Assembleia do mov. negro documento da frente suprapartidaria
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PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FORMULADAS PELA FRENTE SUPRAPARTIDÁRIA BRASIL –
PROMOVENDO A IGUALDADE RACIAL, EM AGOSTO DE 2010.
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PLANO ESTADUAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL- PLAESPIR
1 - APRESENTAÇÃO
Nesta apresentação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial - PLAESPIR para o Estado do Espírito Santo é necessário refletir sobre
essas políticas considerando três dimensões: a questão do negro/a como seres
humanos; a política como instrumento eficaz de relação de poder e a gestão
das políticas públicas das ações afirmativas como mecanismos de criação de
projetos/programa, visando à materialidade dos direitos negados
historicamente. Assumindo essas dimensões, podemos propor um caminho
ativo e proativo para uma nova consciência das relações etnicorraciais de
forma humanizada. Recentes dados estatísticos, conforme o IBGE, indicam
que o segmento da população negra no Brasil, representa 50.3% da
população, e na pesquisa PNAD/2005, o Estado do Espírito Santo, apontou um
crescimento relevante em relação à formação étnico racial do povo capixaba.
Em 2007, a população que se auto - declarava negra no ES (pretos e pardos)
representava 57,15 % da população no Estado de um total de 3.530.234
habitantes. (IBGE/PNAD-IJNS-ES)
O Plano de Políticas de Promoção da Igualdade Racial pretende assegurar
políticas públicas para melhoria da vida dos segmentos étnicos que ao longo
dos séculos de escravismo, foram expropriados em seus direitos, na sociedade
brasileira. Políticas públicas que só terão eficácia, efetividade e resolutividade
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se for criada a Secretaria Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade
Racial (SEPPIR-ES) que terá atribuições institucionais de assegurar a
implementação das políticas de promoção, considerando todo o seu universo
de atuação, junto as demais secretarias estaduais, assegurando assim, o
princípio da transversalidade. Sabemos que a conquista da equidade para
esses segmentos necessita de políticas de defesas das ações afirmativas, de
reparação, reconhecimento e valorização que serão implementadas pelo futuro
governo capixaba .
Acreditamos que o princípio da democratização da gestão pública, quando da
criação do PLAESPIR, obedecerá a uma premissa já instituída em âmbito
federal, por meio da participação e da democratização das relações entre os
entes federativos, construídas e exercitadas de forma coletiva com as
entidades e lideranças dos movimentos sociais e entre essas, em especial,
com as do Movimento Negro e, também, com seus órgãos paritários a serem
criados: Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - COESPIR e o
Fórum de Promoção de Igualdade Racial, (FOPIR) e demais formas de
representação do Estado do Espírito Santo, que deverão exercer o controle
social por meio das atribuições de acompanhamento, monitoramento e
avaliação, assegurando assim, a implementação do Plano Estadual de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PLAESPIR
2 – DA ESTRUTURAÇÃO DO PLAESPIR
Na estruturação do PLAESPIR consideramos o marco legal: internacional,
nacional e estadual, os princípios, as diretrizes e os eixos na compreensão de
que são aspectos estruturantes para implantação e implementação de políticas
públicas para os segmentos negros/as, índios, ciganos, quilombolas,
comunidades tradicionais de terreiro e os diálogos inter-religiosos.
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3 – MARCO LEGAL
As políticas nacionais de promoção da igualdade racial conectam-se com as
internacionais sobre direitos humanos, igualdade, diferenças etnicorraciais e
diversidades culturais, combinadas às políticas econômicas e sociais dentro
dos princípios da transversalidade e da especificidade. Esse marco legal se
fundamenta na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial aprovada em 1965 nas Nações Unidas, e ratificada por
167 países, sendo o Brasil, signatário a partir de 1968.
3.1 – NACIONAL
A Constituição Federal de 1988 foi um importante avanço no que diz respeito à
valorização da dignidade da pessoa humana, enquanto princípio estruturante
do Estado Democrático e de Direitos, proclamando a promoção do bem estar
de todos/as sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação. O preceito constitucional sobre o racismo
assegura que este é crime inafiançável. Quando aplicadas, as ações
afirmativas poderão assegurar a igualdade de oportunidades entre os
diferentes grupos raciais, promovendo um tratamento diferenciado àqueles/as
historicamente discriminados.
