
Avenida Presidente Vargas, n.o 409, 13° andar, Centro 
CEP 20071 - 003 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil 
. FACSÍMILE: [(21) 2514-5714] • 
* * 
CELGPAR: 
REA 
Diretor-Presidente 
COMPANHIA CELG OE PARTICIPAÇÕES 
Rua 2, Quadra Á-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás 
Cep: 74.805-180 - Goiânia - GO - Brasil 
FACSÍMILE: ((62) 3242-1085] 
CELG D: 
Diretor-Presidente 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás 
Cep: 74,805-180 - Goiânia - GO * Brasil 
FACSÍMILE:: [{62)3242*1055] ' . * 
s. 
Documento Cópia - SICnet 
9.2. As PARTES poderão modificar, a qualquer tempo, os dados ou responsáveis 
mencionados no item 9.1., desde que o façam mediante carta, com comprovação de 
recebimento, sendo certo que a respectiva modificação somente será considerada após a 
data do comprovado recebimento. . 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ARQUIVAMENTO 
Para fins de sua observância pela CELGPAR è petos seus acionistas, o presente 
ACORDO deverá ser arquivado na sede da CELGPAR, obrigando-se, a CELGPAR a 
averbá-lo no seu Livro de Registro de Ações, nos termos do art. 118 da Lei n° 
6.404/1976. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 
o 
11.1. O presente ACORDO vigorará1 até o dia 31 Xde Dezembro.de 2013, ou até a data 
em que a ELETROBRAS deixar de ser acionista da CELGPAR/ou até a data da efetiva 
aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por-cento) das ações.ordinárias 
nominativas com direito a vótfc da CELG O, o que ocorrer primeiro, podendo ser 
rescindido ou denunciado antecloadamente nas hipóteses previstas nas Cláusulas Sexta e
Documento Cópia - SICnet 
11.2. Entende-se por efetiva aquisição, para os fins de que trata o item 11.1., o disposto 
no art. 31, caput e parágrafos, e no árt, 35, caput e parágrafos, ambos da Lei n°. 
6.404/1976. 
i . ' 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Esté ACORDO vincula as PARTES^ por si e por seus sucessores, a qualquer título, 
a cumprir o presente ACORDO, conforme respectivas ctéusulas. 
12.2. O não exercício, no todò ou em parte, dos direitos atribuídos pelo presente 
ACORDO a qualquer das PARTES não implicará renúncia, desistência ou novação, 
caracterlzando-se apenas como ato de mera liberalidade. 
12.3. Qualquer alteração ao presente ACORDO somente será válida se feita mediante 
instrumento escrito, firmado peíos representantes legais de ambas as PARTES. 
12.4. Caso qualquer dispositivo do presente ACORDO seja considerado inexigível, ilegal 
ou nulo em virtude de decisão judicial ou de lèi, as PARTES compro metem-se a proceder 
à substituição de tal dispositivo de modo a preservar, na máxima extensão possível, a 
integridade dos demais compromissos assumidos nesse instrumento. 
12.5. Qualquer ato praticado pelas PARTES em desconformidade com as disposições 
deste ACORDO será nuío de pleno direito, nào gerando qualquer obrigação ou qualquer 
eficácia jurídica: 
12.6. O .ESTADO tomará todas as providências para que a CELGPAR proceda de modo a 
aprovar em Assembleia Geral da CELG D as deliberações necessárias ao cumprimento do 
presente ACORDO e orientarão os administradores por ele indicados’a proceder da 
mesma forma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI APLICÁVEL E DIVERGÊNCIAS 
,*í - 
13.1. A validade, regência, interpretação e execução deste ACORDO e de qualquer 
demanda dele resultante ou a ele relacionada, sejá por violação de contrato ou de lei, 
deverão ser regidas e interpretadas de acordo com as leis da .República Federativa do 
Brasil. 
•* = y ' : ' 
13.2. Fica eleito o foro do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para dirimir 
divergências com relação ao presente ACORDO. * 
CLÁUSULA DéCIMA QUARTA - ANEXOS J 
14.1. Constitui parte integrante do presente ACORDO o seguinte Anexo: 
Anexo - cópia assinada dp ACORDO DE GESTÃO DA CELG D; 
14.2. O término da vigência <^te Acordo de Acionistas não implica o término da^igência j 
do Anexo previsto no item 14)J, que vigerá de acordo com o nele disposqp, considerando j 
sua causa de celebração.
Documento Cópia - SICnet 
Por estarem àssím justas e contratadas, as PARTES assinam este instrumento em.6 
(seis) vias dé igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. 
Brasília, 24 de abril de 2012. 
POR PARTE DA ELETROBRÁS: 
' ^ 
POR PARTE DO ESTADO DE GOI 
Ma^coni Ferreira Periiíolunior 
Governador do Estado 
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins 
Procurador Geral do Estado de Groiás 
Simão Girineu Dias 
Secretario da Fazenpa do Estado de Goiás 
INTERVENIENTES ANUENTES; 
POR PARTE DA CELG D: 
Y62./<??. JJ>/~ 9*Y 
- £ £ / / ? A//t K( yQtH/ A M T t SBÁJSU 
è & P f : o ° ( .3 c o . < é & . s *
ACORDO PE GESTÃO DA CELG D 
Documento Cópia - SICnet 
{1} ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato òèlo 
Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel jem 
Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° í 314502 expedida pela DGPC-GO, inscrito 
no CPF/MF sob ò n.° 035.538 218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido 
pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO.FELIPE TOC^NTlijjS, 
brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF nQ 354.3271211^04, 
residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da SECRETARIA:DA 
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av. ^ereador 
Josè Monteiro, 2.233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de seu 1iti|ar 
Si MÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portadoripa 
» : {1 ■ 
Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o^h,° 
004.476.253-49 e da SECRETARJA DE ESTADO D£ INFRA-ESTRUTURA, inscrita nò CNPJ 
sob o n.° 03.549.012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 400, 4o andar, Paláció Pecro 
Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titiiar 
■ I 
WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Çartera 
de Identidade RG n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o à° 
454.345.811-72, doravante simplesmente denominado "ESTADO'; | ,i 
(2) CENTRAIS ELETRI•C A’ S BRASILEIR‘ AS, S.A., sociedade de economia mista, consti.t! uída:.n-Ía 
i t ■ 
forma da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito Federal; e 
escritório centrai na Av. Presidente Vargas, n° 409, 13° andar - Rio de Janeiro, Estada do Âío 
de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazerída sob 
! i* 
o n° 00.001.180/0002-07, doravante denominada simplesmente ELETROBRAS, 
devidamente autorizada pela Resolução n° 297/2012, de sua Diretoria Executija, éjn 
reunião realizada em 12 de abril de 2012, e pela Deliberação n° 055/2012, de seu Conselho 
de Administração, em reunião realizada em 13 de abrii de 2012, neste ato representa!da, na 
; i 4r forma de seu Estatuto Social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, 
doravante simplesmente denominada “ELETROBRAS"; 
(3) COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mista e de ‘capíSl 
aberto, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de.Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, 
C ‘ 11 ' ' ' 1 
n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Gofás,/inscrita no < 
08.560.444/0001-93, neste ato representada na forma de j s e  estatuto 
Presidente e Diretor ao final nomeadoí 
assinados, doravahj 
“CELGPAR"; 
K 
ial, por sêjú 
e denominada 
J 
; '■*
(4) CELG DISTRIBUIÇÃO S.A , socfedade por ações, constituída como subsidiária integral jda 
CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quac 
I 
A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o j 
01.543.032/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu 
Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente deno ninada 
"CELG D”; e 
(5) CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (qualificação), na qualidade de intervénient 
anuente, doravante simplesmente denominada CELG G/T; 
Sendo ESTADO, ELETROBRAS, CELGPAR e CELG D doravante designadas iguailmen 
por “PARTE" e em conjunto por “PARTES"), e 
Considerando que o ESTADO atualmente é titular de 32.676.889 ações ordinárias escriturais 
CELGPAR, representando 99,70% (noventa e nove inteiros e setenta centésimos por ceijrto) éáo 
seu capital social total e votante; 
Considerando que a ELETROBRAS atualmente é titular de 22,967 ações ordinárias escriturais d 
CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sete centésimos por cento) do seu capital social total e votante; 
Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capita) aberto na Comisàão de 
Valores Mobiliários - CVM, atualmente detendo o controle e a irrtegralidade das .ações 
nominativas da CELG D; j 
Considerando que o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia elétricjí, 
especialmente no segmento de distribuição, para atender à crescente demanda do mercad) 
consumidor do Estado de Goiás e, como acionista controlador indireto da CELG D, promover atos 
de gestão necessários e suficientes para capacitá-la ao pleno atendimento de suas finalijdadè s 
empresariais; 
i . j 
Considerando que a CELG D se encontra atualmente com elevado nível de endividamento cbm as 
administrações públicas federai e estadual, bem como com credores privados, além de pOssuil* 
elevado endividamento relativo a tributos, encargos setoriais e financiamentos; j j 
Considerando que a ELETROBRAS, através de ITAIPU, da qual é importante acionista, è doe' 
Fundos Setoriais , dos quais é gestora, é credora da CELG D, sendo estes créditos, relativos j 
suprimento de energia e contribuições ordinárias aos citados fundos; ! :j 
Considerando que a ELETROBRAS, na qualidade de sociedade de economia mista sob çántrolè 
da União, com atuação no setor de energia elétrica, tem por objetivA s/o cVt el, denjre/ ou' tros,-i 
colaborar técnica e administrativamente com as empresas de cujo cadttal parjticipi 
acionariamente; ^ ^ y j 
<TS PGJO 
Documento Cópia - SICnet
Considerando o interesse da ELETROBRAS como credora da CELG D e como seu pj! jtentMiaí 
acionista, ém tomar lucrativas as atividades desta distribuidora e, por conseguinte, recuperar |os 
investimentos realizados e receber os créditos que lhe são devidos; 
Considerando que o ESTADO manifestou seu interesse em promover reestruturação sodeiária jna 
CELGPAR e CELG O, com o objetivo de alienar 51% (cinqüenta e um por cento) das açòés 
ordinárias nominativas da CELG D para a ELETROBRAS, conforme autorização da Lei Estadii a 
n° 17.495 de 21 de dezembro de 2011, bem como em estabelecer Acordo de Acionistas entre 
ESTADO e a ELETROBRAS, que defina a forma de gestão da mencionada distribuidora; | 
Considerando que o ingresso da ELETROBRAS no colégio associativo da CELG D e 
' l ; 
celebração do Acõrdó de Acionistas no âmbito desta distribuidora somente poderão isfer 
implementados após a ceíebração de contrato de compra e venda de ações entre as PARTAS; 
Considerando que o sucesso da gestão da CELG D e sua viabilidade dependem necessariamente 
1 
de aportes de recursos por parte do ESTADO, inclusive sob a forma de capitai, via CELGPAR, 
bem como adoção de novas práticas de governança corporativa na CELG D; 
Considerando que o ESTADO pretende aportar os referidos recursos financeiros na CELG D, corjn 
objetivo de liquidar suas dívidas com a CELG D e de aumentar o capital social da distribúidora, 
razão peia qual celebrou, em 27.12.2011, o CONTRATO DE FfNANCIAMENTO junto a Caix 
Econômica Federal- CAIXA; e 
Considerando que o ESTADO e ELETROBRAS reconhecem que a eventual renovação do 
Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, outorgado à CELG 
D, dependerá do esforço conjunto empreendido pelas PARTES para. alcançar a recuperação 
técnica e econômico-financeira da CELG D; j i 
RESOLVEM as PARTES firmar o presente Acordo de Gestão, doravante simplesmente designado 
"ACORDO", que se regerá pelos seguintes termos e condições 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 
1.1. Ós títulos das cláusuías deste ACORDO são incluídos por razões de mera conveniência, nãç 
constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo. 
1.2- Os termos e as expressões definidos neste ACORDO, em negrito, pidenrffW utilizados/ho 
singular ou no plural, no masculino ou no feminino, em letras mâiús&ulas enrjHetras 
minúsculas, sem a correspondente alteração do respectivo significado. 
W í  ^ 
I 
. ,j I 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
1.3. Todas as referências a "dias" deverão considerar-se como sendo feitas a dias da semána 
incluindo sábados, domingos e feriados; todas as referências a "dias úteis" deverão considerarA-se 
como sendo feitas a dias da semana em que os bancos normalmente estão abertos pèra 
atendimento ao público na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 
1.4. Caso alguma das condições e disposições deste ACORDO (cláusulas, itens, números, 
alíneas ou anexos ou parte destes) seja julgada nula, anulável, ineficaz, por qualquer forma 
inválida ou inexequível, no todo ou em parte, por uma autoridade competente para tal, essa 
anulação, anulabilidade, ineficácia, invalidade ou inexequibilidáde não afetará a plena validadèjíe 
eficácia das restantes disposições do ACORDO, comprometendo-se as PARTES a acordar, jjde 
boa-fé, em uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza [l 
mesmos efeitos. l| 1: 
1.5. Sem prejuízo de outras definições constantes do presente ACORDO, os seguintes termos 
expressões terão os significados a eles adiante atribuídos: 
ACORDO DE GESTÃO: é a presente avença, que entre si firmam as PARTES; 
ACORDO DE ACIONISTAS DA CELGPAR; significa o acordo de acionistas a ser 
celebrado entre a ELETROBRAS e o ESTADO, com a finalidade de implementar urr 
nova administração da CELG D, segundo as diretrizes e regras de administração! 
i! 
governança fixadas neste ACORDO e pela ELETROBRAS e que vigorará até o dia 31 <S 
Dezembro de 2013, ou até a data em que a ELETROBRAS deixar de ser acionista da 
CELGPAR, ou até a data da efetiva aquisição/ pela ELETROBRAS, de 51% (cinquent 
e um por cento) das ações ordinárias nominativas com direito a voto da CELG D, o que 
ocorrer primeiro. 
ACORDO DE ACIONISTAS DA CELG D; significa o contrato a ser celebrado entre 
ELETROBRAS e o ESTADO imediatamente após a efetiva aquisição, pe 
ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com direito a 
voto, emitidas pela CELG D, com vigência, até 31 12,2035, ANEEL: significa Agêncpi Iar 
Nacional de Energia Elétrica, autarquia especial instituída pela Lei n° 9.427, de 26 d | 
dezembro de 1996, com suas alterações posteriores. 
CONTA DO FUNAC: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, criada na 
CAIXA pelo ESTADO, administrada pefa Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, cofr 
i| 
a finalidade exdusiva de soiver as obrigações abrangidas pelo FUNAC, mediantç 
movimentação dos recursos nela depositados à CONTA MOVIMENTO, atós apròvaçãó d 
Secretaria de Estado da Fazenda e ouvida a Procuradoria Geral ds> EjstaàsLz^PGE, r 
forma e para os objetivos constantes do TERMO DE COOPERAGÃÒ-TÉCfNICA PAR 
OPERACIONAUZAÇAO DO FUNAfij- 
£ 
* a X
CONTRATO DE FINANCIAMENTO: é o instrumento jurídico celebrado entre o ESTApJo 
na qüalidade de mutuário, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade ide 
.V *[! 
mutuante, em 27.12.2011 e seus futuros aditivos, que rege os requisitos e condições para 
a concessão de tinha de crédito de R$ 3.527.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e 
•Mi 
sete milhões de reais), com a finalidade de liquidar dívidas do ESTAOO com a CELG D<e 
<i • 
para capitalizar esta distribuidora, mediante aportes para futuro aumento de capital/ a 
serem realizados pelo ESTADO, cuja cópia devidamente assinada íntegra este 
instrumento como Anexo í; 
CUSTO EXCEDENTE: é a soma das despesas durante o período a ser considerado! 
X 
metodologia do, fluxo de caixâ descontado para definição do PREÇO, conforme cláusula 
9.2, alínea T, n° (i), com o custo efetivo do pessoal próprio excedente relativo jà 
. ' i 
ESTRUTURA CENTRALIZADA da CELG D, quándo comparado com a força de traballjto 
de cada categoria profissional, em cada área do organograma da Empresa de Referência 
da ANEEL, , excluídos os custos com empregados próprios alocados em investimentos! è 
os relativos aos optantes dos PDV-2012 e PDV-2009, t 
ESTRUTURA CENTRALIZADA DA CELG D: áreas constantes do organograma da 4 Empresa de Referenda aprovada pela ANEEL para a CELG D. Presidência, Auditoria 
Interna, Assessoria de Rélações Institucionais, Comunicação e Qualidade, Assessora 
.l|' 
Jurídica, Ouvidoria, Diretoria de Assuntos Regulatórios, Gerencia de Regulação 
Econômico-Financeira, Gerência de Regulação Técnico-Comercial, Diretoria Comercial, 
Gerência de Gestão Comercial, Gerência de Perdas e Medição, Gerência de Clientes 
Corporativos, Gerência de Atendimento, Gerência de Compra e Venda de Energiii 
Diretoria Financeira e Controladoria, Gerência Financeira, Gerência de Contabilidade-é 
Contas a Receber* Gerência de Orçamento e Planejamento Tributário, Gerência dç1; 
Tesouraria, Diretoria Técnica, Gerência de Operação, Gerência de Planejamento ô; 
Manutenção, Gérênda de Planejamento da Expansão do Sistema Elétrico, Gerência dèj 
Normalização, Diretoria de RH e Administrativo, Gerência de RH e Desenvolvimentòj: 
m 
Gerência de Saúde e Segurança, Gerência Administrativo e Serviços Gerais, Gerênda dé^ 
Suprimentos e Gerência de TI e Telecom; 
I 
FATO GERADOR: significa o fato constitutivo do direito sobre o qual se fundamenta a 
ação, nosteimos do Código de Processo Civil Brasileiro; 
FUNAC: significa o Fundo de Aporte à CELG D, e consiste em uma nJbrica òwamentárj 
nos termos da Lei Estadual n° 17.555 de 20 de janeiro de 2012, a ser mantlffap 
ESTAOO pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da data da entrada em vigor dfa-lei 
de sua criação, com o objetivo de destinar e reunir red^&QtàJ^ceiros para fer 
s ? V__M- 
_ . *l 
PGJO 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativo^1 e 
judiciais, ainda que não escriturados, da CELG D, decorrentes de decisões de autoridades 
administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas I'm 
lLi julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS 
GERADORES tenham ocomdo até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, da maiòVia 
das ações ordinárias com direito a voto da CELG D; 
INADIMPLÊNCIA: significa o descumprímento de quaisquer das obrigações previsi 
neste instrumento por mais de 30 (trinta) dias contínuos, a partir do recebi mento. 
respectiva notificação por uma das PARTES, salvo se este ACORDO houver estipulàpo 
prazo específico para o cumprimento da obrigação, hipótese na qual o inadimplemento jie 
verificará no primeiro dia seguinte ao término do prazo assinalado; j 
as 
i 
a 
j i 
PEDIDO DE RTE: significa o recurso administrativo relativo ao pleito de Revisão Tarifária 
Extraordinária, impetrado pela CELG D junto á ANEEL. referente ao primeiro ciclo de 
Revisão Tarifária e ao congelamento das tarifas face m ao inadimplemento da distribuidora;' l|; 
M PGE: significa Procuradoria Geral do Estado de Goiás; 
PMSO: é a sigla que se refere às despesas operacionais com Pessoal, Material, Servíço's 
de Terceiros e Outros, segundo normatização da ANEEL; 
Plano Anual de Aportes de Capital: planejamento anuaí dos recursos financeiró. 
necessários à CELG D para cobertura dos eventuais déficits de caixa operacionaisjô 
cobertura dos investimentos no programa de obras de 2012 a 2015 , 
PLANO DE USO DE RECURSOS: significa o documento que integra o CONTRATO d|é 
FINANCIAMENTO, como anexo, e este ACORDO, na forma do Anexo II e descreve ja 
forma e o cronograma de aplicação de recursos financeiros a serem liberados pelíl 
ESTADO, em decorrência da celebração do CONTRATO DE FINANCIAMENTO.  
RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D: significa o documento que integríi 
este ACORDO na forma do Anexo líl e descreve os passivos contenciosos da CELG 
i . 
conhecidos até a presente data pelas PARTES. 
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: significa o contrato que integrí. 
este ACORDO na forma do Anexo IV, celebrado entre o ESTADO e a CELG D, corri 
Intervemêncía da ELETROBRAS, em 24 de abrii de 2012, por meio do qual ficam 
estabelecidas as condições da cessão de direitos e obrigações da CÇLG PXeferente/s a osT 
recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes aocor 
ser cedido ao ESTADO pela CELG-D e que venham a ser eventualmer 
declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado
extrajudicial homologado judicialmente, decorrente do ajuizamento da ação judiciai rf. 
2003.35.00.012723-4 pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOlAs - CELG atualmerlte 
denominada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D em face da UNlAo FEDERAL Ej&a 
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, distribuída para tramitação iia 
7* Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás, observado o que dispõe a Lei Estadual! !i‘ 
17.555 de 20 de janeiro de 2012; 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARÀ OPERACIONAUZAÇÂO DO FUNAC: 
significa o ajuste que integra esle ACORDO na forma do Anexo V, firmado entrei 
ESTADO e a CELG D, com a interveniência da ELETROBRAS, em 24 de abri! de 201.2, 
por meio do qual foram estabelecidas as condições, de administração e repasse dos 
recursos do FUNAC para a CELG D. 
CLAUSÜLA SEGUNDA - OBJETO 
2 1 .0 presente ACORDO estabetece os termos e condições gerais a serem adotados ria gestão 
administração da CELG D, com a participação da ELETROBRAS, visando (i) a . recuperaçí p 
técnica, econômica e financeira da CELG D, (ii) a adoção de um modelo de gestão adequado, que 
possibilite a manutenção, pela CELG D, do padrão de qualidade dos serviços compatível comjo 
requerido pelo Poder Concedente e pela ANEEL e <iír) implementação de melhoria nia estruturâ 
de capital da CELG D, com vistas ao saneamento de seu endividamento e redução do custo dé 
capital, associado a programa de racionalização dos custos de operação e manutenção. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
3.1. As PARTES comprometem-se pelo presente ACORDO a promover, celebrar e concluir todá; 
e quaisquer contratos, atividades e atos, em particular ao nívef da administração da CELG t 
necessários ou convenientes para o desenvolvimento e execução do objeto deste ACORDO. 
3.2. No limite de suas atribuições e responsabilidades, as PARTES comprometem-se a orientai* 
seus representantes nos órgãos de administração da CELGPAR e da CÊLG D, de acordo com os 
seguintes princípios e objetivos: ■ 
a) A CELG D deverá manter o padrão de qualidade de serviços compatível com o exigido pelA 
ANEEL; 
b) As PARTES comprometem-se á se abster de praticar, por si, por suas controlada! 
coligadas, atos que possam implicar em conf ito de interesse com a distribuída 
se a comunicar uns aos outros a existência de qualquer circunstância 
1 / i l 
< j 
Documento Cópia - SICnet
conflito, entendendo-se por conflito de interesses, para os fins do presente ACORDO, aquetas 
situações enumeradas no art. 156 e parágrafos da Leí n°. 6.404/1976, com suas alterações 
posteriores; e  
i 
c) Observadas as condições econômicas e financeiras, os recursos da CELG D serâo geridos 
de modo a assegurar o maior retomo possível para os seus acionistas, observadas as melhorés 
técnicas e práticas de gestão. j' 
3.3. As PARTES, na extensão de seus poderes e responsabilidades, obrigam-se a adotar, entre 
outras, as seguintes providências para a CELG D: I 
P ' 
a) prestar serviços com confiabilidade, modicidade tarifária, custos eficientes e satisfação do 
cfiente; [ i 
b) realizar os investimentos prudentes necessários ao atendimento da expansão e melhorias 
requeridas pelo sistema de distribuição da companhia; 
c) reduzir as perdas de energia elétrica e inadimplência; j 
d) atingir e manter os indicadores de qualidade dentro dos limites estabelecidos pela ANEEL;! 
e) implementar estrutura de capital otimizada; 1 
f) aprimorar o gerenciamento do fluxo de caixa; e 
g) maximizar a distribuição de dividendos para os acionistas. 
3.4. As PARTES tomarão todas as providências para que sejam aprovadas em Assembleia Gerjnl 
da CELGPAR e/ou da CELG D as deliberações necessárias ao cumprimento do presente 
ACORDO e orientarão os administradores por elas índícado$ a proceder da mesma forma no 
âmbito da administração das referidas empresas. j. 
3.5. As PARTES obrigam-se, nos (imite de suas atribuições e competências, a tomar todas ál 
providências necessárias à imediata destituição de qualquer adminrslrador da CELGPAR ojii 
CELG Dt por elas indicado que, nas reuniões do Conselho de Administração da CELGPAR oi 
CELG D, e/ou nas reuniões cfa Assembleia Geral da CELG D, quando o(s) assunto(s) a ser(em 
tratado(s) disserem respeito a este ACORDO, não comparecer sem motivo justificado, abster-se 
ou votar em sentido contrário ás disposições deste ACORDO. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CELGPAR 
4.1. A CELGPAR se obriga a adotar todás as providências necessárias para: 
4.1.1 promover, no mínimo, as seguintes alterações no Estatuto Social 
jnclusive, a compatibilizá-lofcom as disposigõgs degt^ACÒRD 
S i ) r  
Documento Cópia - SICnet
4.1.1.1. Reestruturação das Assembleias Gerais da CELG D, nos termos abaixo: 
(a) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, nãolle 
computando os votos em branco, ressalvadas as exceções previstas em lei e no respectivo 
Estatuto; ! 
i. • l 
(b) A Assembleia Geral deliberará sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo 
edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sob rubrica genérica; 
(c) Deverão ser objeto de Assembleia Geral da CELG D, além das matérias já estabelecidas 
no respectivo Estatuto Social e na Lei n° 6.404/76, desde que não conflrtem com Jjs 
demais disposições deste ACORDO, os seguintes temas: ; 
(i) alienação de ações detidas pela CELG D, de emissão de suas controladas 
ou de empresas das quais participe; 
(ii) aumento do capital social, por subscrição de novas ações; 
(iii) operações de cisão, fusão, transformação ou incorporação da CELG D; 
(iv) deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho d 
Administração e do Conselho Fiscal; 
(v) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho <j 
Administração e da Diretoria Executiva, assim como a dos membros do 
Conselho Fiscal; 
(vi) aprovar o orçamento da CELG D e súas alterações; 
i 
(vii) aprovar a cessão, transferência, renúncia, devolução, alteração ou qualquer 
outra medida ou ação relacionada a autorizações outorgadas à CELG D pela 
ANEEL; i 
(viii) aprovar a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedid 
de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de falência da CELG D; 
(ix) aprovar o Plano de Negócios da CELG D e suas alterações; 
(x) aprovar a outorga de opção de compra de ações aos administradores ou 
empregados da CELG D; 
(xi) aprovar a aquisição das ações da CELG .D para permanência em i 
e sua posterior alienação ou cancelamento; 
(xii) aprovar a política de distribuição de resultados e suà&gftera 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
(xiii) aprovar a emissão de debêntures conversíveis ou nâo em ações e bônus jde 
subscrição, bem como o resgate de ações ou debêntures; 
(xív) aprovar a alienação de debêntures de titularidade da CELG D; 
(xv) aprovar a criação de ações preferenciais ou aumento de uma de suas 
classes; e 
(xvi) aprovar a alteração nas preferências, vantagens e 
amortização de uma ou mais rtasses de ações pre 
nova dasse mais favorecida. . 
4.1.1.2. Criação do Conselho de Administração da CELG D, nos moldes a seguir. 
(a) Mandato unificado de 1 (um) ano, admitida a reeleição; 
i 
(b) Composição por 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral; 
(c) O Presidente será designado pela Assembleia Geral de Acionistas, dentre òs 
(d)Ocorrendo vacância da maioria dos cargos do Conselho de Administração, deverá sèr 
convocada, no prazo máximo de 15 {quinze) dias contados do evento, Assembleia 
Geral para eleger os substitutos, os quais deverão completar o mandato dos 
substituídos; 
(e)0 Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho de 
Administração, ainda que ele também o integre; 
(f) O Conselho de Administração instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro: 
membros e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes; i 
(g) Em caso de empate de qualquer votação do Conselho de Administração, será a matéria; 
decidida pelo Presidente do Conselho no exercício do voto de qualidade; 
(h) Fica estabelecido que dispêndios de qualquer natureza superiores ao valor dè, 
R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais) deverão ser submetidos a sua deliberação; !. 
(i) As seguintes matérias deverão ser objeto de deliberação pelo Conseího déj 
Administração, além das demais atribuições já estabelecidas na lei:
Documento Cópia - SICnet 
aprovar a celebração, alteração e/oú rescisão de acordos ou contratos 
qualquer natureza entre a CELG O è partes relacionadas; 
de 
(ty) . autorizar a prestação de garantia a financiamentos, tomados no País ou no 
exterior, mediante prévia manifestação favorável do acionista controlador; 
(v) eleger e destituir Diretores, fixando-lhés suas atribuições,; 
(vi) deliberar sobre a constituição de consórcios empresariais ou participações em 
sociedades que se destinem, direta oò indiretamente, à consecução do objeto 
; - ■ * ' * Y ' l’ 
socfal da CELG D,-sob o regime de concessão, autorização ou permissão 
mediante'prévia autorização do seu arioniéta controlador, 
(víi) aprovar a estrutura organizacional da CELG D; 
(vííi) manifestar-se sobreros relatórios da administração e de controles intemòs, 
, ' bém como sobre as contas da Diretoria Executiva; . jj. 
(ix) aprovar a assinatura de Termo de Compromisso ' de Fornecimento dè 
informações Contábeis entre a CÊLG D e o acionista- controlador e suas 
alterações;  - ^ 
<x) escolher e destituir auditores independentes, segundo as normas'aprovadas 
* ■ 
pelo acionista controlador, observada a legislação pertinente; 
(xi) álterar o Regimento fntemo do Conselho de Administração e Regimento 
Interno da Diretoria Executiva; ! 
(xii) deliberar, sobre as estimativas de receitas, despesas e investimentos dá 
CÈLG D em cada exercício, propostas pelã Diretoria Executiva; 
(xiii) deliberar sobre a proposta de remuneração do capital próprio e da distribuição' 
de dividendos, com base nos resultados intermediários apurados nos termoi 
da legislação aplicável; 
(xív) deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens móveis* e imóveis; 
não relacionados ao cumprimento do obj' eto social da CELG O,-bem como-<V 
sbbre fazer e aceitar, doações, com ou sem encargos; 4 
- ‘ . r . • ! . (xv) autorizar, a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis, diretamente]| 
i 
relacionados ao cumprimento do objeto social da 
valores definidos como de sua competência para apr 
' 'i 
(xvi) déliberar sobre o afastamento dos Diretores, quando^ prazo for superior a 
trinta dias consecutivos; - . 
&
(xvíi) avaliar o desempenho dos membros dá Diretoria Executiva da empresa, peio 
menos uma vez por ano; com base nas diretrizes estabelecidas para a 
realização do contrato de metas de desempenho e dos planos estratégicos, 
de negócios e de investimentos; 
(xviii) aprovar o plano anual de auditoria interna, após seu exame pelo Conselho 
Fiscal; 
(xix) deliberar sobre o uso ou exploração, a qualquer título e por qualquer pessoa 
!i 
ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos ,da 
companhia, não vinculados à concessão, cujo valor exceda a 1% (um pjòr 
cento) do patrimônio liquido apurado no balanço referente ao último exercício 
social encerrado; 
(xx) aprovar a assinatura do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial 
CMDE, por meio do qual a CELG D se compromete a cumprir as orientaçõès 
estratégicas alí definidas, visando atender as metas e resultados 
estabelecidos pelo acionista controlador, 
(xxi) detiberar sobre a criação, a extinção e o funcionamento de Comitês c 
Suporte ao Conselho de Administração; 
(xxii) aprovar a contratação de empresa especializada em promover a seleção 
admissão dê executivos, com o objetivo de preencher cargos da Diretoria 
Executiva da CELG D; 
(xxiíi) propor a companhia a emitir títulos de valores mobiliários, median 
deliberação de assembleia Geral de acionistas; e 
(xxiv) decidir os casos omissos no Estatuto. 
4 1.1.3 Reestruturação da Diretoria Executiva da CELG D, nos termos abaixo: 
(a)O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, permitidas reeleições; 
(b)Todos os Diretores serão previamente selecionados por uma empresa especializada erh 
contratar executivos - Head Hunter, exceto para a diretoria de transição, observados , nó 
mínimo, os seguintes.requisitos:: 
(i) o candidato deve possuir diplomaçãoem nível superior; compatível com 
& 
Documento Cópia - SICnet
(ii) o candidato deve ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gerência, em 
empresas do setor elétrico ou no mínimo 3 (três) anos de exercício em cargo de direção 
empresa de energia elétrica. 
cfe 
(c)A Diretoria Executiva da CELG D será composta por 7 (sete) diretores eleitos, pèío 
Conselho de Administração, dentre os quais, 1 (um) será escolhido Diretor-Presidente; 1 
i 
(d)A reunião da Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) 
Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes; 
(e)Em caso de empate de qualque^votação da Diretoria Executiva, será a matéria decidida 
pelo Diretor-Presidente, no exercício do voto de qualidade; »[ 
(0 O Diretor Financeiro deverá verificar a regularidade dos procedimentos adotados !ipl!a 
elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da CEÜG 
D; I 
(g)Sem prejuízo das competências específicas previstas no Estatuto Social da CELG D, os 
Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento Intemo da 
Diretoria Executiva, a ser aprovado pelo Conselho de Administração; : j 
<h)As seguintes.matérias deverão ser objeto de deliberação pela Diretoria Executiva da CELG 
D, além das demais atribuições já estabelecidas no respectivo Estatuto Social, desde que 
não conflitem com as demais disposições deste ACORDO: 
(i) elaborar planos de emissão de títulos de valores mobiliários para serem 
submetidos à apreciação do Conselho de Administração e posteriormente à l 
Assembleia Geral; 
(ii) elaborar os planos de negócios e o plano estratégico.da CELG D; 
(iii) elaborar os orçamentos de custeio e de investimentos da CELG D; 
(ív) avaliar o desempenho operacional da CELG D; 
* 
(v) aprovar atos e contratos que envolvam recursos financeiros cujo valor sejà 
A’ 
iguaf ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); j 
(vi) aprovar planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e 
► 
regime disciplinar para os empregados da CELG D; 
(vii) aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento dos <  
que lhes são diretamente subordinados; 
(viii) delegar competência aos diretores para decidiràrá isoladamente, sobrè 
questõe_s_ i_nc_l_u_íd_a_s _na^s aattrribibuuiçiçõõeç^s^ka Diretoria £xecutiva; / 
r 
Documento Cópia - SICnet
4.1 
(ix) delegar poderes ao Diretor-Presidente, diretores e empregados pára 
autorização de despesas, estabelecendo íimites e condições, observadas ás 
atribuições e os limites fixados para* a Diretoria Executiva; j 
(x) manifestar-se sobre atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, 
para eliminar litigios ou pendências, submétendo-os à aprovação do ConselHo 
de Administração, exceto para os casos já regulamentados em leij,e 
observando-se o limite fixado na legislação vigente; 
<xi) elaborar as demonstrações financeiras, submetendo-as ao exame dós 
auditores independentes, bem como propor a distribuição de dividendos e < 
aplicação dos valores excedentes; 
(xii) movimentar recursos da CELG D e formalizar obrigações em geral, median 
assinatura do Diretor-Presidente e de um Diretor nos respectivos instrumentos 
obrfgacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores óru 
empregados da CELG D, relacionados em atos específicos de Diretoria; e 
(xiii) autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, designando 
substituto na forma do Estatuto. 
(i) Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete ao Diretor- 
Presidente, além da orientação da política administrativa e condução empresarial da CELG 
(i) representar a CELG D, judicia! ou extrajudicialmente, oú ainda perante outras 
sociedades, acionistas ou público em geral e órgãos de fiscalização £ 
controle, podendo delegar tais poderes a qualquer Diretor, bem como nomeâ1* 
representantes, procuradores, prepostos ou mandatários; 
(ii) * admitir e demitir empregados; 
(iii) formalizar as nomeações aprovadas pela Diretoria; e 
(iv) no exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar err 
conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a 
eles conferidos. 
Instalação do Conselho Fiscal da CELG D, nos moldes a seguir: 
(a) O Conselho Fiscal será instalado de modo permanente e o mand; 
terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do el 
. eleição, sendo admitida a recondução; 
(b) Será composto pór 3 (três) membros e/esp£ctíyds suplentes; 
Documento Cópia - SICnet
(c) O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, seu Presidente, ao qual caberá 
representação, organização e coordenação de suas atividades; 
(d) O Conselho Fiscal, sem exclusão de outros casos previstos em lei e das demájs 
atribuições já estabelecidas no respectivo Estatuto Social, desde que não oonflitem com ;£s 
demais disposições deste ACORDO, terá as seguintes competências: 
(Q pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição ou sobre os que lhe forem 
submetidos pelo Conselho de Administração ou peía Diretoria Executiva; 
(ii) acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo 
examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; 
(iii) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 
(iv) fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores : 
verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutárias; 
(v) opinar sobre o relatório anuaí da administração, fazendo constar de seu 
parecer as informações complemeritares que julgar necessárias ou úteis á 
deliberação da Assembleia Gerai; 
•i '• 
(vi) . opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas 
à Assembleia Geral, relativas â modificação do capital social, emissão dé 
títulos e de valores mobiEiários, planos de investimentos ou orçamentos dè 
capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão oü 
cisão da CELG D; 
(vii) denundar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se 
estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos; 
interesses da CELG D, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes quç; 
descobrirem, e sugerir providêndas úteis â CELG D; 
(viii) convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração 
retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre 
que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das 
.Assembleias as matérias que considerarem necessárias; 
(ix) analisar, peío menos trimestralmente, o balancete e demais demoi^trações 
financeiras, elaboradas periodicamente pela Dire^pria; 
(x) examinar as demonstrações financeiras do exerclci 
opinar; 
Documento Cópia - SICnet
(xi) exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante; 
eventual liquidação da CELG D; 
(xii) participar obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Administração ou ÍJa 
Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva 
opinar, relativo aos itens (v), (vi) e (x) desta alínea d, do item 4.1. 1.4; j 
(xiii) fornecer ao acionista ou grupo de adonistas, que representarem, no mínimo 
5% (cinco por cento) do capitai social, sempre que solidtadas, informações 
sobre matérias de sua competência; e 
(xiv) examinar o plano anual de auditoria interna. 
4.2. O acionista controlador da CELG D e as demais PARTES obrigam-se a efetivar, a cada 
mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho de Administração da CELG D, ce 
modo que a ELETROBRAS indique 4 (quatro) membros, dentre eles o Presidente, o ESTADO 
indique 2 (dois) membros. Apòs a aquisição de 51% dâs ações de emissão da CELG D pela 
ELETROBRAS, uma das vagas do ConseJho de Administração da CELG D destinada ao Estado 
será preenchida por um representante eleito pelos empregados conforme previsto na legislação 
aplicável e uma das vagas do Conselho de Administração da CELG D destinada à ELETROBRAS 
será preenchida por representante indicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento 'e 
Gestão, nos termos do art. 1o, parágrafo 1o, do Decreto r° 757/93. j 
4.3. O. acionista controlador da CELG D e as demais PARTES obrigam-se a efetivar, a cada 
mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho Fiscal da CELG D, de modo que a 
ELETROBRAS indique 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes e o ESTADO indique S 
(um) membro e seu respectivo suplente. Após a aquisição do controle acionário da CELG D pela 
ELETROBRAS, umas das vagas do Conselho Fiscal destinadas â ELETROBRAS será indicada 
pelo Ministério da Fazenda que designará um dos membros e respectivo suplente. 
4.4. A CELGPAR se compromete a convocar Assembleia Geral de Adonistas para aprovar é 
votar, até 23 de abril de 2012 as alterações estatutárias de que tratam os itens 4.1.1.1 à 4.1.1.4 i 
4.3, bem como para eleger, até 02 de maio de 2012, cs membros do Conselho de Administração e 
do Conselho Fiscal indicados pela ELETROBRAS, na forma dos itens 4.2. e 4.3. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO 
5.1. O ESTADO se obriga a realizar as operações financeiras a 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
5.1.1. Quitação integral dos débitos decorrentes do Termo de Novação de Obrigações, Anexo 
VI, celebrado entre o ESTADO e a CELG D em 28 de dezembro de 2011, com recursos da 
segunda e terceira parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, observado o PLANO DE USO 
DE RECURSOS; 
5.1.2. Manutenção da CONTA DO FUNAC, criada pela Lei n° 17.555 de 20 de janeiro de 201|2, 
pelo prazo de até 30 (trinta) anos, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros parajo 
adímplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, 
ainda que não escriturados, da CELG O, decorrentes de decisões de autoridades administrativis 
para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos 
judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham 
ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, do controle acionário da CELG D. j 
5 1.2.1. A lista contendo a RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D integrajo 
presente instrumento como Anexo III, porém as PARTES acordam que poderão ser incfuídas ria. 
referida relação toda e qualquer obrigação proveniente dos passivos contenciosos administrativos 
e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG D, decorrentes de decisões de autoridades 
administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado 
e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES 
tenham ocomdo até a data da aquisição, pe'a ELETROBRAS, do controle acionário da CELG D, 
mesmo que as PARTES ainda não tenham ciência de sua ocorrência na data de assinatura des 
ACORDO. 
5.1.3. O ESTADO assume, por meio deste ACORDO, toda a responsabilidade pelos passivojs 
contenciosos da CELG D cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, 
pela ELETROBRAS, da maioria das ações ordinárias com direito a voto da CELG D, obrigando-ôe 
a aportar todos os recursos financeiros na CONTA DO FUNAC que se façam neoessários para 
honrar com as eventuais condenações sofridas pela CELG D. I 
5.1.4. O ESTAOO declara que existe previsão orçamentária destinada ao FUNAC, no vaíor iniciai 
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o cumprimento da obrigação assumida no item 
5.1.3; j 
5.1.5. O ESTADO se obriga a adotar todas as providências no que tange ao orçamento público 
para garantir o cumprimento da obrigação assumida no item 5.1.3 durante todo o prazo previsto 
no item 5.1.2. 
5.1.6. O ESTADO repassará recursos provenientes do FUNAC parte a,0pNTA DO/FÇíM^C, ni 
medida em que forem necessários para cobertura do passivo referído^iaf íterfkÇJ^e 5JL3. ^
Documento Cópia - SICnet 
5.1.7. Sem prejuizo do disposto no item 5.1.6., o ESTADO se obriga a efetuar os repasses que 'se 
fizerem necessários para manter na CONTA DO FUNAC, desde a assinatura deste ACORDO^ e 
pelo o prazo previsto no item 5.1.2, um sakáo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 
que deverá ser atualizado anualmente segundo os mesmos índices adotados pelo ESTADO para 
a atualização monetária de que trata o art. 168, §1c da Lei Estadual n® 11651 de 26.12.1991, 
observado o disposto nos itens 5.1.9 e 5.110. ■< 
5.1.7.1 O ESTADO se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do ak 
1o e seu parágrafo único, da Lei n° 17.555 /2012, bem como a manter provisionado o valor míninjo 
constante do caput do art. 6o em todo o período de operação do FUNAC, independentemente da 
realização financeira dos direitos creditórios que vierem a ser cedidos pela CELG O ao ESTADo! 
i 
5.1.8. O ESTADO reconhece que os depósitos efetuados na CONTA DO FUNAC não 
representarão adiantamento para futuro aumento de capitai da CELG D, e nem diluição <j 
participação acionária dos seus acionistas. 
5.19. O ESTADO realizará a reavaliação do saldo remanescente das obrigações previstas no 
item 5.1.2 e 5.1.3, a cada interstício de 10 (dez) anos, podendo, na hipótese de não ser apurado 
qualquer valor remanescente que ainda não lenha sido pago, levantar o saído constante da 
CONTA DO FUNAC, desde que mediante prévia concordância da ELETROBRAS. j 
5.1.10. Para efeitos dos itens 5.1.9 e 5.1.10, o valor das obrigações deverá ser considerado corii 
as correções e atualizações devidas segundo os critérios legalmente e usualmente utilizados para 
cada tipo de débito. j 
5.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste ACORDO e na legislação em vigor, sãi) 
deveres do ESTADO: 
(a) Cumprir fielmente as obrigações contidas no CONTRATO DE FINANCIAMENTO,, 
conforme valores constantes no PLANO OE USO DOS RECURSOS; 
(b) Atender a todos os requisitos e condições necessárias para a liberação da segunda e da 
terceira parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, observado o disposto no PLANÒ 
DE USO DOS RECURSOS; 
* t (c) Promover todas as alterações societárias necessárias, no prazo máximo de 330 (trezentos 
e trinta) dias, contados da data de assinatura deste ACORDO, para viabilizar a aquisição! 
pela ELETROBRAS, de 51 % (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com^yeitó 
a voto da CELG D; e
Documento Cópia - SICnet 
5.3. 0 ESTADO se obriga a respeitar e observar as obrigações previstas neste ACORDO, èm 
especial aquelas previstas nesta Cláusuta, ainda que venha a adquirir o controle acionário direto 
da CELG D ou casc venha, posteriormente, alienar o controle acionário da CELG D para a 
ELETROBRAS. 
i 
5 .4 /0 ESTADO declara expressamente que obteve previamente todas as autorizações legcjis 
necessárias para assunção das obrigações previstas especialmente nesta Cláusula. j 
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CELG Q 
6.1. A CELG D se obriga a firmar Termo de Compromisso de Fornecimento de Jrrformaçcés 
Contábeis, segundo o modelo padrão utilizado pela ELETROBRAS, objetivando a disponibilizaçâp 
de Demonstrações Financeiras, trimestrais e anuais da sociedade, revisadas e auditadas por 
i 
auditores independentes, e demais informações contábeis, financeiras e de mercadó, 
suficientemente completas, hábeis e tempestivas, visando compor as Demonstrações Financeiras 
da ELETROBRAS. 
SAA. A assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento de Informações Contábeis entre a 
CELG D e a ELETROBRAS é condição precedente e indispensável para a eventual aquisição 
pela ELETROBRAS do controle acionário da CELG D, 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS 
7.1. A ELETROBRAS se obriga a comunicar ao acionisla controlador da CELG D, com 
antecedência de 2{dois) dias úteis da realização da Assembleia de Acionista que tiver por pauta a 
eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da CELG D a relação 
dos membros por ela indicados para compor os referidos Conselhos, observado o disposto nos» 
r 
itens 4,2. e 4.3. jtI1I 
CLÁUSULA OÍTAVA - DA CONTA 0 0 FUNAC ; 
8.1. A CONTA DO FUNAC é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada número 575-3, j 
agência 2444, aberta na GAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 18 de abril de 2012, movimentada', 
pela Secretaria ce Estado da Fazenda de Goiás * SEFAZ, para operacionalizar o repasse de< 
recursos para a conta corrente da CELG D, a ser denominada CE^G ípif UNAC, nos^rfnos do' 
item 5.1.2.
8.2. A CONTA DO FUNAC será administrada pelo ESTADO por meio da SEFAZ visando atender 
os objetivos constantes do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA 
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC, em conformidade com a LEI DO FUNAC 
8.3. O acompanhamento das ações judiciais atinentes ao FUNAC será reaiizado pela CELG 
com o auxílio e fiscalização da PGEV a quem competirá indicar Procurador ou grupo de 
Procuradores do ESTADO para esse Fimf conforme previsto no TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC 
CLÁUSULA NONA - DA AQUISIÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CELG D PELA 
ELETROBRAS 
9.1. O ESTADO e a CELGPAR se obrigam a fazer a reestruturação societária da CELGPAR e de 
suas subsidiárias, observadas a legislação aplicável e as autorizações legais necessárias, para 
viabilizar a aquisição pela ELETROBRAS de 51% (cinqüenta e um por cento) das açõel 
ordinárias sem valor nominal emitidas pela CELG D, no prazo de até 330 (trezentos e trinta) dias; 
contados da data de assinatura deste ACORDO. 
9.1.1. A reestruturação prevista no item 9.1 se dará após o fechamento dc capital da CELGPAR, 
para possibilitar, em seguida, a transferência das ações representativas do capital sociaf da CELG 
D, de titularidade da CELGPAR, para o ESTADO. | 
L 
9.2. A ELETROBRAS poderá adquirir 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias serr) 
valor nominal emitidas pela CELG D, no prazo de 60 dias, contados do término da reestruturaçãó 
de que trata o item 9.1, desde quê atendidos os seguintes requisitos prévios: i 
(a) Obtenção das autorizações legislativas, governamentais e regulatórias necessárias para a 
aquisição peJa ELETROBRAS do controle acionário da CELG D; j 
(b) Aprovação pelos Orgãos de Administração da ELETROBRAS; j 
(c) Liberação da segunda parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO e a sua devida) 
aplicação na forma prevista no PLANO DE USO DE RECURSOS; 
(d) Efetiva disponibilidade de recursos pelo ESTADO para aportar na CELG D, na forma dé 
quitação de dividas e de aumento de caprtaíi que sejam suficientes para cumprimento do 
PLANO DÈ USO DOS RECURSOS; 
(e) Cumprimento das obrigações previstas nos itens 4.1.1, 4.2, 4.3, 4.4, 5.1.1, 5.1.2, 
5.1.6, 5.1.7, 5.2, 5.3, 5.4 e6.1, nos prazo especificados neste 
(f) Abertura da CONTA DO FUNAC na CAIXA ECONÔMICA FE 
de R$ 10.000)000,00 (dez milhões de reais); 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
(g) Assinatura entre ESTADO e CELG D, com interveniência da ELETROBRAS, do TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC; 
(h) Não restar constatada inviabilidade de recuperação econômico-financeira da CELG D; 
(i)Celebração de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES, onde deverão constar, 
pelo menos, as seguintes condições: 
(i) Cláusula dé Preço, para determinar o valor de alienação (PREÇO) das açõos 
ordinárias da CELG D calculado pela metodologia do fluxo de caixa descontado 
onde deverá ser adotado como taxa real de desconto o custo de capital próprio 
reai da ANEEL para empresas de distribuição, para o período compreendido 
entra a assinatura deste instrumento e a data de vencimento da concessão, 
i' 
independentemente da sua renovação ou não; j 
(ii) O pagamento do PREÇO, no caso de não renovação da concessão da CELG D, 
será realizado com recursos provenientes da reversão dos ativos, e com recursos 
próprios caso os mesmos não sejam suficientes, observado o disposto no item 
9.2, alínea “i”, n^fi) e (viii), e o pagamento deverá ser realizado na data d 
recebimento dos recursos da reversão da concessão dos ativos; 
(iii) O pagamento do PREÇO, no caso de renovação da concessão da CELG D, será 
realizado anualmente, em até dez anos contados a partir da data da citada 
renovação, pelo Sistema de Amortização Constante - SAC, corrigidos os valore's 
pela Taxa Dl-Cetip , observada a legislação vigente; ! 
(iv) Cláusula dispondo sobre Condições Resolutivas, relacionadas á eventuais 
descumprimentos contratuais, inclusive no âmbito do(s) CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO firmado pelo ESTADO com o objetivo de aportar recursos nja 
CELG D, devendo tais cláusulas igualmente preverem as garantias e formas 
pelas quais a parte porventura prejudicada será indenizada; | 
> 
(v) Cláusula específica estabelecendo obrigações financeiras do ESTADO com a 
CELG D, de acordo com o PLANO DE USO DOS RECURSOS; 
(vi) Cláusuia resolutiva, estabelecendo que o descumprimento do Acordo de Gestão 
da CELG D, das obrigações de aporte de capital previstas no PLANO DE USO 
DE RECURSOS e do PLANO ANUAL DE APORTES DE CAPITAL por parte dò 
ESTADO, é causa suficiente para resolução de ple)n o’ direito do contato de!■ 
compra e venda retornando as partes a situação anterli or àx^ização‘ drc/ovlw ráI 
e venda, sem prejuízo da indenização devida pelo ESjADO/ftgrTT^rmygyf 
descumprimento <da ELETROBRAS^as obrigações previstas no PLANO ANUi
Documento Cópia - SICnet 
DE APORTES DE CAPITAL é causa suficiente para resolução de pleno direito 
do contrato de compra e venda, retornando as partes a situação anterior à 
realização da compra e venda. As PARTES acordam que a resolução o a 
presvista será uma faculdade da PARTE prejudicada e se dará median e 
notificação â PARTE que der causa a resolução, nos termos da Cláusula Décima 
Quarta; 
(víi)Cláusula que estipule que, em caso de resolução do contrato de compra 
venda em que o ESTADO tenha dado causa, será devida indenização, pejo 
ESTADO â ELETROBRAS para pagamento pela sua participação societária jo 
valor correspondente aos aportes de capital já efetuados corrigido pela Taxa Dl- 
Cetip da data da ocorrência do fato gerador da resolução até a data efetiva do 
pagamento da indenização, bem como serão devidos os valores já dispendidós 
peia ELETROBRAS para aquisição das ações, corrigidos pela Taxa Dl-Cetip da 
data do efetivo dispêndio até a data da efetiva restituição; j 
(viii) Cláusuia para ajuste de PREÇO (PRECO AJUSTADO) relacionada ao valor de 
reversão" da concessão da CELG D, a ser regulamentado peia ANEEli, 
estipulando o ressarcimento entre as PARTES, que será a favor da 
ELETROBRAS, nos termos do item 9.10, se o valor regulamentado for menor 
que aquele considerado no cálculo do PREÇO, ou será a favor do ESTAOO, noi!s 
termos do item 9.9, caso contrário. Os valores comparados deverão ser corrigidos 
peía Taxa DI~Cetip para a data de liquidação éntre as PARTES, conforme 
previsto no item 9.2, alínea “i”, n°* (ii) e (iii). 
(ix) Cláusula para ajuste de PREÇO (PREÇO AJUSTADO) relacionada ao ajuste 
de natureza regulatória de que trata o item 16.4.1 deste Acordo, corrigido pelá 
Taxa Dl-Cetip na data de liquidação entre as PARTES, conforme previsto no item 
9.2, alínea “i", n®55 (ii) e (iii). j 
9.3. O ESTADO e a ELETROBRAS deverão contratar, cada um, consultorias independentes para 
determinação do PREÇO, assim como para elaboração do Laudo de Avaliação Contábil do 
patrimônio liquido a preços de mercado, em atendimento ao disposto no art. 256 da Lei nj* 
6.404/76. 
9.4. Será acordado um cronograma entre o ESTÁDO e a ELE 
PREÇO, respeitando-se os demais prazos societários considerados
9 5. 0 ESTADO e a ELETROBRAS deverão informar sua proposta de PREÇO até 31 de 
dezembro de 2012. 'i 
9.6. Caso as propostas informadas peto ESTADO e pela ELETROBRAS tenham uma diferença 
máxima de 10% do menor valor, o ESTADO e a ELETROBRAS aceitarão o valor médio dás 
avaliações como o PRÈÇO. 
9.7. Caso a avaliação do ESTÁDO e da ELETROBRAS tenha uma diferença maior que 10% c 
menor valòr, o ESTADO e a ELETROBRAS contratarão, de comum acordo, uma terceira 
consultoria independente para avaliação do PREÇO com premissas acordadas entre o ESTADO 
a ELETROBRAS. 
i 
9.8. Se o novo valor for menor que 110% do maior válor avaliado pelo ESTADO e pela 
ELETROBRAS e maior que 90% do menor valor avaliado pefo ESTADO e *p ela ELETROBRAS, pI 
ESTADO e a ELETROBRAS se obrigam a aceitá-lo como valor final. Se o novo valor estiver forja 
destes limites o novo valor só será aceito de houver consenso, caso contrário contratar-se-á novâ 
consultoria independente para nova avaliação do PREÇO. 1 
i 
I 
9.9. Se o PREÇO AJUSTADO for positivo, a ELETROBRAS deverá ao ESTADO o percentual dje 
51% sobre este PREÇO AJUSTADO, corrigido pela Taxa Dl-Cetip até a data do efetivo 
pagamento, conforme previsto no item 9.2, alínea T , n°* (ii) e (iii). : 
! 
9.10. Se o PREÇO AJUSTADO for negativo, o ESTADO deverá à ELETROBRAS o percentual dè 
51% sobre o valor absoluto deste PREÇO AJUSTADO, corrigido pela Taxa Dl-Cetip até a data 
do efetivo pagamento, conforme previsto no item 9.2, alínea Y, rf* (ii) e (iii). Neste caso, á 
ELETROBRAS comprará pelo valor simbólico de R$ 1,00 (hum Real) a participação de 51% daè 
ações ordinárias da CELG D. 
f 
9.11. Em todas as hipóteses acima, ò PREÇO e o PREÇO AJUSTADO não poderão ultrapassai' 
I' 
uma vez e meia o maior dos três valores de que trata o inciso II do artigo 256 da Lei n° 6 404/76. ■ 
I 
9.11.1. O ESTADO se obriga a aportar os recursos necessários para atender o que dispõe ó 
artigo 256 da Lei 6404/76 de forma a garantir o que prevê o item 9.11. ; 
i 
9.12. No cálculo do PREÇO, as PARTES deverão adotar como premissa para estimar a despesdi 
de pessoal próprio d' a ESTRUTURA CENTRALIZADA DA CELG D o valor correspondente aI 
100% do valor definido para a estrutura centralizada da Empresa pe Referência k$|/ANEElJ 
aprovada na 2a Revisão Tarifária dá CELG D, acrescidas das verbaslre^cisoKjas djjtfpla 
demissão incentivada já implantados, somado ao CUSTO EXCEDENTE,. 
9.12.1. Nas /'áárreeaass ddaa EESSTTRRUUTTUURRAA CCEENNTTRRAALLIZIZAODA DA CELG D 
 A ' / J * - v■ 
*  
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
inferiores às reconhecidas na Empresa de Referência da ANEEL, as diferenças negativas não 
contribuirão para o cálculo do valor do CUSTO EXCEDENTE. A Diretoria da CELG D, até a data 
da aquisição de 51% das ações da CELG D peia ELETROBRAS, remanejará para estas áreás 
pessoal próprio, com formação profissional compatível com as respectivas atribuições da função 
da ANEEL e respeitadas as normas regulamentares da CELG D. 
9.12.3 O custo da estrutura centralizada da ANEEL para efeito da referida oomparação deverá 
ser corrigido pelo IGP-M desde set/2009 até a data de referência do custo real <Ja CELG D 
utilizado no cálculo do CUSTO EXCEDENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA -VIGÊNCIA 
10.1 O presente ACORDO entrará em vrgor na data de sua assinatura e cessará a sua vigência, 
na ocorrência de alguma das seguintes hipóteses: 
I - na data em que a ELETROBRAS deixar de ser adonista controlador da CELG D; 
If-em 31.12.2035; 
III - por mútuo acordo das PARTES. 
10.1.1. Para efeitos do subitem I do item 10.1 acima, a ELETROBRAS será considerada acionista 
contraladora da CELG D enquanto for titular de direito de sócio que Ihé assegure, de modo 
permanente, a maioria dos votos na deliberação da assembleia-geral e o poder de eleger a 
maioria dos administradores da CELG D, seja pela titularidade de percentual de ações que 
permita este exercido, ou por intermédio de acordo de acionistas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - j • CESSAÇÃO E RESCISÃO 
1 1 1 . 0 presente ACORDO se resolverá, de pleno direito, caso a ANEEL e/ou demais órgãos e 
entidades federais de controle, fiscalização e regufatórios se manifestem contrariamente á 
aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqtíenta e um por cento) das ações ordinárias com 
direito a voto da CELG D. 
11.2 Em caso de inadimplência da ELETROBRAS: 
(a) O ESTADO poderá, a seu exclusivo critério, considerar este ACORDO/çscindido <áç/pleno 
direito para todos os efeitos. 
b) A CELGPAR e/ou ESTADO poderão adimplir o compromisso èm substituição C lien t1 
ressarcidas com ações da CELG D de titularidade da ELETROBRAS, que-$€upbriga a aliená-las.
11.3. A ELETROBRAS podérá considerar imediatamente rescindido de pleno direito o presente 
ACORDO, sem que Ihé seja imputada qualquer responsabilidade, nas seguintes hipóteses: 
ii 
a) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever contraído 
no CONTRATO DE FINANCIAMENTO ou sua rescisão antecipada; 
b) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever relativo ao 
FÜNAC, conforme estabelecido em Lei e neste ACORDO; 
* i c) o inadimplemento, pelo ESTADO, pela CELGPAR ou pela CÊLG D de 
qualquer obrigação ou déver contraído neste ACORDO; 
! 
d) descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.1.1, 4.2, 4.3, 4.4, 5.1.1, 
i 
5.1.2, j5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.2, 5.3, 5.4 e 6.1, nos prazo especificados neste 
AÒORDO; 
4f 
' e) caso rião adquira 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com 
direito! a voto da CELG D no prazo referido no subitem 9.2 da Cláusuia Nona; 
e . ( 
■ i .. - ■ f) caso não haja liberação dos recursos da segunda parcela do CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO até 31.05.2012. rí 
► ii 
11.4. A ELETROBRAS poderá denunciar o presente ACORDO, a qualquer tempo, mediante 
comunicação escrita às 0'utras PARTES, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que lhe seja 
imputada qualquer responsabilidade. 
11.5. Em havendo rescisão ou denúncia deste ACORDO em decorrência das hipóteses previstas 
no item 11.2 alínea "a", no item 11.3, ou na ocorrência do disposto no item 11.4, o acionista 
controlador da CELG D iterá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua notificação, para 
promover todos os atoá de destituição dos Diretores e dos Conselheiros indicados pelá 
ELETROBRAS, voltando as PARTES às condições existentes antes da celebração deste 
ACORDO, sem prejuízo' do disposto na Cláusuia 12a quando a ELETROBRAS fizer jus a 
i 
indenização. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO 
j 
12.1. Tendo em vista a natureza do presente ACORDO, o ESTADO n 
j 
de inadimplemento das obrigações nêle assumidas, assistirá à ELETRO 
indenização por perdas è danos, visando reparar, em sua integralidade, os danos e 
eritura vierem a sej~ causadospelo ESTADO^x^luídos danos indireto 
t y 4 
Documento Cópia - SICnet
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXECUÇÃO ESPECÍFICA 
13.1. Este ACORDO goza de força executiva, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de 
Processo Civif, valendo como título executivo extrajudicial. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUÁRTA - DAS COMUNICAÇÕES 
14.1. As comunicações enire as PARTES que se fizerem necessárias em razão do presente 
ACORDO serão feiíâs por escrito; mediante carta ou e-maii confirmado por carta, com 
comprovação de recebimento, aos seguintes endereços: 
ESTADO: 
SECRETÁRIO DA FÀZENDA 
SECRETARIA DA FAZENDA 
Av. Vereador José Monteiro, 2.233, Bl. “A", Io i Andar, Setor Nova Vila 
CEP 74,653-900 - Goiânia - GO - Brasil 
FACSÍMILE: [(62) 3269-2503] 
ELETROBRAS: 
DIRETOR FINANCEIRO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A 
l 
Avenida Presidente Vargas, n ° 409,13° andar, Centro 
i 
CEP 20071 - 003 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil 
FACSÍMILE: [(21)2514-5714] 
CELGPAR: 
DIRETOR PRESIDENTE 
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES 
t 
Rua 2, Gi/adra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro J 
Documento Cópia - SICnet
FACSlMtLE: 1(62) 3242-1085] 
I 
CELG D: 
DIRETOR PRESIDÈNTE 
CELG DISTRIBÜIÇÁO S.A. - CELG D 
* ' i' 
Rua 2, Quadra A-37!, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás 
í 
Cep: 74.805-160 - Goiânia - GO - Brasil 
FACSÍMILE:: [(62)3242-1085] . 
Documento Cópia - SICnet 
14.2. As PARTES poderio modificar, a qualquer tempo, os dados ou responsáveis mencionados' 
no item 16.1., desde que-o façam mediante carta, com comprovação de recebimento, sèndo certo 
que a respectiva modificação somente será considerada após a data do comprovado recebimento. 
?. *■ 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS b 
15.1. O presente ACORDO apenas poderá ser alterado, aditado ou complementado por via de 
documento escrito assinado pelas PARTES, exceto quando houver estipulaçáo em sentido 
contrário no presente ACORDO. 
> 
15.2. Nenhuma das PARTES poderá ceder quaisquer direitos estipulados no presente ACORDO 
ou delegar quaisquer deveres sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE. 
* 
15.3. O não exercício totel ou parcial de algum direito, ou faculdade previsto no presente ACORDO - 
não deverá impedir, prejudicar ou consubstanciar umà renúncia a qualquer direito ou faculdade; 
! r 
15.4. Este ACORDO vincuia as PARTES, por si ô por seus sucessores, a qualquer título, ao seu 
cumprimento. • * 
15.5. Caso qualquer dispositivo do presente ACORDO seja considerado tnexigível, ilegal ou nulo 
em virtude de decisáo judicial ou de lei, as PARTES comprometem-se a proceder â substituição 
de tal dispositivo de modo a preservar, na máxima extensão possível, a integridade dcs demais 
compromissos assümidòs nesse instrumento. 
15.6. Qualquer ato praticado pelas, PARTES em desconformidade com as disposições destè’ 
ACORDO será nuío dè pleno direito, não gerando qualquer obrigaçãp ou possuindo (Sualquer 
eficácia jurídica. ' ’  A , / | V , 
15.7 - Os ativos de propriedade da CELG D não vinculados a sua cotvsessabt&rtei& VJe não ' 
compõem a Base áe Remuneração Regulatória - BRR, são objeto de proc^sorderedução de seu
capita} social a ser concluído até â aquisição, pela ELETROBRÁS, de 51% das ações ordinárias 
nominativas emitidas pela CELG D. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELACIONADAS AOS ATIVOS 
CONTENCIOSOS 
16.1 Os ativos contenciosos a que se refere esta cláusula sâo decorrentes de decisões de 
autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em 
julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos PATOS' 
GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações-ordinárias 
nominativas emitidas pela CELG D; 
16.2 Os ativos contenciosos não serão considerados pela ELETROBRAS no cá!culo do PREÇO' 
da CELG D para efeito da Aquisição de 51 % das ações ordinárias. 
16.3 Caso venham a se 'realizar financeiramente, a ELETROBRAS reconhece que os valores 
referentes aos ativos contenciosos deverão ser compensados a favor do ESTADO de acordo com 
as condições da presente cláusula. 
16.4 A modelagem financeira acordada considera três tipos de ativos contenciosos os quais são 
classificados de acordo com a forma de sua realização financeira: através da tarifa de energia 
elétrica; através da compensação de créditos tributários; pefo recebimento em moeda diretamente 
pela CELG D. Cada um dèverá ter um tratamento diferenciado para compensação ao ESTADO. 
16.4.1 O reconhecimento, pela ANEEL de ativos contenciosos de natureza regulatória que sé 
realizarem por intermédio de componentes financeiros das tarifas da CELG D serão objeto de 
ajuste de PREÇO dos 51% das ações ordinárias emitidas pela CELG D, a serem adquiridas pela 
ELETROBRAS, sendo t^l ajuste de PREÇO calculado pela metodologia do fluxo de caixa 
descontado e vafor este corrigido pela Taxa Dl-Cetip até o efetivo pagamento em data conforme 
item 9.2-(i)-(ii).  
i 
16.42 Os ativos contentiosos que a CELG D realizar através de compensação de créditos 
oriundos de reconhecimento de indébitos tributários, desonerarão o ESTADO, na exatã proporção 
dos valores realizados, sem a necessidade repasse de recursos do FUNAC na forma do 
procedimento disposto nos itens 15.4.2.1,15,4.2.2. (~ 
D l - C e t i p . 
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
16.4.2.2 Enquanto houver safcío positivo na conta gráfica, .a CELG D deverá efetuar os eventuais 
pagamentos dos passivos /contenciosos de responsabilidade do FUNAC sem a transferência de 
recursos da CONTA DO FÚNAC para a CELG D. O valor destes pagamentos reduzem o saldo da 
cónta gráfica de igual valor. 
16.4.2.3 O saido da conta gráfica nunca poderá ser negativo. 
16.4.2.4. Sè houver saldo positivo na conta gráfica ao tênmino da concessão em 2015, a 
r * • 
ELETROBRAS deverá aq ESTADO 51% do valor deste satdo a título de compensação pelo, 
ajuste de PREÇO para pagamento em data conforme item 9.2-(i)-(ii). 
16.5. Os demais ativos contenciosos da CELG O poderão integrar as receitas do FUNAC, 
vinculando-se ao limite dos passivos contenciosos garantidos pelo FUNAC, não importanto em 
inadimplemento por parte do ESTADO a alteração da Lei Estaduaf n° 17,555/2012 que contemple 
o estipulado nesta cláusula. , 
í 
16.6. Na eventualidadé dejse verificar a cada 2 (dois) anos, na conta do FUNAC, saldo superior a 
1,2 (um vírgula dois) vezes o passivo contencioso provisiorado na CELG D e garantido pelo 
i i 
FUNAC, o ESTADO, comunicada previamente a CELG D e mediante anuência da 
ELETROBRAS, poderá resgatar o valor excedente, respeitado o disposto no item 5.1.7. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS 
17.1. Os seguintes Anexos, devidamente rubricados pefas PARTES, integram o presente 
ACORDO: |  
*  
Anexo I - Cópia assinada do CONTRATO DE FINANCIAMENTO 
i 
Anexo ii - PLANO DE USÇ DE RECURSOS 
Anexo III - RELAÇÃO Dõ| PASSEVO CONTENCIOSO DA CELG D 
Anexo IV - cópia assinada do TERMO DE CESSÃO DE DJREITOS E OBRIGAÇÕES 
Anexo V - cópia assinada do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA 
OPERACIONALI2AÇÃO DO FUNAC 
Anexo VI - côpia assinada do TERMO DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES 
17.2. A alteração de qualquer dos instrumentos previstos nos Anexos VI eyitl, deverí^er"! 
previamente comunicados pela respectiva PARTE que for signataíjp ás demais PART^jeSte 
ACORDO e sua eficácia deverá estar condicionada à autorização por todj*s-#%££RTES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LEI APLICÁVEL 
18.1. O presente ACORDO e as relações entre as PARTES dele emergentes são regidas 'e 
interpretadas pela lei brasileira. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONÁ - RESOLUÇÃO DE LITlGIOS 
19.1. Todos os litígios emergentes ou conexos com o presente ACORDO e que não possam àer 
resolvidos amigavelmente entre as PARTES, são definitivamente dirimidos pelo poder judidicáriò, 
ficando eleito o foro do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro. 
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam este instrumento em 4 (quatro) 
vias de igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. 
Brasilia, 24 de abril de 2012. 
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins 
Procurador Geral do Estado pe Goiás 
Documento Cópia - SICnet
PELA ELETROBRAS 
INXER VENIE NTE ANUENTE: 
PELA CELG GT 
Testemunhas: 
/ - y 
/florfc-yK ftveõifb a a hcu* ' 
«M.' K l /o?. 3 í/. <?■/ 
Documento Cópia - SICnet 
EL!fNA Kii/OHi AO Ar i $Ç.A1so 
CPF: o o ^ 3 o o k56 9<=j
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
TERMO DE COOPERAÇÃO N”________.2012 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CELG 
DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D E ESTADO DE 
GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ E 
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - 
PGE, COM A INTERVENIÊNCIA DA CENTRAIS 
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS. 
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo 
* 
Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em 
Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito 
no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido 
pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE 
TOCANTINS, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF n° 
354.327.211-04, residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da 
SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sób o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida 
na Av. Vereador José Monteiro, 2.233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de 
seu titular SIMÃO CIR1NEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, 
portador da Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no 
CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 03.549.012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 
400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, 
na pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro 
civil, portador da Carteira de Identidade RG n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no 
CPF/MF sob o n.° 454.345.811 -72, doravante simplesmente detíominado “ESTADO”; K
ESTADO DÈ GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, subsidiária integral da Companhià Celg de 
Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godói, 
Setor Jardim Goiás, nesta Capital, doravante denominada CELG D, tendo por objeto a 
exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo 
Poder Concedente. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.543.032/0001-04, neste ato representada 
por seus Diretores, no final nomeados e assinados; doravante também denominados 
partícipes, quando mencionados em conjunto, ou partícipe, quando uma delas for mencionada 
individualmente. 
Comparecendo, ainda, como Interveniente: 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, sociedade anônima de 
economia mista constituída na forma da Lei .Federal n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.001.180/0002-07, com sede em Brasília/DF, e escritório 
central na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, n° 409, !3° andar, 
devidamente autorizada pela Resolução de sua Diretoria Executiva n° 297/2012, de 12 de 
abril de 2012, e pela Deliberação de seu Conselho de Administração n° 055/2012, de 13 de 
abril de 2012, neste ato representada, na forma do artigo 34, VII, de seu Estatuto Social, por 
seus representantes legais ao final nomeados é assinados, doravante simplesmente 
denominada ELETROBRAS; 
celebram o presente Termo de Cooperação, em conformidade com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas: , 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer as condições necessárias 
para o depósito, administração e movimentação dos recursos financeiros do Fundo de Aporte 
à CELG D - FUNAC, com o objetivo de reunir recursos financeiros previstos como fonte de 
receita do FUNAC, bem como de recursos orçamentários previstos na Lei 17.555, de 20 de 
janeiro de 2012, para garantir a adimplência das obrigações provenientes dos passivos 
contenciosos administrativos e judiciaisa ainda que não es<mtui^6s/da CELG D, decorrentes 
de decisões de autoridades administràftiyas para as quais nâo h£ua mais recurso, decisões a__cTx___ y si 
Gabinele do Secretário da Fazenda - GSF I [V "IjV, 
Av. Vereador Josd Moniciro. nB 2.233. Bl. “A' Io Andar. Setor Nova Vila. CEP: 74.653-900 -[p o iân ia - GotJs ~ 
Fones; (62) 3269*2030  }J ) 'f 2 
i   P G J O 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DÈ GOIÁS' 
S ECRETÀRIA DA FAZENDA 
Documento Cópia - SICnet 
judiciais transitadas em julgado'e/oú acordos judiciais ou extrajudiciais homologados 
: * * 
judicialmenté, cujos fatos geradores, de ativos e passivos, tenham ocorrido até a data da 
efetiva aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações 
ordinárias com direito à voto emitidas pela CELG D, nos termos da Lei Estadual n°. 17,555, 
de 20de janeiro de 2012. „ 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO 
2.1. Para representar o iftteresáè dos partícipes, será designado 01 (um) representante de 
cada instituição Signatária, cabendo à ELETROBRAS fiscalizar a fiel observância das 
disposições deste Termo de Cooperação: 
I - Como representanté dá SEFAZ, fica desigrtada a SUPERINTENDÊNCIA DO 
TESOURO ESTADUAL, por meio dó seu Superintendente; 
II - Como representante da CELG D ficâ designada a sua DIRETORIA ECONÔMICO* 
FINANCEIRA, por meio do seu Diretor; e ; ' ' • ' . 
III- Como representante da ÊLETRÒBRAS, ; fica designada a sua DIRETORIA 
FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM. INVESTIDORES, por meio de seu Diretor. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DÁS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 
■3.1. Para consecução do objeto descrito na , cláusula primeira, os partícipes 
responsabilizam-se pelo seguinte: 
3.1.1. O ESTADO DE GOIÁS: 
I - PELA SEFÁZ: ■ 
a) Promover as devidas dotações orçamentárias tão logo os passivos contenciosos 
administrativos e judiciais da CÉLG D sejam exigíveis, após decisões de 
autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso; do tíânsito em 
juígado da decisão judicial qüe reconhecer devido o oassivó da CELG D; da data 
da celebração de acordo judicial; ou da data. de^Komokígàção judicial de acordo 
extrajudicial, mediante a/^olicitação da CELG Qjpára a ráalizàção do depósito 
^ _____ i_i____ ^ 
| , G£Djnete-rfcTSecretário da Fazenda - GSF -p  
vA Av. Vereador José Monleiro, n° 2.23X81. "A", Io Andar. Setor Nova Vila, CEP: 74.653-9003- GoiâniaU GoiásrrsV 
 A • Fones: (62) 3269-2030 J h '  r f a / 3
recursos financeiros na conta do> FUNAC. ' 
Documento Cópia - SICnet 
b) Aportar, em conta corrente intitulada conta do FUNAC, iodos os recursos 
financeiros necessários ao adimplemento' das obrigações de que trata a Cláusula 
Primeira do presente Termo de Cooperação, durante o prazo de 30 (trinta) anos, 
contados da entrada em vigor da Lei Estadual n°í 7,555, de 20 de janeiro de 2012; 
c) aportar e manter na conta do FUNAC os recursos financeiros necessários à ; 
manutenção do saldo positivo mínimo do FUNAC, conforme disposto no art. 6o, 
c/c o § Io do art. 7o, ambos da Lei Estaduãl n°l 7.555, de 20 de janeiro de 2012; 
d) liberar, tempestivamente, os recursos financeiros do . FUNAC, mediante 
transferência à conta movimento da CELG D, nos termos do inciso II, do art. 3o, 
da Estadual n°. 17.555, de 20 de janeiro de 2012, para quitação das obrigações de 
que trata a Cláusula Primeira do presente Termo de Cooperação; 
e) transferir, à conta do Tesouro Estadual, o eventual saldo de recursos remanescentes 
na conta do FUNAC, após intégral satisfação das obrigações abrangidas pelo 
FUNAC, em até trinta (30) dias, ouvida a ELETROBRAS; e 
► 
f) manter atualizados os registròs do FUNAC, inclusive com ô lançamento de suas r 
receitas. 
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
II - PELA PGE: 
a) realizar o acompanhamento das ações em curso nas quàis à CELG D for parte e 
* 
que pòssa ter como resultado condenáção que deva ser custeada pelo FUNAC; 
b) solicitar documentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento 
e/ou apresentação de defesa judicial da CELG D; e 
c) manifestar-se, tempestivamente, sobre eventuais pedidos da CELG D para 1 
celebração de acordo, desistência de ação ou nâo interposiçãò de recursos. 
3.1.2. A CELG D: 
a) requerer tempestivamente âo ESTADO, por meio da Secretaria da Fazenda, o 
depósito de recursos financeiros na conta do FUNAC, e a transferência desteâ 
recursos financeiros à ajnta. movimento dyxj&tfô D, para a quitação de 
obrigações abrangidas ftèlc FUNAC, a^resentanÇo integralmente toda a ~ 
G a b tó je ^ g-gmecenteátárriiõt da Faxenda - GSF /? [ ^ 
Av. Vereador José Monteiro. n° 2.2 33, Bfl^A”, 1° Andar, Setor Nova Vila, CBP: 74.653-900 ~Goiártjà4 Goiás ‘ 
JA Fores: (62)3269-2030 * ■ f. V - k s è 
' ..... : .................. .... * - 
'■v ' * 
í/jí
- ESTADO DE GOIÁS . 
SEÇRETARÍA DA FAZENDA 
documentação,necessária paia comprovar a natureza e existência da dívida, com 
cópia para a ELETROBRAS; , 
b) assumir o encargo de dar seguimento á defesa da CELG D nas ações judiciais em 
andamento, não podendo celebrar acordo judicial ou extrajudicial sob pena de 
perder o direito ao ressarcimento pelo ESTADO de eventuais perdas, salvo se 
houver prévia concordância da Procuradoria Geral do Estado; 
c) encaminhar à PGÉ periodicamente, ou quando solicitado, documentação referente 
a processos judiciais èm que figurar como ré e informar os respectivos andamentos 
processuais, bem coino ás medidas judiciais adotadas na defesa da CELG D, com 
cópia para a ELETROBRAS; ■ - ' 
d) não adotar postura culposa da qual possa resultar condenação em desfavor da 
CELG D e que deva ser custeada pelo FUNAC, sem antes realizar entendimento 
com os responsáveis pelo acompanhamento realizado pela PGE; 
e) propiciar acesso aos autos de processo quando solicitado pela PGE; e 
f) substabelecer, com reservas de poderes para si, poderes de representação judicial à 
PGE, nas ações judiciais em. que esta entender necessária sua atuação, mediante 
sua solicitação, por escrito, nos termos da Cláusula Sétima. 
■ *■ 
3.2. Constituem obrigações comuns dos partícipes e da ELETROBRAS: 
a) comunicar, por escrito e entre si, nos termos da Cláusula Sétima, os nomes dos 
seus servidores e empregados autorizados a solicitar e receber informações 
relativas às operações previstas neste Termo de Cooperação, bem como designar e 
informar ao oiitro partícipe e à ELETROBRAS/ imediatamente, novos 
responsáveis em eventual alteração dos representantes indicados; e 
b) manter cooperação mútua para alcance dos objetivos propostos. 
i 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
4.1. A execução do presente Termo de Cooperação não tem qualquer repercussão onerosa 
para os partícipes» salvo os compromissos de aporte de recursos assumidos pelo. ESTADO na 
forma da Cláusula Primeira e Quinta, assumindo cada qual com ás despesas decorrentes da 
execução do mesmo no âmbito de.seü órgão/entidade. 
CLÁUSULA QUINTÁ - DÁ ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 
5.1. Os valores correspondentes às obrigações abrangidas pelo FUNAC, nos termos da 
Cláusula Primeira deste Termo de Cooperação, serão devidos pelo ESTADO à CELG-D a 
partir : (i) da publicação de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja 
mais recurso; (ii) do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer devido o passivo 
da CELG D; (iii) dá data da celebração de acordo judicial; ou (iv) da data de homologação 
judicial de acordo èxtrajudiciàl, desde que os acordos, judiciais ou extrajudiciais, tenham tido 
assentimento prévio da Procuradoria Geral do Estado; 
5.2. Será liberado, tempestivamente, o valor suficiente para honrár com as obrigações dos 
contenciosos passivos súpracitados e para manter o saldo mínimo previsto para o FUNAC, 
conforme disponibilidade financeira do Tesouro Estadual. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura e 
permanecerá vigente pelo prazo de 30 (trinta) artos, contados da data de entrada em vigor da 
Lei Estadual n°. 17.555, de 20 de janeiro de 2012, podendo ser alterado, por mútuo acordo 
èntre os partícipes e a ELETROBRAS, mediante Termo Aditivo, obedecidas às disposições 
legais aplicáveis. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 
7.1. As comunicações entre as partes que se fizerem necessárias em razão do presente 
Termo de Cooperação serão feitas pgf escrito mediante ofício ou carta, com comprovação de 
recebimento, aos seguintes endereçós ^ ^ ^ v 
I u i i-. Lí y • , G ? 
 Gabinelc do Secretário da Fazenda -G íjr  — ■fj / 
-A Av. Vereador José Monleiro. n° 2.233,- BI. “A‘ Io Andar, Setor Nova Vila. 0££^74.653-900<r - Gçflas 
Fones: <62) 3269-203 0 " v - 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
ESTADO DE GOIAS 
Secretaria da Fazenda t 
Av. Vereador José Monteiro, n.° 2.233, Setor Nova Vila 
CEP: 74.653-900 Goiânia - Goiás 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ^ CELG D 
Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoi, Setòr Jardim Goiás 
CÊP 74.805-180 Goiânia - Goiás 
ELETROBRAS 
Diretoria Financeira e de Relação com Investidores 
Av. Presidente Vargas, 409,13o. Andar 
CEP 20.071 -003 - Rio de Janeiro - Rj 
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA/RESCISÃO 
8.1. Este Termo somente poderá ser denunciado por comum acordo entre os partícipes e a 
ELETROBRAS, devendo a denúncia ser formalizada por escrito, pela celebração de Termo 
de Encerramento Definitivo. 
CLÁUSULA NONA- DO FORO 
9.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução deste ajuste, os 
partícipes elegem o Foro da Comarca de Brasília - DF, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado qüe seja. 
Por estarem de pleno adordo com as cláusulas e^condiçôes expressas neste Termo de 
Cooperação, os partícipes o fi riram em 5 (cinéo) vias de igual teor e forma, para que 
produzam entre si os efeitos l e g a j ^ ^ ^ [ 
M l ________________ _ 
Gabinete do Secretário da Fazenda - GSI i l 
Z J - Av. Vereador José Monteiro, r>° 2.233, Bl. “A‘ Io Ándar, Setor Nova Vila, CEP: 74.653-900 VGoiâmá rjtíoiá 
Pones: (62) 3269-2030  j v 
Documento Cópia - SICnet
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA FAZENDA 
Brasiíia, 24-de abri] de 2012. 
POR PARTE DO ESTADO DE <501 
Marcofíi FeiTeira Perillo Junior 
Governador do Estado 
/ 
Alexandre Eduarat) Felipe Tocantins 
Procurador Geral do Estado ac Goiás 
Simão Cirineu 
Secretario da Fazenda do> estado de Goiás 
POR PARTE DA CELG D: 
POR PARTE I DA ELETROBRÁS: 
W 
vCc-. Ls  S í Testemunhas: 
Nome: flfoticy/t fjt?ou%7o & J /^ ^N om e : ^ L ( ffO A Kl 
CPF n°: O ü / 3ce.V?<f-5*í 
 '~ÇJQ 
Cabinctc do Sccrclàrio da Fazenda - GSF ' ___ 
Documento Cópia - SICnet 
Av. Vereador José Monteiro, n* 2.233. Bl. “A”. Io Andar, Setor Nova Vila. CEP: 74.653-900 - Goiânia GoiAs 
Fones: (62) 3269-2030 $
Documento Cópia - SICnet 
Cessão de Direitos e Obrigações, que entre si 
fazem a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG 
D e o ESTADO DE GOIÁS com interveniência 
da SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ e das 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS 
S.A. - ELETROBRÁS, na forma a seguir: 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, subsidiária integral da Companhia Celg de 
Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godoi, 
Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a 
exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo 
Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, neste ato representada 
por seus Diretores, no final nomeados e assinado, autorizados pela 214a Assembleia Geral 
Extraordinária, doravante denominada somente CEDENTE; e 
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo 
Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em 
Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito 
no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido 
pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE 
TOCANTINS, , brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF n° 
354.327.211-04, residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da 
SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida 
na Av. Vereador José Monteiro, 2,233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de 
seu titular SIMÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, 
portador da Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no 
CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 03.549,012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 
400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, 
na pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro 
civil, portador da Carteira de Identidade RG n>° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no 
CPF/MF sob o n.° 454.345.811-72, doravante simplesmente denominado CESSIONÁRIO; 
Doravante também denominados partes, quando mencionados em conjunto, ou parte, quando 
uma delas for mencionada individualmente; 
Comparecendo ainda como interveniente: 
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, sociedade anônima de 
economia mista constituída na forma da Lei Federal nc 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.001.180/0002-07, com sede em Brasília/DF, e escritório 
central na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, n° 409, 13° andar, 
devidamente autorizada pela Resolução de sua Diretoria Executiva n° 297/2012, de 12 de 
abril de 2012, e pela Deliberação de seu Conselho de Administração n° 055/2012, de 13 de 
abril de 2012, neste ato representada, na forma do artigo 34, VII, de seu Estatuto Social, por 
seus representantes legais ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente 
denominada ELETROBRAS; 
celebram o presente ajuste, nos termos do Código Civil Brasileip> 
legi pertinente, 
consoante as cláusulas e condições a seguir: 
CLAUSULA I a - O CEDENT cede e transfere ao CESSIONÁRIO,<jgfiAéií^r 
, ... / & r  V
Documento Cópia - SICnet 
irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, todos os direitos creditórios e 
obrigações que eventualmente sejam reconhecidos e declarados devidos por decisão ou 
acordo judicial ou extrajudicial homologado, no processo judicial distribuído para tramitação 
na T Vara da Justiça Federal da Ia Região, protocolo n° 2003.35.00.012723 - 4, cujo valor do 
pedido é de R$ 342.847.166,39 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e 
sete mil, cento e sessenta e seis reais e trinta nove centavos), e de quaisquer outros 
procedimentos judiciais relacionados ao ativo contingente acima referido. 
Parágrafo Primeiro - O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a cessão de direitos e 
obrigações de que trata o caput desta Cláusula Ia se dásobre direito sub judice e assume o 
risco de eventual improcedência do pedido, não ficando o CEDENTE responsável ao 
CESSIONÁRIO pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, nem pela solvência 
do devedor. 
Parágrafo Segundo - A cessão de direitos, de que trata este ajuste, tem caráter irrevogável e 
irretratável, independentemente do desenlace da decisão judicial respectiva, recaindo sobre o 
CESSIONÁRIO todos os eventuais ômis ou benefícios decorrentes das decisões judiciais 
proferidas pelo Poder Judiciário. 
CLÁUSULA 2* - O CESSIONÁRIO, pelò direito especificado na Cláusula Ia, fará, em 
contrapartida, a assunção de todo o ônus decorrente do passivo contencioso da CEDENTE, 
não limitado ao processo judicial de que trata a Cláusula Ia acima, desde que seu fato gerador 
tenha ocorrido até a efetiva entrada dá ELETROBRAS com 51% do capital dá CELG D, 
observando o que dispõe a Lei Estadual n° 17.555, de 20 de janeiro de 2012. 
CLÁUSULA 3“ - Para efeito do disposto no presente instrumento, “fato gerador” significa o 
fato constitutivo do direito sobre o qual se fundamenta a ação, nos termos do Código de Processo Civil 
Brasileiro. 
CLÁUSULA 4? - O Anexo “RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D” 
devidamente rubricados pelas PARTES, integra o presente Contrato, porém as PARTES acordam que 
poderão ser incluídas na referida relação toda e qualquer obrigação proveniente dos passivos 
contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, dá CELG D, decorrentes de 
decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais 
transitadas èm julgado é/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos 
FATOS GERADORES tenham ocorrido até a datá da.aquisição, pela ELETROBRAS, do controle 
acionário da CELG D, mesmo que as PARTES ainda não tenham ciência de sua ocorrência na data 
de assinatura deste ACORDO. 
CLÁUSULA 5" - O presente instrumento passa a vigorar entre as partes a partir da data de 
sua assinatura. 
CLÁUSULA 6“ - Fica eleito o Foro da Comarca, de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, 
como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste ajuste, com renúncia 
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. I
Assim* justos e acordados, firmam o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e 
forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo. 
Brasília, 24 de abril de 2012 
i 
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
1—Diruto^ Presidente Diretor Técnico 
ESTADO DE GOIAS /y J 
Marconi Ferreira Periiiillno JJúiinniirotrr / 
.Governador do Estado de Goias 
Alexandre EÍUjaiíkS Felíp bcantins 
Procurador Geral do Esta Ide Goiás 
SECRETARIA DA FAZENDA DO EST O DE GOIÁS - SEFAZ 
Testemunhas: 
SECRETARIA DE/CNFRAESTRUTURA 
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS 
s } j /■ / /■; / 
js)'Z-i. C-Lí ' 
Jd^é da Costa Carvalho Neto Marcos AureffiTMadureira da Silvá 
J 
é S d . 
Documento Cópia - SICnet
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N° 01.543.032/0001 -04 
NIRE 52300002958 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
Documento Cópia - SICnet 
Ata da 214a Assembleia Geral Extraordinária ("214a Assembleia") de acionista da Celg 
Distribuição S.A. - CELG D ("Celg D"), na forma da Lei nc 6.404, de 15.12.1976, normas 
da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 24.01.2012 (“ Estatuto 
Social” ). 
1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 18 (dezoito) de abril de 2012, ás 10 (dez) horas na sede 
sociaí, localizada na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180, 
na cidade de1 Goiânia, capita! do Estado de Goiás. 
2. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face à presença da 
acionista detentora da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4o, da 
Lei n° 6.404/1976, 
3. ORDEM DO DIA: 3.1 Deliberar sobre o termo de Cessão de Direito e Obrigações, objeto 
de assinatura entre a Celg D e o Governo de Goiás; 3.2 Decidir sobre o Termo de 
Cooperação Técnica para Operacionaüzação do Funac, alvo de formalização entre a. 
Celg D e o Governo de Goiás; 3.3 Aprovar o Terceiro Termo Aditivo de Novação dê* 
Obrigação, foco de formalização entre a Celg D e o Governo de Goiás; 3.4 Autorizar â" 
assinatura do Acordo de Acionistas, entre o Governo de Goiás e a Centrais Elétricas, 
Brasileiras S.A. - Eletrobras. pelos representantes legais da Celg D, na condição dé-interveniente; 
3.5 Aprovar o Acordo de Gestão da Celg D, alvo de assinatura pela 
Diretoria da Celg Dá 3.8 Incumbir à Diretoria da Celg D, a execução de todas as medidas 
deliberadas, assim como outras providências; e 3.7 Autorizar a execução de atos 
relativos à publicação da ata da 214a Assembleia e das respectivas deliberações. 
4. PRESENÇA: Presente a Companhia Ceig de Participações - CELGPAR 
("Acionista Única” ), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de 
Estado da Fazenda - CNPJ/MF sob o número 08.560,444/0001-93, registrada com o 
Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire 52300010926, proprietária de 
44.069.209 (quarenta e quatro milhões, sessenta e nove mil, duzentas e nove) ações 
ordinárias, correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital votante, representada 
peio Diretor-Presidente, José Fernando Navarrete Pena, pelo Diretor Vice-Presidente e 
de Relações com Investidores, Braulio Afonso Morais, e pelo Diretor de Gestão 
Corporativa, Orion Andrade de Carvalho. 
5. IV1ESA: Presidente - José Fernando Navarrete Pena e Secretária - Sirleny Maria de 
Freitas. 
6. DELIBERAÇÃO: Inicialmente, o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, reíatou que 
os assuntos constantes da Ordem do Dia foram examinados na 1.076a Reunião de 
Diretoria, de 17 (dezessete) de abril de 2012. No Item 3.1, a Acionista única conheceu a 
proposta de assunção do passivo contencioso, pelo Governo de Goiás, em contrapartida 
à cessão de eventuais direitos creditórios, entre a Ceig D e o Governo de Goiás, 
mediante a formalização de respectivo contrato, com interveniência da Secretaria de 
Estado da Fazenda de Goiás - Sefaz, contendo cláusulas, no mínimo, com os seguintes 
pressupostos: a) cessão e transferência ao Governo de Goiás, eventuais recebíveís 
advindos da ação judicial, em curso na 7a Vara da Justiça Federal da 1a Região, 
protocolo n° 2003.35.00.012723-4; b) convenção do valor do pedido da referida ação 
judicial em R$ 342.847.166,39 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e 
quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de
Documento Cópia - SICnet 
outras importâncias em decorrência de quaisquer procedimentos judiciais relacionados; 
c) assunção, em contrapartida pelo Governo de Goiás, de todo o ônus decorrente do 
passivo contencioso da Celg D, até a data de aquisição de 51 % (cinqüenta e um por 
cento) das ações de emissão da Celg D, pela Eletrobras, observada a disposição 
presente na Lei Estadual n° 17.555, de 20 (vinte) de janeiro de 2012; djf cessão do direito 
em caráter irrevogável e irretratável, independentemente da decisão judicial, e atribuição 
ao domínio do Governo de Goiás de eventuais ônus ou benefícios decorrentes de 
sentenças proferidas pelo Poder Judiciário; e e) eleição do Foro da Comarca de Goiânia, 
capital do Estado de Goiás. Ainda, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás, mediante 
Despacho "GAB" n° 001589/2012, de 08.03.2012, concernente ao Processo 
201200004005734, da Sefaz, embasou e atribuiu consistência jurídica à presente 
matéria. Portanto. Acionista Única ratificou os dispositivos do termo de Cessão de Direito 
e Obrigações, objeto de assinatura entre a Ceig D e Governo de Goiás, bem como 
autorizou a Diretoria da Celg D a formalizar ato com o Governo de Goiás, contemplando 
inclusive, se for o caso, condições de eficácia, e outros dispositivos similares. Em 
seguida, no (tem 3.2, examinou o Termo de Cooperação Técnica para 
Operacíonalização do Funac, alvo de formalização entre a Celg D e o Governo de Goiâs.» 
Também, similarmente, a douta Procuradoria Geral do Estado de Goiás, pelo Despacfttt*'* 
*‘GABM n° 001587/2012, de 08.03.2012, pertinente ao Processo 201200004005740, d g ’/ / 
Sefaz. também fundamentou juridicamente es concomitantemente, assegurou qite, • ’ 
segundo a ótica do Governo de Goiás, inexistiam óbices para a aprovação dester:*: 
matéria. Dando continuidade, a Acionista Única aprovou o Termo de Cooperação^/ 
Técnica para Operaaonalização do Funac, e, consequentemente, autorizou 
formalização pela Diretoria da Celg D. Logo após, item 3.3, a Acionista Única examinou 
o Terceiro Termo Aditivo de Novação de Obrigação; sendo que, após esclarecimentos 
pertinentes ao assunto, emitidos peia Procuradoria Gerai do Estado de Goiás, peio 
Despacho "AG" nc 009778/2011, de 22.12.2011, atinente ao Processo 
201200004002821, da Sefaz, simultaneamente, aprovou esta matéria; entretanto 
condicionou a sua eficácia à homologação peia Agência Nacionaí de Energia Elétrica - 
Aneel, decorrente do Inciso XII, Art. 7o, da Resolução Normativa n° 63, de 12.05.2004. 
Dando continuidade, no Item 3.4, a Acionista Única avaiiou a exigência de assinatura do 
Acordo de Acionistas, entre o Governo de Goiás e a Eletrobras, e, ainda, assinatura 
pelos representantes legais da Celg D, na condição de interveníente. A Acionista Única 
examinou também o Despacho "GAB" n° 001629/2012, de 9 (nove) de março de 2012, e 
o Despacho n° 01/2012, de 4 (quatro) de abril de 2012, referentes ao Processo 
201200004005736, da Sefaz. Portanto, autorizou a assinatura do Acordo de Acionistas, 
entre o Governo de Goiás e a Eletrobras, peíos Diretores da Celg D, na condição de 
interveníente. Na seqüência, Item 3.5, a Acionista Única analisou o Acordo de Gestão da 
Ceig D, foco de assinatura entre a Celg D, Celgpar, Governo de Goiás e Eletrobras. A 
Acionista Única também avaiiou o Despacho ”GAB,# n° 001672/2012, de 9 (nove) de 
março de 2012, e o Despacho n° 02/2012, de 4 (quatro) de abril de 2012, relativos ao 
Processo 201200004005738, da Sefaz. Assim, decidiu aprovar o Acordo de Gestão da 
Celg D, alvo de assinatura peíos Diretores da Celg D. Prosseguindo, no Item 3.6, a 
Acionista Única atribuiu prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar todos os atos 
necessários e imprescindíveis à implementação da medida aprovada, mediante a 
execução de procedimentos e atos administrativos próprios. Finalizando, no Item 3.7, a 
Acionista Única, em compiementação às deliberações dessa 2143 Assembleia, facultou a 
publicação da presente ata, omitidas as assinaturas dos represenrtantes legais da 
Acionista Única e sob a forma de extrato (Art. 130, § 2o e § 3o, Lei n° 6.404/1976). bem 
como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e 
registro da ata da 214a Assembleia, na Junta Comercial do Estado de Goiás-Juceg;
Documento Cópia - SICnet 
b) publicação integra) da ata da 214a Assembleia, no Diário Oficial (Art. 289, cdpuL 
primeira parte, e § 3°); e c) publicação integral da ata da 214a Assembleia. ou do 
respectivo extrato, no jornal editado na localidade da sede da Celg D (Art. 289, caput, 
segunda parte, e § 3o). 
7, ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e 
lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pelo 
Presidente; e pela Acionista Única, representada pelo Diretor-Presidente, José Fernando 
Navarrete Pena, pelo Diretor Vice “Presidente e de Relações com investidores, Brauiio 
Afonso Morais, e pelo Diretor de Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho, os 
quais constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações, Essa é cópia 
fiel da ata íavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e pela Secretária, a ser 
registrada na Juceg. 
Sirleny Maria de Freitas 
Secretária 
b • JOSE FEnHArtOO NavaRSSTE PÊ&&0/V ' 
— _a cer jr.ii7i tíf^danents k f e r r t r f r a d . Xs 
Hívsfkto s ^ o a r a s t a errs niírfta s m s t r . n ~ 
ü0!?nia/SO . 27!Q4í2Qt2 CcnKofe • '0J=1364iÉÍ8ô9?&4Íá tt£rrnn ITssssíítfTiijjjnnhhoo h  
Rt V f R C AO EiS» A i m stostur* 
<162752 - SÍHUgMY MAHI> Oé FR£*TA$ 
Ps seoa por rnim i3tnUf<c«»da í K^vcnío iítío apcsU erri preséiça Ctíi; « 
Goünit/GO* 27^04/20» 2 COíT.ro!* - 181108á627í22?04i 
lin Títler-iuiho, c!s w t 
ys Coiia 
1:7T<Í(aw'ti' RiiS ?« - O íJ -e - F-orcs I6£-3sã&-3T?7/ ?íú£47? 
3
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 
CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 , 
NIRE S2300002958_. 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
Documento Cópia - SICnet 
Ata da 215a Assembleia Geral Extraordinária ("215^ Assembleia”) de acionista da Celg Distribuição 
S.A.-CELG D ("Celg D"X na forma da Lei n° 6.4Ò4, de 15.12.1976,"nõrniãs tia Co,missão de 
Valores Mobiliários - O M e do Estatuto Soda!, de 24.01.2012 ("Estatuto Social"). 
1. DATA. HORA e LOCAL: Dia 2 (dois) de maio de 2012,. ãs 9 (nove) horas na sede social, 
locaiizada na Rua 2T Quadra A-37, n° 505, Bairro JaTdim Goiás, CEP 74805-180, na cidade de 
Goiânia, capiíal do Estado de Goiás. 
2. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face á presença da acionista 
detentora da totalidade das ações do capitaf sociaí. conforme Art* 124, §4°, da 
Lei n° 6.404/1976?~~------— ' ' 
3. ORDEM DO DIA: 3.1 Constituição do Conselho de Administração; 3.2 Modificação na 
modalidade de funcionamento W Conselho Tiscãl: '3.3'Extinção e constitujção de Diretorias; y 
3.4 Reforma do Estatuto Social» em função da deliberação das matérias constantes dos itertç..*. 
anteriores; 3.5 Eleição dos membros do Conselho^de .Adminjst ração; 3.6 Eleição d oE .... 
componentes do Conselho Fiscal e respectivos suplentes: 3,7 Fixação da remuneração dós*4** 
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; 3.8 Recomendação da imediaiS:* * * * 
Rêuntio do Conselho de Administração para a efetção dos Diretores da CelgD}a<^ 
3.9 Incumbência à Diretoria da Celg D» da execução de todas as medidas deliberadas, assjri** ■ 
como outras providências; e 3*10 Autorização da execução de atos relativos à publicação da a ta ..» 
da 215a Assembleia e das respectivas deliberações e reforma estatutária. *-2 ■* 
4. PRESENÇA: Presente á Companhia Celg de Participações - CELGPAR {"Acionista Única"), 
tnscrtta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda - 
CNPJ/MF sob o número 08.560.444^0001 -93, registrada com o Número de Identificação de 
Registro de Empresas - Nire 52300010926, proprietária de 44.069.209 (quarenta e quatro 
milhões, sessenta e nove mi!f duzentas e nove) ações ordinárias, correspondentes a 100% 
(cem por cento) do capital votante, representada pe!o Diretor-Presidente, JgssL-Fernando 
Navarrete Pena, pelo Diretor Vice-Presidente e de Relações com investidores* Braulio Afonso 
Morais, e .pelo Diretorde Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho. 
5. MESA: Presidente - José Fernando Navarrete Pena e Secretária - Sirtecy Maria de Freitas. 
6. DELIBERAÇÃO: Inicialmente, o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, relatou que os 
assuntos constantes na Ordem do Dia foram examinados na 1.077a Reunião de Diretoria, da 
Celg D, de 19 (dezenove) de abrií de 2012. A Acionista Única, no Item 3.1, após 
escfarecimentos, decidiu pela consíiíuiçãcMto^Çonselhç^d^Administraçãq, no âmbito da Ceig D, 
e consequentemente, determinoí observada a legislação societária^, a recepção pelo Conselho 
de Administração, de parte das atribuições de responsabilidade da Diretona» e da Assembleia 
Geral de Acionista, entre elas, a competência para eleger os memb^^aJDiretpna, segundo 
Art. 122* Inciso II, combinado com o Art. 142, I ncíscTIITlíaH.erTÍ0 6.404/1975, conforme 
demonstrado na Proposta da Reforma Estatutária, de 02.05.2012 ("Proposta da Reforma 
Estatutária'1). Arnda, a composição do Conselho de Administração foi fixada em 6 (seis) 
membros, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente. Ratificcu-se que, em 
decorrência de disposição estatutária, far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 04 (quatro) 
membros do Conselho de Administração, nas respectivas reuniões. Em seguidaj no ttem 3.2, a 
Acionista Única deliberou pela conversão do funcionamento do Conselho Fiscal de "não 
permanente” para "permanente", bem como fixou a composição em 3 (três) membros e 
respectivos suplentes, permanecendo o mandato em sintonia com Art, 161, § 6 C, da Lei n° 
6.404/1976, ou seja, até á Assembíeia Geral Ordinária subsequente a essà eleição, segundG 
detalhamento constante na Propcsta da Reforma Estatutária. Ratificou-se também que, em 
decorrência de disposição estatutária, far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 02 (dois) 
membros do Conselho Fiscal, nas respectivas reuniões. Posteriormente, no ftem 3.3, a 
1
Documento Cópia - SICnet 
Acionista Única decidiu pela reestruturação da composição das Diretorias, mediante a 
manutenção dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Econòmico-Financeiro, Diretor 
Administrativo e Diretor; Comerciai, e extjnçlo cos cargos de Diretor Vice-Presidente e de 
Assuntos^Regulatórips, e de Diretor Técnico," bem como a constituição dos cargos de Diretor de 
Regulação, Diretor de Planejamento e Expansão, e de Diretor de Operação, conforme 
especificado na Proposta da Reforma^lÊstatütána. Dando continuidade, Item 3.4, a 
Acionista Única avaliou o Estatuto Socía! vigente, aprovado pela 209a Assembleia Geral 
Extraordinária, de 24*01,2012, e5 em seguida, constatou a necessidade de promover reforma 
estatutária; considerou, industve, o parecer favorávei, proferido pela Procuradoria Geral do 
Estado de Goiás, mediante Despacho "AGM n° 00284S/2012, de 20 (vinte) de abril de 2012, 
concernente ao Processo 201200004005768, da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - 
Sefaz; e, em seguida, determinou a manutenção, alteração, acréscimo, nsnumeração e/ou 
supressão nos dispositivos do Estatuto SociaL vinculados aos artigos 4o, 6° ao 9o, e 10 ao 54, 
concernentes aos assuntos capital social, sua modificação e ações; assembleia gerai; conselho 
de administração e diretoria; conselho fiscal; exercício sociai, demonstrações financeiras, 
reservas, participação, nos lucros e dividendos; liquidação, dissolução e extinção da sociedade; 
acordo de acionistas; disposições gerais: e disposições transitórias; permanecendo inaiterados 
os dispositivos relacionados aos artigos 1o ao 3o, e 5o; e, ainda, salientou que, os artigos 32 a© 
36, 38, 39 e 40* não foram alterados em suas redações, simplesmente foram renumerados para 
artigos 41 ao 45, 47, 49 e 50, respectivamente; conforme demonstrados na Proposta dá 
Reforma Estatutária^ Assim, os artigos modificados passaram, mediante aprovação da 
Acionista Única, â terem vigência, segundo a Proposta da Reforma Estatutária e referidas 
intervenções; que» consequentemente, resultaram na consolidação do Estatuto 
Sociai: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D CAPÍTULO I DENOMIMAÇÃê, 
SÉDÊ, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Art. 1c CELG DISTRIBUIÇÃO S A -CELG D,/sociedade ppf 
ações ("Sociedade11)t constituída como subsidiária integrai da Companhia Celg de Participações v 
CELGPAR ("Acionista Única"}, com sede na Rua 2t Guadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bairro 
Jsrdím Goiás, CEP 74805-180, na cidade de GoVánía, capitai do Estado de Goiás: onde tem o seu Foro, 
constituída por Escritura Püíálca dataria ds t6.02.1956, lavrada às fobias 125 a 139 verso, do Livro de 
Notas de n° 31. no Cartório do 3a Ofício desta Comarca, conforme autorização concedida pela Lei 
Estadual n° 1.087, de 19.08.1955, reger-se-á pelo presente Estatuto Socfel, pela Lei n° 6,404. ce 
15.12.1976, e pela legislação especifica dos serviços de energia elétrica, além de se obrigar a cumprir as 
exigências administrativas que vierem s ser estabelecidas pelos órgãos competentes, Art, 2a A 
Sociedade tem por objeto sociel a exploração técnica e comerciai de distribuição de energia elétrica, 
conforme outorgado peio Poder Concedente. § Ia Para a consecução de seus objetivos., a Sociedade 
poderá realizar estudos, elabora projeções, pesquisar planejar, construir, comercializar e operar 
instalações de distribuição de energia, eiêtríca, § 2o No que não conflitar com seus objetivos principais e 
nem caracterizar descumprimento do contraio de concessão que lhe foi outcrgado= a Sociedade, quando 
previamente autorizada pela Agènaa Nacíonai de Energia Elétrica - Aneel poderá amda: i - exercer 
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes -campos de uííiização de energia, em qualquer 
àe suas formas e fontes; SI - participar de empreendimentos que tenham como objetivo s distnPuiçáo e 
comercialização de energia; e ill - fornecer Informações e assistência técnica para auxílio de iniciativas, 
privadas ou estatais, que visem â Írnpiemeniaçãõ“cTé aírvidades"econômicas, culturais, assístencíaís e 
sociais( que guardem relação com a sua função soctaL objetivando o beneficio da Sociedade. § 33 A 
Sociedade não exercerá qualquer atividade nem praticará ato que dependá de autorização governamental 
sem que antes a obtenha. Art, 3o O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II 
CAPITAL SOCIAL. SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Art. 4o O capita! social reafeado é de 
RS 524.868.775,29/quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cito mil setecentos e 
setenta e seis reais e vinte e nove centavos), representado por 44.069,209 (quarenta e quatro milhões, 
sessenta e nove miL duze ntas e nove} ações ordinárias, sem vaior nomínai e inexistência de emissão de 
certificados. § í° O capital socía! poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Gersl 
Extraordinária. § 2o O Conselho F^cal deverá ser obrigatoriamente' consultado antes de qualquer 
deliberação sebre a modificação do capital social Art. 5o Os aumentos de ca pilai da Sociedade serão 
realizados mediante subscrição particular e/ou incorporação de reservas, capitalizando-se os recursos nas 
modalidades previstas em lei § 1* As ações a serem emitidas, por subscrição particular, deverão ser 
integraíízadas em moeda corrente, créditos ou bens, dentro do prazo maxtmo de 30ntrmta} dias, a coniar 
da data de deliberação que dispuser sobre o aumento ce capital, § 2* Caso não se verifique a 
integraüzação no prazo referido, ficará a Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária 
sobre o valor a integraíizar, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (um por canto) ao mês e muita
Documento Cópia - SICnet 
de 10% {dez por cento), incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monetaríamertte pelos índices oficiais 
do Governo Federal. § 3 ° Nos aumentos de capital resultantes de incorporação'de reservas, a 
capitalização será feita sem modificação da quantidade de ações emitidas. CAPÍTULO (fl ASSEMBLEiA 
GERAL Art. 6C A Assembleia Gera! é o órgão soberano da Sociedade. § 1* A Assembleia Geral ocorrerá 
ordinariamente, na sede da Sociedade, nos 4 (quatro) primeiros meses subsêquentes ao término co 
exercício social. § 2o A Assembleia Gerai acontecerá, extra ordinariamente, uma ou mais vezes em cada 
exercício, sempre na sede sociai. § 3o As deNberações da Assembleia Geral seráo tomadas por maioria 
absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ressalvadas as exceções previstas em lei ou 
neste Estatuto SociaL § 4C A Assembteía Geral deliberara sobre assuntos da ordem do dia, constantes do 
respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sob rubrica genérica. 
Art. 7& Compete ã Assembleia Gerai as atribuições que a lei lhe reserva privativamente, bem como 
exercer o controle superior da Sociedade, § 1o No exercicio de suas atribuições, cabe à Assembleia Geral 
Ordinária, observadas as disposições constantes no Art. 132, da Lei n° 6,404/1976: 1- manifestar a 
respeito do Relatório da Administração; deliberar sobre as contas dos administradores; examinar, discutir 
e votar as demonstrações financeiras, essas compostas do balanço patrimonial, demonstração dos lucros 
ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa: 
II -apreciar o parecer que o Conseího Fiscal houver emitido a respeito; III - deliberar sobre o destíno a ser 
dado ao lucro lÊquido do exercício, bem como sobre a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital 
próprio; IV - eleger anualmente os membros do Conselho de Administração, observadas as disposições 
especificas ao Conselho de Administração: e V - eleger anualmente os componentes do Conselho FíscaC 
e, consequentemente, os respectivos'suplentes: observadas as cláusulas especificas ao Conselho Fiscaf ] * * * 
§2° O cumprimento das atribuições da Assembleia Gerai Extraordinária, observada a redação do Art!]*** 
131, caput, da Lei n° 6.404/1976, incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presení^]*. 
Estatuto Social; II - fixar a remuneração dos componentes do Conselho de Administração e do Conseitoj 
Fiscal; assim como os honorários ê as gratificações dos membros da Diretoria, inclusive benefícios 
qualquer natureza e verbas de representação, observada a ieoislação vigente; .11 - atfenar ações cetidás * I 
pela Sociedade, de emissão de suas controladas cu de empresas das quais participe; IV - aumentar 
capital social da Sociedade, por subscrição de novas ações; V - realizar operações de cisão, fusãor* •* 
transformação ou incorporação que envolvam a Sociedade; VI - deliberar sobre o funcionamenio e 
composição do ConseJho de Administração e do Conselho Fiscal; VII - aprovar o orçamento da Sociedade 
e suas alterações, mediante prévia recomendação da administração de seu acionista controlador, VIII - 
aprovar a cessão, transferência, renúncia, devolução, alteração ou qualquer outra medida ou ação 
relacionada a autorizações outorgadas à Sociedade pela Aneei ou peio Estado de Goiás: ÍX- Aprovar a 
dissolução., liquidação, cessação dc estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial 
ou confissão de íalêncta da Sociedade; X -aprovar o Plano de Negócios da Sociedade e suas alterações; 
X) - aprovar a outorga de opção de compra de ações aos administradores ou empregados da Sociedade; 
XII -aprovar a aquisição das ações da Sociedade para permanência em tesouraria e sua posterior 
alienação ou cancelamento; XíH - aprovar a política de distribuição de resultados e suas alterações; XIV - 
aprovar a emissão de debêntures conversíveis ou não em sções e bõnus de subscrição, bem como o 
resgate de ações ou debêntures; XV - aprovar a alienação de debêntures de que seja titular; XVI - aprovar 
a criação de ações preferenciais ou aumento de uma de suas classes; XVII - aprovar a alteração nas 
preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais dasses de ações 
preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida: e XVIII - deliberar sobre as demais matérias de 
sua competência, constantes da legislação societária e do swiso de convocação ou, no caso de 
observância ao Art. 124, §4®, da Lei n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta de matérias. § 3o As 
deliberações de que trata este artigo deverão obedecer aos prazos estabelecidos na legislação aplicável 
às sociedades por ações. Art, 8o A Mesa da Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente 
do Conse&io de Administração que, para constituí-la, cessgnará Secretário escolhido dentre seus 
Diretores ou empregados. § 1° Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de 
Administração será substituído na presidência da Assembleia Gera! por quem a Assembleia escolher. 
§ 2o Para participar da Assembleia Geral, a Acionista Úraca deverá, antes de se abrirem os trabalhos, 
assinar o "Livro de Presença'*, indicando a sua qualificação, bem como a quantidade de ações de que for 
titular. § 3 ° A Acionista Única poderá ser representada nas assembleias gerais nos termos da Lei das 
Sociedades por Ações. Art. 9o A convocação da Assembleia Geral compete: l - ao Conselho de 
Administração, na pessoa do Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência ou impedimento, 
por outro representante do acionista controlador, observado o disposto no Art.123, caput.. e Art. 138, § 
da Lei n° 6.404/1975; II - ao Conselho Fiscal, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, caso o 
Conselho de Administração retarde a convocação por mais de 30 (trinta) dias e/,extraordinariamente, 
sempre que ocorrerem motivos, relevantes; e III * â Acionista Ünica: quando a Diretoria retardar^por mais 
de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos previstos em iei ou neste Estatuto Social. CAPÍTULO IV 
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA Art, 10. A Sociedade será administrada por um 
Conselho de Administração e uma Diretoria. § 1o Os membros do Conselho de Administração e da
Documento Cópia - SICnet 
Diretoria tomarão posse em até 30 (trinta) dias subsequentes ás suas eleições, mediante assinatura de 
termo de posse lavrado nos livros mantidos pela Sociedade para esse fim. § 2a Os membros do Conselho 
de Administração e Diretores indicados deverão atender aos atributos necessários ao exercício do cargo, 
conforme previsto na legislação pertinente. § 3o As atas de Assembleia Geral ou de reunião do Conselho 
de Administração que elegerem, respectivamente, Conselheiros de Administração e Diretores da 
Sociedade deverão conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão e: quando a lei exigir 
certos requisitos para a investidura, somente poderão ser eleitos e empossados aqueles que tenham 
exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autenticada na sede da Sociedade. 
Art. 11. São inelegíveis para os cargos de administração da Sociedade as pessoas declaradas 
inabilitadas em ato da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as impedidas por lei especial ou 
condenadas por crime de qualquer espécie contra a economia, a fé pública ou a propriedade, ou à pena 
criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos púbiícos. Art. 12. Cada membro dos 
órgãos da administração deverá, antes de entrar no exercido das funções e ao deixar o cargo, apresentar 
declaração de^ bens, § 1D A investidura em cargos de administração da Sociedade observará as 
condições ímpòstas pela legislação vigente, não podendo, também, ser investidos no cargo os que no 
Conselho de Administração, na Diretoria Executiva, ou no Consefho Fiscal tiverem ascendentes, 
descendentes ou colaterais até o terceiro grau. § 2o Sé o termo de posse nâo for assinado nos 30 (trinta) 
dias seguintes à eleição* esta se tornará sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração 
para o qual tiver sido eleito. §.3° O termo de posse deverá, conter, sob pena de nulidade: a indicação de 
pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processe^ 
administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais reputar-se-ão cumpridas mediante, 
entrega no domicílio indicado, o qua! somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito^ 
Sociedade. Art. 13, Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, 
nos termos da legislação vigente, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e peíos prejuizcfe 
que deies decorram para a Sociedade. Seção I Conselho de Administração Art. 14. O Conselho de 
Administração compcr-se-á de 6 (seis) membros, residentes no pais, entre os quais um Presidente. 
Parágrafo único. Um dos membros do Conselho de Administração será indicado pelo Ministro de Estadp 
do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 15. Os membros do Conselho de Administração serãcr 
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária e terão os seus mandatos fixados até a realização da primeira 
Assembleia Geral Ordinária seguinte ê eleição, § 15 O Presidente do Conselho de Administração será 
designado peia Assembleia Geral de acionistast observadas as disposições da legislação, dentre os 
Conselheiros eleitos. § 2o O Presidente do Conselho de Administração não poderá ser eleito para o cargo 
de Diretor-Presidente da Sociedade. § 3* O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, ums 
vez por mès, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do seu 
Presidente, com antecedência der no mínimo, 7 (sete) dias. § 4° O Conselho de Administração será 
convocado pelo seu presidente e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por 
todos os membros presentes, as quais, quando contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos 
perante terceiros, serão arquivadas na J.unta Comercial compeiente e publicadas. § 5o O Conselho de 
Administração reunir-se-á, ao menos uma vez ao ano. sem a presença do presidente da empresa. §6° O 
Conselho de Administração instalar-se-á com a presença de mais da metade dos membros e deliberará 
mediante a aprovação da maioria ’dos presentes. § 7° Ao Presidente do Conselho de Administração 
caberá, além do voto comum, o de desempate. § 8o O Presidente do Conselho de Administração será 
substituído, nos seus impedimentos ou ausências, nas reuniões do Conselho de Administração, por 
qualquer outro representante do acionista controlador. § ô° iNa hipótese do Conselho de Administração 
estar impedido de deliberar por falta de quorum, durante 2 (duas) reuniões consecutivas, será convocada 
a Assembleia Geral para a imediata substituição dos membros que se'afastarem de suas funções ou 
deixarem de atender ás convocações sem motivo justificável, § 10, Ocorrendo s/acància da maioria dos 
cargos do Conselho de Administração, deverá ser realizada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias 
contados do evento, Assembleia .Geral para eleger os substitutos, § 11, Quando a Assembleia Geral 
eleger novos membros para o Conselho de Administração em substituição aos afastados, recompor-se-á 
esse órgão, ficando os novos Conselheiros em suas funções até o fim dos mandatos dos remanescentes. 
§ 12. Os dispêndios de qualquer natureza superiores ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões ce 
reais) deverão ser submetidos ao Conselho de Administração. § 13. Além das hipóteses previstas em lei, 
perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo 
justificado. Art. 16. Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições que a lei lhe reserva 
privativamente, fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, por meio de diretrizes fundamentais 
de administração, bem como exercer o controle superior da Sociedade, fiscalizar a observância das 
diretrizes fixadas., acompanhar a execução dos programas aprovados e verificar os resultados obtidos, 
§ 1o No exercício de suas atribuições, cabe também ao Conselho de Administração: I-autorizar a 
Sociedade, mediante prévia manifestação favorável do seu acionista controlador, a contrair empréstimo 
no Pais ou no exterior; II - aprovar a celebração, alteração e/ou rescisão de acordos ou contratos de 
qualquer natureza entre a Sociedade e partes relacionadas; III * autorizar a prestação de garantia 8
Documento Cópia - SICnet 
financiamentos, tomados no Pais cü no exterior, mediante prévia manifestação favorávei do acionista 
controlador: IV - eleger e destituir Diretores. fixando-lhes suas atribuições, observado o disposto no Art. 
21, § 1o-, deste Estatuto Social, e na íeoislação vigente; V - deliberai sobre a constituição de consórcios 
empresariais ou participações em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente, a consecução do 
objeto sociai da Sociedade, sob o regime de concessão, autorização ou permissãc, mediante prévia 
autorização do seu acionista controlador; VI - aprovar a estrutura organizacional da Sociedade; VII - 
manííestar-se sobre os relatórios da administração e de contrates internos, bem como sobre as contas da 
Diretoria Executiva; VIIE - aprovar a assinatura de Termo de Compromisso de Fornecimento de 
Informações Contábeis entre a Sociedade e o acionista controlador e suas alterações; IX - escolher e 
destituir auditores independentes. segundo as normas aprovadas pelo acionista controlador, observada a 
legislação pertinente; X - alterar o Regimento Interno dc Conseino de Administração e Regimento interno 
da Diretoria Executiva: Xí - deliberar sobre as estimativas de receitas, despesas e investimentos da 
Sociedade em cada exercido, propostas pela Diretoria Executiva, Xll - deliberar sobre a proposta de 
remuneração do capital próprio e da distribuição de dividendos, com base nos resullados intermediários 
apurados nos termos da legislação aplicável; Xítl - deliberar sobre aquisição, alienação au onersção de 
bens móveis e imóveis, nãc relacionados ao cumprimento do objeto social da Sociedade, bem como 
sobre fazer e aceitar doações, com ou sem encargos; XIV - autorizar a altenação ou aquisição de bens 
móveis e imóveis, dueiameme relacionados ao cumprimento do objeto soctel da Sociedade, conforme os 
valores definidos como de sua competência para aprovação; XV - deliberar sobre o afastamento dos 
Diretores, quando o pra2o for superior 3 trinta dias consecutivos; XVI - avaliar 0 desempenho dds 
membros da Diretoria Executiva da Sociedade, peio menos uma vez por ano; com base nas diretrizes 
estabelecidas para a realização do contrato de meias de desempenho e dos planos estratégicos, 0» 
negócios e de Investimentos; XVIf-aprovar 0 plano anual de auditoria íntema, após seu exame pelo 
Conselho Fiscal: XVI11 - deliberar sobre 0 uso ou exploração, a qualquer título e por qualquer pessoa oi* 
entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros síivos da Sociedade, náo vinculados p 
concessão, cujo valor exceda 2 5% (cãnco por cento) do Capitai Sociai; XIX - aprovar a assinaiura db 
Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMD£, por meio do qual a Sociedade se comprometi 
a cumprir as orientações estratégicas ali definidas, visando atender as metas e resultados estabelecidos* 
pelo acionista controlador; XX * deliberar sobre a criação, a extinção e 0 funcionamento de Comitês de 
Suporte ao Conselho de Administração; XXI - aprovar a contratação de empresa especializada em 
promover a seleção e admissão de executivos, com 0 objetivo de preencher cargos da Diretoria Executiva 
da Sociedade; e XXfí - decidir os casos omissos no Estatuto, §2* As matérias a serem submetidas à 
apreciação do Conselho de Administração serão instruídas pela Diretoria Executiva. § 3Ç Caberá ao 
Conselho de Administração regulamentar a composição, atribuição e funcionamento de Comitês a ele 
vinculados- Art, 17. A Assembleia Geral que eíegeros membros do Conselho de Administração fixará os 
honorários, observado o disposto no'índso II, § 2*. Art, 7° deste Estatuto Social. Art. 18. O Conselheiro 
de Administração será reembolsado das despesas que -efetuar com a locomoção e estaca, sempre que 
residente fora da cidade em que for realizada a reunião. Art. 19. O Conselho de Administração 
submeterá à apreciação do Conselho Fiscal o relatório anual da administração e respectivas 
demonstrações financeiras de cada exercício sodaL Art. 20. O Conselho de Administração, em cada 
exercício, examinara e submeterá â'decisão da Assembiesa Gerai Ordinária, o Relatório da Administração 
e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva em conformidade com a legislação 
societária vigente, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores 
excedentes, anexando os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores independentes. Seção II 
Diretoria Art 21. A Diretoria Executiva compor-se-â dc Diretor-Presidente e seis Diretores, Diretor de 
Regulação, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Ptanejsmento e Expansão, 
Diretor de Operação, e Diretor Comerciai, que exercerão sués funções em regime de tempo integral. 
