SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
Baixar para ler offline
Autos n. 0011027-72.2017.8.24.0023 [SIG n. 08.2017.00178356-6]
Meritíssimo Juiz:
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado para apurar as circunstâncias dos crimes de
homicídio, em tese, praticados por Nilton César de Souza Júnior – segundo orientação
fundamentada na versão preliminar – contra Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, ocorridas no
dia 31 de maio de 2017, por volta das 02h15min, no interior do estabelecimento "Portinha Azul", na
Rua Fúlvio Aducci, s/nº, ao lado do nº 690, no Bairro Estreito, nesta Cidade de Florianópolis/SC..
A materialidade dos crimes restou devidamente comprovada mediante Boletim de Ocorrência,
Prontuário Médico de Adriano Antônio Soares (fls. 30/31), Certidão de necrópsia expedida pelo
IML (fl. 30), Termo de exibição e apreensão (fls. 35/36), Termo de entrega (fl. 37), dos Laudos
Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar (fls. 109/120) e Adriano Antônio Soares (fls.
121/137), Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica nº 9200.17.4860 (fls. 156/158 e 159/161), Ofício
expedido pela Polícia Federal sobre as características acauteladas pelos policiais (fl. 187), Guia de
Tráfego da Arma de fogo de Nilton César de Souza Júnior (fl. 189), Laudo Pericial de Lesões
Corporais de Nilton César de Souza Júnior (fls. 338/347), Laudo Pericial de Lesões Corporais
Complementar (fls. 360/363), Laudo de Exame em Munição (fls. 365/367), Laudo de Comparação
Balística (fls. 372/375), Laudo Pericial do Local de Morte – nº 9100.17.01698 (fls. 380/447), Laudo
Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494), Parecer Médico Legal (fl. 539), Laudo Pericial nº
9100.17.02989 (fls. 683/685) e Laudo Pericial de Reprodução Simulada – nº 9100.17.02619 (fls.
553/597).
Ressalte-se, inicialmente, que foram realizadas diversas diligências com o desiderato de tentar
localizar câmeras de monitoramento do local dos fatos. Entretanto, as câmaras identificadas não
tinham como foco exato o local do fatídico episódio que vitimou os delegados Elias e Adriano (fls.
289/293).
Ouvidas as partes envolvidas e realizadas também as diligências solicitadas por esta Promotoria de
Justiça, conclui-se que, salvo melhor juízo, Nilton César de Souza Júnior efetivamente agiu sob a
égide da excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se poderá verificar com vagar nos
argumentos a seguir expostos.
Senão, vejamos:
A testemunha protegida n. 001, ouvida na fase policial às fls. 11/12, embora tenha escutado os
disparos de arma de fogo, não presenciou como se sucedeu a ocorrência criminosa, asseverando
que:
"(...) reside em uma quitinete que fica no número 680 daquela rua, onde residem também umas
garotas que moram em quitinetes diversas da sua e que atendem como garotas de programa; Que na
madrugada de hoje estava no seu serviço e passado das duas horas, viu quando chegou um táxi,
dirigido por uma pessoa conhecida sua, trazendo dois homens; que já conhecia aquele taxista de
vista pois ele já tinha aparecido por ali em várias oportunidades, mas não sabe o seu nome; (...)
passado cerca de uns dez a quinze minutos o depoente, que permanecia na frente da porta da
entrada, escutou quando de dentro do corredor de acesso, um grito dizendo "polícia" e logo em
seguida ouviu uma série de tiros; Que pela voz ouvida não reconheceu quem falou isto, afirmando
não ser a voz de Nilton, pois o reconheceria pela voz; Que ouviu muitos tiros, não podendo dizer
quantos mas afirma que "foi bastante"; (...) do local onde estava não dava para ver onde as coisas
estavam acontecendo (...)".
