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REGIMENTO INTERNO




Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga Pernambuco

                        CERBCAA PE




                                                            1
REGIMENTO INTERNO


                                          CAPÍTULO I.



                                 Da Entidade e dos Objetivos



Art. 1º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco -
CERBCAA-PE é uma Entidade Pública Sem Fins Lucrativos, de caráter consultivo, propositivo e
deliberativo, com sede itinerante e atuação no território do Estado de Pernambuco, subordinado
ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga – CNRBCAA, que tem por objetivos:

I - Apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCAA-PE no
Estado de Pernambuco, priorizando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento
sustentável, o conhecimento científico e o saber popular;

II - Propor políticas, diretrizes e estratégias de ação para a implantação da RBCAA-PE em
consonância com as ações definidas pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da
Caatinga - CNRBCAA;

III- Divulgar questões relacionadas ao bioma caatinga, atuando em ações ligadas à educação
ambiental, conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, conhecimento
científico e o saber popular, exercendo os princípios da RBCAA;

IV- Apoiar a integração dos governos municipais, estadual e federal, comunidades locais,
instituições privadas e organizações não governamentais, nas ações de implementação da
RBCAA-PE;

V - Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para captação de recursos, tanto
internos como externos, para projetos de pesquisa, conservação, desenvolvimento sustentável
na RBCAA-PE;

VI – Elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCAA, estabelecendo
prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas de atuação, de acordo com o Plano
de Ação Nacional da RBCAA;

VII – Contribuir com o aprimoramento da legislação e políticas públicas na área da caatinga e
ecossistemas associados;

VIII – Estimular e integrar (mobilizar) estudos e pesquisas no bioma caatinga;

IX – Desenvolver, divulgar e monitorar os instrumentos e incentivos à conservação e
recuperação ambiental;


                                                                                            2
X - Atuar em conjunto com entidades congêneres dos Estados vizinhos nas questões relativas à
RBCAA em áreas limítrofes;

XI - Incentivar, apoiar e divulgar programas de melhoria de qualidade de vida das populações
locais, com foco nas questões relacionadas ao meio ambiente, saúde, saneamento, educação e
alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de emprego e renda, a exemplo de:
Agenda 21 do Estado de Pernambuco e de Municípios, dos Planos Diretores Municipais, Plano
de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste;

XII – Incentivar, apoiar e propor o tombamento de remanescentes de caatinga e ecossistemas
associados na área da RBCAA-PE; a criação e implantação de unidades de conservação, tanto
governamentais (federais, estaduais e municipais) quanto particulares (RPPNS) na área da
Caatinga;

XIII - Promover ações, mecanismos e instrumentos que viabilizem a participação ativa das
comunidades locais e tradicionais na co-gestão RBCAA-PE;

XIV - Articular de forma integrada com os órgãos do SISNAMA para propor e avaliar
mecanismos específicos de proteção e monitoramento do bioma caatinga.



                                        CAPÍTULO II

                                      Da Composição



Art. 2º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco
CERBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, sendo
17(dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais e 17(dezessete)
representantes da sociedade civil, conforme Decreto Nº. 32.993 de 06 de fevereiro de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de fevereiro de 2009.

§ 1º - A composição dos Membros Governamentais compreenderá um representante das
entidades abaixo:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - SECTMA;

II - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEDUC;

III – Secretaria Especial de Cultura do Estado de Pernambuco;

IV- Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

V – Universidade de Pernambuco - UPE;

VI – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-CPRH;

VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

VII – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;



                                                                                          3
IX – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA SEMI-ÁRIDO;

X – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

XI - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

XII - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;

XIII – Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF;

XIV - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET;

XV - Representante das Prefeituras Municipais na área da Reserva da Biosfera da Caatinga,
indicado pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;

XVI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio;

XVII - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;

§ 2º - A composição dos Membros não Governamentais compreenderá um representante das
entidades abaixo:

I - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE;

II – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC - Regional Pernambuco;

III - Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP;

IV – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;

V – Associação dos Amigos do Meio Ambiente de Gravatá – AMAGRAVATÁ;

VI – Associação dos Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP;

