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Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS                                                        Versão : 4




Índice


1. Responsáveis pelo formulário
       1.1 - Declaração e Identificação dos responsáveis                                                                              1




2. Auditores independentes
       2.1/2.2 - Identificação e remuneração dos Auditores                                                                            2

       2.3 - Outras informações relevantes                                                                                            3




3. Informações financ. selecionadas
       3.1 - Informações Financeiras                                                                                                  4

       3.2 - Medições não contábeis                                                                                                   5

       3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras                                                                7

       3.4 - Política de destinação dos resultados                                                                                   10

       3.5 - Distribuição de dividendos e retenção de lucro líquido                                                                  12

       3.6 - Declaração de dividendos à conta de lucros retidos ou reservas                                                          13

       3.7 - Nível de endividamento                                                                                                  14

       3.8 - Obrigações de acordo com a natureza e prazo de vencimento                                                               15

       3.9 - Outras informações relevantes                                                                                           16




4. Fatores de risco
       4.1 - Descrição dos fatores de risco                                                                                          27

       4.2 - Comentários sobre expectativas de alterações na exposição aos fatores de risco                                          45

       4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes                                            46

       4.4 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos cujas partes contrárias sejam administradores,          72
       ex-administradores, controladores, ex-controladores ou investidores

       4.5 - Processos sigilosos relevantes                                                                                          73

       4.6 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, não sigilosos e relevantes em                 74
       conjunto

       4.7 - Outras contingências relevantes                                                                                         84

       4.8 - Regras do país de origem e do país em que os valores mobiliários estão custodiados                                      85




5. Risco de mercado
       5.1 - Descrição dos principais riscos de mercado                                                                              86
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Índice


       5.2 - Descrição da política de gerenciamento de riscos de mercado                                                       89

       5.3 - Alterações significativas nos principais riscos de mercado                                                        91

       5.4 - Outras informações relevantes                                                                                     92




6. Histórico do emissor
       6.1 / 6.2 / 6.4 - Constituição do emissor, prazo de duração e data de registro na CVM                                   93

       6.3 - Breve histórico                                                                                                   94

       6.5 - Principais eventos societários ocorridos no emissor, controladas ou coligadas                                     95

       6.6 - Informações de pedido de falência fundado em valor relevante ou de recuperação judicial ou extrajudicial        120

       6.7 - Outras informações relevantes                                                                                   121




7. Atividades do emissor
       7.1 - Descrição das atividades do emissor e suas controladas                                                          122

       7.2 - Informações sobre segmentos operacionais                                                                        125

       7.3 - Informações sobre produtos e serviços relativos aos segmentos operacionais                                      127

       7.4 - Clientes responsáveis por mais de 10% da receita líquida total                                                  136

       7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividades                                                          137

       7.6 - Receitas relevantes provenientes do exterior                                                                    145

       7.7 - Efeitos da regulação estrangeira nas atividades                                                                 147

       7.8 - Relações de longo prazo relevantes                                                                              148

       7.9 - Outras informações relevantes                                                                                   149




8. Grupo econômico
       8.1 - Descrição do Grupo Econômico                                                                                    151

       8.2 - Organograma do Grupo Econômico                                                                                  155

       8.3 - Operações de reestruturação                                                                                     156

       8.4 - Outras informações relevantes                                                                                   174




9. Ativos relevantes
       9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes - outros                                                                175

       9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.a - Ativos imobilizados                                           176
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Índice

       9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.b - Patentes, marcas, licenças, concessões, franquias e              177
       contratos de transferência de tecnologia

       9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.c - Participações em sociedades                                      187

       9.2 - Outras informações relevantes                                                                                      210




10. Comentários dos diretores
       10.1 - Condições financeiras e patrimoniais gerais                                                                       211

       10.2 - Resultado operacional e financeiro                                                                                231

       10.3 - Eventos com efeitos relevantes, ocorridos e esperados, nas demonstrações financeiras                              238

       10.4 - Mudanças significativas nas práticas contábeis - Ressalvas e ênfases no parecer do auditor                        252

       10.5 - Políticas contábeis críticas                                                                                      256

       10.6 - Controles internos relativos à elaboração das demonstrações financeiras - Grau de eficiência e deficiência        260
       e recomendações presentes no relatório do auditor

       10.7 - Destinação de recursos de ofertas públicas de distribuição e eventuais desvios                                    262

       10.8 - Itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras                                                   263

       10.9 - Comentários sobre itens não evidenciados nas demonstrações financeiras                                            265

       10.10 - Plano de negócios                                                                                                266

       10.11 - Outros fatores com influência relevante                                                                          274




11. Projeções
       11.1 - Projeções divulgadas e premissas                                                                                  275

       11.2 - Acompanhamento e alterações das projeções divulgadas                                                              286




12. Assembléia e administração
       12.1 - Descrição da estrutura administrativa                                                                             289

       12.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais                                                      301

       12.3 - Datas e jornais de publicação das informações exigidas pela Lei nº6.404/76                                        305

       12.4 - Regras, políticas e práticas relativas ao Conselho de Administração                                               308

       12.5 - Descrição da cláusula compromissória para resolução de conflitos por meio de arbitragem                           310

       12.6 / 8 - Composição e experiência profissional da administração e do conselho fiscal                                   311

       12.7 - Composição dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, financeiro e de remuneração                       320

       12.9 - Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o 2º grau relacionadas a administradores          325
       do emissor, controladas e controladores
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Índice

       12.10 - Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas,                 326
       controladores e outros

       12.11 - Acordos, inclusive apólices de seguros, para pagamento ou reembolso de despesas suportadas pelos                327
       administradores

       12.12 - Outras informações relevantes                                                                                   328




13. Remuneração dos administradores
       13.1 - Descrição da política ou prática de remuneração, inclusive da diretoria não estatutária                          330

       13.2 - Remuneração total do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal                          336

       13.3 - Remuneração variável do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal                       337

       13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria estatutária                       338

       13.5 - Participações em ações, cotas e outros valores mobiliários conversíveis, detidas por administradores e           339
       conselheiros fiscais - por órgão

       13.6 - Remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária                             340

       13.7 - Informações sobre as opções em aberto detidas pelo conselho de administração e pela diretoria estatutária        341

       13.8 - Opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de                       342
       administração e da diretoria estatutária

       13.9 - Informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.6 a 13.8 - Método de                343
       precificação do valor das ações e das opções

       13.10 - Informações sobre planos de previdência conferidos aos membros do conselho de administração e aos               344
       diretores estatutários

       13.11 - Remuneração individual máxima, mínima e média do conselho de administração, da diretoria estatutária e          345
       do conselho fiscal

       13.12 - Mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou             346
       de aposentadoria

       13.13 - Percentual na remuneração total detido por administradores e membros do conselho fiscal que sejam               347
       partes relacionadas aos controladores

       13.14 - Remuneração de administradores e membros do conselho fiscal, agrupados por órgão, recebida por                  348
       qualquer razão que não a função que ocupam

       13.15 - Remuneração de administradores e membros do conselho fiscal reconhecida no resultado de                         349
       controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor

       13.16 - Outras informações relevantes                                                                                   350




14. Recursos humanos
       14.1 - Descrição dos recursos humanos                                                                                   351

       14.2 - Alterações relevantes - Recursos humanos                                                                         354

       14.3 - Descrição da política de remuneração dos empregados                                                              355
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Índice

       14.4 - Descrição das relações entre o emissor e sindicatos                                                                 358




15. Controle
       15.1 / 15.2 - Posição acionária                                                                                            359

       15.3 - Distribuição de capital                                                                                             365

       15.4 - Organograma dos acionistas                                                                                          366

       15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte                               367

       15.6 - Alterações relevantes nas participações dos membros do grupo de controle e administradores do emissor               368

       15.7 - Outras informações relevantes                                                                                       369




16. Transações partes relacionadas
       16.1 - Descrição das regras, políticas e práticas do emissor quanto à realização de transações com partes                  370
       relacionadas

       16.2 - Informações sobre as transações com partes relacionadas                                                             371

       16.3 - Identificação das medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses e demonstração do caráter                  416
       estritamente comutativo das condições pactuadas ou do pagamento compensatório adequado




17. Capital social
       17.1 - Informações sobre o capital social                                                                                  418

       17.2 - Aumentos do capital social                                                                                          419

       17.3 - Informações sobre desdobramentos, grupamentos e bonificações de ações                                               420

       17.4 - Informações sobre reduções do capital social                                                                        421

       17.5 - Outras informações relevantes                                                                                       422




18. Valores mobiliários
       18.1 - Direitos das ações                                                                                                  423

       18.2 - Descrição de eventuais regras estatutárias que limitem o direito de voto de acionistas significativos ou que        425
       os obriguem a realizar oferta pública

       18.3 - Descrição de exceções e cláusulas suspensivas relativas a direitos patrimoniais ou políticos previstos no           426
       estatuto

       18.4 - Volume de negociações e maiores e menores cotações dos valores mobiliários negociados                               427

       18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos                                                                   429

       18.6 - Mercados brasileiros em que valores mobiliários são admitidos à negociação                                          432
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Índice

       18.7 - Informação sobre classe e espécie de valor mobiliário admitida à negociação em mercados estrangeiros             433

       18.8 - Ofertas públicas de distribuição efetuadas pelo emissor ou por terceiros, incluindo controladores e              435
       sociedades coligadas e controladas, relativas a valores mobiliários do emissor

       18.9 - Descrição das ofertas públicas de aquisição feitas pelo emissor relativas a ações de emissão de terceiros        436

       18.10 - Outras informações relevantes                                                                                   437




19. Planos de recompra/tesouraria
       19.1 - Informações sobre planos de recompra de ações do emissor                                                         439

       19.2 - Movimentação dos valores mobiliários mantidos em tesouraria                                                      440

       19.3 - Informações sobre valores mobiliários mantidos em tesouraria na data de encerramento do último exercício         441
       social

       19.4 - Outras informações relevantes                                                                                    442




20. Política de negociação
       20.1 - Informações sobre a política de negociação de valores mobiliários                                                443

       20.2 - Outras informações relevantes                                                                                    444




21. Política de divulgação
       21.1 - Descrição das normas, regimentos ou procedimentos internos relativos à divulgação de informações                 447

       21.2 - Descrição da política de divulgação de ato ou fato relevante e dos procedimentos relativos à manutenção          448
       de sigilo sobre informações relevantes não divulgadas

       21.3 - Administradores responsáveis pela implementação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de             449
       divulgação de informações

       21.4 - Outras informações relevantes                                                                                    450




22. Negócios extraordinários
       22.1 - Aquisição ou alienação de qualquer ativo relevante que não se enquadre como operação normal nos                  454
       negócios do emissor

       22.2 - Alterações significativas na forma de condução dos negócios do emissor                                           455

       22.3 - Contratos relevantes celebrados pelo emissor e suas controladas não diretamente relacionados com suas            456
       atividades operacionais

       22.4 - Outras informações relevantes                                                                                    457
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1.1 - Declaração e Identificação dos responsáveis



Nome do responsável pelo conteúdo do            José Sergio Gabrielli de Azevedo
formulário
Cargo do responsável                            Diretor Presidente


Nome do responsável pelo conteúdo do            Almir Guilherme Barbassa
formulário
Cargo do responsável                            Diretor de Relações com Investidores



Os diretores acima qualificados, declaram que:

a. reviram o formulário de referência

b. todas as informações contidas no formulário atendem ao disposto na Instrução CVM nº 480, em especial aos arts. 14 a
19

c. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do
emissor e dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos




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2.1/2.2 - Identificação e remuneração dos Auditores

Código CVM do auditor             418-9

Nome/Razão social do auditor      KPMG Auditores Independentes

CPF/CNPJ do auditor               57.755.217/0003-90

Período de prestação de serviço   10/04/2006 a 11/04/2011

Nome do responsável técnico       Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa

CPF do responsável técnico        783.840.017-15

Endereço                          Rua Almirante Barroso nº 52, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 20031-000,
                                  Telefone (5521) 35159400, Fax (5521) 35159000, e-mail: mfernandes@kpmg.com.br

Descrição do serviço contratado   Auditoria das Demonstrações Contábeis individuais e consolidadas de acordo com os princípios
                                  contábeis previstos na legislação societária brasileira, com os princípios contábeis geralmente
                                  aceitos nos Estados Unidos (US GAAP) e com as normas internacionais (IFRS). Revisão limitada
                                  das Informações Trimestrais - ITR.

Montante total da remuneração     Durante o exercício de 2009, a KPMG Auditores Independentes prestou os seguintes serviços para
dos auditores independentes       a Petrobras e suas subsidiárias e controladas (R$ Mil):
segregado por serviço             - Auditoria Contábil: 17.735
                                  - Auditoria SOX: 1.686
                                  - Serviços relacionados à auditoria: 307
                                  - Auditoria de Impostos: 457
                                  TOTAL: 20.185

Justificativa da substituição     Não houve substituição.

Razão apresentada pelo auditor    Não aplicável
em caso da discordância da
justificativa do emissor




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 2.3 - Outras informações relevantes

               2.3. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes
           Todas as informações relevantes foram fornecidas nos itens anteriores.




                                                                                    PÁGINA: 3 de 457
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3.1 - Informações Financeiras



              (Reais)                Últ. Inf. Contábil (30/06/2010)     Exercício social (31/12/2009)   Exercício social (31/12/2008)   Exercício social (31/12/2007)
Patrimônio Líquido                             176.974.123.000,00                 159.464.599.000,00              138.365.282.000,00              113.854.127.000,00
Ativo Total                                    382.029.847.000,00                 345.607.250.000,00              292.163.842.000,00              231.227.800.000,00
Rec. Liq./Rec. Intermed.                       104.043.449.000,00                 182.710.057.000,00              215.118.536.000,00              170.577.725.000,00
Fin./Prem. Seg. Ganhos
Resultado Bruto                                  38.697.055.000,00                  73.672.812.000,00               73.495.177.000,00               66.179.682.000,00
Resultado Líquido                                16.021.265.000,00                  28.981.708.000,00               32.987.792.000,00               21.511.789.000,00
Número de Ações, Ex-Tesouraria                           8.774.076                          8.774.076                       8.774.076                       4.387.038
(Unidades)
Valor Patrimonial de Ação (Reais                         20,170120                         18,174520                       15,769780                       25,952390
Unidade)
Resultado Líquido por Ação                                1,825980                           3,303110                        3,759690                        4,903490




                                                                                                                                                          PÁGINA: 4 de 457
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 3.2 - Medições não contábeis

                3.2. Caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou
                        deseje divulgar neste formulário medições não contábeis, como Lajida (lucro
                        antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ou Lajir (lucro antes de
                        juros e imposto de renda), o emissor deve:

                   a.      informar o valor das medições não contábeis

           Ver quadro no item 3.2.b.

                   b.      fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das
                            demonstrações financeiras auditadas
                                                                     R$ milhões

                                                                              1S2010 *          2009 **           2008**        2007***

              Lucro Operacional conforme Lei das S.A.                             22.179           43.206           48.205        35.540
              (-) Resultado Financeiro Líquido (1)                                (1.331)          (2.838)           3.129        (4.021)
              (-) Participação em Investimentos                                     (410)             (84)            (874)         (465)
              Participação de Empregados                                               -           (1.495)          (1.345)       (1.012)
              Lucro Operacional Ajustado (2)                                      23.920           44.633           44.605        39.014
              (-) Depreciação/Amortização                                         (6.889)         (14.767)         (11.632)      (10.696)
              (-) Prov. p/ perda no valor recuperável de ativos                     (194)            (544)            (933)         (446)
              EBITDA AJUSTADO                                                     31.003            59.944           57.170        50.156


              Margem EBITDA (%)                                                      30%              33%              27%           29%

                                                                                104.043

              (1) Composição do resultado financeiro:
                                                                                                        R$ milhões
                                                                               1S2010 *          2009 **           2008**       2007***

              Receitas Financeiras                                                   1.682            3.505            3.495        2.418
              Despesas Financeiras                                                  (1.700)          (5.854)          (4.193)      (3.292)
              Variações Monetárias e Cambiais Líquidas                              (1.313)            (489)           3.827       (3.147)
              Resultado Financeiro Líquido                                         (1.331)          (2.838)           3.129        (4.021)


              (2) Lucro operacional antes do resultado financeiro, participação em investimentos e participação de empregados


              * Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com os padrões internacionais ( IFRS).
              ** Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com as práticas adotadas no Brasil e normas expedidas pela CVM.

