O documento discute a isenção tarifária para transporte público municipal e intermunicipal em São Paulo. Para solicitar a isenção é necessário apresentar laudo médico ao serviço social local indicando a condição de saúde e receber laudo de perícia médica com símbolo internacional da pessoa com deficiência, permitindo o acesso à carteirinha de gratuidade junto à SPTRANS ou EMTU.
1. Isenção Tarifária para transporte publico municipal e intermunicipal
Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada
estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária,
em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e
Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito,
estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter
empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada
município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico.
O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de
cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de
Saúde”, AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde
serviço social atua.
Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico
(atestado, relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de
Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado
clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
Com o laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do Serviço
Social (UBS, AMA), será solicitado uma relação de documentos e agendado uma
avaliação com a Assistente Social e estando tudo certo, é marcado uma pericia com
o médico perito da UBS, após a pericia, será fornecido um Laudo com o símbolo
internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta
comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, em SP na
SPTRANS e EMTU.
SPTRANS: http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx
EMTU: http://www.emtu.sp.gov.br/passageiro/indexregiao.htm
Conheça a relação completa de CID-10 que dão direito a gratuidade no post
“Isenção Tarifária” http://artritereumatoide.blogspot.com/2007/10/iseno-tarifria-
cid_03.html
Obs: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão
trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a
gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.