Este documento apresenta as principais reivindicações dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). É dividido em 5 grupos que discutem: 1) flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos; 2) democratização dos processos eleitorais e critérios para nomeações; 3) melhorias na infraestrutura dos campi; 4) aumento da transparência e comunicação; 5) defesa dos direitos trabalhistas. O objetivo é promover melhores condições de
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
1. SINASEFE
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, PROFESSIONAL E TECNOLÓGICA – SEÇÃO SINDICAL DE
PORTO VELHO
Pauta Interna de REIVINDICAÇÕES dos servidores do
IFRO
Porto Velho
2014
2. LÍDERES E DOS GRUPOS DE ESTUDO
GRUPO 1
Zenete Ruiz da Silva
GRUPO 2
Reginaldo Martins da Silva de Souza
GRUPO 3
Tiago Lins de Lima
GRUPO 4
Rosália Aparecida da Silva
GRUPO 5
Nicole de Moura
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
Gracilene Nunes da Silva
Rosália Aparecida da Silva
Zenete Ruiz da Silva
3. PAUTA INTERNA DO IFRO
Os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia/IFRO há tempo, através da mobilização e luta sindical reivindicar
melhores condições de trabalho e de vida, de modo democrático e participativo, conforme determinações e orientações das leis que normatizam
nossas práticas dos serviços prestados a este instituto.
Esta pauta de reivindicações internas é o resultado de muitas discussões e reflexões em assembleia e reuniões. No primeiro
momento os assuntos foram apresentados e discutidos em conjunto. Depois, dada à especificidade de cada assunto, decidimos pela
apresentação e discussão em bloco, nos denominados Grupos de Estudos. A formação desses grupos se deu na Assembleia Geral do
SINASEFE, dia 9 de julho de 2014, no Câmpus Calama.
Depois de formados e decididos os eixos de estudos de cada grupo, os mesmos reuniram-se em vários momentos para estudos e
sistematização dos assuntos desta pauta de reivindicações, os quais estão expostos e estruturados nos seguintes grupos: Flexibilização
das 30 horas para os TAEs, eleições e democratização, infraestrutura, transparência e comunicação, e defesa dos direitos.
Para a maior participação dos/as servidores/as este documento foi colocado à disposição de todos, via e-mail e nos setores de
trabalho. Na essência desse documento está a insatisfação diante da realidade atual e os votos de transformação dos servidores
mobilizados do IFRO.
4. GRUPO 1 – FLEXIBILIZAÇAO DAS 30 HORAS
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÃO
A exemplo do direito válido para outros Institutos integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, garantir
aos Servidores Técnico-Administrativos do IFRO às 30 horas semanais, como forma de garantir, de fato e de direito, a flexibilização
da jornada de trabalho, de conformidade com a Lei nº. 11.091/2005, de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTACAO DA JORNADA FLEXIBILIZADORA:
1. Para o IFRO: otimização da estrutura organizacional, podendo aumentar a qualidade e eficiência dos serviços prestados, em
consonância com os princípios que regem a Administração Pública e dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.112/90.
2. Para o público: ampliação do atendimento administrativo para, no mínimo, 12 horas ininterruptas, contemplando os três
turnos de trabalho desta instituição, com ganhos àqueles que necessitem de atendimento fora do horário comercial.
3.Para os servidores: possibilidade de atualização deste tempo extra para capacitação e qualificação, com ganhos de eficiência
nos serviços prestados, alem da provável melhora da qualidade de vida, com a redução de doenças relacionadas ao trabalho.
1. Normatizar por
meio de portaria a
jornada de 30 horas
semanais para técnico-administrativos,
com
concessão de período,
dentro da jornada de
trabalho, destinados à
capacitação
profissional.
GRUPO 2 ELEIÇÕES E DEMOCRATIZAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES
Quanto às disposições legais
para eleições nos Institutos
Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFs) destacam-se
dois corpus jurídicos, a saber:
Lei 11.892/2008
(http://www.planalto.gov.br/cci
vil_03/_ato2007-
2010/2008/lei/l11892.htm);
Decreto nº 6986/2009
(http://www.planalto.gov.br/cci
vil_03/_ato2007-
2010/2009/decreto/d6986.htm).