              *** Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com a Lei 6.404/76.



                   c.      explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para
                           a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas
                           operações

           A Companhia elabora e divulga EBITDA ajustado com o fim de apresentar uma
           informação adicional e uma medida prática para aferir a sua capacidade de
           pagamento das dívidas, manutenção de investimentos e capacidade de cobrir
           necessidades de capital de giro a partir de suas obrigações, razão pela qual entende
           ser importante sua inclusão no Formulário de Referência. No entanto, o EBITDA
           ajustado não é um indicador de desempenho financeiro de acordo com as práticas
           contábeis adotadas no Brasil, US GAAP ou IFRS, e possivelmente pode não servir de
           base de comparação com indicadores com o mesmo nome apresentados por outras




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 3.2 - Medições não contábeis

           empresas, que podem calculá-lo de forma diferente da Companhia. Dessa forma, o
           EBITDA ajustado não deve ser considerado isoladamente, ou como um indicador
           substituto para medir lucro operacional ou lucro líquido, tampouco como uma melhor
           forma de mensuração da liquidez e do fluxo de caixa das atividades operacionais. O
           EBITDA ajustado apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida
           de lucratividade da Companhia, na medida em que não considera determinados
           custos decorrentes dos negócios da Companhia, que podem afetar, de maneira
           significativa, os lucros da Companhia, tais como despesas financeiras e despesas com
           amortização e depreciação.




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 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras

               3.3. Identificar e comentar qualquer evento subsequente às últimas demonstrações
                    financeiras de encerramento              de    exercício     social   que     as    altere
                    substancialmente1

           Os eventos subseqüentes a seguir referem-se às demonstrações contábeis do 2º
           trimestre de 2010, sendo essas as últimas demonstrações divulgadas pela
           Companhia.


           • Autorização de divulgação das demonstrações contábeis
           O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 13 de agosto
           de 2010, autorizou a divulgação destas demonstrações contábeis.

           • Participação Especial dos campos de Barracuda e Caratinga
           Em 1º de julho de 2010, a Petrobras recebeu auto de infração lavrado pela Agência
           Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no valor de R$ 221.968
           mil, a título de participação especial dos campos de Barracuda e Caratinga por conta
           de valores que teriam sido recolhidos a menor pela Companhia, durante o período
           compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e o 4º trimestre de 2009, em função do
           abatimento de custos em suposto desacordo com a Portaria ANP nº 10/99. A
           exposição máxima estimada com juros e multa de mora alcança R$ 412.084 mil.

           Em 15 de julho de 2010, a Petrobras protocolou sua defesa junto à ANP e a posição
           dos seus assessores jurídicos é de que a expectativa de perda é possível.

           • Deliberações da Assembléia Geral Extraordinária

          Em 12 de agosto de 2010, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou e aprovou o
              seguinte:

          a) A ratificação da contratação da empresa especializada PricewaterhouseCoopers
             Corporate Finance & Recovery Ltda. (PwC) para elaboração de laudo de avaliação
             de quatro séries de Letras Financeiras do Tesouro de emissão da União Federal
             (Laudo) com vencimento em 07.09.2014, 07.03.2015, 07.09.2015 e 07.09.2016
             (LFTs), a serem opcionalmente utilizadas pelos acionistas da Companhia para
             integralizar as ações que vierem a subscrever no âmbito de oferta pública de
             distribuição primária de ações da Companhia, a ser realizada em observância do
             Artigo 62 do Estatuto Social da Companhia e nos termos da Instrução CVM nº 400,
             de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada;

          b) Critérios e as metodologias para determinação do valor das LFTs, conforme
             propostos pela PwC na minuta do Laudo (Critérios de Avaliação); e

          c) A delegação de poderes ao Conselho de Administração da Companhia para aprovar
              o Laudo, homologando o valor definitivo de cada série de LFTs, conforme constante
              do Laudo, mediante aplicação dos Critérios de Avaliação.
            A Companhia informa ainda que a União Federal se absteve de votar as matérias
            incluídas na ordem do dia e que foi comunicado aos acionistas durante a Assembléia
            que o Comitê de Minoritários, composto pelo Dr. Fabio Colletti Barbosa, Conselheiro

           1
             Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição
           pública de valores mobiliários, as informações devem se referir a eventos subsequentes às últimas
           informações contábeis divulgadas pelo emissor.




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 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras

           representante dos minoritários ordinaristas, Dr. Jorge Gerdau Johannpeter,
           Conselheiro representante dos preferencialistas, e Dr. Ary Oswaldo Mattos Filho,
           membro externo e também independente, entendeu como adequado o Critério de
           Avaliação das LFTs submetido à deliberação da Assembléia.


           • PMCC – Soluções Logísticas de Etanol S.A.
           Em 28 de março de 2008, incorporamos, juntamente com a Construções e Comércio
           Camargo Corrêa S.A e Mitsui & Co. Ltd., a PMCC, com o fim de aumentar a nossa
           participação no setor de etanol. A PMCC tem como objetivo o desenvolvimento de um
           sistema integrado de logística de etanol, consistente de uma rede de polidutos, bases,
           transporte hidroviário e serviços de rodo-coleta, com o fim de promover o seu
           escoamento tanto para o mercado interno como para o mercado externo.
           Em 28 de julho de 2010, a Mitsui & Co. Ltd. manifestou a intenção de deixar o capital
           da PMCC, e, como resultado, ao final da operação de saída da Mitsui & Co. Ltd. do
           capital da PMCC, passaremos a deter 49,0% do seu capital social e a Camargo
           Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A., 51,0%.
           Estimamos que os investimentos da PMCC para desenvolver esse sistema entre os
           próximos três a cinco anos possam chegar a R$5,0 bilhões, os quais têm início em
           2010, com o poliduto ligando Ribeirão Preto a Paulínia. Nossa intenção e da Camargo
           Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. é de alavancar o máximo dos
           investimentos necessários para a consecução das atividades da PMCC por meio de
           recursos advindos do BNDES e de bancos comerciais brasileiros.
           Atualmente, a PMCC vem mantendo negociações com duas empresas que estudam
           projetos de mesma natureza ― a Uniduto Logística S.A. e a Odebrecht Transport
           Participações S.A. ―, com o objetivo de, no curto prazo, redistribuir a participação que
           nós e a Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. temos na PMCC, de
           forma que, ao final desse processo, passemos a deter cerca de 20% do capital social
           da PMCC ou na empresa que venha a sucedê-la na implementação de seu projeto.

           • P-33
           Em 12 de agosto de 2010, a ANP suspendeu as atividades da plataforma P-33 no
           Campo de Marlim, na Bacia de Campos, como resultado de uma fiscalização
           conduzida a partir de um pedido de interdição emergencial e apuração das denúncias
           de situações de risco na plataforma P-33 advindo do Sindicato dos Petroleiros do
           Norte Fluminense. De acordo com a ANP, a determinação de suspensão teve como
           objetivo resguardar a segurança das operações da plataforma P-33 e de seus
           trabalhadores e perdurará até que os níveis de segurança exigidos pela ANP sejam
           restabelecidos. Como resultado, decidimos imediatamente antecipar a paralisação
           para manutenção da plataforma P-33, inicialmente prevista para outubro de 2010.


           • Aprovação do contrato da Cessão Onerosa e da Oferta Global
           Em 1º de setembro de 2010, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou: (1)
           os termos e condições da minuta do contrato da cessão onerosa, apresentado no item
           3.9 deste Formulário de Referência, limitado à produção de cinco bilhões de barris
           equivalentes de petróleo, nos termos do previsto na Lei n° 12.276, incluindo a fixação
           do valor econômico inicial em R$ 74.808 milhões, equivalente à US$ 42.533 milhões,
           da Cessão Onerosa, a ser celebrado entre a Petrobras, a União Federal, e a ANP, e
           (2) os termos gerais da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e
           ações preferenciais de emissão da Petrobras, incluindo sob a forma de American
           Depositary Shares, representados por American Depositary Receipts, a ser realizada
           simultaneamente no Brasil e no exterior (Oferta Global), bem como autorizou a
           Diretoria Executiva da Petrobras a praticar todos os atos necessários à consecução da




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 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras

           Oferta Global, incluindo a celebração de todos os contratos e documentos necessários
           à realização da Oferta Global.




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 3.4 - Política de destinação dos resultados

               3.4. Descrever a política de destinação dos resultados dos 3 últimos exercícios
                      sociais, indicando:

                 a.     regras sobre retenção de lucros

           As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais:

           Reserva Legal

           É constituída mediante a apropriação de 5% do lucro líquido do exercício, em
           conformidade com o artigo 193 da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações.

           Reserva Estatutária

           Constituída mediante a apropriação do lucro líquido de cada exercício de um montante
           equivalente a, no mínimo, 0,5% do capital social integralizado e destina-se ao custeio
           dos programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O saldo desta reserva não
           pode exceder a 5% do capital social integralizado, de acordo com o artigo 55 do
           Estatuto Social da Companhia.

           Reserva de Incentivos Fiscais

           É constituída mediante destinação de parcela do resultado do exercício equivalente
           aos incentivos fiscais, decorrentes de doações ou subvenções governamentais, em
           conformidade com o artigo 195-A da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações. Essa
           reserva somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento de
           capital social.

           Retenção de Lucros

           É destinada à aplicação em investimentos previstos em orçamento de capital,
           principalmente nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção de
           petróleo e gás, em conformidade com o artigo 196 da Lei 6.404/76 das Sociedades por
           Ações.

                 b.     regras sobre distribuição de dividendos

           As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais:

           Dispõe o Estatuto Social da Petrobras:

           Os acionistas terão direito, em cada exercício, aos dividendos e/ou juros de capital
           próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
           ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações, rateado pelas ações em que se
           dividir o capital da Companhia (art. 8º).

           As ações preferenciais terão prioridade no caso de reembolso do capital e no
           recebimento dos dividendos, no mínimo, de 5% (cinco por cento) calculado sobre a
           parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3% (três por cento) do
           valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior, participando, em




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 3.4 - Política de destinação dos resultados

           igualdade com as ações ordinárias, nos aumentos do capital social decorrentes de
           incorporação de reservas e lucros (art. 5º).

           Salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, a Companhia efetuará o
           pagamento de dividendos e de juros de capital próprio, devidos aos acionistas, no
           prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data em que forem declarados e, em qualquer
           caso, dentro do exercício social correspondente, observadas as normas legais
           pertinentes (art. 9º).

           Os dividendos não reclamados pelos acionistas dentro de 3 (três) anos, a contar da
           data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor
           da Companhia (art. 10º).

           Os valores dos dividendos e juros, a título de remuneração sobre o capital próprio,
           devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, sofrerão incidência de encargos
           financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até
           o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros
           moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada pela Assembléia
           Geral (art. 11º).

                 c.    periodicidade das distribuições de dividendos

           As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais:

           Dispõe o Estatuto Social da Petrobras:

           Os acionistas terão direito ao recebimento de dividendos em cada exercício social
           (art.8º).

           A Companhia poderá, mediante deliberação de seu Conselho de Administração,
           antecipar valores a seus acionistas, a título de dividendos ou juros sobre o capital
           próprio, sendo esses corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento
           até o encerramento do respectivo exercício social, na forma prevista no art. 204 da Lei
           nº 6.404, de 1976 (art. 9º).

           A Companhia poderá levantar balanços semestrais, para pagamento de dividendos ou
           juros sobre o capital próprio, por deliberação do Conselho de Administração (art. 53º).

                 d.    eventuais restrições à distribuição de dividendos impostas por legislação ou
                       regulamentação especial aplicável ao emissor, assim como contratos,
                       decisões judiciais, administrativas ou arbitrais

           Não há.




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Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS                                                                                                                                                        Versão : 4




3.5 - Distribuição de dividendos e retenção de lucro líquido
(Reais)                                                             Últ. Inf. Contábil                    Exercício social 31/12/2009               Exercício social 31/12/2008               Exercício social 31/12/2007
Lucro líquido ajustado                                                                           0,00                         27.303.234.000,00                         34.140.123.000,00                         20.932.159.000,00
Dividendo distribuído em relação ao lucro líquido ajustado                                  0,000000                                  30,530000                                 29,040000                                 31,440000
Taxa de retorno em relação ao patrimônio líquido do emissor                                 0,000000                                  18,900000                                 27,640000                                 20,240000
Dividendo distribuído total                                                          1.754.815.348,00                           8.335.373.000,00                          9.914.707.000,00                          6.580.557.000,00
Lucro líquido retido                                                                             0,00                         20.987.979.000,00                         27.992.769.000,00                         15.453.037.000,00
Data da aprovação da retenção                                                                                                         22/04/2010                                08/04/2009                                04/04/2008



Lucro líquido retido                                          Montante            Pagamento dividendo    Montante            Pagamento dividendo   Montante            Pagamento dividendo   Montante            Pagamento dividendo

Juros Sobre Capital Próprio
Ordinária                                                      1.014.669.468,80             31/05/2010    4.160.145.000,00                          4.058.678.000,00                          3.678.177.000,00
Preferencial                     Preferencial Classe A           740.145.879,20             31/05/2010    3.034.598.000,00                          2.960.583.000,00                          2.683.028.000,00
Preferencial                     Preferencial Classe A                                                                                              1.221.242.000,00
Dividendo Obrigatório
Ordinária                                                                                                   659.535.000,00                          1.674.204.000,00                            126.834.000,00
Preferencial                     Preferencial Classe A                                                      481.095.000,00                                                                       92.518.000,00




                                                                                                                                                                                                                   PÁGINA: 12 de 457
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 3.6 - Declaração de dividendos à conta de lucros retidos ou reservas

               3.6. Informar se, nos 3 últimos exercícios sociais, foram declarados dividendos a
                    conta de lucros retidos ou reservas constituídas em exercícios sociais
                    anteriores

           Não foram declarados dividendos a conta de lucros retidos ou reservas constituídas
           em exercícios anteriores.




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3.7 - Nível de endividamento

Exercício Social         Montante total da dívida,   Tipo de índice                 Índice de Descrição e motivo da utilização de outro índice
                           de qualquer natureza                                endividamento
30/06/2010                     202.122.868.000,00    Índice de Endividamento      1,12000000
31/12/2009                     184.532.484.000,00    Índice de Endividamento      1,16000000
30/06/2010                                   0,00    Outros índices               0,34000000   Endividamento Líquido / (Endividamento
                                                                                               Líquido+Patrimônio Líquido)

                                                                                               A Administração da Petrobras acredita que o
                                                                                               endividamento líquido/(endividamento líquido+patrimônio
                                                                                               líquido) é um indicador suplementar adequado para auxiliar
                                                                                               os investidores a avaliar a liquidez da Companhia e serve
                                                                                               para a Administração analisar os objetivos a serem
                                                                                               atingidos.

