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1
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Direito Penal
Profª. Djalma Tavares
VEIAS E VINHOS: ESTUDO DE CASO
CELINA NAVES DA SILVA
KAMILA PONTES DE SOUZA
MARCELA PINHEIRO CAIXETA
NATHÁLIA MARTINS SOARES DE CAMARGO
NATHALIA SILVA DE MENDONÇA
NATHANY VIANA MURÇA
A07
GOIÂNIA - GOIÁS
NOVEMBRO– 2007
2
CELINA NAVES DA SILVA
KAMILA PONTES DE SOUZA
MARCELA PINHEIRO CAIXETA
NATHÁLIA MARTINS SOARES DE CAMARGO
NATHALIA SILVA DE MENDONÇA
NATHANY VIANA MURÇA
A07
TÉCNICAS DE PESQUISA E TRABALHOS CIENTÍFICOS
Relatório realizado no primeiro
período do curso de Direito da
Universidade Católica de Goiás em
todas as disciplinas do departamento
de Ciências Jurídicas com a
finalidade de avaliação N2.
Orientador: Profº. Djalma Tavares.
GOIÂNIA - GOIÁS
NOVEMBRO– 2007
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................4
1. DESCRIÇÃO DO CRIME...............................................................................5
2. RELATÓRIO....................................................................................................5
2.1 Trabalho de caso Matteucci...........................................................................5
2.2 Crime.............................................................................................................6
2.3 Acusação.......................................................................................................6
2.4 Testemunhas.................................................................................................7
2.5 Conclusão......................................................................................................7
3. CONTEXTO SOCIO-ECONOMICO DO BRASIL E GOIÁS.............................9
4. SISTEMAS DE CRÉDITO E BANCÁRIO NOS ANOS 50.............................10
05. JUSTIÇA E DIREITO...................................................................................12
06. TIPIFICAÇÃO DO CRIME E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE...................14
CONCLUSÃO....................................................................................................18
REFERÊNCIAS.................................................................................................20
4
INTRODUÇÃO
“Veias e Vinhos” é um filme/livro que possibilitou a realização deste
relatório. O mesmo tem como uma de suas finalidades retratar o momento
histórico em que os personagens viviam. Busca-se com este também, verificar
que Direitos Humanos foram infringidos juntamente averiguar a tipicidade do
fato da chacina da Família Matteucci que se configura como crime.
Tratar o assassinato da família como um estudo de caso, é de
fundamental importância para o desenvolvimento acadêmico, principalmente
porque envolverá todas as disciplinas curriculares do 1º período. Dentre todas,
a Economia Política que terá como foco maior o Sistema de Crédito.
Relatar um crime dos anos 50 analisando suas sanções tanto na época
quanto na atualidade, focando o Princípio da Legalidade, é outra grande
finalidade do relatório.
Em geral, procura-se relatar uma ficção baseada em fatos reais, nos
quais englobam aspectos dos anos 50 como a economia, o contexto histórico,
a tipicidade do crime ocorrido, além de tratar da justiça em seus vários ramos,
incluindo os Direitos Humanos.
5
1 DESCRIÇÃO DO CRIME
Na madrugada de 5 para 6 de dezembro de 1957, a casa situada na rua
74 esquina com rua 59, no bairro popular em Goiânia-GO, foi invadida por
terceiros, que entraram pela parede da sala que se encontrava defasada
devido a umidade decorrente das chuvas.
No interior da residência encontrava-se dormindo a família Matteucci
composta pelo pai Wanderley (Mateus), a mãe Lourdes (Antonia) e os cinco
filhos Walquiria, Wagner, Wolney, Wilma e Ana (nome fictício); contras os quais
foram desferidos golpes de machado causando lhes a morte, restando apenas
a menina Ana que passou despercebida. Após a chacina os assassinos
vasculharam a casa de onde subtraíram 51.000cruzeiros em dinheiro, jóias e
outros pertences da família.
2. RELATÓRIO
2.1 TRABALHO DO CASO MATTEUCCI
Nossa tese é baseada no livro e os argumentos no processo. Portanto
queremos deixar claro que não nos fundamentamos na visão subjetiva do autor
e sim em fatos reais. Em virtude disso, os contra argumentos se baseiam nos
mesmos.
Embora o romance tenha sido assumidamente inspirado na chacina da Rua 74,
o escritor Miguel Jorge afirma que seu livro “não é uma reportagem e sim um
romance de ficção.”
6
2.2 CRIME
Homicídio qualificado (art. 121 parágrafo segundo, inciso II e IV) e furto
qualificado (art. 155, parágrafo primeiro e quarto, inciso II do CP).
Pelo fato do crime não ter nenhuma testemunha ocular relativamente
capaz e considerando que a cena deste foi ´desmontada ´, apresentaremos os
indícios e os possíveis motivos que levou o acusado Wilson Matteuci a
encomendar o crime contra o irmão e sua família.
Wilson Matteucci
- casado, com Josina (Rita)
- residência fixa
- comerciante
- réu primário
- sete filhos
2.3 ACUSAÇÃO
- Na página 161 do livro "Veias e Vinhos" diz: "Brigaram.Se
desentenderam.Rita(esposa de Pedro) queria a dissolução da sociedade no
armazém,na virada da outra rua."
- No processo e já comentado pela nossa colega de sala Liza, consta que as
armas do crime eram da vitima Mateus e que os mesmos se encontravam no
quintal da casa deixando a interpretação de que somente alguém próximo da
família saberia disso.
- Consta no livro e no filme que Wilson Matteucci alimentava verdadeiro ódio
contra seu irmão a vitima Wandeley ao qual fizera juramento de morte poque
este havia espancado sua própria mãe que logo apos ao fato se suicidara com
formicida.
- Após Altino ser preso este começou a escrever um diário na tentativa de
investigar o caso e encontrar o verdadeiro culpado. Apos ter descoberto a
verdade e cumprido sua pena Altino nunca mais foi visto.
7
- Visto que Wanderley possuía de certos bens, que para a época eram
considerados como de luxo, Wilson se sentia diminuído, pois por ser sócio do
irmão,não conseguia adquirir os mesmos bens materiais.
- Pelo fato de o irmão ser o procurador e "detentor" da herança da mulher
(Antonia) que possuía alguns terrenos, com a morte de toda a família o único
herdeiro da herança seria o parente mais próximo de Mateus, no caso Wilson.
- De acordo, somente com o livro, Mateus era querido por todos, teve um
crescimento financeiro rápido e claras aspirações políticas sendo estes motivos
causadores de inveja; pois para a pessoa que possui desvio de caráter um
simples fato se torna motivo para a conduta criminosa.
