O documento resume as principais sugestões do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) sobre a Lei "Cidade Limpa" de Piracicaba. As sugestões incluem: 1) ampliar o tamanho permitido para anúncios indicativos de indústrias; 2) proibir a distribuição de panfletos em edificações sem permissão; 3) intensificar a comunicação sobre a lei para indústrias, comércios e público.
COMDEMA analisa Lei Municipal sobre publicidade em Piracicaba
1. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Lei Municipal n° 4233, de 27 de dezembro de 1996
Piracicaba, 19 de Maio de 2010
Parecer: 006/2010
Assunto: Lei “Cidade Limpa” (Lei nº 6468 de 28 de maio de 2009).
Apresentação
Segue para apreciação do Plenário do COMDEMA parecer elaborado pela
Comissão Especial, formada para analisar a solicitação do CIESP em relação à
ausência de um tratamento específico para as indústrias do Município na Lei nº 6468
de 28 de maio de 2009, que institui a veiculação de anúncios no Município de
Piracicaba.
O parecer foi elaborado após duas reuniões da Comissão Especial e uma
Reunião Extraordinária do COMDEMA, na qual houve uma exposição da aplicação da
referida lei por parte do Secretario Municipal de Meio Ambiente, bem como o
posicionamento das entidades representativas dos setores industrial e comercial do
município.
Dúvidas e sugestões deve ser encaminhadas à coordenadora da Comissão
Especial, Rosa Morais, através do e -mail rosamorais@cat.com.
Participantes
Conselheiros:
Rosa Morais - coordenador,
Moacir Beltrame,
Juan Sebastianes,
Renato Morgado
Luiz C. Moretti
Convidado:
Ricardo Moretti
1
o
Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP
Fone: (19) 3417-9494
E-mail: comdemapiracicaba@hotmail.com
2. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Lei Municipal n° 4233, de 27 de dezembro de 1996
1. Ausência de um tratamento específico para o anúncio indicativo
das indústrias do Município
Em virtude da maioria das indústrias de Piracicaba terem testada muito acima
dos 50 metros e por estarem localizadas em pontos específicos, como é o caso dos
distritos industriais e ao longo das rodovias, entende-se que o anúncio indicativo com
dimensão máxima de 9 metros quadrados, conforme determina o Capítulo IV, Seção I,
artigo 9º é insuficiente para visualização de tais empresas, o que prejudicará a rotina
de suas atividades. Além disso, a atividade industrial no Município está distribuída em
áreas específicas, que não conflitam com a paisagem urbana dos corredores
comerciais ou residenciais.
Dessa forma, a sugestão do Comdema é que seja feita uma alteração na Lei nº
6468 de 28 de maio de 2009 sobre esta questão, ampliando a área permitida para
identificação das indústrias para até 40 metros quadrados de área máxima do anúncio
e 15 metros de altura máxima do engenho publicitário. Também deve-se levar em
conta que para as industriais cuja edificação tiver fachada superior a 100 metros
lineares, será permitida a aplicação de um anúncio indicativo a cada 100 metros
lineares.
2. Anúncio publicitário distribuído em imóveis edificados
Neste tópico, o Comdema avaliou que a referida Lei não regulamenta a
distribuição de panfletos em imóveis edificados. Tal distribuição, além de sujar os
imóveis com propaganda muitas vezes indesejadas, muitas vezes coloca-os em risco
de segurança devido aos papéis abandonados em garagens ou entradas.
Dessa forma, com o objetivo de preservar aos cidadãos o direito à segurança de
suas residenciais e demais imóveis, o Comdema propõe incluir na Seção VI, Artigo 31,
a proibição da distribuição ou descarte de panfletos em edificações, sem prévia
autorização de seus proprietários.
3. Comunicação e Divulgação da Lei
Tendo em vista que o Comdema entende a importância e urgência desta Lei
para a diminuição da poluição visual, valorização da paisagem, segurança no trânsito
e combate ao estresse em Piracicaba, a sugestão é que a comunicação e divulgação
da Lei seja intensificada junto a todos os interessados, principalmente as indústrias e
comércios que deverão implementar as alterações previstas.
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o
Av. Dr. Maurice Allain, n 77 - Vila Rezende - Cep 13405-123 - Piracicaba/SP
Fone: (19) 3417-9494
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