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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO
DE RECURSOS NATURAIS
DÉBORA CANDIDA DA SILVA
EFEITOS TÓXICOS E GENÉTICOS OCASIONADOS POR
AGROTÓXICOS
CRICIÚMA, AGOSTO DE 2005
1
DÉBORA CANDIDA DA SILVA
EFEITOS TÓXICOS E GENÉTICOS OCASIONADOS POR
AGROTÓXICOS
Monografia apresentada à Diretoria de Pós-
graduação da Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC, para a obtenção do
título de especialista em Gestão de Recursos
Naturais
Orientador: Prof. M.Sc. Claus Tröger Pich
CRICIÚMA, AGOSTO 2005
2
A Deus, e a todos aqueles que nunca
desistiram de buscar seus sonhos.
3
AGRADECIMENTOS
Ao professor M.Sc. Claus Tröger Pich, pela
orientação, paciência e amizade.
Aos meus pais, Edy e Lourdes, pela presença
constante na minha caminhada.
Ao meu querido Leandro Vieira, pela atenção e
carinho.
A todos os amigos, colegas e familiares que
direta ou indiretamente, contribuíram para a
realização deste trabalho.
4
“É inconcebível que o Criador tenha colocado
seres tão diversos sobre a Terra, cada um tão
admirável em seu meio, tão perfeito em seu
papel, somente para permitir ao Homem, sua
obra-prima, destruí-los para sempre”.
Autor desconhecido
5
RESUMO
Com este trabalho, através de uma revisão bibliográfica, objetivou-se avaliar efeitos
genéticos e toxicológicos ocasionados por agrotóxicos. Os agrotóxicos estão
presentes nos mais diferentes contextos do dia-a-dia. O impacto do uso de
agrotóxicos sobre a saúde humana é um problema que tem merecido atenção da
comunidade científica em todo o mundo, sobretudo nos países em desenvolvimento.
A avaliação deste impacto implica no conhecimento e na visualização da importância
e magnitude relativa de cada uma das vias de contaminação, seja, ocupacional,
ambiental ou alimentar. Estudos consultados demonstraram que os agrotóxicos
possuem a capacidade de apresentarem efeitos toxicológicos, mutagênicos,
carcinogênicos e teratogênicos aos seres vivos, sendo de efeito acumulativo na
cadeia alimentar afetando praticamente todos os sistemas biológicos por onde
passa. Os gastos em saúde pública decorrente das contaminações por agrotóxicos
são elevados e totalmente assumidos pelo Estado e pela sociedade. No Brasil,
seguindo-se a estimativa proposta pela Organização Pan-Americana de Saúde
(OPAS), que indica que para cada caso registrado de intoxicação por agrotóxicos
outros 50 casos de intoxicação ocorreram sem notificação ou com notificações
errôneas. Os aspectos relacionados ao controle dos agrotóxicos são diversos e
envolvem questões políticas, sociais, econômicas e técnicas. A legislação é um dos
fatores essenciais para o controle dessas substâncias e geralmente reflete a
evolução dessas questões na sociedade. Nesse sentido, a Lei dos Agrotóxicos se
encontra em constante processo de implantação e vem passando por modificações
e complementações, com a edição de novas portarias e decretos de
regulamentação.
Palavras-chave: Agrotóxicos; Legislação; Toxicidade; Mutagênese; Seres Vivos.
6
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50 .................... 18
7
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 08
2 REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................... 10
2.1 Toxicidade......................................................................................................... 10
2.1.1 Ambiental ....................................................................................................... 13
2.1.2 Técnicas de medida e monitoramento......................................................... 15
2.1.3 Toxidade em agrotóxicos ............................................................................. 15
2.2 Genotoxicidade................................................................................................. 18
2.2.1 Monitoramento genético ambiental ............................................................. 21
2.2.2 Populações naturais e laboratorial ............................................................. 24
2.2.3 Populações humanas, residenciais e ocupacionais .................................. 26
2.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos .................................................................... 28
2.3.1 Principais grupos de agrotóxicos................................................................ 29
2.3.1.1 Inseticidas ................................................................................................... 29
2.3.1.2 Fumigantes.................................................................................................. 30
2.3.1.3 Rodenticidas ............................................................................................... 30
2.3.1.4 Herbicidas ................................................................................................... 31
2.3.1.5 Fungicidas .................................................................................................. 31
2.3.2 Genotoxicidade dos agrotóxicos no ambiente natural .............................. 32
2.3.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos nos seres humanos............................... 35
2.4 Aspectos legais ................................................................................................ 43
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 51
REFERENCIAS........................................................................................................ 53
8
1 INTRODUÇÃO
No século XIX as primeiras substâncias tóxicas foram utilizadas com fins
agrícolas. Estas eram venenos a base sais inorgânicos, produzidos em laboratório,
tais como Arsênico, Tálio, Cobre, Enxofre, e obtidos a partir da natureza. Eram
solúveis em água e se precipitavam com substâncias alcalinas e orgânicas. Às
pessoas envenenadas, recomendava-se que tomassem leite, assim o produto podia
ser vomitado, pois se precipitava no estômago.
Afirma que antes de 1940, a piretrina, a rotenona e a nicotina, todos
derivados de plantas, tinham uso limitado a jardins domésticos de flores.
Todos se degradavam rapidamente. A proteção dependia de vários sais
inorgânicos de arsênico, cobre, chumbo e zinco mais enxofre, misturas limo
- enxofre e algumas pulverizações de óleos. Após a Segunda Guerra
Mundial surgiram os inseticidas à base de Hidrocarbonetos clorados e
herbicidas (ESTORER, 1998 apud CAÍRES, 2002, p. 106).
Depois da segunda guerra mundial os agrotóxicos começaram a ser
usados em escala mundial. Vários serviram de arma química nas guerras da Coréia
e do Vietnã, como por exemplo, o Agente Laranja, desfolhante que dizimou milhares
de soldados e civis. Os países que tinham a agricultura como principal base de
sustentação econômica, como África, Ásia e América Latina, sofreram fortes
pressões de organismos financiadores internacionais para adquirir essas
substâncias químicas. A alegação era de que os agrotóxicos garantiriam a produção
de alimentos para combater a fome. Com o inofensivo nome de “defensivos
agrícolas”, eles eram incluídos juntos com adubos e fertilizantes químicos nos
financiamentos agrícolas. Sua utilização na agricultura nacional em larga escala
ocorreu a partir da década de 70 (CAIRES, 2002).
9
Algo como 305 milhões de quilos de pesticidas entram anualmente no meio
ambiente do Terceiro Mundo. Na medida em que esses pesticidas são
aplicados em excesso, ou de maneira esbanjadora, acentuam
desnecessariamente os problemas do meio ambiente (ESTORE, 1986 apud
CAIRES, 2002, p.106).
Para Seizi (1996, p. 73) o homem vive em confronto permanente com os
inimigos que ele próprio criou. É o caso das substâncias químicas, dentre quais se
destacam os agrotóxicos.
Na situação atual, na qual necessitamos dos agrotóxicos para manter
nossos estoques de alimento dentro do modelo econômico em que vivemos e ao
mesmo tempo tendo a consciência de que são agentes que podem provocar
enormes prejuízos ao meio ambiente e desta forma podem comprometer a produção
de alimentos das futuras gerações, vem crescendo o interesse pelo controle
biológico e a agricultura orgânica, livre de agrotóxicos e seus efeitos nocivos.
10
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Para melhor compreensão da temática referente aos efeitos dos
agrotóxicos sobre seres vivos, os vários aspectos serão abordados em ordem
crescente objetivando proporcionar uma visão abrangente da temática.
2.1 Toxicidade
A ciência que estuda os efeitos nocivos decorrentes das interações de
substâncias químicas com o organismo chama-se de Toxicologia, isto é, o estudo
dos efeitos danosos de substâncias químicas em organismos vivos, fornece a base
de dados científicos na qual se apóia a avaliação de risco de efeitos adversos para a
saúde (PAUMGARTTEN, 1993).
A história da Toxicologia acompanha a própria história da civilização, pois,
desde a época mais remota, o homem possuía conhecimento sobre os efeitos
tóxicos de animais e de uma variedade de plantas tóxicas. O poder aniquilador de
venenos era freqüentemente, utilizado como instrumento de caça ou como arma
contra inimigos (SEIZI, 1996).
Um dos documentos mais antigos, o Papiro de Ebers (1500 a.C.), registra
uma lista de cerca de 800 ingredientes ativos incluindo metais do tipo chumbo e
cobre, venenos de animais e diversos vegetais tóxicos. Com a seqüência de
observações, e de experimentos, o método científico e sistemático, a Toxicologia
chega ao século XX e caracteriza-se pelo grande avanço tecnológico no campo de
síntese química. Milhares de novos compostos foram sintetizados para diversos fins,
11
tais como farmacêuticos (fármacos, excipientes), alimentares (conservantes,
corantes, flavorizantes), agrícolas (praguicidas, herbicidas). O contato do homem
com esses agentes tem provocado inúmeros casos de intoxicação (LARINI, 1997).
A intoxicação inicia-se sempre com a exposição do organismo ao agente
toxicante, que geralmente sofre absorção por variadas vias e atinge o
sistema circulatório; o sangue e a linfa se encarregam de transportá-lo aos
diversos tecidos e órgãos, onde o agente tóxico exerce sua atividade
causando-lhes alterações bioquímicas ou fisiológicas, detectáveis pelos
sinais e sintomas ou dados laboratoriais de diagnóstico (SEIZI, 1996, p. 29).
Entende-se por agente tóxico ou toxicante a entidade química capaz de
causar dano a um sistema biológico, alterando seriamente uma função ou levando-o
à morte, sob certas condições de exposição.
A propriedade de agentes tóxicos de promoverem injúrias às estruturas
biológicas, através de interações físico-químicas é chamada toxicidade.
Portanto, a toxicidade é a capacidade inerente e potencial do agente tóxico
de provocar efeitos nocivos em organismos vivos, sendo sua ação tóxica a
maneira pela qual um agente tóxico exerce sua atividade sobre as
estruturas teciduais (SEIZI, 1996, p. 5).
Podemos designar o termo Xenobiótico, a essas substâncias químicas
estranhas ao organismo, na qual não possuem papel fisiológico conhecido,porém
todas as substâncias químicas tóxicas produzem seus efeitos alterando as
condições fisiológicas e bioquímicas normais das células. O equilíbrio das taxas de
absorção e eliminação dos xenobióticos tem um papel importante na prevenção de
danos no DNA, sendo assim, a habilidade de metabolizar e eliminar os xenobióticos
pode ser considerada uma das primeiras linhas de defesa dos organismos
(HATAGIMA, 2002).
O sistema biológico entra em contato com essas substâncias através de
vários meios, como em recintos fechados, fábricas e armazéns, os trabalhadores
12
podem ser expor longamente às diferentes substâncias, por exemplos metais,
inseticidas, herbicidas etc.
As diferenças fisiológicas e bioquímicas existentes entre as espécies
animais determinam também variação de seletividade de ação de xenobióticos. Na
agricultura, por exemplo, usam-se pesticidas seletivos para combater certos fungos
e insetos, sem causar danos significativos a outras espécies vivas, assim como na
medicina, os antibióticos são úteis pela toxicidade seletiva que eles possuem sobre
os microorganismos causadores de patologia (MELO, 1998).
A toxicidade seletiva de certos inseticidas, usados em forma de spray,
reside no fato de os insetos absorverem maior quantidade do agente do que o
homem, através de sua maior área de superfície de contato em relação a sua massa
corporal.
Uma substância altamente tóxica promoverá um efeito tóxico quando
empregada em pequenas quantidades, enquanto que substâncias de baixa
toxicidade necessitam de altas doses para promoverem um efeito tóxico. A
exposição é função da dose (ou concentração) do agente químico envolvido e do
tempo de interação com o organismo. A exposição implica na interação do agente
químico com o organismo de modo a poder exercer o seu efeito a nível celular. Um
dos maiores problemas na definição do nível de exposição tolerável está em se
estabelecer o que deve ser considerado como dano ou efeito adverso. Um efeito
adverso é definido como uma alteração anormal, indesejável ou nociva após
exposição a substâncias potencialmente tóxicas. Pode-se dizer que a morte é o
efeito adverso mais drástico que pode ocorrer. Porém, efeitos adversos de menor
gravidade incluem alteração no consumo de alimentos, variação no peso corpóreo
13
ou de órgãos, alterações anatomopatológicas ou simplesmente de níveis
enzimáticos (LARINI, 1997).
Os organismos vivos apresentam capacidade de responder a variações
externas, de modo a manter sua função normal. Este processo conhecido como
homeostasia permite que os organismos vivos através de modificações bioquímicas,
morfológicas e de seus mecanismos fisiológicos se adaptarem às condições
adversas de exposição sem manifestação de toxicidade. Entretanto, essa
capacidade é limitada e quando os mecanismos de adaptação são sobrepassados
manifesta-se o efeito tóxico (TORTORA, 2000).
2.1.1 Ambiental
A toxicologia ambiental pode ser conceituada como a área onde se
estudam os efeitos nocivos causados em organismos vivos pelas substâncias
químicas presentes no meio ambiente.
O ramo da Toxicologia em que se estudam os efeitos tóxicos provocados
pelas substâncias químicas sobre os constituintes dos ecossistemas,
animais (homem), vegetais e microorganismos, num contexto integrado,
chame-se Ecotoxicologia (SEIZI, 1996, p. 98).
Assim na toxicologia ambiental estudam-se os efeitos tóxicos em
determinada espécie biológica, principalmente o homem, enquanto na
Ecotoxicologia estuda-se o impacto das substâncias químicas sobre as populações
das diversas espécies que constituem os ecossistemas.
Com o aumento de relatos sobre danos na camada de ozônio, mudanças
climáticas globais, liberações acidentais de dejetos e gases radioativos industriais,
aumento do nível de nitrogênio no ambiente e vazamentos de óleos e etc., tem
14
despertado o interesse da comunidade científica e das agências regulatórias em
relação à detecção, conhecimento e controle sobre os agentes ambientais
responsáveis por danos à saúde humana e a sustetabilidade dos ecossistemas.
Na década de 40 se descobriu que certos contaminantes ambientais eram
responsáveis pela redução da fertilidade na vida selvagem, em que o fim de
muitas populações naturais eram explicadas pela exposição a xenobióticos.
Exemplos bem conhecidos na América do Norte incluem o Falcão
Peregrino, a Águia de cabeça Branca e o Pelicano Marrom (ERDTMANN,
2003, p. 72).
A toxicologia Ambiental-selvagem tem pesquisado a ligação entre a
exposição do ambiente a agentes e seus efeitos nas populações e ecossistemas,
analisando assuntos como problemas reprodutivos, declínios populacionais,
toxicidade aguda e a disposição de contaminantes na cadeia trófica. A comunidade
científica como um todo reconhece que a saúde humana depende da saúde
ambiental, e que a contínua degradação pode por em perigo a qualidade de vida.
Estudos demonstram, por exemplo, que muitos agentes químicos agem no
sistema endócrino e que, nas últimas décadas, a viabilidade espermática
humana declinou em torno de 50% em países industrializados. Tais
achados tornam evidente o impacto de certos agentes na vida selvagem e
na saúde humana (ERDTMANN, 2003, p. 72).
Os impactos causados por agentes tóxicos no ambiente e na saúde
humana muitas vezes não podem ser estudados e medidos diretamente. Esses
estudos são feitos com técnicas de análise de risco, onde determina os possíveis e
prováveis riscos de substâncias perigosas, avaliando a sua importância e quais as
propriedades para o combate e eliminação dos mesmos (NUNES, 1998).
Efeitos desfavoráveis à saúde humana e em ecossistemas são algumas
vezes difíceis de se identificar e determinar, mesmo quando se observa, ainda fica
difícil reconhecer quais os elementos do ambiente que estão associados a eles.
15
2.1.2 Técnicas de medida e monitoramento
Para se conhecerem os efeitos tóxicos de uma substância é necessário
proceder a testes toxicológicos. Estes testes são seguidos de técnicas realizadas em
laboratórios, com o uso de animais. A monitoração visa estimar a biodisponibilidade
do agente tóxico, assegurando ao indivíduo exposto ocupacionalmente uma saúde
plena durante toda sua vida laboral (OLIVEIRA-SILVA, 2001).
No Brasil, Conselho Nacional de Saúde, estabelece cinco tipos de ensaios
de toxicidade: aguda, subaguda, crônica, teratogenia e embriotoxicidade e estudos
especiais (LARINI, 1997).
Assim, esse conjunto definido de testes deve ser realizado para cada nova
substância a ser utilizada ou produzida em larga escala, geralmente acima de 1
tonelada/ano. Entretanto dependendo do uso da substância, do efeito tóxico
produzido por estruturas análogas a substância química, bem como do efeito tóxico
produzido pela substância em si, pode definir quais os testes que devem ser
realizados em situações específicas (SEIZI, 1996).
2.1.3 Toxidade em agrotóxicos
Segundo a Embrapa com a promulgação da Lei 7.802, em 11 de julho de
1989, regulamentada pelo Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, pode-se dizer
que o Brasil deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se às exigências de
qualidade para produtos agrícolas em âmbito nacional e internacional. A
classificação dos agrotóxicos é apresentada no parágrafo único do art. 2°, sendo
classificados de acordo com a toxicidade em: classe I - extremamente tóxico (faixa
16
vermelha); classe II - altamente tóxica (faixa azul); classe III - medianamente tóxica
(faixa amarela) e classe IV - pouco tóxica (faixa verde).
Os agrotóxicos introduzidos no ambiente natural podem interagir tanto no
meio abiótico como, no biótico, dependendo da cadeia alimentar, da disponibilidade,
e persistência do contaminante na água, no solo, no ar e especialmente de suas
características físicas e químicas.
Os estudos em toxicologia de agrotóxicos são qualitativos e quantitativos
em relação aos efeitos tóxicos sobre os organismos. Os efeitos tóxicos podem incluir
tanto a letalidade (mortalidade) e efeitos sub-letais, como alterações no crescimento,
desenvolvimento, reprodução, respostas farmacocinéticas, patologia, bioquímica,
fisiologia e comportamento. Os efeitos podem ser expressos através de critérios
mensuráveis como o número de organismos mortos, porcentagem de ovos chocos,
alterações no tamanho e peso, porcentagem de inibição de enzima, incidência de
tumor, dentre outros. A exposição é o contato/reação entre o organismo e o
composto químico, sendo que os fatores mais importantes relacionados à exposição
são: o tipo, duração e freqüência da exposição e a concentração do agente químico
(LARINI, 1997).
A duração e a freqüência da exposição dos organismos ao agente químico
também afetará a toxicidade. Na exposição aguda, os organismos entram em
contato com o composto químico num evento único ou em eventos múltiplos que
ocorrem num pequeno período de tempo, geralmente variando de horas a dias. Nas
exposições agudas onde o agente químico é rapidamente absorvidas normalmente
os efeitos são imediatos, embora seja possível a produção de efeitos retardados
similares àqueles resultantes de exposição crônica. Na exposição crônica
normalmente os organismos são expostos a baixas concentrações do agente tóxico
17
que é liberado continuamente ou com alguma periodicidade num longo período de
tempo (semanas, meses ou anos). Exposição crônica a compostos químicos pode
também induzir a efeitos rápidos e imediatos, como os efeitos agudos, em adição
aos efeitos que se desenvolvem lentamente (SEIZI, 1996).