A testemunha Cirlei Bertela, alcunha "Giovana", prestou informações em sede extrajudicial à fl. 13,
declarando ter percebido que as vítimas Elias e Adriano chegaram ao local visivelmente
embriagadas. Destacou, ademais, que uma das vítimas empurrou Tiago – funcionário de Nilton –,
iniciando-se, por este motivo, uma discussão entre aquelas e, Nilton e Tiago. Verbis:
"(...) chegaram em sua quitinete, trazidos por um taxista já seu conhecido, dois masculinos; Que
observou aqueles dois, principalmente o que foi morto no local (Elias) tinham ingerido álcool e
procuravam por mais bebida, tendo a depoente retrucado que não tinham e não forneciam bebidas
ali; Que como a situação estava ficando chata e já conheciam o taxista que os trouxe, pediu a ele
que tirasse aqueles dois dali e os levasse para um local onde fornecia bebida alcoólica, até para se
livrar deles; Que nestas conversas estavam os dois, o taxista mas ao lado da sala onde conversavam
estava um conhecido da depoente, de nome Nilton, que é proprietário de um cachorro quente e
fábrica de quindim ali próximo e seu entregador de nome Tiago; (...) diante do pedido o taxista, cujo
nome não sabe, concordou e convidou aqueles dois para irem embora, tendo a depoente os
acompanhado até a porta; que quando estavam saindo na porta a depoente percebeu que um
daqueles dois empurrou Tiago e saíram porta a fora; Que nisto a depoente fechou a porta quando
ouviu discussões no lado de fora durante a qual ouviu um dizer "Polícia federal, polícia federal" e
em seguida uma outra voz falou "perdeu, perdeu" e logo em seguida tiros, pois foi tudo em tom alto
de discussão e muito rápido; Que ao ouvir tiros saiu de onde estava e foi para o interior da
residência onde estava sua amiga Suzana e juntas saíram da casa por uma porta dos fundos
(...)".Cirlei Bertela, vulga "Giovana", confirmou suas declarações anteriormente prestadas na fase
policial, asseverando que (fl. 318):
"(...) esclarece que Nilton estava na área de serviços, que é um local onde pessoas estranhas não tem
acesso (...), quando o delegado mais velho chegou naquele local e se deparou com o Nilton ali; Que
ao vê-lo falou alguma coisa com o Nilton, que a depoente não conseguiu entender sendo que o
Nilton retrucou normalmente, ou seja, se tom agressivo, coisa que também não chegou a entender
pois estava mais preocupada com aquele estranho e visivelmente embriagado num local reservado
da casa; Que em seguida chegou o outro delegado, o mais novo, chamando o outro para irem
embora, tendo então ambos saído; Que neste momento o taxista Joatan não estava na lavanderia,
devia estar na sala ao lado, onde estava quando a depoente saiu dali; Que a depoente seguiu aqueles
dois até a sala onde visualizou novamente o taxista Joatan tendo pedido então a ele que os levasse
dali para um local onde se vendesse bebida;Que enquanto estavam ainda na sala o Nilton passou por
todos e foi em direção à porta, sendo que neste momento o Tiago ainda estava na sala; Que não
observou se algum dos taxistas falou alguma coisa para o Nilton quando ele passou pois neste
momento a depoente estava conversando com o taxista Joatan para que ele os levasse embora,
acrescentando que se falaram não foi nada em tom agressivo e nem alto pois se fosse assim
seguramente teria percebido; Que então como havia pedido e percebeu que todos estavam dispostos
a sair, a depoente saiu para abrir a porta, mas o Nilton já tinha aberto e saído para o corredor,
deixando a porta encostada; Que então aguardou na porta até que todos passassem sendo que após
Nilton, saiu o taxista Joatan seguido por um dos delegados, não se recordando bem qual deles, em
seguida o Tiago fez menção de deixar o outro delegado passar mas ele não concordou e o empurrou
para fora e o seguiu; Que vendo que todos tinham saído, fechou a porta e não viu mais nada do que
aconteceu do lado de fora (...)".
