SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Baixar para ler offline
RELATÓRIO FINAL
           REVISÃO
CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA




             Curitiba
              2011
I – DO GRUPO DE TRABALHO E DO OBJETO

                 Por meio da Resolução n° 135/2011, a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI instituiu o Grupo de Trabalho composto
pelos seguintes membros:


         SETI:             Aroldo Messias de Melo Júnior (Coordenador)
                           André Eduardo Calão
                           Marcos Vitório Stamm
                           Rosemary Teixeira Pinto - SEAP
         UEL:              Itamar André Rodrigues do Nascimento
                           Aurélio Pereira
         UEM:              Amália Regina Donega
                           Sonia Lucy Molinari
         UNIOESTE:         Kally Cristina Souto Biagi
                           Nelci Janete dos Santos Nardelli
         UEPG:             Edson Luiz Batista Maia
                           Christiani Borsato de Ramos
         UNICENTRO:        Ademir Juracy Fanfa Ribas
                           Irineu Primak
         UENP:             Alfredo Moreira da Silva Júnior
                           Ruth Borotta Campos
         UNESPAR:          Maria Perpétua Abib Antero
                           Antônio Rodrigues Varela Neto


                 Consoante artigo 1o da mencionada Resolução, o Grupo de Trabalho
teve como objeto a elaboração de proposta de revisão da Lei n° 15.050/2006, de
12/04/2006, que alterou a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo
das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná para Carreira
Técnica Universitária.

                 Por meio da Resolução nº …. foram incorporados ao Grupo de
Trabalho os seguintes membros sindicais, com a finalidade de acompanhar as
modificações necessárias para atender as demandas obtidas durante a apresentação



                                                                                 2
do Relatório elaborado inicialmente pelo Grupo de Trabalho aos servidores das
Instituições Estaduais de Ensino Superior:

           Sinteemar – UEM:         Éder Adão Rossato
                                    José Maria de Oliveira Marques
           Sinteoeste – UNIOESTE:   Ivan José de Pádua
                                    Vera Lucia Ruiz Rodrigues da Silva
           Sintespo – UEPG:         Emerson José Barbosa
                                    Ana Joice Alves da Silva
           Sintesu – UNICENTRO:     Amauri Gumieiro de Lara
                                    Sonea Salete Machado
           Assuel – UEL:            Marcelo Alves Seabra
                                    Adão Aparecido Brasilino


               Ao término das reuniões, ficou decidido as implementações que
poderiam ser adicionadas e modificadas ao Plano de Carreiras elaborado inicialmente,
que serão demonstradas no transcorrer deste Relatório.


II – DO HISTÓRICO DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA



Da Criação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo

               A carreira do pessoal técnico-administrativo das Instituições Estaduais
de Ensino Superior do Paraná – IEES/PR foi criada pela Lei Estadual n° 11.713, de
07/05/1997, que em seu Capítulo II a denominou de Carreira do Pessoal Técnico-
Administrativo, composta pelo cargo único de Agente Universitário.



Da Alteração da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo

               Passados quase uma década da edição da Lei n° 11.713/97, os
dirigentes das IEES/PR iniciaram estudos visando à reformulação da Carreira do
Pessoal Técnico-Administrativo, motivados pela insatisfação dos Agentes Universitários
em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) vigente, o qual já não
contemplava mais as expectativas de desenvolvimento profissional e salarial,
mormente em face dos baixos valores das referências salariais, bem como a curta
expectativa de progressão e dos “represamentos” na classe, cada vez mais constantes.



                                                                                    3
A movimentação dos dirigentes e dos servidores culminou com a
formação de um Grupo de Trabalho instituído pelas Secretarias de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Administração e Previdência (SEAP), com
vista à elaboração de proposta de alteração da Lei n°11.713/97.

                Desta forma, em 12/04/2006 foi publicada a Lei n° 15.050/2006, que
alterou o Capítulo II da Lei n° 11.713/97, trazendo, em síntese:

    Alterou a denominação da carreira para Carreira Técnica Universitária, composta
      pelo cargo único de Agente Universitário;

    Instituiu três Classes (III, II e I) dispostas em ordem crescente de escolaridade e
      complexidade ocupacional, sendo que em cada uma delas foram inseridas três
      Séries de Classes (C, B e A), conforme a escolaridade e complexidade dentro
      da mesma classe;

    Alterou a Tabela Salarial, estabelecendo doze níveis para cada Série de
      Classes, com percentual de 5% (cinco) do primeiro para o segundo internível, e
      de 3,5% (três, vírgula cinco) para os demais níveis;

    Manteve a progressão horizontal (internível), obtida por meio do tempo, mérito e
      titulação;

    Instituiu a promoção vertical em duas modalidades, a saber:

       Promoção Intraclasse: passagem de uma Série de Classes para outra, dentro
         da mesma Classe, por meio da escolaridade prevista em seu Anexo IV;

       Promoção por tempo: passagem da Série de Classe C, para B, aos
         integrantes das Classes II e III, que estivessem na última referência salarial
         daquela Série de Classes há mais de dois anos e no exercício por mais de
         dez anos na mesma função.

       Promoção Interclasse: passagem de uma Classe para outra, por meio de
         aprovação no Processo Seletivo de Promoção (PSP).

    Manteve a mudança de função: passagem do servidor de uma função para
      outra, dentro da mesma Classe e Série de Classes, cumpridos os seguintes
      requisitos:

             a) interesse da instituição e,

             b) do servidor e qualificação para a função pretendida.

                                                                                      4
 Previu a criação do Perfil Profissiográfico, o qual foi elaborado por meio da
       Resolução Conjunta n° 002/2006 – SETI/SEAP.



                 Com efeito, o instituto do Processo Seletivo de Promoção (PSP) foi a
principal    inovação   trazida   pela   Lei   n°    15.050/2006,    porquanto     permitia   o
desenvolvimento vertical com transposição de classe e a consequente alteração
funcional.

                 Assim, sob a égide da Lei n° 15.050/2006 as IEES deram início à
efetivação    dos   institutos    promocionais      previstos   no   novo    Diploma     Legal,
particularmente no que diz respeito ao Processo Seletivo de Promoção (PSP).



Da Declaração de Inconstitucionalidade do Processo Seletivo de Promoção - PSP

                 A partir do ano de 2008, ações judiciais começam a surgir,
questionando a constitucionalidade dos Processos Seletivos de Promoção, realizados
pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e pela Universidade
Estadual de Londrina - UEL. A UNIOESTE deu início aos procedimentos iniciais para a
execução do PSP, mas, por decisão judicial, não foi concluído, fator que inviabilizou a
efetivação das promoções, inclusive daqueles que foram aprovados no processo
seletivo, sendo esta a única Instituição que não concluiu o PSP, tampouco promoveu
seus servidores e, por conseguinte, deixou de ser beneficiada com o resultado final da
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, que propiciou a manutenção daqueles
servidores que já haviam sido promovidos, em sua nova função. Na UEL, as ações
judiciais foram intentadas contra editais de PSP publicados para diversas funções,
provocando a suspensão de alguns processos em andamento e, em determinados
casos, a nulidade de outros já realizados.

                 Em 30/07/2010, por meio dos autos de ADI-698.568-8 a Procuradoria
Geral de Justiça ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN junto ao Tribunal
de Justiça do Paraná, arguindo a inconstitucionalidade dos artigos 22, § 2º, 23, § 5º,
27, caput, § 2º e respectivos incisos, 27, § 4º, 27, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos da Lei
Estadual nº 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.050/2006, bem
como, sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97,



                                                                                              5
cujos dispositivos, em suma, tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da
Mudança de Função.

               Em meio aos questionamentos judiciais intentados em ações ordinárias
e, sobretudo, face a ADI-698.568-8, cuja declaração de inconstitucionalidade com
efeitos “erga omnes”, colocava em risco de nulidade todos os PSP’s até então
praticados nas IEES/PR, os Dirigentes, Técnicos e Procuradores Jurídicos das
Instituições se reúnem com representantes do Governo e da Procuradoria Geral do
Estado em 22/07/2010, ocasião em que discutem estratégias de defesa judicial na
referida ação, bem como decidem iniciar estudos visando a revisão da Lei nº
15.050/2006.

               Desta    feita,   por   meio   da   Resolução   Conjunta   nº   004/2010
SETI/SEAP/PGE, de 23/06/2010, é constituído um Grupo de Trabalho, formado por
técnicos de recursos humanos das IEES/PR, o qual inicia as discussões visando a
elaboração de propostas de revisão da Lei nº 15.050/2006. As discussões avançam,
porém, com o final do ano e a mudança de Governo, a proposta não é finalizada e as
discussões são interrompidas.

               Por outro lado, permanecia em trâmite no Tribunal de Justiça a ADI-
698.568-8, ao mesmo tempo em que se intensificavam as negociações junto ao novo
Governo em prol da retomada das discussões em torno da revisão da Lei nº
15.050/2006. Dessa forma, em sessão de julgamento da ADI-698.568-8, realizada no
dia 03/06/2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade
de votos, declara inconstitucional os artigos da Lei nº 15.050/2006 que tratavam do
Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função, e por maioria de votos,
atribui efeitos “ex nunc” da decisão, modulando seus efeitos para o fim de convalidar os
atos praticados.

               Com a declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADI-
698.568-8, a revisão da Lei nº 15.050/2006 tornou-se inevitável, impulsionando os
Dirigentes das IEES/PR às negociações com o Governo, visando a retomada dos
estudos acerca da revisão daquele Diploma. Desta feita, em 28/07/2011, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI publica a Resolução nº
135/2011 constituindo este Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de
proposta de revisão da Lei nº 15.050/2006. O relatório final, com as propostas de
alteração e minuta de lei constam a seguir, na forma disposta no presente relatório:

                                                                                       6
III - DOS TRABALHOS DA COMISSÃO



Da Metodologia de Trabalho:

               O Grupo de Trabalho adotou como ponto de partida as proposições que
vinham sendo discutidas no final de 2010. Considerando a existência de diferentes
concepções acerca de modelos de carreira, as quais já vinham sendo circuladas no
âmbito de algumas IEES/PR, o Grupo de Trabalho decidiu abrir espaço para a
apresentação das principais propostas que foram suscitadas no ano passado.

               Tais apresentações tornaram-se necessárias a fim de que o Grupo
pudesse conhecer as diretrizes contidas em cada concepção, analisá-las à luz do
Acórdão proferido na ADI-698.568-8 para, posteriormente, optar por um modelo de
proposta que fosse técnica e juridicamente viável. Assim procedendo, após conhecidas
as propostas e decidido por um dos modelos, poderia o Grupo adentrar no mérito e nos
detalhes da concepção escolhida, formatando uma proposta final.



Da Apresentação das Propostas:

               Seguindo a metodologia supra, procedeu-se, primeiramente, à
apresentação da proposta defendida pelos representantes da UEL, posteriormente,
aquela baseada nos estudos do Grupo de Trabalho, cujas diretrizes já vinham sendo
discutidas no final de 2010, bem como aquelas protocolizadas pelas entidades
sindicais, representantes das IEES e demais contribuições.

               Concluídas as apresentações e análises, o Grupo de Trabalho
entendeu adequado promover a junção das propostas, avaliando e utilizando todas as
contribuições. Todavia, face às incompatibilidades de estrutura e de regras de
desenvolvimento, a junção das propostas tornou-se inviável, obrigando o Grupo a
decidir por um único modelo.

               Após intensa discussão, o Grupo decidiu pelo modelo que será
apresentado no item IV, à exceção dos representantes da UEL que proferiram voto
contrário.

               As reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas conforme memória
abaixo:


                                                                                  7
1º encontro - 21/07/2011

   a. A Resolução que institui o Grupo de Trabalho foi reeditada nesta data, sob o nº
      135/2010, com a alteração do artigo 1º e a inclusão do professor Aroldo Messias
      de Melo Júnior como novo Coordenador do Grupo de Trabalho, estipulando o
      prazo para a sua conclusão em sessenta (60) dias a contar da publicação da
      referida resolução.
   b. O Coordenador do Grupo informou que não seriam incluídos novos membros no
      Grupo, por se tratar de um trabalho técnico cujos membros já estão
      acompanhando o trabalho desde que se iniciaram os primeiros processos que
      alegavam vício de inconstitucionalidade, face os artigos 27 e 28 da Lei nº
      15.050/2006, além do fato de que todas as propostas existentes deveriam ser
      consideradas para nortear aquela a ser apresentada pelo Grupo.
   c. O Coordenador destacou a preocupação do Secretário da SETI quanto a
      necessidade de concluir os trabalhos o mais brevemente possível, sendo que a
      próxima reunião restou agendada para o dia 27/07 (quarta-feira), com o
      compromisso de definir a metodologia de trabalho, a distribuição das tarefas e o
      cronograma das atividades que deveria ser elaborado para que cada encontro
      ocorresse em dois dias consecutivos, afim de otimizar o tempo e concluir todas
      as etapas necessárias de forma mais concentrada.

2º encontro - 27/07/2011

   a. Foi elaborado o cronograma de forma a concentrar os trabalhos em, pelo menos,
      2 dias a cada encontro, com o intuito de esgotar as discussões de cada item
      num mesmo encontro e evitar retornar em pontos que já são consensuais e,
      assim, cumprir com o prazo de sessenta dias para a conclusão dos mesmos.
   b. Encerrou-se   as      apresentações   das   propostas   existentes   que visavam
      implementar o novo modelo à carreira, as quais foram exaustivamente discutidas
      pelo Grupo, com o intuito de eliminar os pontos conflitantes, ficando como
      "tarefa" para cada IEES a apresentação de dados de escolaridade dos
      servidores das atuais classes II e III para análise do panorama geral das
      Instituições, bem como realizar as simulações de enquadramento.




                                                                                     8
3º encontro – 10 e 11/08/2011 e 4º encontro – 22 e 23/08/2011

   a. Prosseguiu-se com os estudos a partir dos dados apresentados por cada IEES,
      que levaram o quantitativo e a escolaridade dos servidores ocupantes das
      classes II e III, conforme havia sido acordado na reunião anterior, fator que
      oportunizou iniciar algumas simulações para melhor embasar os trabalhos.
   b. O Grupo avançou em alguns aspectos imprescindíveis, referente à estrutura da
      carreira, oportunizando um debate exaustivo, porém rico em detalhes
      importantes do ponto de vista jurídico e administrativo, já que o objetivo é
      resgatar a possibilidade de progressão na carreira, extirpando todo e qualquer
      vício de inconstitucionalidade.

5º encontro – 31/08 e 01/09/2011

   a. Definiu-se a tabela para a aplicação dos impactos financeiros, considerando o
      enquadramento salarial e a escolaridade dos Agentes Universitários, bem como
      a tabela de correlação das funções.

   b. Iniciou-se, também, o texto com as justificativas e as notas técnicas que
      fundamentam cada alteração efetuada. Para o próximo encontro foram
      distribuídas as tarefas com o intuito de estender por até três dias as reuniões,
      (com o objetivo de) evitando eventual prorrogação do prazo para a conclusão
      dos trabalhos.