A toxicidade depende da suscetibilidade dos organismos ao composto
químico. Diferentes espécies possuem suscetibilidades diferentes de acordo com
seu aparato metabólico, de acordo com seus hábitos alimentares, seu
comportamento, fase de desenvolvimento, dentre outros aspectos. Indivíduos jovens
ou imaturos geralmente são mais suscetíveis aos agentes químicos do que adultos,
provavelmente em função das diferenças no grau de desenvolvimento dos
mecanismos de detoxificação. Organismos estressados em função de exposição
prévia a outros toxicantes também podem ser mais suscetíveis aos compostos
químicos, cenário comum na realidade dos ecossistemas, pois normalmente há a
presença simultânea de diferentes produtos (MELO, 1998).
Os agrotóxicos são classificados, ainda, segundo seu poder tóxico. Esta
classificação é fundamental para o conhecimento da toxicidade de um produto, do
ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, a classificação toxicológica está a
cargo do Ministério da Saúde.
O Quadro 1 regulamentado pela Lei Federal nº7802, relaciona as classes
toxicológicas com a "Dose Letal 50" (DL50), comparando-a com a quantidade
suficiente para matar uma pessoa adulta.
18
Quadro 1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50
GRUPOS DL50 Dose capaz de matar uma
pessoa adulta
Extremamente
tóxicos
£ 5mg/Kg 1 pitada - algumas gotas
Altamentetóxicos 5-50 algumasgotas-1colherdecháMedianamentetóxicos 50-500 1colherdechá-2colheresdesopaPoucotóxicos500-5000 2colheresdesopa-1copoMuitopoucotóxicos 5000ou+ 1copo-litro
Fonte:TRAPÉ,1993.
2.2Genotoxicidade
Erdtmann(2003,p.26)aoabordarsobregenotoxicidadeafirmaque:
[...]agenotoxicidadeéosetordagenéticaqueestudaosprocessosquealteramabasegenéticadavida,quersejaemsuaestruturafísico-química,oDNA(ácidodesoxirribonucléico),processoesteclassificadodemutagênese;quersejanaalteraçãododeterminismogenéticoaonívelcelularouorgânico,identificadosrespectivamentecomocarcinogêneseeteratogênese.
Amutagênese,acarcinogêneseeateratogênesesãoespecialidadesagrupadasemumaáreadeestudoporqueummesmoprocessoouprodutopodeproduzirostrêsefeitos.Mutagêneserefere-seàpropriedadequeassubstânciasquímicasapresentamdeprovocarmodificaçõesnomaterialgenéticodascélulas,demodo
19
que estas sejam transmitidas às novas células durante a divisão. A mutação é
definida como sendo qualquer alteração do DNA, são mudanças repentinas que
ocorrem nos genes, sendo o processo pelo qual um gene sofre uma mudança
estrutural. Ela tem um efeito dualístico, é destrutiva, desagregadora, mas sem a
mutação a vida não poderia variar e evoluir, adaptando-se a uma gama
extremamente ampla de ambientes e condições. As mutações convencionalmente
são classificadas em: mutações gênicas, que se refere a mudanças de uma ou
poucas sub-unidades, os quatro nucleotídeos do polímero do DNA por substituição,
perda ou ganho destas sub-unidades, alterando geralmente o funcionamento de
apenas um gene; e mutações cromossômicas, nesta não haveria uma alteração na
composição dos nucleotídeos, mas uma reorganização na estrutura dos polímeros
de dupla hélice do DNA, os cromossomos, por translocação, inversão ou mesmo
ganho ou perda de parte maior destes cromossomos. Na maioria das vezes os
resultados das mutações são maléficos, incluem malformações, câncer,
envelhecimento e morte, mas todos os organismos, dos mais simples aos mais
complexos têm a capacidade de detectar e corrigir erros/mutações que ocorrem em
seu DNA, para controlar as mutações estão de prontidão sistemas de reparação do
DNA que corrigem a maior parte destes erros (ERDTMANN, 2003).
O sistema de reparação, assim como tudo o que se refere à vida, está sob
controle da seleção natural, e é ela quem estabelece a taxa de mutação apropriada
para cada espécie, a que estiver fora de um padrão aceitável, se extingue. Mutações
de menos não dão condições para a espécie se adaptar às variações ambientais,
mutações demais produzem uma carga insuportável, a espécie provavelmente terá
morbidade, malformações, letalidade e infertilidade superiores a seus concorrentes
(MARQUES, 2003).
20
A carcinogênese ou oncogênese é um processo anormal, não controlado,
de diferenciação e proliferação celular, inicialmente localizado, mas que pode ser
disseminado pelo organismo provocando a sua morte. Este processo pode ser
identificado desde o início, quando alterações moleculares do DNA são sucedidas
por alterações bioquímicas e fenotípicas das células, num contínuo em direção a
malignidade. Portanto existem diferentes alterações relacionadas ao câncer:
moleculares, das organelas subcelulares, celulares dos órgãos e do organismo.
Todavia, como condição clínica, o câncer só pode ser evidenciado em organismos
multicelulares, como são os animais de laboratório e o homem. Neste sentido,
somente os ensaios que utilizam organismos superiores têm condições de reproduzir
por completo o fenômeno neoplásico. A neoplasia não é uma doença, mas um
sistema de doenças, decorre de uma falha no sistema de regulação de crescimento
celular. O câncer resulta de uma falha no sistema de controle genético, celular que
sofreram uma alteração no seu DNA, ou receberam uma ordem através de um
estímulo externo para se multiplicar, começam a se dividir desmensuradamente,
usando as energias e nutrientes do organismo em seu próprio benefício, produzindo
ao final falência da organização, ou seja, a morte (CASE, 2002).
Teratogênese é a disgenesia de órgãos fetais, que se evidencia de forma
estrutural e/ou funcional.São produtos ou processos que alteram o crescimento
normal do organismo, fatores mutagênicos atuando nos primeiros estágios das
divisões celulares, ou que destroem significativo número de células. Na espécie
humana as manifestações da ação de um agente teratogênico podem ser agrupadas
nas seguintes classes: morte do concepto ou infertilidade, malformações, retardo de
crescimento intra-uterino e deficiências funcionais incluindo o retardo mental
(ERDTMANN, 2003).
21
2.2.1 Monitoramento genético ambiental
A presença de substâncias potencialmente tóxicas no ambiente impõe
que a exposição à qual os indivíduos estão sujeitos seja avaliada sistematicamente.
As medidas preventivas destinadas a este fim são conhecidas como procedimentos
de monotorização.
O Comitê misto constituído pela comissão da Comunidade Européia
(CCE), Occupational Safety and Health Administration (OSHA) e o National Institute
for Occupacional Safety and Health (NIOSH) definiram a monitoração como uma
“atividade sistemática, contínua ou repetitiva, relacionada à saúde e desenvolvida
para implantar medidas corretivas sempre que se façam necessárias” (SEIZI, 1996,
p. 37).
A monitoração ambiental foi definida, em um seminário realizado em
Luxemburgo, em 1980, como “a medida e avaliação de agentes no ambiente para
estimar a exposição ambiental e o risco à saúde por comparação dos resultados
com referências apropriadas” (SEIZI, 1996, p.137).
A monitoração biológica, definido pelo comitê misto CCE/OSHS/NIOSH, é
a “medida e avaliação de agentes químicos ou de seus produtos de
biotransformação em tecidos, secreções, ar exalado ou alguma combinação destes
para estimar a exposição e o risco à saúde quando comparada com uma referência
apropriada” (SEIZI, 1996, p. 138).
Monitoramento em seu sentido real significa medir de forma contínua uma
variável em um determinado período de tempo. E o biomonitoramento ou
monitoramento biológico significa obter medidas através de algum organismo
biológico, seja ele como um todo ou através de um determinado tecido
22
(BOLOGNESI, 2003).
Para Erdtmann (2003, p.167) existem três principais situações que levam
a um biomonitoramento,
[...] (1) onde existem razões para se acreditar que espécies nativas estão
ameaçadas; (2) quando há implicações para a saúde humana quanto ao
consumo de organismos potencialmente afetados; (3) quando existe o
interesse de conhecer a qualidade ambiental.
Muitas substâncias químicas potencialmente prejudiciais, tanto naturais
como de origem antropogênica, são liberadas no ambiente constantemente, assim
tem crescido muito o interesse em se biomonitorar ecossistemas terrestres e
aquáticos quanto à exposição a esses agentes danosos.
O monitoramento ambiental em prioridade o que se diz respeito a
organismos expostos a poluentes (biomonitores), utilizando testes em sistemas
biológicos (biomarcadores), propiciam promissoras ferramentas para reconhecer
poluentes capazes de causar dano à saúde humana e ao ambiente. È intrigante
estabelecer ligações diretas entre efeitos ecológicos e a saúde humana, o uso de
espécies da fauna nativa como sentinela de problemas ambientais é a base
conceitual para esta conexão (BOLOGNESI, 2003).
Há muitos contaminantes presentes em nosso ambiente que afetam
organismos de forma direta, sendo de efeito agudo e de rápida detecção, podendo
causar distúrbios fisiológicos, problemas no desenvolvimento e/ou diminuindo o
tempo de vida. Alguns desses agentes exógenos podem afetar o DNA dos
organismos induzindo tumores e/ou mutações genéticas. Os efeitos tóxicos dos
poluentes de efeito crônico, devido à complexidade que podem apresentar, são de
difícil detecção e não são diretamente observados, estes efeitos podem vir a ser
detectados muitos anos depois da exposição, dificultando a associação com os
23
agentes causadores (CASE, 2000).
Portanto, existe uma necessidade crítica de se avaliar os efeitos
biológicos das misturas químicas. Sistemas biomarcadores e organismos testes
cuidadosamente selecionados ou apropriadamente modificados podem proporcionar
monitoramento mais rápido e econômico da toxicidade de misturas complexas às
quais estamos expostos.
Vários são os parâmetros biológicos que podem estar alterados como
conseqüência da interação entre o agente químico e o organismo. Entretanto,
apenas alguns dentre eles são usados como indicadores biológicos, ou seja, que se
relacionam proporcionalmente à intensidade da exposição e/ou à intensidade de
efeitos (CASTRO, 2003).
Os indicadores biológicos podem ser de dois tipos: de dose interna ou de
exposição e de efeito.
Indicadores biológicos de dose interna refere-se à quantidade do
toxicante ligado ao seu sítio alvo, ou seja, a dose verdadeira. Como raramente pode-
se avaliar diretamente esta dose, ela estimada diretamente através dos indicadores
biológicos de dose interna, que podem apresentar diferentes significados: a)de dose
verdadeira, para avaliar a quantidade do toxicante metabolicamente ativo, fixado nos
sítios críticos de ação; b) de exposição, cuja medida permite avaliar se o indivíduo
está ou não exposto a um agente tóxico; c) de armazenamento ou de depósito, para
avaliar a medida do toxicante no órgão ou tecido do qual, uma vez depositado, será
difícil e lentamente liberado. A maioria dos indicadores biológica de dose interna
reflete apenas a exposição, ou seja, a quantidade absorvida do xenobiótico pelo
organismo (LARINI, 1997).
Indicadores biológicos de efeito são utilizados em monitoração biológica,
24
na prevenção de intoxicações ocupacionais, estes bioindicadores devem indicar
efeitos ainda considerados não-nocivos, ou seja, não associados com alterações
funcionais das células.
É importante enfatizar que um mesmo indicador biológico pode ser usado
na prevenção, detecção precoce ou diagnóstico da intoxicação por dado xenobiótico,
uma vez que seus níveis vão aumentando proporcionalmente à intensidade de
efeitos, como é o caso da carboxiemoglobina em exposição ao monóxido de
carbono. Os valores de referência de indicadores biológicos são utilizados como
parâmetros para interpretação de resultados de valores obtidos em indivíduos
expostos ocupacionalmente aos agentes químicos (SIQUEIRA, 1997).
2.2.2 Populações naturais e laboratorial
Em estudos com animais pode-se ter um controle mais adequado de
condições de exposição em combinação com testes invasivos como
histopatológicos, funcionais e moleculares, utilizando-se estes como marcadores
biológicos (SILVA, 1998).
Biomonitores, também conhecidos por organismo sentinela, vem sendo
utilizado há muito tempo para alertar as pessoas sobre ambientes perigosos. Pode-
se considerar a observação de animais nativos ou domésticos envenenados como
indicadores iniciais da potencialidade do ambiente em causar danos à saúde
humana. Muitos tipos de organismos são utilizados como sentinelas para se avaliar
possíveis efeitos de riscos naturais ou de origem antropogênica. Em ambientes
aquáticos, moluscos, vermes bentônicos, esponjas, anfíbios e peixes têm sido
utilizados como biomonitores de toxicidade de poluentes. Plantas particularmente a
25
Tradescantia Allium cepa e Vicia faba, têm sido utilizados para avaliação da poluição
presente tanto na água quantos na atmosfera, em Cubatão (SP) a Tradescantia foi
utilizada em estudos, para averiguar a genotoxicidade de poluentes do ar. Espécies
de mamíferos vivendo próximos ao homem também têm sido usados como
biomonitores. As espécies selvagens são utilizadas como bioindicadores do risco
ecológico, enquanto que animais domésticos são mais úteis na avaliação de risco à
saúde humana. Para avaliação de exposição crônica tem se observado o uso de
roedores nativos (GUIMARÃES, 1999).
Em estudos com camundongos selvagens (Musmusculus) foi demonstrado
haver associação entre a proximidade a áreas industriais e o aumento de
danos genotóxicos em células de medula óssea, bem como aumento no
número de troca de cromátides irmãs e de micronúcleos (ERDTMANN,
2003, p. 171).
Outro exemplo de animais nativo no biomonitoramento é os Tuco-tucos,
estes demonstraram sensibilidade suficiente na detecção de danos ao DNA
causados por exposição ao carvão e exaustão de automóveis, através dos testes de
micronúcleo e Ensaio Cometa, foi possível avaliar a genotoxicidade sem o sacrifício
dos animais, possibilitando um biomonitoramento em longo prazo, comparando-se
as respostas por sexo, idade e estação do ano, em Butiá e Candioto (RS) utilizou-se
a espécie C. toquartus para identificar a genotoxicidade do carvão daquela região
(SILVA, 2000).
Dentre os bioindicadores amplamente utilizados tem-se a
carboxiemoglobina, as atividades colinesterásicas no plasma e em eritrócitos, os
níveis de enzima e intermediários da biossíntese da heme, além de proteínas ou
enzimas em urina (SOARES, 2003).
26
2.2.3 Populações humanas, residenciais e ocupacionais
A espécie humana tem atravessado sua evolução sendo exposta a uma
infinidade de genotóxicos pela ingestão de alimentos e bebidas, e pela inalação de
fumaças e irradiações diversas do meio ambiente. Hoje em dia, o enfoque sobre o
problema relativo a danos de saúde por exposição química está dirigidos aos
agentes químicos produzidos ou concentrados, e de uso intensivo, pelo homem.
Contaminantes atmosféricos depositados no solo e na água participam também, via
ingestão de alimentos e da água, do conjunto de substâncias que podem afetar a
saúde humana.
Os limites de Exposição Ocupacional propostos pela ACGIH são os TLV’s
(Threshold Limit Values), e refere-se às concentrações de substâncias dispersas na
atmosfera que representam condições sob as quais supõem-se que quase todos os
trabalhadores possam estar expostos dia-após-dia sem apresentar efeitos adversos
à saúde. Os principais tipos de TLV´s são: a) TLV-TWA (Time Weight Average) – É a
concentração média ponderada pelo tempo de exposição para jornada de 8 h/dia, 40
h/semana, à qual praticamente todos os trabalhadores podem se expor,
respectivamente, sem apresentar efeitos nocivos. b) TLV-STEL (Short Time
Exposure Limit) – É a concentração pela qual os trabalhadores podem se expor por
um curto período, sem apresentar: irritação, alterações teciduais crônicas ou
irreversíveis; narcose suficiente para aumentar o risco de acidentes, alterar a
capacidade de autodefesa ou diminuir a eficiência no trabalho. O tempo máximo de
exposição aos valores do STEL é de 15 min, podendo ocorrer no máximo, 4 vezes
durante a jornada, sendo o intervalo de tempo entre cada ocorrência de, pelo
menos, 60 minutos. Os TLV-STEL são estabelecidos para as substâncias que
27
apresentam efeitos nocivos agudos, prioritariamente aos efeitos crônicos. c) TLV-C
(ceiling) – É a concentração máxima permitida que não pode ser ultrapassada em
momento algum durante a jornada de trabalho. É geralmente indicada para
substâncias de lata toxidade e reduzido limite de exposição (LARINI, 1997).
Os limites de exposição ocupacional da Norma Regulamentadora nº 15,
no Brasil (Portaria nº 3751), são chamados de limite de tolerância (LT), compilados
das tabelas do TLV-TWA, referem-se às concentrações médias máximas que não
devem ser ultrapassadas numa jornada de 48 h/semana. Como não se especifica o
modo de se fazer a média, algumas vezes é realizada simplesmente a média
aritmética das concentrações medidas no dia. No Brasil também existem os limites
de tolerância valor teto, compilado dos valores dos TLV-C, com a mesma
significação. Os valores do TLV-STEL não constam da NR-15, propondo-se para o
controle de flutuações de concentrações acima do valor médio do LT os fatores de
desvio, pelos quais se deve multiplicar os LT para se conhecer qual a variação
permitida. Estes fatores são estabelecidos de acordo com a concentração, em ppm
ou em mg/m3, do LT do xenobiótico.
A exposição ocupacional existe a partir do nível de ação, ou seja,
concentrações superiores ao nível de ação indicam que há exposição e os
trabalhadores devem ser submetidos à monitoração ambiental e biológica. Segundo
a legislação brasileira e recomendações internacionais, NA= LEO 2. Para produtos
industriais como solventes, fumos, metálicos, asfixiantes, etc., que tem em sua
composição agentes tóxicos de mesmo efeito, deve-se realizar um somatório das
medidas padronizadas, ou seja, a média (u) do agente dividida pelo respectivo limite
de exposição ocupacional (LEO): µ1/LEO+µ2/Leo+...µa/LEO≥1 se esta somatória for
28
inferior a 0,5 não há exposição, se superar 0,5 há exposição, se superar 1,0 há
exposição excessiva (LARINI, 1997).
As técnicas utilizadas para monitoramento de efeitos genotóxicos são
variadas, estudos citogenéticos podem ser usados para monitorar populações
expostas a uma série de clastógenos ambientais e ocupacionais, com técnicas que
incluem aberrações cromossômicas, troca de cromátides-irmãs e micronúcleos.
Para o monitoramento humano a técnica de micronúcleos em sangue periférico
parece ser a mais eficaz. No estado do Rio Grande do Sul, estudos genotóxicos
foram realizados evidenciando a freqüência de micronúcleos na mucosa esofágica,
relacionando-o com determinados hábitos como fumo, mate e álcool (DIETZ, 2000).
Ao se analisarem os resultados da monitoração biológica é necessário
levar-se em conta o fato de que numerosos fatores fisiológicos, patológicos e hábitos
individuais podem influenciar os níveis de indicadores, independentemente da
exposição. Entre esses fatores destacam-se: dieta, sexo, idade, hábito de fumar,
consumo de bebidas alcoólicas e uso de fármacos (BREGA, 1998).
2.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos
A genotoxicidade está entre os mais sérios dos possíveis danos causados
por produtos químicos agrícolas e merece atenção especial devido à natureza
geralmente irreversível do processo e ao longo período de latência associado à sua
manifestação. A monitoração biológica, com análise de marcadores em tecidos e
líquidos corporais de indivíduos expostos, apesar de laboriosa e de alto custo,
constitui instrumento importante nessa avaliação e pode contornar as incertezas
29
envolvidas na interpretação de resultados obtidas em experimentos realizadas com
animais e extrapoladas para o homem (NUNES, 1998).
2.3.1 Principais grupos de agrotóxicos
Os agrotóxicos são inclusos como Pesticida, sendo esta uma classificação
genérica que inclui inseticidas, fumigantes, rodenticidas, herbicidas, fungicidas. Nos
EUA mais de 453 milhões de Kg de pesticidas são vendidos, e no restante do
mundo são vendidos 4,5 vezes este valor a cada ano. Os herbicidas são vendidos
nas maiores quantidades seguidos de inseticidas e fungicidas. Estes compostos são
produzidos com a única finalidade de destruir alguma forma de vida (GILMAN,
1996).
2.3.1.1 Inseticidas
Compostos organoclorados são compostos de estruturas cíclicas, bastante
lipofílicos e altamente resistentes aos mecanismos de decomposição dos sistemas
biológicos, possuindo efeito tóxico acumulativo aos organismos. Da metade da
década de 40 até a metade da década de 60, estes compostos foram utilizados em
programas de saúde para o combate a malária. Atualmente são proibidos para uso
agrícola na maioria dos países; entretanto, em alguns outros, são ainda utilizados
para controle de vetores de doenças e como preservantes para madeira. Os
principais compostos organoclorados com atividade inseticida estão incluídos nos
grupos: a) Hexaclorocicloexano e isômeros; b) DDT e análogos; c) Ciclodienos; d)
Dodecacloro e clordecone (SEIZI, 1996).
30
Compostos organofosforados são compostos ésteres fosfóricos, sendo os de
maior uso na atividade agropecuária os compostos derivados das estruturas
fundamentais dos ácidos fosfórico, tionofosfórico e ditionofosfórico. São facilmente
oxidados transformando-se nas correspondentes formas oxons, de toxicidade mais
elevada. Quando armazenados de modo inadequado sofrem isomerização, com a
formação de compostos de maior toxicidade. Estes compostos não persistem no
ambiente e possuem um potencial carcinogênico extremamente baixo, entretanto
têm uma toxicidade muito alta em mamíferos, pois inibem a enzima
acetilcolinesterase, provocando um acúmulo de acetilcolina nos tecidos nervosos
gerando diversos danos como parada cardíaca e outros, mas não possuem efeitos
acumulativos nos organismos (GRISOLIA, 2005).
2.3.1.2 Fumigantes
Estes compostos são usados para controlar insetos, roedores e
nematódeos do solo. Eles exercem ação pesticida na forma gasosa e são usados
porque podem penetrar em áreas de curto modo inacessíveis. Também são
utilizados para proteger alimentos estocados, possuem ação tóxica e carcinogênica.
Os principais compostos são: a) cianeto de hidrogênio, b) acrilonitrila, c)
dissulfeto de carbono, d) tetracloreto de carbono, e) cloropicrina, f) dibrometo de
etileno, g) óxido de etileno, h) brometo de metila, e fosfina (GILMAN, 1996).
2.3.1.3 Rodenticidas
Estes são pesticidas usados para exterminar roedores, podendo ser
utilizado como iscas e colocados em lugares inacessíveis, a probabilidade de sua
31
contaminação do ambiente é muito menor de que a de outros pesticidas. O problema
toxicológico criado pelos rodenticidas é, portanto, de ingestão primariamente
acidental ou suicida. Os principais compostos são: a) Varfarina, b) Cila vermelha, c)
fluoroacetato de sódio, d) Estricnina, e) fósforo, f) fosfeto de zinco, e tálio (GILMAN,
1996).
2.3.1.4 Herbicidas
Aumentou muito nas ultimas duas décadas a produção e o uso de
substâncias químicas para a destruição de ervas daninhas. Os herbicidas hoje
excedem os inseticidas nas quantidades usadas e valores de vendas. Alguns
compostos possuem toxicidade muito baixa em mamíferos, outros são altamente
tóxicos e podendo ser carcinogênicos. Há um aumento na preocupação quanto aos
efeitos dos herbicidas na saúde devido ao desvio da aplicação agrícola para as
fontes de água potável. Os principais compostos são: a) compostos clorofenoxi, b)
dinitrofenóis, c) metano aeseniato de sódio, d) alaclor e acetoclor, e) grupo das
triazinas, f) ácido 2,4 – diclorofenoxiacético, g) glifosato, e trifenil hidróxido de
estanho (PRIMEL, 2005).
2.3.1.5 Fungicidas
Os fungicidas são comercializados em grande escala e indicado para uma
ampla variedade de culturas que vão desde hortaliças até cereais, por isso sua
descarga no meio ambiente tem aumentado gradativamente. A grande maioria
desses compostos é altamente tóxica, demonstrando em alguns estudos efeitos
32
carcinogênicos. Os principais compostos são: a) mancozeb, b) trifenil hidróxido de
estanho, c) benomyl, d) carbendazim, e) captan, e folpet (GRISOLIA, 2005).
2.3.2 Genotoxicidade dos agrotóxicos no ambiente natural
Há três vias impactantes pelo uso de agrotóxicos, a ocupacional e
alimentar que serão comentadas no ítem 2.3.4, a ambiental comentada a seguir.
A via ambiental, por sua vez, caracteriza-se pela dispersão/distribuição
dos agrotóxicos ao longo dos diversos componentes do meio ambiente: a
contaminação das águas, através da migração de resíduos de agrotóxicos para
lençóis freáticos, leitos de rios, córregos, lagos e lagunas próximos; a contaminação
atmosférica, resultante da dispersão de partículas durante o processo de
pulverização ou de manipulação de produtos finamente granulados (durante o
processo de formulação) e evaporação de produtos mal-estocados; e a
contaminação dos solos.
A contribuição da via ambiental é de fundamental importância para o
entendimento da contaminação humana por agrotóxicos. Acredita-se que um maior
número de pessoas estejam expostas através desta via, em relação à via
ocupacional. Entretanto, o impacto resultante da contaminação ambiental é, em
geral, consideravelmente menor que o impacto resultante da via ocupacional
(MOREIRA, 2002).
Musumeci (1992 apud FLORES, 2004) afirma que, os pesticidas atingem o
solo não só pela incorporação direta na superfície, como também através do
tratamento de sementes com fungicidas e inseticidas, no controle de fungos
patogênicos no solo, ou pela eliminação de ervas daninhas por herbicidas. Esses
33
compostos podem, ainda, atingir o solo de forma indireta, pela pulverização das
partes verdes dos vegetais e pela queda de frutos ou folhas que receberam
aplicação de agrotóxicos. Uma vez no solo, podem ser transportados em grandes
quantidades, pelas águas das chuvas, que levam a cobertura vegetal e parte do
solo, atingindo, principalmente, águas superficiais como rios e lagos. Os pesticidas
podem também se infiltrar no solo, atingindo as águas subterrâneas e ser
encontrados em poços utilizados para abastecimento de água para uso doméstico
ou para dessedentação de animais.
Segundo Topos (1999 apud FLORES, 2004) hoje, existem evidências de
que consideráveis quantidades de pesticidas atingem o mar. Segundo a Academia
de Ciências dos Estados Unidos, cerca de 25% da produção mundial de
organoclorados chega a este ecossistema. Sabe-se que a principal rota de entrada
dos organoclorados no oceano, DDT (diclorodifeniltricloroetano) e Aldrin, é a
atmosfera. Estimativas têm indicado que a poeira transportada pelos ventos
apresenta até 150 mgDDTg-1
, enquanto as demais fontes possíveis de
contaminação do oceano, no total, contribuem com apenas 1 mgDDT g-1
. Existem,
porém, evidências de que quantidades maiores estejam entrando na cadeia
alimentar dos oceanos. Os níveis de organoclorados na água dos oceanos têm
causado sérios problemas ecológicos como, por exemplo, o fracasso da reprodução
da truta-do-mar, na Laguna Madre, no Texas, e da águia-marinha, no Báltico. Além
disso, pode-se encontrar golfinhos contaminados com DDT, desde o litoral paulista
até regiões da Antártida (CAMPANILLI, 2005).
Os estudos com anfíbios demonstram claramente a fragilidade dos
ecossistemas aquáticos às contaminações por agrotóxicos. Os girinos de diferentes
34
espécies de anfíbios têm apresentado muita sensibilidade na detecção de
contaminantes químicos em recursos hídricos importantes (GRISOLIA, 2005).
Peixes que vivem em canais de irrigação agrícola contaminados por
agrotóxicos tornam-se resistentes a vários inseticidas simultaneamente. Quando
esses peixes são transferidos para um lago com águas limpas e se reproduzem
naturalmente, verifica-se que seus descendentes apresentam o mesmo padrão de
resistência aos inseticidas. Um estudo feito com o inseticida toxafeno evidenciou que
essa resistência chega a aumentar cerca de quarenta vezes em relação a uma
população-referência. Estudos realizados com isozimas como marcadores genéticos
demonstraram que nessas populações houve perda de heterozigozidade. Muitos
estudos com isozimas e outros marcadores moleculares, com populações naturais
expostas a contaminantes ambientais mutagênicos, mostraram diferenças
significativas na sua estrutura genética em relação a uma população-referência
(BELFIORI, 2001).
Nas aves, o DDE, metabólito do DDT, tem sido indicado como responsável
pela deficiência na formação da casca dos ovos. Como conseqüência, as cascas
são freqüentemente frágeis e não resistem até que ocorra a eclosão natural dos
ovos. Esse efeito diminuiu drasticamente a população de águias, falcões e açores,
na década de 80, no ecossistema mundial (SOLOMONS, 1989).
Estudos realizados em bovinos na Itália demonstraram que os pesticidas
testados induzem qualquer um stress oxidativo ou um efeito mutagenico nesta
espécie (LIOI, 1998).
Na Turquia outros estudos utilizando Drosophila Melanogaster, onde
diversas concentrações de inseticidas foram testadas, estas espécies apresentaram
mutações em suas asas (SARIKAYA, 2004).
35
2.3.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos nos seres humanos
Os agrotóxicos são substâncias que, apesar de serem cada vez mais
utilizadas na agricultura, podem oferecer perigo para o homem, dependendo da
toxicidade, do grau de contaminação e do tempo de exposição durante sua
aplicação.
Anualmente, três milhões de pessoas são contaminadas por agrotóxicos
em todo o mundo, sendo 70% desses casos nos países em desenvolvimento, onde
o difícil acesso às informações e à educação por parte dos usuários desses
produtos, bem como o baixo controle sobre sua produção, distribuição e utilização
são alguns dos principais determinantes na constituição dessa situação como um
dos principais desafios de saúde pública. Os países em desenvolvimento são
responsáveis por 20% do mercado mundial de agrotóxicos, entre os quais o Brasil se
destaca como o maior mercado individual, representando 35% do montante, o
equivalente a um mercado de 1,1 bilhão de dólares americanos (ou 150.000 t/ano).
De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, para cada evento de intoxicação
por agrotóxicos notificados, há outros 50 não notificados, o que elevaria o número da
contaminação/ano para 365.300 casos. Os números impressionam, principalmente
quando se considera a forte pressão exercida pela indústria internacional,
responsável pela produção e distribuição de agrotóxicos, sobre o mercado
consumidor brasileiro. Tal fato, aliado às dificuldades na assistência do homem do
campo por parte do poder público ajuda a estabelecer uma situação de risco
extremo à saúde desses trabalhadores (PERES, 2001).
Os níveis sócio-cultural e socio-econômico refletem no comportamento
diário dos agricultores, o baixo percentual de indivíduos que lêem os rótulos das
36
embalagens pode ser explicado pelos níveis de escolaridade encontrados na
comunidade. Mesmo dentro deste grupo é de se esperar que os textos não sejam
perfeitamente interpretados, tanto pelo nível de escolaridade quanto pelo teor
técnico das informações contidas nos rótulos, que cria uma série de barreiras à
comunicação sobre o uso, os cuidados e os efeitos sobre a saúde e o ambiente
(OLIVEIRA-SILVA, 2001).
A saúde humana pode ser afetada pelos agrotóxicos diretamente, por
meio do contato direto do organismo com estas substâncias, ou ainda indiretamente,
por intermédio do desenvolvimento de algum fator impactante como resultado do uso
desses agentes químicos.
Segundo afirma Moreira (2002), sobre as três vias principais responsáveis
pelo impacto direto da contaminação humana por agrotóxicos, a via ocupacional,
se caracteriza pela contaminação dos trabalhadores que manipulam essas
substâncias. Esta contaminação é observada tanto no processo de formulação
(mistura e/ou diluição dos agrotóxicos para uso), quanto no processo de utilização
(pulverização, auxílio na condução das mangueiras dos pulverizadores - a "puxada" -
descarte de resíduos e embalagens contaminadas, etc.) e na colheita (onde os
trabalhadores manipulam/entram em contato com o produto contaminado). Embora
atinja uma parcela mais reduzida da população (os trabalhadores - rurais ou guardas
de endemias, por exemplo - que manipulam estes produtos em seu processo de
trabalho), esta via é responsável por mais de 80% dos casos de intoxicação por
agrotóxicos, dada à intensidade e à freqüência com que o contato entre este grupo
populacional e o produto é observado.
A via alimentar caracteriza-se pela contaminação relacionada à ingestão
de produtos contaminados por agrotóxicos. O impacto sobre a saúde provocado por
37
esta via é, comparativamente, menor, devido a diversas razões, tais como: a
concentração dos resíduos que permanece nos produtos; a possibilidade de
eliminação dos agrotóxicos por processos de beneficiamento do produto (cozimento,
fritura, etc.); o respeito ao período de carência, etc. Esta via atinge uma parcela
ampla da população urbana, os consumidores. A via ambiental foi citada no item
anterior.
Um estudo realizado em Dourados uma microrregião crítica do Estado do
Mato Grosso do Sul, indicou ocorrências de tentativa de suicídio, seja por ingestão
de agrotóxicos pela população rural ou por causas diversas, sendo provável que,
esta alta prevalência esteja relacionada com a exposição dos trabalhadores rurais
aos agrotóxicos (PIRES, 2005).
Em Minas Gerais, nos municípios da Zona da mata Mineira, foi realizado
um estudo utilizando como indicador o nível da enzima colinesterase no sangue, os
resultados foram alarmantes, 50% dos trabalhadores rurais estavam intoxicados, em
termos de atividade da colinesterase sangüínea. A inibição da colinesterase por
meio dos compostos fosforados ou carbamatos provoca o acúmulo de acetilcolina, e
o organismo passa a apresentar umas séries de manifestações (efeitos muscarínios,
efeitos nicotínicos, efeitos centrais) (SOARES, 2003).
Diferentes estudos sobre a ação dos organoclorados têm revelado
freqüência elevada de aberrações cromossômicas em indivíduos ocupacionalmente
expostos. Por exemplo, Hashimoto (1990 apud NUNES 1998), participante de um
estudo epidemiológico em trabalhadores encarregados da aplicação de praguicidas
para combate a endemias, realizou uma investigação citogenética em 20 indivíduos-
controles e em 29 indivíduos expostos a diversos compostos por períodos superiores
a 20 anos. Seus resultados mostraram que a freqüência de células com aberrações
38
cromossômicas estruturais instáveis ou estáveis foram significativamente mais
freqüentes no grupo exposto.
Em nível molecular, um estudo realizado em culturas de células de sangue
periférico provenientes de indivíduos com leucemia mieloblástica, foi verificado que a
inibição da proliferação celular e da indução da diferenciação pelo organoclorado
heptacloro é acompanhada por um decréscimo na expressão aparente do gene
NRAS, medida pela quantidade total de RNAm sintetizada. As conseqüências de tal
decréscimo causado pelo heptacloro, seja por supressão na taxa de transcrição ou
por degradação de RNAm, não são conhecidas. De qualquer modo, esse achado é
interessante, dado que o gene NRAS faz parte de uma família de protoncogenes
que estão envolvidos no desenvolvimento e progressão de diferentes tipos de
neoplasias (CHUANG, 1991).
Estudos clínicos, citogenéticos e toxicológicos em trabalhadores rurais
expostos a pesticidas em Botucatu, mostraram freqüências de aberrações
cromossômicas significativamente mais altas no grupo exposto quando comparado
ao grupo de controle. Embora usassem vestuário protetor contra névoa de
pesticidas, o qual incluía calças de borracha, botas, luvas, máscara e chapéu, os
resultados clínicos revelaram que os trabalhadores foram contaminados
(BREGA,1998).
Em um estudo realizado na Espanha, foram analisadas 134 amostras de
tecido adiposo humano, avaliando a possível presença de organoclorados. Dentre
os compostos investigados, o DDE e o BHC apresentaram níveis médios elevados
de 1.870,0 µg L –1
e 240,0 µg L –1
, respectivamente. A elevada concentração
determinada para o DDE pode ser devida ao fato de este composto ser o último e
mais estável metabólito do DDT. Os resultados expostos comprovaram a afinidade
39
dos pesticidas organoclorados pelas gorduras, mostrando a evidente e crescente
contaminação através da cadeia alimentar (COSTABEBER, 1999).
Os jovens em fase de desenvolvimento são particularmente sensíveis à
exposição aos organoclorados. A exposição pré-natal a organoclorados persistentes,
além de poder prejudicar o sistema reprodutivo, durante a fase de desenvolvimento,
pode causar uma série de outros efeitos adversos à saúde, como: óbito fetal e
aborto espontâneo, diminuição de peso e tamanho do recém-nascido, depressão do
sistema imunológico e redução da resistência óssea (GREENPEACE, 2005).
A presença de diferentes tipos de agrotóxicos no leite materno,
especialmente os derivados de compostos clorados, pode atuar
negativamente num período crítico do desenvolvimento do sistema
neurológico da criança sob amamentação, causando prejuízos irreversíveis,
como doenças neurológicas e retardo mental (GRISOLIA, 2005, p. 53).
O aparecimento de resíduos de pesticidas no leite de vaca pode ocorrer
mediante rações e pastagens contaminadas, ou tratamento dos animais com
pesticidas para combater ectoparasitas quando aplicados em desacordo com as
normas preconizadas pelas boas práticas agropecuárias. A contaminação do leite
materno pode ocorrer, principalmente pela ingestão de alimentos com resíduos de
pesticidas pelas mulheres em diferentes fases da vida (CISCATO, 2004).
No estado do Minnesota (EUA) demonstrou que os aplicadores de
agrotóxicos geram uma quantidade estatisticamente maior de crianças com
anomalias congênitas ao serem comparados com cidadãos dos centros urbanos do
mesmo Estado. De acordo com as culturas predominantes na região, os agrotóxicos
mais usados são 2,4 – D, trifluralina, bentazon, bromoxinil, cianazina e dicamba.
Esse estudo demonstrou também que nas áreas de maior uso dos herbicidas
clorofenoxiacéticos (2,4-D) ocorre também os maiores índices de nascimentos com
40
malformações. No estado do Iowa também se obteve uma correlação diretamente
proporcional entre a contaminação da água potável por atrazina e o excesso de
nascimentos de crianças com defeitos cardiovasculares e urogenitais (GARRY et al,
1996).
Estudos realizados na China em espermatozóides humanos
demonstraram alterações significativas nos cromossomos (YANKAI XIA, 2005).
Resultados de um estudo epidemiológico, com delineamento ecológico
explorando dados de exposição a pesticidas durante os anos oitenta, em estados
brasileiros selecionados e distúrbios reprodutivos observados nos anos noventa,
demonstraram coeficientes de correlação moderados e elevados para a maioria dos
indicadores dos desfechos analisados; infertilidade e câncer do testículo, mama,
próstata e ovário. Apesar das limitações inerentes aos estudos ecológicos quanto ao
estabelecimento de relações de causa-efeito, os resultados observados estão em
concordância com as evidências, apoiando uma possível associação entre a
exposição a pesticidas e os distúrbios reprodutivos analisados (KOIFMAN, 2002).
Na população da Filândia, o declínio crescente na proporção de homens
tem sido atribuída à quimicalização ambiental. Um estudo sobre as proporções
sexuais ao nascimento feito pelos finlandeses, que cobriu o período entre 1751 a
1997, demontrou estatisticamente que a presença de fatores ambientais como
pesticidas e desreguladores hormonais, associada a um intenso processo de
industrialização, foi responsável por esse declínio no nascimento de homens em
relação ao de mulheres. De 1751 a 1920, a proporção de nascimentos masculinos
foi ligeiramente maior que a de femininos. Entre a primeira e a Segunda Grande
Guerra, esse processo inverteu-se. Nenhum dos outros parâmetros investigados,
como idade paterna, idade materna, diferenças entre os casais, ordens de
41
nascimento, etc., puderam explicar tal inversão. Os pesquisadores verificaram que
em outros países industrializados e bastante poluídos quimicamente esse processo
também vem ocorrendo. É claro que esses dados se referem aos poluentes
ambientais como um todo e não exclusivamente a uma classe de substância química
(VARTIAINEN, 1999 apud GRISOLIA, 2005, p. 91).
Outra forma de contaminação humana por agrotóxicos é a absorção pela
via respiratória, que ocorre principalmente em indivíduos que trabalham na aplicação
dessas substâncias sob a forma de pulverização ou nebulização. Nos casos de
intoxicação aguda, esses compostos possuem uma ação tóxica prevalente no
sistema nervoso, devido à sua grande lipossolubilidade. O sítio primário da ação
tóxica faz-se na fibra nervosa e no córtex motor do Sistema Nervoso Central (SNC).
Ressalta-se que, devido à exposição a esses praguicidas ocorrem alterações do
traçado eletrencefalográfico. Em doses elevadas, não habituais pela exposição
ocupacional, esses compostos são também dotados de atividade hepatotóxica e
atuam provocando hepatomegalia e sucessiva necrose centro-lobular. No caso do
hexaclorobenzeno (BHC) e lindane, aparecem primeiramente as convulsões isoladas
e, em alguns casos, convulsões ocasionais acompanhadas de cefaléia, náuseas,
vômitos, vertigens e distúrbios clônico-musculares. A lesão do SNC pode ser
observada por alteração eletrencefalográfica (NUNES, 1998).
No Estado da Califórnia, foi realizada uma análise de correlação em
diferentes condados para se verificar a incidência de câncer relacionada à exposição
aos agrotóxicos. Esse Estado mantém um registro de todos os casos de câncer em
sua população desde de 1988. Para a grande maioria da população californiana, os
coeficientes de correlação ficaram próximos de zero, com exceção de dois grupos
étnicos, os negros e os hispânicos. Sabe-se que tradicionalmente os negros e os
42
hispânicos são a grande força de trabalho agrícola naquela região. Nessas
populações foram encontrados os seguintes índices: homens hispânicos: leucemia x
captan, r = 0,46; homens negros: câncer de próstata x captan, r = 0,49. Os autores
observaram que esses valores estavam muito altos nesses grupos em relação à
população californiana em geral; entretanto, estavam coerentes com a ocupação
desses homens e com o padrão de exposição, o qual ocorre em maior nível no Vale
de São Joaquim, que tem a maior área agrícola da Califórnia. Os hispânicos estão
engajados nas culturas de vinhas, frutas, hortaliças e melão. Os negros estão mais
engajados na cultura do algodão, que é mais preponderante no Vale Central. Os
menores índices das correlações foram encontrados na população branca, e isto
não é de surpreender, pois ela está completamente ausente nessas atividades que
envolvem o contato com agrotóxicos. Homens brancos: leucemia x captan, r = 0,14 e
câncer de próstata x captan, r = 0,06. O coeficiente de correlação ( r ) mede a
relação entre duas variáveis. Há correlação positiva se grandes valores de ambas as
variáveis estão associados, e se valores pequenos analogamente também estão
juntos. Há correlação negativa se os valores grandes de uma variável vão com
valores pequenos da outra. Se as variáveis são independentes, então r = 0. se há
uma correlação linear entre as variáveis, então r = 1. Assim, a magnitude do
coeficiente r mostra o grau de correlação. Esse estudo mostrou que para as
populações negras e hispânicas da Califórnia há uma forte associação entre a
exposição ao captan e a incidência de leucemias e de câncer de próstata sendo
estas doenças genéticas. Entretanto, como toda avaliação epidemiológica, os
resultados devem ser interpretados com cautela, pois nem sempre uma correlação
positiva está associada a causa-efeito (MILLS, 1998 apud GRISOLIA, 2005, p. 188).
43
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente três
milhões de pessoas são intoxicadas por ano em decorrência da utilização de
agrotóxicos. Dessas, 220 mil morrem e 750 mil adquirem doenças crônicas. Além
dos prejuízos causados diretamente aos seres humanos, a maioria dos defensivos
agrícolas provoca alterações no meio ambiente, algumas com alcance ainda não
mensurado.
2.4 Aspectos legais
A proteção ambiental é encontrada nas mais antigas civilizações, pois a
ação predatória do homem sobre a terra é tão antiga quanto a sua existência.
A evolução do Direito Ambiental no Brasil e a respectiva proteção do meio
ambiente têm como ponto de partida as primeiras leis de proteção ambiental de
Portugal. Este país, assim como os demais, vinha protegendo seus recursos naturais
da predação e da degradação, assim sendo, quando o Brasil foi descorbeto já existia
uma significativa legislação de proteção ambiental. Essa legislação era bastante
evoluída. Desde então a legislação ambiental vem se desenvolvendo, e na fase
colonial brasileira, pode ser considerado como o período embrionário de nosso atual
Direito Ambiental (CARLI, 2004).
O Brasil possui boas leis ambientais. O problema é que a maior parte não
é cumprida de maneira adequada, principalmente quando se refere a agrotóxicos, na
qual possui uma legislação específica que regulamenta seu uso em todo território
nacional, a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989:
44
O presidente José Sarney, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a
exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão
regidos por esta Lei.
Art. 2º- Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos,
destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de
florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de
ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a
composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de
seres vivos considerados nocivos;
b) substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes,
estimuladores e inibidores de crescimento;
II - componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-
primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de
agrotóxicos e afins.
Art. 3º- Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição
do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados,
comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal
de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis
pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
§ 1º - Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus
componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à
experimentação.
§ 2º- Os registrantes e titulares de registro fornecerão, obrigatoriamente, à
União, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de
seus produtos.
§ 3º - Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e
pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, e poderão fornecer
laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio
ambiente.
§ 4º - Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde,
alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante
ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou
desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá
à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de
responsabilidade.
§ 5º - O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins,
será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente
for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para
o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.
§ 6º- Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de
seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos
remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
45
c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou
mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da
comunidade científica;
d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de
acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade
científica;
e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de
laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios
técnicos e científicos atualizados;
f) cujas características causem danos ao meio ambiente.
Art. 4º- As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na
aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam,
importem , exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus
registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as
diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas
áreas da saúde , do meio ambiente e da agricultura.
Parágrafo único - São prestadoras de serviços as pessoas físicas e jurídicas
que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de seres vivos,
considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins.
Art. 5º - Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a
impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo
prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais:
I - Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor;
II - Partidos políticos, com representação no Congresso Nacional;
III - Entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos
relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos
naturais.
§ 1º - Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de
agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação
ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo
hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da
entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou
internacionais.
§ 2º- A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo
de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de
tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados
sejam publicados.
§ 3º - Protocolado o pedido de registro, será publicado no Diário Oficial da
União um resumo do mesmo.
Art. 6º - As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer
vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo;
II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados
pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;
III - devem ser suficientemente resistente em todas as suas partes, de forma
a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências
de sua normal conservação;
IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído
ao ser aberto pela primeira vez.
Parágrafo único - Fica proibido o fracionamento ou a reembalagem de
agrotóxicos e afins para fins de comercialização, salvo quando realizados
nos estabelecimentos produtores dos mesmos.
Art. 7º - Para serem vendidos ou expostos à venda em todo território
nacional, os agrotóxicos e afins ficam obrigados a exibir rótulos próprios,
redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados:
I - indicações para a identificação do produto, compreendendo:
a) o nome do produto;
b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total
dos ingredientes inertes que contém;
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c) a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a embalagem
contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso;
d) o nome e o endereço do fabricante e do importador;
e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou
importador;
f) o número do lote ou da partida;
g) um resumo dos principais usos do produto;
h) a classificação toxicológica do produto;
II - instruções para utilização, que compreendam:
a) a data de fabricação e de vencimento;
b) o intervalo de segurança, assim entendido o tempo que deverá
transcorrer entre a aplicação e a colheita, uso ou consumo, a semeadura ou
plantação, e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte, conforme o
caso;
c) informações sobre o modo de utilização, incluídas , entre outras: a
indicação de onde ou sobre o que deve ser aplicado; o nome comum da
praga ou enfermidade que se pode com ele combater ou os efeitos que se
pode obter ; a época em que a aplicação deve ser feita ; o número de
aplicações e o espaçamento entre elas, se for o caso; as doses e os limites
de sua utilização;
d) informações sobre os equipamentos a serem utilizados e sobre o destino
final das embalagens;
III - informações relativas aos perigos potenciais, compreendidos:
a) os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem, dos animais e
sobre o meio ambiente;
b) precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e
a terceiros, aos animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente;
c) símbolos de perigo e frases de advertência padronizados, de acordo com
a classificação toxicológica do produto;
d) instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme,
primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos;
IV - recomendação para que o usuário leia o rótulo antes de utilizar o
produto.
§ 1º- Os textos e símbolos impressos nos rótulos serão claramente visíveis
e facilmente legíveis em condições normais e por pessoas comuns.
§ 2º - Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos
como obriga-tórios, desde que:
I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios;
II - não contenham:
a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à
natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação
ao uso;
b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;
c) indicações que contradigam as informações obrigatórias;
d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como "seguro" ,
"não venenoso", "não tóxico"; com ou sem uma frase complementar, como:
"quando utilizado segundo as instruções";
e) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do
Governo.
§ 3º - Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado
folheto complementar que amplie os dados do rótulo, ou que contenha
dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não
couberam, pelas dimensões reduzidas da embalagem, observar-se-á o
seguinte:
I - deve-se incluir no rótulo frase que recomende a leitura do folheto anexo,
antes da utilização do produto;
II - em qualquer hipótese, os símbolos de perigo, o nome do produto, as
precauções e instruções de primeiros socorros, bem como o nome e o
endereço do fabricante ou importador devem constar tanto do rótulo como
do folheto.
47
Art. 8º - A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em
qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência
sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio
ambiente, e observará o seguinte:
I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for
o caso, o folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem
ler ;
II - não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente
perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento
protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças;
III - obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 7º desta Lei.
Art. 9º - No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes
providências:
I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação,
importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico;
II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e
exportação;
III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e
importados;
IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação.
Art. 10 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos
23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o
consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus
componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o
armazenamento e o transporte interno.
Art. 11 - Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o
armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Art. 12 - A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio
necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação
que não dispuser dos meios necessários.
Art. 13 - A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de
receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo
casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
Art. 14 - As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos
causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a
comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta
Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais,
cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou
indevida;
b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o
receituário;
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou
em desacordo com a receita;
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer
informações incorretas;
e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as
especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do
folheto e da propaganda;
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos
equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos
equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
Art. 15 - Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar
serviço na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins,
descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus
regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa,
será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa
de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
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Art. 16 - O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço,
que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao
meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa,
será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa
de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
Art. 17 - Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a
infração de disposições desta Lei acarretará , isolada ou cumulativamente,
nos termos previstos em regulamento, independente das medidas
cautelares de embargo de estabelecimento e apreensão do produto ou
alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 1.000 (mil) vezes o Maior Valor da Referência - MVR,
aplicável em dobro em caso de reincidência;
III - condenação de produto;
IV - inutilização de produto;
V - suspensão de autorização, registro ou licença;
VI - cancelamento de autorização, registro ou licença;
VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos
acima do permitido;
IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha
havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão
competente.
Parágrafo único - A autoridade fiscalizadora fará a divulgação das sanções
impostas aos infratores desta Lei.
Art. 18 - Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e
afins apreendidos como resultado da ação fiscalizadora serão inutilizados
ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único - Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos
mencionados neste artigo correrão por conta do infrator.
Art. 19 - O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, divulgação e
esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus
componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para
os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes
de sua utilização imprópria.
Art. 20 - As empresas e os prestadores de serviços que já exercem
atividades no ramo de agrotóxicos, seus componentes e afins, têm o prazo
de até 6 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei, para se
adaptarem às suas exigências .
Parágrafo único - Aos titulares do registro de produtos agrotóxicos que têm
como componentes os organoclorados será exigida imediata reavaliação de
seu registro, nos termos desta Lei.
Art. 21 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
A legislação brasileira sobre os agrotóxicos, apresenta os mesmos
requintes de modernidade das legislações dos países europeus, dos Estados Unidos
e do Canadá, as quais prevêem a proibição de um agrotóxico que apresente
características de carcinogenicidade, mutagenicidade e teratogenicidade, que
49
provoquem distúrbios hormonais ou danos no aparelho reprodutor e cujas
características causem danos ao meio ambiente. Passados quinze anos de vigência
dessa lei, nenhum agrotóxico no Brasil sofreu nenhum tipo de restrição por
apresentar as características antes citadas. Nos processos de registro ou renovação
de registro de determinado agrotóxico, as empresas devem apresentar um dossiê
toxicológico e ecotoxicológico completos. Nesse dossiêe devem constar testes de
toxicidade aguda, crônica, de metabolismo animal, vias de biodegradação, tipos de
resíduos gerados, persistência no meio ambiente, mobilidade no solo, toxicidade
para organismos do solo e aquáticos, entre outros. O processo de registro completa-
se após as avaliações de eficácia agronômica pelo Ministério da agricultura, de
toxicidade à saúde humana pelo Ministério da saúde e de pelicurosidade ao meio
ambiente pelo Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), sendo o Ministério da Agricultura o órgão registrante. Até hoje
nenhuma empresa enviou, em seus dossiês, testes positivos para as característcas
mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade que possam comprometer o
processo de registro de seus produtos e provavelmente nunca o enviarão, podendo-
se assim verificar muitos casos de contradição entre os resultados dos testes
contidos nesses dossiês e os dados que se encontram na literatura científica
internacional (GRISOLIA, 2005).
O não cumprimento da Lei reflete em gastos com a saúde pública
decorrentes das elevadas contaminações por agrotóxicos, que são assumidos pelo
Estado e pela sociedade. No Brasil, seguindo-se a estimativa proposta pela
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que indica que para cada caso
registrado de intoxicação por agrotóxicos outros 50 casos de intoxicação ocorreram
sem notificação ou com notificações errôneas, podemos inferir que, em 1993, os 6
50
mil casos notificados indicam a ocorrência de 306 mil casos de intoxicação por
agrotóxicos. Segundo o Guia de Vigilância Epidemiológica (1998) do Ministério da
Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) despende, aproximadamente, R$150,00
para recuperar cada paciente vítima de intoxicação por agrotóxico. Assim sendo,
podemos estimar as despesas médicas para o atendimento dos intoxicados de 1993
em cerca de 46 milhões de reais. Esses gastos poderiam ter sido bastante reduzidos
se as medidas de controle e de vigilância fossem mais ativas, o que demandaria
maiores investimentos governamentais. No entanto, a comercialização de
agrotóxicos no Brasil, que no ano de 1998 movimentou mais de 2,5 bilhões de
dólares no País, está, desde 1992, isenta do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Deste modo, os recursos que poderiam ser
arrecadados pelos estados são perdidos, ficando a União responsável por cobrir
todos os outros gastos referentes ao controle e reparação dos danos decorrentes do
uso de agrotóxicos, tal como os dispensados para a saúde do trabalhador,
montagem de equipes e funcionamento dos poucos e saturados laboratórios clínicos
e de análise de resíduos de agrotóxicos existentes no Brasil. Se, ao contrário, os
agrotóxicos fossem taxados em 12% de ICMS, como ocorre com a maioria dos
alimentos brasileiros, a arrecadação gerada, algo em torno de um bilhão de reais por
ano, seria suficiente para cobrir essas despesas e financiar pesquisas de tecnologias
mais limpas que a agroquímica (SOBREIRA, 2003).
Trabalhar com agrotóxicos implica em obediência a um conjunto de leis,
normas e técnicas que visam garantir a segurança do trabalhador, a saúde do
consumidor e o equilíbrio do meio ambiente.
51
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A utilização dos agrotóxicos no meio rural brasileiro tem trazido uma série
de conseqüências tanto para o ambiente como para a saúde do trabalhador rural.
Em geral, essas conseqüências são condicionadas por fatores intrinsecamente
relacionados, tais como o uso inadequado dessas substâncias, a alta toxicidade de
certos produtos, a falta de utilização de equipamentos de proteção e a precariedade
dos mecanismos de vigilância. Esse quadro é agravado pelo baixo nível
socioeconômico e cultural da grande maioria desses trabalhadores.
O baixo percentual de indivíduos que lêem os rótulos das embalagens
pode ser explicado pelos níveis de escolaridade encontrados na comunidade.
Mesmo dentro deste grupo é de se esperar que os textos não sejam perfeitamente
interpretados, tanto pelo nível de escolaridade quanto pelo teor técnico das
informações contidas nos rótulos, que cria uma série de barreiras à comunicação
sobre o uso, os cuidados e os efeitos sobre a saúde e o ambiente.
A agricultura e a preservação ambiental junto do desenvolvimento
sustentável, assim devem caminhar lado a lado. Não obstante tenham os produtos
químicos utilizados na lavoura desempenhada um papel de transcendental
importância no desenvolvimento econômico do Brasil e do mundo, o custo ambiental
deste desenvolvimento é extremamente negativo.
O uso excessivo e indiscriminado de agrotóxicos, principalmente em
países em desenvolvimento, deve-se: à ausência de uma política pública séria de
registro, controle e fiscalização da comercialização e do uso; ao descumprimento da
legislação; à venda livre de produtos com elevada toxidade e/ou contaminantes
52
ambientais; dá grande pressão comercial por parte das empresas produtoras e
distribuidoras; à ausência de uma política de gestão ambiental e de qualidade de
vida; à falta de consciência quanto à necessidade de preservar os finitos recursos
naturais.
Mesmo quando bem usados, de acordo com os padrões legais
recomendados, os agrotóxicos produzem efeitos secundários. Seu uso continuado
em grande escala ocasiona danos às vezes irreversíveis à saúde humana e ao meio
ambiente.
53
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Efeitos tóxicos e genéticos ocasionados por agrotóxicos

  • 1. UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS DÉBORA CANDIDA DA SILVA EFEITOS TÓXICOS E GENÉTICOS OCASIONADOS POR AGROTÓXICOS CRICIÚMA, AGOSTO DE 2005
  • 2. 1 DÉBORA CANDIDA DA SILVA EFEITOS TÓXICOS E GENÉTICOS OCASIONADOS POR AGROTÓXICOS Monografia apresentada à Diretoria de Pós- graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em Gestão de Recursos Naturais Orientador: Prof. M.Sc. Claus Tröger Pich CRICIÚMA, AGOSTO 2005
  • 3. 2 A Deus, e a todos aqueles que nunca desistiram de buscar seus sonhos.
  • 4. 3 AGRADECIMENTOS Ao professor M.Sc. Claus Tröger Pich, pela orientação, paciência e amizade. Aos meus pais, Edy e Lourdes, pela presença constante na minha caminhada. Ao meu querido Leandro Vieira, pela atenção e carinho. A todos os amigos, colegas e familiares que direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho.
  • 5. 4 “É inconcebível que o Criador tenha colocado seres tão diversos sobre a Terra, cada um tão admirável em seu meio, tão perfeito em seu papel, somente para permitir ao Homem, sua obra-prima, destruí-los para sempre”. Autor desconhecido
  • 6. 5 RESUMO Com este trabalho, através de uma revisão bibliográfica, objetivou-se avaliar efeitos genéticos e toxicológicos ocasionados por agrotóxicos. Os agrotóxicos estão presentes nos mais diferentes contextos do dia-a-dia. O impacto do uso de agrotóxicos sobre a saúde humana é um problema que tem merecido atenção da comunidade científica em todo o mundo, sobretudo nos países em desenvolvimento. A avaliação deste impacto implica no conhecimento e na visualização da importância e magnitude relativa de cada uma das vias de contaminação, seja, ocupacional, ambiental ou alimentar. Estudos consultados demonstraram que os agrotóxicos possuem a capacidade de apresentarem efeitos toxicológicos, mutagênicos, carcinogênicos e teratogênicos aos seres vivos, sendo de efeito acumulativo na cadeia alimentar afetando praticamente todos os sistemas biológicos por onde passa. Os gastos em saúde pública decorrente das contaminações por agrotóxicos são elevados e totalmente assumidos pelo Estado e pela sociedade. No Brasil, seguindo-se a estimativa proposta pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que indica que para cada caso registrado de intoxicação por agrotóxicos outros 50 casos de intoxicação ocorreram sem notificação ou com notificações errôneas. Os aspectos relacionados ao controle dos agrotóxicos são diversos e envolvem questões políticas, sociais, econômicas e técnicas. A legislação é um dos fatores essenciais para o controle dessas substâncias e geralmente reflete a evolução dessas questões na sociedade. Nesse sentido, a Lei dos Agrotóxicos se encontra em constante processo de implantação e vem passando por modificações e complementações, com a edição de novas portarias e decretos de regulamentação. Palavras-chave: Agrotóxicos; Legislação; Toxicidade; Mutagênese; Seres Vivos.
  • 7. 6 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50 .................... 18
  • 8. 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 08 2 REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................................... 10 2.1 Toxicidade......................................................................................................... 10 2.1.1 Ambiental ....................................................................................................... 13 2.1.2 Técnicas de medida e monitoramento......................................................... 15 2.1.3 Toxidade em agrotóxicos ............................................................................. 15 2.2 Genotoxicidade................................................................................................. 18 2.2.1 Monitoramento genético ambiental ............................................................. 21 2.2.2 Populações naturais e laboratorial ............................................................. 24 2.2.3 Populações humanas, residenciais e ocupacionais .................................. 26 2.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos .................................................................... 28 2.3.1 Principais grupos de agrotóxicos................................................................ 29 2.3.1.1 Inseticidas ................................................................................................... 29 2.3.1.2 Fumigantes.................................................................................................. 30 2.3.1.3 Rodenticidas ............................................................................................... 30 2.3.1.4 Herbicidas ................................................................................................... 31 2.3.1.5 Fungicidas .................................................................................................. 31 2.3.2 Genotoxicidade dos agrotóxicos no ambiente natural .............................. 32 2.3.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos nos seres humanos............................... 35 2.4 Aspectos legais ................................................................................................ 43 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 51 REFERENCIAS........................................................................................................ 53
  • 9. 8 1 INTRODUÇÃO No século XIX as primeiras substâncias tóxicas foram utilizadas com fins agrícolas. Estas eram venenos a base sais inorgânicos, produzidos em laboratório, tais como Arsênico, Tálio, Cobre, Enxofre, e obtidos a partir da natureza. Eram solúveis em água e se precipitavam com substâncias alcalinas e orgânicas. Às pessoas envenenadas, recomendava-se que tomassem leite, assim o produto podia ser vomitado, pois se precipitava no estômago. Afirma que antes de 1940, a piretrina, a rotenona e a nicotina, todos derivados de plantas, tinham uso limitado a jardins domésticos de flores. Todos se degradavam rapidamente. A proteção dependia de vários sais inorgânicos de arsênico, cobre, chumbo e zinco mais enxofre, misturas limo - enxofre e algumas pulverizações de óleos. Após a Segunda Guerra Mundial surgiram os inseticidas à base de Hidrocarbonetos clorados e herbicidas (ESTORER, 1998 apud CAÍRES, 2002, p. 106). Depois da segunda guerra mundial os agrotóxicos começaram a ser usados em escala mundial. Vários serviram de arma química nas guerras da Coréia e do Vietnã, como por exemplo, o Agente Laranja, desfolhante que dizimou milhares de soldados e civis. Os países que tinham a agricultura como principal base de sustentação econômica, como África, Ásia e América Latina, sofreram fortes pressões de organismos financiadores internacionais para adquirir essas substâncias químicas. A alegação era de que os agrotóxicos garantiriam a produção de alimentos para combater a fome. Com o inofensivo nome de “defensivos agrícolas”, eles eram incluídos juntos com adubos e fertilizantes químicos nos financiamentos agrícolas. Sua utilização na agricultura nacional em larga escala ocorreu a partir da década de 70 (CAIRES, 2002).
  • 10. 9 Algo como 305 milhões de quilos de pesticidas entram anualmente no meio ambiente do Terceiro Mundo. Na medida em que esses pesticidas são aplicados em excesso, ou de maneira esbanjadora, acentuam desnecessariamente os problemas do meio ambiente (ESTORE, 1986 apud CAIRES, 2002, p.106). Para Seizi (1996, p. 73) o homem vive em confronto permanente com os inimigos que ele próprio criou. É o caso das substâncias químicas, dentre quais se destacam os agrotóxicos. Na situação atual, na qual necessitamos dos agrotóxicos para manter nossos estoques de alimento dentro do modelo econômico em que vivemos e ao mesmo tempo tendo a consciência de que são agentes que podem provocar enormes prejuízos ao meio ambiente e desta forma podem comprometer a produção de alimentos das futuras gerações, vem crescendo o interesse pelo controle biológico e a agricultura orgânica, livre de agrotóxicos e seus efeitos nocivos.
  • 11. 10 2 REFERENCIAL TEÓRICO Para melhor compreensão da temática referente aos efeitos dos agrotóxicos sobre seres vivos, os vários aspectos serão abordados em ordem crescente objetivando proporcionar uma visão abrangente da temática. 2.1 Toxicidade A ciência que estuda os efeitos nocivos decorrentes das interações de substâncias químicas com o organismo chama-se de Toxicologia, isto é, o estudo dos efeitos danosos de substâncias químicas em organismos vivos, fornece a base de dados científicos na qual se apóia a avaliação de risco de efeitos adversos para a saúde (PAUMGARTTEN, 1993). A história da Toxicologia acompanha a própria história da civilização, pois, desde a época mais remota, o homem possuía conhecimento sobre os efeitos tóxicos de animais e de uma variedade de plantas tóxicas. O poder aniquilador de venenos era freqüentemente, utilizado como instrumento de caça ou como arma contra inimigos (SEIZI, 1996). Um dos documentos mais antigos, o Papiro de Ebers (1500 a.C.), registra uma lista de cerca de 800 ingredientes ativos incluindo metais do tipo chumbo e cobre, venenos de animais e diversos vegetais tóxicos. Com a seqüência de observações, e de experimentos, o método científico e sistemático, a Toxicologia chega ao século XX e caracteriza-se pelo grande avanço tecnológico no campo de síntese química. Milhares de novos compostos foram sintetizados para diversos fins,
  • 12. 11 tais como farmacêuticos (fármacos, excipientes), alimentares (conservantes, corantes, flavorizantes), agrícolas (praguicidas, herbicidas). O contato do homem com esses agentes tem provocado inúmeros casos de intoxicação (LARINI, 1997). A intoxicação inicia-se sempre com a exposição do organismo ao agente toxicante, que geralmente sofre absorção por variadas vias e atinge o sistema circulatório; o sangue e a linfa se encarregam de transportá-lo aos diversos tecidos e órgãos, onde o agente tóxico exerce sua atividade causando-lhes alterações bioquímicas ou fisiológicas, detectáveis pelos sinais e sintomas ou dados laboratoriais de diagnóstico (SEIZI, 1996, p. 29). Entende-se por agente tóxico ou toxicante a entidade química capaz de causar dano a um sistema biológico, alterando seriamente uma função ou levando-o à morte, sob certas condições de exposição. A propriedade de agentes tóxicos de promoverem injúrias às estruturas biológicas, através de interações físico-químicas é chamada toxicidade. Portanto, a toxicidade é a capacidade inerente e potencial do agente tóxico de provocar efeitos nocivos em organismos vivos, sendo sua ação tóxica a maneira pela qual um agente tóxico exerce sua atividade sobre as estruturas teciduais (SEIZI, 1996, p. 5). Podemos designar o termo Xenobiótico, a essas substâncias químicas estranhas ao organismo, na qual não possuem papel fisiológico conhecido,porém todas as substâncias químicas tóxicas produzem seus efeitos alterando as condições fisiológicas e bioquímicas normais das células. O equilíbrio das taxas de absorção e eliminação dos xenobióticos tem um papel importante na prevenção de danos no DNA, sendo assim, a habilidade de metabolizar e eliminar os xenobióticos pode ser considerada uma das primeiras linhas de defesa dos organismos (HATAGIMA, 2002). O sistema biológico entra em contato com essas substâncias através de vários meios, como em recintos fechados, fábricas e armazéns, os trabalhadores
  • 13. 12 podem ser expor longamente às diferentes substâncias, por exemplos metais, inseticidas, herbicidas etc. As diferenças fisiológicas e bioquímicas existentes entre as espécies animais determinam também variação de seletividade de ação de xenobióticos. Na agricultura, por exemplo, usam-se pesticidas seletivos para combater certos fungos e insetos, sem causar danos significativos a outras espécies vivas, assim como na medicina, os antibióticos são úteis pela toxicidade seletiva que eles possuem sobre os microorganismos causadores de patologia (MELO, 1998). A toxicidade seletiva de certos inseticidas, usados em forma de spray, reside no fato de os insetos absorverem maior quantidade do agente do que o homem, através de sua maior área de superfície de contato em relação a sua massa corporal. Uma substância altamente tóxica promoverá um efeito tóxico quando empregada em pequenas quantidades, enquanto que substâncias de baixa toxicidade necessitam de altas doses para promoverem um efeito tóxico. A exposição é função da dose (ou concentração) do agente químico envolvido e do tempo de interação com o organismo. A exposição implica na interação do agente químico com o organismo de modo a poder exercer o seu efeito a nível celular. Um dos maiores problemas na definição do nível de exposição tolerável está em se estabelecer o que deve ser considerado como dano ou efeito adverso. Um efeito adverso é definido como uma alteração anormal, indesejável ou nociva após exposição a substâncias potencialmente tóxicas. Pode-se dizer que a morte é o efeito adverso mais drástico que pode ocorrer. Porém, efeitos adversos de menor gravidade incluem alteração no consumo de alimentos, variação no peso corpóreo
  • 14. 13 ou de órgãos, alterações anatomopatológicas ou simplesmente de níveis enzimáticos (LARINI, 1997). Os organismos vivos apresentam capacidade de responder a variações externas, de modo a manter sua função normal. Este processo conhecido como homeostasia permite que os organismos vivos através de modificações bioquímicas, morfológicas e de seus mecanismos fisiológicos se adaptarem às condições adversas de exposição sem manifestação de toxicidade. Entretanto, essa capacidade é limitada e quando os mecanismos de adaptação são sobrepassados manifesta-se o efeito tóxico (TORTORA, 2000). 2.1.1 Ambiental A toxicologia ambiental pode ser conceituada como a área onde se estudam os efeitos nocivos causados em organismos vivos pelas substâncias químicas presentes no meio ambiente. O ramo da Toxicologia em que se estudam os efeitos tóxicos provocados pelas substâncias químicas sobre os constituintes dos ecossistemas, animais (homem), vegetais e microorganismos, num contexto integrado, chame-se Ecotoxicologia (SEIZI, 1996, p. 98). Assim na toxicologia ambiental estudam-se os efeitos tóxicos em determinada espécie biológica, principalmente o homem, enquanto na Ecotoxicologia estuda-se o impacto das substâncias químicas sobre as populações das diversas espécies que constituem os ecossistemas. Com o aumento de relatos sobre danos na camada de ozônio, mudanças climáticas globais, liberações acidentais de dejetos e gases radioativos industriais, aumento do nível de nitrogênio no ambiente e vazamentos de óleos e etc., tem
  • 15. 14 despertado o interesse da comunidade científica e das agências regulatórias em relação à detecção, conhecimento e controle sobre os agentes ambientais responsáveis por danos à saúde humana e a sustetabilidade dos ecossistemas. Na década de 40 se descobriu que certos contaminantes ambientais eram responsáveis pela redução da fertilidade na vida selvagem, em que o fim de muitas populações naturais eram explicadas pela exposição a xenobióticos. Exemplos bem conhecidos na América do Norte incluem o Falcão Peregrino, a Águia de cabeça Branca e o Pelicano Marrom (ERDTMANN, 2003, p. 72). A toxicologia Ambiental-selvagem tem pesquisado a ligação entre a exposição do ambiente a agentes e seus efeitos nas populações e ecossistemas, analisando assuntos como problemas reprodutivos, declínios populacionais, toxicidade aguda e a disposição de contaminantes na cadeia trófica. A comunidade científica como um todo reconhece que a saúde humana depende da saúde ambiental, e que a contínua degradação pode por em perigo a qualidade de vida. Estudos demonstram, por exemplo, que muitos agentes químicos agem no sistema endócrino e que, nas últimas décadas, a viabilidade espermática humana declinou em torno de 50% em países industrializados. Tais achados tornam evidente o impacto de certos agentes na vida selvagem e na saúde humana (ERDTMANN, 2003, p. 72). Os impactos causados por agentes tóxicos no ambiente e na saúde humana muitas vezes não podem ser estudados e medidos diretamente. Esses estudos são feitos com técnicas de análise de risco, onde determina os possíveis e prováveis riscos de substâncias perigosas, avaliando a sua importância e quais as propriedades para o combate e eliminação dos mesmos (NUNES, 1998). Efeitos desfavoráveis à saúde humana e em ecossistemas são algumas vezes difíceis de se identificar e determinar, mesmo quando se observa, ainda fica difícil reconhecer quais os elementos do ambiente que estão associados a eles.
  • 16. 15 2.1.2 Técnicas de medida e monitoramento Para se conhecerem os efeitos tóxicos de uma substância é necessário proceder a testes toxicológicos. Estes testes são seguidos de técnicas realizadas em laboratórios, com o uso de animais. A monitoração visa estimar a biodisponibilidade do agente tóxico, assegurando ao indivíduo exposto ocupacionalmente uma saúde plena durante toda sua vida laboral (OLIVEIRA-SILVA, 2001). No Brasil, Conselho Nacional de Saúde, estabelece cinco tipos de ensaios de toxicidade: aguda, subaguda, crônica, teratogenia e embriotoxicidade e estudos especiais (LARINI, 1997). Assim, esse conjunto definido de testes deve ser realizado para cada nova substância a ser utilizada ou produzida em larga escala, geralmente acima de 1 tonelada/ano. Entretanto dependendo do uso da substância, do efeito tóxico produzido por estruturas análogas a substância química, bem como do efeito tóxico produzido pela substância em si, pode definir quais os testes que devem ser realizados em situações específicas (SEIZI, 1996). 2.1.3 Toxidade em agrotóxicos Segundo a Embrapa com a promulgação da Lei 7.802, em 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, pode-se dizer que o Brasil deu o passo definitivo no sentido de alinhar-se às exigências de qualidade para produtos agrícolas em âmbito nacional e internacional. A classificação dos agrotóxicos é apresentada no parágrafo único do art. 2°, sendo classificados de acordo com a toxicidade em: classe I - extremamente tóxico (faixa
  • 17. 16 vermelha); classe II - altamente tóxica (faixa azul); classe III - medianamente tóxica (faixa amarela) e classe IV - pouco tóxica (faixa verde). Os agrotóxicos introduzidos no ambiente natural podem interagir tanto no meio abiótico como, no biótico, dependendo da cadeia alimentar, da disponibilidade, e persistência do contaminante na água, no solo, no ar e especialmente de suas características físicas e químicas. Os estudos em toxicologia de agrotóxicos são qualitativos e quantitativos em relação aos efeitos tóxicos sobre os organismos. Os efeitos tóxicos podem incluir tanto a letalidade (mortalidade) e efeitos sub-letais, como alterações no crescimento, desenvolvimento, reprodução, respostas farmacocinéticas, patologia, bioquímica, fisiologia e comportamento. Os efeitos podem ser expressos através de critérios mensuráveis como o número de organismos mortos, porcentagem de ovos chocos, alterações no tamanho e peso, porcentagem de inibição de enzima, incidência de tumor, dentre outros. A exposição é o contato/reação entre o organismo e o composto químico, sendo que os fatores mais importantes relacionados à exposição são: o tipo, duração e freqüência da exposição e a concentração do agente químico (LARINI, 1997). A duração e a freqüência da exposição dos organismos ao agente químico também afetará a toxicidade. Na exposição aguda, os organismos entram em contato com o composto químico num evento único ou em eventos múltiplos que ocorrem num pequeno período de tempo, geralmente variando de horas a dias. Nas exposições agudas onde o agente químico é rapidamente absorvidas normalmente os efeitos são imediatos, embora seja possível a produção de efeitos retardados similares àqueles resultantes de exposição crônica. Na exposição crônica normalmente os organismos são expostos a baixas concentrações do agente tóxico
  • 18. 17 que é liberado continuamente ou com alguma periodicidade num longo período de tempo (semanas, meses ou anos). Exposição crônica a compostos químicos pode também induzir a efeitos rápidos e imediatos, como os efeitos agudos, em adição aos efeitos que se desenvolvem lentamente (SEIZI, 1996). A toxicidade depende da suscetibilidade dos organismos ao composto químico. Diferentes espécies possuem suscetibilidades diferentes de acordo com seu aparato metabólico, de acordo com seus hábitos alimentares, seu comportamento, fase de desenvolvimento, dentre outros aspectos. Indivíduos jovens ou imaturos geralmente são mais suscetíveis aos agentes químicos do que adultos, provavelmente em função das diferenças no grau de desenvolvimento dos mecanismos de detoxificação. Organismos estressados em função de exposição prévia a outros toxicantes também podem ser mais suscetíveis aos compostos químicos, cenário comum na realidade dos ecossistemas, pois normalmente há a presença simultânea de diferentes produtos (MELO, 1998). Os agrotóxicos são classificados, ainda, segundo seu poder tóxico. Esta classificação é fundamental para o conhecimento da toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, a classificação toxicológica está a cargo do Ministério da Saúde. O Quadro 1 regulamentado pela Lei Federal nº7802, relaciona as classes toxicológicas com a "Dose Letal 50" (DL50), comparando-a com a quantidade suficiente para matar uma pessoa adulta.
  • 19. 18 Quadro 1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo DL50 GRUPOS DL50 Dose capaz de matar uma pessoa adulta Extremamente tóxicos £ 5mg/Kg 1 pitada - algumas gotas Altamentetóxicos 5-50 algumasgotas-1colherdecháMedianamentetóxicos 50-500 1colherdechá-2colheresdesopaPoucotóxicos500-5000 2colheresdesopa-1copoMuitopoucotóxicos 5000ou+ 1copo-litro Fonte:TRAPÉ,1993. 2.2Genotoxicidade Erdtmann(2003,p.26)aoabordarsobregenotoxicidadeafirmaque: [...]agenotoxicidadeéosetordagenéticaqueestudaosprocessosquealteramabasegenéticadavida,quersejaemsuaestruturafísico-química,oDNA(ácidodesoxirribonucléico),processoesteclassificadodemutagênese;quersejanaalteraçãododeterminismogenéticoaonívelcelularouorgânico,identificadosrespectivamentecomocarcinogêneseeteratogênese. Amutagênese,acarcinogêneseeateratogênesesãoespecialidadesagrupadasemumaáreadeestudoporqueummesmoprocessoouprodutopodeproduzirostrêsefeitos.Mutagêneserefere-seàpropriedadequeassubstânciasquímicasapresentamdeprovocarmodificaçõesnomaterialgenéticodascélulas,demodo
  • 20. 19 que estas sejam transmitidas às novas células durante a divisão. A mutação é definida como sendo qualquer alteração do DNA, são mudanças repentinas que ocorrem nos genes, sendo o processo pelo qual um gene sofre uma mudança estrutural. Ela tem um efeito dualístico, é destrutiva, desagregadora, mas sem a mutação a vida não poderia variar e evoluir, adaptando-se a uma gama extremamente ampla de ambientes e condições. As mutações convencionalmente são classificadas em: mutações gênicas, que se refere a mudanças de uma ou poucas sub-unidades, os quatro nucleotídeos do polímero do DNA por substituição, perda ou ganho destas sub-unidades, alterando geralmente o funcionamento de apenas um gene; e mutações cromossômicas, nesta não haveria uma alteração na composição dos nucleotídeos, mas uma reorganização na estrutura dos polímeros de dupla hélice do DNA, os cromossomos, por translocação, inversão ou mesmo ganho ou perda de parte maior destes cromossomos. Na maioria das vezes os resultados das mutações são maléficos, incluem malformações, câncer, envelhecimento e morte, mas todos os organismos, dos mais simples aos mais complexos têm a capacidade de detectar e corrigir erros/mutações que ocorrem em seu DNA, para controlar as mutações estão de prontidão sistemas de reparação do DNA que corrigem a maior parte destes erros (ERDTMANN, 2003). O sistema de reparação, assim como tudo o que se refere à vida, está sob controle da seleção natural, e é ela quem estabelece a taxa de mutação apropriada para cada espécie, a que estiver fora de um padrão aceitável, se extingue. Mutações de menos não dão condições para a espécie se adaptar às variações ambientais, mutações demais produzem uma carga insuportável, a espécie provavelmente terá morbidade, malformações, letalidade e infertilidade superiores a seus concorrentes (MARQUES, 2003).
  • 21. 20 A carcinogênese ou oncogênese é um processo anormal, não controlado, de diferenciação e proliferação celular, inicialmente localizado, mas que pode ser disseminado pelo organismo provocando a sua morte. Este processo pode ser identificado desde o início, quando alterações moleculares do DNA são sucedidas por alterações bioquímicas e fenotípicas das células, num contínuo em direção a malignidade. Portanto existem diferentes alterações relacionadas ao câncer: moleculares, das organelas subcelulares, celulares dos órgãos e do organismo. Todavia, como condição clínica, o câncer só pode ser evidenciado em organismos multicelulares, como são os animais de laboratório e o homem. Neste sentido, somente os ensaios que utilizam organismos superiores têm condições de reproduzir por completo o fenômeno neoplásico. A neoplasia não é uma doença, mas um sistema de doenças, decorre de uma falha no sistema de regulação de crescimento celular. O câncer resulta de uma falha no sistema de controle genético, celular que sofreram uma alteração no seu DNA, ou receberam uma ordem através de um estímulo externo para se multiplicar, começam a se dividir desmensuradamente, usando as energias e nutrientes do organismo em seu próprio benefício, produzindo ao final falência da organização, ou seja, a morte (CASE, 2002). Teratogênese é a disgenesia de órgãos fetais, que se evidencia de forma estrutural e/ou funcional.São produtos ou processos que alteram o crescimento normal do organismo, fatores mutagênicos atuando nos primeiros estágios das divisões celulares, ou que destroem significativo número de células. Na espécie humana as manifestações da ação de um agente teratogênico podem ser agrupadas nas seguintes classes: morte do concepto ou infertilidade, malformações, retardo de crescimento intra-uterino e deficiências funcionais incluindo o retardo mental (ERDTMANN, 2003).
  • 22. 21 2.2.1 Monitoramento genético ambiental A presença de substâncias potencialmente tóxicas no ambiente impõe que a exposição à qual os indivíduos estão sujeitos seja avaliada sistematicamente. As medidas preventivas destinadas a este fim são conhecidas como procedimentos de monotorização. O Comitê misto constituído pela comissão da Comunidade Européia (CCE), Occupational Safety and Health Administration (OSHA) e o National Institute for Occupacional Safety and Health (NIOSH) definiram a monitoração como uma “atividade sistemática, contínua ou repetitiva, relacionada à saúde e desenvolvida para implantar medidas corretivas sempre que se façam necessárias” (SEIZI, 1996, p. 37). A monitoração ambiental foi definida, em um seminário realizado em Luxemburgo, em 1980, como “a medida e avaliação de agentes no ambiente para estimar a exposição ambiental e o risco à saúde por comparação dos resultados com referências apropriadas” (SEIZI, 1996, p.137). A monitoração biológica, definido pelo comitê misto CCE/OSHS/NIOSH, é a “medida e avaliação de agentes químicos ou de seus produtos de biotransformação em tecidos, secreções, ar exalado ou alguma combinação destes para estimar a exposição e o risco à saúde quando comparada com uma referência apropriada” (SEIZI, 1996, p. 138). Monitoramento em seu sentido real significa medir de forma contínua uma variável em um determinado período de tempo. E o biomonitoramento ou monitoramento biológico significa obter medidas através de algum organismo biológico, seja ele como um todo ou através de um determinado tecido
  • 23. 22 (BOLOGNESI, 2003). Para Erdtmann (2003, p.167) existem três principais situações que levam a um biomonitoramento, [...] (1) onde existem razões para se acreditar que espécies nativas estão ameaçadas; (2) quando há implicações para a saúde humana quanto ao consumo de organismos potencialmente afetados; (3) quando existe o interesse de conhecer a qualidade ambiental. Muitas substâncias químicas potencialmente prejudiciais, tanto naturais como de origem antropogênica, são liberadas no ambiente constantemente, assim tem crescido muito o interesse em se biomonitorar ecossistemas terrestres e aquáticos quanto à exposição a esses agentes danosos. O monitoramento ambiental em prioridade o que se diz respeito a organismos expostos a poluentes (biomonitores), utilizando testes em sistemas biológicos (biomarcadores), propiciam promissoras ferramentas para reconhecer poluentes capazes de causar dano à saúde humana e ao ambiente. È intrigante estabelecer ligações diretas entre efeitos ecológicos e a saúde humana, o uso de espécies da fauna nativa como sentinela de problemas ambientais é a base conceitual para esta conexão (BOLOGNESI, 2003). Há muitos contaminantes presentes em nosso ambiente que afetam organismos de forma direta, sendo de efeito agudo e de rápida detecção, podendo causar distúrbios fisiológicos, problemas no desenvolvimento e/ou diminuindo o tempo de vida. Alguns desses agentes exógenos podem afetar o DNA dos organismos induzindo tumores e/ou mutações genéticas. Os efeitos tóxicos dos poluentes de efeito crônico, devido à complexidade que podem apresentar, são de difícil detecção e não são diretamente observados, estes efeitos podem vir a ser detectados muitos anos depois da exposição, dificultando a associação com os
  • 24. 23 agentes causadores (CASE, 2000). Portanto, existe uma necessidade crítica de se avaliar os efeitos biológicos das misturas químicas. Sistemas biomarcadores e organismos testes cuidadosamente selecionados ou apropriadamente modificados podem proporcionar monitoramento mais rápido e econômico da toxicidade de misturas complexas às quais estamos expostos. Vários são os parâmetros biológicos que podem estar alterados como conseqüência da interação entre o agente químico e o organismo. Entretanto, apenas alguns dentre eles são usados como indicadores biológicos, ou seja, que se relacionam proporcionalmente à intensidade da exposição e/ou à intensidade de efeitos (CASTRO, 2003). Os indicadores biológicos podem ser de dois tipos: de dose interna ou de exposição e de efeito. Indicadores biológicos de dose interna refere-se à quantidade do toxicante ligado ao seu sítio alvo, ou seja, a dose verdadeira. Como raramente pode- se avaliar diretamente esta dose, ela estimada diretamente através dos indicadores biológicos de dose interna, que podem apresentar diferentes significados: a)de dose verdadeira, para avaliar a quantidade do toxicante metabolicamente ativo, fixado nos sítios críticos de ação; b) de exposição, cuja medida permite avaliar se o indivíduo está ou não exposto a um agente tóxico; c) de armazenamento ou de depósito, para avaliar a medida do toxicante no órgão ou tecido do qual, uma vez depositado, será difícil e lentamente liberado. A maioria dos indicadores biológica de dose interna reflete apenas a exposição, ou seja, a quantidade absorvida do xenobiótico pelo organismo (LARINI, 1997). Indicadores biológicos de efeito são utilizados em monitoração biológica,
  • 25. 24 na prevenção de intoxicações ocupacionais, estes bioindicadores devem indicar efeitos ainda considerados não-nocivos, ou seja, não associados com alterações funcionais das células. É importante enfatizar que um mesmo indicador biológico pode ser usado na prevenção, detecção precoce ou diagnóstico da intoxicação por dado xenobiótico, uma vez que seus níveis vão aumentando proporcionalmente à intensidade de efeitos, como é o caso da carboxiemoglobina em exposição ao monóxido de carbono. Os valores de referência de indicadores biológicos são utilizados como parâmetros para interpretação de resultados de valores obtidos em indivíduos expostos ocupacionalmente aos agentes químicos (SIQUEIRA, 1997). 2.2.2 Populações naturais e laboratorial Em estudos com animais pode-se ter um controle mais adequado de condições de exposição em combinação com testes invasivos como histopatológicos, funcionais e moleculares, utilizando-se estes como marcadores biológicos (SILVA, 1998). Biomonitores, também conhecidos por organismo sentinela, vem sendo utilizado há muito tempo para alertar as pessoas sobre ambientes perigosos. Pode- se considerar a observação de animais nativos ou domésticos envenenados como indicadores iniciais da potencialidade do ambiente em causar danos à saúde humana. Muitos tipos de organismos são utilizados como sentinelas para se avaliar possíveis efeitos de riscos naturais ou de origem antropogênica. Em ambientes aquáticos, moluscos, vermes bentônicos, esponjas, anfíbios e peixes têm sido utilizados como biomonitores de toxicidade de poluentes. Plantas particularmente a
  • 26. 25 Tradescantia Allium cepa e Vicia faba, têm sido utilizados para avaliação da poluição presente tanto na água quantos na atmosfera, em Cubatão (SP) a Tradescantia foi utilizada em estudos, para averiguar a genotoxicidade de poluentes do ar. Espécies de mamíferos vivendo próximos ao homem também têm sido usados como biomonitores. As espécies selvagens são utilizadas como bioindicadores do risco ecológico, enquanto que animais domésticos são mais úteis na avaliação de risco à saúde humana. Para avaliação de exposição crônica tem se observado o uso de roedores nativos (GUIMARÃES, 1999). Em estudos com camundongos selvagens (Musmusculus) foi demonstrado haver associação entre a proximidade a áreas industriais e o aumento de danos genotóxicos em células de medula óssea, bem como aumento no número de troca de cromátides irmãs e de micronúcleos (ERDTMANN, 2003, p. 171). Outro exemplo de animais nativo no biomonitoramento é os Tuco-tucos, estes demonstraram sensibilidade suficiente na detecção de danos ao DNA causados por exposição ao carvão e exaustão de automóveis, através dos testes de micronúcleo e Ensaio Cometa, foi possível avaliar a genotoxicidade sem o sacrifício dos animais, possibilitando um biomonitoramento em longo prazo, comparando-se as respostas por sexo, idade e estação do ano, em Butiá e Candioto (RS) utilizou-se a espécie C. toquartus para identificar a genotoxicidade do carvão daquela região (SILVA, 2000). Dentre os bioindicadores amplamente utilizados tem-se a carboxiemoglobina, as atividades colinesterásicas no plasma e em eritrócitos, os níveis de enzima e intermediários da biossíntese da heme, além de proteínas ou enzimas em urina (SOARES, 2003).
  • 27. 26 2.2.3 Populações humanas, residenciais e ocupacionais A espécie humana tem atravessado sua evolução sendo exposta a uma infinidade de genotóxicos pela ingestão de alimentos e bebidas, e pela inalação de fumaças e irradiações diversas do meio ambiente. Hoje em dia, o enfoque sobre o problema relativo a danos de saúde por exposição química está dirigidos aos agentes químicos produzidos ou concentrados, e de uso intensivo, pelo homem. Contaminantes atmosféricos depositados no solo e na água participam também, via ingestão de alimentos e da água, do conjunto de substâncias que podem afetar a saúde humana. Os limites de Exposição Ocupacional propostos pela ACGIH são os TLV’s (Threshold Limit Values), e refere-se às concentrações de substâncias dispersas na atmosfera que representam condições sob as quais supõem-se que quase todos os trabalhadores possam estar expostos dia-após-dia sem apresentar efeitos adversos à saúde. Os principais tipos de TLV´s são: a) TLV-TWA (Time Weight Average) – É a concentração média ponderada pelo tempo de exposição para jornada de 8 h/dia, 40 h/semana, à qual praticamente todos os trabalhadores podem se expor, respectivamente, sem apresentar efeitos nocivos. b) TLV-STEL (Short Time Exposure Limit) – É a concentração pela qual os trabalhadores podem se expor por um curto período, sem apresentar: irritação, alterações teciduais crônicas ou irreversíveis; narcose suficiente para aumentar o risco de acidentes, alterar a capacidade de autodefesa ou diminuir a eficiência no trabalho. O tempo máximo de exposição aos valores do STEL é de 15 min, podendo ocorrer no máximo, 4 vezes durante a jornada, sendo o intervalo de tempo entre cada ocorrência de, pelo menos, 60 minutos. Os TLV-STEL são estabelecidos para as substâncias que
  • 28. 27 apresentam efeitos nocivos agudos, prioritariamente aos efeitos crônicos. c) TLV-C (ceiling) – É a concentração máxima permitida que não pode ser ultrapassada em momento algum durante a jornada de trabalho. É geralmente indicada para substâncias de lata toxidade e reduzido limite de exposição (LARINI, 1997). Os limites de exposição ocupacional da Norma Regulamentadora nº 15, no Brasil (Portaria nº 3751), são chamados de limite de tolerância (LT), compilados das tabelas do TLV-TWA, referem-se às concentrações médias máximas que não devem ser ultrapassadas numa jornada de 48 h/semana. Como não se especifica o modo de se fazer a média, algumas vezes é realizada simplesmente a média aritmética das concentrações medidas no dia. No Brasil também existem os limites de tolerância valor teto, compilado dos valores dos TLV-C, com a mesma significação. Os valores do TLV-STEL não constam da NR-15, propondo-se para o controle de flutuações de concentrações acima do valor médio do LT os fatores de desvio, pelos quais se deve multiplicar os LT para se conhecer qual a variação permitida. Estes fatores são estabelecidos de acordo com a concentração, em ppm ou em mg/m3, do LT do xenobiótico. A exposição ocupacional existe a partir do nível de ação, ou seja, concentrações superiores ao nível de ação indicam que há exposição e os trabalhadores devem ser submetidos à monitoração ambiental e biológica. Segundo a legislação brasileira e recomendações internacionais, NA= LEO 2. Para produtos industriais como solventes, fumos, metálicos, asfixiantes, etc., que tem em sua composição agentes tóxicos de mesmo efeito, deve-se realizar um somatório das medidas padronizadas, ou seja, a média (u) do agente dividida pelo respectivo limite de exposição ocupacional (LEO): µ1/LEO+µ2/Leo+...µa/LEO≥1 se esta somatória for
  • 29. 28 inferior a 0,5 não há exposição, se superar 0,5 há exposição, se superar 1,0 há exposição excessiva (LARINI, 1997). As técnicas utilizadas para monitoramento de efeitos genotóxicos são variadas, estudos citogenéticos podem ser usados para monitorar populações expostas a uma série de clastógenos ambientais e ocupacionais, com técnicas que incluem aberrações cromossômicas, troca de cromátides-irmãs e micronúcleos. Para o monitoramento humano a técnica de micronúcleos em sangue periférico parece ser a mais eficaz. No estado do Rio Grande do Sul, estudos genotóxicos foram realizados evidenciando a freqüência de micronúcleos na mucosa esofágica, relacionando-o com determinados hábitos como fumo, mate e álcool (DIETZ, 2000). Ao se analisarem os resultados da monitoração biológica é necessário levar-se em conta o fato de que numerosos fatores fisiológicos, patológicos e hábitos individuais podem influenciar os níveis de indicadores, independentemente da exposição. Entre esses fatores destacam-se: dieta, sexo, idade, hábito de fumar, consumo de bebidas alcoólicas e uso de fármacos (BREGA, 1998). 2.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos A genotoxicidade está entre os mais sérios dos possíveis danos causados por produtos químicos agrícolas e merece atenção especial devido à natureza geralmente irreversível do processo e ao longo período de latência associado à sua manifestação. A monitoração biológica, com análise de marcadores em tecidos e líquidos corporais de indivíduos expostos, apesar de laboriosa e de alto custo, constitui instrumento importante nessa avaliação e pode contornar as incertezas
  • 30. 29 envolvidas na interpretação de resultados obtidas em experimentos realizadas com animais e extrapoladas para o homem (NUNES, 1998). 2.3.1 Principais grupos de agrotóxicos Os agrotóxicos são inclusos como Pesticida, sendo esta uma classificação genérica que inclui inseticidas, fumigantes, rodenticidas, herbicidas, fungicidas. Nos EUA mais de 453 milhões de Kg de pesticidas são vendidos, e no restante do mundo são vendidos 4,5 vezes este valor a cada ano. Os herbicidas são vendidos nas maiores quantidades seguidos de inseticidas e fungicidas. Estes compostos são produzidos com a única finalidade de destruir alguma forma de vida (GILMAN, 1996). 2.3.1.1 Inseticidas Compostos organoclorados são compostos de estruturas cíclicas, bastante lipofílicos e altamente resistentes aos mecanismos de decomposição dos sistemas biológicos, possuindo efeito tóxico acumulativo aos organismos. Da metade da década de 40 até a metade da década de 60, estes compostos foram utilizados em programas de saúde para o combate a malária. Atualmente são proibidos para uso agrícola na maioria dos países; entretanto, em alguns outros, são ainda utilizados para controle de vetores de doenças e como preservantes para madeira. Os principais compostos organoclorados com atividade inseticida estão incluídos nos grupos: a) Hexaclorocicloexano e isômeros; b) DDT e análogos; c) Ciclodienos; d) Dodecacloro e clordecone (SEIZI, 1996).
  • 31. 30 Compostos organofosforados são compostos ésteres fosfóricos, sendo os de maior uso na atividade agropecuária os compostos derivados das estruturas fundamentais dos ácidos fosfórico, tionofosfórico e ditionofosfórico. São facilmente oxidados transformando-se nas correspondentes formas oxons, de toxicidade mais elevada. Quando armazenados de modo inadequado sofrem isomerização, com a formação de compostos de maior toxicidade. Estes compostos não persistem no ambiente e possuem um potencial carcinogênico extremamente baixo, entretanto têm uma toxicidade muito alta em mamíferos, pois inibem a enzima acetilcolinesterase, provocando um acúmulo de acetilcolina nos tecidos nervosos gerando diversos danos como parada cardíaca e outros, mas não possuem efeitos acumulativos nos organismos (GRISOLIA, 2005). 2.3.1.2 Fumigantes Estes compostos são usados para controlar insetos, roedores e nematódeos do solo. Eles exercem ação pesticida na forma gasosa e são usados porque podem penetrar em áreas de curto modo inacessíveis. Também são utilizados para proteger alimentos estocados, possuem ação tóxica e carcinogênica. Os principais compostos são: a) cianeto de hidrogênio, b) acrilonitrila, c) dissulfeto de carbono, d) tetracloreto de carbono, e) cloropicrina, f) dibrometo de etileno, g) óxido de etileno, h) brometo de metila, e fosfina (GILMAN, 1996). 2.3.1.3 Rodenticidas Estes são pesticidas usados para exterminar roedores, podendo ser utilizado como iscas e colocados em lugares inacessíveis, a probabilidade de sua
  • 32. 31 contaminação do ambiente é muito menor de que a de outros pesticidas. O problema toxicológico criado pelos rodenticidas é, portanto, de ingestão primariamente acidental ou suicida. Os principais compostos são: a) Varfarina, b) Cila vermelha, c) fluoroacetato de sódio, d) Estricnina, e) fósforo, f) fosfeto de zinco, e tálio (GILMAN, 1996). 2.3.1.4 Herbicidas Aumentou muito nas ultimas duas décadas a produção e o uso de substâncias químicas para a destruição de ervas daninhas. Os herbicidas hoje excedem os inseticidas nas quantidades usadas e valores de vendas. Alguns compostos possuem toxicidade muito baixa em mamíferos, outros são altamente tóxicos e podendo ser carcinogênicos. Há um aumento na preocupação quanto aos efeitos dos herbicidas na saúde devido ao desvio da aplicação agrícola para as fontes de água potável. Os principais compostos são: a) compostos clorofenoxi, b) dinitrofenóis, c) metano aeseniato de sódio, d) alaclor e acetoclor, e) grupo das triazinas, f) ácido 2,4 – diclorofenoxiacético, g) glifosato, e trifenil hidróxido de estanho (PRIMEL, 2005). 2.3.1.5 Fungicidas Os fungicidas são comercializados em grande escala e indicado para uma ampla variedade de culturas que vão desde hortaliças até cereais, por isso sua descarga no meio ambiente tem aumentado gradativamente. A grande maioria desses compostos é altamente tóxica, demonstrando em alguns estudos efeitos
  • 33. 32 carcinogênicos. Os principais compostos são: a) mancozeb, b) trifenil hidróxido de estanho, c) benomyl, d) carbendazim, e) captan, e folpet (GRISOLIA, 2005). 2.3.2 Genotoxicidade dos agrotóxicos no ambiente natural Há três vias impactantes pelo uso de agrotóxicos, a ocupacional e alimentar que serão comentadas no ítem 2.3.4, a ambiental comentada a seguir. A via ambiental, por sua vez, caracteriza-se pela dispersão/distribuição dos agrotóxicos ao longo dos diversos componentes do meio ambiente: a contaminação das águas, através da migração de resíduos de agrotóxicos para lençóis freáticos, leitos de rios, córregos, lagos e lagunas próximos; a contaminação atmosférica, resultante da dispersão de partículas durante o processo de pulverização ou de manipulação de produtos finamente granulados (durante o processo de formulação) e evaporação de produtos mal-estocados; e a contaminação dos solos. A contribuição da via ambiental é de fundamental importância para o entendimento da contaminação humana por agrotóxicos. Acredita-se que um maior número de pessoas estejam expostas através desta via, em relação à via ocupacional. Entretanto, o impacto resultante da contaminação ambiental é, em geral, consideravelmente menor que o impacto resultante da via ocupacional (MOREIRA, 2002). Musumeci (1992 apud FLORES, 2004) afirma que, os pesticidas atingem o solo não só pela incorporação direta na superfície, como também através do tratamento de sementes com fungicidas e inseticidas, no controle de fungos patogênicos no solo, ou pela eliminação de ervas daninhas por herbicidas. Esses
  • 34. 33 compostos podem, ainda, atingir o solo de forma indireta, pela pulverização das partes verdes dos vegetais e pela queda de frutos ou folhas que receberam aplicação de agrotóxicos. Uma vez no solo, podem ser transportados em grandes quantidades, pelas águas das chuvas, que levam a cobertura vegetal e parte do solo, atingindo, principalmente, águas superficiais como rios e lagos. Os pesticidas podem também se infiltrar no solo, atingindo as águas subterrâneas e ser encontrados em poços utilizados para abastecimento de água para uso doméstico ou para dessedentação de animais. Segundo Topos (1999 apud FLORES, 2004) hoje, existem evidências de que consideráveis quantidades de pesticidas atingem o mar. Segundo a Academia de Ciências dos Estados Unidos, cerca de 25% da produção mundial de organoclorados chega a este ecossistema. Sabe-se que a principal rota de entrada dos organoclorados no oceano, DDT (diclorodifeniltricloroetano) e Aldrin, é a atmosfera. Estimativas têm indicado que a poeira transportada pelos ventos apresenta até 150 mgDDTg-1 , enquanto as demais fontes possíveis de contaminação do oceano, no total, contribuem com apenas 1 mgDDT g-1 . Existem, porém, evidências de que quantidades maiores estejam entrando na cadeia alimentar dos oceanos. Os níveis de organoclorados na água dos oceanos têm causado sérios problemas ecológicos como, por exemplo, o fracasso da reprodução da truta-do-mar, na Laguna Madre, no Texas, e da águia-marinha, no Báltico. Além disso, pode-se encontrar golfinhos contaminados com DDT, desde o litoral paulista até regiões da Antártida (CAMPANILLI, 2005). Os estudos com anfíbios demonstram claramente a fragilidade dos ecossistemas aquáticos às contaminações por agrotóxicos. Os girinos de diferentes
  • 35. 34 espécies de anfíbios têm apresentado muita sensibilidade na detecção de contaminantes químicos em recursos hídricos importantes (GRISOLIA, 2005). Peixes que vivem em canais de irrigação agrícola contaminados por agrotóxicos tornam-se resistentes a vários inseticidas simultaneamente. Quando esses peixes são transferidos para um lago com águas limpas e se reproduzem naturalmente, verifica-se que seus descendentes apresentam o mesmo padrão de resistência aos inseticidas. Um estudo feito com o inseticida toxafeno evidenciou que essa resistência chega a aumentar cerca de quarenta vezes em relação a uma população-referência. Estudos realizados com isozimas como marcadores genéticos demonstraram que nessas populações houve perda de heterozigozidade. Muitos estudos com isozimas e outros marcadores moleculares, com populações naturais expostas a contaminantes ambientais mutagênicos, mostraram diferenças significativas na sua estrutura genética em relação a uma população-referência (BELFIORI, 2001). Nas aves, o DDE, metabólito do DDT, tem sido indicado como responsável pela deficiência na formação da casca dos ovos. Como conseqüência, as cascas são freqüentemente frágeis e não resistem até que ocorra a eclosão natural dos ovos. Esse efeito diminuiu drasticamente a população de águias, falcões e açores, na década de 80, no ecossistema mundial (SOLOMONS, 1989). Estudos realizados em bovinos na Itália demonstraram que os pesticidas testados induzem qualquer um stress oxidativo ou um efeito mutagenico nesta espécie (LIOI, 1998). Na Turquia outros estudos utilizando Drosophila Melanogaster, onde diversas concentrações de inseticidas foram testadas, estas espécies apresentaram mutações em suas asas (SARIKAYA, 2004).
  • 36. 35 2.3.3 Genotoxicidade dos agrotóxicos nos seres humanos Os agrotóxicos são substâncias que, apesar de serem cada vez mais utilizadas na agricultura, podem oferecer perigo para o homem, dependendo da toxicidade, do grau de contaminação e do tempo de exposição durante sua aplicação. Anualmente, três milhões de pessoas são contaminadas por agrotóxicos em todo o mundo, sendo 70% desses casos nos países em desenvolvimento, onde o difícil acesso às informações e à educação por parte dos usuários desses produtos, bem como o baixo controle sobre sua produção, distribuição e utilização são alguns dos principais determinantes na constituição dessa situação como um dos principais desafios de saúde pública. Os países em desenvolvimento são responsáveis por 20% do mercado mundial de agrotóxicos, entre os quais o Brasil se destaca como o maior mercado individual, representando 35% do montante, o equivalente a um mercado de 1,1 bilhão de dólares americanos (ou 150.000 t/ano). De acordo com estimativas do Ministério da Saúde, para cada evento de intoxicação por agrotóxicos notificados, há outros 50 não notificados, o que elevaria o número da contaminação/ano para 365.300 casos. Os números impressionam, principalmente quando se considera a forte pressão exercida pela indústria internacional, responsável pela produção e distribuição de agrotóxicos, sobre o mercado consumidor brasileiro. Tal fato, aliado às dificuldades na assistência do homem do campo por parte do poder público ajuda a estabelecer uma situação de risco extremo à saúde desses trabalhadores (PERES, 2001). Os níveis sócio-cultural e socio-econômico refletem no comportamento diário dos agricultores, o baixo percentual de indivíduos que lêem os rótulos das
  • 37. 36 embalagens pode ser explicado pelos níveis de escolaridade encontrados na comunidade. Mesmo dentro deste grupo é de se esperar que os textos não sejam perfeitamente interpretados, tanto pelo nível de escolaridade quanto pelo teor técnico das informações contidas nos rótulos, que cria uma série de barreiras à comunicação sobre o uso, os cuidados e os efeitos sobre a saúde e o ambiente (OLIVEIRA-SILVA, 2001). A saúde humana pode ser afetada pelos agrotóxicos diretamente, por meio do contato direto do organismo com estas substâncias, ou ainda indiretamente, por intermédio do desenvolvimento de algum fator impactante como resultado do uso desses agentes químicos. Segundo afirma Moreira (2002), sobre as três vias principais responsáveis pelo impacto direto da contaminação humana por agrotóxicos, a via ocupacional, se caracteriza pela contaminação dos trabalhadores que manipulam essas substâncias. Esta contaminação é observada tanto no processo de formulação (mistura e/ou diluição dos agrotóxicos para uso), quanto no processo de utilização (pulverização, auxílio na condução das mangueiras dos pulverizadores - a "puxada" - descarte de resíduos e embalagens contaminadas, etc.) e na colheita (onde os trabalhadores manipulam/entram em contato com o produto contaminado). Embora atinja uma parcela mais reduzida da população (os trabalhadores - rurais ou guardas de endemias, por exemplo - que manipulam estes produtos em seu processo de trabalho), esta via é responsável por mais de 80% dos casos de intoxicação por agrotóxicos, dada à intensidade e à freqüência com que o contato entre este grupo populacional e o produto é observado. A via alimentar caracteriza-se pela contaminação relacionada à ingestão de produtos contaminados por agrotóxicos. O impacto sobre a saúde provocado por
  • 38. 37 esta via é, comparativamente, menor, devido a diversas razões, tais como: a concentração dos resíduos que permanece nos produtos; a possibilidade de eliminação dos agrotóxicos por processos de beneficiamento do produto (cozimento, fritura, etc.); o respeito ao período de carência, etc. Esta via atinge uma parcela ampla da população urbana, os consumidores. A via ambiental foi citada no item anterior. Um estudo realizado em Dourados uma microrregião crítica do Estado do Mato Grosso do Sul, indicou ocorrências de tentativa de suicídio, seja por ingestão de agrotóxicos pela população rural ou por causas diversas, sendo provável que, esta alta prevalência esteja relacionada com a exposição dos trabalhadores rurais aos agrotóxicos (PIRES, 2005). Em Minas Gerais, nos municípios da Zona da mata Mineira, foi realizado um estudo utilizando como indicador o nível da enzima colinesterase no sangue, os resultados foram alarmantes, 50% dos trabalhadores rurais estavam intoxicados, em termos de atividade da colinesterase sangüínea. A inibição da colinesterase por meio dos compostos fosforados ou carbamatos provoca o acúmulo de acetilcolina, e o organismo passa a apresentar umas séries de manifestações (efeitos muscarínios, efeitos nicotínicos, efeitos centrais) (SOARES, 2003). Diferentes estudos sobre a ação dos organoclorados têm revelado freqüência elevada de aberrações cromossômicas em indivíduos ocupacionalmente expostos. Por exemplo, Hashimoto (1990 apud NUNES 1998), participante de um estudo epidemiológico em trabalhadores encarregados da aplicação de praguicidas para combate a endemias, realizou uma investigação citogenética em 20 indivíduos- controles e em 29 indivíduos expostos a diversos compostos por períodos superiores a 20 anos. Seus resultados mostraram que a freqüência de células com aberrações
  • 39. 38 cromossômicas estruturais instáveis ou estáveis foram significativamente mais freqüentes no grupo exposto. Em nível molecular, um estudo realizado em culturas de células de sangue periférico provenientes de indivíduos com leucemia mieloblástica, foi verificado que a inibição da proliferação celular e da indução da diferenciação pelo organoclorado heptacloro é acompanhada por um decréscimo na expressão aparente do gene NRAS, medida pela quantidade total de RNAm sintetizada. As conseqüências de tal decréscimo causado pelo heptacloro, seja por supressão na taxa de transcrição ou por degradação de RNAm, não são conhecidas. De qualquer modo, esse achado é interessante, dado que o gene NRAS faz parte de uma família de protoncogenes que estão envolvidos no desenvolvimento e progressão de diferentes tipos de neoplasias (CHUANG, 1991). Estudos clínicos, citogenéticos e toxicológicos em trabalhadores rurais expostos a pesticidas em Botucatu, mostraram freqüências de aberrações cromossômicas significativamente mais altas no grupo exposto quando comparado ao grupo de controle. Embora usassem vestuário protetor contra névoa de pesticidas, o qual incluía calças de borracha, botas, luvas, máscara e chapéu, os resultados clínicos revelaram que os trabalhadores foram contaminados (BREGA,1998). Em um estudo realizado na Espanha, foram analisadas 134 amostras de tecido adiposo humano, avaliando a possível presença de organoclorados. Dentre os compostos investigados, o DDE e o BHC apresentaram níveis médios elevados de 1.870,0 µg L –1 e 240,0 µg L –1 , respectivamente. A elevada concentração determinada para o DDE pode ser devida ao fato de este composto ser o último e mais estável metabólito do DDT. Os resultados expostos comprovaram a afinidade
  • 40. 39 dos pesticidas organoclorados pelas gorduras, mostrando a evidente e crescente contaminação através da cadeia alimentar (COSTABEBER, 1999). Os jovens em fase de desenvolvimento são particularmente sensíveis à exposição aos organoclorados. A exposição pré-natal a organoclorados persistentes, além de poder prejudicar o sistema reprodutivo, durante a fase de desenvolvimento, pode causar uma série de outros efeitos adversos à saúde, como: óbito fetal e aborto espontâneo, diminuição de peso e tamanho do recém-nascido, depressão do sistema imunológico e redução da resistência óssea (GREENPEACE, 2005). A presença de diferentes tipos de agrotóxicos no leite materno, especialmente os derivados de compostos clorados, pode atuar negativamente num período crítico do desenvolvimento do sistema neurológico da criança sob amamentação, causando prejuízos irreversíveis, como doenças neurológicas e retardo mental (GRISOLIA, 2005, p. 53). O aparecimento de resíduos de pesticidas no leite de vaca pode ocorrer mediante rações e pastagens contaminadas, ou tratamento dos animais com pesticidas para combater ectoparasitas quando aplicados em desacordo com as normas preconizadas pelas boas práticas agropecuárias. A contaminação do leite materno pode ocorrer, principalmente pela ingestão de alimentos com resíduos de pesticidas pelas mulheres em diferentes fases da vida (CISCATO, 2004). No estado do Minnesota (EUA) demonstrou que os aplicadores de agrotóxicos geram uma quantidade estatisticamente maior de crianças com anomalias congênitas ao serem comparados com cidadãos dos centros urbanos do mesmo Estado. De acordo com as culturas predominantes na região, os agrotóxicos mais usados são 2,4 – D, trifluralina, bentazon, bromoxinil, cianazina e dicamba. Esse estudo demonstrou também que nas áreas de maior uso dos herbicidas clorofenoxiacéticos (2,4-D) ocorre também os maiores índices de nascimentos com
  • 41. 40 malformações. No estado do Iowa também se obteve uma correlação diretamente proporcional entre a contaminação da água potável por atrazina e o excesso de nascimentos de crianças com defeitos cardiovasculares e urogenitais (GARRY et al, 1996). Estudos realizados na China em espermatozóides humanos demonstraram alterações significativas nos cromossomos (YANKAI XIA, 2005). Resultados de um estudo epidemiológico, com delineamento ecológico explorando dados de exposição a pesticidas durante os anos oitenta, em estados brasileiros selecionados e distúrbios reprodutivos observados nos anos noventa, demonstraram coeficientes de correlação moderados e elevados para a maioria dos indicadores dos desfechos analisados; infertilidade e câncer do testículo, mama, próstata e ovário. Apesar das limitações inerentes aos estudos ecológicos quanto ao estabelecimento de relações de causa-efeito, os resultados observados estão em concordância com as evidências, apoiando uma possível associação entre a exposição a pesticidas e os distúrbios reprodutivos analisados (KOIFMAN, 2002). Na população da Filândia, o declínio crescente na proporção de homens tem sido atribuída à quimicalização ambiental. Um estudo sobre as proporções sexuais ao nascimento feito pelos finlandeses, que cobriu o período entre 1751 a 1997, demontrou estatisticamente que a presença de fatores ambientais como pesticidas e desreguladores hormonais, associada a um intenso processo de industrialização, foi responsável por esse declínio no nascimento de homens em relação ao de mulheres. De 1751 a 1920, a proporção de nascimentos masculinos foi ligeiramente maior que a de femininos. Entre a primeira e a Segunda Grande Guerra, esse processo inverteu-se. Nenhum dos outros parâmetros investigados, como idade paterna, idade materna, diferenças entre os casais, ordens de
  • 42. 41 nascimento, etc., puderam explicar tal inversão. Os pesquisadores verificaram que em outros países industrializados e bastante poluídos quimicamente esse processo também vem ocorrendo. É claro que esses dados se referem aos poluentes ambientais como um todo e não exclusivamente a uma classe de substância química (VARTIAINEN, 1999 apud GRISOLIA, 2005, p. 91). Outra forma de contaminação humana por agrotóxicos é a absorção pela via respiratória, que ocorre principalmente em indivíduos que trabalham na aplicação dessas substâncias sob a forma de pulverização ou nebulização. Nos casos de intoxicação aguda, esses compostos possuem uma ação tóxica prevalente no sistema nervoso, devido à sua grande lipossolubilidade. O sítio primário da ação tóxica faz-se na fibra nervosa e no córtex motor do Sistema Nervoso Central (SNC). Ressalta-se que, devido à exposição a esses praguicidas ocorrem alterações do traçado eletrencefalográfico. Em doses elevadas, não habituais pela exposição ocupacional, esses compostos são também dotados de atividade hepatotóxica e atuam provocando hepatomegalia e sucessiva necrose centro-lobular. No caso do hexaclorobenzeno (BHC) e lindane, aparecem primeiramente as convulsões isoladas e, em alguns casos, convulsões ocasionais acompanhadas de cefaléia, náuseas, vômitos, vertigens e distúrbios clônico-musculares. A lesão do SNC pode ser observada por alteração eletrencefalográfica (NUNES, 1998). No Estado da Califórnia, foi realizada uma análise de correlação em diferentes condados para se verificar a incidência de câncer relacionada à exposição aos agrotóxicos. Esse Estado mantém um registro de todos os casos de câncer em sua população desde de 1988. Para a grande maioria da população californiana, os coeficientes de correlação ficaram próximos de zero, com exceção de dois grupos étnicos, os negros e os hispânicos. Sabe-se que tradicionalmente os negros e os
  • 43. 42 hispânicos são a grande força de trabalho agrícola naquela região. Nessas populações foram encontrados os seguintes índices: homens hispânicos: leucemia x captan, r = 0,46; homens negros: câncer de próstata x captan, r = 0,49. Os autores observaram que esses valores estavam muito altos nesses grupos em relação à população californiana em geral; entretanto, estavam coerentes com a ocupação desses homens e com o padrão de exposição, o qual ocorre em maior nível no Vale de São Joaquim, que tem a maior área agrícola da Califórnia. Os hispânicos estão engajados nas culturas de vinhas, frutas, hortaliças e melão. Os negros estão mais engajados na cultura do algodão, que é mais preponderante no Vale Central. Os menores índices das correlações foram encontrados na população branca, e isto não é de surpreender, pois ela está completamente ausente nessas atividades que envolvem o contato com agrotóxicos. Homens brancos: leucemia x captan, r = 0,14 e câncer de próstata x captan, r = 0,06. O coeficiente de correlação ( r ) mede a relação entre duas variáveis. Há correlação positiva se grandes valores de ambas as variáveis estão associados, e se valores pequenos analogamente também estão juntos. Há correlação negativa se os valores grandes de uma variável vão com valores pequenos da outra. Se as variáveis são independentes, então r = 0. se há uma correlação linear entre as variáveis, então r = 1. Assim, a magnitude do coeficiente r mostra o grau de correlação. Esse estudo mostrou que para as populações negras e hispânicas da Califórnia há uma forte associação entre a exposição ao captan e a incidência de leucemias e de câncer de próstata sendo estas doenças genéticas. Entretanto, como toda avaliação epidemiológica, os resultados devem ser interpretados com cautela, pois nem sempre uma correlação positiva está associada a causa-efeito (MILLS, 1998 apud GRISOLIA, 2005, p. 188).
  • 44. 43 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente três milhões de pessoas são intoxicadas por ano em decorrência da utilização de agrotóxicos. Dessas, 220 mil morrem e 750 mil adquirem doenças crônicas. Além dos prejuízos causados diretamente aos seres humanos, a maioria dos defensivos agrícolas provoca alterações no meio ambiente, algumas com alcance ainda não mensurado. 2.4 Aspectos legais A proteção ambiental é encontrada nas mais antigas civilizações, pois a ação predatória do homem sobre a terra é tão antiga quanto a sua existência. A evolução do Direito Ambiental no Brasil e a respectiva proteção do meio ambiente têm como ponto de partida as primeiras leis de proteção ambiental de Portugal. Este país, assim como os demais, vinha protegendo seus recursos naturais da predação e da degradação, assim sendo, quando o Brasil foi descorbeto já existia uma significativa legislação de proteção ambiental. Essa legislação era bastante evoluída. Desde então a legislação ambiental vem se desenvolvendo, e na fase colonial brasileira, pode ser considerado como o período embrionário de nosso atual Direito Ambiental (CARLI, 2004). O Brasil possui boas leis ambientais. O problema é que a maior parte não é cumprida de maneira adequada, principalmente quando se refere a agrotóxicos, na qual possui uma legislação específica que regulamenta seu uso em todo território nacional, a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989:
  • 45. 44 O presidente José Sarney, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei. Art. 2º- Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - agrotóxicos e afins: a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; b) substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento; II - componentes: os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias- primas, os ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins. Art. 3º- Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. § 1º - Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação. § 2º- Os registrantes e titulares de registro fornecerão, obrigatoriamente, à União, as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de seus produtos. § 3º - Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, e poderão fornecer laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente. § 4º - Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade. § 5º - O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei. § 6º- Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
  • 46. 45 c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente. Art. 4º- As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem , exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde , do meio ambiente e da agricultura. Parágrafo único - São prestadoras de serviços as pessoas físicas e jurídicas que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de seres vivos, considerados nocivos, aplicando agrotóxicos, seus componentes e afins. Art. 5º - Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos e afins, argüindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais: I - Entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; II - Partidos políticos, com representação no Congresso Nacional; III - Entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. § 1º - Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como os efeitos no mecanismo hormonal, são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais. § 2º- A regulamentação desta Lei estabelecerá condições para o processo de impugnação ou cancelamento do registro, determinando que o prazo de tramitação não exceda 90 (noventa) dias e que os resultados apurados sejam publicados. § 3º - Protocolado o pedido de registro, será publicado no Diário Oficial da União um resumo do mesmo. Art. 6º - As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo; II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas; III - devem ser suficientemente resistente em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação; IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez. Parágrafo único - Fica proibido o fracionamento ou a reembalagem de agrotóxicos e afins para fins de comercialização, salvo quando realizados nos estabelecimentos produtores dos mesmos. Art. 7º - Para serem vendidos ou expostos à venda em todo território nacional, os agrotóxicos e afins ficam obrigados a exibir rótulos próprios, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados: I - indicações para a identificação do produto, compreendendo: a) o nome do produto; b) o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que contém;
  • 47. 46 c) a quantidade de agrotóxicos, componentes ou afins, que a embalagem contém, expressa em unidades de peso ou volume, conforme o caso; d) o nome e o endereço do fabricante e do importador; e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador; f) o número do lote ou da partida; g) um resumo dos principais usos do produto; h) a classificação toxicológica do produto; II - instruções para utilização, que compreendam: a) a data de fabricação e de vencimento; b) o intervalo de segurança, assim entendido o tempo que deverá transcorrer entre a aplicação e a colheita, uso ou consumo, a semeadura ou plantação, e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte, conforme o caso; c) informações sobre o modo de utilização, incluídas , entre outras: a indicação de onde ou sobre o que deve ser aplicado; o nome comum da praga ou enfermidade que se pode com ele combater ou os efeitos que se pode obter ; a época em que a aplicação deve ser feita ; o número de aplicações e o espaçamento entre elas, se for o caso; as doses e os limites de sua utilização; d) informações sobre os equipamentos a serem utilizados e sobre o destino final das embalagens; III - informações relativas aos perigos potenciais, compreendidos: a) os possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem, dos animais e sobre o meio ambiente; b) precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e a terceiros, aos animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente; c) símbolos de perigo e frases de advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto; d) instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos; IV - recomendação para que o usuário leia o rótulo antes de utilizar o produto. § 1º- Os textos e símbolos impressos nos rótulos serão claramente visíveis e facilmente legíveis em condições normais e por pessoas comuns. § 2º - Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obriga-tórios, desde que: I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios; II - não contenham: a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso; b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos; c) indicações que contradigam as informações obrigatórias; d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como "seguro" , "não venenoso", "não tóxico"; com ou sem uma frase complementar, como: "quando utilizado segundo as instruções"; e) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo. § 3º - Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo, ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam, pelas dimensões reduzidas da embalagem, observar-se-á o seguinte: I - deve-se incluir no rótulo frase que recomende a leitura do folheto anexo, antes da utilização do produto; II - em qualquer hipótese, os símbolos de perigo, o nome do produto, as precauções e instruções de primeiros socorros, bem como o nome e o endereço do fabricante ou importador devem constar tanto do rótulo como do folheto.
  • 48. 47 Art. 8º - A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte: I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, o folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem ler ; II - não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças; III - obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 7º desta Lei. Art. 9º - No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências: I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação; III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação. Art. 10 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. Art. 11 - Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins. Art. 12 - A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários. Art. 13 - A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei. Art. 14 - As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário; c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita; d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas; e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda; f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos. Art. 15 - Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar ou prestar serviço na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, descumprindo as exigências estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, ficará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além da multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
  • 49. 48 Art. 16 - O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR. Art. 17 - Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará , isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de embargo de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções: I - advertência; II - multa de até 1.000 (mil) vezes o Maior Valor da Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência; III - condenação de produto; IV - inutilização de produto; V - suspensão de autorização, registro ou licença; VI - cancelamento de autorização, registro ou licença; VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento; VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente. Parágrafo único - A autoridade fiscalizadora fará a divulgação das sanções impostas aos infratores desta Lei. Art. 18 - Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins apreendidos como resultado da ação fiscalizadora serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente. Parágrafo único - Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator. Art. 19 - O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria. Art. 20 - As empresas e os prestadores de serviços que já exercem atividades no ramo de agrotóxicos, seus componentes e afins, têm o prazo de até 6 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas exigências . Parágrafo único - Aos titulares do registro de produtos agrotóxicos que têm como componentes os organoclorados será exigida imediata reavaliação de seu registro, nos termos desta Lei. Art. 21 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. A legislação brasileira sobre os agrotóxicos, apresenta os mesmos requintes de modernidade das legislações dos países europeus, dos Estados Unidos e do Canadá, as quais prevêem a proibição de um agrotóxico que apresente características de carcinogenicidade, mutagenicidade e teratogenicidade, que
  • 50. 49 provoquem distúrbios hormonais ou danos no aparelho reprodutor e cujas características causem danos ao meio ambiente. Passados quinze anos de vigência dessa lei, nenhum agrotóxico no Brasil sofreu nenhum tipo de restrição por apresentar as características antes citadas. Nos processos de registro ou renovação de registro de determinado agrotóxico, as empresas devem apresentar um dossiê toxicológico e ecotoxicológico completos. Nesse dossiêe devem constar testes de toxicidade aguda, crônica, de metabolismo animal, vias de biodegradação, tipos de resíduos gerados, persistência no meio ambiente, mobilidade no solo, toxicidade para organismos do solo e aquáticos, entre outros. O processo de registro completa- se após as avaliações de eficácia agronômica pelo Ministério da agricultura, de toxicidade à saúde humana pelo Ministério da saúde e de pelicurosidade ao meio ambiente pelo Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sendo o Ministério da Agricultura o órgão registrante. Até hoje nenhuma empresa enviou, em seus dossiês, testes positivos para as característcas mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade que possam comprometer o processo de registro de seus produtos e provavelmente nunca o enviarão, podendo- se assim verificar muitos casos de contradição entre os resultados dos testes contidos nesses dossiês e os dados que se encontram na literatura científica internacional (GRISOLIA, 2005). O não cumprimento da Lei reflete em gastos com a saúde pública decorrentes das elevadas contaminações por agrotóxicos, que são assumidos pelo Estado e pela sociedade. No Brasil, seguindo-se a estimativa proposta pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que indica que para cada caso registrado de intoxicação por agrotóxicos outros 50 casos de intoxicação ocorreram sem notificação ou com notificações errôneas, podemos inferir que, em 1993, os 6
  • 51. 50 mil casos notificados indicam a ocorrência de 306 mil casos de intoxicação por agrotóxicos. Segundo o Guia de Vigilância Epidemiológica (1998) do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) despende, aproximadamente, R$150,00 para recuperar cada paciente vítima de intoxicação por agrotóxico. Assim sendo, podemos estimar as despesas médicas para o atendimento dos intoxicados de 1993 em cerca de 46 milhões de reais. Esses gastos poderiam ter sido bastante reduzidos se as medidas de controle e de vigilância fossem mais ativas, o que demandaria maiores investimentos governamentais. No entanto, a comercialização de agrotóxicos no Brasil, que no ano de 1998 movimentou mais de 2,5 bilhões de dólares no País, está, desde 1992, isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Deste modo, os recursos que poderiam ser arrecadados pelos estados são perdidos, ficando a União responsável por cobrir todos os outros gastos referentes ao controle e reparação dos danos decorrentes do uso de agrotóxicos, tal como os dispensados para a saúde do trabalhador, montagem de equipes e funcionamento dos poucos e saturados laboratórios clínicos e de análise de resíduos de agrotóxicos existentes no Brasil. Se, ao contrário, os agrotóxicos fossem taxados em 12% de ICMS, como ocorre com a maioria dos alimentos brasileiros, a arrecadação gerada, algo em torno de um bilhão de reais por ano, seria suficiente para cobrir essas despesas e financiar pesquisas de tecnologias mais limpas que a agroquímica (SOBREIRA, 2003). Trabalhar com agrotóxicos implica em obediência a um conjunto de leis, normas e técnicas que visam garantir a segurança do trabalhador, a saúde do consumidor e o equilíbrio do meio ambiente.
  • 52. 51 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A utilização dos agrotóxicos no meio rural brasileiro tem trazido uma série de conseqüências tanto para o ambiente como para a saúde do trabalhador rural. Em geral, essas conseqüências são condicionadas por fatores intrinsecamente relacionados, tais como o uso inadequado dessas substâncias, a alta toxicidade de certos produtos, a falta de utilização de equipamentos de proteção e a precariedade dos mecanismos de vigilância. Esse quadro é agravado pelo baixo nível socioeconômico e cultural da grande maioria desses trabalhadores. O baixo percentual de indivíduos que lêem os rótulos das embalagens pode ser explicado pelos níveis de escolaridade encontrados na comunidade. Mesmo dentro deste grupo é de se esperar que os textos não sejam perfeitamente interpretados, tanto pelo nível de escolaridade quanto pelo teor técnico das informações contidas nos rótulos, que cria uma série de barreiras à comunicação sobre o uso, os cuidados e os efeitos sobre a saúde e o ambiente. A agricultura e a preservação ambiental junto do desenvolvimento sustentável, assim devem caminhar lado a lado. Não obstante tenham os produtos químicos utilizados na lavoura desempenhada um papel de transcendental importância no desenvolvimento econômico do Brasil e do mundo, o custo ambiental deste desenvolvimento é extremamente negativo. O uso excessivo e indiscriminado de agrotóxicos, principalmente em países em desenvolvimento, deve-se: à ausência de uma política pública séria de registro, controle e fiscalização da comercialização e do uso; ao descumprimento da legislação; à venda livre de produtos com elevada toxidade e/ou contaminantes
  • 53. 52 ambientais; dá grande pressão comercial por parte das empresas produtoras e distribuidoras; à ausência de uma política de gestão ambiental e de qualidade de vida; à falta de consciência quanto à necessidade de preservar os finitos recursos naturais. Mesmo quando bem usados, de acordo com os padrões legais recomendados, os agrotóxicos produzem efeitos secundários. Seu uso continuado em grande escala ocasiona danos às vezes irreversíveis à saúde humana e ao meio ambiente.
  • 54. 53 REFERÊNCIAS ALVES, Edense Segala, GIUSTI, Paula Mattos Domingo. Estudo Anatômico foliar do clone híbrido 4430 de Tradescantia: alterações decorrentes da poluição aérea urbana. Rev . bras. Bot., v. 24, n. 4, supl, p. 561-566, dez. 2001. BELFIORI, N. M.; ANDERSON, S. L. Effects of contaminants on genetic patterns in aquatic organisms: a review. Mutation Research, n. 489, p. 97-122, 2001. BOLOGNESI, Claúdia. Genotoxicity of pesticides: a review of human biomonitoring studies. Mutation Research – Fundamental and Molecular mechanisms of Mutagenesis, n. 543, p. 251-272, 2003. BRASIL. Código civil. 46. ed. São Paulo: Saraiva, 2895. BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. A obrigação legal de preservar o meio ambiente. Campinas: Me, 2004. BRASÍLIA. Decreto nº 98816, de 11 de julho de 1989. A Obrigação Legal De Preservar o Meio Ambiente. Campinas: Me, 2004. BREGA, Salete Márcia et al. Estudos clínicos, citogenéticos e toxicológicos em trabalhadores rurais expostos a pesticidas em Botucatu, São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública, v.14 supl.3, p.117-123, 1998. CAIRES, Sandro Marcelo de, CASTRO, José G. Díaz. Levantamento dos agrotóxicos usados por produtores rurais do município de Alta Floresta – Mato Grosso. Rev. De Biologia e Ciência Da Terra., v. 2, n. 1, p.105-112, jun. 2002. CAMPANILLI, M. Estudo permite identificar POPs em mamíferos marinhos. Estadao.com.Br. Disponível em: http://www.estadão.com.br/ext/ciencia/oceanos/ sinais/sinais5.htm Acesso em: 05 dez. 2005. CARLI, Vilma M. Inocêncio. A obrigação legal de preservar o meio ambiente. Campinas: Me, 2004. CASE, Christine L., FUNKE, Berdell R., TORTORA, Gerard j. Microbiologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. CASTRO, Hermano Albuquerque de; GOUVEIA, Nelson; ESCAMILA-CEJUDO, José A. Questões Metodológicas para investigação dos efeitos da poluição do ar na saúde. Rev. brás. epidemiol., v. 6, n.2, p.135-149, jun. 2003. CHUANG, L.F.; Chuang, R.Y. The effect of the insecticide heptachlor on ras proto- oncogene expression in human myeloblastic leukemia (ML-1) cells. Rev. Toxicolog.,n. 70, p. 283-92, 1991.
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