1. Realizar consulta ao MEC através de Ofício sobre a possibilidade de eleição em todos os Câmpus em funcionamento do
IFRO.
2. Oportunizar a formação de gestor para os demais servidores e não apenas para aqueles que ocupam cargo de gestão.
3. Estabelecer critérios de competência para nomeação aos cargos de direção e chefia de departamento: escolha feita por todos
os servidores.
●Critérios:
♦Formação na área;
♦Experiência comprovada através de atuação na área ou capacitação comprovada através de certificado;
♦Tempo mínimo de servidor do IFRO de um ano, nos casos em que o setor não possua servidores com o tempo de casa
estabelecido, a concorrência fica aberta para todos do setor.
●Instrumento de avaliação para ocupantes de cargos:
♦Avaliação realizada pelos servidores do setor;
♦Utilização da avaliação de mérito profissional ou de estágio probatório utilizado pelo IFRO.
5. GT 03 – INFRAESTRUTURA
A consolidação de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento de ensino, pesquisa, extensão e rotinas administrativas é indispensável para que o
IFRO consiga cumprir a contento a sua missão institucional e para que os servidores tenham condições de se realizarem enquanto profissionais e, porque não,
enquanto ser social.
As principais demandas apresentadas pelos servidores filiados a esta seção sindical estão descritas abaixo.
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES
1 REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA E
SEGURANÇA DO TRABALHO NOS CÂMPUS E REITORIA:
O laudo em vigor foi elaborado em momento em que a instituição
não apresentava o número e diversidade de laboratórios como temos na
atualidade. Assim, nenhum dos laboratórios atende aos critérios de saúde e
segurança do trabalhador e estudantes, configurando espaço de
insalubridade e periculosidade.
1. Revisão do laudo técnico de Engenharia e Segurança do Trabalho nos Câmpus e
Reitoria.
2 ESPAÇO ADEQUADO PARA O PROFESSOR DESENVOLVER
SUAS ATIVIDADES LABORAIS:
Atualmente, as condições de desenvolvimento das atividades laborais
dos docentes filiados a esta seção sindical são no mínimo inadequadas, para
não dizer insalubres, pelos seguintes aspectos: Falta de gabinete para estudo
individual; falta de computadores e impressoras, em número suficiente para
efetuarem o planejamento pedagógico; Falta de biblioteca com acervos
específicos.
1. Revisão da estrutura física dos câmpus para que ambientes destinados ao
planejamento pedagógico docente sejam contemplados;
2. Aquisição de acervos bibliográficos adequados aos planos de ensino e linhas de
pesquisa dos docentes;
3. Aquisição de um notebook com configuração adequada para cada docente e
maior quantidade de impressoras disponíveis, pelo menos duas para cada dez
professores.
3 FALTA DE ESPAÇOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS
GRUPOS DE PESQUISA
1. A edificação de infraestrutura para o funcionamento dos grupos de pesquisa é
fundamental para iniciar a rotina de construção do conhecimento dentro desta
instituição e esses tendem a se configurar como indutores de recursos para a
melhoria da qualidade do ensino e demais indicadores institucionais.
4 ESTRUTURA DOS LABORATÓRIOS:
A estrutura e o modelo de gerenciamento de laboratórios disponível
nos câmpus são insuficientes e inadequados para a prática pedagógica e de
pesquisa.
1. Revisão da estrutura física dos câmpus, com urgência e de forma imediata, para
que os laboratórios se adaptem às normas técnicas para o funcionamento de
laboratórios;
2. Aquisição permanente de bens e insumos laboratoriais; de modo que a falta
desses elementos não venha a prejudicar o ensino e pesquisa.
