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Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
da Construção Civil
Equipamentos de protecção colectiva
Equipamentos de protecção colectiva
Protecção colectiva contra quedas em altura
Protecção colectiva nos trabalhos de escavação
Delimitação física do estaleiro (vedação)
Protecção colectiva contra perfuração por varões de aço
Bibliografia e Legislação aplicável
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SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
Índice
Equipamentos de protecção colectiva
1. Equipamentos de protecção colectiva...................................................................................3
2. Protecção colectiva contra quedas em altura........................................................................5
3. Protecção colectiva nos trabalhos de escavação................................................................11
4. Delimitação física do estaleiro (vedação)............................................................................12
5. Protecção colectiva contra perfuração por varões de aço...................................................14
Bibliografia e Legislação aplicável..........................................................................................15
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SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
Capítulo 3
1. Equipamentos de protecção colectiva
e acordo com a legislação em vigor, constitui obrigação do empregador dar prioridade
à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual.D
Esta protecção pode ser realizada através de equipamentos e dispositivos escolhidos e
implantados de forma a garantir aos trabalhadores uma protecção eficaz contra os riscos de
acidente ou de agressão à saúde, devendo a protecção, nomeadamente:
• reunir propriedades intrínsecas de resistência e solidez capazes de resistir às
agressões do trabalho em obra;
• obedecer a processos de montagem e implantação que garantam a sua estabilidade;
• ter garantida a sua permanência em boas condições no espaço e no tempo, visando
a necessária protecção dos trabalhadores que desenvolvem a actividade na
respectiva frente;
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3
SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
• respeitar os requisitos de conformidade com as disposições legais específicas sobre
concepção, fabrico e comercialização;
• ter garantida a compatibilidade técnica dos seus componentes e respeitado o
conjunto de indicações do fabricante sobre a sua montagem, utilização e
manutenção.
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4
SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
2. Protecção colectiva contra quedas em altura
Os equipamentos de protecção colectiva
contra quedas em altura têm por objectivo
evitar as quedas a nível diferente de
pessoas que trabalham, ainda que em
operações ocasionais e de curta duração, ou
circulam em locais elevados, nos seus
acessos ou na proximidade de taludes ou
negativos existentes nos pisos. Se tal não for
possível, os equipamentos limitam a queda.
Os guarda-corpos e as redes de protecção
estão indicados para a prevenção de quedas
em altura.
2.1. Redes de segurança
As redes são elementos que devem impedir
ou limitar com segurança a queda de
pessoas ou objectos, fazendo parte de um
conjunto com suportes, ancoragens e acessórios, necessitando de dimensionamento prévio.
Devem ter-se em conta cuidados relativos a:
a) armazenagem em lugares secos e protegidos da luz;
b) prevenção de danos durante o manuseamento;
c) substituição quando existam malhas com sinais de degradação ou após a queda
de um corpo nas condições consideradas;
d) utilização apenas durante o período de vida útil garantido pelo fabricante e na
condição de serem verificadas as exigências relativas aos cuidados de
armazenagem e manuseamento;
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5
Exemplo de aplicação de protecções colectivas
contra quedas em altura.
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2.1.1. Redes tipo ténis
As redes tipo ténis, para protecção contra quedas por aberturas em pisos ou paredes, devem
ser colocadas cobrindo uma altura mínima de 1,00 m a partir do piso, fixadas a suportes de
resistência adequada.
2.1.2. Redes verticais
As redes verticais, caracterizadas por serem colocadas
verticalmente ou com ligeira inclinação, são utilizadas
para a protecção de aberturas nas paredes e devem ser
fixadas directamente a elementos de construção rígidos
ou a suportes metálicos verticais.
2.1.3. Redes tipo forca
As redes tipo forca, também conhecidas por redes tipo pescante, distinguem-se por estarem
suspensas de estruturas constituídas por suportes metálicos com consola de tipo forca.
A consola da estrutura de suporte situa-se acima do plano de queda e na parte inferior deve
haver um espaço livre para permitir o alongamento da rede resultante do impacto do corpo.
Exemplo de uma rede tipo forca.
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Exemplo de uma rede vertical.
SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
2.1.4. Redes de colocação horizontal
As redes colocadas horizontalmente devem ter dispositivos de fixação directa à edificação ou
uma estrutura de suporte permitindo o deslocamento da rede sem impedimentos que
provoquem o impacto do corpo em elementos rígidos.
Quando colocada a partir da fachada, a extremidade da estrutura de suporte da rede deve
estar afastada 3,70 m, para uma queda de 6,00 m, compreendendo o referido afastamento
uma folga de 0,50 m, para que seja garantida a queda do corpo na rede.
Exemplo de uma rede de colocação horizontal.
2.2. Guarda-Corpos
Exemplo de utilização de guarda-corpos
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7
SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
Os guarda-corpos são entendidos como protecções colectivas verticais e devem ser
concebidos com o objectivo de impedir a queda de corpos, podendo ser rígidos ou flexíveis
em função dos materiais que os constituem.
2.2.1. Guarda-corpos rígidos e rodapés
Os guarda-corpos rígidos são normalmente constituídos por dois elementos horizontais,
montantes e elementos de fixação ao plano de trabalho.
Sempre que exista risco de queda de materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho,
deve prevenir-se esse risco com a instalação de um rodapé, assente naquele plano e com
altura não inferior a 0,15 m, solidamente fixado aos montantes do guarda-corpos.
Dos dois elementos horizontais referidos anteriormente, o mais elevado deve ficar com a
parte superior situada à altura mínima de 1,00 m acima do plano de trabalho, e o outro com a
parte superior à altura mínima de 0,45 m.
Exemplo de utilização de guarda-corpos
2.2.2. Guarda-corpos flexíveis
Os guarda-corpos flexíveis diferem dos rígidos essencialmente por os elementos horizontais
serem substituídos por redes e ainda pelos dispositivos de fixação da rede aos montantes.
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SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
2.2.3. Guarda-corpos/Resguardos inclinados
As plataformas de trabalho fixas devem dispor de um sistema de protecção colectiva contra
quedas em altura e uma estrutura de suporte solidamente fixada a elementos rígidos e
resistentes da edificação intervencionada.
Quando, numa plataforma de trabalho fixa, se pretender, em complemento da função de
apoio à execução dos trabalhos, assegurar protecção contra quedas em altura a partir de
níveis superiores, com intercepção e paragem do corpo em queda, o pavimento da
plataforma deve ser aumentado, no lado oposto à construção, por meio de uma pala
inclinada, servindo de resguardo e formando um conjunto rígido com o pavimento.
O resguardo deve formar com a horizontal um ângulo de cerca de 45º e atingir a altura
mínima de 0,90 m acima do plano do pavimento de trabalho, podendo incorporar painéis de
rede se não houver que precaver a queda de materiais ou objectos de dimensão inferior à
malha de rede.
Exemplo de utilização de guarda-corpos.
2.2.4. Protecção colectiva em aberturas no pavimento ou paredes
As aberturas em pavimentos ou plataformas de trabalho devem dispor de guarda-corpos e
rodapé, salvo se estiverem instalados outros dispositivos de protecção com eficácia e
resistência pelo menos equivalentes às daqueles equipamentos, ou se estiverem obturadas
com uma tampa de protecção temporária ou um estrado provisório convenientemente
fixado.
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SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva
Exemplo de utilização de guarda-corpos numa abertura de pavimento.
Aplicação de uma tampa numa
abertura de pavimento.
Vista inferior de uma tampa numa
abertura de pavimento.
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3. Protecção colectiva nos trabalhos de
escavação
As escavações em vala de paredes verticais ou quase verticais, com uma profundidade
superior a 1,20 m e uma largura igual ou inferior a dois terços da profundidade, devem ser
objecto de entivação.
A entivação deve ser definida e calculada para suportar os impulsos do terreno tendo em
conta eventuais sobrecargas de construções, depósitos de quaisquer materiais,
equipamentos de trabalho e circulação de veículos em vias próximas, com as inerentes
vibrações.
Os painéis de entivação são um tipo de protecção, normalmente utilizado, nas valas ou
trincheiras.
Painéis de entivação.
