2. Aspectos Éticos
• Exceto o adolescente, sempre há um interlocutor;
• Toda intervenção deverá ter benefícios superiores
aos riscos, garantindo perspectiva e qualidade de
vida;
• As preferências da criança devem, sempre que
possível ser consideradas, desde que não tragam
risco;
• Atender a ansiedade e preocupações dos
familiares.
3. Quem decide pela
criança?
• Os pais, desde que estejam possibilitados;
• Decisão judicial
• Em caso de emergências e urgências, realiza-
se o procedimento sem o consentimento,
atendendo o princípio ético da beneficência;
4. Grau de Autonomia do
Adolescente
• Menores de 16 anos: representados pelos pais
ou por quem possui a guarda;
• Entre 16 a 18 anos: são assistidos pelos pais ou
por quem tem a sua guarda;
• Maiores de 18 anos: podem concordar ou não
sem o consentimento dos pais.
• Os adolescentes devem ser consultados sobre
todo e qualquer procedimento a ser realizado.
5. “Os direitos da criança às vezes são
pesados contra os direitos dos pais.
Se acreditarem que os pais estão
agindo em seu melhor interesse e
não no interesse da criança, os
profissionais de saúde podem pedir
à justiça para tomar a guarda de
criança.”
7. Recém-nascido
• Idade gestacional confirmada inferior a 23
semanas ou peso de nascimento inferior a 400
gramas;
• Anencefalia
• Neonatos com trissomia do cromossomo 13 ou
18 confirmadas;
• Há evidências de que a reanimação desses
bebês apresenta grande chance de resultar
em óbito ou em sobrevida com sequelas
graves.
8. Crianças
• A decisão de não iniciar a
reanimação só se aplica aos
pacientes com doenças crônicas
graves sem quaisquer perspectiva
de qualidade e duração de vida,
sendo um prolongamento do
sofrimento.
9. A decisão de não iniciar a
reanimação não significa o abandono
das outras medidas terapêuticas
por parte de toda a equipe técnica
que cuida da criança.
10. Após quanto tempo deve-se
interromper a reanimação?
• Após 15 minutos de ausência de
batimentos cardíacos, a despeito da
aplicação de maneira completa e
adequada dos procedimentos de
reanimação;
11. • Há evidências que a reanimação de
recém-nascidos após 10 min. de
assistolia provavelmente resulta em
óbito ou em sobrevivência com
sequelas graves.
12. Critérios que interferem na
decisão
• A opinião dos pais;
• A religião da família;
• A sociedade;
13. Decisão
• Visa a qualidade de vida da criança;
• Saber a opinião dos pais;
• As questões devem ser discutidas com
toda a equipe, principalmente com os
profissionais mais experientes;
• Solicitar consulta ao comitês éticos,
caso a instituição possuir.
14. Violência contra a
criança
• Violência Física
• Violência Sexual
• Vitimização Psicológica
• Negligência
• Síndrome de Munchausen
15. • O profissional que suspeitar deverá
comunicar às autoridades competentes
(Conselho Tutelar/ Ministério Público);
• Identificar os maus-tratos e notificá-
los as autoridades é papel dos
profissionais que estão em contato com
essa criança e principalmente os
profissionais da saúde;
16.
17. Referência Bibliográfica
• AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS E AMERICAN HEART
ASSOCIATION. Manual de Reanimação Neonatal. Tradução
UNIFESP. São Paulo, 2002.
• KENNER, C. Enfermagem neonatal. 2 ed. Rio de Janeiro:
Reichmann & Affonso, 2001.
• SECRETARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Atenção à
saúde da criança. Belo Horizonte: SAS/DNAS, 2005.
• SILVA, A.C.S, et al. Manual de urgências em pediatria. Belo
Horizonte: MEDSI, 2003.