6. GT 04 - TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES
1 CRIAÇÃO DE OUVIDORIA
Implantar uma ouvidoria no IFRO é uma etapa importante para ampliar o nível de
comunicação entre o cidadão e os diversos órgãos públicos, pois não só se garante a
prestação de serviços de qualidade, com mais eficácia, transparência e credibilidade junto à
sociedade, como ao mesmo tempo se pode ouvir, manifestar, reclamar, elogiar, sugerir
melhorias e participar diretamente. É uma ferramenta essencial nesse tempo em que se
valoriza a gestão democrática e participativa.
1. O SINASEFE Seção Porto Velho deve promover consulta
formal ao Reitor do IFRO a fim de avaliar em que nível se
encontram as ações de implantação da Ouvidoria no IFRO.
2. O SINASEFE deve incentivar o IFRO a criar uma comissão de
estudo e implantação de Ouvidoria na instituição, incluindo um
órgão central, na Reitoria, e em suas unidades administrativas
distribuídas pelo território. Essa Comissão deverá incluir
servidores indicados pelo SINASEFE e pela Procuradoria Geral
da República no IFRO.
3. As ouvidorias deverão ser constituídas com base no Guia de
Implantação de Ouvidoria da CGU, disponível em:
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ouvidoria/arquivos/ogu-implantacao-
unidade-ouvidoria.pdf
2 CRIAÇÃO DE CANAL DE TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES DO CONSUP E
CONSELHOS ESCOLARES
Da mesma forma que outros Institutos Federais já transmitem as reuniões de seus
respectivos Conselhos Superiores, solicitamos que também o IFRO conceda mais acesso e
transparência às suas reuniões. Também propomos que se realize a divulgação antecipada aos
servidores e comunidade em geral das pautas, horários e locais de encontro. Exemplos de
Institutos que já transmitem: IFB
<http://www.ifb.edu.br/reitoria/reitoria/noticiasreitoria/6915-reuniao-do-conselho-superior-sera-
exibida-ao-vivo>, IFSP http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52-
reitoria/2187-acompanhe-a-transmissao-da-reuniao-do-conselho-superior.html , IF Baiano
http://www.ifbaiano.edu.br/reitoria/?cat=21 , IFF
http://portal.iff.edu.br/campus/reitoria/noticias/transmissao-on-line-da-reuniao-do-conselho-superior
, entre outros.
Essa reivindicação do SINASEFE de transparência ativa é fundamentada na Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011, lei que regulamentou o acesso à informação previsto no
inciso XXXIII do caput do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF, que
visa assegurar transparência na gestão pública, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgação.
1. Transmissões ao vivo das reuniões do CONSUP e dos
Conselhos Escolares dos Câmpus. A execução dessa ação pelo
Reitor do IFRO poderá ser orientada pelo modelo desenvolvido
no IFPB, que segue anexo a esse documento.
7. 3 GARANTIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Segundo a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, 1988). Para efetivar essa Lei foi
regulamentado a Lei de Acesso às Informações Públicas (Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011).
Atualmente, o Instituto Federal de Rondônia está cadastrado no Sistema Eletrônico do
Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que permite a qualquer pessoa, física ou
jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta
da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. Porém, o IFRO não
vem respondendo às questões enviadas via e-SIC. Também solicitamos que a instituição se
organize para criar uma cultura de acesso à informação, realizando ações formativas quanto à
legislação vigente e repassando o conhecimento de que o acesso à informação é um direito de
todo brasileiro, garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação, podendo,
dessa forma, requerer documentos, dados e informações aos órgãos públicos. Os
requerimentos e pedidos de informações podem ser feitos por qualquer via legítima
(pessoalmente, por telefone, em documento impresso ou por e-mail). Faz-se necessário que o
IFRO consolide esse acesso e essa cultura internamente
1. Palestras de esclarecimento sobre a Lei de Acesso à
Informação nos Câmpus;
2. Capacitações continuadas para que os servidores possam atuar
de maneira eficiente na implementação da política de acesso à
informação;
3. Publicação e divulgação ampla do documento de orientação
quanto tramitação do acesso à informação em seu âmbito, em
consonância com a Cartilha da Controladoria Geral da União:
http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/
publicacoes/cartilhaacessoainformacao.pdf
4. Padronização dos editais, de seus resultados e demais
publicações da Instituição, tendo em vista que o atual modelo
dificulta o acesso público à informação e que este deve ser cada
vez mais facilitado e traduzido ao grande público.