6º encontro – 12, 13 e 14/09/2011

   a. Neste encontro foram concentrados os esforços para finalizar a revisão da
      minuta da Lei, restando apenas o último capítulo, cuja análise postergou-se para
      o próximo encontro. Considerando que alguns artigos alterados produzem
      reflexos diretos no desenvolvimento da carreira, logo, dependem de simulações
      que propiciem a análise de todas as variáveis de forma que impeçam qualquer
      prejuízo ao servidor, além de oportunizar que os institutos de desenvolvimento
      sejam equânimes para todas as classes, fez-se necessário que cada
      representante retornasse à sua instituição para realizar as simulações a partir de
      dados concretos, haja vista que alguns itens são polêmicos e cada Instituição
      tem suas especificidades que precisam ser consideradas. Desta forma,
      distribuíram-se as tarefas para que cada IEES, além de realizar a análise de sua
      situação, pudesse contribuir na construção do relatório final com as

                                                                                      9
exemplificações e apresentações de impactos financeiros e administrativos, os
      quais deverão ser apresentados no próximo encontro, marcado para os dias 22
      e 23/09 para unificação da proposta e conclusão dos trabalhos.

7º encontro – 22 e 23/09/2011

   a. Neste encontro foram finalizadas as revisões da minuta da lei, das tabelas de
      correlação, justificativas e notas técnicas da tabela e amplitude salarial de cada
      uma das classes, bem como leitura e correções do Relatório Final do Grupo de
      Trabalho.
   b. Concluído o projeto do novo plano de carreira, restou para verificação o impacto
      financeiro da proposta e sua consolidação.
   c. O Coordenador do Grupo de Trabalho comunicou que a entrega do Relatório
      Final dos trabalhos ocorrerá em 27 de setembro de 2011 e a reunião de
      apresentação para as entidades sindicais no dia 29 de setembro de 2011.




29/09/2011 - Apresentação do Relatório às Entidades Sindicais

   a) Neste encontro reuniram-se os Coordenadores do Grupo de Trabalho, Aroldo
      Messias de Melo Junior e André Eduardo Calão com o Secretário de Estado da
      Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alipio Leal e os representes sindicais da
      ASSUEL, SINTEEMAR, SINTESPO, SINTOESTE e SINTESU.

   b) Foi apresentado o Relatório Final contendo estimativa de impacto inicial e
      esclarecimento de dúvidas.

   c) Ficou acordado nesta reunião que as propostas de alterações ao Plano de
      Carreiras seria apresentado pelos Recursos Humanos e Entidades Sindicais
      das IEES, com prazo de até 20 de outubro de 2011, para acolhimento de
      sugestões de alterações a serem implementadas na proposta elaborada pelo
      Grupo de Trabalho.




8º Encontro - 24 e 25 de outubro de 2011.

                                                                                     10
a) Neste encontro reuniram-se os membros do Grupo de Trabalho, contando com
      a representação das Entidades Sindicais para dar inicio às discussões
      necessárias para as alterações à proposta apresentada inicialmente.

   b) Foram apresentadas as sugestões enviadas pelos servidores aos Recursos
      Humanos e aos Sindicatos, ficando acordado que seria necessário novas
      reuniões em 30 e 31 de outubro de 2011.

   c) Foram aprovadas sugestões de alterações de redação aos artigos 22, 23, 28,
      29 e 46, bem como a alteração da proposta de gratificação por titulação,
      prevista no § 1º do art. 31.



9º Encontro – 30 e 31 de Outubro de 2011

   a) Neste encontro foram finalizadas as discussões de modificações à proposta de
      alteração ao Plano de Carreiras apresentado aos servidores das IEES.

   b) Foram aprovadas as sugestões de alteração na proposta de Estrutura da
      Carreira e Tabela Salarial, do período necessário para a promoção por tempo,
      bem como as sugestões de inclusão da Gratificação para a Manutenção de
      Veículos aos Motoristas e Marinheiros Fluviais e da alteração do auxilio
      alimentação para os servidores que tenham remuneração até 3 vezes o salário
      inicial da carreira.

   c) Foram aprovadas as propostas de alteração para a carga horária, para o TIDE,
      para o GAS.

   d) Foram aprovadas algumas propostas de alterações à correlação de funções,

   e) As demais propostas que não foram implementadas, foram decididas pela
      maioria dos votos, quando não houve consenso.




                                                                                 11
IV – DA PROPOSTA FORMULADA PELO GRUPO

                   Tendo como diretriz o modelo apresentado no final de 2010 pelos
representantes dos setores de Recursos Humanos das IEES/PR, o Grupo procedeu à
formatação da proposta, passando a definir a Estrutura da Carreira, Tabela Salarial,
Regras de Desenvolvimento, Tabela de Correlação Funcional e outros elementos
intrínsecos à carreira, na forma a seguir disposta.

                   A minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho encontra-se acrescida a
este Relatório, a partir da página 31, na forma de Anexo.

1) Tabela relativa aos requisitos de ingresso na Carreira Técnica Universitária:

                        ANEXO xxx A QUE SE REFERE A LEI Nº xxx

                        REFERÊNCIA
CARGO CLASSES                                     REQUISITOS DE INGRESSO
                         SALARIAL



               I          H-1          GRADUAÇÃO MAIS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA

                          G-1          GRADUAÇÃO
 AGE
 NTE
 UNIV
               II
 ERSI
 TÁRI                     D-1          ENSINO MÉDIO
  O


              III

                          A-1          ENSINO FUNDAMENTAL


2) Tabela Salarial – (com) notas explicativas:

      a. O novo formato de tabela salarial para o quadro de carreira dos Agentes
          Universitários das IEES/PR contempla, prioritariamente, a escolarização
          formal de cada servidor, visando o incentivo à atualização constante das
          pessoas e promovendo a eficiência no serviço público, respeitando também o
          contido na Constituição Estadual no que diz respeito às promoções por
          antiguidade.


                                                                                   12
b. O novo formato de tabela salarial corrige a distorção existente na tabela atual
   (há muito tempo solicitado pelos servidores), sobretudo entre as classes III e
   II, onde a sobreposição dos valores coloca, numa mesma posição, servidores
   com ensino fundamental completo (até incompleto) e os servidores com
   ensino médio, causando descontentamento e manifestação dos servidores.
c. Este formato de tabela salarial atende a uma política de governo que visa o
   alinhamento de carreiras e tabelas, onde servidores com cargos e funções de
   mesma complexidade e escolaridade sejam remunerados de forma
   isonômica. Esta nova tabela aproxima os valores da carreira do Agente
   Universitário das IEES aos valores praticados na tabela do QPPE.
d. Os salários propostos foram sugeridos com o objetivo de equiparação aos
   salários do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), Plano de Carreiras
   utilizado pelo Governo do Estado do Paraná.
e. Estão dispostos     de forma sequencial, composta de            colunas que
   representam as escolaridades, sendo três escolaridades (amplitude)
   possíveis para cada uma das classes/cargos (fundamental, médio e
   superior); e de referências que representam cada uma das células salariais,
   onde o agente universitário pode conquistar as suas progressões e
   promoções. O percentual de aumento entre uma referência e a próxima na
   tabela é de 3,5% (três vírgula cinco por cento).
f. A tabela proposta segue abaixo. Para maior compreensão da tabela,
   informamos que as referências são compostas de letras e números, sendo
   que a amplitude de desenvolvimento na carreira para os integrantes da
   Classe III (grupo operacional) será do A-1 (ensino fundamental) a C-13
   (graduação). Para os integrantes da Classe II (grupo de suporte ou técnico),
   a amplitude será da D-1 (ensino médio) a F-13 (que corresponde à
   especialização) para os integrantes desta Classe. Aos integrantes da Classe
   I (grupo de nível superior), a amplitude de desenvolvimento será do G-1
   (equivalente à graduação para esta Classe) ao I-13 (mestrado).




                                                                               13
CLASSE III                                    CLASSE II                           CLASSE I
REF
             A                 B                C            D             E          F          G             H            I
1                845,00        1.321,54         2.066,83     1.624,51      2.540,67   3.973,49   3.017,52      4.719,26    7.380,72
2              874,58          1.367,80         2.139,17     1.681,37      2.629,59   4.112,57   3.123,13      4.884,44    7.639,05
3              905,19          1.415,67         2.214,05     1.740,22      2.721,63   4.256,51   3.232,44      5.055,39    7.906,41
4              936,87          1.465,22         2.291,54     1.801,13      2.816,88   4.405,48   3.345,57      5.232,33    8.183,14
5              969,66          1.516,50         2.371,74     1.864,17      2.915,47   4.559,67   3.462,67      5.415,46    8.469,55
6            1.003,59          1.569,58         2.454,75     1.929,41      3.017,52   4.719,26   3.583,86      5.605,00    8.765,98
7            1.038,72          1.624,51         2.540,67     1.996,94      3.123,13   4.884,44   3.709,30      5.801,18    9.072,79
8            1.075,08          1.681,37         2.629,59     2.066,83      3.232,44   5.055,39   3.839,12      6.004,22    9.390,34
9            1.112,70          1.740,22         2.721,63     2.139,17      3.345,57   5.232,33   3.973,49      6.214,37    9.719,00
10           1.151,65          1.801,13         2.816,88     2.214,05      3.462,67   5.415,46   4.112,57      6.431,87   10.059,16
11           1.191,96          1.864,17         2.915,47     2.291,54      3.583,86   5.605,00   4.256,51      6.656,99   10.411,23
12           1.233,67          1.929,41         3.017,52     2.371,74      3.709,30   5.801,18   4.405,48      6.889,98   10.775,63
13           1.276,85          1.996,94         3.123,13     2.454,75      3.839,12   6.004,22   4.559,67      7.131,13   11.152,78




 3) Regras de Desenvolvimento:

 O desenvolvimento na carreira do servidor manteve-se pelos institutos de progressão
 (por antiguidade, por capacitação e por avaliação de desempenho e promoção, por
 escolaridade e por tempo). As regras de desenvolvimento encontram-se na Seção V,
 artigo 27 da Minuta de Decreto anexa.

 O quadro a seguir demonstra as formas de promoção por escolaridade e por tempo,
 para cada classe, que permitem melhor compreender a estrutura e a amplitude na
 carreira para os servidores pertencentes à Carreira Técnica Universitária do Estado do
 Paraná.




                                      REFERÊNCIA
 CARGO CLASSES                                                                REQUISITOS DE PROMOÇÃO
                                       SALARIAL
                                                              1. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU;
                                                              2, CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA
                                                              REFERÊNCIA     “H”  E    OUTRO    CURSO   DE
      AGE                                 I-1         I-13    ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU;
      NTE                                                     3. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
      UNIV                                                    H-13
                           I
      ERSI                                                    1. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU;
      TÁRI                                H-1        H-13     2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
       O                                                      G-13

                                          G-1        G-13 GRADUAÇÃO




                                                                                                                           14
1. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO
                                   SENSU OU;
                    F-1    F-13    2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
                                   E-13
                                   1. GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
            II                     EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL;
                    E-1    E-13    2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
                                   D-13

                    D-1    D-13 ENSINO MÉDIO
                                   1. GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
                                   EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU;
                    C-1    C-13    2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
                                   B-13
            III                    1. ENSINO MÉDIO OU;
                    B-1    B-13    2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA
                                   A-13

                    A-1    A-13 ENSINO FUNDAMENTAL



4) Tabela de Correlação Funcional:


                                     CLASSE III

    FUNÇÃO           SITUAÇÃO         CLASSE        REQUISITO PARA INGRESSO
DEFINIDA NA LEI      PROPOSTA
  Nº 15.050/06
  AUXILIAR DE        AUXILIAR DE         III            EXTINTA AO VAGAR
 LABORATORIO        LABORATORIO

   AUXILIAR           AUXILIAR           III           ENSINO FUNDAMENTAL
 OPERACIONAL        OPERACIONAL


  AGENTE DE          AGENTE DE           III      ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO
  SEGURANÇA          SEGURANÇA                          NA ÁREA ESPECÍFICA
   INTERNA            INTERNA

  TELEFONISTA       TELEFONISTA          III            EXTINTA AO VAGAR

 ATENDENTE DE      ATENDENTE DE          III            EXTINTA AO VAGAR
 ENFERMAGEM        ENFERMAGEM

  OFICIAL DE         OFICIAL DE          III      ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO
 MANUTENCAO         MANUTENCAO                          NA ÁREA ESPECÍFICA

  MARINHEIRO         MARINHEIRO          III      ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO
  FLUVIAL DE         FLUVIAL DE                              NA AREA
   CONVÉS             CONVÉS




                                                                            15
MARINHEIRO         MARINHEIRO       III     ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO
   FLUVIAL DE         FLUVIAL DE                          NA AREA
    MÁQUINAS           MÁQUINAS


                                 CLASSE II
 FUNÇÃO DEFINIDA NA      SITUAÇÃO PROPOSTA        CLASSE    REQUISITO PARA
   LEI Nº 15.050/06                                           INGRESSO
                              AQUAVIÁRIO            II      ENSINO MÉDIO COM
                                                             CURSO NA AREA
                        ATENDENTE DE                         ENSINO MÉDIO E
                                                    II
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONSULTÓRIO DENTARIO               CURSO ESPECÍFICO NA
                                                                  AREA
                       AUXILIAR                             EXTINTA AO VAGAR
                                                    II
                       ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM        AUXILIAR DE           II      EXTINTA AO VAGAR
                             ENFERMAGEM
                         TÉCNICO ADMINISTRATIVO     II        ENSINO MÉDIO
                                                           ENSINO PÓS MÉDIO OU
                       TÉCNICO EM FARMÁCIA          II
                                                           PROFISSIONALI-ZANTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
      COZINHEIRO           COZINHEIRO               II        ENSINO MÉDIO
DESENHISTA PROJETISTA DESENHISTA PROJETISTA         II      ENSINO MÉDIO COM
                                                             CURSO NA AREA
  EDUCADOR INFANTIL        EDUCADOR INFANTIL        II        ENSINO MÉDIO:
                                                           NORMAL (MAGISTÉRIO)
     HIALOTÉCNICO             HIALOTÉCNICO          II      EXTINTA AO VAGAR
  INSTRUTOR DE ARTES      INSTRUTOR DE ARTES        II      EXTINTA AO VAGAR
INSTRUMENTISTA MUSICAL       INSTRUMENTISTA         II        ENSINO MÉDIO
                                 MUSICAL
  INSTRUTOR PRÁTICO        INSTRUTOR PRÁTICO        II      EXTINTA AO VAGAR
        NATIVO                   NATIVO