VII – Associação Plantas do Nordeste – APNE;

VIII – Eco-Nordeste, do Município de Garanhuns;

IX – Centro de Educação Comunitária Rural – CECOR, do Município de Serra Talhada;

X − EMA – Ecologia e Meio Ambiente, do Município de Floresta;

XI – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada – CENTRASS;

XII – Caatinga, do Município de Ouricuri;

XIII – Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, do Município de São Caetano;

XIV – Associação Umburanas do Vale do Moxotó, do Município de Ibimirim;

XV – Associação S.O.S Caatinga, do Município de Floresta;

XVI – Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;

XVII – Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural –


                                                                                      4
RPPN/PE;

§ 3° - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e seus suplentes
deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição representada.

§ 4º - Os membros do Comitê Estadual serão indicados segundo os seguintes critérios:

I - ter atuação na área do bioma caatinga;

II - cada instituição membro indicará um representante titular e um suplente;

III - Os representantes da comunidade científica devem necessariamente estar vinculados a
universidades ou instituições de pesquisa que desenvolvam trabalhos voltados para o bioma
caatinga.

§ 50 - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e de seus
suplentes deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição
representada.



                                         CAPÍTULO III



                                 Da Estrutura Administrativa.

                                             SEÇÃO I.



                                       Da organização.



Art. 3º - A estrutura administrativa do CERBCAA/PE compreende os seguintes órgãos:

I - O Plenário;

II - A Coordenação Geral;

III-A Vice-Coordenação Geral;

IV - A Secretaria Executiva;

V – As Câmaras técnicas;

VI – O Bureau;

VII – Os Sub-Comitês Regionais.

.

Art. 4° - O mandato do Coordenador Geral, do Vice-Coordenador Geral e do Secretário



                                                                                       5
Executivo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1° - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo serão
escolhidos pelo Plenário, na Reunião Ordinária anterior ao término do mandato dos atuais
ocupantes.

§ 2° - O exercício dos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA não será
remunerado sob qualquer título, sendo, todavia, considerado de relevante interesse público.

§ 3° Caberá aos candidatos aos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA
apresentarem declaração dos órgãos representados concordando em prover os serviços de
infra-estrutura e logística necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de Coordenação Geral
e de Secretaria Executiva do CERBCAA-PE

                                           SEÇÃO II.



                                         Do Plenário.



Art. 5º - O Plenário é o órgão máximo do CERBCAA/PE, que se reunirá ordinariamente a cada
3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1° - O calendário de reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de um
quarto dos membros do Comitê.

§ 3° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão convocadas com pelo menos
10 (dez) dias de antecedência, com distribuição prévia de pauta e documentos a serem
discutidos.

§ 4º - As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com, no mínimo, a metade mais
um dos seus membros e, em segunda convocação, vinte minutos após, com qualquer número
de membros.

Art. 6º - As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte ordem:

a) Verificação de quorum;

b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

c) Leitura da Ordem do dia;

d) Informação de expediente e propostas encaminhadas à mesa;

e) Assuntos gerais.

Art. 7º - Após esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pelo
Coordenador Geral.

§ único - Terão direito a voto todos os membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, em

                                                                                          6
caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 8º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas
deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área da
RBCAA ou de interesse para as suas atividades.

Art. 9º - A cada reunião será lavrada ata pelo Secretário Executivo, ou por membro indicado
pelo Coordenador do Comitê quando necessário, devendo ser submetida à aprovação na
reunião subsequente.

Art. 10º - Compete ao Plenário:

I - Eleger o Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e o Secretário Executivo.

II - Exercer e divulgar os princípios da RBCAA-PE: conservação da biodiversidade,
desenvolvimento sustentável, conhecimento científico e o saber popular;

III - Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCAA no Estado de Pernambuco, em
consonância com as diretrizes do Conselho Nacional;

IV - Decidir sobre a criação de subcomitês regionais;

V - Decidir os casos omissos deste Regimento;

VI - Aprovar e modificar este regimento, através de assembléia convocada especificamente para
este fim, por votação de 2/3 de seus membros, em primeira convocação, e por maioria simples,
em segunda convocação.