- na página 147
2.4 TESTEMUNHAS
- Segundo, a testemunha José Sales Pinheiro, na casa de Wilson o
advogado perguntou se Wilson tinha interesse nas investigações do crime, e o
mesmo respondeu que não se interessava mais no assunto porque "já tinham
morrido mesmo".
- Consta no processo, na parte testemunhal de José Sales Pinheiro, Que a
família de Wilson não se dava com dona Lourdes (Antonia), fato que tomou
conhecimento por intermédio de sua irmã Belinha,que morou com Wanderley
(Mateus) e tinha costume, ou melhor, costumava passar temporada em casa
de Wanderley; que também através dessa sua irmã ficou sabendo que o
motivo desse fato era porque a família de Wilson (Pedro) não queria o
sociedade de Wilson com Wanderley.
- Sua capa foi confeccionada pelo artista plástico goiano Siron Franco, que
alega ter sido o primeiro a entrar na casa da família Matteucci após a chacina.
Ele era amigo e vizinho das crianças assassinadas, tinha dez anos na época e,
todos os dias, chamava-as para ir à escola:
8
Como ninguém respondeu naquele dia, eu dei a
volta pelos fundos e vi o buraco na parede. Eu me
lembro que quando entrei, ao caminhar, chutei um
braço.
Tentei sair e não conseguia. (BORGES2006, p. 7).
- Segundo a esposa de Santino (Altino), ofereceram a ela dinheiro pra falar mal
do marido, mas ela não aceitou "o tal do Raimundinho esteve mesmo lá em
casa me oferecendo dinheiro, até um lote, para condenar Altino. Mas eu sai
com ele nas tampas."
Depois de quatro dias, o tal Raimundinho voltou
novamente, me ameaçando de morte, se eu abrisse
o bico para as autoridades. Disse mais: que tinha
forca junto com o governador e que fazia o Altino ser
condenado de tudo quanto era jeito. (Referencia no
livro "Veias e Vinhos", páginas 240 e 241).
- Segundo a testemunha Cassimiro da Silva e Souza soldado da Polícia
Militar, um certo homem denominado "Borginho" (Raimundino) visitou a cela de
Santino, sendo acompanhado por Wilson Matteucci (Pedro) e o depoente; que,
ai, o visitante e Wilson penetraram no interior da cela onde estava Santino,
ficando o depoente do lado de fora, a espera de ambos; que,após uns dez
minutos de palestra, o visitante disse ao depoente: "bom, já esta tudo pronto ai,
nos vamos embora". Isso comprova as relações entre Pedro e Raimundinho.
- Esta no processo que o advogado de Santino, infere uma certidão deixando
claro para o juiz que os atos praticados por "Borginho" esta perturbando o livre
exercício da profissão do advogado, embaraçando a ação da justiça e
dificultando a defesa. Deixando claro que não sabe se defende Altino, processa
"Borginho" ou faz os dois ao mesmo tempo.
- Segundo o processo e o livro Veias e Vinhas (página ___) foi relatado que
logo após a realização do crime, os executores se apropriaram de um dinheiro
no valor de (mil cruzeiros de reis) e de jóias da família, deixando claro o porque
que foram denunciados sobre o crime de furto qualificado.
9
2.5 CONCLUSÃO
Visto os fatos apresentados acima nossa tese se embasa na acusação de
Wilson Matteucci como mandante do crime. Não explicitamos porem os
executores, pois não consta no livro terceiros q constam no processo.
Gostaríamos de deixar como pensamento o porque de tanta obscuridade no
caso, sendo que os possíveis envolvidos já estão mortos.
Uma pessoa do grupo conhece um membro da família Matteucci, que nos
relatou que ate hoje o fato se mantém fechado na família.
3. CONTEXTO SOCIO-ECONÔMICO DO BRASIL E GOIÂS
Na década de 50, até início da década de 60, o Brasil vivia um
tempo de intensas mudanças no cenário político nacional. De 1951 a 1954
presenciamos o segundo mandato do presidente Getúlio Vargas que se
mostrou comprometido com o nacionalismo, abriu as portas para facilitar
investimentos de capitais privados estrangeiros e a associação com os
nacionais. Em 1952, as disputas no interior do exército para a presidência do
Clube Militar, entidade que reunia oficiais da ativa e reserva, resultaram na
derrota do general nacionalista Estillac Leal e a conseqüente oposição do
exército aos projetos nacionalistas de Vargas. Em 1953, foi aprovada a criação
da estatal Petrobrás que se tornaria a empresa a ter o monopólio da
prospecção e refino do petróleo no Brasil. Em 1954, é a vez da iniciativa para a
criação da Eletrobrás, outra estatal que deteria o monopólio da geração e
distribuição de energia elétrica. O então governo tem seu fim em 24 de agosto
de 1954 com o suicídio do Presidente.
Assume a presidência Café filho que terá seu mandado marcado
por pouco tempo no poder e pela retomada dos princípios econômicos
existentes antes do governo de Vargas.
10
Em 1956, inicia-se o governo de Juscelino Kubitschek que durará
até 1961, o período foi marcado por planos desenvolvimentistas como o plano
de Metas, pelo nacionalismo e pela construção da Capital Brasília.
Em meio a esse cenário nacional, gostaríamos de ressaltar o que ocorria no
centro-oeste do país, no Estado de Goiás: o poder político econômico do
Estado é constituído por um restrito grupo conservador e herdeiro de um vivo
coronelismo. Este grupo é que dá origem às oligarquias, que apesar de se
sucederem no poder até 1930, continuou a ditar os rumos da política por muito
tempo e até os dias de hoje em algumas cidades do interior.
O período de 1954 a 1961 foi marcado pela sucessão dos
governadores Pedro Ludovico e José Ludovico.
Até fins da década de 1950 a indústria é extrativista com garimpos
de diamante no sudoeste, exploração de cristal de rocha ao norte da região do
Araguaia, o que atraiu muitas pessoas, em busca de enriquecer, para o Estado.
Em 1955, dá-se a eletrificação do Estado pela construção das
Centrais Elétricas de Goiás (CELG) e a construção da usina do Rochedo em
1956, o que contribuiu para o aceleramento da urbanização e inicio da
industrialização. Entretanto, podemos afirmar que a pecuária continuava a
liderar a economia; com relação a agricultura começa a desenvolver-se com
vistas a exportação.
4. SISTEMA DE CREDITO E BANCÁRIO DO BRASIL NOS ANOS 50
O crédito é economicamente a negociação de uma obrigação futura; é a
utilização dessa obrigação futura para a realização de negócios atuais. O
sistema de crédito exige que haja dois principais elementos implícitos: a
confiança, pois de qualquer forma é sempre a confiança o elemento essencial
11
do crédito, e o tempo, constituindo o prazo, o intervalo, o período que medeia
entre a prestação presente e atual e a prestação futura.