   MESTRE DE OBRAS          MESTRE DE OBRAS         II        ENSINO MÉDIO
      MOTORISTA                MOTORISTA            II      ENSINO MÉDIO MAIS
                                                               CARTEIRA DE
                                                               HABILITAÇÃO
                                                              CATEGORIA “D”
    RECREACIONISTA          RECREACIONISTA          II        ENSINO MÉDIO:
                                                           NORMAL (MAGISTÉRIO)
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO          TÉCNICO DE
                                                    II        ENSINO MÉDIO
                              MANUTENÇÃO
      TÉCNICO EM            TÉCNICO EM              II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
    AGROPECUÁRIA          AGROPECUÁRIA                     PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM ANATOMIA E TÉCNICO EM ANATOMIA E
      NECROPSIA             NECROPSIA               II        ENSINO MÉDIO
 TÉCNICO EM BIBLIOTECA TÉCNICO EM BIBLIOTECA        II        ENSINO MÉDIO
      TÉCNICO EM            TÉCNICO EM              II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
    CONTABILIDADE         CONTABILIDADE                    PROFISSIONALIZANTE
 TÉCNICO EM ECONOMIA   TÉCNICO EM ECONOMIA          II      EXTINTA AO VAGAR
      DOMÉSTICA             DOMÉSTICA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES      TÉCNICO EM              II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                           EDIFICAÇÕES                     PROFISSIONALIZANTE

                                                                         16
TÉCNICO EM            TÉCNICO EM            II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
   ELETROTÉCNICA         ELETROTÉCNICA                  PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM ELETRÔNICA TÉCNICO EM ELETRÔNICA      II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM         TÉCNICO EM         II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                             ENFERMAGEM                 PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM         TÉCNICO EM         II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
     DO TRABALHO            ENFERMAGEM DO               PROFISSIONALIZANTE
                               TRABALHO
  TÉCNICO EM ESTÚDIO      TÉCNICO EM ESTÚDIO     II        ENSINO MÉDIO
      MULTIMÍDIA              MULTIMÍDIA
  TÉCNICO EM HIGIENE      TÉCNICO EM HIGIENE     II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
        DENTAL                  DENTAL                  PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA        TÉCNICO EM         II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                             INFORMÁTICA                PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM LABORATÓRIO        TÉCNICO EM         II       ENSINO MÉDIO OU
                             LABORATÓRIO                ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
  TÉCNICO EM MANEJO E  TÉCNICO EM MANEJO E       II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
     MEIO AMBIENTE        MEIO AMBIENTE                 PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO       TÉCNICO EM           II          ENSINO MÉDIO
   EM EQUIPAMENTOS       MANUTENÇÃO EM
                          EQUIPAMENTOS
 TÉCNICO EM MONTAGEM TÉCNICO EM MONTAGEM         II        ENSINO MÉDIO
      EM EVENTOS           EM EVENTOS
TÉCNICO EM MUSEOLOGIA TÉCNICO EM MUSEOLOGIA      II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
 TÉCNICO EM PRODUÇÃO     TÉCNICO EM PRODUÇÃO     II        ENSINO MÉDIO
      INDUSTRIAL              INDUSTRIAL
 TÉCNICO EM PROJETO      TÉCNICO EM PROJETO      II        ENSINO MÉDIO
 VISUAL E EDITORAÇÃO     VISUAL E EDITORAÇÃO
 TÉCNICO EM PRÓTESE      TÉCNICO EM PRÓTESE      II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
      DENTÁRIA                DENTÁRIA                  PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO EM RADIOLOGIA      II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
TÉCNICO EM SEGURANÇA TÉCNICO EM SEGURANÇA        II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
    DO TRABALHO          DO TRABALHO                    PROFISSIONALIZANTE
      TÉCNICO EM              TÉCNICO EM         II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
  TELECOMUNICAÇÕES        TELECOMUNICAÇÕES              PROFISSIONALIZANTE
   TÉCNICO GRÁFICO         TÉCNICO GRÁFICO       II        ENSINO MÉDIO
  TÉCNICO MECÂNICO        TÉCNICO MECÂNICO       II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
     TOPÓGRAFO               TOPÓGRAFO           II     ENSINO PÓS MÉDIO OU
                                                        PROFISSIONALIZANTE
  TORNEIRO MECÂNICO       TORNEIRO MECÂNICO      II       EXTINTO A VAGAR


                                  CLASSE I
 FUNÇÃO DEFINIDA NA                                      REQUISITO PARA
   LEI Nº 15.050/06      SITUAÇÃO PROPOSTA     CLASSE
                                                           INGRESSO

                                                                      17
ADMINISTRADOR           ADMINISTRADOR       I      GRADUAÇÃO

      ADVOGADO                 ADVOGADO         I      GRADUAÇÃO

                               ANALISTA DE
ANALISTA DE INFORMÁTICA                         I      GRADUAÇÃO
                              INFORMÁTICA

   ARQUIVOLOGISTA           ARQUIVOLOGISTA      I      GRADUAÇÃO

  ASSISTENTE SOCIAL        ASSISTENTE SOCIAL    I      GRADUAÇÃO

     BIBLIOTECÁRIO           BIBLIOTECÁRIO      I      GRADUAÇÃO

       BIÓLOGO                  BIÓLOGO         I      GRADUAÇÃO

      BIOQUÍMICO              BIOQUÍMICO        I      GRADUAÇÃO

  CIRURGIÃO DENTISTA      CIRURGIÃO DENTISTA    I      GRADUAÇÃO

      CONTADOR                 CONTADOR         I      GRADUAÇÃO

     ECONOMISTA               ECONOMISTA        I      GRADUAÇÃO

                            EDUCADOR FISICO     I      GRADUAÇÃO

     ENFERMEIRO               ENFERMEIRO        I      GRADUAÇÃO

                                                     GRADUAÇÃO MAIS
    ENFERMEIRO DO           ENFERMEIRO DO
                                                I   ESPECIALIZAÇÃO NA
      TRABALHO                TRABALHO
                                                          ÁREA

 ENGENHEIRO AGRÍCOLA      ENGENHEIRO AGRÍCOLA   I      GRADUAÇÃO

                              ENGENHEIRO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO                             I      GRADUAÇÃO
                              AGRÔNOMO

   ENGENHEIRO CIVIL         ENGENHEIRO CIVIL    I      GRADUAÇÃO

                            ENGENHEIRO DE            GRADUAÇÃO MAIS
    ENGENHEIRO DE
                            SEGURANÇA DO        I   ESPECIALIZAÇÃO NA
SEGURANÇA DO TRABALHO
                              TRABALHO                    ÁREA.

                              ENGENHEIRO
ENGENHEIRO ELETRICISTA                          I      GRADUAÇÃO
                              ELETRICISTA

ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO FLORESTAL       I      GRADUAÇÃO

 ENGENHEIRO QUÍMICO       ENGENHEIRO QUÍMICO    I      GRADUAÇÃO

 ENGENHEIRO DE PESCA      ENGENHEIRO DE PESCA   I      GRADUAÇÃO

    ENGENHEIRO DE           ENGENHEIRO DE
                                                I      GRADUAÇÃO
      ALIMENTOS               ALIMENTOS



                                                                 18
ENGENHEIRO MECÂNICO    ENGENHEIRO MECÂNICO    I       GRADUAÇÃO

   ENGENHEIRO DE          ENGENHEIRO DE
                                              I       GRADUAÇÃO
     PRODUÇÃO               PRODUÇÃO

    ESTATÍSTICO            ESTATÍSTICO        I       GRADUAÇÃO

   FARMACÊUTICO           FARMACÊUTICO        I       GRADUAÇÃO

       FÍSICO                 FÍSICO          I       GRADUAÇÃO

   FISIOTERAPEUTA        FISIOTERAPEUTA       I       GRADUAÇÃO

  FONOAUDIÓLOGO          FONOAUDIÓLOGO        I       GRADUAÇÃO

     GEÓGRAFO               GEÓGRAFO          I       GRADUAÇÃO

                                                    GRADUAÇÃO COM
                          INTERPRETE DE
                                              I   CURSO ESPECÍFICO NA
                        LIBRAS/PORTUGUÊS
                                                         AREA

INSTRUTOR DE IDIOMAS   INSTRUTOR DE IDIOMAS   I       GRADUAÇÃO

      MÉDICO                 MÉDICO           I       GRADUAÇÃO

                                                    GRADUAÇÃO MAIS
MÉDICO DO TRABALHO     MÉDICO DO TRABALHO     I    ESPECIALIZAÇÃO NA
                                                         ÁREA.

 MÉDICO VETERINÁRIO    MÉDICO VETERINÁRIO     I       GRADUAÇÃO

    MUSEÓLOGO              MUSEÓLOGO          I       GRADUAÇÃO

 MUSICOTERAPEUTA        MUSICOTERAPEUTA       I       GRADUAÇÃO

   NUTRICIONISTA          NUTRICIONISTA       I       GRADUAÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO    PROFESSOR DE ENSINO
       MÉDIO                  MÉDIO           I       GRADUAÇÃO
 PROFISSIONALIZANTE     PROFISSIONALIZANTE

PROGRAMADOR VISUAL     PROGRAMADOR VISUAL     I       GRADUAÇÃO

     PSICÓLOGO             PSICÓLOGO          I       GRADUAÇÃO

      QUÍMICO                QUÍMICO          I       GRADUAÇÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO     I       GRADUAÇÃO

     SOCIÓLOGO             SOCIÓLOGO          I       GRADUAÇÃO

    ZOOTECNISTA            ZOOTECNISTA        I       GRADUAÇÃO

     ARQUITETO              ARQUITETO         I       GRADUAÇÃO


                                                                19
COMUNICADOR SOCIAL          COMUNICADOR SOCIAL           I           GRADUAÇÃO

        MÚSICO                     MÚSICO                 I           GRADUAÇÃO

       PEDAGOGO                   PEDAGOGO                I           GRADUAÇÃO

        CAPELÃO                    CAPELÃO                I       EXTINTA AO VAGAR

                                 ECONOMISTA
ECONOMISTA DOMÉSTICO                                      I       EXTINTA AO VAGAR
                                 DOMÉSTICO

INSTRUTOR DE PRÁTICA         INSTRUTOR DE PRÁTICA
                                                          I       EXTINTA AO VAGAR
     DESPORTIVA                   DESPORTIVA

                                                                    GRADUACAO OU
TÉCNICO EM ASSUNTOS          TÉCNICO EM ASSUNTOS                    CURSO DE NIVEL
                                                          I
   UNIVERSITÁRIOS               UNIVERSITÁRIOS                        SUPERIOR
                                                                     EQUIVALENTE




Justificativas para a correlação das funções:
          As propostas de alteração na tabela de correlações das funções da Carreira
Técnica Universitária fundamentam-se em três pontos principais:


                 I. O primeiro diz respeito à necessidade de atualização e criação de
funções que, após a homologação da Lei nº 15.050, em abril de 2006, mostraram-se
imprescindíveis, seja por imposição legal - como no caso do Intérprete de Libras
(Decreto nº 5.626/2005) - seja por previsão decorrente do processo de criação das
novas Universidades dentro do Estado, como no caso da função de Aquaviário, cuja
qualificação é específica.
                 II. O segundo ponto que merece ser considerado diz respeito à
extinção de funções hoje existentes no quadro da Carreira Técnica Universitária. Tal
situação é justificável na medida em que se observa a limitação ou mesmo a
inexistência de demanda em tais funções, que podem perfeitamente ser suprimidas do
corpo da Lei de forma imediata ou, ainda, após a vacância do cargo. A extinção dessas
funções não interfere no bom andamento das atividades desenvolvidas nas Instituições
e evitam a contratação de servidores para funções que exercem atribuições limitadas e
que poderiam ser absorvidas por outros profissionais, onerando ainda mais a folha de
pagamento do Estado.


                                                                                  20
III. O terceiro ponto refere-se à alteração de classe de funções. Dentro
da estrutura de carreira proposta, buscou-se a delimitação de linhas de atividades em
cada classe. Neste sentido, eliminar-se-iam todas as atividades administrativas da
Classe III (Nível apoio) mantendo-se nesta classe apenas as atividades de cunho
estritamente operacional, obedecendo a complexidade ocupacional das funções.
           Importante alertar que o trabalho relativo à alteração de correlação das
funções está diretamente relacionado à atualização do Perfil Profissiográfico,
instrumento imprescindível para os trabalhos de dimensionamento de pessoal e de
distribuições de atividades, entre outros.
           Das alterações propostas, segue descrição e justificativa individualizada
para compreensão e análise:


           1) Classe III
           Para as funções da Classe III foram mantidas ativas as funções de: Auxiliar
Operacional, Agente de Segurança Interno, Oficial de Manutenção, Marinheiro Fluvial
de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas.
           Seguindo a mesma linha já adotada anteriormente, as funções de Auxiliar de
Laboratório e Atendente de Enfermagem mantiveram a situação de “extinta ao vagar”
em razão da possibilidade de tais atividades serem suprimidas ou executadas por outro
profissional, cujas atribuições são mais amplas.
           Quanto à função de Telefonista, o constante processo de informatização
dentro das Instituições de Ensino Superior impõe a discussão sobre a necessidade de
manutenção deste profissional no quadro de servidores. A opção de “extinto ao vagar”
justifica-se na medida em que, hoje, o número de servidores nesta função é superior à
demanda e, a tendência é de sua diminuição, na mesma medida em que ocorre a
redução do quadro, sendo desnecessárias novas contratações para esta função.


           2) Da Classe II
           A Classe II disponibiliza a contratação de servidores que atuam no suporte
das atividades desenvolvidas nas Instituições de Ensino, sendo que a exigência inicial
de escolaridade é de nível médio e, em alguns casos, de escolaridade específica como
o pós médio, ou ainda, o profissionalizante.
           Das alterações propostas nesta classe, necessário destacar-se as seguintes
funções:


                                                                                      21
Aquaviário: diante dos procedimentos realizados em pesquisas que realizam
transporte de materiais e pessoas, faz-se necessária a criação de funções específicas
que alcancem tanto a possibilidade de atuação com embarcações em rios, quanto (e)
em mar. Atualmente, a atuação dos servidores ocupantes da função de marinheiro
fluvial de convés e de máquinas é restrita, não atendendo às especificidades da função
proposta.
            Auxiliar Administrativo: Merece destaque a fusão desta função na Classe II,
que, pelo desenvolvimento das demandas institucionais, tecnológicas e evolução nas
relações de trabalho, ao longo do tempo, se confundiram com as atividades
desenvolvidas pelo técnico administrativo, não havendo justificativas técnicas para a
sua manutenção como auxiliares, restritos à classe III, uma vez que o desvio de função
é flagrante nesses casos. Na presente proposta, leva-se em consideração o grau de
escolaridade dos servidores que hoje ocupam a função de auxiliar administrativo, as
atividades que desempenham e, ainda, a urgente necessidade de regularização de
suas vidas funcionais.
            A adequação ora proposta busca solucionar um problema que não havia
sido resolvido na íntegra com a homologação da Lei nº 15.050/2006 e, agravado ainda
mais após o julgamento da ADI que decidiu pela ilegalidade do instituto de promoção
interclasses na carreira técnica. Para tanto, resta necessário dizer que:
            Quando da homologação da Lei nº 15.050/2006, mesmo diante de todos os
apelos das Instituições de Ensino ante a necessidade de alteração da situação
funcional   enfrentada   pelos   servidores   ocupantes     da   função     de   Auxiliares
Administrativos, a nova Lei não previu o atendimento do solicitado de forma direta.
Conforme os dispositivos constantes na referida norma, a alteração pretendida deveria
ocorrer mediante a aplicação do instituto de promoção interclasses, o que possibilitaria
a esses servidores, após a devida aprovação no certame, a adequação de suas
funções, além da justa igualdade de remuneração com os demais servidores com
escolaridade e atribuições semelhantes.
            No entanto, diante da decisão judicial que estabeleceu o grau de
inconstitucionalidade deste dispositivo legal, a expectativa de adequação, na forma
proposta inicialmente restou impedida, criando grandes descontentamentos e
prejuízos, tanto aos servidores afetos, quanto às Administrações Superiores, que são
alvo de inúmeras ações judiciais acerca do tema.