Art. 11º - Três ausências consecutivas ou cinco intercaladas, não justificadas, às reuniões,
darão ensejo a pedido de substituição do representante à instituição ou segmento por ele
representado.

Art. 12º - São deveres dos membros do Comitê:

I- Divulgar a RBCAA-PE, seus objetivos e defender seus princípios em todas as ocasiões que
lhe forem possíveis;

II- Exercer os cargos para os quais tiverem sido designados;

III- Exercer a função de relator quando designados;

IV- Executar as tarefas que lhe forem designadas pelo Comitê ou pela Coordenação;

V- Comunicar antecipadamente ao seu suplente nos casos em que estiver impossibilitado de
participar das reuniões.

                                          SEÇÃO III.



                                   Da Coordenação Geral.


                                                                                       7
Art. 13º - Ao Coordenador Geral do CERBCAA/PE compete:

I - Defender os objetivos e princípios da RBCAA, contribuindo para o cumprimento de suas
atribuições e representar o Comitê;

II - Convocar as reuniões do CRBCAA;

III - Dirigir os trabalhos, presidir as sessões e exercer, quando necessário, o voto de qualidade;

IV- Encaminhar a votação de matéria à decisão do Plenário;

V- Assinar as atas aprovadas em reunião;

VI - Despachar os expedientes do Comitê;

VII - Dirigir as reuniões ou suspendê-las quando necessário;

VIII - Fazer cumprir o presente Regimento Interno;

IX - Delegar funções de sua competência;
X – Cumprir as decisões emanadas do Plenário do CERBCAA-PE; e

XI – Designar os membros das Câmaras Técnicas.



                                           SEÇÃO IV.



                                  Da Vice-Coordenação Geral.



Art. 14º - Compete ao Vice-Coordenador Geral substituir o Coordenador Geral em casos de
vacância, ausência ou impedimento deste, bem como auxiliá-lo na execução de suas tarefas.




                                            SEÇÃO V.



                                    Da Secretaria Executiva.




                                                                                             8
Art. 15º - Compete à Secretaria Executiva:

I - Organizar e facilitar os trabalhos do Comitê;

II - Preparar a agenda de reuniões e as instruções dos assuntos que as compõem, além de ser
responsável pelo acervo da documentação do CERBCAA-PE;

III - Redigir as atas, os expedientes e os demais documentos de interesse do CERBCAA-PE;

IV - Elaborar junto com o Coordenador Geral o relatório anual das atividades do comitê para
encaminhamento ao CNRBCAA.



                                            SEÇÃO VI



                                      Das Câmaras Técnicas



Art. 16º - As Câmaras Técnicas serão de caráter temporário, tendo por atribuição o exame de
matérias específicas, de cunho técnico-científico, jurídico e institucional, para subsidiar a tomada
de decisões do plenário, competindo-lhes:

I - elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência;

II - emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo coordenador;

III - relatar e submeter à decisão do plenário os assuntos a elas pertinentes;

IV - convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência.

Art. 17º - As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7
(sete) membros.

§ Único: Os membros das Câmaras Técnicas serão designados pelo Coordenador Geral do
Comitê.

Art. 18º - Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica,
jurídica e institucional do assunto e as atribuições dos órgãos ou entidades representadas,
podendo contar com a colaboração de especialistas convidados.

Art. 19º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, indicado em sua
primeira reunião, por maioria simples dos votos de seus integrantes.



                                            SEÇÃO VII.

                                            Do Bureau

Art. 20º – O Comitê terá um Bureau com a função de Assessoria e de apoio à Coordenação


                                                                                             9
Geral para assuntos que lhe forem delegados.

§ Único – Sua composição será definida pela Coordenação Geral.



                                          SEÇÃO VIII

                                 Dos Subcomitês Regionais

Art. 21º – Serão instituídos subcomitês regionais visando atender as peculiaridades regionais e
ampliar a participação local na implementação da reserva.

§ Único – Os subcomitês regionais, dentro de sua área de atuação, cumprirão as mesmas
normas e atribuições definidas para o Comitê Estadual.



                                        CAPÍTULO IV.



