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Isenção Tarifária para transporte publico municipal e intermunicipal
        Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada
estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária,
em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e
Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito,
estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter
empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada
município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico.
        O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de
cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de
Saúde”, AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde
serviço social atua.
        Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico
(atestado, relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de
Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado
clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
        Com o laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do Serviço
Social (UBS, AMA), será solicitado uma relação de documentos e agendado uma
avaliação com a Assistente Social e estando tudo certo, é marcado uma pericia com
o médico perito da UBS, após a pericia, será fornecido um Laudo com o símbolo
internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta
comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, em SP na
SPTRANS e EMTU.
SPTRANS: http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx
EMTU: http://www.emtu.sp.gov.br/passageiro/indexregiao.htm
       Conheça a relação completa de CID-10 que dão direito a gratuidade no post
“Isenção      Tarifária”    http://artritereumatoide.blogspot.com/2007/10/iseno-tarifria-
cid_03.html
Obs: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão
trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a
gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.

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Isenção tarifária transporte público SP

  • 1. Isenção Tarifária para transporte publico municipal e intermunicipal Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária, em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito, estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico. O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de Saúde”, AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde serviço social atua. Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico (atestado, relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença). Com o laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do Serviço Social (UBS, AMA), será solicitado uma relação de documentos e agendado uma avaliação com a Assistente Social e estando tudo certo, é marcado uma pericia com o médico perito da UBS, após a pericia, será fornecido um Laudo com o símbolo internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, em SP na SPTRANS e EMTU. SPTRANS: http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx EMTU: http://www.emtu.sp.gov.br/passageiro/indexregiao.htm Conheça a relação completa de CID-10 que dão direito a gratuidade no post “Isenção Tarifária” http://artritereumatoide.blogspot.com/2007/10/iseno-tarifria- cid_03.html Obs: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.