                                                                                        22
O único procedimento adequado neste caso, tendo em vista a complexidade
da questão, seria a (de) alteração de classe destes servidores e a manutenção de suas
vagas na Classe II.
          Atendente de Consultório Dentário: a proposta de criação da função de
Atendente de Consultório dentário tem como principal razão a premente necessidade
de se regularizar as situações de desvio de funções criadas com a fusão de atividades
distintas como, por exemplo, as de auxiliar administrativo e de atendente de consultório
dentário. O período de vigência da Lei nº 15.050/2006 demonstrou a impraticabilidade
desta fusão que acarretou problemas funcionais dentro dos setores afetos, agravados,
ainda mais, pela necessidade de conhecimentos específicos para seu desempenho.
          Educador Infantil: a vivência dentro das Instituições de Ensino, observando a
realidade apresentada aos ocupantes desta função, demonstrou a necessidade de
manter-se ativo no quadro de servidores a função de educador infantil, tornando
possível as futuras contratações para este cargo.
          A exigência da escolaridade em Nível Médio (Normal-Magistério) foi
considerada condizente com o perfil da função, eis que, o local de atuação destes
servidores conta com a coordenação direta e o acompanhamento de profissionais da
área de pedagogia, dispensando, assim, a formação superior de todos os educadores.
          Instrumentista musical: os ocupantes desta função tem devidamente
registrada a documentação necessária que lhes garantem a possibilidade de realizar
suas atividades dentro da orquestra. No entanto, as vacâncias ocorridas nesta função
deverão ser supridas com a contratação de profissionais com graduação específica,
dentro da área de música e, por isso, a ocorrendo a vacância da vaga na Classe II,
compete à Administração pleitear a nova contratação em vaga de Classe I para a
função de Músico.
          Recreacionista: A função de recreacionista foi considerada importante para
os Hospitais Universitários, uma vez que ela é desempenhada com a finalidade de
amenizar as angustias sofridas pelos pacientes e seus acompanhantes durante o
período de internação. Como é atividade de atribuição recreativa, poderá ser
desempenhada por servidores que tenham escolaridade de magistério.
          As demais funções que ficaram extintas ao vagar seguem a mesma lógica
estabelecida ainda em 2006, por não obterem mais espaço no âmbito das Instituições
de Educação Superior, haja vista a limitação de suas atribuições e a possibilidade de
absorção das mesmas por outros profissionais.


                                                                                     23
6) Perfil Profissiográfico: previsão de 60 dias para sua revisão.

            Com a reformulação do Plano de Carreiras, a inclusão de novas funções e a
extinção de outras, há a necessidade de revisão do Perfil Profissiográfico. Este Perfil
será redefinido com base nas atribuições e complexidades para cada função, de
acordo com a escolaridade exigida para estas atribuições. Por tratar-se apenas de uma
revisão do Perfil Profissiográfico criado inicialmente, o prazo estimado é considerado
como suficiente pelo Grupo.



7) Provimento, Estágio Probatório e Jornada de Trabalho das Funções
Componentes:

            Com o resultado da ADI-698.568-8, que considerou inconstitucional a
promoção interclasse através do PSP, o Grupo de Trabalho procurou mecanismos de
promover os Agentes Universitários que fossem justificáveis e legais. No entanto, a
Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que a única forma para ingresso em
determinado cargo é o Concurso Público. A ADI também considerou a mudança de
função ilegal, por ser uma forma derivada de mudança de cargo. Por mais que os
Agentes Universitários sejam agrupados num cargo único, quando ocorre uma
promoção de uma classe para outra, existe uma mudança de função, com atribuições
mais complexas e com exigência de grau de escolaridade maior.

            Limitado pela Legislação vigente, o Grupo de Trabalho sugeriu como
alternativa a manutenção dos direitos funcionais dos servidores que já fazem parte da
carreira universitária quando aprovado em Concurso Público para uma função de
classe superior, considerando esta aprovação como uma promoção.

            Outro grande debate ocorreu com relação à carga horária e Jornada de
Trabalho.    Apesar de existirem leis específicas de jornada de trabalho para
determinadas funções, o Estado regulamentou a carga horária semanal através do
Decreto Estadual nº 4349/2005, que determina a carga horária semanal de 40 horas,
devendo os servidores com jornada de trabalho reduzida por lei específica,
complementar a carga horária com outras atividades. Este Decreto foi debatido pelo
Grupo de trabalho, que acabou decidindo pela maioria que a carga horária semanal
obedecesse à Legislação Federal, uma vez que está sendo discutido judicialmente por
servidores ocupantes de várias funções, sendo que já foi decidido judicialmente a
                                                                                    24
redução da carga horária dos Técnicos em Radiologia (seria bom mencionar o nº da
decisão, quem tiver).



8) Gratificações e Adicionais:

                O Grupo de Trabalho apresenta proposta das seguintes gratificações e
adicionais:

                1. Foram mantidos o ATS e o salário família e demais adicionais
previstos em legislação estadual específica.

                2. Foi alterada a Gratificação de Titulação, que passa a ser paga da
seguinte forma: 20% para os servidores com título de Especialista, 25% para os
servidores que possuam título de Mestre e 30% aos que possuam título de Doutor.

                3. Foi incluída a Gratificação de Manutenção de Vestuário e
Instrumentos, para os integrantes da Orquestra Sinfônica, em valor fixo com base na 1ª
referência da Classe II, conforme já estabelecido em Decreto.

                4. Foi alterada a Gratificação de Tarefa de Segurança, passando a
ser paga sobre o vencimento básico do Agente de Segurança Interna.

                5. Foi estendido o Regime TIDE de 55% sobre o vencimento básico
aos   Agentes    Universitários, conforme      estabelecido   na   Lei   6174/1970, com
regulamentação das situações que o receberão, através de Resolução da SETI.

                6. Foi incluído o auxílio transporte, com valor fixo calculado sobre o
vencimento inicial da Classe II.

                7. Foi    estendido   o   auxílio   alimentação    aos   servidores   com
remuneração até 3 vezes o salario inicial da carreira.

                8. Foi incluída a Gratificação de Conservação de Veículos, num
percentual de 40% sobre o Vencimento do agente universitário ocupante da função de
Motorista, Marinheiro Fluvial de Máquinas e Marinheiro Fluvial de Convés

                9. A Gratificação de Saúde foi alterada, tanto na forma de pagamento
como em sua aplicabilidade. O valor foi fixado conforme o grau de complexidade das
atividades exercidas nos locais de trabalho dos Agentes Universitários. Foi calculado
buscando aproximar os valores pagos pelo GAS, sendo de R$ 642,78, para as



                                                                                       25
unidades de saúde de complexidade e de R$ 419,13 para as unidades operacionais de
saúde, conforme quadro:




                                GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE

CARGO        CLASSES           VALORES                       LOCAL
AGENT                                     Unidade de Saúde de Complexidades
   E                            642,78   Hospitais Universitários, Hospitais Veterinários,
UNIVER                                   Laboratório de Análises Clínicas, Clínicas
SITÁRI                                   Odontológicas, Clínicas Psiquiátricas .
  O                                      Unidades operacionais de saúde
                                         Centro de Fisioterapia, Serviços de Medicina
                                         Ocupacional, Laboratório de Anatomia e
                I, II e III     419,13   Necrópsia, Laboratório de Patologia, Biotério,
                                         Farmácia Escola, Centro de Reabilitação
                                         Física, Clínicas de Psicologia e demais
                                         localidades atestada por comissão competente.



9) Disposições Transitórias:

    Enquadramento
    Convalidação dos atos praticados
    Prazo decadencial para revisão dos efeitos
    Inativos
           As etapas acima descritas estão previstas no Capítulo II – das Disposições
Transitórias, dos artigos 43 até o final da Minuta de Decreto, constante no Anexo I
deste Relatório.




                                                                                     26
V - DAS SIMULAÇÕES DE IMPACTO FINANCEIRO

                Definidas as estruturas, regras de enquadramento e desenvolvimento,
o Grupo de Trabalho promoveu estudos visando a simulação do impacto financeiro a
ser produzido, ante a implantação da proposta, a partir dos seguintes dados trazidos
pelas Instituições:

    Número de servidores por referência salarial: para fins de simulação do impacto
       do enquadramento salarial;

    Número e Grau de Escolaridade de servidores por Classe: para fins de
       simulação do impacto financeiro no enquadramento por escolarização.

                A partir dos dados apresentados, a simulação do impacto financeiro foi
construída considerando a implantação da nova tabela salarial em duas fases:

                - primeira fase: enquadramento por referência salarial imediatamente
superior àquela que o servidor se encontra;

                - segunda fase: enquadramento por escolaridade, oportunizando a
todos os servidores integrantes daquela classe fazerem uso de seus títulos para
obterem a promoção para nova referência salarial, sem superação de classes.

                Ressalte-se que os dados de escolaridade dos servidores e o valor
estimado de impacto na etapa de escolarização são aproximados, podendo oscilar até
o momento do enquadramento, haja vista as constantes alterações funcionais que
ocorrem diariamente no âmbito das IEES/PR.

                É importante frisar que o impacto total de implantação da proposta
apresentada é inferior ao impacto que ocorreria se as IEES/PR tivessem dado
continuidade ao Processo Seletivo de Promoção - PSP. Exemplo disso é o caso da
UNIOESTE que não efetivou nenhuma promoção interclasse. Note-se que se fosse
considerado o saldo de vagas passíveis de inserir no PSP, entre as classes I e II, o
impacto seria de, aproximadamente, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
valor que deveria ter sido implantado desde 2007 quando se iniciaram os PSP’s.

                Logo, é razoável pensar na hipótese que esse valor deixou de ser
investido pelo Estado desde então, portanto, a diluição do total ao longo dos anos
reflete num crescimento natural da folha de pagamento das IEES/PR, portanto,
comporta o crescimento vegetativo da mesma, considerando a ampliação das


                                                                                   27
estruturas físicas e de atendimento à sociedade, sem o mesmo reflexo na reposição de
seu quadro de pessoal.

               As tabelas de vencimento básico estabelecidas para as classes foram
corrigidas de forma a compatibilizar os valores de remuneração dos servidores do
QPPE e com as demais carreiras do Estado. O montante relativo à implantação desta
proposta é compatível com a previsão orçamentária constante no Orçamento Anual,
em atendimento ao disposto na lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101,de.04/05/.2.000).




                                                                                 28
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO (FALTA RHS CORRIGIREM
                    VALORES)




                                                    29
30

                                    VI – CONCLUSÃO

          Cientes de que os incentivos às políticas de capacitação, valorização e
motivação profissional, devem compor a filosofia de um Plano de Carreiras e,
considerando que o Estado do Paraná dedicou-se intensamente aos programas de
treinamentos ofertados pela Escola de Governo, bem como pelas próprias Instituições
de Ensino Superior, pressupõe-se que ao investir na qualificação de seus servidores, o
Estado pretende contar com o merecido retorno, na forma de serviços prestados com
boa qualidade à população, sendo essa a contrapartida certa oferecida pelo servidor
que se sente valorizado ao obter estímulos para sua permanente qualificação e
promoção.
          Assim, a evasão ou a dupla jornada de trabalho desses servidores causaria
um prejuízo irreparável, não somente ao erário público, mas, sobretudo, ao bom
funcionamento dos setores geridos pelos Agentes Universitários. O investimento na
carreira dos servidores corresponde à valorização do capital humano, razão de existir de
uma Instituição Educacional que, por sua natureza, deve ter por prioridade a formação
das pessoas na sua totalidade, retornando à sociedade cidadãos bem formados e com
objetivos de contínua melhoria na qualidade de vida deles e dos que os cercam.
          O julgamento de inconstitucionalidade dos institutos de promoção pelo
Processo Seletivo de Promoção e de Mudança de Função impediu a continuidade do
desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária, provocando a estagnação precoce
dos servidores na última referência salarial de sua série de classes, o que pode se dar
com menos de dez anos na Carreira.
          Em decorrência dos problemas aqui apresentados e dos demais enfrentados
pelas IEES/PR na fase de aplicação do plano de carreira instituído pela Lei nº
15.050/2006, é que foram instituídos vários grupos de trabalho, com o intuito de
melhorar a redação dos dispositivos que apresentavam problemas práticos ou
ambiguidades que desvirtuaram o intuito de uniformizar as ações administrativas entre
as IEES/PR, no que concerne ao desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária.
          O mérito de um Plano de Carreira reside justamente no fato de propiciar que
os servidores tenham ambições em sua vida profissional, almejando não só o
crescimento   intelectual   e   profissional,   mas   a   sua   consequente   recompensa
remuneratória. Eis aí a motivação do Governo do Estado do Paraná em aprovar uma
legislação que possa dar o suporte necessário para que esse avanço seja concretizado.

                                                                                      30
31

Este avanço, por sua vez, não cancela a obrigatoriedade de todos os ocupantes da
Carreira Universitária ter que, necessariamente, ingressar por meio de Concurso
Público, porém, sem limitá-los à estagnação em uma mesma atribuição até o fim de sua
carreira profissional.
           Diante deste contexto, o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº
135/2010, tem o prazer de apresentar este relatório, versão final de um estudo exaustivo
e concentrado realizado com o intuito de cumprir, não apenas com os prazos exíguos
disponibilizados, mas, sobretudo, com os anseios e as expectativas dos servidores, dos
gestores e do próprio Governo.
           Outrossim, em que pese a urgência em se encontrar um caminho alternativo
para reabrir o portal da expectativa de uma carreira digna e compatível com a
qualificação notória de seus ocupantes, este Grupo de Trabalho não mediu esforços
para alcançar tal desiderato.
           Cabe frisar que todos os temas apresentados foram discutidos à exaustão,
esgotando-se todas as possibilidades de sua aplicação, sendo que aqueles que geraram
divergências ao longo dos encontros foram decididos respeitando-se o voto da maioria
dos participantes do Grupo, muitos deles jamais alcançando a unanimidade, mas, o
respeito ao regime democrático que pressupõe a essência de toda Comissão formada
para unificar uma proposta de trabalho.