Do mesmo modo que a troca não cria as mercadorias, o crédito o crédito
não cria capitais. Mas são relevantes os serviços que presta à economia,
permitindo a melhor utilização e disseminação dos capitais existentes.
È de grande importância destacar os títulos de crédito, que antes de
tudo, é um documento, no qual consigna a prestação futura prometida pelo
devedor. Os títulos de créditos têm contribuído mais que todas as minas do
mundo para o enriquecimento das nações. Por meio deles, o direito consegue
vencer tempo e espaço, transportando com facilidade bens distantes e
materializando no presente e atualizando-as.
Materializando-o em um pedaço de papel, estruturando o título de
crédito, o direito dotou a economia dos meios necessários à circulação fácil e
segura do crédito.
Durante os anos 1950 a 1980 a economia brasileira cresceu, em
números redondos, a uma média de 7%, enquanto a população cresceu 2,8%
ao ano. Houve um crescimento populacional acelerado.
Em Goiânia, no período de 1950 a 1960, diante da nova realidade e
seus efeitos sobre o cenário regional, da grande demanda por moradia e da
mudança na lei que proibia a liberação de loteamentos, e com o grande salto
do número da população de Goiânia, causou um forte impacto na estrutura e
na forma da cidade.
A década de 1950 foi marcada pela procura de terras no Estado de
Goiás, por produtores rurais, comerciantes e camponeses atraídos pelas
facilidades apresentadas pela política da Marcha para o Oeste.
Nas últimas décadas o sistema bancário nacional sofreu profundas
transformações no sentido de se adaptar as mudanças ocorridas na economia
brasileira. Até o início dos anos 60, prevaleceu o livre acesso de bancos
estrangeiros ao sistema bancário brasileiro. A reforma financeira de 1964
manteve a distinção entre capital bancário doméstico e externo, porém, para
12
criação de bancos nacionais, bastava obter autorização do Banco Central do
Brasil.
O filme mostra o sistema de crédito devido o armazém em que Pedro e
Matheus eram proprietários, onde vendia em aval e fiança, cuja confiança era
demonstrada para com os clientes. Esse sistema, como relatado, teve grande
importância para a economia, pois através dele, houve um aumento da
movimentação do capital influenciando o Sistema Bancário, que passou por
uma reforma financeira na década de 60, contribuindo para um crescimento
alarmante de bancos.
5. A JUSTICA E O DIREITO
Justiça é um termo equívoco que pode ser utilizado em várias situações,
em vários sentidos, em diversas manifestações. Em sentido mais lato e mais
tradicional, tem-se por justo tudo aquilo que seja adequado ou congruente para
um fim, ainda que se refira às coisas materiais. A cultura grega entendia a
concepção de justiça como a lei do homem e das coisas a lei cósmica
inflexível. Também se agrega à noção de justiça a conduta divina, a perfeição
da Dignidade.
No entanto, interessa-nos a Justiça referente à conduta humana.
Cuida-se da justiça como conduta ética e essencialmente social. A justiça, por
esse lado, pode ser examinada sob o prisma exclusivamente objetivo, como no
brocado: dar a cada um aquilo que é seu. Essa noção é essencialmente
jurídica e confunde-se quase que completamente com o Direito. A questão
desloca-se na maioria das oportunidades não simplesmente em dar a cada um
aquilo que é seu, mas em o que deve ser atribuído a cada um.
Toda via, a Justiça como virtude extrapola a acanhada fronteira das
normas e do Direito para se projetar no âmago da conduta social, na atitude de
cada ser humano. Sob esse aspecto, a noção de Justiça é muito mais ampla
do que a de Direito.
13
Não se pode imaginar um padrão de justiça exclusivo que se aplique a
todos indistintamente, porque há diferenças em cada ser e em cada situação.
Nem sempre a igualdade de tratamento significará um tratamento justo. Há,
portanto, aspectos particulares de cada indivíduo ou grupo social que devem
ser levados em conta para a correta aplicação da justiça. Há desigualdades
sociais que devem ser tratadas desigualmente. Esse também é o sentido de
igualdade que se encontra na justiça.
A justiça é um valor, um critério de valoração com base no qual se
aprovam ou condenam as ações humanas. Para melhor precisar a sua área de
atuação, necessitamos saber quais são as ações a que se aplica essa
aprovação, ou condenação.
Essas ações são evidentemente os atos dos homens, a conduta
humana. Mas não são todos os atos do homem que servem de objetivo à
valoração da justiça. À justiça só interessam os atos praticados como socius,
os atos sociais. Mas isso ainda não resolve a questão. A esfera da socialidade
é ampla, engloba uma imensa variedade de atos, como os religiosos, os
morais, os econômicos, os técnicos, os jurídicos, os políticos, os usos sociais,
etc.
Como se denota, Direito e Justiça não se confundem. O campo da
justiça é mais amplo. O Direito pertence ao mundo da cultura, mas a Justiça o
transcende, embora o ordenamento jurídico do Estado deva buscar como linha
geral, um Direito justo.
O direito é uma etapa na realização da justiça, como esta é na
realização do ideal moral. E como a justiça condiciona o ideal moral,
amoldando-o às categorias do tempo e do espaço, o direito condiciona a
justiça, levando-a a fluir através de normas. A justiça assim realizada perde a
espontaneidade, o élan emocional, como pensamento congelado nos moldes
da linguagem, da mesma forma que realidade, trabalhada pelo direito, se reduz
a conceitos, a esquemas abstratos.
Assim: “Justiça não se explica e não se define, justiça se sente, é um
sentimento que varia de pessoa a pessoa, de tempo em tempo” (Magalhães,
14
2003:202). Contudo Direito e Justiça são fenômenos paralelos, que podem
entrecruzar-se e frequentemente o fazem e devem fazê-lo, mas não se
confundem. A Justiça deve ser vista como um valor, como uma realidade
axiológica, esta é a finalidade que define e justifica o Direito.
Como se denota, tanto no livro quanto no filme, retrata o abuso do poder
através da figura do capitão, que se intitulava autoridade máxima, passando
por cima da dignidade do outrem, não havendo a justiça. Outra parte que é
notório é a falta de segurança, que está vinculada a justiça, pois em função
disto ocorreu a chacina da família. Com a morte desta não houve a indenização
à menor sobrevivente, filha e irmã das vítimas, que necessitava destes para
sua sobrevivência. Além de o irmão Pedro ter sofrido danos físicos e morais.
6. TIPIFICAÇÃO DO CRIME E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Tipificação:
Artigo. 121 – Homicídio Qualificado: é aquele em cuja pratica ocorre alguma
das hipóteses:
 Motivo torpe; é o motivo repugnante, vil, que repugna a coletividade a
vingança pode ou não constituir motivo torpe na dependência do que
originou.
 Motivo fútil: homicídio praticado por motivos de insignificante, totalmente
desproporcional ao crime.
 Emprego de tortura física ou moral desde que exerça sofrimento da
vitima.
 Meio de que possa resultar perigo comum é aquele que pode alcançar
indefinido numero de pessoas.
 Emboscada é a tocaia com agente escondido a espera da vitima.
15
Artigo. 155 – Furto Simples – Subtração de coisa
alheia com a finalidade de operar-se dela de modo
definitivo. A pena aumenta 1/3 se o crime é praticado
no período noturno. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e
multa.
A diferença entre o código penal de 1940 e o de 1969 nos art. de
homicídio qualificado e furto simples, as mudanças não são significativas.
Segundo o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil,
Todos somos iguais perante a lei sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito a vida, a liberdade, a igualdade a
segurança e a propriedade, nos termos seguintes.
II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
Este inciso da constituição deriva do Principio da Legalidade do Direito
Penal, que deixa bem claro em seu artigo 1º. “não a crime sem lei anterior que
o defina, nem pena sem previa combinação legal.” O Brasil, é um Estado
Democrático de Direito, é e característica de todo estado democrático de
direito, possuir a tipificação, pois e através dela que os aplicadores do direito
ficam limitados as normas.
E nada mais certo do que na “Defesa do Cidadão” o Principio da
Legalidade. Este e um grande passo para um sistema penal justo e racional.
Segundo Nilo Batista “O principio, além de assegurar a possibilidade do prévio
conhecimento dos crimes e das penas, este também garante que o cidadão
não será submetido a coerção penal distinta daquela predisposta em” ( 2004,
p.67).
O principio e uma segurança jurídica, e uma defesa dos abusos
praticados pelo Estado, controle do exercício do jus puniendi
16
E nada mais certo que o principio da legalidade para a formação de uma
sociedade mais justa. Segundo Cezar Roberto Bitencourt
[...] o principio da legalidade ou da
reserva legal constitui efetiva limitação
poder punitivo estatal. Feuerbach, no
inicio do séc. XIX, consagrou o principio
da reserva legal por meio da formula
latina nullum crimen, nulla poena sine
lege. O principio da reserva legal e um
imperativo que não admite desvios nem
exceções e representa uma conquista da
consciência jurídica que obedece a
exigências de justiça; somente os regimes
totalitários o tem negado. (2002, p. 02)
A origem do Principio da Legalidade se contradiz entre alguns autores,
alguns acreditam que o seu surgimento se deu na carta magna, do rei João
sem terra, em 1.215, na Inglaterra.
Outros doutrinadores acreditam que seu inicio deu-se no direito ibérico
em 1.186. Contudo, o real princípio surgiu pela primeira vez no direito Austríaco
de 1.787. Dois anos depois com a Revolução Francesa o consagrou na
declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. a partir daí, o
principio se instaurou na constituição de diversos pais, inclusive na nossa
primeira Constituição de 1824 e assim se reproduzindo nas seguintes.
Na declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1798 havia no
sétimo artigo ‘ ninguém poderá ser acusado, detido ou preso, senão nos casos
determinados pela lei e de acordo com as formas por ela prescritas’.
Mas a pessoa só será presa se for pega em flagrante, o que não correu
no caso Matteucci, cujo o irmão de Matheus, Pedro, era apenas um suspeito, e
seus direitos, tanto à liberdade, dignidade foram violados, tanto na lei vigente a
época, como a atual. Sendo submetido a constante tortura, atualmente a
legislação adotou a tortura como crime “submeter alguém, sob sua guarda,
17
poder ou autoridade, com emprego de violência ou grava ameaça, a intenso
sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo ou medida de caráter
preventivo”. Mas na época da chacina, tortura era uma pratica legal, sem
tipificação no Código Penal, ou seja, podia ser praticado como meio para a
realização de outro crime.
O Princípio da Legalidade tem incluído nos Direitos Humanos como a
justiça que também compõe esse princípio. Mas a época marcada pelo
Coronelismo, deixa desejar a justiça e suas atribuições.
18
CONCLUSÃO
O relatório teve como cerne o filme Veias e Vinhos, que retratou a
década de 50. Em Goiânia, nesse período, a taxa de natalidade e as
imigrações se encontravam em ascensão devido incentivos do governo com a
chamada “Marcha para o Oeste”.
Tais crescimentos traziam consigo boas e más conseqüências. Para a
economia da região, melhoravam os índices de mão-de-obra ampliando fontes
de riqueza que foi possível pelo auxílio do Sistema de Crédito, onde este se
sustentava em dois aspectos: na confiança e no tempo. Ampliando as fontes de
riqueza, obteve-se maior circulação de capital, tendo de ser administrado pelo
Sistema Bancário tais capitais. E foi justamente nessa época que surgiram
vários bancos nacionais.
Entretanto, o crescimento populacional contribuiu para o aumento das
demandas insatisfatórias de serviços sociais como a prestação da segurança.
Em meio a isso, culminou-se o assassinato da Família Mateucci. A
justiça precisava atuar nesse momento, como maior valor jurídico e como
Direito do Homem, em sua plenitude para que, assim, o mal fosse, em partes,
reparado. Entretanto, para que isso fosse possível caberia ao assassino um
pagamento de uma indenização à menor sobrevivente; ela necessitava dos
pais assassinatos. Não acontecendo isso no filme.
O Homicídio Qualificado é tipificado no art. 121 do CP, tanto no de hoje
quando no de antigamente, tornando-o como um fato criminoso, ou
simplesmente como crime.
Ressalta-se, ainda, a importância dos Direitos Humanos que foram
incorporados na CF de 1988, presente no art. 5º. A CF de 1946 ainda era
deficiente que se refere aos direitos e deveres do indivíduo, contendo algo
semelhante no art. 141.
19
Goiânia, nos anos 50, vivia seu momento de grande impulso econômico
e social. Onde se via pessoas que buscavam o progresso. Dentro dessa
perspectiva, o Direito Positivo se instaurava. A justiça era buscada em sua
plenitude, sendo ela amparada pelos demais Direitos Fundamentais do
Homem. Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado retratado no filme,
já tinham sua tipicidade no CP, tendo suas sanções adequadas. Este baseado
no Princípio da Legalidade que diz: “não há crime sem lei que o defina; não há
pena sem cominação legal”, CP art. 1º.
20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BORGES, João Eunápio. Títulos de Créditos. 2 ed. 348p. Ed. Forense.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 4. 2ed. 348p. Ed. Saraiva.
DELMANTO, Celso. Homicídio Qualificado, In: _________. Código Penal
Comentado. 3 ed. São Paulo: Renovar, 1991. 871 p.
PIERANGELLI, José Henrique. Código Penal 1940. In: _______. Códigos
Penais do Brasil. 1 ed. Bauru: Jalovi, 1980. 770 p. Cap. 7. p 409-512.

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CASO Veias e Vinhos

  • 1. 1 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO Direito Penal Profª. Djalma Tavares VEIAS E VINHOS: ESTUDO DE CASO CELINA NAVES DA SILVA KAMILA PONTES DE SOUZA MARCELA PINHEIRO CAIXETA NATHÁLIA MARTINS SOARES DE CAMARGO NATHALIA SILVA DE MENDONÇA NATHANY VIANA MURÇA A07 GOIÂNIA - GOIÁS NOVEMBRO– 2007
  • 2. 2 CELINA NAVES DA SILVA KAMILA PONTES DE SOUZA MARCELA PINHEIRO CAIXETA NATHÁLIA MARTINS SOARES DE CAMARGO NATHALIA SILVA DE MENDONÇA NATHANY VIANA MURÇA A07 TÉCNICAS DE PESQUISA E TRABALHOS CIENTÍFICOS Relatório realizado no primeiro período do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás em todas as disciplinas do departamento de Ciências Jurídicas com a finalidade de avaliação N2. Orientador: Profº. Djalma Tavares. GOIÂNIA - GOIÁS NOVEMBRO– 2007
  • 3. 3 SUMÁRIO INTRODUÇÃO.....................................................................................................4 1. DESCRIÇÃO DO CRIME...............................................................................5 2. RELATÓRIO....................................................................................................5 2.1 Trabalho de caso Matteucci...........................................................................5 2.2 Crime.............................................................................................................6 2.3 Acusação.......................................................................................................6 2.4 Testemunhas.................................................................................................7 2.5 Conclusão......................................................................................................7 3. CONTEXTO SOCIO-ECONOMICO DO BRASIL E GOIÁS.............................9 4. SISTEMAS DE CRÉDITO E BANCÁRIO NOS ANOS 50.............................10 05. JUSTIÇA E DIREITO...................................................................................12 06. TIPIFICAÇÃO DO CRIME E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE...................14 CONCLUSÃO....................................................................................................18 REFERÊNCIAS.................................................................................................20
  • 4. 4 INTRODUÇÃO “Veias e Vinhos” é um filme/livro que possibilitou a realização deste relatório. O mesmo tem como uma de suas finalidades retratar o momento histórico em que os personagens viviam. Busca-se com este também, verificar que Direitos Humanos foram infringidos juntamente averiguar a tipicidade do fato da chacina da Família Matteucci que se configura como crime. Tratar o assassinato da família como um estudo de caso, é de fundamental importância para o desenvolvimento acadêmico, principalmente porque envolverá todas as disciplinas curriculares do 1º período. Dentre todas, a Economia Política que terá como foco maior o Sistema de Crédito. Relatar um crime dos anos 50 analisando suas sanções tanto na época quanto na atualidade, focando o Princípio da Legalidade, é outra grande finalidade do relatório. Em geral, procura-se relatar uma ficção baseada em fatos reais, nos quais englobam aspectos dos anos 50 como a economia, o contexto histórico, a tipicidade do crime ocorrido, além de tratar da justiça em seus vários ramos, incluindo os Direitos Humanos.
  • 5. 5 1 DESCRIÇÃO DO CRIME Na madrugada de 5 para 6 de dezembro de 1957, a casa situada na rua 74 esquina com rua 59, no bairro popular em Goiânia-GO, foi invadida por terceiros, que entraram pela parede da sala que se encontrava defasada devido a umidade decorrente das chuvas. No interior da residência encontrava-se dormindo a família Matteucci composta pelo pai Wanderley (Mateus), a mãe Lourdes (Antonia) e os cinco filhos Walquiria, Wagner, Wolney, Wilma e Ana (nome fictício); contras os quais foram desferidos golpes de machado causando lhes a morte, restando apenas a menina Ana que passou despercebida. Após a chacina os assassinos vasculharam a casa de onde subtraíram 51.000cruzeiros em dinheiro, jóias e outros pertences da família. 2. RELATÓRIO 2.1 TRABALHO DO CASO MATTEUCCI Nossa tese é baseada no livro e os argumentos no processo. Portanto queremos deixar claro que não nos fundamentamos na visão subjetiva do autor e sim em fatos reais. Em virtude disso, os contra argumentos se baseiam nos mesmos. Embora o romance tenha sido assumidamente inspirado na chacina da Rua 74, o escritor Miguel Jorge afirma que seu livro “não é uma reportagem e sim um romance de ficção.”
  • 6. 6 2.2 CRIME Homicídio qualificado (art. 121 parágrafo segundo, inciso II e IV) e furto qualificado (art. 155, parágrafo primeiro e quarto, inciso II do CP). Pelo fato do crime não ter nenhuma testemunha ocular relativamente capaz e considerando que a cena deste foi ´desmontada ´, apresentaremos os indícios e os possíveis motivos que levou o acusado Wilson Matteuci a encomendar o crime contra o irmão e sua família. Wilson Matteucci - casado, com Josina (Rita) - residência fixa - comerciante - réu primário - sete filhos 2.3 ACUSAÇÃO - Na página 161 do livro "Veias e Vinhos" diz: "Brigaram.Se desentenderam.Rita(esposa de Pedro) queria a dissolução da sociedade no armazém,na virada da outra rua." - No processo e já comentado pela nossa colega de sala Liza, consta que as armas do crime eram da vitima Mateus e que os mesmos se encontravam no quintal da casa deixando a interpretação de que somente alguém próximo da família saberia disso. - Consta no livro e no filme que Wilson Matteucci alimentava verdadeiro ódio contra seu irmão a vitima Wandeley ao qual fizera juramento de morte poque este havia espancado sua própria mãe que logo apos ao fato se suicidara com formicida. - Após Altino ser preso este começou a escrever um diário na tentativa de investigar o caso e encontrar o verdadeiro culpado. Apos ter descoberto a verdade e cumprido sua pena Altino nunca mais foi visto.