Em 2009, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial SEPPIR,
assume o caráter de Ministério, que representou a consolidação da política
nacional de promoção da igualdade racial, no Brasil, resultado histórico da
resistência negra brasileira. Considerando esse marco legal destacam-se as
leis federais, 10.639/2003 de políticas voltadas à população negra na área da
educação, a Lei 11.645/2008 com políticas para os povos nativos, o Decreto
4887/2003 que regulariza e assegura a titularidade das terras quilombolas e,
recentemente, em 20/07/2010, a sanção do Estatuto da Igualdade Racial.
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3.2 – ESTADUAL
Em nível estadual como marco lega temos a Lei 7.723/2004 que institui a
Política de Promoção da Igualdade Racial no Espírito Santo a fim de combater
as desigualdades étnicas raciais.
4 – PRINCIPIOS BÁSICOS DO PLAESPIR
A criação do PLAESPIR constitui um espaço educativo que poderá provocar
mudanças de pensamentos e de práticas na condução da coisa pública, com
foco na promoção da igualdade racial. Não mais pela representação formal e
abstrata, e sim por uma noção do direito à igualdade e às diferenças étnicas,
com equidade para todos/as. Na dimensão real e concreta da ação social, a
conjunção dos dois tipos de direitos implicam em ressignificar a política pública
de caráter universal, que por si só não eliminam as desigualdades sócio-
raciais, considerando em sua formulação e implementação a perspectiva da
igualdade racial sob forma de ações afirmativas, a partir dos seguintes
princípios:
Transversalidade – pressupõe que o enfretamento às desigualdades
sócio-raciais, à intolerância religiosa e a defesa da promoção da igualdade
racial passam a constar como pressupostos a serem considerados no
conjunto das políticas de governo, articulados as ações afirmativas.
Gestão Democrática – pressupõe a garantia de espaços para que a
sociedade civil organizada possa exercer o controle social dessas políticas
por meio de diferentes mecanismos institucionais de gestão democrática,
com destaque para a participação do movimento negro, que assumirão o
papel ativo e proativo na elaboração, no acompanhamento, no
monitoramento e na avaliação das políticas públicas, voltadas para a
igualdade racial.
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5 – DIRETRIZES
Criar a Secretaria Especial de Promoção de Igualdade Racial; um órgão de
estrutura administrativa estadual com o mesmo nível hierárquico das
demais secretarias estaduais com as quais deverá implementar políticas de
transversalidades, por meio de ações afirmativas e políticas positivas.
Criar o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial órgão de
gestão colegiada a ser formado paritarimente por representantes Poder
Publico e Entidades Civis;
Criar o Fórum de Promoção da Igualdade Racial com representação dos
diferentes segmentos historicamente discriminados: índios, negros/as,
comunidades de terreiros, ciganos e defensores/as dos diálogos inter-
religiosos;
Assegurar junto à Escola de Governo Estadual, cursos de formação para os
servidores/as, gestores/as, tendo como conteúdos a Educação das relações
étnicas raciais, e a promoção da igualdade racial para o enfrentamento do
racismo institucional, à intolerância religiosa.