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4. Delimitação física do estaleiro (vedação)
O projecto de um estaleiro deve definir a implantação e as características da vedação, a qual
deve assegurar a protecção contra intrusão.
Exemplo da vedação de um estaleiro.
Sempre que os limites físicos da obra confinem com uma via pública, a obra deve ser dotada
de um sistema de protecção dos utentes da via contra os efeitos da queda de quaisquer
produtos, materiais, ferramentas ou outros objectos.
Se a via pública confinante com a obra tiver trânsito automóvel e a funcionalidade do passeio
for prejudicada por ocupação parcial ou total pelo estaleiro, deve ser executado um corredor
de passagem de peões, com uma largura útil mínima de 0,90 m, dotado de um sistema que
estabeleça uma separação com a faixa de rodagem. Se a edificação confinante com a via
pública tiver altura superior a 3,00 m ou ocorrer qualquer outra situação que prefigure o risco
de queda de materiais ou de objectos, o corredor de passagem de peões deve ser coberto.
Ao implantar a vedação de modo correcto deve ter-se o cuidado de não deixar chapas
salientes, pontas de ferro ou qualquer outro material pontiagudo que possa vir a constituir
elemento agressivo para terceiros.
Todas as vedações metálicas deverão ser ligadas à terra de modo que não sejam, em
nenhum caso, significativas as diferenças de potencial entre a chapa metálica e a terra.
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Exemplo de corredor de passagem de peões.
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5. Protecção colectiva contra perfuração por
varões de aço
Em várias situações da construção de estruturas de betão armado deparamo-nos com o
risco de perfuração que pode ser provocada por varões de aço em “espera”. Para fazer face
a esta situação perigosa deve rolhar-se os referidos varões com uma protecção designada
por “cogumelo”.
Varões de aço em espera com aplicação de “cogumelos”.
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Bibliografia e Legislação aplicável
Manual de Segurança, CICCOPN
Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto
EN 1263-1 – Redes de Protecção (Parte 1 – Requisitos de segurança, métodos de ensaio)
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Equipamentos de Proteção Coletiva

  • 1. Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho da Construção Civil Equipamentos de protecção colectiva Equipamentos de protecção colectiva Protecção colectiva contra quedas em altura Protecção colectiva nos trabalhos de escavação Delimitação física do estaleiro (vedação) Protecção colectiva contra perfuração por varões de aço Bibliografia e Legislação aplicável Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt
  • 2. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Índice Equipamentos de protecção colectiva 1. Equipamentos de protecção colectiva...................................................................................3 2. Protecção colectiva contra quedas em altura........................................................................5 3. Protecção colectiva nos trabalhos de escavação................................................................11 4. Delimitação física do estaleiro (vedação)............................................................................12 5. Protecção colectiva contra perfuração por varões de aço...................................................14 Bibliografia e Legislação aplicável..........................................................................................15 Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 2
  • 3. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Capítulo 3 1. Equipamentos de protecção colectiva e acordo com a legislação em vigor, constitui obrigação do empregador dar prioridade à protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual.D Esta protecção pode ser realizada através de equipamentos e dispositivos escolhidos e implantados de forma a garantir aos trabalhadores uma protecção eficaz contra os riscos de acidente ou de agressão à saúde, devendo a protecção, nomeadamente: • reunir propriedades intrínsecas de resistência e solidez capazes de resistir às agressões do trabalho em obra; • obedecer a processos de montagem e implantação que garantam a sua estabilidade; • ter garantida a sua permanência em boas condições no espaço e no tempo, visando a necessária protecção dos trabalhadores que desenvolvem a actividade na respectiva frente; Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 3
  • 4. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva • respeitar os requisitos de conformidade com as disposições legais específicas sobre concepção, fabrico e comercialização; • ter garantida a compatibilidade técnica dos seus componentes e respeitado o conjunto de indicações do fabricante sobre a sua montagem, utilização e manutenção. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 4
  • 5. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 2. Protecção colectiva contra quedas em altura Os equipamentos de protecção colectiva contra quedas em altura têm por objectivo evitar as quedas a nível diferente de pessoas que trabalham, ainda que em operações ocasionais e de curta duração, ou circulam em locais elevados, nos seus acessos ou na proximidade de taludes ou negativos existentes nos pisos. Se tal não for possível, os equipamentos limitam a queda. Os guarda-corpos e as redes de protecção estão indicados para a prevenção de quedas em altura. 2.1. Redes de segurança As redes são elementos que devem impedir ou limitar com segurança a queda de pessoas ou objectos, fazendo parte de um conjunto com suportes, ancoragens e acessórios, necessitando de dimensionamento prévio. Devem ter-se em conta cuidados relativos a: a) armazenagem em lugares secos e protegidos da luz; b) prevenção de danos durante o manuseamento; c) substituição quando existam malhas com sinais de degradação ou após a queda de um corpo nas condições consideradas; d) utilização apenas durante o período de vida útil garantido pelo fabricante e na condição de serem verificadas as exigências relativas aos cuidados de armazenagem e manuseamento; Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 5 Exemplo de aplicação de protecções colectivas contra quedas em altura.