                                   Das Disposições Gerais



Art. 22º - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo do
CERBCAA/PE deverão ser escolhidos de forma a buscar o equilíbrio da participação entre os
representantes governamentais e não governamentais.

Art. 23º – Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CERBCAA/PE obedecidos os
ditames legais pertinentes.

Art. 24º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.



                                 Recife, 27 de maio de 2009.


Legislação
O CERBCAA/PE foi criado pelo decreto estadual nº 27.934 de 18.05.2005 e posteriormente
modificado pelo Decreto n° 32.993 de 06.02.2009.




                                                                                         10

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  • 1. REGIMENTO INTERNO Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga Pernambuco CERBCAA PE 1
  • 2. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I. Da Entidade e dos Objetivos Art. 1º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CERBCAA-PE é uma Entidade Pública Sem Fins Lucrativos, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com sede itinerante e atuação no território do Estado de Pernambuco, subordinado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga – CNRBCAA, que tem por objetivos: I - Apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCAA-PE no Estado de Pernambuco, priorizando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, o conhecimento científico e o saber popular; II - Propor políticas, diretrizes e estratégias de ação para a implantação da RBCAA-PE em consonância com as ações definidas pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCAA; III- Divulgar questões relacionadas ao bioma caatinga, atuando em ações ligadas à educação ambiental, conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, conhecimento científico e o saber popular, exercendo os princípios da RBCAA; IV- Apoiar a integração dos governos municipais, estadual e federal, comunidades locais, instituições privadas e organizações não governamentais, nas ações de implementação da RBCAA-PE; V - Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para captação de recursos, tanto internos como externos, para projetos de pesquisa, conservação, desenvolvimento sustentável na RBCAA-PE; VI – Elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCAA, estabelecendo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas de atuação, de acordo com o Plano de Ação Nacional da RBCAA; VII – Contribuir com o aprimoramento da legislação e políticas públicas na área da caatinga e ecossistemas associados; VIII – Estimular e integrar (mobilizar) estudos e pesquisas no bioma caatinga; IX – Desenvolver, divulgar e monitorar os instrumentos e incentivos à conservação e recuperação ambiental; 2
  • 3. X - Atuar em conjunto com entidades congêneres dos Estados vizinhos nas questões relativas à RBCAA em áreas limítrofes; XI - Incentivar, apoiar e divulgar programas de melhoria de qualidade de vida das populações locais, com foco nas questões relacionadas ao meio ambiente, saúde, saneamento, educação e alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de emprego e renda, a exemplo de: Agenda 21 do Estado de Pernambuco e de Municípios, dos Planos Diretores Municipais, Plano de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste; XII – Incentivar, apoiar e propor o tombamento de remanescentes de caatinga e ecossistemas associados na área da RBCAA-PE; a criação e implantação de unidades de conservação, tanto governamentais (federais, estaduais e municipais) quanto particulares (RPPNS) na área da Caatinga; XIII - Promover ações, mecanismos e instrumentos que viabilizem a participação ativa das comunidades locais e tradicionais na co-gestão RBCAA-PE; XIV - Articular de forma integrada com os órgãos do SISNAMA para propor e avaliar mecanismos específicos de proteção e monitoramento do bioma caatinga. CAPÍTULO II Da Composição Art. 2º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco CERBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, sendo 17(dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais e 17(dezessete) representantes da sociedade civil, conforme Decreto Nº. 32.993 de 06 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de fevereiro de 2009. § 1º - A composição dos Membros Governamentais compreenderá um representante das entidades abaixo: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - SECTMA; II - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEDUC; III – Secretaria Especial de Cultura do Estado de Pernambuco; IV- Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA; V – Universidade de Pernambuco - UPE; VI – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-CPRH; VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; VII – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF; 3
