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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA - PROCON DO MUNICÍPIO DE
MARABA/PA
CIP Nº: 0001232/1500200121
F.A.Nº: 15.002.001.21-0001232
SOLICITANTE
NOME: HELCIO AURELIO RIBEIRO
CPF: 211.634.722-04
ENDEREÇO: RUA STA CATARINA, QD 144, LT 20A, Nº S/N – BELO HORIZONTE
CEP: 68.503-300 – MARABÁ/PA
FORNECEDOR
NOME: ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
NOME FANTASIA: ARARA BLUE ENERGIA SOLAR
CNPJ: 29.126.611/0001-62
ENDEREÇO: AV. TOCANTINS, Nº 762 – NOVO HORIZONTE
CEP: 68.503-660 – MARABÁ/PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: contato@grupoararablue.com.br
CONSUMIDOR: HELCIO AURELIO RIBEIRO
DOS ESCLARECIMENTOS
Nos termos do artigo 7º, parágrafo único e 25, § 1º do CDC a responsabilidade entre
os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em
uma relação de consumo, é solidária.
Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa,
todos responderão solidariamente pela reparação dos
danos previstos nas normas de consumo.
Porém destacamos que a cadeia de fornecimento dos serviços/produtos não está
sob questionamento, mas sim o atraso na emissão e envio de boletos do
financiamento realizado entre BANCO BV e o reclamante, e além disso a reclamação
envolve a cobrança de juros e multas por parte do BANCO, o que em nada diz
respeito a empresa ARARA BLUE que destacamos: não é a responsável pelo
financiamento.
Tal financiamento realizado entre o BANCO BV e o cliente HELCIO AURELIO
RIBEIRO foge da cadeia de fornecimento. O financiamento foi a opção do cliente para
quitar a compra dos produtos e serviços com a empresa ARARA BLUE, que se
mantém responsável pelo produto e serviço contratado caso aconteça qualquer
situação em que esteja contratualmente obrigada a responder, o que não é o caso
em questão.
Toda a responsabilidade da empresa ARARA BLUE já fora devidamente cumprida
no tocante aos deveres contratuais de fornecimento/prestação de serviços e/ou
produtos, como o próprio cliente assinalou ao procurar o presente órgão de
proteção. Portanto a cadeia de fornecimento não foi prejudicada e não é objeto de
reclamação na presente exordial.
A empresa ARARA BLUE não tem o poder de entrar em contato com o financiador,
no caso o Banco BV e cobra-lo ou exigir a emissão de boletos para o cliente, já que
não possui legitimidade para tanto.
Respeitosamente cumpre ressaltar que em que pese constar como reclamada a
empresa ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA não é a responsável
pelos fatos alegados pelo reclamante, e portanto é parte ilegitima para constar no
polo passivo da presente reclamação, vejamos o que consta expressamente
assinalado na incial da CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES, nos seguintes
dizeres:
“esclarece o consumidor que, acaba tendo que entrar em contato com
a reclamada BV todas as vezes para solicitar os boletos, e que muitas
vezes (…) não consegue receber os boletos.” Continua a informação
preliminar a detalhar que por conta de tais transtornos o cliente acaba
recebendo cobranças de juros e multas pelos atrasos nos respectivos
pagamentos. E por fim assinala o consumidor que requer o carnê com
todas as parcelas em aberto do financiamento feito, o cancelamento
dos encargos extras e a suspenção das cobranças”
Em nenhum momento o cliente alega atraso na prestação do serviço, mal
cumprimento das clásusulas contratuais, desrespeito, mal atendimento ou
quaisquer ofensas no tocante a empresa ARARA BLUE.
Em unanimidade, todos os pontos sob reclamação pertencem a esfera do Banco BV
FINANCEIRA que é o responsável pelo financiamento da compra efetuada pelo
reclamante. O banco ora citado já cumpriu com todas as suas obrigações perante a
empresa ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, restando apenas seu
vinculo com o consumidor no que diz respeito ao envio de boletos ou quaisquer
documentos relacionados ao financiamento em questão.
Frisamos também, que no que concerne a empresa ARARA BLUE, toda a prestação
de serviço já fora concluida e tudo foi devidamente cumprido nos moldes do
contrato firmado com cliente reclamante.
A empresa em questão se adequa apenas como contratada para o fornecimento dos
itens a seguir: GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTALICA 8,71, um PAINEL
FOTOVOLTAICO BYD INVERSOR FROUNIS 8,2 KWP e OUTROS EQUIPAMENTOS
(CABOS, CONECTORES, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO E CAIXA DE JUNÇÃO), com
valor total de R$ 32.074,16 (trinta e dois mil e setenta e quarto reais e dezesseis
centavos) financiado em 72 (setenta e duas) parcelas, cada parcela no valor de R$
761, 82 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos). Tais valores
relacionados acima foram financiados junto ao Banco BV FINANCEIRA, que já
honrou seu compromisso perante a ARARA BLUE, como já dito anteriormente.