                                                                                     31

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Icms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoIcms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoemanuelomena
 
Diário oficial 10 02 14
Diário oficial  10 02 14Diário oficial  10 02 14
Diário oficial 10 02 14kassia_soares
 
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do Aço
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do AçoEstrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do Aço
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do AçoViviam Fernando
 
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoPauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoSinasefe Porto Velho
 
Apruema magister informativo
Apruema magister  informativoApruema magister  informativo
Apruema magister informativojuniorbdz
 
Magister julhor agosto setembro 2016
Magister julhor agosto setembro 2016Magister julhor agosto setembro 2016
Magister julhor agosto setembro 2016Jorge Baldez
 
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Lins
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton LinsAnibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Lins
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Linsacajado
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007guestd2e6b04
 

Mais procurados (12)

Icms municípios pernambuco
Icms municípios pernambucoIcms municípios pernambuco
Icms municípios pernambuco
 
Diário oficial 10 02 14
Diário oficial  10 02 14Diário oficial  10 02 14
Diário oficial 10 02 14
 
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do Aço
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do AçoEstrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do Aço
Estrutura Física da Saúde na Região Metropolitana Vale do Aço
 
Nomeação
NomeaçãoNomeação
Nomeação
 
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto VelhoPauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
Pauta de reivindicações internas - SINASEFE - Porto Velho
 
Apruema magister informativo
Apruema magister  informativoApruema magister  informativo
Apruema magister informativo
 
Magister julhor agosto setembro 2016
Magister julhor agosto setembro 2016Magister julhor agosto setembro 2016
Magister julhor agosto setembro 2016
 
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Lins
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton LinsAnibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Lins
Anibal Cajado_Manual tcc 2012_Nilton Lins
 
Ifms nomeação
Ifms nomeaçãoIfms nomeação
Ifms nomeação
 
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007Pccs   EducaçãO Pmf   Lei  9249 De 10 De 2007
Pccs EducaçãO Pmf Lei 9249 De 10 De 2007
 
Pareceres 2010
Pareceres 2010Pareceres 2010
Pareceres 2010
 
Hora do Sul
Hora do SulHora do Sul
Hora do Sul
 

Semelhante a Relatório final sobre revisão da carreira técnica universitária

Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularRosatricia Moura
 
Matriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaMatriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaRosatricia Moura
 
Diario oficial 2014-04-17_pag_30
Diario oficial 2014-04-17_pag_30Diario oficial 2014-04-17_pag_30
Diario oficial 2014-04-17_pag_30Peritos Capixabas
 
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Ronilson Santos
 
Estatuto carreira docente_2012
Estatuto carreira docente_2012Estatuto carreira docente_2012
Estatuto carreira docente_2012mariacarmcorreia
 
004 10 - cap - poderes diretores
004 10 - cap - poderes diretores004 10 - cap - poderes diretores
004 10 - cap - poderes diretoresProjeto Rondon
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitaçãoProjeto Rondon
 
Despacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularDespacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularPaula Correia
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacaoSesc Rio
 
Despacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiDespacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiJulia Martins
 
UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3Isaquel Silva
 

Semelhante a Relatório final sobre revisão da carreira técnica universitária (20)

Jornal do Sintuperj nº 60.pdf
Jornal do Sintuperj nº 60.pdfJornal do Sintuperj nº 60.pdf
Jornal do Sintuperj nº 60.pdf
 
Jornal do sintuperj nº 44
Jornal do sintuperj nº 44Jornal do sintuperj nº 44
Jornal do sintuperj nº 44
 
Servico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz CurricularServico Social Matriz Curricular
Servico Social Matriz Curricular
 
Matriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação FísicaMatriz Curricular Educação Física
Matriz Curricular Educação Física
 
Educacao Fisica
Educacao FisicaEducacao Fisica
Educacao Fisica
 
Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48
 
Servico social 4 modulo
Servico social   4 moduloServico social   4 modulo
Servico social 4 modulo
 
Jornal do sintuperj nº 47
Jornal do sintuperj nº 47Jornal do sintuperj nº 47
Jornal do sintuperj nº 47
 
Jornal do sintuperj nº 39
Jornal do sintuperj nº 39Jornal do sintuperj nº 39
Jornal do sintuperj nº 39
 
Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de cursoPa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
Pa ces 99_11_direito-reconhecimento de curso
 
Diario oficial 2014-04-17_pag_30
Diario oficial 2014-04-17_pag_30Diario oficial 2014-04-17_pag_30
Diario oficial 2014-04-17_pag_30
 
Jornal do sintuperj nº 54
Jornal do sintuperj nº 54Jornal do sintuperj nº 54
Jornal do sintuperj nº 54
 
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
Edital do Concurso Público para Técnico-Administrativos da UFOPA – ano 2016
 
Estatuto carreira docente_2012
Estatuto carreira docente_2012Estatuto carreira docente_2012
Estatuto carreira docente_2012
 
004 10 - cap - poderes diretores
004 10 - cap - poderes diretores004 10 - cap - poderes diretores
004 10 - cap - poderes diretores
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
 
Despacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricularDespacho organização do ano curricular
Despacho organização do ano curricular
 
01 resolucao-13-08-capacitacao
 01 resolucao-13-08-capacitacao 01 resolucao-13-08-capacitacao
01 resolucao-13-08-capacitacao
 
Despacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_iiDespacho normativo 24_2010_ii
Despacho normativo 24_2010_ii
 
UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3UPE 2018 - Manual SSA 3
UPE 2018 - Manual SSA 3
 

Mais de cpmarquiori

Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.cpmarquiori
 
Proposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELProposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamarcpmarquiori
 
Alteração PCCS Itamar
Alteração PCCS ItamarAlteração PCCS Itamar
Alteração PCCS Itamarcpmarquiori
 
Minuta final do Grupo
Minuta final   do GrupoMinuta final   do Grupo
Minuta final do Grupocpmarquiori
 
Desenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x EnquadramentoDesenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x Enquadramentocpmarquiori
 
Ajustes na Proposta
Ajustes na PropostaAjustes na Proposta
Ajustes na Propostacpmarquiori
 
Amparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico LegalAmparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico Legalcpmarquiori
 
Artigo PSP não é Inconstitucional
Artigo   PSP não é InconstitucionalArtigo   PSP não é Inconstitucional
Artigo PSP não é Inconstitucionalcpmarquiori
 
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCSAnexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCScpmarquiori
 
Minuta Sugestão
Minuta   SugestãoMinuta   Sugestão
Minuta Sugestãocpmarquiori
 
Proposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCSProposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCScpmarquiori
 

Mais de cpmarquiori (14)

Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
Proposta Representantes da UEL - AJUSTES.
 
Proposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UELProposta Tabela - Representantes UEL
Proposta Tabela - Representantes UEL
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteracao PCCS Itamar
Alteracao PCCS  ItamarAlteracao PCCS  Itamar
Alteracao PCCS Itamar
 
Alteração PCCS Itamar
Alteração PCCS ItamarAlteração PCCS Itamar
Alteração PCCS Itamar
 
Minuta final do Grupo
Minuta final   do GrupoMinuta final   do Grupo
Minuta final do Grupo
 
Desenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x EnquadramentoDesenvolvimento x Enquadramento
Desenvolvimento x Enquadramento
 
Ajustes na Proposta
Ajustes na PropostaAjustes na Proposta
Ajustes na Proposta
 
Amparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico LegalAmparo Jurídico Legal
Amparo Jurídico Legal
 
Artigo PSP não é Inconstitucional
Artigo   PSP não é InconstitucionalArtigo   PSP não é Inconstitucional
Artigo PSP não é Inconstitucional
 
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCSAnexos Proposta - Alteracao PCCS
Anexos Proposta - Alteracao PCCS
 
Minuta Sugestão
Minuta   SugestãoMinuta   Sugestão
Minuta Sugestão
 
Proposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCSProposta Alteração - PCCS
Proposta Alteração - PCCS
 

