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Ribeirão Pires, 15 de março de 2017
Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online
Atos Oficiais
Portarias Imprerp
Portarias assinadas pelo Sr. ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE, Superintendente Adjunto do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires –
IMPRERP. PORTARIA Nº 24, DE 13/03/2017.RETIFICAR a portaria n° 15de 01 de março de 2017, onde lê-se ocupante do cargo efetivo de Assessor
Jurídico e Administrativo, leia-se ocupante do cargo efetivo de Diretor Jurídico.
EDITAL 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO PARA
O ANO DE 2.017
A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia abre as inscrições para a seleção
pública de contratação temporária de Professor de Apoio à Inclusão para o ano de 2.017. Período de divulgação de 13 à 19 de março. As inscrições
acontecem nos dias 20, 21 e 22 de março na sede da Secretaria de Educação no horário das 8:30 às 16:30 horas.
Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os originais e cópias do documento de Identidade; documento de Cadastro de Pessoas Física
(CPF); do comprovante de residência; certidão de nascimento dos filhos menores; certificado / diploma em Licenciatura Plena em Pedagogia e com
especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusiva, cumprindo os requisitos necessários para a inscrição pretendida.
A relação com os inscritos será publicada no Diário Oficial de Ribeirão Pires em 27/03/2017, e divulgada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão,
Cultura e Tecnologia na mesma data, cabendo um dia útil para recurso, a partir da data da publicação. A relação final dos inscritos será divulgada na sede da
SEIT e publicada no Diário Oficial de Ribeirão Pires de 29/03/2017. Todas as informações também serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura
www.ribeiraopires.sp.gov.br.
A prova seletiva será realizada no dia 02 de abril de 2.017, às 9:00 horas para Professor de Apoio à Inclusão na Escola Municipal Engenheiro Carlos Rohm I,
localizada à Rua Primeiro de Maio, 170 – Jardim Itacolomy – Ribeirão Pires.
A prova é de caráter eliminatório e constará de 14 questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 0,5 ponto por questão, totalizando o máximo de 7
pontos, e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 3 pontos. Total do valor da prova será de 10 (dez) pontos.
Todos os professores poderão realizar a prova, incluindo os que encontram-se com contratos em vigência.
Mais informações pelo telefone 4828-9600.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO
PARA O ANO LETIVO DE 2.017.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires torna pública a seleção simplificada para Contratação Temporária de Professor de Apoio à
Inclusão, com Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão, conforme:
I - Professor A – para apoio auxiliar ao professor titular de sala que tenha educando (aluno) com alguma Necessidade Educacional Especial e, que precise
deste apoio específico;
As referidas contratações serão exclusivamente para o ano letivo de 2.017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogada para o
ano de 2.018, em conformidade com a Lei Municipal nº. 4.217 de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos e
Magistério do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, alterada pela Lei Municipal nº. 5.091 de 17 de junho de 2007 e revogada pela Lei Municipal
nº 5666 de 1º de outubro de 2012.
DAS INSCRIÇÕES
A - PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições ocorrerão no período de 20 de março de 2017 a 22 de março de 2017, das 8h30 às 16h30, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão,
Cultura e Tecnologia, localizada na Rua Olímpia Cata Preta,193, Centro Alto, Ribeirão Pires.
B – REQUISITOS
São condições para inscrição:
I - Ser brasileiro; ter completado 18 anos de idade; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais;
II - Atender as condições prescritas para admissão de cada cargo:
a - Professor A - Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão.