                                                                                               A metodologia utilizada para calcular o índice está
                                                                                               apresentada no quadro 3.9.
31/12/2009                                   0,00    Outros índices               0,31000000   Endividamento Líquido / (Endividamento
                                                                                               Líquido+Patrimônio Líquido)

                                                                                               A Administração da Petrobras acredita que o
                                                                                               endividamento líquido/(endividamento líquido+patrimônio
                                                                                               líquido) é um indicador suplementar adequado para auxiliar
                                                                                               os investidores a avaliar a liquidez da Companhia e serve
                                                                                               para a Administração analisar os objetivos a serem
                                                                                               atingidos.

                                                                                               A metodologia utilizada para calcular o índice está
                                                                                               apresentada no quadro 3.9.




                                                                                                                                         PÁGINA: 14 de 457
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3.8 - Obrigações de acordo com a natureza e prazo de vencimento
Últ. Inf. Contábil (30/06/2010)
Tipo de dívida                    Inferior a um ano        Um a três anos          Três a cinco anos          Superior a cinco anos                   Total
Garantia Real                               2.577.000,00          870.471.000,00            25.358.000,00                79.889.000,00       978.295.000,00
Garantia Flutuante                         73.068.000,00           22.975.000,00                       0,00           4.275.931.000,00     4.371.974.000,00
Quirografárias                         65.307.625.000,00       23.253.392.000,00        11.367.991.000,00            96.843.591.000,00   196.772.599.000,00
Total                                  65.383.270.000,00       24.146.838.000,00        11.393.349.000,00           101.199.411.000,00   202.122.868.000,00
Observação


Exercício social (31/12/2009)
Tipo de dívida                    Inferior a um ano        Um a três anos          Três a cinco anos          Superior a cinco anos                   Total
Garantia Real                              70.270.000,00         219.030.000,00            162.894.000,00               222.321.000,00      674.515.000,00
Garantia Flutuante                          2.671.000,00          13.016.000,00                        0,00           4.114.811.000,00     4.130.498.000,00
Quirografárias                         59.231.178.000,00       25.840.500.000,00        14.641.400.000,00            80.014.393.000,00   179.727.471.000,00
Total                                  59.304.119.000,00       26.072.546.000,00        14.804.294.000,00            84.351.525.000,00   184.532.484.000,00
Observação




                                                                                                                                                       PÁGINA: 15 de 457
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 3.9 - Outras informações relevantes

                3.9. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes
           Método utilizado para calcular o índice Endividamento Líquido / (Endividamento
           Líquido + Patrimônio Líquido), conforme item 3.7.b.
            Informações do Sistema Petrobras (Consolidadas)                                            R$ milhões
                                                                                             30.06.2010        31.12.2009
            Endividamento de Curto Prazo1                                                          25.981           15.556
            Endividamento de Longo Prazo1                                                          92.430           85.341
            Total                                                                                118.411           100.897
            Disponibilidades                                                                       24.210           29.034
            Endividamento Líquido 2                                                                94.201           71.863
            Endividamento Líquido/(Endividamento Líquido + Patrimônio Líquido)1                      34%               30%




            1- Inclui compromissos contratuais com transferência de benefícios, risco e controle de bens
            (R$ 638 milhões em 30.06.2010 e R$ 739 milhões em 31.12.2009)

            2 - Endividamento Total (-) Disponibilidades.




           Contrato de Cessão Onerosa

           A Petrobras celebrou, em 3 de setembro de 2010, um contrato com a União, mediante o
           qual a União cederá à Petrobras o direito de exercer atividades de pesquisa e lavra de
           petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos localizados em blocos na área
           do pré-sal, limitado à produção de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo
           (“Contrato de Cessão Onerosa”), conforme previsto na Lei n° 12.276 sancionada pelo
           Presidente da República em 30 de junho de 2010 (“Lei 12.276”). Após a obtenção pela
           Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e pela Petrobras
           de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, em
           observância da Lei 12.276, e após negociarmos com a União, os termos e condições do
           Contrato de Cessão Onerosa foram aprovados pelo Conselho de Administração da
           Petrobras e pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE em reuniões
           realizadas em 1 de setembro de 2010.

           A íntegra do Contrato de Cessão Onerosa poderá ser encontrada na nossa página da rede
           mundial de computadores www.petrobras.com.br/ri

           Objeto do Contrato de Cessão Onerosa

           De acordo com o Contrato de Cessão Onerosa, como contraprestação ao direito de
           exercer atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros
           hidrocarbonetos fluidos em áreas especificadas no Contrato de Cessão Onerosa,
           limitado a uma produção máxima de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, a
           Petrobras efetuará o pagamento de um valor (“Valor Inicial”).




                                                                                                                        PÁGINA: 16 de 457
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 3.9 - Outras informações relevantes

           Área do Contrato de Cessão Onerosa

           O Contrato de Cessão Onerosa abrange seis blocos definitivos e um bloco contingente,
           localizados em áreas do pré-sal, identificadas no anexo I ao Contrato de Cessão
           Onerosa. Os blocos estão localizados na Bacia de Santos e apresentam uma
           configuração geológica similar às formações geológicas descobertas no pré-sal.

           Órgão regulador e fiscalizador

           A ANP tem autoridade para regular e fiscalizar as atividades da Petrobras no âmbito do
           Contrato de Cessão Onerosa, bem como o cumprimento do Contrato de Cessão
           Onerosa.

           Custos e riscos associados à execução do Contrato de Cessão Onerosa

           Todas as atividades da Petrobras no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa serão
           realizadas por sua conta e risco.

            Valor do Contrato de Cessão Onerosa

           O Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa é R$ 74.807.616.407,00, e foi
           determinado por meio de negociação entre a Petrobras e a União, baseado em laudos
           técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, que foram contratadas
           pela Petrobras e pela ANP, nos termos da Lei nº 12.276/10.

           Para o pagamento do Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, a Petrobras pretende
           utilizar os recursos obtidos na venda de Ações na Oferta Global. A Lei nº 12.276/10
           faculta a Petrobras e o Contrato de Cessão Onerosa prevê que o pagamento do Valor
           Inicial poderá ser efetuado em LFTs que a União utilizar para integralizar ações
           ordinárias ou preferenciais no contexto da pretendida Oferta Global, bem como avaliá-
           las ao mesmo preço em que foram avaliadas para efeitos da Oferta Global. A Petrobras
           espera entregar essas LFTs à União imediatamente após o encerramento da Oferta
           Global.

           Baseado nos laudos técnicos, elaborados por entidades certificadoras independentes,
           obtidos pela Petrobras e pela ANP, o Contrato de Cessão Onerosa estabelece os valores
           e volumes iniciais acordados para cada bloco, da seguinte forma:




                                                                                               PÁGINA: 17 de 457
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 3.9 - Outras informações relevantes

                                                             AVALIAÇÕES INICIAIS


                        Área do Contrato
                                               Volume da        Valor do barril
                                                                                    Valoração da
                                             Cessão Onerosa
                                                                                   Cessão Onerosa
                                             (milhões de boe)    (US$/boe*)

                           BLOCO 1
                                                     467            9,0094        4.207.389.800,00
                            Florim

                           BLOCO 2
                                                     3.058          9,0400        27.644.320.000,00
                            Franco

                          BLOCO 3
                                                     319            7,9427        2.533.721.300,00
                         Sul de Guará

                          BLOCO 4
                                                     600            5,8157        3.489.420.000,00
                        Entorno de Iara

                          BLOCO 5
                                                     128            7,8531        1.005.196.800,00
                          Sul de Tupi

                           BLOCO 6
                                                     428            8,5357        3.653.279.600,00
                        Nordeste de Tupi

                          BLOCO 7
                         contingente -                 -                 -                -
                            Peroba

                             Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa          42.533.327.500,00



                                           Taxa de Câmbio                              1,7588



                               Valor Inicial do Contrato em Reais (R$)            74.807.616.407,00

                         *barrel of oil equivalent




           Prazo de Vigência do Contrato de Cessão Onerosa

           O prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa é de 40 (quarenta) anos,
           prorrogável por até 5 (cinco) anos adicionais, mediante solicitação da Petrobras, sendo
           permitida a prorrogação somente nas hipóteses (i) de caso fortuito ou força maior; (ii)
           de atraso na obtenção de licença ambiental, desde que tal atraso possa ser
           exclusivamente imputado ao órgão ambiental competente; (iii) de suspensão das
           atividades por determinação da ANP; ou (iv) de alteração das condições geológicas
           previstas para respectivo bloco ou área. A prorrogação somente surtirá efeitos para
           atividades a serem realizadas no bloco em que a ANP identificar a ocorrência de uma
           das hipóteses anteriores, e deverá considerar o período de tempo proporcional ao fato




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 3.9 - Outras informações relevantes

           que ensejou o pedido de prorrogação e seus efeitos, observando-se o limite de 5 (cinco)
           anos adicionais mencionados no início do parágrafo.

           Bloco Contingente

           A Petrobras pode requerer à União a execução das atividades do Programa de
           Exploração Obrigatório (conforme definido abaixo) no bloco contingente no prazo
           máximo de 4 (quatro) anos contados da data de assinatura do Contrato de Cessão
           Onerosa e desde que comprovado, segundo as melhores práticas da indústria do
           petróleo, que o total dos volumes recuperáveis contidos nos demais blocos seja inferior
           ao volume máximo do Contrato de Cessão Onerosa.

           A execução do programa de exploração obrigatório no bloco contingente deverá ocorrer
           dentro da Fase de Exploração (conforme definida abaixo). A qualquer tempo, caso a
           Petrobras e a União reconheçam a possibilidade de produção do volume máximo nos
           demais blocos, a Petrobras deverá devolver imediatamente o bloco contingente à União.

           Revisão do Contrato de Cessão Onerosa

           O Contrato de Cessão Onerosa está sujeito a um procedimento de revisão. A Petrobras
           deve notificar a União e a ANP 10 (dez) meses antes da data prevista para a declaração
           de comercialidade referente a qualquer bloco da área do Contrato de Cessão Onerosa
           para que seja iniciado o procedimento de revisão, o qual ocorrerá imediatamente após a
           declaração de comercialidade de cada campo em cada um dos blocos. O procedimento
           de revisão será concluído, tendo por base os valores e volumes revistos em cada campo,
           após a data da última declaração de comercialidade emitida pela Petrobras no âmbito do
           Contrato da Cessão Onerosa, conforme notificado à ANP. O procedimento de revisão
           será aplicado também no bloco contingente.

           A conclusão da revisão poderá ter como resultado a renegociação dos seguintes itens do
           Contrato de Cessão Onerosa:

                        (a) Valor do Contrato de Cessão Onerosa;
                        (b) Volume Máximo;
                        (c) Prazo de Vigência; e
                        (d) Percentuais mínimos de Conteúdo Local (vide seção abaixo).

           Caso o valor revisto seja superior ao Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, a
           Petrobras pode acordar com a União uma das seguintes formas de pagamento (ou ambas
           conjuntamente): (i) efetuar o pagamento, em dinheiro ou LFTs, à União, do valor
           correspondente à diferença entre o valor revisto (resultado do procedimento da revisão)
           e o Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa; ou (ii) a reduzir o valor máximo de
           cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, com a possibilidade de devolução de
           blocos da área do Contrato. Se o preço revisto for inferior ao Valor Inicial do Contrato,
           a União nos pagará, em dinheiro, LFTs, valores mobiliários emitidos pela Petrobras ou
           de outra forma que venha a ser acordada previamente entre a Petrobras e a União, a
           diferença entre o Valor Inicial e o valor revisto do Contrato de Cessão Onerosa. Em
           ambos os casos, a diferença entre o valor revisto de cada bloco e o Valor Inicial do
           Contrato de Cessão Onerosa, em dólares norte-americanos, será convertida para Reais,
           na data de revisão de cada bloco, pela média da taxa de câmbio PTAX (compra) vigente




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 3.9 - Outras informações relevantes

           nos últimos 30 (trinta) dias e será corrigida pela taxa Sistema Especial de Liquidação e
           Custódia (SELIC) até a data da conclusão da revisão, sendo que tais pagamentos
           deverão ser efetuados em período não superior a três anos após a conclusão do
           procedimento de revisão, corrigindo-se os valores pela taxa SELIC, da data da
           conclusão da revisão até a data do efetivo pagamento.

           O procedimento de revisão se baseará em laudos técnicos elaborados por entidades
           certificadoras independentes, a serem contratados tanto pela ANP quanto pela Petrobras.
           Os elementos utilizados para a revisão do valor inicial do Contrato de Cessão Onerosa
           são:

           •       Data Base: a mesma data empregada nas certificações para o cálculo do valor
                   inicial, obtidas pela Petrobras e pela ANP;

           •       Taxa de Desconto: a taxa de desconto de 8,83% ao ano real;

           •       Preço de Referência do Petróleo: O Preço de Referência será igual à média das
                   cotações de fechamento no mês anterior à data de referência para a revisão, em
                   cada bloco, do petróleo Crude Light West Texas Intermediate – WTI, em
                   US$/barril, divulgadas pela bolsa de valores NYMEX sob o código CL, para o
                   contrato futuro de décimo oitavo vencimento, menos o diferencial em relação ao
                   petróleo Brent. O diferencial em relação ao petróleo Brent (preço WTI menos
                   preço Brent) será calculado utilizando-se as médias anuais das projeções
                   mensais mais recentes publicadas pela consultoria Pira Energy Group para o ano
                   seguinte ao da revisão, ou, caso não esteja disponível, uma previsão equivalente
                   publicada por entidade internacional de reconhecida competência técnica no
                   setor de petróleo e gás natural. Para cada bloco da área do Contrato, o diferencial
                   do preço do petróleo do bloco em relação ao petróleo Brent será calculado
                   segundo a caracterização de fluidos mais recentemente disponível na data da
                   revisão, utilizando-se para cálculo do diferencial em relação ao preço de
                   referência a metodologia indicada na Portaria ANP nº 206/2000.

           •       Preço de Referência do Gás Natural, em US$/MMBtu:

                           (i)    Preço de Referência do Gás Natural (PRGN)

                   O preço de referência do gás natural, em US$/MMBtu, é constituído pelo “Preço
                   no Mercado de Referência (PMR)” subtraído pelas parcelas referentes às
                   “Tarifas de Processamento (TP)”, “Tarifa de Transferência (TT)” e “Despesas de
                   Comercialização (DC)”, conforme fórmula abaixo: PRGN = PMR - (TTr + TP +
                   TT + DC), sendo que:

                           (ii)   Preço no Mercado de Referência (PMR):

                   O “Preço no Mercado de Referência”, em US$/MMBtu, é constituído pelo preço
                   médio de venda do gás natural nacional nos doze meses que antecederem o mês
                   da revisão, ponderado por volume, praticado pela Petrobras para fornecimento
                   firme ao mercado não-termelétrico, nos Estados do Rio e de São Paulo, nas
                   condições de referência contratuais.




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 3.9 - Outras informações relevantes

                           (iii)    Tarifas de Transporte (TTr):

                   As Tarifas de Transporte, em US$/MMBtu, são as tarifas contratuais dos
                   gasodutos utilizados para transporte dos gás entre as unidades de tratamento e os
                   pontos de entrega, discriminadas a seguir:

                   TTr = Σ TTr(n)
                   onde:

                   TTr(n) – Tarifa de Transporte do gasoduto n.

                           (iv)     Tarifa de Processamento (TP):

                   A “Tarifa de Processamento”, em US$/MMBtu, é determinada com base no
                   custo de tratamento do gás do Pré-Sal, no terminal de Cabiúnas, considerando,
                   no cômputo, a receita proveniente da comercialização de combustíveis líquidos
                   produzidos no processo de tratamento.

                           (v)      Tarifa de Transferência (TT):

                   A “Tarifa de Transferência”, em US$/MMBtu, é determinada com base no custo
                   do escoamento de gás natural do Pré-Sal, das unidades de produção até o
                   terminal de Cabiúnas.

                           (vi)     Despesas de Comercialização (DC):

                   As Despesas de Comercialização, em US$/MMBtu, correspondem aos custos
                   incorridos na comercialização de gás, que inclui, dentre outros, a elaboração e
                   gestão dos contratos de comercialização de gás natural, o controle logístico do
                   suprimento e o faturamento.

                           (vii) Os custos previstos nos itens iv e v serão calculados com base em
                           informações auditadas junto à Petrobras para projetos semelhantes de
                           escoamento de gás no pré-sal. Os custos previstos no item vi serão
                           calculados com base em informações auditadas junto à Petrobras
                           referentes à comercialização de gás natural.

           •       Tributação: será considerada a carga tributária brasileira para os campos em
                   regime de cessão onerosa vigente à época da revisão;

           •       Custos:
                      a. Para as operações realizadas entre a data de assinatura e a data da revisão
                           será considerado o custo efetivamente incorrido pela Petrobras, em US$,
                           de modo segregado para cada bloco da área do Contrato de Cessão
                           Onerosa.

                       b. Os custos de investimentos, os custos operacionais e as demais despesas
                          futuras serão estimados segundo as melhores práticas da indústria do
                          petróleo, levando-se em conta o ambiente operacional, e valorados com




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 3.9 - Outras informações relevantes

                           base nos preços de mercado vigentes para cada bem ou serviço na data
                           da revisão.

                       c. Afretamento e aluguel: sempre que aplicáveis, segundo as melhores
                          práticas da indústria do petróleo, serão considerados para ativos da
                          produção, incluindo, mas não se limitando, às unidades de produção e
                          equipamentos submarinos. Serão estimados com base nas taxas diárias de
                          afretamento, referentes a contratos mais recentes, para unidades
                          estacionárias de produção, de valores de mercado (CAPEX)
                          equivalentes. Somar-se-á a estes pagamentos o valor correspondente à
                          tributação incidente sobre as remessas.

                       d. Os custos de investimento, de operação e das demais despesas serão
                          cotados em dólares americanos (US$); e

           •       Taxa de câmbio: a diferença entre o preço revisto e o preço inicial será
                   convertida de dólar dos Estados Unidos da América para Reais pela média anual
                   da taxa de câmbio PTAX (compra - calculada pelo Banco Central do Brasil),
                   vigente nos 30 (trinta) dias que antecedem o pagamento.

           Fases

           O exercício das atividades previstas no Contrato de Cessão Onerosa é dividido em duas
           fases:

           •       Fase de Exploração: Esta primeira fase inclui as atividades de avaliação de
                   eventual descoberta de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
                   fluidos, para determinação de sua comercialidade. A fase de exploração
                   começará na data de assinatura e terminará com a declaração de comercialidade
                   da respectiva jazida descoberta em cada bloco contido na área do Contrato de
                   Cessão Onerosa. A fase de exploração terá a duração de 4 (quatro) anos para a
                   execução das atividades do programa de exploração obrigatório e de eventuais
                   trabalhos adicionais, que deverão ser aprovados previamente pela ANP. O prazo
                   de duração é prorrogável por 2 (dois) anos. Após o cumprimento do programa de
                   exploração obrigatório em cada bloco, em seguida à notificação de descoberta à
                   ANP, a Petrobras poderá propor um plano de avaliação. Após a etapa de
                   avaliação, a seu critério e mediante notificação por escrito à ANP, a Petrobras
                   poderá: (a) encerrar a fase de exploração, com a apresentação da declaração de
                   comercialidade; ou (b) informar não ter havido descobertas que justifiquem
                   investimentos em desenvolvimento, o que implicará a devolução do respectivo
                   bloco, na data de recebimento da notificação; e

           •       Fase de Produção: A segunda fase de produção começa na data da entrega pela
                   Petrobras à ANP da declaração de comercialidade e estende-se até o término do
                   prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa. Compreende a etapa de
                   desenvolvimento, em que a Petrobras realiza atividades de acordo com um plano
                   de desenvolvimento aprovado pela ANP. O início da produção deverá ser
                   notificado à ANP.




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 3.9 - Outras informações relevantes

           Programa de Exploração Obrigatório

           Durante a Fase de Exploração, a Petrobrás deve executar integralmente as atividades
           constantes do Programa de Exploração Obrigatório, conforme contido no anexo IV ao
           Contrato de Cessão Onerosa.

           A ANP poderá multar a Petrobras em caso de atrasos na execução do Programa de
           Exploração Obrigatório. Se o atraso for de até 24 (vinte e quatro) meses, a multa
           corresponderá ao valor das atividades não executadas, proporcional ao número de dias
           atrasados. Se o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) meses, então a multa será igual
           ao dobro do valor das atividades do Programa de Exploração Obrigatório para o bloco
           em questão.

           Realocação dos Volumes da Cessão Onerosa

           A Petrobras e a União, após manifestação técnica da ANP e após a revisão, poderão
           negociar a realocação do volume de petróleo e gás natural inicialmente atribuído para
           cada bloco para um novo bloco, respeitando-se nesta realocação os valores vigentes
           para o barril em cada bloco da área do Contrato de Cessão Onerosa, nas seguintes
           hipóteses: (i) a autoridade ambiental competente não conceda, em definitivo, o
           licenciamento ambiental para o exercício das atividades de exploração e produção de
           petróleo e gás natural em determinado bloco ou campo ou (ii) a produção dos volumes
           previstos para qualquer bloco não for viável, segundo as melhores práticas da indústria
           do petróleo, devido às características geológicas dos reservatórios, mantidas as
           premissas econômicas utilizadas na revisão.

           Para a realocação, o volume a ser recuperado no novo bloco será aquele resultante da
           multiplicação do volume a ser realocado pela razão entre o valor do barril no bloco em
           que o volume não produzido estava originalmente alocado e o valor do barril no bloco
           para o qual for realizada a realocação.

           Caso seja possível a realocação apenas de parte do volume de petróleo, de gás natural e
           de outros hidrocarbonetos fluido não produzidos pela Petrobras, o procedimento de
           realocação será parcialmente efetuado, e a União ressarcirá à Petrobras o “valor a
           recuperar”, que corresponde ao montante equivalente à multiplicação do volume não
           passível de recuperação após a realocação pelo valor do barril no bloco para o qual foi
           realizada a realocação. O valor a recuperar, em dólares norte-americanos, será
           convertido para reais, na data da revisão de cada bloco, pela média da taxa de câmbio
           PTAX vigente no mês que anteceder a revisão e será corrigido pela taxa SELIC,
           considerando o período entre a data de revisão no respectivo bloco e a data do efetivo
           pagamento pela União.

           Se ficar evidenciado que não é possível realizar a realocação de qualquer volume
           conforme previsto nos parágrafos anteriores, a União deverá ressarcir à Petrobras o
           valor resultante da multiplicação do total do volume de barris equivalentes de petróleo
           não produzido pelo valor do barril no respectivo bloco convertido em Reais pela média
           da taxa de câmbio PTAX vigente no mês anterior à revisão, corrigido pela taxa SELIC
           considerando-se o período entre a data de revisão do respectivo bloco e a data do efetivo
           pagamento pela União.




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 3.9 - Outras informações relevantes

           Em ambos os casos, a forma e o prazo do pagamento do valor a ser ressarcido serão
           negociados entre a Petrobras e a União e os pagamentos deverão ser efetuados em
           período não superior a três anos após a conclusão do procedimento de realocação.

           Individualização da Produção

           O procedimento de individualização da produção de petróleo e de gás natural deverá ser
           instaurado quando se identificar que uma jazida se estende para além da área objeto do
           Contrato de Cessão Onerosa. Nesse caso, a Petrobras deverá notificar à ANP
           imediatamente após a identificação da jazida mencionada, e apenas poderá exercer
           atividades de pesquisa e lavra mediante a celebração de Acordo de Individualização da
           Produção com o concessionário ou contratado sob outro regime de exploração e
           produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área para
           qual se estender a jazida. Quando a jazida se estender para área não concedida ou não
           contratada sob outro regime de exploração e produção, a União indicará representante
           para a negociação e celebração do Acordo de Individualização da Produção com a
           Petrobras.

           Se as partes não conseguirem chegar a um acordo dentro do prazo estabelecido pela
           ANP, esta determinará, com base em laudo técnico, a forma de apropriação dos direitos
           e obrigações sobre a jazida individualizada, e notificará a Petrobras, bem como à outra
           parte interessada, para que firmem o Acordo de Individualização da Produção. Até que
           o Acordo de Individualização da Produção seja aprovado pela ANP, o desenvolvimento
           e a produção do campo devem permanecer suspensos, salvo se autorizados pela ANP.

           Licenças, Autorização e Permissões

           A Petrobras deverá obter todas as licenças, autorizações, permissões e direitos, exigidos
           nos termos da lei, por determinação das autoridades competentes ou em razão de direito
           de terceiros, referidos ou não no Contrato de Cessão Onerosa, inclusive relativos ao
           meio ambiente e que sejam necessários para a execução das operações.

           Ambiental

           A Petrobras é obrigada a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do
           ecossistema na área objeto do Contrato de Cessão Onerosa, a evitar a ocorrência de
           danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de
           pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os
           danos decorrentes das operações.

           Conteúdo Local

           O Contrato de Cessão Onerosa obriga a Petrobras a garantir aos fornecedores brasileiros
           condições amplas e equânimes de concorrência com as demais empresas convidadas a
           apresentar propostas de venda de bens ou de prestação de serviços. O conteúdo local
           global mínimo para a fase de exploração é 37% (trinta e sete por cento), observadas
           metas de conteúdo local de certos itens e subitens definidos no Contrato de Cessão
           Onerosa. Para a etapa de desenvolvimento, o conteúdo local mínimo é de: (i) 55%
           (cinqüenta e cinco por cento), para os módulos da etapa de desenvolvimento que
           iniciarem a produção até 2016; (ii) 58% (cinqüenta e oito por cento), para os módulos




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 3.9 - Outras informações relevantes

           da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção entre 2017 e 2019; (iii) 65%
           (sessenta e cinco por cento), para os módulos da etapa de desenvolvimento que
           iniciarem produção a partir de 2020. Independentemente dos percentuais mínimos
           estabelecidos para cada módulo, o percentual global médio do conteúdo local na etapa
           de desenvolvimento de produção será de no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento),
           considerados neste percentual todos os módulos de desenvolvimento no âmbito do
           Contrato de Cessão Onerosa;

           Se a Petrobras não cumprir as obrigações do conteúdo local, estará sujeita a multas a
           serem impostas pela ANP.

           Royalties e Despesas com Pesquisa e Desenvolvimento

           Com o início da produção comercial de cada campo, a Petrobras terá que pagar royalties
           mensais em montante correspondente a 10% da produção de petróleo e gás natural.
           Além disso, a Petrobras é obrigada a investir pelo menos 0,5% da receita bruta anual da
           produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o Contrato de
           Cessão Onerosa em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem contratadas com
           universidades, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos nacionais,
           públicas ou privadas, previamente credenciadas pela ANP para este fim, em áreas de
           interesse e temas relevantes para o setor de energia e de meio ambiente.

           Disposições Diversas

           •       A Petrobras não poderá ceder seus direitos relativos ao Contrato de Cessão
                   Onerosa;

           •       Se a Petrobras descumprir qualquer uma de suas obrigações estabelecidas no
                   Contrato de Cessão Onerosa ou em atos normativos da ANP poderá a agência,
                   com base na Lei nº 9.478, de 1997, e na Lei n° 9.847, de 1999, aplicar sanções
                   administrativas e pecuniárias cabíveis segundo a legislação brasileira aplicável e
                   as disposições contidas no Contrato de Cessão Onerosa, garantido o devido
                   processo legal e o disposto no artigo 13 da Lei n° 9847/99;

           •       Quando o descumprimento do Contrato de Cessão Onerosa pela Petrobras, a
                   exclusivo critério da ANP, não for grave, ou reiterado, ou revelador de dolo,
                   imperícia, imprudência ou negligência contumazes, ou se ficar constatado que
                   houve ação diligente no sentido de corrigir o descumprimento, a ANP, em vez
                   de propor a rescisão do Contrato de Cessão Onerosa, aplicará as sanções
                   mencionadas acima;

           •       O Contrato de Cessão Onerosa se extingue com a produção do volume máximo
                   estabelecido no Contrato; ou com o decurso do prazo de vigência ou ainda
                   poderá ser rescindido pela ANP caso a Petrobras deixe de cumprir prazo por ela
                   fixado para o adimplemento de obrigação pendente que se mostre relevante para
                   o prosseguimento das atividades em cada bloco, a critério da ANP. Referido
                   prazo não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, salvo nos casos de extrema
                   urgência;




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 3.9 - Outras informações relevantes

           •       A Petrobras e a União somente deixarão de responder pelo cumprimento das
                   obrigações assumidas no Contrato de Cessão Onerosa nas hipóteses de caso
                   fortuito ou força maior. Configuram-se como caso fortuito, dentre outros casos,
                   situações de atraso na obtenção de licença ambiental, desde que tal atraso possa
                   ser exclusivamente imputado ao órgão ambiental competente;

           •       O Contrato de Cessão Onerosa está sujeito à legislação brasileira;

           •       A Petrobras e a União buscarão resolver amigavelmente suas controvérsias.
                   Caso não seja possível obter êxito no âmbito da conciliação, a Petrobras e a
                   União poderão: (i) submeter a controvérsia à arbitragem da Advocacia-Geral da
                   União; ou (ii) recorrer ao Poder Judiciário. O foro do Contrato de Cessão
                   Onerosa é o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal,
                   Brasil.




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Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS                                Versão : 4


 4.1 - Descrição dos fatores de risco

               4.1. Descrever fatores de risco que possam influenciar a decisão de investimento,
                       em especial, aqueles relacionados:

                  a.     ao emissor

               Nossa capacidade de atingir nossos objetivos de crescimento a longo prazo
               depende da nossa capacidade de descobrir reservas adicionais e
               desenvolvê-las com sucesso, sem o que podemos não conseguir alcançar
               nossas metas de longo prazo para o crescimento da produção.

               Nossa capacidade de alcançar nossos objetivos de crescimento a longo prazo,
               incluindo os definidos em nosso Plano de Negócios para 2010-2014, depende
               muito da nossa capacidade de obter novas concessões através de novas rodadas
               de licitações, e da descoberta de reservas adicionais, assim como do
               desenvolvimento bem-sucedido de nossas reservas existentes. Precisaremos
               realizar investimentos substanciais a fim de alcançar as metas de crescimento
               definidas em nosso Plano de Negócios para 2010-2014, e não podemos garantir
               que estaremos aptos a levantar o capital exigido.

               Além disso, nossa vantagem competitiva nas rodadas de licitações para novas
               concessões no Brasil vem diminuindo ao longo dos anos devido ao aumento da
               concorrência no setor de petróleo e gás no Brasil. Mais ainda, nossas atividades
               de exploração nos expõem a riscos inerentes à perfuração, incluindo o risco de
               que não descubramos reservas comercialmente produtivas de petróleo ou gás
               natural. Os custos de perfuração são sempre incertos, e diversos fatores além do
               nosso controle (tais como condições inesperadas de perfuração, falhas nos
               equipamentos ou acidentes e atrasos na disponibilidade das plataformas de
               perfuração e a entrega dos equipamentos) podem fazer com que essas operações
               sejam atrasadas ou canceladas. Estes riscos aumentam quando perfuramos em
               águas profundas ou ultraprofundas. A perfuração em águas profundas ou
               ultraprofundas representou aproximadamente 72,6% dos poços exploratórios
               marítimos que perfuramos em 2009.

               A menos que conduzamos a exploração e o desenvolvimento das atividades com
               sucesso ou adquiramos reservas provadas, ou ambas, e, ao mesmo tempo
               conseguir o capital necessário para financiar estas atividades, nossas reservas
               provadas diminuirão conforme forem extraídas. Além disso, sem a incorporação de
               reservas adicionais, poderemos não conseguir atingir nossas metas de
               crescimento, o que pode prejudicar o crescimento da produção e causar um efeito
               adverso relevante nos nossos resultados futuros.




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 4.1 - Descrição dos fatores de risco

               Nossas estimativas quanto às reservas de petróleo e gás natural envolvem
               certo grau de incerteza, o qual pode afetar negativamente nossa capacidade
               de gerar receita.

               As reservas provadas de petróleo e gás natural são nosso volume estimado de
               petróleo, gás natural e líquidos de gás natural cujos dados geológicos e de
               engenharia demonstram ser recuperáveis a partir de reservas conhecidas sob
               condições operacionais e econômicas existentes (como exemplo: os preços e
               custos nas datas em que as estimativas foram feitas). Nossas reservas provadas
               de petróleo e gás natural são reservas que esperamos recuperar através dos
               poços existentes, utilizando os equipamentos e métodos operacionais existentes.
               Há certo grau de incerteza na estimativa de quantidades de reservas provadas em
               relação aos preços prevalentes do petróleo e gás natural aplicáveis a nossa
               produção, o que pode nos levar a fazer revisões em nossas estimativas de
               reservas. As revisões a menor em nossas estimativas de reservas podem nos
               levar a diminuir a produção futura, o que pode afetar negativamente nossos
               resultados operacionais e posição financeira.

               Poderemos não ter recursos suficientes para o desenvolvimento dos
               reservatórios do pré-sal que o Governo Federal já nos tenha licenciado ou
               que venha a nos licenciar no futuro

               O desenvolvimento dos reservatórios do pré-sal que nos foram concedidos pelo
               Governo Federal tem demandado e continuarão a demandar significativos
               investimentos de capital, principalmente em infra-estrutura adequada, mão de obra
               qualificada e serviços em alto-mar. Consideramos como um dos principais desafios
               o desenvolvimento de um conjunto de tecnologias e metodologias que nos
               permitam enfrentar com sucesso as dificuldades impostas na exploração e
               produção nos reservatórios do pré-sal. Incluem-se dentre essas dificuldades o fato
               de os reservatórios do pré-sal, além do seu tamanho e magnitude, estarem
               localizados em águas profundas e ultraprofundas, a distâncias consideráveis da
               costa. Além disso, os reservatórios do pré-sal apresentam um conjunto de
               propriedades específicas que exige o desenvolvimento de tecnologias inovadoras
               para sua exploração e produção. Não podemos garantir que teremos e/ou
               obteremos recursos suficientes para a instalação da infra-estrutura adequada,
               contratação de mão de obra qualificada e realização de serviços em alto-mar, e
               para o desenvolvimento da tecnologia e metodologias apropriadas para a
               exploração e produção de petróleo e gás natural nos reservatórios do pré-sal que o
               Governo Federal já nos tenha licenciado ou que venha a nos licenciar no futuro.




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Formulário de Referência da PETROBRAS com informações financeiras e riscos