§ 1o Todos os candidatos a Diretores serão previamente selecionados por uma empresa especializada 
em contratar executivos * Head Hunter, mediante 0 fornecimento de relação contendo, no minimo, três 
nomes por Diretoria, observado o disposto nos seguintes requisitos: I * c candidato deve possuir 
diplomação em nível superior; e II - o candidato deve fer pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em 
cargo de gerência, em empresas do setor elétrico ou, no minimo, 3 (três) anos de exercido em cargo de 
direção de empresa de energia elétrica. § 2° A investidura dos membros da Diretoria fer-^e-á mediante 
assinatura de Termo de Posse, lavrado no "Livro de Atas da Diretoria", § 33 O Direfor-P residente da 
Sociedade não pode ré ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho cfe Administração, ainda que ele 
também o integre. § 4o A remuneração dos membros da Diretoria será fixada anualmente em Assembieia 
Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social. 
§ 5o Os membros da Diretoria teráo direito a uma gratificação de gestão, mensal. a qual não poderá 
ultrapassar 0 valor equivalente ao dos respectivos honorários.fixos, respeitado o que for deliberado sobre 
a matéria em Assembleia Gerat § 6o O Diretor-Presidenre e os demais diretores nãc poderão exercer 
funções de direção, administração ou consultoria em empresas privadas, concessionárias de serviços 
públicos de energia elétrica, ou em empresas de direito privado ligadas de qualquer forma ao objeto social
Documento Cópia - SICnet 
da Sociedade, salvo na Acionista Ünica^ nas subsidiárias ou controladas e empresas concessionárias 
sobre controle estatal ou privado, em que tenha participação acionária, onde poderão exercer cargos no 
conselho de administração, observadas as disposições da legísteção vigente quanto ao recebimento de 
remuneração, Art. 22. Os membros da Diretoria serão eleitos em Reunsão do Conseco de 
Administração, em momento imediatamente posterior á Assembleia Gerai Ordinária, com mandatos até a 
2* (segunda^ Assem blefa Geral Ordinária seguinte á eleição, admitida a reeleição por um ou mais 
mandatos consecutivos, de quaisquer de seus membros. Parágrafo único. O prazo dos mandatos dos 
Diretores estender-se-á até a posse dos respectivos sucessores. Art. 23, As licenças aos Diretores serâo 
concedidas pelo Conselho de Administração, perdendo a função aquele que se ausentar por mais de 30 
(trinta) dias consecutivos, sem motivo justificáveí. Art 24. Em caso de ausência ou impedimento de 
Diretor, as respectivas atribuições serâo exercidas interinamente por outro Diretor, observado o lapso não 
superior a 30 (trinta) dias, da seguinte forma: I - as atribuições do Diretor-Presidente seráo executadas 
pelo Diretor de Regulação é, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Econõmico-Fínanceiro; 11 - 
ss atividades do Diretor de Regulação serão exercidas pelo Diretor Ecortòmico-Financeiro sendo que, ns 
ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Administrativo: H1 - as atribuições do Diretor Econômico- 
Financeiro serão executadas peio DireÉor Administrativo e, na ausência ou impedimento deste, pelo 
Diretor de Regulação; IV-as atividades do Diretor Administrativo serác exercidas peio Diretor de 
Regulação sendo que, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Econômico-Financeiro; V-as 
atribuições do Diretor de Planejamento e Expansão serão exercidas peio Diretor de Operação e, 
ausência ou impedimento destef peio Diretor Comercial; VI - as atividades do Diretor de Operação seráta 
exercidas pelo Diretor Comercial e, ria ausência ou impedimento deste, pelo Diretor de Planejamento a 
Expansão; e VIU as atribuições do Diretor Comercial serão exercidas pelo Diretor de Planejamento % 
Expansão e, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor de Operação* § I o O Diretor de Regulação 
não poderá exexcer as atribuições do Diretor Econõmico-Financeiro ou do Diretor Administrativo, n? 
ausência ou impedimento do Diretor-Presidente; bem como nâo poderá executar as atividades do Diretgr 
Administrativo, na ausência ou impedmiento do Diretor Econcmico-Financeiro. § 2o O Diretor Econõmicú- 
Financeiro não poderá exercer as atividades do Diretor de Regulação ou do Diretor Administrativo, 
ausência ou impedimento do Diretor-Presidente; assim como não poderá executar as atividades do Diretoi* 
Administrativo, na ausência olí impedimento do Diretor de Regulação. § 3* O Diretor Administrativo não 
poderá exercer as atribuições do Diretor Econômico-Financeiro, na ausência ou impedimento do Diretor 
de Regulação. § 4o O Diretor de Planejamento e Expansão nâo poderá exercer as atribuições do Diretor 
Comercial, na ausência ou impedimento do Diretor de Operação. § 5a O Diretor de Operação não poderá 
exercer as atribuições do Diretor Comercial, na ausência ou impedimento do Diretor de Planejamento e 
Expansão. §6° O Diretor Comerciai nâo poderá exercer as atribuições do Diretor de Operação, na 
ausência ou impedimento do Diretor de Planejamento s Expansão. § 7o Os Diretores ainda, 
alternativamente ao disposto nos "incisos l ao Vllr poderão ser designados pelo Conselho de 
Administração. § 8* O exercício das atribuições por outros Diretores, na forma dos incisos I ao Vil, no 
caso de decisão colegíada, fica condicionada à presença de mais ca metade dos Diretores. 
§ Verificando*se a vacância definitiva. na função de qualquer Diretor, o substituto será designado peto 
Conselho de Administração, observado o disposto no § 1", do Art. 21, deste Estatuto Social. § 10. O 
mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo anterior terminará com o dos demais 
membros componentes da Diretoria. Art. 25. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez 
por semana, cõm a maioria dos seus membros e, extraordinariamente, mediante a convocação do Diretor- 
Presidente, § As deliberações serão registradas no Livro de Alas de Reuniões da Diretoria, que serão 
assinadas por todos os membros presentes. § 2* Nas reuniões de Diretoria caberá ao Diretor-Presidente, 
além do voto comum, o de desempate, § 3o A Diretoria somente deliberará mediante a aprovação da 
maioria dos presentes, Art 25, Sâo atribuições e deveres da Diretoria: I - elaborar planos de emissão de 
títulos de valores mobiliários para serem submetidos à apreciação do Conselho de Administração e 
posteriormente a Assembleia Geral: il - elaborar os planos anuais de negócios e o piano estratégico da 
Sociedade; LU - elaborar os orçamentos de custeio e de investimentos da Sociedade; IV - avaliar o 
desempenho operacional da Sociedade; V-aprovar atos e contratos que envolvam recursos financeiros 
cujo valor seja igual ou inferior a RS 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); VI - aprovar planos que 
disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da 
Sociedade; V!í - aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento de cargos de confiança, 
vinculados às respectivas Diretorias; VíN - manifestar-se sobre ates de renúncia ou transação judicial ou 
extrajudicial, para eliminar íitígios ou pendências, submetendo-os à aprovação do Conselho de 
Administração, exceto para os casos já regulamentados em lei e observando-se o llmtíe fixado na 
legislação vigente; IX - elaborar as demonstrações financeiras, submetendo-as ao 'exame dos auditores 
independentes, bem como propor a distribuição de dividendos e de aplicação dos vaíores excedentes: X - 
movimentar recursos ds Sociedade e formalizar obrigações am gerai, mediante assinatura do Diretor- 
Presidente e de um Diretor nos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser 
delegada a procuradores ou empregados da Sociedade, relacionados em atos específicos de Diretoria; e
Documento Cópia - SICnet 
XI-autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, designando o substituto na forma deste 
Estatuto. Art. 27. Os integrantes da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício do cargo por 
mais de trinta dias consecutivos, saivo em caso de férias ou licença, sob pena de perda do cargo, exceto 
nos casos autorizados pelo Conselho de Administração nos termos do presente Estatuto. 
Parágrafo único, É vedado o pagamento em dobro da remuneração rslativa às. férias não gozadas no 
decorrer do período concessivo. Art. 28. Como regra geral, e ressalvados os casos previstos nos 
parágrafos deste artigo, a Sociedade será representada por 2 {dois} Diretores em conjunto, sendo um 
deles o Diretor-Presidente; pela assinatura de 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) 
procurador; ou por 2 (dois) procuradores em conjunto; nos imites dos respectivos mandatos. §1° A 
Sociedade poderá ser representada isoladamente por apenas 1 {um} Diretor; ou por um 1' (um) 
procurador com poderes especiais; na prática dos seguintes atos: I- recebimento de quiíação de valores 
devidos pela Sociedade; II -cobrança e recebimento de créditos a favor da Sociedade, bem como emissão 
de quitação desses valores; III - endosso dei cheques e títulos para efeito de cobrança ou depósitos em 
contas bancárias da Sociedade; IV - emissão, negociação, endosso e desconto de dupEicaías relativas aos 
atos de comércio decorrentes das atividades previstas no objeto social da Sociedade; V - representação 
da Sociedade em assembleias e reuniões de acionistas e/ou sócios de sociedades empresarias, em que 
tenha participação, exceto na condição de controlada; VI - requisrçào e retirada de informações 
socieiáiias, contábeis e económico-íinanceiras, extratos da posição acionária, dividendos, juros sobre o 
capital próprio, bonificações e outros proventos; solicitação de conversão de ações, alteração de dados 
cadastrais e de crédito dos valores referentes aos dividendos, juros sobre o capital próprio e outrds.-.. 
proventos em conta corrente da Sociedade; bem como outros atos compiementares; perante quaisqueM*** 
companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições financeiras autorizadas pela Comissão d®**»» 
Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII- prática de atos * * • , 
simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias* • 
agências reguladoras, empresas públieáS e sociedades de economia mista, vinculadas à Unrão, E$tado$VJ* I 
Distrito Federal.. Municípios, e outras de idêntica natureza; VIII-na preservação ce seus direitos efíi 
processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigaçõ^I*“. 
tributárias, fiscais, trabalhistas ou prevldenciárias; IX- recebimento de inlimações, citações, notificações’ * 
ou interpelações, ou ainda na representação da Sociedade em juízo; e X - nos demais casos em que o aío 
a ser praticado impuser representação singular. §2° O Conseihc de Administração poderá autorizar a 
prática de atos específicos que vincutem à Sociedade pela assinatura de apenas 1 (um} Diretor ou 1 (um) 
procurador regularmente constituído: ou ainda, esíabeEecer competência e alçada para a prática de atos 
por um sò representante. § 3o Os atos para os quais 0 presente Estatuto Social exija autorização prévia 
do Conselho de Administração e/ou,da Assembleia Geral, somente serão válidos depois de preenchido 
esse requisito. § 4o São indeiegáveis~. I - as atribuições conferidas por lei especificamente a um 
determinado agente, assim como aquelas privativas do executor, exceto as atividades conferidas pelo 
Estatuto Social como de competência específica de determinado Diretor, desde que não haja qualquer 
conflito com o disposto na lei; e II - os atos de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, 
resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria, § 5£ Na constituição de procuradores pela 
Sociedade serêo observadas as seguintes regras: I - os instrumentos de procuração serão outorgados 
peio Diretor-Presidente em conjunto com qualquer outro Diretor; II - no caso em que o mandato tiver per 
objeto a prática de ata que, por disposição estatutária, seja atribuição específica de determinado Diretor, 
este deverá constar no instrumento de procuração, obrigatoriamente na condição de outargante; NI-quando 
o mandato tiver por objeto a prática de aío que depender de prévia autorização do Conselho de 
Administração e/ou da Assembleia Gerai, somente poderá ser outorgado apõs essa autorização., que se rs 
mencionada na procuração; e IV-os instrumentos de mandato deverão especificar a extensão dos 
poderes outorgados, bem como 0 prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo quando se tratar de 
procuração para fins judiciais, cujo prazo será indeterminado; ou ainda quando se tratar de procuração 
especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou similares, a vigência deverá estar vinajtgda 
.ao vencimento do contrato. § -Na alienação ou aquisição de bens imóveis, a Sociedade poderá ser 
representada por um único procurador desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos 
os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, mesmo no caso de ausência e/ou 
impedimento destes. § 7® ê vedado aos Diretores e procuradores praticar atos estranhos ao objeio social, 
neles incluídos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto 
social ou contrários ao disposto neste Estatuto Social. § 8Ú Os administradores e os procuradores 
responderão perante a Sociedade e terceiros pelos atos que praticarem no exercido de suas funções, nos 
termos da lei. § 9o São ineficazes perante a Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação 
e/ou em desconformídade ao disposto neste artigo. Art. 29. Sem prejuízo das demais atribuições da 
Diretoria, compete ao Diretor-Presidente. além da orientação da política administrativa e a representação 
da Socied2de; I - definir a política administrativa e a orientação empresarial gíobal da Sociedade; it - 
definir as políticas de condução das áreas jurídica, planejamento e gestão empresarial, comunicação, 
meio ambiente, susteníabiíidade empresarial e responsabilidade social; III - representar, judicial õu
Documento Cópia - SICnet 
extrajudicial mente, a Sociedade-ou aãnda perante outras sociedades, acionistas, agências reguladoras, 
associações e público em geral e órgãos de fiscalização e controle, podendo deíegar tais poderes a 
qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários; IV - admitir 
e demitir empregados e formalizar nomeações aprovadas pela Diretoria; e V - atuar em conjunto com 
demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a eies conferidos. Art, 30. Além das 
competências da Diretoria Executiva, cada Diretor terá as seguintes competências mdividuaís: § 1o Ao 
Diretor de Regulação caberá: I - propor, à Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execução da 
gestão dos assuntos regulatórios e de relacionamento com a Aneel e a Agência Goiânia de Regulação, 
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR; II - controlar o cumprimento pela Sociedade dos 
compromissos assumidos com a Aneel e com a AGR e das responsabilidades estabelecidas no Contrato 
da Concessão da Sociedade; III - cuidar, em conjunto com os demais Diretores, dos processos de 
reajustes e revisões tarifárias; e IV - supervisionar as atividades da área de Ouvidoria da Sociedade. 
§ 2° Ao Diretor Econõmico-Rnanceiro caberá: I - propor, è Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a 
execução da gestão do planejamento económico-fínanceiro, de finanças, de contado ria e gestão de riscos 
da Sociedade? II * supervisionar o planejamento e elaboração dos orçamentos anual e plurianual da 
Sociedade; III - supervisionar o acompanhamento e a execução orçamentária: IV - supervisionar a 
elaboração dos estudos econômicos de suporte à elaboração de orçamentos de contratos de serviços e 
obras da Sociedade; V - supervisionar as atividades financeiras, a política de empréstimos e obtenção de 
financiamentos e o relacionamento ds Sociedade com instituições financeiras; VI - supervisionar 
atividades de estudos de viabilidade económico-financeira de projetos da Sociedade; VII - supervisionará, 
regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras* 
trimestrais e anuais da Sociedade; e VMI - supervisionar as atividades e procedimentos contábeis 
Sociedade. § 3° Ao Diretor Administrativo caberá: I-propor, à Diretoria Executiva, políticas &• 
supervisionar a execução da gestão de recursos humanos, de telecomunicações e tecnologia d^ 
informação, de administração e defesa do patrimônio imobiliário da Sociedade, de suprimentc^* 
(contratações de serviços, compras, administração de fornecimentos e de almoxarifados), de transporte % 
de serviços gerais de apoio; )! - supervisionar a atualização e a elaboração de normas da gestãcf! 
administrativa da Sociedade, incluindo a guarda e proteção da documentação administrativa; e III 
supervisionar a atualização e o gerenciamento das apólices de seguro do patrimônio imobiliário, ativos e 
instalações da Sociedade, § Ao Diretor de Planejamento e Expansão caberá: I - propor, á Diretoria 
Executiva, políticas e supervisionar a execução da gestão das atividades de planejamento da expansão 
do sistema elétrico e da execução das ampliações, reforços e melhorias das instalações de alta. média e 
baixa tensão da Sociedade; M - supervisionar a gestão dos ativos do sistema elétrico, incluindo a 
substituição quando necessário e a permanente atualização do mapeamento e a conciliação do controle 
físico e contábil dos referidos ativos; iii - supervisionar a atualização e a elaboração de normas técnicas 
da Sociedade, incluindo a guarda e proteção, da documentação técnica; IV - aprovar as normas e padrões 
de projeto e construção de linhas de distribuição, de subestações e de redes de distribuição da 
Sociedade; V - aprovar projetos básicos de obras, termos de referência de serviços e especificações de 
equipamentos e materiais para novas instalações e/ou ampliações ou melhorias.de instalações existentes; 
VI - propor, à Diretoria Executiva, as prioridades para execução de investimentos no sistema elétrico de 
alta, média e baixa tensão da Sociedade; VII - supervisionar as atividades de engenharia de projetos e 
construção de novas instalações e/ou ampliações ou melhoria das instalações existentes da Sociedade; 
VIII - supervisionar o monitoramento da qualidade dos serviços contratados na execução de obras no 
sistema elétrico da Sociedade: IX - definir soluções técnicas para questões operacionais do sistema 
elétrico: X - supervisionar as atividades de estudo de viabilidade técnica do atendimento a novos 
consumidores; XI - supervisionar as atividades de estudos e gestão' das perdas técnicas: e XII - 
supervisionar o relacionamento da Sociedade com a Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE nas ações 
de interesse da Sociedade no planejamento da expansão do Sistema Interligado Nacional - SiN. § 5o Ao 
Diretor de Operação caberá: l - propor politicas, á Diretoria Executiva, e supervisionar a execuçáo da 
gestão de operação e de manutenção do sistema elétrico da Sociedade e de suas instalações de alta, 
média e baixa tensão; II - supervisionar o controle de qualidade técnica e continuidade do fornecimento de 
energia elétrica aos consumidores, subordínadamente à legislação pertinente da Aneel; III -supervisionar 
o planejamento e a execução dos serviços técnicos e comerciais nas redes de alta, média e baixa tensão 
da Sociedade, subordínadamente à legislação pertinente da Aneel; e IV • supervisionar o relacionamento 
da Sociedade com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e com empresas transmissoras e 
distribuidoras interligadas e com os acessantes ao sistema elétrico da Sociedade, §6° Ao Diretor 
Comercial caberá: I - propor à Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execuçáo da gestão de 
atendimento comerciai aos consumidores, de comercialização de energia, de esíudo§ e acompanhamento 
de mercado e de fiscalização de consumidores; li - supervisionar a qualidade do atendimento aos 
consumidores; III - supervisionar as atividades de medição e faturamento de energia elétrica fornecida aos 
consumidores; IV - supervisionar â qualidade da execuçáo em campo dos serviços comerciais de ligação, 
cortes, assim como de implantação ou reformas em ramais de ligação de consumidores; V - cuidar da
Documento Cópia - SICnet 
eliminação de inadimplências de pagamento de contas pelos consumidores e autorizar cortes de 
fornecimento de acordo com as regres e procedimentos da legislação pertinente; VI - supervisionar as 
açõés de aumento e de prcíeção da recefta da Sociedade e do combate às perdas não técnicas; VII - 
supervisionar a atualização e eiaboraçao de normas de padrões de ligaçâa medição de energia e de 
atendjmeníc comercia! aos consumidores; VJH - propor à Diretoria Executiva as declarações de compra de 
energia no ambiente regulado de acordo com a legislação pertinente; IX - propor à Diretoria Executiva, 
novas modalidades de negócios correlacionados com a atividade de distribuição de energia elétrica; e X - 
supervisionar a relacionamento da Sociedade com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - 
CCEE e com o Conselho de Consumidores da Sociedade. CAPITULO V CONSÉLHO FISCAL Art. 31. A 
Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (très) membros efetivos, bem como respectivos 
suplentes, residentes no país, portadores de título de grau universitário ou que tenham exercido, por prazo 
minimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de Conselheiro Fiscal. § 1® O Conselho 
Fiscal elege rás dentre seus membros, seu Presidente, ao quaí caberá a representação, organização e 
coordenação de suas atividades. § 2a O Conselho Fiscaf solicitará á Sociedade a designação de pessoal 
qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico. Art. 32. Não podem ser eleitos para o Conseiho 
Fiscal os membros de órgãos da administração e empregados da Sociedade ou de empresa controlada 
ou de empresas vincuíadas a um mesmo controlador, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de 
administrador da Sociedade. ArL33, O Conselho Fiscat é de funcionamento permanente e o mandato 
dos seus membros terminará na dsta da primeira Assembleia Gera! Ordinária do exercido subsequente 4 
sua eleição, sendo admitida a recondução. Art. 34. Ao Conselho Fiscal incumbe; l - pronunciar-se sobfe.**, 
assuntos de sua atribuição ou sobre as matérias que ihe forem submetidas pelo Conselhc dã««#« 
Administração ou pela Diretoria Executiva; U- acompanhar a execução patrimonial financeira 
orçamentária, e movimentação financeira e patrimonial; podendo examinar livros, quaisquer outros-***, 
documentos e requisitar informações; H1 - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IV - fiscalizar, pôr * 
qualquer de seus membros,.os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus d e v e r^ *;*i 
íegais e estatutários; V - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer ' 
as informações complementares que julgar necessárias ou úteis á deliberação da Assembleia Geral; Vf**!*' • 
opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral** 
relativas è modificação do capital sociat emissão de títulos e de valores mobiliários, planos de 
investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou 
cisão da Sociedade; VII - denunciar, por qualquer de seus membros* aos órgãos de administração e, se 
estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Sociedade, á 
Assembleia Gera!, os erres, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências itteis á Sociedade: 
VJI1 - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um 
mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo 
na agenda das Assembleias as matérias qüe considerarem necessárias; IX - analisar, pelo menos 
trimestralmente; o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela 
Diretoria; X - examinar as demonstrações financeiras do exercido sociaJ e sobre elas opinar; XI - exercer 
as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da Sociedade; XII - 
participar obrigatoriamente das reuniões do Conseího de Administração ou da Diretoria Executiva, em que 
se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativos aos Incisos V, VI e X, deste artigo; XIH - 
fornecer ao acionista ou grupo de acionistas, que representarem, no mínimo 5% <cinco por cento} co 
capital sotíal sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência; e XIV - examinar 
o plano anual de auditoria iniema. Art. 35. O Conseího Fiscai reunlr-se-á, ordinariamente, uma vez por 
mês, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conseího de Administração, do Diretor- 
Presidente da Sociedade ou de qualquer de seus membros, com antecedência de, no mínimo. 7 (sete) 
dias, e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os membros 
presentes. Parágrafo único. As decisões e pareceres do Conselhc Fiscal serão aprovadas por maioria 
de votos dos seus membros. Art, 36. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do 
reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela 
Assembleia Gerai que os eleger, observado o disposto no Inciso II § 2o, Art, 7°; deste Estatuto Social. 
Art 37. Além dss hipóteses previstas em lei, considerar-se-é vago o cargo de membro do Conselho 
Fiscal que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de duas reuniões 
consecutivas. Parágrafo único. No caso de vacância, renuncie ou impedimento definitivo de membro 
efetivo, o Presidente do Conselho Fiscal convocará o respectivo suplente que completará o mandato do 
substituído. Art. 38. A pedido de qualquer de seus membros, o Conselho Fiscal poderá solicitar 
esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos aos auditores independentes. 
Art. 39. O Conselho Fiscal poderá, psra apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho 
de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar â Diretoria 
Executiva que indique, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou 
jurídicas, de notório conhecimento ns área em questão, dentre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, 
cujos honorários serão de responsabilidade da Sociedade. Art. 40. Os órgãos de administração são
Documento Cópia - SICnet 
obrigados, mediante comunicação por escrito, a colocar a disposição tios membros em exercício do 
Conselho Fiscal dentro de dez dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias do seu 
recebimento, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente 
e dos relatórios de execução de orçamentos. CAPÍTULO VI EXERCÍCfO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES 
FINANCEIRAS, RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OIVIDÊNOOS Art 41, O exercido 
social coincidirá com o ano civil. § I o A Sociedade poderá levantar balanço semestral.-§ 2° A Assembleia 
Geral poderá declarar dividendos à conta do lucro apurado no balar>çc semestral. § 3o A Sociedade 
poderá, per deliberação da Assembleia Geral, levantar balanço em pedodos menores e distribuir 
dividendos intermediários, observadas as disposições legais. §4° Em qualquer caso. a deliberação sobre 
a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares dependerá da elaboração de estudos, 
auditados por empresa ndependenie, contendo projeção de fluxos de caixa que demonstrem a viabilidade 
de sua Implementação, com informações suficientes que suportem tal pretensão, nos termos da 
Resolução Normativa Aneei n* 149, de 28.02.2005. Art. 42. No encerramento de cada exercido social 
serão elaboradas, com observância das disposições legais, as seguintes demonstrações financeiras: l - 
balanço patrimonial; II - demonstração des lucros ou prejuízos acumulados; II! - demonstração do 
resultado do exercício; e IV - demonstração dos fluxos de caixa. Art. 43. Apurado o resultado do exercido 
social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto 
de Renda; Art 44. Apurado o lucro liquido tío exercido, dele far-se-á o destaque de 5% [cinco por cento} 
para a constituição ou aumento da reserva fegal de que trata o Art. 193, da Lei nc 6,404/1976. até que seu, 
montante atinja 20% {vinte porcento} do capital social. Parágrafo único- A reserva legal de que traí^*,** 
este artigo poderá ser aproveitada pára aumento de capital, mediante deliberaçáo da Assembleia Geral* .♦«* 
Art. 45. A Assembleia Geraí poderá deliberar sobre .a constituição de outras reservas, bem com*o»*«* 
incorporar o saldo ao capital sodaf. quando permitido por íeL Art. 46. O lucro remanescente será assin>*#« 
distribuído: 1 - 25% (vinte e cinco por cenio) do lucro liquido do exercício será destinado para pagamento* • 
de dividendos à Acionista Única; e l l - o saido remanescente terá o destino que a Assembleia G e r^ *;*; 
determinar, consubstanciado em proposta da Diretoria, consultado o Conselho Fiscal. § 1e Os dividendos • 
atribuídos às ações serão colocados è disposição ds Acionista Única, dentro de 60 (sessenta) dia^t**. 
contados da realização da Assembléia Gerai, responsável pela declaração dos dividendos § 2o Quando a** * 
situação financeira náo permitir o pagamemo dos dfvídendos nos prazos previstos no parágrafo anterior, s 
Diretoria fixará novos prazos, comunicandcK>s à Acionista Única. § 3o Os dividendas previstos nesse 
artigo, níão serâo obrigatórios no exercido social em que a Diretoria informar á Assembleia Geral ser o 
desembolso Incompatível com a situação financeira da Sociedade, caso em que o Conselho Fiscal emitirá 
parecer sobre a informação. § 4o Os dividendos que deaxarem de ser distribuídos nos termos do 
parágrafo anterior, serâo registrados confio reserva especial e. se nâo forem absorvidos por prejuízos em 
exercícios subsequentes, deverão ser pagos assim que a situação financeira da Sociedade permitir. 
§ 5o Reverterão á Sociedade os dividendos distribuídos e nâo reclamados no prazo de 3 (três) anos, 
contados do dia fixado para o pagamento. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO 
DA SOCIEDADE Art. 47. A liquidação, dissolução e extinção da Sociedade processar-se-à em 
conformidade com s íei viaente, cabendo" ê Assembleia Gerai dispor sobre as providências necessárias. 
CAPÍTULO VIII ACORDOS DE ACIONISTAS Art. 48. A Sociedade zelará pela observância dos Acordos 
de Acionistas arquivados na sede sociai. nos termos do Art. 118, da Lei nc 6.404/1975. CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49- Os empregados da Sociedade Obedecerão ao regime previsto na 
Consoiidaçâo das Leis do Trabalho - CLT. Art. 50. Os Diretores, membros do Conselho Ftscal e, ainda, 
os empregados da Sociedade, Acionista Única ou das sociedades seb o mesmo controle, não poderão 
contratar serviços ou obras para quaisquer sociedades empresárias ou entidades de que sejam sóo;os. 
acionistas ou ocupem funções de direçáo, controie ou administração, ou comerciar sob qualquer 
modalidade com a Sociedade, Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo è extensiva às 
sociedades empresárias de propriedade ou dirigidas por cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes 
colaterais ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros tío Conselho Fiscaf. Art. 51. A Sociedade 
assegurará aos integrantes e ex-irtegrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e 
Fáscal, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no 
exercido de cargo ou função, desde qus nâo haja incompatibilidade com os interesses da Sociedade. 
§ 1 * 0 benefício previsto no caput deste artigo aplica-se. no que couber e a critério do Conselho de 
Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes de função de confiança e demais empregados 
regularmente investidos de competência por delegação dos administradores. § 2® A forma do beneficio 
mencionado será definida peio Conselho de Administração, consultada a áres juridica da Sociedade. 
§•3° A Sociedade poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, 
observado, no que couber, o disposto no caput deste artigo, contrato de seguro permanente em favor das 
pessoas mencionadas., para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais 
eventualmente possam a vir a ser demandados judicia! ou administrativamente. § 4o Na hipótese de 
alguma dessas pessoas ser'condenada por sentença transitada em julgado, com fundamento em violação 
à lei ou ao estatuto socialr ou decorrente de aío culposo ou doloso, esta deverá ressarcir à Sociedade
Documento Cópia - SICnet 
todos os custos decorrentes da respectiva defesa, além de eventuais prejuízos à imagem da Sociedade 
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 52. Reunir-se-ao imediatamente apôs sua eleição, 
independente de convocação, os componentes do Conselho de Administração eleitos para o exercício do 
primeiro mandato, objetivando promover a escolha dos membros da Diretoria, sendo observado para a 
eleição dos Diretores mandatos coincidentes com os remanescentes. § 1o Os Conselheiros de 
Administração ficam dispensados do cumprimento do disposto no § I o, do Air 21, deste Estatuto Soeisl, 
até a contratação peia Sociedade de empresa especializada em selecionar executivos, bem como a 
respectiva seleção desses executivos. § 2o Ficam mantidas as demais disposições específicas para as 
eleições posteriores dos membros da Diretoria. Art. 53. O primeiro mandato dos membros eleitos para o 
Conselho de Administração se encerrará com a realização da Assembleia Gerai Ordinária de' 2012, 
enquanto que os prazos dos mandatos seguintes serâo estabelecidos conforme disposto no Art. 15, deste 
Estatuto Sociai. Art, 54. O primeiro mandato dos componentes eleitos para o Conselho Fiscal se 
encerrará com a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2012, enquanto que os prazos das gestôas 
seguintes serão estabelecidos conforme disposto no Art. 33, deste Estatuto Social.’*. A Acionista Única, 
ainda, autorizou o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, a formalizar o Estatuto Social, 
após consolidação, por intermédio de assinatura no campo próprio, complementada com a 
aposição de rubricas nas demais folhas» na condição de Presidente da Mesa, representando a 
Acionista Única. Logo após, Item 3.5, foram eleitos 5 (cinco) membros do Conselho de 
Administração, remanescendo 1 (um) componente, que será eleito em uma próxima Assemblels**** 
Geral Extraordinária, haja vista que o Estatuto Social fixou a composição do Conselho 
Administração em 6 (seis) membros; e pelas normas da CVM, os Conselheiros d | [ " * 
Administração eleitos declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício d | ,* 
atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedade que possa ser considerada..»« 
concorrente, nem representam interesse conflitante com o da Celg D (instrução CVM n° 367, oe * * 
29.05.2002, Art. 2o, Inciso IV), e, também, declararam, sob as penas da lei, de que não est^o;**. 
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude dé* * 
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, á pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso aos cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, perta 
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo» fé 
pública, ou a propriedade (Art, 1.011» § 1o, CC/2002); e, por fim, formalizaram os Termos de 
Posse como Conselheiros de Administração. Assim, assegurou ao Conselho de Administração, 
com mandato vigente até a Assembleia Geral Ordinária, de 2012, nos termos do Art. 132, caput, 
da Lei n° 6.404/1976, e Art, 53, do Estatuto Social, observado o disposto no Art. 150, § 4o, da Lei 
n° 6.404/1976, com a seguinte composição: Marcos Aurélio Madure ira da Silva, brasileiro, 
casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade n° MG-1.111.582 SSP/MG. CPF 
154.695.816-91, residente e domiciliado na Rua Deputado Bemardino S. Figueiredo, n° 227, 
Apartamento 901, Cidade Nova, CEP 31170-210, Belo Horizonte - Minas Gerais, como 
Presidente; Leonardo Lins de Albuquerque, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira 
de Identidade n° 631.378, Secretaria de Defesa Social - PE, CPF 012.807.674-72, residente e 
domiciliado na Rua Gal Artigas. número 485, Apartamento 901, Bairro Leblon, CEP 22441-140, 
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Guilherme Furst, brasileiro, solteiro, economista, Carteira de 
Identidade n° 02.654.750-3 IFP/RJ, CPF 899.590.007-53, residente e domidliado na Rua 
General Glicério, n° 326, Apartamento 1002, Bairro Laranjeiras, CEP 22245-120, Rio de 
Janeiro - Rio de Janeiro; Simão Cirmeu Dias, brasileiro, casado, economista, Carteira de 
identidade n° 441.928, SSP-MA, CPF 004,476.253-49, residente e domiciliado na SH1N, QL 14, 
CJ 07, CS 16, Lago Norte, CEP 71530-075, Brasília - Distrito Federal; e Nion Albernaz, 
brasileiro, casado, professor* Carteira de Identidade n° 11.346, SSP-GO, 2S via, CPF 
002.939.201-25, residente e domiciliado na Rua 4, Quadra F2, Lote 37/39, Apartamento 301, 
Edifício Aldeia Maria, Setor Oeste, CEP 74110-140, Goiânia - Goiás. Prosseguindo, no Item 3.6, 
foram eleitos os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Os Conselheiros Fiscais 
atenderam as mesmas exigências cumpridas pelos Conselheiros de Administração, conforme 
determinação expressa na Lei nc 6.404/1976. Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam que 
nâo incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos 
em sociedade que possa ser considerada concorrente, nem representam interesse conflitante 
com o da Celg D (Instrução CVM n° 367, de 29.05.2002, Art. 2o, Inciso IV), e, também, 
declararam, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da 
11
Documento Cópia - SICnet 
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob 
os efeitos dela. à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou 
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da 
concorrência, coritra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade JAri 1.011, § 1o. 
CC/2002); e, por fim, formalizaram os Termos de Posse como Cqnselheiros Fiscais. Assim, 
assegurou ao Conselho Fiscal, com mandato vigente até a Assej^bleii^erãPOMnária, de 
2012, nos termos do Art. 132, capui, da Lei n° 6,404/1976, e Art. 54, do E st atuí o”So ' c i a i r c õ r n a 
Seguinte composição: tendo como TITULARES: Francisco de Assis Duarte de Lima, 
brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade 074283/00 CRC/RJ CPF 022.318.997-95, 
residente e domiciliado na Rua Noronha Torrezão, n° 46, ApartamentolíOi, Bairro Santa Rosa, 
CEP 24240-182, Niterói-Rio de Janeiro; José Marques de Aguiar Filho, brasileiro, casado, 
contador, Carteira de Identidade 074854/0-0 CRC/RJ CPF 998.141.967-20, residente e 
domiciliado ná Rua Morrinhos, n° 44, Apartamento 101, Bairro Campo Grande. CEP 23087-410, 
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; e Moacyr Augusto da Silva Salomão, brasileiro, casado, 
economista, Carteira de Identidade n° 2010/D CR E/GO CPF 462.109.381-91, residente e 
domiciliado na Rua 56, Quadra B-19, Lote8/10, Apartamento 302, Edifício Chablis, Bairro Jardim 
Goiás, CEP 74000-000, Goiânia - Goiás* e3 respectivamente, para SUPLENTES: João Vicenté 
Amato Torres, brasileiro, solteiro; contador, Carteira de Identidade n° 063532071 IFP/RJ CPf; 
835.931.107-25, residente e domiciliado na Rua Professor Helion Povoa, n° 56, Bloco 1, 
Apartamento 701, Bairro Tijuca, CEP 20510-190, Rio de Janeiro-Rio de Janeiro; Luiz Alberto 
M Beleiro Barreiro Junior, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, Carteira de 
Identidade n° 1079300331 IFP/RJ CPF 073.394.277-67, residente e domiciliado na Rití 
Figueiredo Magalhães, n° 598, Bloco F, Apartamento 1349, Bairro Copacabana, CEP 22031; 
012, Rio de Janeiro - Rio dé Janeiro; e Helenio Rodrigues Cardoso, brasileiro, casadôfc 
economista, Carteira de Identidade n° 848.552 SSP/GO CPF 168.698,421-91, residente e 
domiciliado na Rua 55* Quadra B-14, Lotes 16/19, Apartamento 1301, Condomínio Residencial 
Fiorência, Bairro Jardim Goiás, CEP 74810-230, Goiânia - Goiás. Ainda, concernente ao Item 
3.6, José Fernando Navarrete Pena enfatizou que o Presidente do Conselho Fiscai será eleito 
pelo próprio Conselho Físcat, na primeira Reunião do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 31, 
§ 1o, do Estatuto Social. Após esclarecimentos pertinentes, no Item 3.7, a Acionista Única 
decidiu fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, 
haja vista que, em 06.06.2ÕT17W“ãmbito da 199a Assembleia Geral Extraordinária, realizada 
cumulativamente com a 55a Assembleia Gerai Ordinária, não existia Conselho de Administração 
e o Conselho Fiscai, embora existente na condição de funcionamento *‘não permanente", não se 
encontrava instalado. A fixação da remuneração do Conselho de Administração observou a 
limitação imposta pelo Art. 1°t ,do Decreto n° 9.292, de 12.07.1996, sendo atribuída uma 
remuneração equivalente a 10% (dez por cento) sobre a média da remuneração concedida aos 
Diretores da Celg D; sempre em observância aos preceitos legais que vedam a cumufatividade 
sobre o recebimento de remuneração dessa natureza; além do reembolso das despesas que 
tiverem a serviço do Conselho de Administração, mediante comprovação, Para os membros 
efetivos do Conseího Fiscai, observado o disposto no Art. I o, do'Decreto nô 9.292/1996 e no 
Art. 162, §3°, da Lei n° 6.404/1976, foi concedida uma remuneração equivalente a 10% (dez 
por cento) sobre a média da remuneração atribuída aos Diretores da Celg D; sempre em 
observância aos preceitos legais que vedam a cumulatividade sobre o recabimento de 
remuneração dessa natureza;- além do reembolso das despesas que tiverem a serviço do 
Conselho Fiscal, mediante comprovação. Ainda, foi ratificado que a remuneração dos membros 
da Diretoria da Celg D foi objeto de deliberação na 199a Assembleia Geral Extraordinária, de 
06.06.2011, realizada, cumulativamente, com a 55B Assembleia Geral Ordinária, vigente até a 
Assembleia Geral Ordinária de 2012. Dando continuidade, no item 3.8, a Acionista Üníca 
recomendou a realização imediata de Reunião do Conselho de Administração, objetivando a 
eleição dos membros da Diretoria da Celg D, fundamentada no Art. 52, das Disposições 
Transitórias, do Estatuto Social. Em seguida, no Item 3.9, a Acionista Única incumbiu à Diretoria 
da Celg D, a execução de todas as medidas deliberadas, assim como outras providências 
complementares. E, finalmente, no Item 3.10, a Acionista Única, em compiementaçao às 
deliberações dessa 215a Assembleia, facultou a publicação da presente ata, omitidas as
Documento Cópia - SICnet 
assinaturas dos representantes fegais da Acionista Única (Art. 130, § 2o, Lei n° 6.404/1976), bem 
como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e registro 
da ata da 215a Assembleia, na Junta Comercial do Estado de Goiás - Juceg* acompanhada ds 
Proposta da Reforma Estatutária; b} consolidação do Estatuto Social, e, ao fina! da respectiva 
redação, aposição de termo contendo local e mesma data dessa 215a Assembleia, 
acompanhada de assinatura do Presidente de Mesa: c} deposito e inscrição do Estatuto Social 
consolidado, na Juceg, na .modalidade avulsa; d) publicação integral da ata da 215a Assembleia, 
contendo o Estatuto Social, no Diário Oficial (Art, 289, caput, primeira parte, e § 3o); e 
e) publicação integral da ata da 215a Assembleia, ou se íor o caso, do extrato de ata, contendo c 
Estatulo Social, no jornal editado na localidade da sede da Celg D {Art. 289, caput, segunda 
parte, e § 3% 
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a 
presente ata*que após fida e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pelo Presidente; e 
pela Acionista Uníca. representada pelo Diretor-Presidente, José Fernando Navarrete Pena, peio 
Diretor Vice-Presidente e tíe Relações com investidores, Braulio Afonso Morais, e pelo Diretor 
de Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho, os quais constituíram o quorum necessário 
para as respectivas deliberações. Essa ê cópia fiel da ata lavrada em livro próprio, assinada peia 
Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Juceg, 
José Fernando Na varo 
Presidente 
Sirleny Mana tíe Freitas 
Secretária 
i «••«1 ♦ • t 
IUCEG Junta Comercial do Estado de Goiás 
U CERTIFICO O SESíSTRO EM: (W&STO13! SOB >K52tMree»« V| 
^£5-, pfolocoío: '«2JD7&503-4. D£ 03-^5/2012 • / 
-► .Eiapre9a:s2 2 0000235 B ■ cn^ arsrtóswcto s.a- - cru* d 
^ ,-Goril ~ PSXJlA 
13
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, - CELG 0 
CNPJ/MF hí® 01.643.032/0001-04 
MIRE 52300002958 
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO 
Documento Cópia - SICnet 
Ata da 2943 Reunião do Conselho de Administração (M2Ô4a RCA") da Celg Distribuição 
S.A. - CELG D ("Ceig D"), na forma da Lei n° 6.404, de 15,12*1976, normas da Comissão 
de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 02.05.2012 ("tsíatuto Sociai"), 
1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 2 (dois) de maio de 2012, às 10 (dez) horas, na sede 
social, localizada na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180. 
na cidade de Goiânia, capita! do Estado de Goiás. 
2. ORDEM DO DlÂ: 2.1 Eleição com o objetivo àe promover eleição de Diretores, 
decorrente da constituição de cargos de Diretoria; 2-2 Incumbir á Administração a 
execução de todas as medidas decorrentes da matéria examinada; e 2.3 Autorizar a 
execuçáo de atos relativos à publicação da ata da 294a RCA e das respectivas 
deliberações. 
3. PRESENÇA: Os Conselheiros de Administração, Marcos Aurélio Madureira da Silva,., 
Leonardo Lins de Albuquerque, Guilherme Furst, Simão Ciríneu Dias, e Nion Albernáz»* 
("Conselheiros"); além de Sirleny Maria de Freitas, Secretária Executiva da Companhia’ * 
Celg de Participações - CELGPAR. Ainda, Gilmar José de Morais. Superintendente d,4„ 
Relacionamento com Acionistas, da Ceig D. Também presentes os Diretores Leonarcto ' 
Lins de Albuquerque, Orion Andrade de Carvalho, Pauio Sérgio Petis Fernandes 
Rodrigo Madeira Henrique de Araújo. Humberto Eustaquio Tavares Corre3, e Oscar 
Alfredo Salomão Filho. 
4. MESA: Presidente - Marcos Aurélio Madureira da Silva e Secretária - Sirleny Maria de 
Freitas. 
5. DELIBERAÇÃO: Após a abertura dos trabalhos, o Conselheiro Marcos Aurélio 
Madureira da Silva, na Presidência da Mesa, relatou que foi realizada, nestalíata, às S 
(nove) horas, a 215a Assembleia Geral Extraordinária da Ceig D, responsável pe(s 
reforma estatutária, que deliberou pela constituição do Conseího de Administração: 
conversão do funcionamento do Conselho Fiscai de “eventual" para ''permanente"; 
reestruturação das Diretorias, mediante a manutenção dos cargos de Diretor- 
Presidente, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, e Diretor Comercial, e 
extinção dos cargos de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiaíórios, e de Diretor 
Técnico, bem como a criação dos cargos de Diretor de Regulação, Diretor de 
Planejamento e Expansão, e de Diretor de Operação. Salientou que. decorrente da 
extinção dos cargos de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios, e de Diretor 
técnico, os respectivos titÜlãf^T^rèspèctivamente, Orion Andrade de Carvalho e 
Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, foram automaticamente destituídos, desses^ 
cargos. Ainda, consequentemente, com a constituição do Conselho de Administração, a 
competência para eleger os membros da Diretoria, segundo Art, 122, Inciso ii. 
combinado com o Art. 142f inciso IL da Lei r»° 6.404/1976* foi transferida do âmbito da 
Assembleia Geral de acionista da Ceig D para a Reunião do Conselho de Administração 
da Ceig D, Portanto, houve a necessidade de promover a eleição para a ocupação dos 
cargos de Diretor de Regulação, Diretor de Planejamento e Expansão, e de Diretor de 
Operação, nos termos do Art. 52, das Disposições Transitórias, do Estatuto Social. 
Assim, no Item 2.1. Marcos Aurélio Madureira da Silva, apresentou, por indicação do 
Acionista controlador, Orion Andrade de Carvalho, para ocupar a função de Diretor de 
Regulação; Humberto Eustaquio Tavares Correa, objetivando o exercício do cargo de
Documento Cópia - SICnet 
Diretor de Planejamento e Expansão, e, também, cumulativamente, respondendo pela 
função de Diretor de Operação; bem como ratificou os nomes dos atuais ocupantes dos 
cargos de Diretor-Presidente, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, e de 
Diretor Comercial, Na seqüência, cumprindo as formalidades determinadas pela Lei n° 
6.404/1976 e pelas normas da CVM. os Diretores eleitos declararam que não incorrem 
em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em 
sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representam interesses 
conflitantes com os da Celg D (Instrução CVM n° 367, de 25.05,2002); também 
declararam, sob as penas de feL que não estão impedidos de exercerem a 
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou 
por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o 
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, 
fé pública, ou a propriedade (Art, 1.011, §1°. Código Civil/2002); e, por fim, 
formalizaram os Termos de Posse, que, posteriormente, à leitura e ratificação de 
consonância com a legislação, foram assinados pelos empossados! 
concomitantemente. com a formalização da Declaração e do Termo de Posse. Ainda^]*** 
em cumprimento ás exigências legais, ratifícou-se que a remuneração individual dds«..» 
Diretores foi estipulada pela 199a Assembleia Geral Extraordinária, realizada e p v . 
06.06.2011, cumulativamente, com a 553 Assembleia Geral Ordinária, com vigência aíé44] # 
a Assembleia Geral Ordinária subsequente, correspondente ao valor de R$ 23,.8_Q_1.,’Ã) * : 
(vinte e três mil, oitocentos e um reais e setenta centavos), sem prejuízo das vantager]â;-«e 
financeiras inerentes aos empregados ca Ceig D e da Centrais Elétricas Brasileiras S.A!* * 
- Eletrobras, elevados á condição de Diretor, Assim* permanecerá a Diretoria da Celg D, 
com mandato até a Asse mbIelai3.exai-Grdínária de 30^04.20J 3, nos termos do Art. 132, 
caputt da Lei n'0” B.4Ü47ÍÔ76, observado o disposto no Art. 150, § 4o. da Lei n° 
6.404/1976, e Art. 22* Parágrafo único, do Estatuto Social, com a seguinte 
composição: Diretor-President# • Leonardo Lins de Albuquerque, brasileiro, casado, 
engenheiro eletricista,"Cãrtéirã Be Identidade n° 631.378, Secretaria de Defesa Social - 
PE, CPF 012JB07.674-72^.residente e domiciliado na Rua Gal Artígas, número 485, 
Apartamento 901, Leblon, CEP 22441-140, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor de 
Regulação - Orion Andrade de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira de 
Identidade n° 621Í572-SSP-GQ, CPF 189.252,271-34, residente e domiciliado na Rua 2, 
Quadra H-T Lote 63/65, Apartamento 802, Condomínio Edifício Thiiara Park, Setor 
Oeste, CEP 74110-130, Goiânia - Goiás; Diretor Econômico-Financeíro - Paulo 
Sergio Peíis Fernandes, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e administradoTcfêT" 
êmpfesas, Carteira de Identidade n° 01.995.299-3, SSP - RJ, CPF 100.379.007-06, 
residente e domiciliado na Rua Gal Lobato Filho, número 171, Apartamento 102, Bárra 
da Tijuca, CEP 22620-370, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor Administrativo - 
Rodrigo Ma d elretJH enrique Araújo, brasileiro, separado judicialmente, advogado. 
Carteira de Identidade n° 79772, OAB-RJ. CPF 011.043.607-56^,residente e domiciliado 
na Rua Fernando Ferrari, número 61, Apartamento 515, Botafogo, CEP 22231-040, Rio 
de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor de Planejamento e Expansão - Humberto 
Eustaquio Tavares Correa, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de 
identidade n° 141.750 - 2a via, DGPC-GO, CPF 061.055^481 -õS^jesidente e domiciliado 
na Avenida T-2, Quadra 42. Lote 8, Apartamento 402:, Condomínio Edifício Estrela do 
Mar, Setor Bueno, CEP 74215*010, Goiânia - Goiás; Diretor de Operação - Humberto 
Eustaquio Tavares Correa. brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de 
Identidade ne 141.750 - 23 via, DGPC-GO, CPF 061.055.481-68, residente e domiciliado 
na Avenida T-2t Ouadra 42, Lote 8, Apartamento 402, Condomrniò Edificio Estreia do
6. 
Mar, Setor Bueno, CEP 74215-010. Goiânia-Goiás; e Diretor Comerciai - Oscar 
Alfredo Salomão Filho, separado judicialmente, engenheiro mecânico, Carteira de 
identidade o° 81-1-21184-4-2^ via, CREA-RJ, CPF 534.632.427*53, residente e 
domiciliado na Avenida Semambeíiba, número 5.100, Bloco 2, Apartamento 1,002, 
Barra ds Tijuca, CEP 22630-012, Rio de Janeiro-Rio de Janeiro. Prosseguindo, no 
Item 2.2, os Conselheiros deliberaram favoravelmente pela atribuição de prerrogativas á 
Administração, objetivando praticar as medidas necessárias e imprescindíveis, 
decorrentes da decisão tomada no Item 2.1. Ainda, em complemento às deliberações 
anteriores, determinaram providências para a contratação de empresa especializada na 
seleção de executivos, conforme alínea (b), do subitem 4.1.1.3, do Acordo de Gestão, 
parte inteorante do Acordo de Acionistas, de 24.04.2012, assmado entre o Governo de 
Goiés e a Centrais Elétricas BrssiEeiras S.A. - Eíetrohrás. Por fim* no item 2,3, os 
Conselheiros, em co implementação às deliberações dessa 294a RCA, facultaram a 
respectiva publicação, omitidas as assinaturas dos Conselheiros e sob a forma de 
extrato (Art. 130, § 2Ô e § 3o, Lei t f 5.404/1976), bem como autorizaram e determinaram 
a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 294* RCA na 
Junta Comercial dô Estado de Goiás - Juceg; b) publicação integra! da ata da 294* 
RCA» no Drãrio Ofidal dc Estado de Goiás, conforme Lei n° 6,404/1976 (Art. 289, caput]' 
primeira parte, e §3°); e cj publicação integral da ata 294a RCA ou do respectivq] 
extrato, no jornal editado na localidade da sede social da Celg D, segundo a Lei n*- 
6.404/1976 {Art, 289, caput» segunda parte, e § 3o). ‘ » « i 
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos h 
iavracia a presente ata, que apôs üda e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pek5< 
Presidente; e pelos Conselheiros: Marcos Aurélio Madureira da Silva, Leonardo Lins dé' 
Albuquerque, Guilherme Furst, Simâo Ciríneu Dias, e Nion Albemaz, os quais 
constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações. Essa é copia fie! da 
ata lavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e pela Secretária, a ser registrada 
na Jucec. 
* i» 
* •* 
* 4 
» * 
Marcos Aurélio Madureira da Silva 
presidente 
5PS7t 
Sirleny Mana de Freitas 
Secretária 
iv. 
f e « 3 s * S Cf 
Documento Cópia - SICnet
PLANO DE AÇÃO PARA O 
REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CELG D 
Goiânia, 14 de setembro de 2011 
Documento Cópia - SICnet
nCI narrrnatErfttuujjcçJJooLG 
SUMÁRIO 
Documento Cópia - SICnet 
Introdução.......................................................................................................................................3 
1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-fínanceiro da CELG D.................................3 
1.1. Parcelamento da dívida de ICMS........................................................................................ 3 
1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás.......................4 
1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a 
CELG D...........................................................................................................................................4 
1.4. Capitalização........................................................................ ............................................5 
1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).................................................................... 5 
1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005.............................................................5 
l .5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais financeiros 
ainda não repassados a tarifa do consumidor...........................................................................6 
1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRAS e FURNAS8 
1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira 
Dourada S.A - CDSA..................................................................................................................... 8 
1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador..................9 
1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar...................9 
2. Síntese das Ações................................................................................................................ 10 
3. Considerações finais............................................................................................................ 13
□ celg nsnuiuiçlo 
Introdução 
Documento Cópia - SICnet 
Em atendimento ao Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 
48500.003236/2007-78, apresentamos o Plano de Ação da CELG D com as medidas 
para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de 
distribuição de energia elétrica na área de concessão da CELG Distribuição S.A. - 
CELG D, em consonância ao disposto na carta PR-2078/11, de 15 de julho de 2011. 
Este plano contempla ações abrangentes de responsabilidade do acionista majoritário da 
concessionária - Governo do Estado de Goiás, da própria concessionária CELG D. 
como também do agente regulador, que conclamamos a exercer seu papel de guardião 
do equilíbrio econômico-financeiro da concessão expresso na sua declaração de missão 
- "A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de 
energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da 
sociedade". 
O Plano de Ação ora proposto tem a abrangência e consistência requerida para a 
obtenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A eficácia do mesmo 
somente será obtida se referidas ações forem efetivamente executadas pela CELG D, se 
o acionista cumprir com seus compromissos com a concessão e o regulador atuar em 
prol do equilíbrio nas relações entre os consumidores e esta concessionária de forma 
tempestiva e harmônica. 
Na simulação econômico-financeira, utilizou-se o balanço regulatório da data base de 
30.06.2011, tendo em vista ser o último balancete mensal padronizado (BMP) 
disponível e devidamente auditado. 
A seguir descrevemos as ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da 
concessão da CELG D. 
1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D 
1.1. Parcelamento da dívida de 1CMS 
Visando o equacionamento dos débitos da CELG D junto ao Estado de Goiás, está em 
curso um Projeto de Lei Estadual que visa ampliar os prazos para pagamento da dívida 
de ICMS da CELG D em 180 meses, com prazo de carência de 24 meses do principal e 
juros, com encargos mensais de 0,5% de juros e 0,5% de atualização monetária. 
Para maiores detalhes e conhecimento dessa ANEEL. segue cópia da minuta do Projeto 
de Lei no Anexo I. 
Nas projeções econômico-financeiras, considerou o pagamento a partir de set/2013 para 
os débitos apurados até 30.06.2011 no total de R$ 1.208 milhões.
□ C E L G 
1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás 
Documento Cópia - SICnet 
Encontra-se em andamento proposta de Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida 
do Estado de Goiás com a inclusão de cláusula de garantias reais, além de definição de 
prazo de recebimento, índice de correção e taxa de juros. 
O objetivo dessa ação é a conversão do título de crédito em recursos financeiros junto 
ao mercado financeiro, vez que o Estado, conforme Projeto de Lei contido no Anexo II, 
concederá as seguintes garantias reais: Fundo de Participação do Estado e Imposto sobre 
Produtos Industrializados. 
Nesse Termo Aditivo, o acionista majoritário se compromete a efetuar o pagamento da 
sua dívida em até 240 parcelas, admitindo um prazo de carência (principal e juros) de 2 
anos e TJLP + 0,8% a.a. 
Segue no Anexo II cópia do instrumento do Termo Aditivo ao Termo de Novação de 
Dívida do Estado com a CELG D. 
1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado 
com a CELG D 
O objetivo é antecipar o recebimento do crédito oriundo do Termo Aditivo ao Termo de 
Novação da Dívida, de forma a liquidar dívidas onerosas e garantir recursos financeiros 
para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição a partir do ano de 
2012. 
Conforme consta do Termo de Novação de dívida em 31.08.2011 a dívida novada com 
o Estado de Goiás totaliza R$ 2,156 bilhões e na posição em 30.06.2011 é de R$ 2,124 
bilhões. 
Para efeito da modelagem econômico-financeira considerou-se a securitização integral 
desse crédito no mercado financeiro em dez/2011. Tais recursos serão utilizados para 
liquidar os empréstimos bancários onerosos, os termos de repactuação de dívidas dos 
fundos setoriais (CCC, CDE, RGR), outros passivos, bem como garantir parte dos 
recursos para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição. 
A Tabela a seguir sintetiza a utilização desses recursos.
Documento Cópia - SICnet
5555555555555555555555555555855555555555555555555555555555555555 Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet 
□ celg MSTmturçio 
por conseqüência, devem ser efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, 
com as tarifas praticadas. 
Com isso, os saldos de CVA’s e demais componentes financeiros dos períodos de 2007 
a 2010, ainda não amortizados e, portanto, não repassados a tarifa do consumidor 
totalizam a preços de ago/11 R$ 539.596.722,64. O diferimento desse valor nos 
próximos 4 anos, corrigindo pela SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, 
resulta em um componente financeiro de RS 670.391.782,94 o equivalente a R$ 
167.597.945,74 anuais. 
A Tabela a seguir sintetiza os valores para diferimento da Parcela A e Parcela B de R$ 
764.887.878,25 nos próximos 4 anos que estão incluídos nas projeções econômico-financeiras 
como financeiros externos. Estes recursos serão utilizados para quitar a 
dívida intrassetorial vencida com o sistema ELETROBRÁS, CDS A e FURNAS. 
Tabela - Diferimento da Parcela A e Parcela B via compensação financeira pelos prejuízos da base 
de remuneração e não repasse dos custos da Parcela A 
Descrição Valor total Valor anual do diferimento % da receita 
PARCELA A 670.391.782,94 167.597.945,74 5,80% 
PARCELA B 2.389.159.730,06 597.289.932,52 20,66% 
TOTAL 3.059.551.513,01 764.887.878,25 26,45% 
Nas projeções econômico-financeiras foi considerada a revisão da base de remuneração 
bruta e líquida, conforme evidenciado no pedido de RTE, cujos valores incluídas as 
adições e baixas do período de set/05 a ago/11 eqüivalem a RS 4.152.565.634 e RS 
2.641.178.568, respectivamente, base bruta e base líquida. 
No cálculo da receita verificada foi considerada a tarifa efetivamente praticada, ou seja, 
do Anexo II da Resolução Homologatória de 2006, o que resulta em um 
reposicionamento tarifário econômico de 29,5%, conforme apontado na Tabela a seguir. 
Tabela - índice de Reposicionamento Tarifário da Revisão Tarifária Extraordinária - CELG D - 
set/11 
ITENS RTE-2011 
1. Receita Verificada 2.214.644.604,42 
2. Receita Requerida 2.891.404.416,32 
PARCELA A 1.716.357.262,54 
PARCELA B 1.175.047.153,78 
Empresa de Referência 572.120.101,76 
Receita Irrecuperável 25.492.140,24 
Remuneração do capitai 394.963.322,41 
Quota de reintegração 182.471.589,36 
Outras Receitas 23.538.638,93 
3. Receita Requerida Liquida { 1-2 } 2.867.865.777,38 
REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (%} 29,5% 
Com isso nas projeções de receita de fornecimento da modelagem, o ponto de partida 
das tarifas projetadas agrega um reposicionamento tarifário econômico de 29,5% a
Documento Cópia - SICnet
pCELG 
Documento Cópia - SICnet 
Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação 
junto a CDS A ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de j an/l 2 quando 
será aplicada a RTE. 
1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador. 
A posição das obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador 
totaliza R$ 107,49 milhões em 30.06.2011. 
DESCRIÇÃO 
R$ 
milhões 
Taxa de Fiscalização 22,02 
FNDCT 27,21 
MME 22,10 
AUTOS DE INFRAÇÃO 36,17 
TOTAL 107,49 
Visando equacionar essas obrigações e obter o certificado de adimplência, a proposta da 
CELG D é efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, FNDCT e MME com recursos 
da subvenção baixa renda cujo saldo já homologado pela ANEEL totaliza em agosto de 
2011 o valor de R$ 301, 867 milhões. 
Com relação aos Autos de Infração, a proposta da CELG D é realizar o Termo de 
Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC no valor da soma das penalidades 
pecuniárias devidas e consolidadas, a ser investido no prazo de 2 anos à partir da 
assinatura do TAC, em obras de programa de investimento da CELG D destinadas à 
melhoria da qualidade do serviço. Este procedimento beneficia diretamente aos 
consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a concessão, sem beneficiar o 
acionista, porque a contrapartida dos investimentos será registrada em Obrigações 
Especiais. 
1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo 
CelgPar 
Visando a adequação das despesas com Pessoal, Material, Serviço de Terceiros e Outras 
Despesas (PMSO) aos limites regulatórios reconhecidos pela ANEEL, via Empresa de 
Referência, está prevista a implantação a curto prazo (2011 a 2014) do plano de ação 
para reduzir os gastos operacionais, sobretudo nas despesas com pessoal e serviço de 
terceiros, que representam cerca de 95,5% do total das despesas com PMSO. 
Na Tabela a seguir, são apresentadas as metas de redução com PMSO.
nCELG cusntwrçio 
Tabela - Metas de redução com PMSO da CELG D - RS milhões 
2011 2012 2013 2014 
DESCRIÇÃO 2010 Valor % META Valor % META Valor % META Valor % META 
Pessoal 304 3 -1% 301 0 0% 310 20; -6% 290 10 -3% 280 
Material 7 0 0% 7 0 0% 7 0 0% 71! 
0% 7 
Serviço de terceiros 338 32 -10% 305 50 -16% 255 30 -12% 225 ' 20 -7% 210 
Outras despesas 20 1 -5% 19 1 1 -5% 18 1 -6% 17 1 -6% 16 
TOTAL 669 36 -5% 633 51 ■7% 591 51 -9% 539 31 -5% 513 
No que tange a despesa com pessoal próprio, além do Plano de Demissão Voluntária 
(PDV). outras medidas serão adotadas para reduzir essas despesas dentre as quais se 
destacam: 
■ Reorganização administrativa da sociedade com realocação para a CELG Par ou 
CELG GT de custos entre Controladora e Subsidiárias; 
■ Revisão da estrutura organizacional da empresa e das funções gratificadas; 
■ Redução dos cargos comissionados: 
■ Redução dos proventos variáveis; 
■ Revisão do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) visando compatibilizar os 
níveis salariais àqueles reconhecidos pela ANEEL. 
Com relação ao serviço de terceiros, as metas para redução dessas despesas estão 
contempladas no Planejamento Estratégico da empresa e para viabilizar o cumprimento 
das metas foi criado um Comitê de Revisão de Contratos que está revisando os 
seguintes contratos: 
■ Contratos relacionados aos processos de operação e manutenção (O&M) e 
atividades comerciais: 
dimensionamento do quantitativo de equipes/veículos; 
revisão dos custos relativos a esses processos; 
■ Contratos de veículos (frota contratada); 
■ Contrato com serviço de vigilância; 
■ Contratos de comunicação e transmissão de dados; 
■ Contratos de processamento de dados; 
■ Contratos com serviços advocatícios; 
■ Contratos de consultoria. 
Com relação a outras despesas, a redução será advinda dos gastos com arrendamentos, 
aluguéis, diárias de viagens, perdas, estagiários, consumo próprio e outras despesas. 
2. Síntese das Ações 
Documento Cópia - SICnet
□ celg sunoiaplo 
Na seqüência, apresenta-se resumo das providências contempladas no Plano de Ação e 
na modelagem das projeções. 
AÇÃO 1: 
Parcelamento da dívida 
de ICMS entre CELG D 
e Governo do Estado de 
Goiás 
> Renegociação da dívida de 
ICMS: 
Carência principal e juros: 24 
meses 
Amortização: 180 meses 
Juros: 0,5% a.m. 
Correção monetária: 0,5%a.m. 
Pagamento a partir 
de Set/13 
AÇAO 2: 
Obter garantias reais no 
Termo de Novação de 
Dívida do Estado de 
Goiás 
> Vincular o FPE e outras 
garantias se eventualmente 
necessário. 
> Carência principal e juros: 24 
meses 
Amortização: 240 meses 
Juros: TJPL + 0,8% a.a. 
Dez/l 1 
AÇÃO 3: 
Negociar com 
instituição financeira o 
Termo de Novação de 
Dívida do Estado para 
com a CELG D 
0 Estado irá securitizar essa 
dívida no mercado financeiro Securitização em 
Dez/11 
AÇAO 4: 
Capitalização 
R$ 600 milhões a serem 
aportados pelo Estado de 
Goiás, sob a forma de 
compensação do ICMS devido 
pela CELG D, correspondente 
a R$ 25,0 milhões por mês. 
Estado de Goiás: a 
partir de Fev/12, em 
24 meses 
AÇAO 5: 
Obter a Revisão Tarifária 
Extraordinária - RTE junto 
a ANEEL 
Obter um índice de 
reposicionamento tarifário 
extraordinário (econômico) de 
29,5%. 
Obter compensação financeira 
do prejuízo da base de 
remuneração e do não repasse 
da variação dos custos da 
Parcela A no valor de R$ 764 
milhões a ser diferido 
anualmente no período de 
jan/12 a ago/15. 
Pedido em set/11 
Homologação do 
resultado em Dez/l 1 
Aplicação da RTE 
em jan/12 
AÇÃO 6: 
Equacionamento das 
Parcelar a dívida intrassetorial 
em até 44 meses, vinculando a 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
Documento Cópia - SICnet
dívidas intrassetoriais 
vencidas com o sistema 
ELETROBRÁS 
receita oriunda da RTE. 
A dívida com o sistema 
ELETROBRÁS será corrigido 
no período pela TJPL + 
0,8%a.a 
pagamento a partir 
de jan/12 
AÇAO 7: 
Equacionamento das 
dívidas intrassetoriais 
vencidas com Centrais 
Elétricas Cachoeira 
Dourada S.A - CDSA 
Parcelar a dívida intrassetorial 
em até 44 meses, vinculando a 
receita oriunda da RTE. 
A dívida com CDSA será 
corrigido no período pela 
TJPL + 0,8%a.a 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
pagamento a partir 
de jan/12 
AÇAO 8: 
Negociar obrigações 
vencidas junto ao Poder 
Concedente e Órgão 
Regulador 
Efetuar o pagamento de taxa 
de fiscalização, FNDCT, 
MME com recursos da 
subvenção baixa renda. 
Para os Autos de Infração 
propor TAC para execução do 
investimento em 2 anos 
Negociação em 
dez/l 1 e o 
pagamento em 
jan/12. 
Com relação aos 
autos de infração não 
haverá pagamento, e 
sim transformado em 
investimento 
AÇÃO 9: 
Reestruturação 
Operacional/ reorganização 
administrativa do grupo 
CelgPar 
Redução dos gastos com 
PMSO aos limites 
regulatórios. 
Ajuste até Dez/14 
A seguir sintetizamos o resumo de usos e fontes dos recursos para viabilização das 
ações contidas neste Plano, bem como as fontes de recursos para viabilização do Plano 
de Investimentos da CELG D no período de 2012 a 2015 serão oriundas dos recursos do 
Programa Luz para Todos, dos saldos remanescentes de subvenção baixa renda, dos 
créditos do Estado de Goiás, e a CELG D ainda tem recursos relativos à Ia tranche, 2a 
tranche e 3a tranche que face o inadimplemento os créditos estão retidos na 
ELETROBRÁS da ordem de RS 127,47 milhões. 
Quadro - Demonstração de usos e fontes 
Documento Cópia - SICnet
□ celg BurniuiçAo 
, 7.1 r m t FONTE DE RECURSOS i S p p í 3 CARACTERÍSTICAS: ■ : .1 - USO DOS RECURSOS í ■í BASE JUN/1I - 
SECURITIZAÇÃO DO CRÉDÍTO COM 0 ESTADO 
ELETROBRAS 
CCC-TCRD 587.517.819.42 
CDE-TCRD 188.724 270,20 
RGR-TCRD 101.186.183.22 
EMPRÉSTIMOS BANCOS 531.175.041,99 
ELETRA 
ELETRA 1 • PR-SPJU 1527 167.935.755.52 
ELETRA 11 • PR-SPJU 1289 229.198,27 
ELETRA IV - PRGE 091/2010 1.018223,86 
OUTROS CREDORES 
BENS E SERVIÇOS 31.292.803,40 
PREFEITURAS 51.475.644.39 
RTE 
ELETROBRÁS 
CCC 506.395.180,88 
CDE 470.286.628,22 
RGR 69.973.688,76 
[TAIPU 898.501.661,77 
PROINFA 176.058211,32 
ECFS 78.744.544,40 
CDSA 
CDSA - ACORDO 06/06/06 77.555.605,81 
CDSA - ACORDO 27/09/06 116.118.632,68 
CDSA- FATURAS 61.512.883,09 
FURNAS FURNAS 164.055.502,45 
PARCELAMENTO 
TRIBUTÁRIO 
PARCELAMENTO ICMS 54.561.605,78 
PAEX 60 - P1S/COF1NS 352.061,34 
PAEX 120 - PIS/COFINS 29.297.383,22 
PAEX 130-INSS 8.920.283,75 
BANCARIO LEI 8.727/93 4.421.166,25 
EMPRESTIMOS 
EXTERNOS CREDIT NATIONAL/OECF 72.845.004,11 
BAIXA RENDA 
ANEEL TAXA DE FISCALIZAÇÃO 22.015.783,47 
MME 
FNDCT 27.209.670.46 
MME/PEE 22.097.075.61 
BAIXA RENDA 
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 2012 A 2015 
230.545.129,36 
PLPT 127.473.882,78 
SECUR1T1ZAÇAO DO CREDITO COM 0 
ESTADO 463.445.059,73 
RECURSOS DA UNIÃO (TAC) 36.000.000,00 
CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO 93.682.928,13 
1 t ~v jií-1 ^ s^ mkí|rapyre^ifii-^íf^ãú:TOTAL^^ ..: " t.t 5:472.624.513,64 
3. Considerações finais 
Documento Cópia - SICnet
CjÇfLG 
A partir da implementação conjunta das ações contidas neste Plano, verifica-se que o 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D ocorrerá 
em 2012, pela significativa melhora dos resultados e situação patrimonial. 
Conforme solicitado por essa Agência no Termo de Intimação n°01/2011-SFF/SFE no 
item IX, esta concessionária demonstra pela modelagem econômico-financeira, o 
atingimento da relação dívida líquida/EBITDA até 5x e da dívida Iíquida/{EBITDA-CAPEX) 
até 7x em 2012. 
Pelas ações contidas neste Plano, conclui-se que os pilares que sustentam o equilíbrio 
econômico-financeiro da concessão da CELG D envolvem tanto o comprometimento do 
acionista majoritário da concessionária Governo do Estado de Goiás, mediante aporte 
de recursos e pagamento de sua dívida, bem como do agente regulador em atuar como 
responsável pelo equilíbrio dessa concessão reconhecendo a necessidade da 
recomposição das tarifas da CELG D, mediante instauração de processo de revisão 
tarifária extraordinária. 
Atenciosamente. 
Humberto Eustáquio Tavares Corrêa José Fernando Navarrete Pena 
Presidente em Exercício Diretor Econômico-Financeiro 
Anexo: o citado 
Documento Cópia - SICnet
€ * A N E E L 
A g ê n c i a N a c i o n a l d c E n e r g i a E i E t r i c a 
TERMO DE JUNTADA 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 22 dias do mês de maio de 2Ó12, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da 
peça 48513.016922/2012-00, que corresponde às folhas de n° 103 a 251, ao Processo 48500.000729/2010­51. 
/ 
RENAT^ FARIAS B. C. P R A D Q ^ ^ S Q 
Técnico Administrativo 
/ 
48510.00-1300/2012-00
€ *A N E E L 
AClNCIA NACIOSAl B [ ÍH ÍRGIA E i t lB ÍC A 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME 
Documento Cópia - SICnet 
Aos 22 dias do mês de maio de 2012, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi ao 
encerramento do volume 1 (um) do Processo 48500.000729/2010-51, com inicio na folha n° 01 e término na ' 
folha n° 253. / 
_ í /______ 
°(ò rm tü (^ jO ü o b j 
RENATA FARIAS B. C. PRADO , _ 
Técnico Administrativo / / m 
48510.QQ-ffiOJ /2012-00

Aneel relatório da celg - decadencia e endividamento

  • 1.
    SERVIÇO NACIONAL DEPROTOCOLO - SENAPRO - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL .~-&MEESte^Cfenl..................................................jfo o w n r N ^ e ro Processo Volume _ _ .m M .9 ra AberturH 1 48500.000729/2010-51 11 00001 ! f ul/ÓViÕlft 1^40-27 1 iiiiiiiiiiiiiniiiiiiíiiinii --------- :— Jnfirnreaifn/rt-anziL/ arr Prnn»lA.ri«- ANHLj3rF Assuntn;. ! ™ S S M? l? jA ® T b S CD ^ & % GESTA0 ^EC0N ÍM 1CA CÓDIGO: M O V I M E N T A Ç O E S mC/) O SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA 01 & Ai&zuo 15 / / 02 1 / 16 / / 03 / / 17 / / 04 • / / 18 / / 05 / / 19 / / 06 / / 20 / / 07 / / 21 / / 08 / / 22 / / 09 / / 23 / / 10 - / / 24 / / 11 / / 25 / / 12 / / 26 / / 13 / / 27 / / 14 / / 28 / / AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS: Documento Cópia - SICnet
  • 2.
    € * AN E E L tUfâCi-A 'wogrâí. üt ÍMítm tiÚRnn Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL Em i?<?de (Tfiue.iQ.0 de 2010. Ao Secretário Geral Frederico Lobo de Oliveira Assunto: Abertura de processo. Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: “Assunto: '"PROCESSO^ADMINÍSTRÀTIVO^FISCALIZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". lnteressado(s): “ANEEL/SFF". Atenciosamente, - - 4 QjUÀM^ Pl ANTONIO GÃNfWÍ Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira ---------- Antonio A raújo da Silva aneel/sff Matr. N* 4568*4® Documento Cópia - SICnet
  • 3.
    €*ANEEL tUfâCif- '(tOGRfr,í í í ' ÍM í tm t iÚ R n n Memorando n° (~=fg - SFF/ANEEL Em ($ ? d e (Tfiue.iQ.0 de 2010. Ao Secretário Geral Frederico Lobo de Oliveira Assunto: Abertura de processo. Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo: “Assunto: '"PROCESSO^ADMINiSTRÀTIVO^FlSCAtlZAÇÃO DA^GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SITUAÇÃO ATUAL DA CONCESSÃO". lnteressado(s): “ANEEL/SFF". Atenciosamente, - Q -4 jUÀM^ Pl ANTONIO GÃNffif Superintendente de Fiscaljjação Econômica e Financeira -----------Antonio Araújo da Silva ANEEL/SfF Matr. N* 4568*4® Documento Cópia - SICnet
  • 4.
    €*ANEEL A üz % C . r k À f í - Z M í i z •'••• 'j j i Í . ■■ >'.* ■ i TERMO DE DESENTRANHANIENTO Documento Cópia - SICnet Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010, por solicitação de Ronald Edward H. B. de Amorim, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada da peça n° 48536.001869/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03 a 19, do Processo n° 48500.000729/2010-51, 48536.002128/10-00
  • 5.
    C3ANEEL A-.ííaCt* -V*" !;? " --* ! í.-V íjfG i* í : '■ is . REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Ao Secretário-Geral FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA DESPACHO: Solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio do dia 18/02/2010 PROCESSO (S): 48500.000729/2010-51 RESPONSÁVEL(IS): Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira PARTE(S) INTERESSADA(S): ANEEL/SFF Documento Cópia - SICnet ASSUNTO: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A - CELG-D SOLICITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO POR CONEXÃO: Não há. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira 48536.002155/10-00
  • 6.
    € * ANEEL DESPACHO Processo(s) n°: 48500.000729/2010-51 Para: Diretoria Despacho: Ao Sr. JULIÃO SILVEIRA COELHO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de n° 007 / 2010, realizado em 12/02/2010, para análise de: Fiscalização da Gestão Econômica e Financeira da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG-D. Brasília, 12 de fevereiro de 2010 DANIELE DE SOUZA RIBEIRO ROSA Secretaria-Gerai/ANEEL Documento Cópia - SICnet
  • 7.
    CELG OISTBtSUtÇÍO PRESIDÊNCIA Documento Cópia - SICnet PR-0760/10 Goiânia, 26 de abril de 2010 limo. Sr. Dr. Julião Silveira Coelho Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA - DF 48513.013398/2010-00 - I a via Referência: 15a Reunião Pública Ordinária - Processo n° 48500.000729/2010-51 Senhor Diretor, Em vista do que consta da pauta da Reunião supra, dirigimos a V. Sa., na qualidade de Diretor Relator do item “9”, no que se refere à Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S.A. - CELG D, que trata da proposta de instauração de processo tendente á declaração de caducidade da concessão objeto do Contrato de Distribuição n° 063/2000-ANEEL, para solicitar dessa Relatoria a especial deferência no sentido de adiar a discussão do referido assunto, em vista de tratativas em andamento junto à Eletrobrás. A propósito, lembramos que conforme já é do conhecimento desse Órgão Regulador, estão sendo cocluídas pelo Governo de Goiás as negociações envolvendo à Eletrobrás, BNDES e União, com vistas ao equacionamento do equilíbrio econômico e financeiro da Concessão da Companhia Celg de Participações e de suas subsidiárias CELG D e CELG G&T. Relativamente às negociações entabuladas, informamos do encaminhamento à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, das premissas e projeções atualizadas, em que são demonstrados os resultados esperados com. a efetivação das negociações envolvendo a CELG Distribuição S. A. - CELG D, Governo do Estado de Goiás, Eletrobrás, BNDES e União Federal que entendemos ser factíveis quanto ao resultado esperado das negociações em epígrafe. Para tanto esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Relatoria quanto à nossa reinvindicação, com vistas a permitir a viabilidade do fechamento das negociações, consideradas de suma importância para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil TeL (0xx62) 3243-2222 - www.oe CÓd. 1239
  • 8.
    CELG ________ }DISTRIBUIÇÃO Documento Cópia - SICnet PR-0760/102 empresa, permitindo que a mesma continue atendendo aos objetivos da Concessão e a alavancagem do desenvolvimento do Estado de Goiás, A par de cumprimentá-lo, continuamos à disposição para esclarecimentos e dúvidas que se fizerem necessários. Atenciosamente, DF-SPEC PR-SEC/LO. Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
  • 9.
    € *A NE E L A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA Para: Frederico Lobo de Oliveira -Secretário-Geral-SGE/ANEEL Documento Cópia - SICnet DESPACHO: Solicito a V.S^. a inscrição do seguinte processo na pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 27 de abril de 2010. PROCESSO: 48500.000729/2010-51 / / i / I INTERESSADO: CELG Distribuição S/A - CELG-D. / / RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho. j RESPONSÁVEIS: Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade -jSFE e Diretoria - DIR. ASSUNTO: Fiscalização da gestão econômica e financeira da CELG Distribuição S/A - CELG-D. “ Propostãüemstauração dê proceSso tendente à declaração de cadücídãdecia concessãô~õb}êtõ~<Jõ~ Contrato de Distribuição 063/2000-ANEEL. í Brasília, 22 de abril de 2010. / / / (O i é ^ JULIÃO s il v e ir a c o e l h o Diretor / M Ô S io - o o i o G q / a o i ^ - o 0
  • 10.
    €*ANEEL AcEfiClA NACIOttAl0£ EHEftGIA fLítFJCA TERMO DE JUNTADA Documento Cópia - SICnet Aos 28 dias do mês de abril de 2010, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da peça n^ 48513.013398/2010-00, que corresponde às folhas de n ^ 22 e 23 no Processo n^ 48500.000729/2010-51. tj^t ia n a s a l e &a r a u jo Técnico Administrativo ■ ooio? 3 / sxAo-oo
  • 11.
    A g ên c i a N a c io n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a DESPACHO Documento Cópia - SICnet Processos n°. 48500.000729/2010-51. Para: Diretor Julião Silveira Coelho. Diretor-Relator O processo em epígrafe foi retirado da pauta da Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 27/04/2010. Brasília, 29 de abril de 2010. RÉGIA GRAZlEtbPDE OLIVEIRA SANTpS Técnico Administrativo / OOeZi0-(I(WiO-OO
  • 12.
    €*ANEEL A 'Ch-r' ? < ! < : ■ , i í í Memorando n°U^/2010-SRI/ANEEL Documento Cópia - SICnet E m ^ ) de agosto de 2010. Ao Assessor Romário de Oliveira Batista Assunto: Encaminha memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues, e cópia da Lei Estadual n°. 294, de 24 de agosto de 2010. Encaminhamos, em anexo, para juntada ao Processo da CELG as memórias das reuniões realizadas com o senador Marconi Perillo e com o governador de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues Filho, bem como cópia da Lei Estadual n°. 294/2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações - CELGPAR - e suas subsidiárias integrais. Atenciosamente, ^ A N D R É FtfEIRE DE CARVALHO VENÂNCIO Superintendente de Relações Institucionais Substituto / > o q - 1 > 0
  • 13.
    Documento Cópia -SICnet ,PRESIDENCíft FPlX : 06232213015 2? AGO. 2010 12:00 ESTADO DE GOIÁS a s s e m e l e i a l e g i s l a t iv a AUTÓGRAFO DE LEI N° 294, DE 24 DE AGOSTO DE 2010. LEIN° ,DE DE DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, Fundos Setoriais e/ou fundos especiais da União, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações -CELGPAR- e suas subsidiárias integrais e dá outras providências, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art, 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io Fíca o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, mediante prestação de garantia pela União, até o limite de R$ 3.728.000,000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), em no mínimo duas parcelas, sendo a primeira no limite de 16% da Receita Corrente Líquida apurada até a data da operação, a ser usada exclusivamente para aporte de capital na Companhia Celg de Participações -CELGPAR- que deverá obrigatoriamente ser antecedido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária da CELGPAR, que determine sua utilização exclusivamente para o pagamento de obrigações já exigíveis da mesma e/ou de suas subsidiárias por credor que integre o Sistema Elétrico Nacional, sob pena de responsabilidade pessoal do Senhor Governador do Estado de Goiás, e, a segunda ou demais, no exercício de 2011 ou seguintes, no limite, em cada um deles, de 16% da Receita Corrente Líquida realizada até a data da respectiva operação. Art, 2o Para contragarantia do principal e encargos das operações de crédito a que se refere o art. Io, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular,,em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro soIvendo7 as receitas a que se referem os arts, 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a” e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no art. 167, § 4o, todos da Constituição da República. Art. 3o Os recursos provenientes das operações de crédito previstas no artigo Io serâò consignados por meio de créditos especiais no Orçamento Geral de cada exercício em que ocorrerem, observadas as disposições da Lei n° 4.320/64. Art, 4o Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor global de R$ 3.728,000.000,00 (três bilhões e setecentos e vinte e oito milhões de reais), para atender á programação constante desta Lei, observado o disposto no seu artigo Io e nos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão da contratação de operações de crédito internas autorizadas no artigo 10 desta Lei. Art. 5a Fica o Poder Executivo autorizado ainda a, respeitados os direitos dos municípios e os limites da legislação aplicável à espécie, proceder a compensação do valor dos créditos de ICMS devidos ao Tesouro do Estado pela CELGPAR e suas subsidiárias integrais, com valor correspondente de obrigações financeiras do Estado de Goiás com as mesmas, já
  • 14.
    .PRESIDENCif, Ffix .0 6 2 3 2 2 l3 0 1 5 nea 2 0 1 0 1 2 ;0 1 2 ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA reconhecidas em encontro de contas aprovado pela ANEEL. Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, Documento Cópia - SICnet
  • 15.
    C3ANEEL A g£nc ia N a c io n à C D & £ n e r g TÁ E l é t r ic a ‘ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 REGISTRO DE REUNIÃO Instituição: Senador Marconi Perillo Assunto: Celg Data: 23/08/2010 Local: Sala de reuniões da diretoria Participantes da ANEEL: Participantes da instituição: Nelson Hubner- Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino Diretor Julião Coelho - Diretor Luiz Carlos Ferreria - Chefe de Gabinete Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar Documento Cópia - SICnet Senador Marconi Perillo Senadora Lúcia Vânia Senador Demóstenes Torres Dep. Fed. Jovair Arantes Dep. Fed. Luiz Bittencourt Cyro Miranda - Suplente Sen. Marconi Sebastião Vaz da Silva - Ex-Chefe Gab. Militar do Governador Adalberto Antonio de Oliveira - CELG Dep. Estadual Daniel Goulart - Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás Orion Andrade de Carvalho - CELG Os parlamentares do Estado de Goiás, liderados pelos Senadores Marconi Perillo, Demóstenes Torres e Lúcia Vânia, e acompanhados de empregados da CELG, trouxeram à Diretoria da ANEEL suas preocupações quanto à situação econômico-financeira da citada Concessionária. Particularizando a questão, os parlamentares informaram a aprovação, pela assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do Projeto de Lei Substitutivo que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para revitalização da CELG e solicitaram informações sobre o desenvolvimento processual desse assunto na Agência. As dúvidas da comitiva parlamentar estavam associadas a possíveis desdobramentos de decisões que viessem a ser tomadas pela Agência neste período de campanhas eleitorais, com relação ao processo de caducidade daquela concessão. Nesse sentido, os diretores Nelson Hübner, Romeu Rufino e Julião Silveira ressaltaram os cuidados da Agência para se manter isenta nesse processo, dando ao caso o tratamento técnico-institucional cabível, independentemente do calendário eleitoral. Quanto à intervenção da ANEEL na CELG e/ou deliberação da caducidade de sua concessão antes de outubro próximo, o Diretor-Geral afirmou que a ANEEL está preocupada com a situação da Concessionária, mas que essa decisão é parte do processo administrativo já em andamento. O Diretor Julião Silveira, relator desse processo, esclareceu a situação dos trabalhos internos sobre o caso, lembrando que seu desenvolvimento deve observar as fases do procedimento fixado na legislação. Lembrou, ainda, que a eventual declaração de caducidade da concessão seria objeto de processo específico, resultante de todas as análises hoje em curso. Sobre a situação da CELG, a ANEEL reforçou conclusões de estudos e manifestações institucionais anteriores, de que o reequilíbrio da Companhia não poderia ser alcançado sem a inserção de fonte externa de capital, já considerada no Projeto de Lei recém-aprovado. De fato, um simples empréstimo adicional não seria suficiente para restabelecer a saúde financeira da Concessionária.__________________________ ____________________
  • 16.
    CfÃNEEL A gè n c íá Nâ c ig n a l i d e Ê í i e í Í g íà E l é t r i c a Documento Cópia - SICnet Em relação à aplicação dos recursos da operação de crédito desse Projeto para saldar dívidas da CELG com a Eletrobrás, levantada pelo grupo parlamentar, o Diretor Romeu Rufino destacou a necessidade de a empresa superar sua atual inadimplência, para poder fazer a jus ao reajuste tarifário, que tem sido represado desde 2006. Acrescentou, ainda, que uma nova etapa de reajuste está prevista para o mês de setembro próximo. Na oportunidade, a ANEEL informou da reunião realizada pouco antes, sobre o mesmo assunto, com o atual governador de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues e Diretores da CELG, aos quais foram repassados informações e esclarecimentos similares aos do presente encontro. Sobre tal conversa, o Diretor-Geral ressaltou preocupações trazidas pelo Governador quanto a mudanças introduzidas no substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado. Relatou, nesse sentido, que, segundo o Governador, sem o pagamento do ICMS pela CELG, o Estado de Goiás não conseguirá cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a viabilidade do próprio empréstimo, que tem como garantidor o Tesouro Nacional. Ainda segundo o Governador, essa inadimplência também teria como resultado um acréscimo de 200 milhões de reais à dívida da CELG, pela impossibilidade de usufruir da regra de anistia fiscal em vigor, comprometendo ainda mais o reequilíbrio econômico-financeiro considerado pela Eletrobrás. DEMANDA. Enviar cópia desta memória para o Senador Marconi Perillo. Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
  • 17.
    € 3 ANEEL A g ín c ia Nac io n a l d e E n e rg ia E l étr ica Instituição: Senador Marconi Perillo Assunto: Data: 23/08/2010. Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Nome Instituição Telefone Nelson José Hübner Moreira ANEEL/Diretor- Geral 2192-8603 Romeu Donizete Rufino ANEEL/Diretor 2192-8020 Julião Silveira Coelho ANEEL/Diretor 2192-8606 Marconi Perillo Senador <r / 35/? Demóstenes Torres Lúcia Vânia Senjádor Senadora Roberto Balestra Deputapo Federal 6'%-C MtL/nt/i g?)Jh ) 3 3 ? I >J~ÕS CA í& 62 6 OS o M//iâvè/) ép', OÚ.4 £ f Q fctúicsÇ --%) ftVh'£(_ G?eooLA-r*T" Á-2J3 -2. W &3 jJ 4 K iòO ^ v i^ Pg cAR.VArv.l4o CôMòOjs .T ô i/A IR . A e iA i- f fe S w-P- f e t i ^ l í l z z L t f p p U u,/i v 5> fz^ o, cü«- Ç^U-ès. Ç? (v e% a i> (u 6i 1.1^2. <£-/ £ i ^93 / Documento Cópia - SICnet
  • 18.
    € 3 ANEEL A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002 REGISTRO DE REUNIÃO Instituição: Sr. Alcides Rodrigues Filho Assunto: Celg Data: 23/08/2010 Local: Sala de reuniões da diretoria Participantes da ANEEL: Participantes Externo Nelson Hubner- Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino Diretor Julião Coelho - Diretor Rita de Cássia R. Vieira - Ass. Parlamentar Documento Cópia - SICnet | Alcides Rodrigues Filho- Governador do Estado do Estado de Goiás Celso Campos F. Júnior - SEFAZ -GO Carlos A. Silva - CELG Armando Casado Eletrobrás Antonio Flávio de Oliveira - PGE Jorcelino José Berga - GO Einstein A. F. Pariago - SEFAZ/Cons.Fiscal _ O Governador, acompanhado pelo Secretário da Fazenda e pelo Presidente da CELG, relatou suas preocupações sobre as conseqüências das alterações introduzidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás no Substitutivo do Projeto de Lei recentemente aprovado que autoriza contratar operação de crédito para revitalização da CELG. Nesse relato, informou que: - O mercado teve uma ótima receptividade ao protocolo de intenções, na forma como tinha sido originalmente f Flirmado. - Na condição do substitutivo, o acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional fica prejudicado, sendo até provável sua suspensão, - O não-pagamento, pela CELG, da dívida do ICMS para com o Estado, ainda em 2010, quando da liberação da primeira parcela do empréstimo, inviabilizaria o referido acordo. - A possibilidade do encontro de contas da dívida de ICMS da CELG com seus créditos junto ao Estado não é possível, pois, além do Estado não receber tal débito, ainda terá que pagar a participação nos municípios e destinar recursos para o FUNDEB. - O Governo do Estado não tem como implementar o acordo, com as alterações introduzidas pela Assembléia, pelo conflito gerado com seus próprios interesses, e, além disso, pelas condições já negociadas com o Tesouro Nacional para garantir a operação de crédito. Sobre o formato original do documento, o representante da ELETROBRÁS registrou seu entendimento de que o protocolo estava muito bem estruturado, reunindo todas as condições para resolver a profunda crise por que passa a CELG. Manifestou, ainda, sua preocupação com qualquer alteração que venha a ser introduzida nesse documento, hipótese que tornaria necessária uma reavaliação por parte da ELETROBRÁS, para decidir se manteria ou não sua participação no referido protocolo. Destacou, também, temor especial de um acréscimo de cerca de 200 milhões de reais à divida da Concessionária, associado à perda de uma anistia fiscal hoje vigente, pelo não pagamento do ICMS este ano. A ANEEL esclareceu não ser de sua alçada discutir as alterações introduzidas no protocolo original pela Assembléia Legislativa, nem as questões afetas ao Governo do Estado, dentre as quais as oportunidades e conveniências políticas da decisão. Nesse sentido, a Agência reforçou que suas análises estão limitadas às questões estritamente técnicas, no âmbito do interesse da concessão detida pela CELG.__________________
  • 19.
    € 3 ANEEL A g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a Documento Cópia - SICnet A Agência informou que o reajuste tarifário da empresa deverá ocorrer no próximo mês de setembro e, se a situação de completa inadimplência não for resolvida, mais uma vez, a concessionária não poderá ajustar suas tarifas, agravando ainda mais a qrise atual, já tão séria. Finalmente, a Agência esclareceu que o processo administrativo, sob o qual se analisa a situação econômico-financeira da CELG, está em fase de instrução e que, nesse contexto, várias ações de fiscalização já foram implementadas. No bojo desse processo administrativo, esse sentido, a ANEEL comunicará à Concessionária as falhas e transgressões identificadas, fixando prazo para manifestação e apresentação de plano de superação do quadro atuai, após o que haverá decisão sobre a eventual abertura de processo específico para decretação de caducidade da concessão. A reunião foi encerrada DEMANDA: Encaminhar copia da memória ao governador. Superintendência de Relações Institucionais - SRI / Assessoria Parlamentar
  • 20.
    € 3 ANEEL A g è h c ía Ha c io M d e É n e r g iã E L ét r iô a Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Solicitante: Governador do Estado de Goiás - Alcides Rodrigues Filho Assunto: Data: 23/08/2010 Local: Sala do DG NOME INSTITUIÇÃO TELEFONE E-MAIL Alcides Rodrigues Filho Governador do Estado Ále Goiás Nelson José Hubner Moreira Diretor-Geral da ANEEL 2192*8603 hubner@aneel.gov.br Romeu Donizete Rufino Diretor da ANEEL 2192-8020 Romeu@aneel.gov.br Rita de Cássia Ravália Ass.Parlamentar da ANEEL 2192-8431 ritaravalia@aneel.gov.br ô ê ltO ' 6 F%Zjéft>lá0-6o1}y <&£ LG) _ (Sl O í/J ) 3443-/° {&oJ' ^ O 'Suj4m> q04Mq Arsvnnílo-Aftmrrnéo CdSdíO' iZ te r r tfô tz to S ÚACLu#!) fêüJkhobé ( j^Vo U'o èf&m r6 B r- 6. 0 . - 3?Oi-6 i j s é i j r f r z m Aroiíveiffà&vOL. m tip G/p) Documento Cópia - SICnet
  • 21.
    C3ÃNEEL A gê n c ia Na c io n a l d ê E n êh g ia E l í l h ic a Atendimento ao Decreto 4334/2002 Lista de Presença Solicitante: Governador do Estado de Goiás - Alcides Rodrigues Filho Assunto: Data: 23/08/2010 Local: Sala do DG Documento Cópia - SICnet
  • 22.
    €$A N E£l TERMO DE DESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 13 dias do mês de MAIO de 2011, por solicitação de ENEIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da(s) peça(s) n°(s) 48512.002820/2011-00/2011-00, corresponde à folha de n° 37 do Processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do(s) anexo(s) técnico(s) FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA ANEXO 000002 - RESERVADO 2JL- d- A t iCen dos santos récnico Administrativo - SFF S F F 48.530 &oZ6 3 ^- / / A ^ O
  • 23.
    C3ANEEL TERMO DEDESENTRANHAMENTO Aos 14 dias do mês de Junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, por solicitação de Eneida de Almeida Ribeiro, procedi à retirada do TI n° 001/2011/SFF-SFE do processo n° 48500.000729/2010-51, em virtude da criação do anexo técnico abaixo descrito. FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA..............................................................ANEXO 03 - RESERVADO {D m a a s (úm A jíM yO YURI OTGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 24.
    €*ANEEL TERMO DEDESENTRANHAMENTO Aos 28 dias do mês de junho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, referente ao processo n° 48500.000729/10-51. FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. ARQUIVO.............. .... ...................... ..... ................... ANEXO 04 - RESERVADO lO&tt/XJt/VK-OO YURr-AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 25.
    € *ANE EL TERMO DE DESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 20 dias do mês de Julho de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação dos anexos abaixo descritos, correspondentes ao processo n° 48500.000729/2010-51. Anexo reservado referente ao FAX encaminhado pela CELG em 15/07/2011, solicitando prorrogação de prazo para manifestação. ARQUIVO ANEXO 05 - RESERVADO Anexo reservado referente ao documento sic n.° 48513.024091/11-00 (Carta VPR-2079/11), no qual a CELG solicita prorrogação de prazo para manifestação. ARQUIVO ANEXO 06 - RESERVADO
  • 26.
    €*ANEEL TERMO DEDESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 2 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n.° 48500.000729/2010-51. Anexo RESERVADO referente ao documento sic n.° 48513.024090/2011-00, contendo proposta de ações estratégicas que constituirão o Plano de Ação da CELG-D. ARQUIVO.......... ...................................... .......................... ................ ANEXO 07 - RESERVADO WaáAL jO&UA&nyQ YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF 48. ftSfi 00.5*1 05 ; ».;OD
  • 27.
    €*ANEEL TERMO DEDESENTRANHAMENTO A w 10 dias dê ttê§ dê dê 2011, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi a criação do anexo abaixo descrito, correspondente ao processo n° 48500.000729/2010-51. An.exo Reservado - Oficio nD 659/2011-SFF-SFE/ANEEL em resposta a Carta PR 2078/2011 (Arexo 07 do presente processo), referente às ações estratégicas propostas pela CELG. ARQUIVO.................................................................................................ANEXO 08 - RESERVADO IfW lOVUÁiwffl YURI AÍIGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Admiristrativo - SFF Documento Cópia - SICnet
  • 28.
    €*ANEEL TERMO DEÜESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Acs 23 dias do mês de Agosto de 2011, na Superintendência de Fiscalização Eccr.òmica e Financeira - SFF, procedi à criação da anexo abaixo descrito, corresocndenfe ao processo r?° 43500.C00729/2010-51. Anexo reservado, contendo De sp adie n° 3399. de 19 de agosto de 2011. ARQUIVO...................................................................... ANEXO 09 * RESERVADO tíjiMAt fapU A irnffi YURI AUGUSTO BELO LOURENÇO Técnico Administrativo - SFF 48 .5 3 6 _Q0 6S^oJ W o0
  • 29.
    (S&ANEEL P ED , D 0D E V I S T A e / o u c Ó p l A DE DOCUMENTO/PROCESSO (Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) fiçrXfJt NtCiMti. flí fM.SC'A í Número do documento / Processo: A g SOO.CQO'^OQj^ct 3 *Razão Social I Nome do Interessado1 ÇjQSr 6 . A *CNPJ / RG: O is U lo^l Qonl - ck Nome d<9 Representante Legal _ fír-c^ Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/oa obter vistas (caso não seja o próprio interessado) l c t c l y y > n i&x *RG: I6 Q . lodAxgy-^ *RG: ereço: w ?5 o S *Tel.: fa ) T *Fax: ( ) ( G2) J - ^ t Q * E^mail: ' ^ C í i J b ^ nJ U a o o ^ <& G O » , .W l Tipo de Solicitação: 1 - ( ) Vista do documento/Processo. 2- ( ) Cópia em CD-ROM. 3- (v i Cópia em papel2. * Extensão da cópia: 1- (^f) Cópia Integral ( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4 2 -( ) Cópia Parcial ( ) ( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4 * Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 1- ( ) Sim 2- Não Ato (Tipo e n°) 48513.027663/2011-00 - ia via Informações complementares: Importante: . ANEEL-PROTOCOLO- G E R A L È0SÜL, Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Geral e, após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento. 1 - No caso de documentos sigiiosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal da empresa titular do processo/documento. 2 - A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em mídia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) CDs para cada processo e/ou documento. 3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório,Voto e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a prática da disponibilização do Relatório, Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico http://www.aneei.qov.br/area.cfm?idArea=425. 4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Administrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolização do presente pedido, não serão atendidas. * Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório, ÍKÚAIL d e / ) ^ 2 . d e fo} J Assjpata«ràó(a) Interessado (a)/ P h T ' J p7 - n • ' Documento Cópia - SICnet
  • 30.
    TABELIONATO DE NOTAS REPÚBLICA FEDERATIVAÜ O S R A í í S L PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA-GOlAS L I V R O 1371 S E R V F O L H A 0001 P R O T 0007 1824 JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES raholiá o DAMAR1SA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTATEIXEIRA PEREIRA U1ARA MARIAD A COSTA CURADO ANIVALDO BATISTA FERREIRA -JGM . : ...-i/.ÜH•• ALVARES JUNIOR - JOÃO P.DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA WAGNER XAVIER BORBA PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ (EM} CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, na. forma ' abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que ao{s) vinte ® Quatro dia(s) do mês de março do ano de dois mil e onze (24/03/2011) , Era Cristã, nesta cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu(rami como outorqante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações, Subsidiária Inteqral da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com sede e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04,, autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto Federal n°. 38.868 de 13 de março de 1956, neste ato ^representada pelo seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR, brasileiro, casado, advoqado, RG n°. 2.229.840 SSP/GO,'CPF n°- 587,235.521-15; e pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA, brasileiro, casado, advoqado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) próprio(s) por mim, Escrevente Autorizado, através dos documentos que me foram apresentados, acima relacionados. E, por ele{s) me foi dito que por este instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es), estabelecidos na Rua 117, n° 505, Edifício Eletra, Bloco B, 2o andar. Jardim Goiás, nesta Capital, a Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALÉRIA PEREIBÍA. DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matrícula n° 10621-5, CPF n° 839.666.761-68; a Chefe da PR - SUBPROCURADORIA GERAL-, KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GO n° 21.001, matrícula n° 11280-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA S DE CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matrípula n.° 7430-5, CPF n.° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO., EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.803, matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135. 075.401-34, e a Chefe da PR :- SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA,, brasileira, casada, OAB/GO n.® 6.533, matrícula n.° 8090-1, CPF n.°_ 382.858. 601-59, para receberem, individualmente, citação inicial-, intimacão e notificação, inclusive nos casos em crue, em sede de Mandado de Sequrança, cjuaiscruer dos diretores fiqrurar como Autoridade Coatora; outorgarem e revogarem Carta de Preposto em ações iudiciais s administrativas de qualquer natureza e substabelecerem, sempre em numere de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedade expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos n< sequnda parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda oi outorqados retro, bem como seus demais advocrados, AMILCAR PIMENTA Dl MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.482, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DJ SILVA SOUZA, solteira, OAB/GO n.° 21.731, CPF n.° 823.304.921-20 CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA. RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, CÚ n. ° 149.067.241-91; DANIELÃ CASTRO GARCE2 BARROS, casada, OAB/GO n." 20.807, CPF n.o 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/G' n.° 2 3.587, CPF n.° 006.081.586-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO D! OLIVEIRA, casada,- OAB/GO n.ü 3.576, CPF n.0 085 . 691.2 61- 15; FLORENCI BERNARDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.04 RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE .' i site: www.cartorioteixeíraneto.co.'n n • 3526-: •tor.it- írii>filíoriato@car 'pPrCPiSÊ J Itocópiaconfer-ecoií gP-tDec.lein°7 ídíi Documento Cópia - SICnet
  • 31.
    r - Pv i i v i c i r ^ v j T A B E L I O N A T O D E N O T A S R E P Ú B L I C AFEDERATIVAD O B R A S I L PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA- GOlAS LIVRO 1371 SERV. 0007 J O Ã O TEÍXEIRA ALVARES Tnhetiào DAMARISA. DA COSTA TEIXEIRA • CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA UIARA MARIA DA COSTACURADO Substitutas ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÃO P. DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA Escreventes FOLHA 0002 PROT. 1824 GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.;° 196.130.911-49; JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20.367.,. CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE PARIA, solteira, OAB/GO n? 9.876, CPF n° 341.804.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, OAB/GO n° 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO,, viúva, OAB/GO n° 4.434, CPF nc' -.061.494 . 801-00 e VANILTON CORRÊA DE* AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.883, CPF n° 124.224.361-53, todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, para acrirem em coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via indiciai ou administrativa de q u a l q u e r natureza, poderes para foro em qeral, podendo, para tanto, propor ações e promover quaisquer medidas preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses da Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria procedência do pedido, transiqir, desistir e renunciar ao direito sobre que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, procedei ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado"^ em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas iurídicas de direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades dí economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer < retirar certidões de caráter judicial iunto aos Fóruns competentes, tei vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento d< taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos d< pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessário; ao bom desempenho nos processos de interesse da Outorqante, vedadov suhstabelecimento. Fica revogada a procuração constante do Livro 1360 Folhas 150/151, Protocolo 649. O(a) (s) outorqante(s) st responsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declaraçõe feitas neste instrumento. Devendo a prova ser diretamente exicrida pelei órerãos e pessoas a cra^tí este interessar. E de como assim disse (ram) d que dou fé, lavBealV/este instrumento, sob minuta, que lhe(s) send lido, aceita(m) eXássina(m), dispensando as testemunhas por força da Le e comigo, / E s c r e v e n t e Autorizado, que a digitei, subscreve dou fé e assino./YTaxa Judiciária; R$ 8,90. ' - * X * " « most «4 'a'." CELG DISTR José Diretor S DISTRIBUIÇAÒ S.A. - CELG D é Elitonl de Piqnerêdo Júnior o; CELG DISTRIBUIÇÃO S.Ai - CELG D José Fernando Itevarrete Pena Diretor Econôjnipc mom Em test° u J. Teixeira vare ceiro verdade. Tabelião. 1m.') 'Hereàq )íeSHümtii Escrevente CARTÓRIO 1 o OFÍCIO RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX. (B2) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-371 site: www.cartorioteixeiraneto.coin.bre-mail: tabelionato@cartorioteixeiraj]Í! 3.526-3777 - CEP 74.115-050 f Documento Cópia - SICnet
  • 32.
    Documento Cópia -SICnet 1 4 % Ofíclal GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 2 2 D E J U N H O D E 2011 A N O 1 7 4 - D I Á R I O OFICIAL/GO N ° 21.128 Celg •Cgl-G CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 NIRE 52300002958 COMPANHIADE CAPITAL FECHADO Ata da 198" Assembleia Geral Extraordinária ("198* Assembleia"*) de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG O ("Celg D*}, na forma da Lei n" 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de Valores Mobiliários -CVM' e do Estatuto Social, de 10.02J2009 ("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 20 (vinte) de maio de 2011, às 10 (dez) hora* ne sede social, localizada na Rua 2. Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 180, na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Constituição de Diretoria com a denominação de Vfce-PmskJêncJa e de Assuntos Reguiatôrios; 2.2 Reforma Estatutária, decorrente, principalmente, de criação do caigo de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; 2.3 Eleição com o propósito de promover a designação do Diretor Vtcô-PresWente e de Assuntos Reguiatôrios; JL41ncumbÍT 6 Diretoria da Celg D a implementação de todas as medidas deliberadas; a 2.5 Autorizar a execução de atos relativos- á publicação da ata das Assembleia e das respectivas deliberações. e reforma estatutária. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida á publicação do edita! de convocação, face â presença da acionista detentora da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4°, da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda- CNPJ/MF sob o número. 08.56D>*44/0001-93, registrada com o Número de identificação de Registro de Empresas - Nire 52300010326, proprietária de 32.780.366 (trinta e dois mimOes, setecentas e oitenta mil, trezentas e. sessenta e seis) ações ordinárias, correspondentes e 100 % (cem por cento) do capital votante, representada pelo Dlretor-Presidente, José • Eliton de Figuerádo Júnior, Diretor Vi ce-Presidente e de Relações com investidores, Lincoln de Brito Xavier, e o Diretor de Gestão Corporativa, - José Fernando Navarrete Pena. 6. MESA: Presidente - José Eliton de Flguerôdo Júnior e Secretária - Sirieny Maria de Freitas; 6. DELIBERAÇÃO: Apôs a~ abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de Flguerádo Júnior, esclareceu que as matérias dessa Ordem do Dia foram objetode discussão na 1.070* Reunião de Direforija da Celg D, de 19.05.2011. Em seguida, no Item 2.1, após detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou pela constituição de Diretoria com adenominação de Vlce-Presldêncla e de Assuntos Regutetários. Na seqüência, no Item 2.2, depois de avaliada a Proposta da Reforma Estatutária, de 20.05.2011. ("Proposta da Reforma Estatutária"), a Acionista Única aprovou todos os séus dispositivos, mediante a manutenção, atteração, acréscimo e/ou remuneração nos dispositivos do Estatuto Social, ' vinculados aos artigos 4®, 7*, 11,15 e 16 ao4 Í , concernentes aos assuntos capital social, sua modificação e ' ações;' assembleia geral; diretoria e conselho fiscal; exercício social, demonstrações financeiras, reservas, participação nos lucros e dividendos; liquidação, dissolução e extinção da sociedade; e disposições gerais; permanecendo inalterados os dispositivos relacionados aos artigos 1°ao 3°, 5°, 6a, 6*, 9°, 10,12 ao 14,16 e 17, conforme demonstrados na Proposta da Reforma Estatutária; passando os. artigos modificados, mediante aprovação dos acionistas, a terem vigência, segundo Proposta da Reforma Estatutária; que, consequentemente, resultou na consolidação do Estatuto Social: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO SJL - CELG D CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO,• SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Art 1* CELG DlSTR/StWÇflO S.A. - CELG D, sociedade por ações ("Sodedade"), constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Pertidpeções - CELGPAR CAcionista Única*), com sede na Rua 2, Quadra A-37, n" 505, EdBido Glleno Godói, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805- 180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, onde tem 0 seu Foro, constituída por Escritura Pública datada de 16.02.1956, lavrada és folhas 125 a 139 verso, do Uvro de Notas de rf 31, no Cartório do 3° Oficio desta Comarca, conforme eutorizeçêo concedida peta Lei Estadual rf 1.087, de 19.08.1955, reger-se-á pelo presente Estatuto. Social, pela Lei n* 6.404, de 15.12.1976, e pela legislação específica dos serviços da energia elétrica, além dè se obrigar o cumprir as exigências administrativas que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.. A r t 2* A Sociedade tem por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado peto Poder Concedente. § 19 Pars a consecução de seus objetivos, a Sociedade poderá realizar estudos, elaborar projeções, pesquisar, planejar, construir, comercializar e operar instalações da distribuição de energia elétrica. §2° No que não confinar com seus objetivos principals e nem caracterizar descumprimento do contrato de ccncessBo que lhe foi outorgado, a Sociedade, quando previamente autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, poderá ainda: 1 - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes campos de utflizaçBo de energia, em qualquer de suas formas e fontes; II - participar de empreendimentos que tenhem como objetivo a distribuição e comercialização de energia; e ill - fornecer Informações e assistência técnica para auxITto de iniciativas, privadas ou estatais, que visem ò implementação de atividades econômicas, culturais, asslstenciais e socials,. que guardem relação com a sua função social, objetivando o benefício da Sodededa. §3° A Sociedade não exercerá qualquer atividade nem praticará ato que dependa de autorização governamental sem que antes a obtenha. Art 3* O prezo de duração da Sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO ff CAPfTAL SOCIAL, SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Aft 4* O capital social realizado é de R$390.418.646,38 (trezentos e noventa milhões, quatrocentos a dezoito mil, selscentos e quarenta e sais reais a trinta e oito centavos), representado por 32.780.366 (trinta a dois milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta a seis) ações ordinárias, sem valor nominal e inexistência de emissão de certificados. § 1o O capitai social poderé ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária. §2° O Conselho Fiscal, quando Instalado, deverá ser obrigatoriamente consultado antes de qualquer deliberação sobre a modificação do capital social. ArtB* Os aumentos de capital da Sociedade serão realizados mediante subscrição particular e/ou incorporeçêo de reservas, capHaiizando-se os recursos nas modaMades previstas em lei. § 1o As ações a serem emitidas, por subscrição particular, deverão ser Integraüzadas em moeda corrente, créditos ou bens, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de deliberação que dispuser sobre o aumento de capital. § 2* Caso não se verifique a IntegraJização rio prazo referido, ficará a Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária sobre o velor a integreltzar, sujeitando-se eo pagamento dos juros de 1% (um por cento) eo mês e muita de 10% (dez por cento). Incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monètariamente pelos Indices oficiais do Governo Federal. § 3o Nos, aumentos de capitai resultantes de incorporeçêo de reservas, a capitalização >• será-feita sem modificação da quantidade de ações emitidas.- CAPÍTULO ntASSEMBLBA GERAL Art f A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade. § 1• A Assembleia Geral : reunlr-se-à ordinariamente, ria sede da Sociedade, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercido social. § 2° A Assembleia Geral reunlr-se-é, extraordinariamente, uma ou mais vezes em cada exercido, sempre na sede sodal, no dia e . , hora indicados nos respectivos nvisos de convocação ou 'nó Ordem do Dia, para tratar exclusivamente das matérias neles mencionadas. Art 7* Compete ê Assembleia Gerei além das. atribuições que a lei. lhe reserva privativamente, orientaria gestão da- Sociedade, estabelecendo diretrizes, objetivos a metas fundamentais de administração, bem como exercer o controle • superior da Sociedade, flscafízar a observância das diretrizes lixadas, acompanhar a execução dos programes aprovados e verificar, os resultados obtidos. § 1• No exercido de suas atribuições.- cabe é Assembleia Geral Ordinária, observadas as •. disposições constantes no Art 132, da Lei rf 6.404/1976:.!- menifester a respeito do Relatório da Administração; deliberar sobra es confas dos administradores; examinar, discutira votar as demonstrações financeiras, essas compostas: do • balanço patrimonial, demonstração dos fticros ou prejuízos acumulados, demonstração do resuRado do exercido e demonstração dos flux os de caixa; ll-apreciar o parecer que o Conselho Fiscal, quando Instalado, houver emitido a respeito; ill - dellberar.sobra o destino a ser dedo ao lucro liquido do exercido, bem como sobra. a distribuição de dividendos e/ou juras sobre o capita! próprio; a IV - Instalar, quando for o ceso, o Conselho -Fiscal, a, consequentemente, eleger os .respectivos componentes. §2? O cumprimento das atribuições da Assembleia Geral Extraordinário, observede a redação do Art. 131, ceput, da Lei rf 6.404/1976, Incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presente Estatuto Sòdal; ti - lixar a remuneração, se for ó caso, dos componentes do Conseilw Flscel; assim como os honorários e as gratificações dos membros dá Dlretoría, Inclusive benefícios de qualquer netureza é verbos de representação;. Ill-eleger os • Diretores da Sociedade e destitui-los, Individual ou conjuntamente, bem como fixer serjs poderes, limites da alçada, atribuições e e forma peie qual representarão a Sociedade, observadas as disposições legais e as do presente' Estatuto Sodal; IV - fiscalizar e gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e documentos da Sociedade, solicitar Informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração a praticar quaisquer outras atos com vfsta. a assegurar, a perfeita administração organizacional da Sociedade; V-aprovar quaisquer pianos de negócios a longo prazo, orçamentos anuais • ou piurianuals, bem como eventuais -suplementações; VI-autorizar a alienação ou transferência de qualquer bem da Sociedade, cujo valor exceda a 5% (dnco por cento) do. valor do ativo permanente, determinado com base nas demonstrações financeiras audltadas mais recentes; .nos casos dos bens vinculados ô concessão, deverá ser previamente obtida a autorização da Aneel; VII - autorizar a aquislção de qualquer bem,, cujo-vaiar-.exceda a*5% (dnco por cento) do capital-social da' Sodedade, ou qualquer porcentagem inferior do mesmo que venha a ser estabelecida peta Assembleia Gerai, determinada com basa nas demonstrações financeiras audltadas mais recentes; VIII - autorizar a Diretoria a onerar bans do ativo permanente, bem' como prestar garantias, Ranças, cauções ou avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total dos ativos, 'objeto da garantia, exceda a 5% (dnco por cento) do' capital-sodaI da Sodedade,:ouqualquer porcentagem Inferior do mesmo .que venha-.a ser estabelecida pela Assembleia. Geral, determinada com base nas demonstrações financeiras audrtadas mais recentes; aoneração de bens, vinculados ó concessão requer a préviô autorização, da Aneel; IX-deliberar sobre a • celebração de contratos entre a Sociedade esue Acton/sta Única ou sociedades empresárias que sejam controladoras oú controladas desta; X-escolher' ou. destituir Auditores Independentes, observadas es normas que^regem a matéria; XI - deliberar sobre â distríbuiçSo de. dividendos semestrais a/ou períodos Intermediários em qualquer exercido, bem como' o pagamento de juros sobre capital próprio, observadas as demais disposições' desta Estatuto Social; XII - deliberar'sobra os atos è contratos, quando o valor em questão, compreendido pela soma mensal das operações, for superior a 5% (dnco por cento) do ' capital social da Sociedade, exceto no caso do cffsposfo nó indso XIII, deste parágrafo; XIII- deliberar sobra a realização ' da operações financeiras mediante emissão' de títulos, notas promissórias ou outros papéis aceitos no mercado da capitais, nacional ou. internacional, quando o valor por operaçãofòr superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Sodedade; XIV-firmar com a Diretoria, Contrato de Gestão e Resultados; XV-deliberar sobra os casos omissos no Estatuto Sodal da • Sodedade; observando os dispositivos da Lei das Sociedades por Açõás a' leis específicas que regem os serviços de energia' elétrica; e XVI - deliberar sobre as demais matérias de sua competêndà, constantes da legislação societária a do aviso de convocação ou, no ceso de observância aó Art 124, § 4°, da Lei n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta da matérias. § SP As deliberações da que trata esta artigo deverão obedecer aos prazos estabelecidos na legislação aplicável és sociedades por ações. Art 8* A Mesa da Assembleia Geral será instalada a • presidida pelo Dlretor-Presidente da Acionista Úrdcà qua, para constituía, designará Secretário escolhido dentre seus Diretores ou empregados, bem como entra os da Sodedade. § 1• Em oaso de ausénda ou impedimento, o Diretor-Presfdente da Acionista Única será substituído ha presidência da Assembleia Gerai pelos demais diretores, em sistema de rodlzlò. §2? Para participar da Assembleia Geral, a Acionista Única deverá, antes de sa abrirem os trabalhos, assinar o Uvro de Presença', Indicando a sua qualificação, bem como a quantidade dè ações da que for titular. Art 9* A convocação da Assembtela Geral compete: I - á Diretoria, na pessoa do Dlretor-Presidente ou, na ausénda ou impedimento, deverá ,ser observado o disposto no Art 15, caput desta Estatuto Social, em todos os casos previstos am lei; II -ao Conselho Fiscal, quando instalado, em se tratando da Assembleia Geral Ordinária, caso a Diretoria retarde a convocação por mais de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que ocorreram motivos relevantes; e III - à Acionista Única,' quando a Diretoria . retardar por meis de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos previstos am teí ou neste Estatuto Sodal CAPÍTULO IV DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Art 10. A Sodedade aarú , administrada a fiscalizada, respectivamente, petos" seguintes órgãos: I-Diretoria; a II-Conselho Fiscal, quando Instalado. Seção .1 Diretoria Art 11. A Diretoria da Sociedade será compçsta dé 6 (seis) membros, residentes no pais, afeitos pala • ..Assemblers Gerai, çt/ate se/am: Dfretor-Prestáenfe, Diretor. Vlce- . Presidente à de Assuntos Reguiatôrios, .Diretor Econômico- Financeiro, Diretor'Administrativo, Diretor. Técnico,'* Diretor Comercial. § 1a. Compete eos Diretores da Sodedade, o exercido de. funções correspondentes na Acionista Única. § 2* O Diretor- • Presidente ocupará a função de mesma denomlneção na Acionista Única. § 3° O Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regülatórios ocupará- a função de Diretor V/ce-Presídenfe e de Releções com Investidores na Acionista Única. §4° Os Diretores serão remunerados por uma única função. Independente do número de atividades exercidas, sempre em observênda aos preceitos legais que vedam a cumulativfdade sobre o recebimento de remuneração dessa natureza. § 5o A irtvestidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura dé Termo de Posse, lavrado no Uvro de Atas da Diretoria". §6? A remuneração dos -membros da Diretoria será fixada anualmente am Assembleia Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes aó término do exercido sodal. §7° Os membros da Diretoria terão direito a uma gratificação da gestão, mensal, a qual não poderé ultrapassar o valor equivalente aó dos .respectivos honorários focos, respeitado o que for deliberado sobra a matéria em Assembleia Geral. § 8o O DlretóFPresidente poderá delegar as respectivas atribuições, no todo ou em parte, reservando-se iguais poderes, a um dos membros da Diretoria, que será 'o seu substituto. Art 12. O mandato da Diretoria será de 2 (dds) anos, admitida a reeleição, por um ou mais mandatos consecutivos, de quaisquer de seus membros. Parágrafo único. O prezo dos mandatos dos Diretores estender-se- é até a possa dos respectivos sucessores. Art 13. Ao empregado que for elevado á condição de Diretor, permanece assegurada a subordinação Jurídica Inerente à respectiva relação de emprego. Art 14. As licenças aos Diretores serão concedidas pela Assembleia Geral, pendendo a função aquele que se ausentar por mais de 30 (trinta) dies consecutivos, sem motivo justificável. Art 15, Em caso de ausénda ou impedimento, o Dlretor-Presidente será substituído peb Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios e, na ausénda ou Impedimento deste, por um dos demais Diretoras, em sistema da rodízio. § Io Na ausénda ou impedimento de qualquer outro membro da' Diretoria, suas atribuições serão axerddas• pelo Dlretor-Presidente, podendo a Assembleia Geral designar outro Diretor. §2° Verificando-se a vacânda na . função de qualquer Diretor, o substituto será designado pela- Assembleia Gerai §3* O mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo anterior terminerá com o dos demais membros componentes da Diretoria. Art 16. A Diretoria reunlr-se-é sempre que necessário, observada a presença da mais da metade dos membros. § 1° As deliberações serão registradas no Uvro de Atas de Reuniões da Diretoria. § 2* Nas reuniões da Diretoria caberá ao Diretor- Presfdente, aiém do voto. comum, o de desempata. Competirá, ainda, ao Dinstor-Presidente, vetar qualquer deliberação que venha a ser regularmente adotada pala Diretoria, devendo, nesse caso, nos 7 (sete) dias que se seguirem, encaminhar a matéria para apreciação da AssembMa Geral Art 17. São atribuições a devores da Diretoria: l - administrar os negódos. da Sociedade e praticar, para tanto, todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados • aqueles. para os quais seja por lei, ou por esta Estatuto Sodal de competénda privativa da Assembleia Geral; II - cumprir a fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por Ações a os serviços de eietriddede em geral, esta Estatuto Sodal a as deliberações de Assembleia Geral; III-observar as ; condições , e : >as: restrições:, contidas , na ^ legislação '• a ; regulamentação em vigor; IV- determinar a elaboração • das normes gerais da organização é administração da Sociedade, isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a orientação da Assembleia Geral; V-executar a orientação geral dos negódos da Sodedede, fixada pela Assembleia Geral; VI - decidir sobre, a criação a extinção de cargos e funções, fixar salários, remunerações a proceder a seus reajustes; VII distribuir e aplicar o lucro apurado, segundo o -estabelecido neste Estatuto • Social a como deliberado nas Assembleias Gerais; • VIU - autorizar • a alienação ou aquisição de bens móveis a Imóveis, onerá-los, contrair obrigações, transigir a ranundar direitos, observadas as imitações dos Indsos V, VI e VII, do §2°, do Art 7°; a. nos casos dos bens vinculados ô concessão, observada a necessidade de prévia anuênda da Aneel; a IX-dispor sobre a estrutura a organização erit geral da Sociedade. Art 18. Como regra gerai, a ressalvados os casos previstos nos parágrafos desta artigo, a Sodedade será representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles o Dlretor-Presidente ou Diretor Vice-Prastdente e de Assuntos Reguiatôrios; pela assinatura de 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois) procuradores em conjunto; nos limites dos respectivos mandatos. §1* A Sodedade poderá ser representada isoladamente por apenas 1 (um) Diretor, ou por um 1 (um) procurador, com poderes espadais; na prática dos seguintes atos: l -recebimento de quitação da valores devidos pela Sodedade; II-cobrança a recebimento de . créditos a favor da Sociedade, bem como emissão de quitação desses valores; III - endosso de cheques a títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias da Sodedade; IV - emissão, negociação, endosso a desconto de duplicatas relativas aos atos de comércio decorrentes das atividades grevistas no objeto social da Sociedada; V-repmsèntaçSo da Sociedade am assembleias a reuniões de acionistas e/ou sócios de sódedatíes empresárias, em que tenha patüdpação, exceto na condição de controlada; VI - requisição a retirada de informações societárias, contábeis e econômlco- < financeiras, extratos de posição ationária, dMeantios, juros soore o capital próprio, bonificações a outros proventos; solicitação de conversão die ações, alteração de dados cadastrais a de crédito dos valores referentes aos dMdendos, juros sobra o capital próprio a outros proventos em conta corrente de Sociedade; bem como outros ates compfemerrfares; perante quaisquer companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições ' financeiras autorfzadas pela Comissão de Valores Mobfliérios - CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII-prática da atos de simples rotina administrative. Inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias, agências reguladores, empresas públicas a sodedades de economia mista, vinculadas é União, Estados, Distrito Fedèrai, Munldpkts, e oufms de Idêntica natureza; VIII - na preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas ou prevfdéndáriax IX - recebimento de intimações, citações, notificações ou Interpelações, ou ainda na representação da Sodedade emjuízo; eX - nos demais casos em que o ato a ser praticado impuser representação singular. §2° A Assembleia Geral poderá autorizar a prática da atos específicos que vinculem á Sodedade peta assinatura da apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído; ou ainda, estabelecer compefénc/a e alçada para a prática de atos por um só representante. §3* Os atos para os quels o presente Estatuto Sodal exffa autorização prévia da Assembleia Geral, somente serão võifdos depois de preenchido esse requisito. §4° São Indelegõvefs: I - as atribuições conferidas por lei especificamente a um determinado agente, assim como aquelas privativas do executor, exceto -et atividades conferidas peio Estatuto Sodal como de co/mêtêndaespeclfica de determinado Diretor, desde
  • 33.
