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ASecretaria de Saúde do Recife, por meio
do Programa Municipal de Aleitamento
Materno, comemorou ontem (19) o Dia
Nacional e Mundial de Doação de Leite
Humano. A Maternidade Bandeira Filho, em
Afogados, recebeu alunos da Escola de
Referência em Ensino Médio Amauri de
Medeiros para uma palestra sobre o tema.
Os estudantes estavam acompanhados do
professor de Direitos Humanos Sandro Elói,
que os incentivou durante as últimas semanas
a juntar vidros para o armazenamento de leite
materno, com tampa rosqueável de plásti-
co. "Sempre faço campanhas solidárias.
Neste ano, pedi que eles participassem desse
esforço para aprenderem um pouco mais
sobre voluntariado", disse. Lucas Gomes, 16
anos, e Erika Bezerra, 15, gostaram. "Nunca
tinha entrado numa maternidade. Achei
tudo interessante", afirmou o rapaz, que
teve a fala completada por Erika: "Eu não
participei da coleta dos vidros, mas no ano
que vem, se tiver, irei sem falta".
A visita escolar foi o desfecho de uma
semana dedicada à amamentação.
Profissionais da Bandeira Filho estiveram em
várias outras unidades de Saúde, dando
palestras e conversando com gestantes e
mãesderecém-nascidos."Nossobanconunca
falta leite materno, embora tenha havido
uma redução em nível nacional.Aliás, muitas
vezes, dentro de uma rede solidária da qual
fazemos parte, até doamos para outras
unidades", disse Tereza Freire, coordenadora
do Banco de Leite Humano da maternidade.
A maternidade em Afogados recebeu a
certificação Ouro concedida pela Rede Global
de Bancos de Leite Humano. No local, tra-
balham 11 profissionais. Quem quiser doar
leite humano na Bandeira Filho, deve entrar
em contato pelo telefone (81) 3355-2235. A
campanha de arrecadação de potes para o
banco de leite também funciona o ano todo.
Banco de Leite da Maternidade Bandeira
Filho:
- Atendimento individual mensal: 300.
- Número mensal de doadoras: 9.
- Volume mensal coletado: 6 litros.
- Volume mensal de leite utilizado: 5 litros.
- Volume mensal de leite pasteurizado:
12 litros.
O
s alunos do 9º ano da rede municipal
do Recife receberão uma atenção espe-
cial para o ingresso em cursos técnicos
até o mês de outubro. A Prefeitura do Recife
lançou o projeto Ondatec, que vai oferecer
aulões presenciais de português e matemáti-
ca, além de aulas a distância para tirar dúvi-
das, como instrumentos para impulsionar o
resultado dos estudantes nos vestibulares
técnicos. O prefeito Geraldo Julio fez o
lançamento do programa na manhã da quin-
ta-feira (18), no Compaz Escritor Ariano
Suassuna, no Cordeiro.
A iniciativa foi possível a partir de um
convênio celebrado entre as Secretarias de
Educação do Recife e de Pernambuco, já
que os aulões irão acontecer em seis Escolas
Técnicas Estaduais distribuídas pelas zonas
Norte, Sul, Oeste e central do Recife, já a
partir de hoje (20). As atividades seguem
semanalmente até o dia 28 de outubro. Os
estudantes serão recepcionados e acolhidos
por estudantes das próprias unidades de
ensino técnico.
"Já temos 1.200 alunos inscritos e só aqui
na quadra do Compaz do Cordeiro estão 1.700
que poderão participar de cursos
preparatórios. Eles vão poder participar de
seleções das Escolas Técnicas Estaduais, que
é a melhor rede de escolas do Brasil, e terão
a oportunidade de escolher um curso e uma
profissão. Estamos preparando esses jovens
e vamos aumentar a aprovação dos alunos da
nossa rede municipal nas escolas técnicas",
afirmou Geraldo. Os alunos receberão reforço
para concorrer a vagas em Escolas Técnicas
Estaduais (ETEs), nos Institutos Federais
(IFs), e nos cursos do Sesi e Senai.
O Ondatec está disponível para os
2.155 estudantes do 9º ano matriculados
nas 36 escolas municipais de Anos Finais
do Ensino Fundamental. Os alunos estão
realizando as inscrições nas próprias
unidades de ensino. Ao longo do proces-
so, a Secretaria de Educação do Recife
também irá acompanhar as inscrições dos
estudantes nos vários vestibulares. No
total, 40 professores participam do Projeto
Ondatec e vão ajudar os alunos a resolver
questões e tirar dúvidas diariamente
através da Unidade Virtual de Cursos a
Distância da Secretaria de Educação do
Recife (Unirec).
"O projeto funciona como um reforço
para a aula que já é dada nas escolas.
Serão aulões aos sábados e também aces-
so a uma plataforma na internet com um
grande conteúdo para reforçar. São mate-
riais e exercícios preparados para as provas
desses cursos técnicos. Nos aulões, são duas
horas de aula para português e duas para
matemática, distribuídos em todas as áreas
do Recife", explicou o secretário de Educação
do Recife, Alexandre Rebêlo. O secretário
estadual de Educação, FredAmâncio, também
participou do lançamento. A adesão ao pro-
jeto é espontânea e os alunos que ainda qui-
serem participar devem procurar as secretarias
de suas escolas ou buscar informações pelo
3355.5987. É necessário que o aluno já dispo-
nha de Carteira de Identidade e CPF.
O número de alunos aprovados nos vestibu-
lares para cursos técnicos saltou de 120 em
2015 para 236 no último ano, e a expecta-
tiva é aumentar ainda mais essa aprovação.
Um dos alunos já inscritos é Phelipe Araújo,
14, que mora em Cajueiro e frequenta as
aulas na Escola Municipal de Tempo Integral
Antônio Heráclito, em Água Fria. Entusiasta
do Ondatec, ele vislumbra maiores pers-
pectivas de futuro através do projeto.
"Também me inspiro nos meus colegas que
já ingressaram em escolas técnicas. Quero
ser igual a eles", pontua o estudante, que
vai assistir aulas a partir de hoje (20), na
Escola Técnica Estadual ProfessorAgamenon
Magalhães (ETEPAM), no Espinheiro.
Locais dos aulões - ETEs:
-Almirante Soares Dutra (SantoAmaro) - Praça
Gen. Abreu e Lima, s/nº
- Miguel Batista (Macaxeira) -Av. Norte Miguel
de Alencar, n° 7487
- ETEPAM (Espinheiro) - Avenida João de
Barros, n° 1769
- Cícero Dias (Boa Viagem) - Rua Marquês de
Valença, n° 470
- Professor Lucilo Ávila (Caxangá) - Avenida
Caxangá, n° 3345
- José Davi Gil Rodrigues (Jordão) - Rua José
da Silva Lucena - s/nº.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, SÁBADO 20 DE MAIO DE 2017 PREFEITURA DO RECIFEANO XLVI Nº 057
Ondatec capacitará jovens da rede municipal para vestibulares técnicos
DiaNacionaleMundialdeDoaçãodeLeiteHumano:asolidariedadecomeçacedo
Andréa Rêgo Barros
Cortesia
A Maternidade Bandeira Filho, no Recife, recebeu doação de vidros coletados por estudantes
O Ondatec está disponível para os 2.155 estudantes do 9º ano matriculados nas 36 escolas
municipais de Anos Finais do Ensino Fundamental
19/05/2017
20:08:31
97283810238749
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 19/05/2017 20:08 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
"Eventos como esse devem ser mul-
tiplicados. Eu me sinto maravilhosa!",
disse, Lilian Silva, 22 anos, residente da
UPE, que participou, na manhã de
ontem (19), de sessão de Reiki, no
mezanino do Edifício sede da Prefeitura
do Recife. A atividade foi ofertada aos
servidores municipais e visitantes,
durante encerramento da 2ª Semana
Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares.
A Programação iniciou com Yoga, Tai
Chi Chuan, passando pelo Reiki, mas-
sagem e outras práticas integrativas
que são consideradas alternativas com-
pletares à saúde. Durante a semana,
essas atividades foram promovidas no
Recife, para chamar a atenção para
esses tratamentos alternativos.
Os profissionais do Núcleo de
Práticas Integrativas do Recife também
ofertaram momentos com dança circu-
lar comandada pela terapeuta Ana
Carol Araújo, que trabalhou a dança de
roda e a união como símbolos terapêu-
ticos para melhoria da qualidade de
vida. Na ocasião, também aconteceu
uma aula de yoga que trabalhou a
importância da respiração para uma
saúde melhor. Também foram rea-
lizadas palestras sobre alimentação
saudável e alimentação viva, abor-
dando como os brotos e sementes
germinadas podem auxiliar no
aumento a imunidade.
Conheça as Unidades do Núcleo de
Práticas Integrativas no Recife:
O acesso às unidades de
Práticas Integrativas pode ser por
demanda espontânea ou por
encaminhamento das unidades de
saúde da Rede Municipal.
- Unidade de Cuidados Integrais à Saúde
Guilherme Abath - R. Marechal
Deodoro, 235 - Torreão, Recife (Próximo
à Maternidade da Encruzilhada)
- Centro Integrado de Saúde - Rua
Lindolfo Color (conhecida como "rua
dos bancos"), 65, Engenho do Meio.
(Fica por trás da Sudene. Ao lado da
Associação dos Servidores da Sudene).
PráticasintegrativassãooferecidasaosservidoresdaPCR
CTTU realiza ordenamento de trânsito na Zona Sul
A Prefeitura do Recife, por
meio da Autarquia de Trânsito e
Transporte Urbano do Recife
(CTTU), vai implantar mais uma
mudança de circulação na Zona Sul
da cidade, a partir de hoje (20).
Dessa vez, a ação vai ordenar o
trânsito nas ruas Luis de Farias
Barbosa e Amaro Albino Pimentel,
no bairro de Boa Viagem. A medida
tem o intuito de facilitar o tráfego
na área, que é predominante-
mente residencial.
Com a implantação do projeto, a
Rua Luis de Farias Barbosa, que é mão
dupla, vai passar a ter sentido único
na direção Rua Tenente João Cícero/
Rua Professor Eduardo Wanderley
Filho. Já a Rua Amaro Albino
Pimentel, que também tem sentido
duplo, agora será mão única no senti-
do Rua Professor Eduardo Wanderley
Filho / Rua Tenente João Cícero.
Para regulamentar a nova circu-
lação, a CTTU implantou toda a
sinalização horizontal e cerca de 10
placas de sinalização vertical. Além
disso, durante a primeira semana da
implantação, a Autarquia vai
destacar uma equipe de agentes de
trânsito para auxiliar os condutores
e evitar o cometimento de infrações
no local.
OUTRAS MUDANÇAS - A alteração da
circulação nas ruas Luis de Farias
Barbosa e Amaro Albino Pimentel faz
parte de um conjunto de ações
implantadas pela CTTU, que, juntas,
refletem positivamente na mobili-
dade de toda a cidade. A Secretaria
de Mobilidade e Controle Urbano,
através da Autarquia de Trânsito e
Transporte Urbano do Recife
(CTTU), tem se empenhado para
encontrar soluções eficazes e com
baixo custo. Desde o início da
gestão, já são 93 modificações em
toda a cidade.
PCR Imagem
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento, Administração
e Gestão de Pessoas
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário SILENO GUEDES
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário ALEXANDRE REBÊLO
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITA SUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULA VILAÇA
Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente
Secretário BRUNO SCHWAMBACH
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Infraestrutura e Habitação
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário ALBERTO FEITOSA
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO
Procuradoria Geral do Município
RICARDO CORREIA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
MARCONI MUZZIO
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
JOÃO GUILHERME FERRAZ
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
GIOVANI OLIVEIRA
Editoria do Diário Oficial
Diretora Executiva do Gabinete de Imprensa
MARCELLA SAMPAIO
Editor
ELTON VIANA
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Fones: 3355.8119/ 8132/ 8657/ 8299/ 8206
FAXES: 3355.3355 / 8308
Recife/PE - CEP-50030-903
www.recife.pe.gov.br
Daniel Tavares
Atividades fizeram parte do encerramento da 2ª Semana Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares
20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.309 /2017
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação.