Assegurar ações articuladas com Fórum Intergovernamental de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial – FIPIR
6. – EIXOS TEMÁTICOS PARA O PLAESPIR
6.1 – EDUCAÇÃO
Fortalecer o dialogo estadual e municipal em relação ao Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana; Ampliar a concessão de bolsas de estudos concedida pela
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa
Nossa Bolsa), assegurando cotas para os afrodescendentes;
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Consolidar e fortalecer o Fórum Estadual Permanente da Educação Afro-
Brasileira visando contribuir para a concretude do Plano Nacional de
Implementação da Lei 10639/03,no estado e nos municípios, bem como
fortalecer o Plano Estadual de Política de Igualdade Racial e as ações de
defesa da tolerância religiosa, contribuindo assim, para o enfrentamento ao
racismo institucional;
Acelerar a implementação imediata da Lei 10.639/03, utilizando verba
específica do orçamento estadual para esse fim, propondo incentivo, por
meio de compensação orçamentária, aos municípios que implementarem
efetivamente as leis 10.639/03 e 11.645/08, modificadoras da Lei de
Diretrizes e Bases 9394/96;
Realizar parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
bem como outras instituições, visando à utilização dos dados sobre
desigualdades raciais na educação produzidos por tais instituições;
Fortalecer e consolidar NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros), da
UFES e IFES, estabelecendo parcerias com esses núcleos para assegurar
formação inicial da docência superior, nos Cursos de Pedagogia e nos
Cursos de Licenciaturas, incentivando essas instituições de ensino a
implantarem disciplinas que possam desenvolver os conteúdos
preconizados nos artigos 26A e 79B da LDB 9394/96;
Estabelecer parceria com os NEAB’s (Núcleo de Estudos Afro-brasileiros),
da UFES e IFES para realização de pesquisas, elaboração de material
didático e cursos de formação continuada para os professores da rede
estadual;
Estimular que IFES (Instituto Federal do Espírito Santo) e as IES
(Instituições de Ensino Superior) criem programas de ações afirmativas que
incluam a população negra, consolidando a política de cotas para
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afrodescendentes garantindo a permanência e o sucesso dos estudantes
cotistas no ensino superior;
Criação da Universidade Pública Estadual do Espírito Santo, assegurando
as políticas de cotas raciais para negros/as e, ainda garantindo fomento
para pesquisas científicas considerando os saberes tradicionais;
6.2 – SAÚDE
Implementar e consolidar a política nacional de saúde integral da população
negra, conforme a portaria 992/2009, do Ministério da Saúde, reconhecendo
sua especificidade e garantindo sua implementação nos estados e
municípios, tendo como referência o SUS. Assegurando os recursos
estaduais necessários no PPA e nas leis orçamentárias anuais do Estado.
Para tanto é necessário reconhecer o conceito de racismo como
determinante social para as políticas de saúde pública no Brasil.
Estabelecer parcerias entre as casas de culto afrobrasileiro e órgãos de
saúde, reconhecendo-os como ambientes que praticam e promovem a
saúde mental, física e espiritual da população capixaba.
Formar os profissionais de saúde, por meio de cursos adequados para lidar
com as peculiaridades da saúde e doenças da população negra;
Ampliar as ações do SUS no que tange aos atendimentos e procedimentos
para as pessoas portadoras de doença falciforme, garantindo a publicidade
e elaboração de manuais e cartilhas com informações sobre os sinais,
sintomas e mecanismos de tratamento da doença.
Criar mecanismos de inserção social da juventude negra e redução dos
índices de mortalidade dos jovens por homicídio.
6.3 – TRABALHO
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Criar Programa Estadual de geração de emprego, renda e
empreendedorismo social e econômico para negros/as, obedecendo ao
recorte geracional e de gênero, possibilitando assim, a inserção desse
segmento no mundo do trabalho de forma qualificada.
Implementar, no Estado, a Agenda Nacional do Trabalho Decente,
fortalecendo as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas de
combate à pobreza e geração de emprego.
Criar condições para a ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas
apoiando os projetos a ser enviado ao Congresso Nacional para
elaboração e aprovação de legislação específica e de programas de
qualificação profissional, assegurando a elevação de escolaridade e o,
fortalecimento de sua organização e representação sindical.
Criar em nível estadual o Plano Setorial de Qualificação para em parceria
com o - PLANSEQ Nacional – Comércio e Serviços para Profissionais Afro-
descendentes, tendo como finalidade de implantação da formação
profissional, bem como estabelecer as ações integradas de certificação e
orientação profissional para possibilitar sua inserção no mundo do trabalho.
Assegurar que a adoção de políticas afirmativas na modalidade de reservas
de vagas (cotas) em empresas e cooperativas sejam pré-requisitos ou
agreguem pontos de vantagem para as mesmas, em processos licitatórios
de concorrências públicas, bem como em solicitação de financiamentos,
subsídios, licenças ou avais em geral.
Criar mecanismos que possibilitem o governo estadual, as empresas
estatais e de economias mistas e os particulares, desenvolverem
programas de ações afirmativas e políticas positivas que conduzam a
ascensão de negros/as e mulheres ao mundo do trabalho.
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Estabelecer políticas para formalização do trabalhador informal e dê
estímulo ao crescimento da renda domiciliar per capita dos trabalhadores/as
negros/as.
Implantar linha de crédito para financiamento e fomento de iniciativas de
jovens empreendedores e empresários negro/as, bem como para
cooperativas de trabalhadores/as negros autônomos.