Na mesma toada, Suzana dos Santos Souza, alcunhas "Duda" ou "Chiquinha", ouvida perante a
autoridade policial à fl. 15, embora não tenha presenciado como os homicídios ocorreram,
esclareceu que, momentos antes aos fatos, escutou uma discussão, não sabendo, entretanto,
distinguir entre as vozes dos envolvidos:
"(...) próximo das 2 horas, chegaram em sua quitinete, acompanhado por um taxista já conhecido da
depoente, dois masculinos; Que um daqueles dois levantava a blusa e deixava aparecer uma pistola
na cintura; Que pelo que observou os dois estavam embriagados e ainda insistiam em querer mais
bebida, com o que a depoente não concordou pois em sua residência não dispões de bebida
alcoólica; Que durante a conversa aqueles dois convidaram a depoente e sua amiga Cirlei para irem
atende-los em um hotel onde estavam hospedados, como que nem a depoente nem sua amiga
concordaram; alegando que não faziam atendimentos fora dali pois não iriam sair com eles; Que
durante esse tempo um conhecido da depoente de nome Nilton, proprietário de um cachorro quente
ali próximo e que costuma frequentar a casa, acompanhava tudo, junto com o Tiago, que é
funcionário dele; (...) sua amiga Cirlei acompanhou os cinco: os dois desconhecidos, o taxista,
Nilton e Tiago até a porta, tendo a depoente ficado para trás só olhando; Que não viu quando eles
saíram da porta mas pode perceber que assim que saíram porta a fora, continuaram a discutir,
quando ouviu uma voz dizendo "pensa com quem estás falando, aqui é federal, polícia federal" e em
seguida ouviu outra voz gritando "perdeu, perdeu" e em seguida uma série de tiros; Que as vozes
eram fortes, tipo gritado e por isso não consegui distinguir quem seria (...)" - grifos nossos.
Ao ser novamente inquirida em sede policial, Suzana ratificou o depoimento anterior, acrescentando
que:
"(...) os delegados, que estavam visivelmente embriagados e alterados, pediram bebida alcoólica,
que não pode ser servida pois naquele local não se vende nada (...); Que como não havia bebida ali
para ser servida houve um pequeno descontentamento e o clima ficou meio chato, foi quando a
Cirlei pediu para o taxista levá-los dali para um outro lugar onde fosse vendida bebida alcoólica;
Que não viu o Nilton intervindo nessa pequena discussão pois logo em seguida todos rumaram para
a porta de saída, seguidos pela Cirlei, tendo a depoente ficado para trás apenas observando; Que viu
que um dos delegados, o mais velho, Elias, foi para parte dos fundos da casa, onde, na lateral, há
uma pequena cozinha comunitária e uma lavanderia sendo que neste momento o delegado Adriano,
que continuava na sala, convidava o Delegado Elias para irem embora; Que quando o Delegado
Elias retornou da cozinha, seguiram o taxista e saíra todos juntos em direção à porta; Que a
depoente não viu a sequência da saída destes pela porta a fora; Que não tem certeza se esta noite
Nilton levou lanche para lá mas era comum, quando ele fechava o dog, passar por ali e deixar
lanches e quindim para as pessoas que moravam ali, pois ele era conhecido de todos; Que não viu se
Nilton estava armado naquela noite, afirmando nunca te-lo visto armado "nem sabia se ele andava
armado" e ele nunca falou sobre a arma com a depoente; Que quando os delegados chegaram na
casa o Nilton já estava ali, não se recordando a depoente onde ele estava pois como ele era
conhecido de todos, circulava livremente pela casa toda".Conforme os uníssonos relatos das
testemunhas Suzana e Cirlei, as vítimas (delegados) Elias Escobar e Adriano Antônio Soares
chegaram embriagados no estabelecimento "Portinha Azul", fato comprovado pelos Laudos
Periciais de Dosagem Alcoólica (fls. 159/161 e 156/158) que atestaram a presença, nessa ordem, de
18,90 e de 6,21 decigramas de etanol por litro de sangue das vítimas. Mister ressaltar que o estopim
da discussão envolvendo Nilton, Thiago e as supostas vítimas se iniciou em razão da insistência de
Elias e Adriano em permanecer no local com o objetivo de continuar consumindo bebidas
alcóolicas.