§ 1° - Toda primeira semana de Julho será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação".
§ 2° - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Município.
Art. 2º - São objetivos da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação:
I - informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação;
II - conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas
às consequências da automedicação;
III - divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo,
inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais, que não farmacêuticos;
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição
de folhetos informativos e explicativos.
§ 1° - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo
os mesmos serem realizados a qualquer tempo.
§ 2° - Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de
defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 4º - Na execução desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 82/2016 autoria da Vereadora Aline Mariano.
LEI Nº 18.310 /2017
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Raras, a ser comemorado no dia 28
de fevereiro, dia em que é comemorado o Dia Mundial das Doenças Raras.
Art. 2° O Dia Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Raras terá como principal escopo a conscientização,
o alerta por intermédio de palestras e reuniões, sobre informações e disseminação do conhecimento relacionado a essas doenças,
promovendo melhores condições de reabilitação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 28/2016 de autoria do Vereador Estéfano Menudo
LEI Nº 18.311 /2017
NOMEIA E CONSTITUI O NOME DA RUA CONHECIDA COMO RUA PROJETADA PARA RUA PROJETADA TEÓFILO AMARO DA
SILVA, NO BAIRRO DA MACAXEIRA.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nomeia e constitui o nome da Rua conhecida como Rua Projetada, para Rua Projetada Teófilo Amaro da Silva, que se ini-
cia com o final da Rua Regina, se encontra com a Rua Ana e Rua Madre Linch, com seu final na Avenida José Américo de Almeida,
no Bairro da Macaxeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 38/2016 de autoria do Vereador Felipe Francismar
LEI Nº 18.312 /2017
DENOMINAR-SE-Á CAMILO SIMÕES A PRÓXIMA ACADEMIA RECIFE A SER INAUGURADA NO MUNICÍPIO.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denominar-se-á CAMILO SIMÕES a próxima Academia Recife a ser inaugurada no município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 133/2016 de autoria do Vereador Jayme Asfora
LEI Nº 18.313 /2017
NOMEIA E CONSTITUI A RUA CONHECIDA POPULARMENTE COMO RUA DA PAZ COMO LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIR-
RO DO PASSARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nomeia e constitui a rua conhecida popularmente como Rua da Paz, localizada no bairro do Passarinho, como logradouro
público da cidade do Recife.
Parágrafo único. A rua referida no caput deste artigo não possui nomenclatura no cadastro da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 2º - A travessa localizada na rua mencionada no art. 1º será nomeada e constituída como 1ª Travessa da Rua da Paz.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 137/2016 de autoria da Vereadora Aline Mariano
LEI Nº 18.314 /2017
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE A CORRIDA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO 3º SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no 3º sábado do mês de
novembro. Parágrafo único. A data passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município do Recife.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 138/2016 de autoria do Vereador Alfredo Santana
DECRETO Nº 30.462 DE 19 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA A 26 (VINTE E SEIS) FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERA-
BILIDADE, RESIDENTES NA COMUNIDADE DO PILAR, NO BAIRRO DO RECIFE, NESTA CIDADE, EM FACE DA EXECUÇÃO DA
OBRAS DE URBANIZAÇÃO, DRENAGEM, SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DO PILAR, NO
MESMO LOCAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do
Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal n. 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal n. 15.893/94, e no Decreto n. 27.286,
de 16 de agosto de 2013, e,
CONSIDERANDO, ainda, que o programa desenvolvido pela Autarquia de Urbanização do Recife - URB RECIFE, com recursos da
União Federal, prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de
famílias, com a construção de novas moradias;
CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para o reassentamento da comunidade do Pilar, depende da demolição
imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir 26 (vinte e seis) famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife,
utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de Políticas Públicas de Habitação;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia a 26 (vinte e seis) famílias residentes na comunidade do
Pilar, no Bairro do Recife, nesta cidade, em face da execução de Obras de Urbanização, com recursos do Programa de Aceleração
do Crescimento - PAC, cadastradas pela Autarquia de Urbanização do Recife - URB.
Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das
famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na
unidade familiar, coabitem o casal.
Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa
habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência
orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 4º A Autarquia de Urbanização do Recife - URB ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos
neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.
Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim,
a ocorrência de outras situações de risco.
Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:
I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular;
II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso
de falecimento do titular do benefício;
III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários
à continuidade do pagamento do benefício do auxílio-moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.
Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:
I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada;
II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada;
III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar;
IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:
I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto;
II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão;
III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a par-
tir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização
ou requalificação urbana;
IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal;
V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício;
VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana;
VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício;
VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.
Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício even-
tual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 -
Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife.
Poder Executivo________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de janeiro de 2017.
Recife, 19 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador Geral do Município
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura e Habitação
JOÃO ALBERTO COSTA FARIA
Diretor Presidente da URB RECIFE
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 30.462 DE 19 DE MAIO DE 2017
RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE RESIDIAM NA COMUNIDADE DO PILAR, NESTA CIDADE, QUE RECEBERÃO O AUXÍLIO
MORADIA.
Nº NOME RG CPF
1. ANA CRISTINA DA SILVA 5.741.784 SSP/PE 042.928.314-83
2. ANA LÚCIA DE VASCONCELOS SANTOS 6.626.154 SDS/PE 065.685.044-24
3. AUGUSTO CARLOS DE FREITAS NASCIMENTO 3.215.992 SSP/PE 686.479.054-15
4. CARLOS ANTÔNIO DA HORA 3.293.832 SDS/PE 745.147.094-68
5. CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 4.985.676 SSP/PE 921.574.324-34
6. EDMILSON MARCELINO DE SANTANA 3.248.395 SDS/PE 589.871.344-15
7. ELIUDE ORIS DOS SANTOS 4.448.710 SDS/PE 846.715.054-87
8. ERIVALDO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 3.507.301 SDS/PE 919.575.084-34
9. GISELLE ALVES DA SILVA 5.791.090 SDS/PE 061.232.334-08
10. GILVANEIDE MARIA DE SOUZA 4.723.841 SDS/PE 921.795.414-49
11. GLEICY FERREIRA DE SANTANA 8.256.233 SDS/PE 089.581.364-56
12. GRACIETE DA SILVA 3.258.927 SDS/PE 527.741.634-04
13. HEROTILDES VIANA DE LIMA 810.896 SSP/PE 079.860.254-68
14. JADSON JOSÉ DE AZEVEDO 8.169.102 SDS/PE 085.773.894-13
15. JOSÉ COSME MIGUEL 3.140.263 SDS/PE 492.491.004-00
16. JOSÉ ROBERTO DA SILVA GERÔNIMO 3.305.950 SDS/PE 435.853.884-34
17. JOSENALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 1.428.494 SSP/PE 189.831.974-04
18. JULLIANA MAYARA ALVES DA SILVA 7.854.579 SDS/PE 098.516.854-45
19. KÁTIA MARIA GUIMARÃES COELHO 2.156.686 SDS/PE 640.434.284-72
20. MAGNÓLIA DE OLIVEIRA MELO 3.120.120 SDS/PE 501.658.604-72
21. MILENA GOMES DE CARVALHO 6.436.737 SDS/PE 064.556.524-52
22. PATRICIA MARIA LEITE 6.693.681 SDS/PE 063.664.974-19
23. RICARDO DA SILVA LINS 4.375.868 SDS/PE 895.917.044-53
24. SEVERINO FERREIRA DE LIMA FILHO 2.044.541 SDS/PE 290.352.444-00
25. TACIANA MARIA BELO DE LIMA 6.671.194 SDS/PE 054.516.564-44
26. WANDERLEY LUCAS SANTOS 4.975.214 SDS/PE 022.523.204-94
DECRETO Nº 30.463 DE 19 DE MAIO DE 2017
EMENTA: Altera o teor dos parágrafos quinto dos artigos 2° e 5°, do Decreto n° 30.169 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife
e com fundamento no disposto nas Leis Municipais nºs 17.855, de 1º de janeiro de 2013 e 18.291, de 30 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar as adequações necessárias a organização e funcionamento da administração munici-
pal, sobretudo para preservar a regularidade das atividades administrativas nas unidades afetas diretamente ao gerenciamento das
atividades do carnaval, que envolve, nesse período, sobretudo a prestação de contas e balanço do ciclo carnavalesco.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 2º, o parágrafo quinto com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§5º O decreto que aloca, especificamente, os cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Cultura permanecerá em
vigor até 31 de maio de 2017.
Art. 2° Fica acrescido ao Art. 5º, o parágrafo quinto com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§5º O decreto que aloca, especificamente, os cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação de Cultura da Cidade do
Recife permanecerá em vigor até 31 de maio de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2017.
Recife, 19 de maio de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretario de Governo e Participação Social
DECRETO Nº 30.464 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
de 04 de abril de 1990, os artigos 7º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de
30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 1.368.327,70 (um milhão, trezentos
e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
2001 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação - Administração Direta
2001.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais
4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria 139.393,00
3900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
3901 - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - Administração Direta
3901.18.541.2.160.2.097 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 60.000,00
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 61.140,00
3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 287.782,00
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.100,00
3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 2.250,20
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 55.652,50
3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 319.360,00
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.950,00
3901.11.363.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda
3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria 15.900,00
3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 186.800,00
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5010 - Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
5010.15.451.1.323.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL 1.368.327,70
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
2001 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação - Administração Direta
2001.15.182.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 139.393,00
2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Comunicação e Relações Institucionais
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.078.934,70
5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5010.15.452.1.323.2.539 - Manutenção e Conservação de Áreas Verdes
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL 1.368.327,70
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de maio de 2017.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 30.465 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de
30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.460.000,00 (um mil-
hão, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Própria
4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
4801.10.301.1.237.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde
4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00
TOTAL 1.460.000,00
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações 806.620,96
4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 653.379,04
TOTAL 1.460.000,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de maio de 2017.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 30.466 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de
30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016,
4 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 241.640,00 (duzentos e quarenta e
um mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe
4.4.90.51-FT 0307 - Obras e Instalações 201.640,00
2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS
2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta
2601.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
4.4.90.52-FT 0306 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
TOTAL 241.640,00
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado
4.4.90.92-FT 0306 - Despesas de Exercícios Anteriores 201.640,00
2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS
2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta
2601.15.451.1.310.1.603 - Construção e Requalificação de Espaços de Interesse Público
4.4.90.51-FT 0306 - Obras e Instalações 40.000,00
TOTAL 241.640,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de maio de 2017.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 30.467 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
de 04 de abril de 1990, os artigos 7º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de
30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil
reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta
1401.12.367.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas
3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção 83.000,00
TOTAL 83.000,00
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta
1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental
3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo 83.000,00
TOTAL 83.000,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de maio de 2017.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 30.468 DE 19 DE MAIO DE 2017
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de
30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE o crédito suplementar de R$
153.131,90 (cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5011 - Autarquia de Urbanização do Recife - URB Recife
5011.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo 17.000,00
3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria 107.100,00
3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.031,90
4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
TOTAL 153.131,90
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 153.131,90 (cento e
cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço
Patrimonial de 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de maio de 2017.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
PORTARIA Nº 129 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº
48, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2017-SELURB da Secretária Executiva de Licenciamento e Urbanismo/SEMOC, Ofício
nº 228/2017-DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do
Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento
Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a servidora CÂNDIDA LÚCIA LAVÔR DE LIMA GLASNER,
Arquiteto, matrícula nº 16244-2, CPF nº 450.335.794-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife,
com efeito retroativo a 1º de abril de 2017.
PORTARIA Nº 130 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista a Lei Municipal nº 18.291/2016 e o Decreto nº 30169/2016, que regulamenta a transição das
estruturas administrativas do Município, Ofício nº 005/2017 - GAB/AE do Diretor de Administração e Articulação da Assessoria
Especial do Prefeito, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro
e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Remover para Gabinete do Prefeito do Recife, Assessoria Especial do Prefeito do Recife, os servidores abaixo relacionados, a con-
tar de 1º de janeiro de 2017.