C - NO ATO DA INSCRIÇÃO
I - Documento de Identidade – (original e cópia);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (original e cópia);
III - Comprovante de Residência - (original e cópia);
IV - Certidão de Nascimento dos filhos Menores - (original e cópia);
V- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações e convocações;
VI - Documentos de comprovação da habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia e com Especialização ou pós-graduação na área de Educação
Especial/Inclusiva inscrição pretendida - (original e cópia) - nas seguintes conformidades:
1 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão - (original e cópia);
2 - Certificado de Títulos e Cursos na área de Educação, Educação/Inclusiva realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária de no mínimo 30 (trinta)
horas - (original e cópia);
3 - Declaração assinada pelo Diretor da Escola Pública na qual tenha prestado serviço como docente, computada em dias trabalhados, não será computado
tempo concomitante com outra Escola da Rede Municipal - (original e cópia);
As inscrições somente serão efetivadas mediante a apresentação dos documentos exigidos e, demais pertencentes à inscrição pretendida.
DOS RECURSOS
A relação com os inscritos será publicada no Diário Oficial do município em 27/03/2.017, e divulgada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão e
Tecnologia na mesma data, cabendo um dia útil para recurso (28/03/2.017).
A relação final dos inscritos será divulgada na sede da Secretaria de Educação e publicada no Diário Oficial, em 29/03/2.017.
DA CLASSIFICAÇÃO-
A classificação dos candidatos ao processo desta seleção pública obedecerá aos seguintes critérios:
1 - Prova Escrita a ser realizada no dia 02/04/2.017, conforme segue:
- às 8h45min para Professor A - Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão;
Local: Escola Municipal Engenheiro Carlos Rohm I, localizada à Rua Primeiro de Maio, 170 - Jardim Itacolomy - Ribeirão Pires.
Observações:
- A prova será de caráter classificatório e, terá duração de no máximo 3 horas, não sendo permitida a saída de candidatos antes de 30 minutos do início de
sua realização;
- Os portões de acesso ao local da prova serão abertos às 8h e fechados 15 minutos antes do início das provas, às 8h30min;
- A prova constará de 14 questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 0,5 ponto por questão, totalizando o máximo de 7 pontos, e 01 (uma) questão
dissertativa, valendo 3 pontos. Total do valor da prova será de 10 (dez) pontos;
- O candidato que não acertar nenhuma das questões propostas, ou não comparecer para a sua realização será considerado eliminado do concurso;
- Os candidatos deverão estar presentes preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 30 minutos antes do horário previsto para início do Processo
Ribeirão Pires, 15 de março de 2017
Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online
de Seleção, para identificação e registro de presença. Após o horário de fechamento dos portões, em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de
candidatos no local da sua realização;
- Os três últimos candidatos de cada local onde as provas estiverem sendo realizadas deverão permanecer na sala até que o fiscal lacre o envelope com
todas as provas e façam as devidas vistorias;
- Os conteúdos dos objetos de avaliação, serão exigidos na seguinte conformidade:
a – Habilidades - todo o enfoque da prova será para avaliar as habilidades que vão além do mero conhecimento de conteúdos, buscando sempre a
abrangência das compreensões, suas aplicações, análises, sínteses e avaliação na Educação Especial/Inclusiva, valorizando a capacidade de raciocínio e
compreensão dos candidatos para a sua prática em sala de aula;
b – Conhecimentos Pedagógicos na Educação Especial/Inclusiva:
- Educação/sociedade e prática escolar na Educação Especial/Inclusiva,
- Tendências pedagógicas na prática escolar na Educação Especial/Inclusiva,
- O trabalho escolar por habilidades e competências na Educação Especial/Inclusiva,
- Sequência didática - o trabalho escolar por meio de projetos na Educação Especial/Inclusiva,
- Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa na Educação Especial/Inclusiva,
- Processo ensino-aprendizagem na Educação Especial/Inclusiva,
- Relação professor/aluno,
- Compromisso social e ético do professor,
- Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e meios,
- Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas,
- Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula,
- Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96).
- Legislações vigentes da área;
2- Títulos e Experiência Profissional:
Aos candidatos classificados na prova objetiva, será acrescentada a pontuação de títulos e experiência profissional, conforme segue:
a - Títulos:
Doutorado na área da Educação
10 Pontos
Mestrado na área da Educação
08 Pontos
Pós-Graduação na área da Educação
06 Pontos
Licenciatura Plena (a não exigida para o cargo)
05 Pontos
Curso de 30 horas ou mais na área da Educação(últimos 03 anos)
01Ponto por Curso
Cursos de Extensão na área da Educação – mínimo 120 horas
03 Pontos
b - Experiência Profissional:
Magistério Público Municipal de Ribeirão Pires (como docente)
0,2 Ponto ao dia
Magistério Público Estadual (como docente)
0,1 Ponto ao dia
Magistério Público Federal (como docente)
0,1 Ponto ao dia
3. Os critérios para desempate:
- Idade - candidato mais idoso;
- Candidato com maior número de filhos menores.
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Os candidatos aprovados prestarão serviço na Rede Municipal de Ensino, do município da Estância Turística de Ribeirão Pires, conforme segue:
CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO
Professor A – para apoio ao professor titular de sala que tenha educando (aluno) com alguma Necessidade Educacional Especial e, que precise deste apoio
específico;
DAS CONVOCAÇÕES PARA AS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO
- As sessões de atribuições de aulas, objeto desta Seleção Pública para a Contratação Temporária de Professores ocorrerão mediante edital de convocação
dos candidatos classificados, devidamente afixados na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, publicado no Diário Oficial de
Ribeirão Pires e enviado por e-mail, especificando os dias, hora e locais, obedecendo rigorosamente a classificação até o momento da atribuição, ou seja,
cada sessão de atribuição obedecerá a sequência numérica dessa classificação sendo que a sessão seguinte iniciará a partir do último candidato chamado
na sessão anterior;
- O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de identidade - RG ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído,
portando xerocópia dos documentos mencionados, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia ou em outro local a ser divulgado no
Edital das sessões de atribuição de aulas;
- As aulas serão atribuídas a critério da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia;
- No decorrer do ano, além do Edital de convocação para as sessões de escolha, os candidatos serão avisados da data e hora das referidas escolhas
mediante e-mail através do endereço fornecido no ato da inscrição;
- Não haverá atribuição de aulas ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, devendo o mesmo aguardar
uma nova oportunidade de escolha em outra oportunidade depois de atendidos todos os demais inscritos na sequência da classificação, não sendo,
portanto, eliminado do concurso;
- Sob nenhuma hipótese, nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento dos procedimentos de convocação para a sessão de escolha.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
- Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogado para o ano de
2018;
- A contratação será realizada dentro das necessidades da Secretaria de Educação, Inclusão e Tecnologia, respeitando a legislação pertinente e
rigorosamente a classificação final;
- Os contratos terão prazo de vigência para o ano letivo de 2017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogada para o ano de
2018;
- Os candidatos classificados que no momento da atribuição estiverem impedidos em assumir as aulas por incompatibilidade de horário, nas esferas
Municipal, Estadual ou Federal, poderão ser convocados posteriormente, para novas atribuições, respeitando-se a classificação final;
- Os candidatos classificados que no momento da atribuição estiverem exercendo funções ou cargos em outros órgãos públicos ficarão sujeitos à
comprovação dos horários de trabalho para a devida apreciação de acumulação de cargos nos termos da Constituição Federal, apresentando a declaração
de acúmulo, conforme anexo.
- O salário será de acordo com a carga horária atribuída, conforme segue:
Carga Horária Semanal: a princípio 3 horas por dia, podendo ser ampliada para 4 horas ou 5 horas, dependendo da especificidade do atendido, conforme
gerenciamento do departamento competente.
