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CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
1
ESTATUTO SOCIAL – PROPOSTA DA REGIÃO METROPOLITANA
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.
Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído
em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ,
vinculado à Assessoria de Patrimônio Imaterial, para a organização e construção da
Política de Salvaguarda, com assessoramento e apoio logístico do Grupo de
Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, conforme a
Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº
942.
Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e
municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa,
preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma
de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente
do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no
sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de
Capoeira e da Roda de Capoeira;
III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural
Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque
aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e
municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos;
V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao
artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano
Nacional de Cultura;
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores
universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
2
VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias
sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de
redes, grupos e similares a nível nacional e internacional;
X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para
atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível
de organização e participação dos detentores desse bem cultural;
XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de
contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à
iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de
trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às
suas ações específicas, como: assembleias, reuniões regionais, reuniões periódicas
do GT, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero, religião e orientação sexual.
Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será regido
por Colegiado e terá um Regimento Interno que organizará o seu funcionamento.
Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quórum e demais
questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do
Estado do Rio de Janeiro.
Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO
Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será
composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6
(seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região
Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e,
Região Metropolitana.
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
3
I – Os municípios que compreendem cada região são:
Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia,
Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e
Silva Jardim.
Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador
Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras
de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras,
Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do
Alto e Santa Maria Madalena.
Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty.
Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos,
Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé,
Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis,
São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai.
Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de
Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto
Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta
Redonda.
Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro,
São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
Art.6º - O Grupo de Trabalho da Capoeira integra as reuniões do Conselho de
Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro.
Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.7º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:
I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela
sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda,
independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de
entidades de práticas e de administração da Capoeira;
II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda
da Capoeira;
CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO-RJ
4
Art.8° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2
(dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de
suas atividades, viabilizando nova eleição.

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  • 1. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 1 ESTATUTO SOCIAL – PROPOSTA DA REGIÃO METROPOLITANA Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE. Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ, vinculado à Assessoria de Patrimônio Imaterial, para a organização e construção da Política de Salvaguarda, com assessoramento e apoio logístico do Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº 942. Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s): I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira; IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos; V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura; VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira; VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
  • 2. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 2 VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira; IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional; X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores desse bem cultural; XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade; XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício. Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às suas ações específicas, como: assembleias, reuniões regionais, reuniões periódicas do GT, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro. Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual. Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será regido por Colegiado e terá um Regimento Interno que organizará o seu funcionamento. Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quórum e demais questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do Estado do Rio de Janeiro. Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6 (seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e, Região Metropolitana.
  • 3. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 3 I – Os municípios que compreendem cada região são: Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia, Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e Silva Jardim. Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras, Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena. Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty. Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos, Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai. Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta Redonda. Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. Art.6º - O Grupo de Trabalho da Capoeira integra as reuniões do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro. Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.7º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá: I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda, independentemente de suas ideias particulares e/ou de seus grupos específicos, de entidades de práticas e de administração da Capoeira; II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda da Capoeira;
  • 4. CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 4 Art.8° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2 (dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de suas atividades, viabilizando nova eleição.