6.4 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INVESTIMENTOS
Desenvolver em parceria com a iniciativa privada formação para os
empreendedores/as negros/as, promovendo com o BNDES,BB,CEF,
SEBRAE, BANESTES e outros parceiros, programas de apoio à iniciativas
de desenvolvimento étnico-sustentável e de economia solidária.
Criar mecanismos de gestão inter-secretarias envolvendo as áreas de
desenvolvimento social, econômico e agrário, ciência e tecnologia que
permita o fortalecimento e a ampliação das políticas de promoção da
igualdade racial.
Assegurar a inclusão dos recursos das políticas do pré-sal do Estado do
Espírito Santo, nas áreas de saúde, educação, inclusão tecnológica, digital
e meio ambiente para o desenvolvimento de programas de incentivo ao
empreendedorismo afro-brasileiro, com ênfase para a juventude negra e
mulheres negras, quilombolas e indígenas.
6.5 – CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Adotar instrumentos necessários para aprovação e implementação do
Plano Nacional de Combate à Intolerância das Religiões de Matriz africana;
Desenvolver ações de políticas públicas para o pleno direito de acesso da
população negra à justiça e à cidadania;
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Implementar programas de enfretamento sistemático ao alto índice de
mortalidade da juventude negra com projetos sociais de combate às drogas,
e à violência policial;
Promover ações integradas entre as diferentes secretarias de Estado entre
elas a de Justiça, Educação, Cultura e o Ministério Público Estadual em
parcerias com os Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e
Ministério Público Federal e com a participação dos setores organizados de
religiosos de matriz africana garantir a liberdade de culto e o respeito às
religiões de matriz africana, coibindo a intolerância, o proselitismo e a
violência a que estão submetidas, bem como oferecendo igualdade de
oportunidade aos bens e serviços promovidos pelo Estado Brasileiro;
Garantir política de assistência social na perspectiva de equidade para os
segmentos em situação de maior vulnerabilidade e riscos sociais, como a
população negra de rua;
Desenvolver programas de educação ambiental com enfoque na
contribuição de religião de matriz africana no sentido de assegurar a
preservação do meio ambiente;
Estabelecer caráter de transversalidade e inter-setorialidade dos programas
estaduais do ICAD com o Pró-SINASE – Programa Sistema Nacional de
Atendimento Sócio Educativo, que objetiva promover, defender e proteger
os direitos humanos de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
Criar pontos de transversalidades que assegure a parceria entre os
programas estaduais de habitação com o Programa Nacional “Minha Casa
Minha Vida” e o “Programa de Urbanização” do PAC, visando às melhorias
de habitabilidade para populações majoritariamente de descendência negra;
Criar programas voltados para o estabelecimento de políticas de formação
nos cursos preparatórios da academia de polícia: militares e civis nos
cursos de formação para juízes de direito, defensores e promotores
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públicos e, no caso da guarda municipal, envidando esforços para que a
formação assegure os conteúdos do plano nacional das diretrizes
curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para a
história e cultura africana e afrobrasileira;
Instalar delegacias especializadas de enfrentamento ao racismo no Estado
e Municípios;
Promover a formação dos/as delegados/as de polícia, nas temáticas
etnicorraciais e sobre o racismo como determinante social que interfere na
forma de abordagem policial e na aplicação da lei;
Criar programas de apoio como também estabelecer relacionamento
respeitoso e afirmativo, para o fortalecimento do Movimento Negro
autônomo e interdependente da sociedade civil.
6.6 – JUVENTUDE
Implementar políticas de ações afirmativas transversais a nível de governo
estadual para a execução de projetos específicos de empoderamento da
juventude negra nas diversas áreas, entre estas: educação, lazer, saúde,
esporte, mercado de trabalho, geração de renda, direitos humanos, cultura,
moradia;
Promover ações de políticas de segurança pública que atuem contra a
escalada de violência policial em nosso Estado, buscando a preservação da
vida e da cidadania da juventude, com atenção para os altos índices de
homicídios da juventude negra;
Fazer a imersão do conjunto das políticas de programas para a juventude
em curso nos diversos ministérios, que possam beneficiar a juventude
negra em políticas de lazer, cultura, assistência social, cidadania, educação
e trabalho.