    Documento Cópia -SICnet GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA,2 2 D E JUNHO D E 2011 AN€M?4-- DIÁRIO OFICIAL/GO N ° 2 1 . 1 2 8 Ü>-Diário Oficial 1 5 que não haja qualquer conflito com o disposto na /et; 9II'os atos de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria. § 5° Na constituiçêo de procuradores pela Sociedade serão observadas as seguintes regras: I - os Instrumentos de procuração serão outorgados pelo Dlretor-Presidente e pelo Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios, ou na ausência ou Impedimento de um deles, outorgados pelo presente em cortfunto com qualquer outro Diretor, II - no caso em qua o mandato- tiver por objeto a prática da ato que, por disposição estatutária, seja atribuição especifica de determinado Diretor, este deverá constar no Instrumento de procuração, obrigatoriamente, na condição de outorganta; III - quando o mandato tiver por objeto a prática da ato que depender de prévia autorização da Assembleia Geral, somente poderá ser outorgado após'essa autorização, que será mencionada na procuraçãoye /V-os Instrumentos de mandato deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo quando se tratar da procuração para finsjudiciais, cujo prazo será Indeterminado;- ou alndB quando se tratar de procuração especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou stmffams, a vigência deverá estar vinculada aó vencimento do contrato. §6° Na alienação ou aquisição da bens imóveis, a Sociedade poderá ser representada por um único procurador desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, mesmo no caso da ausência e/ou Impedimento destes. § 7o è vedado aos Diretoras a procuradoras praticar atos estranho$ ao objeto social, neles fnctufdos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou contrários eo disposto nesta Estatuto Social §8° Os administradores a os procuradores responderão perante a Sociedada e terceiros pelos atos que praticaram no exercício de suas funções, nos termos da lei § 9o São Ineficazes perante a Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou em desconformidade ao disposto nesta artigo. Art 19. Compete ao Dlretor-Presidente: I -representar a Sociedade ativa a passivamente, em Juízo ou tora dele, observadas as disposições previstas no Art 18; II-planejar, superintender a administrar todos os negócios a atividades da Sociedade; tu - coordenar a elaboração a consolidação do' Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade; IV - desenvolver as ações estratégicas definidas no Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;. V-conduzir as atividades de Auditoria Interna, Relacionamento .Institucional, Comunicação Sodal, Representação, Ouvidoria, bem como da área Jurídica; VI -definir as políticas a diretrizes de melo ambfenta, desenvoMmento tecnológico, emprego de alternativas energéticas, normalização técnica, a melhoria na qualidade de produtos e serviços; VII - estabelecer pollticá de seguros, conforma delineado po Piano Plurianual. / BsbatáglçQ da Sociedade; VIII - convocar e pmsidir as reunites da Diretoria; IX - apresentar o relatório anual da administração e as contos da Diretoria à Assembleia Geral; X- admitir, punir ou dispensar empregados, podendo delegar essas atribuições; e XI - exercer outras atividades' "ètinentes a sua éma de atuação. Art 70. Compete ao Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios: I - representar a Sociedade ativa e passivamente, emJuízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Ari. 18; II-substituir o Dlretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos; III - opinar e acompanhar, a decidir, em conjunto, com as áreas pertinentes ás atividades relativas aos assuntos reguiatôrios a institucionais; IV • estabelecer as estratégias da negociação com o órgão reguladora, demais instituições do.setor; V-zelar pelo cumprimento do contrato da ' concessão, da tegislação a regulamentação aplicáveis ao Setor Elétrico; VI' estabelecer metas regulatõrias compatíveis com a realidade da Sociedade a acompanhar o cumprimento da obrigações regulatõrias a institucionais concernentes ao Setor Elétrico; Vil - coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da Sociedade;- VIII -participar em conjunto com a área econõmlco-flnanceira •no sentido da promover negociações relacionadas è obtenção de recursos e aportas de capital, reestruturação e negociações de dividas e da outros passivos, definição da plano de gestão, metas, detalhamento das ações e sistemática de acompanhamento, bem como outras atividades necessárias para o equilíbrio econômlco-fínancairo da concessão; IX - coordenar todos os negócios e atividades da área comercial da Sociedade; X • coordenar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos e comerciais no âmbito da área da concessão da Sociedade, executados pelo Diretor Comercial em conjunto com o Diretor Técnico; XI - ooortienar as atividades relativas eo projeto e construção de edificações e instalações administrativas; XII-praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto Social; XIII-exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Dlretor-Presidente; e X/V-exercer outras atividades atinentes á sua área da atuação. Art 21. Compete ao Diretor Econômico-Financeiro: l - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas as disposições previstas no Art 18; II -planejar, superintender a administrar todos os negócios a atividades da área- econõmho-financelra da Sociedade; III - detalhar a programação financeira de curto, médio e longo prazos, conforme previsto no Plano Plurianual / Estratégico a no Orçamento Anual da Sociedade; IV -fazer com que sejam providos os recursos financeiros necessários é operação, manutenção a expansão da Sociedade, conforme Orçamento Anuai, conduzindo os processos de contratação de empréstimos e de financiamento, bem como os serviços corre/atos; V- coordenar a execução do orçamento anual, controle orçamentário e os estudos econdmtoos.de contratos, antes e depois das celebrações; Vi- contabilizar, manter a zelar pela guarda da documentação contóbS e controlar as operações econõmico-fínanceiras; VII - sugerir a política da dividendos; VIII - executar o estudo e cálculo das tarifas da energia elétrica da Sociedade, mediante a coordenação a negociação pelo Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; K -conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; e X-exercer outras atMdedes atinentes a sua área da atuação. Ait. 22. Compete ao Diretor Administrativo: l-representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art. 18; 11-planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da área administrativa da Sociedade; III - prover recursos humanos adequados A Sodedade; IV-definir a política de recursos humanos da Sodedade, orientar e promover sua aplicação; V-deflnir políticas e normas sobre serviços da apoio, tais como , : transportes, comunicação administrativa, vigilànda e de '• adequação dos locais de trabalho; VI - prover a Sociedade de serviços de Infraestrutura a de apoio administrativo; VII - elaborar projeto e promover a construção de edificações e instalações administrativas, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos Reguiatôrios; Vüt - administrar e controlar o estoque de material, promover a triagem a a recuperação do material usado, bem como promover a venda. de meteria! excedente, inservlvel a de sucata; tX-orientar a conduzir as atividades. roladonadasa.estudos organizacionais a sua documentação; X - administrar o processo de aquisição e alienação de materials e imóveis; XI-proceder àó controle de qualidade do material adquirido e da qualificação dos prestadores de serviços contratados; XII - conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; a Xlll - exercer outras atividades atinentes a sua área da . atuação. Art 23. Compete ao Diretor Técnico: l - representar a Sociedada, ativa e passivamente, em Juízo- ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art 18; II-planejar, superintender[e administrar todos os negódos a atividades da área técnica da Sociedade;. Ill - zelar pala continuidade a qualidade do fornecimento de energia aos consumidores ligados diretamente-aoi':sistemas de subtmnsmissSo a distribuição da Socfedede; iV - elaborar o planejamento, a operação e e manutenção, dos sistemas de sttbtransmissão a distribuição de energia elétrica; V -planejar a coordenar os projetos e a execução - de obras de subtmnsmlssão e distribuição da energia elétrica; VI-planejar a coordenar a operação a a manutenção dos sistemas de subtransmlssão e distribuição de energia elétrica,'bem como dos sistemas• da supervisão, telecomunicação a telecontrols associados; VII-garantir a disponibilidade das Instalações e equipamentos da subtransmissão a distribuição da energia elétrica; VIII - elaborar o planejamento da expansão dos sistemas de subtransmissão e distribuição de energia; fX -consolidar o planejamento do sistema, energético da Sociedade, em observância és disposições regulatõrias, contratuais e legais, assim como ao disposto no planejamento Indicativo e determfnativo emanado do Ministério de Minas e Energia; X - gerir es operações decorrentes da InteriigeçSo do sistema elétrico da Sodedade 'com os da outras sociedades empresárias; XI-consolidar.. o Programa de Investimentos da Sodedade;:.XIf-conduzir negociações para o desenvolvimento de empreendimentos de subtransmissão e distribuição de energia elétrica; XIII-promover o projeto e a construção de obras vinculadas és concessões; XIV - administrar o processo de contratação de obras e servfços; XV - planejar, gerir e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerciais no âmbito da área de concessão da Sociedade, em conjunto com' o Diretor Comercia!, isob a coordenação do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiatôrios; XV/ - conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria; a XVII-exercer outras .atividades. atinentes a sua área de atuação. Art, 24. Compete, ad.Diretor Comercial: I - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, observadas es disposições previstas no Art.18; II-planejar, superintender e administrar todos, os negócios e atividades da área amarelai da Sodedade, sob a coordenação do Diretor Vice-Presidente a de Assuntos. Reguiatôrios;. .Ill - coordenar e formulação e a Implementação* do :plano de marketing reladonado: ás atividades dá Sodedade;-IV-planejar, definir as regras de negócio a gerir as ações que abrangem o relacionamento com clientes, garantindo o seu atendimento,' bem como promovendo a satisfação dos mesmos e, simultaneamente, alcançando melhor resultado para a Sociedade; V - comercializar . energia é relacionar-se comercialmente com os cBentes .da Sociedade; VI-elaborarpesquisa, estudo.e anàllse do-mertado brasileiro de • energfe, para atuação na"' Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; V1Í-planejar a ' efetuar operações de compra de energia no atacado; bem como as operações de gerendamento de riscos assodados; VIII-desenvotver atividades de compre, venda e contabilização de energia na CCEE, no que se refere â atividade, de comercialização e:representação da Sociedade na CCEE; OC-coordenar o programa de Efícfentizeção Energética de acordo, com a regulamentação específica e estratégias definidas, pela Sociedada, visando o melhor aprovefíamentoida utilizaçãoda energia elétrica; X - planejar e garantir a disponlbllidade .de medidores, respectivos controle e rastreabiUdade. metrptógfcá a gerir os procedimentos do cerrtrv metmlógico dá Sqdedede;Xl-planejara gerir. .os. procedimentos e as ações• dèi-protogãò ida Receita, rio.combate ã Inadimplência e perdas;XUrplanejar,.gerir e executar os procedimentos concernentes aos serviços técnicos comerdais no âmbito da área dè concessão da Sociedade, em conjunto com o Diretor Técnico, sob e coordenação do Diretor Vhe-Presldente a de Assuntos Reguiatôrios;. Xlll- conduzir programas ambientais no âmbito -desta Diretoria; e XIV-exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação!" Seção il Conselho Fiscal Art 25. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, composto de, no. mínimo, 3 (três) e, rio máximo, 5 (dnco) membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes no pais, portadores detítufo da grau universitário ou que tenham exercido, por prazo , mínimo da 3 (trés) anos, cargo de administrador de empresa ou de Conselheiro Piscai. Art 29. Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros Integrantes da administração a os empregados da Sodedade, Acionlstai'.Única e outras sodededés sob o controle da Adonista Ünica, assim como os cônjuges, ascendentes, descendentes' ou parentes oolaterais ou afins até o terceiro grau de quaisquer .desses administradores; Art 27. O fundonarriénto do Conselho Fiscal ocorrerá nos exercidos sociais em que for instalado, a pedido da Acionista Única, em Assembtela Geral, observados os dispositivos legais que regem sua instalação. Art2B.Ao Conselho Fiscal, quando Instalado, inoutnbe: t - fiscalizar pôr' quaisquer da seus membros os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais a estatutários; II-opinar sobre o relatório anual da Administração, fazendo constar do seu parecer as Informações complementarei que Julgar i necessárias ou úteis á deliberação da Assembtela Gerai; III-j convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art 9o,Indso II; IV - ; examinar as demonstrações financeiras do exercício sodal e • sobra elas opinar; V - analisar, pelo menos trimestralmente, es demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela : Sociedade; a VI-exercer as demais atribuições-que, lhe são conferidas por lei. Art 29. O Conselheiro Fiscal eleito, decorrente da Instalação do Conselho Fiscaf, terá mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte' á instalação; § 1o A Acionista Única indicará o Presidente, bem como o Vice- Presidente, dentre os seus representantes efetivos no Conselho Fiscal. § 2* Os membros e os respectivos suplentes do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. §3° No exercido sodal que for instalado, o Conselho Fiscal reunlr-se-é trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocado peto Presidenta do Conselho Fiscal a, na sua ausénda ou Impedimento, pelo Vfcè-Preskfente, com antecedênda de, no mínimo, 7 (sete) dias, deliberando com a presença de mais da metade dos membros dó Conselho Fiscal. Art 30. A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal fixará os ' honorários dos membros efetivos, observado o limite mínimo de. 10% (dez por cento) da média da remuneração atribuída aos Diretores, parágrafo único. Quando o membro- efetivo~ do Conselho Fiscal estiver afastado da suas funções. os raapectfvos honorários serão atribuídos proporcfonalmente ao seu supiente. Aft 31. O Conselheiro Ffscaí, mediante comprovação^ será reembolsado das despesas que Bfètuar-comr èiloçompçãÓ a • estada•• realizadas à "serviço - das- • atiiridédes :dó^ Conselho CAPfWLO V EXERCÍCIO' SOCIAL; DEMONSTRAÇÕES FtNANCEtRAS. RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E DIVIDENDOS Art XL O exercício social coincidirá com o ano cMi. S 1o A 'Sociedade poderá levantar balanço semestral. §2° A Assembleia Gerai poderá declarar dividendos ê conta do lucro apurado no balanço semestral. §3? A Sodedade poderá, por deliberação da Assembíeíe Geral, levantar balanço em períodos menores • é distribuir dividendos Intermediários, observadas as disposições legais. § 4° Em qualquer caso, a deliberação sobre a distribuição de. dividendos Intermediários ou intercalates dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa independente, contendo projeção de fluxos de. caixa que •.demonstrem -.a . viabilidade -de sua implementação, • com Jntormações sqRdentes que. suportem tal pretensão^ nos termos da.i,Resolução Normativa Aneel n° 149, de 2B.02.2005. Art 39;. No encerramento da cada exercício social serão elaboradas, com observância das disposições legais, as seguintes demonstrações financeiras: I - balanço patrimonial; 11 - . demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III-demonstração do resultado do exercício; e IV-demonstração dos fiuxos .de caixa. Art 34. Apurado o resultado do exercido social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, se houver, e a. provisão para o • imposto de Renda. Art 35. Apurado o lucro liquido do exercidoi dele far-sa-é o destaque de 6%.(clnco porcento) para a constituição ou aumento da reserva legai de que trata o Art 193, da Lei n' 6.404/1976, até que seu montante atinja 20% (vinte por cento) do capital sodal. Parágnh. úitlco. A reserva legal de que trata este artigo poderá ser aproveitada para aumento de capital, mediante deliberação da Assembleia Geral. Art 38. A Assembleia Gerei poderá deliberar sobre.à.constituição-de outras reservas, bem como Incorporar o saldo ao capital sodal, quando permitido por lei. Art 37. O lucro remanescente será. assim distribuído: 1-25% (vinte e dnco por cento) do lucro liquido do exercício será destinado para pagamento de dividendos è'Acionista Única; a. li-o saldo remanescente terá o destfno que a Assembleia Geral determinar, consubstanciado . em. proposta. da Diretoria, consultado o Conselho Fiscal, quando Instalado. § 1° Os dividendos atribuídos ' ás ações serão colocadas ò disposição da Acionista Única, dentro de 60 (sessenta) dias cantados cia realização da Assembíela . Gera/,' responsável pala declaração dos dividendos. § 2° Quando a situação financeira não permitir o pagamento dos dividendos nos'prazos previstos no parágrafo anterior, a Diretoria fixará novos prazos, comunhendo-os ê Adonista Única. §3* Os dividendos previstos neste artigo, não serão obrigatórios no exercido sodal em que a Diretoria informar á Assembleia Geral ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da Sociedade, ceso em que 6 Conselho Fiscal, quando instalado, emitirá parecer sobra a Informação. $4° Os dividendos-que - deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior, i . serão registrados como reserva espedal è, se não forem absorvidos, por prejuízos em exercidos subsequentes, deverão ser pagos assim que a situação financeira 'da Sodedade permitir. § S° Reverterão à Sociedade os dividendos distribuídos e não reclamados no prazo de 3 (trés) anos, contados do dia fixado para o.pagamento. CAPÍTULO Vt UQWDAÇÂO, DISSOLUÇÃO È EXTINÇÃO OA SOCIEDAOE Art 3». A llçuUápeo. OlssoluçBo a extinção da Sodedade pmcessar-se-á em conformidade com a lei vigente, cabendo à Assembleia Geral dispor sobre as ; providências. necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES { GERAIS Art 39. Os empregados da Sociedade obedecerão ao > regime previsto na óònsofídação das Leis do Trabalho - CLT. r Art 40. Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e, eínda, os ' empregados da Sociedade, Adonista Únfca ou dàa sociedades sofr o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras para: quaisquer sociedades empresárias - ou • entidades de que sejem sódos, acionlstas ou ocupem funções de direção, controle ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a: Socfedede. Parágrafo órtlco. A vedação contida no. caput.deàte artigo 6 extensiva és sociedades empresárias de propriedadé ou dirigidas .por^ cônjuges, ascendentes, descendentes .e parentes colaterais^ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros do Conselho Fiscaf. Art 41. A Sodedade assegurará aos "membros da Diretoria, .componentes do Conselho Fiscal, bem como aos gerentes,' a -defesa em processos Judidais e administrativos propostos por terceiras contra as mencionadas pessoas, durante, ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercido de suas funções, podendo manter contrato de seguro parò a cobertura de despesas processuais, honorários advocatídos e indenizações, decorrentes dos referidos processos. Parágrafo único. Se o Diretor, Conselheiro Fiscal, ou o gerente tor condenado, com decisão transitada em Julgado, deverá ressarcir a Sociedade de todos os.custos, despesas e prejuízos a ele causados, quando não cobertos por seguro." A Acionista Únjea, ainda, autorizou Josó Elíton de Fkjuerôdo Júnior, na condirão de Presidente da • Mesa, representando a Acionista Única, a formalizar a via avulsa do Estatuto Social, apôs consolidação e com mesma data dessa 198a Assembleia, por intermédio de asslnaturã no campo próprio, complementada com a aposição de rubricas nas demais páginas. No tem 2Ã, José EOton de Flguerddo Júnior, apresentou, Lincoln de Brito Xavier, para ocupar a função de Diretor Vlce-Preaktonte e de Assuntos , Reguiatôrios, sendo' a indicação aprovada pela Acionista Única. Posteriormente, cumprindo as formalidades determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM, o Diretor eleito declarou que não Incorre em nenhuma proibição no exercido de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representa Interesse conflitante com os da Celg D (Instrução CVM n° 367,de 29.05.2002);e, também, declarou, sob as penes de lei, que não está Impedido de exercer a administração da sodedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, d pena que' vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime . falimentar, de prevaricação,, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,. contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art. 1.011, § 1o, Código CMV2002); e, por fim, formalizou o Termo de Posse, que, posteriormente, ô leitura e ratificaçãodé consonância com a legislação, foi assinado pelo empossado e peto Secretário de Estado de Infraestrutura de Goiás, nos termos do Art. 9s, Inciso II, alínea "b", do Regulamento da Secretaria de' Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 6.937, de 1°.07.2009. Ainda, em cumprimento 6s exigências legate, ratificou-se que a remuneração Individual dos Diretores foi estipulada pela 189* Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30.04*2010, concomHantemente, com a 54a Assembleia Geral Ordinária, com vigência até: a Assembleia- Geral Ordinária subsequente, com remuneração de R$22.098,90-(vinte e dois mil, noventa e oito mais:, e tnoventa centavos), .sem prejuízo das vantagens financeiras Inerentes ao empregado elevado à condição , de Diretor. Assim, permanecerá a Diretoria, vigente até a Assembleia Geral Ordinária" de 06.06.2011, mediante ratificação da Acionista Única,-. :. com , / ^ ^ s e g u I n t e composição: Diretor. Pmrtdwrta - José EHtonyBdt^gt^rtdp Júnior, brasileiro, casado,
  • 34.
    1© ^'Diário OficialG O I  N I A , Q U A R T A - F E I R A , 2 2 D E J U N H O D E 2011 A N O 1 7 4 - O Í Á R Í O O F f C I A U G O N ° 2 1 . 1 2 8 - advogado, Carteira d e Identidade n* 2-229.840 - SSP-<30, CPF 5S7.235-52M5, residente odomiciliado na Ruad o Oil!* Quadra 12. Lote 9, ResMgndalAWefado Valé, CEP 74680-360,Golánfa - Goiás; Dtratar Vtce-Pre*tdent» » d e Assuntos Reguiatôrios - Lincoln de Brito Xavier, brasileiro, casado, administrador de empresas, contador e economista, Carteira de Identidade n° MQ- 590.972-SSP-MG, CPF 055.790.236«34, residente e domiciliado na Roa Levtndo Lopes n ' 61, Apartamento'604, Bairro Santa Antonio, CEP 30140-170, Befo Horizonte - MG; Diretor Econômteo-Flnancelro - José Fernando Navanete Pena, brasileiro e espanhol, casado, advogado, Carteira de Identidade n° 20114 OAB-GO,CPF 303.118.701-63, residente e domtefflàdo na Alameda das Tullpas, Quadra 15,Lote 11, Jardins Viena, CEP 74000400, Aparecida - de Gtáânia - Goiás; Diretor Administrativo - BrauUo Afonso Morais, brasileiro, casado, advogado, Carteira de identidade n° 224.654 -SSP-GO, CPF 082.965,101-20, residente e dom/cffíacfo na Rua 13, Qvadra Hdí Lote7Rt Apartamento 18, Setor Oeste, CEP 74120-060, Got&nia * Goiás; Diretor Técnico «Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, brasReíro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade rf 141JÊO-2* via, DGPC-GO,CPF 061.055.481-66, residente e domicfnáda na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8 , s/n, Apartamento 402, Condomínio Edifício Estreia do Mart Apartamento 402, Setor Bueno, CEP 74215-010, Goiânia - Goiás; e Dtnrtor ComerciaU Orion Andrada de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira de Identidade na 621.672-SSP-GO, CPF 189-252^71-34, residente e domiciliado na Rua 2 , Quadra H-1, Lote 63Í65, Apartamento 802, Condomínio Edifício Thitara Park, Setor Oeste, CEP 74110-130, Goiânia - Golds. Prosseguindo, no Item 2.4, a Acionista Única deliberou favoravelmente peta atribuição de prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar as medidas-necessárias a imprescindíveis,-resultantes dessas deSberaçÔes, inclusive a remessa da ate da 198a Assembleia e do Estatuto Social, acompanhadosda Proposta da Reforma Estatutária, para a Agencia Nacionald e Energia Qétrica «Aneet,em atendimento à Resofuçáo No#mafíva rf 149, de 28.022005. Finalizando, no Item 2.6, a Acionista Única, em compSemeweçao à s deliberações dessa 198* Assembleia, facultou a publicação da respectiva até, omitidas as assinaturas dos representantes da Acionista Única a sob a forma de extrato (Art. 130, § 2®e § 3°, Lei n" 6.404/1976), bem como autorizou e determinou a edoçSo das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 198* Assembtela na Junta Comercial do Estado de Golés - Juceg, acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; b ) consolidação avulsado Estatuto Social e , ao final da respectiva redação, aposição de termo contendo local è mesma data da ata da 198*. Assembtela, acompanhada da assinatura do Presidente de Mesa;c ) depósito e Inscrição do Estatuto Social consolidado, na Juceg, na modalidade avulsa;d ) publicação integrald a ata da 198a Assembtela, no Diário Oficial do Estadode Goiás, conforme Lei ri* 6.404/1976 (Art 289, caput, primeira parte, e § 3o); e e ) publicação WtegraJda ata da 198" Assembleiao u do respectivo extrato, no. jornal editado na iocaSdade da aede socialda Celg D , segundo a Lei n* 6.404/1976 (Art. 289,' caput, segunda parte, e i 3°). 7. ENCERRAMENTO:-Nada mafs havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, quo apôs lida * aprovada, foi assinada por mim, Secretária, peto Presidente; a pela Acionista Única, representada pelos Diretores Jorsé Elitondo Figuerádo Júnior, Lincoln de Brito Xavier e José Fernando ' Navanete Pena.DECLARAÇÃO; Esta é cópia fie* da ate lavrada em livra próprio e arquivada na Juceg,sob o Tf 62110M1W9,em 08.06^011. Rstflés ia Maria Pereirada Silva - Secratàrie-Geral NOTA: A presente ata, veicula-se Integralmente,em 22.06.2011, no Órgão oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás), sendo o respectivo extratode ata, publicadp, tambémem 22.06.2011,no Jornal editado na localidade em que se encontra a Cetg'0 <Q Popular). Essa ata contempla a transcrição integral do Estatuto Social, registrado na Juceg sob o cv* 5211QW1549, em os.oejoii. , iquego AVISO DE LICITAÇÕES A INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOtAS S/A - IQUEGO. através de sua presidência, toma publico, para conhecimento das empresas Interessadas, que fará realizar na sala de Licitações da Iquego, situada à Av. Anhanguera n* 9.827, Bairro Ipiranga, em Goiânia, Goiás, as seguintes IdtaçGes na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, na forme da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02. PREGÃO N". 20/11 Processo n*. 1335tt01D TTpo: Menor Preço Objeto: ÁLCOOL ET1UCO COMERCIAL Abertura: 04À7.2D11ás 9:30 horas PREGÃO N".2ff1t Processo n®. 402/201í Tipo: Menor Preço Objeto: TAMPA PILFER 24MM FRASCOVIDRO Abertura: 06.07,2011ás 9:30h PREGÃO N*. 22/11 Processof f . 403/2011 * Tipo: Menor Preço Objeto: RÓTULOS DIVERSOS Abertura: 0S.O7.2O11áa9:30fi O edital e seus anexos poderão ser obSdoa, a partirdo dia 22.062011, /unto á Comissão Permanente de UdtaçSo da JQUEGO, no endereço acima citado, nos sites www.hweqo.ccm.br www.t^omDrasnetQ0-00V.br. Outras In formações ramal: 15 - 5 pelo fone: 3235-2900 - Utclane Rodrigues.Outra Pregoeifá' Dr. Oiler Alves Diretor Presidente Detran-GO DETRAN-GO DEPARTAMENTO ESTADUAL OE TRÂNSITODE GOiAS A v . Atrito Corrêa Uma. sJn", Cidade Jardim - 74.425-901 - Gotànla/GO . Fones: Grande Goiânia 62-164«Outras Localidades«2-3260-8899 • . . • vnvw.detren.go.B9v.br O Departamento Estadualde Trânsito de Gofás - DETRAN/GO, atendendoeo disposto no artigo4° da Lei Federal n° 6.575/78, toma público o Editai de Notificaçãode Proprietários de Veículos Apreendidos quese encontram no pátio da sededo DETRAN/GO na Av. Atílio Corrêa Lima, - Cidade Jardim; Golônla-GO. Os proprietários que queiram regularizar a situação de seu vefculo deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento e retirar o veiculo junto ao DETRAN/GO. tòão atendida a Notificação, os veículos relacionados serão levados a Leilão nos termos do artigo 5° da Lei Federal n° 6.575/78.Os veículos recolhidos porordem Judicial ou á disposiçãode autoridade poí/cfal que constem da lista não . serão levados a Leilão, salvo com autorização expressa das' autoridades competentes (art 6° Lei 6.575/78) COT PUkCA UP VEICULO exMins AMMMOD nNAMCPniA vwrvnvARp ARABtn JCBB nAMAB FÍHCI rtrrfmi ne> H/HONDA Kn 125 rrti7snOM<mi7 «uvwMnr. «R ra«wRMwi>« em AROAIB PERRPIRA f*P RARTflr» rfAiwmp«U9i«3 IDC/iaM MftTPJOJMMniainiT CMumirAviiFin 4R&Sm«nPPRA»KTM 1903^933 nsascoswRRR7i»i4a ISBAMOOS MniAAnemr<M.47 B eemTimuew"»"*" IBWdBOT m ARM AMRO «an^NntUEMm MFC «ÍA nmum immMi HflMTlA/Cr< 1 FAM RA RAWCr. MONnA BA OftíJAIMf" n».nw»o «3 raWRARAVAM «Amodoro I9H4I1MS 14 MaWMDmnMiim BfiO DO BRASIL BA MTIP6037 vamAHA/rm taa • laopnate aM7UIM)aClvnfl»4tt1 Mrtlf74ia atXHWOM 1NOI1M ^cvRMin^wmm iooamoR BAMCn PATMMERICANO S A towioea ADELCtO DA CQ8TA M£TO Kcxaaaa - oo ao • VAMAMA/mn 1JSF A^jMrcnirovmMMan QO VAMAHA/r.vmjnn oos4MftOoownn»saat 1897/1007 "H 1'priia «n vjmr.HENrs jcen 1»7/100T fcneiMl BQM Nt=VFR PUM HOMOMQn1« PAN irwraeiiMJi» taOMrnm BANDA FWARA AS BV FINAHC^IPA SA I I HnimM»1 * TITAN 34 AnFMUTON CV.AIMPIOACItKMPNTP HMONOAraw 1SO AERO i w v i MO "Mt atagoKO M AOlCfONILO BATISTA PACoeTAJUNtOf^ |KTMOTM HflNnATCnX too ATRAOA oC2McaTavTnooosM issartw Aoiunvieira nos AAHTna KPIJMÍft oo HONOWCn 12S TTTAH KS ii-MlirmwaiM iUOMBW QO MttmMCn1» TTTAH KB S£2JC30IO>fMiieOM » ATULRntJ DE RmO>A PAOHWdFR Jt 0977D QO HCMDMCra 128 TTTAM «Mji»niKPBffl.m 100AT1C0S ao et HÍMflWDA f!f> 17B AMMMOf» tMinml HMONDATt ItO INA 12& AnniANA S OAIMÇfS ons SAM1 OR TAMAHAwr no jon lues/loos AHRIAWA WAMHRDI PV AMnHAnP !>OM>/ES(V-BtT 1.« rtU i«ome0« rjtEt>tf»R <sr> coot> e BCDKP41LJ7MlMeOB1 - anORonnr QO HnMtM/CtnnBB ecsHAorooinflomm anoooom no gnC7«OUB RANftrtPlrMAAAB RAMftn CINAAAA8 YAMíMVflW 19RK MjmnnnnniM KOMTIAffinyTOO ATRADA BC3MC7T7WROI2a03 lasr/inr Iffll TT^I HmnuMrnm i - r x m a i i m H tsaanoaa Af«n MOTOSfl LTD* 1«MI«M VMHWMiniM oceaMMDOcmiMSTM «MiviaaB MriMrwwRinn dhpam BCaHAOStWTfMBBOCR VAMAHASVRB TMK «C8KE044<Mni13Ma snosoons TsniS loeanaa nnunwMMim» WTMrmn* HOHDA/Ca 125 TITAN en JH01JS091 6S nr> icnrioje i c m w o m m i t i ; xntnaou BWJflWM"' Ofiamn 1 - ra tORBTIfM enmiroon pampa bhia MPPWiPiiHAenm r.0Q19T-T IO AlftPRTOAl UFIIM BIBflAIt 1 IT v/vamama nri n ,MKBtt?14 ei HnNTIMCm« n ktoaoa W->MI l«llll»»l»M tognnasa Al CIDER APARECIDA DOS RAHTOfl • KfrF1B3A RAKTO P*IATR A AlC» AMTONK1 TFDtPIBA MnNTUuen IWTTTAN HT •fi<w iMTTT«nen«Jlll4in9- lanjisn 14W1IMB A1 BANDflO MAIVTIMn DÊ OUVFIRA JMI7ftQ1 FIATMARPA ML* 0n01B5?45W7O11BT2 1BKT19M m ai er.n aatmta no mlva m v n M BI Al CBS^MORA MARIA F. SILVA FIAT/STRAOA FIRF FlEX 2BC7ja008 (TA4o>(onA nuvFinA AAMmn KA«lNftKI>nRlilAe 17S fttPC3 riSKVAnoims •u MCBSANOnn HARRÍIA FRFflP <TAMAHAACT7 12BP eftAKfinnntmaMMn mnmns MdUnMB1» TITAN 1 oarmoot M Al KBSAKOftn MATAI HP Oi rOPK»A VAMAHA/Rn 1ÍS M álüVttUERurlARIIWM *rrWlT71A « n i P M > i » « w i ALEXAUriSIftAne LM* «o HDMOMSir 115 KJ! VR2JA041MmMOMtr 200SI200B 101 Al B* CARDOqn RtnFiltD «imagine*».» io7Bn«re 102 ALÊX FRANCISCO NUM£8 KTR2BM WASAMTAMACD tmnnrrr-nmnotanaea ADMC «AOA &"C LTr»A <M BAMCfl «» 1(M Alf5* SniJZAI IMA legrvioao Al fLKAinRE AOLIT A ODSUFM IMP/HFRO -Pi ICH raniaoHPanPUftH looaAioai «V Al eMwnHE*|fl£BM*RTWS y/MAWWRRVPTOMn ose ar»KEoeaxrrmamo Al BKANnRE POTW5CR «VFRNm 'lemnafH Al c*AMdflSr.iBtir)iiNfl • PfMWlff OBn PAMPA Q1 FMANT. MRSBtA B/A ftFI «»-• ^-««ovuuiRSiris •cto <1crd*jnA£ ne I AAA «FRRTfAA tUkMrsn PAMAkSUCAMTI ft A »-«*"'>AaQsoo4i'iíí - •xMmwn 114 Ai «»wnSc wnRAn omçn YAJMAHATVRR IMK AnnuwwREiwiomniiPBprumn orrni rfutX7nn/B707 isamtef l l f i A<mà«onn OA «UVA ttONMAn 19STTTAMKA 117 « BHMMn MtPffllFIMM M XOMMCRK ISO 7VWBTEU BRaMCssXMfiiMosra Mtsooee 1!« ii«*«Nfl(MnQniiinuFii M RARRTMA AMIMCIfffA n/E7Cl OMIIAAFMCMVEIir 1»0 AlfRESnOtM HFrt arJBMw«On»<wnwM •wwennrt UNmBiMMM «MRflF BP** PFPNANDPR rUWMm&AAlASO oncjtawYMMmnioaft l>4 Al TAm MACMAftO OOHASCIUFmn HONDA/CO 1 ?S TTTAH e " *~»«nverrlW)no iot>emoQ_ MOMDA/CtlX«0 RTHAnA ofaworowiwaaa*» loar/ioar *• nMnBTnMtffTRItEIRAi IMA urrotftnn HONDMClOnffiZ wuMC-»WKwwponwiag . 1BOW1M* 1» ANA DARC. PPTWTTRA fH= BCM fTA ' , KRP8540 QO MMONSARRX ISO ac.ZKCogeiJwugm—-• tofWltao J0305H; Documento Cópia - SICnet
  • 35.
    i a #D i á r i o OficiaB GOJANIA,SEXTA-FEIRA, 0 1 D E JULHO D E 2011 ANO 1 7 4 - D I Á R I O OF1CIAUGO N°21*133 ESTADO OEQOIAS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA GABINETE Portaria n*. (MDW2011/SSPJ o SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA OO ESTAOO DE GOIÁS, usendo cfa competência que lhe confere o art 140, da Lei n"< 10.46CV88 c/c o art. 29, Inciso X,do Decreto-n*. 6.161/2G05. e considerando o que consta do processo n°. 201100016000615, especialmente a derisSo nele proferida por melo do Despacho n°. 1335/2011ISSPJ, resolve, com fundamento no art 243 da Lei 10.460/88, conceder a servidora EOMARIA AFONSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PerUo Criminal de 2* Ciasse, ítoença-prémto de 03 (três) mesas, reis Uva so seu 1* (primeiro) período aquisitivo de efetivo serviço público, completado em 30 de dezembro de 2004, a ser usufruída a partir de 1* de Julho de2Q11. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Gotânla, aos 22 dias do més de funho 2011. JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO Secretário da Segurança Pública e Justfça ESTADO DEGOIAS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBUCAE JUSTIÇA GABINETE . . Portaria o*. C407/2011/-SSPJ O SECRETARIO DA SEGUHANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DO ESTAOO DE GOIÁS, usando da competência que lha confere o art. 140, da Lei n°. 10.460/88 c/c o art. 20, Indso X, do'Decreto n°. 6.161/2905, e considerando o que consta do processo n9. 20110C01600032Q, especialmente a decisão nele proferida por /reto do Despacho rf. 1340/201 i/SSPJ, resolve, com fundamento no art. 243 da Lei 10.460/88. conceder a servidora 0IVAN1R TERESINHA DA MATA, ocupante do cargo de Dactlloscopista, llcença-prêmlo de 03 (trás) meses, relativa ao seu 3° (terceiro) período aquisitivo de efetivo serviço público, completado em 28 de agosto dé 1999, a serusufrulda a partfr de 1° de Julho de 2011. PUBUQUE-SE. " GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA,em Goiânia, aos 27 dias do môs de junho 2011. JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO . Secretário da Segurança Pública e Justiça tà'ÒA r?T| GOVERNADORIA AVISODELICITAÇÃO PUBUCA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. O GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA - GM toma público queem sua seda, PalScio Pedro Ludovtco Teíra/ra, 0a andar, na Rua 82, s/n", Setor Sul, nesta Capitei, em sessão pública, a» forma da Lei Estadual n". 1S.9SQ/10.' a sc/bstcflartamanle és normas da Lei Federal n°. . &66S/B3, fará reafesr a lldtéçéo abaixo, na mottefítfade PREGÃO, através do sfte: www.cpmprasí^t.qoiqi?vfbr. Eletcúrtic ofMenor Preço Global Aquisição e InatataçSò de 02 (dois) coJt/imtos de instrumentos de orlentaçSo espacial (GNS 430WO, qu& garantem e segurança de vôos, detidamente instalados ms aeronaves Séneeas de prefixos; PT-RFA e PT-VJH, homologados, prontos para dos equipamentos Retire a acompanhe esto Edital gratuitamente pelo s ff.cowprasrKt. go.gov.br. Goiânia, GO,29 deJunho de 2011. Osvaldo Borges dos Santos - Cap. PM Pregoelro Visara*® ncctG CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D CNPJ/MF N° 01.643.032/0001-04 HIRE 52300002958 COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO _ Gem Ordinária a 1M1 AisemftWa Geral DdnerdMria^a •cferfsta rAwonaiele»") de Cete Cfatrtbufç&a- 5A - CELG O ("Cetg D"), ne forra dá _. — J- Ootrtnflo «» Voter** MoWS&fes -C VM« do . Soefel"). 1. PATA. HORA • LOCAL:D Es OS Lei tr 0.404.4» 1S,12,1976, r* "A»»mWeto Cenl OrxSPélí». Ofteitdenta «idcreceu t*rnb*m qua n DírtCrtstr»çõoa Rnancalm • deeumcntoa esn^ilemer^K (oram publicados «m 27^2011, no CHirto Oüdel do Ctt»d»da GMa(*OÚ<loOManono|o>n(aoPopvter. HSo houva prepcna dc <jasím&o do rcnAscb doowcfcfo,tu» è aprasantocâo da rasultado do arereltío ^ spa tiro 0i eoruequenleniante,frrpqsriiiFldBd» da dliiribulçâo de (Hvtóerdca.Ap6t oi oaUaiwánieiiüiv rto twmJ.1,a Aebrtala Úntefl. nos termos da Art. 133.g 4*. da Lrirf BAMflfmi eoasidarou aarreda b IriexhtSnda ds publlceçflo do raspedlvo Aviso oo* Adcnísls», ofy«to 0a ocjiamkJçBo da dbpontUliza{So dos doamumo» eiaitcadn no Ail. 133, caput da Ldrf 6.4CHM9T6; a, eu tegiildn,si Contes de* A0mkilstradorea.ai- Deflicitatiejoet Flneiicefce-» atfítrrah i«(bHWo« compfanertfroa, ftinm apovadoi. Na >eqirtncf& form sncrrrsio» n trebaDior r^rerenie* 6 AstetnHtlo Geral Ordinfcla a Inldada a AnemtítlB O «ml EttaoidinAita. D«*a forma, Ac Item 3.2. a Adoniita Úri«, tendom<Mio Wrrrdno do mandato'd» alu^ Dlratoris, Iwnotogãdo poti 187* Aueirfdala, 30.M^D09,raaVbada, cumiiaiivarrwrVa, com o 53* Assamblota Oerat Ortktirta. dadOhireoonflmlroi Olretoros, oioltoa na ISO* Aaaeirtiaia, da 20.0J.20M, eoritatma dhpoeicflo ccr«tant« no Ert*tu*.o Soefd {An. 7*, 6 2*> tnetsa Ills s Art. t2). Logo «p0«, ojriíprrtiB n formMdwf« dalurinli i»3a» pelB LW ri* S.404Í1S7S o pefs» narmaa da CVM, os Oiretoret ««««nos daetaramm que nâo Incorram em nannurna orotòfçao no anarOet» da oQvtdad* mareanin, rito ocupenda cnrc^i aw aoetadade* que - - amB0fiariasn»«nKpra»ntB>n(at«««oot>njTttBit»conro«da . . . . ipíocrtrínotouperaaenoonirwaoboseraKosdsta. i pana que vade, ainda que temporariamente, o acesse a cargos púbOcos; ou por crime mjtafcaçSa do eStal d» éonieeaçâo, (boa A presença . . . lotiSdada da* e«6es do espftel social, onfanra An. 12-U §* ds L«tfl<d,<fOtft07& X ORO EM DO (HA: ASSEMBLEIA GERAL OWJTMÁRIA 11 Tomar bs torta* dM •dmMitfadofaa, exsntoar, dscutlr« voter n OemomtreçOee Flner*elrw,•iwWn c>s - *J- 'ytoimst.tZSOIO; tendo «n vista o téfrrino da rnendato homologado pala EXfraonfinárfa ("Assembleia*), do 30.04.2009; SJ Fbter d» Celg O; 3.4 reuntrfr A Ofrettrta da Celg D a ftr^íorrr . . . . dafbemdas; • a.SAutwtrar a execupSo da atos reMhos & ptfcOeafrSo' Assembleias • dai respetfm defibataçOa». «L PRESENÇA: Prwrt» a Con?anM» C*lg da p«rtfc»ataaa <• CELGPAR TAdniBita Ortói"), frwerna no Cadastre Nacional da Pastoa Júrida do MfnbHfla de Eitado da Fazenda «CHPJMP wtj o número OUeO444flOD1-03, reglstrvA oom O Número da IdarftKaçto d« d» Efnpiwas-Mir» 5230001092^ preprteiMa de 32.7MJ3GB (trNa « «Sais inBU«^ — — olúritamn(fcwwiiaa#M»i«rtao «»ii)aç6« onDnifh "• l% (oam por canto) do capital votart», lapiaawitadB paio OHtcr-PretidenMt Josô i » Pffínrtdo JOrtor, Cinrtcr Vtoe-PrroliícrtB « da Ratoff* —-**-•— In 0» amo Xavtor,e pelo Diretor d» Goslâo CoiporafWa, Jo* í Pmldaiite-Ju* EUòn de F.yvtrMo JCrtw aa. ÍIDSIJBBMÇAo: Inlttebnanfe lorani dofí mbtela Geral OrJnéita.O Pretidentm Jotft Eltlon i iu <fj»o tAplOQ condarte no Itacn 3.1 da Oiriarn do Ola fat •da 1JS8* Psurilt- tj» Obslod^ de 25M20H, ã* 6 (novaj teas, * da d* Dtratm*, 0* (MÍ5JKH1,ta IDhaOWn (ílto; horw • Hnt»minuto*), n esta ntatírta ». arm a itmeieu paiat^he • «ptoviçla p*Ta 397, «a 29il&3002h a, também. <f«lamr«m, tob es penas " J de exanar a adir*ittmç8o da aodadaOo, por Ml ... ... pòfta ou Mlxjrno, cnrtemsdo, peeutato, mi contra a «flmwnln poputar, couta o o s(st«me ifnanufre nscMnfl, oonm> es normas de daftit d* .ilftç9osdaeo<wu!iio,ttpahií«,ouap«|irie(í»aa {Art. 1X111, § 1%C4dlgoCtvCf2Q02); e, perftm,font»alMrtm« Tvmos d* Possa, como Diretoras. Aíjtn, pnrrnsrtecaiA 0 OMtorfe da CVg O, i>olílla, erm mandato nt* a AsromítelH Gorai OídMtto, <j» 30.042013. nos lonws do NL132, caput, da Lai rf 8^04/1978, obsttvado o dtsposto m Ait. 150, g4*, dn L<»t n* 6.flMí19?0. o An. 12, do Estatuto Sodnl, com D a^guM» eompeeFpÁo: BfmW-fmtidMfe < Joaá Eíwr de fígottdo JMor, brosUdio, casado, adraoadOK Cadeira da IdsnOdade n" 2J29JM0 - 8SP-30, CPF fff7J35.52.1-15, rcsÊdmta a d7tríc3lKfo no Rua <h> OS, Ouadre 12, Lota 9, Reshtoidsr AídalaA Vtafa. CEP rt5S3-3iW, Qolèda. Grito; ZrJrrtor vh*Pmlâ m <la Awmtae IHpJatWo» - Unpaln da Bilto Xavier,treslUitre. catado, edminlitrader de «ttnpmas. cortaflor o eeoncmlUa, Cvtatré da IdanOdado !*• MG^99S72 • CPF OSírecíSSW, wMwW «(hnà^Saiont Rua LarirxlB iep&t r>' ei, Áp* 504. Bnfrro 6eiUo Antonto, CEP 30140-170, Belo Mo>1%oni9-M)nas Gerais; EconairtcoTlnancab» - José FtmonüD Havaneie rom, braxlalro a aapanhol, casado, advooadb, Círtefr» és idarttíada rfi 201 OAB-QO, CPF JD3.11R701Í1 rastdenta a dcnHÃado no Alnneda das TuHpas, Quadra IS, íflla 11, Janllns Viana, CEP 74000-000, Apemddn. da GolMa* Golès; Qlntorftdmlnlahatlrt». erauto «tfonso Aforeis, brfcÀHro, cmtrdc, tíyoçadc, Ç&ltto tie idmUdatfs rf 2MS54 - SSP' GO, CPF 092.065.10140, lactdanta o domiciliado na Rua 13. Ovnota H3, Lots 7IB, Aporttmonto 18, Bator Oeste, CEP 74120050. QolWa-Golés; Otrstor Tfcntco- Itum&tr» EMtoquto Teraroí Cerres, b-asMfct<w°a ansanbalro aleWdsi#, Cadeira da Idenfldada n* 141.750^2* via, OGPC-GO, CPf 051 jSS.43i«e. rasldant» o danldfleOo na AnrMa T-3, Quadra 42, Lota 6, tin. Apartamento 402. •CondomrnJo eomo E«freis rto Mar, ApuAameiHa 40Z Sstw Pw», CEP 74315-0ID, GoTbtfa • Gelí»; o DtntM Cornsr*l»t -Oilon Anyade d» CsrvaSto, brasfletre, casado, anpffleto, Caneta da Hentldado n* 021J}T2.6SP-Q0. CPF 109.2S22Tl^4, rosldenlo • damleH1teb a» R11» 2, Qimifii H-f, Lote B3&S, Apertam*>rto 6TO, CsndoodnFo EdWdo TWtoro Pari!, Setor OWi. CEP T4ll0.t?0, edMa-Gotls. No rtera^.l, foi ati^bulda, 'aos mewtoos da Obattala, n wiunorofto.mensal,íepiostntitdo polo metor salltto bttto com tunuéréa, ton«lonf»rw Plano «a Cargos a Remunerarão da Cato O, iam pfefciteo da* tarttgara Orianeatras trierentaa ao empregado elevado 6 eondlfOo da diretor, mala gtaMcKRo do apartriandente, mais oiodileoçaa fla gastáo edmapontfanto a SOM /cbwérrlo por cento) da same das duas primeiras psmUar, repassados d'lemuneiafio mahsal ó* mosmes raejust&i quo, «iertoalment% (oram cancodtdos aos er-pregados. bom como o mesmo lnd)ee da eorreçflo apRcado é pirljtoçBo dafeíTçfio; com pagamento de uma 19* (dédmo tarcam) remurerocie: sHm do periodo « úamnso cmnt reinunereclo, aqiivaPerits a 30 {trinta) eada pailodo da 12 (dou) metes do exorddo do menduta J" " ' período eomwTdo em ptcCrís, esi» rio aaja possfvs) o acolhimento das ecrtlbiip5«s pB trbn«s referent*» ao Fundo< Sarvtço -FQ18, InsUttSo ttadona! do Seguro Uodsi - tN9S, Fund • Pitrh&neia • Elrtra a Cat*» da Assist*netn 4 "• " Cotfrrlàd]"e, Srwé, outos banrfhiosratcedMosr «m obsaiyflnda aos praooltes bqsls qua vedam a cumuiethldode .. . . . . »a»jiwe{Jh> «isssa nstume. Em rotoçio eo Hem 3A o Adoniita Orfca fawrwvriinanle pela aMtniifto da pnnogellvei è Diretoria da Celg D, objsUvenOo Iodas Os medktts nóeotsériM • Isvresdndtvsis pom e lnyWnioiitatBo das Por nm. no Itens S.9, o Artoíís!» Úifea, «n «ofTTtomartõçVi fee dasia AasetnQreln, raailou o puttícftçílo da preiónte ata (*AW das •Rtdss as ssrtnatjras doa ropresantBntoa tia Adotfeta Úr#ca o tot a (Alt 13CI S3* O §V, Lfln*<Wi>Uf87S), bem como mitotlzou a •dofto dna «nvuKss pro<M4naas: •) arqJtanmwo «r*gtsn> (Ta Ata dna na Junta Comercial do Estado d*-<3o3Ae-Jucea acompanhada;das i / d f DomomWHes-Fliericelmii-MptiMleapao Jrtegrrt do Wo dos' a RO «Jalo onde', eorifonn^lfll n* 6xtM/19T8 (Art-Í90, capm/pifimtrá' parta,a g STtOCompnrftada dócwtii, tnfu inunja retas o curnutmemo doaiooorwteni» nartlnaa "a"s •«} pUSeaçOo Integrnl da Ata das AeaenMah» ou ds respectivo «ntnfts no JomaJ adiado natooaVado da aodo rodwi da Celg D, seguido » Le( t f OAOtíWM (A/t 2BB, ecpi^ secunda parte, o 8 3*)i tamMm ceompenhadada r»ia símlor 6 dfcwa ametlcr. ?. ENCERRAMENTO] Nada mata (wvorute a trsier,ftmtn wniwrwfp» o» Crabalhoa a tarada a ptasarea ata, qua «p6t Ms » pprcvoda, fof nsafhstfA por niírv SacrsMifaw peto presidente;o para Adonista Oniea,reptosentnãa petos OlrotcmJ«i Eliton ds Flpuettdo Júfior, Ltnnfn ds Ciflo Xmtar * JoeA Femamij (favarrola Pena. DECUWtAÇAO: Aalft orlgfitíJ foi lavrsidB-om Bvro péprio a nrqulrtrfa na Jusag «oúo tf fLOMOIL PaUa Nunss Lobo Vatoso Rosst- SocreUMa«amL NOTA:A praoente «ta cnraitra-aa «alculada ktigratmirto, am f'JTJOt J, no Ollilo Oüdal do EstHo do GoMs; o o tospecflro eiftslo de ata fM otfjto ds puWtaçío, também «m1*Xl7J0H. no tomrtqPopUg. Sansago GOVERNO OE GOtAS SECRETARIA DAS CIDADES SANEAMENTO DE GOtAS S/A Acerto da EniPitatlmo N* 1414/OC-BR A SANEAMEirrO DE GOlAS SÍA - SAMEAGO, através d» Catntssfio Pefmanerto<J«lfcilBçfíos,tomapCitilícoorojulUKíodoJulBSmeTito <?a Dciaçfio em rcferanda, a ssgofr et) rftOAU INFOnnÁltCÁ LlOA, ventodors do LOTE 01; 02) MÍNASCOM COMERCIAL LTDA, vtsncedora dos LOTES 02, oaeM. 1 Golfinto, 29 do ]i mho de 2011 Metrobus ME1ROBUS Tinretole C<4SVo S/A aantomwn CWfTfíMTíOO: CgmWt OEKHWECOtfEWTOtr «SíIOli osjeroiftEFrvoBtAocttesTiPOFtvaoaM coamawr&iHLiiiuuns ntAHSporrEcoLEnvo CONTRATADA: ItOHLMAOUHAa AORICOtAS LTDft. VflLOnTOTALWUNA VlOBCCtA:W (Hit) mem OATAOA MBtMATunAtssnsmti WOffiB4LEOAli Clspen** d» üdta^» tf n»tt. tmeX» n»mttltWii ALBCurrortA bAmSLl - HOHL MAOUIMS cwmMiwBe«Tnoeus7íM*SPcmBcoi£iivesis» - - -• CDffIRAT.VJA.- REOW COMETtCID D6 PVORMATieA 1.106. VALOR TOTALttt 4,eM.« WHIENCU^ es (Mt}nMa "MA DA ASSINATURA: IMItT») I • • • ' -'n*s*£rM.MMdon*XJf»(MS]«mas(asnfAa3 CARLOS auRAmao<wMeaoesA,iivaopouftADooe «MM nseno os araújoj r , Htrómo josí battsta - NETnoctrs svn, tyrnoo nsnm e suva - «" " WHWWAITM «PA PROCESSO; MT/11 d* If 101/11 carmtni&aefjmuTopsFCfíHECMtEjmiretmoii CBJFTO; (UTRER4J3 OlWISOSnUU E3CfVrÚR>0 toKTMirf: atEmoBUS tkahspofte coiettvo SU OOHTBATADfc GRAVA GOmStCIALLTDA^E. VALOR TOTAL R» 3Í«0.M WCENOA: 12(dM»(im«« PhTA DA ASSINATURA! INVlOtt HWWMt£IMt:Pwoio£Hrtrio»ífMMf.tesMíla«»la»*«*«>»3««i«nswMs _ 5feMntnros: carlos haranhAo gomes oesA,wu30oowmdotu ; CAJBTC®, omo RISOBO « ARAÚJO JR, AMTOWO JOSÉ BAVSTA - enAva COMSKML MSraOSLB swv «WAIÍW Bowrsno IHeALMAES. i m u e • T Ç DIREreR PREBDENTE processo:m « 2 t w » t ectmurswa ceirmro oe pckrecmentdí t cs rntt cesero; eoawtaiAc. npo basouha ccttvu, úteo vuenrrount e eLemtNm «lf(TRAr«M: cmercialwm VALOR TOTAL Rt 140>tU,12 VIOENCWtI I (Oca)imtt MWTOAftaMDLASMALSiSPWlaAgTioImP*;res1eMnKciOalWtfI PIWl.ba .... 5KNHnÍRrOS; CARLOS HARAMtlUt COMESK SA.HUQQ DOUfíAOO 0E DUfTOS, 6UDO HB8RO PE ARAlXW Jt, AWT0MO JOSè BATUTA - arrmosus sn, Lua ptiea fbmc - comskml rf oe comusrfrEi ' LTDA-ME avíso oe anulação A • METROBUS TRANSPORTE COLCTIVD S/A, através da sua ComlssSo Especial Llütaçio, designada «travas da Portaria no 137/2011, In'ormj que o procedimento iltítítórlo na /nôitelidade Prspflo Presendal n^ 000/201], realizado no dia 20/04/2011, pars a «qulslçSo de 90 (noventa) ftntbus urbanos cnmptews ttpo ertlculnda, M ANULADO, roflSIderaBdo i s tettrmendoções contidas rto Oficio n° 764/ZOU-CGE/GAQ de 06/05/2011, e jvo DespBcfio no lSfi/lt-PRES. Gosânla, 13 íemalo de 2011 Eng. AnWnlo José batista Presidente da CornlssBo Espedol úe UdtaçSo AVISO DELKITAÇAO PÚBLICA A Metrobus Tnmtport* Colotivo S/A, por htwmédlo da CamlstSo Espedal de UdtasSo- CEL, designados pela PwtBrfo n» 137/2011 - DIREX, comunica aos tnleressedos dtia sen realizado m site www.cftmnTear«^o.Qoir.br. o seguinta processo ndtatOrio: • PragSo Preaendal n*i 027/2011 • Tlpot Menor Prago (Oatal); '•—'—ti 14/07/11 te 0&S3Q horas; •so n»i 526/11; i : contratação da empresa Ônibus ei-Acttartsdoc. ti rbmedmento de 30Ctrtntí) TI fomedmenlo de 60(s« • PragSo Pretenda) nB: 029/2011 • Tipos Menor Preto (fiiobal); ' AOertarar tS/Of/lt ásC9:30 toras; • Proeasjo n»i S9»/Ii; • Objeto: Contratação da empresa espe , otrtv+i do endereço AS empresas poderio retirar cApta do etfltal vi «letrArrica vwrw^nomomsnattwvoov.br. ou mediante a enbega de CD, na tede administrativa da Metrobus.no segulnU endereço: Htm Partsna, 299 - Via ReQlne - Gotflnla/GO. lnformacfies adicionais poderio ser obtidas junto a CPU atronís dos telefonas <62} 3Í97-50B2 I 3297-1333 rttmet 262, das 8:00 ís 12:00 e das 13:00 bs 17:00 horas. 'íeUdtaçSo-cíL Goiasindustrial G0IASINDUSTR1AL coMr-wtu dc Dcmtnos dtdcstkus decoiAs AVISO OE DISPENSA DE LICITAÇÃOn° 001/2011 RETIFICAÇÃO O Presidente da Companhia de distritos Industrials de Goiás - Goias/ndusJrlal, empresa de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, tendo em vista o constante do processo n* 201100004006255 (021 -02/2011), toma público que. o vetor total da despesa, relativo ao procedimento de Dispensa de Licitação nA CQ1/2011, cujo objeto 6 a locação do Imõvel para abrigar a sede da Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, por equívoco, foi publicado no Diário Ofidal. do Estado n° 21.076. na edição do dia 22/03/2011, no valor de R$ 150.000,00, sendo que, na realidade, o valor correto é R$ 180.000,00. Goiânia, 29 de funho de 2011, Rkloval Dard Chtarelolo Presidente AVISO DE RERRATIFICAÇAO CONTRATO DE LOCAÇÁO DE IMÓVEL N" 001/2011 A GOIASINDUSTRIAL, por seu Presidente, tendo em vista o que consta do Processo rf 201100004006255 (021-02/2011), nos termos da Lei Estadual n° 16.920/2010 e Lei Federal n° 8.666Í93 e alterações posteriores, COMUNICA aos Interessados que. fo) fefta' a RERRATJFICAÇAO do contrato n® 001/2011, cujo objeto é a locação do Imfivel, para abrlQar as novas Instalações desta CompanNa.em relação âs cláusulas primeira, Sem 1.1., e cláusula terceira e seu parágrafo único, com a redação seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Por esJe Instrumento particular de terraüRcação, ficam retificadas as cláusulas primeira, Kem.1,1., e cláusula terceira e seu parágrafo único, do contrato originário, as quais passam a vigorar, desde a data da assinatura, com a redação Gegüfntar 1. Constitui objeto do presente contrato, a locação do (mòve! Documento Cópia - SICnet
  • 36.
    TERMO DE JUNTADA Aos 23 dias do més de Agosto de 2011, por solicitação de Ronald E Hardínge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi a juntada da(s) peça(s) nc(s) 48513.027663/2011 -00 que corresponde às folhas de n° 44 a 50, no processo n° 48500.000729/2010-51. ^ O uaaJí ??* THERE2À CRYSTINA Lt&A SALLES Técnico Administrativo ANEEL/SlC Net-2m '2011 1521 001270 Documento Cópia - SICnet
  • 37.
    CÍANEEL TERMO DEFORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO P roc ess o/Docum en to: 4 8500.000729/2010-51 Empresa/Interessado: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. I CARLOS DE FREITAS BORGES FilHO AosZS dias do mês de onjytffe de 2011, às . fcrneo vistas e/ou cópia do processo em referência, mediante a entrega, por parte do requisitante, de 02 CDs para gravação. THEREZA CRYSTINA L1MÍ SALLES Técnico Administrativo-SFF . Autorizado a ter vistas/cópia CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Empresa/l nteressado/Solicitante: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. / CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO Nome (autorizado); AILTON RODRIGUES DE BARROS JR. RG; 22.844 OA3/GÜ CPF: 2 -M *6 J ^ ^ -15 Documento: Formulário de Pedido de Vista e/ou Cópia de Documento/Processo (SIC 48513.027663/2011­00), datado de 19/C8/2011. Foi fornecida cópia/vista integral do processo em epígrafe, bem como seus anexos e devolvido um CD não utilizado. AILTON RODRIGUES DE BARROS JR, Documento Cópia - SICnet
  • 38.
    C3ANEEL A ce n a * f íA c io m i p í E tw t c i» E K i x t c * EXTRATO DA DECISÃO DA DIRETORIA Processo n°: 48500.000729/2010-51. Documento Cópia - SICnet Interessados: Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade - SFE e para a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF. Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. Julgamento: Apreciado pela Diretoria da ANEEL na 27a Reunião Administrativa Ordinária, realizada no dia 2 de agosto de 2011. Assunto: Autorização para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade - SFE e para a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF prorrogarem o prazo de apresentação do plano de ação de que trata o Termo de Intimação lavrado conjuntamente por essas Superintendências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade - SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF a prorrogarem o prazo de apresentação do plano de ação de que trata o Termo de Intimação lavrado conjuntamente por essas Superintendências. V Da decisão da Diretoria será emitido o Despacho n° 3.399, datado de 19 de agosto de 2011 que, após a assinatura do Diretor-Geral e depois de levantado o caráter reservado deste processo, será publicado no Diário Oficial da União, permanecendo, neste ínterim, juntado aos autos. Participaram da reunião o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, que presidiu os trabalhos, os Diretores Edvaldo Alves de Santana, Romeu Donizete Rufino, Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega, o Chefe de Gabinete Substituto do Diretor-Geral Márzio Ricardo Gonçalves de Moura e o Secretárío-Geral Substituto Victor Hugo da Silva Rosa. Brasília, 3 de agosto de 2011. ROSA Secretário-Geral Substituto i i s ô l<3.0065.1} l<30u -CD
  • 39.
    Documento Cópia -SICnet DE : CELG PRESIDENCIPi FftX : 62 32431461 15 SETT. 2011 13:06 Pág, 1 FAX - CELG D/ PR. Goiânia, 15 de setembro de 2011 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA-DF Referência: Termo de Intimação ft°0Ol/2011-SFF/SFE, Processo n® 48500.003236/2007-78 Assunto: solicita prazo para apresentação da modelagem eccmômico-financeíra Senhor Superintendente, . Solicitamos a gentileza de receber e juntar a modelagem económico-fiaancdi» citada no Piano de Açâo requerído tio TI acima referendado. A modelagem será entregue a essa Supetitíeüdêacia até a próxima segunda-feira dia 19.09.2011. À nossa solicitação deve-se a problemas de ordem funcional (referência circular) na execução de simulações na planilha. Ate Humberto Eustáquio Tavares Corrêa Presidente em Exercício 'lUcfoit- ao
  • 40.
    n C EL G eisnnm cio PRESIDÊNCIA PR-2730/11 Documento Cópia - SICnet Goiânia, 19 de setembro de 2011 Ao. Senhor Antonio Araújo da Silva Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA-DF Referência: Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78 Assunto: encaminhamento da modelagem econômico-financeira do Plano de Ação Senhor Superintendente, Cumprimentando-o e conforme entendimento prévio e FAX do dia 15.09.11, anexo encaminhamos nesta data, em CD, as planilhas da modelagem econômico-financeira citada no Plano de Ação requerido no TI acima referenciado. f Atenciosamente, Humberto Estáquio Tavares Corrêa Presidente em exercício 4 8 5 1 3 .0 3 0 6 4 3 /2 0 1 1 -0 0 - I a vía Anexo: o citado DF-SPEC PR-SEG/L.O. Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br Cód. 1239
  • 41.
    i3E nsnwunio FAX- CELGD/ PR Goiânia, 15 de setembro de 2011 limo. Sr. Antonio Araújo da Silva Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA-DF Referência: Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78 Assunto: solicita prazo para apresentação da modelagem econômico-financeira Senhor Superintendente, Solicitamos a gentileza de receber e juntar a modelagem econômico-financeira citada no Plano de Ação requerido no TI acima referenciado. A modelagem será entregue a essa Superintendência até a próxima segunda-feira dia 19.09.2011. A nossa solicitação deve-se a problemas de ordem funcional (referência circular) na execução de simulações na planilha. Atenciosamente, Humberto Eustáquio Tavares Corrêa Presidente em Exercício Documento Cópia - SICnet
  • 42.
    CÍANEEL TERMO DEDESENTRANHAMENTO Documento Cópia - SICnet Aos 27 dias do mês de Outubro de 2011, por solicitação de Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à retirada de parte da peça N° 48513.030643/2011-00, do processo N° 48500.000729/2010-51, por motivo de criação dos anexos abaixo especificado. CD-ROM..............................................................................ANEXO 10 (RESERVADO) Wawjjlô- t - d i, Aújrwi, D a n i l o t e ix e i r a de lim a Técnico Administrativo - SFF 48.536 .C -V / - . l/ to g
  • 43.
    € £ ANEEL I A g ê n c ia Na c io n a l d e I E n e r g ia E l é t r i c a LISTA DE PRESENÇA Documento Cópia - SICnet FOLHA:......../.. I 9ÓANC603/Módulo I e J i Brasília - CF Brasil CEP 70830-030 I Tè/: (61) 312-5600 ' fa x (61) 312-5615 I http://mvw.aneei.gov.br ATA DE REUNIÃO Data:. ao . / J . o . / J A NOME EMPRESA TELEFONE E-MAIL d a Jd X O ê o F -F . /c P p P i-* d '*<‘ y £Dct u* r ^ P . r O V - d P . V c i n é e e o v f o c i > v c> Co f e i o s o f l iV c C c j S t P 3) ciD%Cd ......................... 7 ^ ..t ; .....................t ....a ... ......■;......... ......................... V o v i e s s ^ R . a y p F Í • a q j b f f l . A r o O f 1- / Z ^ z M i Z .........7.............. 7 ..w ............ 7............F7..... r ........................................ í j U X r X ^ o - v - c f l , ^ ^ d CÍ(dFX> N / rc* o / //c ~ d / - D P fP Y d P o y : ? . / d < & £ /. P c e L f r j j%£- J l V j . / c W / ........................ .............................g f........*................ *■»................................. ■ber^z. A ^ v u v v r d s ô » -n£> í ? Gz£2j . OJr*i „ M~n. Iara konoAZá G e C J i v € c Y q S o b r r o & c , ..fiz& d éocS L..................... o t a / í t m / ô i o .. ...................................................... r ......... ú r , ..- ... - .............. ^ / C ... - ,Pno£Z<X cOjJb/ F .p J .o ^ r C ü tu ^ y v ^ rx d v iM ? s v v 1 / j cL-CíX á ' Í L / v v y t - v C t L G -P / D F X z J i z S ò - i o S x xJU g/va^-a , A 7 x (£D c.xk c < ? v k i Dx-x Juáaâ^ /X A d - '•JÚOkJja ....tX L A ...b ... lÀ J ........ (o n H -A Z P A fui Í tJi ■ b n^ A ' WWmG (H4Ó4d o ft d n d O r ê ^ í& O L ( ^ ( ó i ] Í X t i ^ o i CLIQa x X0 X a ^A A . ^ F V R c r o r a t e i JrV l u o o ^ c l M . ' B d o A t ^ c v i ^ o Á N c t L / 6 f F d cA y a à s a k o t i Y c - n a C i c J c m c f e f > A x X d F è L í J o 2 > ^ l - X } S ^ 1 / ! x / Ü . ( 2 U Í ( . lX ----------------- d Óx A ãt-t L âX FÜ iáX- /A/CIÁL / ‘S R O U X X X /OC WõAMALYq id /A ^ P A '4 o o b i c o o Base legal: Decreto n° 4.334, de 12 de agosto de 2002 - Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
  • 44.
    » M MC C I I 5 G W C $ 0 3 /M tíu lo le J Documento Cópia - SICnet M N t t L b ^ T 1 ATA DE REUNIÃO I _ I 19: (61) 312-5600 I A g ê n c ia N a c io n a l d e j F a xm 312-5015 / E n e r g ia E l é t r ic a i http://wim.anee/.gw.br FOLHA:. .(?.£. f ? d EMPRESA: C t L O ■ 0 ASSUNTO: ' T l a u o d e a c c L C PROCESSO: DATA: 3 0 / ó 0 / 0 INÍCIO: l 5 h . O C min TÉRMINO: l X h . ? ) 0 min PARTICIPANTES: (VIDE LISTA EM ANEXO) ASSUNTOS TRATADOS: j cüaeeú5iOeOX..AO (d u I]jiUl<X )...;aU.:uMCL .upjLXi) v íiu x k <a O lu ix ct^aLLOuaoc cia buXc cU CQti.. ‘ , / 1 , I ‘ £..UMiduüdO £íq uUva , .peccou da Cebj Lô..m £2 d o c e a iip COPl.... JL Ct y U L , í L.C iLOLL. 1 Ò . I Y-d p k ü (Lq m l 2 d l XX VvdlC Tn a i c O a i .... JOlIXf ...ÜCO.ab...., ...CtoA a iiT n C üÍlL llL q b a ím iio á p O X U X O - C ......... d(ÀÍ&..A LUMz LU id-iTMXQL - 0 e u p e lin k o d e v ife c k & £ £ i2 r,J .m U b ,... e s c la re c e i) q . : u e e ííx px.c5G eQmide.£vr c a :i^ej.o,do)ogiC| u]j.iiÍa..r.... d a txa e.9oca4L..a e -pU c c u , í£.k.m ..b.í:a.ri.dc a L p in a fadca omcc - d o a n a q u e la ccaaiao OnpaklQu que a m lo d c lo g ia d ê c om p . ía Lp ic d e c iia o é a p x x e o ia dO p e lo Cteu n c k e m suQk..oid..r.. v e . L - .... õ e k lcqu Lobee Ce u k c ie a hcoAclogQdos pele? A / v c o l e m ........... .SDCd e a x x X20i..>).qcqm b o b e oe aue5..i.icí}a.iQC...0..kc p e iia o .......... p d u 5.ÍX Ll.ia.na a c e im à.05 1X.QÍ£5 p.ffiy..i.k.£200 c ic i d e v <500.... e c. m..&o dc .oeakeek..xx d a ? M £ , D c o íL id o a a o x cO S ue,... ...0 du.p£.i..m k x c k k v e eedaceceu que cu :adocee pccu^oxAcê ca a a .cqX.na5 05 u a ia fe a L e id d k x iU a lu a li ...lobos., a 5 f£ em n p eoen-. k d c o m a.ydi0T.Liü pob.iCq...( m.a.o Que a te ia m am.d..â Çit£a]i: la d c x ío e d ia n k 0 la u d o do o iva d o ço d X o b íe a caco b ie ifu l,. a fiiín o O 0 5 c o o d vcoõ s / a í c. 0 a b q n c 1 a x ene. oe £LplCôxn... 'q c.e.o.o , O d e - bace' íe e m u d o vecbop; odcXt a pocfrtbiKcWl^dê,... c o x e a CbLca p,oaQ£.r:..e.&e.£ k b o .6 cc.O.].en;T£...TT:ioo7.,.ck m í.e .ip ií e iía s .L Lm a k à c x p ia p.£dp..a.ü c.c.nc£.sc..)..cixÁe.vA n c p lc o a d o , Q d ..... Aia.yq.0 a.£A.í..mQ.c que..., hü.b.C£ a c u e p T ^ n le p a e a..p.C£eoato.oO. b b b fX x o p x iã c ço e tn o d a t q u e ac£.ou ei.e.maüd.cú padecem b t í d..iQ£..U.ÍxdC6..., pÜ..C6.i.uelXBe.D.Í:€.., COID a Qi.££.Í.QÍJ.a , ££:..l..í..Q...:bu.... CLiada q .00 haU£.ATciQ a lA e ío x d o s tx l5 p..íu 10.1.0015 d e CeeqüL- ...l..ibi...ú ê 0 2 0 0 0 .1 0 0 ....= ç.nxxo£k:.i£ú qd a..p.C£S£.0.iackx5 p e la
  • 45.
    Documento Cópia -SICnet FOLHA 9 * I .Q o L C * ANEEL ! Brasília - CF Brasil S G W C 6 0 3 /M ü u lo le J ATA DE REUNIÃO I , . Td: (61) 312-5600 ■ A g ê n c i a N a c i o n a l d e / r>x (61) 312-5615 E n e r g i a E l é t r i c a j http:/AwM.anedg®/.tr í a A T J b E L f q .u £ poftHAm V a l i <:o. j o o com Vi e ç > m o n Io ci.Q SPC ..u.íB.Q íxzvcl v e fü ú ò d ü d k líü £Cíb 1£i b ^ ü .i ).í1ü a ü o/l loítxçdo í l* em õec^úaú o... , p jo a l..iG O a...í£.y..DAod ,.........................................
  • 46.
    ÃNEtL A gê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a TERMO DE JUNTADA Aos 27 dias do mês de Outubro de 2011, por solicitação de Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da(s) peça(s) n°(s) 48536.007414/2011-00 e 48513.030643/2011-00 que corresponde às folhas de n° 53 a 55, no processo n° 48500.000729/2010-51. Técnico Administrativo ANEEL/SICNet - 27/10/2011 15:07 002571 Documento Cópia - SICnet
  • 47.
    Documento Cópia -SICnet y i tU fE T Ê Ü T È i A g ê n c i a N a c i o n a l d e ^ E T J r% am C L MZm Mmm / E n e r g i a E l é t r i c a ATENDIMENTO AO DECRETO N° 4.334, DE 12/08/2002. LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO/ ASSUNTO: Re-equilíbrio- financeiro da Celg. (Processo: 48500000729/2010-51- Instauração do processo tendente à declaração de caducidade de concessão) Empresa: CELG - Data: 20/10/2011 Horário: 18h Local: Sala de reunião Diretoria. Participantes:_________________________________________________________________ NOME EMPRESA TELEFONE R O r f l i P r J C . ÍZ j J .í C /z V O í 'H ? - , < ? 0 2 - < 3 / / t ’ C ( J o i t T A c % C < z L ( r / } jf ( c z ) I Z H 1 / o t / ( ........................" " ....... DR-AS8 4:85m.ofi 0 5 4 0 I ^O S S j . 0 0
  • 48.
    ^ C TJ t A / p r i / a g ê n c i a N a c i o n a l d e J r% a v^.£^.£_ / E n e r g i a E l é t r i c a ATENDIMENTO AO DECRETO N" 4.334, DE 12/08/2002. MEMÓRIA DA REUNIÃO REUNIÃO / ASSUNTO: Re-equilíbrio-financeiro da Celg. (Processo: 48500000729/2010-51- Instauração do processo tendente à declaração de caducidade de concessão) Empresa: CELG - Data: 20/10/2011 Horário: 18h Local: Sala de reunião Diretoria. ASSUNTOS TRATADOS: fw.llUA f - V - - ^ Documento Cópia - SICnet
  • 49.
    C* ANEEL AGCNCHNACIONAL DZ 1'NCHGIA EICTPICA Nota Técnica n° 4S G /2011-SFF/ANEEL Documento Cópia - SICnet EmO 8 de dezembro de 2011 . Assunto: Análise das alegações e do Plano de Ação requeridos pelo Termo de Intimação n° 001/2011- SFF/SFE - TI à CELG Distribuição S.A, - CELG-D. I. DO OBJETIVO . A presente Nota Técnica visa subsidiar a Diretoria da ANEEL quanto à decisão de recomendar a caducidade da concessão detida pela CELG-D ao Ministério de Minais e Energia, em vista das alegações e do Plano de Ação da CELG-D para equacionar o desequilíbrio econômico-financeiro. II. DOS FATOS ' r 2. Ao longo dos últimos anos, a fiscalização da ANEEL vem acompanhando com preocupação a perpetuação da situação de desequilíbrio econômico-financeiro da CELG-D que tem levado a um endividamento crescente, principalmente por meio da inadimplência com obrigações setoriais. Deficiências na gestão e não-conformidades - apontadas pelo monitoramento, pelos estudos específicos atualizados periodicamente e pelas visitas de fiscalização - motivaram inúmeras determinações e aplicações de penalidade. 3. Em julho de 2007 foi aberto um processo específico de fiscalização para evidenciar a real situação da concessionária e avaliar a efetividade das ações empreendidas na busca do equilíbrio econômico-financeiro, bem como das perspectivas futuras para a concessão (vide autos n° 48500.003236/2007-78). i • k 4. O citado processo reúne os documentos mais relevantes e atuais, que retratam a persecução, por parte da ANEEL, da efetivação de ajustes necessários > na gestão da Concessionária. Citem-se alguns deles: a) Ofício n° 2413/2007-SFF/ANEEL, de 14/11/2007, que determinou a formalização de um Plano de Ação - PLANO destinado ao reequilíbrio econômico-financeiro da Concessão, especificando que as ações propostas sejam consistentes, efetivas e compatíveis com a gravidadeda situação; b) Memória da reunião de 17/01/2008 na Diretoria da ANEEL, com a presença do Presidente da CELG-D, na qual foi discutida a precariedade da situação econômico-financeira da Companhia; c) Ofício n° 1932/2008-SFF/ANEEL, de 10/09/2008, que convocou uma reunião com os representantes da Concessionária para apresentarem as ações implementadas - e seus resultados - com o objetivo de reverter a situação de desequilíbrio; d) Ata da reunião ocorrida em 17/09/2008, em atendimento à convocação mencionada; e) Ofício n° 657/2009-SFF/ANEEL, de 27/03/2009, que determinou que, no máximo em 60 dias, a Concessionária formalizasse o PLANO requerido pelo Ofício n° 2413/2007-SFF/ANEEL; A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiaras decisões da Agência.
  • 50.
    €3 ANEEL AcfNdINAciom or ENERGIA ELÉTRICA (Fl. 2 da Nota Técnica n°l & b /2011-SFF/ANEEL, de0 & /12/2011. f) Convocação e ata da reunião ocorrida em 08/05/2009, com a presença do Presidente da Companhia, na qual a SFF/ANEEL apresentou os principais aspectos do desequilíbrio da CELG-D, identificados em seus estudos; g) A SFF recebeu em 02/06/2009 a primeira versão do PLANO acompanhada de Ofícios do Governador de Goiás dirigidos à Eletrobras, propondo acordo para pagamento de R$ 1,03 bilhão de encargos setoriais em atraso até 31/03/2009; h) Ofício n° 1193/2009-SFF/ANEEL, de 02/07/2009, que não acolheu a 1a versão do PLANO e determinou sua revisão; i) A SFF recebeu em 21/08/2009 a segunda versão do PLANO, contendo ajustes indicados no Ofício n° 1193/2009-SFF/ANEEL, a qual também não se revelou viável. Neste contexto, o Ofício n° 1489/2009- SFF/ANEEL, de 28/10/2009, determinou a elaboração de uma terceira versão, dessa vez acompanhada de TERMO DE COMPROMISSO de aporte de recursos por parte do acionista controlador; j ) Por meio da Carta PR-2418/09 de 26/11/2009, a Concessionária justificou a impossibilidade de atendimento àquela determinação, uma vez que estaria dependendo da finalização de negociações em andamento para a revisão do PLANO. Em vista da justificativa do não atendimento ao Ofício n° 1489/2009-SFF/ANEEL, a CELG-D foi requerida a apresentar a 3a versão do PLANO em vista das perspectivas das negociações de reestruturação de capital (Ofício n° 47/2010-SFF/ANEEL de 15/01/2010); k) A SFF recebeu em 19/02/2010 a 3a versão do PLANO, a qual foi respondida por meio do Ofício n° 253/2010-SFF/ANEEL, de 06/04/2010, que apontou diversas inconsistências significativas no PLANO; I) Após a frustração da reestruturação financeira proposta na 3a versão do PLANO, a SFF emitiu o Ofício n° 231/2011-SFF/ANEEL, de 10/03/2011, contendo a requisição das novas bases para o saneamento financeiro da Concessionária. Em resposta, a Concessionária requereu prazo adicional < de 120 dias para a entrega da 4a versão do PLANO por meio da Carta PR-0778/11 recebida pela SFF em 27/04/2011 e também manifestada em reunião realizada na mesma data. O prazo adicional não foi aceito em vista do agravamento da situação financeira da Concessionária e dos insucessos de todos os planos de recuperação propostos anteriormente que nunca foram implementados; m) Com a recusa de prazo adicional, a SFF e a SFE expediram conjuntamente o Termo de Intimação n° 001/2011-SFF/SFE - TI, de 10/06/2011, cujos fatos e/ou atos constitutivos das infrações foram descritos de forma detalhada no "Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões à Legislação" - RFT, que é parte integrante do citado TI. O TI fixou 30 (trinta) dias, cujo prazo expirou em 16/07/2011, para apresentação das alegações e de um PLANO que equacionasse as não conformidades identificadas e 180 (cento e oitenta) dias para a correção definitiva das falhas e transgressões apontadas; n) Em 15/07/2011, a ANEEL recebeu a Carta PR-2078/11 na qual a Concessionária: (i) expôs 1 proposições para o equacionamento econômico-financeiro da CELG-D; (ii) solicitou a concordância desta ANEEL em relação àquelas proposições e; (iii) solicitou prazò adicional a contar após a manifestação da ANEEL para a entrega da 4a versão do PLANO; o) Por meio do Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL, de 09/08/2011, a SFF esclareceu à CELG-D que cabe a esta a formulação das medidas para o equacionamento financeiro da Empresa. Adicionalmente, a SFF procedeu à análise das proposições e anteviu que a CELG-D continuará em dificuldades financeiras em vista da baixa perspectiva de sucesso ou de efetividade, principalmente A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência. • - ír* ^ • Documento Cópia - SICnet
  • 51.
    C* ANEEL AGÊNCIANACIONAL o r EMERGIA EIÍJUICA Documento Cópia - SICnet (Fl. 3da Nota Técnica n°A s t /2011-SFF/ANEEL, de O&/12/2011. ; dos itens mais relevantes (Ações II eV a VIII) e que, qualquer possibilidade de saneamento financeiro passa necessariamente pela entrada de recursos não onerosos (aporte dê capital e recebimento da Dívida devida pelo Governo Estadual). Por fim, quanto ao pedido de ampliação do prazo para a apresentação da 4a versão do PLANO, o Ofício n° 659/2011 -SFF-SFE/ANEEL constou que a Diretoria . da ANEEL autorizou o deferimento pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do , recebimento deste Ofício. p) Em 15/09/2011, a SFF recebeu a 4a versão do PLANO por meio da Carta PR-2713/2011. Nesta , versão, apesar do alerta contido no Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL sobre a baixa perspectiva de sucesso ou de efetividade, principalmente das proposições mais relevantes (Ações It e V a VIII) da „ Carta PR-2078/11, a CELG-D os contemplou no PLANO. No contexto dos termos propostos pela CELG-D, a SFF não visualiza nenhuma possibilidade,de equacionamento econômico-financeiro. q) • Finalmente, em vista da insubsistência do PLANO proposto da CELG-D e da recorrência de insucessos de todos os planos econômico-financeiros, a SFF apresenta os subsídios por meio desta Nota Técnica para que haja a recomendação do encaminhamento do processo de caducidade da concessão da CELG-D, com o objetivo de evitar o agravamento da situação financeira que prejudica toda a sociedade (agentes do setor elétrico, consumidores e contribuintes). III. DA ANÁLISE " • 5. Esta análise baseia-se nas ações específicas de fiscalização efetuadas até junho de 2011, notadamente nos estudos realizados com base nas demonstrações contábeis e nas informações periódicas prestadas pelo Agente. As análises a seguir apontam que ações da gestão da Concessionária têm levado a um endividamento crescente, à inadimplência com obrigações setoriais e à degradação da qualidade do serviço. 111-1 - Endividamento Caracterização do Problema 6. A dívida líquida somou R$ 5.504 milhões em junho de 2011, Neste patamar de endividamento e para fechar o caixa, a Concessionária adota a prática de inadimplir suas obrigações contra parte dos supridores de energia, encargos setoriais, tributos e de captar ou rolar empréstimos cada vez mais onerosos junto a instituições financeiras, o que a leva a um aumento incessante da dívida. 7. Em 30/06/2011, o endividamento líquido corresponde a 63,9 vezes a geração de caixa bruta operacional (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization - EBITDA) do período entre jul/2010 e jun/2011. Neste patamar de insolvência, a Companhia é tecnicamente incapaz de honrar com as obrigações de caixa (despesas correntes, investimentos e serviço de dívida). A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 52.
    €3 ANEEL AGÍNCIANACIONAI o r ENERGIA CIÍTRICA (Fl. 4 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de ©g/12/2011. Tabela 1: Composição do Endividamento - 30/06/2011 Documento Cópia - SICnet R$ Milhões Curto Prazo Part. Longo Prazo Part. Total Part. Dívida Bruta 4.328 1 1.293 0 5.621 1 Bancário 488 8,7% 406 7,2% 895 15,9% Moeda Estrangeira 14 0,3% 59 1,0% 73 1,3% Moeda Nacional 474 8,4% 348 6,2% 822 14,6% Intrassetorial 2.656 47,2% 841 15,0% 3.497 62,2% Renegociado 397 7,1% 841 15,0% 1.238 22,0% Corrente Vencido 2.259 40,2% - 0,0% 2.259 40,2% Tributário 1.184 21,1% 45 0,8% 1.229 21,9% Renegociado 48 0,8% 45 0,8% 93 1,7% Corrente Vencido 1.136 20,2% - 0,0% 1.136 20,2% Disponibilidades 117 - 117 Dívida Líquida 4.211 1-293 5.504 Gráfico 1: Endividamento Bruto1 5.621 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 6/11 | a Bancária i» Encargos Setoriais uTributária | 1 A dívida com agentes do Setor Elétrico não é explicitada pelos demonstrativos contábeis. Assim, considerou-se o total de contas a pagar intrassetorial de curto prazo subtraído de dois meses de despesas com as contas da Parcela A da DRE entre 2001 e 2008- a partir de 2009, há informações do Relatório de Informações Trimestrais - RIT. A Nota Técnica éum documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 53.
    C* ANEEL AGÊNCIANACIONAL oe ENERGIA ELÉTRICA (Fl. 5 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEBL, de Q&/12/2011.. Gráfico 2: Endividamento Líquido1 5.504 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 6/11 | eaDívida Liquida —Dívida Líquida / EBITDA j Documento Cópia - SICnet 1 A dívida com agentes do Setor Elétrico não é explicitada pelos demonstrativos contábeis. Assim, considerou-se o total de contas a pagar intrassetorial de curto prazo subtraído de dois meses de despesas com as contas da Parcela A da DRE entre 2001 e 2008 - a partir de 2009, há informações do Relatório de Informações Trimestrais - RIT. 8. Verificação efetuada no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL em 1o de novembro de 2011 certificou que a Companhia encontra-se em atraso com diversas obrigações setoriais correntes (que não foram objetos de renegociação) desde o último reajuste tarifário concedidoem setembro de 2006 e de grande materialidade, como o suprimento de energia de Itaipu, a Conta Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, acumulando assim, um passivo da ordem de R$ 2.854 milhões, í conforme discriminação apresentada na tabela a seguir: Tabela 2: Inadimplência Setorial Corrente1 - 01/11/2011 Credor Obrigação Competência R$ Milhões Betrobras Total 2.461 Betrobras Itaipu Desde out/2006 1.110 Etetrobras CCC Desde nov/2006 563 Betrobras CDE Desde nov/2006 518 Betrobras FYoinfa Desde abr/2007 196 Betrobras RGR Desde jan 2007 74 Cachoeira Dourada Energia Bilateral Nov/2006 a jun/2007 254 ANEEL Total 55 ANIBEL Autos de Infração Não aplicável 38 ANEB. TFSE * Desde jun/2007 17 Min. Ciência e Tecnologia FNDCT Desde fev/2007 22 Min. Minas e Energia P&D Desde fev/2007 16 Ag. Goiânia de Reg. - AGR Autos de Infração Não aplicável 46 Total 2.854 '"1 Não inclui dívida setorial renegociada, inclusive com pagamentos em atraso. A Nota Técnica é um documento emitido petas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 54.
    €* ANEEL AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Fl. 6 da Nota Técnica n° :/2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. I I I - 2 - Gestão Inadequada dos Recursos Financeiros A . . Caracterização do Problema Documento Cópia - SICnet 9. O fator preponderante foi a elevação desproporcional dos gastos gerenciáveis com desembolso de caixa (pessoal e serviços de terceiros principalmente) em relação à Parcela B desde 2001 - o primeiro aumentou 375%, enquanto o segundo elevou-se em 200%. Gráfico 3: Custos de Efeito Caixa da Parcela B - R$ Milhões , :> ,» 100% , 96 97 99 00 01 02 03 714 (KW* 003 856 115"} | . U 05 06 . 07" - 08 09 -10 saPMSO (•) Depreciação -PMSO (•) Depreciação I Parcela B > "í Gráfico 4: Rateio dos Custos de Efeito Caixa da Parcela B - R$ Milhões * r A 856 714 506 124 220 163 04 262 303 344 260 813 640 66 325 249 706 130 299 277 269 06 07 08 786 146; 338 304 10 l i Pessoal s Serviço de Terceiros 0 Outros 10. - . . Ademais, a partir da comparação dos gastos realizados com a Empresa de Referência dos ciclos de ..Revisões Tarifárias Periódicas, evidenciou-se a , ineficiência dos gastos operacionais da Concessionária. No último período tarifário de.out/2010 a jun/2011, os gastos de efeito caixa realizados superaramem 33,3% o provido pela Empresa de Referência. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 55.
    C* ANEEL ActumNACIONAI nr f« m m ÜLTTR/CA Documento Cópia - SICnet (Fl. 7 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de £>C/12/2011. - ' . . Tabela 3: Comparativo dos Gastos de Efeito Caixa da Parcela B X Empresa de Referência Data da:1 a Revisãoe m 12/09/2005; 2 a Revisãoe m 12/09/2009;3 a Revisãoe m 12/09/2013 R T P / I R T - R $ Milhões 0ut/05 a Set/06 0ut/06 a Se t/07 0ut/07 a Set/08 0ut/08 a Se t/09 0ut/09 a Set/10 0ut/09 a Jun/10. 0ut/10 a Jun/11 Período Envolvido 1a RTP 1a RTP 1a RTP 1a RTP 2" RTP 2a RTP 2® RTP =VPB • * 7 2 1 744 815 936 752 564 616 (-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa (490) (527) ' (581) (680) (495) (371) : (411) PMSO (483) - (521) (574) (672) • (476) (357) (395) PDD (7) (7) (7) (8) (19) (14) (16) Desp. Gerenc. Efeito Caixa /VPB 68% 71% 71% 73% 66% 66% 67% Realizado - R$ Milhões 0ut/05 a Set/06 0ut/06 a Set/07 0ut/07 a Set/08 0ut/08 a Set/09 0ut/09 a Set/10 0ut/09 a Jun/10 0ut/10 a Jun/11 =VPB 781 801 865 918 987 722 565 (-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa (765) (762) (723) (734) (808) (612) (548) PMSO s/ Provisões (720) (605) (614) (607) (657) (494) (502) FDD Realizada * 3 (59) 9 (22) (28) (30) (43) Prov. Conting. (49) (98) (118) (105) ,(123) (88) (3) Desp. Gerenc. Beito Caixa / VPB 98% 95% 84% 80% 82% 85% 97% (Realizado / Regul) -1 0ut/05 a Set/06 0ut/06 a Se t/07 0ut/07 a Set/08 0ut/08 a Se t/09 0ut/09 a Set/10 0ut/09 a Jun/10 0ut/10 a Jun/11 =VPB 8,3% 7,6% 6,2% -1,9% 31,3% 28,0% •8,3% (-) Desp. Gerenc. Efeito Caixa 56,3% 44,6% 24,6% • 8,0% 63,2% 64,8% 33,3% PMSO 49,1% 16,3% 7,0% -9,6% 37,9% 38,2% 27,1% R-ovtsões 595,0% 2256,7% 1412,7% 1456,4% 712,1% 746,0% 190,8% 11. Adicionalmente à ineficiência operacional, a fiscalização detectou não-cónformidades relativas a despesas e investimentos estranhos à concessão (vide, por exemplo, autos n° 48500.004832/2005-14 e 48500.002825/2007-39) ainda não ressarcidos pelo acionista controlador (Estado de Goiás), o que contribuiu para a elevação do déficit de caixa operacional. 12. Essa deficiência de caixa, por sua vez, provocou outros eventos em seqüência e agravaram a situação financeira da Concessionária como: i) a inadimplência setorial e a conseqüente suspensão de aplicação dos reajustes tarifários, que cobririam a elevação dos custos da Parcela A e o efeito inflacionário sobre os gastosda Parcela B, mas que não tiveram contrapartida na arrecadação; ii) bloqueio pela Eletrobras dos recursos para subvenção dos consumidores de baixa renda e do fundo da Reserva Global de Reversão - RGR para investimentos elegíveis, em vista da inadimplência com o suprimento de Itaipu e com os encargos setoriais administrados pela estatal federal; iii) Elevação do spread cobrado pelas instituições financeiras para alongar os empréstimos ou para prover novos recursos em vista do aumento substancial do risco de não recebimento e; iv) Inadimplência do recolhimentodo ICMS. 13. Em relação ao item "i" do parágrafo anterior, ressalte-se que não houve a aplicação dos reajustes tarifários nos meses de setembro dos anos de 2005 e de 2007 a 2011. Em todos os anos, a falta de aplicação decorreu do problema recorrente de inadimplência setorial. Quanto ao item "ii", o represamento dos A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 56.
    €3 ANEEL ADÍNCIANACIONAL DE ENERGIA CLÉWICA (FL 8 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de /12/2011. Documento Cópia - SICnet recursos para a subvenção dos consumidores de baixa renda tinha um saldo aproximado de R$ 319.055 mil em 30/06/2011. 14. No item "iii", o aumento de spread é evidenciado pelo custo de algumas linhas de financiamento tomadas pela CELG-D e reflete o nível de risco na visão das instituições financeiras nacionais - média ponderada de CDI + 11,89% ao ano. Neste patamar de custo dos empréstimos, o gerenciamento de caixa fica impraticável. Nas empresas com elevados níveis de solvência e em ambientes de estabilidade monetária, o custo de empréstimos não ultrapassa CDI + 2,0% a.a. e as captações são feitas normalmente por meio da emissão de papéis de dívidas ao mercado - na CELG-D, as captações são linhas de curto prazo como de hot-money e de capital de giro. Tabela 4: Spread Médio Ponderado das linhas referenciadas ao CDI da CELG-D - 30/06/2011 Instituição Financeira Nacional R$ Mil Indexador Juros a.a. BANCO MAXIMA S/A 168.767 CDI 13,52 BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - AG. GOIANIA 113.856 CDI 9,63 BANCO PROSPER S/A 98.655 CDI 14,58 BANCO PINE S/A 23.319 CDI 10,55 BANCO SOFISA S/A 22.846 CDI 9,99 BANCO PANAMERICANO S/A 21.918 CDI 9,66 BANCO BRACCES/A 15.175 CDI 15,15 BANCO DAYCOVAL S/A 14.222 CDI 10,03 BANCO RURAL S/A - AG. GOIANIA 12.831 CDI 10,03 INTERMEDIUM CREDrrO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 7.635 CDI 9,77 BANCO DOBRASIL S/A 7.564 CDI 4,91 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - AG. AV. GOIÁS 6.311 CDI 8,73 BANCO BMG S/A 6.176 CDI 10,03 BANCO ITAU S/A - AG. 4429 - JARDIM GOIÁS 6.051 : CDI 8,21 BANCO TRICURY S/A 6.009 CDI 9,93 BANCO DO ESTADO DESAO PAULO S/A - BANESPA AG. GOIANIA 3.053 CDI 7,83 BANCO INTSRCAP S/A 2.973 CDI 8,73 BANCO STANDARD DE INVESTIMB^TOS S/A 1.379 CDI 9,38 Total Referenciado em CDI 538.740 11,89 15. Adicionalmente aos problemas citados, destaca-se que no modelo de regulação tarifária das distribuidoras, a CELG-D é a ponta arrecadadora de recursos dos consumidores finais e tem a obrigação legal e contratual de repassar parte da arrecadação aos demais agentes do setor elétrico. Esses, por sua vez, cobririam seus custos de construção e de operação de geração e de transmissão de energia, bem como dos encargos regulatórios comoos administrados pela Eletrobras. 16. Isso ocorre porque a tarifa concedida pela ANEEL às distribuidoras contempla esses custos da Parcela A, além de tributos sobre a receita e da Parcela B. E somente sobre esta última, Parcela B, a Concessionária poderia fazer uso da forma que lhe conviesse, desde que respeitadas as condições legais e contratuais do serviço concedido. 17. A partir do momento em que a CELG-D não cumpre a obrigação financeira em decorrência da gestão inadequada dos recursos, toda a sociedade {agentes do setor elétrico, consumidores e contribuintes) pode ser lesada pelo não recebimento dos recursos da Concessionária ou até mais onerada, em razão da necessidade de cobrir os encargos decorrentes da inadimplência da Distribuidora. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 57.
    C* ANEEL AGCNCIANACIONAL o f ENERGIA EtCrmcA (Fl. 9 da Nota Técnica n° i /2011-SFF/ANEELrde o & /12/2011. II1-3- Continuidade das Operações " Caracterização do Problema Documento Cópia - SICnet 18. A CELG-D se encontraem situação falimentar, com uma Dívida Líquida de R$ 5.504 milhões em 30/06/2011 para uma geração de caixa de R$ 86 milhões dos últimos 12 meses de julho/2010 a junho/2011. Este montante de EBITDA não é suficiente sequer para cumprir as necessidades de investimentos, o que não propicia muito menos sobras de recursos para fazer frente ao serviço de dívida (pagamento de juros e amortização de principal). 19. Os gráficos a seguir apresentam os principais números da CELG-D dos últimos anos com as respectivas observações pertinentes. A Receita Líquida está afetada pela suspensão dos IRT's (2005 e 2007 a 2011). Dessa forma, a Receita a partir de 2007 considera as tarifas aplicadas de set/2006. Adicionalmente, a Receita considera o crédito da subvenção aos consumidores de baixa renda, mas, por este recurso estar bloqueado pela Eletrobras, a arrecadação efetiva é inferior à Receita apresentada. Gráfico 5: Receita Liquida 2.129 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M2011 a Receita Líquida -R( Milhões MAcum 6 Meses -**Evolução Gráfico 6: Custos da Parcela A 1.043 10 6 2 1.112 1.174 903 925 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 (Energia oTransm. •CCC/CDE «Outros - R$ Milhões Os Custos da Parcela A são represados pela sistemática contábil da CVA, em vista de que a contabilização acompanha o engessamento das tarifas de fornecimento. Em 30/06/2011, os Ativos Regulatórios eram de R$ 1.011 milhões e os Passivos Regulatórios eram de R$ 614 milhões, o que resulta num Regulatório Líquido de R$ 396 milhões - valor contábil, mas que não será repassado necessariamente à tarifa quando do eventual retorno da situação de adimplência. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 58.
    €3 ANEEL AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Fl. 10 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. Gráfico 7: Lucro Bruto (VPB) 954 888 897 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11 EBLucro Bruto (VPB) - R$ Milhões -Margem Bruta Gráfico 8: Custos da Parcela B 1.089 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 i Pessoal 0 Terceiros • Outros • Depreciação -R$ Milhões Gráfico 9: Resultado da Atividade • EBIT 4% ° % - 5 % ' ™ ' 1 % (344) 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11- OEBIT(ResultadoAtividade) - R$ Milhões -«-Margem EBIT Documento Cópia - SICnet O Lucro Bruto contábil (diferença entre Receita Líquida e Custos da Parcela A) se mantém relativamente constante, em vista da falta de aplicação dos IRT's e da sistemática da CVA (represamento). Mas em termos de efeito caixa, o VPB é decrescente pela falta de recebimento da subvenção de baixa renda e da sistemática da CVA. Os Custos da Parcela B cresceram de forma exponencial (206% entre 2002 e 2011 nos custos totais da Parcela B e 218% somente nos custos caixa, sendo que o IGPM de Jun/2002 a Jun/2010 foi de 91%). Esse crescimento, principalmente das despesas com pessoal e serviços de terceiros, foi a principal causa do déficit de caixa da CELG-D. Mesmo com a ativação de parte dos custos da Parcela A, o Resultado da ; Atividade apresenta tendência decrescente (e errática em alguns períodos) em função da elevação dos gastos de PMSO. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 59.
    €* ANEEL AGÊNCIANACIONAL OC ENCUGIA CL^RICA Documento Cópia - SICnet (Fl. 11 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de O § / 1 2/2011. * r '• O EBITDA se mantém positivo, entretanto, em função da sistemática da CVA (represamento) e do bloqueio dos créditos da subvenção de baixa renda, o fluxo de caixa operacional é menor. Neste contexto, a CELG-D teve recursos apenas para manter a sua operação no Io semestre de 2011, mas insuficiente para realizar investimentos e honrar o serviço de dívida. De fato, a operação apenas foi mantida em detrimento de parte dos agentes setoriais e do erário pelo não recolhimento dos valores correntes. Gráfico 10: Geração de Caixa - EBITDA (110) 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 6M10 6M11 rm EBITDA • R$ Milhões -«-Margem EBITDA 20. Apesar das dificuldades financeiras e em prejuízo dos credores da Parcela A, do erário e da elevação do endividamento, os investimentos foram realizados em valores próximos da estimativa regulatória no 1a Ciclo da RTP (realizado acumulado a menor em 5% do AIS na Atividade de Distribuição subtraído das Obrigações Especiais em AIS). Já a partir de outubro de 2009 que compreende o 2o Ciclo da RTP, o investimento está 41% abaixo da previsão regulatória, o que pode explicar parcialmente as dificuldades de atendimento da qualidade da Concessionária. Tabela 5: Investimento Realizado X Reguiatório Data d a1 a Revisão:12/09/2005 Data d a 2 a Revisão:12/09/2009 0ut/05 a 0ut/06 a 0ut/07 a 0ut/08 a 0ut/09 a 0ut/10 a Total Total Set/06 Se t/07 Set/08 Set/09 Set/10 Jun/11 1a RTP 2a RTP Período Envolvido 1a RTP 1a RTP 1a RTP 1a RTP 2a RTP 2" RTP Regul. Constante - Na data da RTP 143 147 152 156 150 112 598 262 Regul. Constante - Base Jun/2011 200 206 213 219 172 129 838 301 Reguiatório Acum ulado (A) 206 419 638 810 172 301 Realiz. Nominal: AIS D - Obrig Esp D 129 202 90 193 122 ' 45 613 166 Realiz. Constante - Base Jun/2011 177 267 108 221 134 44 773 179 RealizadoAcum ulado (B) 177 444 553 773 134 179 ( B / A J - 1 -14% 6% -13% -5% -22% -41% -7,7% -40,6% Realiz. Nominal: AIS + AIC- Obrig Esp (0) 132 205 162 141" 71 499 212 Realiz. Constante - Base Jun/2011 (0) 174 248 186 156 71 608 227 RealizadoAcum ulado (C) (0) 174 422 608 156 227 (C / A ) -1 -100% -59% -34% -25% -9% -25% -27,4% -24,6% Realiz. Nominal: AIS + AIC 250 180 214 191 153 80 836 233 Reafiz. Constante - Base Jun/2011 344 238 :260 218 169 80 1.060 249 RealizadoAcum ulado (D) 344 582 842 1.060 169 249 (0 / A ) -1 67% 39% 32% 31% -2% -17% 26,6% -17,3% A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisõesda Agência.
  • 60.
    €3 ANEEL ACCSCIANACIONAL OÍ ENÍRCIA EIÉWCA (Fl. 12 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, deo & /12/2011. Documento Cópia - SICnet O "AIS+AIC" representa o investimento total, o que envolve as instaíações em construção e as aplicações de recursos independentes da fonte, como do Programa Luz para Todos - PLT. No contexto do investimento com recursos próprios (subtração das obrigações especiais), o investimento foi de R$1.104 milhões de 2003 a 2010. Este valor foi superior ao EBITDA do mesmo período, o que denota a insubsistência da operação da CELG-D. Gráfico 11: Investimentos Totais (Capex) CapexA I S AcünT(TÕtá[)"=R$ Capex D (Recursos Próprios)A c u m = R$1.104MM EBITDAA c u m = R$ 970 197% 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 MAIS + AiC —Capex D = AIS (-) Obrig (+) AIC —CapexD I EBITDA 21. Entretanto, o investimento realizado do 1o Ciclo não resultou na melhora dos indicadores de qualidade do serviço. Pelo menos dois fatores podem ter contribuído para isto. Primeiro, a fiscalização observou que boa parte dos ativos que entraram em serviço no período estava relacionada a obras antigas cujo investimento, provavelmente, foi realizado em períodos anteriores. Segundo, houve investimento significativo para a expansão da rede, o que parece ter ocorrido em detrimento do investimento para reposição (vide autos n° 48500.006791/2007-51). .. .... Gráfico 12: Indicadores de Continuidade 2003-2006 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 6 2003 2004 2005 2006 2007 2008 • % Consumidores afetados • % de Conjuntos Transgredidos 22. Os indicadores de continuidade da Concessionária têm apresentado transgressão dos limites de DEC e/ou FEC desde o ano de 2003, sendo crescente a partir de 2006 o percentual de conjuntos transgredidos e o número de consumidores atingidos. Em 2008, o índice de transgressão chegou a 74,48% e o número de consumidores atingidos a 1.703.115 (80%). Verificando a reincidência de transgressão de um mesmo conjunto constatou-se que, no período de 2006 a 2008, 38,5% dos conjuntos transgrediram as metas em todos os anos, 30% transgrediram em dois dos três anos, 18% em apenas um ano e somente 13% dos A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 61.
    €* ANEEL AGTNCIANACIONAL DC ENZRGI* CIÉTRICA (Fl. 13 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de 0^/12/2011. Documento Cópia - SICnet conjuntos não transgrediram as metas em nenhum dos 03 anos. Destaca-se que a análise foi realizada de .2006 até 2008, pois em 2006 houve uma alteração na configuração dos conjuntos da distribuidora. 23. Outrossim, avaliando os níveis de tensão da Concessionária, verifica-se que no "Relatório da Situação do DRP e DRC no Brasil 2003-2006", elaborado com base nos dados do Indqual, que na análise das •distribuidoras a CELG ficou, em 2006, em 41° lugar de 59 distribuidoras classificadas, mesma colocação do ano de 2005. O citado relatório considera o índice de Unidades Consumidoras com Tensão Crítica (ICC) Anual para comparar as distribuidoras. Na fiscalização periódica em dezembro de 2008 foram identificadas 12 subestações com sobrecarga, de um total de 90. E, das obras previstas para acréscimo de 1.102 MVA de transformação e 987 km de linhas, foram'realizadas-apenas aquelas correspondentes a 158 MVA de transformação e 86 km de linhas. 24. Além da baixa rentabilidade da Concessão em termos de EBITDA e da necessidade de investimentos recorrentes, o gráfico a seguir contribui para a compreensão da situação financeira da CELG-D. Gráfico 13: Posição Financeira - R$ Milhões em Jun/2011 j Reguiatório* CDÉ; 1.309 Tributos/ Outros; 936 Tributos; 668 - p r o v j ^ n — • . .II i mm — - . „ Outros: v 600 - Reguiatório; 614 * K 1) Ativos d e liquidez alta o u certa 1(3} Realização incerta I I 4 ) Ativos engessados 5 ) Passivo a Descoberto (6) Passivos cl obrigatoriedade certa •A Companhia detém alta. proporção de passivos líquidos, certos e em grande parte onerosos em relação aos ativos com liquidez. Isso combinado ao baixo EBITDA e à necessidade de investimento torna impraticável qualquer gerenciamento de caixa sem implicar em novas inadimplências. Ademais, existe a possibilidade de aumento do passivo em vista da ocorrência de débitos tributários compensados com créditos contestados pela Receita Federal e do surgimento de novos provisionamentos passivos. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 62.
    €* ANEEL AGTNCIANACIONAL DE ENERGIA EUTRICA (Fl. 14 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, deo & /12/2011. Documento Cópia - SICnet 25. Em vista 'dos fatos apurados pela fiscalização do desempenho da gestão econômico-financeira,.intensificada a partir de março de 2006 e, em especial, do agravamento da situação financeira com o aumento do endividamento e da inadimplência setorial, entende-se que a CELG-D e seu controlador não têm condições de reverter o quadro de desequilíbrio econômico-financeiro. 26. . Nesse contexto e considerando-se a premissa otimista de que a CELG-D atinja os gastos da Empresa de Referência da 2a RTP Preliminar de forma imediata, a necessidade de capital sem custo (aporte de capital) atinge R$ 3.977 milhões em 30/06/2011 e com tendência crescente de déficit. Tabela 6: Cálculo da Necessidade de Capital para Reequilíbrio Econômico-Financeiro Rubrica-Valores Nominais R$ Milhões (1)S I T DA Reguiatório Ciclo Out/2010-Set/2011 274 (2) Investimento Anual considerado na 28 RTP(a preços de Jun/2011) 172 (3) ffilTDA Reguiatório (-) Investimentosa ( 1 ) - (2) ' ' 102 (4) Custo dos Empréstimos a.a. (110% da Selic de 11,40% de Nov/2011) 12,5% (5) Capacidade de Alavancagem • (3) / (4) 812 (6) Realização dos Ativos e Passivos Regulatórios de 30/06/2011 715 (7) Divida Líquida em 30/06/2011 5.504 (8) Recursos para Equilíbrio Econômico-Financeiro = (7) - (6) - (5) 3.977 ALEGAÇÕES DA CELG-D EM VISTA DO TERMO DE INTIMAÇÃO N° 001/2011-SFF/SFE 27. Em 15/09/2011, a SFF recebeu as Alegações e a 4a versão do PLANO por meio da Carta PR-2713/2011 - Carta em resposta ao TI n° 001/2011-SFF/SFE. Alegações: 28. Invalidação dos TNs e Ais: A CELG-D requere o arquivamento do TI sob a alegação de que este contempla Termos de Notificação - TNs e Autos de Infração - Ais emitidos há mais de cinco anos em relação ao TI. E, segundo a Concessionária, por superarem cinco anos, os respectivos TNs e Ais já sofreram a decadência e por isso não poderiam constar do TI, A SFF esclarece que os TNs e os Ais, ainda que emitidos há mais de 5 anos, tinham o objetivo de apresentar as irregularidades cometidas pelo Agente Regulado de forma reiterada. Tanto isso se faz verdadeiro, que as falhas e transgressões apontadas no TI que a Concessionária deveria solucionar envolvem o problema financeiro no momento atual, não se fazendo nenhuma referência às outras irregularidades de conformidade contábil ou de qualidade do serviço. 29. Decisão sem recurso de defesa: Também como argumento para o arquivamento do TI, bem como do Processo 48500.000729/2010-51, coloca-se a alegação de que o Processo já caracterizava a decisão de mérito de caducidade da concessão sem o devido processo legal. A SFF esclarece que o Processo 48500.000729/2010-51 apenas instruiu a emissão do TI com a finalidade de a CELG-D elaborar pela 4a vez no âmbito deste Processo, um PLANO que equacionasse as dificuldades financeiras da Concessionária. Desta forma, não há o que se manifestar a respeito de afronta ao devido processo legal, até porque desde as primeiras inadimplências de encargos e custos intrassetoriais em 2001 e, principalmente a A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência,
  • 63.
    €3 ANEEL AGf.NCIANACIOH*I DC ENtKGIA ELtWCA (Fl. 15 da Nota Técnica n° ^ /2011-SFF/ANEEL,déo & /12/2011. Documento Cópia - SICnet partir de março 2006 com a intensificação da fiscalização de gestão econômico-financeira, a CELG-D sempre esteve ciente da falta de cumprimento das obrigações financeiras, das conseqüências pelo inadimplemento e das reiteradas fiscalizações e convocações de reuniões promovidas pela ANEEL com o objetivo de a Concessionária solucionar o problema financeiro. •+ . 30. Prazos exíguos do TI: Ademais em relação ao princípio do devido processo legal, a CELG-D considera desproporcional, desarrazoado e injusto os prazos fixados no TI para o saneamento financeiro da Empresa,em vista do longo tempo desde os primeiros problemas de inadimplemento de 2001 acompanhados de inércia pela ANEEL, segundo a Concessionária, A SFF esclarece que a ANEEL sempre agiu por meio das reiteradas fiscalizações e convocações de reuniões com ò objetivo de a Concessionária solucionar o problema financeiro, além de que em julho de 2007 fora aberto um processo específico de fiscalização da gestão econômico-financeira (48500.003236/2007-78) que abrange uma série de documentos (os mais relevantes estão sumarizados nesta Nota Técnica no item "II. DOS FATOS") e que retratam a persecução, por parte desta ANEEL, da efetivação de ajustes necessários na gestão da Concessionária. Adicionalmente, a SFF destaca que a responsabilidade integral pelo estado de insolvência em que a Empresa se encontra é totalmente da gestão que o acionista controlador pratica. À ANEEL, incumbe-se a fiscalização e a regulação dos serviços prestados, o que pode incluir a análise de planos de reequilíbrio econômico-financeiros de concessionárias em dificuldades financeiras, mas que não abrange um posicionamento de como a Concessionária deve gerir o seu negócio e reestruturar o seu passivo financeiro. :31. Apontamentos de fiscalizações: A CELG-D refuta parte dos apontamentos detectados nas fiscalizações e que foram apresentados no Relatório de Falhas e Transgressões - RFT que acompanha o TI. A SFF esclarece novamente que os apontamentos das fiscalizações contidos no RFT tinham o objetivo de apresentar as irregularidades cometidas pelo Agente Regulado de forma reiterada. Tanto isso. se faz verdadeiro, que as falhas e transgressões apontadas no TI que a Concessionária deveria solucionar envolvem o problema financeiro no momento atual, não se fazendo nenhuma referência às outras irregularidades de conformidade contábil ou de qualidade do serviço. 32. Responsabilidade da ANEEL e do Poder Concedente: Na alegação para o problema de caixa, a CELG-D responsabiliza a ANEEL e o Poder Concedente ao evocar prejuízos de eventos pretéritos como a Contas de Resultado a Compensar - CRC, o fornecimento subsidiado à Codemin, a venda e o contrato de suprimento da UHE Cachoeira Dourada e a assinatura do Contrato de Concessão da CELG verticalizada. Esta Nota Técnica entende que todas essas alegações não fazem sentido, ainda que fossem verdadeiras, uma vez que quando da formalização do Contratode Concessão houve a aceitação expressa de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro naquela data, conforme a subcláusula segunda da cláusula sétima do Contrato de Concessão de Distribuição n° 63/2000 - ANEEL - CELG. 33. Mesmo na tese mais alardeada de prejuízos provenientes dos desdobramentos da UHE Cachoeira Dourada em que houve a cisão em 1996 da CELG verticalizada, a formalização de um contrato de compra e venda de energia entre'a usina cindida e a CELG remanescente - a preços superiores aos dos contratos iniciais da época para elevar o valor na licitação de privatização - e, finalmente, a alienação da usina com o direcionamento dos recursos ao erário goiano, não há o que se responsabilizar a ANEEL e o Poder Concedente. Isso se fundamenta em vista de que os atos foram praticados pelo próprio acionista controlador (Governo Estadual de Goiás),em benefício deste mesmo ao optar por aquele processo em que o produto da alienação coube ao erário goiano e por não haver irregularidade sobre os atos praticados pelo acionista controlador, A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 64.
    C* ANEEL AGf.NCIANACIONAI Of ENÍRGIA ElÉWCA (Fl. 16 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL,de <P<f /12/2011. Documento Cópia - SICnet 34. Ademais, em relação ao citado equilíbrio econômico-financeiro,'conforme se depreende dos gráficos 2 e 3, a Concessionária detinha condições financeiras subsistentes à época da assinatura do Contrato de Concessão - mesmo sem avaliar o quanto ineficiente já eram os gastos gerenciáveis com desembolso de caixa. A Dívida Líquida em 31/12/1999 era de R$ 394 milhões (em 30/06/2011 é de R$ 5.504 milhões), a Geração de Caixa era de R$ 73 milhões em 1999 (R$ 168 milhões em 2010) e os custos com desembolso de caixa da Parcela B em 1999 eram de R$ 206 milhões (R$ 786 milhões em 2010), de forma que a relação Dívida Líquida / EBITDA na época em 31/12/1999 atingia 5,4 vezes (63,9 vezes em 30/06/2011). 35. Não aplicação dos reajustes tarifários: A CELG-D sustenta que a ANEEL age de forma ilegal ao não autorizar os reajustes tarifários, inclusive apenas da parte relativa aos custos não gerenciáveis - Parcela A -, apenas porque a Empresa está inadimplente com as obrigações setoriais. A SFF esclarece que para o imbróglio de reajuste tarifário da CELG-D já houve decisão irrecorrível na esfera administrativa no julgamento do Pedido de Reconsideração interposto pelo Agente Regulado e que resolveu pelo não reajuste tarifário. Esta decisão encontra-se consubstanciada no Processo n° 48500.003121/2010-89 e no Despacho ANEEL n° 3.628, de 15 de setembro de 2011. 36. Bases de Remuneração Bruta e Líquida da 1a Revisão Tarifária Periódica: O Agente Regulado alega prejuízos indevidos decorrentes da definição incorreta dos valores das Basesem 2005, ainda que a Concessionária assuma a responsabilidade pela eventual imperfeição do laudo. Esta SFF esclarece que a responsabilidade pela elaboração do laudo de avaliação das Bases é da Concessionária, ao passo que cabe à ANEEL apenas a fiscalização e a validação do laudo. Passados seis anos da revisão tarifária periódica da CELG-D, a Concessionária questiona as bases definidas, mas não apresenta fundamentos consoantes à regulação, de forma que se elimina qualquer possibilidade de revisão das bases. 37. De forma resumida e totalmente equivocada, a CELG-D responsabiliza indevidamente a ANEEL e o Poder Concedente pela precariedade da sua condição financeira, mas não admite as próprias falhas (gestão ineficiente) e a do acionista controlador (inadimplência do Contas a Pagar á CELG-D que já atinge R$ 2,1 bilhões) como fatos que sequer contribuíram para a situação financeira desfavorável. 38. A CELG-D expõe em sua alegação que a motivação para a abertura do processo de caducidade é o apossamento da concessão. A SFF esclarece que a missão da ANEEL e o do Poder Concedente é a prestação adequada do serviço concedido, o que inclui o repasse de parte da tarifa, uma vez que a Distribuidora é mera ponta arrecadadora desta parte. A SFF ressalta que, em verdade, a Concessionária é quem se apossa indevidamente de numerários dos demais agentes - geradores (Itaipu, Furnas, Cachoeira Dourada e Proinfa), fundos setoriais (CCC, CDE, RGR, FNDCT) e erário (ICMS) - ao descumprir de forma sistemática as obrigações financeiras. 39. Finalmente, ressaltamos que a inadimplência da CELG-D prejudica toda a sociedade brasileira e tem o potencial de aumentar o dano. Aos agentes do setor elétrico e ao erário em vista de que estes deixam de receber o que lhe são devidos para honrar respectivamente as suas obrigações. À população que deixa de receber os benefícios provenientes dos encargos setoriais e aos consumidores que podem ser onerados em demasia para suportar o não repasse da CELG-D à Eletrobras, em relação aos encargos setoriais e aos custos de Itaipu Binacional e ao Proinfa. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 65.
    C* ANEEL AGÍMIANACIONAL DE ENERGIA EIHPICA (Fl. 17 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, dé /12/2011. PLANO DÉ AÇÃO REQUERIDO PELOTERMO DE INTIMAÇÃO N° 001/2011-SFF/SFE Documento Cópia - SICnet 40. Em 15/09/2011, a SFF recebeu a 4a versão do Plano de Ação em conjunto às Alegações por meio da Carta PR-2713/2011 - Carta em resposta ao TI n° 001/2011-SFF/SFE. O PLANO, delineado pela CELG-D contempla as proposições.da Carta PR-2078/11, em que a SFF se manifestou por meio do Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL sobre a baixa perspectiva de sucesso ou de efetividade, principalmente dos itens mais relevantes (Ações II e V a VIII). No contexto dos termos propostos pela CELG-D, a SFF não visualiza nenhuma possibilidade de equacionamento econômico-financeiro. 41. , Premissas de origem dos recursos para administrar o endividamento bruto em 30/06/2011 de R$ 5,6 bilhões com o respectivo comentário da SFF: (i) Constituição de uma Revisão Tarifária Extraordinária - RTE (líquida de tributos indiretos de ICMS, PIS e Cofins) de R$ 3,06 bilhões, a ser ressarcida pelo consumidor em 3 anos e 8 meses - entre janeiro de 2012 e agosto de 2015. Desses R$ 3,06 bilhões, R$ 670 milhões referem-se às CVAs de 2007 a 2010 e R$ 2.389 milhões referem-se a perdas de receita decorrentes da alegada subestimação das Bases de Remuneração de 2005, conforme a Empresa. Em relação às CVAs de 2007 a 2010, já existe decisão administrativa na ANEEL da improcedência da reivindicação (Processo n° 48500.003121/2010-89 e no Despacho ANEEL n° 3.628/2011). Em relação às Bases de Remuneração, a CELG-D nunca demonstrou fundamentação para a Agência verificar um suposto equívoco das Bases, sendo que o fato de uma consultoria (Escher Consultoria e Engenharia) apresentar uma BRB de R$ 4,5 bilhões ao invés do valor reguiatório de R$ 2,4 bilhões e de uma BRL de R$ 1,8 bilhão aò invés do apurado de R$ 710 milhões numa metodologia divergente da prevista na Resolução Normativa ANEEL n° 493/2002 não indica a ocorrência de falha das bases blindadas. Ressaltamos que em vista da insustentabilidade de recuperação de CVAs pretéritas ao reajuste de setembro de 2010 e da manutenção dos valores das bases blindadas, a abertura de um processo para a constituição da RTE não. tem embasamento técnico-legal e seria desnecessária. Neste contexto, esta que é a premissa basilar do Plano de recuperação da CELG-D e se apresenta insubsistente, resulta que a Concessionária não apresentou um Plano factível para a reestruturação dos passivos; (ii) IRT em janeiro de 2012 de 41,89% (Econômico de 29,5% + Financeiro de 12,39%), além da RTE, o que incrementa a Receita Líquida em aproximadamente R$ 752 milhões entre janeiro de 2012 e agosto de 2012 com baixa contrapartida nos custos do serviço e perpetuação do reajuste econômico de 29,5%. Desses R$ 752 milhões estimados, R$ 336 milhões decorrem de diferenças entre a Parcela A regulatória e projetada do modelo, R$ 320 milhões decorrem de ajustes na BRB e na BRL e R$ 103 milhões referem-se à Empresa de Referência a maior considerada pela CELG-D. De certo que todas essas premissas são falhas em vista de que já há definição dos números regulatórios da 2a RTP da Concessionária. Caso a RTE de R$ 3,06 bilhões e o IRT de 41,89% fossem aplicados, em janeiro de 2012 a tarifa média subiria 92,8%; (iii) Monetização da dívida do Estado de Goiás sem deságio em dezembro de 2011 de R$ 2,2, bilhões. Para o novo credor, haveria garantias do Fundo de Participação dos Estados - FPE e de IPI sob as condições de 20 anos de recebimento com 2 anos de carência de juros e principal e remuneração de TJLP + 0,8% a.a.. Ainda que haja garantias para o novo credor, é improvável que exista um financiador que concorde em receber o crédito em 20 anos, além de 2 anos de carência de juros e principal e remuneração de TJLP + 0,8% a.a. e mais o risco de ter o contrato questionado A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 66.
    C* ANEEL AGÊNCIANACIONAL DC ÍHZRGIA CitimcA (Fl. 18 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de Q ^/12/2011. Documento Cópia - SICnet futuramente, em vista de que o atual governo só se compromete no 1o ano de dívida, deixando o remanescente para governos posteriores; (iv) Manutenção da inadimplência de ICMS até setembro de 2011 quando se acumula R$ 1,37 bilhão, para posterior pagamentoem 15 anos e 2 anos de carência de principal. Das principais premissas, esta é uma das duas que pode ter sucesso, do ponto de vista da SFF, ainda que possa haver questionamento de governos posteriores; (v) Capitalização mediante compensação de ICMS a Pagar de aproximadamente R$ 25 milhões mensais por 2 anos, o que totaliza R$ 600 milhões, a partir de fevereiro de 2012. Idem ao item anterior em vista de que o Governo Estadual de Goiás poderia se desfazer de parte da arrecadação, ainda que problemática ao erário goiano. . .• * - Tabela 8: Plano de Ação CELG-D - Usos e Fontes dos Recursos * Fonte R$MM Uso Linha R$ MM Betrobras CCC- TCRD (renegociado de 2006) 588 . *. CDE - TCRD (renegociado de 2006) 189 RO1? - TCRD (renegociado de 2006) 101 877 Securitização do Empréstimos Bancos 531 531 Crédito com o Estado 1.661 Betra Betra 1 (Fundo de Pensão) 168 Betra II (Fundo de Pensão) 0 Betra III (Fundo de Ftensão) - 1 169 Outros Bens e Serviços 31 Prefeituras 51 83 Betrobras CCC(correnteem atraso) 506 CDE(corrente em atraso) 470 RGR (correnteem atraso) • 70 Itaipu (corrente em atraso) 899 R'oinfa (correnteem atraso) 176 Empréstimos ECF 79 2.200 Revisão CDSA CDSA - Acordo 06/06/2006 78 Tarifária CDSA - Acordo 27/09/2006 116 Extraordinária 2.790 CDSA (corrente ematraso) 62 255 RTE Furnas Furnas (renegociado de 2006) 164 164 Tributário Parcelamento ICMS 55 Paex 60 - Rs/Cofins 0 Paex 120 - Rs/Cofins. 29 ** • * Paes 130-INSS 9 93 Empréstimos Lei 8.727/93 4 4 Empréstimos Oedit National / OECF 73 73 Setorial T F S E (corrente ematraso) 22 Baixa Renda 71 Setorial FNDCT (correnteem atraso) 27 Setorial MMBPEE(corrente ematraso) 22 71 Parte do Fluxo Operacional 1.369 Tributário - ICMSe m Atraso 1.369 1.369 Baixa Renda 231 PLPT 127 , Securitização Crédito d Estado 463 Programa de Investimentos de 2012 a 2015 951 951 Recursos da União (TAC) 36 Capitalização do Estado 94 - Total 6.842 Total 6.842 6.842 * SFF inseriu a linha de "Tributário - ICMS em Atraso" para que.se apresente como a CELG-D pretende equacionar as dívidas. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 67.
