1. Câmara Municipal de
Curitiba
PROPOSIÇÃO N° 004.00002.2010
Os Vereadores da Mesa Executiva infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte
proposição:
Projeto de Resolução
SÚMULA
Dispõe sobre a Corregedoria da
Câmara Municipal de Curitiba
e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica criada a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba,
constituída de um Corregedor e um Corregedor Substituto, os quais serão
escolhidos pela Mesa.
Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor Substituto:
I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no
âmbito da Câmara Municipal;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes a
seguranças interna e externa da Casa;
III - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Câmara
Municipal, envolvendo Vereadores.
Art. 3º O Corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as
orientações da Mesa, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da
ordem e da disciplina no âmbito da Casa.
Art. 4º Compete ao Corregedor Substituto substituir o Corregedor em seus
eventuais impedimentos.
Art. 5º Em caso de delito cometido por Vereador, caberá ao Corregedor
sindicância para apuração dos fatos.
§ 1º Serão observados, na sindicância, o Código de de Ética
Parlamentar, no que couber.
§ 2º O presidente do sindicância poderá solicitar a cooperação técnica
de órgãos especializados ou requisitar servidores para auxiliar sua realização.
2. § 3º O resultado da sindicância será enviado, após sua conclusão, à
Mesa ou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 02 de dezembro de 2010
Assinaturas:
Justificativa
A presente proposta tem a finalidade de promover a modernização e
suprir lacuna na estrutura do Legislativo Municipal Curitibano, nos moldes do
previsto no Congresso Nacional.
Signatários: