Este documento apresenta o regulamento da "Semana Aberta" de uma instituição de solidariedade social que oferece serviços de creche e jardim-de-infância. O regulamento descreve os objetivos, serviços, critérios de admissão, direitos e deveres para as crianças e famílias que participam na "Semana Aberta", uma atividade anual para divulgação dos serviços da instituição.
1. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua JoaquimFão, n.º 27 4910-517 Vila Praia de Âncora Telefone e Fax: 258 911 783 Telemóvel: 925 968 667
Correio Eletrónico: patronato.bonanca@gmail.com; patronato.bonanca@sapo.pt
Web Site: http://patronato-bonanca.blogspot.pt http://www.facebook.com/patronato.bonanca
Patronato Nossa Senhora da Bonança
Creche e Jardim de Infância
SEMANA ABERTA
- Regulamento -
PNSB.SA.R
Doc. aprovado pela direção
Criado em:
março de 2015
Edição n.º1
Revisão n.º 0
2. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
Instituição Particular de Solidariedade Social
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PNSB.SA.R
Edição n.º1
Revisão n.º 0
Março 2015
Artigo n.º 1
Âmbito de Aplicação
A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Patronato Nossa Senhora
da Bonança, com respostas sociais em Creche e Jardim de Infância, anualmente dinamiza a
atividade “Semana Aberta”, abrindo a Instituição a crianças em idade de Creche e Jardim-de-
Infância, para que estas possam conhecer o Patronato e usufruir de forma gratuita das
atividades oferecidas pela instituição, durante uma semana.
Artigo n.º 2
Objetivo
A “ SemanaAberta”surge como objetivode divulgarosserviçosdaInstituição,juntodos
seus possíveis clientes.
Durante uma semana,pretende-se daroportunidade àscriançase seusencarregadosde
educação, que pretendem vir a matricular os seus educandos num estabelecimento de
educação, de conhecer os serviços e instalações do Patronato, desmitificando ideias pré-
existentes e levando a conhecer e a participar nas atividades e no dia-a-dia da Instituição.
Artigo n.º 3
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
Durante a “SemanaAberta”as criançasterão oportunidade de usufruirdosseguintes
serviços:
a) Atividadespedagógicas;
b) Serviçode Alimentação;
c) Cuidadosde higienee conforto;
d) AssistênciaMedicamentosa;
e) Seguroescolar.
Artigo n.º 4
Dinamização
A “SemanaAberta”é dinamizadatodos osanosletivos,nomêsde maio,numasemanaa
definir em cada ano letivo.
Na Creche a “Semana Aberta” funcionará no horário das 9h30m ao 12h00m, sendo
servida a refeição do almoço.
No Jardim-de-Infância a “Semana Aberta” funcionará no horário das 9h30m às 15h30m,
sendo servida a refeição do almoço.
Artigo n.º 5
Condições de Admissão
São condiçõesde admissãona“SemanaAberta”:
a) Criançascom idadescompreendidasentre os 6mesese 1 anode idade paraa Creche;
b) Crianças com idade superiora2 anos para o Jardim-de-Infância;
3. PATRONATO NOSSA SENHORA DA BONANÇA
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Edição n.º1
Revisão n.º 0
Março 2015
Artigo n.º 6
Vagas
A “Semana Aberta” está sujeita a um limite de vagas por sala, que poderá variar de ano
para ano. A abertura de vagas será feita de acordo com o número de vagas que se prevê que
irão abrir no próximo ano letivo, quer na Creche, quer no Jardim-de-Infância.
Assim,a realizaçãoda “SemanaAberta” serásempre sujeitaa análise,tendoemconta o
número de vagas que possam abrir no próximo ano letivo.
Artigo n.º 7
Candidatura
Para efeitos de admissão na “Semana Aberta”, os interessados devem candidatar-se
através de uma ficha de inscrição própria para o efeito, onde deve constar:
a) os dados de identificação da criança;
b) a filiação;
c) os dados do encarregado de educação;
d) os dados das pessoas a quem pode ser entregue a criança (nome completo,n.º de BI
ou CC e contacto telefónico);
e) os dados das pessoas a contactar em caso de emergência.
