GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
Aula 6
1. CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR
RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS
Orientador: Sérgio Luiz
12 de Agosto de 2011
2. - Do GATT a OMC – Evolução das regras.
- Negociações iniciam ao final da Segunda Guerra Mundial.
- EUA único País com o parque fábril em funcionamento.
- Possibilidade de converter a indústria de fabricação bélica para
fornecer bens necessários em tempo de paz.
- Europa e Ásia (Japão) com dificuldades financeiras e com fábricas
abaladas pelo conflito.
- Breton Woods 1944 – reunião de 44 nações nos EUA.
3. Resultado de Breton Woods?
- Criação do FMI (Fundo Monetário Internacional).
- Dólar como moeda com convertibilidade garantida e ouro (lastro
de reservas).
- Criação do BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolcimento).
- Tentativa de criar a OIC (Organização Internacional do Comércio).
- FMI e BIRD: poder decisório nos países desenvolvidos
(maiores cotistas).
- Fim das taxas fixas de câmbio.
4. - Preocupação dos países com a criação da OIC era a redução
multilateral de tarifas e o estabelecimentos de regras gerais para o
comércio internacional.
- Reunião em Genebra 1947 – Acordo Geral Sobre Tarifas e
Comércio (GATT).
- GATT entra em vigor em 1948 (23 países, 10 dos quais considerados
em Desenvolvimento - Brasil).
- Criação da OIC fracassa e o GATT continua em Vigor até 1995.
5. - GATT: buscava regulamentar o comércio internacional.
- Discutia a redução de tarifas (Impostos).
- Tratamento preferencial = Cláusula da Nação mais favorecida.
Mesmo tratamento para todos os países!!
6. - Tarifas máximas a serem aplicadas para os diferentes produtos
(Tarifas Consolidadas).
- Tarifas aplicadas não poderiam ser superiores as tarifas consolidadas.
- Caso a tarifa aplicada seja mais alta que a da lista de concessões
(consolidadas), diz-se que ocorreu uma “Perfuração da Tarifa”.
- Tratamento Nacional = mesmos procedimentos e tributos aplicados
ao bem nacional, deveriam ser aplicados ao bem importado após
sua nacionalização.
- Norma de Transparência = obrigação de publicar todos os regulamentos
relacionados ao comércio.
8. - Possibilidade da Cláusula de escape (proteção da indústria).
- Salva-guarda: utilizada para proteger determinado setor da
indústria (Governos se comprete ao ajuste do setor) – Desde a
criação da OMC até 12/2009 = 99 Casos.
- Medida Anti-dumping: utilizada contra práticas desleais (preços abaixo
do preço no mercado interno).
9. Grandfather Clause.
Acordos aplicáveis somente se não contrariasse as normas
nacionais.
OBS: EUA consegue mantér sua Legislação antidumping devido
a essa cláusula.
10. - SGP (Sistema Geral de Preferências).
- Acesso a mercados de países desenvolvidos com privilégios.
- Facilidades para os países em Desenvolvimento.
- Preferências tarifárias aos produtos de países em desenvolvimento.
11. - Cláusula de “Habilitação”: os países em desenvolvimentos deveriam
assumir suas obrigações quando constatado avanço em suas
econômias.
- Autorização permanente em 1979.
- Países desenvolvidos não deveriam esperar reciprocidade dos
países em desenvolvimento sobre as reduções tarifárias.
12. Rodadas de Negociações do GATT
Ano
Rodada
Países
Negociação
Relevante
47
Genebra
23
Tarifas
49
Anecy
13
Tarifas
51
Torquay
38
Tarifas
Redução em
56
Genebra
26
Tarifas
35%
60/61
Dillon
26
Tarifas
64/67
Kennedy
62
Tarifas
73/79
Tóquio
102
Tarifas
e
Barreiras
Não-‐Tarifárias
Atuação pela primeira vez em
Conjunto, tentativa de enfrentar o
poder Americano.
13. Rodada de Tóquio
- Primeiro acordo Antidumping.
- Negociação em blocos de Países na tentativa de Barrar o
poder americano.
- Fortes pressões dos países em desenvolvimento para tratativas
sobre comércio e desenvolvimento.
- Rodada de Tóquio – Tratativas sobre barreiras técnicas e medidas
antidumping.
- Aumento na importância da Comunidade Européia, Japão e NICs
(Novos Países Industrializados) - Brasil.
14. - Crise do Petróleo (perda de competitividade da indústria americana).
- Pressão americana para seus parceiros restrição voluntária às
exportações (principalmente Japão).
- Não contempla a agricultura (países em desenvolvimento).
- Normas sobre barreiras técnicas.
- Valoração Aduaneira.
- Licenciamento das Importações.
- Compras governamentais.
- Subsídios, Medidas Compensatórias e Antidumping.
15. - Final da Rodada de Tóquio, Brasil adere aos acordos Antidumping,
Subsídios e medidas compensatórias.
- Só seriam aplicadas as nações que aceitassem o acordo.
- Brasil só engloba os acordos antidumping e subsídios a seu ordanamento
jurídico em 1986.
- Pauta de valor mínimo e preço de referência.
- Barreira técnica (INMETRO).
16. Rodada Uruguai
(1986/94, 123 países)
- Acordo de Marraqueche: Estabele a OMC.
- GATS: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços.
- TRIPS: Acordo relacionado à propriedade Intelectual.
- Mecanismos de Revisão de Política Comercial.
- Entendimento sobre Soluções de Controvérsias.
- GATT 94 e Acordos sobre o Comércio de Bens
17. Acordo sobre o Comércio de Bens
- GATT 47 + interpretações acordadas.
Acordos sobre temas específicos:
- Agricultura.
- TRIMs (Investimentos Relacionados ao Comércio).
- Medidas antidumping.
- Salvaguardas.
- Subsídios e medidas compensatórias.
- Barreiras técnicas ao comércio.
- Medidas sanitárias e fitosanitárias.
- Valoração aduaneira.
- Inspeção Pré-embarque.
- Regras de Origem.
- Procedimento para Licenciamento de importações.
- Têxteis e vestuário.
18. GATS: Acordo sobre o Comércio de Serviços
Medidas que afetam o comércio de serviços.
Objetivo: Liberar de forma progressiva e transparente.
- Nação mais favorecida: todos os setores!
- Tratamento Nacional: apenas setores consolidados.
- Acesso a mercados: consolidação com limites.
Quatro modos:
1) Transfronteira (serviço de transporte, redes de telecomunicações,
projetos de engenharia.
2) Consumo no exterior (serviço médico, turismo).
3) Presença comercial (subsidiárias de banco ou seguradoras,
agências de publicida, etc).
4) Presença de pessoas físicas (Consultores, jogadores, etc).
19. - Entrou em vigor no Brasil em 1º de Janeiro de 1995 (Força de lei).
- Orgão maximo na governança da OMC é a Conferência Ministerial.
- Se reune a cada dois anos.
- Organização “Member-driven Organisation”.
- Processo decisório: consenso.
20.
21. Solução de controvérsias
- Não deve haver restrições quantitativas (L.I., Quotas).
- Apenas tarifas devem ser utilizadas para proteção do mercado.
- Mecanismos de solução de Controvérsias.
- Orgão de solução de controvérsias.
- Recursos financeiros e competência técnica.
- Conciliação: a qualquer momento.
- Alto nível de implementação das decisões: previsibilidade para o
comércio.
- Orgão de apelação: 07 membros (não pertence aos países em
disputa)