Acrescentamos no caso em questão , com o devido respeito, que há mecanismos de
acesso aos boletos, tais como o site do BANCO e cliente poderia informar-se se há
outras formas de pagamento, como depósitos, pix, transferência, emissão de
segunda via do boleto pela internet, etc., para evitar ficar em débito.
A falta de emissão do boleto para pagamento não afasta obrigação do devedor de
pagar a dívida e não justifica a mora ou inadimplemento, em atenção ao principio da
boa fé contractual. O devedor deve buscar o adimplemento da obrigação contraida,
pois está ciente do valor e da data de vencimento.
Além disso, se o problema for recorrente o cliente também pode comunicar
formalmente o problema através de carta com aviso de recebimento e peça a fatura
e mesmo com a cobrança de encargos, após o pagamento pedir o devido
ressarcimento.
Salientamos que as empresas não são obrigadas a enviar o boleto para o
consumidor, se existir meios de disponibilização para que o devedor possa ter
acesso ao documento de cobrança. Por outro lado caso a empresa seja a única
responsável pela emissao do boleto, aí é uma falha dela e o cliente não deve arcar
pois, não deu causa ao atraso. Portanto em toda relação juridica há direitos e deveres
de ambas as partes.
Em síntese esclarecemos que Empresa Reclamada não é legítima para estar no pólo
passivo da presente reclamação, pelos motivos expostos.
Com espeque nas linhas pretéritas o BANCO BV FINANCEIRA é a parte que mantém
vínvulo com o reclamante e portanto cabe a eles a solução das reclamações
destacadas.
Assim requeremos, com a devida vênia, a retirada da empresa ARARA BLUE do
polo passivo da presente demanda, já que o objeto da presente reclamação foge
do âmbito da relação de fornecimento.
Por fim, a Reclamada noticia ainda que os boletos para pagamento do financiamento
em questão não são de responsabilidade da empresa ARARA BLUE CONSULTORIA
E ENGENHARIA LTDA.
Marabá/PA, 13 de setembro de 2021
Danielly de Aguiar Sousa
OAB/PA nº 24.365

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  • 1. ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA - PROCON DO MUNICÍPIO DE MARABA/PA CIP Nº: 0001232/1500200121 F.A.Nº: 15.002.001.21-0001232 SOLICITANTE NOME: HELCIO AURELIO RIBEIRO CPF: 211.634.722-04 ENDEREÇO: RUA STA CATARINA, QD 144, LT 20A, Nº S/N – BELO HORIZONTE CEP: 68.503-300 – MARABÁ/PA FORNECEDOR NOME: ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA NOME FANTASIA: ARARA BLUE ENERGIA SOLAR CNPJ: 29.126.611/0001-62 ENDEREÇO: AV. TOCANTINS, Nº 762 – NOVO HORIZONTE CEP: 68.503-660 – MARABÁ/PA ENDEREÇO ELETRÔNICO: contato@grupoararablue.com.br CONSUMIDOR: HELCIO AURELIO RIBEIRO DOS ESCLARECIMENTOS Nos termos do artigo 7º, parágrafo único e 25, § 1º do CDC a responsabilidade entre os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em uma relação de consumo, é solidária. Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Porém destacamos que a cadeia de fornecimento dos serviços/produtos não está sob questionamento, mas sim o atraso na emissão e envio de boletos do
  • 2. financiamento realizado entre BANCO BV e o reclamante, e além disso a reclamação envolve a cobrança de juros e multas por parte do BANCO, o que em nada diz respeito a empresa ARARA BLUE que destacamos: não é a responsável pelo financiamento. Tal financiamento realizado entre o BANCO BV e o cliente HELCIO AURELIO RIBEIRO foge da cadeia de fornecimento. O financiamento foi a opção do cliente para quitar a compra dos produtos e serviços com a empresa ARARA BLUE, que se mantém responsável pelo produto e serviço contratado caso aconteça qualquer situação em que esteja contratualmente obrigada a responder, o que não é o caso em questão. Toda a responsabilidade da empresa ARARA BLUE já fora devidamente cumprida no tocante aos deveres contratuais de fornecimento/prestação de serviços e/ou produtos, como o próprio cliente assinalou ao procurar o presente órgão de proteção. Portanto a cadeia de fornecimento não foi prejudicada e não é objeto de reclamação na presente exordial. A empresa ARARA BLUE não tem o poder de entrar em contato com o financiador, no caso o Banco BV e cobra-lo ou exigir a emissão de boletos para o cliente, já que não possui legitimidade para tanto. Respeitosamente cumpre ressaltar que em que pese constar como reclamada a empresa ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA não é