Esta ficha de inscrição estará disponível online nos espaços web da instituição
(http://patronato-bonanca.blogspot.pt/; http://facebook.com/patronato.bonanca/) e nos
ServiçosAdministrativosdoPatronatoNossaSenhoradaBonança, assimcomoregulamentoque
rege o funcionamento desta atividade.
O período de inscrição e a data de realização da “Semana Aberta” são publicados
atempadamente nos espaços web da instituição, bem como são distribuídos folhetos
informativos pelo comércio local.
A ficha de inscrição deve ser entregue nos Serviços Administrativos da instituição no
horário das 8h30m às 18h30m.
Artigo n.º 8
Critérios de Admissão
Sempre que onúmerode vagas não permitaa admissãototal dosinteressados,as
admissõesfar-se-ãode acordocomos seguintescritérios:
a) númerode entradada fichade inscrição;
b) criança em listade candidatos para o próximoanoletivo.
Artigo n.º9
Acolhimento das Crianças
No processo de acolhimento das inscrições na “Semana Aberta”, a criança e a família é
recebida pela Diretora Técnica que presta todas as informações necessárias sobre o
funcionamentoda Instituição.Sempre que possível é proporcionada à criança e à família uma
visita geral às instalações da Instituição, sem perturbar o regular funcionamento da mesma.
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Edição n.º1
Revisão n.º 0
Março 2015
Artigo n.º 10
Processo da Criança
Noprocessode cadacriança que venhaafrequentara“SemanaAberta”,alémdafichade
inscrição, constam as declarações que os Encarregados de Educação têm que preencher, em
como autorizam:
a) a informatização dos dados pessoais;
b) o uso de fotografias;
c) visitas e saídas a pé e na carrinha da instituição;
d) a administração de medicamentos.
Serão,também,preenchida,em registosprópriosparao efeito, ainformaçãodahora de
entrada e de saída de cada criança na instituição. Estes registos devem ser rubricados
diariamente pelo responsável pela entrega da criança, bem como pelo responsável que vem
buscar a mesma.
Artigo n.º 11
Serviço de Alimentação
A ementadiáriaestáexpostaemlocal próprionaInstituiçãoe disponível nosespaçoweb
do Patronato.
Os alimentos especiais ou de recomendação médica ficarão à responsabilidade dos
encarregados de educação.
Qualquerregime dealimentaçãoespecial deveserdevidamente justificadoe temque ser
informado à educadora de infância responsável.
Artigo n.º 12
Direitos das crianças / Encarregados de Educação
São direitos das crianças/encarregados de educação:
1. Serem tratados com respeito;
2. Beneficiardoscuidadosque correspondemàsnecessidadesdoseubem-estarfísicoe
afetivo;
3. Usufruirde serviçosprestadospela Instituiçãoemtermosde equipamentoe material
pedagógico existente;
4. Seremrespeitadosnasuaidentidade pessoal e reservadaintimidadedavidaprivada;
5. Participar nas atividades educativas;
6. Ter acesso e obter informações acerca do processo de inscrição da criança;
7. Ter acesso e obter informações acerca do Regulamento da “Semana Aberta”;
8. Seremtratadosde igual maneira,independentementedaraça,religião,nacionalidade,
género ou condição social.
9. Receber um Certificado de Participação, emitido pela Instituição, em como a criança
participou na “Semana Aberta” da Instituição.
Artigo n.º 13
Deveres das Crianças / Encarregados de Educação
São deveres dascrianças/encarregadosde educação:
1. Respeitare cumpriro regulamento da“SemanaAberta”,bemcomozelarpela
conservaçãoe bem-estardaInstituição;
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Edição n.º1
Revisão n.º 0
Março 2015
2. RespeitaraDireçãoe as Colaboradoras,bemcomoas regrasda Instituição;
3. Informaralteraçõesrelativasàrotina(alimentação,saúde,entrega,…) e ao
desenvolvimentodacriança,bemcomo informaralteraçõesrelativasaoprocessoindividual
(morada,telefone,…) durante afrequêncianaInstituição;
4. Cumpriros horáriosde funcionamento;
5. Prestaras informaçõescomverdade e lealdade;
6. Comunicareventuaisatrasose ausênciase justificá-las.
Artigo n.º 14
Direitos da Entidade Gestora da Instituição
1. Está reservada à Instituição o direito de recusar a entrega de uma criança a alguém
que não tenhasidodevidamente autorizadoe/ouque nãoapresente condições de segurança.