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6.7 – SEGURANÇA PÚBLICA
Criar programa de segurança pública voltado para os afrodescendentes,
nos moldes do projeto Farol (PRONASCI/SEPIR) que objetiva resgatar e
emancipar jovens negros/negras em situação de vulnerabilidade social;
Incorporar em todos os programas e ações governamentais estaduais o
tema da promoção da igualdade racial como forma de eliminar a incidência
de casos de racismo no sistema de segurança pública;
Promover campanhas que possibilite maior visibilidade às medidas de
segurança publica, com ênfase na população negra por meio de ações do
Pronasci;
6.8 – CULTURA
Criar programas e ações para as sociedades negras, sítios culturais, clubes
e diversas formas coletivas de manifestação da população como forma de
preservar o patrimônio cultural material e imaterial deste componente da
identidade estadual e nacional.
Incentivar a abertura de linhas de crédito específicas para o
desenvolvimento da cultura como importante fonte de geração de renda
para a população negra.
Assegurar por meio de políticas públicas com ações que privilegiem o lazer
e a promoção da cultura negra, valorizando as expressões culturais próprias
da juventude negra, contribuindo para a afirmação de sua auto-estima.
Estimular a criação de pólos de cultura focados nas tradições de matrizes
africanas.
Ampliar a realização de cursos de formação para artistas negros ligados às
tradições de matrizes africana
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6.9 – MIDIA/ COMUNICAÇÃO
Incluir cláusulas de participação de artistas negros(as) nos contratos de
realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter
publicitário do governo estadual e suas autarquias, de acordo com o
percentual da população negra na sociedade capixaba.
Garantir a democratização dos meios de comunicação possibilitando a
criação de meios alternativos de comunicação, que divulguem e
propaguem informações e conteúdos sobre a temática do enfrentamento
ao racismo e a promoção da igualdade racial.
Realizar campanhas com ações educativas, a serem veiculadas em
horário nobre dos veículos de comunicação, ressaltando a importância
da afirmação das diferenças etnicorraciais quando a igualdade formal
nos descaracteriza e nos invisibiliza e, ainda, reafirmar o racismo
como crime inafiançável;
6.10 – ACESSO A TERRA
Assegurar programas/projetos estaduais para que as terras ocupadas
por remanescentes das comunidades de quilombos sejam utilizadas
para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural,
bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários a
subsistência da comunidade, à preservação dos seus costumes,
tradições, cultura e lazer, englobando os espaços de moradia e,
inclusive, os locais destinados aos cultos religiosos e sítios que
contenham reminiscências históricas dos antigos quilombos, garantindo-
lhes o título de propriedade definitiva;
Fortalecer as bases legais da política para as comunidades quilombolas,
em médio prazo, acelerar a liberação dos processos em andamento nas
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superintendências regionais do INCRA, em parceria com o Ministério de
Desenvolvimento Agrário, tendo apoio e infra-estruturas econômicas e
tecnológicas, para desenvolver programas de educação, saúde,
saneamento e água potável, garantindo que não haja retrocesso no
conceito de quilombo de terras ocupadas;
Fomentar o desenvolvimento e a inclusão produtiva por meio de cursos
de formação que valorizem os saberes e os costumes locais das
comunidades, contribuindo para o fortalecimento das redes de inclusão
produtiva, tais como a Rede Selo Quilombo Brasil;
Assegurar reforço orçamentário estadual para a Agenda Social
Quilombola, no PPA 2012-2015, para ações de construção e
equipamento de salas de aula em comunidades remanescentes de
quilombos;
Desenvolver ações que venham a fortalecer a agricultura familiar nas
comunidades quilombolas, oferecendo formação sobre o agronegócio, a
utilização de insumos agrícolas de forma adequada e a utilização dos
recursos hídricos naturais para uma sociedade sustentável;
Desenvolver programas e projetos oportunize o resgate, o
reconhecimento da cultura e das práticas do cotidiano das comunidades
quilombolas (festas, elementos religiosos, culinária entre outros) e
promoção da educação quilombola
6. 11 – GESTÃO PARTICIPATIVA
Assegurar que as políticas de ações afirmativas voltadas para promoção
da igualdade racial tenham estruturas e setores específicos com pessoal
qualificado para implementação das políticas transversalizadas no
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âmbito das secretarias estaduais, atuando em parcerias com os
municípios e demais órgãos da administração pública estadual.