a responsável pelos fatos alegados pelo reclamante, e portanto é parte ilegitima para constar no polo passivo da presente reclamação, vejamos o que consta expressamente assinalado na incial da CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES, nos seguintes dizeres: “esclarece o consumidor que, acaba tendo que entrar em contato com a reclamada BV todas as vezes para solicitar os boletos, e que muitas vezes (…) não consegue receber os boletos.” Continua a informação preliminar a detalhar que por conta de tais transtornos o cliente acaba recebendo cobranças de juros e multas pelos atrasos nos respectivos pagamentos. E por fim assinala o consumidor que requer o carnê com todas as parcelas em aberto do financiamento feito, o cancelamento dos encargos extras e a suspenção das cobranças” Em nenhum momento o cliente alega atraso na prestação do serviço, mal cumprimento das clásusulas contratuais, desrespeito, mal atendimento ou quaisquer ofensas no tocante a empresa ARARA BLUE. Em unanimidade, todos os pontos sob reclamação pertencem a esfera do Banco BV FINANCEIRA que é o responsável pelo financiamento da compra efetuada pelo reclamante. O banco ora citado já cumpriu com todas as suas obrigações perante a
  • 3. empresa ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, restando apenas seu vinculo com o consumidor no que diz respeito ao envio de boletos ou quaisquer documentos relacionados ao financiamento em questão. Frisamos também, que no que concerne a empresa ARARA BLUE, toda a prestação de serviço já fora concluida e tudo foi devidamente cumprido nos moldes do contrato firmado com cliente reclamante. A empresa em questão se adequa apenas como contratada para o fornecimento dos itens a seguir: GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTALICA 8,71, um PAINEL FOTOVOLTAICO BYD INVERSOR FROUNIS 8,2 KWP e OUTROS EQUIPAMENTOS (CABOS, CONECTORES, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO E CAIXA DE JUNÇÃO), com valor total de R$ 32.074,16 (trinta e dois mil e setenta e quarto reais e dezesseis centavos) financiado em 72 (setenta e duas) parcelas, cada parcela no valor de R$ 761, 82 (setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos). Tais valores relacionados acima foram financiados junto ao Banco BV FINANCEIRA, que já honrou seu compromisso perante a ARARA BLUE, como já dito anteriormente. Acrescentamos no caso em questão , com o devido respeito, que há mecanismos de acesso aos boletos, tais como o site do BANCO e cliente poderia informar-se se há outras formas de pagamento, como depósitos, pix, transferência, emissão de segunda via do boleto pela internet, etc., para evitar ficar em débito. A falta de emissão do boleto para pagamento não afasta obrigação do devedor de pagar a dívida e não justifica a mora ou inadimplemento, em atenção ao principio da boa fé contractual. O devedor deve buscar o adimplemento da obrigação contraida, pois está ciente do valor e da data de vencimento. Além disso, se o problema for recorrente o cliente também pode comunicar formalmente o problema através de carta com aviso de recebimento e peça a fatura e mesmo com a cobrança de encargos, após o pagamento pedir o devido ressarcimento. Salientamos que as empresas não são obrigadas a enviar o boleto para o consumidor, se existir meios de disponibilização para que o devedor possa ter acesso ao documento de cobrança. Por outro lado caso a empresa seja a única responsável pela emissao do boleto, aí é uma falha dela e o cliente não deve arcar pois, não deu causa ao atraso. Portanto em toda relação juridica há direitos e deveres de ambas as partes.
  • 4. Em síntese esclarecemos que Empresa Reclamada não é legítima para estar no pólo passivo da presente reclamação, pelos motivos expostos. Com espeque nas linhas pretéritas o BANCO BV FINANCEIRA é a parte que mantém vínvulo com o reclamante e portanto cabe a eles a solução das reclamações destacadas. Assim requeremos, com a devida vênia, a retirada da empresa ARARA BLUE do polo passivo da presente demanda, já que o objeto da presente reclamação foge do âmbito da relação de fornecimento. Por fim, a Reclamada noticia ainda que os boletos para pagamento do financiamento em questão não são de responsabilidade da empresa ARARA BLUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Marabá/PA, 13 de setembro de 2021 Danielly de Aguiar Sousa OAB/PA nº 24.365