  • 1. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 1. Responsáveis pelo formulário 1.1 - Declaração e Identificação dos responsáveis 1 2. Auditores independentes 2.1/2.2 - Identificação e remuneração dos Auditores 2 2.3 - Outras informações relevantes 3 3. Informações financ. selecionadas 3.1 - Informações Financeiras 4 3.2 - Medições não contábeis 5 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras 7 3.4 - Política de destinação dos resultados 10 3.5 - Distribuição de dividendos e retenção de lucro líquido 12 3.6 - Declaração de dividendos à conta de lucros retidos ou reservas 13 3.7 - Nível de endividamento 14 3.8 - Obrigações de acordo com a natureza e prazo de vencimento 15 3.9 - Outras informações relevantes 16 4. Fatores de risco 4.1 - Descrição dos fatores de risco 27 4.2 - Comentários sobre expectativas de alterações na exposição aos fatores de risco 45 4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes 46 4.4 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos cujas partes contrárias sejam administradores, 72 ex-administradores, controladores, ex-controladores ou investidores 4.5 - Processos sigilosos relevantes 73 4.6 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, não sigilosos e relevantes em 74 conjunto 4.7 - Outras contingências relevantes 84 4.8 - Regras do país de origem e do país em que os valores mobiliários estão custodiados 85 5. Risco de mercado 5.1 - Descrição dos principais riscos de mercado 86
  • 2. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 5.2 - Descrição da política de gerenciamento de riscos de mercado 89 5.3 - Alterações significativas nos principais riscos de mercado 91 5.4 - Outras informações relevantes 92 6. Histórico do emissor 6.1 / 6.2 / 6.4 - Constituição do emissor, prazo de duração e data de registro na CVM 93 6.3 - Breve histórico 94 6.5 - Principais eventos societários ocorridos no emissor, controladas ou coligadas 95 6.6 - Informações de pedido de falência fundado em valor relevante ou de recuperação judicial ou extrajudicial 120 6.7 - Outras informações relevantes 121 7. Atividades do emissor 7.1 - Descrição das atividades do emissor e suas controladas 122 7.2 - Informações sobre segmentos operacionais 125 7.3 - Informações sobre produtos e serviços relativos aos segmentos operacionais 127 7.4 - Clientes responsáveis por mais de 10% da receita líquida total 136 7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas atividades 137 7.6 - Receitas relevantes provenientes do exterior 145 7.7 - Efeitos da regulação estrangeira nas atividades 147 7.8 - Relações de longo prazo relevantes 148 7.9 - Outras informações relevantes 149 8. Grupo econômico 8.1 - Descrição do Grupo Econômico 151 8.2 - Organograma do Grupo Econômico 155 8.3 - Operações de reestruturação 156 8.4 - Outras informações relevantes 174 9. Ativos relevantes 9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes - outros 175 9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.a - Ativos imobilizados 176
  • 3. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.b - Patentes, marcas, licenças, concessões, franquias e 177 contratos de transferência de tecnologia 9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.c - Participações em sociedades 187 9.2 - Outras informações relevantes 210 10. Comentários dos diretores 10.1 - Condições financeiras e patrimoniais gerais 211 10.2 - Resultado operacional e financeiro 231 10.3 - Eventos com efeitos relevantes, ocorridos e esperados, nas demonstrações financeiras 238 10.4 - Mudanças significativas nas práticas contábeis - Ressalvas e ênfases no parecer do auditor 252 10.5 - Políticas contábeis críticas 256 10.6 - Controles internos relativos à elaboração das demonstrações financeiras - Grau de eficiência e deficiência 260 e recomendações presentes no relatório do auditor 10.7 - Destinação de recursos de ofertas públicas de distribuição e eventuais desvios 262 10.8 - Itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras 263 10.9 - Comentários sobre itens não evidenciados nas demonstrações financeiras 265 10.10 - Plano de negócios 266 10.11 - Outros fatores com influência relevante 274 11. Projeções 11.1 - Projeções divulgadas e premissas 275 11.2 - Acompanhamento e alterações das projeções divulgadas 286 12. Assembléia e administração 12.1 - Descrição da estrutura administrativa 289 12.2 - Regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais 301 12.3 - Datas e jornais de publicação das informações exigidas pela Lei nº6.404/76 305 12.4 - Regras, políticas e práticas relativas ao Conselho de Administração 308 12.5 - Descrição da cláusula compromissória para resolução de conflitos por meio de arbitragem 310 12.6 / 8 - Composição e experiência profissional da administração e do conselho fiscal 311 12.7 - Composição dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, financeiro e de remuneração 320 12.9 - Existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o 2º grau relacionadas a administradores 325 do emissor, controladas e controladores
  • 4. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 12.10 - Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, 326 controladores e outros 12.11 - Acordos, inclusive apólices de seguros, para pagamento ou reembolso de despesas suportadas pelos 327 administradores 12.12 - Outras informações relevantes 328 13. Remuneração dos administradores 13.1 - Descrição da política ou prática de remuneração, inclusive da diretoria não estatutária 330 13.2 - Remuneração total do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal 336 13.3 - Remuneração variável do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal 337 13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria estatutária 338 13.5 - Participações em ações, cotas e outros valores mobiliários conversíveis, detidas por administradores e 339 conselheiros fiscais - por órgão 13.6 - Remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária 340 13.7 - Informações sobre as opções em aberto detidas pelo conselho de administração e pela diretoria estatutária 341 13.8 - Opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de 342 administração e da diretoria estatutária 13.9 - Informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.6 a 13.8 - Método de 343 precificação do valor das ações e das opções 13.10 - Informações sobre planos de previdência conferidos aos membros do conselho de administração e aos 344 diretores estatutários 13.11 - Remuneração individual máxima, mínima e média do conselho de administração, da diretoria estatutária e 345 do conselho fiscal 13.12 - Mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou 346 de aposentadoria 13.13 - Percentual na remuneração total detido por administradores e membros do conselho fiscal que sejam 347 partes relacionadas aos controladores 13.14 - Remuneração de administradores e membros do conselho fiscal, agrupados por órgão, recebida por 348 qualquer razão que não a função que ocupam 13.15 - Remuneração de administradores e membros do conselho fiscal reconhecida no resultado de 349 controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor 13.16 - Outras informações relevantes 350 14. Recursos humanos 14.1 - Descrição dos recursos humanos 351 14.2 - Alterações relevantes - Recursos humanos 354 14.3 - Descrição da política de remuneração dos empregados 355
  • 5. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 14.4 - Descrição das relações entre o emissor e sindicatos 358 15. Controle 15.1 / 15.2 - Posição acionária 359 15.3 - Distribuição de capital 365 15.4 - Organograma dos acionistas 366 15.5 - Acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte 367 15.6 - Alterações relevantes nas participações dos membros do grupo de controle e administradores do emissor 368 15.7 - Outras informações relevantes 369 16. Transações partes relacionadas 16.1 - Descrição das regras, políticas e práticas do emissor quanto à realização de transações com partes 370 relacionadas 16.2 - Informações sobre as transações com partes relacionadas 371 16.3 - Identificação das medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses e demonstração do caráter 416 estritamente comutativo das condições pactuadas ou do pagamento compensatório adequado 17. Capital social 17.1 - Informações sobre o capital social 418 17.2 - Aumentos do capital social 419 17.3 - Informações sobre desdobramentos, grupamentos e bonificações de ações 420 17.4 - Informações sobre reduções do capital social 421 17.5 - Outras informações relevantes 422 18. Valores mobiliários 18.1 - Direitos das ações 423 18.2 - Descrição de eventuais regras estatutárias que limitem o direito de voto de acionistas significativos ou que 425 os obriguem a realizar oferta pública 18.3 - Descrição de exceções e cláusulas suspensivas relativas a direitos patrimoniais ou políticos previstos no 426 estatuto 18.4 - Volume de negociações e maiores e menores cotações dos valores mobiliários negociados 427 18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos 429 18.6 - Mercados brasileiros em que valores mobiliários são admitidos à negociação 432
  • 6. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 Índice 18.7 - Informação sobre classe e espécie de valor mobiliário admitida à negociação em mercados estrangeiros 433 18.8 - Ofertas públicas de distribuição efetuadas pelo emissor ou por terceiros, incluindo controladores e 435 sociedades coligadas e controladas, relativas a valores mobiliários do emissor 18.9 - Descrição das ofertas públicas de aquisição feitas pelo emissor relativas a ações de emissão de terceiros 436 18.10 - Outras informações relevantes 437 19. Planos de recompra/tesouraria 19.1 - Informações sobre planos de recompra de ações do emissor 439 19.2 - Movimentação dos valores mobiliários mantidos em tesouraria 440 19.3 - Informações sobre valores mobiliários mantidos em tesouraria na data de encerramento do último exercício 441 social 19.4 - Outras informações relevantes 442 20. Política de negociação 20.1 - Informações sobre a política de negociação de valores mobiliários 443 20.2 - Outras informações relevantes 444 21. Política de divulgação 21.1 - Descrição das normas, regimentos ou procedimentos internos relativos à divulgação de informações 447 21.2 - Descrição da política de divulgação de ato ou fato relevante e dos procedimentos relativos à manutenção 448 de sigilo sobre informações relevantes não divulgadas 21.3 - Administradores responsáveis pela implementação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de 449 divulgação de informações 21.4 - Outras informações relevantes 450 22. Negócios extraordinários 22.1 - Aquisição ou alienação de qualquer ativo relevante que não se enquadre como operação normal nos 454 negócios do emissor 22.2 - Alterações significativas na forma de condução dos negócios do emissor 455 22.3 - Contratos relevantes celebrados pelo emissor e suas controladas não diretamente relacionados com suas 456 atividades operacionais 22.4 - Outras informações relevantes 457
  • 7. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 1.1 - Declaração e Identificação dos responsáveis Nome do responsável pelo conteúdo do José Sergio Gabrielli de Azevedo formulário Cargo do responsável Diretor Presidente Nome do responsável pelo conteúdo do Almir Guilherme Barbassa formulário Cargo do responsável Diretor de Relações com Investidores Os diretores acima qualificados, declaram que: a. reviram o formulário de referência b. todas as informações contidas no formulário atendem ao disposto na Instrução CVM nº 480, em especial aos arts. 14 a 19 c. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos PÁGINA: 1 de 457
  • 8. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 2.1/2.2 - Identificação e remuneração dos Auditores Código CVM do auditor 418-9 Nome/Razão social do auditor KPMG Auditores Independentes CPF/CNPJ do auditor 57.755.217/0003-90 Período de prestação de serviço 10/04/2006 a 11/04/2011 Nome do responsável técnico Manuel Fernandes Rodrigues de Sousa CPF do responsável técnico 783.840.017-15 Endereço Rua Almirante Barroso nº 52, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, CEP 20031-000, Telefone (5521) 35159400, Fax (5521) 35159000, e-mail: mfernandes@kpmg.com.br Descrição do serviço contratado Auditoria das Demonstrações Contábeis individuais e consolidadas de acordo com os princípios contábeis previstos na legislação societária brasileira, com os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (US GAAP) e com as normas internacionais (IFRS). Revisão limitada das Informações Trimestrais - ITR. Montante total da remuneração Durante o exercício de 2009, a KPMG Auditores Independentes prestou os seguintes serviços para dos auditores independentes a Petrobras e suas subsidiárias e controladas (R$ Mil): segregado por serviço - Auditoria Contábil: 17.735 - Auditoria SOX: 1.686 - Serviços relacionados à auditoria: 307 - Auditoria de Impostos: 457 TOTAL: 20.185 Justificativa da substituição Não houve substituição. Razão apresentada pelo auditor Não aplicável em caso da discordância da justificativa do emissor PÁGINA: 2 de 457
  • 9. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 2.3 - Outras informações relevantes 2.3. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes Todas as informações relevantes foram fornecidas nos itens anteriores. PÁGINA: 3 de 457
  • 10. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.1 - Informações Financeiras (Reais) Últ. Inf. Contábil (30/06/2010) Exercício social (31/12/2009) Exercício social (31/12/2008) Exercício social (31/12/2007) Patrimônio Líquido 176.974.123.000,00 159.464.599.000,00 138.365.282.000,00 113.854.127.000,00 Ativo Total 382.029.847.000,00 345.607.250.000,00 292.163.842.000,00 231.227.800.000,00 Rec. Liq./Rec. Intermed. 104.043.449.000,00 182.710.057.000,00 215.118.536.000,00 170.577.725.000,00 Fin./Prem. Seg. Ganhos Resultado Bruto 38.697.055.000,00 73.672.812.000,00 73.495.177.000,00 66.179.682.000,00 Resultado Líquido 16.021.265.000,00 28.981.708.000,00 32.987.792.000,00 21.511.789.000,00 Número de Ações, Ex-Tesouraria 8.774.076 8.774.076 8.774.076 4.387.038 (Unidades) Valor Patrimonial de Ação (Reais 20,170120 18,174520 15,769780 25,952390 Unidade) Resultado Líquido por Ação 1,825980 3,303110 3,759690 4,903490 PÁGINA: 4 de 457
  • 11. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.2 - Medições não contábeis 3.2. Caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar neste formulário medições não contábeis, como Lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ou Lajir (lucro antes de juros e imposto de renda), o emissor deve: a. informar o valor das medições não contábeis Ver quadro no item 3.2.b. b. fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas R$ milhões 1S2010 * 2009 ** 2008** 2007*** Lucro Operacional conforme Lei das S.A. 22.179 43.206 48.205 35.540 (-) Resultado Financeiro Líquido (1) (1.331) (2.838) 3.129 (4.021) (-) Participação em Investimentos (410) (84) (874) (465) Participação de Empregados - (1.495) (1.345) (1.012) Lucro Operacional Ajustado (2) 23.920 44.633 44.605 39.014 (-) Depreciação/Amortização (6.889) (14.767) (11.632) (10.696) (-) Prov. p/ perda no valor recuperável de ativos (194) (544) (933) (446) EBITDA AJUSTADO 31.003 59.944 57.170 50.156 Margem EBITDA (%) 30% 33% 27% 29% 104.043 (1) Composição do resultado financeiro: R$ milhões 1S2010 * 2009 ** 2008** 2007*** Receitas Financeiras 1.682 3.505 3.495 2.418 Despesas Financeiras (1.700) (5.854) (4.193) (3.292) Variações Monetárias e Cambiais Líquidas (1.313) (489) 3.827 (3.147) Resultado Financeiro Líquido (1.331) (2.838) 3.129 (4.021) (2) Lucro operacional antes do resultado financeiro, participação em investimentos e participação de empregados * Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com os padrões internacionais ( IFRS). ** Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com as práticas adotadas no Brasil e normas expedidas pela CVM. *** Demonstrações contábeis apresentadas de acordo com a Lei 6.404/76. c. explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações A Companhia elabora e divulga EBITDA ajustado com o fim de apresentar uma informação adicional e uma medida prática para aferir a sua capacidade de pagamento das dívidas, manutenção de investimentos e capacidade de cobrir necessidades de capital de giro a partir de suas obrigações, razão pela qual entende ser importante sua inclusão no Formulário de Referência. No entanto, o EBITDA ajustado não é um indicador de desempenho financeiro de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, US GAAP ou IFRS, e possivelmente pode não servir de base de comparação com indicadores com o mesmo nome apresentados por outras PÁGINA: 5 de 457
  • 12. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.2 - Medições não contábeis empresas, que podem calculá-lo de forma diferente da Companhia. Dessa forma, o EBITDA ajustado não deve ser considerado isoladamente, ou como um indicador substituto para medir lucro operacional ou lucro líquido, tampouco como uma melhor forma de mensuração da liquidez e do fluxo de caixa das atividades operacionais. O EBITDA ajustado apresenta limitações que prejudicam a sua utilização como medida de lucratividade da Companhia, na medida em que não considera determinados custos decorrentes dos negócios da Companhia, que podem afetar, de maneira significativa, os lucros da Companhia, tais como despesas financeiras e despesas com amortização e depreciação. PÁGINA: 6 de 457
  • 13. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras 3.3. Identificar e comentar qualquer evento subsequente às últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social que as altere substancialmente1 Os eventos subseqüentes a seguir referem-se às demonstrações contábeis do 2º trimestre de 2010, sendo essas as últimas demonstrações divulgadas pela Companhia. • Autorização de divulgação das demonstrações contábeis O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 13 de agosto de 2010, autorizou a divulgação destas demonstrações contábeis. • Participação Especial dos campos de Barracuda e Caratinga Em 1º de julho de 2010, a Petrobras recebeu auto de infração lavrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no valor de R$ 221.968 mil, a título de participação especial dos campos de Barracuda e Caratinga por conta de valores que teriam sido recolhidos a menor pela Companhia, durante o período compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e o 4º trimestre de 2009, em função do abatimento de custos em suposto desacordo com a Portaria ANP nº 10/99. A exposição máxima estimada com juros e multa de mora alcança R$ 412.084 mil. Em 15 de julho de 2010, a Petrobras protocolou sua defesa junto à ANP e a posição dos seus assessores jurídicos é de que a expectativa de perda é possível. • Deliberações da Assembléia Geral Extraordinária Em 12 de agosto de 2010, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou e aprovou o seguinte: a) A ratificação da contratação da empresa especializada PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery Ltda. (PwC) para elaboração de laudo de avaliação de quatro séries de Letras Financeiras do Tesouro de emissão da União Federal (Laudo) com vencimento em 07.09.2014, 07.03.2015, 07.09.2015 e 07.09.2016 (LFTs), a serem opcionalmente utilizadas pelos acionistas da Companhia para integralizar as ações que vierem a subscrever no âmbito de oferta pública de distribuição primária de ações da Companhia, a ser realizada em observância do Artigo 62 do Estatuto Social da Companhia e nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada; b) Critérios e as metodologias para determinação do valor das LFTs, conforme propostos pela PwC na minuta do Laudo (Critérios de Avaliação); e c) A delegação de poderes ao Conselho de Administração da Companhia para aprovar o Laudo, homologando o valor definitivo de cada série de LFTs, conforme constante do Laudo, mediante aplicação dos Critérios de Avaliação. A Companhia informa ainda que a União Federal se absteve de votar as matérias incluídas na ordem do dia e que foi comunicado aos acionistas durante a Assembléia que o Comitê de Minoritários, composto pelo Dr. Fabio Colletti Barbosa, Conselheiro 1 Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir a eventos subsequentes às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor. PÁGINA: 7 de 457