    C* ANEEL AGÊNCIANACIONAL DF ENEUGIA ELÉTRICA (Fl. 19 da Nota Técnica n° k<y^ /2011-SFF/ANEEL,de o á . /12/2011. Documento Cópia - SICnet 42. Destaca-se que a Concessionária relacionou as fontes com o uso específico dos recursos, embora alguns números como a da RTE divirja ligeiramente dos números apresentados na descrição do PLANO e na modelagem econômico-financeira (RTE de R$ 2,79 bilhões X R$ 3,06 bilhões do descritivo e da modelagem). Finalmente, ressaltamos que a dívida bruta em 30/06/2011 é de R$ 5,6 bilhões, mas o quadro já contempla a inadimplência do ICMS até setembro de 2011 prevista pela própria CELG-D. 43. Sob as premissas falhas da CELG-D, a Concessionária teria os passivos saneados em apenas 1,5 ano em dezembro de 2012, quando obtém Dívida Líquida-/ (EBITDA - Capex) de apenas 2,5 vezes. Em dezembro de 2013, a Concessionária passaria a ter até Caixa Líquido de RS 97 milhões (Disponibilidades superiores ao Endividamento). Tabela 7: Endividamento e Solvência Projetada pela CELG-D R$ Milhões 2010 R Jun/11 R 2011 P 2012 P 2013 P 2014 P 2015 P Divida Líquida 5.057 5.504 .. 3.682 1.426 -97 -1.399 -2.515 EBITDA UDM 168 • 86 308- r 672 671 932 1.171 Capex UDM 111 101 76 103 254 281 337 Dwtda Liquida / EBfTDA . 30,1 x 63,9 x 11,9x 2,1 x Cxa Llq. Cxa Líq. Cxa Líq. Dwida Líquida / (EBIIüA-Capex) 75,3 x 528,7 x 18,0 x 2,5 x Cxa Líq. Cxa Líq. Cxa Líq. 44. Finalmente, em vista da insubsistência do PLANO proposto da CELG-D e da recorrência de insucessos de todos os planos econômico-financeiros, a SFF apresenta os subsídios por meio desta Nota Técnica para que haja a recomendação do encaminhamento do processo de caducidade da concessão da CELG-D, com o objetivo de evitar o agravamento da situação financeira que prejudica toda a sociedade (agentes do setor elétrico, consumidores e contribuintes). IV. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 45. O processo de monitoramento do desempenho da gestão econômico-financeira das concessionárias, atividade inerente à ação de fiscalização da ANEEL, realizada no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, sustenta-se no art. 3o, IV, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe: Art. 3o Além das incumbências prescritas nos arts. 29 e 30 da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete especialmente à ANEEL: [ • • • ] IV - celebrar e gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, expedir as autorizações, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões e a prestação dos sen/iços de energia elétrica; [..] A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais è se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 68.
    €3 ANEEL AGÊNCIANACiom o r ENCRGIA CIÍTRICA (Fl. 20 da Nota Técnica n° ifSCo /2011-SFF/ANEEL,de o &/12/2011. Documento Cópia - SICnet 46. As transgressões legais e regulamentares cometidas pela Concessionária estão relacionadas a seguir; a) Lei n°. 8.987/1995 < ' Art. 31. Incumbe à concessionária: IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do sen/iço. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § Io A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; (grifaram-se) b) Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004 . Art. 6o Constitui infração, sujeita á imposição da penalidade de multa do Grupo III: XI - descumprir as disposições legais, regulamentares ou contratuais relativas à gestão dos recursos econômico-financeiros da concessão, permissão ou autorização; XVIII - deixar de efetuar o pagamento ou recolhimento, conforme o caso, na data do respectivo vencimento, de qualquer das obrigações e/ou encargos setoriais relativos á compra de energia elétrica mediante contratos regulados ou oriunda de Itaipu Binacional; às quotas da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Interligados ou Isolados; às parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; às quotas da Reserva Global de Reversão - RGR; às parcelas dos Juros sobre o Fundo de Reversão aplicado; às parcelas do Uso de Bem Público - UBP; às parcelas da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade • TFSEE; aos valores da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos; ao rateio correspondente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; âs parcelas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT; e ao repasse do Encargo de Capacidade Emergencial, assim como de outros encargos que venham a ser estabelecidos por lei. Art. 13. A concessão e a permissão de serviços de energia elétrica estarão sujeitas à declaração de caducidade, nos termos da legislação, em especial da Lei n° 8.987, de 1995, • bem assim do respectivo contrato de concessão ou permissão, quando: II - a concessionária ou permissionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão ou permissão; A Nota Técnica éum documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 69.
    €3 ANEEL AGÊNCIANACIONAL or. ENCRGIA EKRHICA (Fl. 21 da Nota Técnica n° k $ G /2011-SFF/ANEEL,de /12/2011. Documento Cópia - SICnet IV - a concessionária ou permissionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido ou permitido; V-a concessionária ou permissionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; c) Contrato de Concessão n° 63/2000 - ANEEL CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA VI - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, respondendo, perante o PODER CONCEDENTE, a ANEEL, os usuários e terceiros, pelos eventuais danos e prejuízos causados em decorrência da exploração dos serviços, ressalvados os danos decorrentes de deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora ou da má utilização das instalações; VII • atender a todas as obrigações de natureza fiscai, trabalhista e previdenciária, os encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela ANEEL, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica, especialmente quanto ao pagamento dos - - valores relativos à fiscalização do sen/iço público de distribuição, fixados pela ANEEL e recolhidos mensalmente nas datas estabelecidas em conformidade com o art. 13 da Lei no 9.427, de 1996; Subcláusula Quarta - Compete à CONCESSIONÁRIA captar, aplicar e gerir os recursos > financeiros necessários àadequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica regulado neste Contrato. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES Subcláusula Quarta - Nos casos de descumprimento das penalidades impostas por infração, ou descumprimento de notificação ou determinação do PODER CONCEDENTE para regularizara prestação de serviços, poderá ser decretada a caducidade da concessão, na forma estabelecida na lei e neste Contrato, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, a ANEEL, os usuários e terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, REVERSÃO DOS BENS E INSTALAÇÕES VINCULADOS Subcláusula Quinta - Verificada qualquer das hipóteses de inadimplemento previstas na legislação específica e neste Contrato, a ANEEL promoverá a declaração de caducidade da concessão, que será precedida de processo administrativo para verificação das infrações ou falhas da CONCESSIONÁRIA, assegurado o contraditório e o direito de defesa á CONCESSIONÁRIA e garantida a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica. Da indenização apurada serão deduzidos os valores das multas devidas e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, relativos ao fato motivador da caducidade. 1 A Nota Técnica é um documento emitido petas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 70.
    C* ANEEL ACCUCIANACIONAL DE EIIERCIA EICMICA (Fl. 22 da Nota Técnica n° kS G /2011-SFF/ANEEL, de ol /12/2011. V-DA CONCLUSÃO Documento Cópia - SICnet 47. Pela situação exposta, verifica-se uma situação de insolvência da Concessionária, resultado da perpetuação de uma situação de desequilíbrio econômico e financeiro decorrente, basicamente, da gestão inadequada dos recursos financeiros da concessão praticada pelo acionista controlador, a saber: o Governo do Estado de Goiás. •s. 48. Após anos de tratativas, principalmente a partir de 2006 por meio da intensificação da fiscalização da gestão econômico-financeira e da sucessão de planos inócuos, a SFF considera esgotados os meios para que a CELG-D elabore um plano consistente, efetivo e compatível que reverta o quadro de gravidade da situação econômico-financeira. Para o equacionamento financeiro e considerando-se a premissa otimista de que a CELG-D pudesse atingir os gastos da Empresa de Referência da 2a RTP Preliminar de forma imediata, a necessidade de capital sem custo (aporte de capital) atinge R$ 3.977 milhões em 30/06/2011 e com tendência crescente de déficit. 49. Dada a inexistência de um plano de recuperação consistente que possibilite o cumprimento das obrigações financeiras perante os demais agentes do Setor Elétrico e o erário, fica constatada a perda das condições econômicas necessárias à adequada prestação dos serviços (Lei n° 8.987, art.38, § 1o, IV). 50. Sendo assim, conclui-se que á caducidade da concessão outorgada à CELG-D é a única alternativa possível para evitar ò agravamento da situação que gera prejuízos em âmbito nacional ao reter indevidamente recursos de terceiros: (i) agentes do setor elétrico e ao erário em vista de que estes deixam de receber o que lhes são devidos para honrar respectivamente as suas obrigações; (ii) população que deixa de receber os benefícios provenientes dos encargos setoriais e; (iii) consumidores que podem ser onerados em demasia para suportar o não repasse da CELG-D à Eletrobras, em relação aos encargos setoriais e aos custos de Itaipu Binacional e ao Proinfa. A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 71.
    C* ANEEL AGÊNCIANACIONAL o r CUCRGIA CitrmcA (Fl. 23 da Nota Técnica n° /2011-SFF/ANEEL, de /12/2011. VI-DA RECOMENDAÇÃO Documento Cópia - SICnet 51. Considerando a conclusão apresentada, recomenda-se o encaminhamento da Nota Técnica à Diretoria Colegiada da ANEEL para conhecimento de que a CELG Distribuição S.A. apresentou um Plano de Ação para a recuperação econômico-financeira insubsistente, de forma que a situação de inadimplemento financeiro se perpetuará. Neste contexto, sugere-se adicionalmente, nos termos do art. 32 da Resolução Normativa n° 63/2004, que a Diretoria Colegiada da ANEEL recomende a declaração da caducidade da concessão detida pela CELG Distribuição S.A. e encaminhe os autos do respectivo processo administrativo, devidamente instruído, ao Ministro de Estado de Minas e Energia, com vistas à decisão do Poder Concedente. EDUARDO HIROMIOHARA Especialista em Regulação - SFF <rr RONALD EDWARD H.-B. DE AMORIM Especialista em Regulação - SFF JIDNEYWMOS DA SILVA Especialista m Regulação / De acordo: EDUARDO JÚLWüETREITAS DONALD Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Substituto A Nota Técnica é um documento emitido pelas unidades organizacionais e se destina a subsidiar as decisões da Agência.
  • 72.
    € *A NE E L A r , £ n c iA N a c io n a l dc. E n c n o i a E l í t r i c a TERMO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO Documento Cópia - SICnet Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à renumeração das folhas do Processo 48500.000729/2010-51, a partir da folha n° 63, visando o reordenamento na juntada de documentos, de módo a seguir sua ordem cronológica. RENATA FARIAS B. C. PRADO Técnico Administrativo %....... T o Qí 48510.00 0 5 ^6 /2 0 1 2 -0 0
  • 73.
    €*ANEEL A gCn c l a N a c i o n a l d l E n l h g i a E l l l r i c a Memorando n. 5M /2012-DR/ANEEL Documento Cópia - SICnet , Brasília, f i de março de 2012 Ao: Sr. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Antonio Araújo da Silva Assunto: Processo n.48500.000729/2010-51. Complementação e atualização das informações constantes da Nota Técnica n. 456/2011-SFF/ANEEL. .< Com vistas a subsidiar ao encaminhamento do processo em epígrafe, e considerando (i) as notícias veiculadas pela imprensa' dando conta da liberação, pela Caixa Econômica Federal, de vultosas parcelas de empréstimo ao Estado de Goiás, no âmbito das negociações em torno da transferência do controle acionário da CELG Distribuição S/A - CELG-D para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, e (ii) a recente edição da Medida Provisória n. 559, de 2 de março de 2012, que autoriza a ELETROBRÁS a adquirir, no mínimo, 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG-D, solicito a complementação e atualização das informações constantes da Nota Técnica n. 456/2011-SFF/ANEEL, de 8 de dezembro de 2011. / ■ / 2. Para tanto, recomendo, se necessária, a reabertura de prazo para manifestação complementar da referida concessionária de distribuição, de modo a, mediante informações atualizadas sobre medidas efetivas para a sua recuperação econômico-financeira, suprir eventuais insuficiências verificadas no Plano de Ação encaminhado pela CELG-D em atendimento ao Termo de Intimação n. 001/2011 -SFF/SFE. Atenciosamente, - p . , W L IÃ O SILVEIRA COELHO / / Diretor DR-ASS O f lf t fT /« 2 0 ÍA . Ó O .
  • 74.
    A g ên c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a Memorando n° 3 ^ 0 /2012-SFF/ANEEL Documento Cópia - SICnet Em .v G de março de 2012. Ao Diretor Juiião Silveira Coelho Assunto: Processo n° 48500.000729/2010-51. Complementação e atualização das informações constantes da Nota Técnica n° 456//2011-SFF/ANEEL. Em atendimento ao Memorando n° 54/2012-DR/ANEEL que solicita a complementação e a atualização das informações constantes da Nota Técnica n° 456/2011-SFF/ANEEL, esta SFF informa: 2. A CELG-D encaminhou correspondência DF/DC-416/12 - CARTA (Sicnet 48513.007821/2012-00) de 12 de março de 2012 para solicitação de anuência para liberação de créditos. Nesta CARTA, a Concessionária expôs o andamento do processo de reestruturação financeira, qual seja: (i) Assinatura em 15/12/2011 do Protocolo de Intenções com o objetivo de recuperar a CELG-D e que inclui a transferência de 51% das ações ordinárias da CELG-D à Eletrobras; (ii) Celebração em 27/12/2011 do contrato de financiamento entre o Estado de Goiás e a Caixa Econômica Federal - CEF no montante de R$ 3,527 bilhões a ser liberado em 3 tranches, dos quais R$ 1,37 bilhão será capitalizado na CELG-D e R$ 2,157 bilhões serão pagos à Distribuidora para amortização da divida do Governo Estadual; (iii) Efetivação da 1a tranche em 29/12/2011 de R$ 1,7 bilhão, dos quais R$ 100 milhões foram aportados e R$ 1,6 bilhão foi pago para amortizar parte da dívida estadual. A 2a tranche de R$ 1,3 bilhão estava prevista para janeiro de 2012 e a 3a tranche de R$ 527 milhões para janeiro de 2013. (iv) No momento (até 12/03/2012), encontra-se em discussão o Acordo de Acionistas e de Gestão entre a Eletrobras e o Estado de Goiás, o que postergou a liberação da 2a tranche. Ademais, também se encontra em negociação a repactuação dos atrasos e das dívidas entre a CELG-D junto à Eletrobras e à Cachoeira Dourada S.A. 3. Em vista da entrada efetiva de recursos da 1a tranche (desde o início das dificuldades financeiras em 2001, é a 1a vez que recursos substanciais foram injetados na Companhia) e ainda que a 2a tranche não tenha sido liberada pela falta do Acordo de Acionistas e de Gestão, esta SFF conclui que informações adicionais solicitadas à CELG-D neste momento poderão divergir materialmente do que será efetivamente realizado - inclusive por acúmulo de novos atrasos dos custos setoriais. 4. Neste contexto, a SFF antevê 3 linhas de ação possíveis: (i) Aguardar o desfecho das negociações para então solicitar as informações definitivas ou; (ii) Determinar prazo para o desfecho das negociações com o subsequente envio das informações definitivas (ineficaz pois independe da ANEEL e da CELG-D) ou; .. <L ^<3 í f p 36 c t? 3 t5 'o /' / d - ú a
  • 75.
    A g ên c i a N a c i o n a l d é E n e r g i a E l é t r i c a • (iii) ANEEL recomendar a declaração de caducidade de imediato, em vista do não atendimento ao Termo de Intimação n° 001/2011-SFF-SFE/ANEEL no prazo assinalado. 5. Ademais, ressaltamos que mesmo que as negociações de repactuação sejam concluídas e as tranches remanescentes liberadas, num curto espaço de tempo - dependendo do cronograma de amortização das dívidas - a CELG-D possivelmente voltará a ter problemas em vista de que a soma do serviço da dívida remanescente após a reestruturação financeira (R$ 2,6 bilhões, sem considerar novos atrasos e juros entre as tranches) e das necessidades de investimentos superará a geração de caixa. Por outro lado, ainda que distante do ideal, o déficit provavelmente será suprido pelo futuro acionista controlador (mútuos, AFACs e capitalizações), o que deve evitar inadimplências materiais doravante. * 6. Dessa forma, a fim de se evitar o agravamento da situação no curto prazo da CELG-D, principalmente financeira, a SFF pondera que a melhor linha de ação é o de aguardar o desfecho das negociações para então solicitar as informações, ainda que exista o risco de insucesso das negociações. Esta seria a escolha em vista de que dessa vez houve alguma evolução real concretizada por meio da entrada de recursos não onerosos substanciais de R$ 1,7 bilhão. 7. A seguir, apresentamos um resumo do quadro de Usos e Fontes contido na CARTA em vista dos recursos da CEF: USOS FONTES I SALDO Passivo Oneroso Jun/11 Dez/11 PLPT/Bxa Renda 1a Tranche 2a Tranche 3a Tranche Fontes Total j Saldo Rema­! nescente Setoriais 3.697 4.304 332 1.278 428 93 2.131 | 2.173 c c c 1.210 1.311 332 760 83 - 1.175 i 136 Itaipu 899 1.222 - 305 158 28 490 j 732 CDE 696 770 - - - - - 770 CDSA 255 270 | - 140 65 65 270 - RGR 191 207 ; - - - - - r 207 Roinfa 176 206 - - - - - 206 ANEEL 58 143 - 73 70 143 - Furnas 163 122 - - - - - i 122 P&D 49 52 - - 52 - 52 . Bancária 789 641 101 - 419 - 520 i 121 Moeda Nacional 539 419 - - 419 - 419 - Betrobras 177 149 101 - - - 101 48 Moeda Estrangeira 73 73 - - - - - 73 Tributária 1.302 1.396 - 422 422 434 1.278 117 ICMS 1.208 1.278 - 422 422 434 1.278 i - Rarcelamentos 94 117 - - - - - i 117 i Outros 256 261 - - 31 - 31 í 231 j Total 6.043 6.602 433 1.700 1.300 527 3.960 ! 2.642 j Atenciosamente, 4.. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Documento Cópia - SICnet
  • 76.
    Documento Cópia -SICnet SICNET - Folha de Despacho Página 1 de 2 C3ANEEL____________ ___________________________ Folha de Despacho Número: 48513.030517/2011-00 Para: DANILO TEIXEIRA DE LIMA Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF Despacho: Solicito a junta extemporânea como anexo reservado ao processo 48513.030517/2011-00. Obrigado. Prazo para Resposta: Brasília/DF, 30/3/2012 Superintendência de Fiscalização Econômica http://sicnet/ImpressaoDespacho.asp?data=30/3/2012 16:59:10 /J.g i0 *9 # / ,Ç{ / ~QTi 30/03/2012
  • 77.
    □ CELG BBTJJM1ÇÍ0 PRESIDÊNCIA PR-2713/2011 Documento Cópia - SICnet Goiânia. 14 de setembro de 2011 Ao Senhor Nelson José Hubner Moreira Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Brasília - DF Referência: TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL; Processo n°. 48500.003236/2007-78; Ofício n° 659/2011-SFF-SFE/ANEEL, de 09 de agosto de 2011. Assunto: encaminha Alegações e Plano de Ação requerido no TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. Senhor Diretor Geral, Em atendimento ao Termo de Intimação acima referenciado, a CELG Distribuição S. A. - CELG D, apresenta anexos, tempestivamente, as Alegações e o Plano de Ação requeridos. Releva ressaltar que esta concessionária, conforme explicitado nas Alegações, considera os termos do TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, destoantes das exigências legais, especialmente quanto ao Contrato de Concessão 063/2000 - ANEEL. A CELG D, por decisão do acionista majoritário, no Ofício assinado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás Marconi Perillo (PR-2078/11, de 15 de julho de 2011). antecipou a V. Sa., as estratégias que permitirão alcançar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com a aplicação das providências que resultarão no estabelecimento de tarifas justas, fato que viabilizará a eliminação definitiva do passivo desta concessionária. Assim, evidenciada a convergência de objetivos, é indispensável que a ANEEL e a CELG D atuem em sintonia, para que seus esforços traduzam-se no almejado equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Aten :iosamente, Humberto Eusíáquio Tavares Cor 4 8 5 1 3 .0 3 0 5 1 7 /2 0 1 1 -0 0 - 1» via Presidente em Exercício Anexo: o citado Rua 2, Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás • CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br Cód. 1239
  • 78.
    Documento Cópia -SICnet ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Referência: TERMO DE INTIMAÇÃO - TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL CELG Distribuição S.A. - CELG D, empresa de capital aberto, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Rua 2, n° 505, Qd. A-37, Edifício Gileno Godoi, Jardim Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.543.032/0001-04, neste ato, representada pelo seu Presidente e os procuradores que esta subscrevem (Instrumento de Procuração, Estatuto e Ata - DOC 1), vêm à presença de Vossas Senhorias para, tempestivamente, apresentar suas ALEGAÇÕES em face ao Termo de Intimação supra, fundada nas razões de direito e de fato a seguir expostas. Breve Síntese Da Intimação Recebida Trata-se de Termo de Intimação lavrado peia Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em face da CELG D, cujos atos constitutivos encontram-se descritos no Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões à Legislação e ao Contrato de Concessão, parte integrante da citada intimação. No mencionado relatório, foram detalhadas diversas ações fiscalizadoras por parte dessa Agência de Regulação perpetradas na CELG D, que compreenderam o período entre o ano de 1999 a maio do ano de 2011, com menções a fatos cruciais anteriores a este período, os quais com anuência dessa Reguladora muito
  • 79.
    □CELG ■ ■■ i DtSTRIlUIÇÂO contribuíram para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, ainda que, como resultado das referidas fiscalizações, esta concessionária de energia elétrica foi, em várias oportunidades, notificada por meio de Termos de Notificação - TN’s e Relatórios de Fiscalização. Releva ressaltar que todos eles foram devidamente respondidos e na maioria das vezes, não resultaram em penalidades, isto é, não foi lavrado Auto de Infração. Mesmo assim, essa Agência Reguladora opta por sancionar, com a aplicação da pena capital, que consiste na DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO, asseverando que a CELG D, após as mencionadas ações fiscalizadoras, não logrou alcançar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. Diante dessa conduta, a CELG D, se vê na contingência, de nestas ALEGAÇÕES, demonstrar a insubsistência do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, consoante as razões de fato e de direito à frente delineadas. Preliminarmente Da Decadência Passamos a demonstrar que a decadência operou-se em vários procedimentos utilizados por essa ANEEL para caracterizar atos infracionais e/ou descumprimento do contrato de concessão, o que macula o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. É sabido que a decadência tem por efeito extinguir o direit se pleitear administrativamente ou judicialmente, podendo ser conhecida de oficio. 2 Documento Cópia - SICnet
  • 80.
    UCELG 11 1.1t DinRIlUIÇiO Antes da Medida Provisória 1.708, de 30 de junho de 1998, posteriormente convertida na Lei 9.873/99, não existia prazo decadencial para o exercício do Poder de Polícia por parte da Administração Pública Federal. A Lei 9.873/99, no art. Io, estabeleceu prazo de cinco anos para que a Administração Pública Federal, direta ou indireta, no exercício do Poder de Polícia, apure o cometimento de infração à legislação em vigor, prazo que deve ser contado da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado a infração. Esse dispositivo estabeleceu, em verdade, prazo para a constituição do crédito, e não para a cobrança judicial do crédito inadimplido. Com efeito, a Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, acrescentou o art. 1°-A à Lei n° 9.873/99, prevendo, expressamente, prazo de cinco anos para a cobrança do crédito decorrente de infração à legislação em vigor, a par do prazo também qüinqüenal previsto no art. Io desta Lei para a apuração da infração e constituição do respectivo crédito. Assim, a penalidade acaso aplicada sujeitava-se apenas ao prazo prescricional de cinco anos, segundo a jurisprudência, em face da aplicação analógica do art. Io do Decreto 20.910/32. (...). A sanção administrativa é consectária do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32, nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado.” (STJ, REsp 1057754 / SP) Resta claro que todos TN’s e os eventuais Autos de Infração lavrados antes de junho de 2006, foram alcançados pela decadência, razão pela qual poderiam figurar no relatório que instrui o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 3 Documento Cópia - SICnet
  • 81.
    Documento Cópia -SICnet Impende destacar que, nem todos os TN’s expedidos redundaram na lavratura de Auto de Infração, o que ocorreu na realidade, e, na maioria dos casos, foi que as irregularidades apontadas foram sanadas em instância de Notificação e não configuraram, portanto, em infração às disposições legais e nem ao Contrato de Concessão, como quer fazer crer essa Agência Reguladora no TI em referência. Em face da decadência, a CELG D giza que desconsiderou todos os fatos e documentos atingidos pela decadência, isto é, aqueles que já ultrapassaram cinco (05) anos de existência Releva destacar que é inaplicável à espécie, a prescrição prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999, visto que se refere ao direito potestativo de a Administração empreender a invalidação do ato administrativo, o que não é tratado neste momento. Não pode ser considerado, todavia, que ao se discutir o fato de serem utilizados Termos de Notificação que foram atendidos ou que não resultaram em qualquer punição, haveria uma decisão favorável á concessionária, o que implicaria na incidência do artigo supra mencionado. Requer, de conseqüência, e com fulcro no princípio do devido processo legal, que seja recolhido o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, para que sejam riscadas todas as referências a TN's expedidos, bem como os Autos de Infração lavrados antes de junho de 2006, os quais, como já afirmado, foram colhidos pela decadência, portanto, não poderiam figurar em qualquer procedimento, pois a Administração decaiu do direito em relação a eles, devendo ser reaberto os prazos para a Intimada, após essa providência. Da Afronta ao Devido Processo Legal É de Clareza solar que o procedimento adotado por essa ANEEL, para sancionar a CELG D afronta o princípio do devido processo legal, visto que o mesmo assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei,
  • 82.
    Documento Cópia -SICnet V X DISTRIHIldíO bem como todas as garantias constitucionais. Isto está previsto no Artigo 5o, incisos LIV e LV da Constituição Federai, que ora transcrevemos pela suma importância: “Art $*(...) LTV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal LV - aos litigantes em processo judiciai e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes. ” E sabido e ressabido que essa Agência de Regulação já instaurou, em outra oportunidade, o processo de número 48500.000729/2010, cuja abertura ocorreu em 01/02/2010 às 15h:40mim:27seg, conforme comprova espelho que ora anexamos (DOC 02), inclusive, constata-se que foi anunciada a realização de reunião pública da Diretoria dessa ANEEL, que visava a DECRETAÇÃO DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO da CELG D. Inquestionável também que o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, tem o mesmo objetivo do processo supra mencionado, tanto que é de fácil verificação que foram apropriados idênticos motivos para instauração de novo processo de caducidade da mesma concessão. Pois bem, verifica-se, no presente caso, que ao ser instaurado o processo n° 48500.000729/2010, essa ANEEL ou descurou-se ao não promover a intimação da CELG D, o que o fulmina, em face do que já foi aduzido. Todavia, o que se constata é a persistência nessa conduta imprópria, ao expedir o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, sem reparar a falha apontada ou então o que é mais grave, tenta encobri-la com esse procedimento, pois, é cediço que o certo seria ter promovido o arquivamento daquele processo e em seguida instaurar novo procedimento que desaguará em idêntico processo. Não resta qualquer dúvida, que essa ANEEL agindo da maneira acima descrita, tumultua o procedimento, dificulta a defesa desta concessionária e mais grave, ainda, suprimiu a garantia constitucional da CELG D de oferecer a sua defesa prévia, isto já evidenciado alhures, no processo n° 48500.000729/2010, fato que configura
  • 83.
    oisiriiuiçAo Documento Cópia- SICnet afronta ao o princípio do devido processo legal. Tal imperfeição, o maculou, o viciou de forma insanável. Resta claro que o processo acima referido, além de não proporcionar os direitos assegurados pela Carta Magna de 88, também não foi arquivado, não podendo destarte, essa ANEEL instaurar novo processo versando sobre matéria idêntica, com as mesmas fundamentações, buscando o mesmo fim, eivando, por isso, de nulidade todo o procedimento. Diante disso, requer seja arquivado o processo n° 48500.000729/2010, em razão das nulidades apontadas, afim de que não possa produzir efeito algum. Melhor sorte não deverá ter o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, pois, também afronta o princípio do devido processo legal, quando enseja apenas o contraditório formal derrogando o material, isto é, negando à intimada a possibilidade de influenciar na decisão, pois é indisfarçável que qualquer que seja a manifestação ou alegações pela CELG D formuladas, a decisão de instaurar o processo para a decretação da caducidade da concessão está definida, encontra-se materializada no processo n° 48500.000729/2010, que não foi arquivado antes da intimação expedida, conforme comprova o espelho de sua tramitação. (DOC. 03) A respeito do tema, o posicionamento da mais abalizada doutrina: “Quais são os elementos que compõem a garantia do contraditório? Esta garantia desdobra-se em duas facetas, A faceta básica, que eu reputo formal, é a da participação: a garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo. Isso é no mínimo e é o que todo mundo entende como principio contraditório. De acordo com o pensamento clássico, o magistrado efetiva, plenamente a garantia do contraditório simplesmente ao dar ensejo à ouvida da parte, ao deixar a parte falar. Mas não é só isso. Há o elemento substancial dessa garantia. Há um aspecto, que eu reputo essencial, denominado, de acordo com a doutrina alemã, de “poder de
  • 84.
    DBTRIMntfO Documento Cópia- SICnet influência**. Não adianta permitir que a parte, simplesmente, participe do processo; que ela seja ouvida. Apenas isso não é suficiente para que se efetive o principio do contraditório. É necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do magistrado. ” (DÍDIER, Fredie Jr. Curso de Direito Processual Civil, Volume I, sétima E<L, pag. 43). Para firmar seu entendimento conclui o mestre: “Se não for conferida a possibilidade de a parte influenciar a decisão do Magistrado - e isso é poder de influencia, o poder de interferir na decisão do Magistrado, interferir com argumentos, interferir com idéias, com fatos novos, com argumentos jurídicos novos; se ela não puder fazer isso, a garantia do contraditório estará ferida. É fundamental perceber isso: o contraditório não se implementa, pura e simplesmente, com a ouvida, com a participação; exige-se a participação com a possibilidade, conferida à parte, de influenciar no conteúdo da decisão. n (obra citada) Vem a lume, que o destino da concessão da CELG D já está selado por essa ANEEL, que nem se deu ao trabalho de expedir TERMO DE INTIMAÇÃO para instaurar o processo de caducidade (48500.000729/2010), como evidenciado e quando expede a INTIMAÇÃO, não se preocupou sequer em arquivar o processo mencionado, que continua aberto, e, que almeja a decretação de caducidade da referida concessão. Ora, qualquer um do povo, no Estado de Goiás, conhece a situação crítica em que se encontra a CELG D. Tem sido o assunto recorrente na mídia. Nos últimos dez (10) anos já houve incontáveis tentativas de solucionar a crise financeira da concessionária. Não há como negar a co-responsabilidade dessa ANEEL, com a situação crítica em que se encontra a CELG D. Está clara a sua tolerância, pelo menos nos a* últimos dez (10) anos, como está evidenciado no TI referenciado.
  • 85.
    □CELG otnutuitfo Inquestionávelque a conduta desse ente Regulador constituiu-se em incentivo para o aprofundamento da crise financeira da concessionária. Tivesse agido no início dos problemas que apontou, certamente seria outra a realidade atual. Nossa assertiva está corroborada pelo Relatório de Comunicação de Falhas e Transgressões à Legislação e ao Contrato de Concessão que instrui o TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. Não há dificuldade para chegar-se a essa constatação, basta fazer-se uma leitura a partir de sua página 07. Diante desses fatos, inquestionável que os prazos fixados no TI em apresso, são absolutamente desproporcionais, desarrazoados e injustos, pois, a ANEEL concede a si mesma dez (10) anos, ou seja, mais de três mil e seiscentos (3.600) dias, para concluir que a CELG D está em desequilíbrio econômico-financeiro e quer ver tudo resolvido em duzentos e setenta dias, impondo à CELG D prazos exíguos tomando a obrigação quase impossível de ser realizada, o que, mais uma vez, afronta o princípio do devido processo legal. Como já afirmado, atualmente, o devido processo legal deve ser encarado como um princípio elástico, característica que é oportuna quando da sua atuação em nome dos direitos fundamentais. Corrobora-se, neste sentido, das palavras de Paulo Henrique dos Santos Lucon, ao tratar do devido processo legal e sua relação com a igualdade: uO princípio-garantia do devido processo legal não pretende apenas a observância do procedimento estatuído na lei, com a realização de todos os atos inerentes a ele: pretende também a efetividade da tutela jurisdicional, concedendo proteção àqueles que merecem e necessitam dela. O direito material somente se efetiva se lhe corresponderem instrumentos adequados de tutela, com um processo justo mediante tratamento igualitário das partes, [grifo do autor]” 8 Documento Cópia - SICnet
  • 86.
    Documento Cópia -SICnet O princípio do devido processo legal tem duas facetas: Ia. - formal, 2a. - material. A segunda encontra fundamento nos artigos artigo 5o, inciso LIV, e artigo 3o, inciso I, da Constituição Federal. Do devido processo legal substancial ou material são extraídos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não há repercussão prática na discussão sobre a origem do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se que os mesmos têm "status” constitucional, e diante de tal situação todos os atos infraconstitucionais devem com eles guardar relação de compatibilidade, sob pena de irremissível inconstitucionalidade, reconhecida no controle difuso ou concentrado. O princípio do devido processo legal material é aplicável a todos os ramos do Direito. A razoabilidade e proporcionalidade das leis e atos do Poder Público são inafastáveis, considerando-se que o Direito tem conteúdo justo. De acordo com o princípio do devido processo legal substantivo todas as normas jurídicas e atos do Poder Público poderão ser declarados inconstitucionais por serem injustos, irrazoáveis ou desproporcionais, afigurando-se como limite à discricionariedade do legislador, administrador e do julgador. É entendimento dominante na doutrina que o devido processo legal material é aplicável a todos os ramos do Direito e dele são extraídos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder estatal tem de ser exercido sempre pela perspectiva da legitimidade, e esta se relaciona diretamente à institucionalização, ou seja, à aceitação e ao reconhecimento pelos seus destinatários. O processo é fonte de legitimação, porque é fonte de participação democrática e fiscalização. É no processo que as garantias mínimas do cidadão podem ser efetivadas, impedindo o arbítrio e a ilegalidade, e isto se traduz na
  • 87.
    iCELG * DtmiiuKio Documento Cópia - SICnet adoção de um devido processo legal, que deve ser entendido não só em seu sentido formal, de processo prévia e legalmente previsto. Há que se buscar o devido processo legal em sentido material, onde as fórmulas e o rito permitam que os valores constitucionais permeiem a tramitação do feito. Dentre estes valores estão à ampla defesa e o contraditório. O cidadão deve ter a possibilidade de interferir nos atos que venham a potencialmente lhe causar gravam e. não somente para expor suas razões, mas para fiscalizar a impessoalidade, a legalidade e a razoabilidade que devem nortear a atuação do Estado. E a norma procedimental deve estruturar-se também pela ótica do instrumentalismo, na certeza de que a forma não existe per si, senão que sempre visa resguardar um direito ou preceito. E no equilíbrio entre os direitos e garantias individuais e o interesse público que o processo administrativo deve ser inteligentemente conduzido. Mas o processo administrativo deve ser analisado sob a ótica de uma teoria geral do processo, erigida sobre a constatação de que o processo construído com observância dos lineamentos constitucionais, tenha a natureza que tiver, sempre terá um núcleo intangível comum. O princípio do contraditório é dos mais importantes da nossa nova ordem constitucional, haja vista garantir um processo, judicial ou administrativo, mais justo, porquanto objetiva proporcionar momentos em que as partes envolvidas em determinada celeuma possam se defender eficazmente das acusações obtemperadas pelo seu opositor. Como já afirmamos alhures, modernamente a doutrina mais abalizada vem subdividindo o princípio do contraditório em duas dimensões: a formal e a substancial. A primeira está relacionada com a concepção originária de tal postulado, qual
  • 88.
    iCELG ^ Dinuiuirto Documento Cópia - SICnet seja a noção de que a todos deve ser possibilitado o direito de resposta, ou melhor, o contraditório formal pode ser conceituado como o direito de ser ouvido previamente à decisão definitiva do julgador. E o mero direito de participar do processo. O contraditório substancial, por sua vez, representa um plus à sua faceta formal, significando que além do direito de participar do processo, deve ter a parte o poder de influência, ou seja, a sua participação há de ter força para interferir, licitamente, na decisão a ser proferida. De modo inverso, o contraditório seria inócuo, não passando de mera perfumaria processual. Face ao exposto, reafirma o requerimento que pugna pelo arquivamento, de plano, do processo n° 48500.000729/2010, acrescendo, ainda, o pedido de que seja dado o mesmo destino ao TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, em razão de tudo que restou demonstrado, que conduz inquestionavelmente a sua insubsistência. Dos Fatos É inverídica, em parte, a afirmação desse ente Regulador de que a qualidade do serviço público prestado pela CELG D seja deficiente, uma vez que além dos investimentos aplicados, a Intimada busca obedecer a todas as normas e ditames estabelecidos por essa ANEEL. A concessionária vem investindo constantemente na melhoria do fornecimento de energia em todo o Estado de Goiás, com obras de construção e ampliação de subestações, construção e recapacitação de linhas de subtransmissâo e distribuição, manutenção das instalações em serviço, instalação e substituição de transformadores e desmembramento de circuitos de média e baixa tensão, limpeza de faixas e podas de árvores, além de outros procedimentos usuais, mesmo com suas tarifas congeladas. Analisando mais detidamente o Relatório que instruiu a TI objeto dessas alegações, verifica-se com facilidade que esse ente Regulador procura enumerar, sob a sua ótica, as alegadas falhas e transgressões cometidas pela CELG D ao longo dos
  • 89.
    5 CmüisnutuuwwEniatfooLG DocumentoCópia - SICnet últimos anos na prestação do serviço de distribuição de energia, com o intuito de justificar a opção pela aplicação da pena capital (CADUCIDADE), sendo lícito inferir que o seu real objetivo, é o apossamento da concessão de distribuição o que nos remete a destacar as seguintes inconsistências: B 1 - 2009 - Suspensão do Fornecimento e Religacão Conforme respondido quando da notificação oriunda da fiscalização e posteriormente no Auto de Infração 003/2011 - AGR, a CELG D aplicava à época a fórmula constante no Apêndice IV do Contrato de Concessão 063/2000, considerando para o cálculo da indenização a hora cheia utilizando o sistema de arredondamento universal. Em 14 de julho de 2009 o Sistema de Gestão Comercial CBILL foi corrigido para que naquele cálculo fossem consideradas as frações de hora. Esta distribuidora levantou as indenizações pagas de forma inadequada até 13/07/2009 e providenciou o ressarcimento das diferenças aos consumidores. B 2 - Fraude de Energia Ratificando as respostas encaminhadas pela CELG D por meio da Nota Técnica DC - SGC 011/2011, de 02 de fevereiro de 2011, com relação às N-l 1 e N- 12 do RF-CELG-011 /2010-AGR, foi informado que no caso da N-l 1 esta distribuidora revisou os procedimentos aplicados e elaborou outra memória de cálculo apurando os novos valores, cumprindo, desta forma, o que determinava o disposto na alínea “c”, do inciso IV, do artigo 72, da Resolução ANEEL 456/2000. O consumidor foi notificado por escrito sobre os novos valores para a negociação. Com relação à N-l2 foi informado que, assim como foi mencionado na Nota Técnica acima citada, os casos apontados por essa Agência Reguladora restringem-se às situações em que o consumidor busca na distribuidora, antes do encaminhamento da notificação de irregularidade na medição, informações sobre o processo que será instaurado para a apuração.
  • 90.
    □CELG ootmmrcAo Dequalquer forma a CELG D revisou os procedimentos de negociação de processos de irregularidade para que os consumidores que buscam as informações antes de serem notificados recebam a notificação no momento em que comparecem à distribuidora, conheçam o conteúdo do processo e atestem o recebimento da citada notificação. B 3 - Ressarcimento de Danos Elétricos As exigências estabelecidas pela CELG D para o processo de ressarcimento por danos em equipamentos elétricos eram feitas em conformidade com as disposições da antiga Resolução ANEEL 061/2004, a qual em seu artigo 11 previa a possibilidade de apresentação de orçamento de terceiros. Obviamente, que não havendo no município empresa que executa o reparo no equipamento, o orçamento deverá ser solicitado na localidade que dispõe de tal serviço, mesmo porque, o conserto somente poderá ser feito em tal localidade. Ressalte-se que estas mesmas disposições continuam nos artigos da Resolução ANEEL 414/2010 que tratam do assunto, por meio da qual foi revogada, entre outras, a Resolução ANEEL 061/2004. B15-PEE - Proerama de Eficiência Enereética - Constatação ANEEL “Em 2006, na fiscalização para verificar a execução dos projetos do Programa de Eficiência Energética - PEE relativos aos ciclos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004, constatou-se conforme a seguir: No ciclo 2000/2001: A CELG não apresentou o Relatório de Acompanhamento e Relatório Final do Programa de Eficiência Energética — PEE, apresentou Relatórios de Acompanhamento e Relatórios Finais, do Programa de Eficiência Energética - PEE do ciclo 2001/2002, em datas superiores às estipuladas pelo 13 Documento Cópia - SICnet
  • 91.
    f --nma *. y DISIMIUICÃO Despacho ANEEL n° 345/2002 e não cumpriu o valor referente a 0,007% da RA no ciclo 2001/2002 - Consideração CELG D Ciclo 2000/2001 O Relatório de Acompanhamento e Relatório Final foram devidamente encaminhados através dos documentos descritos abaixo: • Relatório de Acompanhamento - Ofício CELG D n° DC-DPMU-017/01 de 29 de novembro de 2001 • Relatório Final - Ofício CELG D n° DC-SPCO-012/04 de 13 de janeiro de 2004. Ciclo 2001/2002 Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do Programa de Eficiência Energética do ciclo 2001/2002 foram justificados a essa ANEEL, através dos seguintes documentos: • Io Relatório de Acompanhamento - Ofício CELG D n° DC-DVUQ-001/2003 de 02 de janeiro de 2003 • 2o Relatório de Acompanhamento - Oficio CELG D n° DC-SPCO-015/2003 de 22 de novembro de 2003 • Relatório Final - Ofício CELG D n° DC-SPCO-034/04 de 07 de julho de 2004, recebimento confirmado pela ANEEL, através do Ofício n° 368/2004- SRC/ANEEL. Quanto ao não cumprimento do valor referente a 0,007% da RA do ciclo 2001/2002, este percentual foi repassado para o ciclo 2006/2007, corrigido pela Taxa SELIC, conforme Ofício CELG D n° DC-DPMU-002/2007, encaminhado a SPE-ANEEL em 11 de julho de 2007 em referência ao Relatório de Fiscalização RF-CELG- 009/2006-AGR e, aprovado, via Despacho ANEEL n° 2.304 de 24 de julho de 2007. JJVÜO Documento Cópia - SICnet
  • 92.
    ICELG v .~Z cinwwKAo Constatação ANEEL ‘Em 2007, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 2004/2005foram identificados as seguintes irregularidades: - Na execução fisica: a CELG-D deixou de implementar nos prazos previstos o Programa de eficiência Energética; e - Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de R$ 11.472.856,26 (onze milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e seis centavos), equivalente ao percentual de 0,7157% da Receita Operacional Líquida Consideração CELG D Ciclo 2004/2005 Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do Programa de Eficiência Energética do ciclo 2004/2005 foram justificados a essa ANEEL, através dos seguintes documentos: • CELG-PR-1637/07 de 24 de setembro de 2007, • CELG-DC-0622/08 de 28 de março de 2008, • CELG-DC-0268/09 de 13 de fevereiro de 2009 e • CELG-DC-1180/09 de 08 de junho de 2009; • Relatórios Parciais de Acompanhamento enviados em 31 de maio de 2006, 29 de novembro de 2006 e 12 de fevereiro de 2008. A CELG D apresentou todas as justificativas do atraso da execução do Programa, além de prestar todas as informações solicitadas, quanto ao andamento e cumprimento do cronograma físico e financeiro, para AGR - Agência Goiana de Regulação. A tabela a seguir demonstra os valores aplicados pela CELG D até a presente data: 15 Documento Cópia - SICnet
  • 93.
    II CELG ^ DISTRIBUIÇÃO Projeto no Uso Final Investimentos Aprovado Situação ANEEL R($) Aplicado CELG D R($) Substituição de Chuveiros Elétricos por Energia Solar em Conjuntos Habitacionais de Baixa Renda 4.002.857,86 3.659.461,04 Encerrado em outubro/2008 Eficiência Energética na Iluminação Pública 7.304.282,35 4.521.394,45 Em andamento Eficientização nos Prédios da Embrapa Arroz e Feijão 154.970,13 220.639,52 Encerrado em julho/2009 Distribuição de Lâmpadas Fluorescentes em Escolas 99.642,63 91.767,63 Encerrado em novembro/2006 Eficiência Energética em Sistemas de Irrigação do Tipo Pivô Central (ano 1) 165.576,52 145.597,87 Encerrado em outubro/2009 TOTAL 11.727329,49 8.638.860,51 Constatação ANEEL “Em 2008, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 2005/2006foram identificadas as seguintes irregularidades: - Na execução física: a CELG D deixou de implementar nos prazos previstos o Programa de Eficiência Energética e - Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de RS 4.134.591,29 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais, e vinte e nove centavos) equivalente ao percentual de 0,2508% da Receita Operacional Líquida. Consideração CELG D: Ciclo 2005/2006 Documento Cópia - SICnet
  • 94.
    Os atrasos ocorridosdurante a implementação dos Projetos do Programa de Eficiência Energética do ciclo 2005/2006 foram justificados a essa ANEEL, através dos seguintes documentos: • Relatórios de Acompanhamento encaminhados através dos Ofícios CELG D n° 001/2007-DC-DPMU de 2 de janeiro de 2007 e n° DC-2005/07 de 22 de outubro de 2007; • Relatório Final enviado à ANEEL através do Ofício PR-064/10 de 14 de janeiro de 2010. No ofício de encaminhamento do Relatório Final do Programa de Eficiência Energética, Ofício PR-064/10 de 14 de janeiro de 2010, a CELG D informa que o valor aplicado neste ciclo foi de R$ 3.005.775,96 (três milhões cinco mil e setecentos e setenta e cinco reais, noventa e seis centavos). O valor do investimento aprovado por essa ANEEL para este ciclo, através do Despacho n° 1.447 de 5 de julho de 2006, foi de R$ 4.232.479,56 (quatro milhões duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Entretanto, é oportuno salientar que a diferença entre o investimento aprovado e valor realizado foi resultado da eficiência obtida nos processos de aquisição de materiais e serviços, o que foi devidamente relatado a essa ANEEL nos Relatórios de Acompanhamento e Relatório Final Essa ANEEL através dos Ofícios n° 0214/2008-SPE/ANEEL e n° 0256/2008-SPE/ANEEL determina que o saldo remanescente deste ciclo seja acrescido de atualização pela SELIC, nos termos dos Manuais de Eficiência Energética e de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica e aplicados nos próximos ciclos. O Ofício PR-065/10 de 14 de janeiro de 2010 informou esse fato à AGR - Agência Goiana de Regulação e encaminhou uma cópia do Relatório Final. Constatação ANEEL Em 2009, na fiscalização do programa de PEE do ciclo 2006/2007foram identificadas as seguintes irregularidades: Documento Cópia - SICnet
  • 95.
    ICELG - Naexecução física: a CELG D deixou de implementar nos prazos previstos o Programa de Eficiência Energética; e - Deixou de aplicar, no referido ciclo, o valor de R$ 11.249.161,50 (onze milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) equivalente ao percentual de 0,6655% da Receita Operacional Líquida. Consideração CELG D Ciclo 2006/2007 Os atrasos ocorridos durante a implementação dos Projetos do Programa de Eficiência Energética do ciclo 2006/2007 foram justificados a ANEEL, através dos seguintes documentos: • Oficio PR-010/09 de 5 de janeiro de 2009; e • Oficio CELG D n° PR-1470/10 de 31 de agosto de 2010. Programa 2006/2007 de Eficiência Energética da CELG D e prevê investimentos de R$ 14.311.376,39 (quatorze milhões, trezentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). Conforme Oficio CELG D n° PR-1470/10 de 31 de agosto de 2010, que encaminha o Relatório de Acompanhamento do ciclo 2006/2007, comprovou a aplicação de R$ 11.179.609,32 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos) pela CELG D neste ciclo. Constatação ANEEL O despacho ANEEL n° 2.304 de 24 de julho de 2007 aprova o “Segue na tabela a seguir um resumo atualizado das aplicações financeiras em Projetos de PEE executados pela Concessionária. 18 Documento Cópia - SICnet
  • 96.
    □CELG DISIRIWICAO ConsideraçãoCELG D: A tabela constante à página 91 do TI apresenta valores correspondentes à época das fiscalizações e respectiva emissão dos Relatórios de Fiscalização. No entanto, estas informações estão desatualizadas diante a atual situação dos projetos e ciclos, os quais evoluíram para a situação apresentada abaixo: Cdo ROL (R$) (%) Valor do Cido (obrigatório) (R$) Valor do Cido (aprovado) (R$) Valor Investido Situação 2000/2001 755.853.000,00 0,5 3.779.265,00 3.779.265,00 2.011.494,34 encerrado 2001/2002 802.337.150,00 0,501 4.016.492,27 4.016.492,27 2.433.752,49 encerrado 2002/2003 952.760.000,00 0,5 4.763.800,00 6.662.672,96 1.417.665,31 encerrado 2003/2004 1.169.773.636,00 0,5 5.843.868,18 7.132.551,04 8.216.707,69 encerrado 2004/2005 1.603.050.000,00 0,5 8.015.250,00 11.727.329,49 8.638.860,51 em andamento 2005/2006 1.648.588.000,00 0,25 4.121.470,00 4.232.479,56 3.005.775,96 encerrado 2006/2007 1.690.407.203,39 0,5 8.452.036,02 14.311.376,39 11.179.609,32 em andamento Total 38.997.181/47 51.862.166,71 36.903.865,62 Desta forma resta comprovado que, não obstante os atrasos ocorridos, os quais foram plenamente justificados durante cada evento de fiscalização por parte da AGR/ANEEL, a CELG D vem implementando os projetos propostos ao longo dos ciclos, mesmo diante as dificuldades enfrentadas. Na alínea B10, é apresentado um histórico das constatações de transgressões referentes aos Indicadores de Continuidade, onde essa ANEEL afirma que até 2009 a porcentagem de conjuntos que transgridem as metas estipuladas é crescente, mas não faz qualquer referência à redução significativa deste percentual em 2010, nem que a partir de 2008 o número de consumidores afetados também é reduzido de forma significativa, caindo de 1,7 milhões para 1,2 milhões. O Regulador de forma parcial desconsidera, ainda, algo que salta à vista, que o expressivo esforço realizado, a partir de 2008, pela CELG D, começou a surtir efeito melhorando expressivamente a qualidade de seu serviço. 19 Documento Cópia - SICnet
  • 97.
    JCELG v _. ^ DICTRIIUIÜO Persiste o ente Regulador, nessa conduta, ao fazer menção dos problemas relacionados a níveis de tensão na item BI 1. Indicou apenas poucas localidades onde se detectou o não cumprimento dos níveis estabelecidos na Resolução 505, em decorrência de reclamações de consumidores. É visível a intenção de se dar uma conotação generalizada, quando faz referência a um ranqueamento da CELG D em relação às outras concessionárias, obtido no período de 2003 a 2006. Evidentemente tal conclusão não pode ser estendida aos dias de hoje, já que as medições amostrais realizadas trimestralmente pela CELG D podem comprovar que houve redução dos casos de não cumprimento dos níveis adequados, o que toma impróprio o entendimento que pretende a ANEEL dar a questão. Vê-se que o TI fustigado, não passa de uma palia justificativa, para se tentar alcançar o apossamento da concessão da Distribuidora, quando objetiva a aplicação da sanção máxima, a qual resultará na extinção dessa concessão, pela via da CADUCIDADE. Apenas esses fatos seriam suficientes para desqualificar o Relatório que instruiu o TI vergastado e ensejar o seu arquivamento, porém a questão se alonga, persistem as falhas, robustecem as arbitrariedades, consolida-se a truculência perpetrada contra a permanência da concessão na CELG D, consoante será delineado adiante. Não se pode olvidar que existiram fatos de extrema relevância originados externamente, com a indiscutível co-responsabilidade dessa ANEEL, que impactaram na gestão da CELG D, os quais contribuíram decisivamente para essa situação atual de desequilíbrio econômico-financeiro, como afirmado alhures. A CELG D desde antes do ano de 1993, vem sofrendo intervenções externas, sendo submetida compulsoriamente a ações de agentes externos à sua gestão, que têm historicamente provocado seu desequilíbrio econômico-financeiro. yf Jw u * * J 20 Documento Cópia - SICnet
  • 98.
    ICELG X yDISTRltUacAO Cediço que a Concessão, pressupõe tal equilíbrio econômico-financeiro, mas as dívidas e/ou custos financeiros se perpetuam, o Ente Regulador deixou de considerar, em evidente conduta omissiva, os impactos provocados por tais intervenções e ações de origens externas. Cumpre-nos destacar e elencar, alguns destes fatos - os mais relevantes - aqueles mais emblemáticos, nunca solucionados e que concorreram significativamente para a atual situação da CELG D, onde fica às escancaras a conivência dessa ANEEL. A CRC - Contas de Resultados a Compensar Foi criada pela Lei n° 5.655/71 como parte da política do governo militar de combate à inflação. Na época, o reajuste das tarifas elétricas era decidido pelo Ministério de Minas e Energia. Para conter a alta dos preços, era usual o Ministério autorizar aumentos abaixo da planilha de custos das empresas, de forma a evitar que uma alta da energia desencadeasse um processo inflacionário na economia. Para evitar prejuízos às distribuidoras, a lei instituiu a CRC-Contas de Resultados a Compensar. Por meio dela, empresas estaduais como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), a Companhia Energética de Goiás e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) lançavam na conta os prejuízos advindos do reajuste abaixo do necessário para manter o equilíbrio financeiro, que depois eram saldados pelo Tesouro em um "encontro de contas". Ou seja, a União bancava as necessidades de caixa das concessionárias. A diferença entre a remuneração legal preestabelecida e a realmente efetivada foi lançada pelas concessionárias na Contas de Resultado a Compensar (CRC). Esse arranjo, da utilização da CRC foi desmontado em 1993, com a Lei 8.631, como parte do ajuste fiscal que antecedeu a entrada em vigor do Plano Real. Na época, a lei autorizou a extinção da CRC e determinou um corte de 25% sobre os saldos 2! ^ Documento Cópia - SICnet
  • 99.
    JiCELG i TT J distwwkào integrais da CRC. Ou seja, as concessionárias perderam uma parte substancial do crédito devido pelo Tesouro. Esse corte linear prejudicou significativamente aquelas concessionárias que mais sofreram com o arrocho tarifário derivado da política econômica. Entre as que mais perderam, estão as concessionárias de Goiás. Alagoas e Rio Grande do Sul. Algumas tentativas visando reverter esta situação foram feitas, inclusive, pelo Congresso Nacional. Em vários ambientes, admite-se o erro que trouxe desequilíbrio às concessionárias. A lei n° 8.631/93 garante a utilização do saldo da CRC para encontros de contas com a União. Sabe-se que propostas aprovadas em comissões do Congresso, determinavam que o corte fosse feito após o encontro de contas entre as empresas e o Tesouro. Assim na hipótese de remanescer algum crédito em favor das concessionárias, seria aplicado o redutor de 25%. O conteúdo do PL 7423/06 integrava o projeto de lei que foi transformado na Lei n° 8.724/93, que alterou a Lei n° 8.631/93, após uma negociação no Congresso. Porém o então presidente Itamar Franco, vetou a parte que alterava a forma de redução da CRC. Sabe-se que existiram propostas que buscavam resgatar os termos do acordo firmado no Parlamento, restaurando a eqüidade entre as concessionárias de energia elétrica. A promulgação da Constituição Federal de 1988, por sua vez, havia retirado fontes de recursos utilizados pelo setor, como o Imposto Único sobre a Energia Elétrica (IUEE) e os empréstimos compulsórios. Essa conjuntura inibira o autofinanciamento do setor, que por sua vez, ficou cada vez mais dependente da utilização de recursos de terceiros, o que concorreu para um elevado serviço da dívida, o que desaguou na inadimplência, entre as empresas, entre essas e seus fornecedores e empreiteiros. Tanto é verdade que no ano de 1993, a CELG D já acumulava uma dívida de cerca de RS 400 milhões de reais. 22 Documento Cópia - SICnet
  • 100.
    Codemin Documento Cópia- SICnet O subsídio compulsório concedido para favorecer uma grande empresa de Mineração, com alto consumo de energia elétrica, certamente o seu insumo mais caro, a CODEMIN, determinado pelo governo Federal desde o início da década de 80, era compensado também através da CRC, o que não impactava as contas da concessionária. Todavia, após 1993 a CELG D foi compelida a continuar com a obrigação, em razão de determinação do Governo Federal, já que o Poder Central avocou acordo que beneficiava a CODEMIN, persistindo o subsídio concedido àquela Mineradora. A decisão de dar continuidade ao subsídio concedido à CODEMIN, sem nenhuma compensação, cumulativamente com a extinção e redução do saldo da CRC, exacerba o desequilíbrio econômico-financeiro e induz a concessionária a buscar recursos no mercado financeiro, obrigando-a a assumir elevados custos, para fazer frente a seus custos operacionais decorrentes, sem a devida contraprestação tarifária. Portanto, a concessionária suporta por cerca de 10 anos, o subsídio compulsório, sem a devida cobertura tarifária, incontestavelmente, sem nenhuma compensação. Somente em agosto de 2003 consegue suspender o fornecimento subsidiado à CODEMIN, com a celebração de acordo, em processo judicial que propôs em face do Poder Concedente. A Assinatura Compulsória do Contrato de Concessão e a Venda UHE Cachoeira Dourada A CELG D assinou em 25 de agosto de 2000, por imposição do órgão regulador, essa ANEEL, o contrato de Concessão, tendo sido obrigada a declarar-se em equilíbrio, parte documental do ritual, sob a ameaça de permanecer sem nenhum reajuste tarifário, como de fato ocorreu durante o período de resistência e recusa à aceitação dessa imposição, o que não ocorreu com as outras distribuidoras, que retomaram o equilíbrio com os reajustes que antecederam o evento de assinatura de seus contratos de concessão.
  • 101.
    L | CELGDinuiuicio É fácil constatar que ocorreu aumento de Custos com aquisição de energia - sem repasse à tarifa - decorrente da venda de Cachoeira Dourada. Uma das condições impostas para a venda da Usina de Cachoeira Dourada foi a assinatura do contrato de compra pela CELG D da energia por ela gerada, onde estava estabelecida uma tarifa 53% (cinqüenta e três por cento) acima do custo atualizado de geração dessa energia, enquanto a unidade geradora era de propriedade desta concessionária. Apesar desse fato ser do conhecimento dessa ANEEL (na época DNAEE), não foi autorizada nenhum acréscimo tarifário para a CELG D em contrapartida a essa elevação de custo. Esse é mais um fator somado aos incontáveis desmandos do Poder Concedente com vistas grossas do ente Regulador, que levaram essa concessionária à condição de expressivo desequilíbrio econômico-financeiro. A operação de venda da usina de Cachoeira Dourada, que inegavelmente teve como patrocinadores o Governo Federal da época, o BNDES e essa ANEEL (à época DNAEE), deixou um pesado legado, qual seja a dívida da construção da quarta etapa daquela Usina de Cachoeira Dourada, com seus previsíveis impactos às combalidas finanças dessa concessionária. Isto ocorreu em Setembro de 1997, quatro anos após a extinção do mecanismo que utilizava a CRC e dois anos antes da assinatura do contrato de concessão com essa ANEEL, provocando uma necessidade de ida ao mercado em busca de recursos para manter o fluxo financeiro, levando-a a assumir os custos decorrentes. No ano de 2002, constata-se que esses fatos implicam na constituição de passivo, somente com as empresas federais (Fumas, Eletrobrás, Itaipu e encargos), da ordem de R$ 1,3 bilhões . JáfJXb 24 Documento Cópia - SICnet
  • 102.
    Documento Cópia -SICnet Desde aqueles tempos, são criadas dificuldades para a aplicação dos reajustes tarifários, por esse Ente Regulador, relegando os direitos conferidos a concessionária, pela legislação vigente. Via de regra, foram praticados de forma a resultar em prejuízos significativos. No ano de 2008, culminou na apuração de receita inferior, da ordem de aproximadamente R$ 300 milhões/ano, sob o frágil argumento que a não aplicação dos reajustes tarifários, decorreria da situação de inadimplência da Empresa com o Setor Elétrico. Importante salientar que no primeiro Ciclo de Revisão Tarifária, houve expressivo impacto econômico e financeiramente negativo, o equívoco na avaliação da Base de Remuneração, mesmo tendo a CELG D requerido a sua correção ao Ente Regulatório, que indevidamente a indeferiu. No processo do Io Ciclo de Revisão Tarifária da CELG D a Superintendência de Regulação Econômica - SRE/ANEEL apresentou, em 25/05/2005, a seguinte proposta preliminar: Base de Remuneração Liquida de RS 1.240.274.555,13 (hum bilhão duzentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos) e a Base de Remuneração Bruta de RS 2.568.992.760,04 (dois bilhões quinhentos e sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta reais e quatro centavos). Na Nota Técnica n° 272/2005-SRE/ANEEL, complementar à Nota Técnica n° 198/2005-SRE/ANEEL, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - ANEEL informou, mediante o Memorando n° 586/2005-SFF/ANEEL, de 19 de agosto de 2005, a validação em definitivo da Base de Remuneração, sendo a Base de Remuneração Bruta de RS 2.428.927.526,79 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, novecentos e vinte sete mil quinhentos e vinte seis reais e setenta e nove centavos) e a Base de Remuneração Líquida de RS 710.069.447,00 (setecentos e dez milhões sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais). Ocorre que a diferença da Base de Remuneração Líquida preliminar proposta por essa ANEEL e a Base de Remuneração Líquida aprovada para o Io
  • 103.
    S CELG yOISTUUlICiO Ciclo foi bastante expressiva, ou seja, R$ 530.205.108,00 (quinhentos e trinta milhões, duzentos e cinco mil, cento e oito reais) a preços históricos de 2005. Não há como desconhecer as imperfeições do Laudo de Avaliação do Io ciclo, porém não se pode olvidar que é função dessa Agência Reguladora zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro da concessão, sendo irrelevante o fato da CELG D ter apresentado um laudo imperfeito. Inquestionável que essa ANEEL, na condição de Ente Regulador, deveria ter determinado à CELG D, que procedesse a revisão do Laudo e não ter se comportado como mera espectadora, que apontaria a imprecisão quando exercesse a sua atribuição de físcalizadora. Ora, quem é investido do poder-dever de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão deveria ter se conduzido de maneira diferente. O correto seria ter provisoriamente aplicado o valor arbitrado da base de remuneração em R$ 1.240.274.555,13 (hum bilhão duzentos quarenta duzentos e setenta quatro mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais, treze centavos). Releva destacar que essa situação pode ser revertida, basta essa ANEEL, exercer o direito da Administração de anular os atos administrativos, instaurando processo administrativo corretor. Nesse caso, não há que se cogitar impedimentos de qualquer ordem, na precisa lição do mestre Hely Lopes Meirelles, in verbis: “Para anulação do ato ilegal (...) não se exigem formalidades especiais, nem há prazo determinado para invalidação, salvo quando a norma legal o fixar expressamente” (Direito Administrativo Brasileiro, 33{E<L, PP. 207-208). A pretensão de que o mencionado ato seja revisto está expressa em pedido de Revisão Tarifária Extraordinária, já protocolizado no dia 14 próximo passado, junto a essa ANEEL pela PR-2691/11, de 12 de setembro de 2011. Cabe salientar que este pleito não tem caráter de excepcionalidade, visto que basta consultar o site dessa ANEEL para constatar que essa questão foi vivenciada pela Enersul, ficando evidenciado o precedente em relação a possibilidade de correção do laudo de avaliação por subestimação de resultado da Base de Remuneração, o que impõe adoção do princípio da isonomia regulatória. Documento Cópia - SICnet
  • 104.
    □CELG oinjuuinAo Objetivandolançar luzes sobre essa questão, passamos à transcrição do que consta no sítio dessa Agência Reguladora, conforme veiculado em 30/08/2007 com o título de "NOTA DE ESCLARECIMENTO - O CASO ENERSUL": in verbis: “A ANEEL esclarece que esta ação não configura a reabertura do processo de revisão tarifária da concessionária, e sim, o reexame de oficio, pela Agência, em virtude de um possível erro material que pode estar onerando desnecessariamente as tarifas. Tal reexame. em face de erros dessa natureza. também seria feito, como iâ fizemos anteriormente, caso fosse identificado prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão, pois a missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em beneficio da sociedade. ” (grifo nosso). Mas isso não é tudo, a partir de do ano de 2007, percebe-se a alteração da conduta desse Ente Regulador em relação à CELG D, transmuta da omissão para a ação rigorosa, chegando ao cúmulo de instituir o confisco de receitas, promovendo o enriquecendo sem causa do consumidor à custa do patrimônio da concessionária, ao congelar a tarifa. A CELG D, até hoje é obrigada a praticar a tarifa de 2006, sob a alegação de que haveria impedimento de ordem legal, expresso no art. 10 da Lei n° 8.631/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.848/2004, in verbis: “O inadimplemento, pelas concessionárias, pelas permissionárlas e pelas autorizadas, no recolhimento das parcelas das cotas anuais de Reserva Global de Reversão - RGR, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFRA, Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e outros encargos tarifários criados por lei, bem como o pagamento pela aquisição de energia elétrica contratada de forma regulada e de Itaipu Binacional, acarretará a impossibilidade de revisão, exceto a extraordinária, e de reajuste de seus níveis de tarifas, assim como de recebimento de recursos provenientes da RGR, CDE e CCC”. 27 Documento Cópia - SICnet
  • 105.
    Documento Cópia -SICnet Ora, se essa ANEEL entende que é prevalente esse impedimento, não é razoável que ela tenha homologado os reajustes tarifários de 2008 e 2010 e a revisão tarifária de 2009, como se a CELG D estivesse adimplente, pois a Lei assim não prevê, ela apenas impossibilita as revisões tarifárias, porém excepciona a extraordinária, o reajuste dos níveis de suas tarifas e o recebimento de recursos dos fundos setoriais. De outro giro, essa ANEEL desconsidera a fórmula com a qual vinha interpretando a Lei e obriga a aplicação da tarifa homologada para 2007, isto porque incidiu um redutor adicional sobre a mesma e ao que parece a política aplicada à concessão da CELG D é agravar o desequilíbrio econômico-financeiro em oposição ao que prevê a Constituição Federal. Essa fórmula é de uma perversidade absurda, pois essa ANEEL apura a variação dos custos dos itens que compõem a Parcela A, através da CVA. Desse modo toma-se por base a comparação entre os valores dos itens homologados na data do último reajuste tarifário e os valores desses itens nas datas de seus pagamentos, acrescidos da respectiva remuneração financeira pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. À guisa de esclarecimento podemos exemplificar o que ocorre na compra de energia. Essa ANEEL, na apuração da variação dos valores da CVA energia, vem adotando como base de comparação a cobertura tarifária desse item na data do último reajuste - 2010, o que resulta no valor de R$ 97,14/MWh e o custo do item na data de seu pagamento. Evidente que esse Ente Regulador deixa de observar que o preço médio da energia efetivamente coberto pela tarifa atualmente praticada pela concessionária é de R$ 76,73/MWh, o que importa em uma diferença de R$ 20,41/MWh. Este valor se constitui, inegavelmente em confisco, beneficia o consumidor final proporcionando-lhe enriquecimento sem causa, por não existir previsão de qualquer ordem que ampare esta situação. Portanto, é lícito inferir, que há uma interpretação equivocada do dispositivo legal supra mencionado, visto que não ampara essa metodologia adotada por essa ANEEL, o que lhe impõe revisar esse entendimento. Este pleito também faz parte do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária já mencionado.
  • 106.
    □CELG OtSTRlIUICAO Nãoremanescem dúvidas, quanto a essa assertiva, essa ANEEL tem o dever de conferir a neutralidade da Parcela A, não podendo persistir na imposição de prejuízos aos acionistas da concessionária, imputando-lhes a assunção da integralidade da variação dos custos dos itens que a compõem, ocorridos após o reajuste tarifário de 2006. Registre-se por relevante, que esse Ente Regulador reconheceu esse dever e o conseqüente direito do concessionário à neutralidade da Parcela A, nos termos da Nota Técnica 303/2009 - SER/ANEEL, de 02/09/2009, que embasou a homologação da segunda revisão tarifária da CELG D, onde consta: (...) “a Parcela A deve ser neutra para efeito tarifário. ou seja, se reconhece que a concessionária não deve ser beneficiada ou prejudicada por eventos aue nõo controlar. Assim, os custos da Parcela A são integralmente repassados às tarifas. ” (grifei) No mesmo sentido, a Resolução Homologatória n° 879/2009, de 08/09/2009, onde o relator assim se manifesta: “Inicialmente, proferi meu voto no sentido de acatar a proposta encaminhada peta SER, por meio de suas Notas Técnicas. Entretanto, após ampla discussão durante a fase de debates orais pelos Diretores, ocorrida após a leitura do meu Voto, fo i avaliado o critério de apuração dos componentes financeiros proposto pela SER, em especial quanto a CVA, na qual considerou as diferenças entre despesas e cobertura tarifária tendo por base as tarifas homologadas para a condição de adimplência da concessionária e não praticadas no período (sem reajuste desde 2006 em razão de sua inadimplência). Assim, acato o entendimento do colegiado, de que seria necessária a reavaliação do critério de apuração dos componentes financeiros utilizados neste processot em especial da CVA, de forma a assegurar a Parcela A Ainda ficou decidido, conforme o voto do Relator, no item 40: %..) 29 Documento Cópia - SICnet
  • 107.
    iCELG *_____ VWST8I8UICÍO b) a SER deverá submeter à apreciação da Diretoria em um prazo máximo de 15 dias o critério e os cálculos dos componentes financeiros considerando os aspectos discutidos nesta reunião; c) fica suspensa a deliberação relativa ao cálculo dos componentes financeiros, até que a Diretoria se pronuncie de forma definitiva sobre o critério que deverá ser aplicado na sua apuração; d) a tabela tarifária que deverá ser aplicada na situação de adimplência da concessionária deverá ser publicada também no momento da decisão sobre o cálculo dos componentes financeiros definitivos; e e) que as áreas técnicas proponham um regulamento para o tratamento de processo tarifário em situação de inadimplência. Surpreendentemente, essa ANEEL, no reajuste tarifário de 2010, mediante Resolução Homologatória n° 1056/2010, homologa em definitivo o resultado da 2a revisão tarifária periódica da CELG D, fixando o reposicionamento tarifário médio negativo de 9,56 (menos nove vírgula cinqüenta e seis por cento), que corresponde somente ao reposicionamento econômico, ignorou a determinação de que fosse apresentado um critério e os cálculos dos componentes financeiros em situação de inadimplência, consoante ficou determinado na Resolução Homologatória n°. 879/2009. Não bastasse isso, essa ANEEL contrariando frontalmente o entendimento da neutralidade da Parcela A, efetuou a exclusão dos componentes tarifários financeiros externos dos reajustes de 2007, 2008 e revisão tarifária de 2009, ainda não amortizados pela concessionária, com a insustentável alegação de que o art. 10 da Lei n° 8.631/93 tem caráter eminentemente punitivo e, portanto, a concessionária não tem direito a recomposição da receita que deixou de faturar em período pregresso em função de sua inadimplência, os componentes financeiros também se incluem como perda de receita passada, por essa razão, não foram considerados no reajuste. Ora, não é necessário muito esforço para rebater a esdrúxula interpretação dada ao art. 10, da Lei n° 8.631/93, que tem caráter punitivo, porém não se verifica qualquer imposição de confisco de receitas como equivocadamente entendeu essa ANEE) 30 Documento Cópia - SICnet
  • 108.
    oinüiwitfo A ANEEL,agindo mais uma vez com desmedido autoritarismo, ignora todas as normas que regulam a CVA, desconsidera o próprio contrato de concessão, impõe a CELG D expressivos prejuízos, firmando a nossa convicção de que é co-responsável pelo desequilíbrio econômico-financeiro que se encontra a concessionária. Finalmente, a CELG D apresenta, neste ato, os Planos de Ações econômico-financeiro e técnico, requerendo desde agora a possibilidade de apresentar emendas que o aperfeiçoem em razão da exigüidade do prazo para sua elaboração. Do Pedido Ex positis, a Intimada requer: 1) sejam recebidas e processadas as presentes alegações e o Plano de Ação, objeto do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL, por tempestivos; 2) sejam acolhidas integralmente as preliminares, com o conseqüente arquivamento definitivo do processo n° 48500.000729/2010 e do TI n° 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. 3) Sejam consideradas totalmente procedentes as presentes alegações, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima elencados, para que essa ANEEL se abstenha de prosseguir com o processo de caducidade da concessão da CELG D. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente a juntada documentos, depoimento pessoal e perícia. 31 Documento Cópia - SICnet
  • 109.
    iCELG Termos emque, requer e espera deferimento. De Goiânia para Brasília, em 14 de setembro de 2011, JPWlÜbD • Valéria Pereira de Melo OAB/GO n° 2155] Procuradora Geral ANEXOS; 1) Instrumento de Procuração, Estatuto Social, Ata; 2) espelho de tramitação do processo n° 48500.000729/2010; 3) Ata de nomeação do Presidente em exercício. 32 Documento Cópia - SICnet
  • 110.
    r r vi i n c i r v u TABELIONATO DE NOTAS REPÚBLICA FEDERATIVA UO BRASIL PODER JUDLClARIO goiAnia-goiAs LIVRO 1371 SERV. 0007 FOLtiA JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES TgbeUAc D AM AR IS A. DA COSTA TEIXEIRA • GYNTHIA ÜA COSTA TEfXEIRA PEREIRA UIARA MARIA DA COSTA CURADO ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOA<_. i AlVARES JUNIOR - JOAO R DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA . WAGNER XAVIER BORBA Documento Cópia - SICnet PROCURAÇÃO BASTANTE QUE .FAZ (EM) CELG DISTRIBUIÇÃO - S/A - CELG D, na. forma ‘ abaixo: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração ba s t ant e virem, ao (s) vinte qu e e quatro dia(s) do iciês de março do ano de dois mil e (24/03/onze 2011), Sra Cristã, nesta cidade de Goiânia;, Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceu iram) como outorgante(s), CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, Sociedade por Ações:f Subsidiária inteqral da • COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, com sede - e foro nesta Capital, na Rua 2, Quadra A-37, n°. 505, Ed. Gileno Godoi, Jardim Goiás F inscrita no CNPJ sob o n°. 01.543.032/0001-04, autorizada a funcionar como empresa de enerqia elétrica pelo Decreto Federal n°. 38-868 de 13 de março de 1956, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, JOSÉ ELITON DE FIGUEREDO JÚNIOR, brasileiro, casado, advoqado, RG n°. 2,229.840 SSP/GO/ CPF n°, 587.235.521-15; e pelo Diretor Econômico-Financeiro, JOSÉ FERNANDO NA VARRETE PEHA, brasileiro, casado, advogado, OAB/GO n.° 20.114, CPF n.° 303.118.701-63; ambos residentes e domiciliados nesta Capital ; reconhecido(s) como o(s) próprio(s) por mim, .Escrevente Autorizado, através dos documentos que me foram apresentados, acima relacionados. E, por ele(s) me foi dito que por este instrumento, e nos termos de direito, nomeiafm) a constitui (em) seu(s) bastante(s) procuradorfes), estabelecidos na Rua 117, n° 505, Edificio Eletra, Bloco B, 2o andar, Jardim Goiás, nesta Capital, ’a Procuradora Geral, Chefe da PR - PROCURADORIA GERAL, VALERIA PEREIRA. DE MELO, brasileira, solteira, OAB/GO n° 21.551, matricula n° 10621-5, CPF S39.666 . 761-S8; a Chefe da PR - SÜBPROCURADCRIA GERAL., KAREN KAJITA MAGALHÃES PINTO, brasileira, casada, OAB/GÒ n° 21.001, matricula n° 112 80-0, CPF n° 885.685.471-68; o Chefe da PR > SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E DS CONTRATOS, CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO, brasileiro, casado, OAB/GO n.° 5.764, matripula n.° 7430-5, CPF n . ° 155.494.021-49; o Chefe da PR - SUBPROCURADORIA DE CONTENCIOSO,, EDSON SOARES DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, ' OAB/GO n.° 5.803, matrícula n.° 4624-3, CPF n.° 135.075.401-34, e a' Chefe da PR SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS TERCEIRIZADOS, ILDA TEREZINHA DE OLIVEIRA COSTA^ brasileira, casada, OA3/GO n.° 6.533, matricula n.° 8090-1, CPF n.° 382.858.601-59, para receberem, individualmente, citação inicial, intimação e notificação, inclusive nos casos em que, ent sede de Mandado de Sequrança, quaisquer dos diretores fiqurar como Autoridade Coatora; outoraarera e revoqarem Carta de Preposto em ações nudiciais e administrativas de qualquer natureza e substábelecerera, sempre em número de dois, os poderes adiante enumerados, com ou sem reserva de poderes., podendo, para tanto, revoqá-lo a qualquer tempo, sendo, ainda, vedado expressamente aos substabelecidos os poderes especiais previstos na sequnda. parte do artiqo 38 do CPC; nomeiam e constituem ainda os outorqados retro, bem como seus demais advoqados, AMILCAR PIMENTA DE MORAIS, casado, OAB/GO n° 8.432, CPF n.° 282.303.451-04; ANA PAULA DA SILVA .SOUZA, solteira, OAB/CO n .0 21.7 31, CPF n.° 823.304.921-2Q.; CREIDE- MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO, casada, OAB/GO n.° 13815, C ‘ n.o 149.067.241-91; DANIELA CASTRO GARCEZ BARROS, casada, OAB/GO n> 20.807, CPF n.° 799.375.271-04; FÁBIO VIEIRA FRANCA, solteiro, OAB/GO n.° 23.087, CPF n.° 006.081*58 5-82; FÁTIMA DAS GRAÇAS BUENO DE OLIVEIRA, casadar OAB/GO n.° 3.576, CPF n.° 085.691.261- 15; FLORENCÍÒ BEKNAKDES FILHO, casado, OAB/GO n.° 7.043, CPF n.° 133.14^T2T^V91; RUA 3 N° 933 - SETOR'OEST5 - GQIÁNIA-GO - FONEi a,; site: www.cartorioíe:xeiraneto.L-.c*iii < ^-^7.00-3526^3755 - 3526-3766 - 3526-3777 - CEP 74.11 •irtíiii taiiHionalo@cartorioteixeiranelo.ccrn.br £0 i3é0S08S45ÓÔ
  • 111.
    L IV ROFOLHA 1371 0002 SERV. PROT. 0007 1824^ rrumciiw TABELIONATO DE NOTAS REPÜBUCA FEDERATIVA DO BRASIL . PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA ■ GO?AS jo ão t e íx e ira Alvare s Tabelião DAMARIS A. OACOSTATEIXE1RA - CYN i HIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA li IARA MARIA OA COSTA CURADO Substitutas ANIVALDO BATISTA FERREIRA- JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOAO P. DE ALMEIDA HUGO NEiVA COSTA - WAGNER XAVIER BORBA fztc re -y en te s GILCILENE CÉSAR LEMES FERREIRA/ casada, OAB/GO n.° 7.494, CPF n.í0' 196.130. 911-49 y -JOSÉ DE SOUZA SANTOS NETO, casado, OAB/GO n.° 20,367,.,. CPF n.° 849.605.741-00; MAURA MARIA DE FARIA, solteira, OAB/GO n? 9.876, CPF n° 341.S04.431-04; ROGÉRIO ANTÔNIO BERNARDES, casado, OAB/GO n© 10.910, CPF n° 315.886.701-04, ROSANGELA REIS RESENDE LOBO., viúva, OAB/GO n° 4.434,- CPF n° '-.061. 494.801-00 e VANILTON CORRÊA tiE AZEVEDO, casado, OAB/GO n° 3.88-3, CPF ■ n° 124.224.361-53, todop brasileiros,, residentes e domiciliados nesta Capital, para aorirem eia coniunto ou separadamente, outorqando-lhes, na via iüdicial ou administrativa de qualquer, natureza, poderes para foro em geral, podendo, para tanto, propor açoes e promover quaiscruer medidâs preliminares preventivas ou assecuratórias dos. direitos e interesses dA Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas; Poderão ainda;, apresentar informações, em sede de Mandado de Sequrança; reconheceria procedência do pedido, transigir, desistir e renunciar ao direito sobre que se funda a ação; receber, dar quitação, firmar compromisso, proceder ao levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositado^ em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas jurídicas de direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, requerer e retirar certidões de caráter -judiciai -junto aos Fóruns competentes, ter vista de processos administrativos, obter cópias, fazer paqamento de taxas internas, obter número de cadastro, requerer extratos de pendência, certidões e praticar outros atos administrativos necessários '^ao bom desempenho nos processos de -interesse da Outorqante, vedado ;o subs tabele cimento. Fica revoqada a procuração constante do Livro 1360’, Folhas 150/151, Protocolo 649. O (a) (s). outorcrante (s) resrponsabiliza (m) civil e criminalmente pela veracidade das declarações feitas neste instrumento,, Devendo a prova ser diretamente exiqida pelo£ órqaos e pessoas a queán este interessar. E de como assim disse(ram) dc que dou fér lav^jü/este instrumento, sob minuta, que lheís) sendí lido, aceita(itOV eifssina(m) , dispensando as testemunhas por força da Le; e • comigo, Escrevente Autorizado, que a digitei, subscrevo^ dou fé e assino./VTaxa Judiciária: R$ 8,90. r 'CELG DISíÇR] Jos4 Eliti Diretor OIÇftQ S.A. ~ CELG D iddôe KPtiSqFu^erêdo Júnior CELG DXSTRplBUIÇAÕ S .A. - CÉLG_D" José Fernando l^varrete Rena Diretor Econômipò^iispíífcnceiro Em test° J . T e ix e i r a verdade - Tabelião. fyào ^T6Òii$a%frneí£â Escrevente CARTÓRIO 1o OFÍCIO RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÀMlA-GO - FONE / FAX (62; 3526^3700^ 352$-3755 - 3528-3766 - 352, ----------------------------------site: www.cartoriQteixeiraneto.com.br / e-roail: 1abslionaio@cartoriotEÍxelraneto.Corri.bi _ , ,, Documento Cópia - SICnet
  • 112.
    Documento Cópia -SICnet GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2011 A N O 1 7 4 - D IÁ R IO O F IC IA L /G O N° 21.128 Celg * 3CEUS CELG DISS RIBUIÇÂO S.A. - CELG D CNPJ/MF N" 01.643.032/000.1-04 NIRE 52300002958 . COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO Ala da 199a Aasombteto Geral Extraordinária C1B8* Assembléia” ) d» aotonbla da Celg Dblrtbulfflo S-A.-CÉLGD ("Celg D*), nn forma da Lei n’ 6.4W, de 15.12.1976, normas da ComiasSo do V/atores Mobiliário» - CVM'e do Ertatulo Sodai, <te 10.03.2009 f Estatuto SodaT). 1- DATA, HORA e LOCAL; Dia 20 (vlnio) da meto d« 20 11, fi* 10 (dez) hora» na sade io da i, loealkada na ' Rua 2, duadra A-37, n* 505, Bafrre Jardim GoWa, CEP.74805- 1 BO, na ddada de Goianla, cspüal do Estada da Goiás. 2. ORDEM DO DIA; Z.1 .Constituição de Diretoria com e denominação d« V tc ij^m jld ín d o o de Asoutilo* Regulai*»*»; Í 2 Reforma EaWutârfs, tfeccmmte, pflnclpalmenlé, de crtoçõo do ca roo ue Dlrelor vtae-Presidttme o do Assuntos RegulaWrtoB; 2.3 EWçSo cem o propósito da promover s deeignsçfto do Dtrelor Vk»Preskíenla e de Assuntos Reouiaiarto*: 2A Incumbir, a Diretoria da Celg D a implementação do Iodas as medidas deObaradas; a Z fl Aulortzor a omcuç8o de ato; teletfvo!’ è pubEcaçâo da ata dat Assembleia a úas respectivas. deíberBçâee. e .refotmn estatutária, a. CONVOCAÇÃO: Suprida à publicação do edital do convocaçôo, laca í prasença da acionista detentora • da totalidade dm acCes do capHnl toda), conformo An. 124.5 4°, da Lei n* 5X04/1975. 4, PRESENÇA; PresBDte a Companhia Celg do PartldpaçOea - CELGPAR ("Adonteta Cínica"), Inscrita no Cadaatro Nacional da Pessoa Jurídica do MWnlérioi da Estado da Fazenda- CNPJÍWP sob o número, 08.560.44410001-93, registrada com o Número de htenUiieaçao da Registro de Empresas -NS» 52300010826, proprietária da 3Z.7B0.3ae (trinta « doto mllhOes, aetecentas a oíorila mH trezentas e, sessenta o seis) eçoés ordinârtas, correspondentes a 100 % (cem' por cento) do capitai votante, representada pelo Dlretof-PreakJente, Joeé- Eílon da FlguerOdo JOntor, Dlieto Vke-PrBskJBnle a dB Rtjlaçíes w tfl Inveslkloras, Lincoln de Brilo .Xavier, © o Diretor de Gestío" Corporativa, - JosA Femendo Norarcete Pena. 6. MESA: Presidente. Elton' de. Flqtíerêdo JOnl ore Secretirta - Sirtany Marta da Freitas, 0. DELIBERAÇÃO: Apús Bx abertura dos irabeBx», o presidenta da Mesa, José EItton de Flguenftdo JQntor, ejcfareceu que as matértaa dessa Ordem-do Ola foram objeto de dtscuss5o.no' 1X370* ReuniSo do Dlraío7ta da Celg O, de 18.08.2011. Em seguida, no Itatn 2.1. apOt . detalhamento da matéria, a Acionista Única deliberou peta çonstftulçflg de Diretoria com a denòrriInação da Vtce-PnJckJênda e da Assuntos Regutetârios. Na sequ&nda, no Item ÍL2, depois de avaliada a Proposta da Refoima Estalulârfa, de 20.05.2011. rPropoela da Reforma Estatutária” ). a Adonisia Onica aprovou Iodos os seus dispositivas, mediante a manulençAo, ailaraçâo, acrAacfeno b/mj ranumeraç&o no» dnposlUvoa.do Eslntuto Social,, vinculados aos artigos 4*» 7 *i'l V 1 5 a 10 sõ 41, concernentes eos-assuntoa capital. social, bub modificação o ' eçOss;' Bssemblela aerat; diretoria s conselho nscoí; ejrercJclo social, demonsIrsçSes linaaoeir«9, resorva», paitldp8(3o nos lucros e dMdendoa; liquidação, dissolução e exllnçfto da sociedade; e dlsposljíes gerale; permeneoendo Inalteradoa oè dispositivos relacionados BDg artigos 1* ao 3®, 6*, 6*. fl®, 6*. 1 0 ,1 í ao 14,16 a 17, conforma demoro Irados na Proposta ds Reforma Estatutária; passando o s . artigoa modificados, mediania «provação dos acionistas, a lenxn vig&hcia. segunde Proposta da Reforma Estatutária; que, consequefiiemanta, rwuiiou na consolidação tio Estatuto Sodal: -eSM IU TO SOCIAL DA CELG OISTTUBUIÇAO S J l - CCLS D CAPtWLO I DENOMINAÇÃO, SEDE. OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO A r t í * CELG- DISTRIBUIÇÃO &A. -. ceie D, socfedatfs por nç&ss CSDCfedette"}', cpnsCíuft>a como subsküérta Intoçml tSa CorpenWa Cflg tíe Per&tpnpOeh - CELGPAR ("AckmltíB Única'}, com sede na Rua 2, Quadrv A-37. n* 505. Eamcto Glbno Go<K{ Btrlm Janüm Goláa, CEP 74805- 100, na ctíada de Gvtànla, capital tio EsteOo de GolÉs. onde tem o seu Rira. eonstíTu/aa por Esalhm PüMce datado de 78.02.1955, tovrada 6b fonas ÍZ5 a 139 verso, do LMn t)s Woías de n* 31, no CarftVfo rfo 3* Ofício dosto Comarca, conforme at/forfzsçâo conctdidg pefa L»l Estadual t f 1.087, do 16.09.1B5S, tvg« K r t peto pnsm te EstaMO. Soefat pota LbI n ' 6.404, da 15.12,1970, o paia hgtstaçio espoçMtxi do*, sarv^os da ffnsryís aMMca, atím de se ohrigar a cumprir bs oxfgêndas admln)3tralkss tjoo yrbntm e ser «fafietecftJas pótos úrgSos compotvntes., A r t 2" A Saektfede iem por objeto sosdal a expforeçto lécníca e comerdtlde dairtbulçBt>de energia eHMca. conforme outorgado peto Poder CoricedanlB. § 1* pora s oonseeaçio de seus obíeüms, a Sotíadade podará readzar _ethidp^ eíabofw prvjt>ç&t>*, pienvjar, eonstmK comertíai&ar 8 operer frrsreÍBçties da dísWbirffio da (wreryM ' elétrica. § 2* No que n&ò confíHsr com seut obftthos principais e mm caracfBtCrer dtscxJmprlmonlo do controlo da oóncessSo que lhe foi outorgado, e Sododáde, quando pnvlamesito autortreiÍB pata Agèntia Nadbnarda Enaicfs HSfrfca - Aneel, poderú sfnda; I-exercer at/vtdedn de pesqvisa a dasenvcMnento rios dltenrrltx csmzot de uSBzeçDo de energia, om quafguor do suas formes e fontes; ll-pBrtícfpar de «mpreendSneíitos que tenftam como objetivo a dJsW&rrfçôo e comertíaSiaçSo da anarpía; e III - fornecer InfonrBçóos e asslstònda técnk a para auxilio de IntdttOras, privadao ou estatais, que vfsam è tmptemenfaçBo da . etMdades econOnfesK culturais, asststentíali e sociais,. que guardam rafaçBo cem a stra ttmçSo íoe/al objetivando o banaffcto da Sodledada. $ 3 * A- Sodetíede nBo exarceii qualquer otródeda mm pratfcarfl eio qtm dependa da autortMçSo cwamamsnfBJ sem çve antes e obtenhe. A r t 9* O prazo de dureç&o da Sociedade i Indeterminada. CAPÍTULO 0 CAPITAL SOdAL. SUA MODIFICAÇÃO E AÇÚES JUt. 4* O capflaí so títí reaOzacfr * de R t 390.418.646.23 {trezentas o novmta -milhões, quatrocentos a dezoito mS, se/scentos a qúamnts e ee(s reais e irittto è o to centóvns;, rvprvsentedo por 32.78DJ3B6 (tinte e ddh mtetOas, seteoentes a oTTanlB mS, trezentas o sessenta o sais)' a fie s onUnàrias. sam valor nomtnal e Inextsantía de enOssBo de certificados, f 1 * O eajjfiaí coda} podaré sar'aumontedo por dsCbetaçSo da Assemíiteía Gemi Extraordinária. § 2* O Cortsefln Fiscal, quanto íisfaTado. davert ser otirfea fortamenfe eonsuftads anlea da qualquer datlbaraçBo sobre a modífftaçSo tfo capital eodat Art. O*. Os oumonfos. de eapRof da Soctedadb serSO reattzadM mediania subscrição pártfcuttar eAü Incorporação da reservas, eèpRaUzandy^a es noursos nás modaEdadas pntàstaa em teL § 1 * As açOes a serem emitidas, porsüt>scriíSt> partínilar, d am üo aer MagmHzsdas em moeda convnte, eMdBos ou bens. dentro da p n a m&xtmo de .30 flrfntei) dias. a contar da data do-detlberãçSo que c&jMJsar sobre o aumento dal capital § 2®' Caso não se verfffquo- a InieflraíliBsâo’ no prezo; refBrfrfo.. ficerá a Achnhio Único obrig»da ao peganranlo de eluol/iaçdo rnonefdrfa' sobre o voíor e fritegraílior, sujeltando-so eo pagamento dos Jums de 1H (um per canto) oo /nés e mufta tfei 10% (dez por canto). Incidentes sobre o vetor jubserflo. corrfflfcfo monefarfameníe pelos índices ofícials do Governe Faderal. 5 3* Woí, aumento* da ceplísl resultantes de brorpomçSo do rssarvas. a cep/ftiBtopío' > se d fette sem moalficsçso de quantidade do oçOes emitidas-. CAPITULO m MSEMDU3A QEJIAL A r t C* A Aseemblefa Qorel i o irgSó soberano de Socfedatfo. § 1* A Assembléia Geral rewír-sff-á onJínnrfnmGríe. na sede da Sociedade, nos 4 íauatroj primeiros messs subsequentes eo término tto exercido social. § 2 * A Aszembtela-GetBl wunlr-se-6, extraordinariamente, ume ou mais veles em cada exe/c/cto, *fir7rpr* na sede socfal, no dlae , hora Indicados nos rotpecttms nyfsos de convocáçSo- ou Vra . Onfem do Dia, para balar e.Tcft/s/wrmeníe das matérias neles mencionadas. A r t 7* Compele i Assembleíó Geral,-.além das etríüulffois que a lel irtu njserva prtvBttve mente, orientar f l gosMo do Sociedade, estabelecendo dírefríres, Dftfethnos e metBS ftmdsmenlols de admtnlstraçBo, bom como «vwicer o conbofe-superisr da Sociedade, tlscafzer a observAncie des dffatrftes (fitados, arompenriar a execufío dos propremes aprovados e yedlicar os reJU/ledos obUdos. 5 í ' No exercido de sues atribuições,- cabe fl /iasembrefa Gerei Qrdlnárle, observedes as ■ disposições constantes no A rt 132, do Le) nm 6.404/1976: I - menlfastsr a respeito do fle/aí<Wo da Admhlslmtãòi dallbàmr jc * re os conteis dos edmlrtlstredoves; exemlner, discutir e vofaras de/norairrepOas financeiras, oàiás compostas, do • befonjo patrímontal. domonslreçJSo dos luen?» ou pmjutzos Bctimufadbs, demonstmçSo do rexultado do exercido a domonslmfío -dos ffioros de cs&ra,' ÍF - eprecfer o parecer que o Conseff» Fiscal, quando Instalado, houver emfUdo a respeito; III - tíe/íberar.soòre o' desffno a sordatío ao íinrro Uqutdo do exercício, bem como sobra o tilstributçeo de dfvfdendos b /o u Juros sobre o capital prdprlo; a IV - Inslnler. quando for o caso, o Conselho Fiscal, e, consequentemente, eiegtír os./aspacíMis co^iponantes. { 2* O cumprimento das etrtio/pOes da Assembleíó Qerot ertraortííndr/e, observada a redação do Art, 131, c eput, da Lei n* S.404S19TG, incumbe o exame das cep uJníss matéria s.-1 - retamrer o presetiíe Es Ia luto Social; II - fixar a remuneração, se for o caso. <f03 comportonfos do Conseltm Flscel; assim como os fwnonSrfas e as graffífcaçõos dos membios de Diretoria, Inclusive .benefícios de <jUBÍ7uer' natureza e vertes de representaçào;. tlt-etegçr os ■. Diretores da Sociedade a daiUhiUos. Individual ou ctrrtlunlamente, bem como fixar seus poderes, Bmltes de elçsda, airibu/çOes e e tormo pele qtrel mprvsentereo a Sociedade, ■ observadas es disposiçoes faguls e as do pmsente' Estatuto. Sdc/oÇ IV - tiacattzar o gostSo dos O/nalores, eíamíner a quakjuér tempo os Itvros a documentos da Sociedade, jottelfar fnftumaçOes sofir» contmtos celebrados ou.em vias do ceíebfoçSo e prottoer quaisquer outros etos .com vista a nssofftmar a perfaffa arfmln/slraçflo oigenlzeéhnal dn Sociedade; V-nprovar quaisquer plenos de nagodos a tortgro prazo, o/çemanfos anuais ou piurionuels. bem como enarríuo/s suplemenlapiSos; VI-autorfrór s nllenaçSo ou transferência de qualquer bem da Sotfedade, cufovitlor exceda e 5% (cinco por cento) do. valor do ativo permanente, detarmlnedo com base nns demonstrações financeiras eodílodas ms.1* ncehtvs; .nas casos dos bens vinculados a concesaSa, deverá. ser pmWamenle -.oblfda a- . autoriceçao da Aneel; VII-autorizara 119 uhlçAojSe. qualquar.bern, ' c i^ -v a lõ r ãxcaría'a-S%^(clnoo por cento) .dó-çépltBÍ:'iSffã{-'dk ' Soc/odadá, ou iruéfquer poroeníSsjem Inferior-do mesmo- çue venha a ser estoboJecftfe pela Assembtelrt Gerai. dBtamj/náda com bosa nas demonstrações financeiras nvdlTadas mafs • recentes; v ilt - autorftar a Diretoria o enemr bons do a(/vo pemranonte, bem como prestar garantias, fianças, coupOes oir avais em neflífcfoa da prúpria Sodedttde. Sempra que o valor totet ttos ativos, oi^sto da aarentlB. excede a 5% (cinco per cento) do capltal.aotía! de.Sochdede.ouqvatquer porcentogem/nfariorda mesriiò!.que’ venha -a sw esrabeleplda pele Assemb/ota^GeraJt determinada com base na 5 demonstrações fotmncelrss aviStades msft roceníes; ã : oneraçao- ds bensüncutttdos. 6 -.concessSo requer o prfvfa autorização, da Aneel; IX-delibemr cobne a cetebnçio de confrolos entra s Soclvdnde 9 sus Acionista Única oti sociedades empmsÉries que ’ sejam controindoms oti controladas desta; X - èscolHer ou daiÒMr' ' Auditores Independentes, pbserymlas os norrr>^5 qua^nrgem a matMa; W - delihemr sobre a distribuição de dividendos semestrais tfou períodos Intemiedlêrios em qusiqúer exarefeíp, pem eomo o pagamento de Juros sobre capitei prúpria, observadas es,demais, dfcpasfpdas deste Estatuto SodaF; XII - dalíbemr nobre bs alas é contratos, quando o vaior em questão, compreendido’peta soma mense I d»í oporsfflei, for superior a 5% (cinco por cento] dó esprtai soda/ ds Sociedade, exceto no caso da disposto no ftjcfca XIII, . deslo parágrafo; XIII - defíberór sobft a nseltzeçBo da operações Unancelrns mediante omtssBo da tltulÓS. natas promtesdrfas ou ouíroe pepéls aotillos nó mercmh de eapffa/s, nac#onaí: oir ./nfemBctortaf, r/uando o vator. por operaçèo fór supenor a 5K (cinco por conto) do copKeí oóciW da Sociedade; XIV - firmar com é Diretoria, Çoirtraío de GesIBo e Resultados; XV-deliberar sobre os casos omissos no EsJafu/a Soc/af da • SocJBrfeo^. observando os cffispottír/voj tíe Letdes SochdadeS por Asfles »’ leis específicas que regem os serviços dê èoergle etófnca; e XVI -dsíiba/Br jofire as demais maUriee do sua cowpetincie, comlaotes da leglslaçtio eochtMa 0 do oviso de comocaçió ou, no caso de observância ao A rt 124, § 4*, de La! n* 6.40V1976. na Ordem dó Dia da paute ’de me tid as:§ T As óeilbeniçflos de qub (,-a(a este artigo deveria obedecer sos praia* estabe/ec/dos na teoldaçGo aplicável as sociedades por eçBes. A r t fl* A Mesa da Assembhla Genl *enS Instalada e pr&sldtda pelo Dtntor-PresIdBnte da Adonlsta Onica que, para amstitulVa, designam Secretário escolhido dihlre seus Diretores ou empregados, bem como enfro os tíe Sociedade. 5 4* Em caso . de eus*neta 011 (rnpetnmenfo, o Díroror-Presidenía da Acionista ■ Única será subíWluldo ha pre sWéncfa. da A iscmblale Geral petas demais dfmtorM, em sistema de rodhio. § 2* Para parthiper da Assemtitele Géral. a Acionista Única dever*, artes de se abrirem os trebelhos. asslner o 'U^ro de Pmsança', Indicando a sua qtrauncaçao, bem coma a quantidade dé ejbes de que for ttlular. A r t 9* A oonvocaçio de Assembleln Gemi compete: t - 6 Diretoria, na pessoa do Oiralop-Presldenle ou, na eusSnd» ou /rrrpod/menío, dever* je r observado o disposto no A rt Í 8, caput. deste Estatuto Social, em todos os casos previstos em lei; II-a o Conselho Fiscal, quando Instalado, em se tnefnndb de Assemttela Geral Ordln6ria, caso a Diretoria ralartje a convocação por mels de 30 flrinta) dias e. oxlraorriMarfamenfe, sempre que ocorrerem motivos, relevantes; « tn -è Adonlsta Onlcn. quando a Diretoria retardar por mais de 60 Csêssenti^l <Bes a convocaçto, noa caso* PÍBVÍSÍOS. am taf ou neste Estatuto Social. CAPfTULO IV .pmerOIVA- E CONSELHO FtàCAL Árt. 10. A Soetêdado áerú. administrada e HfcaUxada, reepectivamente, pelos " seguintes] ArgSos: 1 - Dhatori»; e II - Conselho Fiscal, quando Instvl&do. .S tç it t t Diretoria A r t 11. A Dtrehrie da Sociedade, será ■ çômpqsta de 6 fse/sj membros, ms/dantes nó pals. éiettoa pela .Assemble Ia Gerei;, qiroís a ejám:: Dlre tor-Presldente, Dtrétdr Vfce- Prasldante e de Assuntos . Reguiaidrtos. ’ tUretòr Ecopòmfcc* : Rnancefro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico,'ò Dkétor . Comertíaí.,5 1*. Compete O0S Diretores de Soeiedede, o exercJch dQ.'ftrpç0es éomsspondorjtes ria Acionista Única. § 2* O DIrvtor-. Presidente ocuperú a função de mesmo denorrtínaçèo na Acionista Ontea 5 3* O Diretor Vfce-PresídanfB e de Asstmlos ReghfaMrfos ocuperé-a funçSo de Diretor Vk»4>msidente e de ■Ralações com tnvesOdores na Acionista Única. § 4 * Os Diretores serio remunerados por uma dnfca Itmçeo, fridapendenfrj d o . número de etfrfdade? exercidas, Sempra em observância 003 preceUos legais que vedam a cunjulatMdBde sobre o recebimento do remuncmçBo desse netureze. § S» A Investidura efiw membros .da D/retoria;fir-ae-é merfiente assinatura de Termo de Posse, lavrado no Uvro de Ates da Diretoria'. § 6* A remuhensflo dOs ■membros de Diretoria ser* fixada anualmente em Assembleh Geral Extn ordinária, nos 4 fawrfreij prtmeüw meses subsequentes eO término do exercício sodst 5 7* Os membros da Diretoria terSo direito a erma prafflfcaçêo de oesfSo. mensal a qual nBo poderá vXmpessar o vator oqufvetenfij ao dos respecSvoa honorários., fixos, respeitado o que fo r defíbereOo sobre s mafíiíe em ylisambfeJa Geral. 5 S* O Dlnatàr-Presldenta poderú dehger es respectivas aMbu/fftea, no lodo ou em porto, reservando-se Iguala poderes, a um tfos membros da Dfretorta, que s a rí’o seu subsfihito. A r t 12. O mandato do Ofratorfe.Mrtl rfe.2 fdbb) orws, admfttfe a reefeíçao, por um ou mob mandatos ’ consecutivos, ' d a ' quaisquer de seus membros. Peréçnfo 4irfco. O praro dos mandatos dos Diretores estender-se- ó etê a posse dos respectivas sucessores. ArL f l Ao empmgado que for atevarfo í cond^So tfs Diretor, permanece assegurada a subordlnaçSo juridlce inerente i respedfve rtlaçéo de emprego. Art. 14. As Scênças aos Dfrpfores serio concesBdts pela Assembléia ■ Sewl. perdendo e ftmçío aquele que se ausentar por mels de.30 (trints) dias «rwact/tlws; sem motivo Justtficével.. A r t IS. Em caso da ausíncía ou *»ipedfmento. o Oiretor-Presldente será substfftrfdo peto Dbetor VIco-PmMente 9 de Xcsuntoa RegutetOrtos e, na eustinefa ou frnped/mento deste, por am dos damaia Diretores, em sistema de rodízio. § 1• Ne eusénda ou Impedimento de qualquer outro membro da Diretoria, suas atribuições ■ serio exerqfdas- peto Olnetor-Pres/dente. podando a Assemôteia Gerai designar outro Diretor. § 2° VerSkend b o a vacincfa na./Unçfo da quafquar Dtrefor, o satsOtito será dasfffnaío pela-Assemtlele Gemi $ 3 * 0 mandsfo do Diretor ale/to em confarmkfada oom o parágrafo anterior íerm/naní com o dos demais membros componente» de Diretoria. A r t 10, A Diretoria reinfree-é sempre que necessário, observada a presença de mels da mete da dos membros. § 1 * As dtüberaçSes setSo registradas nó Uvro de Ates de ReuniSes da Diretoria. $ 2* Nas rnunlCes da Dimtorie caború oo Diretor-presidenta, eMm do vrpfo. comum, o de' desempate. CompeiM - elnde, «o Ofrator^resicfenta; vefer qualquer de£beraç6o que vanha a ser regularmente edbfada pela Dkvtgrb. ttevendo, nesse caso, nos 7 (sete) dias que se segvtvm. encaminhar a matéria para BprecfBçfio da Aaiemblela GemL A r t 17. SSo etriMÇOas e deveres de Diretoria: i - otfmTnistror os negídos.da Soctatfada e preffcar. paro tanto, fodbí os atas necessário* ou convenientes, ressalvados equeles.pare oa quais seja por tal, ou por esto Esistuto Sociaí de competência prtvatfva da Assembleta Geral; II - cuiuprfr e te a r curaprfr as tefs que mgem es Sociedades por Ações e os cerv£os:de.efeMbAJede.0/n geral, este EststulO Sodaf ■ 9 és dentmreçOf S da Assemblole ' -Gerai. J ll -observar ' es , co no IpiJe s-^B ia i r.~msfr1çt6&,-: .contidos,.-. na,'> JegtilBç6o':: o regu/ementafilo 'em i4gor, ■ iV-deterrrrlnar- 0 efeboreçéq■ das « t o m gorais de orgenlzeçio e odm/nlitraçSo da Sociedade, isofBdwnento ou articuladas cm manuais, do Hcurciu corn e orientação do Assembléia Geral; V - executar g orfefrfaçâo gemi dos negietos da Sociedade, ibrada pela Assembléia Gerai, VI - decldir cobro, a crieçáo « extinfSo da cergos e funcOes, fixer salários, remunerações e procedera teus reãfustes; Vil-distribuir e aplicar o tsrero apurado, segundo o astabelecldo neste Estatuto. Social e como deliberado nas Assembleias Garais;-vni - eutartzar e eüemçdo oti aqirfíiçSo tíe bens móveis e imivels, oneré-ios, contrair;.obtigaçies, transigir e renunciar direitos, observadas as JtoOeçSes dos Jncfeoa V. W e VII. do §2°, do Art 7^ e. nos casos dos bens vinculados 6 cpncessBo, observada e necesaAdade de pnfvfa anuência da Arieet a IX-dispor sobre a estrutura e organfzeçto em geral do Soeiedede. Art. 18. Como regre gerei, e ressalvados os casos previstos nos parágrafos deste artigo, s Sociedade será representada'por 2 (do/s) Diretores em cortfunto, sendo um deles o D*etorA»sidenre ov.Dfotor V^ca~ftesidento e da Assuntos ReguMirios; peta asstnetüra de 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador, oa por 2 (dois) p n x u re tkm era oan/unto; nos Emites dos respectivos mandatos. § 1 * A Sociedade podará aer representada Isoladamente por eperrea 1 (um) Diretor; ou per um 1 (vm) procurador, oom poderes espedefs: na prática dos -seguinleí etos: t-rvoebimente de quitação de vetores devidos pela Sociedade; ti - cobrança e recabAnanto de-, créditos * fnvor da Soefodade, bem como emlssSo da qt/ltaçSo desses valores; III - endosso de cheques e titutqs para efeito de cobrança ou depósitos em contas' bancárias da Sociedade; IV-emissão, negociação, endosso a desconto de duplicatas relativas eos 'eioa de ' comércio decorrentes das atividades previstas -nf>. •ctyefo.. sociai de .Sociedade; V-.. tapmséntaçSo da Sociedade em assembleias e rauniSes.de acionistas e/ousócios da sociedades empresárias, em que tenha participação, exceto na condição de conttoleda; VI - rwjufsifftj « refteda' da InjormaoSes societárias, contábeis e econ&nfco-financefms, extratos de posição actonérta, dMaenaos, JUrps «oom o cepBal proprio. bonmeeçOes e outros proventos; soScttoçáo de convereáo de ações, alteraçfo de dados cadastrais e dB crédito dos valores refarsnfas «os dMdenekw. Jums sobte o cepSal próprio eoubos proventos em conte corrente da SocMede; bem cómo outros ato» comptemertares; ' perante quaisquer companhias am&sonu de valores mobüJários o/ou InstSuiçOes ■hnancekBS autorbades pela ComissSo de Valores MobiXártos - CVM a.preatar serviços .d * custodia de eçOes flmgtMis; VII-prétSca dè atos de simples rotina èámtnlstrattva. hjcktslve os praticados perante reparGjOes -pObOces em gerei, auterqufas, eginclas regiiadotás, empresas pObticss a rociedades de ’ economia mista, vinculada* á Unllo. Estados.' DhthSó fíadèrat Municípios, e outras de ftHnffco natureza; VIU-nepreserveçSo tie seus direitos em processos administrativos ou dé qualquer outro natureza, e no cumprimento de èuos obrigações' tributárias, fiscais, trabalhistas ou- prevklèndárias; DC-recebimento dá intimações, citações, notificegOes ou interpelações, ou ebda na representação da Sociedade em Ju/zo: a X - noe demais casos em que o ato a ser praticado Impuser representado slngubr. § 2 * A Assembléia Geral podará autorher a prática de atos eepoefifcos que vtnoulem A Setíedode peta atsBinture de apenas 1 (um) Dbttor ou i (im) pfooundnr ngutarmante oonatRufA^ ou tfndo, estebeleeer competttKia e atçade para a prática de atos por um só representante. § 3» O» atos para os quais o presente éstetuta Social exfa evtoritoçõç, prévia da Assembieta Gemi,- Somenté serSo válidos depois de preenchido esse requisito. § 4’ SSo hdelagávets: I - as etributçOés conferidos por tel especificamente e um delarmina<to «gente, assim como aqueles privativas do executor,- exceto'; «M eiMOades-'conft/Wa*Jpefo Estatuto Social como de competénclsfeSpBcfflcardõ-ânlenrilriatio Diretor, desde
  • 113.
  • 114.
    Documento Cópia -SICnet 1 6 . GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA. ZZ DE JUNHO DE 201' ANO 174 - DIÁRIO OFIC1AUGO N® 21.12» advogada, Carteira tíe identidade n* 2^29.840-SSP-GO, CPF 687.235.521-15, resWente edomicfflado na Rua <to ORi. Ouodra 12, loiB 9, Reildendsi AWefa do Vala; CEP 74680-360, Goiânia - Gatás; DtratorVlcfr^mldoiTts • doAsevnlr» Rçgufatórlo*- Uncoin.de Brito Xavfer, brasileiro, casado, administrador dó on^reEai^ontBdor e eccnocnlela, Carteira de Identidade n* M8- 599.B72 - SSP-MQ, CPF 055,790236-34, residente e domlctOado na Rua Lsvtndo' Lopes n* 61, Apartamento-'604, Bslrro Sanlo Antonfo, CEP 30140-170,- Balo. Hottamle - MG; Diretor Econômlco-FInincero - Joiè Fernando Navarrate - Pena, brecltelro e espanhol, casado, advogado; Carteira ds Identidade tf 20114 OAB-GO, CPF 3D3.11S.701-«3, lesMerte e domiciliado na Alamada das Tulipas, Quadra 15, Ule-11, Jardins Viena, CEP 74000-000, Aparecida •. de GoISnla - Coiás; Dlrotor Admlnlstratívu-Braulio Afonso Morais, brasileiro, casado, advogado, Caitelm de Identidade n* 224.654-SSP-GÒ,' CPF 0e2j65.10t<20,-iwWwrtê e domícítado na Rua 13, Quadra HB; Lote 7/9. Apartamento 1B. Setor Oeste. CEP 7412WJ60. Golônla - Goiás; Diretor Técnico - Humberto Euítequto Tavares CorroR, brastefro. casado, engenheiro eletricista; Carteira de identidade 'rfMÍÍitSd -> via, DGFC-GO, CPF 061.055,481-66, r«Wente o domtcmãdo na Avenida T-2, Quadra 42, Lote 8,- s/a, Apartamento 4D2, Condomínio EdSIdo Estrela do Msr, Apartamento 402, Selar Bueno, CEP 74215-Q1Q, Goianla . Goiàs; g Diretor Comerciai- Orion Andrade de CarValho, brasiWre, casado, arqullelo, Certeira da Identidade rf 621.672. SSP-GO, CPF 189J52J71-34, residente e domtófado na Rua 2, Quadra H-1, Lote 63/05, Apartamento 802, Cofldominfo Edifício TOUra Pa*, Setor Oeste, CEP 74110-130, Goiânia - Goiás. Prosseguindo, no Item 2.4, b Adontsta Única deCterou favoravelmente pela atrlbutçêo de prerrogativas & Diretoria, objetivando praticar es medidas necessárias e Imprescindíveis,-resultantes dessas daUberoçOes, hchjatve a remessa da ata da 19fl*'AssemWaia 8 do Estatuto Sodai, acompanhados da Proposta da Refoima Estaluléria, para a Agflnda Nsctonaj út Energia -Elèlitea - Aneel, em atendimento k Resolução Normativa n° 14S, da 23.Q2JDQ5.- Finalizando, no Itom 2J5, a Acionista Única, em comptementaçâo às deBberaçflw dessa 198,.A*»emWela( facullou a pubücaçSo da respectiva até, òmiUdas as asrinaturas dos representantes de Actonble Única'e sob a fornia de extrato (Alt. 130, $ 2° a, § 3a, Lei n* 6.4D4/1976), bem como autorizou e determinou b‘.s(1oçSo das seguintes providências: b] arquivamento e registra da eta da 190* Assembiela rra Junta Comercial do Estado de Goiâs - Jucej, acompanhada da Proposta da Reforma Estatutária; b) coruoBdas&o avulsa do Estatuto Social e, oo final da respectiva redaçáo, aposição de termo contendo tocalemfsma data da eta da 198a- Aisembfoio, acompanhada de assinatura do Presidente de. Mesa; e) depósito e Inscrição do Estatuto Sodai consóDdado, na Juoeg,- na modalidade avulsa; d) pubtlcaçso Integral da ata da' ’ 180* Assembléia, no' Dttrto Ofidal do Estado de Golfe, confomle Lei n* 6.404f1976 (Art' 269, caput, primeira paris, a §31; e e) pubttaáçâo Wtegnrf da ata da 1BB* Assembteia ou do respectivo extrato, po. Jornal edüado.ns locaSdade da sede sodai da Celg A segundo a-Lei it* S.404/1976 (Alt 289, ceput, -segunda parte,'.» §3"), 7. ENCERRAMENTO:'Nada mala havendo a tratar, foram' encarnados os trabalhos e lavrada a présefile ate, quo apds ida e aprovada, foi assinada por mhi, Secretaria, pelo PresWerile; e pela Acionista Única, representada petos Diretoras Josí EDton de Flguertdo Júnior, Uncoln de Brttt» Xavter e José Femarfdo Mavarreta Pena. DECLARAçtór Eita 6 cOpla fiet da ala lavrada em Evto próprio a anotada na Juceg. aob 6 n* E211DB41S49, em' 0&JM.2ai1.RallA»tB'MariaPeralradoSDva-S»cretàrtB'Genit. ' NOTA; A presento ata, vetajIa-se Integralmenle, em 22.00JD11, no ôrgâo oficiai (Dtórto Ofidal do Estado de Ooiâs), aendo o respectivo extraio de ata. publicado,' também em 22^2011, no Jomal editBdo na localidade em que »e encontra a Celg D (O Populai). Essa ata cenlempla.a tfsnícrfçâo inlagraf do Ealeiulo Sodai registrado. na Juceg sob o 08.0ft.2011. n* S211O841540, em [quego Detràn-GO AVISO DE UCITAÇÕES A INDÚSTRIA QUlMICA DO ESTADO DE GOIÁS SIA - IQUEGO, através ds sua presidência, toma publico, para conhecimento das empresas interessadas, qus larfl realizar na seta de Licitações da Iquego. altuada & Av. Anhangoera n* 9.827, Baim) Iplnmga. am GoHnla. Goiás, ss seoutntes Bdtaçfios na fnodalktade -PREOAO PRESENCIAL, do Upo MENOR PREÇO, na forma da Lei M m l 8.6W/93 010.520*02. PREGAON*. 20/11 Procasso n^. 1335/2010 . .Tipo: Menor Preço Objeto: ALCOOL EtlUCO COMERClAL Abertura:. 04.07.2011 is 8:30 horas PREOÂO N*. 21/11 Processo n*. 402/2011 Tipo: Msnor praço Objeto: TAMPA P1LFER 24MM FRASCO VIBRO Abertura: 05J[J7Ji«f fa 0:30h PREGÃO N*. 22/11 Processo n*. 403/2011 < Upo: Menor Preço Objete: RÓTULOS DIVERSOS Abertura: 05.07J011 íu 9:30h O edital e seus ortexos poderão ser obtidos, a partr do tia 22.06^011. junto d Comissão Pennanerrts de UdtaçSo da IQUEGO. no ondoreço adma dtado, nos sites ' www.10tiB00-C0m.br e yranm»Ta*l.:C 1O5IT )grey)• gLiro.QO■T .^. Oülias mfanraçoes pela tone: 3235-2900 - ; Luctone RoOlgun.Oulra Pregort»; - Dr. OÜ6T ANes Diretor PreeMerrte DETRAN-GO . DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRANSTTO DE GOIÁS A v . AUIIO Corrta Lima. cfn” . Cidade Jardim - 7 4.4 2M fH - Goiflnla/GO Fones: Grand» GotÔnia 6Z-1S4 - Outras Localidades 62^269-6899 www.de1ren.go.BOV.br O Oeparlomonto Eslndual do TrânaRo de Goiás - DETRAN/GO, atendendo ao disposto’no artigo 4" da Lei Federal n“ 6.575/78, lama pObfico o Edltafde Notincsçeo de Proprfelirlos de VrIcuIdg Apreendidos que se encontram ne pátio de sede do Du i fsAN/QO na Av. Attllo Conea Uma. ~ Gldade Jardim; Golênls-GO. Os proprietários que queiram regularizar a sltúeçSo deseU veiculo deverto, no prazo de 30 (trinta) dias. efetuar o pagamento e retirar o veiculo funto ao DETRAN/GO. rà&o atendida s Notificação, os veículos relacionados oerSo levados a LeilSo nos tenrios do artigo 5* da Lcl Federal n” 6.575/76. Os veículos recolhidos por ordem judldal ou & disposição de BUloridade polldal que constem da Qsta não . serâo levados e Leliao, satvo com autorização expressa das autoridades competentes [art 611 Lei 6,575/78)
  • 115.