  • 4. IX – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA SEMI-ÁRIDO; X – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; XI - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; XII - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE; XIII – Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF; XIV - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET; XV - Representante das Prefeituras Municipais na área da Reserva da Biosfera da Caatinga, indicado pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE; XVI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio; XVII - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP; § 2º - A composição dos Membros não Governamentais compreenderá um representante das entidades abaixo: I - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE; II – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC - Regional Pernambuco; III - Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; IV – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE; V – Associação dos Amigos do Meio Ambiente de Gravatá – AMAGRAVATÁ; VI – Associação dos Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP; VII – Associação Plantas do Nordeste – APNE; VIII – Eco-Nordeste, do Município de Garanhuns; IX – Centro de Educação Comunitária Rural – CECOR, do Município de Serra Talhada; X − EMA – Ecologia e Meio Ambiente, do Município de Floresta; XI – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada – CENTRASS; XII – Caatinga, do Município de Ouricuri; XIII – Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, do Município de São Caetano; XIV – Associação Umburanas do Vale do Moxotó, do Município de Ibimirim; XV – Associação S.O.S Caatinga, do Município de Floresta; XVI – Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB; XVII – Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – 4
  • 5. RPPN/PE; § 3° - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e seus suplentes deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição representada. § 4º - Os membros do Comitê Estadual serão indicados segundo os seguintes critérios: I - ter atuação na área do bioma caatinga; II - cada instituição membro indicará um representante titular e um suplente; III - Os representantes da comunidade científica devem necessariamente estar vinculados a universidades ou instituições de pesquisa que desenvolvam trabalhos voltados para o bioma caatinga. § 50 - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e de seus suplentes deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição representada. CAPÍTULO III Da Estrutura Administrativa. SEÇÃO I. Da organização. Art. 3º - A estrutura administrativa do CERBCAA/PE compreende os seguintes órgãos: I - O Plenário; II - A Coordenação Geral; III-A Vice-Coordenação Geral; IV - A Secretaria Executiva; V – As Câmaras técnicas; VI – O Bureau; VII – Os Sub-Comitês Regionais. . Art. 4° - O mandato do Coordenador Geral, do Vice-Coordenador Geral e do Secretário 5
  • 6. Executivo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 1° - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo serão escolhidos pelo Plenário, na Reunião Ordinária anterior ao término do mandato dos atuais ocupantes. § 2° - O exercício dos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA não será remunerado sob qualquer título, sendo, todavia, considerado de relevante interesse público. § 3° Caberá aos candidatos aos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA apresentarem declaração dos órgãos representados concordando em prover os serviços de infra-estrutura e logística necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de Coordenação Geral e de Secretaria Executiva do CERBCAA-PE SEÇÃO II. Do Plenário. Art. 5º - O Plenário é o órgão máximo do CERBCAA/PE, que se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1° - O calendário de reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual. § 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de um quarto dos membros do Comitê. § 3° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, com distribuição prévia de pauta e documentos a serem discutidos. § 4º - As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com, no mínimo, a metade mais um dos seus membros e, em segunda convocação, vinte minutos após, com qualquer número de membros. Art. 6º - As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte ordem: a) Verificação de quorum; b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; c) Leitura da Ordem do dia; d) Informação de expediente e propostas encaminhadas à mesa; e) Assuntos gerais. Art. 7º - Após esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pelo Coordenador Geral. § único - Terão direito a voto todos os membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, em 6