  • 14. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras representante dos minoritários ordinaristas, Dr. Jorge Gerdau Johannpeter, Conselheiro representante dos preferencialistas, e Dr. Ary Oswaldo Mattos Filho, membro externo e também independente, entendeu como adequado o Critério de Avaliação das LFTs submetido à deliberação da Assembléia. • PMCC – Soluções Logísticas de Etanol S.A. Em 28 de março de 2008, incorporamos, juntamente com a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A e Mitsui & Co. Ltd., a PMCC, com o fim de aumentar a nossa participação no setor de etanol. A PMCC tem como objetivo o desenvolvimento de um sistema integrado de logística de etanol, consistente de uma rede de polidutos, bases, transporte hidroviário e serviços de rodo-coleta, com o fim de promover o seu escoamento tanto para o mercado interno como para o mercado externo. Em 28 de julho de 2010, a Mitsui & Co. Ltd. manifestou a intenção de deixar o capital da PMCC, e, como resultado, ao final da operação de saída da Mitsui & Co. Ltd. do capital da PMCC, passaremos a deter 49,0% do seu capital social e a Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A., 51,0%. Estimamos que os investimentos da PMCC para desenvolver esse sistema entre os próximos três a cinco anos possam chegar a R$5,0 bilhões, os quais têm início em 2010, com o poliduto ligando Ribeirão Preto a Paulínia. Nossa intenção e da Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. é de alavancar o máximo dos investimentos necessários para a consecução das atividades da PMCC por meio de recursos advindos do BNDES e de bancos comerciais brasileiros. Atualmente, a PMCC vem mantendo negociações com duas empresas que estudam projetos de mesma natureza ― a Uniduto Logística S.A. e a Odebrecht Transport Participações S.A. ―, com o objetivo de, no curto prazo, redistribuir a participação que nós e a Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. temos na PMCC, de forma que, ao final desse processo, passemos a deter cerca de 20% do capital social da PMCC ou na empresa que venha a sucedê-la na implementação de seu projeto. • P-33 Em 12 de agosto de 2010, a ANP suspendeu as atividades da plataforma P-33 no Campo de Marlim, na Bacia de Campos, como resultado de uma fiscalização conduzida a partir de um pedido de interdição emergencial e apuração das denúncias de situações de risco na plataforma P-33 advindo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense. De acordo com a ANP, a determinação de suspensão teve como objetivo resguardar a segurança das operações da plataforma P-33 e de seus trabalhadores e perdurará até que os níveis de segurança exigidos pela ANP sejam restabelecidos. Como resultado, decidimos imediatamente antecipar a paralisação para manutenção da plataforma P-33, inicialmente prevista para outubro de 2010. • Aprovação do contrato da Cessão Onerosa e da Oferta Global Em 1º de setembro de 2010, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou: (1) os termos e condições da minuta do contrato da cessão onerosa, apresentado no item 3.9 deste Formulário de Referência, limitado à produção de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, nos termos do previsto na Lei n° 12.276, incluindo a fixação do valor econômico inicial em R$ 74.808 milhões, equivalente à US$ 42.533 milhões, da Cessão Onerosa, a ser celebrado entre a Petrobras, a União Federal, e a ANP, e (2) os termos gerais da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e ações preferenciais de emissão da Petrobras, incluindo sob a forma de American Depositary Shares, representados por American Depositary Receipts, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior (Oferta Global), bem como autorizou a Diretoria Executiva da Petrobras a praticar todos os atos necessários à consecução da PÁGINA: 8 de 457
  • 15. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.3 - Eventos subsequentes às últimas demonstrações financeiras Oferta Global, incluindo a celebração de todos os contratos e documentos necessários à realização da Oferta Global. PÁGINA: 9 de 457
  • 16. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.4 - Política de destinação dos resultados 3.4. Descrever a política de destinação dos resultados dos 3 últimos exercícios sociais, indicando: a. regras sobre retenção de lucros As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais: Reserva Legal É constituída mediante a apropriação de 5% do lucro líquido do exercício, em conformidade com o artigo 193 da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações. Reserva Estatutária Constituída mediante a apropriação do lucro líquido de cada exercício de um montante equivalente a, no mínimo, 0,5% do capital social integralizado e destina-se ao custeio dos programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O saldo desta reserva não pode exceder a 5% do capital social integralizado, de acordo com o artigo 55 do Estatuto Social da Companhia. Reserva de Incentivos Fiscais É constituída mediante destinação de parcela do resultado do exercício equivalente aos incentivos fiscais, decorrentes de doações ou subvenções governamentais, em conformidade com o artigo 195-A da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações. Essa reserva somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento de capital social. Retenção de Lucros É destinada à aplicação em investimentos previstos em orçamento de capital, principalmente nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás, em conformidade com o artigo 196 da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações. b. regras sobre distribuição de dividendos As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais: Dispõe o Estatuto Social da Petrobras: Os acionistas terão direito, em cada exercício, aos dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações, rateado pelas ações em que se dividir o capital da Companhia (art. 8º). As ações preferenciais terão prioridade no caso de reembolso do capital e no recebimento dos dividendos, no mínimo, de 5% (cinco por cento) calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior, participando, em PÁGINA: 10 de 457
  • 17. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.4 - Política de destinação dos resultados igualdade com as ações ordinárias, nos aumentos do capital social decorrentes de incorporação de reservas e lucros (art. 5º). Salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, a Companhia efetuará o pagamento de dividendos e de juros de capital próprio, devidos aos acionistas, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social correspondente, observadas as normas legais pertinentes (art. 9º). Os dividendos não reclamados pelos acionistas dentro de 3 (três) anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Companhia (art. 10º). Os valores dos dividendos e juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, sofrerão incidência de encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada pela Assembléia Geral (art. 11º). c. periodicidade das distribuições de dividendos As seguintes regras se aplicam aos 3 últimos exercícios sociais: Dispõe o Estatuto Social da Petrobras: Os acionistas terão direito ao recebimento de dividendos em cada exercício social (art.8º). A Companhia poderá, mediante deliberação de seu Conselho de Administração, antecipar valores a seus acionistas, a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio, sendo esses corrigidos pela taxa SELIC desde a data do efetivo pagamento até o encerramento do respectivo exercício social, na forma prevista no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976 (art. 9º). A Companhia poderá levantar balanços semestrais, para pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, por deliberação do Conselho de Administração (art. 53º). d. eventuais restrições à distribuição de dividendos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável ao emissor, assim como contratos, decisões judiciais, administrativas ou arbitrais Não há. PÁGINA: 11 de 457
  • 18. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.5 - Distribuição de dividendos e retenção de lucro líquido (Reais) Últ. Inf. Contábil Exercício social 31/12/2009 Exercício social 31/12/2008 Exercício social 31/12/2007 Lucro líquido ajustado 0,00 27.303.234.000,00 34.140.123.000,00 20.932.159.000,00 Dividendo distribuído em relação ao lucro líquido ajustado 0,000000 30,530000 29,040000 31,440000 Taxa de retorno em relação ao patrimônio líquido do emissor 0,000000 18,900000 27,640000 20,240000 Dividendo distribuído total 1.754.815.348,00 8.335.373.000,00 9.914.707.000,00 6.580.557.000,00 Lucro líquido retido 0,00 20.987.979.000,00 27.992.769.000,00 15.453.037.000,00 Data da aprovação da retenção 22/04/2010 08/04/2009 04/04/2008 Lucro líquido retido Montante Pagamento dividendo Montante Pagamento dividendo Montante Pagamento dividendo Montante Pagamento dividendo Juros Sobre Capital Próprio Ordinária 1.014.669.468,80 31/05/2010 4.160.145.000,00 4.058.678.000,00 3.678.177.000,00 Preferencial Preferencial Classe A 740.145.879,20 31/05/2010 3.034.598.000,00 2.960.583.000,00 2.683.028.000,00 Preferencial Preferencial Classe A 1.221.242.000,00 Dividendo Obrigatório Ordinária 659.535.000,00 1.674.204.000,00 126.834.000,00 Preferencial Preferencial Classe A 481.095.000,00 92.518.000,00 PÁGINA: 12 de 457
  • 19. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.6 - Declaração de dividendos à conta de lucros retidos ou reservas 3.6. Informar se, nos 3 últimos exercícios sociais, foram declarados dividendos a conta de lucros retidos ou reservas constituídas em exercícios sociais anteriores Não foram declarados dividendos a conta de lucros retidos ou reservas constituídas em exercícios anteriores. PÁGINA: 13 de 457
  • 20. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.7 - Nível de endividamento Exercício Social Montante total da dívida, Tipo de índice Índice de Descrição e motivo da utilização de outro índice de qualquer natureza endividamento 30/06/2010 202.122.868.000,00 Índice de Endividamento 1,12000000 31/12/2009 184.532.484.000,00 Índice de Endividamento 1,16000000 30/06/2010 0,00 Outros índices 0,34000000 Endividamento Líquido / (Endividamento Líquido+Patrimônio Líquido) A Administração da Petrobras acredita que o endividamento líquido/(endividamento líquido+patrimônio líquido) é um indicador suplementar adequado para auxiliar os investidores a avaliar a liquidez da Companhia e serve para a Administração analisar os objetivos a serem atingidos. A metodologia utilizada para calcular o índice está apresentada no quadro 3.9. 31/12/2009 0,00 Outros índices 0,31000000 Endividamento Líquido / (Endividamento Líquido+Patrimônio Líquido) A Administração da Petrobras acredita que o endividamento líquido/(endividamento líquido+patrimônio líquido) é um indicador suplementar adequado para auxiliar os investidores a avaliar a liquidez da Companhia e serve para a Administração analisar os objetivos a serem atingidos. A metodologia utilizada para calcular o índice está apresentada no quadro 3.9. PÁGINA: 14 de 457
  • 21. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.8 - Obrigações de acordo com a natureza e prazo de vencimento Últ. Inf. Contábil (30/06/2010) Tipo de dívida Inferior a um ano Um a três anos Três a cinco anos Superior a cinco anos Total Garantia Real 2.577.000,00 870.471.000,00 25.358.000,00 79.889.000,00 978.295.000,00 Garantia Flutuante 73.068.000,00 22.975.000,00 0,00 4.275.931.000,00 4.371.974.000,00 Quirografárias 65.307.625.000,00 23.253.392.000,00 11.367.991.000,00 96.843.591.000,00 196.772.599.000,00 Total 65.383.270.000,00 24.146.838.000,00 11.393.349.000,00 101.199.411.000,00 202.122.868.000,00 Observação Exercício social (31/12/2009) Tipo de dívida Inferior a um ano Um a três anos Três a cinco anos Superior a cinco anos Total Garantia Real 70.270.000,00 219.030.000,00 162.894.000,00 222.321.000,00 674.515.000,00 Garantia Flutuante 2.671.000,00 13.016.000,00 0,00 4.114.811.000,00 4.130.498.000,00 Quirografárias 59.231.178.000,00 25.840.500.000,00 14.641.400.000,00 80.014.393.000,00 179.727.471.000,00 Total 59.304.119.000,00 26.072.546.000,00 14.804.294.000,00 84.351.525.000,00 184.532.484.000,00 Observação PÁGINA: 15 de 457
  • 22. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes 3.9. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes Método utilizado para calcular o índice Endividamento Líquido / (Endividamento Líquido + Patrimônio Líquido), conforme item 3.7.b. Informações do Sistema Petrobras (Consolidadas) R$ milhões 30.06.2010 31.12.2009 Endividamento de Curto Prazo1 25.981 15.556 Endividamento de Longo Prazo1 92.430 85.341 Total 118.411 100.897 Disponibilidades 24.210 29.034 Endividamento Líquido 2 94.201 71.863 Endividamento Líquido/(Endividamento Líquido + Patrimônio Líquido)1 34% 30% 1- Inclui compromissos contratuais com transferência de benefícios, risco e controle de bens (R$ 638 milhões em 30.06.2010 e R$ 739 milhões em 31.12.2009) 2 - Endividamento Total (-) Disponibilidades. Contrato de Cessão Onerosa A Petrobras celebrou, em 3 de setembro de 2010, um contrato com a União, mediante o qual a União cederá à Petrobras o direito de exercer atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos localizados em blocos na área do pré-sal, limitado à produção de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo (“Contrato de Cessão Onerosa”), conforme previsto na Lei n° 12.276 sancionada pelo Presidente da República em 30 de junho de 2010 (“Lei 12.276”). Após a obtenção pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e pela Petrobras de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, em observância da Lei 12.276, e após negociarmos com a União, os termos e condições do Contrato de Cessão Onerosa foram aprovados pelo Conselho de Administração da Petrobras e pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE em reuniões realizadas em 1 de setembro de 2010. A íntegra do Contrato de Cessão Onerosa poderá ser encontrada na nossa página da rede mundial de computadores www.petrobras.com.br/ri Objeto do Contrato de Cessão Onerosa De acordo com o Contrato de Cessão Onerosa, como contraprestação ao direito de exercer atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas especificadas no Contrato de Cessão Onerosa, limitado a uma produção máxima de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, a Petrobras efetuará o pagamento de um valor (“Valor Inicial”). PÁGINA: 16 de 457
  • 23. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes Área do Contrato de Cessão Onerosa O Contrato de Cessão Onerosa abrange seis blocos definitivos e um bloco contingente, localizados em áreas do pré-sal, identificadas no anexo I ao Contrato de Cessão Onerosa. Os blocos estão localizados na Bacia de Santos e apresentam uma configuração geológica similar às formações geológicas descobertas no pré-sal. Órgão regulador e fiscalizador A ANP tem autoridade para regular e fiscalizar as atividades da Petrobras no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa, bem como o cumprimento do Contrato de Cessão Onerosa. Custos e riscos associados à execução do Contrato de Cessão Onerosa Todas as atividades da Petrobras no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa serão realizadas por sua conta e risco. Valor do Contrato de Cessão Onerosa O Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa é R$ 74.807.616.407,00, e foi determinado por meio de negociação entre a Petrobras e a União, baseado em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, que foram contratadas pela Petrobras e pela ANP, nos termos da Lei nº 12.276/10. Para o pagamento do Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, a Petrobras pretende utilizar os recursos obtidos na venda de Ações na Oferta Global. A Lei nº 12.276/10 faculta a Petrobras e o Contrato de Cessão Onerosa prevê que o pagamento do Valor Inicial poderá ser efetuado em LFTs que a União utilizar para integralizar ações ordinárias ou preferenciais no contexto da pretendida Oferta Global, bem como avaliá- las ao mesmo preço em que foram avaliadas para efeitos da Oferta Global. A Petrobras espera entregar essas LFTs à União imediatamente após o encerramento da Oferta Global. Baseado nos laudos técnicos, elaborados por entidades certificadoras independentes, obtidos pela Petrobras e pela ANP, o Contrato de Cessão Onerosa estabelece os valores e volumes iniciais acordados para cada bloco, da seguinte forma: PÁGINA: 17 de 457
  • 24. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes AVALIAÇÕES INICIAIS Área do Contrato Volume da Valor do barril Valoração da Cessão Onerosa Cessão Onerosa (milhões de boe) (US$/boe*) BLOCO 1 467 9,0094 4.207.389.800,00 Florim BLOCO 2 3.058 9,0400 27.644.320.000,00 Franco BLOCO 3 319 7,9427 2.533.721.300,00 Sul de Guará BLOCO 4 600 5,8157 3.489.420.000,00 Entorno de Iara BLOCO 5 128 7,8531 1.005.196.800,00 Sul de Tupi BLOCO 6 428 8,5357 3.653.279.600,00 Nordeste de Tupi BLOCO 7 contingente - - - - Peroba Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa 42.533.327.500,00 Taxa de Câmbio 1,7588 Valor Inicial do Contrato em Reais (R$) 74.807.616.407,00 *barrel of oil equivalent Prazo de Vigência do Contrato de Cessão Onerosa O prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa é de 40 (quarenta) anos, prorrogável por até 5 (cinco) anos adicionais, mediante solicitação da Petrobras, sendo permitida a prorrogação somente nas hipóteses (i) de caso fortuito ou força maior; (ii) de atraso na obtenção de licença ambiental, desde que tal atraso possa ser exclusivamente imputado ao órgão ambiental competente; (iii) de suspensão das atividades por determinação da ANP; ou (iv) de alteração das condições geológicas previstas para respectivo bloco ou área. A prorrogação somente surtirá efeitos para atividades a serem realizadas no bloco em que a ANP identificar a ocorrência de uma das hipóteses anteriores, e deverá considerar o período de tempo proporcional ao fato PÁGINA: 18 de 457
  • 25. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes que ensejou o pedido de prorrogação e seus efeitos, observando-se o limite de 5 (cinco) anos adicionais mencionados no início do parágrafo. Bloco Contingente A Petrobras pode requerer à União a execução das atividades do Programa de Exploração Obrigatório (conforme definido abaixo) no bloco contingente no prazo máximo de 4 (quatro) anos contados da data de assinatura do Contrato de Cessão Onerosa e desde que comprovado, segundo as melhores práticas da indústria do petróleo, que o total dos volumes recuperáveis contidos nos demais blocos seja inferior ao volume máximo do Contrato de Cessão Onerosa. A execução do programa de exploração obrigatório no bloco contingente deverá ocorrer dentro da Fase de Exploração (conforme definida abaixo). A qualquer tempo, caso a Petrobras e a União reconheçam a possibilidade de produção do volume máximo nos demais blocos, a Petrobras deverá devolver imediatamente o bloco contingente à União. Revisão do Contrato de Cessão Onerosa O Contrato de Cessão Onerosa está sujeito a um procedimento de revisão. A Petrobras deve notificar a União e a ANP 10 (dez) meses antes da data prevista para a declaração de comercialidade referente a qualquer bloco da área do Contrato de Cessão Onerosa para que seja iniciado o procedimento de revisão, o qual ocorrerá imediatamente após a declaração de comercialidade de cada campo em cada um dos blocos. O procedimento de revisão será concluído, tendo por base os valores e volumes revistos em cada campo, após a data da última declaração de comercialidade emitida pela Petrobras no âmbito do Contrato da Cessão Onerosa, conforme notificado à ANP. O procedimento de revisão será aplicado também no bloco contingente. A conclusão da revisão poderá ter como resultado a renegociação dos seguintes itens do Contrato de Cessão Onerosa: (a) Valor do Contrato de Cessão Onerosa; (b) Volume Máximo; (c) Prazo de Vigência; e (d) Percentuais mínimos de Conteúdo Local (vide seção abaixo). Caso o valor revisto seja superior ao Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, a Petrobras pode acordar com a União uma das seguintes formas de pagamento (ou ambas conjuntamente): (i) efetuar o pagamento, em dinheiro ou LFTs, à União, do valor correspondente à diferença entre o valor revisto (resultado do procedimento da revisão) e o Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa; ou (ii) a reduzir o valor máximo de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo, com a possibilidade de devolução de blocos da área do Contrato. Se o preço revisto for inferior ao Valor Inicial do Contrato, a União nos pagará, em dinheiro, LFTs, valores mobiliários emitidos pela Petrobras ou de outra forma que venha a ser acordada previamente entre a Petrobras e a União, a diferença entre o Valor Inicial e o valor revisto do Contrato de Cessão Onerosa. Em ambos os casos, a diferença entre o valor revisto de cada bloco e o Valor Inicial do Contrato de Cessão Onerosa, em dólares norte-americanos, será convertida para Reais, na data de revisão de cada bloco, pela média da taxa de câmbio PTAX (compra) vigente PÁGINA: 19 de 457
  • 26. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes nos últimos 30 (trinta) dias e será corrigida pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) até a data da conclusão da revisão, sendo que tais pagamentos deverão ser efetuados em período não superior a três anos após a conclusão do procedimento de revisão, corrigindo-se os valores pela taxa SELIC, da data da conclusão da revisão até a data do efetivo pagamento. O procedimento de revisão se baseará em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, a serem contratados tanto pela ANP quanto pela Petrobras. Os elementos utilizados para a revisão do valor inicial do Contrato de Cessão Onerosa são: • Data Base: a mesma data empregada nas certificações para o cálculo do valor inicial, obtidas pela Petrobras e pela ANP; • Taxa de Desconto: a taxa de desconto de 8,83% ao ano real; • Preço de Referência do Petróleo: O Preço de Referência será igual à média das cotações de fechamento no mês anterior à data de referência para a revisão, em cada bloco, do petróleo Crude Light West Texas Intermediate – WTI, em US$/barril, divulgadas pela bolsa de valores NYMEX sob o código CL, para o contrato futuro de décimo oitavo vencimento, menos o diferencial em relação ao petróleo Brent. O diferencial em relação ao petróleo Brent (preço WTI menos preço Brent) será calculado utilizando-se as médias anuais das projeções mensais mais recentes publicadas pela consultoria Pira Energy Group para o ano seguinte ao da revisão, ou, caso não esteja disponível, uma previsão equivalente publicada por entidade internacional de reconhecida competência técnica no setor de petróleo e gás natural. Para cada bloco da área do Contrato, o diferencial do preço do petróleo do bloco em relação ao petróleo Brent será calculado segundo a caracterização de fluidos mais recentemente disponível na data da revisão, utilizando-se para cálculo do diferencial em relação ao preço de referência a metodologia indicada na Portaria ANP nº 206/2000. • Preço de Referência do Gás Natural, em US$/MMBtu: (i) Preço de Referência do Gás Natural (PRGN) O preço de referência do gás natural, em US$/MMBtu, é constituído pelo “Preço no Mercado de Referência (PMR)” subtraído pelas parcelas referentes às “Tarifas de Processamento (TP)”, “Tarifa de Transferência (TT)” e “Despesas de Comercialização (DC)”, conforme fórmula abaixo: PRGN = PMR - (TTr + TP + TT + DC), sendo que: (ii) Preço no Mercado de Referência (PMR): O “Preço no Mercado de Referência”, em US$/MMBtu, é constituído pelo preço médio de venda do gás natural nacional nos doze meses que antecederem o mês da revisão, ponderado por volume, praticado pela Petrobras para fornecimento firme ao mercado não-termelétrico, nos Estados do Rio e de São Paulo, nas condições de referência contratuais. PÁGINA: 20 de 457