    ESTATfCTOBOOlAS -í#ECWltARí<S.OA SEGÍrtWtçKPCretiCÁ^jUaVlWy- - * . l?orfàri%.n*; 04 o o ç ^ í / já p J ■. í y.- •: ^ - W :^ v QEI^ni^U^li- ê lim i r ’i ' fi .'ilWTirlív-rúlí: i -. - n o*«V;2tt ;d ^ .i^ < iD ^ a o n 8 :'«w ^W v » ;« 4M a d ia ^ „ _.. ,-: ,jAi;Oírao.t® 6 t ív É p ^ ; ^ ^ i* T d i> í ^ ; a * ; i% ^ . c « nW 5 a s <*■ 2 * ,C h ^ í lk j» n i* ^ r í ^ ;M ''0 3 .íü ÍB ) "m « aM :í i^ ^ '^ i è n ií « • V .tí?H m S ^ J.-jrtrttife átpJwtlvo tJ*>fetÍYO SSrttçb pOWtcó. tomSpMitóo - «m á&fc*- g tó r r ib ro ijfi.2004»- * M r u J u f t t r f í * a fKjittr t t o l * ifò JtfT» • ' ^p<f«íig<Jfe^--v.- -V-i' v •’,"V- •’• V . ;• ■'; .:• ' í - i iQ A B i f r e m W , f a E c ^ A w > v ^ : . * f e e ü í w i c À , f> 0 6 ijC A : e ‘ ’: i -; ’-..’ -S^ ■ ^ ^ ^ í i ^ íÊsjifàÕ,DÊGOtAS Í. PAíSEâiMÃfçfcTÔBtWÁ^júgfPfCíK- “ â ^R É 1 vÇ ^ .'D  ÍS ^U R i^à V ú ,tó :-^^XAOOpE QOt Atí ^AOThrftf te'«ompêMfclAicí;íèq-u-MJ0Htaf'3 cTwlÇMA o; : «DrÕt.” — *4v&*í* * v 6 7B?72003/:[a^.‘c o q w >t&íe.‘ « x ttto r: do- p r ô c ^ s ó v íi9.' , ** 2CT LbO0100003 20,’’ "ü^çõãák^èr^è' h.. ítadatfbAtàv'*jfàé?tí&> por « i^ :^ ,D « p í íc ^ q òlj)Í4Ó /W t1 ^S > J;.two< v » ^a ^ ;a ^ tíwÁ n to ' -n o lO ^ Ç ^ í jw r ie ^ J o r 8 VwrvKJpfwjpfVANIR *■ TERp31t<HA D A , '^ T A . /o w p s í s t * - Oa 'tp f f lo . de; a flie c p tà s te ,, .?:<ICeh2â>èrdiMK.dA' YU^HláV-mMM' rsMAiUin iin •• ?-.• ?-.> “• j *>-i-sw.>-i -»■ ; %si-"'c.. . * ' o A B w ^ y b a ^ f t i ç im fA i ^ ^ D ^ - r é B & ü iC i^ ç ^ r t r è i f c  e- JÜSTtÇA, éttl OúÀBNq^^f%27jd%aJ^b fri$9 d i 201V ’ V 7 . ... .. , . , .. , v ^ -d,^SoQüttafiç*»' F$bgc*L€r ^Ifpi Jç®Çjr-^': V.'-l”£ " " ! 4#í:^ilS5!o! i-'^ívV’* - , -•„■ íGpVCRíitóOflM ~ GM-toma púbâQo qtm.Om *úv om1». Fsitoto. : ~v-, SW. •; . • ’;• «otòiCBtftet omi-WsaíorpO&W».-™‘tofmi w t * f EtiMânl-u*-' V - - Í ,: ^» 2O n 0 :t f^vbikfaHtfnonf9. í»-obm»3 '*> iü/^ffeteni/v)». ^ Mr«- J^Wd«díà‘y>r V ’ i 3 %?'**'? '• ^•r “ -I>ST*<,; •siltiòMòmfmVt-s:- $ ; È i r ^i-’kí h-âjü/ únb'. W tó ro ? Ip hM . ■X1'"’ -'i Á&stt£ V?l}U(Í<Ç^<0 • ' ■ O pz ^Ai») C1UVIÀÍIÕ3.'4s. tttàd U^TTÇfl fD.t: ■ ' l/í? orfínf»çlp^aipMÍ*» (GIVS ..« 0H 7 ^ r«j«ò' BanBrfjm.. :. -; Vf-» aàjjtirwTçó <*•=. «5o».’ <J?vW&D>s«lí ". ‘ k r»9tórrarái S<K*ia* êraftwiJC .ffT-fOví- »,"PTí WH> tfMunfasttcadp»' e f r õ n i o i ■ _ ' ‘-'fiem wroàtvúgobfatotto ifttâ Ü<fta>jXT>«n<M> T«J7teO « , - ' O?.? 0 ,-.?—:x.—i. |. ^'/-.rRoffrn «^aòSTpan/tj ffiío^dtíJ cnjíuííamffffl1» psAí àft». v i-, —r v ^ .O T rw M ^ J ^ / o ç v . ò r . - . :.-: ■ ■•■■.w . :: ; “ ■;- ^ v.’ fÓWflnfa. GO.zs aajwihoatzòtf* ■ ' e C , . j . Õ^vírWú &vbim do» Aviiai/- Ò#p. PW - 'i ftm o o ã íó . . . •-• r-JÍiH f 0EC$Bi|i^èüiç/Cd s;^ :: i CMttiíÀNHlf^;'^C^fÂÊFÉC^CÍÔ'.fí.: >**>* «**t*o * >J>rifihipÉM iftrtor**»»: »;<Wt.>w«ií^'; óí«t e*»onSij» i ^ - q * o u te lk to ãAi CM c r e ^ ^m to o iw iilè í m a - S.<0V«~11,11.1 0»,V»k»r»» MvW4Mm'CWrffâ -&MUa GüM.'jí» a& p i j f r r t f É ü i ü t o í ^ d i r v - i : W > X IIOBA* to C A U C t t í » ' lm*H'(l* JorOo d» J *íX * «694nK <rn*i im i V »♦». h » *» A n* o-d* w » y » . aiotJía**.!- ru»i-o*)r»-j«í, 'BiaeSi.tHhnj jkM*i obiic; r-«*^ ^ ^ < o t c i q ;m .g> am M fi^ tico m fftiVM. o« fci^wiVAÇtwBsn n ítdtm94*ó»'dm-*o6M. «> o(M-'*«M, of*m* ^ .1>4 J> , U«l fc^tflns... IX OHXM po ,rUi ‘A*SCHttUK^ftMT MfiUmA.Xl Tooir: ^brtstw---IM"^ ; ^iifcüia » « *wtm'l m f fc‘yoc<!hu^.M^»«ff m, ■------•*■• ^iy-r«< n a‘*g-yrtfctf'Orritf ^nlt/tijOlPí pi^H» rtMTwfciown p*» - r i r 1 M»vTè<ok o irã . 3 U 4 ^ iU ; lw , ■>' wttinih* _S_S 2_& * »>.♦.. .M....>..ü. »‘ .......... "' " iWnm:•‘ ['« i'U n—ifc .—é.itt-JM■ vc^*^»«i»aii»-«UJpÀB ™j CáitMtafax/crua». W W - taUka «>; d> EW*> Ai,; FHMa - CNPJWF. «*■,«> jiín » l»jari.4<vTOir»J. rp jx i»»-«»> s. M m c r o»->e»rcfc«ç*g <*■ Eíprtw»-»»- caww>tta.-uu)i>»«*M:d*-32JBPJI» nM(- » O* ratti«M.' ^ óMínu .M^ krânui9« whwíj »-«<*) .«100 % (aèwi jwr rahto) íjq i ^ ^V g lir^ nôi^iMa p#9 DkW^iNí«r*e,'Ji»* XP»fiOVOa n^e^ ^nnjte^x^ 'W q > t-U»^õ3r Viu* rrw^iiN -y <<p XrfW,« ò ibOm rik Oatite Cdwõl>«, JmS P««n«nda rtmmrtà Fm .: K’ HUk.1; TV* Ààrê* -;S<+ * -Eia^ *•; n g w to 1 j3*rV» .S w ftM -Slr^J tfcwvw iiÇw^t» Wfto» curtçnr*» í _ __ _ _ è A s»U «^ f>rW: C^«n*(t« • WM» Mrl^ «M» M.HtMlV.OI «W,0>»WJ> hs_tx.lt l^l.lflMln 0tm i " j^» 3Ç^6C20^' wwteiK t ^ w < t w W'6T'A»wtiN* Q««í t rtooodít*»_«* O^rotM, aliW r^riP^. A#«râ«K <ki 20J>4-»t t.. I c«ycrtM rw.-Cítrti» tocM T-. « a-, mçtág «tr;v-'*L 1Í1 _wr^ eecíefcq é e*hBÒ»|?0Mqafc*tj per crtn> ______vssasads?sísí^^ar^ 1^51*!KS!S?K»^í^'oES^rv31SSZ,^ ?^M SS^SJsTScSSSiIí5 'ôení ^tV-lB^oa^a^Oi-ttfK rro^oVi^Ta;- ^^^^-AiV:i9<V|4r. t6;W rr«.«dWffETvi AítiSi òs án96^ot,Ptr«iofrrWct*f>i«r< JMft Ettcn'dü.RaMMto' nM ^nM jW # 'iM m CO > ----------- ;: c r?S » ?H jw j< í_éi^UnrtM- C*' 0wi X^Ur^ tr*ü*<i<'ew»Qii9t «t»i<n*fr <ifcr wfl»nW|b Cff»irt di ‘ — * ' “ k-jy»nry>i|»- ;r**r<v . é 30 ÍYii. OA0-ÒÓ. í « í : * * l5 3 w 5 í * ...... rJwtÉnr Vlxw, . pw '74«»<XI0. AMnida<.» -OoWrtí. < ^ ;l aw .N M À t«W n '- » [Afcnç M m * . WiiilW y aWfftV Wrn ã* » » .«®W(« a» Wtrt* » b » nT 324« H - SW í« ( tW i« » 1 1 v A * * l « l » 'l í ( l ( * i « rra Bi» IVCÜMll W. >ifnA sm» ,W.--p^»;0»tK, çe? 7<1HKP0i cWrt. ?<k^;vMWr..TMtM> CprfMv hfWM^aw**i * ííy « 4^ U «JfteF .......................nft: v 0 ^ 0 4 0 ,^ cpp. : ------ tèièf)*. f-i,: ÇwaV « i -U*. • utv<SnrürWM '«a,'.can9«twó BíMrio *«íri« i» Mm ^««nróniW -WL gtbr. Svww. eef^miS-Oia Obí**»- vjjrWinii «f cõ»rr»im Documento Cópia - SICnet :ocm5Mi^rorr^iün,aSmn<a^b rwocihi^rhl^w^^»wCT ^o^m^ rr oiwrtpr à■r: ait ;cCTfT>WT»j»iOTCTCTn»i<»)n iwn cot»rT»^>»t» ■■,■• -;y..;'v>;r. * i v v; - . fccTTMroatpttrt^t^ * Íw rt^ íft WVI SfVtTI ■rjíi^ IV iSv '• . - ' ^ -co--r-■o- u « WT>tb«ü!^* W K W Q a n n r f f ^ .;■;.».« VTWM^fT FWJT frat#)> .1 . . . . • ,-f ■■- . o g e ^ ^ c ^m g j^ ^w ro toaamw cttfmMTv^mwoOinwMTCOT ’ - ^ K k m> r* ,. ^ * r .v io em uM itA « « ^ J . - - ,- > ^ / ; w t » t w t * w m m ^ ?w. ; M t* 0A « *^TW» í > v< < • "P ' , ' - * . ' * 1 + . ** ' ' kWÍV r,it*' T1.Uw» n*L?í lÊmn mmrmtrn&ji • ^ - 'j’;-" ^ ^w gwcS^.»jww.»K;*w«a>p^fW?»iw5S8 pw«nm «a» ^ :m wiv ^ w y q*w w w t o • gg,w >i í ^ inrwwd» «a Aa ü <Uhir«UiteT«npa a»'. _, i—v - -«T . „ F. ._.. _ H*kM, Ci^yètpdòy;difc-Citg^'- _. . .. . , *. fti fcMtim dp Ciiwtf' tetift. iwyw ~ v í r ™T* •*t*r!w™ .vfro*™*:»- |ipiiw-pjw(«»ippral# «ÇWtWwIltvlO W ----- ----------- — ^ - - %KèmJPk-^ -d> Aefet^rt« t f t c i f r __ JfWi /*f. #M> Mmvnçj^fi«pXiiAnNiór.í*iv :rc*cQwÜo^r aú'tteoiMr tBndl 'à *«- -Oot** d>y, ?2£íííf^! j'Ti4->rf»^iCL— , ....... ... ............. ÍS"SKííft •«iRUia^IrtPirnlr*i,vjnnn M«Jiii» ,m ^ . lw.iiaiT«.«i>)i ra knMMMMt nilPaulsaAd^ii^biDCU lla C4U l>.'a<giiiaiiujW9WI9/< « g » a a ^ ^ ^ misr**e.^e*és^ tikoéyv^» *»4 ^ d*"Óaí<iç *;ò tÍMf'*ovw U hd Hi 'tíisrtto dlí tuMoèçfto." !«r»4»iwii»^>^on,potaM<Off^<w. • -■ . ’.•; ■. -::: V ■ • . ■ . .QbvwWOOEQOlAa.V. '-,' • SCCBCrAIWaPBClC*D64. ...'• & w & »Á ie ín o cie ooW9 s/à - a ,- ■' *■-= .., T^-,^--..'/^ ,> 1 - •• ------ iiatrft- i£í«rup£JiAí^2»nI*n£WJ^T2>í2P: ■ COM DIVULGAÇÃO,; :MftC(OHXt: V r OQ tÓOlIIy . :• ••r.. w w e á m e h i o i s o e v ^ o c n S s ; aúC7 : tMB* <fò^ : « f e t a l ^ ' - ‘cm m í t á « • I^rrr.ftr/irtri O^ t-xnâ pâiVciT.d ntutÜK^i ya ju^anxnlo 2a *iAi*v3® ora' roíwliocla, i t ':setííit»; ) ÍTWAii IN rrirtmXTiCA; u i PA, . v*tcjii)ò™ <Jo LOTO. cnt o i) HtJtABCOM-CTOUEflCIAL LTtVl, T*rrc*títrrn áeà LOTES m . o. a».M .. ■ . -■■'=:' •.. .• • . - • •-■. ■ 'QWr*%niNli>n!i*itl»OTt-1 . :■•■,- IFf^ :gri^[iijij^£lí>it>lrLÕO»Ptóçlío. rn>»»*i?»»'«ii «PL. '. MètrobiJâ MSTROBUS : : caNv««»m( neCm^koMetqeUnwowmz cQLÁifW ♦ W_W_K_Uin_iHjDAltMtMW» ' P*T* OA AÍMtATWWl.f tfwmt Ú&*1 Hi u v a - ./w»«t «ctounMJ . [ . Y. ymtATQPgCOOTWArj . ■occwwmS*w*Ti«tS At^ hSeSwS wS&w^ewrJfSoS «w PrTwTv^^oA^rnwm. v* t»o.'^ ■Vittj»njtAi.r»»»j«M*. ;J .VWMIOAt DCAtt~cA %A) SHMr4A«>| U4hWÉc( Lá M^CMil, WCHTWHI i» in ni^n—m^ n<rmj£)~*iiiuHi~i1 imc rij nj&t i* wniA—o Qr»^< i^ —b». bX— «»tw poimabo &t . C**rV*. <XMX M IW M WtoVH. turôrno JOSt w w > - ---- --- , ...x<>r:v>aaaMtK nXMitnX9n9i0 -t>v ni<»^ <wwe^«efrs«w*»TAei;.v Á v it to fra An i/ l %c* o j ;•<•*.Wevíbjsos ■ TBÁHficôtói! ■ houmya • va/.-m « i i :<f<r nu..^.’ • «baw4è iúirjP«i>»»rii <v*' làwotl/'-'.';. ^r^Tíi^-^mi-a cíaarílmt^ bdói6.«> ^ fndrtM*.Pnsiô MnnA1;>i? -.•-, ttólV30U,.‘«i>l£rad8 tw t , p»ra K it f u ^ td ^M ia (r^lwáulí) -^-.: ímtiw-jfrlMna» ínm n l» » * lip» *rt*oJWd«, ^rt->•«ft*^>^•c□KslrflIr«^d9:«•-|..'<. ■reiomndflçBto A«iM6Í nó.pffàs íí" 7B0ftKi-«Ge}<M* «• OWÓSWJtl, o'Ov- ;: i ■ ■ . ... :- .;• _.•• r ^ C o liíl» . 13 «kntH» M l a i L','.-?; Í ■; . .■■)■ ■’■ í-!:V:>íí; * » < w im i *X ' * y<%-' • t ".. ■ ... ■■* 6 )p c tJ o ld '.u a ia j^ o > ■: . j *• - í • .--j_.mviquy < : r VU>fl^«yài.c* ^a,r-:S. * í^ :_ê S_^ ^ ^ < C »r ií_«iym_/xrtn¥_aj> «~»-_ __j v a n i m m r m~ rrr* i n n r^ n mi n >m i .«?*. >aowu HtAWòr<o!: >*r :. jhBtkSntiiHS l«^ SU^t$/Uií)5V5 lâ o -i* « ‘v : , • • -:.• ■- • •;• ■'• .••••':V•■ •'.• V..O»)*«ancnttcaa<>• Mtnn igMWIiHi «m'nRW0Mno> M-3KR1HO) t torr**i«i*o ó%VXu*i*na) ■ ' ' . w n ? » >» ■ < » « « > r»n~CMjio>t ' -• -. ..m*tri<vxr.tMnreWnatrsftn»Vw^{GAtolM(!oUn:I-Or htinitt. r i h » * / ) i r ---. - x « y w i ' JW tmcwwm podcrta r*tir*ir<oiçlm ifa «UH vt» lt»t»T*á.._**rov4*.<fci, ~»A««w> 4Md«>iat ttcíúâ^aú»kaá'tb^«*âLftb. «u irmüaxmK mfwnj4/r^:m,-jm » « •'* / ^ 1 oo«W«o M joW lIu jw b ^ 0 ’L. ctrn.if’ow irfirá*ji;'<iii-:-; M-rr-íoi*./,sat-sTU rm n 3«j,afc» 0:00 »i ifc o í««>«< t»W .*i rt:00Li«>*i?v,?i <*.2oU._. <3ó &s i nd ^strial ‘ . . - : .;. ; G o iA siiro uB sn uA Ê: ^ ,; v .' toiwxTOiiOtw»iw<KrroçsTTu»«ocooLi* ■ .■ " 'Ãvrâo DÊ'ótíp«<SA oé1jciTAçíiôK»:oò'<)aSíi.;; •'.' í • ;:• " :;>;; PEttrteÀÇtíO : '.;'.>í ;v ■'■■'■:; OÍPraàãBnt* ,tíà' Gpnip»fliilo'”dai"t^^Jtó u ilriafr.íio; 0^144'- -'' OélÉèlrH6iia*rfiv.éi^jh*iy<le::?toóft*mtt:-. ÜtófetoírwiâAtHtort ~<Mnt e ^.Et jZM m^ ^ ^iOmó lráf»l :-. -í tfwiünaHon ro«mm. krUha ' W 'MMliinlB AdAú *v*“ ’ j)«ti4aãij n* ^ t 1 í» p íM C ^ 2f i» .( d í t '026Q1 1 >,tarft« pOt)*co qu» o ■ücfeíçãoVR* iò b ia O llp e ^ ^ ó b fB tó ''*'-'» .'te< ^ç^ydo ?)lr^^J --------- ebrtg'8 r. 9 ««4£ <ía^í Cqíiipímfilfl) tf« 0 fettritoWtrvdústrtáís i leaooo.oo^ a ò iá r tiá .- ífl d o Jttnho d â 2CH1. IRJdovrt Dárd.Chlwvtoto; : ..' y P f*» « 8mo". AVISÒ DÊftEiftRÀTIFTGAÇÃÓ. •: í'.‘ / - ' . V - ;- , CpKTRATb O é tO Ç Â Ç A ^ O E JM ^E L .tp .O O ia o llV : i;: / ; A GÓlA3lNDÜSTtÜW^pófjsoli FVosidcrrtò; bmdã!>4) ^ Õ S ^ W ' ' .cómtá doiPrôc«3»0,>e.; ÍÔit[J^0062S5.>t(>21-02^01í)í-.:rK»í;- iwmo*- ái Crt. EsiailúarnM0.5ttt)rKiiO« Lrt FeKjot<ii» ■Bjfl80®3a Vj hBofciçOft» j>c«lsitóT«i', COMUNICA-otr» IriUKÓsBpdoè qua. fot.W»;': b. r e fw a t f í c a ç A o do.ecfiwot» f>b 001/201 v;; tú io , cujo*; * M .tocaçftQ: * > k n fr íe l,;J ia ra . a ü r is w ' e« t« jv i« lrataiaçe»»..'daata ' ConwanhÍB. jç i óslB^toâò' dàuev(a« p rtn s fc k ü ft t-l-V« dôu*uDS,.. 'to ic ^ l fB ü rilo ò '. o d m a '« k l a ç a Õ « e y u lo to ; - CJ-AU3ULA PRIMSRA ; . ; , ': -. ; v . . Pw e tts tneírmníittro ^róicúiai" d« rorraEScaçao; ficam ■retlffcatfaí':: o®.,oíSü*ula».:)Wafrttnéi.’«wti' l.l^ . ô. ctóúüuia twcsfniXa aou páiâtp àto únJcd, do-.cwíanjó ortarnftrtò. - . vtúúrir. de^3-<Jete:dií.'átrt:iálijra. corna rédaçáo asoulrrtri ■ V. CoooWut o b !» lo .dó" |xm « n to r. òbntrato, « ' «créo^ao . <k> ImOve» •
  • 116.
    CREIDE MARIA VIEIRADA SILVA RIBEIRO De: OSVALDO JOSE CUNHA Enviado em: terça-feira, 28 dejunho de 201117:02 Para: CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO Número do Processo: Documento de Origem: Data de Abertura: 48500.000729/2010 178 01/02/2010 15:40:27 Nome do Interessado: ANEEL/SFF Assunto: processo administrativo - fiscalização da gestão econômica e financeira - situação atual da concessão Tramitações Unidade organizacional: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF Data de tramitação: 01/02/2010 15:42:20 Despacho para internet: Para Análise e Instrução [oigaim^ acion$rgebzi6.^'#SW^eÉiíiev®5sjtisWW^B .»I. V _'*.<:** tiíWnMiff Unidade organizacional: Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF Data de tramitação: 09/02/2010 09:01:15 Despacho para internet: Para Análise e Instrução |>rgah^acional:^^|^:| pE)a^ae^^imtaçãg:|Í^ Unidade organizacional: Diretoria Data de tramitação: 12/02/2010 17:05:06 Despacho para internet: Para apreciação - Diretor Relator Julião Silveira Coelho Unidade organizacional: Diretoria Data de tramitação: 19/02/2010 14:56:41 Despacho para internet: Para Análise e Instrução í Documento Cópia - SICnet
  • 117.
    Unidade organizacional: Datade tramitação: Despacho para internet: Diretoria 29/04/2010 10:52:06 Para Análise e Instrução i^rgànjzlciònal:^^11^ 10: aptemetijgy Unidade organizacional: Data de tramitação: Despacho para internet: [Secretaria G é ^V S (jÉ ; ,- -y i^ j ' "Vs/--- -r h£7:48‘30 Diretoria 06/05/2011 09:05:31 Para Análise e Instrução nniHBtJiçio Osvaldo José Cunha Superintendência de Economia Fone: (62) 3243-1130 - Fax: (62)3243-1065 Celular: (62) 8199-0808 - osvaldo@celQ.com.br 2 Documento Cópia - SICnet
  • 118.
    CELG DISTRIBUIÇÃO 3.A.- CELG D CNPJ/MF N“ 01.543,032/0001 -04 NIRE 52300002958 COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO Documento Cópia - SICnet Ata da 202a Assembíeia Geral Extraordinária ("202a Assembíeia") de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG D {"Celg D”), na forma da Lei nc 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 20,05.2011 ("Estatuto Social"). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 5 (cinco) de setembro de 2011, às 10 (dez) horas na sede social, localizada na Rua 2, Quadra A-37. n° 505. Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Reexaminar a decisão constante do Item 2.1, da 200ã Assembíeía Geral Extraordinária» de 12.08.2011, concernente à ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor- Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos ReguifMónos; 2.2 Incumbir à Administração, a execução de todas as medidas decorrentes da matéria examinada; e 2.3 Autorizar a execução de atos relativos à publicação da ata da 202e Assembíeia e das respectivas deliberações. 3. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face à presença da acionista detentora da totalidade das ações do capitai social, conforme Art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/1976. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia Celg de Participações - CELGPAR ("Acionista Única"), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda - CNPJ/MF sob o número 08.560.444/0001-93, registrada com o Número de Identificação de Registro de Empresas * Nire 52300010926, proprietária de 32.780.366 (trinta e dois milhões, setecentas e oitenta mil, trezentas e sessenta e seis) ações ordinárias, correspondentes a 100 % (cem por cento) do capitai votante, representada pelo Diretor-Presídente, José Eliton de Figuerêdo Júnior, e peio Diretor de Gestão Corporativa José Fernando Navarrete Pena, 5. MESA: Presidente - José Eliton de Fíguerêdo Júnior e Secretária - Sirteny Maria de Freitas. 6. DELIBERAÇÃO: Após a abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa, José Eliton de Fíguerêdo Júnior, comunicou a decisão de reexaminar a deliberação tomada em relação ao exercício interino da Presidência da Celg D. Assim, no Item 2.1, a Acionista Única avaliou a deliberação acatada no âmbito da 200® Assembíeia Geral Extraordinária, de 12 (doze) de agosto de 2011, objeto da definição da ordem seqüencial de rodízio de Diretores para o exercício interino da Presidência, na ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor-Presídente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios. Em seguida, a Acionista Única* fundamentada no Art. 7o, § 2o, Inciso XV, do Estatuto Social., haja vista a inexistência de precisão e, consequentemente, omissão quanto ao Diretor responsável pelo exercício da Presidência, e, sobretudo, observado o cumprimento do dever de diligência, previsto no Art. 153. da Lei n0 6.404/1976, decidiu, em complemento ao disposto do Art. 15, caput, do Estatuto Social, que o rodízio de Diretores para o exercício interino da Presidência da Celg D» na ausência e/ou impedimento simultâneo do Díretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios, deverá ser alterado, prevalecendo a seguinte seqüência: Diretor Econômico-Ffnanceiro, Diretor Técnico, Diretor Comercial, e Diretor Administrativo. Na ocasião, salientou-se, inclusive, que já houve um afastamento simultâneo na Presidência e na Vice- Presidência, consequentemente, na próxima ausência e/ou impedimento simultâneo do Diretor* Presidente e do Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios, caberá ao Diretor Técnico exercer interinamente a Presidência da Celg D. Dando continuidade, no Item 2.2, a Acionista Única deliberou favoravelmente pela atribuição de prerrogativas à Administração, objetivando praticar as medidas necessárias e imprescindíveis, resultantes dessas deliberações. Finalizando, no Item 2.3, a Acionista Única, em complementação ás deliberações dessa 202a Assembíeia, facultou a publicação da respectiva ata. omitidas as assinaturas dos Diretores, representantes da Acionista Única, e sob a forma de extrato (Art. 130, § 2Q e §3°, Lei n° 6.404/1976). bem como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências.'
  • 119.
    Documento Cópia -SICnet a) arquivamento e registro da ata da 202* Assembíeia na Junta Comerciai do Estado de Goiás - Juceg; b) publicação integrai da ala da 202a Assembíeia no Diário Oficial do Estado de Goiás, conforme Lei 6.404/1976 (Art. 289, caput, primeira parte, e § 3o), acompanhada de nota, informando sobre o cumprimento do ato constante na aiinea "a"; e c) pubHcaçso integrai dâ ala da 202a Assembíeia ou do respectivo extrato, no jomsí editado na locai idade da sede soa a! da Celg D} segundo a Lei n° 6.404/1976 (Art, 289, capul, segunda parte, e §3"), também acompanhada de nota simiíar à alínea anterior. 7, ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que após fida e aprovada, foi assinada por mini, Secretária, pelo Presidente: e pela Acionista Urúca, representada pelo Diretor-Presídente» José Eliton de Figuerêdo Júnior, e pelo Diretor de Gestão Corporativa, José Fernando Navarrete Pena, os quais constitui ram o quorum necessário para as respectivas dePberaçôes. Esta é cópia fiel da ata lavrada em livro próprío, ssslríada pelo Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Jucea, 2
  • 120.
    ATW CC*€*W»H. 00S.STAOO £#5 CARTÃO DÊ PROTOCOLO' Documento Cópia - SICnet GOVERNO DO . e sm po s i goias t*T* í^KtSifio^iatkr n u/ -Xl ■ / I i - C PROTOCOLO N" joítfe CCrJ^CZAl .30 ÇSTADC ^ c s - 1 1 / 1 5 1 0 5 4 - 6 .P R O T O C O LO W IWE/EFP { } CONSTITUIÇÃO ( ) ALTERAÇÃO ( ) EXTINÇÃO ( } u v m s {$>*? ARQUIVAMENTO ( } RELATÔRÍO EMP. ( ) FOTOCÓPIA i } c m m à Q sm p . { } CERT. ESPECÍFICA m m ® ; { J CNPJ ( } INS. ESTADUAL ( I INS. MUNICIPAL f ) RECONSIDERAÇÃO { ,1 RECURSO AO PUENÁRIO f ) VISTAS AO PROfimtÂM) f ) MfGRO FfCHAS f )M£/EPP { } RECURSO AO MM3TRQ O PROCESSO SÓ PODE S£R RETIRADO COM A APRESENTAÇÃO' DESTE CARTÃO. CONSULTE S m PROCESSO PELO SITE :D JUCEG; www.iucea.go.aov.br [BCI6 ÊWC1A: 0 -PRAZO PÂK CIJÍPRIÍEMTO Ê ;0 I 31 mm, CONTADOS Â'PARTIR DftüWA'DA R E M A » TO [PROCESSO pÃRACORRIGja S O f f iM A D Ê liR G t J Ê PAOÃR. NOVAS TAXAS, Art, 571 # P i£ n t a 1S W S - » f iC
  • 121.
    Documento Cópia -SICnet 1 - Processo não procurado no prazo de 6 (sem) meses será inutilizado 2 - Certidões & imtfurmntos mo retirados no prazo de 30 {trinta) dias, contados da sua expedição, poderão ser eliminados (art- 78, parágrafo único, Decreto 1800/96) 3 - Para maioms informações sobre a tramitação deste processo, fíguú TELEJUCEG: (62) 3202-5000 ou consulto o $iiê www.jtfceg.go.gov.hr (HQRÁRiO: cfe OÔ;00 às 18:00 h) PROCESSO SÓ PODE SER RETIRADO COM A APRESENTAÇÃO OESTE CARTÃO. VfSITk O SITE DA JUCEG: wwwJuceq.ao.mv.br ç-maií: jüceaèbiucea.Qo.oov.br jiicsmti r
  • 122.
    Goiânia. 6 (seis)de setembro de 2011 às 18h01mín. ilustríssimo Senhor Wiíder Pedro de Morais Secretário de Estado de iníraesírutura de Go?ãs Referência: Termo de Renúncia ao cargo de Diretor-Presídente da CEIG D. Senhor Secretário, JOSÉ EUTON DE FÍGUERÊDO JÚNIOR, Carteira de identidade n° 16191, OAB- 0 0 1 CPF 587,235,521-15, apresenta RENÚNCIA, em caráter Irrevogável, ao cargo de Diretor- Presídente da Celg Distribuição S.A. - CELG D ("Celg D” ). A Ceig D encontra-se registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ n° 01.543.032/0001-04 e inscrita na Junta Comerciai do Estado de Goiás - Juceg; sob o Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire 52300002958. A remessa desta renúncia à Secretaria de Estado de Infraestrutura de Goiás justifica-se pelo jurísdicíonamento da Controladora da Celg D a esta entidadeJ conforme Art. 9®, inciso Vil, alínea ub' da Lei Estadual n° 17.257, de 25.01.2011. A renúncia esíá sendo apresentada em decorrência de José Eliton de Fíguerêdo Júnior, na condição de Vice-Governador do Estado de Goiás, substituir, na forma do Art. 34, capai, da Constituição do Estado de Goiás, o Governador do Estado. Consequentemente, o Vice-Governador. no exercício do cargo de Governador, observado o disposto do Art. 36, Parágrafo único, da Constituição Estadual, estará impedido de exercer outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Portanto, objetivando a produção de efeitos sobre terceiros, solicita-se o arquivamento e registro desta renúncia na Juceg. nos termos do Art. 151. e Art. 289. § 5o, da Lei n° 6.404. de 15.12.1976, _ , M y I jc d e ■ *.*4 íV «, * v ; twVSJ? - f e i s s a s í Atenciosamente, José Siton ’ íe Figuemdo Júnior Dr&íí >r-Presitfe nte Ceig Distribuição S A - CELG D Providenciar o arquivamento e registro deste Termo de Renúncia, de 06.09.2011 âs l&hQlmm, na Junta Comerciai do Estado de Goiás * Juceg. publicá-lo e. em seguitís, promover o depósito e assentamento da respectiva pubiicaçâo na Juceg, nos termos do A/t. 151, e Art. 269. § 5°, da Lei n° 6.404, de 15.12.1976. Goiânia, 6 (sés) de setembro de^Ô4í^s^9í scmin. Secretário de Estsd</d 1 / ra de Goiás Documento Cópia - SICnet
  • 123.
  • 124.
    a s »Xtm&*c&w&»iWLCO g$r*&0 0€ CARTÃO DE PROTOCOLO Documento Cópia - SICnet Ô O ¥ l«M :O T O , & CSÍAPO BI gQWS Hliapcs,fcacfiÍKadií LJi ..^LA...Í^.aJiL.í;. A .ÍLJl OlC....iü^CL ü 3 C?..A tü J u Q , PROTOCOLO N° OTiím ccwsftCXJU. » sesã» de ©asas. 8 8 I I J fí5 1 1 /1 5 1 5 2 4.-6 P R O T O C O L O N ° M E /E P P -^CTO: EVENtÔ: f l CONSTITUIÇÃO f J ALTERAÇÃO ( Jt,EXTINÇÃO ( j UVROS (A a r q ü ív â m e n t o ■ ( ) fí£LATÔRíO B 4P , ( ) FOTOCÓPIA { I CERTIDÃO SMP, { ) CERT. ESPECÍFiCA ) CNPJ j IMS. ESTADUAL i ÍNS, MUNICIPAL j RECONSIDERAÇÃO } re c u rs o m f t £ m m ) ViSTASÂOPROmJÁ&iO } MICRO'FICHAS }ME/EPP ) RECURSO AO MMSTRO O 'PROCESSO: s ó PODE SER RETIRADO COM A. APRESENTAÇÃO DESTE CARTÃO, CONSULTE SEU PROCESSO PELO SITE DAJUCEG: wwwjiuoeq.qo-aov.br - d ? J (-}*=?/ l 0 PRAZO PARA CWMNTO É- OE 30 DIAS, CONTADOS Á PARTO DA'DATA DÁ RETIRADA ■PROCESSO. FARÁ.CORRIGIR, SOB PENA OE TER QUE m m MOVAS TAXAS, Alt S?f 4% Otcreto 180» - ONRCI
  • 125.
    OBSERVAÇÕES Documento Cópia- SICnet 1 - Pmcesso não procurado no prazo de 6 (seis) meses será iruMzadb 2 - Certidões 0 instrumentos não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua expedição, poderão ser eliminados {a/i, 78, parágrafo única Dêtcmio 1800/96) 3 - Pam maiores informações sobm a tramitação deste pmcesso,. ligue TELEJUCEG: {62} 3202-5000 ou consulte o site wwwjuceg.go.gov.br (HORÁRIO: de 08:00 âs 18:00 h) : PROCESSO SÓ PODE SER RETIRADO COM A APRESENTAÇÃO DESTE CARTÃO. VíSíTE. O SÍTE Dâ JUCEG: wwwjuceg. 00, qqk br e-msü: iuceo&iucm: qo. qov. br jjcbg.
  • 126.
    PLANO DE AÇÃOPARA O REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CELG D Goiânia, 14 de setembro de 2011 Documento Cópia - SICnet
  • 127.
    QCELG I )DfSTKlBUKiO SUMARIO Introdução................................................................................................................................3 1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D .............................3 1. ]. Parcelamento da dívida de ICMS...................................................................................3 1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás......................4 1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D................................................................................................................................... 4 1.4. Capitalização..................................................................................................................5 1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).................................................................5 1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005........................................................... 5 1.5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais financeiros ainda não repassados a tarifa do consumidor...................................................................... 6 1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRÁS e FURNAS8 1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA................................................................................................................8 1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador.................9 1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar..................9 2. Síntese das Ações..........................................................................................................1 1 3. Considerações finais......................................................................................................14 2 Documento Cópia - SICnet
  • 128.
    QjCELG tiV 'i9 oismiuiçío Introdução Em atendimento ao Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78. apresentamos o Plano de Ação da CELG D com as medidas para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica na área de concessão da CELG Distribuição S.A. - CELG D, em consonância ao disposto na carta PR-2078/11, de 15 de julho de 2011. Este plano contempla ações abrangentes de responsabilidade do acionista majoritário da concessionária - Governo do Estado de Goiás, da própria concessionária CELG D, como também do agente regulador, que conclamamos a exercer seu papel de guardião do equilíbrio econômico-financeiro da concessão expresso na sua declaração de missão - "A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em beneficio da sociedade " . O Plano de Ação ora proposto tem a abrangência e consistência requerida para a obtenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A eficácia do mesmo somente será obtida se referidas ações forem efetivamente executadas pela CELG D, se o acionista cumprir com seus compromissos com a concessão e o regulador atuar em prol do equilíbrio nas relações entre os consumidores e esta concessionária de forma tempestiva e harmônica. Na simulação econômico-financeira, utilizou-se o balanço regulatório da data base de 30.06.2011, tendo em vista ser o último balancete mensal padronizado (BMP) disponível e devidamente auditado. A seguir descrevemos as ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D. 1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D 1.1. Parcelamento da dívida de ICMS Visando o equacionamento dos débitos da CELG D junto ao Estado de Goiás, está em curso um Projeto de Lei Estadual que visa ampliar os prazos para pagamento da dívida de ICMS da CELG D em 180 meses, com prazo de carência de 24 meses do principal e juros, com encargos mensais de 0,5% de juros e 0,5% de atualização monetária. Para maiores detalhes e conhecimento dessa ANEEL, segue cópia da minuta do Projeto de Lei no Anexo I. Nas projeções econômico-financeiras, considerou o pagamento a partir de set/2013 para os débitos apurados até 30.06.2011 no total de R$ 1.208 milhões. 3 Documento Cópia - SICnet
  • 129.
    1.2. Obter garantiasreais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás Documento Cópia - SICnet Encontra-se em andamento proposta de Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás com a inclusão de cláusula de garantias reais, além de definição de prazo de recebimento, índice de correção e taxa de juros. O objetivo dessa ação é a conversão do título de crédito em recursos financeiros junto ao mercado financeiro, vez que o Estado, conforme Projeto de Lei contido no Anexo II, concederá as seguintes garantias reais: Fundo de Participação do Estado e Imposto sobre Produtos Industrializados. Nesse Termo Aditivo, o acionista majoritário se compromete a efetuar o pagamento da sua dívida em até 240 parcelas, admitindo um prazo de carência (principal e juros) de 2 anos e TJLP + 0,8% a.a. Segue no Anexo II cópia do instrumento do Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D. 1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D O objetivo é antecipar o recebimento do crédito oriundo do Termo Aditivo ao Termo de Novação da Dívida, de forma a liquidar dívidas onerosas e garantir recursos financeiros para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição a partir do ano de 2012. Conforme consta do Termo de Novação de dívida em 31.08.2011 a dívida novada com o Estado de Goiás totaliza R$ 2,156 bilhões e na posição em 30.06.2011 é de RS 2,124 bilhões. Para efeito da modelagem econômico-financeira considerou-se a securitização integral desse crédito no mercado financeiro em dez/2011. Tais recursos serão utilizados para liquidar os empréstimos bancários onerosos, os termos de repactuação de dívidas dos fundos setoriais (CCC, CDE, RGR), outros passivos, bem como garantir parte dos recursos para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição. A Tabela a seguir sintetiza a utilização desses recursos, i i 4
  • 130.
    Ejcelg tsraraiçio Tabela- Destinação dos recursos com a securitização do Termo de Novação de Dívida do Estado - RS CARACTB3ST1CA USODOSRKURSOS BASEJUN/11 aETROBF&S OOOTCRD 587.517.819,42 CDE-TCFD 188.724.270,20 RGR-TCFD 101.186.183,22 B/IPRESTIMOS BANOOS 531.175.041,99 BETRA E £ M 1- PR-SPJU 1527 167.935.755,52 B_ETm II- PRS=>JU1289 229.198,27 QETm IV- PRGE091/2010 1.018.223,86 OUTROSCRTOORES EOslSESEfMQOS 31.292.803,40 PRBBTUFAS 51.475.644,39 INVESTIMENTOS 463.445.059,73 TOTAL 2.124.000.000,00 1.4. Capitalização O Govemo do Estado de Goiás se compromete a realizar um aporte de capital de R$ 600 milhões sob a forma de compensação do ICMS devido pela CELG D durante um período de 2 (dois) anos, totalizando R$ 25.0 milhões por mês. Para efeito da modelagem econômico-fmanceira considerou a capitalização a partir de fevereiro de 2012. 1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) A CELG D protocolizou junto a essa ANEEL, no dia 14.09.2011, via CARTA PR- 2691/2011, de 12 de setembro de 2011, pedido de Revisão Tarifária Extraordinária para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com destaque para: • revisão da base de remuneração regulatória aprovada na revisão tarifária periódica de 2005, devido a subestimação da mesma; • compensação financeira pela não homologação de uma BRR adequada no período de 2005 a 2011; e • compensação financeira pela variação dos custos da Parcela A. 1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005 Conforme a avaliação da ESCHER Consultoria e Engenharia Ltda, após fazer análise comparativa com 10 empresas, com base nos Valores Novos de Reposição modulares, chegou-se a conclusão de que a base bruta deveria ser de aproximadamente RS 4,5 bilhões e não R$ 2,4 bilhões aprovados pela ANEEL em 2005 e a base de remuneração líquida deveria ser de R$ 1,8 bilhões, e não RS 710 milhões aprovados pela ANEEL. Destarte, aplicando os novos valores calculados para a base bruta, base remunerável e procedendo o recálculo do índice de reposicionamento tarifário de 2005, a empresa deveria ter tido um reposicionamento econômico positivo de 13,56% e não negativo de -2,83% homologados pela ANEEL, conforme Tabela a seguir: i 5 Documento Cópia - SICnet
  • 131.
    O CELG Tabela— índice de Reposicionamento Tarifário da CELG D - revisão tarifária homologada de 2005 X revisão tarifária recalculado Descrição Revisão Tarifária 2005 - homologado Revisão Tarifária 2005 - recalculado Receita verificada 1.676.034.358,11 1.676.034.358,11 Receita requerida líquida Parcela A Parcela B Empresa de Referência Quota de reintegração Remuneração do Capital Inadimplência 1.628.655.421,94 947.738.131.00 719.404.213,22 483.121.893,55 108.573.060.00 121.200.567.00 6.508.692,67 1.903.313.451,52 947.738.131,00 994.062.242,80 483.121.893,55 203424604,9 301007051,7 6.508.692,67 Modicidade tarifária 38.486.922,28 38.486.922,28 [índice de Reposicionamento Econômico -2,83% 13,56%' jEfeito financeiro 3,33% 3,33%' [índice de reposicionamento total 0,50% 16,89%' O prejuízo na base econômica tarifária da CELG D foi de 16,39% à época, devido a uma falta de cobertura tarifária de R$ 274.658.029,58 na Parcela B, decorrente da diferença da remuneração do capital e quota de reintegração. Calculando a diferença de receita oriunda da Parcela B por ciclo tarifário (set/2006 até ago/2011). obtida entre o valor efetivamente faturado com a tarifa homologada e o valor com a tarifa recalculada, corrigindo as diferenças pela SELIC chegou-se a um prejuízo de RS 1.923.028.877,00 a preços de ago/11. O diferimento desse valor nos próximos 4 anos, corrigindo pela SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, resulta em um componente financeiro de RS 2.389.159.730,06 o equivalente a R$ 597.289.933,00 anuais. 1.5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais financeiros ainda não repassados a tarifa do consumidor. Desde o ano de 2006 a CELG D encontra-se inadimplente com algumas obrigações setoriais e com isso ficou impedida de aplicar os reajustes tarifários de 2007, 2008 e 2010 e a revisão tarifária de 2009, face à vedação do art. 10 da Lei 8.631/1993 alterado pelo art. 7o da lei 10.848/2004. Ocorre que a própria ANEEL não cumpriu com o dispositivo legal, pois alterou a tarifa praticada pela CELG D ao longo do período de inadimplência visto que em 2007 recalculou as tarifas econômicas do reajuste de 2006, aplicando-as em 2007, ou seja, as tarifas de 2007 não são iguais às de 2006. A única interpretação razoável e cabível é que as tarifas que devem ser mantidas inalteradas face ao inadimplemento da CELG D, são as Tarifas Econômicas, a Base Tarifária, ou seja, as Tarifas do Anexo II da Resolução Homologatória n° 375/2006- ANEEL, enquanto que as Tarifas do Anexo I de cada Reajuste Tarifário devem e precisam variar conforme a variação dos custos da Parcela A. Sendo que todos os procedimentos do Reajuste Tarifário, incluindo o cálculo da CVA e demais financeiros, 4 6 Documento Cópia - SICnet
  • 132.
    Documento Cópia -SICnet □ Ç P L G por conseqüência, devem ser efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, com as tarifas praticadas. Com isso, os saldos de CVA’s e demais componentes financeiros dos períodos de 2007 a 2010, ainda não amortizados e, portanto, não repassados a tarifa do consumidor totalizam a preços de ago/11 RS 539.596.722,64. O diferimento desse valor nos próximos 4 anos, corrigindo pela SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, resulta em um componente financeiro de R$ 670.391.782,94 o equivalente a RS 167.597.945,74 anuais. A Tabela a seguir sintetiza os valores para diferimento da Parcela A e Parcela B de RS 764.887.878,25 nos próximos 4 anos que estão incluídos nas projeções econômico-financeiras como financeiros externos. Estes recursos serão utilizados para quitar a dívida intrassetorial vencida com o sistema ELETROBRÁS, CDS A e FURNAS. Tabela - Diferimento da Parcela A e Parcela B via compensação financeira pelos prejuízos da base de remuneração e não repasse dos custos da Parcela A Descrição Valor total Valor anual dodiferimento %da reoeita PARCHAA PARCBAB TOTAL 670.391.782,94 2.389.159.730,06 3.059.551.513,01 167.597.945,74 597.289.932,52 764.887.878,25 5,80% 20,66% 26,45% Nas projeções econômico-financeiras foi considerada a revisão da base de remuneração bruta e líquida, conforme evidenciado no pedido de RTE, cujos valores incluídas as adições e baixas do período de set/05 a ago/11 eqüivalem a RS 4.152.565.634 e R$ 2.641.178.568, respectivamente, base bruta e base líquida. No cálculo da receita verificada foi considerada a tarifa efetivamente praticada, ou seja, do Anexo II da Resolução Homologatória de 2006, o que resulta em um reposicionamento tarifário econômico de 29,5%, conforme apontado na Tabela a seguir. Tabela - índice de Reposicionamento Tarifário da Revisão Tarifária Extraordinária - CELG D - set/11 ITENS 1. Receita Verificada RTE - 2011 2.214,644.604,42 2. Receita Requerida 2.891.404.416,32 1.716.357.262,54 i. 175.047.153,78 572.120.101,76 25.492.140,24 394,963.322,41 182.471.5S9,36 PARCELA A PARCELA B Empresa de Referência Receita Irrecuperável Remuneração do capital Quota de reintegração Outras Receitas 23.538.638,93 3. Receita Requerida Líquida (1-2 2.867.865.777,38 REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (%J 7
  • 133.
    □ÇELG Documento Cópia- SICnet Com isso nas projeções de receita de fornecimento da modelagem, o ponto de partida das tarifas projetadas agrega um reposicionamento tarifário econômico de 29,5% a partir de janeiro de 2012 quando da aplicação do resultado da Revisão Tarifária Extraordinária. Ressalta-se que os recursos oriundos da RTE serão destinados além do pagamento da dívida intrassetorial com o sistema ELETROBRÁS, FURNAS e CDSA, a seguir detalhados, para quitação de outros passivos, 1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRÁS e FURNAS As dívidas intrassetoriais vencidas com o grupo ELETROBRÁS em 30.06.2011 totalizaram RS 2.199,96 milhões. [deschçâo R$ milhões | RffASEE DE ITAI PU 898,50 OOC 506,40 CDE 470,29 RGR 69,97 PFONFA 176,06 Contratos K F S 78,74 [TOTAL 2.199,96 No sentido de viabilizar o pagamento dessa dívida e obter a adimplência para aplicação das tarifas, esta CELG D propõe efetuar o pagamento com o acréscimo de receita oriundo da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no prazo de até 4 anos com correção pela TJLP + juros de 0,8% a.a. Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação junto a ELETROBRÁS ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de jan/12 quando será aplicada a RTE. O recurso proveniente da RTE também será destinado para pagamento da dívida repactuada com FURNAS que na posição de 30.06.2011 é de RS 164 milhões, que será negociada nas,mesmas condições da dívida com o sistema ELETROBRÁS. 1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA A posição da dívida com CDSA em 30.06.2011 totaliza R$ 255,19 milhões. [DESCRIÇÃO RS milhões CDSA - Acordo 06/06/06 77,56 CDSA - Acordo 27/09/06 116,12 CDSA - faturas 61,51 jjTOTAL 25549 8
  • 134.
    □CELG 1 iI bwsimiçío Documento Cópia - SICnet A proposta da CELG D para viabilizar o acerto dessa dívida é efetuar o pagamento com o acréscimo de receita oriundo da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no prazo de até 4 anos com correção pela TJLP + juros de 0,8% a.a. Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação junto a CDSA ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de jan/12 quando será aplicada a RTE. 1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador, A posição das obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador totaliza R$ 107,49 milhões em 30.06.2011. DESCRIÇÃO R$ milhões Taxa de Fiscalização 22,02 FNDCT 27,21 MME 22,10 AUTOS DE INFRAÇÃO 36,17 TOTAL 107,49 Visando equacionar essas obrigações e obter o certificado de adimplência, a proposta da CELG D é efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, FNDCT e MME com recursos da subvenção baixa renda cujo saldo já homologado pela ANEEL totaliza em agosto de 2011 o valor de RS 301, 867 milhões. Com relação aos Autos de Infração, a proposta da CELG D é realizar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC no valor da soma das penalidades pecuniárias devidas e consolidadas, a ser investido no prazo de 2 anos à partir da assinatura do TAC, em obras de programa de investimento da CELG D destinadas à melhoria da qualidade do serviço. Este procedimento beneficia diretamente aos consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a concessão, sem beneficiar o acionista, porque a contrapartida dos investimentos será registrada em Obrigações Especiais. 1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar Visando a adequação das despesas com Pessoal, Material, Serviço de Terceiros e Outras Despesas (PMSO) aos limites regulatórios reconhecidos pela ANEEL, via Empresa de Referência, está prevista a implantação a curto prazo (2011 a 2014) do plano de ação para reduzir os gastos operacionais, sobretudo nas despesas com pessoal e serviço de terceiros, que representam cerca de 95,5% do total das despesas com PMSO. Na Tabela a seguir, são apresentadas as metas de redução com PMSO.
  • 135.
    Tabela - Metasde redução com PMSO da CELG D - R$ milhões 2011 2012 2013 2014 DE9CR QÃO 2010 ;Valor % META Valor % META Valor % META Valor % META Documento Cópia - SICnet Pessoal 304' 3 -1% 301 0 o%j 310 20 -6% 290 10 -3% 280 Material 7| 0 0% 7 0 0°/J 7 0 0% 7l 0% 7 SBfviçodetefoeiros 338| 32 -10% 305 50 -16%I 255 30 -12% 225 20 -7% 210 Outras despesas 20' 1 -5% 19 1 -5%| 18 1 -6% 17 1, -6% 16 TOTAL f 669 36 T-5%j!" 633 51.f-7%r 591 "51 r -9%r 539 31 ■5%"5 1 3 No que tange a despesa com pessoal próprio, além do Plano de Demissão Voluntária (PDV), outras medidas serão adotadas para reduzir essas despesas dentre as quais se destacam: ■ Reorganização administrativa da sociedade com realocação para a CELG Par ou CELG GT de custos entre Controladora e Subsidiárias; ■ Revisão da estrutura organizacional da empresa e das funções gratificadas; ■ Redução dos cargos comissionados; ■ Redução dos proventos variáveis; ■ Revisão do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) visando compatibilizar os níveis salariais àqueles reconhecidos pela ANEEL. Com relação ao serviço de terceiros, as metas para redução dessas despesas estão contempladas no Planejamento Estratégico da empresa e para viabilizar o cumprimento das metas foi criado um Comitê de Revisão de Contratos que está revisando os seguintes contratos: ■ Contratos relacionados aos processos de operação e manutenção (O&M) e atividades comerciais: dimensionamento do quantitativo de equipes/veículos; - revisão dos custos relativos a esses processos; ■ Contratos de veículos (frota contratada); ■ Contrato com serviço de vigilância; ■ Contratos de comunicação e transmissão de dados; ■ Contratos de processamento de dados; ■ Contratos com serviços advocatícios; ■ Contratos de consultoria. Com relação a outras despesas, a redução será advinda dos gastos com arrendamentos, aluguéis, diárias de viagens, perdas, estagiários, consumo próprio e outras despesas. 10
  • 136.
    2. Síntese dasAções Documento Cópia - SICnet Na seqüência, apresenta-se resumo das providências contempladas no Plano de Ação e na modelagem das projeções. AÇAO 1: Parcelamento da dívida de ICMS entre CELG D e Governo do Estado de Goiás > Renegociação da dívida de ICMS: Carência principal e juros: 24 meses Amortização: 180 meses Juros: 0,5% a.m. Correção monetária: 0,5%a.m. Pagamento a partir de Set/13 AÇAO 2: Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás > Vincular o FPE e outras garantias se eventualmente necessário. > Carência principal e juros: 24 meses Amortização: 240 meses Juros: TJPL + 0.8% a.a. Dez/l 1 AÇAO 3: Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado para com a CELG D 0 Estado irá securitizar essa dívida no mercado financeiro Securitização em Dez/l 1 AÇAO 4: Capitalização R$ 600 milhões a serem aportados pelo Estado de Goiás, sob a forma de compensação do ICMS devido pela CELG D, correspondente a R$ 25.0 milhões por mês. Estado de Goiás: a partir de Fev/12, em 24 meses AÇAO 5: Obter a Revisão Tarifária Extraordinária - RTE junto a ANEEL Obter um índice de reposicionamento tarifário extraordinário (econômico) de 29,5%. Obter compensação financeira do prejuízo da base de remuneração e do não repasse da variação dos custos da Parcela A no valor de R$ 764 milhões a ser diferido Pedido em set/11 Homologação do resultado em Dez/l 1 Aplicação da RTE em jan/12
  • 137.
    O CELG l^iY ~ f DÜTRTtCKÀG anualmente no período de jan/12 a ago/15. AÇÃO 6: Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com o sistema ELETROBRÁS Parcelar a dívida intrassetorial em até 44 meses, vinculando a receita oriunda da RTE. A dívida com o sistema ELETROBRÁS será corrigido no período pela TJPL + 0,8%a.a Negociação em dez/l 1 e o pagamento a partir de jan/12 AÇAO 7: Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA Parcelar a dívida intrassetorial em até 44 meses, vinculando a receita oriunda da RTE. A dívida com CDSA será corrigido no período pela TJPL + 0,8%a.a Negociação em dez/l 1 e o pagamento a partir de jan/12 AÇÃO 8: Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador Efetuar o pagamento de taxa de fiscalização, FNDCT, MME com recursos da subvenção baixa renda. Para os Autos de Infração propor TAC para execução do investimento em 2 anos Documento Cópia - SICnet Negociação em dez/l 1 e o pagamento em jan/12. Com relação aos autos de infração não haverá pagamento, e sim transformado em investimento AÇAO 9: Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar Redução dos gastos com PMSO aos limites regulatórios. Ajuste até Dez/14 A seguir sintetizamos o resumo de usos e fontes dos recursos para viabilização das ações contidas neste Plano, bem como as fontes de recursos para viabilização do Plano de Investimentos da CELG D no período de 2012 a 2015 serão oriundas dos recursos do Programa Luz para Todos, dos saldos remanescentes de subvenção baixa renda, dos créditos do Estado de Goiás, e a CELG D ainda tem recursos relativos à Ia tranche, 2a tranche e 3a tranche que face o inadimplemento os créditos estão retidos na ELETROBRÁS da ordem de RS 127,47 milhões. 12
  • 138.
    BCELG Disrsiniiçjo Quadro- Demonstração de usos e fontes FONTE DE RECURSOS CARACTERÍSTICA USO DOS RECURSOS BASE JUTS7I1 SÜJRITlZAÇftO DO CRÉDITO 00M 0 ESTADO ELETROBRÁS Documento Cópia - SICnet CCC-TCRD 587.517.819,42 CDE-TCRD 188.724.270,20 RGR-TCRD 101.186.183,22 EMPRESTIMOS BANCOS 531 175 041,99 ELETRA ELETRA 1- PR-SPJU 1527 167.935.755,52 ELETRA II- PR-SPJU I2S9 229.198,27 ELETRA IV- PRGK 091/2010 1.018.223,86 OUTROS CREDORES BENS E SERVIÇOS 31.292.803,40 PREFEITURAS 51.475.644,39 RTE ELETROBRÁS c c c 506 395.180,88 CDE 470.286.628,22 RGR 69.973.688,76 ITAIPU 898.501.661,77 PROINFA 176.058.2 H ,32 ECF'S 78.744.544,40 CDSA CDSA - ACORDO 06/06/06 77.555.605,81 CDSA - ACORDO 27/09/06 l t 6.118.632,68 CDSA - FATURAS 61.512.883,09 FURNAS FURNAS 164.055.502,45 PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO PARCELAMENTO ICMS 54.561.605,78 PAEX 60-PIS'COF1NS 352.061,34 PAEX 120 - PIS/COFINS 29.297.383,22 PAEX 130 * INSS 8.920.283,75 BANCARIO LEI 8.727/93 4.421.166,25 EMPRESTIMOS EXTERNOS CREDIT NATIONAL/OECF 72,845,004,11 BAIXA RENDA ANEEL TAXA DE F1SCALIZAÇAO 22.015.783,47 MME FNDCT 27.209.670,46 MME/PEE 22.097.075,61 BAIXA RENDA PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 2012 A 2015 230,545,129,36 PLPT 127.473.882,78 SECURJTIZAÇAO DO CREDITO COM 0 ESTADO 463,445.059,73 RECURSOS DA UNIÂO (TAC) 36.000.000,00 CAPITA L1ZAÇAO DO ESTADO 93.682 928,13 TOTAL 5.472.624.513,64 13
  • 139.
    Q CELG DlSllIRJtÇÍO 3. Considerações finais Documento Cópia - SICnet A partir da implementação conjunta das ações contidas neste Plano, verifica-se que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D ocorrerá em 2012, pela significativa melhora dos resultados e situação patrimonial. Conforme solicitado por essa Agência no Termo de Intimação n°01/2011-SFF/SFE no item IX, esta concessionária demonstra pela modelagem econômico-financeira, o atingimento da relação dívida líquida/EBITDA até 5x e da dívida líquida/(EBITDA-CAPEX) até 7x em 2012. Pelas ações contidas neste Plano, conclui-se que os pilares que sustentam o equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D envolvem tanto o comprometimento do acionista majoritário da concessionária Governo do Estado de Goiás, mediante aporte de recursos e pagamento de sua dívida, bem como do agente regulador em atuar como responsável pelo equilíbrio dessa concessão reconhecendo a necessidade da recomposição das tarifas da CELG D, mediante instauração de processo de revisão tarifária extraordinária. Anexo: o citado 14
  • 140.
    1 ttílUHHíSô PLANODE AÇÃO ÁREA TÉCNICA SETEMBRO/2011 CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D Departamento dc Planejamento dos Sistemas Rua 2, Quadra A-37, Edifício Eletra, Jardim Goiás. 74805-180 - Goiânia - GO tcl (+62) 3243-2257 - fax(+62) 3243-2566 Documento Cópia - SICnet
  • 141.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 IflDkJCH SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................3 2. INFORMAÇÕES DA CELG D .............................................................................4 2.1. Dados Gerais da Concessão................................................................................................4 2.2. Manutenção do Sistema de Distribuição........................................................................5 2.3. Operação do Sistema.............................................................................................................6 2.3.1. Centro de Operação do Sistema........................................................................6 2.3.2. Centro de Operação da Distribuição................................................................. 7 2.4. Facilidades Computacionais................................................................................................ 7 2.4.1. Aplicativos Computacionais do SGT................................................................. 7 2.4.2. Cadastro das Redes e Equipamentos Elétricos..............................................8 3. AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA ELÉTRICO.....................9 3.1. Investimentos...............................................................................................................9 3.1.1. PDD......................................................................................................................... 9 3.1.2. Melhorias............................................................................................................10 3.1.3. Automação da Distribuição............................................................................ 12 3.2. Ações Administrativas e de Gestão................................................................................13 3.2.1. Otimização das Atividades dos COD's......................................................... 13 3.2.2. Regionalização da Manutenção de Subestações........................................ 14 3.2.3. Gestão das Transgressões de tensão.......................................................... 14 4. CONCLUSÕES................................................................................................14 2 Documento Cópia - SICnet
  • 142.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA t^CELG Setembro 2011 watstwtc 1. INTRODUÇÃO O Termo de Intimação (TI) n° 001/2011 de 10/06/2011, emitido pela ANEEL, através da Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira (SFF) e da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) fixou, em trinta dias, o prazo para apresentação de um Plano de Ações pela CELG D que equacione as não conformidades apontadas no referido Termo. Este relatório, que é parte do Plano solicitado pela ANEEL, tem por finalidade apresentar as providências a serem tomadas pela CELG D, visando as correções das "não conformidades" enumeradas pelo Agente Regulador no quesito "ÁREA TÉCNICA", em complementação às providências já tomadas pela CELG D, cujos resultados já são observados na apuração dos indicadores de continuidade, com uma redução significativa do número de conjuntos transgredidos e do número de consumidores afetados. A redução dos conjuntos transgredidos em 2010 quebra uma tendência crescente do percentual transgredido, conforme apontado pela ANEEL. Além disso, a redução do número de consumidores afetados, ocorrida a partir de 2008, demonstra que as providências tomadas pe!a CELG D, principalmente no direcionamento dos investimentos, foram acertadas. É importante ressaltar que, as providências que aqui serão apresentadas não têm a pretensão de, num curto espaço de tempo, significarem a solução para todas as não conformidades apontadas pela ANEEL, já que, além de procedimentos administrativos, serão necessários investimentos em obras que não são exeqüíveis em prazos muito curtos. A obtenção de resultados deve ser uma busca contínua, onde fatores imponderáveis, como intempéries, vandalismo, casos fortuitos, e mesmo, regras de universalização, podem interferir no comportamento do sistema elétrico, e portanto, resultar, temporariamente, em queda de qualidade do fornecimento. 3 Documento Cópia - SICnet
  • 143.
    PLANO DE AÇÃO- AREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 2. INFORMAÇOES DA CELG D 2.1. Dados Gerais da Concessão A área de concessão da CELG D abrange 237 municípios, uma área territorial de 337.154 km2 e uma população de 5.770.038 habitantes, dos quais 9,4% residentes na área rural. Visando facilitar a gestão e o atendimento à legislação vigente, a Empresa, dividiu a sua área de concessão em oito regiões, conforme Quadro 1 a seguir: Quadro 1 - Dados gerais das req iões de concessão da CELG D Região Área (km2) N° de Municípios População Censitária N° de Unidades Consumidoras Metropolitana de Goiania 13.529] 29 2.230.201 895.000 Centro Morte 17.363 19 593.014 230.913 Norte 64.395 34 353.903 139.103 Leste 16.417 9 423.951 245.110 Sul 70.583 56 495.964 210.577 Oeste 42.211 38 568.926 256.240 Sudoeste 62.791 28 563.143 208.325 Nordeste 49.581 24 365.317 123.575 TOTAL 336.870 237 5.594.419 2.308.843 Com relação ao quantitativo de redes e subestações a CELG D apresenta os seguintes números: 3.558 km de linhas de 69 kV; 1.904 km de linhas de 138 kV; 106 subestações em 69kV e 138 kV; 12 subestações em 69 e 138 KV compartilhadas com a CELG G&T (DITs); 1 SE Móvel 138-69/34,5-13,8 kV-33 MVA; 1 SE Móvel 69-34,5/34,5-13,8 kV-20 MVA; 1 SE Móvel 69-34,5/13,8 kV-13 MVA; 1 SE Móvel 34,5/13,8 kV-5 MVA; 221 subestações em 34,5 kV; (216) 868 MVA em transformação primária em 34,5 kV; 57.503 km de rede de distribuição urbana, sendo 1.071 km em 34,5 kV, 31.641 km em 13,8 kV e 24.795 km em BT; 139.286 km de rede de distribuição rural, sendo 48.005 km em 34,5 kV, 86.101 km em 13,8 kV e 5.180 km em BT; 7.331.595 kVA em potência instalada total dos transformadores de distribuição; 4 Documento Cópia - SICnet
  • 144.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA BOM CELG mietKM Setembro 2011 2.2. Manutenção do Sistema de Distribuição A manutenção do sistema de distribuição da CELG D é realizada pelas seguintes áreas: • Superintendências Regionais de Distribuição - responsáveis pela manutenção das redes de distribuição; • Departamento de Manutenção da Distribuição - responsável pela manutenção das subestações de níveis de tensão 34,5 kV para 13,8 kV, atuando de forma centralizada, com controle administrativo em Goiânia; e • Departamento de Manutenção da Transmissão - responsável pela manutenção das subestações de níveis de tensão 69 kV e 138 kV, também centralizada em Goiânia. Na manutenção das subestações de 138 kV e 69 kV são utilizadas equipes próprias da CELG D, sendo complementadas por turmas terceirizadas de linha viva e de construção de obras civis. A manutenção das subestações de 34,5 kV/13,8 kV é também realizada por equipes próprias. Por não possuírem tele-supervisão, as subestações de distribuição são monitoradas por inspeções locais, o que dificulta o trabalho de manutenção. A manutenção das linhas de subtransmissão (138 kV e 69 kV) e distribuição é realizada por turmas terceirizadas que atuam por região, acompanhadas por um fiscal da CELG D. A prestação de serviços de terceiros na manutenção contemplam as seguintes modalidades de contratos: • Equipes de Atendimento de Emergência; • Equipes Pesada de Manutenção; • Equipe Móvel de Atendimento; • Unidade de Serviço Leve; • Serviços Técnicos Comerciais; • Equipe Pesada de Emergência; • Equipe Pesada de Obras; • Equipe Pesada de Poda de Árvores. Encontra-se em andamento processo licitatório de novas modalidades de contratação de serviço contínuo, visando reduzir os custos e melhorar a gestão dos contratos sob a responsabilidade das regionais. A expectativa é que estas licitações permitam uma redução de custos de aproximadamente 15%. 5 Documento Cópia - SICnet
  • 145.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 KT1BILW? 2.3. Operação do Sistema Na operação do sistema elétrico da CELG D, atuam o Certtro de Operação do Sistema - COS, o Centro de Operação da Distribuição - COD, e os Centros de Operação Regionais. O COS é responsável pela operação das subestações e linhas de transmissão de 69 kV e 138 KV, bem como de todas as usinas, até a saída dos alimentadores de 13,8 kV e 34,5 kV, quando a responsabilidade pela operação passa para os CODs. 2.3.1. Centro de Operação do Sistema O COS é o setor responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação dos Sistemas de Subtransmissãc da CELG D, sendo responsável pela operação remota das subestações e linhas de transmissão de 69 kV e 138 kV, incluindo a operação dos pórticos das saídas de 34,5 kV e 13,8 kV destas subestações. A operação é realizada dentro de normas operacionais próprias, bem como dos Procedimentos de Distribuição e da legislação vigente. O sistema de automação, hoje implantado, permite ao COS operar sistemicamente, e localmente, 90 subestações supervisionadas e/ou digitalizadas de um total de 118, incluídas aí 12 subestações da CELG G&T. As subestações não digitalizadas são simuladas no COS que assim mantém sob controle a operação local das referidas instalações. O Sistema de Supervisão e Controle utilizado pelo COS é o SAGE fornecido pelo CEPEL, que encontra-se integralmente instalado incluindo o Estimador de Estados e Configurador de Redes - EMS. O COS é responsável, ainda, pelo relacionamento operativo com as empresas congêneres interligadas responsabilizando-se pela elaboração do Acordo Operativo com estas empresas (atualmente oito, entre elas, FURNAS e CEMIG), bem como com os demais agentes do sistema conectados no sistema da CELG D, em qualquer nível de tensão. Atualmente, são quase cinqüenta agentes entre produtores independentes, autoprodutores e clientes livres e cativos. O Sistema da Qualidade implantado no COS inclui as atividades de Pré- Operação, Tempo Real e Pós-Operação e está certificado desde o ano 2000 pela NBR ISO 9001:2000 e anteriores. O COS mantém normatizado e sob rigoroso controle por meio de indicadores, todos os processos inerentes ao setor. 6 Documento Cópia - SICnet
  • 146.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA O C E L G H M mra«Kfe Setembro 2011 2.3.2. Centro de Operação da Distribuição A responsabilidade pela operação do sistema de distribuição da CELG D, nos níveis de 13,8 kV e 34,5 kV, está distribuída entre 8 (oito) Centros de Operação da Distribuição, sendo 7 deles regionais: Anápolis, Morrinhos, Rio Verde, Formosa, Luziânia, Iporá e Porangatu, mais o COD Goiânia, responsável pela operação da rede de distribuição na capital e região do entorno de Goiânia. O COD Goiânia é responsável por prover infraestrutura técnica (diretrizes operativas, procedimentos operacionais, instruções, software etc) aos demais CODs regionais. O sistema de comunicação tanto do COD Goiânia, quanto dos demais CODs, com as equipes de atendimento, é satelital, utilizando o sistema Autotrac, permitindo agilizar o atendimento, controlar os veículos disponíveis e registrar todas as trocas de informações realizadas. Na operação do sistema o COD mantém estrito relacionamento com o COS. A automação da rede de distribuição é importante para redução dos tempos de interrupção, durante contingências e o tempo de manobras nas mesmas, no entanto atualmente não há nenhum sistema de supervisão e/ou monitoramento destas redes, sendo desejável que investimentos possam ser aplicados neste setor. 2.4. Facilidades Computacionais O Sistema de Gestão Técnica - SGT faz parte de um esforço da CELG D em modernizar suas ferramentas de gestão de redes elétricas. Sendo baseado em tecnologia SIG (Sistema de Informações Geográficas), engloba o Banco de Dados Georreferenciado da rede de distribuição da empresa e uma série de aplicativos específicos, que atendem diversas atividades da engenharia de distribuição. Esta ferramenta é indispensável para agilizar a operação e manutenção do sistema elétrico, e se constitui em instrumento de redução dos tempos de atendimento durante emergências. 2.4.1. Aplicativos Computacionais do SGT Os diversos módulos do SGT, listados a seguir, são integrados e possuem em comum o Banco de Dados Georreferenciado: • PLAN: Planejamento da expansão do sistema de distribuição; • GEST: Aplicativo gerencial de tomada de decisão; • EST: Estudos de carregamento e queda de tensão; • PROJ: Projeto de redes de distribuição; • MAPA: Cadastro e mapeamento do sistema elétrico; • CALC: Cálculos de grandezas elétricas da rede de distribuição; • OPER: Operação e despacho do sistema de distribuição; 7 Documento Cópia - SICnet
  • 147.
  • 148.
    PUN O DEAÇÃO - ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 VNMI m*w*o 3. AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA ELÉTRICO No Capítulo VIII, a partir da página 65 do Termo de Intimação emitido pela ANEEL, o Regulador enumera, sob a sua ótica, as falhas e transgressões, na área técnica, cometidas pela CELG D ao longo dos últimos anos na prestação do serviço de distribuição de energia. Tendo em vista a determinação para elaboração de um Plano que solucione os problemas levantados, são apresentadas a seguir as providências, muitas já em andamento, que serão adotadas visando as adequações técnicas necessárias: 3.1. Investimentos 3.1.1. PDD Em atendimento ao Módulo 2 do PRODIST, a CELG D apresentou à ANEEL, em Abril de 2011, o seu Plano de Desenvolvimento da Distribuição (PDD). Este Plano, compreendendo o período 2011-2020, foi elaborado com as seguintes premissas: • Atendimento ao crescimento do mercado (obras de expansão); • Cumprimento das determinações dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST-Módulo 8-Metas de continuidade e conformidade de tensão (obras de melhoria); • Aderência à capacidade de investimentos e gestão de obras da CELG D; • Investimentos suficientes para cobrir a depreciação anual dos ativos em serviço; • Inclusão dos investimentos previstos no Programa Luz Para Todos, consubstanciado em contrato específico com a ELETROBRÁS. Estas premissas levaram a um programa de investimentos, com valor superior ao histórico dos investimentos realizados. Entretanto, esta discrepância pode se justificar pelos seguintes motivos: • A CELG D não pode manter os níveis de investimento do passado, sob pena de colapso total no sistema; • As obras efetivamente em andamento, e que já se encontram em aquisição de equipamentos ou montagem eletromecânica, garantem as imobilizações nos níveis apresentados para o período 2011/2012; • A recuperação financeira da empresa passa, necessariamente, pela recuperação do sistema, já que as restrições técnicas causadas por sobrecarga, ou colapso de tensão, estão restringindo o crescimento do mercado. 9 Documento Cópia - SICnet
  • 149.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA p CELG Setembro 2011 Os programas de expansão de linhas de distribuição e subestações de 34,5kV, 69 kV e 138 kV foram definidos com base nas avaliações de fluxo de potência, de forma atender aos critérios de nível de tensão, carregamento de linhas e equipamentos, e confiabilidade. Os investimentos em rede urbana foram elaborados com base em metodologia que tem se mostrado adequada para o dimensionamento das necessidades. Já é política da CELG D a construção de alimentadores, utilizando tecnologia de redes compactas, que contribuem para reduzir o número de defeitos, melhorando a qualidade do atendimento. 3.1.2. Melhorias Para elaboração do programa de melhorias, os setores de operação e manutenção, responsáveis pelo SDAT, SDMT, SED e SDBT, avaliaram o desempenho dos equipamentos instalados e as dificuldades operativas encontradas atualmente, dando ênfase às regiões com índices de qualidade abaixo das metas regulatórias estabelecidas. Com esta avaliação foi possível elaborar as seguintes metas físicas de melhoria: I) No SDAT • Aquisição de 16 religadores de 13,8 KV para substituição de equipamentos que sistematicamente apresentam defeito, e são baipassados. • Aquisição de 21 religadores de 34,5 KV para a mesma finalidade anterior. II) No SED, SDMT e SDAT Tendo em vista que nestes sistemas há uma multiplicidade de ações, foram identificadas e elencadas as seguintes providências: 10 Documento Cópia - SICnet
  • 150.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA O CELG Setembro 2011 AÇÃO QUANTIDADE UNIDADE SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 1/0 AWG CAA POR 1/0 AWG CAA 225,95 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 2 AWG CAA POR 2 A W G CAA 575,2 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 4 AWG CAA POR 4 A W G CAA 2130,57 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 6 AWG CAA POR 4 A W G CAA 892 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 1/0 AWG CA POR 1/0 AWG CA 221,755 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 2 A WG CA POR 2 A W G CA 416,98 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 4 AWG CA POR 2 A W G CA 540 KM SUBSTITUIR CONDUTOR DANIFICADO 6 AWG CA POR 2 A W G CA 179,8 KM CONSTRUIR REDE 3# 1/0 AWG CAA 369,625 KM CONSTRUIR REDE 3# 2 AWG CAA 201,69 KM CONSTRUIR REDE 3# 4 AWG CAA 1117 KM SUBSTITUIR CABO NU POR CABO MULTIPLEX 35 M M 1205,96 KM SUBSTITUIR CABO NU POR CABO MULTIPLEX 70 M M 289,76 KM SUBSTITUIR RD-AT CONVENCIONAL POR REDE PROTEGIDA 50 M M 803 KM SUBSTITUIR RD-AT CONVENCIONAL POR REDE PROTEGIDA 150 M M 409,22 KM COMPLEMENTAR FASES DE CABO 2 AWG CAA 212,33 KM COMPLEMENTAR FASES DE CABO 4 AWG CAA 2730,4 KM SUBSTITUIR POSTE 7533 UD SUBSTITUIR CRUZETA 37354 UD SUBSTITUIR CHAVE FUSÍVEL 10370 UD SUBSTITUIR CHAVE FACA 1726 UD INSTALAR CHAVE FUSÍVEL 2650 UD INSTALAR CHAVE FACA 1582 UD INSTALAR CHAVE RELIGADORA 2099 UD INSTALAR RELIGADOR AUTOMATICO 90 UD RETIRAR CHAVE FUSÍVEL 2079 UD RETIRAR CHAVE FACA 43 UD RETIRAR CHAVE RELIGADORA 14 UD RETIRAR RELIGADOR AUTOMATICO 5 UD SUBSTITUIR ISOLADORES DE PINO 74659 UD SUBSTITUIR ISOLADORES DE DISCO 15069 UD SUBSTITUIR AMARRAÇÃO 84159 UD DESMEMBRAR CIRCUITO 1143 CJ INSTALAR EMENDA EM CONDUTOR 52004 UD 11 Documento Cópia - SICnet
  • 151.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA HCELG Setembro 2011 mmm SUBSTITUIR TRAFO POR SOBRECARGA 920 UD CONSTRUIR REDE AT PROTEGIDA 50MM 3,47 KM SUBSTITUIR PARA-RAIO 635 UD SUBSTITUIR CARTUCHO PORTA FUSÍVEL 560 UD Estas providências serão executadas pelas regionais de acordo com prioridades pré estabelecidas, e disponibilidade de materiais, ao longo dos próximos 36 meses. 3.1.3. Automação da Distribuição Ainda com o objetivo de redução dos índices de continuidade (DEC e FEC), e consequentemente, buscando a melhoria da qualidade do serviço, foi elaborado um programa de investimentos na automação da distribuição. Este programa prevê a implantação de automação, inicialmente em Goiânia, na região da cidade atendida pelas subestações Goiânia Leste, Real, Atlântico, Campinas, Aeroporto e Ferroviário. O sistema de automação será composto por um conjunto de equipamentos que serão instalados nas redes de distribuição e/ou Subestações, como: religadores automáticos digitais ou chaves seccionadoras automatizadas com unidades de processamento, para instalação em postes, unidades terminais remotas para telecomando e tele-supervisão, detectores de curtos-circuitos integrados a um sistema de supervisão de dados (SCADA) e este ao sistema OPER implantado no COD de Goiânia. Cada unidade supervisionada possibilitará a execução de comandos e visualização das grandezas elétricas associadas aos processos elétricos das redes de distribuição (correntes, tensões, harmônicos, energia ativa, energia reativa, entre outros). O sistema de telecomunicação proposto para servir de suporte para ao projeto de automação da rede de média tensão da Celg D, é a rede óptica e de microondas existente, que atualmente atendem as necessidades da empresa relativa à operação do sistema elétrico e à área comercial da empresa. Este sistema de telecom está em um processo contínuo de expansão e de atualização, para adequá-lo às reais necessidades da Celg D. O sistema interliga todas as localidades atendidas ao COS/COD (Centro de Operação do Sistema/Centro de Distribuição), localizado em Goiânia. A interligação dos diversos PSCRs (Pontos de Supervisão e Controle de Rede) da rede MT aos PoPs (Ponto de Presença) do sistema telecom, deverão ser atendidos por um mix de diferentes tipos de tecnologias de transmissão, tais como sistema óptico, GPRS, rádios digitais licenciados e não licenciados, dependendo da localização de cada ponto PSCR em relação a rede de telecom da Celg D em Goiânia. 12 Documento Cópia - SICnet
  • 152.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA « CELG ruurmm A partir de 2014 o programa será estendido a outras cidades. 3.2. Ações Administrativas e de Gestão Setembro 2011 3.2.1. Otimização das Atividades dos COD's Conforme esclarecido anteriormente, a operação da rede de distribuição de média e baixa tensão é realizada por oito COD's, através do despacho de serviços emergenciais recebidos da Central de Atendimento ao Cliente - CEAC (Call Center da CELG D) ou gerado pelos órgãos internos da empresa (áreas comercial e de manutenção) para as equipes executoras. Estes COD's tem infra-estrutura individual, tanto de pessoal quanto de materiais, mas dependem das diretrizes operativas e de procedimentos operacionais do COD Goiânia. Considerando a necessidade de melhoria dos processos operativos da CELG D para maximização da eficiência em relação aos limites regulatórios, e redução de custos operacionais, a Diretoria da CELG D, a partir da Resolução 018/2011 de 12 de abril de 2011, decidiu pela criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de se elaborar um plano de ação visando a otimização e modernização da infra-estrutura dos 08 (oito) Centros de Operação da Distribuição existentes, e a ratificação do COD Goiânia, como setor responsável pelo estabelecimento das diretrizes operacionais da distribuição. Este plano de ação busca, principalmente, garantir maior agilidade e segurança, e também a racionalização da operação da distribuição, com aproveitamento de maneira mais efetiva da sinergia existente entre os técnicos que executam as tarefas, além da padronização das ações de operação em todo o sistema de distribuição de média e baixa tensão da CELG D. O resultado esperado é uma maior confiabilidade técnica, que deverá refletir positivamente no atendimento final aos clientes. Deve ser ressaltado que a otimização das atividades dos COD's também trará reflexos positivos, não só na parte relativa a despachos de serviços, mas também na maioria das atividades de pré e pós-operação, como análise e liberação de Pedidos de Desligamentos (PDs), análise das ocorrências encerradas, controle de veículos, análise e programação das manobras, estudos relativos a manobras nas redes de distribuição, análise da operação da distribuição, normatização, emissão de instruções, treinamentos e a reorganização dos Processos atualmente implantados. Como conseqüência, poderá ser garantida a manutenção da Certificação do Sistema de Qualidade ISO 9001-2008. 13 Documento Cópia - SICnet
  • 153.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA H C E U S Setembro 2011 H M Í aneucia 3.2.2. Regionalização da Manutenção de Subestações Ao longo dos últimos anos, a CELG D vem empreendendo ações no sentido de descentralizar as atividades de manutenção do sistema. Efetivamente, a manutenção das redes de MT e BT já é realizada pelas regionais. Entretanto, a manutenção das redes AT (69 KV e 138 KV), e subestações, continua centralizada. É intuitivo que a descentralização da manutenção destas instalações poderá reduzir significativamente os tempos de atendimento, e desligamentos por emergência, se houver disponibilidade de equipes, e equipamentos de reserva, alocados em pontos estratégicos da área de concessão. Entretanto, há que se levar em conta o compromisso com os limites regutatórios e orçamentários para este tipo de atividade. Dessa forma, a CELG D está desenvolvendo estudos para concluir o processo de descentralização da manutenção, inclusive em subestações, sem comprometer o seu custo operacional. No estágio atual, estima-se que o processo de descentralização esteja concluído em até 24 meses. 3.2.3. Gestão das Transgressões de tensão Em seu Termo de Intimação, na alínea B l l , a ANEEL enumerou as não conformidades relacionadas ao cumprimento das resoluções específicas sobre transgressões de tensão. Fica evidente na "Caracterização do Problema", que o principal obstáculo para o cumprimento das resoluções é a falta de um procedimento sistematizado para registro das reclamações de tensão, e de um sistema que possua rastreabilidade e confiabilidade, conforme determina o Módulo 8 do PRODIST. A falta deste sistema implica, também, em dificuldades para controle das compensações exigidas, em caso de transgressão dos indicadores DRP e DRC. Em atendimento às notificações resultantes das ações de fiscalização, a CELG D está desenvolvendo, sob a plataforma SIG, o Módulo de Serviços/Medição do SGT que fará o controle dos atendimentos e solicitações de medição, mantendo todos os registros e dados técnicos levantados em campo, cadastramento e controle dos serviços e obras realizadas para corrigir as transgressões de DRP e DRC, emissão de correspondências aos clientes e, por fim, controle temporal e financeiro das compensações a serem realizadas. Este sistema já está em desenvolvimento, estando concluídas as fases de mapeamento do processo e fluxograma do sistema de informática. 4. CONCLUSÕES 14 Documento Cópia - SICnet
  • 154.
    PLANO DE AÇÃO- ÁREA TÉCNICA rjCELG Setembro 2011 gmemcao As ações de investimento propostas tendem a minimizar os índices de DEC, FEC e TMA, pois aumentam a confiabilidade do sistema. Ações de gestão, as quais não incorrem investimentos expressivos adicionais, poderão vir a apresentar resultados satisfatórios, como por exemplo, alocação de equipes próprias em pontos estratégicos, de forma a responder em menor tempo a qualquer avaria causada no sistema de distribuição, otimizando, assim, os índices de DEC e TMA da Empresa. Deve-se considerar, ainda, que a automação da distribuição se traduzirá em um fator importante na redução desses índices. 15 Documento Cópia - SICnet
  • 155.
    CELG mjtbimjçío 48513.030386/2011-nn- 2a via PRESIDÊNCIA PR-2691/11 ANEtL -PEPTCCQIO -GERAI Goiânia, 12 de setembro de 2011 Ao Senhor Nelson José Hubner Moreira Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Brasília- DF Assunto: pedido de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE Senhor Diretor Geral, Cumprimentando-o e com base nos fatos e dados devidamente demonstrados neste Documento Cópia - SICnet documento e seus anexos, amparado pela Constituição Federal, pela legislação complementar vigente, em especial, pelo inciso XXI, do art. 37, da Carta Magna, e pela exceção que consta do art. 10, da Lei n° 8.631/1993, alterado pelo art, 7o, da Lei n° 10.848/2004, combinado com os termos da Subcláusula Décima, da Cláusula Sétima, do Contrato de Concessão n° 063/2000, vimos solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato, mediante procedimento de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE, das tarifas praticadas pela CELG Distribuição^S. A. - CELG D. A ANEEL tem o poder e o dever de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro da concessão a ela atribuídos pela Lei n° 8.987/1995, art. 9o, § 2o. Esta obrigação emana do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n° 8.666/1993. Observado então o ordenamento jurídico, o Poder Concedente e a concessionária são corresponsáveis pelo equilíbrio nos contratos para exploração de concessão de serviço público de energia elétrica. O flagrante desequilíbrio econômico-financeiro atualmente verificado nesta concessão tem sua origem constatada desde a primeira revisão tarifária periódica ocorrida em 2005. Naquele momento em que deveriam ter sido restabelecidas as condições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, essa Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, não corrigiu o descompasso tarifário existente à época, ao considerar uma base de remuneração regulatória muito aquém da base de ativos remunerável da CELG D. Ainda que essa ANEEL detivesse informações suficientes que lhe permitissem constatar que essa base estava subavaliada, tanto é verdade que essa Agência arbitrou um valor provisório muito superior ao homologado e absteve-se de sua missão de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 39 £{
  • 156.
    □CELG «IÍTtBUI(AO DocumentoCópia - SICnet PR-2691/11 2 Nâo obstante ao fato da CELG D ter protocolizado recurso em 23.09.2005, tempestivamente, ao vislumbrar o comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, contestando os aspectos técnicos relativos aos valores atribuídos para a Base de Remuneração Regulatória e requerendo que esta vigorasse provisoriamente até a apuração de valores adequados, o agente regulador não respondeu ao recurso direta e formalmente à direção desta concessionária, só vindo a manifestar-se negativamente em 2009, no segundo ciclo de Revisão Tarifária periódica desta concessionária. A propósito da obrigação de cumprir o princípio da isonomia, ao proceder a revisão do laudo de avaliação da base de remuneração regulatória da distribuidora ENERSUL, em 2007, o mesmo procedimento deveria ter sido adotado em relação a CELG D. Na citada revisão a ANEEL manifesta-se expressamente sobre a possibilidade de correção do laudo de avaliação por subestimação de resultado da Base de Remuneração, conforme veiculado em sen sitio em 30,08.2007, com o título de "NOTA DE ESCLARECIMENTO - O CASO ENERSUL": “A ANEEL esclarece que esta ação não configura a reabertura do processo de revisão tarifária da concessionária, e sim, o reexame de oficio, pela Agência, em virtude de um possível erro material que pode estar onerando desnecessariamente as tarifas. Tal reexame, em face de erros dessa natureza» também seria feito, como tá fizemos anteriormente, caso fosse identificado prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro da concessão. pois a missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em beneficio da sociedade. ” (gçifo nosso). Este fato toma mais evidente a obrigação que tinha o regulador de também fazer o reexame da base de remuneração da CELG D, definida na revisão tarifária de 2005, cuja subavaliação será claramente demonstrada neste pleito, de forma a garantir real isonomia nos procedimentos regulatórios. Contraditoriamente, em uesposta ao recurso administrativo impetrado pela CELG D em 2005, a ANEEL, em abril de 2009, expôs sua preocupação em infringir o princípio da isonomia no memorando n° 547/2009-SFF/ANEEL, de 22 de abril de 2009: r'2. Assim, de acordo com os itens "a1' a V ' e conforme as determinações da Resolução ANEEL 493/2002 e Nota Técnica 178/2003, a ANEEL não acatou as solicitações contidas no Recurso interposto pela CELG, porque se assim o fizesse estaria em desacordo com o tratamento adotado para as demais concessionárias do serviço público de energia elétrica, infringindo o princípio da isonomia." .Quadra A-37, Edifício Güeno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: |0xx62) 3243-2222 - www.celgxom.br >39 f 4
  • 157.
    «CimunEdoLG Documento Cópia- SICnet PR-2691/Í1 3 Apesar da ANEEL ter negado o recurso com base no princípio da isonomia, está claro que a CELG D em momento algum teve tratamento isonômico, pois como será demonstrado neste pleito, a base de remuneração da CELG D estava aviltada e não foi reexaminada, enquanto a base da ENERSUL, por estar supostamente majorada, foi devidamente revisada. Ou seja, a receita requerida, definida na Revisão Tarifária de 2005, não garantia o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A situação de desequilíbrio foi agravada quando a CELG D ficou impedida pela ANEEL de reajustar as suas tarifas, face ao inadimplemento com os encargos setoriais a partir de 2006. A prática adotada pela ANEEL, decorrente da sua interpretação do art. 10, da Lei n° 8.631/1993, alterado peio art. 7o, da Lei n° 10.848/2004, agravou o desequilíbrio da CELG D na medida em que impediu, inclusive, de repassar a variação dos itens de custos não gerenciáveis, aplicando uma punição exacerbada, fora dos limites de razoabilidade. É imperativo que a ANEEL faça a interpretação correta do art. 10°, da Lei n° 8.631/1993, alterado pelo art. T , da Lei n° 10.848/2004. No entanto, a ANEEL não fez uma interpretação razoável da Lei, como também não fez uma interpretação literaL como se verá adiante. Assim, a única interpretação razoável e cabível é que as tarifas que devem ser mantidas inalteradas, face ao inadimplemento da CELG D, são as Tarifas Econômicas, a Base Tarifária, ou seja, as Tarifas do Anexo IL enquanto que as Tarifas do Anexo I de cada Reajuste Tarifário devem e precisam variar conforme a variação dos custos da Parcela A. Portanto, todos os procedimentos do Reajuste Tarifário, incluindo o cálculo da CVA e demais financeiros, por conseqüência, deveriam ter sido efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, com as tarifas praticadas. Essa é a única interpretação possível, pois é a interpretação que não conflita com a lei, com os demais atos reguiatórios, não conflita com os termos do Contrato de Concessão e nem com a Portaria Interministerial MME/MF 025/2002. que determinam que a Parcela A deve ser neutra e que a concessionária não deve ser beneficiada e nem prejudicada por eventos que não pode controlar. Já a interpretação da lei, totalmente literal, seria manter inalteradas as tarifas do Anexo 1. mas que entra em claro conflito com os demais preceitos regulatórios mencionados, como já argumentamos. No entanto, o regulador não usou nem o primeiro procedimento e nem o segundo, não manteve as Tarifas do Anexo I de 2006 e nem calculou os Reajustes, mantendo o Anexo II inalterado e fazendo concomitantemente, os cálculos do Anexo I, conforme as variações das despesas da Parcela A. De fato, o regulador alterou a tarifa praticada pela CELG D ao longo do período de inadimplência, visto que em 2007 recalculou as tarifas do Anexo II do reajuste de 2006, aplicando-as em 2007, ou seja, as tarifas de 2007 não são iguais às de 2006. Além disso, o regulador não “congelou” as tarifas de aplicação (Anexo I) da CELG D. vigentes de l2/set/06 a ll/set/07 , visto que as tarifas publicadas em 2007 são tarifas j Quadra A-37, Edifício Gileno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-180 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br
  • 158.
    j C EL G ■V oinBnsnçie Documento Cópia - SICnet recalculadas de 2006, do Anexo II, ou seja, tarifas base para cálculos posteriores que não incluem componentes financeiros. A tabela a seguir, com apenas as tarifas da baixa tensão, demonstra a falta de critério objetivo no "congelamento" das tarifas da CELG D. PR-2691/i1 4 Tarifas convencionais REH 375/2006 REH 545/2007 REH 704/2008 REH 879/2009 REH 1056/2010 Bl - plena R$/MWhaplicada 312,19 293,53 293,53 293,53 293,53 IRT Econômico+Fin. 312,19 299,33 325,95 315,58 ÍRT Econômico 294,03 301,57 320,17 281,38 307,60 B2 RS/MWhaplicadaA 195,091 183,43 183,43 183,43 183,43 IRT Econômico+Fin. 195,09 187,06 203,69 197,21 IRT Econômico 183,75 188,46 200,08 175,84 192,21 B3 R$/MWhaplicada 311,26 292,66 292,66 292,66 292,66 IRT Econômico+Fin. t 311,26 298,45 324,99 314,62 ERT Econômico 293,16 300,68 319,22 280,54 306,66 B4a RS/MWhaplicada r 160,36 150,77 150,77 150,77 150,77 IRT Econômico+Fin. 160,36 153,75 167,42 162,10 IRT Econômico 151,03 154,90 164,45 144,52 157,99 Nesta tabela observa-se que, por exemplo, as tarifas de aplicação do Bl, "congeladas”, reduziram de 312,19 R$/MWh para 293,53 R$/MWh, sendo que esta ultima é a Tarifa do Anexo II, de 294,03 R$/MVh, que deveria estar supostamente congelada, mas que foi recalculada. O mesmo ocorreu com todas as demais modalidades tarifárias. Ainda, o regulador criou um procedimento absolutamente inusitado para calcular os reajustes tarifários da CELG D. Homologou reajustes do Anexo II, que não seriam aplicados, enquanto deveria ter recalculado apenas os valores do Anexo I. Ao contrário, criou tarifas i "virtuais", ou seja, Novas Bases Tarifárias (Anexo II) que foram usadas no cálculo INCORRETO, das Contas de Valores da Parcela A, de forma a confiscar efetivamente a receita da empresa. à A uadra A-37, Edifício Gileno Godói • Jardim Goiás • CEP 74B05'1fl0 Goiânia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - wMw.celg.com.br
  • 159.
    □CELG ■ ■V nmumçto Documento Cópia - SICnet PR-2691/11 5 O rito normal, usual e correto seria fazer os reajustes da CELG D colocando em DRA a Receita obtida com as Tarifas de Anexo II praticadas, ou sei a. as tarifas efetivamente vigentes, e não as Tarifas "Virtuais", iá que a lei impedia o Reajuste e a Revisão Tarifária (Anexo II). Como também, no cálculo da CVA, neutralidade e demais financeiros, deveriam ser consideradas as Tarifas do Anexo II, da Res. 375/2006. Demonstra-se assim que o regulador perde toda a coerência em sua prática, ele próprio concebe reajustes e revisões quando a lei impede que as tarifas sejam reajustadas e revisadas. Não se pode olvidar que esta conduta escolhida pela ANEEL. implicaria inevitavelmente na asfixia da concessionária, que em determinado momento não mais teria como financiar a drenagem das riquezas da concessão perpetrada com o aviltamento das tarifas, sendo obrigada a manter o serviço adequado sem a justa contraprestação. Vale dizer que não temos como deixar de atribuir a essa ANEEL, a condição de co-responsável pelo desequilíbrio econômico-financeiro que acometeu a CELG D e, de conseqüência, a sua concessão. Diante da difícil situação financeira desta concessionária, o saneamento de suas finanças depende prioritariamente do restabelecimento do equilíbrio- econômico-financeiro da concessão, mediante a recomposição tarifária. Em simples observação do Plano de Ação requerido no Termo de Intimação n° 01/2011- SFE/SFF-ANEEL, constata-se que o saneamento financeiro requer a aplicação de uma Receita Requerida adequada ao seu serviço, e ainda a recuperação das perdas acumuladas no período de 2005 a 2011, pela subavaliação de sua base e as perdas decorrentes do não Repasse da Parcela A, de 2006 a 2011. Os mecanismos de restabelecimento do reequilíbrio econômico e financeiro garantidos pelo contrato de concessão, pactuados entre poder concedente e concessionária são três: • Revisão Tarifária Ordinária; • Revisão Tarifária Extraordinária; e • Reajuste Tarifário. A CELG D, pela sua situação de inadimplência, ficou impedida de aplicar dois mecanismos, quais sejam: Reajuste e Revisão Periódica. Diante do exposto, solicita-se para a Recomposição do Equilíbrio econômico e financeiro da CELG D, que seja imediatamente instaurado o processo de RTE - Revisão Tarifária Extraordinária, conforme previsto no art. 10°, da Lei n° 8.631/1993, alterada pelo art. T , da Lei n° 10.848/2004, que garante o direito desta CELG D pedir a RTE a qualquer momento, mediante comprovação do desequilíbrio objetivamente demonstrado nos anexos e sintetizado a t seguir: • revisão da base de remuneração regulatória aprovada na revisão tarifária periódica de 2005, devido à subestimaçao da mesma, Anexo A; !, Quadra A-37, Edifício Grleno Godói - Jardim Goiás - CEP 74805-1 fiO 239 Goián^' Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222-www.c&lg.com.br
  • 160.
    □CELG ■■I híimiuiçAo Documento Cópia - SICnet PR-2691/l 1 6 • compensação financeira pela não homologação de uma BRR adequada no período de 2005 a 2011, Anexo A; e • compensação financeira pela variação dos custos da Parcela A e demais financeiros, Anexo B. Todavia, há que se considerar que ainda é tempo para que a ANEEL resgate a sua condição de responsável pelo equilíbrio econômico e financeiro da concessão, que cumpra seus desígnios, que exerça os deveres que lhe imputou a lei, acolhendo os pleitos formulados pela CELG D, em vista das justificativas de ordem técnica apresentadas nos anexos a seguir. Atenciosamente, A Humberto Eustáquio Tavares Corrêa Diretor Técnico Presidente em exercício 3 Joséítemàndo Navarrete Pena Diretor Econômico-Financeiro Anexo: o cifado. DF-SPEC PR-SEG/J.S. Quadra A-37, Edifício Gifeno Godói - Jardim Goiás ■ CEP 74805-180 Goíênia - Goiás - Brasil Tel.: (0xx62) 3243-2222 - www.celg.com.br 39
  • 161.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Exposição de Motivos n° ( p Y y /11-GSF. , Documento Cópia - SICnet Goiânia, / / ^ de 2011. Excelentíssimo Senhor MARCONI FER RE IRA PERILLO JÚNIOR Governador do Estado de Goiás Palácio das Esmeraldas N E S T A Excelentíssimo Senhor Governador, Encaminho à apreciação de Vossa Excelência anteprojeto de Lei que permite ao contribuinte distribuidor de energia elétrica quitar de forma facilitada débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Nos arts. 1o e 2o da lei são estabelecidas as normas gerais que norteiam as medidas facilitadoras consubstanciando-se no amparo legal necessário à implementação de tais medidas, sendo excluídas, porém, do campo de aplicação os débitos que tenham sido objeto de parcelamento com os benefícios da Lei n° 17.252, de 19 de janeiro 2011, recentemente editada. As medidas facilitadores vêm expressas no art. 3o do anteprojeto e compreendem reduções na multa e nos juros de mora que vão de 80% (oitenta por cento) a 35% (trinta e cinto por cento), conforme seja a situação do débito, no que tange ao lapso temporal transcorrido a partir de determinados marcos relacionados ao processo administrativo tributário, quais sejam: confissão espontânea do débito; notificação de lançamento ou inscrição em dívida ativa. Os percentuais de redução vão se tornando menores na medida do tramite do processo administrativo, de forma análoga ao que prevê a legislação tributária estadual no art. 171 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - C T E -. Aos demais débitos, aplica-se redução de 35% (trinta e cinco por cento). O pagamento facilitado poderá ser feito à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Além disso, o contribuinte tem a permissão para efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse e incluir nos benefícios da lei a parte não litigiosa dos respectivos créditos tributários, se houver, bem como efetuar o pagamento parcial do crédito tributário com os benefícios previstos na lei. A minuta prevê, ainda, prazo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses, para que o contribuinte comece a efetuar o pagamento das parcelas. O art. 4o define em 0,5% (cinco décimos por cento) tanto de juros, quanto a da atualização monetária estimada, aplicáveis ao crédito tributário objeto de parcelamento. Assim, para o cálculo do valor fixo das parcelas deve ser utilizada a fórmula constante do art. 5o, a qual depende apenas da quantidade de parcelas em que se divide o parcelamento e do número de meses de carência, já que a i
  • 162.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA taxa de juros e a atualização monetária estão embutidas no fator 1,01 constante da referida expressão. O art. 6o define como último dia útil do mês seguinte publicação da lei como prazo final para adesão aos benefícios nela contidos, sendo que como as demais regras inerentes ao parcelamento, considera-se formalizada a adesão aos benefícios da Lei, a qual dar-se-á na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Fazenda. Cumpre mencionar o art. 9o, segundo o qual fica impossibilitada a renegociação do parcelamento do crédito tributário com vistas à ampliação do prazo inicialmente pactuado e o art. 10 que explicita que estando o débito em execução fiscal com qualquer tipo de garantia esta deve ser mantida. O art. 11 trata dos honorários advocatícios previstos em 3% por cento) sobre o valor do crédito tributário favorecido podendo esse valor ser pago juntamente com o pagamento da primeira parcela ou em tantas parcelas quanto forem as do parcelamento, situação esta em que serão aplicadas as mesmas regras concernentes ao parcelamento do crédito tributário correspondente. As situações de extinção do parcelamento estão previstas no art. 12 e são aquelas já previstas na legislação tributária pertinente, ou seja, se ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer de suas parcelas, contados do vencimento destas ou o atraso, pelo mesmo lapso temporal, no pagamento do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador tenha ocorrido a partir da efetivação do parcelamento ou a partir de 1o de setembro de 2011. O elemento motivador de propor o presente anteprojeto respalda-se na diuturna busca do governo estadual de sanear o setor distribuidor de energia elétrica de Goiás, cujas dificuldades financeiras são de conhecimento público, impondo ao governo buscar de forma incansável soluções que levem a bom termo o equilíbrio financeiro do segmento sem contudo abrir mão das receitas relativas ao ICMS, devidas ao Erário. Relativamente ao impacto financeiro resultante da implementação deste anteprojeto de lei, esclareço que os ingressos de receitas decorrentes das reduções colocadas à disposição do contribuinte devem proporcionar significativo incremento no nível de arrecadação das receitas estaduais, sobretudo porque a expectativa da receita a ser arrecadada é de aproximadamente R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), Assim, essas medidas, à luz do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro o envio de mensagem à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da minuta anexa, com a recomendação de urgência e preferência na apreciação da matéria. Respeitosamente, SI MÃO CÍRINEU DIAS Secretário da Fazenda Documento Cópia - SICnet
  • 163.
    ^ r LEIN0,DE DE DE 2011. Dispõe sobre a concessão de redução na multa e no juro de mora no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. A A S S EM B LÉ IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei estabelece medidas facilitadoras para a quitação do crédito tributário favorecido relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de operações realizadas por contribuinte distribuidor de energia elétrica, cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até o dia 31 de agosto de 2011. § 1o Para os efeitos desta Lei, crédito tributário favorecido é o montante obtido pela soma dos valores do tributo devido, da multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora reduzidos, apurados na data de adesão aos benefícios desta Lei. § 2o O disposto nesta Lei não se aplica ao crédito tributário que tenha sido objeto de parcelamento concedido com os benefícios da Lei n° 17.252, de 19 de janeiro 2011. Art. 2° Os benefícios de que trata esta Lei alcançam todos os créditos tributários do ICMS, inclusive aqueles: I - ajuizados; II - objeto de parcelamento; ■ III - não constituídos, desde que venham a ser confessados espontaneamente; IV - decorrentes da aplicação de pena pecuniária; V - constituídos por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei; VI - decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. Art. 3o As medidas facilitadoras para quitação de débitos compreendem: Documento Cópia - SICnet
  • 164.
    Documento Cópia -SICnet I - redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, nos percentuais a seguir relacionados: a) 80% (oitenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tiver sido notificado do lançamento ou quando o débito for confessado espontaneamente pelo sujeito passivo; b) 70% (setenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei ocorrer a partir de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tiver sido notificado do lançamento; c) 60% (sessenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei ocorrer a partir de 61 (sessenta e um) dias até o dia anterior ao da inscrição do débito em dívida ativa; d) 50% (cinqüenta por cento), se a adesão aos benefícios desta Lei ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição do crédito tributário em dívida ativa; e) 35% (trinta e cinco por cento) para os débitos cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de 90 (noventa) dias. II - pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas; III - prazo de carência para pagamento do crédito tributário favorecido de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de adesão aos benefícios desta Lei; IV - não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos; V - permissão para que o sujeito passivo, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário, efetue tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse; VI - permissão para pagamento, com os benefícios previstos nesta Lei: a) da parte não litigiosa; b) parcial do crédito tributário, observada a imputação do valor pago na forma prevista no § 3o do art. 166 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-. Art. 4o Sobre o crédito tributário favorecido, objeto de parcelamento, incidem juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e atualização monetária estimada de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. Parágrafo único. A atualização monetária e os juros previstos neste artigo incidem inclusive no período de carência. &
  • 165.
    Documento Cópia -SICnet Art. 5o 0 valor fixo das parcelas é obtido por meio da multiplicação do valor de crédito tributário favorecido pelo coeficiente obtido por meio da fórmula seguinte, na qual N e NC representam, respectivamente, o número de parcelas em que se divide o crédito tributário favorecido e o número de meses de carência: w , ^ d . 0 , 0 1 x Valor da Parcela = —! ( 1 , 0 1 )' NCv x ( 1 , 0* 1 ) N (1 ,0 1 ) N - 1 Art. 6o O sujeito passivo, para usufruir os benefícios desta Lei, deve efetuar sua adesão até o último dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. § 1o A adesão aos benefícios de que trata esta Lei: I - não suspende a aplicação das normas comuns para concessão de parcelamento previstas na legislação tributária; II - implica confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem comó desistência em relação aos já interpostos. § 2o A adesão aos benefícios de que trata esta lei deve ser formalizada de acordo com o previsto em ato do Secretário da Fazenda. Art. 7o O crédito tributário favorecido somente é liquidado com pagamento em moeda corrente ou em cheque, nos termos da legislação tributária estadual. Art. 8o O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Art. 9o O parcelamento do crédito tributário favorecido pode ser renegociado a qualquer tempo, com vistas à redução do prazo, hipótese em que a renegociação deve ser feita tomando por base o saldo devedor do parcelamento, sendo definitivas as parcelas já quitadas que não podem ser objeto de alteração. Art. 10. Tratando-se de débito em execução fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, nos termos do art. 9o da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia. Art. 11.0 sujeito passivo, cujo débito estiver ajuizado, deve pagar o correspondente à aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do crédito tributário favorecido, a título de honorário advocatício, juntamente com o pagamento da primeira parcela ou em tantas parcelas quantas forem as em que se dividiu o crédito tributário correspondente. § 1o Aplicam-se ao parcelamento do honorário advocatício as regras relacionadas ao parcelamento do crédito tributário no que se refere aos juros, à atualização monetária, à carência e ao cálculo do valor das parcelas. § 2° Fica dispensada, na hipótese prevista no caput, a comprovação do pagamento de despesas processuais. ?
  • 166.
    Art. 12. Oparcelamento fica automaticamente extinto, situação em que o sujeito passivo perde, a partir da extinção, o direito aos benefícios autorizados nesta Lei, relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento por mais de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento: I - de qualquer de suas parcelas; I! - de qualquer parcela relativa a parcelamento do ICMS lançado em livro próprio, cujo fato gerador tenha ocorrido a partir de 1o de setembro de 2011; III - do ICMS lançado em livro próprio cujo fato gerador ocorrido a partir da adesão aos benefícios desta Lei. Parágrafo único. Extinto o parcelamento, o pagamento porventura efetuado deve ser utilizado para a extinção do crédito tributário de forma proporcional a cada um dos elementos que compõem o crédito. Art. 13. Fica o titular da Secretaria de Estado da Fazenda autorizado a baixar os atos necessários à plena execução desta Lei. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GO V ERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2011, 123° da República. MARCONI FER RE IRA PERILLO JÚNIOR Simão Cirineu Dias Documento Cópia - SICnet
  • 167.
    jsjflgf ESTADO DEGOIÁS fgSg* SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA igg? GABINETE DO SECRETÁRIO / *’ Documento Cópia - SICnet Goiânia, /> de.^íVí^ de 2011. Ofício n . ° / ^ z /2011.GSF. A Sua Excelência o Senhor ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Secretário do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda - MF/STN BRASÍLIA-DF Senhor Secretário: A propósito do Termo Aditivo de Novação de Obrigação celebrado entre o ESTADO e a CELG-D em 30.06.2010, no valor de R$ 1,721 milhões, já de conhecimento dessa STN, na oportunidade, submetemos a apreciação dessa Secretaria para respectiva análise e manifestação, minuta do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação no valor de R$ 2,156 milhões, corrigido até 31.08.2011, com inserção de Garantias do FPE/IPI, para tanto encaminhamos: 1 - Minuta do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG D e a Companhia Celg de Participações, no valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/08/2011; 2 - Minuta de Projeto de Lei no qual o ESTADO concede garantias de receitas do FPE e IPI (art. 157 e 159 da CF) ao Instrumento de Novação de Obrigação reportado. Ante o especificado, informamos ainda a Vossa Excelência, que para alcançar acordo entre ANEEL, ELETROBRÁS e a CELG-D, solicitaram ao ESTADO concessão de Garantias ao 3o Termo Aditivo, de forma que sua amortização possa ocorrer no prazo 240 meses, e carência de 24 meses. Para os encargos sobre o principal da obrigação mencionada, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. No aguardo das providências cabíveis, colocamos a Gerência da Dívida Pública desta Pasta ao seu inteiro dispor para quais esclarecimentos julgados oportunos. Atenciosamente, SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário da Fazenda Gabinete do Secretário Av. Vereador José Monteiro, n°. 2233, St Nova Vila, CEP: 74.653-900, Goiania — GO, Fone. 62-3269.2501 __ Svl/Gend/meusdocs/word/stngabinss' j . - r '
  • 168.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MINUTA DE TERMO ADITIVO Documento Cópia - SICnet 3° Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma seguinte: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- Geral do Estado, Ronaid Chrístian Alves Bicca e pelo Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitadas de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a- O valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/08/2011, resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor previsto no instrumento original e respectivo aditivos, refere-se à obrigação do ESTADO para com^. a CELG D, para pagamento da obrigação. o
  • 169.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG D, de igual valor. CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serâo utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o sistema ELETROBRÁS. CLÁUSULA 4a - A operação especificada no aditivo anterior de 30.06.2010, no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado neste 3o aditivo até 31/08/2011, está contemplada no limite de endividamento do ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. CLAUSULA 5a - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ao presente 3o aditivo, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República, na forma autorizada pela Lei Estadual n.°____ de _/_/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de n.° _____ d e _ /_ /2 0 1 1 . CLAUSULA 6a - Caso a CELG-D, venha a comercializar os direitos creditórios de que trata este Termo Aditivo junto a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, o ESTADO terá uma carência de 24 (vinte e quatro) meses e a amortização será no prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses. CLÁUSULA 7a - Observado o contido na cláusula anterior, sobre o principal da obrigação mencionada na cláusula 1a, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. CLÁUSULA 8a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia,___ de___________ de 2011 ESTADO DE GOIÁS Ronald Christian Alves Procurador Geral do Estado CPF: 342.782.491-87 Simão Cirineu Dias Secretário da Fazenda CPF: 004.476.253-49
  • 170.
    t á Pl f ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D José Eliton de Figuerêdo Lincoln de Brito Xavier Documento Cópia - SICnet Diretor Presidente Diretor Vice Presidente e de Assuntos Regulatórios CPF n° 587.235.521-15 CPF:055.790.236-34 José Fernando Navarrete Pena Bráulio Afonso Morais Diretor Econômico Financeiro Diretor Administrativo CPF n° 303.118.701-63 CPF n° 082.965.101-20 Humberto Eustáquio Tavares Correa Orion Andrade de Carvalho Diretor Técnico Diretor Comercial CPF n° 061.055.481-68 CPFn0 189.252.271-34 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR José Eliton de Figuerêdo Diretor Presidente CPF n° 587.235.521-15 Lincoln de Brito Xavier José Fernando Navarrete Pena Diretor Vice Presidente e de Relações com Investidores Diretor de Gestão Corporativa CPF n° 082.965.101-20 CPF n° 303.118.701-63 Testemunhas: Assinatura:________________________________Assinatura:__________________________ ^ Nome: Nome: P) CPFn0 CPF n°: ^ . J /
  • 171.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre sí fazem o ESTADO DE GOIÁS, a CELG DISTRIBUIÇÃO SA - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma seguinte; O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Célio Campos de Freitas Júnior, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no finai nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de "Termo de Encontro de Contas” de 25 de julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabílmente nos exercícios correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor previsto no instrumento original, nesta data novamente consolidado, refere-se à obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 30.06.2010, a ser quitado via operação a ser realizada peío ESTADO junto ao sistema financeiro nacional, e> repassado à CELG-D, a título de pagamento dâ^
  • 172.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG D, de igual valor. CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serão utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o sistema ELETROBRÁS. CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), está contida no limite de endividamento do ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - RAF, correspondente ao período de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. CLÁUSULA 5a - Ficam mantidas as disposições constantes dos parágrafos segundo e quinto da cláusula terceira do instrumento original. CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia, 30 de junho de 2010. ESTADO DE GOIÁS AndersonJAáximõ de Holanda Procurador Geral do Estado PF: 772.230.551-20 CPF: 320.735.691-53 Documento Cópia - SICnet
  • 173.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D n° 405.928A26-34 Antônio SÍergíõjRiaeiro Jardim Diretor Econômico Financeiro CPF i iy 15.177.196-15 Finotti Técnico CPF n° 031489.171-00 Carvalho Diretor Administrativo CPF n° 189.252.271-34 6 j l/___'. . . t . , : - - '; t VI Rccáfda ^ z^ ^ ír ie Diretor Còmercial CPFn0 307.303.681-49 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR Carlos Apíjpriio^iiva Cú> tíéfórPresidente CPF n° 405.928.126-34 m|@ySHva Dire to /^ Rélffvoes com Investidores CPF n° 405.928,126-34 / z , ^ ----- s / IV V Antônio Sérgiò Rípefro Jardim Diretor de GestãoíCorporativa CPF n° 115-177.196-15 Testemunhas: Assinatura: __________ Nome: $ (C ^ szj&ís/jk? CPFn0 f $ i , Documento Cópia - SICnet Assinatura: 0 ^ Nome: SQ ^ & Q^Jfty CPFn°: D O ^ o 5 ' í 1 I - L
  • 174.
    0 ESTADO DEGOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino José Braga, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com séde na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Sétor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de julho e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Divida Consolidada do Estado e, nem submetidos à ápreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusuias e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.353.962.389,75 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), refere-se à .obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em ^ 31.08.2006 sistema / / / financeiro i ^ V. Documento Cópia - SICnet
  • 175.
    SECRETARIA DA FAZENDA DO ÍSTADODÍ GOIÁS GOVERNO DO , ESTADO DE GQIAS Desenvolvimento com Responsabilidade LÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros encionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO ara com a CELG D, de igual valor. LÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento írão utilizados peIa?CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais sm o sistema ELETROBRÁS. >í LÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.353.962.389,75 (um ilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e itenta e nove reais e setenta e cinco centavos), está contida no limite de endividamento do STADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação a Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no rograma de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2009- 011, firmado entre o ESTADO e a STN em 22 de dezembro de 2009. :LÁUSULA 5a - Fica mantida a disposição constante do parágrafo quinto da cláusula terceira a cláusula quarta do instrumento original. LÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da omarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, nda que privilegiado. ssim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e n só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia, ESTADO DE GOIÁS Anderspn-ffiãxímo de Holanda Protídrador Geral do Estado CPF: 772.230.551-20 0. Tai. Dr. Jovenny S. C. Oliveira 5* OFICIO- GOI Am A Jorcelii ] Secretánada Fazenda CPF:>25.653.691-15 Documento Cópia - SICnet
  • 176.
    SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO , ESTADO DE GQIAS Desenvolvimento com Responsabilidade CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D X Carlos Antonio Silva Diretor Presidente CPF n° 405.928.126-34 Nenvaldo Costa «J Diretor Econômico Financeiro CPF n°&25.135.871-20 Aflo^cirRnçtti Diretor Técnií CPF n° 0311389.171-00 OrioFKAmJrade qe/Carvalho Diretor Administrativo CPF n° 189.252.271-34 Ricardo Üuiz Jayme Diretor Comercial CPF n° 307.303.681-49 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR Carlos Antonio Silva Diretor Presidente CPF n° 405.928.126-34 ^ Carlos Antonio Silva Diretor de Relações com Investidores CPF n° 405.928.126-34 Nerivaldo Costa -4 Diretor de Gestão CPF n° 025.13 Testemunhas: Documento Cópia - SICnet Assinatura’ /"" / ' 1 —1—^ Assinsturã._____ í Nome- P » ú lt- : é ^& íW í ^ N o m e : fluéc/íTo Dfi S W A CPF n° J 6 ? 6 3 2 ' * J CPF n«: M Z . / o f . S S / ~ f /
  • 177.
    Documento Cópia -SICnet 33 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS , GOVERNO DO , > ESTADO DE GOIAS ' DèsenvoMmento com Responsabil rdad e íriStrüménto ParticuSar de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO ^ i | i | Í I ^ a ^ l i |S PJ3TRIBUIÇÃQ S.A. - CELG D e a ^COMPANHIA CELG DE na forma seguinte: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador-Geral do Esiado, Norival de Castro Santomé e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino José Braga, no final assinado, nèste ato designado somente ESTADO - CNPJ/MF sob o n ° 01.409.580/0001-38, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital fechado, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente. inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, denominada somente CELG D, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, na Rua 82. s/n. 4° Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006. objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001 -93, devidamente Tepresentada por seus Diretores que ao finai assinam, neste ato denominada CELGPAR, celebram o presente ajuste, com õ objetivo de regularizar as obrigações oriundas dos termos citados na cláusula segunda, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA Ia - O ESTADO DE GOIÁS, através de Termo de Encontro de Contas entre o ESTADO e a CELG, celebrado em 25 de julho de 2001, e seus aditivos, reconheceu uma obrigação para com a CELG D no valor de R$ 1.016.769.110,05 (hum bilhão, dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais e cinco centavos), dos quais RS 156.057.330,13 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil e trezentos e trinta reais e treze centavos) já se encontram quitados e devidamente contabilizados pela CELG D em 31 de dezembro de 2007, como principal, referente ao pagamento de energia elétrica conforme as regras emanadas da Resolução n.°456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CLÁUSULA T - O saldo remanescente, em 31.08.2008, no valor de RS 1.353.962.389,75 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta dois mil,/trezentos e oitenta nove reais e setenta e cinco centavos), é nesta oportunidade consolidado, sendo objeío de novação (artigos 360, I, e 364 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil), extinta a obrigação anterior, referida na Cláusula Primeira, bem como seus termos aditivos (Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 06 de setembro de 2001; Segundo Termo Aditivo, celebrado em 30 de outubro de 2003: Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 29 de dezembro de 2005; Quarto Termo Aditivo, celebrado em 30 de novembro de 2006). CLÁUSULA 3a - A quitação da obrigação obedecerá aos termos dos parágrafos seguintes.
  • 178.
    DO ESTADO DEGOIÁS l<§ GOVERNO DO , SECRETARIA DA FAZENDA ESTADO DE GQIAS DesenvoMmento com Responsabilidade Documento Cópia - SICnet PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo devedor do parágrafo primeiro será atualizado anualmente com base na aplicação pro rata temporis da variação acumulada do 1GPM, da Fundação Getúlio Vargas, e sobre ele incidirão juros de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die contados a partir de 31 de dezembro de 2007. A taxa de juros poderá ser reduzida para 9% (nove por cento) ao ano7 após 60 (sessenta) meses de adimplência mantida. Na eventualidade da extinção do 1GPM- este será substituído, para efeito de aplicação deste parágrafo, por outro índice de atualização, que vier a ser adotado pelo Agente Regulador da CELG D. PARÁGRAFO TERCEIRO. A critério do devedor, poderá haver liquidação antecipada de parcelas ou do débito. Fica ainda acordado que o término de vigência deste Termo de Encontro de Contas não implica em extinção de obrigações não cumpridas pelas partes. PARÁGRAFO QUARTO. O valor de RS 1.203.962.389,75 (hum bilhão, duzentos e três milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) refere-se ao saldo da obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 31.08.2008, a ser quitado via operação a ser realizada pela CELGPAR junto ao BNDES/BNDESPAR mediante caução de 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por cento) de ações da CELGPAR de propriedade do ESTADO, conforme Lei n.° 13.631. de 17.05.2000. PARÁGRAFO QUINTO. O valor constante do parágrafo anterior, até a conclusão da operação junto ao BNDES/BNDESPAR, será atualizado nos mesmos termos do parágrafo segundo. Após, obedecerá ao disposto no instrumento da referida obrigação. CLÁUSULA 4a - Concluídos os aportes e efetivados os repasses dos recursos financeiros mencionados nas cláusulas anteriores, restarão plenamente quitados os débitos do ESTADO para com a CELG D. CLÁUSULA 5a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânià, 0 1 de setembro de 2008.
  • 179.
    SECRETARIA DA FAZENDADO ESTADO DE GOIÁS ESTADO DE GQIAS Desenvolvimento com Responsabilidade CELG DISTRIBUfÍCcAãO S.A.-CELG D / w ® 1/ J Ênio Andrade Branco Diretor Presidente CPF n° 179.138.029-8 ,. Jefiváldo" Costa Diretor Econômico Financeiro CPF n° 02^35.873-20 Moacir^k»otti Diretor Jéci CPF n° 03XJ89.171-00 COMPANHIA CELG DE O rí^ Andrade djp Carvalho Diretor Administrativo CPF n° 189.25^1271-34 •i Ricardo Luiz Jayme Diretor Comercial CPF n° 307.303.681-49 CIPACÕES- CELGPAR 's- 0 ’0 k 7/ Enio Andrade Branco Diretor Presidente CPF n° 179.138.029-87 .E nío An^drade Branco Diretor de Relações com Investidores CPF n° 179.138.029-87 Nerivali DiretOT de Gestão Corporativa CPF n° 025.135.871-20 * Documento Cópia - SICnet
  • 180.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MINUTA DE PROJEJTO DE LEI LEIN0 , de de de 2011. Autoriza o Poder Executivo a conceder Garantias ao 3° Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, na forma seguinte: A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, celebrado em 31.08.2011 entre o ESTADO e a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, de até R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), observadas as disposições legais pertinentes à negociação obtida ou a obter: Parágrafo Único. Os recursos financeiros obtidos nos termos desta Lei destinam-se, exclusivamente, a serem aplicados em pagamento de obrigações do Estado de Goiás junto a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações e suas subsidiárias integrais, Art. 2o - Para a garantia da obrigação assumida dos direitos creditórios, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-ias, conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República. Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos financeiros em garantia, nos termos da previsão deste artigo, o Banco do Brasil S/A fica autorizado a transferir os valores cedidos ou vinculados à conta e ordem da detentora do direito do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação especificado no art. 1o desta Lei, até o montante necessário à amortização da obrigação, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no de vinculação, caso se trate de pagamento de débitos vencidos e não pagos. Art. 3o - O Orçamento-Gera! do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para a liquidação da obrigação do 3o Termo Aditivo, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da negociação autorizada por esta Lei. Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regulamentar no todo ou em parte a presente Lei. Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, de__ de_________de_____ , 123o da República. Governador do Estado Documento Cópia - SICnet
  • 181.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Ofício n ° /í//c /2011.GSF Documento Cópia - SICnet Goiânia, / J de setembro de 2011. A Sua Excelência o Senhor RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA Procurador Geral do Estado Procuradoria Geral do Estado - PG E Nesta Ref: Encaminhamento de minutas de Termo Aditivo e de Projeto de Lei. Senhor Procurador Geral do Estado: Ante negociações em curso entre a CELG, a A N E E L e E LE TRO BR Á S , com objetivo da renovação de sua concessão junto ao sistema elétrico nacional, na oportunidade submetemos a apreciação de Vossa Excelência, para respectiva análise e manifestação dessa Procuradoria Geral do Estado as minutas ora encaminhadas: 1 - Minuta do 3° Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - C E LG D e a Companhia Celg de Participações, no valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/08/2011; 2 - Minuta de Projeto de Lei no qual o ESTADO concede garantias ao Instrumento reportado, No contexto, ante o especificado inicialmente, informamos ainda à Vossa Excelência, que para alcançar o acordo entre os citados órgãos, foi solicitado do ESTADO concessão de garantias ao 3o Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, de forma que o E STAD O possa resgatá-lo com prazo de 24 meses de carência e sua amortização em 240 meses. Para os encargos sobre o principal da obrigação mencionada, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo — T JLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. No aguardo das providências cabíveis, colocamos a Gerência da Dívida Pública desta Pasta ao seu inteiro dispor para quais esclarecimentos julgados oportunos. Atenciosamente, SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário da Fazenda Gabinete do Secretário j Av Vereador José Monteiro, n° 2233, Setor Nova Vila CEP: 74.001-970- Goiânia - GO. Fone: 3269-2501 ^ luz/meusdocstoord/pge
  • 182.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MINUTA DE TERMO ADITIVO Documento Cópia - SICnet 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma seguinte: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- Geral do Estado, Ronald Christian Alves Bicca e pelo Secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capitai do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitadas de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/08/2011, resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor jÇ previsto no instrumento original e respectivo aditivos, refere-se à obrigação do ESTADO para com j a CELG D, para pagamento da obrigação. c
  • 183.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG D, de igual valor. CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serão utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o sistema ELETROBRÁS. CLÁUSULA 4a - A operação especificada no aditivo anterior de 30.06.2010, no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado neste 3o aditivo até 31/08/2011, está contemplada no limite de endividamento do ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. CLAUSULA 5a - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ao presente 3o aditivo, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alinea “a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República, na forma autorizada pela Lei Estadual n.°____ de _/_/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de n.° _____ de___/__ /2011. CLAUSULA 6a - Caso a CELG-D, venha a comercializar os direitos creditórios de que trata este Termo Aditivo junto a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, o ESTADO terá uma carência de 24 (vinte e quatro) meses e a amortização será no prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses. CLÁUSULA 7a - Observado o contido na cláusula anterior, sobre o principal da obrigação mencionada na cláusula 1a, incidirá juros a taxa anual e nominal de 0,8% a.a. (oito décimos por cento ao ano), acrescida da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil. CLÁUSULA 8a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia,___ de__________ de 2011. ESTADO DE GOIÁS Ronald Christian Alves Procurador Geral do Estado CPF: 342.782.491-87 Simão Cirineu Dias Secretário da Fazenda CPF: 004.476.253-49
  • 184.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D José Eliton de Figuerêdo Lincoln de Brito Xavier Documento Cópia - SICnet Diretor Presidente Diretor Vice Presidente e de Assuntos Regulatórios CPF n° 587.235.521-15 CPF:055.790.236-34 José Fernando Navarrete Pena Bráulio Afonso Morais Diretor Econômico Financeiro Diretor Administrativo CPF n° 303.118.701-63 CPF n° 082.965.101-20 Humberto Eustáquio Tavares Correa Orion Andrade de Carvalho Diretor Técnico Diretor Comercial CPFn® 061.055.481-68 CPF n° 189.252.271-34 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR José Eliton de Figuerêdo Diretor Presidente CPF n° 587.235.521-15 Lincoln de Brito Xavier José Fernando Navarrete Pena Diretor Vice Presidente e de Relações com Investidores Diretor de Gestão Corporativa CPF n° 082.965.101-20 CPF n° 303.118.701-63 Testemunhas: / Assinatura:________________________________Assinatura:____________________________ Nome: Nome: CPF n° CPF n°: ^
  • 185.
    # ESTADO DEGOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MINUTA DE PROJEJTO DE LEI LEIN0 , de de de 2011. Autoriza o Poder Executivo a conceder Garantias ao 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o Estado de Goiás, a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, na forma seguinte: A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadjal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação, celebrado em 31.08.2011 entre o ESTADO e a Celg Distribuição S.A, - CELG-D e a Companhia Celg de Participações, de até R$ 2.156.889.413,77 (dois bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos), observadas as disposições legais pertinentes à negociação obtida ou a obter: Parágrafo Único. Os recursos financeiros obtidos nos termos desta Lei destinam-se, exclusivamente, a serem aplicados em pagamento de obrigações do Estado de Goiás junto a Celg Distribuição S.A. - CELG-D e a Companhia Celg de Participações e suas subsidiárias integrais. Art. 2o - Para a garantia da obrigação assumida dos direitos creditórios, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso lr alínea “a", e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-las, conforme previsto no § 4o do art. 167, todos da Constituição da República. Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação dos recursos financeiros em garantia, nos termos da previsão deste artigo, o Banco do Brasil S/A fica autorizado a transferir os valores cedidos ou vinculados à conta e ordem da detentora do direito do 3o Termo Aditivo de Novação de Obrigação especificado no art. 1o desta Lei, até o montante necessário à amortização da obrigação, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou no de vinculação, caso se trate de pagamento de débitos vencidos e não pagos. Art. 3o - O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido para a liquidação da obrigação do 3o Termo Aditivo, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da negociação autorizada por esta Lei. Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado regulamentar no todo ou em parte a presente Lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , r A Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, de__ de_________de------- , 123o da República. ^ Governador do Estado Documento Cópia - SICnet
  • 186.
    GOVERNO D ESTADOP Desenvolvimento com SECRETARIADA FAZENDA I r m n f t n r r DO ESTADO DE GOIÁS | V^ 1 DE G Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem ofESTAD CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG forma seguinte: 0 ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino José Braga, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com séde na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capitai do Estado de Góiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas” de 25 de julho e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabilmente nos exercidos correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à ápreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.353.962.389,75 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), refere-se à obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em y 31.08.2008, a ser quitado via operação a ser reajjzada pelo Ejã^ADO junto ao sistema */ financeiro nacional, e repassadô à CELG-D, a título^fe pagamep^a obrigação. á Documento Cópia - SICnet
  • 187.