Relatório final sobre revisão da carreira técnica universitária

  • 1. RELATÓRIO FINAL REVISÃO CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA Curitiba 2011
  • 2. I – DO GRUPO DE TRABALHO E DO OBJETO Por meio da Resolução n° 135/2011, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI instituiu o Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros: SETI: Aroldo Messias de Melo Júnior (Coordenador) André Eduardo Calão Marcos Vitório Stamm Rosemary Teixeira Pinto - SEAP UEL: Itamar André Rodrigues do Nascimento Aurélio Pereira UEM: Amália Regina Donega Sonia Lucy Molinari UNIOESTE: Kally Cristina Souto Biagi Nelci Janete dos Santos Nardelli UEPG: Edson Luiz Batista Maia Christiani Borsato de Ramos UNICENTRO: Ademir Juracy Fanfa Ribas Irineu Primak UENP: Alfredo Moreira da Silva Júnior Ruth Borotta Campos UNESPAR: Maria Perpétua Abib Antero Antônio Rodrigues Varela Neto Consoante artigo 1o da mencionada Resolução, o Grupo de Trabalho teve como objeto a elaboração de proposta de revisão da Lei n° 15.050/2006, de 12/04/2006, que alterou a denominação da Carreira de Pessoal Técnico Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná para Carreira Técnica Universitária. Por meio da Resolução nº …. foram incorporados ao Grupo de Trabalho os seguintes membros sindicais, com a finalidade de acompanhar as modificações necessárias para atender as demandas obtidas durante a apresentação 2
  • 3. do Relatório elaborado inicialmente pelo Grupo de Trabalho aos servidores das Instituições Estaduais de Ensino Superior: Sinteemar – UEM: Éder Adão Rossato José Maria de Oliveira Marques Sinteoeste – UNIOESTE: Ivan José de Pádua Vera Lucia Ruiz Rodrigues da Silva Sintespo – UEPG: Emerson José Barbosa Ana Joice Alves da Silva Sintesu – UNICENTRO: Amauri Gumieiro de Lara Sonea Salete Machado Assuel – UEL: Marcelo Alves Seabra Adão Aparecido Brasilino Ao término das reuniões, ficou decidido as implementações que poderiam ser adicionadas e modificadas ao Plano de Carreiras elaborado inicialmente, que serão demonstradas no transcorrer deste Relatório. II – DO HISTÓRICO DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA Da Criação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo A carreira do pessoal técnico-administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná – IEES/PR foi criada pela Lei Estadual n° 11.713, de 07/05/1997, que em seu Capítulo II a denominou de Carreira do Pessoal Técnico- Administrativo, composta pelo cargo único de Agente Universitário. Da Alteração da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo Passados quase uma década da edição da Lei n° 11.713/97, os dirigentes das IEES/PR iniciaram estudos visando à reformulação da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo, motivados pela insatisfação dos Agentes Universitários em relação ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) vigente, o qual já não contemplava mais as expectativas de desenvolvimento profissional e salarial, mormente em face dos baixos valores das referências salariais, bem como a curta expectativa de progressão e dos “represamentos” na classe, cada vez mais constantes. 3
  • 4. A movimentação dos dirigentes e dos servidores culminou com a formação de um Grupo de Trabalho instituído pelas Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Administração e Previdência (SEAP), com vista à elaboração de proposta de alteração da Lei n°11.713/97. Desta forma, em 12/04/2006 foi publicada a Lei n° 15.050/2006, que alterou o Capítulo II da Lei n° 11.713/97, trazendo, em síntese:  Alterou a denominação da carreira para Carreira Técnica Universitária, composta pelo cargo único de Agente Universitário;  Instituiu três Classes (III, II e I) dispostas em ordem crescente de escolaridade e complexidade ocupacional, sendo que em cada uma delas foram inseridas três Séries de Classes (C, B e A), conforme a escolaridade e complexidade dentro da mesma classe;  Alterou a Tabela Salarial, estabelecendo doze níveis para cada Série de Classes, com percentual de 5% (cinco) do primeiro para o segundo internível, e de 3,5% (três, vírgula cinco) para os demais níveis;  Manteve a progressão horizontal (internível), obtida por meio do tempo, mérito e titulação;  Instituiu a promoção vertical em duas modalidades, a saber:  Promoção Intraclasse: passagem de uma Série de Classes para outra, dentro da mesma Classe, por meio da escolaridade prevista em seu Anexo IV;  Promoção por tempo: passagem da Série de Classe C, para B, aos integrantes das Classes II e III, que estivessem na última referência salarial daquela Série de Classes há mais de dois anos e no exercício por mais de dez anos na mesma função.  Promoção Interclasse: passagem de uma Classe para outra, por meio de aprovação no Processo Seletivo de Promoção (PSP).  Manteve a mudança de função: passagem do servidor de uma função para outra, dentro da mesma Classe e Série de Classes, cumpridos os seguintes requisitos: a) interesse da instituição e, b) do servidor e qualificação para a função pretendida. 4
  • 5.  Previu a criação do Perfil Profissiográfico, o qual foi elaborado por meio da Resolução Conjunta n° 002/2006 – SETI/SEAP. Com efeito, o instituto do Processo Seletivo de Promoção (PSP) foi a principal inovação trazida pela Lei n° 15.050/2006, porquanto permitia o desenvolvimento vertical com transposição de classe e a consequente alteração funcional. Assim, sob a égide da Lei n° 15.050/2006 as IEES deram início à efetivação dos institutos promocionais previstos no novo Diploma Legal, particularmente no que diz respeito ao Processo Seletivo de Promoção (PSP). Da Declaração de Inconstitucionalidade do Processo Seletivo de Promoção - PSP A partir do ano de 2008, ações judiciais começam a surgir, questionando a constitucionalidade dos Processos Seletivos de Promoção, realizados pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. A UNIOESTE deu início aos procedimentos iniciais para a execução do PSP, mas, por decisão judicial, não foi concluído, fator que inviabilizou a efetivação das promoções, inclusive daqueles que foram aprovados no processo seletivo, sendo esta a única Instituição que não concluiu o PSP, tampouco promoveu seus servidores e, por conseguinte, deixou de ser beneficiada com o resultado final da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, que propiciou a manutenção daqueles servidores que já haviam sido promovidos, em sua nova função. Na UEL, as ações judiciais foram intentadas contra editais de PSP publicados para diversas funções, provocando a suspensão de alguns processos em andamento e, em determinados casos, a nulidade de outros já realizados. Em 30/07/2010, por meio dos autos de ADI-698.568-8 a Procuradoria Geral de Justiça ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, arguindo a inconstitucionalidade dos artigos 22, § 2º, 23, § 5º, 27, caput, § 2º e respectivos incisos, 27, § 4º, 27, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos da Lei Estadual nº 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.050/2006, bem como, sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97, 5
  • 6. cujos dispositivos, em suma, tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função. Em meio aos questionamentos judiciais intentados em ações ordinárias e, sobretudo, face a ADI-698.568-8, cuja declaração de inconstitucionalidade com efeitos “erga omnes”, colocava em risco de nulidade todos os PSP’s até então praticados nas IEES/PR, os Dirigentes, Técnicos e Procuradores Jurídicos das Instituições se reúnem com representantes do Governo e da Procuradoria Geral do Estado em 22/07/2010, ocasião em que discutem estratégias de defesa judicial na referida ação, bem como decidem iniciar estudos visando a revisão da Lei nº 15.050/2006. Desta feita, por meio da Resolução Conjunta nº 004/2010 SETI/SEAP/PGE, de 23/06/2010, é constituído um Grupo de Trabalho, formado por técnicos de recursos humanos das IEES/PR, o qual inicia as discussões visando a elaboração de propostas de revisão da Lei nº 15.050/2006. As discussões avançam, porém, com o final do ano e a mudança de Governo, a proposta não é finalizada e as discussões são interrompidas. Por outro lado, permanecia em trâmite no Tribunal de Justiça a ADI- 698.568-8, ao mesmo tempo em que se intensificavam as negociações junto ao novo Governo em prol da retomada das discussões em torno da revisão da Lei nº 15.050/2006. Dessa forma, em sessão de julgamento da ADI-698.568-8, realizada no dia 03/06/2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, declara inconstitucional os artigos da Lei nº 15.050/2006 que tratavam do Processo Seletivo de Promoção e da Mudança de Função, e por maioria de votos, atribui efeitos “ex nunc” da decisão, modulando seus efeitos para o fim de convalidar os atos praticados. Com a declaração de inconstitucionalidade proferida nos autos da ADI- 698.568-8, a revisão da Lei nº 15.050/2006 tornou-se inevitável, impulsionando os Dirigentes das IEES/PR às negociações com o Governo, visando a retomada dos estudos acerca da revisão daquele Diploma. Desta feita, em 28/07/2011, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI publica a Resolução nº 135/2011 constituindo este Grupo de Trabalho, responsável pela elaboração de proposta de revisão da Lei nº 15.050/2006. O relatório final, com as propostas de alteração e minuta de lei constam a seguir, na forma disposta no presente relatório: 6
  • 7. III - DOS TRABALHOS DA COMISSÃO Da Metodologia de Trabalho: O Grupo de Trabalho adotou como ponto de partida as proposições que vinham sendo discutidas no final de 2010. Considerando a existência de diferentes concepções acerca de modelos de carreira, as quais já vinham sendo circuladas no âmbito de algumas IEES/PR, o Grupo de Trabalho decidiu abrir espaço para a apresentação das principais propostas que foram suscitadas no ano passado. Tais apresentações tornaram-se necessárias a fim de que o Grupo pudesse conhecer as diretrizes contidas em cada concepção, analisá-las à luz do Acórdão proferido na ADI-698.568-8 para, posteriormente, optar por um modelo de proposta que fosse técnica e juridicamente viável. Assim procedendo, após conhecidas as propostas e decidido por um dos modelos, poderia o Grupo adentrar no mérito e nos detalhes da concepção escolhida, formatando uma proposta final. Da Apresentação das Propostas: Seguindo a metodologia supra, procedeu-se, primeiramente, à apresentação da proposta defendida pelos representantes da UEL, posteriormente, aquela baseada nos estudos do Grupo de Trabalho, cujas diretrizes já vinham sendo discutidas no final de 2010, bem como aquelas protocolizadas pelas entidades sindicais, representantes das IEES e demais contribuições. Concluídas as apresentações e análises, o Grupo de Trabalho entendeu adequado promover a junção das propostas, avaliando e utilizando todas as contribuições. Todavia, face às incompatibilidades de estrutura e de regras de desenvolvimento, a junção das propostas tornou-se inviável, obrigando o Grupo a decidir por um único modelo. Após intensa discussão, o Grupo decidiu pelo modelo que será apresentado no item IV, à exceção dos representantes da UEL que proferiram voto contrário. As reuniões do Grupo de Trabalho foram realizadas conforme memória abaixo: 7
  • 8. 1º encontro - 21/07/2011 a. A Resolução que institui o Grupo de Trabalho foi reeditada nesta data, sob o nº 135/2010, com a alteração do artigo 1º e a inclusão do professor Aroldo Messias de Melo Júnior como novo Coordenador do Grupo de Trabalho, estipulando o prazo para a sua conclusão em sessenta (60) dias a contar da publicação da referida resolução. b. O Coordenador do Grupo informou que não seriam incluídos novos membros no Grupo, por se tratar de um trabalho técnico cujos membros já estão acompanhando o trabalho desde que se iniciaram os primeiros processos que alegavam vício de inconstitucionalidade, face os artigos 27 e 28 da Lei nº 15.050/2006, além do fato de que todas as propostas existentes deveriam ser consideradas para nortear aquela a ser apresentada pelo Grupo. c. O Coordenador destacou a preocupação do Secretário da SETI quanto a necessidade de concluir os trabalhos o mais brevemente possível, sendo que a próxima reunião restou agendada para o dia 27/07 (quarta-feira), com o compromisso de definir a metodologia de trabalho, a distribuição das tarefas e o cronograma das atividades que deveria ser elaborado para que cada encontro ocorresse em dois dias consecutivos, afim de otimizar o tempo e concluir todas as etapas necessárias de forma mais concentrada. 2º encontro - 27/07/2011 a. Foi elaborado o cronograma de forma a concentrar os trabalhos em, pelo menos, 2 dias a cada encontro, com o intuito de esgotar as discussões de cada item num mesmo encontro e evitar retornar em pontos que já são consensuais e, assim, cumprir com o prazo de sessenta dias para a conclusão dos mesmos. b. Encerrou-se as apresentações das propostas existentes que visavam implementar o novo modelo à carreira, as quais foram exaustivamente discutidas pelo Grupo, com o intuito de eliminar os pontos conflitantes, ficando como "tarefa" para cada IEES a apresentação de dados de escolaridade dos servidores das atuais classes II e III para análise do panorama geral das Instituições, bem como realizar as simulações de enquadramento. 8
  • 9. 3º encontro – 10 e 11/08/2011 e 4º encontro – 22 e 23/08/2011 a. Prosseguiu-se com os estudos a partir dos dados apresentados por cada IEES, que levaram o quantitativo e a escolaridade dos servidores ocupantes das classes II e III, conforme havia sido acordado na reunião anterior, fator que oportunizou iniciar algumas simulações para melhor embasar os trabalhos. b. O Grupo avançou em alguns aspectos imprescindíveis, referente à estrutura da carreira, oportunizando um debate exaustivo, porém rico em detalhes importantes do ponto de vista jurídico e administrativo, já que o objetivo é resgatar a possibilidade de progressão na carreira, extirpando todo e qualquer vício de inconstitucionalidade. 5º encontro – 31/08 e 01/09/2011 a. Definiu-se a tabela para a aplicação dos impactos financeiros, considerando o enquadramento salarial e a escolaridade dos Agentes Universitários, bem como a tabela de correlação das funções. b. Iniciou-se, também, o texto com as justificativas e as notas técnicas que fundamentam cada alteração efetuada. Para o próximo encontro foram distribuídas as tarefas com o intuito de estender por até três dias as reuniões, (com o objetivo de) evitando eventual prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos. 6º encontro – 12, 13 e 14/09/2011 a. Neste encontro foram concentrados os esforços para finalizar a revisão da minuta da Lei, restando apenas o último capítulo, cuja análise postergou-se para o próximo encontro. Considerando que alguns artigos alterados produzem reflexos diretos no desenvolvimento da carreira, logo, dependem de simulações que propiciem a análise de todas as variáveis de forma que impeçam qualquer prejuízo ao servidor, além de oportunizar que os institutos de desenvolvimento sejam equânimes para todas as classes, fez-se necessário que cada representante retornasse à sua instituição para realizar as simulações a partir de dados concretos, haja vista que alguns itens são polêmicos e cada Instituição tem suas especificidades que precisam ser consideradas. Desta forma, distribuíram-se as tarefas para que cada IEES, além de realizar a análise de sua situação, pudesse contribuir na construção do relatório final com as 9
  • 10. exemplificações e apresentações de impactos financeiros e administrativos, os quais deverão ser apresentados no próximo encontro, marcado para os dias 22 e 23/09 para unificação da proposta e conclusão dos trabalhos. 7º encontro – 22 e 23/09/2011 a. Neste encontro foram finalizadas as revisões da minuta da lei, das tabelas de correlação, justificativas e notas técnicas da tabela e amplitude salarial de cada uma das classes, bem como leitura e correções do Relatório Final do Grupo de Trabalho. b. Concluído o projeto do novo plano de carreira, restou para verificação o impacto financeiro da proposta e sua consolidação. c. O Coordenador do Grupo de Trabalho comunicou que a entrega do Relatório Final dos trabalhos ocorrerá em 27 de setembro de 2011 e a reunião de apresentação para as entidades sindicais no dia 29 de setembro de 2011. 29/09/2011 - Apresentação do Relatório às Entidades Sindicais a) Neste encontro reuniram-se os Coordenadores do Grupo de Trabalho, Aroldo Messias de Melo Junior e André Eduardo Calão com o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alipio Leal e os representes sindicais da ASSUEL, SINTEEMAR, SINTESPO, SINTOESTE e SINTESU. b) Foi apresentado o Relatório Final contendo estimativa de impacto inicial e esclarecimento de dúvidas. c) Ficou acordado nesta reunião que as propostas de alterações ao Plano de Carreiras seria apresentado pelos Recursos Humanos e Entidades Sindicais das IEES, com prazo de até 20 de outubro de 2011, para acolhimento de sugestões de alterações a serem implementadas na proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho. 8º Encontro - 24 e 25 de outubro de 2011. 10