2. Está reservada à Instituição o direito de recusar a entrega de menores a outros
menores.
Artigo n.º 15
Deveres da Entidade Gestora da Instituição
1. Assegurar o bom desenvolvimento das respostas sociais (Creche e Jardim);
2. Desenvolveratividadesque proporcionem àscriançasdainstituiçãooseubem-estar
e desenvolvimento, num clima de segurança afetiva e física;
3. Assegurar a existência de recursos humanos adequados;
4. Fornecer diariamente alimentação adequada em bom estado de conservação e
higiene;
5. Partilhar com a família todas as informações respeitantes ao desenvolvimento da
criança;
6. Alertaros Encarregados de Educação sempre que surjam sinaisde doença ou outro
tipo de situação que mereça a sua atenção;
7. Fazer respeitar e cumprir o horário de funcionamento estipulado pela Instituição;
8. Promover o bom relacionamento entre crianças/encarregados de educação e
colaboradoras de forma a proporcionar um clima acolhedor e seguro para as crianças;
9. Garantir a confidencialidade dos elementos e informações constantes do processo
individual e de naturezapessoal e familiar,encontrando-se vinculadasaodeverde sigilotodas
as colaboradoras, que tenham acesso ao processo;
10. Ser leal e respeitador para com todos os crianças e clientes;
11. Facultar cópias do regulamento interno da “Semana Aberta”.
Artigo n.º 16
Depósito e Guarda dos Bens das Crianças
Nãoé permitidotrazerobjetosde valor(jóias,roupasdelicadas,brinquedos,guloseimas),
uma vez que a Instituição dispõe de material necessário. Para além disso a Instituição não se
responsabiliza pelo seu extravio ou dano.
Os pertences da criança (mochila, casaco, …) ficam em local próprio, devidamente
identificado.
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Edição n.º1
Revisão n.º 0
Março 2015
Artigo n.º 17
Integração de Lacunas
Todas as situações que possam surgir e que neste regulamento sejam omissas serão
analisadase resolvidaspelaDireção,tendoemconta a legislação/normativosemvigorsobre a
matéria.
Artigo n.º 18
Disposições Complementares
A InstituiçãodoPatronatoNossaSenhorada Bonança é uma Instituiçãoaoserviçode
todos os que dela necessitam;
1. Compete aos órgãos da Direção decidir e aprovar qualquer alteração constante
neste regulamento ou instituir novas normas regulamentares;
2. A organização dos serviços internos é da competência da educadora responsável
pelaInstituição sobaorientaçãoe aprovaçãodaDiretoraTécnica,emúltimaanálisedaDireção;
3. O desrespeito pelas normas deste regulamento poderá levar à suspensão da
criança;
4. Cada criança estaráabrangida por um segurode responsabilidade civil,que estáa
cargo da Instituição.
Saúde:
1. Não é permitidaa presençade criançascom sinaisde doençana Instituição.Sempreque
notados quaisquer sinais de doença será dado conhecimento aos Encarregados de Educação,
que devem retirar a criança da Instituição no mais curto espaço de tempo;
2. Sempre que hajanecessidade deadministrarmedicamentos,estesdeverãoserentregues
à responsável pelareceçãoda criança,juntamente comumanotaindicandoonome da criança,
bem como as quantidades e as horas da sua administração (solicitar documento próprio para
registo destes dados à educadora responsável). Sem esta indicação não será administrado o
medicamento à criança, nem por isso será responsabilizada a Instituição pelos consequentes
efeitos;
3. Na eventualidade de acidente ocorrido durante a permanência na Instituição, esta
assume a responsabilidade da assistência médica no Centro de Saúde de Vila Praia de Âncora
e/ou no ULSAM, sendo as despesas cobertas pelo seguro. Perante tal situação imediatamente
será dado conhecimento ao encarregado de educação.
Higiene:
1. As crianças devem apresentar-se diariamente asseadas, tanto no corpo como no
vestuário.Devemtrazerde casaomaterial de higienerecomendadopelaeducadora de infância
no ato da inscrição (mochila com muda de roupa; fraldas, toalhete e creme).
Artigo n.º 19
Entrada em Vigor
O presente regulamentoentraemvigorem maiode 2015.
A Direção,
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