    SECRETARIA DA FAZENDAGOVERNO DO , DO ISTADODí GOIÁS ESTADO DE G01A5 Deserrvoivimento com Responsabilidade CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG D, de igual valor. CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serão utilizados pelayCELG-D na liquidação de passivos onerosos e dividas intra-setoriais com o sistema ELETROBRÁS. CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.353.962.389,75 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), está contida no limite de endividamento do ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação qp Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2009- 2011, firmado entre o ESTADO e a STN em 22 de dezembro de 2009. CLÁUSULA 5a - Fica mantida a disposição constante do parágrafo quinto da cláusula terceira e a cláusula quarta do instrumento original. CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. 0. Tafe. Dr. Joveaay S. C. Oliveira 5»OnCÍO- OOlfoilA j/* ^ ESTADO DE GOIÁS CPF: 772.230.551-20 Documento Cópia - SICnet
  • 188.
    SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO , ESTADO DE GQIAS Desenvolvimento com Responsabilidade CELG D8STRIBUICÃO S.A.-CELG D X Carfos Antonio Silva Diretor Presidente CPF n° 405.928.126-34 Nenvaldo Costa Diretor Econômico Financeiro CPF n° «25.135.871-20 Mo^cirFtnqtti Diretor Técnu CPF n° 03 Í 1389.171-00 Onofa^Afkirade qe/Carvalho Diretor Adminíá rativo CPF n° 189.252.171-34 Ricardo Luiz Jayme Diretor Comercial CPF n° 307.303.681-49 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR Carlos Antonio Silva Diretor Presidente CPF n° 405.928.126-34 X Carlos Antonio Silva Diretor de Relações com Investidores CPF n° 405.928.126-34 Nenvaldo Costa Diretor de Gestão pftrpnrativa ^éSÊ Ê SÊ !^ W M. CPF n° 025.13 Testemunhas: Assinatura: ^ _______ Nome: ^ p » ú fri CA&0& CPFn' J é Ç & 3 S V Z J - S/J Assinatura: ,_____ 0 _______ ‘'Nome: Avõcz/fb' CPFn0: / / é Z y o f - 3 8 { - f f Documento Cópia - SICnet
  • 189.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet Termo Aditivo de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO DE GOIÁS, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, na forma seguinte: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador- Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda e pelo Secretário da Fazenda, Célio Campos de Freitas Júnior, no final assinado, neste ato designado somente ESTADO, a CELG DISTRIBUIÇÃO S A - CELG D, sociedade por ações de capital aberto, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, doravante denominada CELG-D, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, com interveniência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital autorizado, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s/n, 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714, de 28.06.2006, objeto de regulamentação pelo Decreto n.° 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001-93, doravante denominada CELGPAR, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam. CONSIDERANDO que o Estado de Goiás, através de “Termo de Encontro de Contas" de 25 de julho de 2001 e seus aditivos, reconheceu obrigações perante a CELG-D, as quais deixaram de ser registradas contabilmente nos exercícios correspondentes; CONSIDERANDO que estes documentos, segundo o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Parecer PGFN/CAF/N0 2860/2007) deveriam ser objeto de regularização, por não terem sido incluídos na Dívida Consolidada do Estado e, nem submetidos à apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as obrigações oriundas do “Termo de Encontro de Contas” e seus aditivos; CONSIDERANDO a necessidade de capitalizar a CELGPAR, e a CELG-D, atualmente impossibilitada de solicitar Certificado de Adimplemento perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, bem como de aplicar reajuste tarifário; acordam entre si as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a - O valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), resultante da aplicação das cláusulas referentes aos encargos sobre o valor previsto nc instrumento original, nesta data novamente consolidado, refere-se à obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 30.06.2010, a ser quitado via operação a ser realizada pele ESTADO iunto ao sistema financeiro nacional, ejepassado à CELG-D, a título de pagamento a< obrig* / /
  • 190.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CLÁUSULA 2a - Concluído o aporte e efetivado o repasse dos recursos financeiros mencionados na cláusula anterior, restarão plenamente quitadas as obrigações do ESTADO para com a CELG D, de igual valor. CLÁUSULA 3a - Os recursos provenientes da operação a que se refere este instrumento serão utilizados pela CELG-D na liquidação de passivos onerosos e dívidas intra-setoriais com o sistema ELETROBRÁS. CLÁUSULA 4a - A operação especificada neste Aditivo no valor de R$ 1.721.624.539,39 (um bilhão e setecentos e vinte e um milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), está contida no limite de endividamento do ESTADO demonstrado no Anexo V, Termo de Entendimento Técnico - TET e, na Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN sobre a Situação Financeira do Estado de Goiás no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF, correspondente ao período de 2010-2012, pactuado entre o ESTADO e a STN. CLÁUSULA 5a - Ficam mantidas as disposições constantes dos parágrafos segundo e quinto da cláusula terceira do instrumento original. CLÁUSULA 6a - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia, 30 de junho de 2010. ESTADO DE GOIÁS AndersonJ/láximó de Holanda Procurador Geral do Estado CPF: 772.230.551-20 CPF: 320.735.691-53 Documento Cópia - SICnet
  • 191.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D f k CarípsAf^itfiíS/Sílva / piretéf^Presidénte XÍFFn° 405.928/126-34 __.... 7 " Antônio SÍérgio Diretor Econômico Financeiro CPF n 115.177.196-15 N. i MoaçirJViqotti DiretorxTécmco CPF n° 03089.171-00 Oriòjí l$hdraBê~dè Carvalho Diretor Administrativo CPFn0 189.252.271-34 /| Ricáíxloi4^i2^rVme Diretor Comercial CPFn0 307.^03.681-49 COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES- CELGPAR Direto£d[é Carlos y^oirio/Sííva rférorPresidente CPF n° 405.928.126-34 ►ttva íêes cora Investidores CPF n° 405.928/126-34 A Antônio SérgipRi^eiro iàrdim Diretor de Gestão/Corporativa CPF n° 115.177.196-15 ■j Testemunhas: Assinatura:_______ Nome*, (y {t,A**-/L / a / s t * /$#/&& CPFn0 / S i . SU- k V - S Z Assinatura: _?___ Nome: ^ Ti ^ 0 0 CPFn°: D O ^ -o 2 T / H - Documento Cópia - SICnet k
  • 192.
    Documento Cópia -SICnet 33 SEÉRETARÉA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO , ' ESTADO DE GOIAS DésewoMmerto com Responsabilidade ínst^m^ntó Particular de Novação de Obrigação, que entre si fazem o ESTADO 0 ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Procurador-Geral do Estado, Norival de Castro Santomé e pelo Secretário da Fazenda, Jorcelino José Braga, no final assinado, nèste ato designado somente ESTADO - CNPJ/MF sob o n.'1 01.409,580/0001-38, a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG Dt sociedade por ações de capital fechado, constituída como subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoí, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, confonxie outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n ° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, denominada somente CELG D, com intervemência e anuência da COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, sociedade de economia mista e de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 82, s'n: 4o Andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual n.° 15.714. de 28.06.2006. objeto de regulamentação pelo Decreto n.c 6.569, de 21.11.2006, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 08.560.444/0001 *93, devidamente representada por seus Diretores que ao final assinam, neste ato denominada CELGPAR. celebram o presente ajuste, conr õ objetivo de regularizar as obrigações oriundas dos termos citados na cláusula segunda, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA P - O ESTADO DE GOIÁS, através de Termo de Encontro de Contas entre o ESTADO e a CELG, celebrado em 25 de julho de 2001', e seus aditivos, reconheceu uma obrigação para com a CELG D no vaíor de R$ 1.016.769.110,05 (hum bilhão, dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e dez reais e cinco centavos), dos quais RS 156.057.330,13 (cento e cinqüenta e seis milhões e cinqüenta e sete mil e trezentos e trinta reais e treze centavos) já se encontram quitados e devidamente contabilizados pela CELG D em 31 de dezembro de 2007. como principal, referente ao pagamento de energia elétrica conforme as regras emanadas da Resolução n.°456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CLÁUSULA 2“ - O saldo remanescente, em 31.08.2008, no valor de RS 1.353.962.3 89,75 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta dois miL/irezentos e oitenta nove reais e setenta e cinco centavos), é nesta oportunidade consolidado, sendo objeto de novação (artigos 360, I* e 364 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil), extinta a obrigação anterior, referida na Cláusula Primeira, bem como seus termos aditivos (Primeiro Teimo Aditivo, celebrado em 06 de setembro de 2001; Segundo Termo Aditivo, celebrado em 30 de outubro de 2003; Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 29 de dezembro de 2005; Quarto Termo Aditivo, celebrado em 30 de novembro de 2006). CLÁUSULA 3a - A quitação da obrigação obedecerá aos tennos dos parágrafos seguintes.
  • 193.
    Documento Cópia -SICnet 35 SECRETARIA DA FAZENDA | / £ DO estado PE GOIÁS W ESTADO DE GQIAS I ^ ----■ Desenvofvimento com Responsabilidade PARAGRAFO SEGUNDO. O saldo devedor do parágrafo primeiro será atualizado anualmente cora base na aplicação pro rata temporis da variação acumulada do IGPM, da Fundação Getújio Vargas, e sobre ele incidirão juros de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die contados a partir de 31 de dezembro de 2007. A taxa de juros poderá ser reduzida para 9% (nove por cento) ao ano. após 60 (sessenta) meses de adimplência mantida. Na eventualidade da extinção do IGPM. este será substituído, para efeito de aplicação deste parágrafo, por outro índice de atualização, que vier a ser adotado pelo Agente Regulador da CELG D. PARÁGRAFO TERCEIRO. A critério do devedor, poderá haver liquidação antecipada de parcelas ou do débito. Fica ainda acordado que o término de vigência deste Termo de Encontro de Contas não implica em extinção de obrigações não cumpridas pelas partes. PARÁGRAFO QUARTO. O valor de RS 1.203.962.389,75 (hum bilhão, duzentos e trés milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) refere-se ao saldo da obrigação do ESTADO para com a CELG D, contabilizado em 31.08.2008, a ser quitado via operação a ser realizada pela CELGPAR junto ao BNDES/BNDESPAR mediante caução de 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por cento) de ações da CELGPAR de propriedade do ESTADO, conforme Lei n.° 13.63L de 17.05.2000. PARÁGRAFO QUINTO. O vaior constante do parágrafo anterior, até a conclusão da operação junto ao BNDES/BNDESPAR, será atualizado nos mesmos tenmos do parágrafo segundo. Após, obedecerá ao disposto no instrumento da referida obrigação. CLÁUSULA 4a - Concluídos os aportes e efetivados os repasses dos recursos financeiros mencionados nas cláusulas anteriores, restarão plenamente quitados os débitos do ESTADO para com a CELG D. CLÁUSULA 5* - Para as questões resultantes do presente instrumento fica eleito o FORO da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Goiânia, 0 1 de setembro de 2008.
  • 194.
    SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO , ESTADO DE GQIAS Desenvolvimento com Responsabilidade CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CELG D . ! Ênio Andrade Branco Diretor Presidente CPF n° 179.138.029-8 lenváídcr Costa Diretor Econôjnico Financeiro CPF n° 02*J 35.873-20 jacir Direror CPF n° 03X389.171-00 Orftgi ÀAdradcTcfe Carvalho Diretor Administrativo CPF n° 189.25&71-34 Ricardo Luiz Jayme Diretor Comercial CPF n° 307.303.681-49 COMPANHIA CELG DE,J*ÃRfHCIPACÕES- CELGPAR Enio AndradèBranco Diretor Presidente CPF rf 179.138.029-87 Ênio Andrade Branco Diretor de Relações com Investidores CPF n° 179.138.029-87 DiretoT de Gestão Corporativa CPFn0 025.135.871-20 Testemunhas: Assinatura:^ Nome: C P F n 0 0 Assinatura: 7p? 0| Nome: [ji/LMí*1' 0 CPFn0: J jJ g é>3$ ~ ^ Documento Cópia - SICnet irr~ c # '
  • 195.
    t RELATÚRI□ INDIUIDURLDE TRftNSMISSfiQ 1 Documento Cópia - SICnet 14 SEI. 2011 18:38 NO. DUTRO FflC-SOiILE INÍCIO__________ DURRCfiQ HOPO____ PhGINQS RESULTADO_________ 01 06121928371 14 SET. 18:37 01 ’ 04 ENU. 01 0K
  • 196.
    I RELATÚRIO INDIUIDUALDE TRANSMISSAO 1 Documento Cópia - SICnet .14 SET. 2011 20:49 NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DURACfiO MODO__ PAGINAS 01 06121928371 14 SET. 20:47 01'28 ENU. 00 DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O C RELATÓRIO INDIUIDUfiL DE TRANSMISSAO 3 NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO DURACfiO MODO 14 SET. 2011 20:51 01 06121928371 14 SET. 20:49 01’32 EHU, FÓGINftS RESULTADO____ 00 DOCUMENTO ENROSCADO [ RELATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfíü 1 NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO DURfíCfiO MODO 14 SET. 2011 20:53 01 06121928371 14 SET. 20:52 01’33 ENU. FÓGINAS RESULTADO___ 00 DOCUMENTO ENROSCf I RELPTdRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 3 14 SET. 2011 20: N01O , O06U1T2R1O9 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. _20_:5_4 _ 0DU1R'3P0C ftO MEONDUO. F0Ó0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO ENROSí
  • 197.
    I RB_ATÚRIO INDIUIDUALDE TRANSMISSÃO ] Documento Cópia - SICnet .14 SET. 2011 20:59 HO. OUTRO FAC-SÍMILE IM fC IO_____PURftCflO KG DO FhGINAS 01 06Í21928371 14 SET. 20:57 RESULTADO_____ S2’44 ENU. 01 DDCUMENTD ENROSCADO [ RELATÚRID INDIUIDUAL DE TRANSMISSftü 3 14 SET- 2011 21:02 N01O . P0U6T1R2O1 92F8S3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:0_0 _ 0EU1R!2flC9 fiO MEONDUO. F0f0l GINAS DREOSCUULMTEANDTOO_ E_NR_OS_CA_DO C RELATÚRIO INDIUIDUAL DÊ TRANSMISSAO 3 14 SET. 2011 21:04 0M1O , 0Q6U1T2RO19 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. 2_1_:03_ _ 0PU1R’4flC0f iO MEONDUO. 0PÁ0 GINAS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_R_OS_CA_DO I RELATÚRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 1 14 SET. 2011 21:07 N01O - O06U1TR2O1 92F8A3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:0_5 _ 0DU1R'4A3C fiO MEONDUO. P0Ó0 GlNflS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O
  • 198.
    I RELATÚRIÜ INDIUIDUALDE TRANSMISSftO 1 _ — ... '■ • 14 SET. 201121:09 NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DÜRhChO MODO * PÁGINAS 01 06121928371 14 SET. 21:08 01’46 ENU. 00 DREOSCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O l RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÃO 3 14 SET. 2011 21:12 N01O . 0O6U1T2R1O9 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSEIOT_. _21*_. 1_0 _0DU1R’ A48CÁ O EMNOUDO, 0PÁ0 GINAS; DROESCUULMTEANDTOO_ E_NR_OS_CA_DO_ ^ [ RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO 1 14 SET. 2011 21:15 NO. OUTRO FAC-SÍMILE - .. INÍCIO____ DURACÁO MODO PÁGINAS RESULTADO_____ •01 06121928371 14 SET. 21:13 01f50 ENU. 00 DOCUMENTO ENROSCADO l RELATÚRIÜ INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO ] 14 SET. 2011 21:18 0N1ÇL _O06U1T2RQ19 2F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. _21_:1_6 _ 0D1U*R5A2C ÁO MENODUO. __ 0PÁ0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSÁO 3 14 SET. 2011 21:20 NQ._ OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____DURACÁO MODO' PÁRíNGS p p q i n T a n n Documento Cópia - SICnet
  • 199.
    [ RB-ATÓRIO INDIUIDUALDE TRANSMISSftO ] Documento Cópia - SICnet 14 SET. 2011 21:23 NO. OUTRO FAC-SÍMILE INÍCIO_____ DURACflO MODO PÁGINAS 01 08121928371 14 SET. 21=21 01' 52 ENU. 00 RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSAO J 14 SET. 2011 21:26 N01O . O05U1T2RO19 2F8A3C7-1S ÍMILE I1N4 ÍCSIEOT_. _21_:2_4 _ 0DU1R'4A5C fiO MEONDUO. 0Ff0lG INAS RDEOSCUULMTEANDTOO _EN_RO_SC_AD_O I RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfiO ] 14 SET. 2011 21:28 0N1O . O06U1TR2O1 92F8A3C7-1S ÍMILE 1IN4 ÍCSIEOT . 21:■ 26 0D1U*RA25CA O MEONDUO. P0Ó0 GINAS DROESCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O [ RELATÓRIO INDIUIDUAL DE TRANSMISSfiü 3 14 SET. 2011 21:30 0N1O .. 0O6U1T2R1O9 2F8A3C7-1S fMILE 1IN4 ÍCSIEOT_. 2_1_:28_ _ 0D1U R’ A4C5A O MEONDUO. __ P0Á0 GINAS RDEOSCUULMTEANDTOO_ EN_RO_SC_AD_O
  • 200.
    ÃNEtL A gê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a TERMO DE DESENTRANHAMENTO Aos 30 dias do mês de Março de 2012, na Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, procedi à criação do anexo abaixo descrito correspondentes ao processo n° 48500.000729/2010-51. Anexo RESERVADO - referente ao documento sic n° 48513.030517/2011-00, contendo Alegações e Plano de Ação requerido no TI 001/2011-SFF/SFE-ANEEL. • ARQUIVO.................................................. ANEXO 00011 - RESERVADO Técnico Administrativo ANEEL/SICNet - 30/03/2012 17:26 002571 Documento Cópia - SICnet
  • 201.
    ÃNEtL A gê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a TERMO DE JUNTADA Aos 30 dias do mês de Março de 2012, por solicitação de Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da peça n° 48513.030517/2011-00 que corresponde à folha de n° 91, no processo n° 48500.000729/2010-51. Técnico Administrativo ANEEL/SICNet - 30/03/2012 17:29 002571 Documento Cópia - SICnet
  • 202.
    E9ANEEL PtülüU ütV,bl A e/0U ^ UPIA ut UUÜUMtNIU/KKUÜtbbU , f.r,. (Deve ser preenchido 1 (um)‘ formulário parà cada processo/documento) . ........................................................................ H Z t t Q . o o o . t < 2 3 / à o l O a:- ■ u : Número do documento/ ProcessqÇ> M 2 .S 9 0 , ex>3. <23 duooT - V 2 •Razão Social / Nome do Interessado1 Nome do Representante Legal * Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/ou obter vistas (caso não seja o próprio interessado) *CNPJ / RG: *RG: ! SDSJ, & 3 J . <>$? •RG: Endereço: i&Suj (o^ P l . g AP. Go1 *Tel.:( )(,) - 3 3 0 ^ , 5 3 0 ^ •FaxM) * E-mail: ox>v, Tipo de Solicitação: 1- ( ) Vista do documento/Processo. 2- (><J Cópia em CD-ROM. 3- ( ) Cópia em papel2. * Extensão da cópia: 1- (X ) Cópia Integral ( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4_______________ 2 •( ) Cópia Parcial ( ) ______________________________________ { ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo3 Reunião ocorrida no dia4___________ • Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? 1-( ) Sim 2-j(^Náo _____________Ato (Tipo e n°) ___________ Informações complementares: Importante: _48513.0lQ004/2nip.nn . ja v ia 3 h i t t L -PROTOCOLO -«Frtai;------- ié_J2 Este formulário deverá ser entregue no Protocolo-Gerai e. após cadastramento realizado pela Secretaria - Geral, será encaminhado à Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento 1 - No caso de documenlos sigilosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal da empresa titular do processo/documento. 2 ■ A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Uniào - GRU (RS 0,50 centavos por fclha). A solicitação de cópia em midia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) CDs para cada processo e/ou documento 3 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório.Volo e Ato Administrativo correspondentes à última deliberação em reunião da Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU. Por oportuno, ressaltamos a prática da disponibilizaçâo do Relatório Voto e Ato Administrativo no endereço eletrônico http://www.aneel.cov br/area. cfm'?idArea=425. 4 - Solicitações de cópias do Relatório, Voto e Ato Adminiátrativo de Reunião Pública ainda não realizada, até a data de protocolizarão do presente pedido, não serão atendidas * Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório._______________________________________ 9 l$ 8 P- ? de MA &C o - de â D L P Documento Cópia - SICnet
  • 203.
    ÃNEtL A gê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a TERMO DE JUNTADA Aos 2 dias do mês de Abril de 2012, por solicitação de Ronald Amorim, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da peça 48513.010004/2012-00 que corresponde à folha de n° 94, no processo n° 48500.000729/2010-00. LORENA CARDOSO MARTINS Técnico Administrativo ANEEL/SICNet - 02/04/2012 09:40 002286 Documento Cópia - SICnet
  • 204.
    Documento Cópia -SICnet SICNET - Folha de Despacho Página 1 de 2 € * _____________________________________ ________________ Folha de Despacho Número: 48513.010004/2012-00 Para: LORENA CARDOSO MARTINS Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF Despacho: Nos termos do art. 3o, II, c/c art. 9o, II, ambos da Lei n° 9.784/99, do art. 8o c/c art. 9o, II da Norma de Organização ANEEL 001 (aprovada pela Resolução Normativa n° 273/2007) e, ainda, do art. 31 da Norma de Organização ANEEL n° 11 (anexa à Portaria n° 779/2007), DEFIRO, nos termos em que formulado, o pedido de obtenção de cópia da parte pública dos processos 48500.003236/2007-78 e 48500.000729/2010-51, razão pela qual solicito sejam tomadas as providências necessárias. Att., Prazo para Resposta: Brasília/DF, 30/3/2012 iJ- k?-7 Superintendência de Fiscalização EconômpsF^jy jXotYsv-, SFF õoo^^h/yic "Wfe/ Co< Jb /y id o r^(v Y T l O ri d o Ci/rrrv e.-vak. http://sicnet/ImpressaoDespacho.asp?data=30/3/2012 16:38:47 30/03/2012
  • 205.
    €*ANEEL TERMO DEFORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE PROCESSO Processo N°: 48500.000729/2010-51 e 48500.003236/2007-78 Empresa/Interessado: Edmundo Montalvão Aos dias do mês de b r > de 2012, às horas, forneci vistas e/ou cópia ao processo em referência, mediante a apresentação de 2 CD’s. Autorizado a receber cópia do Processo: Edmundo Montalvão Empresa/Interessado/Solicitante: Edmundo Montalvão Nome (autorizado): Edmundo Montalvão R.G: 509.832 SSP-DF CPF/CNPJ: 152.964.231-00 Documento: 48513.010004/2012-00 Número de Cópias: 01. LORENA CARDOSO MARTINS Técnico Administrativo Recebido: Documento Cópia - SICnet
  • 206.
    €4Mf£í A cCm c ia H a c w n a i oc C u l k g i a í l Ci u i c a Memorando n. (£>6 /2012-DR/ANEEL Documento Cópia - SICnet , Brasília^O de abril de 2012 Ao: Sr. Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Antonío Araújo da Silva ; Assunto: Memorando n. 360/2012-SFF/ANEEL. Em face das informações constantes do Memorando em epígrafe, dando conta do andamento do processo de reestruturação financeira da CELG-D, bem como da ponderação dessa Superintendência no sentido de que "a meihor linha de ação éade aguardar o desfecho das negociações [entre a concessionária, a ELETROBRÁS e o Governo do !Estado]' na medida em que “informações adicionais solicitadas à CELG-D neste momento poderão divergir materialmente do que será efetivamente realizado", registro a minha concordância com o encaminhamento ora proposto. . 2. Não obstante, considero oportuno o acompanhamento, por parte dessa SFF, das tratativas envolvendo a liberação da 2a tranche do contrato de financiamento celebrado entre o Estado de Goiás e a CEF e seu posterior repasse à CELG-D para capitalização' e amortização de dívidas, tendo em vista a sua relevância para o processo de recuperação econômico-financeira da distribuidora e conseqüente repercussão na continuidade das análises sobre o Plano de Ação encaminhado pela CELG-D em atendimento ao Termo de Intimação n. 001/2011-SFF/SFE. Atenciosamente, . VjUUÃO SILVEIRA COELHO ! ' Diretor DR-rtSS «tasin nn m _0O
  • 207.
    €*ANEEL >'•< -íí!1.7 f*n«< * ‘ i PEDIDO DE VISTA e/ou CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO (Deve ser preenchido 1 (um) tormulãrio para cada processo/documento) Número do Documento e/ou Processo: n° 48500.000729/2010-51 Nome do interessado ou do Representante Legal {em caso de documento/processo sigiloso): Walter Pedro Bordini Empresa: Centrais Elétricas do Pará S/A CNPJ: 04.895.728/0001-80 CELPA RG: 1.415.884-SSP/DF CPF: 288.356.629-15 Endereço: Avenida Paulista, 2439 - São Paulo - SP Tel.:( 11 ) 3066.2011 Fax: (11 ) 3060.9624 E-mail: walter.bordini@redenergia.com Nome do(a) autorizado(a) a retirar e/ou obter vistas (caso não seja o próprio interessado)*: Thais Dantas Bernardino Silva, Fernando Carvalho da Costa e/ou Fernanda Ferreira Matos. RG: 1.965.587-SSP/DF 1 CPF: 715.482 461-15 RG: 1.496.059-SSP/DF CPF: 777.260.141-72 RG: 000.841.335-SSP/MS CPF: 808.269.541-20 Endereço: Brasília Shopping - Torre Sul - Sala 1208 - Brasília/DF Tel.: (61 ) 3326.3353 Fax: ( 61 >3326.3353 Tipo de Solicitação: 1 - ( ) Vista do documento/Processo. 2- ( x ) Cópia em CD-ROM. 3- ( ) Cópia em papel (impresso). E-mail: thais.bernardino@redenergia.com E-mail: fernanda.matos@redenergia.com Extensão da cópia: Documento Cópia - SICnet 1-( x ) Cópia Integral ( ) Incluindo Relatório, Voto e Ato Administrativo 2 - ( ) Cópia Parcial ( ) Fls n°s_____________________ _______( ) Apenas Relatório, Voto e Ato Administrativo Este pedido de vista ou cópia tem a finalidade de subsidiar a interposição de recurso? ( ) Sim ( X ) Não 48513.014004/2012-00 - Ia via Informações complementares: flWEfcl-PROTOCOLO -GERÃT Importante: MM 1 - Este formulário deverá ser entregue no Protocoio-Geral e após o cadastramento realizado pela Secretana-Geral, será encaminhado à Unidade Organizacional em que se encontrar o processo e/ou documento 2 - No caso de documentos sigilosos, o interessado deverá apresentar instrumento de mandato que comprove a representação legal da empresa titular do processo/documento. 3 - As cópias fornecidas em midia CD são disponibilizadas a partir de imagens do Sistema Integrado de Controle de Processos e Documentos - SIC da ANEEL Cópias com autenticação somente serão fornecidas em papel, na sede da Agência 4 - Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório. Voto e Ato Administrativo correspondentes á última deliberação em reunião de Diretoria, as cópias somente serão providenciadas após a publicação do Ato no DOU 5 - A cópia solicitada em papel somente sera providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (RS 0,50 centavos por folha). A solicitação de cópia em midia CD deve vir acompanhada de 2 (dois) CDs para cada processo e/ou documento
  • 208.
    12” TABEI.IÀO DENOTAS SAO PAULO - SP COMARCA DE SAO PAULO - ESTADO DE SAO PAULO TABELIÃO HOMERO SANTI Livro 2903 - Páainas 031/032 - Traslado Extra Documento Cópia - SICnet PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ. CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S A - CELPA. representação aneel -06 2011j S.A.I.B.A.M. quantos este público instrumento de procuração bastante'virem, que ao$ VINTE E NOVE (291 DIAS DO MÊS DE JUNHO (061 DO ANO DE DOIS MIL E ONZE Í2011T besta Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no cartório do 12° Tabelião de Notas, na Al. Santos, 1470, perante mim, PATRÍCIA ftOMAGNOLLI LEITE, Escrevente Autorizada, preposta do Tabelião, designada para lavratura desta, compareceu como outorgante CENTRIAS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA. com sede social na cidade de Belém - PA, na Rodovia Aiigusto Montenegro, Km 8,5, s/n°, inscrita no CNPJ/MF ■ • /- l 1 n° 04 895 728/0001-80, registrada na Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE 15.300.007.232, neste ato representada por seus Diretores Carmem Camoós Pereira. i- / brasileira, divorciada, administradora de empresas, portadora dadédula de identidade RG n° 17.429.335-5-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 111.333.448-79 e Aleyei Macorin Vivan. brasileiro, divorciádo, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 22.064.715- SSP/SP, inscrito no CFP/MF n° 157.860.458-38/e na OAB/SP n0' 146.336, eleitos pêlo Conselho de Administração em reunião realizada em 04/J05/2Ò10- registrada na JUCEPA sob n° 20000238972, em sessão 31/05/2010, os quais declaram, sob as penas da lei que se mantêm nessa qualidade, com os mesmos poderes relacionados no instrumento contratual e sua última ait^raçâotaqui arquivado, em pasta própria n° 903, sob o n° de folha (093 - A presente reconhecida como a própria de que trato, â vista dos .documentos apresentados, do que dou fé. E, em minha presença, pela outorgante, na forma como comparece, me foi declarado que pjat este público instrumento e nos termòs de direito, nomeia e constitui seus procuradores Célia Setsujto Hlrata Tlossí, brasileira; casada, contadora, portadora da cédula de identidade RG n° 6 806.027-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n° 69Í3.062.908-10 e vi/alter Pedro Bordini, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 1.415.884-SSP/DF, inscrito no CPF/MF nc 288.356.629-15, ambos domiciliados e residentes(na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Avenida Paulista n° 2439 - 4o andar, para, agindo1, em conjunto ou isoladamente, representar a outorgante perante a ANtEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA e 0 MME - Ministério das Minas e Energia, podendo, para tanto, apresentar defesas e respostas, examinar processos administrativos, tomar ciência de notificações, solicitar e retirar certificados de ALAMEDA SANTOS 1 <70 - BELA VISTA SAO PAULO SP CEP 01418-100 FONE 11-35406777 FAX: 11-37846362 IlU Ji l l l J l J r i l l i J ; I lli f I I I I iiFJ■ Illil 10422602150311 000281835-6 P.03B99 R 011835 rrw t O f .o d o 12 9 u b í u w d i k o i ’ n..$Mio2£sh~,,
  • 209.
    REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL Estado de São Paulo adimplemento, podendo, para tanto, solicitar e receber informações, certidões de qualquer natureza ou espécie, assinar recibos, formulários, requerimentos e/ou quaisquer outros documentos que se façam necessários, retirar e pagar guias, taxas e/ou emolumentos, tudc requerendo, assinando e praticando para o fiel cumprimento do presente mandato, sendc VEDADO SUBSTABELECER - A PRESENTE PROCURAÇÃO É VÁLIDA POR 01 (UM! ANO. A PARTIR DE 01/07/2011. De como assim o disseram, dou fé. pediram-rrie que lhes lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, aceitam, outorgam e assinam, do que dou fé. Trasladada em seguida. Eu, PATRICtA ftOMAGNQLLt LEITE. Escrevente Autorizada e substituta do Tabelião, a eàaevpej subscrevo.V (assinatura) ** Carmem Campos Pereira * Alexei Macorin Vivan ** Eu. / . subscrevo e assino em público e raso, podando por fé que o presente traslado é cópia fiel do original lavrado nestas Notas.- GERTIOAO Emnl. Desta Séc. Fazenda Do I.P.ES.P Registro Clvfl Trlb deJustic R$ 24,84 R$7,06 R$5,23 R$1,31 Documento Cópia - SICnet
  • 210.
    A g ên c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a TERMO DE JUNTADA Aos 27 dias do mês de Abril de 2012, por solicitação de Eduardo Hiromi Ohara, da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi à juntada da peça n° 48513.014004/2012-00 que corresponde às folhas de n° 99 e 100, no processo n° 48500.000729/2010-00. LORENA CARDOSO MARTINS Técnico Administrativo ANEEL/SICNet- 27/04/2012 16:19 002286 Documento Cópia - SICnet
  • 211.
    € * ANEEL TERMO DE FORNECIMENTO DE VISTAS E/OU CÓPIA DE PROCESSO Processo N°: 48500.000729/2010-51 Empresa/Interessado: CELPAI Walter Pedro Bordiní A o s£ // dias do mês de ? /& £ //- de 2012, às -­forneci vistas e/ou cópia ao processo em referência, mediante a apresentação de 2 CD’s. Não foi fornecida cópia dos anexos por se tratarem de documentos com caráter sigiloso. LORENA CARDOSO MARTINS Técnico Administrativo Autorizado a receber cópia do Processo: Thaís Dantas Bernardino Silva, Fernando Carvalho da Costa / Fernanda Ferreira Matos Empresa/Interessado/Solicitante: CELPA I WalterJ^edro Bordini , Nome (autorizado): c£o? R.G: /W é Õ j9 S S P /fa F ________________________________ CPF: /4J - 7%2_______________________________ Documento: 48513.014004/2012-00 Número de Cópias: 01. Documento Cópia - SICnet
  • 212.
    OtSTRtSUIÇÀO PRESIDÊNCIA PR-0841/12 Documento Cópia - SICnet Goiânia. 17 de maio de 2012 Ao Senhor Juliáo Silveira Coelho Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA-DF Referência: Termo de Intimação TI - 001/2011 - AFF/SFE. de 10 de junho de 2011 Processo n°. 48500.003236/2007-78 48513.016922/2012-00 - i aVn Senhor Diretor, A par dos nossos cumprimentos, encaminhamos anexas, cópias dos seguintes documentos: 1. Protocolo de Intenções entre a Eletrobras e o Estado de Goiás; 2. Lei n° 17.555, de 20 de janeiro de 2012. que cria o Funac; 3. Contrato de Financiamento entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de Goiás; 4. Acordo de Acionistas entre o Estado de Goiás e a Eletrobras; 5. Acordo de Gestão entre o Estado de Goiás, a Eletrobras e a Companhia Celg de Participações - CELGPAR; 6. Termo de Cooperação Técnica entre o Estado de Goiás e a CELG D, que operacionaliza o Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC; 7. Termo de Cessão de Direitos entre a CELG D e o Estado de Goiás; 8. Ata da AGE n° 214, que aprova os acordos; 9. Ata da AGE n° 215, que cria o Conselho de Administração da CELG D; 10. Ata da RCA n° 294, de eleição da atual Diretoria da CELG D; 11. Plano de Ação da área técnica. Estes documentos evidenciam as ações desencadeadas pelo Estado de Goiás, com a finalidade de sanear e promover a reestruturação organizacional e societária da CELG Distribuição S. A., e integram propósitos elencados em correspondências anteriores enviadas a essa ANEEL. Objetivando a solução do grave e conhecido problema do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D, o Estado de Goiás buscou empréstimo no valor de R$ 3,527 bilhões junto ao Governo Federal. Estes recursos serão integralmente destinado à concessionária na forma de pagamento de dívida no valor de R$ 2,156 bilhões, e ainda, RS 1, 371 bilhão como aporte de capital do Estado. Deste montante, já foram repassados para a CELG D exatos R$ 3 bilhões, os quais foram utilizados exclusivamente para pagamento de d í v i d d i s t r i b u i d o r a perante União,
  • 213.
    OISIRIBVIÇiO ANEEL, Estado,encargos intra-setoriais, fornecedores e bancos, conforme quadro 1 anexo. Relativamente à ANEEL. os pagamentos com os recursos da primeira e segunda tranche estão relacionados no quadro 2 anexo. Na criação do Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC, o Governo do Estado de Goiás desonerou a concessão de passivos anteriores à venda de ações da CELG D para a Eletrobras. Com a aquisição em andamento, pela Eletrobras, de 51% do capital votante da CELG D. conforme acordado, há o compromisso de aporte de capital por parte dos acionistas, no valor de R$ 1.290 bilhões, até o ano de 2015. Vale ainda ressaltar que, em busca do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, foram instituídos os Planos de Demissão Voluntária - PDV, em 2009 e 2012, resultando na redução de despesas operacionais da CELG D. Para o pleno atendimento do mercado e prestação do serviço adequado aos regulamentos setoriais, reencaminhamos o Plano de Ação da área técnica, o qual está em reformulação, tendo em vista as novas condições de contorno, quer do ponto de vista técnico-comercial, quer do ponto de vista econômico-financeiro. Resta claro que a reestruturação societária e organizacional da CELG D está sendo implementada, conforme demonstram os anexos listados anteriormente, permitindo dessa forma, que a empresa possa fazer os investimentos necessários a uma prestação de serviços adequados. Colocamo-nos à disposição para prestar outros esclarecimentos e fornecer informações atualizadas sobre a nova fase de gestão desta distribuidora. uquerque Atenciosamente, Humberto Eustáqui es Correa Diretor de Planejamento e Expansão e Diretor de Operação C ' U ---- Paulo Sergio^Petis Fernandes Diretor Econômicà-Financeiro 0^ ^Andrade de Carvalho Diretor de Regulação r i s i n Rodrigo Madeira Henrique de Araújo Diretor Administrativo Oscar Alfredo Salomão Filho Diretor Comercial Anexo: o citado PR PR-SEG/LO. Documento Cópia - SICnet
  • 214.
    QUADRO 1 PAGAMENTOSA SEREM EFETUDOS PELA CELG D COM OS RECURSOS DAS 3 TRANCHES - R$ MILHÕES DÍVIDAS ABATIDAS I a TRANCHE 29/12/2011 2a TRANCHE 16/05/2012 3a TRANCHE jan/13 Fundos Setoriais 760,42 82,62 CCC (Repacíuação) 167,87 82,62 CCC (Vencidos) 592,55 0,00 Repasse Itaipu 310,44 158,26 27,51 Cachoeira Dourada S.A. 140,00 65,00 65,06 MME/FNDCT 0,00 52,18 ANEEL 67,14 70,41 ICMS (parcela devida) 422,00 422,00 434,43 Fornecedores 0,00 30,53 Empréstimos Bancários 0,00 419,00 TOTAL 1.700,00 1.300,00 527,00 Obs.: a partir de 16/05/2012 , a CELG D está adimplente com a CCC Documento Cópia - SICnet
  • 215.
    QUADRO 2 PAGAMENTOSEFETUADOS C£M A 1a TRANCHE N°Auto Infração N® Processo Natureza Valor do Pauamento 040/2009-AGR 48500.006253/2010-62 Indicadores de Continuidade DEC-FEC / 2007 15.089.490,87 48500.004043/2004-93 e 002/2003-AG R 22257896AGR Indicadores de continuidade DEC-FEC / 2002 6.533.987.26 169/2008-SFF 48500.005039/2008-74 Monitoramento - Inadimplência no Pagamento na Taxa De Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE 600.037,14 108/2009-SFF 48500.007431/2009-39 Fiscalização Econômica e Financeira Referente ao Balanccte Mensal Padronizado - BMP - 2007 58.941,20 06/2010-SFF 48500.007110/2008-53 Fiscalização Econômica e Financeira - Inadimplência Referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE 969.140,03 i s n v f ò T A í 037/2011 48500.007854/2008-78 Fiscalização econômica e financeira - ece e eae - descumprímento da resolução normativa n°2 49/2002 25.013,47 016/2008-SFF 48500.002825/2007-39 Processo Administrativo Punitivo - Fiscalização Econômica e Financeira de 2006. 165.106,47 001/2011-SFF 48500.000190/2011-11 Inadimplência Referente ao Recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE 1.339.684,53 13/2010-SFF 48500.004832/2005-14 Fiscalização Econômica e Financeira de 2005 16.774.224.89 1 SLBTOTAL TAXAS DE FISCALIZACÃO 1 Pagamentos de Taxas de Fiscalização de diversas competências 25.587.317,91 SLBTOTAL 25.587317,91 XD.TAL ---------------------<jlAA12A2LlÁ PAGAMENTOS EFETUADOS COM A 2a TRANCHE N°Auto Infração N° Processo Valor do Pagamento 005/2001 -SFE 48500.001253/2001-87 7.893.442.20 004/2005-SFF 48500.003295/2004-41 Situação de inadimplência da CELG D com as obrigações intra-setoriaís,__________________ 3.960.493.22 025/2007-SFF 48500.002394/2006-59 Contrato de Suprimento de Energia firmado entre CELG e CDSA 9.003.392.29 26/2008-SFF 48500.004418/2006-96 Fiscalização Econômica e Financeira - TN 121/2006-SFF. 219.416.58 42/2007-SFF 48500.004461/2007-21 Anuência - Segregação de Atividades - Lei n° 10.848/04. 1.448.725.68 002/2007-AGR 48500.008733/2008-43 desligamento na linha de transmissão embarcação/catalão, 138kv. _______ 2.258.921.66 003/2005-AGR 48500.004078/2007-73 fiscalização de indicadores de continuidade DEC e FEC - 2003 7.187.641,11 031/2 009-AGR 48500.005698/2010-25 Irregularidade constatada pela agência estadual. 56.953.162,72 037/2009-AGR 48500.006239/2010-69 Irregularidade constatada pela agência estadual. 7.327.761,06 030/2009-AGR 48500.004938/20! 0-74 Irregularidade constatada pela agência estadual. 13.964.144,90 001/2 009-AGR 48500.006895/2009-28 Em deconéncja do não cumprimento da Subcláusula Primeira, da Cláusula Segunda e do inciso 111 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão Ó3/2000-ANEEL 489.565,52 TOTAL Documento Cópia - SICnet
  • 216.
    moro gõíWM^ki’e^ções DocumentoCópia - SICnet PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM AS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S,A. ELETROBRAS E O ESTADO DE GOIÁS. COM A TNTERVENÍÉNCIÂ BA CELGPAR E CELG R CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A . sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei rf 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Oisuiio Federal, e escritório centrai na Av, Presidente Vargas. r* 409. 13° andar - Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inserim ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do LvürJsícno ca Fazenda sob o n° 00-03] -180/DÜ02-07. doravante denominada simplesmente ELETROBRAS. devida mente autorizada pela Resolução n° /2(?U, neste ato representada. na forma ás seu Estatuto Social, por SC-U Presidente e Diretor ao final wiiicados c assinados, doravauíe simplesiiieme denominada ELETROBRAS: e ESTADO DE GOIAS. pessoa jurídica de direito pubiico l^emo, representado nesie ato pelo Governador, MARCON1 FERREIRA PHR1LLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel cm Dircho, portador üa Carteira de identidade RC n* 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o íl0 035338,218-09. residente e domiciliado no Estado de Goiàs. assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, RONALD CHRiSTlAN ALV^IlS BfCCA. brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n* 13831, CJPT n* 342.7X2.491-87. residente e domiciliado ao estada de Goiás; com a intcrveníência da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no ÜNP1 sob o í f 0 1.409.655/0001-80. estabelecida na Av. Vereador José Monteiro, 2,233. Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO. na pessoa de seu lüuhir SiMAO Cl Ri NE U DIAS. brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portador du Carteira de Identidade RG n° 44192-8, expedida pela SSP-MA,. inscrito no CPFVMF sob o n° 004.47-6.253-49 e. da SECRETARIA ü e ’ ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA. inscrita no CNPJ sob o r«.° 03.549.012/0001-68. eslabelecida. na Rua £2, ?f 400, 4a andar, Palácio Pedro Lti-dovico Teixeira - Setor Central 740 i 5-908 - Goiânia - GO. m pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador ds Carteira de Identidade RG n.c' i75G36S: expedida peia SSP-GO, inserira no CPF/MF sob o n.° 454 J45.S1 i-72. doravanse simplesmente denominado ESTADO. Todos denominados FARTES, quafído mencionado em conjunto, ou PARTE, quando lítuí; delas for mencionada individusJfiLerite; Tendo como INTERVENIENTES ANUENTES; COMPANHIA CEL<J DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mkls e de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia. capitai do Estado de Ü^ás. na Rua 2- Quadra A o 7. rf 505i Pane, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás. i/isAna no,,-CNF.Í sob o i f 08.560.444/0001 -93. oeste ato represemada m formu de seu estaiuio sotlaí, .por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simpiesnienie dentaminada CELGPAR: e
  • 217.
    Documento Cópia -SICnet Eletrobras PAR GOIÂS CELG DISTRIBUIÇÃO S.A,, sociedade por açoes. coosiimídâ como subsidiária imcgnai 4a CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2. Quadra A“37. 04. nesíc ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao finaS nomeados c assinados, doravante simplesmente denominade CELG D: Considerando que o ESTADO atualmente é titular dc 32.676.889 açoes ordinárias escriturais rcprcscFJüaísdtJ 9 9 ,70% (m?vcníu e n o v e ín tem /s e scítuia. cemchtmois p y r ccp£o) õ o c ap h a l sociaí total e volante: Considerando que o ELETROBRAS atualmente é acionista ca CELGPAR, onde possui 22.96? açôes ordinárias escriturais da CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sctc centésimos por ccnío) do seu capita] social loial e votante: Considerando que o ESTADO c a ELETROBRAS possuem, em conjunto. 99.77% (novena e nove inteiros e setenta c scie centésimos por cemo) das açôcs ordinárias escriturais do capita} social da CELGPAR; Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capita! í+berto junto a CVJw. atualmente detendo o comroic e a integra) idade das açSes nominativas da CELG 0: Considerando que o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia elétrica, especiaimeme no segmento de distribuição, para atender á crescenic demanda do mercado consumidor do Estado de Cíniàs e. como acionista controlador indireto da CELG D. promover atos de gestSo necessários e suficientes para capacitS-la no pleno atendimento de suas ííjwI idades empresariais: Considerando que a CELG D se encontra atualmente com elevado nível de endividarocnio com as administrações públicas federal e estadual, bem como oom credores pmados* além dc possuir elevado endíviOamemo relativo n yibutos. encargos setoriais e financiameiUos: Considerando que a ELETROBRAS é credora da CELG D, sendo estes créditos. relativos a fornecimento de energia de ITAÍPLL Fundos Seumaise Recursos Ordinários: Considerando qise, em reunião havida eture as PARTES no Ministério de Minas e Energia - MME. em 25*1 1/201 i restou acordado que seriam atualizados os levantamentos já rcuiízados da situação cconômico-financcira da CELG D. a fim de se ultimer as imcdàaias providências que se mosirem cabíveis para vir.biÜJíívr a sua recuperação econômica c financeira, objetivando o suprimento eficiente e adequado â demanda do mercado consumidor do Estado de Goiâs na área de energts. elétrica: Considerando que a ELETROBRAS. rva qualidade de sociedade de economia mista sob controle da Uníuc, com atuação no setor de energia cletrica» tem por objelsvo sosia]. dentre omros.
  • 218.
    Documento Cópia -SICnet Eletrabras O C E L G ™ GOIAS Considerando -o conhecimento técnico, a capacidade financeira c a experiência em gestão üe empresas do setor elétrica, ^sím como de ouiros ativos do setor elétrico brasitsiox. delidos peia ELEFROBRAS. t a n como sen infòresse como credor da CELG D, e como sea potencial acionista, em tomar lucrativas as atividades desm distribuidora et por conseguinte, recupcrar os investimentos realizados c receber os eredlios que ihe são devidos; Considerando o interesse do ESTADO em viabilizar a Implantação dc loi experiência na CELG D. medíaníc a futura alienação do conírolc acionário da CELG D à ELETROBRAS. bem como através do embetecímenh;> de .Acordo de Mkmk',m erarc o ESTADO c s ELETROBRAS. que defina a forma de gesíão na mencionada distribuidora; Considerando que o ESTADO manifestou seu imicrcsçe em promover unia reestruturação societária na CELGPAR e CELO L com o objerivo de alienar, pelo menos, 51% das açôes ordinárias nominativas com dírçko a voto m CELG D para a ELETROBRAS: Coasidenmdo que o ESTADO, na qualidade de mhnhvâ comrdaUor d» CELGPAR, divulgou ao mercado em 2W11/2011 nos sítios deirdnkos da BOVESFA e da CYM a pretendo dc promover a operação de fecltâmemo de ca pilai da CH1X3 PAR: Considerando que o ingre^o da ELETROBRAS no colégio associativo eis CELG D, e 3 celebração do Acordo de Acionistas no drnbko desta distribuidora, somente poderão ser implementados apos a reesiruitiração societária da CELGPAR e CELG D; Considerando que as PARTES prevendem firmar Acordo de Aciomslas no âmbito da CLLGPAR. com prazo de duração vinculado à data da efeiiva aquisição pela ELETROBRAS de. peto menos, 51% das açC>cs ordinárias nominativas com direiio n voto do CELG D. de modo u orientar os administradores da CELGPAR a imptcmsiuarem a nova gestão na CELG D. conforme diretrizes estabelecida peb EL ETROBRAS: Considerando que o sucesso da gesüio e su& viabilidade dependem necessariamcnie de aporces de recursos por pane do ESTADO, inclusive sob a íomm de capilal. bem como da adoção <!v novas práticas de governença corporativo na CELG D; Considerando que o ESTADO píCfemdè aportar m referidos rccuísos financeiros na CELG D, com o ohjeuvo de liquidar dividas do ESTADO eom a CELG D e de aumentar o capdal social da distribuidora. raz3o peia quai esiá negociando a oblençao de fin-aHciememo junto a tnstituiçà0{‘t e } íinana?ira($X observada a legislação «pEcávcL pare etendimento de vò objetivo (doravanie denominado “Comraiô dc Fmaricimuento); e Considerando que o ESTA0O e íi-LHTROBRAS reconhecem auc a eventual renovação d« Contrato de Concessão de ■serviço pühMec de distribuição de ensr^m elétrica, ouiorgado a CELG D, dependerá do esforço conjunto empregado pcia FSTADO e BLEliROBRAS para alcançar a recuperação técnica e cconômko-linanceíra da CELG ÍX de forma que as PARTES, na proporção út sua^artícipaçôes acionárias. possam, kc beneficiar óo residt&ducpós a renovação;
  • 219.
    Documento Cópia -SICnet Eletrobras Resolvem as PARTES, com a íutervenjència da CELGPAR e da CELG D. celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO, nos seguintes icrrcios e condições: CLÁUSULA V - DO OBJETO O presente instrumento tern por objeto estabelecer condições e premissas que deverão- s-er observadas pelas PARTES, para futura parccrio emre a ELETROBRAS e o ESTADO, visando: (i) a recuperação técnica, econômica e financeira da CELG D7 {si} a adoção cíc um modelo de gestão adequado* que possibilite a manutenção, pcía CELG D. do padrão de qualidade dos serviços eompaiivd com o requerida pelo Poder Conccocmc c peia Agência Nadorml de Energiâ Elétrica - ANEEL, a busca gradai iva -dos padrões léemcos e financeiros jnak adequados, bem como a transferência de bww how em gestão dc empresas do seíor elcmco hrasiidro. (iijt) implementação dc melhoria -na esiraUsa de capita] da CELG ü. com vis ias ao saneamento de seu endividamento c redução do cusw de capiíaL associado a um íbrt« programa de racionalização dos custos dc operação e Tíianutençüo t (ivj transferência da gestão e do controle acionário da CELG D para a ELETROBRAS. CLÁUSULA 2s - DOS LNTBÜMENTOS E PRAZOS A Tini de viabilizar a tomada dc decisão pelas instâncias deliberativas daí? PARTES acerca da ftiluni parceria de que traia a Cláusula l* uri ma, serão levadas cni consideração as minutas dos seguintes insirurocmos: a) Plvinode Lso dos Hi*cursor dix:umesvSo que desíinaiá a aplicaç5o dos recursos que serão aportados pelo ESTADO, seja na fonna de quitação de. dividas com a CELG D. seja na forma de aumento de cãmm na CELGPAR para utilização na CELG í). I£sie Plano de L'si> de Recursos deverá c-nu-mcrar as dívidas dâ CELG T> que scuiu ^uiíada.s mediame a utilização dos citados recursos, observada a namreza e peculiaridade de cada divida., de acordo com a curva de desembolso do cvcníiuil Conir#(o de Financiamento firmado pefo ESI A DO: b) Acordo de Acionistas entre ELETROBRAS e o ESTADO no âmbito da CELGPAR: instrumento através do qi&í o írSTADO se obrigará a orienmr os administradores da CELGPAR por ele indicados. no sentido de implemeniarem novo gestão na CELG !>. conforme diretrizes fixadas pela ELETROBRAS. observadas as condições gera;s prvvisias no Anexo I do presente PROTOCOLO: c) Acordo de Acionistas enirc ELETROBRAS e o ESTADO 110 âmbUo da COXí D: instmmemo que estabeleça. no mínimo. as eondiedes previstas- no Anexo li rfo presente PROTOCOLO; d) Contrato de Compra e Veada dc Ações: instrumento qu^rej^arã a 'iWpmçàõ, para a ELETROBRAS, de; no mínimo. 51% da totaiidr.de das açíseS omj[náfiii/coni direito a voto delidas pelo^r iSXTADO ma CELG D:
  • 220.
    Eletrobras ÍGELGPAR Y&&ZKZ5*j£1Ç Í-T3 JKMfi Documento Cópia - SICnet e) Cdatratofs) dc Financiamento: instrumemo(s) a s£r(em> Hrmado(s) pelo ESTADO com o objetivo cie aportar recursos na CELG D. Deverá contcr Cláusulas que pre vejam o vencimento antecipado da dívida, caso o ESTADO eventualmente deseumpra qualquer obrigação contraída no(s) Contrai 0(5) dc Financiamento, no Contraio de Compra c Venda de Açôes c/qu nos Acordos de Acionistas CLÁUSULA ¥ - DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS 3.I.Os trabalhos pertinentes à consecução du objeto desie PROTOCOLO serão conduzidos |x>r Grupo de Trabalho formado por representantes designados pelas FARTES (doravante denominados i:RBPRESENT ANTES”). estando à participação de terceiros condicionada â concordância prévia das PARTES: 3.2. O Grupa dc Trabalho referido na Subcláusuk 3.1 terá como objetiva apoiar a implementação fiei desse Protocolo cie Intenções podendo. para lanto. requisitar quaisquer documentos. contratos e informações, inspecionar equipamemos c instalações. bem como adotar quaisquer outras medidas julgadas necessárias ao levantamento em quesiào. seja junto à CELGPAR c à CELG D por intermédio de sua Diretoria ou empregados por cia indicados, seja junto 20 ESTADO. 3.3. Cada FARTE deverá indicar até 06 (seis) REPRnSENTANTbS. no prazo dc 05 (cincoí dias. contados da assinatura deste instrumento, observado o disposio na Cláusula Oitava. 3.4. Cada PARTE areará com os custos relacionados aos seus REPRJESENTANTES no Grupo de Trabalho, bem como aos respectivos membros da equipe de apoio. 3.5. As PARTES concordam que os REPRESENTANTES não tem poder de mandatário e lampouco capacidade para contrair obrigações cm nome da PARTE que o indicou, mas ião somente* para apoiar a execução dos irabaJhos reimivos a esie PROTOCOLO, nos estritos termos das recomendações c dc liberações da PARTE que o designou, mantendo a devida confidenciaíidadc. 3-6. Compelirá ao Grupo de Trabalho, alem de outras atribuições‘definidas neste itisiruiiaento e observado o disposto no item 3.5: 3.6.1. Apoiar a elaboração do Plano de Uso dos Recursos que destinará a âpfi cação dos recursos que serão aportados pelo ESTADO, seja na forma de quitação de dívidas com a CELG D seja na forma de aumento de capitai na CELGPAH pnra utilização tia CELG 1). devendo o iefcrído Piano de Uso de Recursos enumerar as dividas da CELG D que mr&o qaimdas medíante a utilização dos citados recursos, observada a natureza e peculiaridade de cada dívida, de acordo com a curva de desembolso do eventual Contrato dc Financiamento firmado peío ESTADO. 3.6.1.K A CELG-D deverá repactuar, quando necessário. as demais d Plano de Uso de Recursosiji
  • 221.
    Documento Cópia -SICnet Etecrabras O C E L G p,* GOIAS 3.6. L2. Observada a. legislação aplicávcL s líLETROBRAS com promete-se a emtdar a possibilidade dc repactuação de dividas da CELG I> decorrentes dc conl retos de fmânciazi&m&ã com utilização dc recursos seioría;ist desde que haja autorização da ANEEL c apresentação de garantias que sejam, a critério <ía ELETROBRAS. suficientes jxira garaniír a referida rcpactuaç3o. 3.6J ,3-. Caso a CELG-D se tome adiro pleme com as entidades dc que iram o artigo 6° da Lei n* S.<>3 I /93. c*s reembolso* das despe s-as eí eivadas no àmoiio de contratos ck fl nancí ame rães c-ora utilização de recursos setoriais que se encontrarem retidos peja ELETROBRAS, cm razão do seu atuiü uH&aipleixiemo. semo uúlÍzado$ miegraimeme para com&ensacSo dos débitos eveni uai mente repacíuados na forma cio item 3.6. L 2 acioia,- 3.6.2. Apoiar a elaboração tía mímita de Acordo de Acionistas _ no árnNu) du CELG PAR. através do qoal o ESTADO se obrigará a orienuir os administradores da CELGPAR por eie eleitos. no sentido dc implanetoarem fiava gestão na CELG D, conforme diretrizes fixadas pela ELETROBRAS. ®b servadas as condições gerais previsias no Anexo I do presense PROTOCOLO. ,3.6.3, Apoiar a d^büRiçâü da nnmiUí de Acurdw ilc Ag»€idím;jn cnlrc KLETROBRa S c q ESTADO. no ámbíio da CELG D, que estabeleça, no míatmo, as condiçôes previstas no Anexo II do presente PROTOCOLO. 3,6,4. Apoiar a elaboração da mimiã do Cúnirxm ile Compra e V«ada de Ações, que regulará a glíenayâo para s EI - ETR OB RA S de. no mínimo. 51% da totalidade das aç$c$ ordinárias com direitu a voto decidas pelo ESTAIX* na CELG D* 3.7. Após o recebi memo dos documentos prev^os na Subcláusula 3.6 acima» as PARTES apresentarão os trabalhos as suas respectivas instâncias deítfoeralivas, que oportunamente dcítoirSo o interesse em: (i) firmar o Acordo de Acionistas rio àmbiío da CELGPAR mravés do instrumento previno no trem 5.6.2: c (ii) formalizar o ingresso da ELETKOBKAS no colégio acionário da CELG D, bem como ü celcbravão de Acordo de Acionistas no âmbito da CELG .D, por meio dos instrumentos retríitados nos itens 3,6.3 c 3.6.4. 3.7. L Serüo levados em consideração, para efeito da decisão ciUída no ítem 3.7, os seguintes critérios objetivos: üi Efetiva disponibilidade dc recursos pelo ESTA.DO pam aportar na CELG D. na fomia de qumcão de dívidas e de aumento de cspiraL q^e sejam suficientes para cumprimeitto do Pia ao dc Uso düs Recursos: b) Inserção, nas minutas do Contrato de Compra e Venda de Ações e dos Acordos de Acionistas: ía) de Cláusulas de Ausk= de Preços, visando eorngir eventuais distorções na prccifí cação das ações da CELG i> e na sua avaiiação £Cúiiõinico-frôíiiiceir:i quando da assinarura do Coilirafo de Compra c Venda de Aeõe-s, apuradas em <5due dijieenceí: pelas PARTES, .no qual eventuais * ressarcimentos serão real r^ados pelr> valor da reversão dos ativos {no caso de não renovação da concessão em 2015} eu pelo Huxolde^djider»dos (no c-vso de 1 renovação daiencessOo); (n) de Cláusulas que üossikíLitcrk | | - w a oícdn dos ações em J H J M C ? e •-•j •' I y l
  • 222.
    Eletrobras ggjjWEiwWBí/? *DB-13&LÍIQ '-'r. í-V<3. Documento Cópia - SICnet garantia; fiii) de Cláusulas dispondo sobre Condíçoes Resolutivas. relacionadas a eventuais descumprimenios contratuais, inclusive no ãmbiiodoís) Cootraiofs) de Financiamento a seriem) fim)ado(s) pelo ESTADO com o objedvo de aportar ic cursos na CELG D, devendo tais cláusulas igual mente pre verem as garantias e formas pelas quais a parle porventura lesada será indenizada; (iv) no caso de frustração de aporte de capita! de uni dos sócios para cobcnura de déficit de caixa, a Outra parte poderá íaze-io mediante a diluição de participação societária do sócio inadimplente: c) Previsão.. no(s) Cor»traío(s) dc Financiamento a ser(em) firmado(s) pelo ESTADO com o objetivo dc aportar recursos na CELG D. de Cláusulas que prevejani o vencimento antecipado da divida, caso o ESTAÍX) eventualmente descumprn qualquer obrigação contraída no(s) Coníraío{s) de Financiurncnto, no Contrato dc Compra e Venda dc Ações c/ou nos Acordos dc Acionistas; d) O fiel cumprimento,. peias PARTES, do Ac»rdo dc Acioniscas que celebrarem no âmbito da CELGPAR, o qual preverá as diretrizes traçadas pela .ELETROBRAS para gestão da Compauhia; e) viabilidade de reestruturar a governança corpoiaiiva da CELG D com a ELETROBRAS na gestão: f) viabilidade técnica, ambiental econômica e ixnanccira da operação de saneamenio econõmico-imanceiro da CELG D; â) adequação, pelo ESTADO, dos custos com pessoal próprio da CELG D ã meta definida para 20]4 no Piano dc Ação encaminhado à ANEEL pela Carta PR- 2713/2011, dc !4 de setembro de 2011. com remanejamento de pessoal não vinculado à atividade de distribuição para a CELGPAR ate 31 m2!I L devendo o ESTADO informar até o dia 16/12/11 o quantitativo de colaboradores e o devido custo, associados & respectiva meta; h) aspectos institucionais, regulaiórios e iegsiis: i) superveniência de alterações legislativas, e^pcciaírncnte, nas Leis Estaduais n°. 13.631/00; n°. 15.714/06 c nc, 16.87S-TQ, que viabilizem a operação de reestruturação societária, de CLIX» 0, bem como o ingresso da ELETROBRAS no seu -colégio associativo e sua respectiva gesiâo, nos moldes deste PROTOCOLO e das demais avenças que vierem 2 ser firmadas entre &$ PARTES; j) aporte de recursos necessários por pane do ESTADO para com o Fundo de Aporte à CELG D; e k) que a CELGPAR c a CELG O- durante a vigência deste PROTOCOLO, não assumam compromissos ou pratiquem atos que possam afetar ou inviabilizar o cumprimento dos instrumentos de que traíam esta Cláusula Segunda. 3.7.2. Coso venham a ser celebrados os Acordos de Acionistas entre o ESTADO e a ELETROBRAS; estes se obrigam a exercer o direito de voto dc suas ações, segundo as diretrizes estabelecidas nos referidos Acordos de Acionistas e no Plano dc Uso dos Recursos que forem aprovados pelas PARTES. na forma do Uern 3 J acima. CLÁUSULA 4» - DAS ACÕES DE RESPONSABILIDADE DA 0ÈLGÍ4.RX DA CELG D
  • 223.
    Documento Cópia -SICnet Eletrobras PA? Sem prejiu'20 das demais intenções expressai nesic PROTOCOLO ou de obrigações previnas na legislação em vigor, serão de responsabilidade da CELGPAR e da CELG JX a par?ir da as si n mura deste instrumento: 4A Assegurar a manutenção dti continuidade e da qualidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica; 4.2 Atender, pronutroeme. às requisições do Grupa dc Trabalho referido na Cláusula 2*. possibilitando. inclusive, amplo acesso u documentos. coatratoá. certidões, informações, dados, equipamentos e instalações relacionados â CELGPAR e/ou à CELG D que sejam necessários para a regular execução do objeto desse PROTOCOLO. CLÁUSULA 5* - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO Sem prejuízo das demais imençttas previstas neste PROTOCOLO ou na Icgislaçao em vigor, serão atribuições do ESTADO, a partir dn nssimtum desic instrumento: 5*1 Observada a legislação aplie-ávcL dar andamento às catai ivas para viabilizar a captação dos recursos nccessàrios para aportá-los 31a CELG I), visando a sua recuperação econômica e financeira, eonfornie valores a sereirs apontadas no Plano de L‘so tl«s Recursos; 5.2 Realizar a reestruturação societária da CELGPAR e CELG D. nos moldes des-e PROTOCOLO; 5.3. indicar representantes para compor o Grupo de Trabalha previsto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA 6* - DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS. Sem prejuízo das demais intenções previstas neste PROTOCOLO ou na legislação em vigor. sçrú atribuição da ELETROBRAS. a partir da assinatura deste instrumento, indicar representantes para compor o Grupo de Trabalho previsio m Cláusula Terceira: CLÁUSULA 7*- DA VIGÊNCIA E CONDIÇÃO RESOIITÍIVA 7 .1 .0 presente PROTOCOLO vigerá pcio prazo de 90 ínovenia} dias. contados a paríir da data de sua assinatura* ou -alé a celebração do Acordo de Acionistas no âmbito da CELGPAR, o que ocorrer primeiro, salvo nas hipóteses abaixo arroladas, quando o mesmo estará resolvido de píeno<3ireiio: a) se o ESTADO não efetivar a contratação de financiamento bancário que .seja suficiente paru cumprimento do Piaoo de Uso dos Recursos, no pvazo^de aíé 30 (trinta) dias. contados da assinatura deste instrumento:
  • 224.
    Eletrobras PAR DocumentoCópia - SICnet b) sc não advir a autorização legislativa federal necessária para a formalização da parceria furura encre a ELETROBRAS c o ESTADO, nos lermvs deste PROTOCOLO, no prazo de até 90 (noventa) dias. cornados da assinatura deste insirumeiso: parceria fatura entre a ELETROBRAS c o ESTADO, nas íerraos desíe PROTOCOLO, no pras'0 de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste instrumento; d) se a ANEEL e/ou demais órgãos e entidades fede mis de controle, fiseyiízaçao c regolaíànos se iriaxiífestarem cOííL^ariiimenie a formalização da parceria futur;» entre a ELETROBRAS e o ESTADO, nos termos dcsie PROTOCOLO. CLÁUSULA 8* - DAS COMUNICAÇÕES $ J . Quaisquer comunicações ou notificações de uma PARTE à ouítí. relacionadas com este* instrumento, serao consideradas como emregues sc: n) recebidas. pessoalmente, contra rccibo: b) enviadas por caila registrada, com aviso de recebimento dc destinatário; e) transmitidos por fax, se for houver a evidência por escrito da coirimtiuçSo do envio, -ou d) por qualquer outro meio que assegure c evidencie o destinatário ter recebido a comunicação ou a notificação. Ô.2. As comunicações ou notificações serao dirigidas aos endereços e rcprcscni&ntcs abaixo indicados: 5.2.L ESTADO: SIMÃO CiRINEU DIAS SECRETARIA DA FAZENDA Av. Vereador Jose Monieiro. 2.233. BL ‘A ' P Andar, Seior Nova Vila CTI" 74.653-900 - Goiânia - GO - Bmsil FACS1M1LE: 1(62) 3269-250;>] 5.2.2. IILKTROBRÁS: ARMANDO CASADO DE ARAÚJO OC Femaudo Swami Thomas Martins CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S'A Avenida Presidente Vargas, n.^409. L>° andar. Centro CEP 200?i - 003 ~ Rio de Janeiro, RJ - Brasii ¥ACSÍMILE: [(21)2514-5714] 8.2.3. CELGPAR: HUMBERTO EUSTÁQUiO TAVARES CORREA t A COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES / V / Rua 2. Quadra A-37. jr 505. Parte, Edifício Gikno Godói, Bairro Jaixmrtjoiiis Cco: 74.805-] 80 - Goiânia - GO - Brasil W 9
  • 225.
    Eletrobras í:..^.vr.v 8.2.4.CELG-D HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES CORREA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D Rua 2S Quadra. A-37. n° 505. Parte, Edifício Gilcno Godói, Bairro Jardim Goiás Cep: 74.805-1S0 - Goiânia - GO - BrasiJ FACSlMlLE:; [(62) 3242-1085] 8.3. Cada PARTE é responsável por notificar as PARTES caso ocorra mudança dc endereço, -dttdos ou cepreseniaiues. CLÁUSULA 9* - DOS LIMITES I>0 PROTOCOLO SU. O disposto neste PROTOCOLO nâo poderá ser interpretado como uma obrigação de parceria paru condução de negóeios. nem será interpretado como assunção dc qualquer obrigação ou responsabilidade dc uma PARTE para com a outra ou delas paro com íerceiros. exceto o compromisso das PARTES de elaborar os documentos previstos no item 3,6 acima. De igual maneira, o presente PROTOCOLO ;s3o uulori/m qualquer das PARTES n u^umir ou cnm qualquer obrigação, expressa ou implícita, um nome da otnra. 9.2. Este PROTOCOLO não obriga qualquer uma das PARTES a celebrar qualquer negocio luluro c restringe-se somente ás disposiç&es que dele constem, someme obrigando qualquer das parles a fornecer informações que sejam essenciais ao â d cumprimento deMe PROTOCOLO. CLÁUSULA 10* - OAS DISPOSIÇÕES CERAIS 10.1. Cada PARTE arcará eom as próprias despesas diretas e indiretas a que der causa, iodusive aquelas relacionadas aos estudos objettí deste PROTOCOLO e zo cumprimento de seus compromissos nos xemios deste PROTOCOLO. 10.2. Os custos incorridos por cada PARTE durunte a execução do objeto deste PROTOCOLO com qualquer REPRESENTANTE, incluindo salérios* benefícios ou ou iras despesas c remuneração, despesas de viagem e outras despejas incorridas por lais pessoas serão de sua exclusiva responsabilidade. 103. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou., de qualquer outra forma, transferir, loiaf eu parcialmente, o presente PROTOCOLO, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o prévio consentimento por escrito-da outra PARTI; CLÁUSULA I r - UU FURO IKK As PARTES eiegem o foro da circunscrição judicia) de Brasília. Dísirho Federal para dirimir quaisquer controvérsias em decorrência desie instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, rxtr mais. privilegiado que se ia, 1 X ' A /A & Documento Cópia - SICnet
  • 226.
    Eletrobras íE, porestarem justas c acordadas, dc iftuál teor c forma. na presença 55 parles assínam o presente PROTOCOLO cm 4 (quairt») vias de duas testemunhas abaixo subscritas. Brasília, 15 de i^f 'de 201 L Por parte do R S T aW d E GOIÁS: ó MARCONprÊRREIRA PERíLLO ju n io r fíonald c h rJs t ian a l v e s ESICCA Gov/mador do Estado SIMAO CÍR1NEU DfAS Secretário da Tazenda Por parte da ELETROBRAS: I / - r i / ' : j f ; / U>í" <ÍU>L' U L' J0SJv DA COSTA CARVALHO NHTO Presidente . i! .1 For pKfle da CELGPAR: j rocurSÜo,r Ocml do Hstado WILDcR Sec rHa íio^deHi ARMAND0CASAD<>D1-: ARAÚJO f 0ircior F inariccíro HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES CORREA __Presidente 9 i . ~ JOSÉ FERN-WAiÍO NAVARRfeTE PENA pirelor dc Gestão Corporativa Por purfu d:i CELG D: HUMBERTO 5USTÃQUIO TAVARES CORR£A Prcsideiitc s" x w . - v JÜSE FERNANDO NAVARRETE PHNA Dí reuir Económ ico- Pi n a ncóro Testemunhas: Nome: CPP: 2 )___ Nome: CPP: Documento Cópia - SICnet
  • 227.
    ANEXO I -PREMISSAS PARA ACORDO DE ACIONISTAS DA CELGPAR 1 - Cláusula prevendo condição resoluíjvn <Jo Acordo de Acionista, na hipótese do Estado descumprir ou canedar o crédito remanescente do Contrato de Financiamento celebrado com instituição tmanceiiá para obtenção dos recursos necessários ao Plano <le Uso dos Recursos, 2 - Vigência.: aíê a aquisição peía ELETROBRAS de? pelo menos, 51% das açoes ordinárias nominativas com diteno a voto da CELG IX ou av6 31 de dezembro de 2035, o que ocorrer primeiro, salvo na ocorrência da condição resolutiva prevista nos termos da Ciáusula Sctíma do Protocolo de Jmençòes. 3 - Ciíiusviliv tfe orientação üe voto; na qual o ESTADO se compromete a orientar os administradores da CELGPAR por e!c eleitos a adotar todas as providências necessárias para: (i) promover as alterações no Estatuto Social da CELG D nos moldes do Anexo li: dí) Instituir o Conselho Fiscal da CELG D conforme orientação da ELETROBRAS; (ni) adotar as indicações da ELETROBRAS para compor o Conselho de Administração da CELG D; (iv) adotar as boas práticas de Governança Corporativa indiQadas pela ELETROBRAS. Documento Cópia - SICnet
  • 228.
    & Elewbras OC E L G ™ * GOIAS ANEXO If - PREMISSAS PARA ACORDO DE ACIONISTAS BA CELG í> J > Chiu.sul;i de Governança, garanlindo que a gestão da CELG I) será exercida pela ELETROBRAS. visando ao padrSo de excelência, fazendc uso do seu conhecimerAo idc.nico e s experiência em gestão cie empresas do setor elétrico, assim mu rio dc outros ativos do setor elétrico brasileiro. 2 * Cíãasiiía prevendo condição rcsoiutiva úo .Acordo de Acionista, na hipótese do Estado descuraprir ou cancelar o ctédíto remanescente do Contrato de Financiamento edeferado com instituição financeira para obtenção dos recursos necessários ao Plano de Uso dos Recursos, 3 - Vigência: até 3 .Í de-dezembro dc 2035. salvo i:a ocorrência da cortdiçüo resoluiva prevista no iiem 2 acima, ou por rruinío acordo das panes, 4 - Cláusula i‘fcp,ul;»ndo õ fuivckvmitTicíito das Assembleias Gerais - V rcmUj-us; * As deliberações da Assembfcia Geral serão tomadas por maioria absoluta dc vetos, não se computando os votos cm bronco, ressalvadas 25 exceções previstas cm ict c no respectivo FLstatuto. • Todas as decisões scrâo finais c obrigarão todos os acionistas. sendo que cada representante somente poderá vaiar dc acordo com a instrução de v oio du acionista que representa. • A Assembléia Gerai deliberará sobre assuntos da ordem do dia. constantes do raspeciívo edital de convocação, sendo vedada a aprovação dc matérias soh rubrica genérica. * Competências - matérias que deicrúo objeto dc Asscmbícia Geral (além das demais atribuições previstas «n Ict ou no respectivo Estatuto, "neste último, no que na© contHtarcrn com este ACORDO ^ ^ (i) Avaliar os bens com m <juais as acionistas concorrerão para a íorm^ão do » v aipilal social da CELÇ í>; Çú) Deliberar sobre o íimcionnmcnio do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria da CELG D. bem como acerca da composição dos mencionados Conselhos: (iíi) Eleger e destituir. a quniquer tempo, os membros du Conselho de Administração e do Conselho FiscaJ: (iv) Fixar a remuneração global anual dos membros do ^Conselho de. Administração c daNPirciüria. vissím como s dos membro^ dtfConselho ... - < K F is c a l: íV/ n / 1 'W-Documento Cópia - SICnet
  • 229.
    Eletrobras p CE L G ™ GOIÂS (v) Tomar anualmente as contas dos administradores, examinar. discutir e. votar as demonstrações financeiras do exercício: (vi) Aprovar o ORÇAMENTO, mediante prévia aprovação das administrações dos seus acionistas, na forma dos respectivos Estatutos Sociais, bem como quaisquer outros documentos dispondo sobre custos c ou eron agram as físíco-financeiros; (vis) Autorizara alienação. promessa dc alienação ou oneraçào dc bens ou direitos vinculados, ou relacionados a CKLC DT em qualquer operação ou série de operações correlacionadas acima dc RS 100.000.000.00 {cem milhões de reais) durante qualquer exercício fiscal, respeitado o PLANO DE USO DE RECURSOS: (viii) aprovar previamente a celebração. alieraçào e/ou rcscisào de acordos ou contratos de qualquer oaiureza enfre a CELG 0 e quaisquer das acionistas, bem como com quaisquer empresas, direta ou indiretamente controladas por estas, mediante prévia aprovação das administrações das acionistas. na forma dos respectivos Estatutos Sociais; (ix) realizar revisões do ORÇAMfcNTO, previameme submetidos à aprovação das administrações das acionistas, na forma dos respectivos Kstatutos ------—— S o c r â b í ------------------------------------------------------------------------------------------------— -------— ------- ------------— -------- (x) deliberar sobre a destinaçâo do lucro do exercício e a distribuição dc dividendos, de acordo com proposta apresentada pela administração: (xí) deliberar sobre o aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o mínimo legal: (xii) deliberar sobre o Aumento do eapiál social, mdusive sobre o limite do capitai autorizado; (xiii) Aprovação do ingresso de novos acionistas; (xiv) Mudartça do objeto social; (x v) Á1 í eraçòes na composição d o Con se I h o d e Ad ministracao; (xvi) Modificação do quórum de deliberação da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; (xvii) Proposta dc incorporação, cisão. transformação. fusào ou qualquer outra forma de reestruturação da CELC D, incluindo reduções de capital., recompras, resgates, amortizações e reembolso: (xviii) Cessão, transferência, renúncia, devoluçâoT alteração ou qualquer outra medida ou ação relacionada a autorizações outorgadas ri CELG I) pela ANEEL ou pelo Estado de Goiâs; íxix) Dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedido de recuperação judiciai ou extrajudicial ou confissão de falência da CELG D: (xx) Aprovação do Plano de Negócios da CELG O e qualquer alteração que implique aumento de recursos: (xxt) limiss3o e subscrição de novas oçôes e u definição do preço, forma e prazo de integrai izaçõo: (xxii) Outorga de opçào de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços ã CKLC D- (xxiii) Aquisição das ações da CKLC D para permanência cm tesouraria e sua _______posterio^alÍenaçãQ Qu_cance lamento;____________________ { ..... ^ __________ / V & V-. í Documento Cópia - SICnet
  • 230.
    Eletrobras PAR GOIAS (xxiv) Alteração da política de distribuição dc resultados; (xxv) Emissão dc dcbcnuues conversíveis cm ações. bônus dc subscrição e criação e outorga dc opção de compra ou venda de ações, bem como o rcsgsie ou conversão de açdes ou debentures, ressalvada, quando for o caso, a competência do Conselho de Administração: (xxvi) Criação Ue açôes prefercFíciais ou aumento cs- classe dc açòcs preferenciais exisicntes; de unia ou mais classes dc ações preferenciais, ou criação de no*a classe mais Favorecida; râ-s-pr# íerêuvkts. ■ am&mgaçâ*»— (xxviiOPrevfcão dc capital autorizado* no monmme de RS 3,500.000.000,00 (trés bilhõese.quinHentoso^lhdes de reais): e (xxix) Quaisquer alterações do Estatuto Sociai; $ - Cláusula rcgulftftdo o funcioaaEnenío do Conselho dc Admiatsi ração - Premissas: • Mandato de 1 (um) jmo, admitida a reeleição. • Será coiiiposio por 6 (seis) membros, sendo: 4 (quatro) indicados pela Eleirobras, 1 (um) indicado pelo ksüído de Goiás e i (um) indicado pelos empregados, clcíios pela Assembléia Geral, • O Presidente sern designado dentre os Conselheiros indicados pela KLETKOBRAS. • Os membro? do Conselho de Administração indicados pelas PARTES deverão atender aos atribulo* necessários ao exercício do cargo previstos no legislação pertinente e aos requisitos previstos no art< l$2. cupuL da Lei nfl. 6.404/76. • Ocorrendo vacância da maiooa dos cargos do Conseífco de Admin is tração. deerá ser convocada. no prazo máximo de 15 (quin/e) dicts cornados do evento, Assembléia ■Gerai para eieger os substitutos. os quais deverâe completar o mandai o dos substituídos* • O D írc ior- Prc si d e ntc não pode rá se r d e i f o p n ra o cargo de Prc s i d c n tc do C onsclho dc AclminísiravOo. ainda que cie também o integre. • O Con.se]ho dc Administração criará Regimento Imerno. a ser submetido a aprovação da Assembkk Geral. O Cor&dho de Administraç-àc instalar-xe-á com a presença de, no mínimo. 4 (quatro) Conselheiros, e ddibemjü mediajirs a aprovação da maioria dos presentes/ K Documento Cópia - SICnet
  • 231.
    Eletrobras i ^w G s-wwj? * Em cí35o dc empaíc c!e qualquer voiaçào do Conselho dc , Administração,. será a matéria decidida peío Prcsidenic do Conselho no exercício do voto de qualidade. • Competências: (além das demais atribuições previstas em Sei ou no rcspcctivo Est&tuio, neste último, 110 que não conflilnrem com este ACORDO}; (i) Fixar os objetivos, a política c a orientação geral dos negócios da CELG D: (ii) Escolher empresa renomada eom especialização em contratar executivos profissionais e independentes (“Mead Hunier1")- com o objetivo de preencher os cargos da Diretoria Executiva da CELG O. conforme requisitos mínimas de qualificação a serem fixados em Acordo cie Acionis&tò para o preenchimento dos cargos; (iii) Estabelecer atribuições adicionais para Cí*d& Direta: (tv) Aprovar as comas, os relatórios ôíi Diretoria e as demonstrações financeiras da CELG f>, bem como os relatórios menssais; (v) Aprovar a celebração de quaisquer contratos ou atos de qualquer natureza e objeto, em valores superiores a 0,5% {cindo décimos por ccmo) do Capital Social, observado o PLANO DE USO DE RECURSOS; (vi) Autorizar a prestação de garaniius e a contratação de empréstimos pela CELG Dtdcsdc que relacionadas ao seu objeto social, respeitado o PLANO DE 'USO DE RECURSOS. mediante prévia aprovação do Conselho de Administração do seu acionista controlador; (vii) Hstaheleccr cm 0.5% (cindo décimos por cento) do Capital Social como valor limite a partir do qual as matérias lhe serão submetidas para deliberação; (viii) Aprovar a estrutura orgamzacioniií da Companhia; (ix) Monitora? ú gestão da CELG D. mediante requisição -de informsçoes ou exame de livros e documentos: (x) Escolher e destituir auditores independentes, segundo as normas aprovadas pela ELETROBRAS. observada a legislação pertinente; (xt) Convocar as Assembléias Gerais; (xii) -delibera* sobre o afastamento dos Diretores, quando o pra/o for superior a írinia dias consecutivos: (xiii) Deliberação acerca de novos projetos dc expansão; (xiv) Deliberação sobre a realização dc mvestimentos ou quaisquer despesas de capim! (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso ou locação de bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não estejam previstos no orçamento anual da CELG l>: (xv) Aprovar a assinatura de contratos ou a constituição de dívidas, obrigações ou rs-Np^nsabílidades para a CKLC D acima do limite estnfe decido para -deliberação pela Diretoria Executiva; (kví) Deíibcraçáo sobre a constituição de consórcios empresariais ou panícípações em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente* ã consecução do objeto social da CELG D. sob o regime de concessão' autorização ou Documento Cópia - SICnet
  • 232.
    Eletrobras PAR GOIÂS permissão, mediante autorização do Conselho de Administração do acionista controlador; (xvii) Aprovação dos relatórios da administração s dc controles internos, bem como das comas da Diretoria Executiva; (xviií) Elaboração e alteração de seu Regimento Interno; (xsx) Deliberação sobre as estimativas de xeceiias, despesas c investimentos da CELG D em cada exercício» propostas pela Diretoria Executiva, observado o disposto no PLANO DE USO DE RECURSOS a ser cumprido pela CELG O: (xx) Deliberação sobre aquisição, alienação ou oneraçào de bens móveis e imóveis, relacionados ao cumprimento do objeto .social da CELG D. conforme limites previamente fixados pela Assembléia Geral} bem como sobre aceitar doações sem encargos; (xxi) Avaliação do desempenho dos membros da Diretoria Executiva da CELG D. pcio menos uma vez por ano; com ba$e nas diretrizes estabelecidas pelo acionista controlador; (xxíi) Deliberação sobre o üso ou exploração, a qualquer título, e por qualquer pessoa ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos da CELG 1>. não vinculados ã concessão, cujo valor exceda a i% (um por centol do patrimônio liquido apurado no balanço referente ao último exerci cio social eneeirado; (xxiii) Aprovação da política e das diretrizes, bem como das normas de procedimento para a administração da CELG D: e (xxiv) Alteração do prazo acerca do enquadramento do PMSO da CELG D. 6 - Cláusula regulando o funcionam entw do Conselho Fiscal - Premissas: O Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em Lei c o mandato dos seus membros terminará na data da primeira Assembléia Gera; Ordinária do exercício subsequente â $ua eleição, sendo admitida a recondução. • Será composto por 3 (três) membros, sendo: 1 (um) indicado pelo Estado de Goiás, 1 (um) indicado pela Eletrobras e 1 (um) indicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. « O Conselho Fiscal eiegerl dentre seus membros, o Presidente do Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação cie suas atividades. * O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições c poderes que lhe são conferidos por iei Documento Cópia - SICnet
  • 233.
    Eletrobras PAR Q 6 0 IA S a. **<,* -x ro=*; *o sc^j. t O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria dc volos de seus membros, Regimento Interno regulamentando as qucstdes relativas a seu funcionamento. 7 - Cláusula regulando o funcionamento da Diretoria Executiva - Premissas * Mandato de 2 (dois) anos. admitidas reeleições. * Os Diretores Executivos serâo escolhidos por uma empresa renomada com especialização em contratar executivos profissionais e independentes (;;Head Hunter’}, com o objetivo de preencher m cargos da Diretoria Executiva da CELG D, conforme requisitos mínimos de qualificação a serem lixados em Acordo de Acionistas para o preenchimento dos cargos. * A reunião da Diretoria Executiva instalar-soé com a presença de, no mínimo. 4 (quatro) Diretores t deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes. * Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria Executiva, será u matéria decidida pelo Diretor-Presidentc. no exercício do voto cie qualidade. ♦ O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores a atribuição de verificai a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da CELG D. » Sem prejuízo dís,* competências cspecííicaá previstas no respectivo Estatuto, os Diretores terào suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento interno da Diretoria Executiva, a ser aprovado pelo Conselho de Administração. • Compete a Diretoria Executiva implementar a política e as determinações do Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente, e praticar, observadas as competências especificas previstas no respectivo Estatuto e^ou no Regimento Interno da Diretoria Executiva, todos os atos necessários ao funcionamento regular da CELG £> e á consecução do objeto social * Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas no respectivo Estatuto c/ou no Regimento Interno da Diretoria Executiva: (i) Coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores, dirigindo os trabalhos da CELG D e orientando os procedimentos a serem seguidos: (ii) Submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, 0 Regimento Interno da Díretnria Executiva hem cnmn as. suas respectivas alterações-; (iii) Apresentar ao Conselho de Administração; a) os orçamentos e pianos de trabalho e de invesimxmios da CELG D. anuais ou p! uri anuais, bem como o relatório e demonstrações-financeiras de cada^rimestre vencido, incluindo balancetes e demonstrações de ‘ rc s u 1 ta doAdensai s; Documento Cópia - SICnet
  • 234.
    (iv) Representar aCELG D, judicial ou extraj udi cialmcnte. ou ainda perante outra? sociedades. acionistas e o pübhco em geral, podendo delegar esta atribuição a qualquer Direíor, bem como nomeai rcpr€sen!an!c>, procuradores, prepostos ou mandaiános para esta finalidade, observado o disposto no respectivo Estatuto Sociaí; e (v) Exercer cs atras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração. * No exercício de suaS airibuiçdes, o Diretor-Presidentc deverá aluar em conjunto com os demais Diretores. observadas as atribuições c poderes a eles conferidos, conforme previsto no Regimento Imemo da Diretoria Executiva. * A Diretoria Executiva da CELG I> será composta por^ (seis) diretores, -dentre os quais 1 (urr|) será escolhido Diretor Presidente, Documento Cópia - SICnet
  • 235.
    Documento Cópia -SICnet Voftar GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil LEI N° 17.555, DE 20 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC- e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado, na Secretaria de Estado da Fazenda, o Fundo de Aporte à CELG Distribuição S.A. -FUNAC-, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG Distribuição S.A. -CELG D-, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data definida no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. A data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo FUNAC, nos termos do caput deste artigo, corresponderá á data em que for concretizada a alienação de ações prevista no art. 1o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2o Constituirão receitas do FUNAC: I - os recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes ao contencioso ativo, a serem cedidos ao Estado de Goiás pela CELG Distribuição S.A. -CELG D-, e que venham a ser reconhecidos e declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado ou por acordo celebrado entre partes e homologado judicialmente, decorrentes do ajuizamento da ação judicial n° 2003.35.00.012723-4 pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS -CELG-, atualmente denominada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. -CELG D- em face da UNIÃO FEDERAL e AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL-, e distribuída para tramitação na 7a Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás; II - os recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à conta do Tesouro Estadual. Art. 3o Os recursos financeiros do FUNAC serão: I - depositados em conta corrente intitulada conta do FUNAC, com a administração da Secretaria de Estado da Fazenda, movimentada após prévia autorização de seu titular, com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo FUNAC, nos termos do art. 1o, caput, e de seu parágrafo único; II - movimentados exclusivamente para a conta movimento da CELG Distribuição S.A. -CELG D-, após ordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, precedida de audiência da Procura do ria-Geral do Estado -PGE-, para a liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo FUNAC. Art. 4o O FUNAC terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, a contar da data de entrada em vigor desta Lei, durante o qual o Estado de Goiás repassará à CELG Distribuição S.A. -CELG D- recursos suficientes para o pagamento das obrigações especificadas no art. 1o. Parágrafo único. O Estado de Goiás, por intermédio do FUNAC, repassará ainda à CELG Distribuição S.A. -CELG D- todos os recursos necessários ao pagamento de eventuais despesas, tributos e contribuições, inclusive parafiscais, que venham a ser por ela devidos, em decorrência do repasse de recursos de que trata o inciso I do art. 2o. Art. 5o O saldo positivo remanescente no FUNAC, após seu encerramento, será revertido ao
  • 236.
    Art. 6o Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao FUNAC, de modo a nele manter um saldo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor a ser corrigido nos mesmos índices adotados pelo Estado de Goiás para a atualização monetária de que trata o art. 168, § 1o, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, durante o prazo de que trata o art. 4o, destinados a atender às obrigações objeto desta Lei e ao custeio de despesas e tributos, inclusive parafiscais, porventura incidentes, em decorrência de sua implementação e funcionamento, à conta de recursos do Tesouro Estadual. Art. 7o O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, durante o prazo estabelecido no art. 4o, os recursos necessários à cobertura do contencioso passivo de que trata o art. 1o, bem como das despesas e dos tributos porventura incidentes em decorrência da operacionalização do FUNAC. § 1o O Estado de Goiás se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do art. 1o e seu parágrafo único, bem como a manter provisionado o valor mínimo constante do caput do art. 6o em todo o período de operação do FUNAC, independentemente da realização financeira dos direitos creditórios que vierem a ser cedidos pela CELG Distribuição S.A. -CELG D- ao Estado de Goiás. § 2o Incluem-se nas previsões do § 1o e na autorização de satisfação das obrigações constantes do capado art. 1o as contribuições, inclusive as parafiscais. Art. 8o O Secretário de Estado da Fazenda poderá expedir atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 9o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aportar ao FUNAC os recursos financeiros necessários para satisfazer as obrigações objeto desta Lei. Art. 10. O caput do art. 1o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 51% (cinqüenta e um por cento) das ações integralizadas do capital social da CELG Distribuição -CELG D-, controladas pelo Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas Brasileiras S/A -ELETROBRÁS-. ................................................................................................... " (NR) Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos do seu art. 10, a 21 de dezembro de 2011. Art. 12. São revogados o art. 2o da Lei n° 17.495, de 21 de dezembro de 2011, a Lei n° 16.878, de 08 de janeiro de 2010, e o art. 3o da Lei n° 16.951, de 14 de abril de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124° da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D. O. de 23-01-2012. Documento Cópia - SICnet
  • 237.
    CAIXA CONTRATO DEFINANCIAMENTO QUEf ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO OO ESTADO DE GOIÁS» COM INTERVENfÊNCIA DA COMPANHIA CELG DE PARTICíPAÇÕES - CELGPAR, COMPANHIA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG-D E CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEtRAS S.A. ELETR08RÁS» DESTINADO AO SANEAMENTO DA CELG-D, J * Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao s finat indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de financiamento, na forma a ; seguir ajustada: I - DAS PARTES * c AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a j forma de empresa pübJica, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo j? Decreto-Lei nc. 759* de 12 de agoslo de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n*. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nP. 66.303, de 06 de março de 1970. regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Srasílía-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pe!a Superintendente Regional da SR2634GO - SR Sul de Goiás/GO, MARISE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n5, 133.513.131-15, doravante designada simplesmente CAIXA. e TOMADOR - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, doravante designado TOMADOR, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de identidade 1.314.6Q2/2* vía, expedida peto DGPC/ GO, inscrito no CPF/MF sob o n~35.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido neste ato pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, Dr. RONALD CHRlSTiAN ALVES 0ICCA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/GO n° 18.851, CPF ng 342.782.491-87, residente € domiciliado no estado de Goiás , com a interveniência da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n3 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av Vereador José Monteiro, 2.233, Nova Vila, Goiânia - GO, na pessoa de seu titular Sr. SIMÃO CÈR1NEU DIAS, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG n* 441928, «xpedida pela SSP- MA, inscrito no CPF n * 004,476.253-49 e da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURAI inscrita no CNRJ sob o n * 03.549.012/0001-68, estabelecida na Rua 82, S/N* - Palácio Pedro ludovíco Teixeira, andar. Setor Sul, Sr, WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, jade RG n * S952-D-CREA/GO, inscrito no CPF Goiânia - GO, na pessoa de seu íitul divorciado, portador da Carteira de Iden n 454.345*811-72, Documento Cópia - SICnet
  • 238.
    mmL ,?•£« CAIXA Documento Cópia - SICnet II - GARANTIDOR A UNIÃO, doravante designada GARANTIDOR A, cuja anuência aos termos do presente Contrato deverá ser manifestada expressamente por ocasião da formalização da garantia - condição precedente para o primeiro desembolso. III - INTERVENIENTÊS: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, doravante denominada “ELETROBRAS", sociedade de economia mista federal, constituída na forma da Lei n* 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília. Distrito Federal, e escritório central na Av, Presidente Vargas, 409, 13c andar, Rio de Janeiro, Estado do Fio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.~ OO.OCn,180V€002"07, devidamente autorizada pela Resolução na. 939/2010, de sua Diretoria Executiva, em reunião realizada aos 01 de setembro de 2010 , neste ato representada por seus Presidente e Diretor, abaixo assinados, de conformidade com o Artigo 34, Inciso VH, do seu Estatuto Social. COMPANHIA CELG OE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, doravante denominada '“CELGPAR", sociedade de economia mista estadual, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, nfi 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o o* 08.560.444/0001-93, neste ato representada na forma cie seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada CELGPAR, CELG DISTRIBUIÇÃO S.A - CELG-D, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capitai do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, ns 505, Edifício Gileno Godói, Bairo Jardim Goiás, incrita no CNPJ sob o n9 01.543-032/0001-04. neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados. III - DEFINIÇÕES e AGENTE FJNANCEJRO - Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela contratação do FINANCIAMENTO perante o TOMADOR. BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. I CONTAS VINCULADAS - significam as contas bancárias individualizadas, aberfís pelo TOMADOR, CELGPAR e CELG-D, em seus respectivos nomes, em agência da CAIXA, com a iinalidade específica de registrar e receber os recursos financeiros reiativos a este « CONTRATO, as quais ser^fo movimentadas exc^sivamente pela CAIXA, na fomrrâC ] ías isoladamente de "CO N TA Vy 60 dias após a assinatura do ^ prevista na Ciáusufa Quaíla, doravanie deno VINCULADA” , as quais dpherão ser abertas e presente instrumento contatai. naíuf Q -
  • 239.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet CONTRATO - É o presente Contrato de Financiamento firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, CAIXA e UNIÃO, com interveniêncía da ELETROBRAS, CELGPAR e CELG-D. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - declaração emitida peía CELG-D, com anuência do TOMADOR, em modelo a ser fornecido pela CAIXA, para os devidos fins de direito e ^ para que produzam os efeitos necessários, sobre a boa e regular aplicação dos recursos § repassados pela CAIXA, destinados à operação, objeto do presente instrumento. § ¥ DISPONIBILIDADE - liberação dos recursos financeiros do BNDES à CAIXA. § ê? FIEL DEPOSITÁRIO - No âmbito deste CONTRATO é aquele que assume o encargo ~ pela boa guarda, conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos que lhe pertençam, decorrentes da aplicação * dos recursos objeto deste CONTRATO. « FINANCIAMENTO - Mútuo firmado eníre a CAIXA õ o TOMADOR, observado o valor f efetivamente desembolsado e as demais condições ajustadas neste CONTRATO. GARANTIDOR - A União, que comparece nesse instrumento na qualidade de Garantidor, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar ne 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei 10.552, de 13 de novembro de 2002. INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA - Para fins do disposto neste CONTRATO, a inadimplência será caracterizada na ocorrência de não pagamento no dia útil de vencimento da prestação, composta por principal, encargos, juros, taxas e acessórios. Plano de Usos de Recursos ~ Significa o instrumento firmado entre o ESTADO, ELETROBRAS, CELGPAR, CELG-D e CAIXA, que íntegra o presente CONTRATO na forma de Anexo I e servirá de diretriz para definição da destinação de todos os recursos objeto deste FINANCIAMENTO. TOMADOR - Governo do Eslado de Goiás CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1 - M jtuo no valor de RS 3,527,000.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, a ser provido com recursos oriundos do BNDES, observadas as condições estabelecidas neste
  • 240.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO 2 - O financiamento, objeto do presente CONTRATO, tem por finalidade o saneamento económico-financelro da CELG-D. por meio de aportes para futuro aumento de capita! a serem realizados pelo TOMADOR, por meio da CELGPAR, na CELG-D, bem como aportes para pagamento de dívidas do TOMADOR para.com a CELG-D. tudo em conformidade com o estabelecido no PLANO DE USO DOS RECURSOS. 2.1 - Os elementos técnicos, econõmico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo TOMADOR à CAIXA e utilizados para aprovação deste FINANCIAMENTO integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, ser alterados sem a prévia e expressa autorização da CAIXA. CLÁUSULA TERCEIRA - LIBERAÇÃO DE RECURSOS 3.1 - Observada as condições previstas no PLANO DE USO OOS RECURSOS e nesta Cláusula, os recursos serão disponibilizados de forma parcelada, até o valor tota» desta operação de crédito, com a previsão descrita a seguir: 3.1.1 - Primeiro desembolso no valor de R$ 1.700.000.000,00, previsto para dezembro/2011. 3.1 2 - Segundo desembolso no vaíor de R$ 1.300.000,000,00, previsto para janeiro/2012. , 3.1.3 - Terceiro desembolso no valor de R$ 527.000.000,00, previsto para janeíro/2013. 3.1.4 - A realização dos desembolsos previstos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 precedentes fica condicionada ao prévio 2dimplemento das condições estipuladas na Cláusula Vigésima Oitava deste contrato. 3.1.5 - Outras condicionantes para os desembolsos 3.1.5.1 O segundo desembolso fica condicionado ao atendimento das alíneas “a" e "b" do subitem 15.1.1 da Cláusula Décima Quima deste contrato. 3.1.5.2 O terceiro desembolso fica condicionado ao atendimento das alíneas “c" e “d!! do subitem 15.1.1 da Cláusula Décima Quinia deste contraio. 3.2 - Caso haja alteração na destinação dos recursos e das datas de liberação, mediante alteração do PLANO DE USOS DE RECURSOS, deverá ser formalizada à CAIXA, para anuência, por meio de comunicação do TOMADOR, com anuência escrita da Secretari do Tesouro Nacional e das INTERVENIENTES CELG-D e ELETROBRAS, e elaborado aditivo contratual para as devidas alterações. A J 3.3 - O TOMADOR deverá encaminhar Pedido de Libemção^^è^g^lXA, ficando a liberação dos recursos, condiciodnda à DISPONIBILIDADE, pelo BNDES à CAIXA bem tfòrno ao atendimento das candi/Çpes previstas no subitem 3.4. I
  • 241.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet 3.4 - As liberações dos recursos serão efetuadas pela CAIXA, mediante programação constante do PLANO DE USOS DOS RECURSOS, estando, ainda, o desembolso condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Solicitação do TOMADOR; b) Programa de Ajuste Fiscal - PAF, contemplando esta operação de financiamento. c) Assinatura do PLANO DE USO DOS RECURSOS e envio á CAIXA do Plano de Ação Operacional de Recuperação da empresa devidamente formalizado. d) Adimplência do TOMADOR junto a CAIXA, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN/Sistema de Inadimplentes da Caixa/SINAD, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Sistemas de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP, Receita Federal e Divida Atíva da União. e) Abertura das contas vinculadas em nome do TOMAOOR, CELGPAR e CELG-D; f) Cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 3.4.1 - A liberação das parcelas subseqüentes ao primeiro desembolso ficará sujeita à verificação pela CAIXA se as aplicações realizadas pelo TOMADOR com os recursos liberados nae parcolas antecedentes foram utilizadas conforme estabelecido no PLANO DE USOS E RECURSOS, obrigando-se o TOMADOR a apresentar todas as informações e documentos requeridos, prestar o apoio técnico e administrativo necessário a essa finalidade, bem como apresentar a declaração de que trata o item 3.4.2 a seguir. 3.4.2 - Após cada liberação de recursos, o TOMAOOR deverá enviar à CAIXA declaração acerca da boa e regular aplicação dos referidos recursos, em consonância com o planejamento previsto no PLANO DE USO DOS RECURSOS, juntamente com a cópia de documentos comprobatórios da destinação, e ateste da ELETROBRAS e da CELG-D; 3.4.3 - Todos os recursos liberados pela CAIXA ao TOMADOR deverão ser aplicados obrigatoriamente segundo a finalidade, forma e prazos especificamente previstos no PLANO DE USO DE RECURSOS. 3.5 - Fica, desde já:t o TOMADOR ciente e anuente da assunção dos encargos a partir da disponibilização dos recursos pelo BNDES à CAIXA. 3.6 - As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à atualização monetária. J 3.6.1 - O TOMADOR concorda com d disposto no subitem anterior, e assume, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização que porventura venham a recair sobre o FINANCIAMENTO ora concedido reçlarpadad por terceiros. < 1 55 Ú
  • 242.
    3.7 - Se,por qualquer motivo estabelecido neste contrato e impulável ao TOMADOR, o BNDES exigir da CAIXA a restituição de qualquer valor desembolsado, o TOMADOR, depois de notificado, deverá ressarcir a CAIXA tal montante, nas mesmas condições exigidas pelo BNDES, acrescido das despesas bancárias da respectiva devolução, na mesma data em que se efetivar a restituição feita pela CAIXA ao BNDES. CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS 4.1 - Os recursos de que trata o subitem 3.1 serão creditados na CONTA VINCULADA a este CONTRATO, Ne 2444.006,512-5, em nome do TOMADOR, transferidos de imediato pela CAIXA para a CONTA VINCULADA N* 1575.003.2186-0, da CELGPAR e. em seguida, transferidos imediatamente pela CAIXA para CONTA VINCULADA Na 1575.003.2187-8, em nome da CELG-O. 4.2 Caso a CELGPAR seja extinta ou na hipótese do transferência de titularidade da totalidade das ações de emissão da CELG D atualmente detidas CELGPAR, as transferências dos desembolsos ocorrerão da CONTA VINCULADA do TOMADOR diretamente para a conta vinculada da CELG-D. 4.3 - As CONTAS VINCULADAS a este CONTRATO serão movimentadas exclusivamente pela CAIXA, por meio de transferências ou débito em conta corrente para depósitos e quitação de dívidas junto a credores ou fornecedores em conformidade com o previsto no PLANO DE USO DE RECURSOS. 4.3.1 * O TOMADOR, a CELGPAR e a CELG-D desde já autorizam a CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar a movimentação das CONTAS VINCULADAS nos termos do subitem 4.3 deste contrato. 4.3.2 - Para a movimentação de que trata o subitem 4.3, o TOMADOR deverá encaminhar à CAIXA, junto com o Pedido de Liberação de que trata o item 3,3 acima, relatório, com a anuência expressa da CELG-D e ELETROBRÁS, contendo os dados das contas correntes dos fornecedores ou credores que deverão receber os depósitos ou quitações previstas no caput deste subitem 4,3, bem como as datas de vencimento das obrigações. 4.3.4 * A cada desembolso de recursos, a CAIXA enviará extrato detalhado das movimentações bancárias realizadas nas CONTAS VINCULADAS ao TOMADOR, CELG-D e ELETROBRÁS. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5 - O FINANCIAMENTO ora contratado está de acordo com as normas especificas da CAIXA e obedecerá aós seguintes prazos: 5 . 1 - 0 prazo totat dççte contrato é de 268 (tíuzento Documento Cópia - SICnet
  • 243.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet 5.2 - Prazo de Carência: 24 {vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 15 (quinze) imediatamente subseqüente à data da formalização jurídica da operação. 5 3 - Prazo de Amortização: 244 (duzentos e quarenta e quatrol prestações mensais e sucessivas, cada uma deías no valor do principal vincendo atualizado da divida, dividido pelo número de prestações dô amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do término do prazo de carência, observado o vencimento em dias feriados. 5A - Os valores liberados no prazo compreendido entre a data da assinatura deste instrumento e a data da primeira amortização terão incidência de encargos financeiros na forma da CLÁUSULA SETIMA deste contrato de financiamento. CLÁUSULA SEXTA - PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA 6.1 - A cobrança do principal e encargos será feita da seguinte forma: 6.1.1 - A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que esta promova a liquidação de suas obrigações no dia 15 (quinze) de cada mês, preferencialmente na Agência onde se encontram abertas as CONTAS VINCULADAS ou em qualquer outra da CAIXA. 6.1.2 - O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste contrato. 6.2 - Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos, desiocado para o primeiro dia útii subseqüente, sendo os encargos calculados até esta data, se iniciando, também a partir desta data. o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação. 6.3 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos que servirem de base para apuração dos valores devidos, a partir do momento em que esses elementos forem disponibilizados pelo BNDES. CLÁUSULA SETIMA * JUROS 7.1 - Sobre o principal da divida do presente CONTRATO, inclusive no periodo compreendido entre a data |a liberação dos desembolsos, estabelecidos no item 3.1 deste instrumento e a data Ida primeira amortização, e até o vencimento da dívida incidirão juros à taxa anual acrescida da Taxa de Juros Brasil, observada a seguinte í ominal de 0,8 % a.a. (oito décimos por cento ao ano), Longo Prazo - TJLP, divuigaçja-vpelo Banco Central do temática: ~%smiG-FTOt«olo- 9B3.459 -«/ÍL/Mtt
  • 244.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet 7.1.1 - O montante correspondente à parcela da TJLP que exceder a 6% (seis por cento) a.a. será capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês da vigência deste contrato e no seu vencimento ou liquidação, observado o contido no subitem 6.2 da CLÁUSULA SEXTA deste CONTRATO, e apurado mediante a incidência do seguinte termo de capitalização sobre o saldo devedor, ai considerados todos os eventos financeiros ocorridos no período. TC - 1(1 + TJLP)/1,06]n/360 - 1, sendo: TC - Termo de Capitalização; TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, divulgada pelo Banco Central do Brasil; e n - número de dias existentes entre a data do evento financeiro e a data de capitalização, vencimento ou liquidação da obrigação, considerando-se como evento financeiro todo e qualquer fato de natureza financeira do qual resulte ou possa resultar alteração do saldo devedor do CONTRATO. 7.1.2 ~ Quando a TJLP for superior a 6% (seis por cento) ao ano, o percentual ao ano acima da TJLP (remuneração), mencionada no subitem 7.1 desta Cláusula, acrescido da parcela não capilatizada da TJLP de 6% (seis por cento) ao ano, incidirá sobre o saldo devedor, nas datas de exigibilidade dos juros mencionadas no subitem 7.1.5 desta Cláusuía ou na data de vencimento ou liquidação do Contrato, observado o disposto no subitem 7.1.1, e considerado, para o cálculo diário de juros* o número de dias decorridos entre a data de cada evento financeiro 9 as datas de exigibilidade acima citadas. 7.1.3 - Quando a TJLP for igual ou inferior a 6% (seis por cento) ao ano. o percentual ao ano acima da TJLP (remuneração), mencionada no subilem 7.1 desta Cláusula, acrescido da própria TJLP, incidirá sobre o saldo devedor, nas datas de exigibilidade dos juros mencionadas no subitem 7.1.5 desta Cláusula ou na data de vencimento ou liquidação do Contrato, sendo considerado, para cálculo diário de juros, o número de dias decorridos entre a data de cada evento financeiros e as datas de exigibilidade acima citadas. 7.1.4 — O montante mencionado no subilem 7.1.1, que será incorporando-se ao principal da dívida e exígivel junto com a parcela de amortização. 7.1.5 O montante apurado nos subítens 7.1.2 e 7,1.3 desta Cláusula será exigível v semestralmente durante o prazo de carência, e, mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações do principal, e no vencimento ou liquidação do Contrato, observado o disposto no subitem 6.2. 7.1.6 - Na hipótese de extinção do critério de remuneraçao, a CAIXA passará a utilizar novo critério, indicado pelo BNDES, que remunere a qperâfcão nos mesmos, níveis anteriores.
  • 245.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet CLÁUSULA OITAVA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS 8.1 - As alterações contratuais motivadas direta ou indiretamente pelo TOMADOR ensejarão o pagamento de tarifas operacionais à CAIXA, destinadas a fazer face às despesas decorrentes da realização das atividades de análises técnicas de reprogramação contratual e da atividade de processamento da respectiva reprogramação, conforme Tabela de Tarifas, publicada pela CAIXA e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas individualmente, a serem pagas pelo TOMADOR por ocasião da solicitação de alteração contratual. 8.2 - Na mesma hipólese de solicitação de alteração contratual, também são devidas pelo TOMADOR, as multas do Banco Central do Brasil - BACEN, decorrentes da modificação das informações registradas no Cadastro da Dívida Pública - CAOIP. 8-3 - As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA ou por normas de contingenciamento de crédito do setor público, não serão objetos de cobrança de tarifas, taxas ou multas. 8.4 - O TOMADOR deverá reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades a esta impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo BNDES, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos, decorrentes de fatos ímputáveis exclusivamente ao TOMADOR, como por exemplo, estar o TOMADOR em situação irregular que não lhe permita receber os recursos. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA UNIÃO 9.1 - A UNIÃO firma este CONTRATO na qualidade de garantidora do TOMADOR, responsabilizando-se, até o término da liquidação da divida perante a CAIXA, pelo fiel e exato pagamento da divida, comprometendo-se, na hipótese de inadimplemento por parte do TOMADOR, a honrar as obrigações pecuniárias deste dentro de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da comunicação feita por escrito da CAIXA, informando sobre o inadimplemento, a ser encaminhada â Secretaria do Tesouro Nacional. CLÁUSULA DÉCiMA - DA VINCULAÇÃO DE CONTRAGARANTIA *'H.$ARPAU}-Pr.:>lt>colo- $83. -0S/01/ 20I2 10.1 * O TOMADOR, nos termos do disposto nos termos do disposto no § 49, do art. 167, da Constituição Federal, no art, 40 da Lei Complementar n* 101, de 04 de maio de 2000, com fundamento na Lei Estadual nfi 17.481, de 08/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, datado de 08/12/2011, vincula como contra garantia, para pagamento * de quaisquer quantias que a UNIÃO despender em decorrência de inadimplemento do LL, TOMADOR relativamente às j)brigações ora cedidas, bem como a título de atualização M: dos valores paaos pelo Tesouiso Nacional com base em seu custo de captação:
  • 246.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet b) suas receitas próprias, a que se refere o art. 155 da Constiluição da República que lhe são creditadas no Caixa Econômica Federal. b.1) Caso haja transferência de Agente Financeiro centralizador das receitas próprias do TOMADOR, as novas contas, lambém, serão vinculadas como garantia estabelecida nesta cláusula, sem prejuízo da obrigação do TOMADOR de comunicar a substituição do Agente Financeiro centralizador com antecedência de 15 (quinze) dias à CAIXA. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRAGARANTIA DO TOMADOR 11.1 - O TOMADOR, para pagamento de quantias decorrentes de inadimplemento contratual, inclusive encargos, transfere à UNIÃO mediante cessão, suas receitas próprias e as transferências constitucionais a que se refere a CLÁUSUJLA DÉCIMA , e, neste ato, confere poderes, sm caráter irrevogável e irretratável, à UNIÃO, por si ou por intermédio do Banco do Brasil S.A. na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, para: a) transferir a UNIÃO, garantidora do financiamento, até o montante devido, as receitas tributárias a que se referem os arts. 157 e 159 da Constituição Federal, creditadas no Banco do Brasil S.A., Agência 00086-8, contas-correntes n9 72.900-0 e 85.496-4 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS; e b) requerer a transferência de recursos da contra centralização de receitas próprias do Estado na Caixa Econômica Federal do TESOURO GERAL DO ESTADO/CONTA RECEITA, ou outra conta que vier a substitui-la em Agente Financeiro distinto. 11.2 * Para efetivação da cessão e transferência a que se refere esta cláusula, a UNIÃO informará ao Banco do Brasil S.A, ou a ele e â Caixa Econômica Federal, bem como seu sucessor, se houver, o valor da importância a ser transferida. 11.3 - Obriga-se o TOMADOR a não substituir a instituição financeira depositária da conta centralização de suas receitas tributárias próprias sem prévia anuência da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo a instituição que vier a substituir o Banco do Brasil receber autorização e obrigar-se nos termos do disposto nesta cláusula, madiante o competente termo aditivo a este CONTRATO. 11.4 - Na hipótese de a transferência de recursos prevista no caput desta cláusula ser realizada por intermédio de agente financeiro, os respectivos custos serão suportado" exclusivamente, pelo TOMADOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RESSARCIMENTO 12.1 - Obriga-se o TOMA comprovadamente incorri presente garantia. FOR a custear ou ressarcir à UNIAO por todas as despesas íjas com a neoociaçãcylformalização e implementação da 10
  • 247.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO TOMADOR 13.1 - Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO e nas normas da CAIXA: a) Acompanhar e líscalizar a fie! aplicação dos recursos para os fins previstos no PLANO DE USO DÊ RECURSOS, comunicando à CAIXA, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade que venha a identificar; b) Responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA do FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO; c) Fazer consignar em seu orçamento, ou mediante crédito adicional, em época própria, a dotação necessária ao pagamento do principal, atualização monetária, juros e taxas devidos; d) Pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA; e) Contabilizar os recursos recebidos no presente CONTRATO, a ele fazendo referência, em conta adequada do passivo financeiro, com subcontas identificadoras; f) Arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecerão à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida; g) Apresentar à CAIXA a declaração acerca da boa e regular aplicação dos recursos de que trata o subitem 3.4,1, juntamente com a cópia de documentos comprobatórios da destinação, e ateste da ELETROBRÁS e CELG-D; h) Observar, sem prejuizo do disposto na Cláusula Quarta, as providências e formalidades legais que se fizerem necessárias para o registro das respectivas IntegraJizaçÕes de capital ou quitações de dividas, inclusive no que tange ao recolhimento de todos os tributos, taxas e emolumentos que eventualmente forem devidos em decorrência das respectivas operações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS 14.1 - A CAIXA poderá, em qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrer e enquanto persistir qualquer das seguintes circunstâncias: a) mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contrato celebrado pelo TOMADOR com a CAro(A, independentemente-ete aplicação das cominações nele revistas; | Q S V jt>rt//íco :-a'c o h m j 1I 0 «o**ie*s j!Lr. 'íf.Sftspftia-rrotflcoio- m.m -om/m
  • 248.
    IWWW' éí?’£86 CAIXA Documento Cópia - SICnet b) irregularidade superveniente de situação do TOMADOR perante o BNDES, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o Cadastro de Inadimplentes * CADIN, o instituto Nacionai dê Seguridade Social - INSS e MPAS, mediante emissão de Certificado de Regularidade P rev ide nci ária * CRP, quanto ao cumprimento das exigências legais dos regimes próprios da previdência social; c) inadimplemento, por parto do TOMADOR, de qualquer obrigação assumida com a CAIXA neste CONTRATO; d) atraso ou falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA; e) alteração de qualquer das disposições das leis estaduais, relacionadas com o financiamento, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados; f) na ocorrência de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos do BNDES; g) descumprimento das exigências constantes da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA CONTRATUAL VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA E RESCISÃO 15.1 - Caso a suspensão dos desembolsos prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR, constituem motivos de vencimento antecipado da dívida e rescisão do CONTRATO, a critério da CAIXA, tomando-se, desde logo, extgfvels o principal, juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, aíém dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 do Código Civil, caso não sejam sanadas no prazo de 60 (sessenta) dias, conlados do recebimento da notificação da CAIXA, as seguintes situações: a) inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o presente FINANCIAMENTO; b) inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste CONTRATO; c) ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete as garantias constituídas em favor da CAIXA; d) decurso do prazo de 01 (um) ano. contado da data da assinatura do presente CONTRATO, para realização do primeiro desembolso, sem cpe tenha havido prorrogação do prazo conforme estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA; e) aplicação dos recursos deste FINANCIAMENTO em disse CONTRATO e/ou no PLANO DE USO DE RECURSOS; f) a cessão ou íransíerêrcia a terceiros das obrigações assumi sem prévia e expressa ^utprização da CAIXA. , , com o disposto neste ste CONTRATO 12
  • 249.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet 15.1.1 - Constituem, também, motivos para vencimento antecipado da dívida e rescisão contratual as hipóteses de: a) Na hipótese de não celebração de acordo de acionista entre o TOMADOR e a ELETROBRAS, no âmbito da CELGPAR e de Termo de Compromisso de Gestão Estratégica da CELG D entre o TOMADOR, Eletrobras, CELGPAR e CELG D, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste CONTRATO, estabelecendo a orientação da gestão, governança corporativa, estratégia empresarial e pianos de investimentos da CELG D, visando seu enquadramento na empresa dê referência da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; b) Caso o TOMADOR e CELGPAR não promovam as alterações do Estatuto Social da CELG D, deixe de observar a regras de composição dos órgãos de administração e fiscal da CELG D ou descumpra qualquer oulra obrigação, na forma e prazos previstos no Acordo d© Acionistas e no Termo de Compromisso d© Gestão Estratégica da CELG D mencionados na alínea “a" acima ou em outro documento específico firmado com a Eletrobras; c) Caso no mínimo 99% das ações ordinárias, com direito a voto, emitidas pela CELG D não sejam transferidas para o controle direto do TOMADOR, no prazo de 240 dias, contados da assinatura deste CONTRATO; d) Caso no mínimo 51% das ações ordinárias, com direito de voto, emitidas pela CELG D não sejam transferidas para a ELETROBRAS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão da operação societária descrita na alínea "c" acima, através da celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações da CELG D; e) Caso o TOMADOR e/ou CELGPAR não observem as regras estabelecidas de gestão, governança corporativa, estratégia empresarial e planos de investimentos da CELG D indicadas pela Eletrobras, inclusive durante o período compreendido entre as operações descritas nas alíneas “c" e “d” acima; f) Caso nào sejam cumpridos até 2015, na proporção de sua participação acionária, os aportes de capital anuais definidos pela CELG D necessários para manter seu equilíbrio financeiro sem déficits de caixa, sendo estimado o valor global de R$ 1.290.000.000,00 (hum bilhão e duzentos e noventa milhões de reais)> correspondendo aos seguintes valores anuais: • Ano de 2012: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); • Ano de 2013: R$ 250.000.000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais); • Ano de 2014: R$ 370.000.000.00 (trezentos e setenta milhões de reais), • Ano de 2015; R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais); f.1) Será considerado na def nição dos referidos aportes o cumprim^níck de metaé de gestão empresarial associadas aos parâmetros de referência da AgêncíasWa£kJnal de Energia Etétrica * ANEEL ga/jaempresasde distribuição de energia elétrica, tais como o custo de capitaQpróprio e .adotados no médio ponderado de capital 1 <li I.SftflPftlO-fratücblo- -05/51/201* & >
  • 250.
    2!0í/W«- íW‘í8é -a|O3«*OAI-0IWWS,|j^ CAIXA Documento Cópia - SICnet recomendado, o grau de alavancagem financeira recomendado aos novos investimentos, e os demais parâmetros aplicáveis recomendados pela ANEEL; f.2) será considerado na definição dos referidos aportes as metas do indicador anua! Dívida Lfquida/EBITDA (»ucro antes do imposto de renda, contribuição social, depreciação e amortização do diferido) para o valor máximo de 5 em 2013, o valor máximo de 4 em 2014 e o valor máximo de 3 em 2015; f.3) O desembolso do capital acima mencionado deverá ser feito pelo TOMAOOR, na proporção de sua participação acionária, conforme cronograma aprovado em Assembléia de Acionistas da CELG D após a aquisição pela Eletrobras das ações da CELG D. na forma da alínea acima. g) Caso o TOMADOR descumpra qualquer obrigação prevista no Contrato de Compra e Venda das ações previstas alínea "d" acima, em especial Cláusula de Ajustes do Preço de Compra do mesmo, visando corrigir eventuais distorções na preciftcação das ações da CELG D e na sua avaliação econômico-financeira, quando da assinatura do Contrato de Compra e Venda das Ações, apuradas após realização de "due diligence" pela ELETROBRAS e de avaliação especializada e independente contratada pelo ESTADO e ELETROBRAS, h) Caso náo haja valor líquido de reversão dos ativos da CELG D ao término da concessão ou este seja menor que o valor estimado na precificação da compra das ações mencionadas alínea "d” acima e o TOMADOR não pague à Eletrobras o montante equivalente a 51% da diferença entre o que foi considerado na compra e o valor líquido recebido pela CELG D no ato de recebimento do valor da reversão da concessão. h.1) Considera-se o valor nominal líquido, referenciado a junho/2015, para fins desta alínea h, o seguinte: RS 1,433.000.000,00 (hum bilhão quatrocentos e trinta e três milhões de reais); í) Caso o TOMADOR deixe de cumprir com as obrigações de aporte de recursos no FUNAC - Fundo de Aporte à CELG D, criado pela Lei esladual 16.878/2010. de 08 de janeiro de 2010 e alterada pela Lei 16.951/2010, de 14 de abril de 2010; j) Caso náo sejam adequados até 31 de dezembro de 2011 os custos de pessoal próprio da CELG D ã meta definida para 2014 nesta rubrica, conforme plano de ação encaminhado à ANEEL. pela Carla PR-2713/2011, de 14 de setembro de 2011, devendo os ajustes complementares necessários à adequação serem feitos, na forma da legislação aplicável, exceção de prazo feita aos empregados que aderiram ao plano de demissão voluntária da CELD D que deverão ser desligados até 30 de setembro de 2012. 15.2 - O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e imediato à CA!XA da ocorrência, iminência ou veiculaião de notícia a respeito de qualquer situação relacionada nas alíneas desta Cláusula/Asob pen^ de incorrer na hipótese da alínea "a'’ da subitem 15.1 desta cláusula, senVproiuízo ria /Sbssibilidade de 14
  • 251.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet qualquer INTERVENIENTE comunicar a CAIXA o descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula que venha a ter ciência. 15.3 - Caso o presente instrumento venha a ser rescindido por quaiquer dos motivos acima citados, o TOMADOR deve ressarcir a CAIXA das despesas operacionais ocorridas após a contratação desta operação objetivando sua efetividade, ou outras que porventura houver, limitadas a 1% (um por cento) do valor do FiNANCIAMENTO. 15.4. Na hipótese da aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista da CLÁUSULA SEGUNDA, a CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e no CONTRATO, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei nB 7.492 de 16 de junho de 1986. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO / 16.1. Verificado o inadimplemento deste CONTRATO, poderá a CAIXA considerar vencido antecipadamente o presente contrato, independentemente da aplicação das sanções estabelecidas. 16.2 - Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira prevista neste CONTRATO, ou se o valor oferecido em pagamento for insuficiente para a liquidação de, no mínimo 1 (uma) prestação da dívida, será aberta, na CAIXA, conta especial em nome do TOMADOR, na qual serão registrados, a débito, os valores das prestações inadimpiidas, acrescidos dos encargos adiante previstos. 16.3 - Os depósitos efetuados peto TOMADOR inadimplente na conta referida no subitem 16.2 desta cláusula serão admitidos como pagamento parcial da divida. Esse procedimento, contudo, náo importará em novação da dívida, nem poderá ser invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou exigibilidade imediata da obrigação. 16.4. Sobre o valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena convencional de 10% (dez por cento) escalonada de acordo com o período de inadimplemento, conforme especificado abaixo: N* de Dias Úteis de Atraso Pena Convencionai 1 (um) 1% (um por cento) 2 (dois) 2% (dois por cento) 3 (três) I 3% (três por cento) 4 (quatro) 1 4% (quatro por cento) ! 5 (cinco) A 5% (cinco por cento) V Ç (seis) ./ 6% (seis por cento) ^ — -— <2 15 * ‘l-SWAIWrotocolo-
  • 252.