  • 6. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 2.1.1. Redes tipo ténis As redes tipo ténis, para protecção contra quedas por aberturas em pisos ou paredes, devem ser colocadas cobrindo uma altura mínima de 1,00 m a partir do piso, fixadas a suportes de resistência adequada. 2.1.2. Redes verticais As redes verticais, caracterizadas por serem colocadas verticalmente ou com ligeira inclinação, são utilizadas para a protecção de aberturas nas paredes e devem ser fixadas directamente a elementos de construção rígidos ou a suportes metálicos verticais. 2.1.3. Redes tipo forca As redes tipo forca, também conhecidas por redes tipo pescante, distinguem-se por estarem suspensas de estruturas constituídas por suportes metálicos com consola de tipo forca. A consola da estrutura de suporte situa-se acima do plano de queda e na parte inferior deve haver um espaço livre para permitir o alongamento da rede resultante do impacto do corpo. Exemplo de uma rede tipo forca. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 6 Exemplo de uma rede vertical.
  • 7. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 2.1.4. Redes de colocação horizontal As redes colocadas horizontalmente devem ter dispositivos de fixação directa à edificação ou uma estrutura de suporte permitindo o deslocamento da rede sem impedimentos que provoquem o impacto do corpo em elementos rígidos. Quando colocada a partir da fachada, a extremidade da estrutura de suporte da rede deve estar afastada 3,70 m, para uma queda de 6,00 m, compreendendo o referido afastamento uma folga de 0,50 m, para que seja garantida a queda do corpo na rede. Exemplo de uma rede de colocação horizontal. 2.2. Guarda-Corpos Exemplo de utilização de guarda-corpos Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 7
  • 8. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Os guarda-corpos são entendidos como protecções colectivas verticais e devem ser concebidos com o objectivo de impedir a queda de corpos, podendo ser rígidos ou flexíveis em função dos materiais que os constituem. 2.2.1. Guarda-corpos rígidos e rodapés Os guarda-corpos rígidos são normalmente constituídos por dois elementos horizontais, montantes e elementos de fixação ao plano de trabalho. Sempre que exista risco de queda de materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho, deve prevenir-se esse risco com a instalação de um rodapé, assente naquele plano e com altura não inferior a 0,15 m, solidamente fixado aos montantes do guarda-corpos. Dos dois elementos horizontais referidos anteriormente, o mais elevado deve ficar com a parte superior situada à altura mínima de 1,00 m acima do plano de trabalho, e o outro com a parte superior à altura mínima de 0,45 m. Exemplo de utilização de guarda-corpos 2.2.2. Guarda-corpos flexíveis Os guarda-corpos flexíveis diferem dos rígidos essencialmente por os elementos horizontais serem substituídos por redes e ainda pelos dispositivos de fixação da rede aos montantes. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 8
  • 9. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 2.2.3. Guarda-corpos/Resguardos inclinados As plataformas de trabalho fixas devem dispor de um sistema de protecção colectiva contra quedas em altura e uma estrutura de suporte solidamente fixada a elementos rígidos e resistentes da edificação intervencionada. Quando, numa plataforma de trabalho fixa, se pretender, em complemento da função de apoio à execução dos trabalhos, assegurar protecção contra quedas em altura a partir de níveis superiores, com intercepção e paragem do corpo em queda, o pavimento da plataforma deve ser aumentado, no lado oposto à construção, por meio de uma pala inclinada, servindo de resguardo e formando um conjunto rígido com o pavimento. O resguardo deve formar com a horizontal um ângulo de cerca de 45º e atingir a altura mínima de 0,90 m acima do plano do pavimento de trabalho, podendo incorporar painéis de rede se não houver que precaver a queda de materiais ou objectos de dimensão inferior à malha de rede. Exemplo de utilização de guarda-corpos. 2.2.4. Protecção colectiva em aberturas no pavimento ou paredes As aberturas em pavimentos ou plataformas de trabalho devem dispor de guarda-corpos e rodapé, salvo se estiverem instalados outros dispositivos de protecção com eficácia e resistência pelo menos equivalentes às daqueles equipamentos, ou se estiverem obturadas com uma tampa de protecção temporária ou um estrado provisório convenientemente fixado. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 9
  • 10. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Exemplo de utilização de guarda-corpos numa abertura de pavimento. Aplicação de uma tampa numa abertura de pavimento. Vista inferior de uma tampa numa abertura de pavimento. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 10
  • 11. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 3. Protecção colectiva nos trabalhos de escavação As escavações em vala de paredes verticais ou quase verticais, com uma profundidade superior a 1,20 m e uma largura igual ou inferior a dois terços da profundidade, devem ser objecto de entivação. A entivação deve ser definida e calculada para suportar os impulsos do terreno tendo em conta eventuais sobrecargas de construções, depósitos de quaisquer materiais, equipamentos de trabalho e circulação de veículos em vias próximas, com as inerentes vibrações. Os painéis de entivação são um tipo de protecção, normalmente utilizado, nas valas ou trincheiras. Painéis de entivação. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 11
  • 12. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 4. Delimitação física do estaleiro (vedação) O projecto de um estaleiro deve definir a implantação e as características da vedação, a qual deve assegurar a protecção contra intrusão. Exemplo da vedação de um estaleiro. Sempre que os limites físicos da obra confinem com uma via pública, a obra deve ser dotada de um sistema de protecção dos utentes da via contra os efeitos da queda de quaisquer produtos, materiais, ferramentas ou outros objectos. Se a via pública confinante com a obra tiver trânsito automóvel e a funcionalidade do passeio for prejudicada por ocupação parcial ou total pelo estaleiro, deve ser executado um corredor de passagem de peões, com uma largura útil mínima de 0,90 m, dotado de um sistema que estabeleça uma separação com a faixa de rodagem. Se a edificação confinante com a via pública tiver altura superior a 3,00 m ou ocorrer qualquer outra situação que prefigure o risco de queda de materiais ou de objectos, o corredor de passagem de peões deve ser coberto. Ao implantar a vedação de modo correcto deve ter-se o cuidado de não deixar chapas salientes, pontas de ferro ou qualquer outro material pontiagudo que possa vir a constituir elemento agressivo para terceiros. Todas as vedações metálicas deverão ser ligadas à terra de modo que não sejam, em nenhum caso, significativas as diferenças de potencial entre a chapa metálica e a terra. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 12
  • 13. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Exemplo de corredor de passagem de peões. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 13
  • 14. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva 5. Protecção colectiva contra perfuração por varões de aço Em várias situações da construção de estruturas de betão armado deparamo-nos com o risco de perfuração que pode ser provocada por varões de aço em “espera”. Para fazer face a esta situação perigosa deve rolhar-se os referidos varões com uma protecção designada por “cogumelo”. Varões de aço em espera com aplicação de “cogumelos”. Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 14
  • 15. SHSTCC – Equipamentos de Protecção Colectiva Bibliografia e Legislação aplicável Manual de Segurança, CICCOPN Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto EN 1263-1 – Redes de Protecção (Parte 1 – Requisitos de segurança, métodos de ensaio) Sede: Porto | Filiais: Lisboa | Torres Novas | Castelo Branco | Aveiro geral@dtlx.pt | www.dtlx.pt 15