Salário Mensal em Reais a ser definido no momento da atribuição;
- A classificação será publicada em 10/04/2017, no Jornal Diário Regional e afixada, na mesma data, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e
Tecnologia;
Ribeirão Pires, 15 de março de 2017
Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online
- Os candidatos terão 01 (um) dia para recurso, 11/04/2017, sendo que no dia 13/04//2.017, será publicada no Jornal Diário Regional de Ribeirão Pires a
classificação final, e afixada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia;
ATRIBUIÇÕES PARA O PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO
Atuar como professor de apoio à inclusão na Educação Infantil, Ensino Fundamental I ou Ensino Fundamental II;
Respeitar as individualidades dos alunos;
Participar da elaboração do plano de trabalho da sua Unidade Escolar, em conjunto com outros professores e demais membros dos Núcleos Pedagógicos da
SEIT;
Elaborar junto com o professor titular da sala o plano de trabalho, de acordo com a realidade e especificidade do(s) educando(s);
Identificar as necessidades de aprendizagem dos alunos, adequando em parceria com o professor titular da sala o currículo às necessidades dos mesmos;
Criar e desenvolver condições que contribuam para a construção do conhecimento dos alunos;
Preparar materiais para comunicação alternativa e materiais com adaptações afim de, atender as especificidades de cada aluno, dentro do seu
desenvolvimento pedagógico;
Participar de reuniões pedagógicas, Hap's, Conselho de Classe e Série e Planejamento junto com o professor titular;
Quando necessário, efetuar e/ou auxiliar na troca e higiene pessoal do aluno assim como, na sua locomoção;
Participar de formações direcionadas pela SEIT;
Manter atualizado os cadernos de registro e outros documentos referentes à ação pedagógica, tais como, os relatórios bimestrais e anuais cumprindo as
datas e os modelos.
Ribeirão Pires, 10 de março de 2.017. Flávia Regina Banwart e Silva
Secretária de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia
BIBLIOGRAFIA:
MANTOAN, Maria Tereza: Inclusão escolar – O que é? Por quê? Como fazer? - Editora Moderna – São Paulo - 2.003
PIAGET, Jean William Fritz: A Construção do Real na Criança. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.
WALLON, Henri Paul Hyacinthe: Origens do pensamento na criança, Manole, São Paulo, 1989. Origens do pensamento na criança, Manole, São Paulo,
1989.
VYGOTSKY, Lev Semenovitch: Aprendizado e Desenvolvimento, um Processo Sócio-Histórico, Marta Kohl de Oliveira, 2.011, Ed. Scipione.
VYGOTSKY, L.S: Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.
LEI Nº 13.146HYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 13.146-2015?OpenDocument", DE 6 DE JULHO DE
2015. - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).;
LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência
Declaração de Salamanca.
Anexo
DECLARAÇÃO PARA ACÚMULO DE CARGOS
1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
ENDEREÇO:
2- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
NOME: – RG: – UF:
CPF:
CARGO: - DESDE / /
FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO:
3- HORÁRIO DE TRABALHO:
DIAS DA SEMANA HORÁRIO:
2ª FEIRA
3ª FEIRA
4ª FEIRA
5ª FEIRA
6ª FEIRA
TOTAL DA CARGA HORÁRIA SEMANAL: HS
Cidade, de de 2.017
Assinatura e carimbo do chefe imediato
Edital de Notificação
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em cumprimento ao disposto no artigo 67 inciso III da Lei 5.104/07, notifico a empresa,
ALFREDO CARLOS OREFICE DE BRITO, inscrição Municipal 1009661, com atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, representada
pelo sócio: ALFREDO CARLOS OREFICE DE BRITO, para apresentar os seguintes documentos para levantamento fiscal referente aos períodos de
Fevereiro/2012 a Janeiro / 2017: Notas fiscais de serviços prestados inclusive em branco, notas fiscais de serviços tomados, livro de registros e
recebimentos de impressos fiscais e termos de ocorrência, guias de ISS pagas e AIDF. Prazo para atendimento 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação deste edital.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em cumprimento ao disposto no artigo 67 inciso III da Lei 5.104/07, NOTIFICA a empresa,
CHARLES DOS SANTOS SILVA, inscrição Municipal 1015631, com atividade de OFICINA MECÂNICA, representada pelo sócio: CHARLES DOS SANTOS
SILVA, para apresentar os seguintes documentos para levantamento fiscal referente aos períodos de Fevereiro / 2012 a Janeiro / 2017: Notas fiscais de
serviços prestados inclusive em branco, notas fiscais de serviços tomados, livro de registros e recebimentos de impressos fiscais e termos de ocorrência,
guias de ISS pagas e AIDF. Prazo para atendimento 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital. Elaine Muniz Silva Zaguini - Agente Fiscal
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  • 1. Ribeirão Pires, 15 de março de 2017 Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online Atos Oficiais Portarias Imprerp Portarias assinadas pelo Sr. ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE, Superintendente Adjunto do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP. PORTARIA Nº 24, DE 13/03/2017.RETIFICAR a portaria n° 15de 01 de março de 2017, onde lê-se ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico e Administrativo, leia-se ocupante do cargo efetivo de Diretor Jurídico. EDITAL 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO PARA O ANO DE 2.017 A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia abre as inscrições para a seleção pública de contratação temporária de Professor de Apoio à Inclusão para o ano de 2.017. Período de divulgação de 13 à 19 de março. As inscrições acontecem nos dias 20, 21 e 22 de março na sede da Secretaria de Educação no horário das 8:30 às 16:30 horas. Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os originais e cópias do documento de Identidade; documento de Cadastro de Pessoas Física (CPF); do comprovante de residência; certidão de nascimento dos filhos menores; certificado / diploma em Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusiva, cumprindo os requisitos necessários para a inscrição pretendida. A relação com os inscritos será publicada no Diário Oficial de Ribeirão Pires em 27/03/2017, e divulgada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia na mesma data, cabendo um dia útil para recurso, a partir da data da publicação. A relação final dos inscritos será divulgada na sede da SEIT e publicada no Diário Oficial de Ribeirão Pires de 29/03/2017. Todas as informações também serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura www.ribeiraopires.sp.gov.br. A prova seletiva será realizada no dia 02 de abril de 2.017, às 9:00 horas para Professor de Apoio à Inclusão na Escola Municipal Engenheiro Carlos Rohm I, localizada à Rua Primeiro de Maio, 170 – Jardim Itacolomy – Ribeirão Pires. A prova é de caráter eliminatório e constará de 14 questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 0,5 ponto por questão, totalizando o máximo de 7 pontos, e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 3 pontos. Total do valor da prova será de 10 (dez) pontos. Todos os professores poderão realizar a prova, incluindo os que encontram-se com contratos em vigência. Mais informações pelo telefone 4828-9600. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO PARA O ANO LETIVO DE 2.017. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires torna pública a seleção simplificada para Contratação Temporária de Professor de Apoio à Inclusão, com Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão, conforme: I - Professor A – para apoio auxiliar ao professor titular de sala que tenha educando (aluno) com alguma Necessidade Educacional Especial e, que precise deste apoio específico; As referidas contratações serão exclusivamente para o ano letivo de 2.017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogada para o ano de 2.018, em conformidade com a Lei Municipal nº. 4.217 de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos e Magistério do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, alterada pela Lei Municipal nº. 5.091 de 17 de junho de 2007 e revogada pela Lei Municipal nº 5666 de 1º de outubro de 2012. DAS INSCRIÇÕES A - PERÍODO DE INSCRIÇÃO As inscrições ocorrerão no período de 20 de março de 2017 a 22 de março de 2017, das 8h30 às 16h30, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, localizada na Rua Olímpia Cata Preta,193, Centro Alto, Ribeirão Pires. B – REQUISITOS São condições para inscrição: I - Ser brasileiro; ter completado 18 anos de idade; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; II - Atender as condições prescritas para admissão de cada cargo: a - Professor A - Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão. C - NO ATO DA INSCRIÇÃO I - Documento de Identidade – (original e cópia); II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (original e cópia); III - Comprovante de Residência - (original e cópia); IV - Certidão de Nascimento dos filhos Menores - (original e cópia); V- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações e convocações; VI - Documentos de comprovação da habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia e com Especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusiva inscrição pretendida - (original e cópia) - nas seguintes conformidades: 1 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão - (original e cópia); 2 - Certificado de Títulos e Cursos na área de Educação, Educação/Inclusiva realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas - (original e cópia); 3 - Declaração assinada pelo Diretor da Escola Pública na qual tenha prestado serviço como docente, computada em dias trabalhados, não será computado tempo concomitante com outra Escola da Rede Municipal - (original e cópia); As inscrições somente serão efetivadas mediante a apresentação dos documentos exigidos e, demais pertencentes à inscrição pretendida. DOS RECURSOS A relação com os inscritos será publicada no Diário Oficial do município em 27/03/2.017, e divulgada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão e Tecnologia na mesma data, cabendo um dia útil para recurso (28/03/2.017). A relação final dos inscritos será divulgada na sede da Secretaria de Educação e publicada no Diário Oficial, em 29/03/2.017. DA CLASSIFICAÇÃO- A classificação dos candidatos ao processo desta seleção pública obedecerá aos seguintes critérios: 1 - Prova Escrita a ser realizada no dia 02/04/2.017, conforme segue: - às 8h45min para Professor A - Licenciatura Plena em Pedagogia e com especialização ou pós-graduação na área de Educação Especial/Inclusão; Local: Escola Municipal Engenheiro Carlos Rohm I, localizada à Rua Primeiro de Maio, 170 - Jardim Itacolomy - Ribeirão Pires. Observações: - A prova será de caráter classificatório e, terá duração de no máximo 3 horas, não sendo permitida a saída de candidatos antes de 30 minutos do início de sua realização; - Os portões de acesso ao local da prova serão abertos às 8h e fechados 15 minutos antes do início das provas, às 8h30min; - A prova constará de 14 questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 0,5 ponto por questão, totalizando o máximo de 7 pontos, e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 3 pontos. Total do valor da prova será de 10 (dez) pontos; - O candidato que não acertar nenhuma das questões propostas, ou não comparecer para a sua realização será considerado eliminado do concurso; - Os candidatos deverão estar presentes preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 30 minutos antes do horário previsto para início do Processo
  • 2. Ribeirão Pires, 15 de março de 2017 Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online de Seleção, para identificação e registro de presença. Após o horário de fechamento dos portões, em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidatos no local da sua realização; - Os três últimos candidatos de cada local onde as provas estiverem sendo realizadas deverão permanecer na sala até que o fiscal lacre o envelope com todas as provas e façam as devidas vistorias; - Os conteúdos dos objetos de avaliação, serão exigidos na seguinte conformidade: a – Habilidades - todo o enfoque da prova será para avaliar as habilidades que vão além do mero conhecimento de conteúdos, buscando sempre a abrangência das compreensões, suas aplicações, análises, sínteses e avaliação na Educação Especial/Inclusiva, valorizando a capacidade de raciocínio e compreensão dos candidatos para a sua prática em sala de aula; b – Conhecimentos Pedagógicos na Educação Especial/Inclusiva: - Educação/sociedade e prática escolar na Educação Especial/Inclusiva, - Tendências pedagógicas na prática escolar na Educação Especial/Inclusiva, - O trabalho escolar por habilidades e competências na Educação Especial/Inclusiva, - Sequência didática - o trabalho escolar por meio de projetos na Educação Especial/Inclusiva, - Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa na Educação Especial/Inclusiva, - Processo ensino-aprendizagem na Educação Especial/Inclusiva, - Relação professor/aluno, - Compromisso social e ético do professor, - Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e meios, - Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas, - Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula, - Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96). - Legislações vigentes da área; 2- Títulos e Experiência Profissional: Aos candidatos classificados na prova objetiva, será acrescentada a pontuação de títulos e experiência profissional, conforme segue: a - Títulos: Doutorado na área da Educação 10 Pontos Mestrado na área da Educação 08 Pontos Pós-Graduação na área da Educação 06 Pontos Licenciatura Plena (a não exigida para o cargo) 05 Pontos Curso de 30 horas ou mais na área da Educação(últimos 03 anos) 01Ponto por Curso Cursos de Extensão na área da Educação – mínimo 120 horas 03 Pontos b - Experiência Profissional: Magistério Público Municipal de Ribeirão Pires (como docente) 0,2 Ponto ao dia Magistério Público Estadual (como docente) 0,1 Ponto ao dia Magistério Público Federal (como docente) 0,1 Ponto ao dia 3. Os critérios para desempate: - Idade - candidato mais idoso; - Candidato com maior número de filhos menores. DA ÁREA DE ATUAÇÃO Os candidatos aprovados prestarão serviço na Rede Municipal de Ensino, do município da Estância Turística de Ribeirão Pires, conforme segue: CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO Professor A – para apoio ao professor titular de sala que tenha educando (aluno) com alguma Necessidade Educacional Especial e, que precise deste apoio específico; DAS CONVOCAÇÕES PARA AS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO - As sessões de atribuições de aulas, objeto desta Seleção Pública para a Contratação Temporária de Professores ocorrerão mediante edital de convocação dos candidatos classificados, devidamente afixados na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, publicado no Diário Oficial de Ribeirão Pires e enviado por e-mail, especificando os dias, hora e locais, obedecendo rigorosamente a classificação até o momento da atribuição, ou seja, cada sessão de atribuição obedecerá a sequência numérica dessa classificação sendo que a sessão seguinte iniciará a partir do último candidato chamado na sessão anterior; - O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de identidade - RG ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia ou em outro local a ser divulgado no Edital das sessões de atribuição de aulas; - As aulas serão atribuídas a critério da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia; - No decorrer do ano, além do Edital de convocação para as sessões de escolha, os candidatos serão avisados da data e hora das referidas escolhas mediante e-mail através do endereço fornecido no ato da inscrição; - Não haverá atribuição de aulas ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, devendo o mesmo aguardar uma nova oportunidade de escolha em outra oportunidade depois de atendidos todos os demais inscritos na sequência da classificação, não sendo, portanto, eliminado do concurso; - Sob nenhuma hipótese, nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento dos procedimentos de convocação para a sessão de escolha. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogado para o ano de 2018; - A contratação será realizada dentro das necessidades da Secretaria de Educação, Inclusão e Tecnologia, respeitando a legislação pertinente e rigorosamente a classificação final; - Os contratos terão prazo de vigência para o ano letivo de 2017, podendo, de acordo com os interesses da administração, ser prorrogada para o ano de 2018; - Os candidatos classificados que no momento da atribuição estiverem impedidos em assumir as aulas por incompatibilidade de horário, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, poderão ser convocados posteriormente, para novas atribuições, respeitando-se a classificação final; - Os candidatos classificados que no momento da atribuição estiverem exercendo funções ou cargos em outros órgãos públicos ficarão sujeitos à comprovação dos horários de trabalho para a devida apreciação de acumulação de cargos nos termos da Constituição Federal, apresentando a declaração de acúmulo, conforme anexo. - O salário será de acordo com a carga horária atribuída, conforme segue: Carga Horária Semanal: a princípio 3 horas por dia, podendo ser ampliada para 4 horas ou 5 horas, dependendo da especificidade do atendido, conforme gerenciamento do departamento competente. Salário Mensal em Reais a ser definido no momento da atribuição; - A classificação será publicada em 10/04/2017, no Jornal Diário Regional e afixada, na mesma data, na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia;
  • 3. Ribeirão Pires, 15 de março de 2017 Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online - Os candidatos terão 01 (um) dia para recurso, 11/04/2017, sendo que no dia 13/04//2.017, será publicada no Jornal Diário Regional de Ribeirão Pires a classificação final, e afixada na sede da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia; ATRIBUIÇÕES PARA O PROFESSOR DE APOIO À INCLUSÃO Atuar como professor de apoio à inclusão na Educação Infantil, Ensino Fundamental I ou Ensino Fundamental II; Respeitar as individualidades dos alunos; Participar da elaboração do plano de trabalho da sua Unidade Escolar, em conjunto com outros professores e demais membros dos Núcleos Pedagógicos da SEIT; Elaborar junto com o professor titular da sala o plano de trabalho, de acordo com a realidade e especificidade do(s) educando(s); Identificar as necessidades de aprendizagem dos alunos, adequando em parceria com o professor titular da sala o currículo às necessidades dos mesmos; Criar e desenvolver condições que contribuam para a construção do conhecimento dos alunos; Preparar materiais para comunicação alternativa e materiais com adaptações afim de, atender as especificidades de cada aluno, dentro do seu desenvolvimento pedagógico; Participar de reuniões pedagógicas, Hap's, Conselho de Classe e Série e Planejamento junto com o professor titular; Quando necessário, efetuar e/ou auxiliar na troca e higiene pessoal do aluno assim como, na sua locomoção; Participar de formações direcionadas pela SEIT; Manter atualizado os cadernos de registro e outros documentos referentes à ação pedagógica, tais como, os relatórios bimestrais e anuais cumprindo as datas e os modelos. Ribeirão Pires, 10 de março de 2.017. Flávia Regina Banwart e Silva Secretária de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia BIBLIOGRAFIA: MANTOAN, Maria Tereza: Inclusão escolar – O que é? Por quê? Como fazer? - Editora Moderna – São Paulo - 2.003 PIAGET, Jean William Fritz: A Construção do Real na Criança. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1970. WALLON, Henri Paul Hyacinthe: Origens do pensamento na criança, Manole, São Paulo, 1989. Origens do pensamento na criança, Manole, São Paulo, 1989. VYGOTSKY, Lev Semenovitch: Aprendizado e Desenvolvimento, um Processo Sócio-Histórico, Marta Kohl de Oliveira, 2.011, Ed. Scipione. VYGOTSKY, L.S: Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989. LEI Nº 13.146HYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 13.146-2015?OpenDocument", DE 6 DE JULHO DE 2015. - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).; LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência Declaração de Salamanca. Anexo DECLARAÇÃO PARA ACÚMULO DE CARGOS 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: ENDEREÇO: 2- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: – RG: – UF: CPF: CARGO: - DESDE / / FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO: 3- HORÁRIO DE TRABALHO: DIAS DA SEMANA HORÁRIO: 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA TOTAL DA CARGA HORÁRIA SEMANAL: HS Cidade, de de 2.017 Assinatura e carimbo do chefe imediato Edital de Notificação A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em cumprimento ao disposto no artigo 67 inciso III da Lei 5.104/07, notifico a empresa, ALFREDO CARLOS OREFICE DE BRITO, inscrição Municipal 1009661, com atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, representada pelo sócio: ALFREDO CARLOS OREFICE DE BRITO, para apresentar os seguintes documentos para levantamento fiscal referente aos períodos de Fevereiro/2012 a Janeiro / 2017: Notas fiscais de serviços prestados inclusive em branco, notas fiscais de serviços tomados, livro de registros e recebimentos de impressos fiscais e termos de ocorrência, guias de ISS pagas e AIDF. Prazo para atendimento 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em cumprimento ao disposto no artigo 67 inciso III da Lei 5.104/07, NOTIFICA a empresa, CHARLES DOS SANTOS SILVA, inscrição Municipal 1015631, com atividade de OFICINA MECÂNICA, representada pelo sócio: CHARLES DOS SANTOS SILVA, para apresentar os seguintes documentos para levantamento fiscal referente aos períodos de Fevereiro / 2012 a Janeiro / 2017: Notas fiscais de serviços prestados inclusive em branco, notas fiscais de serviços tomados, livro de registros e recebimentos de impressos fiscais e termos de ocorrência, guias de ISS pagas e AIDF. Prazo para atendimento 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital. Elaine Muniz Silva Zaguini - Agente Fiscal de Tributos - Reg. 6399
  • 4. Ribeirão Pires, 15 de março de 2017 Os atos oficiais entram em vigor a partir de sua publicação online