    CAIXA 7 (sete)7% {sete por cento) 8 (oito) 8% (oito por cento) 9 (nove) 9% (nove por cento) 10 (dez) 10% (dez por cento) 16.5. O saldo devedor vencido, já incorporada a pena convencional de até 10% (dez por cento), será remunerado pelos encargos financeiros contratuais, acrescidos de 7,5 (sete e meio por cento) ao ano» e atualizado, quando for o caso. 16.5.1 No caso de obrigação financeira com previsão de capitalização de encargos, a forma de cálculo descrita no ítem 16.3 desta cláusula, será aplicada, somente, para a parcela dos encargos de inadimplemento que vier a exceder a parte capitalizável. 16.6. O TOMADOR inadimplente ficará, ainda, sujeito ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, incidentes sobre o saldo devedor vencido, acrescido da pena convencional a que se refere o item 16.3 desta cláusula, que serão calculados, dia a dia, de acordo com o sistema proporcional. 16.7. Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais. 16.8. Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da divida, incidirá sobre o saldo devedor, a pena convencional, juros rrioratóríos e encargos previstos nos subitens 16.4, 16.5 e 16.6 desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENA CONVENCIONAL 17.1 - O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante dos recursos não aplicados na forma contratualmente ajustada, substituindo os encargos financeiros contratuais pela aplicação, sobre o saldo devedor já acrescidos da muita de que se trata, do percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI. informados pela CETIP, verificados no período do inadimplemento, a partir da(s) data(s) em que os recursos foram liberados até a data da efetiva liquidação do débito. CLAUSULA DECIMA OITAVA EXTRAORDINÁRIAS LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/AMORTIZAÇÕES 18.1 - O TOMADOR poderá realizar a liquidação antecipada da dívida, bem como pagamentos extraordinários para amortizar a dívida, desde que a quantia amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações, mediante anuência da CAIXA e da UNIÃO. NONA_- DO INADIMPL O-FINANCEISrO Documento Cópia - SICnet
  • 253.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet 19.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de obrigação não-financetra, o TOMADOR ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o saldo devedor corrigido de principal e encargo, a partir do dia seguinte fixado pela CAIXA ou por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para cumprimento da obrigação inadimplida, obsen/ado o disposto nas DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNOES. 19.2 * Se ocorrer descumprimento de obrigação não-financeira, na hipótese de liquidação antecipada, a multa será calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela CAIXA, corrigido de acordo com a variação nominal das OTN. 19.3. Na hipótese de extinção das OTN, sem a indicação de sucedâneo, ela será substituída por índice similar, indicado pela CAIXA, que presente o valor real da moeda. CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESPONSABILIDADE POR DESPESAS 20.1 - Serão de responsabilidade do TOMADOR os tributos incidentes e os que vierem a incidir sobre a presente operação, bem como todas as demais despesas relacionadas com a operação ou dela decorrentes, inclusive as de registros e averbações deste CONTRATO e de seus termos aditivos, os quais, eventualmente, poderão vir a ser adiantados pela CAIXA. 20.2. - Obriga-se o TOMADOR a reembolsar, no prazo de até 10 (dez) dias da data em que foram pagas, as despesas adiantadas no termos desta cláusula, assim como aquelas que o CAIXA fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório, sob pena de incidência, sobre os respectivos valores, dos encargos e acessórios previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA deste contrato para aplicação sobre o débito em alraso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO 21.1 - Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, peto não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO, será considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocáve! pelo TOMADOR. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS 22.1 - O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza a CAIXA a Cft negociar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, o montante do crédito ora lH
  • 254.
    2IK/W/Ç0- íÇ?’K4 -oíojqioí^IM ^ CAIXA Documento Cópia - SICnet CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES OESTE CONTRATO 23.1 - Integram o presente CONTRATO para todos os fins de direitos, além de outros documentos pertinentes reconhecidos pelas partes, o PLANO DÊ USO DOS RECURSOS. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FIEL DEPOSITÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO 24.1 - O TOMADOR assume o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos decorrentes da aplicação dos recursos oriundos do FINANCIAMENTO objeto deste CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUÍNTA - FISCALIZAÇÃO i 2 5 . 1 - 0 TOMADOR e a UNIÃO declaram que estão expressamente cientes e autorizam, de forma irrevogável e irretratável, a CAIXA a prestar informações no âmbito do presente CONTRATO, cientes de que a CAIXA poderá encaminhá-las ao BNDES e aos órgãos de fiscalização, que poderão, nos termos e limites da lei, ter livre acesso a documentação relativa ao FINANCIAMENTO, com a finalidade de efetuar, quando necessário, inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EXECUÇÃO ESPECÍFICA 26.1 - As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão sêr objeto de execução especifica por iniciativa de qualquer das partes, nos termos do disposto nos artigos 461, 632 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardardireitos decorrentes do presente CONTRATO. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA * AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 27.1 - Se qualquer item ou Cláusula deste CONTRATO vier a ser considerado ilegal, inexeqüívei ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os demais itens e Cláusulas permanecerão plenamente válidos e eficazes. As partes desde já se comprometem a negociar, no menor pra2o possível, item ou Cláusula que, conforme o caso, venha substituir o item ou Cláusula ilegal, inexeqüivel ou ineficaz. Nessa negociação deverá ser considerado o objetivo idas partes na data de assinatura deste CONTRATO, bem como o contexto no qual o itemlou Cláusula ilegaj^ inexeqüívei ou iníficaz foi inseri
  • 255.
    Documento Cópia -SICnet CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EFICÁCIA 28.1 - Sem prejuízo das demais disposições constantes deste instrumento, a eficácia do presente CONTRATO está subordinada, ainda, à verificação das seguintes condições: a) Aprovação da disponibilidade dos recursos por parte do BNOES; b) Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à inclusão da operação no Programa de Ajuste Fiscal do Estado e quanto à capacidade de endividamento do Proponente; c) apresentação à CAIXA, pelo TOMADOR, do CONTRATO DE GARANTIA FIDEJUSSÓRIA DA UNIÃO e do CONTRATO EM CONTRAGARANTIA nas condições previstas neste contrato, nos termos da Lei Complementar n9 101, de 4 de maio de 2000 e da Resolução n- 48, de 2007 do Senado Federal e devidamente formalizados, válidos e eficazes, nos termos da Legislação Civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DISTRATO 29.1 - Por critérios de conveniência e oportunidade, em razâo de eventuais questionamentos ou outros fatos supervenientes, poderá a CAIXA dislratar o financiamento objeto do presente Conlrato» desde que não tenha havido, ainda, qualquer desembolso financeiro. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - REGISTRO 30.1 - O TOMADOR obrlga se a promover o registro deste CONTFÍATO no cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de sua sede, no pra20 de 30 dias, contados da sua assinatura e a encaminhar uma via ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA as competentes provas da realização desses atosf e assumindo as despesas respectivas. CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA INTERVENIENCIA DA ELETROBRAS 31.1, A ELETROBRAS ingressa neste instrumento apenas na qualidade de interveniente anuente, sem assumir qualquet obrigai obrigação perante as PARTES, em especial de garanlia em relação a qualquer comprom compromisso assumido pelo TOMADOR ou outras INTERVENIENTES neste CONTRATO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGtíNDA - SUCESSÃO E FORO DO CON O' '^.SWAIO-Íróiocolo- 983. éW -05/01/2012
  • 256.
    CAIXA 31.1 -Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, podendo, apenas, ser alterado com a anu&neia das PARTES, GARANTIDOR e JNTERVENIENTES, por meio de aditivo devidamente assinado por iodos. 31.2 - As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores a qualquer título, ao fiel e exato cumprimento do que ora licou ajustado, testa&elecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e Àsolução tíe toda e quaíquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da S£ Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito FederaL ü? ^ H, por estarem assim acordes, íírmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento s" «ro ú fouatro) vias originais de igual teor e para um só efeito. «a S BRASÍLIA § Locai/Data de dezembro de 2011 IK3 C l lN F R A IO 1>K IR n /iv C IA M K O TW Q l í l j , KK S í . VAZEM 4 C A IX A Ft O ÍSOVCHÍHO IX ) fc .Ç T /tg t< UK * ÍO !A J . C OM l>* tJMJlo,El.ETfiCBÈ A.S F.CKI-C-D .orjWíWOO D* CKL CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRA S.A - JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO Presidente Cérlrrie» 4<? 5o. f t ljt ío lia Cwp-J.tâl/RJ 9.4* filUnlcpa. 91 Li, C - Ccrlrc - leU Rpícrhpto. D»r SEMELHANÇA. £ ti*# jgs£ cwwftmo kftü< Río dí JàhPiri», 2Ld^dírecbfO óc Eu tasteatntio ‘ I da verda SGKtí OE^USÃ^bsUtulB-ham nonat*. ,»&’ ARMAND0 CASADO DE ARAÚJO DlrelooPÍnanceiro e de Reiações com Invtyríidores ELETROBRÁS Cartcrio do 5d, tjlic io <Ja ía s ila l/Ê J R.dí flUandíOí, ?! li. C ■ Centro - tel St£D!íh“££(. par SEMti.Hí(f*Cfi. t ijfea aRWMEiíi ca^ei&Q de wyja. ttí® de fc&eiro. 2 L íd e r e s bç £* U*t?fllífitio * i i m sw ra zÃW ; .axM.CAjusrv-t! inílniiit 2 TlbcEHthcço pW íAniiiUohrt-a íi^liinliirn indl(tdii'i!?CAIXA €COÍ<<iÍJl]f:rt " F SD S ftA U _ ixpr.n^ni.-atSii pr>r MAttJiJÍÍ FXRNapíTJIvS DE ^HAtyítSTpvr *« anaiejn d l,(üii>!m<tÍí- àc _- JirflUiM. t+jfVKiKÚ VBWB-Ç?* Hon té. Í I E Colcntii, 04 d í ,|a n * l r o h e 2 0 J Í - 11 :'H3JOO I.4 ;t$ n .H í« < k ? .i« 0 « - JItii Documento Cópia - SICnet
  • 257.
    CAI HUMBERTO CORREA ? / MPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES yle Sousp-vorreia Ca CELGPAR Documento Cópia - SICnet TAQUIO TAVARES JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA Diretor de Gestão Coorporativa HUMBERTO EUSTÀQUIO TAVARES CORREA Diretor Presidente JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA Diretor Econômico-Finarceiro 'ia taselionato oe r jotas de so&nia-go • 1 — ' TÁBEtIONATO TEIXElRA KETO t ’ , Recoríieío j»r SE.V,EL‘WjCA » «SMttUí iflESi RS Vewda - HUMBERTO CUSTA ísti* • d» rtnmi V' ‘ í'fíl*tí/i<rr3a0jr-m0*of l3|.%3iaCfl Wr '-■*«»« fluoicsij. ofttua *<» • 5«i*Oftías-fflrws(82| 3S26-3* C o n t in u a ç ã o d o C o n t r a t o ue F in a n c iam e n to q u e , e n t r e si, fa zem a C A IX A e o G o v r jtN a ík j e s ta d o d e G o ià s , com lyrERVENiHKClA d a U n i Ao, E L E T R 0 8 K Á S r. C E L G -D , EKLvrtrfetto ao s a n e am e n to « a C E L G -D Testemunhas: Nome^/4 V /ô 9 £>/?<< U 2 c P F i e s t y j - z Nome: r * tfoAvsv&ò CPF: y é Z . /O f .S t f / f f ' GOVERNq DO ESTADO DE GOIAS RONALD CHRISTIAN ALVES BiCCA SlMAO CIRINEU DIAS | Secretário de Fazenda dò Estado de Goiás § <?3ü^©T4S>7
  • 258.
    CAiX Documento Cópia- SICnet ^ - flABES-IOMATO DE PROTESTOS E aiEClST^IO 0 6 TCa33*« — TIÍU I.O S E DOCUMENfCS C£ GOlA*ilA Casr>-«oh*-< » '« • plj KJMW - 8ofo 3í AirtsofliJdaile n*: MMCSfiSCOf - H&gtvtio a> TfttUt» d 3 o c u rm n ‘o» - U ífo B - Apfeseníadc hoje, praiocaüiatía, r©gratrada «dlgíUlbac ocb o « c 953 35E ~ 05^01/2012 Emolum*nio« : Sf 436,8* TiuíudJc.: RS Sr1fi Füísdssü: R$ 43.0Ü - ■ - - Tauil : R| 462,/8 CJ-cíéí* R*wot - 0).6-crii!«í
  • 259.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet Continuação do Contrato de Financiamento que, entre sit fazem a CAIXA e o Governo do Estado de Goiás, com interveniência da ELETROBRÁS, CELPAR e CElG 0, destinado ao saneamento da CELG 0, ANEXO AO CONTRATO Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o ESTAOO DE GOIÁS (doravante denominado "ESTADO" ou "MUTUÁRIO"], de outro. Caixa Econômica Federal - CAtXA (doravante denominada "C AIXA" ou "MUTUANTE"), (na quaisdade de intervenientes beneficiárias, Companhia CELG de Participações - CELGPAR e, CEIG Distribuição S.A - CELG D e, na qualidade dc Interveniente anuente. Centrais Elétricas Brasileiras S.A., todos já qualificados no Contrato , datado de 26 de dezembro de 2011, (doravante denominado "Contrato"), resolvem celebrar o presente Anexo ao Contrato referenciadtí, para disciplinar o denominado Plano de Uso de decursos, doravante denominado, simplesmente, "PLANO OE USO OE RECURSOS", nos seguintes termos e condições. Cláusula Primeirs - Objeto O presente PLANO OE USO DE RECURSOS tem por objeto disciplinar a aplicação dos recursos liberados em razão da celebração do CONTRATO, celebrado entre o ESTADO e a CAIXA, em 26.12.2011. § 1? O ESTADO deverá aplicar integralmente estes recursos tia CELG D, seja através de aporte para quitação de dívidas que possui com a CELG D, seja como aporte para aumento de capital na CELGPAR para aumento de capital na CELG O. Cláusula Segunda — Valor do Empréstimo O empréstimo celebrado entre a CAIXA, mutuante, e 0 ESTADO, mutuário, será no importe de R$ 3.527.000.000.00 (três bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais) a ser liberado em 3 (três) parcelas, na forma prevista no CONTRATO, sendo as datas previstas para as respectivas liberações: R$ 1.700.000.000.00 (hum bilhão e setecentos milhões de reais} até 28/12/2011, RS 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de reais) até 31/01/2012 e RS 527.000.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões de reais) até 31/01/2013. Cláusula Terceira - Transferência de Recursos 3 J, A transferência de recursos por parte do ESTADO à CELG 0 se dará por mero de: 1) aporte para futuro aumento de capital na CELGPAR para futuro aumento de capital na CELG D, no valor total de R$ 1.370.110.586,23 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, cento e dez miS, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos}, observado o disposto no § 2 ? do item 3.2, sendo R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) até 29/12/2011 e RS 1.270 110.586,23 (hum bilhão, duzentos e setenta milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) até 31/01/2012, que deverão scr necessariamente reverridos em iníegralrzaçâo de capital na CELGPAR. para integralização de capitai na sua subsidiária CELG D. ii) aportes para quitação da divida do ESTADO com a CELG-D, referente ao 3/ Termo de Novação de Obrigações, cujo montante de R$ 2.1S6.889.413,77 (dois bilhões cento e oítocentos c oitenta e nove mil quatrocentos e treze r dezembro de 2011, o qual será ;iquidado em três par bilhão e seiscentos milhões de reais) até 29712/201 < 3 is e setenta e sete centav !as sendo a primeira de R$ 1, egunda de R$ 29^89.413,77 (vlrí seis milhões data base çe 31 de 00 (hum õve milhões, ^TSAíMIO+relflCfll»' Í6J.65? -OJ/01/2012
  • 260.
    clOS/ÍO/SO- 4S?’fB6 -0Ç030)0 CAIXA oitocentcs e oitenta e nove rr.il, quatrocentos e treze reais e setenta e sete centavos) até 31/01/2012 e a úiüma de R$ 527.000.000,00 {quinhentos e vinte sete milhões de reais) até 31/01/2013. 3.2. Para efeito do que dispõe o subitem (i| do item 3.1 acima, a CELGPAR, observado o disposto na Lei n? 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no seu estatuto social, deverá convocar assembléia geral de acionista para deliberar sobre o aumento de capital autorizado que comporte o valor de RS 1.370.110.586,23 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, cento e dei mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos}; § l c Na data da Reunião do Conselho de Administração que aprovar o aumenta de capital na CELGPAR, obriga-se o ESTAOO a assinar os respectivos boletins de subscrição, no prazo previsto no aviso aos acionistas, limitados ao valor total de R$ 1.370.110.586,23 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos). § 2? A cada efetivo repasse pelo ESTADO das obrigações previstas no PLANO DE USO D£ RECURSOS, no Item 3,1 “f" retro, 3 CELGPAR deverá tomar as providências necessárias para promover o imediato aumento do capita! social na CELG D. § 35 Somente será considerada a adimplência do ESTADO, para efeitos do CONTRATO, e conseqüente liberação das parcelas subsequentes, a efetiva entrada dos recursos na CELG D. # Cláusula Quarta - Das Aplicações dos Recursos 4.1, De acordo com a forma de transferência prevista na Cláusula Terceira acima, os recursos deverão ser utilizados para quitação de dívida da CELG D, observando-se as seguintes ordens de prioridades: § 1« Com os recursos provenientes da primeira parcela do Contrato, com previsão de liberação em dezembro de 2011, doravante denominada "1* tranche", o Estado pagará parte da dívida descrita na Cláusula Terceira, item 3.1. "i". Para tanto, a CELG D deverá cumprir o PLANO DE USO DE RECURSOS: a) efetuar o pagamento no valor de ft$ $92.550,000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais) dc dívida das quotas da CCC - Coma de Consumo de Combustíveis Fósseis vencidas nos meses de 12/2006,01/2007, 04/2007 até 12/2011; b) efetuar o pagamento parcial do saldo devedor da divida repactuada das quotas da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis no valor de R$ 167.870,000,00 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil reais), de um saldo devedor de R$ 718.738.398,50 (setecentos e dezoito milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), na data base de 12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e ftepactuação de Divida a ser firmado com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A, com as respectivas atualizações e encargos contratuais que forem devidos até a data do respectivo pagamefvtosem prejuízo da possibilidade de prévia compensação de parte da referida dívida com eventajé créditos qujyú CELG D possua com a ELETROBRAS; efetuar o pagamento parcial, no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), da dívida decorrente de energia vencida de Cachoeira Dourada, a ser repactuada por meio de Termo de Confissão de Dívid/ a L ;r firmadg_£ôí»-a. Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedçr estímáB^ — 1 0 i » Neisr/ L j ãaqyi! I; Ti Documento Cópia - SICnet
  • 261.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet para 31/12/2011 soma o montante de R$ 270.060,000,00 {duzentos s setenta milhões e sessenta mli reais), ainda sujeito a conciliação. d) efetuar o pagamento parcial, no valor de R$ 304.580.000,00 (trezentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil reais), das faturas do repasse da energia elétrica de ttaipu Binaclonal com vencimentos em 10, 20 e 30 de cada mês compreendido no período de 30/ 12/2006 a 30/12/2011, cujo saldo devedor atualizado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823.71 (seiscentos e cinqüenta e seis mílhces, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares americanos e setenta e um centavos) equivalentes à R$ 1.222.341.124,62, (hum bilhão, cento e vinte e dois milhões trezentos e quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda , divulgada peto Banco Centrai para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e Repactuação de Dívida a ser firmado com a Centrais £iétricas Brasileiras S/A; e) efetuar o pagamento parcial do imposto estaduaí SCM5, no valor de R$ 422.000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), devido ao Estado de Goiás; f) efetuar o pagamento parciei â ANEEL, no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três miihces de reais), de um montante estimado para 31/12/2011, de R$ 143.414.105,63 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos) referente a Autos ce InfraçSo geradas pela ANEEL ou AGR e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, na condição de conveniada, inclusive aquelas que já estiverem inscritas na dívida ativa; f.l) caso haja sobra remanescente destes recursos, em razão dos valores serem estimados, será destoada a um pagamento adicional relacionado à líalpü conforme condições discriminadas no item (d) da 13 trsnthe. § 3? Com os recursos provenientes da segunda parcela do Contrato, com previsão de liberação em janeiro de 2012, doravante denominada Tranche"*, o Estado liquidará a dívida descrita na Cláusula Terceira, item 3.1, "i", e o restante fará aporte conforme descrito no item "li", a CELG D deverá: a) efetuar o pagamento parciat do imposto estadual ÍCMS, no valor de R$ 422<000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), devido ao Estado de Goiás; b) efetuar o pagamento parcial, no vator de R$ 65.000.000,00 (sessenta e dnco milhões de reais), da divida decorrente de energia vencida de Cachoeira Dourada, a ser repactuada por meio de Termo de Confissão de Dívida a ser firmado com a Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedor estimado para 31/12/2011 soma o montante de R$ 270,060.000,00 (duzentos e setenta milhões e sessenta mil reais), ainda sujeito a concíltaçãc; c) efetuar o pagamento parcial do saldo devedor da dívida repactuada das quotas da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis no vaíor de R$ 82.620.000,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e vinte mil reais), de um saldo devedjpr de R$ 718.738.398,50 {setecentoí e dezoito milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos] de 12/2011, a ser repactuada através d< com a Centrais Elétricas Brasileiras S,A|, noventa e oito reais e cinqüenta cenX^íoi), na data base íermo de Confissão e ftepactwaçãn de Dlvída ser firpaado •Í.StfW H HMociilu- ?BS.459 -» /0 1 /2 t» 2 atualizações e encargos Im as resí ivas contratuais que H "
  • 262.
    imnm- w i86 -otoMíay-oNHiKS-iu. CAIXA forem devidos até a data do respectivo pagamento* sem prejuízo da possibilidade de prévia compensação de parte da referida dívida com eventuais créditos que a CELG D possua com a ELETROBRAS; d) efetuar o pagamento parcial, no valor dt> R$ 1S 8 .260.000,00 {cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil reais), das faturas do repasse da energia elétrica de ttaípu Binadonal com vencimentos em 10, 20 e 30 de cads mês compreendido no período de 30/ 12/2006 a 30/12/2011, cujo saldo devedor atualizado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823,71 {seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares americanos e setenta e um centavos} equivalentes a R$ 1.222.341.124,62, {hum bilhão, cento e vinte e dois milhões trezentos e quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos] obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda , divulgada pelo Banco Central para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e Repactuação de Divida a ser firmado com a Centrais Elétricas Brasileiras S/A; e) efetuar o pagamento à ANEEL, no valor de R$ 70.410.000,00 (setenta milhões, quatrocentos e dez mil reais), de um montante estimado para 31/12/2011, de R$ 143.414,105,63 {cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e cinco reais e sessenta e três centavos) referente a Autos de Infração geradas pela ANÉEL cu A6R , na condição de conveniada, inclusive aquelas que já estiverem inscritas na dívida ativa; e.l) caso haja sobra remanescente destes recursos, em razão dos valores serem estimados, será destinada a um pagamento adicional relacionado à Itaipu conforme condições discriminadas no itern (d) da 25 tranche; f) efetuar o pagamento no valor de RS 52.180.000,00 {cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta mil reais) referente a parcelas devidas ao Ministério de Minas e Energia, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico; g] efetuar o pagamento da dívida vencida com fornecedores diversos no valor de R$ 30.530 000,00 {trinta milhões, quinhentos e trinta mjl reais); hf efetuar o pagamento no valor de R$ 419.000.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões de reais}, § 49 tíe 2 Documento Cópia - SICnet
  • 263.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet Termo de Confissão de Dívida a ser firmado com a Cachoeira Dourada S/A, cujo saldo devedor estimado para 31/12/2011 soma o montante de RS 270,060,000,00 (duzentos e setenta milhões e sessenta mil reais}, ainda sujeito a conciliação: b.l} caso haja redução neste pagamento decorrente das negociações em curso com a empresa Cachoeira Dourada S.A., a sobra remanescente destes recursos será destinada a um pagamento adicional relacionado à Itaipu conforme condições discriminadas no item (c) da tranche; «3 §5 'C' c) efetuar o pagamento parcial, no vafor de fi$ 27,510.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dez o-míl reais), das faturas do repasse da energia elétrica de Itaipu Binacíonal com vencimentos em 10. ^ 20 e 30 de cada mês compreendido no período de < 30/12/2006 a 30/12/2011, cujo saldo devedor atuafoado até 30/12/2011 é de US$ 656.607.823,71 (seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e vinte e três dólares americanos e setenta e um centavos} equivalentes à R$ X.222.3A1.124,62, (hum bilhão, cento e vinte e dois milhões trezentos e quarenta e um mii, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) obtidos pela conversão dos dólares à taxa PTAX 800 opção 5 moeda 220 para venda, divulgada pelo Banco Central para o dia 19/12/2011, a ser repactuada através do Termo de Confissão e Repactuação de Dívida a ser firmado com 3 Centrais Elétricas Brasileiras S/A. 4.2. Todo o crédito previsto no CONTRATO deverá ser aplicado pelo ESTADO obrigatoriamente segunde a finalidade, forma e prazos especificamente previstos neste instrumento, conforme convalidação da Assembléia Gerai Extraordinária da CELGPAR, pelo que 0 ESTADO se obriga a exercer na CELGPAR e a fazer com que esta exerça na CELG D, o direito de voto de suas ações segundo as diretmes estabelecidas nesta Cláusula. 4.2.1. A liberação das parcelas subsequentes a primeira ficará sujeita â verificação pela CAIXA se as aplicações realizadas pelo ESTADO com os recursos liberados nas parcelas antecedentes foram utilizadas conforme as prioridades estabelecidas nesta Cláusula Quarta, obrígando-se o ESTAOO, a CELGPAR e a CELG D a apresentarem todas as informações e documentos requeridos para demonstrar as respectivas quitações, bem como prestar o apoío técnico e administrativo necessário a essa finalidade. 4.3. A movimentação dos recursos prevista neí,te PLANO 0£ USO DÊ RECURSOS será realizada peía CAIXA, através de contas vinculadas, conforme previsto no Contrato. 4.4, Todos os vaicres previstos nesta cláusula quarta que forem devidos à ELETROBRAS deverão ser previamente conciliados com a ELETROBRAS, enquanto credora dos respectivos créditos, tendo sido rnciuidos neste instrumento como referência, não configurando por parte da EIÊTROBP.AS ou de suas controladas qualquer aceite, transação, novação ou renúncia aos mesmos. 4.5, As repactuações de dividas da CELG-D com a ELETROBRAS previstas neste PLANO DE USO Ot RECURSOS estão condicionadas a prévia aprovação da Diretoria Executiva e Conselho de Administração da ELETROBRAS, observado a legislação aplicável. Cláusula Quinta Eventual tolerância a qualquer descumprímerto contratual nâo importará novaçíiQentre podendo a parte lesada buscar o adimplemento m s cláusulas aqui inseridas a qualquer temf A partes, J 27
  • 264.
    CAIXA Documento Cópia- SICnet S Cláusula Sexta £ Eventual contradição entre o Anexo e o Contraio resolve-se em favcr da Contrato, interpretando-se o T Anexo à luz do Conwato. sg E por estarem assim e fcrms. *o sÔ â... st3s e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor Q- 2 8
  • 265.
    Contrato de GarantianQ /PGFN/CAF - Processo n* 17944.002004/2011-36 Documento Cópia - SICnet CONTRATO DE GARANTIA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O ESTADO DE GOIÁS. '«.SHPAlO-Protarolo- Çfà.is? -05/01/20*2 A UNIÃO» representada, neste ato, pelo Procurador da Fazenda Nacional, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, no uso da competência que lhe compete a Portaria n° 848, dc 16 dezembro dc 2011, da Senhora Procuradora-Gcra! da Fazenda Nacional, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CAIXA, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, alterado peio Decreto-Lei n° 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída peio Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Loíc 3/4, em Brasüia-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, i neste ato representada, pela Superintendente Regional da SR2634GO - SR Sal de Goiás/GO, MARISE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF nc 193.513.131-15,, e o ESTADO DE GOIÁS, doravante designado simplesmente ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Governador dc Estado, MARCON1 FERREIRA PERLLLO JÚNIOR, e í - CONSIDERANDO a celebração entre o ESTADO e a CAIXA, em J *> de dezembro de 2011, do Contrato de Financiamento destinado ao saneamento da CELG-D, adiante denominado CONTRATO DE FINANCIAMENTO, no valor de RS 3,527.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais), nos termos da Lei Estadual n° 17.481, de 8 de dezembro de 2011, do Estado de Goiás; e II - CONSIDERANDO o despacho do Senhor Ministro de Estado da fazenda, exarado nos autos do Processo n° 17944.002004/2011-36, autorizando a celebração do presente instrumento contratual com fundamento na Lei n* 10.5Í 2, de 13 de novembro de 2002;
  • 266.
    Documento Cópia -SICnet (FL 2 do Contraio de Garantia n2 ? 0 /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011 -36) RESOLVEM as partes celebrar o presente Contrato dc Garantia, nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO compromete-se a garantir todas as obrigações financeiras do ESTADO, que sejam decorrentes do CONTRATO, desde que o ESTAOO não as cumpra no prazo de até três dias úteis após a data avençada. ^.SMPftJO-Protocolo- m.M -C6/ÒI/M12 CLÁUSULA SEGUNDA - Lnadimplidas, pelo ESTADO, as obrigações previstas no CONTRATO, e persistindo tal inadimplemento pelo prazo de três dias úteis, a CAIXA deverá comunicar à UNIÃO* com cópia para o ESTADO, a ocorrência do fato, para que a UNIÃO efetue o pagamento dã dívida no prazo de até quinze dias úteis» contados do recebimento da comunicação, e após cumpridas iodas as exigências estabelecidas neste Contrato de Garantia. PARÁGRAFO ÚNICO - A comunicação da CAÜCA à UNIÃO deverá ser realizada por carta registrada, ao Secretário do Tesouro Nacional, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco '*PW, Ministério da Fazenda, 2o andar, sala 228, CEP 70.048-900. Brasilia- DF, com confirmação dc recebimento, em que deverão constar (i) o vajor da fatura vencida e não paga; (ü) a data de vencimento original; e (íii) as instruções de pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - Na oconência do inadimplemento mencionado na Cláusula Segunda, o ESTADO deverá informar o fato á UNIÃO, no prazo de três dias úteis, para que ela adote as providências de sua competência para a liquidação áa divida, no prazo de até quinze dias úteis, contados do recebimento, pela UNIÃO, da comunicação expedida pela CAIXA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A comunicação do ESTADO h UNIÃO deverá ser encaminhada ao Secretário do Tesouro Nacional, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco lt?' Ministério da Fazenda, 2° andar, saia 228, CEP 70,048-900, Brasília-DF, c deverá conter as seguintes informações: (i) o valor da fatura vcicida e não paga; (ii) a data de vencimento original; (iii) as instruções de pagament<> c (iv) as jusíiÇcativas que_ impossibilitaram seu pagamento na data aprazada. f J h ,
  • 267.
    Documento Cópia -SICnet (FI. 3 do Contrato de Garantia nfl 1 0 * f /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2031-36) PARÁGRAFO SEGUNDO - Não realizada a comunicação pelo ESTADO à UNIÃO no prazo dc até seis dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação da CAIXA, a UNIAO considerará as informações enviadas pela CAIXA, na forma da Cláusula Segunda, como suficientes para a liquidação da divida garantida, cujo pagamento dar-se-á no prazo de até quinze dias úteis, contados do recebimento, pela UNIÃO, da comunicação expedida pela CAJXA CLÁUSULA QUARTA - Realizado o pagamento da dívida pela UNIÃO dentro do prazo de quinze dias úteis a que se refere à Cláusula Segunda, o ESTADO não poderá imputar à UNI AO nenhuma responsabilidade pela incidência, nesse período, de aíualiaaçao monetária, juros e outros encargos contratuais devidos à CAIXA. PARAGRAFO ÚNICO - Paga a dívida pela UNIÃO, ela se sub-rogará nos direitos da j CAIXA contra o ESTADO e este pagará a quantia devida à UNIÃO na forma estabelecida no Contrato de Vinculaçao dc Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, relativo à dívida garantida neste Contrato, CLÁUSULA QUINTA - Após o recebimento das comunicações da CAIXA e do ESTADO, ou depois do prazo de seis dias referido no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira, a UNLVO, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, efetuará sua conciliação e providenciará a liquidação dos valores inadimpHdos junto à CAIXA* CLÁUSULA SEXTA - O ESTADO obriga*se a fornecer à UNIÃO, anualmente, em correspondência dirigida ao Secretário do Tesouro Nacional, o cronograma dos vencimentos c respectivos valores das obrigações garantidas, informando, a qualquer momento, a ocorrência de alguma alteração. CLÁUSULA SÉTIMA - A UNIÃO, por inicnnédioj da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, providenciará a publicação de extrato deste C< ntrato de Garanta no Diário Oficial "K.SAKMIO-ftotocoio- W.tó? -05/01/2012
  • 268.
    (F!. 4do Contratode Garantia nrfO*? /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011-36) CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Scçâo Judiciária Federal no Distrito Federal para dirimir as questões porventura decorrentes do presente Contrato de Garantia, salvo a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no art. 102, inciso I, alínea ‘‘f ’, da Constituição da República. § o ?O -' CLÁUSULA NONA - Este Contrato de Garantia vigerá até que sejam extintas as obrigações jjjj to financeiras do ESTADO constantes do CONTRATO. I E, por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de i Garantia, em três vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito. è35 Brasília, <J- de dezembro de 2011. Q & u c k O T : 3 v f ^ UNIAO 1» ini&uyiifm ...__ I RUA 9 N, 1155. É<L feton ~ terra - I íüeste i L m u " 00 } IRecanheco f-or -eselhanca atei as.sit*i3- I Iturals) Sura-rainadat-rtitak I i [ipef*usai >n w i m .tm m m . 1 '■ 1’ 11'* j-* (vf‘ *'■ RttDfiheço por irintíhançn á oíslriaíúfa indicado cí.- CAIXA EG O fíO M lC A - FEDERAL* reprísenlurte por M ^ R J S É F E RN AN D E S DE ARAÍÍlCL, por áer, análoga .ft conjtnnlc dc «»«o èfquJvo. ^ JO O ^K ifV Se fiíé E .W* Dou ft Cotániu, 04 tff ja r te i rp d f J íll2 ~ ';n il9 :2 Íii.g n > ô tu tiicm o j: RIU,00 ' ' , Km Documento Cópia - SICnet
  • 269.
    Documento Cópia -SICnet Contrato deContragarantían- ^ 0 /PGFN/CAF - Processo 17944.002004/201 1-36 CONTRATO DE VINCULAÇAO DE RECEITAS E DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO, EM CONTRAGARANT1 A, QUE, ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO E O ESTADO DE GOIÁS, COM A TNTERVENTÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO A SER FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÂS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ~ CAIXA. NO VALOR DE RS 3.527.000.000,00 (TRÊS BILHÕES E QUINHENTOS E VINTE E SETE MILHÕES DE REAIS) CUJOS RECURSOS SÃO DESTINADOS AO SANEAMENTO DA CELG-D. A UNTÃO» representada, neste ato, pelo Procurador da Fazenda Nacional CLÁUDIO TEIXEIRA DÁ SILVA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria tf 848, dc 16 dc dezembro de 2011, da Senhora Procuradora-Gera] da Fazenda Nacional c o ESTADO DE GOIÁS, doravante designado, simplesmente, ESTADO, representado, neste ato, pelo Governador do Estado, Senhor MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, CPF nc 035.538.218-09, na qualidade de intervenientes depositários, o BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado simplesmente BANCO, lepresentado neste ato por seu Diretor de Governo. PAULO ROBERTO LOPES RICCI, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ~ CAIXA, CNPJ n° 60.701,190/0001-04. com endereço no Setor Bancário Sui, Quadra 4, Lote 3/4 em Brasilia-DF, doravante denominado simplesmente CAIXA, neste ato representada, pela Superintendente Regional dâ SR2634GO - SR Sul de Goiás/GO, MARÍSE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF n- 193.513,13l-l5, e na qualidade de Agente Financeiro da União o BANCO DO BRASIL S.A., doravante denominado simplesmente AGENTE, representado neste ato por seu Direíorde Governo, PAULO ROBERTO LOPES RICCI,
  • 270.
    (Fl. 2 doContraio dc Contragarantia n2 9 J O /PGFN/CAF - Processo ne 17944.002004/2011-36) CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO assumirá o compromisso de prestar garantia ao ESTADO, nos ermos do Contrato de Garantia Fidejussória a ser por eles fimiado, nas obrigações financeiras decorrentes do Contrato de Financiamento e Repasse a ser ceiebrado pelo ESTADO com a Caixa Econômica Federal - CAfXA, no vajor de 3.527.000.000,00 (três bilhões c quinhentos e vinte e sete milhões de reais), cujos recursos são destinados ao Saneamento Econômico Financeiro ds CELG-D. CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTADO, nos tennos do disposto no § 4o do art. 167 da Constituição, no inciso 11 do § l9 do art. 40 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução n9 48, de 2007, do Senado Federal, e no inciso I do art 4® da Portaria MBFP n° 497, dc 27 de agosto dc 1990, com fundamento na Lei Estadual np 17.481 de 08/12/2011, vincula, como garantia, para pagamento de quantias que a UNIÃO despender em decorrência de inadimplência do ESTADO no que tange ao cumprimento do Contraio referido na Cláusula Primeira; I - as quotas das quais é titular, referidas nos arts. 157 e 159 da Constituição, que lhe são creditadas no BANCO; e M - suas receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição, que lhe são creditadas na CAIXA-Documento CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTADO, para pagamento de quantias decorrentes de inadimplemento contratual, inclusive atualização monetária, juros e encargos, cede à UNIÃO, neste ato, suas receitas próprias e as transferências constitucionais a que se refere a Cláusula Segunda, até o montante devidô, atualtzado pelo custo de captação do Tesouro Nacional, e confere poderes, neste ato. em caráter irrevogável e irretratável, à UNIÃO, por si ou por intermédio do AGENTE, para: I - transferir para a Conta do Tesouro Nacional as quotas das receitas a que se referem os arts. 157 e 159 da Constituição, creditadas no BANCO. Agência 00086-8, contas correntes n° Cópia - SICnet
  • 271.
    Documento Cópia -SICnet (FL 3 do Contrato de Contra garantia n2 ? JO /PGFN/CAF - Processo n° 17944.002004/2011*36) centralização de receitas próprias do ESTADO na CAIXA, Agência n" 2444, conta-corrente n° 006.235*5. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação da cessào e transferência a que sc refere esta Ciáusula, a UNIÁO informará ao AGENTE, ou a ele e ao BANCO e a CAIXA 0 valor da importância a lhe ser transferida. PARÁGRAFO SEGUNDO - O não ressarcimento pelo ESTADO à UNIÃO de qualquer compromisso por esta honrado, decorrente do Contrato de Financiamento e Repasse, referido na Ciáusula Primeira, em até trinta dias corridos, contados do pagamento realizado pela UNIÃO, implicará a imediata constituição do ESTADO em mora, reconhecendo o ESTADO, nesta hipótese, a certeza e liquidez da dívida, e seus consectários, a ser inscrita em Dívida Ativa da Unifio. PARÁGRAFO TERCEIRO - Obriga-se o ESTADO a não substituir a instituição financeira depositária da conta de centralização ce suas receitas tributárias próprias sem prévia anuência da UNIÃO, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo a instituição que vier a substituir o BANCO e a CAIXA obrigar-se nos termos deste Contrato, mediante a assinatura de termo aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de a transferência de recursos prevista no caput desta cláusula ser realizada por intermédio de agente financeiro, os respectivos custos serão suportados, exclusivamente, pelo ESTADO. CLÁUSULA QUARTA - O ESTADO pagará ao AGENTE, na mesma data da transferência, comissão remuncratória de um por cento sobre os montantes efetivamente transferidos das contas correntes a que sc refere à Cláusula Terceira. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento da comissão remuneratória a que se refere o caput desta Cláusula, o valor devido será atualizado monetariamente com base na Taxa Básica Financeira, com acrcschno de um ponto percentual ao mês. CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o ESTÂDO a custear ou a ressarcir à UNÍÃO todas as despesas compro vadamente incorridas com à negociação, formalização e implementação do Contrato de Garantia Fidejussória e do presenjtt^Contrato de Contraganmtia. 1I 0 NTaíOií.j ....... f v jP -‘oi? j ~ %%S.S«PMQ*Prototolir
  • 272.
    Documento Cópia -SICnet (Fj. 4 do Contrato dc Contragarantia n5 ^ i 0 /PGFN/CAF — Processo n° ) 7944,002004/2011 -36) CLÁUSULA SEXTA - O ESTA0O obriga-se a assegurar os recursos necessários ao cumprimento do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a que se refere a Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA - A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazcnde § Nacional, providenciará a pub i icaçao de extrato deste Contrato no Diário Oficial da União. ^ í3 * § CLAUSULA OITAVA - Compete ao Supremo Tribunal Federai dirimir as questões òo porventura resultantes do presente Contrato. ü o ê E, por estarem, assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato, era quatro 1 vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito. *" Brasília, >2 ? de dezembro de 2 0U. —....... ..... Ji. liHi"., |n m 9 if mt/j» £fj, Âtijr; - Terrei ! GOIANIA - GQ ♦Reconheço por seseltança -a(s) assi»»?- Jtur sl 5 j Si* rs-as v IUfbFUGaOJ*ft*r'~"T - Hr^.ncír^c se-n.élhuMça * FERcWNDfcís UX 4er h Cttosunu *E B c *nt*/■nt6i3ta.N4H-9«lSO.» 0cu U‘ _ SSLi« £ »i l i s u«.uc, Km Tit Uj* _ r - J b ^ jA - í g f c , ijcrívíütr ÜM& 0 Çtn f/n o „ ic!£ràí,;ã íy'1;;, ~ eot-nnninurifej^rt-,. ^ ' k L' ^GFNtCA F
  • 273.
    ACORDO PE ACIONISTAS Documento Cópia - SICnet CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Av, Presidente Vargas, n° 409, 13° andar - Rio de Janeiro, ESTADO do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o rn° 00.001.180/0002-07, doravante denominada simplesmente ELETROBRAS, devidamente autorizada pela Resolução n9 297/2012, de sua Diretoria Executiva, em reunião realizada em 12 de ábrll dé .2012, e pela Deliberação n° '055/2012, de seu Conselho de Administração, em reuni|o realizada em 13 de abril de 2012, neste ato representada, na fôrma de. seu Estatuto Social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada "ELETROBRAS"; e ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Governador, MARCONI FERREIRA PERILLÓ JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Cartetra.de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, .residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS, brasileiro, casado; advogado,'portador da OAB/GO n<> 14.800, CPF n° 354.327.211-04, residente*e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da SECRETARIA DA FAZENDA,, inscrita no CNPJ sob ò n° 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av. Vereador Jòsé Monteiro, 2.233, Nova Vila 74’.653-900 ~ Goiânia - GO/na pessoa de seu titular SIMÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portador dã Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida peja SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e dá SECRETARIA DÉ ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, inscrita no CNPJ sob o n.o 03.549,012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Centrai 74015-908 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titular - WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG.n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 454.345.811-72, doravante simplesmente denominado "ESTADO"; ' . A ■ Doravante denominados PARTES, quando mencionados em conjunto, ou PARTÉ, quando uma delas for mencionada individualmente; Comparecendo ainda como INTERVENIENTES ANUENTES, * COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mista e de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A- 37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, insirita no CNPJ sob o n° 08.560.444/0001-93, neste ato representada na forma de seu estatuto^ocial, por seu Presidente e Diretor ao- final nomeados e • assinados, doravamte ^[mplesrránte denominada "CELGPAR ";e VV --- S
  • 274.
    Documento Cópia -SICnet CELG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bain-o Jardim Goiás, inscrita no CMPJ sob o ri° 01.543.032/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao ffnal nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada "CELG D"; Considerando que o ESTADO atualmente é titular de 32.676.839 ações ordinárias escriturais da CELGPAR, representando 99,70% (noventa" e nove inteiros e setenta centésimos por cento) do seu capital social total è votante; Considerando que a ELETROBRAS atualmente é titular de 22.967 ações ordinárias escriturais da CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sete centésimos por cento) do seu capital social total e votante; ■ Considerando que o ESTADO e a ELETROBRAS possuem, em conjunto, 99,77% (noventa e nove inteiros e sétenta e sete centésimos por cento) das ações ordinárias escriturais do capitai social da CELGPAR; 1 Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capital aberto na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, atualmente detendo o controle e a integraíidade das ações nominativas da CELG D; Considerando $ue o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia elétrica, especialmente no segmento de distribuição, para atender à crescente demanda do mercado consumidor no Hstado de Goiás e, como acionista controlador indireto da CELG D, promover àtos de gestão necessários e suficientes para capacitá-la ao pleno atendimento de suas finalidades empresariais; Considerando que a CELG D; se encontra atualmente com elevado níve' de endividamento com ás administrações públicas federal e'estadual, bem . como com credores privados, além de possuir elevado endividamento relativo a tributos, encargos setoriais e financiamentos; Considerando que a ELETROBRAS é credora da CELG D, sendo estes créditos, relativos a fornecimento de energia de ITAIPU, Fundos Setoriais e Recursos Ordinários; Considerando que a ELETROBRAS, na" qualidade de sociedade de economia mista sob controle da União, com atuação no setor de energia elétrica, tem por objetivo social, dentre outros, colaborar técnica e administrativamente com as empresas de cujo capital participe acionariamente; Considerando o conhecimento técnico, a capacidade financeira e a experiência em gestão de empresas do setor, elétrico, assim como dè oútros ativos do setor elétrico brasileiro, detidos pela ELETROBRAS, bem como seu interesse como credor da CELG D, e como seu potencial acionista, em'tornar lucrativas as atividades desta distribuidora e, por conseguinte, recuperar os investimentos realizados e receber os créditos que lhe são devidos;
  • 275.
    ELETROBRAS, após aaquisição deste pelo ESTADO, bem como pela celebração de um futuro Acordo de Acionistas da CELG D entre o ESTADO e a ELETROBRAS, após a aquisição do controle .acionário pela última, para que -defina a forma de gestão na mencionada distribuidora; Considerando que o ESTADO manifestou seu Interesse em promóver uma reestruturação societária na CELGPAR e CELG D, via CELGPAR, com 0 objetivo de alienar 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias nominativas com direito a voto da CELG D para a ELETROBRAS; Considerando que o ESTADO, na -qualidade dé acionista controlador da CELGPAR, divulgou ao mercado em 29.11.2011 nos sítios eletrônicos da BM&F Bovespa S^A. - Bolsa' de Valores, Mercadorias e Futuros e da Comissão de Valores-Mobiliários - CVM a. pretensão de promover operação de fechamento de capital da CELGPAR; Considerando que o ingresso no colégio associativo da CELG D e a celebração do Acordo de Acionistas no âmbito desta distribuidora somente poderão ser implementados após a celebração de contrato de compra e venda de ações entre as partes. * ' * Considerando que o sucesso da gestão e sua viabilidade dependem necessariamente de aportes de recursos por parte do ESTADO, incfusive sob a forma de capital,-bem como adoção de novas práticas de governança corporativa na CELG D; Considerando que o ESTADO prètende aportar os referidos recursos financeiros na CELG D, com objetivo de liquidar dívidas do ESTADO com a CELG D e de aumentar o capital social da distribuidora, razão pela quál celebrou em .27 de dezembro de 2011 contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA (doravante denominado "CONTRATO DE FINANCIAMENTO"); e Considerando que o ESTADO e ELETROBRAS reconhecem que a eventual renovação do Contrato de Concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, outorgado à CELG D, dependerá do esforço conjunto empregado pelo ESTÁDÒ e ELETROBRAS para alcançar a recuperação técnica e econômico-financeíra da CELG D, de forma que as PARTES, na proporção de suas participações acionárias, possam se beneficiar do resultado após a renovação; Considerando que o ESTADO, ELETROBRAS/CELGPAR e CELG D celebraram em 24 de abril de 2012, o Acordo de Gestão da CELG D visando estabelecer a forma é condições de gestão e administração da CELG D (doravante denominado "ACORDO DE GESTÃO"); Resolvem as PARTES firmar o presente acordo de acionistas da CELGPAR, conforme dispõe o artigo 118 da Lei n.° 6.404, de 15.12.1976, com suas alterações .posteriores (doravante designada "Lei das Sociedades por Ações"), que se rege pelos princípios, condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES 1.1. Sem prejuízo de outras definições constantes do presente Acordo, os seguintes termos terão os significados a eles adiante atribuídos: Documento Cópia - SICnet
  • 276.
    Documento Cópia -SICnet ACORDO ou ACORDO DE ACIONISTAS: é/o presente Acordo de Acionistas, que entre si firmam as PARTES; „ * w r ACORDO DE GESTÃO DA CELG D: significa o contrato que integra éste ACORDO, na forma do Anexo I, firmado entre' ESTADO, ELETROBRAS, CELGPAR e CELG D/visando estabelecer os termos e condições gerais a serem adotados na gestão e administração da' CELG D,. com a participação da ELETROBRAS; ALIENAR: significa o ato de vender, prometer vender, permutar, doar, conferir ao capital de outra sociedade, mutuar, ou por qualquer outra forma ceder ou transferir, a qualquer título, de forma direta, ou indireta, no todó ou em parte, a terceiros, determinados bens ou direitos; ANEEL: significa Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia especial instituída pela Lei.n0 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores; CONTA DO FUNAC: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, a ser criada na Câixa Econômica Federal - CAIXA pelo ESTADO, administrada pela Secretaria de Fazenda do fstâdo de Goiás/ com a finalidade exclusiva de solver as obrigações abrangidas pelo ÉUNÁC, mediante movimentação dos recursos nela depositados à CONTA MOVIMENTO, após aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda e ouvida a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma e para os objetivos constantes do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC; CONTA MOVIMENTO: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, administrada e movimentada exclusivamente pela CELG D, destinatária dos recursos transferidos da CONTA DO FUNAC para a liquidação tempestiva das obrigações abrangidas pelo FUNAC; CONTRATO DE FINANCIAMENTO: significa o contrato celebrado entre o ESTADO, na qualidade de mutuário, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de mutuante, em .27 de dezembro de 2011, que rege os requisitos e condições parã a concessão de uma linha de crédito de R$ 3.527.000.000,00 (Três bilhões," qúinhentos e vinte e sete' milhões de reais), com a finalidade de liquidar dívidas que o ESTADO possui para com a CELG D, e para aumentar o capital social desta distribuidora, mediante subscrição de novas ações; FATO GERADOR: significa o fato constitutivo do direito sobre o qual se fundamenta a açâo, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro; FUNAC: significa o Fundo de Aporte à CELG D, e consiste em uma rubrica orçamentária, nos termos, da Lei Estadual n°. 17.555 dè 20 de janeiro de 2011, a ser mantida pelo ESTADO peio prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da data da entrada em vigor da lei de sua criação, com O objetivo de destinar e reunir recursos fmanceiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que nao esoflWados, jcla CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para^sjjuais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado/e/ou acordos
  • 277.
    Documento Cópia -SICnet judiciais ou extrajudiciais homologados juòidiaímente, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da?aquisição, pela ELETROBRAS, da maioria das ações ordinárias com direito a voto da CÉLG D; INADIMPLÊNCIA: significa o déscumprimento de quaisquer das obrigações previstas-neste instrumento por mais de 30 (trinta) dias contínuos, a partir do recebimento da respectiva "notificação por uma das .PARTES, salvo" se' este ACORDO houver estipulado prazó específico pára ò cumprimento da obrigação, hipótese na qual o inadimplemento'se verificará no primeiro dia seguinte ao término do prazo assinalado; -;-r ! • * ’ . . ' ‘ . PGE: significa Procuradoria Geral do Estado <le Goiás; , ' r:- ■ . . * ■ ' * PLANO : DE USO DE. RECURSOS: significa * o documento que integra o CONTRATO DE FINANCIAMENTO como; anexo e descreve a forma e o cronograma de aplicação dòs recursos financeiros a sérém liberados ao ESTADO em decorrência da celebração do-CONTRATO DE FINANCIAMENTO; / 3 ♦: * ■ PMSO: é a sigla que se refere às^despesas operacionais relacionados à Pessoal, Material, Serviços de Terceiros e Outros," segundp normâtlzação da ANEEL; ■ f * ^ RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DÁ CELG D: significa o documento que integra o ACORDO DE GESTÃO DA CELG D como anexo e descreve os passivos contenciosos da CELG D conhecidos até a presente dáta pelas PARTES; TERMO DE CESSÃO DÉ DIREITOS É OBRIGAÇÕES: significa o contrato, que integra o ACORDO DE GESTÃÒ DA CELG 'O como anexo, celebrado. entre o ESTADO è a CELG D, em 24 dè abril - tíe-= 2012, por meio do qual flcam estabelecidas as condições da .cessão de [direitos e obrigações da CELG D referentes aos recursos financeiros provenientes dos direitos cfeditórios, atinentes ao contencioso ativo, a ser cedido áò ESTADO pela CELG-D e que venham a ser eventualmente reconhecidos è declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial homologado judicialmente, decorrente do ajuizámentò- da ação judicial n°. 2003.35.00,012723-4 pela COMPANHIA ENERGÉTÍÇA DE GOIÁS - CELG atualmente denominada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG'D em ..face da UNIÃO FEDERAL E da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL; distribuída para-tramitação na 7a Vara da Justiça Federal do Éstadó de Goiás, observado o que dispõe a Lei Estadual n° 17.555 de 20 de janeiro de 2012; * . : f . ' , ‘ ? * * TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPE RACIONALIZAÇÃO DO FUNAC: significa o ajuste, que integra o ACORDO DÉ GESTÃO DA CELG D como ànexo, firmado entre o ESTADO é a CELG D, com a interveniência da ELETROBRAS, em 24 de abril de-2012, por meio dõ qual foram estabelecidas as condições de administração e repasse dós recursos do FUNAC para á CELG D; e TERMO DE NOVAÇÃO: DÊ OBRIGAÇÕES: significa1 o ajuste, que integra o ACORDO DE GESfÃO DA CELG D como anexo, firmado entre p ESTADO, a CELGPAR e a CELGD, em 28 de dezembro de 2011, por meio ao çfíí^l foram estabelecidas as condições de pagamento da dívida-récónhècidad<J ESJADO perante à CELG D. , - *
  • 278.
    1.2. Os termosdefinidos nos itens precedentes serão utilizados no singular ou no plural e em letras maiúsculas ou com a primeira letra em maiúscula. CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS PE GESTÃO PA_CELG P l 1 2.1. O ESTAPO se obriga a orientar os administradores da CELGPAR por ele indicados e eleitos pela Assembleía Geral a adotar todas as providências necessárias para: (i) cumprir Integralmente o disposto no'ACORDO PE GESTÃO PA CELG D, bem como as regras de governança indicadas pela ELETROBRAS e previstas neste ACORPO; (ii) destituir qualquer conselheiro da CELGPAR, por ele indicado, que, nas reuniões do Conselho de Administração da CELGPAR e/ou nas reuniões da Assembleia Geral da CELG D, quando o(s) assunto(s) a ser(em) tratado(s) disserem respeito a este ACORPO 'e/ou ao ACORPO PE GESTÃO PA CELG P, não comparecer, se abster, ou votar em sentido contrário às disposições deste ACÒRPO e/ou do ACORPO DE GESTÃO PA CELG P; (iii) que a CELGPAR e a CELG P mantenham o padrão de qualidade de serviços compatível com o exigido pelas autoridades competentes e promovam gradativamente medidas para atingir padrões compatíveis com os praticabos por empresas dô setor elétrico, reconhecidamente eficientes; (iv) promover as alterações societárias necessárias, no prazo máximo de 330 (trezentos e trinta) dias, contados dá data de assinatura deste ACORDO, de modo a viabilizar a aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com direito a voto da CELG D; (v) efetivar, a cáda mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho de Administração da CÉLG P, de niodo que a ELETROBRAS indique 4 (quatro) membros, dentre eles o Presidente, o ESTAPO indique 2 (dois) membros. Após a aquisição de 51% das ações de emissão da ' CELG D pela ELETROBRAS, uma das vagas do. Conselho de Administração da CELG O destinada ao Estado será preenchida por um representante eleito pelos empregados conforme previsto na legislação aplicável e uma das vagas do Conselho de Administração da CELG P destinada à ELETROBRAS será preenchida por representante indicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gèstão, nos termos dó art. I o, parágrafo Io, do Decreto n° 757/93; (vi) efetivar, a"cada mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho Fiscal da CELG P, de modo que a ELETROBRAS indique 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes e o ESTAPO indique 1 (um) membro e seu respectivo suplente. Após a aquisição do controle acionário da CELG P pela ELETROBRAS, umas das vagas do Conselho Fiscal destinadas à ELETROBRÁS será indicada pelo Ministério da Fazenda que designará um dos membros e respectivo suplente; e (vii) reálizar> áté 7 (sete) dias úteis à data de assinatura do presebte ACORPO, Assembleia Geral da CELG P para votar e aprovar as altfirao&es e os II v J Documento Cópia - SICnet
  • 279.
    Documento Cópia -SICnet ajustes necessários no seu Estatuto Social, bem como para eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal indicados pela ELETROBRAS e pelo ESTADO, a fim de cumprir fielmente o pactuado neste ACORDO e no ACORDO DE GESTÃO DA CELG D. 2.2. A destituição de que trata o Item 2.1, (ii), desta Cláusula Segunda deverá ocorrer em Assembléia Geraf Extraordinária da CELGPAR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, pelo ESTADO, de carta de notificação subscrita pela ELETROBRAS, convocada a pedido do ESTADO, caso não atendida sua solicitação pelos administradores da CELGPAR no prazo de 8 (oito) dias, obrigando-se o ESTADO a convocar a referida Assembleia Geral Extraordinária, bem como a votar pela eleição de novo(s) rrembro(s) em substituição àquele(s) destituído(s). 2.3. O ESTADO se obriga a respeitar todos os terròos e condições deste ACORDO e do ACORDO DE GESTÃO DA CELG D# no caso de o mesmo vir a adquirir o controle direto da CELG Df até que seja formalizada a aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG D. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS DO ESTADO NA CELGJJ 3.3. O ESTADO obriga-se a realizar as operações financeiras a seguir determinadas: 3.1.1. Cumprimento integral do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, destinado à liquidação de dívidas que o ESTADO possui para com a CELG D, e para aumentar o capitat social da CELG D, mediante subscrição de novas ações, visando à recuperação financeira e econômica da CELG D, de acordo com o estabelecido neste ACORDO e no PLANO DE USO DOS RECURSOS; 3.1.2. Manter ativa a CONTA DO FUNAC peio prazo de 30 (trinta) anos, com o objetivo de transferir à CONTA MOVIMENTO da CELG D recursos financeiros para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG O, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG D. 3.1.2.1. Sem prejuízo das dívidas contidas na RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D, as PARTES acordam que deverá ser incluída na referida relação toda e qualquer obrigação proveniente do passivo contencioso da CELG D, pertinentes às obrigações decorrentes de acordos e/óu decisões judiciais, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da efetiva aquisição, pela ELETROBRÁS.. de 51% das ações ordinárias com direito a voto da CELG D, mesmo que as PARTES ainda não tenham ciência de sua ocorrência na data de assinatura deste ACORDO. 3.2. O ESTADO assume, através deste ACORDO, toda a responsabilidade pelo passivo contencioso da CELG D cujo FATO GERADOR ténha ocorrido até a djãta dôv aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações ordinárias com direito a vito ;da O, obrigando-se a aportar todos os recursos financeiros na CONTA DOfÜNAC que se façam necessários para honrar com as dívidas da CELG D, provenientes de eventuais
  • 280.
    Documento Cópia -SICnet decisões de autoridades administrativas para as quais não haja rriais. recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente. 3.3. O ESTÀDO declara que existe previsão orçaméritaria destinada ao FUNAC, no valor inicial de R$ 10,000:000,00 (dez milhões de reáis), para o Cumprimento da obrigação assumida no item 3.2 acima;. ■ * * *« ■ ■'* 3.4. O ESTADO obriga-àe a adotar todas as providências, nb que tange ao orçamento público, para gdrantir o cumprimento dã obrigação ás?umida no item-3.2 durante todo o • prazo previsto no item 3:1.2 acima. * 3.5. O ESTADO depositará recursos financeiros na ÇONTA DO FUNAC, e os transferirá parã a CONTÀ MOVIMENTO, na medida em que forem necessários pará cobertura do passivo referido nos itens 3/1,2 e 3.2. acima, ressalvado o saldo mínimo de que trata o item 3.6 abaixo. ^ * *■ 1 ' '.*4 3.6. Sem prejuízo do disposto nò Item 3.5V ò ÉstADÔ obriga-se a efetuar os repasses que se fizerem necessários pára manter na CONTA DO FUNAC, desde a assinatura deste ACORDO e . pelo o. prâzò/previsto no item: 3,1.2, um saldo mínimo de ’R$ 10.000.000,00 (det milhões de reais), que deverá.ser atualizado anualmente segundo os mesmos índices adotados'pêlo ESTADO para a atualização'monetária de que trata o art. 168, §1° da Lei Estadual n° 11.651 de 2'6_.*l2;i^91, 3.7. O ESTADO reconhece que os depósitos efetuados na CONTA DO FUNAC não representarão adiantamento pará futuro aumento de capital na CELG D, e nem diluição . da participação acionaria dos sêus acionistas. 3.8. Em garantia adicional da obrigação prevista nos itens 3.1.2 e 3.2 retros, o ESTADO obriga-se a creditar integralmente no FUNAC e imediatamente repassar para a CONTA DO FUNAC, eventuais valores qüe porventura receba,-a título de êxito do contencioso ativo da CELG D, cedidos ao ESTADO, conforme disposto ha Lei Estadual n° 17.555 de 20 de janeiro de 2012. * ' - ; ■ 3.9. 0 ESTADO se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do Art. ío e seu Parágrafo^ Único datei Estadual n° 17.555 dé 20 de janeiro de 2012, bem como manter provisionatfo o valor mínimo constante do caput do Art. 6o da Lei Estadual n° 17,555 de 20 dé janeiro, de 2012, em todo o período'da operação do FUNAC, independentemente da réalização financeira dos direitos créditórios a ser cedidos pela CELG D ao ESTADO ^ ‘ 3.10. O ESTADO obrigar-se a respeitar e observar todòs os termos e condições previstos neste ACORDO, em espedal o disposto nesta Cláusula Terceira, ainda que o ESTADO venha a adquirir o controle acionário direto da CELG D. 3.11. Ò ESTADO déclarà expressamente que obteve previamente todas as autorizações i
  • 281.
    Documento Cópia -SICnet (i) Cumprir fielmente ás obrigações contidas no CONTRATO DE FINANCIAMENTO, conforme valores constantes no PLANO DE USO DE RECURSOS; (ii) Atender a todos os reQuisitos e condições e cumprir todas as obrigações necessárias para a liberação de todas as parcelas do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, observado o disposto no PLANO DE USO DE RECURSOS; e (iii) Liquidar a dívida que detém para com a CELG D, decorrente do TERMO DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES, bem como promover o aumento do capital social da CELG D, segundo a forma e cronograma definidos no PLANO DE USO DE RECURSOS. CUUSULA OUARTA - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 4.1. As PARTES deverão conduzir os negócios com lealdade à CELGPAR e à CELG D, abstendo-se de praticar, por sif por suas controladas ou coligadas, atos que possam implicar conflito de interesse com a CELGPAR ou com a CELG D, comprometendo-se a comunicar uns aos outros à existência de qualquer circunstância que possa conduzir a tal conflito, entendendo-se por conflito de interesses,^ para os fins do presente ACORDO, aquelas situações enumeradas no art. 156 e parágrafos da Lei n®. 6.404/1976, com suas alterações posteriores, 4.2. Observadas as condições econômicas e financeiras, as PARTES deverão orientar seus administradores para que os recursos da CELGPAR e da CELG D sejam geridos de modo a assegurar o maior retorno possível para os seus acionistas, observadas as melhores técnicas e práticas de gestão. CLÁUSULA QUINTA - DA INVERVENIÊNCIA DA CELGPAR E DA CELG D A CELGPAR e a CELG D, na qualidade de intervenientes anuentes, declaram estar cientes e de acordo com todos os termos e condições deste ACORDO DE ACIONISTAS, de forma integrai e irrestrita. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA 6.1 A ELETROBRAS poderá denunciar o ACORDO a qualquer tempo, mediante comunicação escrita na fôrma da Cláusula Nona. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. Em caso de INADIMPLÊNCIA de qualquer <jas PARTES, a PARTE adimplente poderá, a seu exclusivo critério, considerar este ACORDO rescindido de pleno direito para todos os efeitos. 7.2. A ELETROBRAS poderá considerar imediatamente rescindido de pleno direito o
  • 282.
    a} o inadimplemento,pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever contraído no CONTRATO DE FINANCIAMENTO ou rescisão antecipada do CONTRATO DE FINANCIAMENTO; b) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever relativo ao FUNAC, conforme éStabelecidó na LEI DO FUNAC, no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALUAÇÃO DO FUNAC e nesté ACORDO, bem como a extinção ou alteração do FUNAC; c) descumprimento das obrigações previstas neste ACORDO, no ACORDO DE GESTÃO DA CELG , nos prazos pactuados; d) caso a ELETROBRAS não adquira 51% {cinqüenta e um por cento) dasações ordinárias com direito a voto da CELG D até 330 (trezentos e trinta) dias da data de assinatura deste instrumento. e) rescisão ou distrato do ACORDO DE GESTÃO DA CELG D, independentemente do motivo; e ' i f) caso não haja liberação dos recursos da segunda parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO até maio de 2012. 7.3. Em havendo rescisão ou denúncia deste ACORDO em decorrência das hipóteses previstas nos itens 6.1, 7*1 e 7.2, o ESTADO terá ò prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua notificação, para promover todos os atos de destituição dos Diretores e dos Conselheiros indicados pela ELETROBRAS, voltando as PARTES às condições existentes antes da celebração deste ACORDO, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, quando uma das PARTES fizer jus a indenização. CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO i 8.1. As PARTES reconhecem que, na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste ACORDO, assistirá à PARTE lesada ò direito de pleitear indenização por perdas e danos, visando reparar, em sua integralidade, os danos e prejuízos que porventura vierem a ser causados pela outra PARTE, excluídos danos indiretos e lucros cessantes. CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as PARTES que se fizerem necessárias em razão do presente ACORDO sef^i feitas pór escrito, mediante carta ou fac-símile c^nfir/fi^o por carta, com comprovação^ recebirriento, aos seguintes endereces: ■1 - -ti Documento Cópia - SICnet
  • 283.
    ESTADO: Secretário daFazenda SECRETARIA DA FAZENDA Av. Vereador José Monteiro, 2.233, BI. "A", 1° Andar, Setor Nova Vtfa CEP 74.653-900 - Goiânia - GO - Brasil FACSÍMILE: [(62) 3269-2503J ELETROBRAS: Diretor Financeiro e de Relações com Investidores CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A Avenida Presidente Vargas, n.o 409, 13° andar, Centro CEP 20071 - 003 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil . FACSÍMILE: [(21) 2514-5714] • * * CELGPAR: REA Diretor-Presidente COMPANHIA CELG OE PARTICIPAÇÕES Rua 2, Quadra Á-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás Cep: 74.805-180 - Goiânia - GO - Brasil FACSÍMILE: ((62) 3242-1085] CELG D: Diretor-Presidente CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás Cep: 74,805-180 - Goiânia - GO * Brasil FACSÍMILE:: [{62)3242*1055] ' . * s. Documento Cópia - SICnet 9.2. As PARTES poderão modificar, a qualquer tempo, os dados ou responsáveis mencionados no item 9.1., desde que o façam mediante carta, com comprovação de recebimento, sendo certo que a respectiva modificação somente será considerada após a data do comprovado recebimento. . CLÁUSULA DÉCIMA - DO ARQUIVAMENTO Para fins de sua observância pela CELGPAR è petos seus acionistas, o presente ACORDO deverá ser arquivado na sede da CELGPAR, obrigando-se, a CELGPAR a averbá-lo no seu Livro de Registro de Ações, nos termos do art. 118 da Lei n° 6.404/1976. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA o 11.1. O presente ACORDO vigorará1 até o dia 31 Xde Dezembro.de 2013, ou até a data em que a ELETROBRAS deixar de ser acionista da CELGPAR/ou até a data da efetiva aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por-cento) das ações.ordinárias nominativas com direito a vótfc da CELG O, o que ocorrer primeiro, podendo ser rescindido ou denunciado antecloadamente nas hipóteses previstas nas Cláusulas Sexta e
  • 284.
    Documento Cópia -SICnet 11.2. Entende-se por efetiva aquisição, para os fins de que trata o item 11.1., o disposto no art. 31, caput e parágrafos, e no árt, 35, caput e parágrafos, ambos da Lei n°. 6.404/1976. i . ' CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Esté ACORDO vincula as PARTES^ por si e por seus sucessores, a qualquer título, a cumprir o presente ACORDO, conforme respectivas ctéusulas. 12.2. O não exercício, no todò ou em parte, dos direitos atribuídos pelo presente ACORDO a qualquer das PARTES não implicará renúncia, desistência ou novação, caracterlzando-se apenas como ato de mera liberalidade. 12.3. Qualquer alteração ao presente ACORDO somente será válida se feita mediante instrumento escrito, firmado peíos representantes legais de ambas as PARTES. 12.4. Caso qualquer dispositivo do presente ACORDO seja considerado inexigível, ilegal ou nulo em virtude de decisão judicial ou de lèi, as PARTES compro metem-se a proceder à substituição de tal dispositivo de modo a preservar, na máxima extensão possível, a integridade dos demais compromissos assumidos nesse instrumento. 12.5. Qualquer ato praticado pelas PARTES em desconformidade com as disposições deste ACORDO será nuío de pleno direito, nào gerando qualquer obrigação ou qualquer eficácia jurídica: 12.6. O .ESTADO tomará todas as providências para que a CELGPAR proceda de modo a aprovar em Assembleia Geral da CELG D as deliberações necessárias ao cumprimento do presente ACORDO e orientarão os administradores por ele indicados’a proceder da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI APLICÁVEL E DIVERGÊNCIAS ,*í - 13.1. A validade, regência, interpretação e execução deste ACORDO e de qualquer demanda dele resultante ou a ele relacionada, sejá por violação de contrato ou de lei, deverão ser regidas e interpretadas de acordo com as leis da .República Federativa do Brasil. •* = y ' : ' 13.2. Fica eleito o foro do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para dirimir divergências com relação ao presente ACORDO. * CLÁUSULA DéCIMA QUARTA - ANEXOS J 14.1. Constitui parte integrante do presente ACORDO o seguinte Anexo: Anexo - cópia assinada dp ACORDO DE GESTÃO DA CELG D; 14.2. O término da vigência <^te Acordo de Acionistas não implica o término da^igência j do Anexo previsto no item 14)J, que vigerá de acordo com o nele disposqp, considerando j sua causa de celebração.
  • 285.
    Documento Cópia -SICnet Por estarem àssím justas e contratadas, as PARTES assinam este instrumento em.6 (seis) vias dé igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Brasília, 24 de abril de 2012. POR PARTE DA ELETROBRÁS: ' ^ POR PARTE DO ESTADO DE GOI Ma^coni Ferreira Periiíolunior Governador do Estado Alexandre Eduardo Felipe Tocantins Procurador Geral do Estado de Groiás Simão Girineu Dias Secretario da Fazenpa do Estado de Goiás INTERVENIENTES ANUENTES; POR PARTE DA CELG D: Y62./<??. JJ>/~ 9*Y - £ £ / / ? A//t K( yQtH/ A M T t SBÁJSU è & P f : o ° ( .3 c o . < é & . s *
  • 286.
    ACORDO PE GESTÃODA CELG D Documento Cópia - SICnet {1} ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato òèlo Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel jem Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° í 314502 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob ò n.° 035.538 218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO.FELIPE TOC^NTlijjS, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF nQ 354.3271211^04, residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da SECRETARIA:DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av. ^ereador Josè Monteiro, 2.233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de seu 1iti|ar Si MÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portadoripa » : {1 ■ Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o^h,° 004.476.253-49 e da SECRETARJA DE ESTADO D£ INFRA-ESTRUTURA, inscrita nò CNPJ sob o n.° 03.549.012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 400, 4o andar, Paláció Pecro Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titiiar ■ I WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Çartera de Identidade RG n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o à° 454.345.811-72, doravante simplesmente denominado "ESTADO'; | ,i (2) CENTRAIS ELETRI•C A’ S BRASILEIR‘ AS, S.A., sociedade de economia mista, consti.t! uída:.n-Ía i t ■ forma da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito Federal; e escritório centrai na Av. Presidente Vargas, n° 409, 13° andar - Rio de Janeiro, Estada do Âío de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazerída sob ! i* o n° 00.001.180/0002-07, doravante denominada simplesmente ELETROBRAS, devidamente autorizada pela Resolução n° 297/2012, de sua Diretoria Executija, éjn reunião realizada em 12 de abril de 2012, e pela Deliberação n° 055/2012, de seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 13 de abrii de 2012, neste ato representa!da, na ; i 4r forma de seu Estatuto Social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada “ELETROBRAS"; (3) COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, sociedade de economia mista e de ‘capíSl aberto, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de.Goiás, na Rua 2, Quadra A-37, C ‘ 11 ' ' ' 1 n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Gofás,/inscrita no < 08.560.444/0001-93, neste ato representada na forma de j s e estatuto Presidente e Diretor ao final nomeadoí assinados, doravahj “CELGPAR"; K ial, por sêjú e denominada J ; '■*
  • 287.
    (4) CELG DISTRIBUIÇÃOS.A , socfedade por ações, constituída como subsidiária integral jda CELGPAR, com sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Quac I A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o j 01.543.032/0001-04, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Presidente e Diretor ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente deno ninada "CELG D”; e (5) CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. (qualificação), na qualidade de intervénient anuente, doravante simplesmente denominada CELG G/T; Sendo ESTADO, ELETROBRAS, CELGPAR e CELG D doravante designadas iguailmen por “PARTE" e em conjunto por “PARTES"), e Considerando que o ESTADO atualmente é titular de 32.676.889 ações ordinárias escriturais CELGPAR, representando 99,70% (noventa e nove inteiros e setenta centésimos por ceijrto) éáo seu capital social total e votante; Considerando que a ELETROBRAS atualmente é titular de 22,967 ações ordinárias escriturais d CELGPAR, equivalentes a 0,07% (sete centésimos por cento) do seu capital social total e votante; Considerando que a CELGPAR é registrada como Companhia de capita) aberto na Comisàão de Valores Mobiliários - CVM, atualmente detendo o controle e a irrtegralidade das .ações nominativas da CELG D; j Considerando que o ESTADO necessita realizar novos investimentos na área de energia elétricjí, especialmente no segmento de distribuição, para atender à crescente demanda do mercad) consumidor do Estado de Goiás e, como acionista controlador indireto da CELG D, promover atos de gestão necessários e suficientes para capacitá-la ao pleno atendimento de suas finalijdadè s empresariais; i . j Considerando que a CELG D se encontra atualmente com elevado nível de endividamento cbm as administrações públicas federai e estadual, bem como com credores privados, além de pOssuil* elevado endividamento relativo a tributos, encargos setoriais e financiamentos; j j Considerando que a ELETROBRAS, através de ITAIPU, da qual é importante acionista, è doe' Fundos Setoriais , dos quais é gestora, é credora da CELG D, sendo estes créditos, relativos j suprimento de energia e contribuições ordinárias aos citados fundos; ! :j Considerando que a ELETROBRAS, na qualidade de sociedade de economia mista sob çántrolè da União, com atuação no setor de energia elétrica, tem por objetivA s/o cVt el, denjre/ ou' tros,-i colaborar técnica e administrativamente com as empresas de cujo cadttal parjticipi acionariamente; ^ ^ y j <TS PGJO Documento Cópia - SICnet
  • 288.
    Considerando o interesseda ELETROBRAS como credora da CELG D e como seu pj! jtentMiaí acionista, ém tomar lucrativas as atividades desta distribuidora e, por conseguinte, recuperar |os investimentos realizados e receber os créditos que lhe são devidos; Considerando que o ESTADO manifestou seu interesse em promover reestruturação sodeiária jna CELGPAR e CELG O, com o objetivo de alienar 51% (cinqüenta e um por cento) das açòés ordinárias nominativas da CELG D para a ELETROBRAS, conforme autorização da Lei Estadii a n° 17.495 de 21 de dezembro de 2011, bem como em estabelecer Acordo de Acionistas entre ESTADO e a ELETROBRAS, que defina a forma de gestão da mencionada distribuidora; | Considerando que o ingresso da ELETROBRAS no colégio associativo da CELG D e ' l ; celebração do Acõrdó de Acionistas no âmbito desta distribuidora somente poderão isfer implementados após a ceíebração de contrato de compra e venda de ações entre as PARTAS; Considerando que o sucesso da gestão da CELG D e sua viabilidade dependem necessariamente 1 de aportes de recursos por parte do ESTADO, inclusive sob a forma de capitai, via CELGPAR, bem como adoção de novas práticas de governança corporativa na CELG D; Considerando que o ESTADO pretende aportar os referidos recursos financeiros na CELG D, corjn objetivo de liquidar suas dívidas com a CELG D e de aumentar o capital social da distribúidora, razão peia qual celebrou, em 27.12.2011, o CONTRATO DE FfNANCIAMENTO junto a Caix Econômica Federal- CAIXA; e Considerando que o ESTADO e ELETROBRAS reconhecem que a eventual renovação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, outorgado à CELG D, dependerá do esforço conjunto empreendido pelas PARTES para. alcançar a recuperação técnica e econômico-financeira da CELG D; j i RESOLVEM as PARTES firmar o presente Acordo de Gestão, doravante simplesmente designado "ACORDO", que se regerá pelos seguintes termos e condições CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1. Ós títulos das cláusuías deste ACORDO são incluídos por razões de mera conveniência, nãç constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo. 1.2- Os termos e as expressões definidos neste ACORDO, em negrito, pidenrffW utilizados/ho singular ou no plural, no masculino ou no feminino, em letras mâiús&ulas enrjHetras minúsculas, sem a correspondente alteração do respectivo significado. W í ^ I . ,j I Documento Cópia - SICnet
  • 289.
    Documento Cópia -SICnet 1.3. Todas as referências a "dias" deverão considerar-se como sendo feitas a dias da semána incluindo sábados, domingos e feriados; todas as referências a "dias úteis" deverão considerarA-se como sendo feitas a dias da semana em que os bancos normalmente estão abertos pèra atendimento ao público na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 1.4. Caso alguma das condições e disposições deste ACORDO (cláusulas, itens, números, alíneas ou anexos ou parte destes) seja julgada nula, anulável, ineficaz, por qualquer forma inválida ou inexequível, no todo ou em parte, por uma autoridade competente para tal, essa anulação, anulabilidade, ineficácia, invalidade ou inexequibilidáde não afetará a plena validadèjíe eficácia das restantes disposições do ACORDO, comprometendo-se as PARTES a acordar, jjde boa-fé, em uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza [l mesmos efeitos. l| 1: 1.5. Sem prejuízo de outras definições constantes do presente ACORDO, os seguintes termos expressões terão os significados a eles adiante atribuídos: ACORDO DE GESTÃO: é a presente avença, que entre si firmam as PARTES; ACORDO DE ACIONISTAS DA CELGPAR; significa o acordo de acionistas a ser celebrado entre a ELETROBRAS e o ESTADO, com a finalidade de implementar urr nova administração da CELG D, segundo as diretrizes e regras de administração! i! governança fixadas neste ACORDO e pela ELETROBRAS e que vigorará até o dia 31 <S Dezembro de 2013, ou até a data em que a ELETROBRAS deixar de ser acionista da CELGPAR, ou até a data da efetiva aquisição/ pela ELETROBRAS, de 51% (cinquent e um por cento) das ações ordinárias nominativas com direito a voto da CELG D, o que ocorrer primeiro. ACORDO DE ACIONISTAS DA CELG D; significa o contrato a ser celebrado entre ELETROBRAS e o ESTADO imediatamente após a efetiva aquisição, pe ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com direito a voto, emitidas pela CELG D, com vigência, até 31 12,2035, ANEEL: significa Agêncpi Iar Nacional de Energia Elétrica, autarquia especial instituída pela Lei n° 9.427, de 26 d | dezembro de 1996, com suas alterações posteriores. CONTA DO FUNAC: é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada, criada na CAIXA pelo ESTADO, administrada pefa Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, cofr i| a finalidade exdusiva de soiver as obrigações abrangidas pelo FUNAC, mediantç movimentação dos recursos nela depositados à CONTA MOVIMENTO, atós apròvaçãó d Secretaria de Estado da Fazenda e ouvida a Procuradoria Geral ds> EjstaàsLz^PGE, r forma e para os objetivos constantes do TERMO DE COOPERAGÃÒ-TÉCfNICA PAR OPERACIONAUZAÇAO DO FUNAfij- £ * a X
  • 290.
    CONTRATO DE FINANCIAMENTO:é o instrumento jurídico celebrado entre o ESTApJo na qüalidade de mutuário, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade ide .V *[! mutuante, em 27.12.2011 e seus futuros aditivos, que rege os requisitos e condições para a concessão de tinha de crédito de R$ 3.527.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e •Mi sete milhões de reais), com a finalidade de liquidar dívidas do ESTAOO com a CELG D<e <i • para capitalizar esta distribuidora, mediante aportes para futuro aumento de capital/ a serem realizados pelo ESTADO, cuja cópia devidamente assinada íntegra este instrumento como Anexo í; CUSTO EXCEDENTE: é a soma das despesas durante o período a ser considerado! X metodologia do, fluxo de caixâ descontado para definição do PREÇO, conforme cláusula 9.2, alínea T, n° (i), com o custo efetivo do pessoal próprio excedente relativo jà . ' i ESTRUTURA CENTRALIZADA da CELG D, quándo comparado com a força de traballjto de cada categoria profissional, em cada área do organograma da Empresa de Referência da ANEEL, , excluídos os custos com empregados próprios alocados em investimentos! è os relativos aos optantes dos PDV-2012 e PDV-2009, t ESTRUTURA CENTRALIZADA DA CELG D: áreas constantes do organograma da 4 Empresa de Referenda aprovada pela ANEEL para a CELG D. Presidência, Auditoria Interna, Assessoria de Rélações Institucionais, Comunicação e Qualidade, Assessora .l|' Jurídica, Ouvidoria, Diretoria de Assuntos Regulatórios, Gerencia de Regulação Econômico-Financeira, Gerência de Regulação Técnico-Comercial, Diretoria Comercial, Gerência de Gestão Comercial, Gerência de Perdas e Medição, Gerência de Clientes Corporativos, Gerência de Atendimento, Gerência de Compra e Venda de Energiii Diretoria Financeira e Controladoria, Gerência Financeira, Gerência de Contabilidade-é Contas a Receber* Gerência de Orçamento e Planejamento Tributário, Gerência dç1; Tesouraria, Diretoria Técnica, Gerência de Operação, Gerência de Planejamento ô; Manutenção, Gérênda de Planejamento da Expansão do Sistema Elétrico, Gerência dèj Normalização, Diretoria de RH e Administrativo, Gerência de RH e Desenvolvimentòj: m Gerência de Saúde e Segurança, Gerência Administrativo e Serviços Gerais, Gerênda dé^ Suprimentos e Gerência de TI e Telecom; I FATO GERADOR: significa o fato constitutivo do direito sobre o qual se fundamenta a ação, nosteimos do Código de Processo Civil Brasileiro; FUNAC: significa o Fundo de Aporte à CELG D, e consiste em uma nJbrica òwamentárj nos termos da Lei Estadual n° 17.555 de 20 de janeiro de 2012, a ser mantlffap ESTAOO pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos, contados da data da entrada em vigor dfa-lei de sua criação, com o objetivo de destinar e reunir red^&QtàJ^ceiros para fer s ? V__M- _ . *l PGJO Documento Cópia - SICnet
  • 291.
    Documento Cópia -SICnet adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativo^1 e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas I'm lLi julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocomdo até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, da maiòVia das ações ordinárias com direito a voto da CELG D; INADIMPLÊNCIA: significa o descumprímento de quaisquer das obrigações previsi neste instrumento por mais de 30 (trinta) dias contínuos, a partir do recebi mento. respectiva notificação por uma das PARTES, salvo se este ACORDO houver estipulàpo prazo específico para o cumprimento da obrigação, hipótese na qual o inadimplemento jie verificará no primeiro dia seguinte ao término do prazo assinalado; j as i a j i PEDIDO DE RTE: significa o recurso administrativo relativo ao pleito de Revisão Tarifária Extraordinária, impetrado pela CELG D junto á ANEEL. referente ao primeiro ciclo de Revisão Tarifária e ao congelamento das tarifas face m ao inadimplemento da distribuidora;' l|; M PGE: significa Procuradoria Geral do Estado de Goiás; PMSO: é a sigla que se refere às despesas operacionais com Pessoal, Material, Servíço's de Terceiros e Outros, segundo normatização da ANEEL; Plano Anual de Aportes de Capital: planejamento anuaí dos recursos financeiró. necessários à CELG D para cobertura dos eventuais déficits de caixa operacionaisjô cobertura dos investimentos no programa de obras de 2012 a 2015 , PLANO DE USO DE RECURSOS: significa o documento que integra o CONTRATO d|é FINANCIAMENTO, como anexo, e este ACORDO, na forma do Anexo II e descreve ja forma e o cronograma de aplicação de recursos financeiros a serem liberados pelíl ESTADO, em decorrência da celebração do CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D: significa o documento que integríi este ACORDO na forma do Anexo líl e descreve os passivos contenciosos da CELG i . conhecidos até a presente data pelas PARTES. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: significa o contrato que integrí. este ACORDO na forma do Anexo IV, celebrado entre o ESTADO e a CELG D, corri Intervemêncía da ELETROBRAS, em 24 de abrii de 2012, por meio do qual ficam estabelecidas as condições da cessão de direitos e obrigações da CÇLG PXeferente/s a osT recursos financeiros provenientes dos direitos creditórios, atinentes aocor ser cedido ao ESTADO pela CELG-D e que venham a ser eventualmer declarados devidos por decisão judicial transitada em julgado
  • 292.
    extrajudicial homologado judicialmente,decorrente do ajuizamento da ação judiciai rf. 2003.35.00.012723-4 pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOlAs - CELG atualmerlte denominada CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D em face da UNlAo FEDERAL Ej&a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, distribuída para tramitação iia 7* Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás, observado o que dispõe a Lei Estadual! !i‘ 17.555 de 20 de janeiro de 2012; TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARÀ OPERACIONAUZAÇÂO DO FUNAC: significa o ajuste que integra esle ACORDO na forma do Anexo V, firmado entrei ESTADO e a CELG D, com a interveniência da ELETROBRAS, em 24 de abri! de 201.2, por meio do qual foram estabelecidas as condições, de administração e repasse dos recursos do FUNAC para a CELG D. CLAUSÜLA SEGUNDA - OBJETO 2 1 .0 presente ACORDO estabetece os termos e condições gerais a serem adotados ria gestão administração da CELG D, com a participação da ELETROBRAS, visando (i) a . recuperaçí p técnica, econômica e financeira da CELG D, (ii) a adoção de um modelo de gestão adequado, que possibilite a manutenção, pela CELG D, do padrão de qualidade dos serviços compatível comjo requerido pelo Poder Concedente e pela ANEEL e <iír) implementação de melhoria nia estruturâ de capital da CELG D, com vistas ao saneamento de seu endividamento e redução do custo dé capital, associado a programa de racionalização dos custos de operação e manutenção. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. As PARTES comprometem-se pelo presente ACORDO a promover, celebrar e concluir todá; e quaisquer contratos, atividades e atos, em particular ao nívef da administração da CELG t necessários ou convenientes para o desenvolvimento e execução do objeto deste ACORDO. 3.2. No limite de suas atribuições e responsabilidades, as PARTES comprometem-se a orientai* seus representantes nos órgãos de administração da CELGPAR e da CÊLG D, de acordo com os seguintes princípios e objetivos: ■ a) A CELG D deverá manter o padrão de qualidade de serviços compatível com o exigido pelA ANEEL; b) As PARTES comprometem-se á se abster de praticar, por si, por suas controlada! coligadas, atos que possam implicar em conf ito de interesse com a distribuída se a comunicar uns aos outros a existência de qualquer circunstância 1 / i l < j Documento Cópia - SICnet
  • 293.
    conflito, entendendo-se porconflito de interesses, para os fins do presente ACORDO, aquetas situações enumeradas no art. 156 e parágrafos da Leí n°. 6.404/1976, com suas alterações posteriores; e i c) Observadas as condições econômicas e financeiras, os recursos da CELG D serâo geridos de modo a assegurar o maior retomo possível para os seus acionistas, observadas as melhorés técnicas e práticas de gestão. j' 3.3. As PARTES, na extensão de seus poderes e responsabilidades, obrigam-se a adotar, entre outras, as seguintes providências para a CELG D: I P ' a) prestar serviços com confiabilidade, modicidade tarifária, custos eficientes e satisfação do cfiente; [ i b) realizar os investimentos prudentes necessários ao atendimento da expansão e melhorias requeridas pelo sistema de distribuição da companhia; c) reduzir as perdas de energia elétrica e inadimplência; j d) atingir e manter os indicadores de qualidade dentro dos limites estabelecidos pela ANEEL;! e) implementar estrutura de capital otimizada; 1 f) aprimorar o gerenciamento do fluxo de caixa; e g) maximizar a distribuição de dividendos para os acionistas. 3.4. As PARTES tomarão todas as providências para que sejam aprovadas em Assembleia Gerjnl da CELGPAR e/ou da CELG D as deliberações necessárias ao cumprimento do presente ACORDO e orientarão os administradores por elas índícado$ a proceder da mesma forma no âmbito da administração das referidas empresas. j. 3.5. As PARTES obrigam-se, nos (imite de suas atribuições e competências, a tomar todas ál providências necessárias à imediata destituição de qualquer adminrslrador da CELGPAR ojii CELG Dt por elas indicado que, nas reuniões do Conselho de Administração da CELGPAR oi CELG D, e/ou nas reuniões cfa Assembleia Geral da CELG D, quando o(s) assunto(s) a ser(em tratado(s) disserem respeito a este ACORDO, não comparecer sem motivo justificado, abster-se ou votar em sentido contrário ás disposições deste ACORDO. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CELGPAR 4.1. A CELGPAR se obriga a adotar todás as providências necessárias para: 4.1.1 promover, no mínimo, as seguintes alterações no Estatuto Social jnclusive, a compatibilizá-lofcom as disposigõgs degt^ACÒRD S i ) r Documento Cópia - SICnet
  • 294.
    4.1.1.1. Reestruturação dasAssembleias Gerais da CELG D, nos termos abaixo: (a) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, nãolle computando os votos em branco, ressalvadas as exceções previstas em lei e no respectivo Estatuto; ! i. • l (b) A Assembleia Geral deliberará sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sob rubrica genérica; (c) Deverão ser objeto de Assembleia Geral da CELG D, além das matérias já estabelecidas no respectivo Estatuto Social e na Lei n° 6.404/76, desde que não conflrtem com Jjs demais disposições deste ACORDO, os seguintes temas: ; (i) alienação de ações detidas pela CELG D, de emissão de suas controladas ou de empresas das quais participe; (ii) aumento do capital social, por subscrição de novas ações; (iii) operações de cisão, fusão, transformação ou incorporação da CELG D; (iv) deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho d Administração e do Conselho Fiscal; (v) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho <j Administração e da Diretoria Executiva, assim como a dos membros do Conselho Fiscal; (vi) aprovar o orçamento da CELG D e súas alterações; i (vii) aprovar a cessão, transferência, renúncia, devolução, alteração ou qualquer outra medida ou ação relacionada a autorizações outorgadas à CELG D pela ANEEL; i (viii) aprovar a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação, pedid de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de falência da CELG D; (ix) aprovar o Plano de Negócios da CELG D e suas alterações; (x) aprovar a outorga de opção de compra de ações aos administradores ou empregados da CELG D; (xi) aprovar a aquisição das ações da CELG .D para permanência em i e sua posterior alienação ou cancelamento; (xii) aprovar a política de distribuição de resultados e suà&gftera Documento Cópia - SICnet
  • 295.
    Documento Cópia -SICnet (xiii) aprovar a emissão de debêntures conversíveis ou nâo em ações e bônus jde subscrição, bem como o resgate de ações ou debêntures; (xív) aprovar a alienação de debêntures de titularidade da CELG D; (xv) aprovar a criação de ações preferenciais ou aumento de uma de suas classes; e (xvi) aprovar a alteração nas preferências, vantagens e amortização de uma ou mais rtasses de ações pre nova dasse mais favorecida. . 4.1.1.2. Criação do Conselho de Administração da CELG D, nos moldes a seguir. (a) Mandato unificado de 1 (um) ano, admitida a reeleição; i (b) Composição por 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral; (c) O Presidente será designado pela Assembleia Geral de Acionistas, dentre òs (d)Ocorrendo vacância da maioria dos cargos do Conselho de Administração, deverá sèr convocada, no prazo máximo de 15 {quinze) dias contados do evento, Assembleia Geral para eleger os substitutos, os quais deverão completar o mandato dos substituídos; (e)0 Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, ainda que ele também o integre; (f) O Conselho de Administração instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro: membros e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes; i (g) Em caso de empate de qualquer votação do Conselho de Administração, será a matéria; decidida pelo Presidente do Conselho no exercício do voto de qualidade; (h) Fica estabelecido que dispêndios de qualquer natureza superiores ao valor dè, R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais) deverão ser submetidos a sua deliberação; !. (i) As seguintes matérias deverão ser objeto de deliberação pelo Conseího déj Administração, além das demais atribuições já estabelecidas na lei:
  • 296.
    Documento Cópia -SICnet aprovar a celebração, alteração e/oú rescisão de acordos ou contratos qualquer natureza entre a CELG O è partes relacionadas; de (ty) . autorizar a prestação de garantia a financiamentos, tomados no País ou no exterior, mediante prévia manifestação favorável do acionista controlador; (v) eleger e destituir Diretores, fixando-lhés suas atribuições,; (vi) deliberar sobre a constituição de consórcios empresariais ou participações em sociedades que se destinem, direta oò indiretamente, à consecução do objeto ; - ■ * ' * Y ' l’ socfal da CELG D,-sob o regime de concessão, autorização ou permissão mediante'prévia autorização do seu arioniéta controlador, (víi) aprovar a estrutura organizacional da CELG D; (vííi) manifestar-se sobreros relatórios da administração e de controles intemòs, , ' bém como sobre as contas da Diretoria Executiva; . jj. (ix) aprovar a assinatura de Termo de Compromisso ' de Fornecimento dè informações Contábeis entre a CÊLG D e o acionista- controlador e suas alterações; - ^ <x) escolher e destituir auditores independentes, segundo as normas'aprovadas * ■ pelo acionista controlador, observada a legislação pertinente; (xi) álterar o Regimento fntemo do Conselho de Administração e Regimento Interno da Diretoria Executiva; ! (xii) deliberar, sobre as estimativas de receitas, despesas e investimentos dá CÈLG D em cada exercício, propostas pelã Diretoria Executiva; (xiii) deliberar sobre a proposta de remuneração do capital próprio e da distribuição' de dividendos, com base nos resultados intermediários apurados nos termoi da legislação aplicável; (xív) deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens móveis* e imóveis; não relacionados ao cumprimento do obj' eto social da CELG O,-bem como-<V sbbre fazer e aceitar, doações, com ou sem encargos; 4 - ‘ . r . • ! . (xv) autorizar, a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis, diretamente]| i relacionados ao cumprimento do objeto social da valores definidos como de sua competência para apr ' 'i (xvi) déliberar sobre o afastamento dos Diretores, quando^ prazo for superior a trinta dias consecutivos; - . &
  • 297.
    (xvíi) avaliar odesempenho dos membros dá Diretoria Executiva da empresa, peio menos uma vez por ano; com base nas diretrizes estabelecidas para a realização do contrato de metas de desempenho e dos planos estratégicos, de negócios e de investimentos; (xviii) aprovar o plano anual de auditoria interna, após seu exame pelo Conselho Fiscal; (xix) deliberar sobre o uso ou exploração, a qualquer título e por qualquer pessoa !i ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos ,da companhia, não vinculados à concessão, cujo valor exceda a 1% (um pjòr cento) do patrimônio liquido apurado no balanço referente ao último exercício social encerrado; (xx) aprovar a assinatura do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial CMDE, por meio do qual a CELG D se compromete a cumprir as orientaçõès estratégicas alí definidas, visando atender as metas e resultados estabelecidos pelo acionista controlador, (xxi) detiberar sobre a criação, a extinção e o funcionamento de Comitês c Suporte ao Conselho de Administração; (xxii) aprovar a contratação de empresa especializada em promover a seleção admissão dê executivos, com o objetivo de preencher cargos da Diretoria Executiva da CELG D; (xxiíi) propor a companhia a emitir títulos de valores mobiliários, median deliberação de assembleia Geral de acionistas; e (xxiv) decidir os casos omissos no Estatuto. 4 1.1.3 Reestruturação da Diretoria Executiva da CELG D, nos termos abaixo: (a)O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, permitidas reeleições; (b)Todos os Diretores serão previamente selecionados por uma empresa especializada erh contratar executivos - Head Hunter, exceto para a diretoria de transição, observados , nó mínimo, os seguintes.requisitos:: (i) o candidato deve possuir diplomaçãoem nível superior; compatível com & Documento Cópia - SICnet
  • 298.
    (ii) o candidatodeve ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gerência, em empresas do setor elétrico ou no mínimo 3 (três) anos de exercício em cargo de direção empresa de energia elétrica. cfe (c)A Diretoria Executiva da CELG D será composta por 7 (sete) diretores eleitos, pèío Conselho de Administração, dentre os quais, 1 (um) será escolhido Diretor-Presidente; 1 i (d)A reunião da Diretoria Executiva instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes; (e)Em caso de empate de qualque^votação da Diretoria Executiva, será a matéria decidida pelo Diretor-Presidente, no exercício do voto de qualidade; »[ (0 O Diretor Financeiro deverá verificar a regularidade dos procedimentos adotados !ipl!a elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras trimestrais e anuais da CEÜG D; I (g)Sem prejuízo das competências específicas previstas no Estatuto Social da CELG D, os Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento Intemo da Diretoria Executiva, a ser aprovado pelo Conselho de Administração; : j <h)As seguintes.matérias deverão ser objeto de deliberação pela Diretoria Executiva da CELG D, além das demais atribuições já estabelecidas no respectivo Estatuto Social, desde que não conflitem com as demais disposições deste ACORDO: (i) elaborar planos de emissão de títulos de valores mobiliários para serem submetidos à apreciação do Conselho de Administração e posteriormente à l Assembleia Geral; (ii) elaborar os planos de negócios e o plano estratégico.da CELG D; (iii) elaborar os orçamentos de custeio e de investimentos da CELG D; (ív) avaliar o desempenho operacional da CELG D; * (v) aprovar atos e contratos que envolvam recursos financeiros cujo valor sejà A’ iguaf ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); j (vi) aprovar planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e ► regime disciplinar para os empregados da CELG D; (vii) aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento dos < que lhes são diretamente subordinados; (viii) delegar competência aos diretores para decidiràrá isoladamente, sobrè questõe_s_ i_nc_l_u_íd_a_s _na^s aattrribibuuiçiçõõeç^s^ka Diretoria £xecutiva; / r Documento Cópia - SICnet
  • 299.
    4.1 (ix) delegarpoderes ao Diretor-Presidente, diretores e empregados pára autorização de despesas, estabelecendo íimites e condições, observadas ás atribuições e os limites fixados para* a Diretoria Executiva; j (x) manifestar-se sobre atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para eliminar litigios ou pendências, submétendo-os à aprovação do ConselHo de Administração, exceto para os casos já regulamentados em leij,e observando-se o limite fixado na legislação vigente; <xi) elaborar as demonstrações financeiras, submetendo-as ao exame dós auditores independentes, bem como propor a distribuição de dividendos e < aplicação dos valores excedentes; (xii) movimentar recursos da CELG D e formalizar obrigações em geral, median assinatura do Diretor-Presidente e de um Diretor nos respectivos instrumentos obrfgacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores óru empregados da CELG D, relacionados em atos específicos de Diretoria; e (xiii) autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, designando substituto na forma do Estatuto. (i) Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete ao Diretor- Presidente, além da orientação da política administrativa e condução empresarial da CELG (i) representar a CELG D, judicia! ou extrajudicialmente, oú ainda perante outras sociedades, acionistas ou público em geral e órgãos de fiscalização £ controle, podendo delegar tais poderes a qualquer Diretor, bem como nomeâ1* representantes, procuradores, prepostos ou mandatários; (ii) * admitir e demitir empregados; (iii) formalizar as nomeações aprovadas pela Diretoria; e (iv) no exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar err conjunto com os demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a eles conferidos. Instalação do Conselho Fiscal da CELG D, nos moldes a seguir: (a) O Conselho Fiscal será instalado de modo permanente e o mand; terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do el . eleição, sendo admitida a recondução; (b) Será composto pór 3 (três) membros e/esp£ctíyds suplentes; Documento Cópia - SICnet
  • 300.
    (c) O ConselhoFiscal elegerá, dentre seus membros, seu Presidente, ao qual caberá representação, organização e coordenação de suas atividades; (d) O Conselho Fiscal, sem exclusão de outros casos previstos em lei e das demájs atribuições já estabelecidas no respectivo Estatuto Social, desde que não oonflitem com ;£s demais disposições deste ACORDO, terá as seguintes competências: (Q pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição ou sobre os que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou peía Diretoria Executiva; (ii) acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; (iii) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; (iv) fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores : verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutárias; (v) opinar sobre o relatório anuaí da administração, fazendo constar de seu parecer as informações complemeritares que julgar necessárias ou úteis á deliberação da Assembleia Gerai; •i '• (vi) . opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas â modificação do capital social, emissão dé títulos e de valores mobiEiários, planos de investimentos ou orçamentos dè capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão oü cisão da CELG D; (vii) denundar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos; interesses da CELG D, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes quç; descobrirem, e sugerir providêndas úteis â CELG D; (viii) convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das .Assembleias as matérias que considerarem necessárias; (ix) analisar, peío menos trimestralmente, o balancete e demais demoi^trações financeiras, elaboradas periodicamente pela Dire^pria; (x) examinar as demonstrações financeiras do exerclci opinar; Documento Cópia - SICnet
  • 301.
    (xi) exercer asatribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante; eventual liquidação da CELG D; (xii) participar obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Administração ou ÍJa Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativo aos itens (v), (vi) e (x) desta alínea d, do item 4.1. 1.4; j (xiii) fornecer ao acionista ou grupo de adonistas, que representarem, no mínimo 5% (cinco por cento) do capitai social, sempre que solidtadas, informações sobre matérias de sua competência; e (xiv) examinar o plano anual de auditoria interna. 4.2. O acionista controlador da CELG D e as demais PARTES obrigam-se a efetivar, a cada mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho de Administração da CELG D, ce modo que a ELETROBRAS indique 4 (quatro) membros, dentre eles o Presidente, o ESTADO indique 2 (dois) membros. Apòs a aquisição de 51% dâs ações de emissão da CELG D pela ELETROBRAS, uma das vagas do ConseJho de Administração da CELG D destinada ao Estado será preenchida por um representante eleito pelos empregados conforme previsto na legislação aplicável e uma das vagas do Conselho de Administração da CELG D destinada à ELETROBRAS será preenchida por representante indicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento 'e Gestão, nos termos do art. 1o, parágrafo 1o, do Decreto r° 757/93. j 4.3. O. acionista controlador da CELG D e as demais PARTES obrigam-se a efetivar, a cada mandato, a eleição dos membros para compor o Conselho Fiscal da CELG D, de modo que a ELETROBRAS indique 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes e o ESTADO indique S (um) membro e seu respectivo suplente. Após a aquisição do controle acionário da CELG D pela ELETROBRAS, umas das vagas do Conselho Fiscal destinadas â ELETROBRAS será indicada pelo Ministério da Fazenda que designará um dos membros e respectivo suplente. 4.4. A CELGPAR se compromete a convocar Assembleia Geral de Adonistas para aprovar é votar, até 23 de abril de 2012 as alterações estatutárias de que tratam os itens 4.1.1.1 à 4.1.1.4 i 4.3, bem como para eleger, até 02 de maio de 2012, cs membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal indicados pela ELETROBRAS, na forma dos itens 4.2. e 4.3. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO 5.1. O ESTADO se obriga a realizar as operações financeiras a Documento Cópia - SICnet
  • 302.
    Documento Cópia -SICnet 5.1.1. Quitação integral dos débitos decorrentes do Termo de Novação de Obrigações, Anexo VI, celebrado entre o ESTADO e a CELG D em 28 de dezembro de 2011, com recursos da segunda e terceira parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, observado o PLANO DE USO DE RECURSOS; 5.1.2. Manutenção da CONTA DO FUNAC, criada pela Lei n° 17.555 de 20 de janeiro de 201|2, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, com o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros parajo adímplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG O, decorrentes de decisões de autoridades administrativis para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, do controle acionário da CELG D. j 5 1.2.1. A lista contendo a RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D integrajo presente instrumento como Anexo III, porém as PARTES acordam que poderão ser incfuídas ria. referida relação toda e qualquer obrigação proveniente dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocomdo até a data da aquisição, pe'a ELETROBRAS, do controle acionário da CELG D, mesmo que as PARTES ainda não tenham ciência de sua ocorrência na data de assinatura des ACORDO. 5.1.3. O ESTADO assume, por meio deste ACORDO, toda a responsabilidade pelos passivojs contenciosos da CELG D cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, da maioria das ações ordinárias com direito a voto da CELG D, obrigando-ôe a aportar todos os recursos financeiros na CONTA DO FUNAC que se façam neoessários para honrar com as eventuais condenações sofridas pela CELG D. I 5.1.4. O ESTAOO declara que existe previsão orçamentária destinada ao FUNAC, no vaíor iniciai de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o cumprimento da obrigação assumida no item 5.1.3; j 5.1.5. O ESTADO se obriga a adotar todas as providências no que tange ao orçamento público para garantir o cumprimento da obrigação assumida no item 5.1.3 durante todo o prazo previsto no item 5.1.2. 5.1.6. O ESTADO repassará recursos provenientes do FUNAC parte a,0pNTA DO/FÇíM^C, ni medida em que forem necessários para cobertura do passivo referído^iaf íterfkÇJ^e 5JL3. ^
  • 303.
    Documento Cópia -SICnet 5.1.7. Sem prejuizo do disposto no item 5.1.6., o ESTADO se obriga a efetuar os repasses que 'se fizerem necessários para manter na CONTA DO FUNAC, desde a assinatura deste ACORDO^ e pelo o prazo previsto no item 5.1.2, um sakáo mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que deverá ser atualizado anualmente segundo os mesmos índices adotados pelo ESTADO para a atualização monetária de que trata o art. 168, §1c da Lei Estadual n® 11651 de 26.12.1991, observado o disposto nos itens 5.1.9 e 5.110. ■< 5.1.7.1 O ESTADO se obriga a liquidar todas as obrigações assumidas na forma do caput do ak 1o e seu parágrafo único, da Lei n° 17.555 /2012, bem como a manter provisionado o valor míninjo constante do caput do art. 6o em todo o período de operação do FUNAC, independentemente da realização financeira dos direitos creditórios que vierem a ser cedidos pela CELG O ao ESTADo! i 5.1.8. O ESTADO reconhece que os depósitos efetuados na CONTA DO FUNAC não representarão adiantamento para futuro aumento de capitai da CELG D, e nem diluição <j participação acionária dos seus acionistas. 5.19. O ESTADO realizará a reavaliação do saldo remanescente das obrigações previstas no item 5.1.2 e 5.1.3, a cada interstício de 10 (dez) anos, podendo, na hipótese de não ser apurado qualquer valor remanescente que ainda não lenha sido pago, levantar o saído constante da CONTA DO FUNAC, desde que mediante prévia concordância da ELETROBRAS. j 5.1.10. Para efeitos dos itens 5.1.9 e 5.1.10, o valor das obrigações deverá ser considerado corii as correções e atualizações devidas segundo os critérios legalmente e usualmente utilizados para cada tipo de débito. j 5.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste ACORDO e na legislação em vigor, sãi) deveres do ESTADO: (a) Cumprir fielmente as obrigações contidas no CONTRATO DE FINANCIAMENTO,, conforme valores constantes no PLANO OE USO DOS RECURSOS; (b) Atender a todos os requisitos e condições necessárias para a liberação da segunda e da terceira parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, observado o disposto no PLANÒ DE USO DOS RECURSOS; * t (c) Promover todas as alterações societárias necessárias, no prazo máximo de 330 (trezentos e trinta) dias, contados da data de assinatura deste ACORDO, para viabilizar a aquisição! pela ELETROBRAS, de 51 % (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com^yeitó a voto da CELG D; e
  • 304.
    Documento Cópia -SICnet 5.3. 0 ESTADO se obriga a respeitar e observar as obrigações previstas neste ACORDO, èm especial aquelas previstas nesta Cláusuta, ainda que venha a adquirir o controle acionário direto da CELG D ou casc venha, posteriormente, alienar o controle acionário da CELG D para a ELETROBRAS. i 5 .4 /0 ESTADO declara expressamente que obteve previamente todas as autorizações legcjis necessárias para assunção das obrigações previstas especialmente nesta Cláusula. j CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CELG Q 6.1. A CELG D se obriga a firmar Termo de Compromisso de Fornecimento de Jrrformaçcés Contábeis, segundo o modelo padrão utilizado pela ELETROBRAS, objetivando a disponibilizaçâp de Demonstrações Financeiras, trimestrais e anuais da sociedade, revisadas e auditadas por i auditores independentes, e demais informações contábeis, financeiras e de mercadó, suficientemente completas, hábeis e tempestivas, visando compor as Demonstrações Financeiras da ELETROBRAS. SAA. A assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento de Informações Contábeis entre a CELG D e a ELETROBRAS é condição precedente e indispensável para a eventual aquisição pela ELETROBRAS do controle acionário da CELG D, CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS 7.1. A ELETROBRAS se obriga a comunicar ao acionisla controlador da CELG D, com antecedência de 2{dois) dias úteis da realização da Assembleia de Acionista que tiver por pauta a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da CELG D a relação dos membros por ela indicados para compor os referidos Conselhos, observado o disposto nos» r itens 4,2. e 4.3. jtI1I CLÁUSULA OÍTAVA - DA CONTA 0 0 FUNAC ; 8.1. A CONTA DO FUNAC é a conta corrente bancária, vinculada e remunerada número 575-3, j agência 2444, aberta na GAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 18 de abril de 2012, movimentada', pela Secretaria ce Estado da Fazenda de Goiás * SEFAZ, para operacionalizar o repasse de< recursos para a conta corrente da CELG D, a ser denominada CE^G ípif UNAC, nos^rfnos do' item 5.1.2.
  • 305.
    8.2. A CONTADO FUNAC será administrada pelo ESTADO por meio da SEFAZ visando atender os objetivos constantes do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC, em conformidade com a LEI DO FUNAC 8.3. O acompanhamento das ações judiciais atinentes ao FUNAC será reaiizado pela CELG com o auxílio e fiscalização da PGEV a quem competirá indicar Procurador ou grupo de Procuradores do ESTADO para esse Fimf conforme previsto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC CLÁUSULA NONA - DA AQUISIÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CELG D PELA ELETROBRAS 9.1. O ESTADO e a CELGPAR se obrigam a fazer a reestruturação societária da CELGPAR e de suas subsidiárias, observadas a legislação aplicável e as autorizações legais necessárias, para viabilizar a aquisição pela ELETROBRAS de 51% (cinqüenta e um por cento) das açõel ordinárias sem valor nominal emitidas pela CELG D, no prazo de até 330 (trezentos e trinta) dias; contados da data de assinatura deste ACORDO. 9.1.1. A reestruturação prevista no item 9.1 se dará após o fechamento dc capital da CELGPAR, para possibilitar, em seguida, a transferência das ações representativas do capital sociaf da CELG D, de titularidade da CELGPAR, para o ESTADO. | L 9.2. A ELETROBRAS poderá adquirir 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias serr) valor nominal emitidas pela CELG D, no prazo de 60 dias, contados do término da reestruturaçãó de que trata o item 9.1, desde quê atendidos os seguintes requisitos prévios: i (a) Obtenção das autorizações legislativas, governamentais e regulatórias necessárias para a aquisição peJa ELETROBRAS do controle acionário da CELG D; j (b) Aprovação pelos Orgãos de Administração da ELETROBRAS; j (c) Liberação da segunda parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO e a sua devida) aplicação na forma prevista no PLANO DE USO DE RECURSOS; (d) Efetiva disponibilidade de recursos pelo ESTADO para aportar na CELG D, na forma dé quitação de dividas e de aumento de caprtaíi que sejam suficientes para cumprimento do PLANO DÈ USO DOS RECURSOS; (e) Cumprimento das obrigações previstas nos itens 4.1.1, 4.2, 4.3, 4.4, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.6, 5.1.7, 5.2, 5.3, 5.4 e6.1, nos prazo especificados neste (f) Abertura da CONTA DO FUNAC na CAIXA ECONÔMICA FE de R$ 10.000)000,00 (dez milhões de reais); Documento Cópia - SICnet
  • 306.
    Documento Cópia -SICnet (g) Assinatura entre ESTADO e CELG D, com interveniência da ELETROBRAS, do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAC; (h) Não restar constatada inviabilidade de recuperação econômico-financeira da CELG D; (i)Celebração de CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES, onde deverão constar, pelo menos, as seguintes condições: (i) Cláusula dé Preço, para determinar o valor de alienação (PREÇO) das açõos ordinárias da CELG D calculado pela metodologia do fluxo de caixa descontado onde deverá ser adotado como taxa real de desconto o custo de capital próprio reai da ANEEL para empresas de distribuição, para o período compreendido entra a assinatura deste instrumento e a data de vencimento da concessão, i' independentemente da sua renovação ou não; j (ii) O pagamento do PREÇO, no caso de não renovação da concessão da CELG D, será realizado com recursos provenientes da reversão dos ativos, e com recursos próprios caso os mesmos não sejam suficientes, observado o disposto no item 9.2, alínea “i”, n^fi) e (viii), e o pagamento deverá ser realizado na data d recebimento dos recursos da reversão da concessão dos ativos; (iii) O pagamento do PREÇO, no caso de renovação da concessão da CELG D, será realizado anualmente, em até dez anos contados a partir da data da citada renovação, pelo Sistema de Amortização Constante - SAC, corrigidos os valore's pela Taxa Dl-Cetip , observada a legislação vigente; ! (iv) Cláusula dispondo sobre Condições Resolutivas, relacionadas á eventuais descumprimentos contratuais, inclusive no âmbito do(s) CONTRATO DE FINANCIAMENTO firmado pelo ESTADO com o objetivo de aportar recursos nja CELG D, devendo tais cláusulas igualmente preverem as garantias e formas pelas quais a parte porventura prejudicada será indenizada; | > (v) Cláusula específica estabelecendo obrigações financeiras do ESTADO com a CELG D, de acordo com o PLANO DE USO DOS RECURSOS; (vi) Cláusuia resolutiva, estabelecendo que o descumprimento do Acordo de Gestão da CELG D, das obrigações de aporte de capital previstas no PLANO DE USO DE RECURSOS e do PLANO ANUAL DE APORTES DE CAPITAL por parte dò ESTADO, é causa suficiente para resolução de ple)n o’ direito do contato de!■ compra e venda retornando as partes a situação anterli or àx^ização‘ drc/ovlw ráI e venda, sem prejuízo da indenização devida pelo ESjADO/ftgrTT^rmygyf descumprimento <da ELETROBRAS^as obrigações previstas no PLANO ANUi
  • 307.
    Documento Cópia -SICnet DE APORTES DE CAPITAL é causa suficiente para resolução de pleno direito do contrato de compra e venda, retornando as partes a situação anterior à realização da compra e venda. As PARTES acordam que a resolução o a presvista será uma faculdade da PARTE prejudicada e se dará median e notificação â PARTE que der causa a resolução, nos termos da Cláusula Décima Quarta; (víi)Cláusula que estipule que, em caso de resolução do contrato de compra venda em que o ESTADO tenha dado causa, será devida indenização, pejo ESTADO â ELETROBRAS para pagamento pela sua participação societária jo valor correspondente aos aportes de capital já efetuados corrigido pela Taxa Dl- Cetip da data da ocorrência do fato gerador da resolução até a data efetiva do pagamento da indenização, bem como serão devidos os valores já dispendidós peia ELETROBRAS para aquisição das ações, corrigidos pela Taxa Dl-Cetip da data do efetivo dispêndio até a data da efetiva restituição; j (viii) Cláusuia para ajuste de PREÇO (PRECO AJUSTADO) relacionada ao valor de reversão" da concessão da CELG D, a ser regulamentado peia ANEEli, estipulando o ressarcimento entre as PARTES, que será a favor da ELETROBRAS, nos termos do item 9.10, se o valor regulamentado for menor que aquele considerado no cálculo do PREÇO, ou será a favor do ESTAOO, noi!s termos do item 9.9, caso contrário. Os valores comparados deverão ser corrigidos peía Taxa DI~Cetip para a data de liquidação éntre as PARTES, conforme previsto no item 9.2, alínea “i”, n°* (ii) e (iii). (ix) Cláusula para ajuste de PREÇO (PREÇO AJUSTADO) relacionada ao ajuste de natureza regulatória de que trata o item 16.4.1 deste Acordo, corrigido pelá Taxa Dl-Cetip na data de liquidação entre as PARTES, conforme previsto no item 9.2, alínea “i", n®55 (ii) e (iii). j 9.3. O ESTADO e a ELETROBRAS deverão contratar, cada um, consultorias independentes para determinação do PREÇO, assim como para elaboração do Laudo de Avaliação Contábil do patrimônio liquido a preços de mercado, em atendimento ao disposto no art. 256 da Lei nj* 6.404/76. 9.4. Será acordado um cronograma entre o ESTÁDO e a ELE PREÇO, respeitando-se os demais prazos societários considerados
  • 308.
    9 5. 0ESTADO e a ELETROBRAS deverão informar sua proposta de PREÇO até 31 de dezembro de 2012. 'i 9.6. Caso as propostas informadas peto ESTADO e pela ELETROBRAS tenham uma diferença máxima de 10% do menor valor, o ESTADO e a ELETROBRAS aceitarão o valor médio dás avaliações como o PRÈÇO. 9.7. Caso a avaliação do ESTÁDO e da ELETROBRAS tenha uma diferença maior que 10% c menor valòr, o ESTADO e a ELETROBRAS contratarão, de comum acordo, uma terceira consultoria independente para avaliação do PREÇO com premissas acordadas entre o ESTADO a ELETROBRAS. i 9.8. Se o novo valor for menor que 110% do maior válor avaliado pelo ESTADO e pela ELETROBRAS e maior que 90% do menor valor avaliado pefo ESTADO e *p ela ELETROBRAS, pI ESTADO e a ELETROBRAS se obrigam a aceitá-lo como valor final. Se o novo valor estiver forja destes limites o novo valor só será aceito de houver consenso, caso contrário contratar-se-á novâ consultoria independente para nova avaliação do PREÇO. 1 i I 9.9. Se o PREÇO AJUSTADO for positivo, a ELETROBRAS deverá ao ESTADO o percentual dje 51% sobre este PREÇO AJUSTADO, corrigido pela Taxa Dl-Cetip até a data do efetivo pagamento, conforme previsto no item 9.2, alínea T , n°* (ii) e (iii). : ! 9.10. Se o PREÇO AJUSTADO for negativo, o ESTADO deverá à ELETROBRAS o percentual dè 51% sobre o valor absoluto deste PREÇO AJUSTADO, corrigido pela Taxa Dl-Cetip até a data do efetivo pagamento, conforme previsto no item 9.2, alínea Y, rf* (ii) e (iii). Neste caso, á ELETROBRAS comprará pelo valor simbólico de R$ 1,00 (hum Real) a participação de 51% daè ações ordinárias da CELG D. f 9.11. Em todas as hipóteses acima, ò PREÇO e o PREÇO AJUSTADO não poderão ultrapassai' I' uma vez e meia o maior dos três valores de que trata o inciso II do artigo 256 da Lei n° 6 404/76. ■ I 9.11.1. O ESTADO se obriga a aportar os recursos necessários para atender o que dispõe ó artigo 256 da Lei 6404/76 de forma a garantir o que prevê o item 9.11. ; i 9.12. No cálculo do PREÇO, as PARTES deverão adotar como premissa para estimar a despesdi de pessoal próprio d' a ESTRUTURA CENTRALIZADA DA CELG D o valor correspondente aI 100% do valor definido para a estrutura centralizada da Empresa pe Referência k$|/ANEElJ aprovada na 2a Revisão Tarifária dá CELG D, acrescidas das verbaslre^cisoKjas djjtfpla demissão incentivada já implantados, somado ao CUSTO EXCEDENTE,. 9.12.1. Nas /'áárreeaass ddaa EESSTTRRUUTTUURRAA CCEENNTTRRAALLIZIZAODA DA CELG D A ' / J * - v■ * Documento Cópia - SICnet
  • 309.
    Documento Cópia -SICnet inferiores às reconhecidas na Empresa de Referência da ANEEL, as diferenças negativas não contribuirão para o cálculo do valor do CUSTO EXCEDENTE. A Diretoria da CELG D, até a data da aquisição de 51% das ações da CELG D peia ELETROBRAS, remanejará para estas áreás pessoal próprio, com formação profissional compatível com as respectivas atribuições da função da ANEEL e respeitadas as normas regulamentares da CELG D. 9.12.3 O custo da estrutura centralizada da ANEEL para efeito da referida oomparação deverá ser corrigido pelo IGP-M desde set/2009 até a data de referência do custo real <Ja CELG D utilizado no cálculo do CUSTO EXCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA -VIGÊNCIA 10.1 O presente ACORDO entrará em vrgor na data de sua assinatura e cessará a sua vigência, na ocorrência de alguma das seguintes hipóteses: I - na data em que a ELETROBRAS deixar de ser adonista controlador da CELG D; If-em 31.12.2035; III - por mútuo acordo das PARTES. 10.1.1. Para efeitos do subitem I do item 10.1 acima, a ELETROBRAS será considerada acionista contraladora da CELG D enquanto for titular de direito de sócio que Ihé assegure, de modo permanente, a maioria dos votos na deliberação da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da CELG D, seja pela titularidade de percentual de ações que permita este exercido, ou por intermédio de acordo de acionistas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - j • CESSAÇÃO E RESCISÃO 1 1 1 . 0 presente ACORDO se resolverá, de pleno direito, caso a ANEEL e/ou demais órgãos e entidades federais de controle, fiscalização e regufatórios se manifestem contrariamente á aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqtíenta e um por cento) das ações ordinárias com direito a voto da CELG D. 11.2 Em caso de inadimplência da ELETROBRAS: (a) O ESTADO poderá, a seu exclusivo critério, considerar este ACORDO/çscindido <áç/pleno direito para todos os efeitos. b) A CELGPAR e/ou ESTADO poderão adimplir o compromisso èm substituição C lien t1 ressarcidas com ações da CELG D de titularidade da ELETROBRAS, que-$€upbriga a aliená-las.
  • 310.
    11.3. A ELETROBRASpodérá considerar imediatamente rescindido de pleno direito o presente ACORDO, sem que Ihé seja imputada qualquer responsabilidade, nas seguintes hipóteses: ii a) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever contraído no CONTRATO DE FINANCIAMENTO ou sua rescisão antecipada; b) o inadimplemento, pelo ESTADO, de qualquer obrigação ou dever relativo ao FÜNAC, conforme estabelecido em Lei e neste ACORDO; * i c) o inadimplemento, pelo ESTADO, pela CELGPAR ou pela CÊLG D de qualquer obrigação ou déver contraído neste ACORDO; ! d) descumprimento das obrigações previstas nos itens 4.1.1, 4.2, 4.3, 4.4, 5.1.1, i 5.1.2, j5.1.5, 5.1.6, 5.1.7, 5.2, 5.3, 5.4 e 6.1, nos prazo especificados neste AÒORDO; 4f ' e) caso rião adquira 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com direito! a voto da CELG D no prazo referido no subitem 9.2 da Cláusuia Nona; e . ( ■ i .. - ■ f) caso não haja liberação dos recursos da segunda parcela do CONTRATO DE FINANCIAMENTO até 31.05.2012. rí ► ii 11.4. A ELETROBRAS poderá denunciar o presente ACORDO, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita às 0'utras PARTES, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade. 11.5. Em havendo rescisão ou denúncia deste ACORDO em decorrência das hipóteses previstas no item 11.2 alínea "a", no item 11.3, ou na ocorrência do disposto no item 11.4, o acionista controlador da CELG D iterá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua notificação, para promover todos os atoá de destituição dos Diretores e dos Conselheiros indicados pelá ELETROBRAS, voltando as PARTES às condições existentes antes da celebração deste ACORDO, sem prejuízo' do disposto na Cláusuia 12a quando a ELETROBRAS fizer jus a i indenização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO j 12.1. Tendo em vista a natureza do presente ACORDO, o ESTADO n j de inadimplemento das obrigações nêle assumidas, assistirá à ELETRO indenização por perdas è danos, visando reparar, em sua integralidade, os danos e eritura vierem a sej~ causadospelo ESTADO^x^luídos danos indireto t y 4 Documento Cópia - SICnet
  • 311.
    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- EXECUÇÃO ESPECÍFICA 13.1. Este ACORDO goza de força executiva, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civif, valendo como título executivo extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUÁRTA - DAS COMUNICAÇÕES 14.1. As comunicações enire as PARTES que se fizerem necessárias em razão do presente ACORDO serão feiíâs por escrito; mediante carta ou e-maii confirmado por carta, com comprovação de recebimento, aos seguintes endereços: ESTADO: SECRETÁRIO DA FÀZENDA SECRETARIA DA FAZENDA Av. Vereador José Monteiro, 2.233, Bl. “A", Io i Andar, Setor Nova Vila CEP 74,653-900 - Goiânia - GO - Brasil FACSÍMILE: [(62) 3269-2503] ELETROBRAS: DIRETOR FINANCEIRO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A l Avenida Presidente Vargas, n ° 409,13° andar, Centro i CEP 20071 - 003 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil FACSÍMILE: [(21)2514-5714] CELGPAR: DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES t Rua 2, Gi/adra A-37, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro J Documento Cópia - SICnet
  • 312.
