2. 13/05/2014
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FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito em
Telecomunicação
A Constituição Federal confere ao Congresso
Nacional atribuição para sustar contrato
administrativo considerado irregular pelo Tribunal
de Contas da União. Trata-se, quanto à
Administração Pública, de exemplo de controle:
a) prévio.
b) judicial.
c) administrativo.
d) moral.
e) legislativo.
FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de
Mandados
A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nos
termos da lei, ao controle do
a) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e
conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade,
exclusivos do poder Legislativo.
b) Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade e
conveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos de
legalidade.
c) Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que promove controle
de legalidade e economicidade, dentre outros aspectos, nos termos da
lei.
d) Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, e
da própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos de
discricionariedade.
e) Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência,
e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos.
3. 13/05/2014
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Quanto à função exercida
Legislativo, judicial e
administrativo.
Quanto ao Poder controlador Externo e interno.
Quanto ao momento Prévio, concomitante e posterior.
Quanto ao modo de
desencadear
De ofício, por provocação e
compulsório.
Quanto à entidade controladora Hierárquico e finalístico.
Quanto ao objeto De legalidade e de mérito.
Quanto à amplitude De ato e de atividade.
FUNCAB - 2013 – PC-ES – Médico Legista
De acordo com o critério de classificação do
controle dos atos administrativos segundo o
momento de seu exercício, podemos identificar
situações de controle:
a) prévio, concomitante ou posterior.
b) de ofício ou provocado.
c) legislativo, judicial ou administrativo.
d) interno ou externo.
e) de legalidade ou mérito.
4. 13/05/2014
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FORMAS DE
EXTINÇÃO
REVOGAÇÃO ANULAÇÃO
MOTIVO
Inconveniência/
inoportunidade
Ilegalidade/ilegitimidade
/ilicitude
COMPETÊNCIA
Privativa da
Administração
Pública
Administração Pública /
Poder Judiciário
EFEITOS Ex nunc Ex tunc
FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1
A respeito do controle jurisdicional dos atos administrativos, é
correto afirmar que
a) os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e
oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder
Judiciário.
b) apenas os atos vinculados admitem controle do Poder Judiciário,
que atinge aspectos de legalidade e mérito.
c) o Poder Judiciário pode, por provocação da Administração,
revogar atos considerados inconvenientes ou inoportunos, com
base na teoria dos motivos determinantes.
d) os atos vinculados e os discricionários sujeitam-se ao controle
do Poder Judiciário no que diz respeito aos requisitos de
legalidade.
e) os atos discricionários não admitem exame de aspectos de
mérito, podendo, contudo, ser revogados pelo Poder Judiciário
quando comprovado desvio de finalidade.
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CONTROLE
FINANCEIRO
REALIZADO
PELOS
TRIBUNAIS DE
CONTAS
Apreciação das contas
do Presidente da
República.
ART. 71, I
Julgamento das
contas dos demais
agentes públicos.
ART. 71, II
Apreciação da
legalidade de atos
relativos a pessoal.
ART. 71, III
Realização de
inspeções e
auditorias.
ART. 71, IV
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a
função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no
desempenho das tarefas inerentes a essa função
a) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da
Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais
restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem
distinção.
b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal
de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal
como economicidade.
c) submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de
outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial
quando se tratar de atuação discricionária.
d) admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle
externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.
e) submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura,
e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder
Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
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CONTROLE
PARLAMENTAR OU
DIRETO
(Controle exercido
pelo Poder
Legislativo sobre os
atos dos outros
poderes)
REALIZADO
DIRETAMENTE
PELO
PARLAMENTAR
Comissão parlamentar
de inquérito
ART. 58, §3°
Convocação de
autoridades.
ART. 50
Requerimentos de
informações por escrito.
ART. 50, §2°
Controle direto dos atos
do executivo.
ART. 49, X
Aprovação de atos do
executivo.
ART. 49, I, II;
ART. 52, III
Julgamento de crimes de
responsabilidade.
ART. 52, I e II
Suspensão da eficácia de
atos do executivo.
ART. 49, V
SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
2011
21. O controle legislativo sobre a Administração Pública pode
ser de duas ordens básicas. São elas:
(A) controle financeiro e de mérito, sendo o segundo exercido
exclusivamente pelo Congresso no caso de atos discricionários
(B) controle administrativo e político, sendo o primeiro
referente à revogação de atos administrativos
(C) controle político e financeiro, sendo prerrogativa inerente
ao primeiro o chamado poder convocatório sobre Ministros de
Estado
(D) controle de contas e administrativo, sendo o primeiro
exercido com auxílio dos tribunais de contas, órgãos do Poder
Judiciário
(E) controle financeiro e de mérito, sendo o prmeiro exercido
com o auxílio dos tribunais decontas, pessoas jurídicas de
direito público vinculadas ao Judiciário
7. 13/05/2014
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FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo.
É correto afirmar que;
a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo
Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos
administrativos.
b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas,
limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite
análise discricionária.
c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado
pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação
administrativa.
d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela
Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise
de mérito, em algum grau e medida.
e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da
separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo
Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.
CONTROLE
JUDICIAL
REALIZADO
PELOS ÓRGÃOS
DO PODER
JUDICIÁRIO
DENTRO DE SUA
COMPETÊNCIA
SOBRE TODOS
OS ATOS
EMITIDOS PELO
ESTADO
CONTROLE COMUM
Atos Administrativos
Em Geral
CONTROLE ESPECIAL
Atos políticos
concessão de
indulto,
Intervenção
Federal, Etc
Atos legislativos
Leis propriamente
ditas (normas em
sentido formal e
material)
Atos “interna corporis”
dizem respeito
apenas a assuntos
internos, como a
eleição da mesa e a
cassação de
mandatos.
8. 13/05/2014
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SMA - ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
2011
20. O controle judicial sobre a Administração Pública possui
certas limitações, sendo vedado ao Judiciário:
(A) controlar atos políticos que ofendam direitos individuais
(B) controlar a validade de leis de efeitos concretos
(C) controlar decretos e regulamentos editados pelo
Presidente da República no exercício de competência
privativa
(D) exercer o controle de “atos interna corporis” de Tribunais
(E) imiscuir-se no mérito administrativo, através do controle
da conveniência e oportunidade, após atuação regular pelo
administrador