O taxista Petrúcio Daniel Barros de Andrade, ouvido na fase policial às fls. 17/18, afirmou não ter
presenciado como ocorreram os fatos delituosos que vitimaram Elias e Adriano. Todavia, supôs que
o investigado Nilton, que estava de costas para as vítimas, agiu sob a égide da excludente de
ilicitude consistente na legítima defesa, tendo confirmado que:
"(...) estava estacionado em frente ao local dos fatos, na rua Fúlvio Aducci; Que, a certa altura da
madrugada percebeu a chegada de um táxi naquele local dentro do qual desembarcaram duas
pessoas, seguidas pelo taxista que entraram na casa de massagem (casa azul) existente ali em frente
a Milium; Que, os três entraram naquele local tendo o depoente observado isso tudo da rua aonde
estava sentado em seu táxi; Que, passados uns quinze a vinte minutos, percebeu que estava havendo
um desentendimento dentro daquele local, sendo que inclusive chamaram um segurança que
costuma ficar ali na frente, uma espécie de porteiro; Que, logo em seguida, escutou algumas pessoas
dizendo "vaza, vaza e vaza", e percebeu saindo pela porta que dá acesso a um corredor, quatro
indivíduos, que vinham todos "meio embolado", todos juntos; Que, não viu se a porta foi fechada
ou não, mas pode perceber que aquelas pessoas continuavam todas no corredor de acesso; Que,
nisso, ouviu "aqui é polícia, porra"; Que, nesse instante o "tal" gordinho que vinha na frente estavas
de costas para os outros dois, que teriam falado polícia; Que, pode notar aquelas pessoas estavam
com uma arma na mão, apontando para a nuca do "gordinho' que estava a frente e de costas para
eles; Que, não se recorda se aquele "gordinho" chegou a levantar as mãos; Que, assim que a pessoa
gritou "é polícia porra", imediatamente saiu um disparo, e logo em seguida, uma série de disparos;
Que, diante daquilo, o depoente saiu do local e foi procurar abrigo, indo para o estacionamento que
fica na lateral da casa, não tendo visto mais nada que aconteceu dentro daquele ambiente confinado;
(...) após cessar os disparos, avistou uma pessoa saindo de dentro daquele corredor, de jaqueta de
couro, segurando a barriga com a mão e pedindo "socorro, me leva para o hospital, sou delegado
federal e não me deixa morrer"; Que, então, o colocou em seu táxi e saiu em direção ao hospital
Florianópolis; Que, no caminho, aquela pessoa que estava conduzindo apresentava uns espasmos e
chegou a jogar-se por sob o depoente, enquanto se dirigiam ao hospital; Que, quando chegou no
hospital, já observou uma caminhonete Tucson de cor marrom, estacionada na entrada da
emergência do hospital com um individuo dentro sentado ao volante; Que, para tentar agilizar o
atendimento, dirigiu-se à recepção do hospital informando que estava ali trazendo um delegado
federal que fora vítima de disparo de arma de fogo; Que, depois que o delegado foi levado pelo
pessoal do hospital, o depoente estava saindo quando percebeu a chegada do táxi que tinha levado
os dois até a casa de massagem, questionando "quem foi que trouxe meus clientes para cá"; Que,
nisso, aquela pessoa que estava sentada dentro da Tucson, desembarcou com uma arma na mão,
achando ser uma pistola preta, e se dirigiu aquele taxista, gritando "vaza daqui, teu cliente matou
meu patrão, senão vou te estourar"; Que, ao ouvir aquilo, o taxista correu para seu táxi enquanto o
depoente que já estava dentro do seu táxi, deu meia volta e saiu rapidamente em direção a avenida
Araci Vaz Calado; Que, andando um cem metros, escutou uns dois a três disparos, mas não parou
para ver o que tinha acontecido e foi embora; Que, mais tarde, pela manhã, tomou conhecimento
aquele delegado que socorreu ao hospital não resistiu e foi a óbito, assim como um outro também
delegado que morreu no local do tiroteio; Que, não presenciou o tiroteio, mas supõe que "o
gordinho" teria reagido a abordagem e entrado em luta corporal com os delegados; Que, o depoente
não conhecia a pessoa de Nilton (...)" – nossos realces.Ouvido pela segunda vez na fase policial, a
testemunha Petrúcio ratificou seu depoimento primeiro, acrescentando que (fls. 310/311):
"(...) estava saindo com o Delegado do local, na Rua Fulvio Aducci, ainda ouviu dois disparos de
arma de fogo, quando estava saindo bem em frente à porta do corredor, imaginando que tenham