NOME CARGO MATRÍCULA CPF ORIGEM DESTINO
FRANCISCA JORGE
ALVES DA SILVA Professor I 57278-0 223.382.254-49 SEDUC Assessoria Especial do
Prefeito do Recife
JACQUES KELNER ENGENHEIRO 16319-8 152.438.004-06 AURB Assessoria Especial do
Prefeito do Recife
JOSE HENRIQUE
DOURADO DE AZEVEDO ADVOGADO I 37-0 071.729.744-68 EMPREL Assessoria Especial do
Prefeito do Recife
MARIA BETANIA RODRIGUES
FERNANDES BELO AFONSO
DE MELO Professor I 56819-2 800.835.797-53 SEDUC Assessoria Especial do
Prefeito do Recife
PORTARIA Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2017-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle
Urbano do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro
e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Fazer retornar a Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, a servidora INÊS MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO, Técnico Nivel
Superior II, matrícula nº 50000-3, CPF nº 208.749.604-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Serviços Urbanos do
Recife, que se encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data de publicação.
PORTARIA Nº 132 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº
48, tendo em vista o contido na Portaria nº 1059 do Prefeito do Recife, publicado no DOM nº 22 de 17 de fevereiro de 2017, no Ofício
nº 261/2017-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana do Recife, em exercício, Ofício nº 248/2017-DPR do Diretor Presente
da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana, Cota do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente
de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP
R E S O L V E
Colocar a disposição da Secretaria de Segurança Urbana o servidor JOSÉ ÂNGELO FERREIRA DA FONSECA, Auxiliar
Administrativo I, matrícula nº 5066-0, CPF nº 404.811.904-49, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Manutenção e
Limpeza Urbana do Recife, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 133 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48,
tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2017-GAB-ASURB da Diretora Presidente da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife,
Portaria nº 115 de 20 de janeiro de 2017, publicada no DOM nº 009 de 21 de janeiro de 2017, Cota do Secretário Executivo de Governo
da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de
Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Remover da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor LUIZ ALEXAN-
DRE ARAÚJO ALMEIDA, Analista de Desenvolvimento, matrícula nº 4103-3, CPF nº 066.697.514-00, pertencente ao quadro de
pessoal da Pernambuco Participações e Investimentos, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2017.
Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas________________________________________
Secretário JORGE VIEIRA
20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 5
PORTARIA Nº 134 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2017-DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do
Recife, Ofício nº 223/2017-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Cota da Gerente de
Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro
e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Fazer retornar a Autarquia de Urbanização do Recife, o servidor MANOEL DO NASCIMENTO URBANO, Desenhista Projetista,
matrícula nº 3035-0, CPF nº 069.324.014-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife, que se
encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 27 de março de 2017.
PORTARIA Nº 135 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2017 - GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle
Urbano do Recife, Ofício nº 218/2017 - DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife, Cota da Gerente de
Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro
e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor MARCOS DE CASTRO CORDEIRO, Fiscal de
Controle Urbanístico, matrícula nº 16830-0, CPF nº 432.615.154-49, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de
Urbanização do Recife, com efeito retroativo a 1º de abril de 2017.
PORTARIA Nº 136 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2017 - GAB/ASURB da Diretora Presidente da Autarquia de
Serviços Urbanos do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de
Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Fazer retornar a Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS, Auxiliar
Administrativo II-I, matrícula nº 292-5, CPF nº 246.329.706-97, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Serviços Urbanos
do Recife, que se encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 30 de março de 2017.
PORTARIA Nº 137 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 07/2017 da Gerente Geral de Gestão de Pessoas/SEPLAGP, Ofício nº
262/2017 - GAB/SESAU do Secretário de Saúde, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Governo
da Secretaria de Governo e Participação Social, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e
Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Remover da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas para Secretaria de Saúde a servidora MARIA IGNÊS
DE ARAÚJO MENDES, Analista de Desenvolvimento, matrícula nº 4431-8, CPF nº 388.090.364-68, pertencente ao quadro de pes-
soal do Governo do Estado de Pernambuco, Pernambuco Participações e Investimentos, com efeito retroativo a 1º de março de 2017.
PORTARIA Nº 138 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2017-GAB/SEDUC do Secretário de Educação do Recife, Portaria
nº 2330 de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DOM nº 025 e sua retificação publicada no DOM 027 de 04 de março de 2017, Cota
da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do
Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP,
R E S O L V E
Remover para Secretaria de Turismo Esporte e Lazer a servidora MARILIA MONTEIRO NEGROMONTE, Agente Administrativo
Escolar, matrícula nº 72739-4, CPF nº 055.448.994-52, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, com efeito
retroativo a 1º de março de 2017.
PORTARIA Nº 139 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido na Carta nº 068/2017 DP-ATTU da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e
Transporte Urbano do Recife, Cota do Gestor de Articulação/SEMOC, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de
Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor MARIO JOSE SALDANHA NETO, Motorista,
matrícula nº 20506-0, CPF nº 172.521.484-91, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Trânsito e Transportes Urbano,
com efeito retroativo a 3 de fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 140 DE 19 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em
27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2017 - GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle
Urbano, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e
Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Fazer retornar a Autarquia de Urbanização do Recife, a servidora MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, Fiscal de Controle
Urbanístico, matrícula nº 16649-9, CPF nº 352.348.574-68, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do
Recife, que se encontrava cedida na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data de publicação.
PORTARIA Nº 0140 DE 8 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº
48, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2015-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à
Saúde dos Servidores-Reciprev/Saúde Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do
Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.
R E S O L V E
Remover para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Gerência de Proteção Social Especial de Média
Complexidade a servidora ROSSANA ARAUJO DA FONSECA, Educador Social, matrícula nº 1389-7, CPF nº 779.920.594-68,
pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, Instituto de Assistência Social e Cidadania, que se encontra-
va cedida à Reciprev/Saúde Recife, a contar de 1º de julho de 2015.
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 141 DE 19 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o
artigo 13 da Lei Nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30
de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.281,
de 24 de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.544,07 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), em favor do(a)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS conforme discriminações a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial
3.3.30.93-FT0642 - Indenizações e Restituições 1.544,07
TOTAL 1.544,07
==========
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial
3.3.90.30-FT0642 - Material de Consumo 1.544,07
TOTAL 1.544,07
==========
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
Recife, 17 de maio de 2017
Assunto: Extrato de Decisão de Reintegração
Ref.: Processo nº 07.15804.0.17
DESPACHO
Deferimos o pedido de Reintegração formulado pelo servidor Álvaro Felipe de Souza, matrícula nº 29.268-4, devendo reassumir
suas funções no local de lotação imediatamente.
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas
Republicar por incorreção o Extrato do Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 227/2017 publicado no dia 23/02/2017 e
Retificado no dia 16/05/2017, no Diário Oficial do Município do Recife, assim sendo:
Inexigibilidade de Licitação Nº227/2017
Espécie: Inexigibilidade de Licitação
Base Legal: art. 25, III da Lei 8.666/93
Contratantes: SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE E CONFETE E SERPENTINA, inscrita no CNPJ Nº 06.943.086/0001-72
Objeto: Constitui objeto da Inexigibilidade de Licitação, contratação para 3 (três) apresentações artísticas do Bloco Confete e
Serpentina, nos dias 26 e 27/02/2017, nos Polos do Marco Zero, Morro da Conceição, e Nova Descoberta, todas nesta cidade, den-
tro da programação do Ciclo Carnavalesco 2017.
Preço Global: R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: 3201.13.0392.1211.2.0579 - elemento de despesa 33.90.39 - Fonte 100
Ratificação em 21/02/2017 - Williams Wilson de Santana (Secretário Executivo de Gestão Cultural) - Leocádia Alves da Silva
(Secretária de Cultura)
Recurso Financeiro: Tesouro Municipal
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Espécie: Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 17 de Maio de 2017.
Partes: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE CULTURA) e CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, inscrita no
CNPJ sob o n° 12.586.707/0001-00 - Objeto: a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE CUL-
TURA) a CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, relativo à cobertura contratual referente a 01 (uma) apresentação artís-
tica, ocorrida no dia 26/02/2017 em Jardim São Paulo, por ocasião do ciclo Carnavalesco. Totalizando o montante de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 3201.13.0392.1211.2.579 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte: 100 Recurso Financeiro:
Tesouro Municipal.
RECONHEÇO E RATIFICO o Termo de Ajuste de Contas, A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRE-
TARIA DE CULTURA) a IDALENE MARCIA DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o n° 20.816.625/0001-55, relativo à cobertura con-
tratual referente a apresentação artística da Troça Carnavalesca Mista Verdureiras de São José, ocorrida no dia 21/02/2017, no
Arsenal, por ocasião do Ciclo Carnavalesco 2017. Fundamentação Legal no Art. 59§ único, Lei 8.666/93. Valor estimado: R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Recife, 18/05/2017, Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura
RECONHEÇO E RATIFICO o Termo de Ajuste de Contas, A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRE-
TARIA DE CULTURA) a CENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA inscrita no CNPJ sob o n° 08.798.225/0001-47, relativo à
cobertura contratual referente a apresentação artística do Maracatu Nação Cambinda Estrela, ocorrida no dia 27/02/2017, em Jardim
São Paulo, por ocasião do Ciclo Carnavalesco 2017. Fundamentação Legal no Art. 59§ único, Lei 8.666/93. Valor estimado: R$
8.100,00 (oito mil e cem reais). Recife, 18/05/2017, Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura
MOBILIDADE
EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA
A Secretaria de Saúde do Recife resolve tornar público aos seus servidores efetivos chamamento para o processo seletivo interno de
mobilidade para lotação no Plantão das Upinhas 24 h Gov. Eduardo Campos (Bomba do Hemetério), do Distrito Sanitário II, Dr.
Moacyr André Gomes e Dr. Helio Mendonça, do Distrito Sanitário VII para o cargo de Médico 40h.
A presente seleção contempla: mobilidade para a Upinha na modalidade plantão noturno, finais de semana e feriados.
Os servidores ocupantes do cargo de Médico 40 h deverão exercer suas atividades em regime de plantão.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. A presente Seleção Interna, obedecidas às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Diretoria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES e destina-se a preencher vagas de Médico 40h, no regime de plan-
tão, distribuídas conforme ANEXO II deste edital.
1.2. O processo seletivo de que trata o presente Edital, será composto por AVALIAÇÃO CURRICULAR, de caráter classificatório.
1.3. Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, inclusive divulgação do resultado final, será utilizado o
Diário Oficial do Município e o site www.susrecife.com.br
1.4. São partes constituintes deste Edital:
a) ANEXO I - Cronograma de atividades
b) ANEXO II - Quadro de vagas/Quantitativos e Remunerações
c) ANEXO III - Formulário de Inscrição
d) ANEXO IV - Modelo de Currículo Simplificado
e) ANEXO V - Tabela de Pontos para Avaliação Curricular
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição para a Seleção Interna será gratuita e implica, automaticamente, no conhecimento e na aceitação das condições esta-
belecidas neste edital.
Secretaria de Saúde________________________________________
Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretaria de Cultura________________________________________
Secretária LEOCÁDIA ALVES DA SILVA
6 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 7
2.2. Deverá ser realizada de forma PRESENCIAL na Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, situ-
ada à Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030, nos dias úteis no período descrito no ANEXO I,
das 8h às 16 e 30 h.
2.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher e entregar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO
III deste Edital, juntamente com o CURRÍCULO SIMPLIFICADO conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
2.4. Deverão ser anexados ao CURRÍCULO SIMPLIFICADO documentos que comprovem as informações declaradas referentes à
formação e experiência profissional.
2.5 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado.
2.6 No ato da entrega da documentação será fornecido comprovante de inscrição.
2.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe
executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
2.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e dar-se-á através da análise das informações prestadas constantes no
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e no CURRÍCULO SIMPLIFICADO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO V
deste Edital.
3.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.
3.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
3.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
3.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha
ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita
por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência
como contratado ou
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
3.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade respon-
sável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.7. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
3.8. Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou pri-
vado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.