  • 11. a) Neste encontro reuniram-se os membros do Grupo de Trabalho, contando com a representação das Entidades Sindicais para dar inicio às discussões necessárias para as alterações à proposta apresentada inicialmente. b) Foram apresentadas as sugestões enviadas pelos servidores aos Recursos Humanos e aos Sindicatos, ficando acordado que seria necessário novas reuniões em 30 e 31 de outubro de 2011. c) Foram aprovadas sugestões de alterações de redação aos artigos 22, 23, 28, 29 e 46, bem como a alteração da proposta de gratificação por titulação, prevista no § 1º do art. 31. 9º Encontro – 30 e 31 de Outubro de 2011 a) Neste encontro foram finalizadas as discussões de modificações à proposta de alteração ao Plano de Carreiras apresentado aos servidores das IEES. b) Foram aprovadas as sugestões de alteração na proposta de Estrutura da Carreira e Tabela Salarial, do período necessário para a promoção por tempo, bem como as sugestões de inclusão da Gratificação para a Manutenção de Veículos aos Motoristas e Marinheiros Fluviais e da alteração do auxilio alimentação para os servidores que tenham remuneração até 3 vezes o salário inicial da carreira. c) Foram aprovadas as propostas de alteração para a carga horária, para o TIDE, para o GAS. d) Foram aprovadas algumas propostas de alterações à correlação de funções, e) As demais propostas que não foram implementadas, foram decididas pela maioria dos votos, quando não houve consenso. 11
  • 12. IV – DA PROPOSTA FORMULADA PELO GRUPO Tendo como diretriz o modelo apresentado no final de 2010 pelos representantes dos setores de Recursos Humanos das IEES/PR, o Grupo procedeu à formatação da proposta, passando a definir a Estrutura da Carreira, Tabela Salarial, Regras de Desenvolvimento, Tabela de Correlação Funcional e outros elementos intrínsecos à carreira, na forma a seguir disposta. A minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho encontra-se acrescida a este Relatório, a partir da página 31, na forma de Anexo. 1) Tabela relativa aos requisitos de ingresso na Carreira Técnica Universitária: ANEXO xxx A QUE SE REFERE A LEI Nº xxx REFERÊNCIA CARGO CLASSES REQUISITOS DE INGRESSO SALARIAL I H-1 GRADUAÇÃO MAIS ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA G-1 GRADUAÇÃO AGE NTE UNIV II ERSI TÁRI D-1 ENSINO MÉDIO O III A-1 ENSINO FUNDAMENTAL 2) Tabela Salarial – (com) notas explicativas: a. O novo formato de tabela salarial para o quadro de carreira dos Agentes Universitários das IEES/PR contempla, prioritariamente, a escolarização formal de cada servidor, visando o incentivo à atualização constante das pessoas e promovendo a eficiência no serviço público, respeitando também o contido na Constituição Estadual no que diz respeito às promoções por antiguidade. 12
  • 13. b. O novo formato de tabela salarial corrige a distorção existente na tabela atual (há muito tempo solicitado pelos servidores), sobretudo entre as classes III e II, onde a sobreposição dos valores coloca, numa mesma posição, servidores com ensino fundamental completo (até incompleto) e os servidores com ensino médio, causando descontentamento e manifestação dos servidores. c. Este formato de tabela salarial atende a uma política de governo que visa o alinhamento de carreiras e tabelas, onde servidores com cargos e funções de mesma complexidade e escolaridade sejam remunerados de forma isonômica. Esta nova tabela aproxima os valores da carreira do Agente Universitário das IEES aos valores praticados na tabela do QPPE. d. Os salários propostos foram sugeridos com o objetivo de equiparação aos salários do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), Plano de Carreiras utilizado pelo Governo do Estado do Paraná. e. Estão dispostos de forma sequencial, composta de colunas que representam as escolaridades, sendo três escolaridades (amplitude) possíveis para cada uma das classes/cargos (fundamental, médio e superior); e de referências que representam cada uma das células salariais, onde o agente universitário pode conquistar as suas progressões e promoções. O percentual de aumento entre uma referência e a próxima na tabela é de 3,5% (três vírgula cinco por cento). f. A tabela proposta segue abaixo. Para maior compreensão da tabela, informamos que as referências são compostas de letras e números, sendo que a amplitude de desenvolvimento na carreira para os integrantes da Classe III (grupo operacional) será do A-1 (ensino fundamental) a C-13 (graduação). Para os integrantes da Classe II (grupo de suporte ou técnico), a amplitude será da D-1 (ensino médio) a F-13 (que corresponde à especialização) para os integrantes desta Classe. Aos integrantes da Classe I (grupo de nível superior), a amplitude de desenvolvimento será do G-1 (equivalente à graduação para esta Classe) ao I-13 (mestrado). 13
  • 14. CLASSE III CLASSE II CLASSE I REF A B C D E F G H I 1 845,00 1.321,54 2.066,83 1.624,51 2.540,67 3.973,49 3.017,52 4.719,26 7.380,72 2 874,58 1.367,80 2.139,17 1.681,37 2.629,59 4.112,57 3.123,13 4.884,44 7.639,05 3 905,19 1.415,67 2.214,05 1.740,22 2.721,63 4.256,51 3.232,44 5.055,39 7.906,41 4 936,87 1.465,22 2.291,54 1.801,13 2.816,88 4.405,48 3.345,57 5.232,33 8.183,14 5 969,66 1.516,50 2.371,74 1.864,17 2.915,47 4.559,67 3.462,67 5.415,46 8.469,55 6 1.003,59 1.569,58 2.454,75 1.929,41 3.017,52 4.719,26 3.583,86 5.605,00 8.765,98 7 1.038,72 1.624,51 2.540,67 1.996,94 3.123,13 4.884,44 3.709,30 5.801,18 9.072,79 8 1.075,08 1.681,37 2.629,59 2.066,83 3.232,44 5.055,39 3.839,12 6.004,22 9.390,34 9 1.112,70 1.740,22 2.721,63 2.139,17 3.345,57 5.232,33 3.973,49 6.214,37 9.719,00 10 1.151,65 1.801,13 2.816,88 2.214,05 3.462,67 5.415,46 4.112,57 6.431,87 10.059,16 11 1.191,96 1.864,17 2.915,47 2.291,54 3.583,86 5.605,00 4.256,51 6.656,99 10.411,23 12 1.233,67 1.929,41 3.017,52 2.371,74 3.709,30 5.801,18 4.405,48 6.889,98 10.775,63 13 1.276,85 1.996,94 3.123,13 2.454,75 3.839,12 6.004,22 4.559,67 7.131,13 11.152,78 3) Regras de Desenvolvimento: O desenvolvimento na carreira do servidor manteve-se pelos institutos de progressão (por antiguidade, por capacitação e por avaliação de desempenho e promoção, por escolaridade e por tempo). As regras de desenvolvimento encontram-se na Seção V, artigo 27 da Minuta de Decreto anexa. O quadro a seguir demonstra as formas de promoção por escolaridade e por tempo, para cada classe, que permitem melhor compreender a estrutura e a amplitude na carreira para os servidores pertencentes à Carreira Técnica Universitária do Estado do Paraná. REFERÊNCIA CARGO CLASSES REQUISITOS DE PROMOÇÃO SALARIAL 1. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU; 2, CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA REFERÊNCIA “H” E OUTRO CURSO DE AGE I-1 I-13 ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) OU; NTE 3. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA UNIV H-13 I ERSI 1. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU; TÁRI H-1 H-13 2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA O G-13 G-1 G-13 GRADUAÇÃO 14
  • 15. 1. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU OU; F-1 F-13 2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA E-13 1. GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR II EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL; E-1 E-13 2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA D-13 D-1 D-13 ENSINO MÉDIO 1. GRADUAÇÃO OU CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EQUIVALENTE OU SEQUENCIAL OU; C-1 C-13 2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA B-13 III 1. ENSINO MÉDIO OU; B-1 B-13 2. 10 ANOS NA CARREIRA E 2 ANOS NA REFERÊNCIA A-13 A-1 A-13 ENSINO FUNDAMENTAL 4) Tabela de Correlação Funcional: CLASSE III FUNÇÃO SITUAÇÃO CLASSE REQUISITO PARA INGRESSO DEFINIDA NA LEI PROPOSTA Nº 15.050/06 AUXILIAR DE AUXILIAR DE III EXTINTA AO VAGAR LABORATORIO LABORATORIO AUXILIAR AUXILIAR III ENSINO FUNDAMENTAL OPERACIONAL OPERACIONAL AGENTE DE AGENTE DE III ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO SEGURANÇA SEGURANÇA NA ÁREA ESPECÍFICA INTERNA INTERNA TELEFONISTA TELEFONISTA III EXTINTA AO VAGAR ATENDENTE DE ATENDENTE DE III EXTINTA AO VAGAR ENFERMAGEM ENFERMAGEM OFICIAL DE OFICIAL DE III ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO MANUTENCAO MANUTENCAO NA ÁREA ESPECÍFICA MARINHEIRO MARINHEIRO III ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO FLUVIAL DE FLUVIAL DE NA AREA CONVÉS CONVÉS 15
  • 16. MARINHEIRO MARINHEIRO III ENSINO FUNDAMENTAL COM CURSO FLUVIAL DE FLUVIAL DE NA AREA MÁQUINAS MÁQUINAS CLASSE II FUNÇÃO DEFINIDA NA SITUAÇÃO PROPOSTA CLASSE REQUISITO PARA LEI Nº 15.050/06 INGRESSO AQUAVIÁRIO II ENSINO MÉDIO COM CURSO NA AREA ATENDENTE DE ENSINO MÉDIO E II AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONSULTÓRIO DENTARIO CURSO ESPECÍFICO NA AREA AUXILIAR EXTINTA AO VAGAR II ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE II EXTINTA AO VAGAR ENFERMAGEM TÉCNICO ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO ENSINO PÓS MÉDIO OU TÉCNICO EM FARMÁCIA II PROFISSIONALI-ZANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO COZINHEIRO COZINHEIRO II ENSINO MÉDIO DESENHISTA PROJETISTA DESENHISTA PROJETISTA II ENSINO MÉDIO COM CURSO NA AREA EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL II ENSINO MÉDIO: NORMAL (MAGISTÉRIO) HIALOTÉCNICO HIALOTÉCNICO II EXTINTA AO VAGAR INSTRUTOR DE ARTES INSTRUTOR DE ARTES II EXTINTA AO VAGAR INSTRUMENTISTA MUSICAL INSTRUMENTISTA II ENSINO MÉDIO MUSICAL INSTRUTOR PRÁTICO INSTRUTOR PRÁTICO II EXTINTA AO VAGAR NATIVO NATIVO MESTRE DE OBRAS MESTRE DE OBRAS II ENSINO MÉDIO MOTORISTA MOTORISTA II ENSINO MÉDIO MAIS CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA “D” RECREACIONISTA RECREACIONISTA II ENSINO MÉDIO: NORMAL (MAGISTÉRIO) TÉCNICO DE MANUTENÇÃO TÉCNICO DE II ENSINO MÉDIO MANUTENÇÃO TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU AGROPECUÁRIA AGROPECUÁRIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ANATOMIA E TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA NECROPSIA II ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM BIBLIOTECA TÉCNICO EM BIBLIOTECA II ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU CONTABILIDADE CONTABILIDADE PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ECONOMIA TÉCNICO EM ECONOMIA II EXTINTA AO VAGAR DOMÉSTICA DOMÉSTICA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU EDIFICAÇÕES PROFISSIONALIZANTE 16
  • 17. TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ELETROTÉCNICA ELETROTÉCNICA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ELETRÔNICA TÉCNICO EM ELETRÔNICA II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU ENFERMAGEM PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU DO TRABALHO ENFERMAGEM DO PROFISSIONALIZANTE TRABALHO TÉCNICO EM ESTÚDIO TÉCNICO EM ESTÚDIO II ENSINO MÉDIO MULTIMÍDIA MULTIMÍDIA TÉCNICO EM HIGIENE TÉCNICO EM HIGIENE II ENSINO PÓS MÉDIO OU DENTAL DENTAL PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU INFORMÁTICA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM LABORATÓRIO TÉCNICO EM II ENSINO MÉDIO OU LABORATÓRIO ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM MANEJO E TÉCNICO EM MANEJO E II ENSINO PÓS MÉDIO OU MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO TÉCNICO EM II ENSINO MÉDIO EM EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS TÉCNICO EM MONTAGEM TÉCNICO EM MONTAGEM II ENSINO MÉDIO EM EVENTOS EM EVENTOS TÉCNICO EM MUSEOLOGIA TÉCNICO EM MUSEOLOGIA II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM PRODUÇÃO TÉCNICO EM PRODUÇÃO II ENSINO MÉDIO INDUSTRIAL INDUSTRIAL TÉCNICO EM PROJETO TÉCNICO EM PROJETO II ENSINO MÉDIO VISUAL E EDITORAÇÃO VISUAL E EDITORAÇÃO TÉCNICO EM PRÓTESE TÉCNICO EM PRÓTESE II ENSINO PÓS MÉDIO OU DENTÁRIA DENTÁRIA PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO EM RADIOLOGIA II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM SEGURANÇA TÉCNICO EM SEGURANÇA II ENSINO PÓS MÉDIO OU DO TRABALHO DO TRABALHO PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM II ENSINO PÓS MÉDIO OU TELECOMUNICAÇÕES TELECOMUNICAÇÕES PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO GRÁFICO TÉCNICO GRÁFICO II ENSINO MÉDIO TÉCNICO MECÂNICO TÉCNICO MECÂNICO II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO II ENSINO PÓS MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE TORNEIRO MECÂNICO TORNEIRO MECÂNICO II EXTINTO A VAGAR CLASSE I FUNÇÃO DEFINIDA NA REQUISITO PARA LEI Nº 15.050/06 SITUAÇÃO PROPOSTA CLASSE INGRESSO 17
  • 18. ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR I GRADUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO I GRADUAÇÃO ANALISTA DE ANALISTA DE INFORMÁTICA I GRADUAÇÃO INFORMÁTICA ARQUIVOLOGISTA ARQUIVOLOGISTA I GRADUAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL I GRADUAÇÃO BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO I GRADUAÇÃO BIÓLOGO BIÓLOGO I GRADUAÇÃO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO I GRADUAÇÃO CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA I GRADUAÇÃO CONTADOR CONTADOR I GRADUAÇÃO ECONOMISTA ECONOMISTA I GRADUAÇÃO EDUCADOR FISICO I GRADUAÇÃO ENFERMEIRO ENFERMEIRO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MAIS ENFERMEIRO DO ENFERMEIRO DO I ESPECIALIZAÇÃO NA TRABALHO TRABALHO ÁREA ENGENHEIRO AGRÍCOLA ENGENHEIRO AGRÍCOLA I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO I GRADUAÇÃO AGRÔNOMO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE GRADUAÇÃO MAIS ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO I ESPECIALIZAÇÃO NA SEGURANÇA DO TRABALHO TRABALHO ÁREA. ENGENHEIRO ENGENHEIRO ELETRICISTA I GRADUAÇÃO ELETRICISTA ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO FLORESTAL I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO QUÍMICO ENGENHEIRO QUÍMICO I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE PESCA ENGENHEIRO DE PESCA I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE ENGENHEIRO DE I GRADUAÇÃO ALIMENTOS ALIMENTOS 18
  • 19. ENGENHEIRO MECÂNICO ENGENHEIRO MECÂNICO I GRADUAÇÃO ENGENHEIRO DE ENGENHEIRO DE I GRADUAÇÃO PRODUÇÃO PRODUÇÃO ESTATÍSTICO ESTATÍSTICO I GRADUAÇÃO FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO I GRADUAÇÃO FÍSICO FÍSICO I GRADUAÇÃO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA I GRADUAÇÃO FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO I GRADUAÇÃO GEÓGRAFO GEÓGRAFO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO COM INTERPRETE DE I CURSO ESPECÍFICO NA LIBRAS/PORTUGUÊS AREA INSTRUTOR DE IDIOMAS INSTRUTOR DE IDIOMAS I GRADUAÇÃO MÉDICO MÉDICO I GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MAIS MÉDICO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO I ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO I GRADUAÇÃO MUSEÓLOGO MUSEÓLOGO I GRADUAÇÃO MUSICOTERAPEUTA MUSICOTERAPEUTA I GRADUAÇÃO NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA I GRADUAÇÃO PROFESSOR DE ENSINO PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO MÉDIO I GRADUAÇÃO PROFISSIONALIZANTE PROFISSIONALIZANTE PROGRAMADOR VISUAL PROGRAMADOR VISUAL I GRADUAÇÃO PSICÓLOGO PSICÓLOGO I GRADUAÇÃO QUÍMICO QUÍMICO I GRADUAÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO I GRADUAÇÃO SOCIÓLOGO SOCIÓLOGO I GRADUAÇÃO ZOOTECNISTA ZOOTECNISTA I GRADUAÇÃO ARQUITETO ARQUITETO I GRADUAÇÃO 19
  • 20. COMUNICADOR SOCIAL COMUNICADOR SOCIAL I GRADUAÇÃO MÚSICO MÚSICO I GRADUAÇÃO PEDAGOGO PEDAGOGO I GRADUAÇÃO CAPELÃO CAPELÃO I EXTINTA AO VAGAR ECONOMISTA ECONOMISTA DOMÉSTICO I EXTINTA AO VAGAR DOMÉSTICO INSTRUTOR DE PRÁTICA INSTRUTOR DE PRÁTICA I EXTINTA AO VAGAR DESPORTIVA DESPORTIVA GRADUACAO OU TÉCNICO EM ASSUNTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS CURSO DE NIVEL I UNIVERSITÁRIOS UNIVERSITÁRIOS SUPERIOR EQUIVALENTE Justificativas para a correlação das funções: As propostas de alteração na tabela de correlações das funções da Carreira Técnica Universitária fundamentam-se em três pontos principais: I. O primeiro diz respeito à necessidade de atualização e criação de funções que, após a homologação da Lei nº 15.050, em abril de 2006, mostraram-se imprescindíveis, seja por imposição legal - como no caso do Intérprete de Libras (Decreto nº 5.626/2005) - seja por previsão decorrente do processo de criação das novas Universidades dentro do Estado, como no caso da função de Aquaviário, cuja qualificação é específica. II. O segundo ponto que merece ser considerado diz respeito à extinção de funções hoje existentes no quadro da Carreira Técnica Universitária. Tal situação é justificável na medida em que se observa a limitação ou mesmo a inexistência de demanda em tais funções, que podem perfeitamente ser suprimidas do corpo da Lei de forma imediata ou, ainda, após a vacância do cargo. A extinção dessas funções não interfere no bom andamento das atividades desenvolvidas nas Instituições e evitam a contratação de servidores para funções que exercem atribuições limitadas e que poderiam ser absorvidas por outros profissionais, onerando ainda mais a folha de pagamento do Estado. 20
  • 21. III. O terceiro ponto refere-se à alteração de classe de funções. Dentro da estrutura de carreira proposta, buscou-se a delimitação de linhas de atividades em cada classe. Neste sentido, eliminar-se-iam todas as atividades administrativas da Classe III (Nível apoio) mantendo-se nesta classe apenas as atividades de cunho estritamente operacional, obedecendo a complexidade ocupacional das funções. Importante alertar que o trabalho relativo à alteração de correlação das funções está diretamente relacionado à atualização do Perfil Profissiográfico, instrumento imprescindível para os trabalhos de dimensionamento de pessoal e de distribuições de atividades, entre outros. Das alterações propostas, segue descrição e justificativa individualizada para compreensão e análise: 1) Classe III Para as funções da Classe III foram mantidas ativas as funções de: Auxiliar Operacional, Agente de Segurança Interno, Oficial de Manutenção, Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas. Seguindo a mesma linha já adotada anteriormente, as funções de Auxiliar de Laboratório e Atendente de Enfermagem mantiveram a situação de “extinta ao vagar” em razão da possibilidade de tais atividades serem suprimidas ou executadas por outro profissional, cujas atribuições são mais amplas. Quanto à função de Telefonista, o constante processo de informatização dentro das Instituições de Ensino Superior impõe a discussão sobre a necessidade de manutenção deste profissional no quadro de servidores. A opção de “extinto ao vagar” justifica-se na medida em que, hoje, o número de servidores nesta função é superior à demanda e, a tendência é de sua diminuição, na mesma medida em que ocorre a redução do quadro, sendo desnecessárias novas contratações para esta função. 2) Da Classe II A Classe II disponibiliza a contratação de servidores que atuam no suporte das atividades desenvolvidas nas Instituições de Ensino, sendo que a exigência inicial de escolaridade é de nível médio e, em alguns casos, de escolaridade específica como o pós médio, ou ainda, o profissionalizante. Das alterações propostas nesta classe, necessário destacar-se as seguintes funções: 21