5. Que o SINASEFE disponibilize, ele próprio ferramentas de
transparência e acesso à informação, especialmente no que tange
às prestação de contas, tramitações jurídicas de interesse da
categoria e demais informações necessárias ao fortalecimento da
luta sindical.
4 CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS COMUNICADORES E JORNALISTAS PARA
CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DO IFRO,
COM VISTAS A PADRONIZAR AS AÇÕES E APONTAR AS NORMAS E
PROCEDIMENTOS A SEREM EFETIVADOS EM CADA CÂMPUS.
Em levantamento feito pelo IFMS via e-mail e divulgado ao Fórum de
Comunicadores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica no dia 10 de julho
de 2014, mostra-se que há uma desproporcionalidade no número de jornalistas, por exemplo,
na composição do quadro de servidores dos diferentes Institutos Federais. O mesmo é visto
em levantamento feito nos Institutos Federais das regiões Norte e Centro-Oeste pela
jornalista do IFRO, Rosália Aparecida da Silva, no mês de maio do corrente ano. Sabe-se que
a Imprensa tem o dever da verdade, como proferiu Rui Barbosa no livro A imprensa e o
dever da verdade:
A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que
lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que
1. Promover melhor discussão sobre a importância da
comunicação, com vistas à elaboração da Política de
Comunicação do IFRO, um documento norteador, que reúna em
uma construção coletiva o conjunto de princípios, diretrizes e
estratégias para orientar – de maneira uniforme, profissional e
sistemática – o relacionamento do Instituto com seus diversos
públicos estratégicos.
8. lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde
lhe alveja, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo
que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça (BARBOSA, 1990)
Dessa forma, o trabalho organizado e valorizado da assessoria de comunicação é a
“ponte” para levar as informações não só para a imprensa em geral, como também para a
comunidade interna, e também para colaborar para que as organizações prestem contas à
sociedade sobre suas ações, o que é um atributo indispensável numa economia pautada pela
informação globalizada.
5 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NA ELABORAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÕES ANUAIS E
ORÇAMENTO INSTITUCIONAL
Embora o quantitativo de recursos disponíveis aos Câmpus e Reitoria seja definido por
órgãos externos, como a SETEC e o MEC e existam rubricas específicas que delimitam os
usos sociais dos recursos, considera-se que a apresentação desse orçamento para discussão e
análise deva ser feito à toda à comunidade, não se limitando à apreciação do Conselho
Escolar ou do corpo técnico gestor.
A abertura dos planos de ações e dos investimentos propostos à consulta pública é uma
medida simples que poderá contribuir para a transparência na administração pública e uma
gestão mais eficiente e concatenada com os interesses dos servidores.
A falta de diálogo e participação na construção dos Planos de Ações das unidades e
setores do IFRO tem prejudicado o bom desenvolvimento dos mesmos, uma vez que a
ausência de diálogo e planejamento participativo dificulta a compreensão e a formação de
comportamentos proativos, levando inclusive ao alheamento e distanciamento do servidor
das políticas e processos institucionais. O diálogo durante todo o processo de planejamento e
a oportunização de fóruns de debate e construção coletiva desses documentos é essencial para
a transparência do serviço público, bem como para sua eficácia e eficiência.
1. Propõe-se o método dialógico e o trabalho participativo na
elaboração dos Planos de Ações do IFRO. O primeiro passo
recomendado é elaboração, por parte do SINASEFE, de um
relatório, onde fiquem claros os pontos positivos e os desafios
que ainda precisam ser superados quanto ao assunto em tela. Em
seguida, recomenda-se que o chefe do setor ou pró-reitor,
elabore, em diálogo com os servidores de seu setor, as metas e as
ações a elas pertinentes, especificando os recursos humanos e os
recursos financeiros para cada uma delas. Após a construção
coletiva das metas e ações previstas para o ano seguinte,
recomenda-se a apresentação da proposta em um fórum, onde
todos os interessados possam avaliar e dar contribuições ao
documento, enviando-o em seguida para o setor competente.