Garantir inclusão dos recursos necessários no PPA e nas leis
orçamentária estadual e nacional e internacional e leis orçamentárias
estaduais para regulamentar e implementar o Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial e as políticas que dele derivarem.
Consolidar a formação de gestores públicos através de programas
educativos, em relação ao Plano Nacional de Política de Igualdade
Racial e intolerância religiosa. Bem como reafirmar e ampliar os
programas de combate ao racismo institucional no âmbito estadual e em
parceria com o governo federal e os municípios.
Regulamentar e implantar o Estatuto da Igualdade Racial no Estado do
Espírito Santo, garantindo cotas, saúde integral da população negra,
titularização das terras da população quilombola rural e urbana.
Criar o Programa estadual de enfrentamento ao Racismo Institucional -
PCRI, obedecendo à ação transversal entre a Secretaria Estadual da
Saúde, a Secretaria da Educação e a Secretaria de Políticas para as
Mulheres (quando criada).
Garantir a realização da Conferência Estadual de Promoção de
Igualdade Racial, precedida de etapas municipais e regionais, com
aferimento de em dois anos.
Ampliar a concessão de bolsas de estudos na graduação e pós-
graduação para afrodescendentes na Secretaria de Ciência e
Tecnologia do Estado do Espírito Santo (Programa Nossa Bolsa)
Fortalecer e consolidar o pleno desenvolvimento dos Núcleos de
Estudos Afro-Brasileiros - NEAB’s na Universidade Federal do Espírito
Santo e nos IFES.
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17. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA
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Acelerar a regulamentação e a implementação imediata do plano
nacional das diretrizes curriculares nacionais para a educação das
relações étnico raciais e para a história e cultura africana e afro
brasileira, utilizando verba específica do orçamento estadual para esse
fim, propondo incentivo, por meio de compensação orçamentária, aos
municípios que implementarem efetivamente as leis 10.639/2003 e
11.645, modificadoras da lei de Diretrizes e Bases
Realizar de parcerias com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e Jones Santos Neves, bem como outras instituições, visando
a utilização dos dados sobre desigualdades raciais na educação
produzidos por tais instituições.
Vitoria-ES, 12 de março de 2011
ZUMBI VIVE!
2011 – ANO DO AFRODESCENDENTE!
PLENARIO DA ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA
ENTIDADES SIGNATÁRIAS:
UNEGRO – União de Negros pela Igualdade
Círculo Palmarino
APNS-COSEN
CONEN-ES
MNU-PE – Movimento Negro Unificado
CTB – Central Trabalhadores e Trabalhadores Brasil
UGT – União Geral Trabalhadores
CPV – Conselho Popular de Vitória
Secretaria Combate Racismo PT
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18. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA
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Coordenação Quilombola ES
Movimento Negro PSB
Partido dos Trabalhadores
NEAB – UFES
Ceafro / Sedu – Prefeitura Municipal da Serra
PSOL – Partido Socialismo e Liberdade
MNDH – Movimento Nacional Direitos Humanos ES
FEJUNES – Fórum Estadual Juventude Negra ES
UJS – União Juventude Socialista ES
Pastoral Afro – Cachoeiro de Itapemirim
UNINEGROS – União Cachoeirense de Negros
UCM – União Cachoeirense de Mulheres
Gerência Direitos Humanos – Cachoeiro de Itapemirim
OBORINDUDU
Instituto Raízes da Terra
Associação Reza Forte Capoeira – Linhares
Cia. Enki de Dança
Fórum Capixaba pela Liberdade e Tolerância Religiosa
CONEGRO – Serra
CONEGRO – Vitória
CONPIR – Conselho Promoção Igualdade Racial / Cachoeiro de
Itapemirim
Fórum Chico Prego
SINDIUPES – Sindicato Professores ES
CONSEA-ES – Conselho Segurança Alimentar ES
Sindicato Artistas Plásticos ES
Movimento Negro Gangazumba
Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331
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19. ASSEMBLÉIA DO MOVIMENTO NEGRO CAPIXABA
CASA DOS DIREITOS HUMANOS
12 DE MARÇO DE 2011
VITORIA-ES
FAMOPES – Federação Associação Moradores ES
ESACEB – Espaço Afro Cristão Evangélico Brasileiro
AGES – Associação Gays ES
Av. Paulino Muller, 200 – Ilha de Santa Maria – Vitória-ES - Telefones: 3132-1820 / 3222-4331
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