  • 7. caso de empate, o voto de qualidade. Art. 8º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área da RBCAA ou de interesse para as suas atividades. Art. 9º - A cada reunião será lavrada ata pelo Secretário Executivo, ou por membro indicado pelo Coordenador do Comitê quando necessário, devendo ser submetida à aprovação na reunião subsequente. Art. 10º - Compete ao Plenário: I - Eleger o Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e o Secretário Executivo. II - Exercer e divulgar os princípios da RBCAA-PE: conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, conhecimento científico e o saber popular; III - Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCAA no Estado de Pernambuco, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional; IV - Decidir sobre a criação de subcomitês regionais; V - Decidir os casos omissos deste Regimento; VI - Aprovar e modificar este regimento, através de assembléia convocada especificamente para este fim, por votação de 2/3 de seus membros, em primeira convocação, e por maioria simples, em segunda convocação. Art. 11º - Três ausências consecutivas ou cinco intercaladas, não justificadas, às reuniões, darão ensejo a pedido de substituição do representante à instituição ou segmento por ele representado. Art. 12º - São deveres dos membros do Comitê: I- Divulgar a RBCAA-PE, seus objetivos e defender seus princípios em todas as ocasiões que lhe forem possíveis; II- Exercer os cargos para os quais tiverem sido designados; III- Exercer a função de relator quando designados; IV- Executar as tarefas que lhe forem designadas pelo Comitê ou pela Coordenação; V- Comunicar antecipadamente ao seu suplente nos casos em que estiver impossibilitado de participar das reuniões. SEÇÃO III. Da Coordenação Geral. 7
  • 8. Art. 13º - Ao Coordenador Geral do CERBCAA/PE compete: I - Defender os objetivos e princípios da RBCAA, contribuindo para o cumprimento de suas atribuições e representar o Comitê; II - Convocar as reuniões do CRBCAA; III - Dirigir os trabalhos, presidir as sessões e exercer, quando necessário, o voto de qualidade; IV- Encaminhar a votação de matéria à decisão do Plenário; V- Assinar as atas aprovadas em reunião; VI - Despachar os expedientes do Comitê; VII - Dirigir as reuniões ou suspendê-las quando necessário; VIII - Fazer cumprir o presente Regimento Interno; IX - Delegar funções de sua competência; X – Cumprir as decisões emanadas do Plenário do CERBCAA-PE; e XI – Designar os membros das Câmaras Técnicas. SEÇÃO IV. Da Vice-Coordenação Geral. Art. 14º - Compete ao Vice-Coordenador Geral substituir o Coordenador Geral em casos de vacância, ausência ou impedimento deste, bem como auxiliá-lo na execução de suas tarefas. SEÇÃO V. Da Secretaria Executiva. 8
  • 9. Art. 15º - Compete à Secretaria Executiva: I - Organizar e facilitar os trabalhos do Comitê; II - Preparar a agenda de reuniões e as instruções dos assuntos que as compõem, além de ser responsável pelo acervo da documentação do CERBCAA-PE; III - Redigir as atas, os expedientes e os demais documentos de interesse do CERBCAA-PE; IV - Elaborar junto com o Coordenador Geral o relatório anual das atividades do comitê para encaminhamento ao CNRBCAA. SEÇÃO VI Das Câmaras Técnicas Art. 16º - As Câmaras Técnicas serão de caráter temporário, tendo por atribuição o exame de matérias específicas, de cunho técnico-científico, jurídico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário, competindo-lhes: I - elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência; II - emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo coordenador; III - relatar e submeter à decisão do plenário os assuntos a elas pertinentes; IV - convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência. Art. 17º - As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros. § Único: Os membros das Câmaras Técnicas serão designados pelo Coordenador Geral do Comitê. Art. 18º - Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica, jurídica e institucional do assunto e as atribuições dos órgãos ou entidades representadas, podendo contar com a colaboração de especialistas convidados. Art. 19º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, indicado em sua primeira reunião, por maioria simples dos votos de seus integrantes. SEÇÃO VII. Do Bureau Art. 20º – O Comitê terá um Bureau com a função de Assessoria e de apoio à Coordenação 9
  • 10. Geral para assuntos que lhe forem delegados. § Único – Sua composição será definida pela Coordenação Geral. SEÇÃO VIII Dos Subcomitês Regionais Art. 21º – Serão instituídos subcomitês regionais visando atender as peculiaridades regionais e ampliar a participação local na implementação da reserva. § Único – Os subcomitês regionais, dentro de sua área de atuação, cumprirão as mesmas normas e atribuições definidas para o Comitê Estadual. CAPÍTULO IV. Das Disposições Gerais Art. 22º - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo do CERBCAA/PE deverão ser escolhidos de forma a buscar o equilíbrio da participação entre os representantes governamentais e não governamentais. Art. 23º – Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CERBCAA/PE obedecidos os ditames legais pertinentes. Art. 24º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário. Recife, 27 de maio de 2009. Legislação O CERBCAA/PE foi criado pelo decreto estadual nº 27.934 de 18.05.2005 e posteriormente modificado pelo Decreto n° 32.993 de 06.02.2009. 10