9. GRUPO 5 – DEFESA DOS DIREITOS
No artigo 1º da Constituição de 1988 (CF/88) encontramos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos de construção da
sociedade brasileira, concebida inserta no Estado Democrático de Direito. O trabalho é compreendido como instrumento de realização e efetivação da justiça
social, porque age distribuindo renda.
Podemos observar que os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana foram colocados lado a lado no texto constitucional, o
que revela que caminham de mãos dadas para a concretização do Estado Democrático de Direito. [Os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da
dignidade da pessoa humana relacionados ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 (Dayse Coelho De Almeida, 26 de Setembro de 2014)]
As principais demandas discutidas pelo Grupo de Trabalho foram:
ARGUMENTAÇÃO SOLICITAÇÕES
1 ASSÉDIO MORAL
O Assédio moral ou a violência moral no trabalho não é um fenômeno novo,
pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Ele pode ser caracterizado por
meio da exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício
de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de
longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s),
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
1. Instalar Sindicância, através de Comissão designada pelo Diretor
Geral do Câmpus, nos casos de assédio moral, devidamente
denunciados pelo servidor que está sofrendo o assédio na Instituição.
2. Orientar as Chefias dos setores sobre condutas inadequadas que
configuram assédio moral.
3. Estabelecer reuniões periódicas de planejamento com a participação
de todos os servidores envolvidos no processo.
2 ATRIBUIÇÕES
Após o levantamento do papel de cada setor na Instituição e os cargos de que
dispõem, é necessário sistematizar as funções (conjunto de responsabilidades e tarefas
que estão relacionadas com o cargo que ocupa). Isso elimina ansiedade ou expectativa
nos colaboradores, por não saberem o que se espera deles; facilita a definição da
necessidade de treinamento; estabelece as relações normais de trabalho; define
parâmetros para avaliação de desempenho e promoções indicando o sentido e direção a
tomar.
1. Determinar e orientar a realização dos serviços de cada setor do
IFRO, distinguindo as atribuições de cada cargo e hierarquia dentro dos
setores, de acordo com legislação específica, em observância ao
Regimento Interno, coibindo o desvio de função.
3 RECEPÇÃO DE SERVIDORES
O objetivo é acolher, ambientar e integrar os novos servidores, possibilitando a
eles o conhecimento do contexto de sua atuação profissional, bem como de suas
responsabilidades, compromissos e direitos.
1. Planejar e executar programas de recepção dos servidores, incluindo
capacitações iniciais, necessárias a cada função a ser exercida, a
exemplo do Câmpus Porto Velho Calama que possui Comissão
Permanente de Ambientação.
1. Autorizar a liberação dos servidores para participação em
10. 4 PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLEIAS E REUNIÕES
Constituição da República/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Assembleias e reuniões de grupo a que fizer parte. Nas reuniões do
corpo técnico, deverá ser observada a continuidade no atendimento dos
setores, ficando no mínimo 01 (um) servidor em atividade. Para as
reuniões do corpo docente, a Direção de Ensino deverá ser informada
com antecedência mínima de 03 (três) dias, para providenciar os
informes e liberação de alunos.
5 PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CAPACITAÇÃO
Entende-se capacitação como ferramenta da gestão de pessoas, na
implementação da política de desenvolvimento de pessoal e atendimento de qualidade
à sociedade.
1. Nos casos em que não houver a liberação do servidor para
participação em curso de capacitação, a Chefia Imediata deverá fazer
justificativa formal à Coordenação de Gestão de Pessoas, em tempo
hábil para substituição da vaga.
6 CRITÉRIOS PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Propor aos Câmpus e Reitoria critérios para capacitação de servidores com a
finalidade de oportunizar a outros servidores o acesso à capacitação, participação em
congressos, seminários e eventos similares.