3.9. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4. DO RESULTADO FINAL
4.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AV é a nota da AVALIAÇÃO CURRICULAR
NF = AV
4.2. Na hipótese de ocorrer empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no item Formação Profissional
b) Maior pontuação no item Experiência na Área de Atuação Específica a que concorre, conforme ANEXO V - Experiência Profissional;
c) Maior idade.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O servidor classificado dentro das vagas da Seleção de mobilidade interna quando lotado no regime de plantão nas Upinhas,
fará jus ao Adicional de Plantão da Atenção Básica enquanto nele permanecer, nos seguintes valores, conforme Anexo II
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O resultado final da Seleção Interna será divulgado no dia 22 de junho de 2017, no Diário Oficial do Município.
6.2. Fica a efetivação da mobilidade dos candidatos classificados nos termos desta seleção condicionada à convocação da Diretoria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, devendo o candidato aprovado aguardar em seu respectivo local
de lotação.
6.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simpli-
ficado interno, valendo, para esse fim, a publicação no endereço eletrônico.
6.4. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria de Saúde através da Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde/DEGTES.
6.5. A presente Seleção Interna terá validade de 6 meses podendo ser prorrogado por igual período.
Recife, 18 de maio de 2017
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE LOCAL DATA PREVISTA
Divulgação de Edital www.recife.pe.gov.br e www.susrecife.com.br 20/05/2017
Inscrições - PRESENCIAL Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde/DEGTES - Rua Alfredo
de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE 22,23,24,25,26, 29,30
e 31/05, 01 e 02/06/2017
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br www.susrecife.com.br 15/06/2017
Recurso contra o Resultado Preliminar
da Avaliação Curricular Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde/DEGTES - Rua Alfredo
de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE 16/06/2017
Resultado Final da Seleção www.recife.pe.gov.br www.susrecife.com.br 22/06/2017
ANEXO II
1. QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. CPF
3. Matrícula
4. Cargo 5. Sexo 1.Masculino 2. Feminino
6. Lotação Atual
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA, realizada pela Diretoria de Executiva de Gestão
do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________________
Assinatura do servidor
ANEXO IV
MODELO DE CURRICULO SIMPLIFICADO
UPINHA- MÉDICO 40 H PLANTÃO
1. NOME COMPLETO
2. CPF 3. MATRÍCULA
4. DATA DE NASCIMENTO 5. CARGO
AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO (PARA PREENCHI
MENTO DA EQUIPE EXAMINADORA)
Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que
concorre, com carga horária igual ou superior a 180 h.
Especialização na área de atuação com carga horária igual
ou superior a 360h ou Residência em áreas afins
Residência na área de atuação
TOTAL
AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO (PARA PREENCHI
MENTO DA EQUIPE EXAMINADORA)
Experiência na área de atuação específica a que concorre
Experiência na assistência em áreas afins a que concorre
Atividades de preceptoria
Atividades de tutoria e docência
TOTAL
NOTA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATENÇÃO: Anexar obrigatoriamente todos os documentos que comprovem as informações declaradas referentes a formação e
experiência profissional.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
_______________________________________________________
Assinatura do servidor
ANEXO V
TABELA DE PONTOS
UPINHA - MÉDICO 40 H PLANTÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre,
com carga horária igual ou superior a 180 h. 20 pontos 20
Especialização na área de atuação com carga horária igual ou
superior a 360h ou Residência em áreas afins *** 40 pontos 40
Residência na área de atuação
CARGO LOTAÇÃO VAGAS /
UNIDADE
REMUNERAÇÃO POR PROFISSIONAL
DISTRITO
SANITÁRI
O VENC. BASE
VALE
REFEIÇÃO
(MÉDIA)
PROD SUS
MÉDIA
AD.
PLANTÃO
INSALUBRIDADE
2017
TOTAL BRUTO
(PLANTONISTA)
Médico
40 h
Upinha 24 h
Gov. Eduardo
Campos-Bomba
do Hemetério II 1
11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96
16.264,03
Upinha 24 h Dr.
Hélio Mendonça
VII 1 11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96 16.264,03
Upinha 24 h Dr.
Moacyr André
Gomes VII 1 11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96 16.264,03
8 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
Para Upinha: Residência em Medicina de Família e Comunidade
ou Residência Multiprofissional Integrada em Saúde da Família. 60 pontos 60
TOTAL 60
AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência na área de atuação específica a que concorre 5 pontos por semestre 30
Experiência na assistência em áreas afins a que concorre 5 pontos por semestre 10
Atividades de preceptoria 10 pontos por semestre 30
Atividades de tutoria e docência 5 pontos por semestre 10
TOTAL 40
*Será computada apenas a maior titulação.
**A pontuação é cumulativa, sendo o máximo permitido 40 pontos.
*** Especialidades em Área Afim:
Medicina: Medicina Preventiva
Saúde Pública/ Saúde Coletiva
Clinica Médica
Pediatria
Ginecologia-Obstetrícia
Geriatria e cuidados paliativos
Psiquiatria
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 1/2017
O SECRETÁRIO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 61, IV e V da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Decreto nº 30.455 de 17 de
maio 2017,
DECLARAM
Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação de 02 (dois) Médicos Neuropediatras, todos com carga horária de 20 horas
semanais, destinados a integrar as equipes da Rede Municipal de Saúde, mediante contratos temporários para atender a necessi-
dade temporária de excepcional interesse público, respeitados, quanto ao regime contratual, o art. 37, IX, da Constituição Federal, o
art. 63, IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como as leis municipais sobre a matéria e o disposto neste Edital.
1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.
A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da
Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Diretoria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o
respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão
Coordenadora composta pelos seguintes membros:
Nome Matrícula Cargo Órgão
MÔNICA GERTRUDES DE C. ALBUQUERQUE 103.762-5 GERENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU
ALEXANDRA AQUINO DA COSTA AZEVEDO 107.310-9 GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS SESAU
MÔNICA LISBOA DA COSTA VASCONCELOS 33.05-4 GERENTE GERAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE SESAU
TATIELEM NATACHA LIMA 77.721-9 GERENTE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL SESAU
REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 15.485-7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SEPLAGP
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas por meio PRESENCIAL ou POSTAL, através de
SEDEX, cabendo ao candidato apresentar/enviar os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de
postagem/inscrição referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino e inscrição a Diretoria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, n.º 71 - bairro Espinheiro - Município
do Recife/PE, CEP-52.021-030, devendo constar da capa de envelopamento, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:
Seleção Pública Simplificada 2017 - MÉDICO NEUROPEDITRIA 20 HORAS
Nome:
2.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste
Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do
ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação
relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5, se for o caso.
2.2.1. Na capa do "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apre-
sentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do
total de folhas que compõem o caderno.
2.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data de expedição;
b) CPF/MF: Cadastro de Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira do Conselho Regional de Medicina;
h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome.
i) 01 (uma) foto 3x4 recente.
2.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares,
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
2.5. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
2.6. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o
"FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS":
a) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou
b) Certificado ou Declaração de conclusão de Residência ou Título de especialista.
2.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição indicado no ANEXO I.
2.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou presencial. Também não será admi-
tida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
2.9. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe
executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.10. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
2.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
2.12. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e
dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO pela Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de
Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.
3.2. AAvaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.
3.3. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
3.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
3.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha
ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita
por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou
d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência
como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
3.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
3.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.
3.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a) Maior pontuação no item Experiência Profissional e, persistindo o empate;
b) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal;
c) Maior idade.
3.7.7.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros pre-
vistos no subitem anterior.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data
prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final
da seleção.
4.2. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da
Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão impetrar recurso administrativo,
no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).
5.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), à Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no
ANEXO I, ou entregues no endereço acima das 9h às 16h.
5.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data esta-
belecida no ANEXO I).
5.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados
neste Edital.
5.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
5.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível;
b) Assinalar a fase da seleção contra a qual se refere o recurso;
c) Apresentar argumentações claras e concisas;
d) Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
5.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pelo presente Edital.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o candidato aprovado na presente
Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera fed-
eral, estadual ou municipal;
j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
1.CPF;
2.Declaração de Regularização de CPF (internet);
3.Identidade;
4.Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição (1º e 2º turnos) ou 5.Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
6.Espelho do PIS / PASEP com a data do cadastramento (solicitar em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa
Econômica - se PIS);
7.Certidão de nascimento. Casamento ou união estável;
8.Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; entre 21 e 24 anos acrescentar declaração de vínculo da escola ou insti-
tuição de ensino superior;
9.Certificado de reservista;
10.Comprovante de residência em nome do candidato;
11.Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
12.Certidão de Antecedentes criminais (pode ser retirada pela internet);
13.Cópia do cartão do Banco do Brasil;
14.Declaração de vínculo com carga horária e função, anexando último extrato de pagamento (contracheque), se possuir vínculo
público (contratado ou estatutário).
k) apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
1.Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização (quando couber);
2.Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
3.Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
4.Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.
6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observan-
do-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e finan-
ceira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.
6.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através do Diário Oficial do Município publicado no site da
Prefeitura (www.recife.pe.gov.br).
6.4. O início de atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.
6.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas
por candidatos aprovados em concurso público.
6.6. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da
Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
6.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital, dada a natureza jurídi-
co-administrativa dos contratos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste.
7.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo,
para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
7.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candida-
to deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.
7.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
7.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria
de Saúde do Município do Recife, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classifi-
cação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados
como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.
7.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção,
ou por mudança de residência após a sua contratação.
7.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados
no item 7.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
7.9. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para
assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automati-
camente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
7.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as
razões que ensejaram a contratação.
8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com ante-
cedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o
próximo candidato da lista de classificados.
7.12. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos.
7.13 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela DEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.
Recife, 19 de maio de 2017.
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE LOCAL / ENDEREÇO DATA PREVISTA
Publicação do Edital Diário Oficial do Município
www.recife.pe.gov.br 20/05/2017
Inscrições VIA SEDEX Diretoria Executiva de Gestão no Trabalho e
Educação na Saúde - Rua Alfredo
de Medeiros, nº 71 -
Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-030 20/05 a 02/06/2017
Inscrições - Presencial
Horário: 08:00 às 16:30 h Diretoria Executiva de Gestão no Trabalho e
Educação na Saúde - Rua Alfredo
de Medeiros, nº 71 - Espinheiro
- Recife/PE - CEP: 52.021-030 22,23,24,25,26,29,30,31/05,
01 e 02/06/2017
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular Diário Oficial do Município
www.recife.pe.gov.br 08/06/2017
Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar Diretoria Executiva de Gestão no
Trabalho e Educação na Saúde -
Rua Alfredo de Medeiros, nº 71
- Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-030 09 a 13/06/2017
Resultado dos Recursos Diário Oficial do Município
www.recife.pe.gov.br 20/06/2017
Resultado Final da Seleção Simplificada Diário Oficial do Município
www.recife.pe.gov.br 20/06/2017
Homologação da Seleção Simplificada Diário Oficial do Município
www.recife.pe.gov.br 20/06/2017
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
1. MÉDICO NEUROPEDIATRIA 20 H: atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos
prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; partic-
ipar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da
qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher
e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa
médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar,
executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma
equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, pro-
moção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir pare-
cer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pare-
ceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os famil-
iares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar;
instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar,
planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de
ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de
denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões téc-
nicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número R.G. 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo
M F
7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Fone
14. Profissão 15. Conselho de Classe
16. PIS / PASEP
17. Área de Atuação - Função/Especialidade -
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2017, realizada pela Secretaria de Saúde do
Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo as quais concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2017.
____________________________________________________
Assinatura
ANEXO V
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
FUNÇÃO:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2017 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação
anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Recife,_____ de ___________________ de 2017
_________________________________
Assinatura do candidato
....................................................................................................................................
Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde
Nome do candidato: ___________________________________________________
Função: ____________________________________________________________
RG: ______________________ CPF:__________________________________
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________________________________
Assinatura do Representante da Prefeitura do Recife
ANEXO VI
TABELA DE PONTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Aperfeiçoamento na área de atuação específica
a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h. 30 30
20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 9
Código
Função área
de atuação/
carga horária
semanal
Carga
Horária
Remuneração
Requisitos de
formação para
investidura
Vagas
PSD*
Vagas
PCD**
Total
de
Vagas
1 Médico/
Neuropediatria
20h
R$ 6.158,76
(seis mil cento e
cinquenta e oito
reais e setenta
e seis centavos)
-Diploma do Curso
de Medicina,
registrado no MEC;
-Inscrição no
Conselho Regional
de Medicina
2 0 2
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Ondatec capacitará jovens da rede municipal para vestibulares técnicos

  • 1. ASecretaria de Saúde do Recife, por meio do Programa Municipal de Aleitamento Materno, comemorou ontem (19) o Dia Nacional e Mundial de Doação de Leite Humano. A Maternidade Bandeira Filho, em Afogados, recebeu alunos da Escola de Referência em Ensino Médio Amauri de Medeiros para uma palestra sobre o tema. Os estudantes estavam acompanhados do professor de Direitos Humanos Sandro Elói, que os incentivou durante as últimas semanas a juntar vidros para o armazenamento de leite materno, com tampa rosqueável de plásti- co. "Sempre faço campanhas solidárias. Neste ano, pedi que eles participassem desse esforço para aprenderem um pouco mais sobre voluntariado", disse. Lucas Gomes, 16 anos, e Erika Bezerra, 15, gostaram. "Nunca tinha entrado numa maternidade. Achei tudo interessante", afirmou o rapaz, que teve a fala completada por Erika: "Eu não participei da coleta dos vidros, mas no ano que vem, se tiver, irei sem falta". A visita escolar foi o desfecho de uma semana dedicada à amamentação. Profissionais da Bandeira Filho estiveram em várias outras unidades de Saúde, dando palestras e conversando com gestantes e mãesderecém-nascidos."Nossobanconunca falta leite materno, embora tenha havido uma redução em nível nacional.Aliás, muitas vezes, dentro de uma rede solidária da qual fazemos parte, até doamos para outras unidades", disse Tereza Freire, coordenadora do Banco de Leite Humano da maternidade. A maternidade em Afogados recebeu a certificação Ouro concedida pela Rede Global de Bancos de Leite Humano. No local, tra- balham 11 profissionais. Quem quiser doar leite humano na Bandeira Filho, deve entrar em contato pelo telefone (81) 3355-2235. A campanha de arrecadação de potes para o banco de leite também funciona o ano todo. Banco de Leite da Maternidade Bandeira Filho: - Atendimento individual mensal: 300. - Número mensal de doadoras: 9. - Volume mensal coletado: 6 litros. - Volume mensal de leite utilizado: 5 litros. - Volume mensal de leite pasteurizado: 12 litros. O s alunos do 9º ano da rede municipal do Recife receberão uma atenção espe- cial para o ingresso em cursos técnicos até o mês de outubro. A Prefeitura do Recife lançou o projeto Ondatec, que vai oferecer aulões presenciais de português e matemáti- ca, além de aulas a distância para tirar dúvi- das, como instrumentos para impulsionar o resultado dos estudantes nos vestibulares técnicos. O prefeito Geraldo Julio fez o lançamento do programa na manhã da quin- ta-feira (18), no Compaz Escritor Ariano Suassuna, no Cordeiro. A iniciativa foi possível a partir de um convênio celebrado entre as Secretarias de Educação do Recife e de Pernambuco, já que os aulões irão acontecer em seis Escolas Técnicas Estaduais distribuídas pelas zonas Norte, Sul, Oeste e central do Recife, já a partir de hoje (20). As atividades seguem semanalmente até o dia 28 de outubro. Os estudantes serão recepcionados e acolhidos por estudantes das próprias unidades de ensino técnico. "Já temos 1.200 alunos inscritos e só aqui na quadra do Compaz do Cordeiro estão 1.700 que poderão participar de cursos preparatórios. Eles vão poder participar de seleções das Escolas Técnicas Estaduais, que é a melhor rede de escolas do Brasil, e terão a oportunidade de escolher um curso e uma profissão. Estamos preparando esses jovens e vamos aumentar a aprovação dos alunos da nossa rede municipal nas escolas técnicas", afirmou Geraldo. Os alunos receberão reforço para concorrer a vagas em Escolas Técnicas Estaduais (ETEs), nos Institutos Federais (IFs), e nos cursos do Sesi e Senai. O Ondatec está disponível para os 2.155 estudantes do 9º ano matriculados nas 36 escolas municipais de Anos Finais do Ensino Fundamental. Os alunos estão realizando as inscrições nas próprias unidades de ensino. Ao longo do proces- so, a Secretaria de Educação do Recife também irá acompanhar as inscrições dos estudantes nos vários vestibulares. No total, 40 professores participam do Projeto Ondatec e vão ajudar os alunos a resolver questões e tirar dúvidas diariamente através da Unidade Virtual de Cursos a Distância da Secretaria de Educação do Recife (Unirec). "O projeto funciona como um reforço para a aula que já é dada nas escolas. Serão aulões aos sábados e também aces- so a uma plataforma na internet com um grande conteúdo para reforçar. São mate- riais e exercícios preparados para as provas desses cursos técnicos. Nos aulões, são duas horas de aula para português e duas para matemática, distribuídos em todas as áreas do Recife", explicou o secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebêlo. O secretário estadual de Educação, FredAmâncio, também participou do lançamento. A adesão ao pro- jeto é espontânea e os alunos que ainda qui- serem participar devem procurar as secretarias de suas escolas ou buscar informações pelo 3355.5987. É necessário que o aluno já dispo- nha de Carteira de Identidade e CPF. O número de alunos aprovados nos vestibu- lares para cursos técnicos saltou de 120 em 2015 para 236 no último ano, e a expecta- tiva é aumentar ainda mais essa aprovação. Um dos alunos já inscritos é Phelipe Araújo, 14, que mora em Cajueiro e frequenta as aulas na Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Heráclito, em Água Fria. Entusiasta do Ondatec, ele vislumbra maiores pers- pectivas de futuro através do projeto. "Também me inspiro nos meus colegas que já ingressaram em escolas técnicas. Quero ser igual a eles", pontua o estudante, que vai assistir aulas a partir de hoje (20), na Escola Técnica Estadual ProfessorAgamenon Magalhães (ETEPAM), no Espinheiro. Locais dos aulões - ETEs: -Almirante Soares Dutra (SantoAmaro) - Praça Gen. Abreu e Lima, s/nº - Miguel Batista (Macaxeira) -Av. Norte Miguel de Alencar, n° 7487 - ETEPAM (Espinheiro) - Avenida João de Barros, n° 1769 - Cícero Dias (Boa Viagem) - Rua Marquês de Valença, n° 470 - Professor Lucilo Ávila (Caxangá) - Avenida Caxangá, n° 3345 - José Davi Gil Rodrigues (Jordão) - Rua José da Silva Lucena - s/nº. PREFEITURA DA CIDADE RECIFE, SÁBADO 20 DE MAIO DE 2017 PREFEITURA DO RECIFEANO XLVI Nº 057 Ondatec capacitará jovens da rede municipal para vestibulares técnicos DiaNacionaleMundialdeDoaçãodeLeiteHumano:asolidariedadecomeçacedo Andréa Rêgo Barros Cortesia A Maternidade Bandeira Filho, no Recife, recebeu doação de vidros coletados por estudantes O Ondatec está disponível para os 2.155 estudantes do 9º ano matriculados nas 36 escolas municipais de Anos Finais do Ensino Fundamental 19/05/2017 20:08:31 97283810238749 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 19/05/2017 20:08 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 2. 2 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017 "Eventos como esse devem ser mul- tiplicados. Eu me sinto maravilhosa!", disse, Lilian Silva, 22 anos, residente da UPE, que participou, na manhã de ontem (19), de sessão de Reiki, no mezanino do Edifício sede da Prefeitura do Recife. A atividade foi ofertada aos servidores municipais e visitantes, durante encerramento da 2ª Semana Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. A Programação iniciou com Yoga, Tai Chi Chuan, passando pelo Reiki, mas- sagem e outras práticas integrativas que são consideradas alternativas com- pletares à saúde. Durante a semana, essas atividades foram promovidas no Recife, para chamar a atenção para esses tratamentos alternativos. Os profissionais do Núcleo de Práticas Integrativas do Recife também ofertaram momentos com dança circu- lar comandada pela terapeuta Ana Carol Araújo, que trabalhou a dança de roda e a união como símbolos terapêu- ticos para melhoria da qualidade de vida. Na ocasião, também aconteceu uma aula de yoga que trabalhou a importância da respiração para uma saúde melhor. Também foram rea- lizadas palestras sobre alimentação saudável e alimentação viva, abor- dando como os brotos e sementes germinadas podem auxiliar no aumento a imunidade. Conheça as Unidades do Núcleo de Práticas Integrativas no Recife: O acesso às unidades de Práticas Integrativas pode ser por demanda espontânea ou por encaminhamento das unidades de saúde da Rede Municipal. - Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Guilherme Abath - R. Marechal Deodoro, 235 - Torreão, Recife (Próximo à Maternidade da Encruzilhada) - Centro Integrado de Saúde - Rua Lindolfo Color (conhecida como "rua dos bancos"), 65, Engenho do Meio. (Fica por trás da Sudene. Ao lado da Associação dos Servidores da Sudene). PráticasintegrativassãooferecidasaosservidoresdaPCR CTTU realiza ordenamento de trânsito na Zona Sul A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), vai implantar mais uma mudança de circulação na Zona Sul da cidade, a partir de hoje (20). Dessa vez, a ação vai ordenar o trânsito nas ruas Luis de Farias Barbosa e Amaro Albino Pimentel, no bairro de Boa Viagem. A medida tem o intuito de facilitar o tráfego na área, que é predominante- mente residencial. Com a implantação do projeto, a Rua Luis de Farias Barbosa, que é mão dupla, vai passar a ter sentido único na direção Rua Tenente João Cícero/ Rua Professor Eduardo Wanderley Filho. Já a Rua Amaro Albino Pimentel, que também tem sentido duplo, agora será mão única no senti- do Rua Professor Eduardo Wanderley Filho / Rua Tenente João Cícero. Para regulamentar a nova circu- lação, a CTTU implantou toda a sinalização horizontal e cerca de 10 placas de sinalização vertical. Além disso, durante a primeira semana da implantação, a Autarquia vai destacar uma equipe de agentes de trânsito para auxiliar os condutores e evitar o cometimento de infrações no local. OUTRAS MUDANÇAS - A alteração da circulação nas ruas Luis de Farias Barbosa e Amaro Albino Pimentel faz parte de um conjunto de ações implantadas pela CTTU, que, juntas, refletem positivamente na mobili- dade de toda a cidade. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, através da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), tem se empenhado para encontrar soluções eficazes e com baixo custo. Desde o início da gestão, já são 93 modificações em toda a cidade. PCR Imagem Poder Executivo Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Vice-Prefeito LUCIANO SIQUEIRA Secretaria de Finanças Secretário RICARDO DANTAS Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas Secretário JORGE VIEIRA Secretaria de Governo e Participação Social Secretário SILENO GUEDES Secretaria de Saúde Secretário JAÍLSON CORREIA Secretaria de Educação Secretário ALEXANDRE REBÊLO Secretaria de Segurança Urbana Secretário MURILO CAVALCANTI Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos Secretária ANA RITA SUASSUNA Secretaria da Mulher Secretária CIDA PEDROSA Secretaria de Cultura Secretária LÊDA ALVES Secretaria de Planejamento Urbano Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer Secretária ANA PAULA VILAÇA Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente Secretário BRUNO SCHWAMBACH Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano Secretário JOÃO BRAGA Secretaria de Infraestrutura e Habitação Secretário ROBERTO GUSMÃO Secretaria de Saneamento Secretário ALBERTO FEITOSA Órgãos de caráter permanente próprios de Estado Controladoria Geral do Município RAFAEL FIGUEIREDO Procuradoria Geral do Município RICARDO CORREIA Órgãos de Assessoramento Imediato Gabinete do Prefeito MARCONI MUZZIO Gabinete do Vice-Prefeito TADEU LIRA Gabinete de Projetos Especiais JOÃO GUILHERME FERRAZ Gabinete de Imprensa CARLOS EDUARDO SANTOS Assessoria Especial FRED OLIVEIRA Assessoria Especial Representação em Brasília e Relações Internacionais GIOVANI OLIVEIRA Editoria do Diário Oficial Diretora Executiva do Gabinete de Imprensa MARCELLA SAMPAIO Editor ELTON VIANA Diagramação JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO Gerente-Geral de Fotografia ANDRÉA RÊGO BARROS DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE www.recife.pe.gov.br/diariooficial Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife Fones: 3355.8119/ 8132/ 8657/ 8299/ 8206 FAXES: 3355.3355 / 8308 Recife/PE - CEP-50030-903 www.recife.pe.gov.br Daniel Tavares Atividades fizeram parte do encerramento da 2ª Semana Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
  • 3. 20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3 LEI Nº 18.309 /2017 INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação. § 1° - Toda primeira semana de Julho será realizada a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação". § 2° - A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Município. Art. 2º - São objetivos da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação: I - informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação; II - conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação; III - divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais, que não farmacêuticos; Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos. § 1° - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo. § 2° - Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor. Art. 4º - Na execução desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 82/2016 autoria da Vereadora Aline Mariano. LEI Nº 18.310 /2017 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS RARAS. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Raras, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro, dia em que é comemorado o Dia Mundial das Doenças Raras. Art. 2° O Dia Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores de Doenças Raras terá como principal escopo a conscientização, o alerta por intermédio de palestras e reuniões, sobre informações e disseminação do conhecimento relacionado a essas doenças, promovendo melhores condições de reabilitação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 28/2016 de autoria do Vereador Estéfano Menudo LEI Nº 18.311 /2017 NOMEIA E CONSTITUI O NOME DA RUA CONHECIDA COMO RUA PROJETADA PARA RUA PROJETADA TEÓFILO AMARO DA SILVA, NO BAIRRO DA MACAXEIRA. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nomeia e constitui o nome da Rua conhecida como Rua Projetada, para Rua Projetada Teófilo Amaro da Silva, que se ini- cia com o final da Rua Regina, se encontra com a Rua Ana e Rua Madre Linch, com seu final na Avenida José Américo de Almeida, no Bairro da Macaxeira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 38/2016 de autoria do Vereador Felipe Francismar LEI Nº 18.312 /2017 DENOMINAR-SE-Á CAMILO SIMÕES A PRÓXIMA ACADEMIA RECIFE A SER INAUGURADA NO MUNICÍPIO. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Denominar-se-á CAMILO SIMÕES a próxima Academia Recife a ser inaugurada no município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 133/2016 de autoria do Vereador Jayme Asfora LEI Nº 18.313 /2017 NOMEIA E CONSTITUI A RUA CONHECIDA POPULARMENTE COMO RUA DA PAZ COMO LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIR- RO DO PASSARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nomeia e constitui a rua conhecida popularmente como Rua da Paz, localizada no bairro do Passarinho, como logradouro público da cidade do Recife. Parágrafo único. A rua referida no caput deste artigo não possui nomenclatura no cadastro da Prefeitura da Cidade do Recife. Art. 2º - A travessa localizada na rua mencionada no art. 1º será nomeada e constituída como 1ª Travessa da Rua da Paz. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 137/2016 de autoria da Vereadora Aline Mariano LEI Nº 18.314 /2017 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE A CORRIDA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO 3º SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO, NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal da Corrida da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no 3º sábado do mês de novembro. Parágrafo único. A data passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município do Recife. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 138/2016 de autoria do Vereador Alfredo Santana DECRETO Nº 30.462 DE 19 DE MAIO DE 2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA A 26 (VINTE E SEIS) FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERA- BILIDADE, RESIDENTES NA COMUNIDADE DO PILAR, NO BAIRRO DO RECIFE, NESTA CIDADE, EM FACE DA EXECUÇÃO DA OBRAS DE URBANIZAÇÃO, DRENAGEM, SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DO PILAR, NO MESMO LOCAL, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal n. 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal n. 15.893/94, e no Decreto n. 27.286, de 16 de agosto de 2013, e, CONSIDERANDO, ainda, que o programa desenvolvido pela Autarquia de Urbanização do Recife - URB RECIFE, com recursos da União Federal, prevê, entre outras ações, a abertura de vias, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário e reassentamento de famílias, com a construção de novas moradias; CONSIDERANDO que a implementação de infraestrutura para o reassentamento da comunidade do Pilar, depende da demolição imediata das moradias no local, obrigando a remoção das famílias; CONSIDERANDO a necessidade de inserir 26 (vinte e seis) famílias na política habitacional desenvolvida pela Prefeitura do Recife, utilizando o benefício eventual de Auxílio Moradia como instrumento eficiente para execução de Políticas Públicas de Habitação; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia a 26 (vinte e seis) famílias residentes na comunidade do Pilar, no Bairro do Recife, nesta cidade, em face da execução de Obras de Urbanização, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cadastradas pela Autarquia de Urbanização do Recife - URB. Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal. Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 4º A Autarquia de Urbanização do Recife - URB ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas. Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco. Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia: I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular; II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício; III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio-moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado. Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia: I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada; II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada; III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar; IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia: I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto; II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão; III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a par- tir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana; IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal; V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício; VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana; VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício; VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar. Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício even- tual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto. Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA - do Município do Recife. Poder Executivo________________________________________ Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
  • 4. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de janeiro de 2017. Recife, 19 de maio de 2017 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procurador Geral do Município SILENO SOUSA GUEDES Secretário de Governo e Participação Social ROBERTO DUARTE GUSMÃO Secretário de Infraestrutura e Habitação JOÃO ALBERTO COSTA FARIA Diretor Presidente da URB RECIFE ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 30.462 DE 19 DE MAIO DE 2017 RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE RESIDIAM NA COMUNIDADE DO PILAR, NESTA CIDADE, QUE RECEBERÃO O AUXÍLIO MORADIA. Nº NOME RG CPF 1. ANA CRISTINA DA SILVA 5.741.784 SSP/PE 042.928.314-83 2. ANA LÚCIA DE VASCONCELOS SANTOS 6.626.154 SDS/PE 065.685.044-24 3. AUGUSTO CARLOS DE FREITAS NASCIMENTO 3.215.992 SSP/PE 686.479.054-15 4. CARLOS ANTÔNIO DA HORA 3.293.832 SDS/PE 745.147.094-68 5. CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 4.985.676 SSP/PE 921.574.324-34 6. EDMILSON MARCELINO DE SANTANA 3.248.395 SDS/PE 589.871.344-15 7. ELIUDE ORIS DOS SANTOS 4.448.710 SDS/PE 846.715.054-87 8. ERIVALDO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 3.507.301 SDS/PE 919.575.084-34 9. GISELLE ALVES DA SILVA 5.791.090 SDS/PE 061.232.334-08 10. GILVANEIDE MARIA DE SOUZA 4.723.841 SDS/PE 921.795.414-49 11. GLEICY FERREIRA DE SANTANA 8.256.233 SDS/PE 089.581.364-56 12. GRACIETE DA SILVA 3.258.927 SDS/PE 527.741.634-04 13. HEROTILDES VIANA DE LIMA 810.896 SSP/PE 079.860.254-68 14. JADSON JOSÉ DE AZEVEDO 8.169.102 SDS/PE 085.773.894-13 15. JOSÉ COSME MIGUEL 3.140.263 SDS/PE 492.491.004-00 16. JOSÉ ROBERTO DA SILVA GERÔNIMO 3.305.950 SDS/PE 435.853.884-34 17. JOSENALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 1.428.494 SSP/PE 189.831.974-04 18. JULLIANA MAYARA ALVES DA SILVA 7.854.579 SDS/PE 098.516.854-45 19. KÁTIA MARIA GUIMARÃES COELHO 2.156.686 SDS/PE 640.434.284-72 20. MAGNÓLIA DE OLIVEIRA MELO 3.120.120 SDS/PE 501.658.604-72 21. MILENA GOMES DE CARVALHO 6.436.737 SDS/PE 064.556.524-52 22. PATRICIA MARIA LEITE 6.693.681 SDS/PE 063.664.974-19 23. RICARDO DA SILVA LINS 4.375.868 SDS/PE 895.917.044-53 24. SEVERINO FERREIRA DE LIMA FILHO 2.044.541 SDS/PE 290.352.444-00 25. TACIANA MARIA BELO DE LIMA 6.671.194 SDS/PE 054.516.564-44 26. WANDERLEY LUCAS SANTOS 4.975.214 SDS/PE 022.523.204-94 DECRETO Nº 30.463 DE 19 DE MAIO DE 2017 EMENTA: Altera o teor dos parágrafos quinto dos artigos 2° e 5°, do Decreto n° 30.169 de dezembro de 2016. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no disposto nas Leis Municipais nºs 17.855, de 1º de janeiro de 2013 e 18.291, de 30 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de efetuar as adequações necessárias a organização e funcionamento da administração munici- pal, sobretudo para preservar a regularidade das atividades administrativas nas unidades afetas diretamente ao gerenciamento das atividades do carnaval, que envolve, nesse período, sobretudo a prestação de contas e balanço do ciclo carnavalesco. DECRETA: Art. 1° Fica acrescido ao Art. 2º, o parágrafo quinto com a seguinte redação: Art. 2º (...) §5º O decreto que aloca, especificamente, os cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Cultura permanecerá em vigor até 31 de maio de 2017. Art. 2° Fica acrescido ao Art. 5º, o parágrafo quinto com a seguinte redação: Art. 5º (...) §5º O decreto que aloca, especificamente, os cargos comissionados e funções gratificadas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife permanecerá em vigor até 31 de maio de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2017. Recife, 19 de maio de 2017. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos SILENO SOUSA GUEDES Secretario de Governo e Participação Social DECRETO Nº 30.464 DE 19 DE MAIO DE 2017 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, os artigos 7º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 1.368.327,70 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO 2001 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação - Administração Direta 2001.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais 4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria 139.393,00 3900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE 3901 - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - Administração Direta 3901.18.541.2.160.2.097 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 60.000,00 3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 61.140,00 3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 287.782,00 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.100,00 3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 2.250,20 3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 55.652,50 3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 319.360,00 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.950,00 3901.11.363.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda 3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria 15.900,00 3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 186.800,00 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00 5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5010 - Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 5010.15.451.1.323.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 TOTAL 1.368.327,70 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO 2001 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação - Administração Direta 2001.15.182.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente 3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 139.393,00 2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta 2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Comunicação e Relações Institucionais 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.078.934,70 5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5010.15.452.1.323.2.539 - Manutenção e Conservação de Áreas Verdes 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 TOTAL 1.368.327,70 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de maio de 2017. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 30.465 DE 19 DE MAIO DE 2017 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.460.000,00 (um mil- hão, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Própria 4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 4801.10.301.1.237.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde 4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00 TOTAL 1.460.000,00 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde 4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações 806.620,96 4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente 653.379,04 TOTAL 1.460.000,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de maio de 2017. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 30.466 DE 19 DE MAIO DE 2017 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, 4 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
  • 5. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 241.640,00 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO 2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta 2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe 4.4.90.51-FT 0307 - Obras e Instalações 201.640,00 2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS 2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta 2601.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 4.4.90.52-FT 0306 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 TOTAL 241.640,00 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO 2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta 2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado 4.4.90.92-FT 0306 - Despesas de Exercícios Anteriores 201.640,00 2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS 2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta 2601.15.451.1.310.1.603 - Construção e Requalificação de Espaços de Interesse Público 4.4.90.51-FT 0306 - Obras e Instalações 40.000,00 TOTAL 241.640,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de maio de 2017. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 30.467 DE 19 DE MAIO DE 2017 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, os artigos 7º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta 1401.12.367.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas 3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção 83.000,00 TOTAL 83.000,00 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta 1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental 3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo 83.000,00 TOTAL 83.000,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de maio de 2017. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 30.468 DE 19 DE MAIO DE 2017 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990, os artigos 8º, 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE o crédito suplementar de R$ 153.131,90 (cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5011 - Autarquia de Urbanização do Recife - URB Recife 5011.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo 17.000,00 3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria 107.100,00 3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.031,90 4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00 TOTAL 153.131,90 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 153.131,90 (cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2016, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de maio de 2017. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças PORTARIA Nº 129 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2017-SELURB da Secretária Executiva de Licenciamento e Urbanismo/SEMOC, Ofício nº 228/2017-DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a servidora CÂNDIDA LÚCIA LAVÔR DE LIMA GLASNER, Arquiteto, matrícula nº 16244-2, CPF nº 450.335.794-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife, com efeito retroativo a 1º de abril de 2017. PORTARIA Nº 130 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista a Lei Municipal nº 18.291/2016 e o Decreto nº 30169/2016, que regulamenta a transição das estruturas administrativas do Município, Ofício nº 005/2017 - GAB/AE do Diretor de Administração e Articulação da Assessoria Especial do Prefeito, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Remover para Gabinete do Prefeito do Recife, Assessoria Especial do Prefeito do Recife, os servidores abaixo relacionados, a con- tar de 1º de janeiro de 2017. NOME CARGO MATRÍCULA CPF ORIGEM DESTINO FRANCISCA JORGE ALVES DA SILVA Professor I 57278-0 223.382.254-49 SEDUC Assessoria Especial do Prefeito do Recife JACQUES KELNER ENGENHEIRO 16319-8 152.438.004-06 AURB Assessoria Especial do Prefeito do Recife JOSE HENRIQUE DOURADO DE AZEVEDO ADVOGADO I 37-0 071.729.744-68 EMPREL Assessoria Especial do Prefeito do Recife MARIA BETANIA RODRIGUES FERNANDES BELO AFONSO DE MELO Professor I 56819-2 800.835.797-53 SEDUC Assessoria Especial do Prefeito do Recife PORTARIA Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2017-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Fazer retornar a Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, a servidora INÊS MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO, Técnico Nivel Superior II, matrícula nº 50000-3, CPF nº 208.749.604-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, que se encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data de publicação. PORTARIA Nº 132 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido na Portaria nº 1059 do Prefeito do Recife, publicado no DOM nº 22 de 17 de fevereiro de 2017, no Ofício nº 261/2017-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana do Recife, em exercício, Ofício nº 248/2017-DPR do Diretor Presente da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana, Cota do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP R E S O L V E Colocar a disposição da Secretaria de Segurança Urbana o servidor JOSÉ ÂNGELO FERREIRA DA FONSECA, Auxiliar Administrativo I, matrícula nº 5066-0, CPF nº 404.811.904-49, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2017. PORTARIA Nº 133 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2017-GAB-ASURB da Diretora Presidente da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, Portaria nº 115 de 20 de janeiro de 2017, publicada no DOM nº 009 de 21 de janeiro de 2017, Cota do Secretário Executivo de Governo da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Remover da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor LUIZ ALEXAN- DRE ARAÚJO ALMEIDA, Analista de Desenvolvimento, matrícula nº 4103-3, CPF nº 066.697.514-00, pertencente ao quadro de pessoal da Pernambuco Participações e Investimentos, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 2017. Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas________________________________________ Secretário JORGE VIEIRA 20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 5