  • 7. 7 - Visto que Wanderley possuía de certos bens, que para a época eram considerados como de luxo, Wilson se sentia diminuído, pois por ser sócio do irmão,não conseguia adquirir os mesmos bens materiais. - Pelo fato de o irmão ser o procurador e "detentor" da herança da mulher (Antonia) que possuía alguns terrenos, com a morte de toda a família o único herdeiro da herança seria o parente mais próximo de Mateus, no caso Wilson. - De acordo, somente com o livro, Mateus era querido por todos, teve um crescimento financeiro rápido e claras aspirações políticas sendo estes motivos causadores de inveja; pois para a pessoa que possui desvio de caráter um simples fato se torna motivo para a conduta criminosa. - na página 147 2.4 TESTEMUNHAS - Segundo, a testemunha José Sales Pinheiro, na casa de Wilson o advogado perguntou se Wilson tinha interesse nas investigações do crime, e o mesmo respondeu que não se interessava mais no assunto porque "já tinham morrido mesmo". - Consta no processo, na parte testemunhal de José Sales Pinheiro, Que a família de Wilson não se dava com dona Lourdes (Antonia), fato que tomou conhecimento por intermédio de sua irmã Belinha,que morou com Wanderley (Mateus) e tinha costume, ou melhor, costumava passar temporada em casa de Wanderley; que também através dessa sua irmã ficou sabendo que o motivo desse fato era porque a família de Wilson (Pedro) não queria o sociedade de Wilson com Wanderley. - Sua capa foi confeccionada pelo artista plástico goiano Siron Franco, que alega ter sido o primeiro a entrar na casa da família Matteucci após a chacina. Ele era amigo e vizinho das crianças assassinadas, tinha dez anos na época e, todos os dias, chamava-as para ir à escola:
  • 8. 8 Como ninguém respondeu naquele dia, eu dei a volta pelos fundos e vi o buraco na parede. Eu me lembro que quando entrei, ao caminhar, chutei um braço. Tentei sair e não conseguia. (BORGES2006, p. 7). - Segundo a esposa de Santino (Altino), ofereceram a ela dinheiro pra falar mal do marido, mas ela não aceitou "o tal do Raimundinho esteve mesmo lá em casa me oferecendo dinheiro, até um lote, para condenar Altino. Mas eu sai com ele nas tampas." Depois de quatro dias, o tal Raimundinho voltou novamente, me ameaçando de morte, se eu abrisse o bico para as autoridades. Disse mais: que tinha forca junto com o governador e que fazia o Altino ser condenado de tudo quanto era jeito. (Referencia no livro "Veias e Vinhos", páginas 240 e 241). - Segundo a testemunha Cassimiro da Silva e Souza soldado da Polícia Militar, um certo homem denominado "Borginho" (Raimundino) visitou a cela de Santino, sendo acompanhado por Wilson Matteucci (Pedro) e o depoente; que, ai, o visitante e Wilson penetraram no interior da cela onde estava Santino, ficando o depoente do lado de fora, a espera de ambos; que,após uns dez minutos de palestra, o visitante disse ao depoente: "bom, já esta tudo pronto ai, nos vamos embora". Isso comprova as relações entre Pedro e Raimundinho. - Esta no processo que o advogado de Santino, infere uma certidão deixando claro para o juiz que os atos praticados por "Borginho" esta perturbando o livre exercício da profissão do advogado, embaraçando a ação da justiça e dificultando a defesa. Deixando claro que não sabe se defende Altino, processa "Borginho" ou faz os dois ao mesmo tempo. - Segundo o processo e o livro Veias e Vinhas (página ___) foi relatado que logo após a realização do crime, os executores se apropriaram de um dinheiro no valor de (mil cruzeiros de reis) e de jóias da família, deixando claro o porque que foram denunciados sobre o crime de furto qualificado.
  • 9. 9 2.5 CONCLUSÃO Visto os fatos apresentados acima nossa tese se embasa na acusação de Wilson Matteucci como mandante do crime. Não explicitamos porem os executores, pois não consta no livro terceiros q constam no processo. Gostaríamos de deixar como pensamento o porque de tanta obscuridade no caso, sendo que os possíveis envolvidos já estão mortos. Uma pessoa do grupo conhece um membro da família Matteucci, que nos relatou que ate hoje o fato se mantém fechado na família. 3. CONTEXTO SOCIO-ECONÔMICO DO BRASIL E GOIÂS Na década de 50, até início da década de 60, o Brasil vivia um tempo de intensas mudanças no cenário político nacional. De 1951 a 1954 presenciamos o segundo mandato do presidente Getúlio Vargas que se mostrou comprometido com o nacionalismo, abriu as portas para facilitar investimentos de capitais privados estrangeiros e a associação com os nacionais. Em 1952, as disputas no interior do exército para a presidência do Clube Militar, entidade que reunia oficiais da ativa e reserva, resultaram na derrota do general nacionalista Estillac Leal e a conseqüente oposição do exército aos projetos nacionalistas de Vargas. Em 1953, foi aprovada a criação da estatal Petrobrás que se tornaria a empresa a ter o monopólio da prospecção e refino do petróleo no Brasil. Em 1954, é a vez da iniciativa para a criação da Eletrobrás, outra estatal que deteria o monopólio da geração e distribuição de energia elétrica. O então governo tem seu fim em 24 de agosto de 1954 com o suicídio do Presidente. Assume a presidência Café filho que terá seu mandado marcado por pouco tempo no poder e pela retomada dos princípios econômicos existentes antes do governo de Vargas.