1.Elaboração de critérios para a capacitação de servidores em cursos de
curta duração, tais como: seminários, congressos e/ou outros eventos da
mesma natureza, evitando, assim, que as oportunidades de receber
capacitações fiquem restritas a uns poucos e repetitivos servidores.
7 ELABORAÇÃO DE MANUAIS
Manuais correspondem a uma importante e constante fonte de
informações sobre os procedimentos da Instituição. Ajudam a fixar
critérios e padrões, possibilitam a normatização das atividades e a eficácia
nas atividades desenvolvidas, além de serem instrumentos de consulta
orientação e treinamento.
1. Elaboração de Manuais com conceitos, procedimentos, fluxogramas e
formulários para cada ação a ser executada na Instituição, estabelecendo
prazos.
8 AVALIAÇÕES DE PROGRESSÃO
Muitas variáveis influenciam a atuação das pessoas no trabalho. Portanto, é
necessário criar um sistema de avaliação para operacionalizar os objetivos a serem
alcançados.
1. Reformulação dos formulários avaliativos de servidores, visando
adequar a avaliação ao avaliador.
9 SAÚDE DO SERVIDOR
O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade
de vida do homem e, portanto, na sua saúde. A existência de doenças profissionais
(enfermidades ligadas à atividade produtiva) é reconhecida pela Organização
Internacional do Trabalho.
1. Aquisição pelos Câmpus e Reitoria de equipamentos ergonômicos
para saúde do servidor, como apoio para as mãos, no teclado, e para os
pés, para os servidores do quadro técnico.
2. Instituir programa de ginástica laboral.
3. Normatizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual para os
servidores lotados nos Laboratórios e na Coordenação de Patrimônio e
Almoxarifado.
4. Fazer estudos relacionados aos casos de insalubridade e
periculosidade nos ambientes da Instituição.
11. ANEXOS
GRUPO 1 - FLEXIBILIZAÇÃO 30 HORAS ANEXOS
Fundamentação Legal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Aponta, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento (Art. 7º, inciso XIV).
LEI Nº 8.112/90: especifica que os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimos e máximos de seis horas e oito horas diárias,
respectivamente (art. 19) e que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Administração (art.19, §1º).
DECRETO Nº 1.590/95: Decreta que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações
públicas federais, será de oito horas diárias e:
♦ 40 horas semanais, exceto nos casos previstos em lei especifica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
♦ Regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento
superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, poderão, ainda, ser
convocados sempre que presente interesse ou necessidade serviço (art. 1º).
Faculta a adoção de regime de turno ininterrupto e revezamento quando os serviços exigirem atividades contínuas de 24 horas (art.2º)
O artigo 3º deste Decreto, que versa sobre a flexibilização da jornada de trabalho (até então vinculada ao atendimento ininterrupto de pelo menos 14 horas
e ao trabalho noturno) foi alterado pelo decreto nº 4.836/2003.
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e
das fundações públicas federais, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm
Decreto nº 4836, de 9 de setembro de 2003. Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de
trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4836.htm
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Portaria ministerial nº 845, de 26 de maio de 1999.
12. GRUPO 2 – ELEIÇOES E DEMOCRATIZAÇÃO
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 5o Ficam criados os seguintes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia:
XXXII - Instituto Federal de Rondônia, mediante integração da Escola Técnica Federal de Rondônia e da Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste;
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de
consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço)
para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o
Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que
atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado
da Carreira do Magistério Superior.
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, ap ós
processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para
a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de
nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de
5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
DECRETO Nº 6.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 13. As consultas para o cargo de Diretor-Geral nos câmpus em processo de implantação deverão ser realizadas após cinco anos de seu efetivo
funcionamento, contados da data da publicação do ato ministerial que autorizou o início das suas atividades, conforme o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº
11.892, de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para a escolha de Reitor dos Institutos Federais do Acre, do Amapá, de Brasília, do Mato Grosso do Sul e
de Rondônia, que terão como termo inicial para contagem do prazo ali previsto na data da publicação deste Decreto .