  • 27. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes (iii) Tarifas de Transporte (TTr): As Tarifas de Transporte, em US$/MMBtu, são as tarifas contratuais dos gasodutos utilizados para transporte dos gás entre as unidades de tratamento e os pontos de entrega, discriminadas a seguir: TTr = Σ TTr(n) onde: TTr(n) – Tarifa de Transporte do gasoduto n. (iv) Tarifa de Processamento (TP): A “Tarifa de Processamento”, em US$/MMBtu, é determinada com base no custo de tratamento do gás do Pré-Sal, no terminal de Cabiúnas, considerando, no cômputo, a receita proveniente da comercialização de combustíveis líquidos produzidos no processo de tratamento. (v) Tarifa de Transferência (TT): A “Tarifa de Transferência”, em US$/MMBtu, é determinada com base no custo do escoamento de gás natural do Pré-Sal, das unidades de produção até o terminal de Cabiúnas. (vi) Despesas de Comercialização (DC): As Despesas de Comercialização, em US$/MMBtu, correspondem aos custos incorridos na comercialização de gás, que inclui, dentre outros, a elaboração e gestão dos contratos de comercialização de gás natural, o controle logístico do suprimento e o faturamento. (vii) Os custos previstos nos itens iv e v serão calculados com base em informações auditadas junto à Petrobras para projetos semelhantes de escoamento de gás no pré-sal. Os custos previstos no item vi serão calculados com base em informações auditadas junto à Petrobras referentes à comercialização de gás natural. • Tributação: será considerada a carga tributária brasileira para os campos em regime de cessão onerosa vigente à época da revisão; • Custos: a. Para as operações realizadas entre a data de assinatura e a data da revisão será considerado o custo efetivamente incorrido pela Petrobras, em US$, de modo segregado para cada bloco da área do Contrato de Cessão Onerosa. b. Os custos de investimentos, os custos operacionais e as demais despesas futuras serão estimados segundo as melhores práticas da indústria do petróleo, levando-se em conta o ambiente operacional, e valorados com PÁGINA: 21 de 457
  • 28. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes base nos preços de mercado vigentes para cada bem ou serviço na data da revisão. c. Afretamento e aluguel: sempre que aplicáveis, segundo as melhores práticas da indústria do petróleo, serão considerados para ativos da produção, incluindo, mas não se limitando, às unidades de produção e equipamentos submarinos. Serão estimados com base nas taxas diárias de afretamento, referentes a contratos mais recentes, para unidades estacionárias de produção, de valores de mercado (CAPEX) equivalentes. Somar-se-á a estes pagamentos o valor correspondente à tributação incidente sobre as remessas. d. Os custos de investimento, de operação e das demais despesas serão cotados em dólares americanos (US$); e • Taxa de câmbio: a diferença entre o preço revisto e o preço inicial será convertida de dólar dos Estados Unidos da América para Reais pela média anual da taxa de câmbio PTAX (compra - calculada pelo Banco Central do Brasil), vigente nos 30 (trinta) dias que antecedem o pagamento. Fases O exercício das atividades previstas no Contrato de Cessão Onerosa é dividido em duas fases: • Fase de Exploração: Esta primeira fase inclui as atividades de avaliação de eventual descoberta de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, para determinação de sua comercialidade. A fase de exploração começará na data de assinatura e terminará com a declaração de comercialidade da respectiva jazida descoberta em cada bloco contido na área do Contrato de Cessão Onerosa. A fase de exploração terá a duração de 4 (quatro) anos para a execução das atividades do programa de exploração obrigatório e de eventuais trabalhos adicionais, que deverão ser aprovados previamente pela ANP. O prazo de duração é prorrogável por 2 (dois) anos. Após o cumprimento do programa de exploração obrigatório em cada bloco, em seguida à notificação de descoberta à ANP, a Petrobras poderá propor um plano de avaliação. Após a etapa de avaliação, a seu critério e mediante notificação por escrito à ANP, a Petrobras poderá: (a) encerrar a fase de exploração, com a apresentação da declaração de comercialidade; ou (b) informar não ter havido descobertas que justifiquem investimentos em desenvolvimento, o que implicará a devolução do respectivo bloco, na data de recebimento da notificação; e • Fase de Produção: A segunda fase de produção começa na data da entrega pela Petrobras à ANP da declaração de comercialidade e estende-se até o término do prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa. Compreende a etapa de desenvolvimento, em que a Petrobras realiza atividades de acordo com um plano de desenvolvimento aprovado pela ANP. O início da produção deverá ser notificado à ANP. PÁGINA: 22 de 457
  • 29. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes Programa de Exploração Obrigatório Durante a Fase de Exploração, a Petrobrás deve executar integralmente as atividades constantes do Programa de Exploração Obrigatório, conforme contido no anexo IV ao Contrato de Cessão Onerosa. A ANP poderá multar a Petrobras em caso de atrasos na execução do Programa de Exploração Obrigatório. Se o atraso for de até 24 (vinte e quatro) meses, a multa corresponderá ao valor das atividades não executadas, proporcional ao número de dias atrasados. Se o atraso for superior a 24 (vinte e quatro) meses, então a multa será igual ao dobro do valor das atividades do Programa de Exploração Obrigatório para o bloco em questão. Realocação dos Volumes da Cessão Onerosa A Petrobras e a União, após manifestação técnica da ANP e após a revisão, poderão negociar a realocação do volume de petróleo e gás natural inicialmente atribuído para cada bloco para um novo bloco, respeitando-se nesta realocação os valores vigentes para o barril em cada bloco da área do Contrato de Cessão Onerosa, nas seguintes hipóteses: (i) a autoridade ambiental competente não conceda, em definitivo, o licenciamento ambiental para o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinado bloco ou campo ou (ii) a produção dos volumes previstos para qualquer bloco não for viável, segundo as melhores práticas da indústria do petróleo, devido às características geológicas dos reservatórios, mantidas as premissas econômicas utilizadas na revisão. Para a realocação, o volume a ser recuperado no novo bloco será aquele resultante da multiplicação do volume a ser realocado pela razão entre o valor do barril no bloco em que o volume não produzido estava originalmente alocado e o valor do barril no bloco para o qual for realizada a realocação. Caso seja possível a realocação apenas de parte do volume de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluido não produzidos pela Petrobras, o procedimento de realocação será parcialmente efetuado, e a União ressarcirá à Petrobras o “valor a recuperar”, que corresponde ao montante equivalente à multiplicação do volume não passível de recuperação após a realocação pelo valor do barril no bloco para o qual foi realizada a realocação. O valor a recuperar, em dólares norte-americanos, será convertido para reais, na data da revisão de cada bloco, pela média da taxa de câmbio PTAX vigente no mês que anteceder a revisão e será corrigido pela taxa SELIC, considerando o período entre a data de revisão no respectivo bloco e a data do efetivo pagamento pela União. Se ficar evidenciado que não é possível realizar a realocação de qualquer volume conforme previsto nos parágrafos anteriores, a União deverá ressarcir à Petrobras o valor resultante da multiplicação do total do volume de barris equivalentes de petróleo não produzido pelo valor do barril no respectivo bloco convertido em Reais pela média da taxa de câmbio PTAX vigente no mês anterior à revisão, corrigido pela taxa SELIC considerando-se o período entre a data de revisão do respectivo bloco e a data do efetivo pagamento pela União. PÁGINA: 23 de 457
  • 30. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes Em ambos os casos, a forma e o prazo do pagamento do valor a ser ressarcido serão negociados entre a Petrobras e a União e os pagamentos deverão ser efetuados em período não superior a três anos após a conclusão do procedimento de realocação. Individualização da Produção O procedimento de individualização da produção de petróleo e de gás natural deverá ser instaurado quando se identificar que uma jazida se estende para além da área objeto do Contrato de Cessão Onerosa. Nesse caso, a Petrobras deverá notificar à ANP imediatamente após a identificação da jazida mencionada, e apenas poderá exercer atividades de pesquisa e lavra mediante a celebração de Acordo de Individualização da Produção com o concessionário ou contratado sob outro regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área para qual se estender a jazida. Quando a jazida se estender para área não concedida ou não contratada sob outro regime de exploração e produção, a União indicará representante para a negociação e celebração do Acordo de Individualização da Produção com a Petrobras. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo dentro do prazo estabelecido pela ANP, esta determinará, com base em laudo técnico, a forma de apropriação dos direitos e obrigações sobre a jazida individualizada, e notificará a Petrobras, bem como à outra parte interessada, para que firmem o Acordo de Individualização da Produção. Até que o Acordo de Individualização da Produção seja aprovado pela ANP, o desenvolvimento e a produção do campo devem permanecer suspensos, salvo se autorizados pela ANP. Licenças, Autorização e Permissões A Petrobras deverá obter todas as licenças, autorizações, permissões e direitos, exigidos nos termos da lei, por determinação das autoridades competentes ou em razão de direito de terceiros, referidos ou não no Contrato de Cessão Onerosa, inclusive relativos ao meio ambiente e que sejam necessários para a execução das operações. Ambiental A Petrobras é obrigada a preservar o meio ambiente e proteger o equilíbrio do ecossistema na área objeto do Contrato de Cessão Onerosa, a evitar a ocorrência de danos e prejuízos à fauna, à flora e aos recursos naturais, a atentar para a segurança de pessoas e animais, a respeitar o patrimônio histórico-cultural, e a reparar ou indenizar os danos decorrentes das operações. Conteúdo Local O Contrato de Cessão Onerosa obriga a Petrobras a garantir aos fornecedores brasileiros condições amplas e equânimes de concorrência com as demais empresas convidadas a apresentar propostas de venda de bens ou de prestação de serviços. O conteúdo local global mínimo para a fase de exploração é 37% (trinta e sete por cento), observadas metas de conteúdo local de certos itens e subitens definidos no Contrato de Cessão Onerosa. Para a etapa de desenvolvimento, o conteúdo local mínimo é de: (i) 55% (cinqüenta e cinco por cento), para os módulos da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção até 2016; (ii) 58% (cinqüenta e oito por cento), para os módulos PÁGINA: 24 de 457
  • 31. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes da etapa de desenvolvimento que iniciarem a produção entre 2017 e 2019; (iii) 65% (sessenta e cinco por cento), para os módulos da etapa de desenvolvimento que iniciarem produção a partir de 2020. Independentemente dos percentuais mínimos estabelecidos para cada módulo, o percentual global médio do conteúdo local na etapa de desenvolvimento de produção será de no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento), considerados neste percentual todos os módulos de desenvolvimento no âmbito do Contrato de Cessão Onerosa; Se a Petrobras não cumprir as obrigações do conteúdo local, estará sujeita a multas a serem impostas pela ANP. Royalties e Despesas com Pesquisa e Desenvolvimento Com o início da produção comercial de cada campo, a Petrobras terá que pagar royalties mensais em montante correspondente a 10% da produção de petróleo e gás natural. Além disso, a Petrobras é obrigada a investir pelo menos 0,5% da receita bruta anual da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o Contrato de Cessão Onerosa em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem contratadas com universidades, instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos nacionais, públicas ou privadas, previamente credenciadas pela ANP para este fim, em áreas de interesse e temas relevantes para o setor de energia e de meio ambiente. Disposições Diversas • A Petrobras não poderá ceder seus direitos relativos ao Contrato de Cessão Onerosa; • Se a Petrobras descumprir qualquer uma de suas obrigações estabelecidas no Contrato de Cessão Onerosa ou em atos normativos da ANP poderá a agência, com base na Lei nº 9.478, de 1997, e na Lei n° 9.847, de 1999, aplicar sanções administrativas e pecuniárias cabíveis segundo a legislação brasileira aplicável e as disposições contidas no Contrato de Cessão Onerosa, garantido o devido processo legal e o disposto no artigo 13 da Lei n° 9847/99; • Quando o descumprimento do Contrato de Cessão Onerosa pela Petrobras, a exclusivo critério da ANP, não for grave, ou reiterado, ou revelador de dolo, imperícia, imprudência ou negligência contumazes, ou se ficar constatado que houve ação diligente no sentido de corrigir o descumprimento, a ANP, em vez de propor a rescisão do Contrato de Cessão Onerosa, aplicará as sanções mencionadas acima; • O Contrato de Cessão Onerosa se extingue com a produção do volume máximo estabelecido no Contrato; ou com o decurso do prazo de vigência ou ainda poderá ser rescindido pela ANP caso a Petrobras deixe de cumprir prazo por ela fixado para o adimplemento de obrigação pendente que se mostre relevante para o prosseguimento das atividades em cada bloco, a critério da ANP. Referido prazo não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, salvo nos casos de extrema urgência; PÁGINA: 25 de 457
  • 32. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 3.9 - Outras informações relevantes • A Petrobras e a União somente deixarão de responder pelo cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Cessão Onerosa nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Configuram-se como caso fortuito, dentre outros casos, situações de atraso na obtenção de licença ambiental, desde que tal atraso possa ser exclusivamente imputado ao órgão ambiental competente; • O Contrato de Cessão Onerosa está sujeito à legislação brasileira; • A Petrobras e a União buscarão resolver amigavelmente suas controvérsias. Caso não seja possível obter êxito no âmbito da conciliação, a Petrobras e a União poderão: (i) submeter a controvérsia à arbitragem da Advocacia-Geral da União; ou (ii) recorrer ao Poder Judiciário. O foro do Contrato de Cessão Onerosa é o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, Brasil. PÁGINA: 26 de 457
  • 33. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 4.1 - Descrição dos fatores de risco 4.1. Descrever fatores de risco que possam influenciar a decisão de investimento, em especial, aqueles relacionados: a. ao emissor Nossa capacidade de atingir nossos objetivos de crescimento a longo prazo depende da nossa capacidade de descobrir reservas adicionais e desenvolvê-las com sucesso, sem o que podemos não conseguir alcançar nossas metas de longo prazo para o crescimento da produção. Nossa capacidade de alcançar nossos objetivos de crescimento a longo prazo, incluindo os definidos em nosso Plano de Negócios para 2010-2014, depende muito da nossa capacidade de obter novas concessões através de novas rodadas de licitações, e da descoberta de reservas adicionais, assim como do desenvolvimento bem-sucedido de nossas reservas existentes. Precisaremos realizar investimentos substanciais a fim de alcançar as metas de crescimento definidas em nosso Plano de Negócios para 2010-2014, e não podemos garantir que estaremos aptos a levantar o capital exigido. Além disso, nossa vantagem competitiva nas rodadas de licitações para novas concessões no Brasil vem diminuindo ao longo dos anos devido ao aumento da concorrência no setor de petróleo e gás no Brasil. Mais ainda, nossas atividades de exploração nos expõem a riscos inerentes à perfuração, incluindo o risco de que não descubramos reservas comercialmente produtivas de petróleo ou gás natural. Os custos de perfuração são sempre incertos, e diversos fatores além do nosso controle (tais como condições inesperadas de perfuração, falhas nos equipamentos ou acidentes e atrasos na disponibilidade das plataformas de perfuração e a entrega dos equipamentos) podem fazer com que essas operações sejam atrasadas ou canceladas. Estes riscos aumentam quando perfuramos em águas profundas ou ultraprofundas. A perfuração em águas profundas ou ultraprofundas representou aproximadamente 72,6% dos poços exploratórios marítimos que perfuramos em 2009. A menos que conduzamos a exploração e o desenvolvimento das atividades com sucesso ou adquiramos reservas provadas, ou ambas, e, ao mesmo tempo conseguir o capital necessário para financiar estas atividades, nossas reservas provadas diminuirão conforme forem extraídas. Além disso, sem a incorporação de reservas adicionais, poderemos não conseguir atingir nossas metas de crescimento, o que pode prejudicar o crescimento da produção e causar um efeito adverso relevante nos nossos resultados futuros. PÁGINA: 27 de 457
  • 34. Formulário de Referência - 2010 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Versão : 4 4.1 - Descrição dos fatores de risco Nossas estimativas quanto às reservas de petróleo e gás natural envolvem certo grau de incerteza, o qual pode afetar negativamente nossa capacidade de gerar receita. As reservas provadas de petróleo e gás natural são nosso volume estimado de petróleo, gás natural e líquidos de gás natural cujos dados geológicos e de engenharia demonstram ser recuperáveis a partir de reservas conhecidas sob condições operacionais e econômicas existentes (como exemplo: os preços e custos nas datas em que as estimativas foram feitas). Nossas reservas provadas de petróleo e gás natural são reservas que esperamos recuperar através dos poços existentes, utilizando os equipamentos e métodos operacionais existentes. Há certo grau de incerteza na estimativa de quantidades de reservas provadas em relação aos preços prevalentes do petróleo e gás natural aplicáveis a nossa produção, o que pode nos levar a fazer revisões em nossas estimativas de reservas. As revisões a menor em nossas estimativas de reservas podem nos levar a diminuir a produção futura, o que pode afetar negativamente nossos resultados operacionais e posição financeira. Poderemos não ter recursos suficientes para o desenvolvimento dos reservatórios do pré-sal que o Governo Federal já nos tenha licenciado ou que venha a nos licenciar no futuro O desenvolvimento dos reservatórios do pré-sal que nos foram concedidos pelo Governo Federal tem demandado e continuarão a demandar significativos investimentos de capital, principalmente em infra-estrutura adequada, mão de obra qualificada e serviços em alto-mar. Consideramos como um dos principais desafios o desenvolvimento de um conjunto de tecnologias e metodologias que nos permitam enfrentar com sucesso as dificuldades impostas na exploração e produção nos reservatórios do pré-sal. Incluem-se dentre essas dificuldades o fato de os reservatórios do pré-sal, além do seu tamanho e magnitude, estarem localizados em águas profundas e ultraprofundas, a distâncias consideráveis da costa. Além disso, os reservatórios do pré-sal apresentam um conjunto de propriedades específicas que exige o desenvolvimento de tecnologias inovadoras para sua exploração e produção. Não podemos garantir que teremos e/ou obteremos recursos suficientes para a instalação da infra-estrutura adequada, contratação de mão de obra qualificada e realização de serviços em alto-mar, e para o desenvolvimento da tecnologia e metodologias apropriadas para a exploração e produção de petróleo e gás natural nos reservatórios do pré-sal que o Governo Federal já nos tenha licenciado ou que venha a nos licenciar no futuro. PÁGINA: 28 de 457