  • 6. PORTARIA Nº 134 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2017-DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife, Ofício nº 223/2017-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Fazer retornar a Autarquia de Urbanização do Recife, o servidor MANOEL DO NASCIMENTO URBANO, Desenhista Projetista, matrícula nº 3035-0, CPF nº 069.324.014-87, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife, que se encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 27 de março de 2017. PORTARIA Nº 135 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2017 - GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 218/2017 - DPR do Diretor Presidente da Autarquia de Urbanização do Recife, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor MARCOS DE CASTRO CORDEIRO, Fiscal de Controle Urbanístico, matrícula nº 16830-0, CPF nº 432.615.154-49, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife, com efeito retroativo a 1º de abril de 2017. PORTARIA Nº 136 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2017 - GAB/ASURB da Diretora Presidente da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Fazer retornar a Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS, Auxiliar Administrativo II-I, matrícula nº 292-5, CPF nº 246.329.706-97, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, que se encontrava cedido a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 30 de março de 2017. PORTARIA Nº 137 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 07/2017 da Gerente Geral de Gestão de Pessoas/SEPLAGP, Ofício nº 262/2017 - GAB/SESAU do Secretário de Saúde, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Governo da Secretaria de Governo e Participação Social, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Remover da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas para Secretaria de Saúde a servidora MARIA IGNÊS DE ARAÚJO MENDES, Analista de Desenvolvimento, matrícula nº 4431-8, CPF nº 388.090.364-68, pertencente ao quadro de pes- soal do Governo do Estado de Pernambuco, Pernambuco Participações e Investimentos, com efeito retroativo a 1º de março de 2017. PORTARIA Nº 138 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2017-GAB/SEDUC do Secretário de Educação do Recife, Portaria nº 2330 de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DOM nº 025 e sua retificação publicada no DOM 027 de 04 de março de 2017, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP, R E S O L V E Remover para Secretaria de Turismo Esporte e Lazer a servidora MARILIA MONTEIRO NEGROMONTE, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72739-4, CPF nº 055.448.994-52, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 1º de março de 2017. PORTARIA Nº 139 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido na Carta nº 068/2017 DP-ATTU da Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Cota do Gestor de Articulação/SEMOC, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor MARIO JOSE SALDANHA NETO, Motorista, matrícula nº 20506-0, CPF nº 172.521.484-91, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Trânsito e Transportes Urbano, com efeito retroativo a 3 de fevereiro de 2017. PORTARIA Nº 140 DE 19 DE MAIO DE 2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2017 - GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, Cota da Gerente de Gabinete/SEPLAGP, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Fazer retornar a Autarquia de Urbanização do Recife, a servidora MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, Fiscal de Controle Urbanístico, matrícula nº 16649-9, CPF nº 352.348.574-68, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia de Urbanização do Recife, que se encontrava cedida na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data de publicação. PORTARIA Nº 0140 DE 8 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2015-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-Reciprev/Saúde Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP. R E S O L V E Remover para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade a servidora ROSSANA ARAUJO DA FONSECA, Educador Social, matrícula nº 1389-7, CPF nº 779.920.594-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, Instituto de Assistência Social e Cidadania, que se encontra- va cedida à Reciprev/Saúde Recife, a contar de 1º de julho de 2015. CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO Secretário Executivo PORTARIA Nº 141 DE 19 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 13 da Lei Nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, a Lei nº 18.291, de 30 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 30.169 de 30 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.281, de 24 de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.544,07 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), em favor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS conforme discriminações a seguir: RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial 3.3.30.93-FT0642 - Indenizações e Restituições 1.544,07 TOTAL 1.544,07 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial 3.3.90.30-FT0642 - Material de Consumo 1.544,07 TOTAL 1.544,07 ========== Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas Recife, 17 de maio de 2017 Assunto: Extrato de Decisão de Reintegração Ref.: Processo nº 07.15804.0.17 DESPACHO Deferimos o pedido de Reintegração formulado pelo servidor Álvaro Felipe de Souza, matrícula nº 29.268-4, devendo reassumir suas funções no local de lotação imediatamente. CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas Republicar por incorreção o Extrato do Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 227/2017 publicado no dia 23/02/2017 e Retificado no dia 16/05/2017, no Diário Oficial do Município do Recife, assim sendo: Inexigibilidade de Licitação Nº227/2017 Espécie: Inexigibilidade de Licitação Base Legal: art. 25, III da Lei 8.666/93 Contratantes: SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE E CONFETE E SERPENTINA, inscrita no CNPJ Nº 06.943.086/0001-72 Objeto: Constitui objeto da Inexigibilidade de Licitação, contratação para 3 (três) apresentações artísticas do Bloco Confete e Serpentina, nos dias 26 e 27/02/2017, nos Polos do Marco Zero, Morro da Conceição, e Nova Descoberta, todas nesta cidade, den- tro da programação do Ciclo Carnavalesco 2017. Preço Global: R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 3201.13.0392.1211.2.0579 - elemento de despesa 33.90.39 - Fonte 100 Ratificação em 21/02/2017 - Williams Wilson de Santana (Secretário Executivo de Gestão Cultural) - Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Recurso Financeiro: Tesouro Municipal EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Espécie: Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 17 de Maio de 2017. Partes: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE CULTURA) e CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, inscrita no CNPJ sob o n° 12.586.707/0001-00 - Objeto: a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE CUL- TURA) a CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, relativo à cobertura contratual referente a 01 (uma) apresentação artís- tica, ocorrida no dia 26/02/2017 em Jardim São Paulo, por ocasião do ciclo Carnavalesco. Totalizando o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 3201.13.0392.1211.2.579 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte: 100 Recurso Financeiro: Tesouro Municipal. RECONHEÇO E RATIFICO o Termo de Ajuste de Contas, A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRE- TARIA DE CULTURA) a IDALENE MARCIA DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o n° 20.816.625/0001-55, relativo à cobertura con- tratual referente a apresentação artística da Troça Carnavalesca Mista Verdureiras de São José, ocorrida no dia 21/02/2017, no Arsenal, por ocasião do Ciclo Carnavalesco 2017. Fundamentação Legal no Art. 59§ único, Lei 8.666/93. Valor estimado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recife, 18/05/2017, Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura RECONHEÇO E RATIFICO o Termo de Ajuste de Contas, A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRE- TARIA DE CULTURA) a CENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA inscrita no CNPJ sob o n° 08.798.225/0001-47, relativo à cobertura contratual referente a apresentação artística do Maracatu Nação Cambinda Estrela, ocorrida no dia 27/02/2017, em Jardim São Paulo, por ocasião do Ciclo Carnavalesco 2017. Fundamentação Legal no Art. 59§ único, Lei 8.666/93. Valor estimado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Recife, 18/05/2017, Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura MOBILIDADE EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA A Secretaria de Saúde do Recife resolve tornar público aos seus servidores efetivos chamamento para o processo seletivo interno de mobilidade para lotação no Plantão das Upinhas 24 h Gov. Eduardo Campos (Bomba do Hemetério), do Distrito Sanitário II, Dr. Moacyr André Gomes e Dr. Helio Mendonça, do Distrito Sanitário VII para o cargo de Médico 40h. A presente seleção contempla: mobilidade para a Upinha na modalidade plantão noturno, finais de semana e feriados. Os servidores ocupantes do cargo de Médico 40 h deverão exercer suas atividades em regime de plantão. 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1. A presente Seleção Interna, obedecidas às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES e destina-se a preencher vagas de Médico 40h, no regime de plan- tão, distribuídas conforme ANEXO II deste edital. 1.2. O processo seletivo de que trata o presente Edital, será composto por AVALIAÇÃO CURRICULAR, de caráter classificatório. 1.3. Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, inclusive divulgação do resultado final, será utilizado o Diário Oficial do Município e o site www.susrecife.com.br 1.4. São partes constituintes deste Edital: a) ANEXO I - Cronograma de atividades b) ANEXO II - Quadro de vagas/Quantitativos e Remunerações c) ANEXO III - Formulário de Inscrição d) ANEXO IV - Modelo de Currículo Simplificado e) ANEXO V - Tabela de Pontos para Avaliação Curricular 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição para a Seleção Interna será gratuita e implica, automaticamente, no conhecimento e na aceitação das condições esta- belecidas neste edital. Secretaria de Saúde________________________________________ Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA Secretaria de Cultura________________________________________ Secretária LEOCÁDIA ALVES DA SILVA 6 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017
  • 7. 20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 7 2.2. Deverá ser realizada de forma PRESENCIAL na Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, situ- ada à Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030, nos dias úteis no período descrito no ANEXO I, das 8h às 16 e 30 h. 2.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher e entregar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO III deste Edital, juntamente com o CURRÍCULO SIMPLIFICADO conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital. 2.4. Deverão ser anexados ao CURRÍCULO SIMPLIFICADO documentos que comprovem as informações declaradas referentes à formação e experiência profissional. 2.5 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado. 2.6 No ato da entrega da documentação será fornecido comprovante de inscrição. 2.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 2.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 2.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e dar-se-á através da análise das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e no CURRÍCULO SIMPLIFICADO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO V deste Edital. 3.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos. 3.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição. 3.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade respon- sável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.7. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 3.8. Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou pri- vado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área. 3.9. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4. DO RESULTADO FINAL 4.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AV é a nota da AVALIAÇÃO CURRICULAR NF = AV 4.2. Na hipótese de ocorrer empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação no item Formação Profissional b) Maior pontuação no item Experiência na Área de Atuação Específica a que concorre, conforme ANEXO V - Experiência Profissional; c) Maior idade. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. O servidor classificado dentro das vagas da Seleção de mobilidade interna quando lotado no regime de plantão nas Upinhas, fará jus ao Adicional de Plantão da Atenção Básica enquanto nele permanecer, nos seguintes valores, conforme Anexo II 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O resultado final da Seleção Interna será divulgado no dia 22 de junho de 2017, no Diário Oficial do Município. 6.2. Fica a efetivação da mobilidade dos candidatos classificados nos termos desta seleção condicionada à convocação da Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, devendo o candidato aprovado aguardar em seu respectivo local de lotação. 6.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simpli- ficado interno, valendo, para esse fim, a publicação no endereço eletrônico. 6.4. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria de Saúde através da Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES. 6.5. A presente Seleção Interna terá validade de 6 meses podendo ser prorrogado por igual período. Recife, 18 de maio de 2017 JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE LOCAL DATA PREVISTA Divulgação de Edital www.recife.pe.gov.br e www.susrecife.com.br 20/05/2017 Inscrições - PRESENCIAL Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE 22,23,24,25,26, 29,30 e 31/05, 01 e 02/06/2017 Resultado Preliminar da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br www.susrecife.com.br 15/06/2017 Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Curricular Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE 16/06/2017 Resultado Final da Seleção www.recife.pe.gov.br www.susrecife.com.br 22/06/2017 ANEXO II 1. QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Nome do Candidato 2. CPF 3. Matrícula 4. Cargo 5. Sexo 1.Masculino 2. Feminino 6. Lotação Atual 8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº) 9. Bairro 10. Cidade 11. UF 12. CEP 13. Fone DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA, realizada pela Diretoria de Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/DEGTES, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. Recife, _____ de _________________ de 2017. _______________________________________________________ Assinatura do servidor ANEXO IV MODELO DE CURRICULO SIMPLIFICADO UPINHA- MÉDICO 40 H PLANTÃO 1. NOME COMPLETO 2. CPF 3. MATRÍCULA 4. DATA DE NASCIMENTO 5. CARGO AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO (PARA PREENCHI MENTO DA EQUIPE EXAMINADORA) Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre, com carga horária igual ou superior a 180 h. Especialização na área de atuação com carga horária igual ou superior a 360h ou Residência em áreas afins Residência na área de atuação TOTAL AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO (PARA PREENCHI MENTO DA EQUIPE EXAMINADORA) Experiência na área de atuação específica a que concorre Experiência na assistência em áreas afins a que concorre Atividades de preceptoria Atividades de tutoria e docência TOTAL NOTA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR ATENÇÃO: Anexar obrigatoriamente todos os documentos que comprovem as informações declaradas referentes a formação e experiência profissional. Recife, _____ de _________________ de 2017. _______________________________________________________ Assinatura do servidor ANEXO V TABELA DE PONTOS UPINHA - MÉDICO 40 H PLANTÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre, com carga horária igual ou superior a 180 h. 20 pontos 20 Especialização na área de atuação com carga horária igual ou superior a 360h ou Residência em áreas afins *** 40 pontos 40 Residência na área de atuação CARGO LOTAÇÃO VAGAS / UNIDADE REMUNERAÇÃO POR PROFISSIONAL DISTRITO SANITÁRI O VENC. BASE VALE REFEIÇÃO (MÉDIA) PROD SUS MÉDIA AD. PLANTÃO INSALUBRIDADE 2017 TOTAL BRUTO (PLANTONISTA) Médico 40 h Upinha 24 h Gov. Eduardo Campos-Bomba do Hemetério II 1 11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96 16.264,03 Upinha 24 h Dr. Hélio Mendonça VII 1 11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96 16.264,03 Upinha 24 h Dr. Moacyr André Gomes VII 1 11.086,01 325,50 1.182,36 3.514,20 155,96 16.264,03
  • 8. 8 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 20.05.2017 Para Upinha: Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Residência Multiprofissional Integrada em Saúde da Família. 60 pontos 60 TOTAL 60 AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Experiência na área de atuação específica a que concorre 5 pontos por semestre 30 Experiência na assistência em áreas afins a que concorre 5 pontos por semestre 10 Atividades de preceptoria 10 pontos por semestre 30 Atividades de tutoria e docência 5 pontos por semestre 10 TOTAL 40 *Será computada apenas a maior titulação. **A pontuação é cumulativa, sendo o máximo permitido 40 pontos. *** Especialidades em Área Afim: Medicina: Medicina Preventiva Saúde Pública/ Saúde Coletiva Clinica Médica Pediatria Ginecologia-Obstetrícia Geriatria e cuidados paliativos Psiquiatria SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 1/2017 O SECRETÁRIO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 61, IV e V da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Decreto nº 30.455 de 17 de maio 2017, DECLARAM Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação de 02 (dois) Médicos Neuropediatras, todos com carga horária de 20 horas semanais, destinados a integrar as equipes da Rede Municipal de Saúde, mediante contratos temporários para atender a necessi- dade temporária de excepcional interesse público, respeitados, quanto ao regime contratual, o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 63, IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como as leis municipais sobre a matéria e o disposto neste Edital. 1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Diretoria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora composta pelos seguintes membros: Nome Matrícula Cargo Órgão MÔNICA GERTRUDES DE C. ALBUQUERQUE 103.762-5 GERENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU ALEXANDRA AQUINO DA COSTA AZEVEDO 107.310-9 GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS SESAU MÔNICA LISBOA DA COSTA VASCONCELOS 33.05-4 GERENTE GERAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE SESAU TATIELEM NATACHA LIMA 77.721-9 GERENTE DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL SESAU REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 15.485-7 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS SEPLAGP 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas por meio PRESENCIAL ou POSTAL, através de SEDEX, cabendo ao candidato apresentar/enviar os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem/inscrição referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino e inscrição a Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, n.º 71 - bairro Espinheiro - Município do Recife/PE, CEP-52.021-030, devendo constar da capa de envelopamento, além dos dados acima referidos, os seguintes informes: Seleção Pública Simplificada 2017 - MÉDICO NEUROPEDITRIA 20 HORAS Nome: 2.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5, se for o caso. 2.2.1. Na capa do "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apre- sentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 2.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação, com data de expedição; b) CPF/MF: Cadastro de Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda; c) Carteira de PIS ou PASEP; d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral; e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; g) Carteira do Conselho Regional de Medicina; h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome. i) 01 (uma) foto 3x4 recente. 2.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 2.5. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 2.6. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS": a) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou b) Certificado ou Declaração de conclusão de Residência ou Título de especialista. 2.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição indicado no ANEXO I. 2.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou presencial. Também não será admi- tida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 2.9. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 2.10. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 2.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 2.12. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada. 3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital. 3.2. AAvaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação. 3.3. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição. 3.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão. 3.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação no item Experiência Profissional e, persistindo o empate; b) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal; c) Maior idade. 3.7.7.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros pre- vistos no subitem anterior. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 4.2. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 5. DOS RECURSOS 5.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII). 5.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), à Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, ou entregues no endereço acima das 9h às 16h. 5.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data esta- belecida no ANEXO I). 5.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital. 5.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 5.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 5.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: a) Preencher o recurso com letra legível; b) Assinalar a fase da seleção contra a qual se refere o recurso; c) Apresentar argumentações claras e concisas; d) Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 5.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pelo presente Edital. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o candidato aprovado na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados: a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos; e) ter idade mínima de 18 anos completos; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera fed- eral, estadual ou municipal; j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: 1.CPF; 2.Declaração de Regularização de CPF (internet); 3.Identidade; 4.Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição (1º e 2º turnos) ou 5.Certidão de Quitação Eleitoral (internet); 6.Espelho do PIS / PASEP com a data do cadastramento (solicitar em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS); 7.Certidão de nascimento. Casamento ou união estável; 8.Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; entre 21 e 24 anos acrescentar declaração de vínculo da escola ou insti- tuição de ensino superior; 9.Certificado de reservista; 10.Comprovante de residência em nome do candidato; 11.Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
  • 9. 12.Certidão de Antecedentes criminais (pode ser retirada pela internet); 13.Cópia do cartão do Banco do Brasil; 14.Declaração de vínculo com carga horária e função, anexando último extrato de pagamento (contracheque), se possuir vínculo público (contratado ou estatutário). k) apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 1.Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização (quando couber); 2.Carteira do Conselho da Categoria Profissional; 3.Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber; 4.Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber. 6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observan- do-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e finan- ceira da Secretaria de Saúde do Município do Recife. 6.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através do Diário Oficial do Município publicado no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br). 6.4. O início de atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato. 6.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público. 6.6. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 6.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital, dada a natureza jurídi- co-administrativa dos contratos. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 7.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município. 7.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candida- to deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife. 7.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 7.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classifi- cação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados. 7.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 7.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 7.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 7.9. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automati- camente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato. 7.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com ante- cedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 7.12. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos. 7.13 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela DEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora. Recife, 19 de maio de 2017. JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE LOCAL / ENDEREÇO DATA PREVISTA Publicação do Edital Diário Oficial do Município www.recife.pe.gov.br 20/05/2017 Inscrições VIA SEDEX Diretoria Executiva de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-030 20/05 a 02/06/2017 Inscrições - Presencial Horário: 08:00 às 16:30 h Diretoria Executiva de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-030 22,23,24,25,26,29,30,31/05, 01 e 02/06/2017 Resultado Preliminar da Avaliação Curricular Diário Oficial do Município www.recife.pe.gov.br 08/06/2017 Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar Diretoria Executiva de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-030 09 a 13/06/2017 Resultado dos Recursos Diário Oficial do Município www.recife.pe.gov.br 20/06/2017 Resultado Final da Seleção Simplificada Diário Oficial do Município www.recife.pe.gov.br 20/06/2017 Homologação da Seleção Simplificada Diário Oficial do Município www.recife.pe.gov.br 20/06/2017 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS. ANEXO III ATRIBUIÇÕES 1. MÉDICO NEUROPEDIATRIA 20 H: atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; partic- ipar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, pro- moção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir pare- cer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pare- ceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os famil- iares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões téc- nicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar. ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Nome do Candidato 2. Número R.G. 3. Órgão Expedidor 4. UF 5. Nascimento 6. Sexo M F 7. CPF 8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº) 9. Bairro 10. Cidade 11. UF 12. CEP 13. Fone 14. Profissão 15. Conselho de Classe 16. PIS / PASEP 17. Área de Atuação - Função/Especialidade - 18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( ) DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2017, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo as quais concordo plenamente. Recife, _____ de _________________ de 2017. ____________________________________________________ Assinatura ANEXO V CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOME: FUNÇÃO: REQUERIMENTO À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2017 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO Recife,_____ de ___________________ de 2017 _________________________________ Assinatura do candidato .................................................................................................................................... Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde Nome do candidato: ___________________________________________________ Função: ____________________________________________________________ RG: ______________________ CPF:__________________________________ ___________________________________________________________________ Assinatura do Candidato ___________________________________________________________________ Assinatura do Representante da Prefeitura do Recife ANEXO VI TABELA DE PONTOS AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h. 30 30 20.05.2017 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 9 Código Função área de atuação/ carga horária semanal Carga Horária Remuneração Requisitos de formação para investidura Vagas PSD* Vagas PCD** Total de Vagas 1 Médico/ Neuropediatria 20h R$ 6.158,76 (seis mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) -Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC; -Inscrição no Conselho Regional de Medicina 2 0 2