    FACSlMtLE: 1(62) 3242-1085] I CELG D: DIRETOR PRESIDÈNTE CELG DISTRIBÜIÇÁO S.A. - CELG D * ' i' Rua 2, Quadra A-37!, n° 505, Parte, Edifício Gileno Godói, Bairro Jardim Goiás í Cep: 74.805-160 - Goiânia - GO - Brasil FACSÍMILE:: [(62)3242-1085] . Documento Cópia - SICnet 14.2. As PARTES poderio modificar, a qualquer tempo, os dados ou responsáveis mencionados' no item 16.1., desde que-o façam mediante carta, com comprovação de recebimento, sèndo certo que a respectiva modificação somente será considerada após a data do comprovado recebimento. ?. *■ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS b 15.1. O presente ACORDO apenas poderá ser alterado, aditado ou complementado por via de documento escrito assinado pelas PARTES, exceto quando houver estipulaçáo em sentido contrário no presente ACORDO. > 15.2. Nenhuma das PARTES poderá ceder quaisquer direitos estipulados no presente ACORDO ou delegar quaisquer deveres sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE. * 15.3. O não exercício totel ou parcial de algum direito, ou faculdade previsto no presente ACORDO - não deverá impedir, prejudicar ou consubstanciar umà renúncia a qualquer direito ou faculdade; ! r 15.4. Este ACORDO vincuia as PARTES, por si ô por seus sucessores, a qualquer título, ao seu cumprimento. • * 15.5. Caso qualquer dispositivo do presente ACORDO seja considerado tnexigível, ilegal ou nulo em virtude de decisáo judicial ou de lei, as PARTES comprometem-se a proceder â substituição de tal dispositivo de modo a preservar, na máxima extensão possível, a integridade dcs demais compromissos assümidòs nesse instrumento. 15.6. Qualquer ato praticado pelas, PARTES em desconformidade com as disposições destè’ ACORDO será nuío dè pleno direito, não gerando qualquer obrigaçãp ou possuindo (Sualquer eficácia jurídica. ' ’ A , / | V , 15.7 - Os ativos de propriedade da CELG D não vinculados a sua cotvsessabt&rtei& VJe não ' compõem a Base áe Remuneração Regulatória - BRR, são objeto de proc^sorderedução de seu
  • 313.
    capita} social aser concluído até â aquisição, pela ELETROBRÁS, de 51% das ações ordinárias nominativas emitidas pela CELG D. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELACIONADAS AOS ATIVOS CONTENCIOSOS 16.1 Os ativos contenciosos a que se refere esta cláusula sâo decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos PATOS' GERADORES tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% das ações-ordinárias nominativas emitidas pela CELG D; 16.2 Os ativos contenciosos não serão considerados pela ELETROBRAS no cá!culo do PREÇO' da CELG D para efeito da Aquisição de 51 % das ações ordinárias. 16.3 Caso venham a se 'realizar financeiramente, a ELETROBRAS reconhece que os valores referentes aos ativos contenciosos deverão ser compensados a favor do ESTADO de acordo com as condições da presente cláusula. 16.4 A modelagem financeira acordada considera três tipos de ativos contenciosos os quais são classificados de acordo com a forma de sua realização financeira: através da tarifa de energia elétrica; através da compensação de créditos tributários; pefo recebimento em moeda diretamente pela CELG D. Cada um dèverá ter um tratamento diferenciado para compensação ao ESTADO. 16.4.1 O reconhecimento, pela ANEEL de ativos contenciosos de natureza regulatória que sé realizarem por intermédio de componentes financeiros das tarifas da CELG D serão objeto de ajuste de PREÇO dos 51% das ações ordinárias emitidas pela CELG D, a serem adquiridas pela ELETROBRAS, sendo t^l ajuste de PREÇO calculado pela metodologia do fluxo de caixa descontado e vafor este corrigido pela Taxa Dl-Cetip até o efetivo pagamento em data conforme item 9.2-(i)-(ii). i 16.42 Os ativos contentiosos que a CELG D realizar através de compensação de créditos oriundos de reconhecimento de indébitos tributários, desonerarão o ESTADO, na exatã proporção dos valores realizados, sem a necessidade repasse de recursos do FUNAC na forma do procedimento disposto nos itens 15.4.2.1,15,4.2.2. (~ D l - C e t i p . Documento Cópia - SICnet
  • 314.
    Documento Cópia -SICnet 16.4.2.2 Enquanto houver safcío positivo na conta gráfica, .a CELG D deverá efetuar os eventuais pagamentos dos passivos /contenciosos de responsabilidade do FUNAC sem a transferência de recursos da CONTA DO FÚNAC para a CELG D. O valor destes pagamentos reduzem o saldo da cónta gráfica de igual valor. 16.4.2.3 O saido da conta gráfica nunca poderá ser negativo. 16.4.2.4. Sè houver saldo positivo na conta gráfica ao tênmino da concessão em 2015, a r * • ELETROBRAS deverá aq ESTADO 51% do valor deste satdo a título de compensação pelo, ajuste de PREÇO para pagamento em data conforme item 9.2-(i)-(ii). 16.5. Os demais ativos contenciosos da CELG O poderão integrar as receitas do FUNAC, vinculando-se ao limite dos passivos contenciosos garantidos pelo FUNAC, não importanto em inadimplemento por parte do ESTADO a alteração da Lei Estaduaf n° 17,555/2012 que contemple o estipulado nesta cláusula. , í 16.6. Na eventualidadé dejse verificar a cada 2 (dois) anos, na conta do FUNAC, saldo superior a 1,2 (um vírgula dois) vezes o passivo contencioso provisiorado na CELG D e garantido pelo i i FUNAC, o ESTADO, comunicada previamente a CELG D e mediante anuência da ELETROBRAS, poderá resgatar o valor excedente, respeitado o disposto no item 5.1.7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ANEXOS 17.1. Os seguintes Anexos, devidamente rubricados pefas PARTES, integram o presente ACORDO: | * Anexo I - Cópia assinada do CONTRATO DE FINANCIAMENTO i Anexo ii - PLANO DE USÇ DE RECURSOS Anexo III - RELAÇÃO Dõ| PASSEVO CONTENCIOSO DA CELG D Anexo IV - cópia assinada do TERMO DE CESSÃO DE DJREITOS E OBRIGAÇÕES Anexo V - cópia assinada do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OPERACIONALI2AÇÃO DO FUNAC Anexo VI - côpia assinada do TERMO DE NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES 17.2. A alteração de qualquer dos instrumentos previstos nos Anexos VI eyitl, deverí^er"! previamente comunicados pela respectiva PARTE que for signataíjp ás demais PART^jeSte ACORDO e sua eficácia deverá estar condicionada à autorização por todj*s-#%££RTES.
  • 315.
    CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- LEI APLICÁVEL 18.1. O presente ACORDO e as relações entre as PARTES dele emergentes são regidas 'e interpretadas pela lei brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA NONÁ - RESOLUÇÃO DE LITlGIOS 19.1. Todos os litígios emergentes ou conexos com o presente ACORDO e que não possam àer resolvidos amigavelmente entre as PARTES, são definitivamente dirimidos pelo poder judidicáriò, ficando eleito o foro do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Brasilia, 24 de abril de 2012. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins Procurador Geral do Estado pe Goiás Documento Cópia - SICnet
  • 316.
    PELA ELETROBRAS INXERVENIE NTE ANUENTE: PELA CELG GT Testemunhas: / - y /florfc-yK ftveõifb a a hcu* ' «M.' K l /o?. 3 í/. <?■/ Documento Cópia - SICnet EL!fNA Kii/OHi AO Ar i $Ç.A1so CPF: o o ^ 3 o o k56 9<=j
  • 317.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet TERMO DE COOPERAÇÃO N”________.2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D E ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ E DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, COM A INTERVENIÊNCIA DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo * Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS, brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF n° 354.327.211-04, residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sób o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av. Vereador José Monteiro, 2.233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titular SIMÃO CIR1NEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portador da Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.549.012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG n.° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 454.345.811 -72, doravante simplesmente detíominado “ESTADO”; K
  • 318.
    ESTADO DÈ GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, subsidiária integral da Companhià Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godói, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, doravante denominada CELG D, tendo por objeto a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinados; doravante também denominados partícipes, quando mencionados em conjunto, ou partícipe, quando uma delas for mencionada individualmente. Comparecendo, ainda, como Interveniente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, sociedade anônima de economia mista constituída na forma da Lei .Federal n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.001.180/0002-07, com sede em Brasília/DF, e escritório central na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, n° 409, !3° andar, devidamente autorizada pela Resolução de sua Diretoria Executiva n° 297/2012, de 12 de abril de 2012, e pela Deliberação de seu Conselho de Administração n° 055/2012, de 13 de abril de 2012, neste ato representada, na forma do artigo 34, VII, de seu Estatuto Social, por seus representantes legais ao final nomeados é assinados, doravante simplesmente denominada ELETROBRAS; celebram o presente Termo de Cooperação, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer as condições necessárias para o depósito, administração e movimentação dos recursos financeiros do Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC, com o objetivo de reunir recursos financeiros previstos como fonte de receita do FUNAC, bem como de recursos orçamentários previstos na Lei 17.555, de 20 de janeiro de 2012, para garantir a adimplência das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciaisa ainda que não es<mtui^6s/da CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administràftiyas para as quais nâo h£ua mais recurso, decisões a__cTx___ y si Gabinele do Secretário da Fazenda - GSF I [V "IjV, Av. Vereador Josd Moniciro. nB 2.233. Bl. “A' Io Andar. Setor Nova Vila. CEP: 74.653-900 -[p o iân ia - GotJs ~ Fones; (62) 3269*2030 }J ) 'f 2 i P G J O Documento Cópia - SICnet
  • 319.
    ESTADO DÈ GOIÁS' S ECRETÀRIA DA FAZENDA Documento Cópia - SICnet judiciais transitadas em julgado'e/oú acordos judiciais ou extrajudiciais homologados : * * judicialmenté, cujos fatos geradores, de ativos e passivos, tenham ocorrido até a data da efetiva aquisição, pela ELETROBRAS, de 51% (cinqüenta e um por cento) das ações ordinárias com direito à voto emitidas pela CELG D, nos termos da Lei Estadual n°. 17,555, de 20de janeiro de 2012. „ CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO 2.1. Para representar o iftteresáè dos partícipes, será designado 01 (um) representante de cada instituição Signatária, cabendo à ELETROBRAS fiscalizar a fiel observância das disposições deste Termo de Cooperação: I - Como representanté dá SEFAZ, fica desigrtada a SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL, por meio dó seu Superintendente; II - Como representante da CELG D ficâ designada a sua DIRETORIA ECONÔMICO* FINANCEIRA, por meio do seu Diretor; e ; ' ' • ' . III- Como representante da ÊLETRÒBRAS, ; fica designada a sua DIRETORIA FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM. INVESTIDORES, por meio de seu Diretor. CLÁUSULA TERCEIRA - DÁS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES ■3.1. Para consecução do objeto descrito na , cláusula primeira, os partícipes responsabilizam-se pelo seguinte: 3.1.1. O ESTADO DE GOIÁS: I - PELA SEFÁZ: ■ a) Promover as devidas dotações orçamentárias tão logo os passivos contenciosos administrativos e judiciais da CÉLG D sejam exigíveis, após decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso; do tíânsito em juígado da decisão judicial qüe reconhecer devido o oassivó da CELG D; da data da celebração de acordo judicial; ou da data. de^Komokígàção judicial de acordo extrajudicial, mediante a/^olicitação da CELG Qjpára a ráalizàção do depósito ^ _____ i_i____ ^ | , G£Djnete-rfcTSecretário da Fazenda - GSF -p vA Av. Vereador José Monleiro, n° 2.23X81. "A", Io Andar. Setor Nova Vila, CEP: 74.653-9003- GoiâniaU GoiásrrsV A • Fones: (62) 3269-2030 J h ' r f a / 3
  • 320.
    recursos financeiros naconta do> FUNAC. ' Documento Cópia - SICnet b) Aportar, em conta corrente intitulada conta do FUNAC, iodos os recursos financeiros necessários ao adimplemento' das obrigações de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo de Cooperação, durante o prazo de 30 (trinta) anos, contados da entrada em vigor da Lei Estadual n°í 7,555, de 20 de janeiro de 2012; c) aportar e manter na conta do FUNAC os recursos financeiros necessários à ; manutenção do saldo positivo mínimo do FUNAC, conforme disposto no art. 6o, c/c o § Io do art. 7o, ambos da Lei Estaduãl n°l 7.555, de 20 de janeiro de 2012; d) liberar, tempestivamente, os recursos financeiros do . FUNAC, mediante transferência à conta movimento da CELG D, nos termos do inciso II, do art. 3o, da Estadual n°. 17.555, de 20 de janeiro de 2012, para quitação das obrigações de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo de Cooperação; e) transferir, à conta do Tesouro Estadual, o eventual saldo de recursos remanescentes na conta do FUNAC, após intégral satisfação das obrigações abrangidas pelo FUNAC, em até trinta (30) dias, ouvida a ELETROBRAS; e ► f) manter atualizados os registròs do FUNAC, inclusive com ô lançamento de suas r receitas. ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA II - PELA PGE: a) realizar o acompanhamento das ações em curso nas quàis à CELG D for parte e * que pòssa ter como resultado condenáção que deva ser custeada pelo FUNAC; b) solicitar documentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento e/ou apresentação de defesa judicial da CELG D; e c) manifestar-se, tempestivamente, sobre eventuais pedidos da CELG D para 1 celebração de acordo, desistência de ação ou nâo interposiçãò de recursos. 3.1.2. A CELG D: a) requerer tempestivamente âo ESTADO, por meio da Secretaria da Fazenda, o depósito de recursos financeiros na conta do FUNAC, e a transferência desteâ recursos financeiros à ajnta. movimento dyxj&tfô D, para a quitação de obrigações abrangidas ftèlc FUNAC, a^resentanÇo integralmente toda a ~ G a b tó je ^ g-gmecenteátárriiõt da Faxenda - GSF /? [ ^ Av. Vereador José Monteiro. n° 2.2 33, Bfl^A”, 1° Andar, Setor Nova Vila, CBP: 74.653-900 ~Goiártjà4 Goiás ‘ JA Fores: (62)3269-2030 * ■ f. V - k s è ' ..... : .................. .... * - '■v ' * í/jí
  • 321.
    - ESTADO DEGOIÁS . SEÇRETARÍA DA FAZENDA documentação,necessária paia comprovar a natureza e existência da dívida, com cópia para a ELETROBRAS; , b) assumir o encargo de dar seguimento á defesa da CELG D nas ações judiciais em andamento, não podendo celebrar acordo judicial ou extrajudicial sob pena de perder o direito ao ressarcimento pelo ESTADO de eventuais perdas, salvo se houver prévia concordância da Procuradoria Geral do Estado; c) encaminhar à PGÉ periodicamente, ou quando solicitado, documentação referente a processos judiciais èm que figurar como ré e informar os respectivos andamentos processuais, bem coino ás medidas judiciais adotadas na defesa da CELG D, com cópia para a ELETROBRAS; ■ - ' d) não adotar postura culposa da qual possa resultar condenação em desfavor da CELG D e que deva ser custeada pelo FUNAC, sem antes realizar entendimento com os responsáveis pelo acompanhamento realizado pela PGE; e) propiciar acesso aos autos de processo quando solicitado pela PGE; e f) substabelecer, com reservas de poderes para si, poderes de representação judicial à PGE, nas ações judiciais em. que esta entender necessária sua atuação, mediante sua solicitação, por escrito, nos termos da Cláusula Sétima. ■ *■ 3.2. Constituem obrigações comuns dos partícipes e da ELETROBRAS: a) comunicar, por escrito e entre si, nos termos da Cláusula Sétima, os nomes dos seus servidores e empregados autorizados a solicitar e receber informações relativas às operações previstas neste Termo de Cooperação, bem como designar e informar ao oiitro partícipe e à ELETROBRAS/ imediatamente, novos responsáveis em eventual alteração dos representantes indicados; e b) manter cooperação mútua para alcance dos objetivos propostos. i Documento Cópia - SICnet
  • 322.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. A execução do presente Termo de Cooperação não tem qualquer repercussão onerosa para os partícipes» salvo os compromissos de aporte de recursos assumidos pelo. ESTADO na forma da Cláusula Primeira e Quinta, assumindo cada qual com ás despesas decorrentes da execução do mesmo no âmbito de.seü órgão/entidade. CLÁUSULA QUINTÁ - DÁ ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 5.1. Os valores correspondentes às obrigações abrangidas pelo FUNAC, nos termos da Cláusula Primeira deste Termo de Cooperação, serão devidos pelo ESTADO à CELG-D a partir : (i) da publicação de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso; (ii) do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer devido o passivo da CELG D; (iii) dá data da celebração de acordo judicial; ou (iv) da data de homologação judicial de acordo èxtrajudiciàl, desde que os acordos, judiciais ou extrajudiciais, tenham tido assentimento prévio da Procuradoria Geral do Estado; 5.2. Será liberado, tempestivamente, o valor suficiente para honrár com as obrigações dos contenciosos passivos súpracitados e para manter o saldo mínimo previsto para o FUNAC, conforme disponibilidade financeira do Tesouro Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo de 30 (trinta) artos, contados da data de entrada em vigor da Lei Estadual n°. 17.555, de 20 de janeiro de 2012, podendo ser alterado, por mútuo acordo èntre os partícipes e a ELETROBRAS, mediante Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 7.1. As comunicações entre as partes que se fizerem necessárias em razão do presente Termo de Cooperação serão feitas pgf escrito mediante ofício ou carta, com comprovação de recebimento, aos seguintes endereçós ^ ^ ^ v I u i i-. Lí y • , G ? Gabinelc do Secretário da Fazenda -G íjr — ■fj / -A Av. Vereador José Monleiro. n° 2.233,- BI. “A‘ Io Andar, Setor Nova Vila. 0££^74.653-900<r - Gçflas Fones: <62) 3269-203 0 " v - Documento Cópia - SICnet
  • 323.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA ESTADO DE GOIAS Secretaria da Fazenda t Av. Vereador José Monteiro, n.° 2.233, Setor Nova Vila CEP: 74.653-900 Goiânia - Goiás CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ^ CELG D Rua 2, Quadra A-37, s/n°, Edifício Gileno Godoi, Setòr Jardim Goiás CÊP 74.805-180 Goiânia - Goiás ELETROBRAS Diretoria Financeira e de Relação com Investidores Av. Presidente Vargas, 409,13o. Andar CEP 20.071 -003 - Rio de Janeiro - Rj CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA/RESCISÃO 8.1. Este Termo somente poderá ser denunciado por comum acordo entre os partícipes e a ELETROBRAS, devendo a denúncia ser formalizada por escrito, pela celebração de Termo de Encerramento Definitivo. CLÁUSULA NONA- DO FORO 9.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução deste ajuste, os partícipes elegem o Foro da Comarca de Brasília - DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado qüe seja. Por estarem de pleno adordo com as cláusulas e^condiçôes expressas neste Termo de Cooperação, os partícipes o fi riram em 5 (cinéo) vias de igual teor e forma, para que produzam entre si os efeitos l e g a j ^ ^ ^ [ M l ________________ _ Gabinete do Secretário da Fazenda - GSI i l Z J - Av. Vereador José Monteiro, r>° 2.233, Bl. “A‘ Io Ándar, Setor Nova Vila, CEP: 74.653-900 VGoiâmá rjtíoiá Pones: (62) 3269-2030 j v Documento Cópia - SICnet
  • 324.
    ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA Brasiíia, 24-de abri] de 2012. POR PARTE DO ESTADO DE <501 Marcofíi FeiTeira Perillo Junior Governador do Estado / Alexandre Eduarat) Felipe Tocantins Procurador Geral do Estado ac Goiás Simão Cirineu Secretario da Fazenda do> estado de Goiás POR PARTE DA CELG D: POR PARTE I DA ELETROBRÁS: W vCc-. Ls S í Testemunhas: Nome: flfoticy/t fjt?ou%7o & J /^ ^N om e : ^ L ( ffO A Kl CPF n°: O ü / 3ce.V?<f-5*í '~ÇJQ Cabinctc do Sccrclàrio da Fazenda - GSF ' ___ Documento Cópia - SICnet Av. Vereador José Monteiro, n* 2.233. Bl. “A”. Io Andar, Setor Nova Vila. CEP: 74.653-900 - Goiânia GoiAs Fones: (62) 3269-2030 $
  • 325.
    Documento Cópia -SICnet Cessão de Direitos e Obrigações, que entre si fazem a CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D e o ESTADO DE GOIÁS com interveniência da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ e das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, na forma a seguir: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com sede na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godoi, Setor Jardim Goiás, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado pelo Poder Concedente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 01.543.032/0001-04, neste ato representada por seus Diretores, no final nomeados e assinado, autorizados pela 214a Assembleia Geral Extraordinária, doravante denominada somente CEDENTE; e ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Governador, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da Carteira de Identidade RG n° 1314602 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 035.538.218-09, residente e domiciliado no Estado de Goiás, assistido pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS, , brasileiro, casado, advogado, portador da OAB/GO n° 14.800, CPF n° 354.327.211-04, residente e domiciliado no Estado de Goiás, com a interveniência da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.409.655/0001-80, estabelecida na Av. Vereador José Monteiro, 2,233, Nova Vila 74.653-900 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titular SIMÃO CIRINEU DIAS, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, portador da Carteira de Identidade RG n° 441928, expedida pela SSP-MA, inscrito no CPF/MF sob o n.° 004.476.253-49 e da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.549,012/0001-68, estabelecida na Rua 82, n° 400, 4o andar, Palácio Pedro Ludovico Teixeira - Setor Central 74015-908 - Goiânia - GO, na pessoa de seu titular WILDER PEDRO DE MORAIS, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade RG n>° 1750368, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 454.345.811-72, doravante simplesmente denominado CESSIONÁRIO; Doravante também denominados partes, quando mencionados em conjunto, ou parte, quando uma delas for mencionada individualmente; Comparecendo ainda como interveniente: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, sociedade anônima de economia mista constituída na forma da Lei Federal nc 3.890-A, de 25 de abril de 1961, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.001.180/0002-07, com sede em Brasília/DF, e escritório central na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, n° 409, 13° andar, devidamente autorizada pela Resolução de sua Diretoria Executiva n° 297/2012, de 12 de abril de 2012, e pela Deliberação de seu Conselho de Administração n° 055/2012, de 13 de abril de 2012, neste ato representada, na forma do artigo 34, VII, de seu Estatuto Social, por seus representantes legais ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente denominada ELETROBRAS; celebram o presente ajuste, nos termos do Código Civil Brasileip> legi pertinente, consoante as cláusulas e condições a seguir: CLAUSULA I a - O CEDENT cede e transfere ao CESSIONÁRIO,<jgfiAéií^r , ... / & r V
  • 326.
    Documento Cópia -SICnet irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, todos os direitos creditórios e obrigações que eventualmente sejam reconhecidos e declarados devidos por decisão ou acordo judicial ou extrajudicial homologado, no processo judicial distribuído para tramitação na T Vara da Justiça Federal da Ia Região, protocolo n° 2003.35.00.012723 - 4, cujo valor do pedido é de R$ 342.847.166,39 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e trinta nove centavos), e de quaisquer outros procedimentos judiciais relacionados ao ativo contingente acima referido. Parágrafo Primeiro - O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a cessão de direitos e obrigações de que trata o caput desta Cláusula Ia se dásobre direito sub judice e assume o risco de eventual improcedência do pedido, não ficando o CEDENTE responsável ao CESSIONÁRIO pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, nem pela solvência do devedor. Parágrafo Segundo - A cessão de direitos, de que trata este ajuste, tem caráter irrevogável e irretratável, independentemente do desenlace da decisão judicial respectiva, recaindo sobre o CESSIONÁRIO todos os eventuais ômis ou benefícios decorrentes das decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário. CLÁUSULA 2* - O CESSIONÁRIO, pelò direito especificado na Cláusula Ia, fará, em contrapartida, a assunção de todo o ônus decorrente do passivo contencioso da CEDENTE, não limitado ao processo judicial de que trata a Cláusula Ia acima, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a efetiva entrada dá ELETROBRAS com 51% do capital dá CELG D, observando o que dispõe a Lei Estadual n° 17.555, de 20 de janeiro de 2012. CLÁUSULA 3“ - Para efeito do disposto no presente instrumento, “fato gerador” significa o fato constitutivo do direito sobre o qual se fundamenta a ação, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro. CLÁUSULA 4? - O Anexo “RELAÇÃO DO PASSIVO CONTENCIOSO DA CELG D” devidamente rubricados pelas PARTES, integra o presente Contrato, porém as PARTES acordam que poderão ser incluídas na referida relação toda e qualquer obrigação proveniente dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, dá CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas èm julgado é/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos FATOS GERADORES tenham ocorrido até a datá da.aquisição, pela ELETROBRAS, do controle acionário da CELG D, mesmo que as PARTES ainda não tenham ciência de sua ocorrência na data de assinatura deste ACORDO. CLÁUSULA 5" - O presente instrumento passa a vigorar entre as partes a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 6“ - Fica eleito o Foro da Comarca, de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. I
  • 327.
    Assim* justos eacordados, firmam o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo. Brasília, 24 de abril de 2012 i CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D 1—Diruto^ Presidente Diretor Técnico ESTADO DE GOIAS /y J Marconi Ferreira Periiiillno JJúiinniirotrr / .Governador do Estado de Goias Alexandre EÍUjaiíkS Felíp bcantins Procurador Geral do Esta Ide Goiás SECRETARIA DA FAZENDA DO EST O DE GOIÁS - SEFAZ Testemunhas: SECRETARIA DE/CNFRAESTRUTURA CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS s } j /■ / /■; / js)'Z-i. C-Lí ' Jd^é da Costa Carvalho Neto Marcos AureffiTMadureira da Silvá J é S d . Documento Cópia - SICnet
  • 328.
    CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.- CELG D CNPJ/MF N° 01.543.032/0001 -04 NIRE 52300002958 COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO Documento Cópia - SICnet Ata da 214a Assembleia Geral Extraordinária ("214a Assembleia") de acionista da Celg Distribuição S.A. - CELG D ("Celg D"), na forma da Lei nc 6.404, de 15.12.1976, normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 24.01.2012 (“ Estatuto Social” ). 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 18 (dezoito) de abril de 2012, ás 10 (dez) horas na sede sociaí, localizada na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180, na cidade de1 Goiânia, capita! do Estado de Goiás. 2. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face à presença da acionista detentora da totalidade das ações do capital social, conforme Art. 124, § 4o, da Lei n° 6.404/1976, 3. ORDEM DO DIA: 3.1 Deliberar sobre o termo de Cessão de Direito e Obrigações, objeto de assinatura entre a Celg D e o Governo de Goiás; 3.2 Decidir sobre o Termo de Cooperação Técnica para Operacionaüzação do Funac, alvo de formalização entre a. Celg D e o Governo de Goiás; 3.3 Aprovar o Terceiro Termo Aditivo de Novação dê* Obrigação, foco de formalização entre a Celg D e o Governo de Goiás; 3.4 Autorizar â" assinatura do Acordo de Acionistas, entre o Governo de Goiás e a Centrais Elétricas, Brasileiras S.A. - Eletrobras. pelos representantes legais da Celg D, na condição dé-interveniente; 3.5 Aprovar o Acordo de Gestão da Celg D, alvo de assinatura pela Diretoria da Celg Dá 3.8 Incumbir à Diretoria da Celg D, a execução de todas as medidas deliberadas, assim como outras providências; e 3.7 Autorizar a execução de atos relativos à publicação da ata da 214a Assembleia e das respectivas deliberações. 4. PRESENÇA: Presente a Companhia Ceig de Participações - CELGPAR ("Acionista Única” ), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda - CNPJ/MF sob o número 08.560,444/0001-93, registrada com o Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire 52300010926, proprietária de 44.069.209 (quarenta e quatro milhões, sessenta e nove mil, duzentas e nove) ações ordinárias, correspondentes a 100 % (cem por cento) do capital votante, representada peio Diretor-Presidente, José Fernando Navarrete Pena, pelo Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores, Braulio Afonso Morais, e pelo Diretor de Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho. 5. IV1ESA: Presidente - José Fernando Navarrete Pena e Secretária - Sirleny Maria de Freitas. 6. DELIBERAÇÃO: Inicialmente, o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, reíatou que os assuntos constantes da Ordem do Dia foram examinados na 1.076a Reunião de Diretoria, de 17 (dezessete) de abril de 2012. No Item 3.1, a Acionista única conheceu a proposta de assunção do passivo contencioso, pelo Governo de Goiás, em contrapartida à cessão de eventuais direitos creditórios, entre a Ceig D e o Governo de Goiás, mediante a formalização de respectivo contrato, com interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - Sefaz, contendo cláusulas, no mínimo, com os seguintes pressupostos: a) cessão e transferência ao Governo de Goiás, eventuais recebíveís advindos da ação judicial, em curso na 7a Vara da Justiça Federal da 1a Região, protocolo n° 2003.35.00.012723-4; b) convenção do valor do pedido da referida ação judicial em R$ 342.847.166,39 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de
  • 329.
    Documento Cópia -SICnet outras importâncias em decorrência de quaisquer procedimentos judiciais relacionados; c) assunção, em contrapartida pelo Governo de Goiás, de todo o ônus decorrente do passivo contencioso da Celg D, até a data de aquisição de 51 % (cinqüenta e um por cento) das ações de emissão da Celg D, pela Eletrobras, observada a disposição presente na Lei Estadual n° 17.555, de 20 (vinte) de janeiro de 2012; djf cessão do direito em caráter irrevogável e irretratável, independentemente da decisão judicial, e atribuição ao domínio do Governo de Goiás de eventuais ônus ou benefícios decorrentes de sentenças proferidas pelo Poder Judiciário; e e) eleição do Foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás. Ainda, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás, mediante Despacho "GAB" n° 001589/2012, de 08.03.2012, concernente ao Processo 201200004005734, da Sefaz, embasou e atribuiu consistência jurídica à presente matéria. Portanto. Acionista Única ratificou os dispositivos do termo de Cessão de Direito e Obrigações, objeto de assinatura entre a Ceig D e Governo de Goiás, bem como autorizou a Diretoria da Celg D a formalizar ato com o Governo de Goiás, contemplando inclusive, se for o caso, condições de eficácia, e outros dispositivos similares. Em seguida, no (tem 3.2, examinou o Termo de Cooperação Técnica para Operacíonalização do Funac, alvo de formalização entre a Celg D e o Governo de Goiâs.» Também, similarmente, a douta Procuradoria Geral do Estado de Goiás, pelo Despacfttt*'* *‘GABM n° 001587/2012, de 08.03.2012, pertinente ao Processo 201200004005740, d g ’/ / Sefaz. também fundamentou juridicamente es concomitantemente, assegurou qite, • ’ segundo a ótica do Governo de Goiás, inexistiam óbices para a aprovação dester:*: matéria. Dando continuidade, a Acionista Única aprovou o Termo de Cooperação^/ Técnica para Operaaonalização do Funac, e, consequentemente, autorizou formalização pela Diretoria da Celg D. Logo após, item 3.3, a Acionista Única examinou o Terceiro Termo Aditivo de Novação de Obrigação; sendo que, após esclarecimentos pertinentes ao assunto, emitidos peia Procuradoria Gerai do Estado de Goiás, peio Despacho "AG" nc 009778/2011, de 22.12.2011, atinente ao Processo 201200004002821, da Sefaz, simultaneamente, aprovou esta matéria; entretanto condicionou a sua eficácia à homologação peia Agência Nacionaí de Energia Elétrica - Aneel, decorrente do Inciso XII, Art. 7o, da Resolução Normativa n° 63, de 12.05.2004. Dando continuidade, no Item 3.4, a Acionista Única avaiiou a exigência de assinatura do Acordo de Acionistas, entre o Governo de Goiás e a Eletrobras, e, ainda, assinatura pelos representantes legais da Celg D, na condição de interveníente. A Acionista Única examinou também o Despacho "GAB" n° 001629/2012, de 9 (nove) de março de 2012, e o Despacho n° 01/2012, de 4 (quatro) de abril de 2012, referentes ao Processo 201200004005736, da Sefaz. Portanto, autorizou a assinatura do Acordo de Acionistas, entre o Governo de Goiás e a Eletrobras, peíos Diretores da Celg D, na condição de interveníente. Na seqüência, Item 3.5, a Acionista Única analisou o Acordo de Gestão da Ceig D, foco de assinatura entre a Celg D, Celgpar, Governo de Goiás e Eletrobras. A Acionista Única também avaiiou o Despacho ”GAB,# n° 001672/2012, de 9 (nove) de março de 2012, e o Despacho n° 02/2012, de 4 (quatro) de abril de 2012, relativos ao Processo 201200004005738, da Sefaz. Assim, decidiu aprovar o Acordo de Gestão da Celg D, alvo de assinatura peíos Diretores da Celg D. Prosseguindo, no Item 3.6, a Acionista Única atribuiu prerrogativas à Diretoria, objetivando praticar todos os atos necessários e imprescindíveis à implementação da medida aprovada, mediante a execução de procedimentos e atos administrativos próprios. Finalizando, no Item 3.7, a Acionista Única, em compiementação às deliberações dessa 2143 Assembleia, facultou a publicação da presente ata, omitidas as assinaturas dos represenrtantes legais da Acionista Única e sob a forma de extrato (Art. 130, § 2o e § 3o, Lei n° 6.404/1976). bem como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 214a Assembleia, na Junta Comercial do Estado de Goiás-Juceg;
  • 330.
    Documento Cópia -SICnet b) publicação integra) da ata da 214a Assembleia, no Diário Oficial (Art. 289, cdpuL primeira parte, e § 3°); e c) publicação integral da ata da 214a Assembleia. ou do respectivo extrato, no jornal editado na localidade da sede da Celg D (Art. 289, caput, segunda parte, e § 3o). 7, ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pelo Presidente; e pela Acionista Única, representada pelo Diretor-Presidente, José Fernando Navarrete Pena, pelo Diretor Vice “Presidente e de Relações com investidores, Brauiio Afonso Morais, e pelo Diretor de Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho, os quais constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações, Essa é cópia fiel da ata íavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Juceg. Sirleny Maria de Freitas Secretária b • JOSE FEnHArtOO NavaRSSTE PÊ&&0/V ' — _a cer jr.ii7i tíf^danents k f e r r t r f r a d . Xs Hívsfkto s ^ o a r a s t a errs niírfta s m s t r . n ~ ü0!?nia/SO . 27!Q4í2Qt2 CcnKofe • '0J=1364iÉÍ8ô9?&4Íá tt£rrnn ITssssíítfTiijjjnnhhoo h Rt V f R C AO EiS» A i m stostur* <162752 - SÍHUgMY MAHI> Oé FR£*TA$ Ps seoa por rnim i3tnUf<c«»da í K^vcnío iítío apcsU erri preséiça Ctíi; « Goünit/GO* 27^04/20» 2 COíT.ro!* - 181108á627í22?04i lin Títler-iuiho, c!s w t ys Coiia 1:7T<Í(aw'ti' RiiS ?« - O íJ -e - F-orcs I6£-3sã&-3T?7/ ?íú£47? 3
  • 331.
    CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.- CELG D CNPJ/MF N° 01.543.032/0001-04 , NIRE S2300002958_. COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO Documento Cópia - SICnet Ata da 215a Assembleia Geral Extraordinária ("215^ Assembleia”) de acionista da Celg Distribuição S.A.-CELG D ("Celg D"X na forma da Lei n° 6.4Ò4, de 15.12.1976,"nõrniãs tia Co,missão de Valores Mobiliários - O M e do Estatuto Soda!, de 24.01.2012 ("Estatuto Social"). 1. DATA. HORA e LOCAL: Dia 2 (dois) de maio de 2012,. ãs 9 (nove) horas na sede social, locaiizada na Rua 2T Quadra A-37, n° 505, Bairro JaTdim Goiás, CEP 74805-180, na cidade de Goiânia, capiíal do Estado de Goiás. 2. CONVOCAÇÃO: Suprida a publicação do edital de convocação, face á presença da acionista detentora da totalidade das ações do capitaf sociaí. conforme Art* 124, §4°, da Lei n° 6.404/1976?~~------— ' ' 3. ORDEM DO DIA: 3.1 Constituição do Conselho de Administração; 3.2 Modificação na modalidade de funcionamento W Conselho Tiscãl: '3.3'Extinção e constitujção de Diretorias; y 3.4 Reforma do Estatuto Social» em função da deliberação das matérias constantes dos itertç..*. anteriores; 3.5 Eleição dos membros do Conselho^de .Adminjst ração; 3.6 Eleição d oE .... componentes do Conselho Fiscal e respectivos suplentes: 3,7 Fixação da remuneração dós*4** membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; 3.8 Recomendação da imediaiS:* * * * Rêuntio do Conselho de Administração para a efetção dos Diretores da CelgD}a<^ 3.9 Incumbência à Diretoria da Celg D» da execução de todas as medidas deliberadas, assjri** ■ como outras providências; e 3*10 Autorização da execução de atos relativos à publicação da a ta ..» da 215a Assembleia e das respectivas deliberações e reforma estatutária. *-2 ■* 4. PRESENÇA: Presente á Companhia Celg de Participações - CELGPAR {"Acionista Única"), tnscrtta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério de Estado da Fazenda - CNPJ/MF sob o número 08.560.444^0001 -93, registrada com o Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire 52300010926, proprietária de 44.069.209 (quarenta e quatro milhões, sessenta e nove mi!f duzentas e nove) ações ordinárias, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital votante, representada pe!o Diretor-Presidente, JgssL-Fernando Navarrete Pena, pelo Diretor Vice-Presidente e de Relações com investidores* Braulio Afonso Morais, e .pelo Diretorde Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho. 5. MESA: Presidente - José Fernando Navarrete Pena e Secretária - Sirtecy Maria de Freitas. 6. DELIBERAÇÃO: Inicialmente, o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, relatou que os assuntos constantes na Ordem do Dia foram examinados na 1.077a Reunião de Diretoria, da Celg D, de 19 (dezenove) de abrií de 2012. A Acionista Única, no Item 3.1, após escfarecimentos, decidiu pela consíiíuiçãcMto^Çonselhç^d^Administraçãq, no âmbito da Ceig D, e consequentemente, determinoí observada a legislação societária^, a recepção pelo Conselho de Administração, de parte das atribuições de responsabilidade da Diretona» e da Assembleia Geral de Acionista, entre elas, a competência para eleger os memb^^aJDiretpna, segundo Art. 122* Inciso II, combinado com o Art. 142, I ncíscTIITlíaH.erTÍ0 6.404/1975, conforme demonstrado na Proposta da Reforma Estatutária, de 02.05.2012 ("Proposta da Reforma Estatutária'1). Arnda, a composição do Conselho de Administração foi fixada em 6 (seis) membros, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente. Ratificcu-se que, em decorrência de disposição estatutária, far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros do Conselho de Administração, nas respectivas reuniões. Em seguidaj no ttem 3.2, a Acionista Única deliberou pela conversão do funcionamento do Conselho Fiscal de "não permanente” para "permanente", bem como fixou a composição em 3 (três) membros e respectivos suplentes, permanecendo o mandato em sintonia com Art, 161, § 6 C, da Lei n° 6.404/1976, ou seja, até á Assembíeia Geral Ordinária subsequente a essà eleição, segundG detalhamento constante na Propcsta da Reforma Estatutária. Ratificou-se também que, em decorrência de disposição estatutária, far-se-á necessária a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros do Conselho Fiscal, nas respectivas reuniões. Posteriormente, no ftem 3.3, a 1
  • 332.
    Documento Cópia -SICnet Acionista Única decidiu pela reestruturação da composição das Diretorias, mediante a manutenção dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Econòmico-Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor; Comerciai, e extjnçlo cos cargos de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos^Regulatórips, e de Diretor Técnico," bem como a constituição dos cargos de Diretor de Regulação, Diretor de Planejamento e Expansão, e de Diretor de Operação, conforme especificado na Proposta da Reforma^lÊstatütána. Dando continuidade, Item 3.4, a Acionista Única avaliou o Estatuto Socía! vigente, aprovado pela 209a Assembleia Geral Extraordinária, de 24*01,2012, e5 em seguida, constatou a necessidade de promover reforma estatutária; considerou, industve, o parecer favorávei, proferido pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás, mediante Despacho "AGM n° 00284S/2012, de 20 (vinte) de abril de 2012, concernente ao Processo 201200004005768, da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás - Sefaz; e, em seguida, determinou a manutenção, alteração, acréscimo, nsnumeração e/ou supressão nos dispositivos do Estatuto SociaL vinculados aos artigos 4o, 6° ao 9o, e 10 ao 54, concernentes aos assuntos capital social, sua modificação e ações; assembleia gerai; conselho de administração e diretoria; conselho fiscal; exercício sociai, demonstrações financeiras, reservas, participação, nos lucros e dividendos; liquidação, dissolução e extinção da sociedade; acordo de acionistas; disposições gerais: e disposições transitórias; permanecendo inaiterados os dispositivos relacionados aos artigos 1o ao 3o, e 5o; e, ainda, salientou que, os artigos 32 a© 36, 38, 39 e 40* não foram alterados em suas redações, simplesmente foram renumerados para artigos 41 ao 45, 47, 49 e 50, respectivamente; conforme demonstrados na Proposta dá Reforma Estatutária^ Assim, os artigos modificados passaram, mediante aprovação da Acionista Única, â terem vigência, segundo a Proposta da Reforma Estatutária e referidas intervenções; que» consequentemente, resultaram na consolidação do Estatuto Sociai: "ESTATUTO SOCIAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D CAPÍTULO I DENOMIMAÇÃê, SÉDÊ, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO Art. 1c CELG DISTRIBUIÇÃO S A -CELG D,/sociedade ppf ações ("Sociedade11)t constituída como subsidiária integrai da Companhia Celg de Participações v CELGPAR ("Acionista Única"}, com sede na Rua 2t Guadra A-37, n° 505, Edifício Gileno Godói, Bairro Jsrdím Goiás, CEP 74805-180, na cidade de GoVánía, capitai do Estado de Goiás: onde tem o seu Foro, constituída por Escritura Püíálca dataria ds t6.02.1956, lavrada às fobias 125 a 139 verso, do Livro de Notas de n° 31. no Cartório do 3a Ofício desta Comarca, conforme autorização concedida pela Lei Estadual n° 1.087, de 19.08.1955, reger-se-á pelo presente Estatuto Socfel, pela Lei n° 6,404. ce 15.12.1976, e pela legislação especifica dos serviços de energia elétrica, além de se obrigar a cumprir as exigências administrativas que vierem s ser estabelecidas pelos órgãos competentes, Art, 2a A Sociedade tem por objeto sociel a exploração técnica e comerciai de distribuição de energia elétrica, conforme outorgado peio Poder Concedente. § Ia Para a consecução de seus objetivos., a Sociedade poderá realizar estudos, elabora projeções, pesquisar planejar, construir, comercializar e operar instalações de distribuição de energia, eiêtríca, § 2o No que não conflitar com seus objetivos principais e nem caracterizar descumprimento do contraio de concessão que lhe foi outcrgado= a Sociedade, quando previamente autorizada pela Agènaa Nacíonai de Energia Elétrica - Aneel poderá amda: i - exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento nos diferentes -campos de uííiização de energia, em qualquer àe suas formas e fontes; SI - participar de empreendimentos que tenham como objetivo s distnPuiçáo e comercialização de energia; e ill - fornecer Informações e assistência técnica para auxílio de iniciativas, privadas ou estatais, que visem â Írnpiemeniaçãõ“cTé aírvidades"econômicas, culturais, assístencíaís e sociais( que guardem relação com a sua função soctaL objetivando o beneficio da Sociedade. § 33 A Sociedade não exercerá qualquer atividade nem praticará ato que dependá de autorização governamental sem que antes a obtenha. Art, 3o O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL. SUA MODIFICAÇÃO E AÇÕES Art. 4o O capita! social reafeado é de RS 524.868.775,29/quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cito mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), representado por 44.069,209 (quarenta e quatro milhões, sessenta e nove miL duze ntas e nove} ações ordinárias, sem vaior nomínai e inexistência de emissão de certificados. § í° O capital socía! poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Gersl Extraordinária. § 2o O Conselho F^cal deverá ser obrigatoriamente' consultado antes de qualquer deliberação sebre a modificação do capital social Art. 5o Os aumentos de ca pilai da Sociedade serão realizados mediante subscrição particular e/ou incorporação de reservas, capitalizando-se os recursos nas modalidades previstas em lei § 1* As ações a serem emitidas, por subscrição particular, deverão ser integraíízadas em moeda corrente, créditos ou bens, dentro do prazo maxtmo de 30ntrmta} dias, a coniar da data de deliberação que dispuser sobre o aumento ce capital, § 2* Caso não se verifique a integraüzação no prazo referido, ficará a Acionista Única obrigada ao pagamento de atualização monetária sobre o valor a integraíizar, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (um por canto) ao mês e muita
  • 333.
    Documento Cópia -SICnet de 10% {dez por cento), incidentes sobre o valor subscrito, corrigido monetaríamertte pelos índices oficiais do Governo Federal. § 3 ° Nos aumentos de capital resultantes de incorporação'de reservas, a capitalização será feita sem modificação da quantidade de ações emitidas. CAPÍTULO (fl ASSEMBLEiA GERAL Art. 6C A Assembleia Gera! é o órgão soberano da Sociedade. § 1* A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, na sede da Sociedade, nos 4 (quatro) primeiros meses subsêquentes ao término co exercício social. § 2o A Assembleia Gerai acontecerá, extra ordinariamente, uma ou mais vezes em cada exercício, sempre na sede sociai. § 3o As deNberações da Assembleia Geral seráo tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto SociaL § 4C A Assembteía Geral deliberara sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sob rubrica genérica. Art. 7& Compete ã Assembleia Gerai as atribuições que a lei lhe reserva privativamente, bem como exercer o controle superior da Sociedade, § 1o No exercicio de suas atribuições, cabe à Assembleia Geral Ordinária, observadas as disposições constantes no Art. 132, da Lei n° 6,404/1976: 1- manifestar a respeito do Relatório da Administração; deliberar sobre as contas dos administradores; examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, essas compostas do balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa: II -apreciar o parecer que o Conseího Fiscal houver emitido a respeito; III - deliberar sobre o destíno a ser dado ao lucro lÊquido do exercício, bem como sobre a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio; IV - eleger anualmente os membros do Conselho de Administração, observadas as disposições especificas ao Conselho de Administração: e V - eleger anualmente os componentes do Conselho FíscaC e, consequentemente, os respectivos'suplentes: observadas as cláusulas especificas ao Conselho Fiscaf ] * * * §2° O cumprimento das atribuições da Assembleia Gerai Extraordinária, observada a redação do Art!]*** 131, caput, da Lei n° 6.404/1976, incumbe o exame das seguintes matérias: I - reformar o presení^]*. Estatuto Social; II - fixar a remuneração dos componentes do Conselho de Administração e do Conseitoj Fiscal; assim como os honorários ê as gratificações dos membros da Diretoria, inclusive benefícios qualquer natureza e verbas de representação, observada a ieoislação vigente; .11 - atfenar ações cetidás * I pela Sociedade, de emissão de suas controladas cu de empresas das quais participe; IV - aumentar capital social da Sociedade, por subscrição de novas ações; V - realizar operações de cisão, fusãor* •* transformação ou incorporação que envolvam a Sociedade; VI - deliberar sobre o funcionamenio e composição do ConseJho de Administração e do Conselho Fiscal; VII - aprovar o orçamento da Sociedade e suas alterações, mediante prévia recomendação da administração de seu acionista controlador, VIII - aprovar a cessão, transferência, renúncia, devolução, alteração ou qualquer outra medida ou ação relacionada a autorizações outorgadas à Sociedade pela Aneei ou peio Estado de Goiás: ÍX- Aprovar a dissolução., liquidação, cessação dc estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de íalêncta da Sociedade; X -aprovar o Plano de Negócios da Sociedade e suas alterações; X) - aprovar a outorga de opção de compra de ações aos administradores ou empregados da Sociedade; XII -aprovar a aquisição das ações da Sociedade para permanência em tesouraria e sua posterior alienação ou cancelamento; XíH - aprovar a política de distribuição de resultados e suas alterações; XIV - aprovar a emissão de debêntures conversíveis ou não em sções e bõnus de subscrição, bem como o resgate de ações ou debêntures; XV - aprovar a alienação de debêntures de que seja titular; XVI - aprovar a criação de ações preferenciais ou aumento de uma de suas classes; XVII - aprovar a alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais dasses de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida: e XVIII - deliberar sobre as demais matérias de sua competência, constantes da legislação societária e do swiso de convocação ou, no caso de observância ao Art. 124, §4®, da Lei n° 6.404/1976, na Ordem do Dia da pauta de matérias. § 3o As deliberações de que trata este artigo deverão obedecer aos prazos estabelecidos na legislação aplicável às sociedades por ações. Art, 8o A Mesa da Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conse&io de Administração que, para constituí-la, cessgnará Secretário escolhido dentre seus Diretores ou empregados. § 1° Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído na presidência da Assembleia Gera! por quem a Assembleia escolher. § 2o Para participar da Assembleia Geral, a Acionista Úraca deverá, antes de se abrirem os trabalhos, assinar o "Livro de Presença'*, indicando a sua qualificação, bem como a quantidade de ações de que for titular. § 3 ° A Acionista Única poderá ser representada nas assembleias gerais nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Art. 9o A convocação da Assembleia Geral compete: l - ao Conselho de Administração, na pessoa do Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência ou impedimento, por outro representante do acionista controlador, observado o disposto no Art.123, caput.. e Art. 138, § da Lei n° 6.404/1975; II - ao Conselho Fiscal, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, caso o Conselho de Administração retarde a convocação por mais de 30 (trinta) dias e/,extraordinariamente, sempre que ocorrerem motivos, relevantes; e III * â Acionista Ünica: quando a Diretoria retardar^por mais de 60 (sessenta) dias a convocação, nos casos previstos em iei ou neste Estatuto Social. CAPÍTULO IV CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA Art, 10. A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. § 1o Os membros do Conselho de Administração e da
  • 334.
    Documento Cópia -SICnet Diretoria tomarão posse em até 30 (trinta) dias subsequentes ás suas eleições, mediante assinatura de termo de posse lavrado nos livros mantidos pela Sociedade para esse fim. § 2a Os membros do Conselho de Administração e Diretores indicados deverão atender aos atributos necessários ao exercício do cargo, conforme previsto na legislação pertinente. § 3o As atas de Assembleia Geral ou de reunião do Conselho de Administração que elegerem, respectivamente, Conselheiros de Administração e Diretores da Sociedade deverão conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão e: quando a lei exigir certos requisitos para a investidura, somente poderão ser eleitos e empossados aqueles que tenham exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autenticada na sede da Sociedade. Art. 11. São inelegíveis para os cargos de administração da Sociedade as pessoas declaradas inabilitadas em ato da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, as impedidas por lei especial ou condenadas por crime de qualquer espécie contra a economia, a fé pública ou a propriedade, ou à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos púbiícos. Art. 12. Cada membro dos órgãos da administração deverá, antes de entrar no exercido das funções e ao deixar o cargo, apresentar declaração de^ bens, § 1D A investidura em cargos de administração da Sociedade observará as condições ímpòstas pela legislação vigente, não podendo, também, ser investidos no cargo os que no Conselho de Administração, na Diretoria Executiva, ou no Consefho Fiscal tiverem ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau. § 2o Sé o termo de posse nâo for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição* esta se tornará sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração para o qual tiver sido eleito. §.3° O termo de posse deverá, conter, sob pena de nulidade: a indicação de pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processe^ administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais reputar-se-ão cumpridas mediante, entrega no domicílio indicado, o qua! somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito^ Sociedade. Art. 13, Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva responderão, nos termos da legislação vigente, individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e peíos prejuizcfe que deies decorram para a Sociedade. Seção I Conselho de Administração Art. 14. O Conselho de Administração compcr-se-á de 6 (seis) membros, residentes no pais, entre os quais um Presidente. Parágrafo único. Um dos membros do Conselho de Administração será indicado pelo Ministro de Estadp do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 15. Os membros do Conselho de Administração serãcr eleitos pela Assembleia Geral Ordinária e terão os seus mandatos fixados até a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ê eleição, § 15 O Presidente do Conselho de Administração será designado peia Assembleia Geral de acionistast observadas as disposições da legislação, dentre os Conselheiros eleitos. § 2o O Presidente do Conselho de Administração não poderá ser eleito para o cargo de Diretor-Presidente da Sociedade. § 3* O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, ums vez por mès, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do seu Presidente, com antecedência der no mínimo, 7 (sete) dias. § 4° O Conselho de Administração será convocado pelo seu presidente e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os membros presentes, as quais, quando contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão arquivadas na J.unta Comercial compeiente e publicadas. § 5o O Conselho de Administração reunir-se-á, ao menos uma vez ao ano. sem a presença do presidente da empresa. §6° O Conselho de Administração instalar-se-á com a presença de mais da metade dos membros e deliberará mediante a aprovação da maioria ’dos presentes. § 7° Ao Presidente do Conselho de Administração caberá, além do voto comum, o de desempate. § 8o O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos ou ausências, nas reuniões do Conselho de Administração, por qualquer outro representante do acionista controlador. § ô° iNa hipótese do Conselho de Administração estar impedido de deliberar por falta de quorum, durante 2 (duas) reuniões consecutivas, será convocada a Assembleia Geral para a imediata substituição dos membros que se'afastarem de suas funções ou deixarem de atender ás convocações sem motivo justificável, § 10, Ocorrendo s/acància da maioria dos cargos do Conselho de Administração, deverá ser realizada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento, Assembleia .Geral para eleger os substitutos, § 11, Quando a Assembleia Geral eleger novos membros para o Conselho de Administração em substituição aos afastados, recompor-se-á esse órgão, ficando os novos Conselheiros em suas funções até o fim dos mandatos dos remanescentes. § 12. Os dispêndios de qualquer natureza superiores ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões ce reais) deverão ser submetidos ao Conselho de Administração. § 13. Além das hipóteses previstas em lei, perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado. Art. 16. Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições que a lei lhe reserva privativamente, fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, por meio de diretrizes fundamentais de administração, bem como exercer o controle superior da Sociedade, fiscalizar a observância das diretrizes fixadas., acompanhar a execução dos programas aprovados e verificar os resultados obtidos, § 1o No exercício de suas atribuições, cabe também ao Conselho de Administração: I-autorizar a Sociedade, mediante prévia manifestação favorável do seu acionista controlador, a contrair empréstimo no Pais ou no exterior; II - aprovar a celebração, alteração e/ou rescisão de acordos ou contratos de qualquer natureza entre a Sociedade e partes relacionadas; III * autorizar a prestação de garantia 8
  • 335.
    Documento Cópia -SICnet financiamentos, tomados no Pais cü no exterior, mediante prévia manifestação favorávei do acionista controlador: IV - eleger e destituir Diretores. fixando-lhes suas atribuições, observado o disposto no Art. 21, § 1o-, deste Estatuto Social, e na íeoislação vigente; V - deliberai sobre a constituição de consórcios empresariais ou participações em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente, a consecução do objeto sociai da Sociedade, sob o regime de concessão, autorização ou permissãc, mediante prévia autorização do seu acionista controlador; VI - aprovar a estrutura organizacional da Sociedade; VII - manííestar-se sobre os relatórios da administração e de contrates internos, bem como sobre as contas da Diretoria Executiva; VIIE - aprovar a assinatura de Termo de Compromisso de Fornecimento de Informações Contábeis entre a Sociedade e o acionista controlador e suas alterações; IX - escolher e destituir auditores independentes. segundo as normas aprovadas pelo acionista controlador, observada a legislação pertinente; X - alterar o Regimento Interno dc Conseino de Administração e Regimento interno da Diretoria Executiva: Xí - deliberar sobre as estimativas de receitas, despesas e investimentos da Sociedade em cada exercido, propostas pela Diretoria Executiva, Xll - deliberar sobre a proposta de remuneração do capital próprio e da distribuição de dividendos, com base nos resullados intermediários apurados nos termos da legislação aplicável; Xítl - deliberar sobre aquisição, alienação au onersção de bens móveis e imóveis, nãc relacionados ao cumprimento do objeto social da Sociedade, bem como sobre fazer e aceitar doações, com ou sem encargos; XIV - autorizar a altenação ou aquisição de bens móveis e imóveis, dueiameme relacionados ao cumprimento do objeto soctel da Sociedade, conforme os valores definidos como de sua competência para aprovação; XV - deliberar sobre o afastamento dos Diretores, quando o pra2o for superior 3 trinta dias consecutivos; XVI - avaliar 0 desempenho dds membros da Diretoria Executiva da Sociedade, peio menos uma vez por ano; com base nas diretrizes estabelecidas para a realização do contrato de meias de desempenho e dos planos estratégicos, 0» negócios e de Investimentos; XVIf-aprovar 0 plano anual de auditoria íntema, após seu exame pelo Conselho Fiscal: XVI11 - deliberar sobre 0 uso ou exploração, a qualquer título e por qualquer pessoa oi* entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros síivos da Sociedade, náo vinculados p concessão, cujo valor exceda 2 5% (cãnco por cento) do Capitai Sociai; XIX - aprovar a assinaiura db Contrato de Metas de Desempenho Empresarial - CMD£, por meio do qual a Sociedade se comprometi a cumprir as orientações estratégicas ali definidas, visando atender as metas e resultados estabelecidos* pelo acionista controlador; XX * deliberar sobre a criação, a extinção e 0 funcionamento de Comitês de Suporte ao Conselho de Administração; XXI - aprovar a contratação de empresa especializada em promover a seleção e admissão de executivos, com 0 objetivo de preencher cargos da Diretoria Executiva da Sociedade; e XXfí - decidir os casos omissos no Estatuto, §2* As matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas pela Diretoria Executiva. § 3Ç Caberá ao Conselho de Administração regulamentar a composição, atribuição e funcionamento de Comitês a ele vinculados- Art, 17. A Assembleia Geral que eíegeros membros do Conselho de Administração fixará os honorários, observado o disposto no'índso II, § 2*. Art, 7° deste Estatuto Social. Art. 18. O Conselheiro de Administração será reembolsado das despesas que -efetuar com a locomoção e estaca, sempre que residente fora da cidade em que for realizada a reunião. Art. 19. O Conselho de Administração submeterá à apreciação do Conselho Fiscal o relatório anual da administração e respectivas demonstrações financeiras de cada exercício sodaL Art. 20. O Conselho de Administração, em cada exercício, examinara e submeterá â'decisão da Assembiesa Gerai Ordinária, o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva em conformidade com a legislação societária vigente, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores independentes. Seção II Diretoria Art 21. A Diretoria Executiva compor-se-â dc Diretor-Presidente e seis Diretores, Diretor de Regulação, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Ptanejsmento e Expansão, Diretor de Operação, e Diretor Comerciai, que exercerão sués funções em regime de tempo integral. § 1o Todos os candidatos a Diretores serão previamente selecionados por uma empresa especializada em contratar executivos * Head Hunter, mediante 0 fornecimento de relação contendo, no minimo, três nomes por Diretoria, observado o disposto nos seguintes requisitos: I * c candidato deve possuir diplomação em nível superior; e II - o candidato deve fer pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gerência, em empresas do setor elétrico ou, no minimo, 3 (três) anos de exercido em cargo de direção de empresa de energia elétrica. § 2° A investidura dos membros da Diretoria fer-^e-á mediante assinatura de Termo de Posse, lavrado no "Livro de Atas da Diretoria", § 33 O Direfor-P residente da Sociedade não pode ré ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho cfe Administração, ainda que ele também o integre. § 4o A remuneração dos membros da Diretoria será fixada anualmente em Assembieia Geral Extraordinária, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social. § 5o Os membros da Diretoria teráo direito a uma gratificação de gestão, mensal. a qual não poderá ultrapassar 0 valor equivalente ao dos respectivos honorários.fixos, respeitado o que for deliberado sobre a matéria em Assembleia Gerat § 6o O Diretor-Presidenre e os demais diretores nãc poderão exercer funções de direção, administração ou consultoria em empresas privadas, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, ou em empresas de direito privado ligadas de qualquer forma ao objeto social
  • 336.
    Documento Cópia -SICnet da Sociedade, salvo na Acionista Ünica^ nas subsidiárias ou controladas e empresas concessionárias sobre controle estatal ou privado, em que tenha participação acionária, onde poderão exercer cargos no conselho de administração, observadas as disposições da legísteção vigente quanto ao recebimento de remuneração, Art. 22. Os membros da Diretoria serão eleitos em Reunsão do Conseco de Administração, em momento imediatamente posterior á Assembleia Gerai Ordinária, com mandatos até a 2* (segunda^ Assem blefa Geral Ordinária seguinte á eleição, admitida a reeleição por um ou mais mandatos consecutivos, de quaisquer de seus membros. Parágrafo único. O prazo dos mandatos dos Diretores estender-se-á até a posse dos respectivos sucessores. Art. 23, As licenças aos Diretores serâo concedidas pelo Conselho de Administração, perdendo a função aquele que se ausentar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo justificáveí. Art 24. Em caso de ausência ou impedimento de Diretor, as respectivas atribuições serâo exercidas interinamente por outro Diretor, observado o lapso não superior a 30 (trinta) dias, da seguinte forma: I - as atribuições do Diretor-Presidente seráo executadas pelo Diretor de Regulação é, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Econõmico-Fínanceiro; 11 - ss atividades do Diretor de Regulação serão exercidas pelo Diretor Ecortòmico-Financeiro sendo que, ns ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Administrativo: H1 - as atribuições do Diretor Econômico- Financeiro serão executadas peio DireÉor Administrativo e, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor de Regulação; IV-as atividades do Diretor Administrativo serác exercidas peio Diretor de Regulação sendo que, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor Econômico-Financeiro; V-as atribuições do Diretor de Planejamento e Expansão serão exercidas peio Diretor de Operação e, ausência ou impedimento destef peio Diretor Comercial; VI - as atividades do Diretor de Operação seráta exercidas pelo Diretor Comercial e, ria ausência ou impedimento deste, pelo Diretor de Planejamento a Expansão; e VIU as atribuições do Diretor Comercial serão exercidas pelo Diretor de Planejamento % Expansão e, na ausência ou impedimento deste, pelo Diretor de Operação* § I o O Diretor de Regulação não poderá exexcer as atribuições do Diretor Econõmico-Financeiro ou do Diretor Administrativo, n? ausência ou impedimento do Diretor-Presidente; bem como nâo poderá executar as atividades do Diretgr Administrativo, na ausência ou impedmiento do Diretor Econcmico-Financeiro. § 2o O Diretor Econõmicú- Financeiro não poderá exercer as atividades do Diretor de Regulação ou do Diretor Administrativo, ausência ou impedimento do Diretor-Presidente; assim como não poderá executar as atividades do Diretoi* Administrativo, na ausência olí impedimento do Diretor de Regulação. § 3* O Diretor Administrativo não poderá exercer as atribuições do Diretor Econômico-Financeiro, na ausência ou impedimento do Diretor de Regulação. § 4o O Diretor de Planejamento e Expansão nâo poderá exercer as atribuições do Diretor Comercial, na ausência ou impedimento do Diretor de Operação. § 5a O Diretor de Operação não poderá exercer as atribuições do Diretor Comercial, na ausência ou impedimento do Diretor de Planejamento e Expansão. §6° O Diretor Comerciai nâo poderá exercer as atribuições do Diretor de Operação, na ausência ou impedimento do Diretor de Planejamento s Expansão. § 7o Os Diretores ainda, alternativamente ao disposto nos "incisos l ao Vllr poderão ser designados pelo Conselho de Administração. § 8* O exercício das atribuições por outros Diretores, na forma dos incisos I ao Vil, no caso de decisão colegíada, fica condicionada à presença de mais ca metade dos Diretores. § Verificando*se a vacância definitiva. na função de qualquer Diretor, o substituto será designado peto Conselho de Administração, observado o disposto no § 1", do Art. 21, deste Estatuto Social. § 10. O mandato do Diretor eleito em conformidade com o parágrafo anterior terminará com o dos demais membros componentes da Diretoria. Art. 25. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, cõm a maioria dos seus membros e, extraordinariamente, mediante a convocação do Diretor- Presidente, § As deliberações serão registradas no Livro de Alas de Reuniões da Diretoria, que serão assinadas por todos os membros presentes. § 2* Nas reuniões de Diretoria caberá ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de desempate, § 3o A Diretoria somente deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes, Art 25, Sâo atribuições e deveres da Diretoria: I - elaborar planos de emissão de títulos de valores mobiliários para serem submetidos à apreciação do Conselho de Administração e posteriormente a Assembleia Geral: il - elaborar os planos anuais de negócios e o piano estratégico da Sociedade; LU - elaborar os orçamentos de custeio e de investimentos da Sociedade; IV - avaliar o desempenho operacional da Sociedade; V-aprovar atos e contratos que envolvam recursos financeiros cujo valor seja igual ou inferior a RS 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); VI - aprovar planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da Sociedade; V!í - aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento de cargos de confiança, vinculados às respectivas Diretorias; VíN - manifestar-se sobre ates de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para eliminar íitígios ou pendências, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração, exceto para os casos já regulamentados em lei e observando-se o llmtíe fixado na legislação vigente; IX - elaborar as demonstrações financeiras, submetendo-as ao 'exame dos auditores independentes, bem como propor a distribuição de dividendos e de aplicação dos vaíores excedentes: X - movimentar recursos ds Sociedade e formalizar obrigações am gerai, mediante assinatura do Diretor- Presidente e de um Diretor nos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores ou empregados da Sociedade, relacionados em atos específicos de Diretoria; e
  • 337.
    Documento Cópia -SICnet XI-autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, designando o substituto na forma deste Estatuto. Art. 27. Os integrantes da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, saivo em caso de férias ou licença, sob pena de perda do cargo, exceto nos casos autorizados pelo Conselho de Administração nos termos do presente Estatuto. Parágrafo único, É vedado o pagamento em dobro da remuneração rslativa às. férias não gozadas no decorrer do período concessivo. Art. 28. Como regra geral, e ressalvados os casos previstos nos parágrafos deste artigo, a Sociedade será representada por 2 {dois} Diretores em conjunto, sendo um deles o Diretor-Presidente; pela assinatura de 1 (um) membro da Diretoria em conjunto com 1 (um) procurador; ou por 2 (dois) procuradores em conjunto; nos imites dos respectivos mandatos. §1° A Sociedade poderá ser representada isoladamente por apenas 1 {um} Diretor; ou por um 1' (um) procurador com poderes especiais; na prática dos seguintes atos: I- recebimento de quiíação de valores devidos pela Sociedade; II -cobrança e recebimento de créditos a favor da Sociedade, bem como emissão de quitação desses valores; III - endosso dei cheques e títulos para efeito de cobrança ou depósitos em contas bancárias da Sociedade; IV - emissão, negociação, endosso e desconto de dupEicaías relativas aos atos de comércio decorrentes das atividades previstas no objeto social da Sociedade; V - representação da Sociedade em assembleias e reuniões de acionistas e/ou sócios de sociedades empresarias, em que tenha participação, exceto na condição de controlada; VI - requisrçào e retirada de informações socieiáiias, contábeis e económico-íinanceiras, extratos da posição acionária, dividendos, juros sobre o capital próprio, bonificações e outros proventos; solicitação de conversão de ações, alteração de dados cadastrais e de crédito dos valores referentes aos dividendos, juros sobre o capital próprio e outrds.-.. proventos em conta corrente da Sociedade; bem como outros atos compiementares; perante quaisqueM*** companhias emissoras de valores mobiliários e/ou instituições financeiras autorizadas pela Comissão d®**»» Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de custódia de ações fungíveis; VII- prática de atos * * • , simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em geral, autarquias* • agências reguladoras, empresas públieáS e sociedades de economia mista, vinculadas à Unrão, E$tado$VJ* I Distrito Federal.. Municípios, e outras de idêntica natureza; VIII-na preservação ce seus direitos efíi processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigaçõ^I*“. tributárias, fiscais, trabalhistas ou prevldenciárias; IX- recebimento de inlimações, citações, notificações’ * ou interpelações, ou ainda na representação da Sociedade em juízo; e X - nos demais casos em que o aío a ser praticado impuser representação singular. §2° O Conseihc de Administração poderá autorizar a prática de atos específicos que vincutem à Sociedade pela assinatura de apenas 1 (um} Diretor ou 1 (um) procurador regularmente constituído: ou ainda, esíabeEecer competência e alçada para a prática de atos por um sò representante. § 3o Os atos para os quais 0 presente Estatuto Social exija autorização prévia do Conselho de Administração e/ou,da Assembleia Geral, somente serão válidos depois de preenchido esse requisito. § 4o São indeiegáveis~. I - as atribuições conferidas por lei especificamente a um determinado agente, assim como aquelas privativas do executor, exceto as atividades conferidas pelo Estatuto Social como de competência específica de determinado Diretor, desde que não haja qualquer conflito com o disposto na lei; e II - os atos de deliberação administrativa como a proposta orçamentária, resolução, despacho e portaria, emitidos pela Diretoria, § 5£ Na constituição de procuradores pela Sociedade serêo observadas as seguintes regras: I - os instrumentos de procuração serão outorgados peio Diretor-Presidente em conjunto com qualquer outro Diretor; II - no caso em que o mandato tiver per objeto a prática de ata que, por disposição estatutária, seja atribuição específica de determinado Diretor, este deverá constar no instrumento de procuração, obrigatoriamente na condição de outargante; NI-quando o mandato tiver por objeto a prática de aío que depender de prévia autorização do Conselho de Administração e/ou da Assembleia Gerai, somente poderá ser outorgado apõs essa autorização., que se rs mencionada na procuração; e IV-os instrumentos de mandato deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem como 0 prazo do mandato, não superior a 1 (um) ano, salvo quando se tratar de procuração para fins judiciais, cujo prazo será indeterminado; ou ainda quando se tratar de procuração especifica exigida em contratos de constituição de garantia ou similares, a vigência deverá estar vinajtgda .ao vencimento do contrato. § -Na alienação ou aquisição de bens imóveis, a Sociedade poderá ser representada por um único procurador desde que a outorga seja concedida, obrigatoriamente, por todos os membros da Diretoria, vedada a substituição dos outorgantes, mesmo no caso de ausência e/ou impedimento destes. § 7® ê vedado aos Diretores e procuradores praticar atos estranhos ao objeio social, neles incluídos a prestação de fiança, aval, endosso ou quaisquer garantias não relacionadas ao objeto social ou contrários ao disposto neste Estatuto Social. § 8Ú Os administradores e os procuradores responderão perante a Sociedade e terceiros pelos atos que praticarem no exercido de suas funções, nos termos da lei. § 9o São ineficazes perante a Sociedade, nem a obrigarão, os atos praticados em violação e/ou em desconformídade ao disposto neste artigo. Art. 29. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria, compete ao Diretor-Presidente. além da orientação da política administrativa e a representação da Socied2de; I - definir a política administrativa e a orientação empresarial gíobal da Sociedade; it - definir as políticas de condução das áreas jurídica, planejamento e gestão empresarial, comunicação, meio ambiente, susteníabiíidade empresarial e responsabilidade social; III - representar, judicial õu
  • 338.
    Documento Cópia -SICnet extrajudicial mente, a Sociedade-ou aãnda perante outras sociedades, acionistas, agências reguladoras, associações e público em geral e órgãos de fiscalização e controle, podendo deíegar tais poderes a qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários; IV - admitir e demitir empregados e formalizar nomeações aprovadas pela Diretoria; e V - atuar em conjunto com demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a eies conferidos. Art, 30. Além das competências da Diretoria Executiva, cada Diretor terá as seguintes competências mdividuaís: § 1o Ao Diretor de Regulação caberá: I - propor, à Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execução da gestão dos assuntos regulatórios e de relacionamento com a Aneel e a Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR; II - controlar o cumprimento pela Sociedade dos compromissos assumidos com a Aneel e com a AGR e das responsabilidades estabelecidas no Contrato da Concessão da Sociedade; III - cuidar, em conjunto com os demais Diretores, dos processos de reajustes e revisões tarifárias; e IV - supervisionar as atividades da área de Ouvidoria da Sociedade. § 2° Ao Diretor Econõmico-Rnanceiro caberá: I - propor, è Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execução da gestão do planejamento económico-fínanceiro, de finanças, de contado ria e gestão de riscos da Sociedade? II * supervisionar o planejamento e elaboração dos orçamentos anual e plurianual da Sociedade; III - supervisionar o acompanhamento e a execução orçamentária: IV - supervisionar a elaboração dos estudos econômicos de suporte à elaboração de orçamentos de contratos de serviços e obras da Sociedade; V - supervisionar as atividades financeiras, a política de empréstimos e obtenção de financiamentos e o relacionamento ds Sociedade com instituições financeiras; VI - supervisionar atividades de estudos de viabilidade económico-financeira de projetos da Sociedade; VII - supervisionará, regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras* trimestrais e anuais da Sociedade; e VMI - supervisionar as atividades e procedimentos contábeis Sociedade. § 3° Ao Diretor Administrativo caberá: I-propor, à Diretoria Executiva, políticas &• supervisionar a execução da gestão de recursos humanos, de telecomunicações e tecnologia d^ informação, de administração e defesa do patrimônio imobiliário da Sociedade, de suprimentc^* (contratações de serviços, compras, administração de fornecimentos e de almoxarifados), de transporte % de serviços gerais de apoio; )! - supervisionar a atualização e a elaboração de normas da gestãcf! administrativa da Sociedade, incluindo a guarda e proteção da documentação administrativa; e III supervisionar a atualização e o gerenciamento das apólices de seguro do patrimônio imobiliário, ativos e instalações da Sociedade, § Ao Diretor de Planejamento e Expansão caberá: I - propor, á Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execução da gestão das atividades de planejamento da expansão do sistema elétrico e da execução das ampliações, reforços e melhorias das instalações de alta. média e baixa tensão da Sociedade; M - supervisionar a gestão dos ativos do sistema elétrico, incluindo a substituição quando necessário e a permanente atualização do mapeamento e a conciliação do controle físico e contábil dos referidos ativos; iii - supervisionar a atualização e a elaboração de normas técnicas da Sociedade, incluindo a guarda e proteção, da documentação técnica; IV - aprovar as normas e padrões de projeto e construção de linhas de distribuição, de subestações e de redes de distribuição da Sociedade; V - aprovar projetos básicos de obras, termos de referência de serviços e especificações de equipamentos e materiais para novas instalações e/ou ampliações ou melhorias.de instalações existentes; VI - propor, à Diretoria Executiva, as prioridades para execução de investimentos no sistema elétrico de alta, média e baixa tensão da Sociedade; VII - supervisionar as atividades de engenharia de projetos e construção de novas instalações e/ou ampliações ou melhoria das instalações existentes da Sociedade; VIII - supervisionar o monitoramento da qualidade dos serviços contratados na execução de obras no sistema elétrico da Sociedade: IX - definir soluções técnicas para questões operacionais do sistema elétrico: X - supervisionar as atividades de estudo de viabilidade técnica do atendimento a novos consumidores; XI - supervisionar as atividades de estudos e gestão' das perdas técnicas: e XII - supervisionar o relacionamento da Sociedade com a Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE nas ações de interesse da Sociedade no planejamento da expansão do Sistema Interligado Nacional - SiN. § 5o Ao Diretor de Operação caberá: l - propor politicas, á Diretoria Executiva, e supervisionar a execuçáo da gestão de operação e de manutenção do sistema elétrico da Sociedade e de suas instalações de alta, média e baixa tensão; II - supervisionar o controle de qualidade técnica e continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores, subordínadamente à legislação pertinente da Aneel; III -supervisionar o planejamento e a execução dos serviços técnicos e comerciais nas redes de alta, média e baixa tensão da Sociedade, subordínadamente à legislação pertinente da Aneel; e IV • supervisionar o relacionamento da Sociedade com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e com empresas transmissoras e distribuidoras interligadas e com os acessantes ao sistema elétrico da Sociedade, §6° Ao Diretor Comercial caberá: I - propor à Diretoria Executiva, políticas e supervisionar a execuçáo da gestão de atendimento comerciai aos consumidores, de comercialização de energia, de esíudo§ e acompanhamento de mercado e de fiscalização de consumidores; li - supervisionar a qualidade do atendimento aos consumidores; III - supervisionar as atividades de medição e faturamento de energia elétrica fornecida aos consumidores; IV - supervisionar â qualidade da execuçáo em campo dos serviços comerciais de ligação, cortes, assim como de implantação ou reformas em ramais de ligação de consumidores; V - cuidar da
  • 339.
    Documento Cópia -SICnet eliminação de inadimplências de pagamento de contas pelos consumidores e autorizar cortes de fornecimento de acordo com as regres e procedimentos da legislação pertinente; VI - supervisionar as açõés de aumento e de prcíeção da recefta da Sociedade e do combate às perdas não técnicas; VII - supervisionar a atualização e eiaboraçao de normas de padrões de ligaçâa medição de energia e de atendjmeníc comercia! aos consumidores; VJH - propor à Diretoria Executiva as declarações de compra de energia no ambiente regulado de acordo com a legislação pertinente; IX - propor à Diretoria Executiva, novas modalidades de negócios correlacionados com a atividade de distribuição de energia elétrica; e X - supervisionar a relacionamento da Sociedade com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e com o Conselho de Consumidores da Sociedade. CAPITULO V CONSÉLHO FISCAL Art. 31. A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 3 (très) membros efetivos, bem como respectivos suplentes, residentes no país, portadores de título de grau universitário ou que tenham exercido, por prazo minimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de Conselheiro Fiscal. § 1® O Conselho Fiscal elege rás dentre seus membros, seu Presidente, ao quaí caberá a representação, organização e coordenação de suas atividades. § 2a O Conselho Fiscaf solicitará á Sociedade a designação de pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico. Art. 32. Não podem ser eleitos para o Conseiho Fiscal os membros de órgãos da administração e empregados da Sociedade ou de empresa controlada ou de empresas vincuíadas a um mesmo controlador, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Sociedade. ArL33, O Conselho Fiscat é de funcionamento permanente e o mandato dos seus membros terminará na dsta da primeira Assembleia Gera! Ordinária do exercido subsequente 4 sua eleição, sendo admitida a recondução. Art. 34. Ao Conselho Fiscal incumbe; l - pronunciar-se sobfe.**, assuntos de sua atribuição ou sobre as matérias que ihe forem submetidas pelo Conselhc dã««#« Administração ou pela Diretoria Executiva; U- acompanhar a execução patrimonial financeira orçamentária, e movimentação financeira e patrimonial; podendo examinar livros, quaisquer outros-***, documentos e requisitar informações; H1 - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IV - fiscalizar, pôr * qualquer de seus membros,.os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus d e v e r^ *;*i íegais e estatutários; V - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer ' as informações complementares que julgar necessárias ou úteis á deliberação da Assembleia Geral; Vf**!*' • opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral** relativas è modificação do capital sociat emissão de títulos e de valores mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da Sociedade; VII - denunciar, por qualquer de seus membros* aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Sociedade, á Assembleia Gera!, os erres, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências itteis á Sociedade: VJI1 - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias qüe considerarem necessárias; IX - analisar, pelo menos trimestralmente; o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria; X - examinar as demonstrações financeiras do exercido sociaJ e sobre elas opinar; XI - exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da Sociedade; XII - participar obrigatoriamente das reuniões do Conseího de Administração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativos aos Incisos V, VI e X, deste artigo; XIH - fornecer ao acionista ou grupo de acionistas, que representarem, no mínimo 5% <cinco por cento} co capital sotíal sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência; e XIV - examinar o plano anual de auditoria iniema. Art. 35. O Conseího Fiscai reunlr-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conseího de Administração, do Diretor- Presidente da Sociedade ou de qualquer de seus membros, com antecedência de, no mínimo. 7 (sete) dias, e as suas reuniões serão registradas em atas, que serão assinadas por todos os membros presentes. Parágrafo único. As decisões e pareceres do Conselhc Fiscal serão aprovadas por maioria de votos dos seus membros. Art, 36. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia Gerai que os eleger, observado o disposto no Inciso II § 2o, Art, 7°; deste Estatuto Social. Art 37. Além dss hipóteses previstas em lei, considerar-se-é vago o cargo de membro do Conselho Fiscal que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de duas reuniões consecutivas. Parágrafo único. No caso de vacância, renuncie ou impedimento definitivo de membro efetivo, o Presidente do Conselho Fiscal convocará o respectivo suplente que completará o mandato do substituído. Art. 38. A pedido de qualquer de seus membros, o Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos aos auditores independentes. Art. 39. O Conselho Fiscal poderá, psra apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar â Diretoria Executiva que indique, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento ns área em questão, dentre os quais o Conselho Fiscal escolherá um, cujos honorários serão de responsabilidade da Sociedade. Art. 40. Os órgãos de administração são
  • 340.
    Documento Cópia -SICnet obrigados, mediante comunicação por escrito, a colocar a disposição tios membros em exercício do Conselho Fiscal dentro de dez dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias do seu recebimento, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e dos relatórios de execução de orçamentos. CAPÍTULO VI EXERCÍCfO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, RESERVAS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OIVIDÊNOOS Art 41, O exercido social coincidirá com o ano civil. § I o A Sociedade poderá levantar balanço semestral.-§ 2° A Assembleia Geral poderá declarar dividendos à conta do lucro apurado no balar>çc semestral. § 3o A Sociedade poderá, per deliberação da Assembleia Geral, levantar balanço em pedodos menores e distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais. §4° Em qualquer caso. a deliberação sobre a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares dependerá da elaboração de estudos, auditados por empresa ndependenie, contendo projeção de fluxos de caixa que demonstrem a viabilidade de sua Implementação, com informações suficientes que suportem tal pretensão, nos termos da Resolução Normativa Aneei n* 149, de 28.02.2005. Art. 42. No encerramento de cada exercido social serão elaboradas, com observância das disposições legais, as seguintes demonstrações financeiras: l - balanço patrimonial; II - demonstração des lucros ou prejuízos acumulados; II! - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração dos fluxos de caixa. Art. 43. Apurado o resultado do exercido social, dele serão deduzidos, o saldo dos prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto de Renda; Art 44. Apurado o lucro liquido tío exercido, dele far-se-á o destaque de 5% [cinco por cento} para a constituição ou aumento da reserva fegal de que trata o Art. 193, da Lei nc 6,404/1976. até que seu, montante atinja 20% {vinte porcento} do capital social. Parágrafo único- A reserva legal de que traí^*,** este artigo poderá ser aproveitada pára aumento de capital, mediante deliberaçáo da Assembleia Geral* .♦«* Art. 45. A Assembleia Geraí poderá deliberar sobre .a constituição de outras reservas, bem com*o»*«* incorporar o saldo ao capital sodaf. quando permitido por íeL Art. 46. O lucro remanescente será assin>*#« distribuído: 1 - 25% (vinte e cinco por cenio) do lucro liquido do exercício será destinado para pagamento* • de dividendos à Acionista Única; e l l - o saido remanescente terá o destino que a Assembleia G e r^ *;*; determinar, consubstanciado em proposta da Diretoria, consultado o Conselho Fiscal. § 1e Os dividendos • atribuídos às ações serão colocados è disposição ds Acionista Única, dentro de 60 (sessenta) dia^t**. contados da realização da Assembléia Gerai, responsável pela declaração dos dividendos § 2o Quando a** * situação financeira náo permitir o pagamemo dos dfvídendos nos prazos previstos no parágrafo anterior, s Diretoria fixará novos prazos, comunicandcK>s à Acionista Única. § 3o Os dividendas previstos nesse artigo, níão serâo obrigatórios no exercido social em que a Diretoria informar á Assembleia Geral ser o desembolso Incompatível com a situação financeira da Sociedade, caso em que o Conselho Fiscal emitirá parecer sobre a informação. § 4o Os dividendos que deaxarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo anterior, serâo registrados confio reserva especial e. se nâo forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos assim que a situação financeira da Sociedade permitir. § 5o Reverterão á Sociedade os dividendos distribuídos e nâo reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados do dia fixado para o pagamento. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Art. 47. A liquidação, dissolução e extinção da Sociedade processar-se-à em conformidade com s íei viaente, cabendo" ê Assembleia Gerai dispor sobre as providências necessárias. CAPÍTULO VIII ACORDOS DE ACIONISTAS Art. 48. A Sociedade zelará pela observância dos Acordos de Acionistas arquivados na sede sociai. nos termos do Art. 118, da Lei nc 6.404/1975. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49- Os empregados da Sociedade Obedecerão ao regime previsto na Consoiidaçâo das Leis do Trabalho - CLT. Art. 50. Os Diretores, membros do Conselho Ftscal e, ainda, os empregados da Sociedade, Acionista Única ou das sociedades seb o mesmo controle, não poderão contratar serviços ou obras para quaisquer sociedades empresárias ou entidades de que sejam sóo;os. acionistas ou ocupem funções de direçáo, controie ou administração, ou comerciar sob qualquer modalidade com a Sociedade, Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo è extensiva às sociedades empresárias de propriedade ou dirigidas por cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos Diretores e membros tío Conselho Fiscaf. Art. 51. A Sociedade assegurará aos integrantes e ex-irtegrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fáscal, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercido de cargo ou função, desde qus nâo haja incompatibilidade com os interesses da Sociedade. § 1 * 0 benefício previsto no caput deste artigo aplica-se. no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes de função de confiança e demais empregados regularmente investidos de competência por delegação dos administradores. § 2® A forma do beneficio mencionado será definida peio Conselho de Administração, consultada a áres juridica da Sociedade. §•3° A Sociedade poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração, observado, no que couber, o disposto no caput deste artigo, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas., para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam a vir a ser demandados judicia! ou administrativamente. § 4o Na hipótese de alguma dessas pessoas ser'condenada por sentença transitada em julgado, com fundamento em violação à lei ou ao estatuto socialr ou decorrente de aío culposo ou doloso, esta deverá ressarcir à Sociedade
  • 341.
    Documento Cópia -SICnet todos os custos decorrentes da respectiva defesa, além de eventuais prejuízos à imagem da Sociedade CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 52. Reunir-se-ao imediatamente apôs sua eleição, independente de convocação, os componentes do Conselho de Administração eleitos para o exercício do primeiro mandato, objetivando promover a escolha dos membros da Diretoria, sendo observado para a eleição dos Diretores mandatos coincidentes com os remanescentes. § 1o Os Conselheiros de Administração ficam dispensados do cumprimento do disposto no § I o, do Air 21, deste Estatuto Soeisl, até a contratação peia Sociedade de empresa especializada em selecionar executivos, bem como a respectiva seleção desses executivos. § 2o Ficam mantidas as demais disposições específicas para as eleições posteriores dos membros da Diretoria. Art. 53. O primeiro mandato dos membros eleitos para o Conselho de Administração se encerrará com a realização da Assembleia Gerai Ordinária de' 2012, enquanto que os prazos dos mandatos seguintes serâo estabelecidos conforme disposto no Art. 15, deste Estatuto Sociai. Art, 54. O primeiro mandato dos componentes eleitos para o Conselho Fiscal se encerrará com a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2012, enquanto que os prazos das gestôas seguintes serão estabelecidos conforme disposto no Art. 33, deste Estatuto Social.’*. A Acionista Única, ainda, autorizou o Presidente, José Fernando Navarrete Pena, a formalizar o Estatuto Social, após consolidação, por intermédio de assinatura no campo próprio, complementada com a aposição de rubricas nas demais folhas» na condição de Presidente da Mesa, representando a Acionista Única. Logo após, Item 3.5, foram eleitos 5 (cinco) membros do Conselho de Administração, remanescendo 1 (um) componente, que será eleito em uma próxima Assemblels**** Geral Extraordinária, haja vista que o Estatuto Social fixou a composição do Conselho Administração em 6 (seis) membros; e pelas normas da CVM, os Conselheiros d | [ " * Administração eleitos declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício d | ,* atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedade que possa ser considerada..»« concorrente, nem representam interesse conflitante com o da Celg D (instrução CVM n° 367, oe * * 29.05.2002, Art. 2o, Inciso IV), e, também, declararam, sob as penas da lei, de que não est^o;**. impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude dé* * condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, á pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso aos cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, perta ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo» fé pública, ou a propriedade (Art, 1.011» § 1o, CC/2002); e, por fim, formalizaram os Termos de Posse como Conselheiros de Administração. Assim, assegurou ao Conselho de Administração, com mandato vigente até a Assembleia Geral Ordinária, de 2012, nos termos do Art. 132, caput, da Lei n° 6.404/1976, e Art, 53, do Estatuto Social, observado o disposto no Art. 150, § 4o, da Lei n° 6.404/1976, com a seguinte composição: Marcos Aurélio Madure ira da Silva, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade n° MG-1.111.582 SSP/MG. CPF 154.695.816-91, residente e domiciliado na Rua Deputado Bemardino S. Figueiredo, n° 227, Apartamento 901, Cidade Nova, CEP 31170-210, Belo Horizonte - Minas Gerais, como Presidente; Leonardo Lins de Albuquerque, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade n° 631.378, Secretaria de Defesa Social - PE, CPF 012.807.674-72, residente e domiciliado na Rua Gal Artigas. número 485, Apartamento 901, Bairro Leblon, CEP 22441-140, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Guilherme Furst, brasileiro, solteiro, economista, Carteira de Identidade n° 02.654.750-3 IFP/RJ, CPF 899.590.007-53, residente e domidliado na Rua General Glicério, n° 326, Apartamento 1002, Bairro Laranjeiras, CEP 22245-120, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Simão Cirmeu Dias, brasileiro, casado, economista, Carteira de identidade n° 441.928, SSP-MA, CPF 004,476.253-49, residente e domiciliado na SH1N, QL 14, CJ 07, CS 16, Lago Norte, CEP 71530-075, Brasília - Distrito Federal; e Nion Albernaz, brasileiro, casado, professor* Carteira de Identidade n° 11.346, SSP-GO, 2S via, CPF 002.939.201-25, residente e domiciliado na Rua 4, Quadra F2, Lote 37/39, Apartamento 301, Edifício Aldeia Maria, Setor Oeste, CEP 74110-140, Goiânia - Goiás. Prosseguindo, no Item 3.6, foram eleitos os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Os Conselheiros Fiscais atenderam as mesmas exigências cumpridas pelos Conselheiros de Administração, conforme determinação expressa na Lei nc 6.404/1976. Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam que nâo incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedade que possa ser considerada concorrente, nem representam interesse conflitante com o da Celg D (Instrução CVM n° 367, de 29.05.2002, Art. 2o, Inciso IV), e, também, declararam, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da 11
  • 342.
    Documento Cópia -SICnet sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela. à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, coritra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade JAri 1.011, § 1o. CC/2002); e, por fim, formalizaram os Termos de Posse como Cqnselheiros Fiscais. Assim, assegurou ao Conselho Fiscal, com mandato vigente até a Assej^bleii^erãPOMnária, de 2012, nos termos do Art. 132, capui, da Lei n° 6,404/1976, e Art. 54, do E st atuí o”So ' c i a i r c õ r n a Seguinte composição: tendo como TITULARES: Francisco de Assis Duarte de Lima, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade 074283/00 CRC/RJ CPF 022.318.997-95, residente e domiciliado na Rua Noronha Torrezão, n° 46, ApartamentolíOi, Bairro Santa Rosa, CEP 24240-182, Niterói-Rio de Janeiro; José Marques de Aguiar Filho, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade 074854/0-0 CRC/RJ CPF 998.141.967-20, residente e domiciliado ná Rua Morrinhos, n° 44, Apartamento 101, Bairro Campo Grande. CEP 23087-410, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; e Moacyr Augusto da Silva Salomão, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade n° 2010/D CR E/GO CPF 462.109.381-91, residente e domiciliado na Rua 56, Quadra B-19, Lote8/10, Apartamento 302, Edifício Chablis, Bairro Jardim Goiás, CEP 74000-000, Goiânia - Goiás* e3 respectivamente, para SUPLENTES: João Vicenté Amato Torres, brasileiro, solteiro; contador, Carteira de Identidade n° 063532071 IFP/RJ CPf; 835.931.107-25, residente e domiciliado na Rua Professor Helion Povoa, n° 56, Bloco 1, Apartamento 701, Bairro Tijuca, CEP 20510-190, Rio de Janeiro-Rio de Janeiro; Luiz Alberto M Beleiro Barreiro Junior, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, Carteira de Identidade n° 1079300331 IFP/RJ CPF 073.394.277-67, residente e domiciliado na Rití Figueiredo Magalhães, n° 598, Bloco F, Apartamento 1349, Bairro Copacabana, CEP 22031; 012, Rio de Janeiro - Rio dé Janeiro; e Helenio Rodrigues Cardoso, brasileiro, casadôfc economista, Carteira de Identidade n° 848.552 SSP/GO CPF 168.698,421-91, residente e domiciliado na Rua 55* Quadra B-14, Lotes 16/19, Apartamento 1301, Condomínio Residencial Fiorência, Bairro Jardim Goiás, CEP 74810-230, Goiânia - Goiás. Ainda, concernente ao Item 3.6, José Fernando Navarrete Pena enfatizou que o Presidente do Conselho Fiscai será eleito pelo próprio Conselho Físcat, na primeira Reunião do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 31, § 1o, do Estatuto Social. Após esclarecimentos pertinentes, no Item 3.7, a Acionista Única decidiu fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, haja vista que, em 06.06.2ÕT17W“ãmbito da 199a Assembleia Geral Extraordinária, realizada cumulativamente com a 55a Assembleia Gerai Ordinária, não existia Conselho de Administração e o Conselho Fiscai, embora existente na condição de funcionamento *‘não permanente", não se encontrava instalado. A fixação da remuneração do Conselho de Administração observou a limitação imposta pelo Art. 1°t ,do Decreto n° 9.292, de 12.07.1996, sendo atribuída uma remuneração equivalente a 10% (dez por cento) sobre a média da remuneração concedida aos Diretores da Celg D; sempre em observância aos preceitos legais que vedam a cumufatividade sobre o recebimento de remuneração dessa natureza; além do reembolso das despesas que tiverem a serviço do Conselho de Administração, mediante comprovação, Para os membros efetivos do Conseího Fiscai, observado o disposto no Art. I o, do'Decreto nô 9.292/1996 e no Art. 162, §3°, da Lei n° 6.404/1976, foi concedida uma remuneração equivalente a 10% (dez por cento) sobre a média da remuneração atribuída aos Diretores da Celg D; sempre em observância aos preceitos legais que vedam a cumulatividade sobre o recabimento de remuneração dessa natureza;- além do reembolso das despesas que tiverem a serviço do Conselho Fiscal, mediante comprovação. Ainda, foi ratificado que a remuneração dos membros da Diretoria da Celg D foi objeto de deliberação na 199a Assembleia Geral Extraordinária, de 06.06.2011, realizada, cumulativamente, com a 55B Assembleia Geral Ordinária, vigente até a Assembleia Geral Ordinária de 2012. Dando continuidade, no item 3.8, a Acionista Üníca recomendou a realização imediata de Reunião do Conselho de Administração, objetivando a eleição dos membros da Diretoria da Celg D, fundamentada no Art. 52, das Disposições Transitórias, do Estatuto Social. Em seguida, no Item 3.9, a Acionista Única incumbiu à Diretoria da Celg D, a execução de todas as medidas deliberadas, assim como outras providências complementares. E, finalmente, no Item 3.10, a Acionista Única, em compiementaçao às deliberações dessa 215a Assembleia, facultou a publicação da presente ata, omitidas as
  • 343.
    Documento Cópia -SICnet assinaturas dos representantes fegais da Acionista Única (Art. 130, § 2o, Lei n° 6.404/1976), bem como autorizou e determinou a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 215a Assembleia, na Junta Comercial do Estado de Goiás - Juceg* acompanhada ds Proposta da Reforma Estatutária; b} consolidação do Estatuto Social, e, ao fina! da respectiva redação, aposição de termo contendo local e mesma data dessa 215a Assembleia, acompanhada de assinatura do Presidente de Mesa: c} deposito e inscrição do Estatuto Social consolidado, na Juceg, na .modalidade avulsa; d) publicação integral da ata da 215a Assembleia, contendo o Estatuto Social, no Diário Oficial (Art, 289, caput, primeira parte, e § 3o); e e) publicação integral da ata da 215a Assembleia, ou se íor o caso, do extrato de ata, contendo c Estatulo Social, no jornal editado na localidade da sede da Celg D {Art. 289, caput, segunda parte, e § 3% 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata*que após fida e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pelo Presidente; e pela Acionista Uníca. representada pelo Diretor-Presidente, José Fernando Navarrete Pena, peio Diretor Vice-Presidente e tíe Relações com investidores, Braulio Afonso Morais, e pelo Diretor de Gestão Corporativa, Orion Andrade de Carvalho, os quais constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações. Essa ê cópia fiel da ata lavrada em livro próprio, assinada peia Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Juceg, José Fernando Na varo Presidente Sirleny Mana tíe Freitas Secretária i «••«1 ♦ • t IUCEG Junta Comercial do Estado de Goiás U CERTIFICO O SESíSTRO EM: (W&STO13! SOB >K52tMree»« V| ^£5-, pfolocoío: '«2JD7&503-4. D£ 03-^5/2012 • / -► .Eiapre9a:s2 2 0000235 B ■ cn^ arsrtóswcto s.a- - cru* d ^ ,-Goril ~ PSXJlA 13
  • 344.
    CELG DISTRIBUIÇÃO S.A,- CELG 0 CNPJ/MF hí® 01.643.032/0001-04 MIRE 52300002958 COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO Documento Cópia - SICnet Ata da 2943 Reunião do Conselho de Administração (M2Ô4a RCA") da Celg Distribuição S.A. - CELG D ("Ceig D"), na forma da Lei n° 6.404, de 15,12*1976, normas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Estatuto Social, de 02.05.2012 ("tsíatuto Sociai"), 1. DATA, HORA e LOCAL: Dia 2 (dois) de maio de 2012, às 10 (dez) horas, na sede social, localizada na Rua 2, Quadra A-37, n° 505, Bairro Jardim Goiás, CEP 74805-180. na cidade de Goiânia, capita! do Estado de Goiás. 2. ORDEM DO DlÂ: 2.1 Eleição com o objetivo àe promover eleição de Diretores, decorrente da constituição de cargos de Diretoria; 2-2 Incumbir á Administração a execução de todas as medidas decorrentes da matéria examinada; e 2.3 Autorizar a execuçáo de atos relativos à publicação da ata da 294a RCA e das respectivas deliberações. 3. PRESENÇA: Os Conselheiros de Administração, Marcos Aurélio Madureira da Silva,., Leonardo Lins de Albuquerque, Guilherme Furst, Simão Ciríneu Dias, e Nion Albernáz»* ("Conselheiros"); além de Sirleny Maria de Freitas, Secretária Executiva da Companhia’ * Celg de Participações - CELGPAR. Ainda, Gilmar José de Morais. Superintendente d,4„ Relacionamento com Acionistas, da Ceig D. Também presentes os Diretores Leonarcto ' Lins de Albuquerque, Orion Andrade de Carvalho, Pauio Sérgio Petis Fernandes Rodrigo Madeira Henrique de Araújo. Humberto Eustaquio Tavares Corre3, e Oscar Alfredo Salomão Filho. 4. MESA: Presidente - Marcos Aurélio Madureira da Silva e Secretária - Sirleny Maria de Freitas. 5. DELIBERAÇÃO: Após a abertura dos trabalhos, o Conselheiro Marcos Aurélio Madureira da Silva, na Presidência da Mesa, relatou que foi realizada, nestalíata, às S (nove) horas, a 215a Assembleia Geral Extraordinária da Ceig D, responsável pe(s reforma estatutária, que deliberou pela constituição do Conseího de Administração: conversão do funcionamento do Conselho Fiscai de “eventual" para ''permanente"; reestruturação das Diretorias, mediante a manutenção dos cargos de Diretor- Presidente, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, e Diretor Comercial, e extinção dos cargos de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Reguiaíórios, e de Diretor Técnico, bem como a criação dos cargos de Diretor de Regulação, Diretor de Planejamento e Expansão, e de Diretor de Operação. Salientou que. decorrente da extinção dos cargos de Diretor Vice-Presidente e de Assuntos Regulatórios, e de Diretor técnico, os respectivos titÜlãf^T^rèspèctivamente, Orion Andrade de Carvalho e Humberto Eustaquio Tavares Corrêa, foram automaticamente destituídos, desses^ cargos. Ainda, consequentemente, com a constituição do Conselho de Administração, a competência para eleger os membros da Diretoria, segundo Art, 122, Inciso ii. combinado com o Art. 142f inciso IL da Lei r»° 6.404/1976* foi transferida do âmbito da Assembleia Geral de acionista da Ceig D para a Reunião do Conselho de Administração da Ceig D, Portanto, houve a necessidade de promover a eleição para a ocupação dos cargos de Diretor de Regulação, Diretor de Planejamento e Expansão, e de Diretor de Operação, nos termos do Art. 52, das Disposições Transitórias, do Estatuto Social. Assim, no Item 2.1. Marcos Aurélio Madureira da Silva, apresentou, por indicação do Acionista controlador, Orion Andrade de Carvalho, para ocupar a função de Diretor de Regulação; Humberto Eustaquio Tavares Correa, objetivando o exercício do cargo de
  • 345.
    Documento Cópia -SICnet Diretor de Planejamento e Expansão, e, também, cumulativamente, respondendo pela função de Diretor de Operação; bem como ratificou os nomes dos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Econômico-Financeiro, Diretor Administrativo, e de Diretor Comercial, Na seqüência, cumprindo as formalidades determinadas pela Lei n° 6.404/1976 e pelas normas da CVM. os Diretores eleitos declararam que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, não ocupando cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes, nem representam interesses conflitantes com os da Celg D (Instrução CVM n° 367, de 25.05,2002); também declararam, sob as penas de feL que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Art, 1.011, §1°. Código Civil/2002); e, por fim, formalizaram os Termos de Posse, que, posteriormente, à leitura e ratificação de consonância com a legislação, foram assinados pelos empossados! concomitantemente. com a formalização da Declaração e do Termo de Posse. Ainda^]*** em cumprimento ás exigências legais, ratifícou-se que a remuneração individual dds«..» Diretores foi estipulada pela 199a Assembleia Geral Extraordinária, realizada e p v . 06.06.2011, cumulativamente, com a 553 Assembleia Geral Ordinária, com vigência aíé44] # a Assembleia Geral Ordinária subsequente, correspondente ao valor de R$ 23,.8_Q_1.,’Ã) * : (vinte e três mil, oitocentos e um reais e setenta centavos), sem prejuízo das vantager]â;-«e financeiras inerentes aos empregados ca Ceig D e da Centrais Elétricas Brasileiras S.A!* * - Eletrobras, elevados á condição de Diretor, Assim* permanecerá a Diretoria da Celg D, com mandato até a Asse mbIelai3.exai-Grdínária de 30^04.20J 3, nos termos do Art. 132, caputt da Lei n'0” B.4Ü47ÍÔ76, observado o disposto no Art. 150, § 4o. da Lei n° 6.404/1976, e Art. 22* Parágrafo único, do Estatuto Social, com a seguinte composição: Diretor-President# • Leonardo Lins de Albuquerque, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,"Cãrtéirã Be Identidade n° 631.378, Secretaria de Defesa Social - PE, CPF 012JB07.674-72^.residente e domiciliado na Rua Gal Artígas, número 485, Apartamento 901, Leblon, CEP 22441-140, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor de Regulação - Orion Andrade de Carvalho, brasileiro, casado, arquiteto, Carteira de Identidade n° 621Í572-SSP-GQ, CPF 189.252,271-34, residente e domiciliado na Rua 2, Quadra H-T Lote 63/65, Apartamento 802, Condomínio Edifício Thiiara Park, Setor Oeste, CEP 74110-130, Goiânia - Goiás; Diretor Econômico-Financeíro - Paulo Sergio Peíis Fernandes, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e administradoTcfêT" êmpfesas, Carteira de Identidade n° 01.995.299-3, SSP - RJ, CPF 100.379.007-06, residente e domiciliado na Rua Gal Lobato Filho, número 171, Apartamento 102, Bárra da Tijuca, CEP 22620-370, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor Administrativo - Rodrigo Ma d elretJH enrique Araújo, brasileiro, separado judicialmente, advogado. Carteira de Identidade n° 79772, OAB-RJ. CPF 011.043.607-56^,residente e domiciliado na Rua Fernando Ferrari, número 61, Apartamento 515, Botafogo, CEP 22231-040, Rio de Janeiro - Rio de Janeiro; Diretor de Planejamento e Expansão - Humberto Eustaquio Tavares Correa, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de identidade n° 141.750 - 2a via, DGPC-GO, CPF 061.055^481 -õS^jesidente e domiciliado na Avenida T-2, Quadra 42. Lote 8, Apartamento 402:, Condomínio Edifício Estrela do Mar, Setor Bueno, CEP 74215*010, Goiânia - Goiás; Diretor de Operação - Humberto Eustaquio Tavares Correa. brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Identidade ne 141.750 - 23 via, DGPC-GO, CPF 061.055.481-68, residente e domiciliado na Avenida T-2t Ouadra 42, Lote 8, Apartamento 402, Condomrniò Edificio Estreia do
  • 346.
    6. Mar, SetorBueno, CEP 74215-010. Goiânia-Goiás; e Diretor Comerciai - Oscar Alfredo Salomão Filho, separado judicialmente, engenheiro mecânico, Carteira de identidade o° 81-1-21184-4-2^ via, CREA-RJ, CPF 534.632.427*53, residente e domiciliado na Avenida Semambeíiba, número 5.100, Bloco 2, Apartamento 1,002, Barra ds Tijuca, CEP 22630-012, Rio de Janeiro-Rio de Janeiro. Prosseguindo, no Item 2.2, os Conselheiros deliberaram favoravelmente pela atribuição de prerrogativas á Administração, objetivando praticar as medidas necessárias e imprescindíveis, decorrentes da decisão tomada no Item 2.1. Ainda, em complemento às deliberações anteriores, determinaram providências para a contratação de empresa especializada na seleção de executivos, conforme alínea (b), do subitem 4.1.1.3, do Acordo de Gestão, parte inteorante do Acordo de Acionistas, de 24.04.2012, assmado entre o Governo de Goiés e a Centrais Elétricas BrssiEeiras S.A. - Eíetrohrás. Por fim* no item 2,3, os Conselheiros, em co implementação às deliberações dessa 294a RCA, facultaram a respectiva publicação, omitidas as assinaturas dos Conselheiros e sob a forma de extrato (Art. 130, § 2Ô e § 3o, Lei t f 5.404/1976), bem como autorizaram e determinaram a adoção das seguintes providências: a) arquivamento e registro da ata da 294* RCA na Junta Comercial dô Estado de Goiás - Juceg; b) publicação integra! da ata da 294* RCA» no Drãrio Ofidal dc Estado de Goiás, conforme Lei n° 6,404/1976 (Art. 289, caput]' primeira parte, e §3°); e cj publicação integral da ata 294a RCA ou do respectivq] extrato, no jornal editado na localidade da sede social da Celg D, segundo a Lei n*- 6.404/1976 {Art, 289, caput» segunda parte, e § 3o). ‘ » « i ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos h iavracia a presente ata, que apôs üda e aprovada, foi assinada por mim, Secretária, pek5< Presidente; e pelos Conselheiros: Marcos Aurélio Madureira da Silva, Leonardo Lins dé' Albuquerque, Guilherme Furst, Simâo Ciríneu Dias, e Nion Albemaz, os quais constituíram o quorum necessário para as respectivas deliberações. Essa é copia fie! da ata lavrada em livro próprio, assinada pelo Presidente e pela Secretária, a ser registrada na Jucec. * i» * •* * 4 » * Marcos Aurélio Madureira da Silva presidente 5PS7t Sirleny Mana de Freitas Secretária iv. f e « 3 s * S Cf Documento Cópia - SICnet
  • 347.
    PLANO DE AÇÃOPARA O REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CELG D Goiânia, 14 de setembro de 2011 Documento Cópia - SICnet
  • 348.
    nCI narrrnatErfttuujjcçJJooLG SUMÁRIO Documento Cópia - SICnet Introdução.......................................................................................................................................3 1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-fínanceiro da CELG D.................................3 1.1. Parcelamento da dívida de ICMS........................................................................................ 3 1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás.......................4 1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D...........................................................................................................................................4 1.4. Capitalização........................................................................ ............................................5 1.5. Obter Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).................................................................... 5 1.5.1. Revisão da base de remuneração de 2005.............................................................5 l .5.2. Repasse da variação dos custos não gerenciáveis da Parcela A e demais financeiros ainda não repassados a tarifa do consumidor...........................................................................6 1.6. Equacionamento das dívidas intrassetoriais com o sistema ELETROBRAS e FURNAS8 1.7. Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA..................................................................................................................... 8 1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador..................9 1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar...................9 2. Síntese das Ações................................................................................................................ 10 3. Considerações finais............................................................................................................ 13
  • 349.
    □ celg nsnuiuiçlo Introdução Documento Cópia - SICnet Em atendimento ao Termo de Intimação n°001/2011-SFF/SFE, Processo n° 48500.003236/2007-78, apresentamos o Plano de Ação da CELG D com as medidas para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica na área de concessão da CELG Distribuição S.A. - CELG D, em consonância ao disposto na carta PR-2078/11, de 15 de julho de 2011. Este plano contempla ações abrangentes de responsabilidade do acionista majoritário da concessionária - Governo do Estado de Goiás, da própria concessionária CELG D. como também do agente regulador, que conclamamos a exercer seu papel de guardião do equilíbrio econômico-financeiro da concessão expresso na sua declaração de missão - "A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade". O Plano de Ação ora proposto tem a abrangência e consistência requerida para a obtenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. A eficácia do mesmo somente será obtida se referidas ações forem efetivamente executadas pela CELG D, se o acionista cumprir com seus compromissos com a concessão e o regulador atuar em prol do equilíbrio nas relações entre os consumidores e esta concessionária de forma tempestiva e harmônica. Na simulação econômico-financeira, utilizou-se o balanço regulatório da data base de 30.06.2011, tendo em vista ser o último balancete mensal padronizado (BMP) disponível e devidamente auditado. A seguir descrevemos as ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D. 1. Ações para a retomada do equilíbrio econômico-financeiro da CELG D 1.1. Parcelamento da dívida de 1CMS Visando o equacionamento dos débitos da CELG D junto ao Estado de Goiás, está em curso um Projeto de Lei Estadual que visa ampliar os prazos para pagamento da dívida de ICMS da CELG D em 180 meses, com prazo de carência de 24 meses do principal e juros, com encargos mensais de 0,5% de juros e 0,5% de atualização monetária. Para maiores detalhes e conhecimento dessa ANEEL. segue cópia da minuta do Projeto de Lei no Anexo I. Nas projeções econômico-financeiras, considerou o pagamento a partir de set/2013 para os débitos apurados até 30.06.2011 no total de R$ 1.208 milhões.
  • 350.
    □ C EL G 1.2. Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás Documento Cópia - SICnet Encontra-se em andamento proposta de Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás com a inclusão de cláusula de garantias reais, além de definição de prazo de recebimento, índice de correção e taxa de juros. O objetivo dessa ação é a conversão do título de crédito em recursos financeiros junto ao mercado financeiro, vez que o Estado, conforme Projeto de Lei contido no Anexo II, concederá as seguintes garantias reais: Fundo de Participação do Estado e Imposto sobre Produtos Industrializados. Nesse Termo Aditivo, o acionista majoritário se compromete a efetuar o pagamento da sua dívida em até 240 parcelas, admitindo um prazo de carência (principal e juros) de 2 anos e TJLP + 0,8% a.a. Segue no Anexo II cópia do instrumento do Termo Aditivo ao Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D. 1.3. Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado com a CELG D O objetivo é antecipar o recebimento do crédito oriundo do Termo Aditivo ao Termo de Novação da Dívida, de forma a liquidar dívidas onerosas e garantir recursos financeiros para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição a partir do ano de 2012. Conforme consta do Termo de Novação de dívida em 31.08.2011 a dívida novada com o Estado de Goiás totaliza R$ 2,156 bilhões e na posição em 30.06.2011 é de R$ 2,124 bilhões. Para efeito da modelagem econômico-financeira considerou-se a securitização integral desse crédito no mercado financeiro em dez/2011. Tais recursos serão utilizados para liquidar os empréstimos bancários onerosos, os termos de repactuação de dívidas dos fundos setoriais (CCC, CDE, RGR), outros passivos, bem como garantir parte dos recursos para execução do plano de investimentos no sistema de distribuição. A Tabela a seguir sintetiza a utilização desses recursos.
  • 351.
  • 352.
  • 353.
    Documento Cópia -SICnet □ celg MSTmturçio por conseqüência, devem ser efetuados com as Tarifas do Anexo II inalteradas, ou seja, com as tarifas praticadas. Com isso, os saldos de CVA’s e demais componentes financeiros dos períodos de 2007 a 2010, ainda não amortizados e, portanto, não repassados a tarifa do consumidor totalizam a preços de ago/11 R$ 539.596.722,64. O diferimento desse valor nos próximos 4 anos, corrigindo pela SELIC e ajustado pelo crescimento de mercado, resulta em um componente financeiro de RS 670.391.782,94 o equivalente a R$ 167.597.945,74 anuais. A Tabela a seguir sintetiza os valores para diferimento da Parcela A e Parcela B de R$ 764.887.878,25 nos próximos 4 anos que estão incluídos nas projeções econômico-financeiras como financeiros externos. Estes recursos serão utilizados para quitar a dívida intrassetorial vencida com o sistema ELETROBRÁS, CDS A e FURNAS. Tabela - Diferimento da Parcela A e Parcela B via compensação financeira pelos prejuízos da base de remuneração e não repasse dos custos da Parcela A Descrição Valor total Valor anual do diferimento % da receita PARCELA A 670.391.782,94 167.597.945,74 5,80% PARCELA B 2.389.159.730,06 597.289.932,52 20,66% TOTAL 3.059.551.513,01 764.887.878,25 26,45% Nas projeções econômico-financeiras foi considerada a revisão da base de remuneração bruta e líquida, conforme evidenciado no pedido de RTE, cujos valores incluídas as adições e baixas do período de set/05 a ago/11 eqüivalem a RS 4.152.565.634 e RS 2.641.178.568, respectivamente, base bruta e base líquida. No cálculo da receita verificada foi considerada a tarifa efetivamente praticada, ou seja, do Anexo II da Resolução Homologatória de 2006, o que resulta em um reposicionamento tarifário econômico de 29,5%, conforme apontado na Tabela a seguir. Tabela - índice de Reposicionamento Tarifário da Revisão Tarifária Extraordinária - CELG D - set/11 ITENS RTE-2011 1. Receita Verificada 2.214.644.604,42 2. Receita Requerida 2.891.404.416,32 PARCELA A 1.716.357.262,54 PARCELA B 1.175.047.153,78 Empresa de Referência 572.120.101,76 Receita Irrecuperável 25.492.140,24 Remuneração do capitai 394.963.322,41 Quota de reintegração 182.471.589,36 Outras Receitas 23.538.638,93 3. Receita Requerida Liquida { 1-2 } 2.867.865.777,38 REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (%} 29,5% Com isso nas projeções de receita de fornecimento da modelagem, o ponto de partida das tarifas projetadas agrega um reposicionamento tarifário econômico de 29,5% a
  • 354.
  • 355.
    pCELG Documento Cópia- SICnet Para efeito da modelagem econômico-financeira, considerou-se que essa negociação junto a CDS A ocorra em dezembro de 2011 e o pagamento a partir de j an/l 2 quando será aplicada a RTE. 1.8. Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador. A posição das obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador totaliza R$ 107,49 milhões em 30.06.2011. DESCRIÇÃO R$ milhões Taxa de Fiscalização 22,02 FNDCT 27,21 MME 22,10 AUTOS DE INFRAÇÃO 36,17 TOTAL 107,49 Visando equacionar essas obrigações e obter o certificado de adimplência, a proposta da CELG D é efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, FNDCT e MME com recursos da subvenção baixa renda cujo saldo já homologado pela ANEEL totaliza em agosto de 2011 o valor de R$ 301, 867 milhões. Com relação aos Autos de Infração, a proposta da CELG D é realizar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC no valor da soma das penalidades pecuniárias devidas e consolidadas, a ser investido no prazo de 2 anos à partir da assinatura do TAC, em obras de programa de investimento da CELG D destinadas à melhoria da qualidade do serviço. Este procedimento beneficia diretamente aos consumidores, ao mesmo tempo em que fortalece a concessão, sem beneficiar o acionista, porque a contrapartida dos investimentos será registrada em Obrigações Especiais. 1.9. Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar Visando a adequação das despesas com Pessoal, Material, Serviço de Terceiros e Outras Despesas (PMSO) aos limites regulatórios reconhecidos pela ANEEL, via Empresa de Referência, está prevista a implantação a curto prazo (2011 a 2014) do plano de ação para reduzir os gastos operacionais, sobretudo nas despesas com pessoal e serviço de terceiros, que representam cerca de 95,5% do total das despesas com PMSO. Na Tabela a seguir, são apresentadas as metas de redução com PMSO.
  • 356.
    nCELG cusntwrçio Tabela- Metas de redução com PMSO da CELG D - RS milhões 2011 2012 2013 2014 DESCRIÇÃO 2010 Valor % META Valor % META Valor % META Valor % META Pessoal 304 3 -1% 301 0 0% 310 20; -6% 290 10 -3% 280 Material 7 0 0% 7 0 0% 7 0 0% 71! 0% 7 Serviço de terceiros 338 32 -10% 305 50 -16% 255 30 -12% 225 ' 20 -7% 210 Outras despesas 20 1 -5% 19 1 1 -5% 18 1 -6% 17 1 -6% 16 TOTAL 669 36 -5% 633 51 ■7% 591 51 -9% 539 31 -5% 513 No que tange a despesa com pessoal próprio, além do Plano de Demissão Voluntária (PDV). outras medidas serão adotadas para reduzir essas despesas dentre as quais se destacam: ■ Reorganização administrativa da sociedade com realocação para a CELG Par ou CELG GT de custos entre Controladora e Subsidiárias; ■ Revisão da estrutura organizacional da empresa e das funções gratificadas; ■ Redução dos cargos comissionados: ■ Redução dos proventos variáveis; ■ Revisão do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) visando compatibilizar os níveis salariais àqueles reconhecidos pela ANEEL. Com relação ao serviço de terceiros, as metas para redução dessas despesas estão contempladas no Planejamento Estratégico da empresa e para viabilizar o cumprimento das metas foi criado um Comitê de Revisão de Contratos que está revisando os seguintes contratos: ■ Contratos relacionados aos processos de operação e manutenção (O&M) e atividades comerciais: dimensionamento do quantitativo de equipes/veículos; revisão dos custos relativos a esses processos; ■ Contratos de veículos (frota contratada); ■ Contrato com serviço de vigilância; ■ Contratos de comunicação e transmissão de dados; ■ Contratos de processamento de dados; ■ Contratos com serviços advocatícios; ■ Contratos de consultoria. Com relação a outras despesas, a redução será advinda dos gastos com arrendamentos, aluguéis, diárias de viagens, perdas, estagiários, consumo próprio e outras despesas. 2. Síntese das Ações Documento Cópia - SICnet
  • 357.
    □ celg sunoiaplo Na seqüência, apresenta-se resumo das providências contempladas no Plano de Ação e na modelagem das projeções. AÇÃO 1: Parcelamento da dívida de ICMS entre CELG D e Governo do Estado de Goiás > Renegociação da dívida de ICMS: Carência principal e juros: 24 meses Amortização: 180 meses Juros: 0,5% a.m. Correção monetária: 0,5%a.m. Pagamento a partir de Set/13 AÇAO 2: Obter garantias reais no Termo de Novação de Dívida do Estado de Goiás > Vincular o FPE e outras garantias se eventualmente necessário. > Carência principal e juros: 24 meses Amortização: 240 meses Juros: TJPL + 0,8% a.a. Dez/l 1 AÇÃO 3: Negociar com instituição financeira o Termo de Novação de Dívida do Estado para com a CELG D 0 Estado irá securitizar essa dívida no mercado financeiro Securitização em Dez/11 AÇAO 4: Capitalização R$ 600 milhões a serem aportados pelo Estado de Goiás, sob a forma de compensação do ICMS devido pela CELG D, correspondente a R$ 25,0 milhões por mês. Estado de Goiás: a partir de Fev/12, em 24 meses AÇAO 5: Obter a Revisão Tarifária Extraordinária - RTE junto a ANEEL Obter um índice de reposicionamento tarifário extraordinário (econômico) de 29,5%. Obter compensação financeira do prejuízo da base de remuneração e do não repasse da variação dos custos da Parcela A no valor de R$ 764 milhões a ser diferido anualmente no período de jan/12 a ago/15. Pedido em set/11 Homologação do resultado em Dez/l 1 Aplicação da RTE em jan/12 AÇÃO 6: Equacionamento das Parcelar a dívida intrassetorial em até 44 meses, vinculando a Negociação em dez/l 1 e o Documento Cópia - SICnet
  • 358.
    dívidas intrassetoriais vencidascom o sistema ELETROBRÁS receita oriunda da RTE. A dívida com o sistema ELETROBRÁS será corrigido no período pela TJPL + 0,8%a.a pagamento a partir de jan/12 AÇAO 7: Equacionamento das dívidas intrassetoriais vencidas com Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA Parcelar a dívida intrassetorial em até 44 meses, vinculando a receita oriunda da RTE. A dívida com CDSA será corrigido no período pela TJPL + 0,8%a.a Negociação em dez/l 1 e o pagamento a partir de jan/12 AÇAO 8: Negociar obrigações vencidas junto ao Poder Concedente e Órgão Regulador Efetuar o pagamento de taxa de fiscalização, FNDCT, MME com recursos da subvenção baixa renda. Para os Autos de Infração propor TAC para execução do investimento em 2 anos Negociação em dez/l 1 e o pagamento em jan/12. Com relação aos autos de infração não haverá pagamento, e sim transformado em investimento AÇÃO 9: Reestruturação Operacional/ reorganização administrativa do grupo CelgPar Redução dos gastos com PMSO aos limites regulatórios. Ajuste até Dez/14 A seguir sintetizamos o resumo de usos e fontes dos recursos para viabilização das ações contidas neste Plano, bem como as fontes de recursos para viabilização do Plano de Investimentos da CELG D no período de 2012 a 2015 serão oriundas dos recursos do Programa Luz para Todos, dos saldos remanescentes de subvenção baixa renda, dos créditos do Estado de Goiás, e a CELG D ainda tem recursos relativos à Ia tranche, 2a tranche e 3a tranche que face o inadimplemento os créditos estão retidos na ELETROBRÁS da ordem de RS 127,47 milhões. Quadro - Demonstração de usos e fontes Documento Cópia - SICnet
  • 359.
    □ celg BurniuiçAo , 7.1 r m t FONTE DE RECURSOS i S p p í 3 CARACTERÍSTICAS: ■ : .1 - USO DOS RECURSOS í ■í BASE JUN/1I - SECURITIZAÇÃO DO CRÉDÍTO COM 0 ESTADO ELETROBRAS CCC-TCRD 587.517.819.42 CDE-TCRD 188.724 270,20 RGR-TCRD 101.186.183.22 EMPRÉSTIMOS BANCOS 531.175.041,99 ELETRA ELETRA 1 • PR-SPJU 1527 167.935.755.52 ELETRA 11 • PR-SPJU 1289 229.198,27 ELETRA IV - PRGE 091/2010 1.018223,86 OUTROS CREDORES BENS E SERVIÇOS 31.292.803,40 PREFEITURAS 51.475.644.39 RTE ELETROBRÁS CCC 506.395.180,88 CDE 470.286.628,22 RGR 69.973.688,76 [TAIPU 898.501.661,77 PROINFA 176.058211,32 ECFS 78.744.544,40 CDSA CDSA - ACORDO 06/06/06 77.555.605,81 CDSA - ACORDO 27/09/06 116.118.632,68 CDSA- FATURAS 61.512.883,09 FURNAS FURNAS 164.055.502,45 PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO PARCELAMENTO ICMS 54.561.605,78 PAEX 60 - P1S/COF1NS 352.061,34 PAEX 120 - PIS/COFINS 29.297.383,22 PAEX 130-INSS 8.920.283,75 BANCARIO LEI 8.727/93 4.421.166,25 EMPRESTIMOS EXTERNOS CREDIT NATIONAL/OECF 72.845.004,11 BAIXA RENDA ANEEL TAXA DE FISCALIZAÇÃO 22.015.783,47 MME FNDCT 27.209.670.46 MME/PEE 22.097.075.61 BAIXA RENDA PROGRAMA DE INVESTIMENTOS 2012 A 2015 230.545.129,36 PLPT 127.473.882,78 SECUR1T1ZAÇAO DO CREDITO COM 0 ESTADO 463.445.059,73 RECURSOS DA UNIÃO (TAC) 36.000.000,00 CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO 93.682.928,13 1 t ~v jií-1 ^ s^ mkí|rapyre^ifii-^íf^ãú:TOTAL^^ ..: " t.t 5:472.624.513,64 3. Considerações finais Documento Cópia - SICnet
  • 360.
    CjÇfLG A partirda implementação conjunta das ações contidas neste Plano, verifica-se que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D ocorrerá em 2012, pela significativa melhora dos resultados e situação patrimonial. Conforme solicitado por essa Agência no Termo de Intimação n°01/2011-SFF/SFE no item IX, esta concessionária demonstra pela modelagem econômico-financeira, o atingimento da relação dívida líquida/EBITDA até 5x e da dívida Iíquida/{EBITDA-CAPEX) até 7x em 2012. Pelas ações contidas neste Plano, conclui-se que os pilares que sustentam o equilíbrio econômico-financeiro da concessão da CELG D envolvem tanto o comprometimento do acionista majoritário da concessionária Governo do Estado de Goiás, mediante aporte de recursos e pagamento de sua dívida, bem como do agente regulador em atuar como responsável pelo equilíbrio dessa concessão reconhecendo a necessidade da recomposição das tarifas da CELG D, mediante instauração de processo de revisão tarifária extraordinária. Atenciosamente. Humberto Eustáquio Tavares Corrêa José Fernando Navarrete Pena Presidente em Exercício Diretor Econômico-Financeiro Anexo: o citado Documento Cópia - SICnet
  • 361.
    € * AN E E L A g ê n c i a N a c i o n a l d c E n e r g i a E i E t r i c a TERMO DE JUNTADA Documento Cópia - SICnet Aos 22 dias do mês de maio de 2Ó12, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi à juntada da peça 48513.016922/2012-00, que corresponde às folhas de n° 103 a 251, ao Processo 48500.000729/2010­51. / RENAT^ FARIAS B. C. P R A D Q ^ ^ S Q Técnico Administrativo / 48510.00-1300/2012-00
  • 362.
    € *A NE E L AClNCIA NACIOSAl B [ ÍH ÍRGIA E i t lB ÍC A TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Documento Cópia - SICnet Aos 22 dias do mês de maio de 2012, na Assessoria da Diretoria - ASS, procedi ao encerramento do volume 1 (um) do Processo 48500.000729/2010-51, com inicio na folha n° 01 e término na ' folha n° 253. / _ í /______ °(ò rm tü (^ jO ü o b j RENATA FARIAS B. C. PRADO , _ Técnico Administrativo / / m 48510.QQ-ffiOJ /2012-00