  • 22. Aquaviário: diante dos procedimentos realizados em pesquisas que realizam transporte de materiais e pessoas, faz-se necessária a criação de funções específicas que alcancem tanto a possibilidade de atuação com embarcações em rios, quanto (e) em mar. Atualmente, a atuação dos servidores ocupantes da função de marinheiro fluvial de convés e de máquinas é restrita, não atendendo às especificidades da função proposta. Auxiliar Administrativo: Merece destaque a fusão desta função na Classe II, que, pelo desenvolvimento das demandas institucionais, tecnológicas e evolução nas relações de trabalho, ao longo do tempo, se confundiram com as atividades desenvolvidas pelo técnico administrativo, não havendo justificativas técnicas para a sua manutenção como auxiliares, restritos à classe III, uma vez que o desvio de função é flagrante nesses casos. Na presente proposta, leva-se em consideração o grau de escolaridade dos servidores que hoje ocupam a função de auxiliar administrativo, as atividades que desempenham e, ainda, a urgente necessidade de regularização de suas vidas funcionais. A adequação ora proposta busca solucionar um problema que não havia sido resolvido na íntegra com a homologação da Lei nº 15.050/2006 e, agravado ainda mais após o julgamento da ADI que decidiu pela ilegalidade do instituto de promoção interclasses na carreira técnica. Para tanto, resta necessário dizer que: Quando da homologação da Lei nº 15.050/2006, mesmo diante de todos os apelos das Instituições de Ensino ante a necessidade de alteração da situação funcional enfrentada pelos servidores ocupantes da função de Auxiliares Administrativos, a nova Lei não previu o atendimento do solicitado de forma direta. Conforme os dispositivos constantes na referida norma, a alteração pretendida deveria ocorrer mediante a aplicação do instituto de promoção interclasses, o que possibilitaria a esses servidores, após a devida aprovação no certame, a adequação de suas funções, além da justa igualdade de remuneração com os demais servidores com escolaridade e atribuições semelhantes. No entanto, diante da decisão judicial que estabeleceu o grau de inconstitucionalidade deste dispositivo legal, a expectativa de adequação, na forma proposta inicialmente restou impedida, criando grandes descontentamentos e prejuízos, tanto aos servidores afetos, quanto às Administrações Superiores, que são alvo de inúmeras ações judiciais acerca do tema. 22
  • 23. O único procedimento adequado neste caso, tendo em vista a complexidade da questão, seria a (de) alteração de classe destes servidores e a manutenção de suas vagas na Classe II. Atendente de Consultório Dentário: a proposta de criação da função de Atendente de Consultório dentário tem como principal razão a premente necessidade de se regularizar as situações de desvio de funções criadas com a fusão de atividades distintas como, por exemplo, as de auxiliar administrativo e de atendente de consultório dentário. O período de vigência da Lei nº 15.050/2006 demonstrou a impraticabilidade desta fusão que acarretou problemas funcionais dentro dos setores afetos, agravados, ainda mais, pela necessidade de conhecimentos específicos para seu desempenho. Educador Infantil: a vivência dentro das Instituições de Ensino, observando a realidade apresentada aos ocupantes desta função, demonstrou a necessidade de manter-se ativo no quadro de servidores a função de educador infantil, tornando possível as futuras contratações para este cargo. A exigência da escolaridade em Nível Médio (Normal-Magistério) foi considerada condizente com o perfil da função, eis que, o local de atuação destes servidores conta com a coordenação direta e o acompanhamento de profissionais da área de pedagogia, dispensando, assim, a formação superior de todos os educadores. Instrumentista musical: os ocupantes desta função tem devidamente registrada a documentação necessária que lhes garantem a possibilidade de realizar suas atividades dentro da orquestra. No entanto, as vacâncias ocorridas nesta função deverão ser supridas com a contratação de profissionais com graduação específica, dentro da área de música e, por isso, a ocorrendo a vacância da vaga na Classe II, compete à Administração pleitear a nova contratação em vaga de Classe I para a função de Músico. Recreacionista: A função de recreacionista foi considerada importante para os Hospitais Universitários, uma vez que ela é desempenhada com a finalidade de amenizar as angustias sofridas pelos pacientes e seus acompanhantes durante o período de internação. Como é atividade de atribuição recreativa, poderá ser desempenhada por servidores que tenham escolaridade de magistério. As demais funções que ficaram extintas ao vagar seguem a mesma lógica estabelecida ainda em 2006, por não obterem mais espaço no âmbito das Instituições de Educação Superior, haja vista a limitação de suas atribuições e a possibilidade de absorção das mesmas por outros profissionais. 23
  • 24. 6) Perfil Profissiográfico: previsão de 60 dias para sua revisão. Com a reformulação do Plano de Carreiras, a inclusão de novas funções e a extinção de outras, há a necessidade de revisão do Perfil Profissiográfico. Este Perfil será redefinido com base nas atribuições e complexidades para cada função, de acordo com a escolaridade exigida para estas atribuições. Por tratar-se apenas de uma revisão do Perfil Profissiográfico criado inicialmente, o prazo estimado é considerado como suficiente pelo Grupo. 7) Provimento, Estágio Probatório e Jornada de Trabalho das Funções Componentes: Com o resultado da ADI-698.568-8, que considerou inconstitucional a promoção interclasse através do PSP, o Grupo de Trabalho procurou mecanismos de promover os Agentes Universitários que fossem justificáveis e legais. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que a única forma para ingresso em determinado cargo é o Concurso Público. A ADI também considerou a mudança de função ilegal, por ser uma forma derivada de mudança de cargo. Por mais que os Agentes Universitários sejam agrupados num cargo único, quando ocorre uma promoção de uma classe para outra, existe uma mudança de função, com atribuições mais complexas e com exigência de grau de escolaridade maior. Limitado pela Legislação vigente, o Grupo de Trabalho sugeriu como alternativa a manutenção dos direitos funcionais dos servidores que já fazem parte da carreira universitária quando aprovado em Concurso Público para uma função de classe superior, considerando esta aprovação como uma promoção. Outro grande debate ocorreu com relação à carga horária e Jornada de Trabalho. Apesar de existirem leis específicas de jornada de trabalho para determinadas funções, o Estado regulamentou a carga horária semanal através do Decreto Estadual nº 4349/2005, que determina a carga horária semanal de 40 horas, devendo os servidores com jornada de trabalho reduzida por lei específica, complementar a carga horária com outras atividades. Este Decreto foi debatido pelo Grupo de trabalho, que acabou decidindo pela maioria que a carga horária semanal obedecesse à Legislação Federal, uma vez que está sendo discutido judicialmente por servidores ocupantes de várias funções, sendo que já foi decidido judicialmente a 24
  • 25. redução da carga horária dos Técnicos em Radiologia (seria bom mencionar o nº da decisão, quem tiver). 8) Gratificações e Adicionais: O Grupo de Trabalho apresenta proposta das seguintes gratificações e adicionais: 1. Foram mantidos o ATS e o salário família e demais adicionais previstos em legislação estadual específica. 2. Foi alterada a Gratificação de Titulação, que passa a ser paga da seguinte forma: 20% para os servidores com título de Especialista, 25% para os servidores que possuam título de Mestre e 30% aos que possuam título de Doutor. 3. Foi incluída a Gratificação de Manutenção de Vestuário e Instrumentos, para os integrantes da Orquestra Sinfônica, em valor fixo com base na 1ª referência da Classe II, conforme já estabelecido em Decreto. 4. Foi alterada a Gratificação de Tarefa de Segurança, passando a ser paga sobre o vencimento básico do Agente de Segurança Interna. 5. Foi estendido o Regime TIDE de 55% sobre o vencimento básico aos Agentes Universitários, conforme estabelecido na Lei 6174/1970, com regulamentação das situações que o receberão, através de Resolução da SETI. 6. Foi incluído o auxílio transporte, com valor fixo calculado sobre o vencimento inicial da Classe II. 7. Foi estendido o auxílio alimentação aos servidores com remuneração até 3 vezes o salario inicial da carreira. 8. Foi incluída a Gratificação de Conservação de Veículos, num percentual de 40% sobre o Vencimento do agente universitário ocupante da função de Motorista, Marinheiro Fluvial de Máquinas e Marinheiro Fluvial de Convés 9. A Gratificação de Saúde foi alterada, tanto na forma de pagamento como em sua aplicabilidade. O valor foi fixado conforme o grau de complexidade das atividades exercidas nos locais de trabalho dos Agentes Universitários. Foi calculado buscando aproximar os valores pagos pelo GAS, sendo de R$ 642,78, para as 25
  • 26. unidades de saúde de complexidade e de R$ 419,13 para as unidades operacionais de saúde, conforme quadro: GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE CARGO CLASSES VALORES LOCAL AGENT Unidade de Saúde de Complexidades E 642,78 Hospitais Universitários, Hospitais Veterinários, UNIVER Laboratório de Análises Clínicas, Clínicas SITÁRI Odontológicas, Clínicas Psiquiátricas . O Unidades operacionais de saúde Centro de Fisioterapia, Serviços de Medicina Ocupacional, Laboratório de Anatomia e I, II e III 419,13 Necrópsia, Laboratório de Patologia, Biotério, Farmácia Escola, Centro de Reabilitação Física, Clínicas de Psicologia e demais localidades atestada por comissão competente. 9) Disposições Transitórias:  Enquadramento  Convalidação dos atos praticados  Prazo decadencial para revisão dos efeitos  Inativos As etapas acima descritas estão previstas no Capítulo II – das Disposições Transitórias, dos artigos 43 até o final da Minuta de Decreto, constante no Anexo I deste Relatório. 26
  • 27. V - DAS SIMULAÇÕES DE IMPACTO FINANCEIRO Definidas as estruturas, regras de enquadramento e desenvolvimento, o Grupo de Trabalho promoveu estudos visando a simulação do impacto financeiro a ser produzido, ante a implantação da proposta, a partir dos seguintes dados trazidos pelas Instituições:  Número de servidores por referência salarial: para fins de simulação do impacto do enquadramento salarial;  Número e Grau de Escolaridade de servidores por Classe: para fins de simulação do impacto financeiro no enquadramento por escolarização. A partir dos dados apresentados, a simulação do impacto financeiro foi construída considerando a implantação da nova tabela salarial em duas fases: - primeira fase: enquadramento por referência salarial imediatamente superior àquela que o servidor se encontra; - segunda fase: enquadramento por escolaridade, oportunizando a todos os servidores integrantes daquela classe fazerem uso de seus títulos para obterem a promoção para nova referência salarial, sem superação de classes. Ressalte-se que os dados de escolaridade dos servidores e o valor estimado de impacto na etapa de escolarização são aproximados, podendo oscilar até o momento do enquadramento, haja vista as constantes alterações funcionais que ocorrem diariamente no âmbito das IEES/PR. É importante frisar que o impacto total de implantação da proposta apresentada é inferior ao impacto que ocorreria se as IEES/PR tivessem dado continuidade ao Processo Seletivo de Promoção - PSP. Exemplo disso é o caso da UNIOESTE que não efetivou nenhuma promoção interclasse. Note-se que se fosse considerado o saldo de vagas passíveis de inserir no PSP, entre as classes I e II, o impacto seria de, aproximadamente, R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), valor que deveria ter sido implantado desde 2007 quando se iniciaram os PSP’s. Logo, é razoável pensar na hipótese que esse valor deixou de ser investido pelo Estado desde então, portanto, a diluição do total ao longo dos anos reflete num crescimento natural da folha de pagamento das IEES/PR, portanto, comporta o crescimento vegetativo da mesma, considerando a ampliação das 27
  • 28. estruturas físicas e de atendimento à sociedade, sem o mesmo reflexo na reposição de seu quadro de pessoal. As tabelas de vencimento básico estabelecidas para as classes foram corrigidas de forma a compatibilizar os valores de remuneração dos servidores do QPPE e com as demais carreiras do Estado. O montante relativo à implantação desta proposta é compatível com a previsão orçamentária constante no Orçamento Anual, em atendimento ao disposto na lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101,de.04/05/.2.000). 28
  • 29. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO (FALTA RHS CORRIGIREM VALORES) 29
  • 30. 30 VI – CONCLUSÃO Cientes de que os incentivos às políticas de capacitação, valorização e motivação profissional, devem compor a filosofia de um Plano de Carreiras e, considerando que o Estado do Paraná dedicou-se intensamente aos programas de treinamentos ofertados pela Escola de Governo, bem como pelas próprias Instituições de Ensino Superior, pressupõe-se que ao investir na qualificação de seus servidores, o Estado pretende contar com o merecido retorno, na forma de serviços prestados com boa qualidade à população, sendo essa a contrapartida certa oferecida pelo servidor que se sente valorizado ao obter estímulos para sua permanente qualificação e promoção. Assim, a evasão ou a dupla jornada de trabalho desses servidores causaria um prejuízo irreparável, não somente ao erário público, mas, sobretudo, ao bom funcionamento dos setores geridos pelos Agentes Universitários. O investimento na carreira dos servidores corresponde à valorização do capital humano, razão de existir de uma Instituição Educacional que, por sua natureza, deve ter por prioridade a formação das pessoas na sua totalidade, retornando à sociedade cidadãos bem formados e com objetivos de contínua melhoria na qualidade de vida deles e dos que os cercam. O julgamento de inconstitucionalidade dos institutos de promoção pelo Processo Seletivo de Promoção e de Mudança de Função impediu a continuidade do desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária, provocando a estagnação precoce dos servidores na última referência salarial de sua série de classes, o que pode se dar com menos de dez anos na Carreira. Em decorrência dos problemas aqui apresentados e dos demais enfrentados pelas IEES/PR na fase de aplicação do plano de carreira instituído pela Lei nº 15.050/2006, é que foram instituídos vários grupos de trabalho, com o intuito de melhorar a redação dos dispositivos que apresentavam problemas práticos ou ambiguidades que desvirtuaram o intuito de uniformizar as ações administrativas entre as IEES/PR, no que concerne ao desenvolvimento na Carreira Técnica Universitária. O mérito de um Plano de Carreira reside justamente no fato de propiciar que os servidores tenham ambições em sua vida profissional, almejando não só o crescimento intelectual e profissional, mas a sua consequente recompensa remuneratória. Eis aí a motivação do Governo do Estado do Paraná em aprovar uma legislação que possa dar o suporte necessário para que esse avanço seja concretizado. 30
  • 31. 31 Este avanço, por sua vez, não cancela a obrigatoriedade de todos os ocupantes da Carreira Universitária ter que, necessariamente, ingressar por meio de Concurso Público, porém, sem limitá-los à estagnação em uma mesma atribuição até o fim de sua carreira profissional. Diante deste contexto, o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução nº 135/2010, tem o prazer de apresentar este relatório, versão final de um estudo exaustivo e concentrado realizado com o intuito de cumprir, não apenas com os prazos exíguos disponibilizados, mas, sobretudo, com os anseios e as expectativas dos servidores, dos gestores e do próprio Governo. Outrossim, em que pese a urgência em se encontrar um caminho alternativo para reabrir o portal da expectativa de uma carreira digna e compatível com a qualificação notória de seus ocupantes, este Grupo de Trabalho não mediu esforços para alcançar tal desiderato. Cabe frisar que todos os temas apresentados foram discutidos à exaustão, esgotando-se todas as possibilidades de sua aplicação, sendo que aqueles que geraram divergências ao longo dos encontros foram decididos respeitando-se o voto da maioria dos participantes do Grupo, muitos deles jamais alcançando a unanimidade, mas, o respeito ao regime democrático que pressupõe a essência de toda Comissão formada para unificar uma proposta de trabalho. 31