  • 10. 10 Em 1956, inicia-se o governo de Juscelino Kubitschek que durará até 1961, o período foi marcado por planos desenvolvimentistas como o plano de Metas, pelo nacionalismo e pela construção da Capital Brasília. Em meio a esse cenário nacional, gostaríamos de ressaltar o que ocorria no centro-oeste do país, no Estado de Goiás: o poder político econômico do Estado é constituído por um restrito grupo conservador e herdeiro de um vivo coronelismo. Este grupo é que dá origem às oligarquias, que apesar de se sucederem no poder até 1930, continuou a ditar os rumos da política por muito tempo e até os dias de hoje em algumas cidades do interior. O período de 1954 a 1961 foi marcado pela sucessão dos governadores Pedro Ludovico e José Ludovico. Até fins da década de 1950 a indústria é extrativista com garimpos de diamante no sudoeste, exploração de cristal de rocha ao norte da região do Araguaia, o que atraiu muitas pessoas, em busca de enriquecer, para o Estado. Em 1955, dá-se a eletrificação do Estado pela construção das Centrais Elétricas de Goiás (CELG) e a construção da usina do Rochedo em 1956, o que contribuiu para o aceleramento da urbanização e inicio da industrialização. Entretanto, podemos afirmar que a pecuária continuava a liderar a economia; com relação a agricultura começa a desenvolver-se com vistas a exportação. 4. SISTEMA DE CREDITO E BANCÁRIO DO BRASIL NOS ANOS 50 O crédito é economicamente a negociação de uma obrigação futura; é a utilização dessa obrigação futura para a realização de negócios atuais. O sistema de crédito exige que haja dois principais elementos implícitos: a confiança, pois de qualquer forma é sempre a confiança o elemento essencial
  • 11. 11 do crédito, e o tempo, constituindo o prazo, o intervalo, o período que medeia entre a prestação presente e atual e a prestação futura. Do mesmo modo que a troca não cria as mercadorias, o crédito o crédito não cria capitais. Mas são relevantes os serviços que presta à economia, permitindo a melhor utilização e disseminação dos capitais existentes. È de grande importância destacar os títulos de crédito, que antes de tudo, é um documento, no qual consigna a prestação futura prometida pelo devedor. Os títulos de créditos têm contribuído mais que todas as minas do mundo para o enriquecimento das nações. Por meio deles, o direito consegue vencer tempo e espaço, transportando com facilidade bens distantes e materializando no presente e atualizando-as. Materializando-o em um pedaço de papel, estruturando o título de crédito, o direito dotou a economia dos meios necessários à circulação fácil e segura do crédito. Durante os anos 1950 a 1980 a economia brasileira cresceu, em números redondos, a uma média de 7%, enquanto a população cresceu 2,8% ao ano. Houve um crescimento populacional acelerado. Em Goiânia, no período de 1950 a 1960, diante da nova realidade e seus efeitos sobre o cenário regional, da grande demanda por moradia e da mudança na lei que proibia a liberação de loteamentos, e com o grande salto do número da população de Goiânia, causou um forte impacto na estrutura e na forma da cidade. A década de 1950 foi marcada pela procura de terras no Estado de Goiás, por produtores rurais, comerciantes e camponeses atraídos pelas facilidades apresentadas pela política da Marcha para o Oeste. Nas últimas décadas o sistema bancário nacional sofreu profundas transformações no sentido de se adaptar as mudanças ocorridas na economia brasileira. Até o início dos anos 60, prevaleceu o livre acesso de bancos estrangeiros ao sistema bancário brasileiro. A reforma financeira de 1964 manteve a distinção entre capital bancário doméstico e externo, porém, para
  • 12. 12 criação de bancos nacionais, bastava obter autorização do Banco Central do Brasil. O filme mostra o sistema de crédito devido o armazém em que Pedro e Matheus eram proprietários, onde vendia em aval e fiança, cuja confiança era demonstrada para com os clientes. Esse sistema, como relatado, teve grande importância para a economia, pois através dele, houve um aumento da movimentação do capital influenciando o Sistema Bancário, que passou por uma reforma financeira na década de 60, contribuindo para um crescimento alarmante de bancos. 5. A JUSTICA E O DIREITO Justiça é um termo equívoco que pode ser utilizado em várias situações, em vários sentidos, em diversas manifestações. Em sentido mais lato e mais tradicional, tem-se por justo tudo aquilo que seja adequado ou congruente para um fim, ainda que se refira às coisas materiais. A cultura grega entendia a concepção de justiça como a lei do homem e das coisas a lei cósmica inflexível. Também se agrega à noção de justiça a conduta divina, a perfeição da Dignidade. No entanto, interessa-nos a Justiça referente à conduta humana. Cuida-se da justiça como conduta ética e essencialmente social. A justiça, por esse lado, pode ser examinada sob o prisma exclusivamente objetivo, como no brocado: dar a cada um aquilo que é seu. Essa noção é essencialmente jurídica e confunde-se quase que completamente com o Direito. A questão desloca-se na maioria das oportunidades não simplesmente em dar a cada um aquilo que é seu, mas em o que deve ser atribuído a cada um. Toda via, a Justiça como virtude extrapola a acanhada fronteira das normas e do Direito para se projetar no âmago da conduta social, na atitude de cada ser humano. Sob esse aspecto, a noção de Justiça é muito mais ampla do que a de Direito.
  • 13. 13 Não se pode imaginar um padrão de justiça exclusivo que se aplique a todos indistintamente, porque há diferenças em cada ser e em cada situação. Nem sempre a igualdade de tratamento significará um tratamento justo. Há, portanto, aspectos particulares de cada indivíduo ou grupo social que devem ser levados em conta para a correta aplicação da justiça. Há desigualdades sociais que devem ser tratadas desigualmente. Esse também é o sentido de igualdade que se encontra na justiça. A justiça é um valor, um critério de valoração com base no qual se aprovam ou condenam as ações humanas. Para melhor precisar a sua área de atuação, necessitamos saber quais são as ações a que se aplica essa aprovação, ou condenação. Essas ações são evidentemente os atos dos homens, a conduta humana. Mas não são todos os atos do homem que servem de objetivo à valoração da justiça. À justiça só interessam os atos praticados como socius, os atos sociais. Mas isso ainda não resolve a questão. A esfera da socialidade é ampla, engloba uma imensa variedade de atos, como os religiosos, os morais, os econômicos, os técnicos, os jurídicos, os políticos, os usos sociais, etc. Como se denota, Direito e Justiça não se confundem. O campo da justiça é mais amplo. O Direito pertence ao mundo da cultura, mas a Justiça o transcende, embora o ordenamento jurídico do Estado deva buscar como linha geral, um Direito justo. O direito é uma etapa na realização da justiça, como esta é na realização do ideal moral. E como a justiça condiciona o ideal moral, amoldando-o às categorias do tempo e do espaço, o direito condiciona a justiça, levando-a a fluir através de normas. A justiça assim realizada perde a espontaneidade, o élan emocional, como pensamento congelado nos moldes da linguagem, da mesma forma que realidade, trabalhada pelo direito, se reduz a conceitos, a esquemas abstratos. Assim: “Justiça não se explica e não se define, justiça se sente, é um sentimento que varia de pessoa a pessoa, de tempo em tempo” (Magalhães,
  • 14. 14 2003:202). Contudo Direito e Justiça são fenômenos paralelos, que podem entrecruzar-se e frequentemente o fazem e devem fazê-lo, mas não se confundem. A Justiça deve ser vista como um valor, como uma realidade axiológica, esta é a finalidade que define e justifica o Direito. Como se denota, tanto no livro quanto no filme, retrata o abuso do poder através da figura do capitão, que se intitulava autoridade máxima, passando por cima da dignidade do outrem, não havendo a justiça. Outra parte que é notório é a falta de segurança, que está vinculada a justiça, pois em função disto ocorreu a chacina da família. Com a morte desta não houve a indenização à menor sobrevivente, filha e irmã das vítimas, que necessitava destes para sua sobrevivência. Além de o irmão Pedro ter sofrido danos físicos e morais. 6. TIPIFICAÇÃO DO CRIME E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Tipificação: Artigo. 121 – Homicídio Qualificado: é aquele em cuja pratica ocorre alguma das hipóteses:  Motivo torpe; é o motivo repugnante, vil, que repugna a coletividade a vingança pode ou não constituir motivo torpe na dependência do que originou.  Motivo fútil: homicídio praticado por motivos de insignificante, totalmente desproporcional ao crime.  Emprego de tortura física ou moral desde que exerça sofrimento da vitima.  Meio de que possa resultar perigo comum é aquele que pode alcançar indefinido numero de pessoas.  Emboscada é a tocaia com agente escondido a espera da vitima.
  • 15. 15 Artigo. 155 – Furto Simples – Subtração de coisa alheia com a finalidade de operar-se dela de modo definitivo. A pena aumenta 1/3 se o crime é praticado no período noturno. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. A diferença entre o código penal de 1940 e o de 1969 nos art. de homicídio qualificado e furto simples, as mudanças não são significativas. Segundo o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade a segurança e a propriedade, nos termos seguintes. II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Este inciso da constituição deriva do Principio da Legalidade do Direito Penal, que deixa bem claro em seu artigo 1º. “não a crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa combinação legal.” O Brasil, é um Estado Democrático de Direito, é e característica de todo estado democrático de direito, possuir a tipificação, pois e através dela que os aplicadores do direito ficam limitados as normas. E nada mais certo do que na “Defesa do Cidadão” o Principio da Legalidade. Este e um grande passo para um sistema penal justo e racional. Segundo Nilo Batista “O principio, além de assegurar a possibilidade do prévio conhecimento dos crimes e das penas, este também garante que o cidadão não será submetido a coerção penal distinta daquela predisposta em” ( 2004, p.67). O principio e uma segurança jurídica, e uma defesa dos abusos praticados pelo Estado, controle do exercício do jus puniendi
  • 16. 16 E nada mais certo que o principio da legalidade para a formação de uma sociedade mais justa. Segundo Cezar Roberto Bitencourt [...] o principio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação poder punitivo estatal. Feuerbach, no inicio do séc. XIX, consagrou o principio da reserva legal por meio da formula latina nullum crimen, nulla poena sine lege. O principio da reserva legal e um imperativo que não admite desvios nem exceções e representa uma conquista da consciência jurídica que obedece a exigências de justiça; somente os regimes totalitários o tem negado. (2002, p. 02) A origem do Principio da Legalidade se contradiz entre alguns autores, alguns acreditam que o seu surgimento se deu na carta magna, do rei João sem terra, em 1.215, na Inglaterra. Outros doutrinadores acreditam que seu inicio deu-se no direito ibérico em 1.186. Contudo, o real princípio surgiu pela primeira vez no direito Austríaco de 1.787. Dois anos depois com a Revolução Francesa o consagrou na declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. a partir daí, o principio se instaurou na constituição de diversos pais, inclusive na nossa primeira Constituição de 1824 e assim se reproduzindo nas seguintes. Na declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1798 havia no sétimo artigo ‘ ninguém poderá ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por ela prescritas’. Mas a pessoa só será presa se for pega em flagrante, o que não correu no caso Matteucci, cujo o irmão de Matheus, Pedro, era apenas um suspeito, e seus direitos, tanto à liberdade, dignidade foram violados, tanto na lei vigente a época, como a atual. Sendo submetido a constante tortura, atualmente a legislação adotou a tortura como crime “submeter alguém, sob sua guarda,
  • 17. 17 poder ou autoridade, com emprego de violência ou grava ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo”. Mas na época da chacina, tortura era uma pratica legal, sem tipificação no Código Penal, ou seja, podia ser praticado como meio para a realização de outro crime. O Princípio da Legalidade tem incluído nos Direitos Humanos como a justiça que também compõe esse princípio. Mas a época marcada pelo Coronelismo, deixa desejar a justiça e suas atribuições.
  • 18. 18 CONCLUSÃO O relatório teve como cerne o filme Veias e Vinhos, que retratou a década de 50. Em Goiânia, nesse período, a taxa de natalidade e as imigrações se encontravam em ascensão devido incentivos do governo com a chamada “Marcha para o Oeste”. Tais crescimentos traziam consigo boas e más conseqüências. Para a economia da região, melhoravam os índices de mão-de-obra ampliando fontes de riqueza que foi possível pelo auxílio do Sistema de Crédito, onde este se sustentava em dois aspectos: na confiança e no tempo. Ampliando as fontes de riqueza, obteve-se maior circulação de capital, tendo de ser administrado pelo Sistema Bancário tais capitais. E foi justamente nessa época que surgiram vários bancos nacionais. Entretanto, o crescimento populacional contribuiu para o aumento das demandas insatisfatórias de serviços sociais como a prestação da segurança. Em meio a isso, culminou-se o assassinato da Família Mateucci. A justiça precisava atuar nesse momento, como maior valor jurídico e como Direito do Homem, em sua plenitude para que, assim, o mal fosse, em partes, reparado. Entretanto, para que isso fosse possível caberia ao assassino um pagamento de uma indenização à menor sobrevivente; ela necessitava dos pais assassinatos. Não acontecendo isso no filme. O Homicídio Qualificado é tipificado no art. 121 do CP, tanto no de hoje quando no de antigamente, tornando-o como um fato criminoso, ou simplesmente como crime. Ressalta-se, ainda, a importância dos Direitos Humanos que foram incorporados na CF de 1988, presente no art. 5º. A CF de 1946 ainda era deficiente que se refere aos direitos e deveres do indivíduo, contendo algo semelhante no art. 141.
  • 19. 19 Goiânia, nos anos 50, vivia seu momento de grande impulso econômico e social. Onde se via pessoas que buscavam o progresso. Dentro dessa perspectiva, o Direito Positivo se instaurava. A justiça era buscada em sua plenitude, sendo ela amparada pelos demais Direitos Fundamentais do Homem. Os crimes hediondos, como o homicídio qualificado retratado no filme, já tinham sua tipicidade no CP, tendo suas sanções adequadas. Este baseado no Princípio da Legalidade que diz: “não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal”, CP art. 1º.
  • 20. 20 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BORGES, João Eunápio. Títulos de Créditos. 2 ed. 348p. Ed. Forense. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. 4. 2ed. 348p. Ed. Saraiva. DELMANTO, Celso. Homicídio Qualificado, In: _________. Código Penal Comentado. 3 ed. São Paulo: Renovar, 1991. 871 p. PIERANGELLI, José Henrique. Código Penal 1940. In: _______. Códigos Penais do Brasil. 1 ed. Bauru: Jalovi, 1980. 770 p. Cap. 7. p 409-512.