sido em sua direção, mas não tem certeza e nem seu carro foi atingido; Que estava no
estacionamento ao lado da casa onde tudo aconteceu e de onde viu o delegado saindo da porta e, ao
perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde viu o delegado saindo da porta e, ao
perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde estava o depoente perguntando se
quem era aquele taxi, tendo o depoente se apresentado como motorista; Que nisso o depoente se
dirigiu ao carro enquanto o delegado abriu a porta e sentou-se no caro (sic), meio de lado e
"espiando para o local de onde vieram os tiros", Que assim que o depoente sentou-se ao volante
aquela pessoa disse meio baixinho, "rápido, rápido, que eles estão vindo" e ficou olhando para o
lado da porta enquanto o depoente arrancava o carro; Que percebeu que o delegado estava com
ambas as mãos para o lado direito, uma segurando a outra sobre a cintura, ratifica que não percebeu
arma em sua mão até porque estava se movimentando rápido para sair dali por conta dos tiros e
porque havia percebido que aquela pessoa estava ferida; Que quando estava arrancando o carro e
passando em frente à porta do corredor ouviu dois disparos mais, imaginando que tenha sido para si,
mas não o atingiu e tão pouco (sic) seu taxi; Que quando chegou no hospital percebeu a Tucson
estacionada na porta de emergência, tendo o depoente parado logo atrás daquele carro; que assim
que chegou deixou o delegado sentando no carro e foi até a recepção pedir socorro; (...) ao se
aproximar dele para ajudar a colocá-lo na cadeira de rodas pode sentir um "cheiro forte de
química", possivelmente álcool; Que em seguida o delegado foi levado para dentro do hospital e o
depoente ficou aguardando no lado de fora; Que também ali no hospital não percebeu nenhuma
arma com ele; Que depois disso ficou uns dois dias sem limpar seu carro, pois ficou chocado com o
que viu e nesse meio tempo recebeu um telefonema do Delegado Enio pedindo que verificasse se
por acaso a arma do Delegado não estaria dentro de seu taxi; Que tão foi conferir e não a encontrou
e tão pouco encontrou e nem viu arma alguma em seu carro nem na mão do delegado que a
transportou; Que em momento algum viu o "gordinho" com arma na mão; Que pelo que percebeu,
ou seja, alguém gritou "é polícia, é polícia", pensou que fosse uma abordagem policial de rotina;
Que ouviu primeiro um tiro e depois de alguns segundos uma sequencia, não tendo visto quem
atirou mas percebeu que estava havendo uma discussão que vinha de dentro da casa, pois nestas
alturas estava passando em frente à porta indo em direção ao estacionamento, de onde não podia
visualizar o interior do corredor, onde tudo aconteceu; Que quando saiu do Hospital Florianópolis e
estava indo para casa, em Forquilinhas, ao passar na sinaleira da Joaquim Nabuco, no Monte Cristo,
pegou dois passageiros que levou até a avenida das Torres, no Bairro Ipiranga e dali foi para sua
casa.Na delegacia de polícia, a testemunha Joatan Feron da Silva, taxista que conduziu as vítimas à
Boate "Portinha Azul", narrou como os fatos se sucederam, destacando, inclusive, ter visto uma das
supostas vítimas (delegado mais novo), depois de sacar uma arma de fogo e apontá-la contra as
costas de Nilton, gritando: "aqui todo mundo vai morrer" (fls. 20/22):
"(...) por volta das 20:00hs do dia 30 de maio de 2017, foi fazer uma corrida para individuos que
estavam hospedados no hotel Porto da Ilha, no centro da cidade; Que, chegando no hotel, levou
cinco indivíduos até o Restaurante Ostradamus, no Sul da Ilha; Que, eles chegaram lá, jantaram,
beberam e saíram por volta das 01h30hs; Que, o depoente ficou ali no local os aguardando; Que, os
cinco individuos voltaram com o depoente até o hotel;Que, durante o trajeto, o depoente ainda
informa que um deles, que estava sentado no banco de trás, abriu o vidro e efetuou dois disparos
com sua pistola; Que, nesse momento, o depoente soube que eles eram policiais federais, visto que
aquele efetuou os disparos mostrou sua arma ao depoente; Que, chegando no hotel, três ficaram lá e
dois deles quiseram prosseguir, dizendo que queriam ir para um casa noturna; Que, o depoente os
levou até a boate Sexy, na Avenida Mauro Ramos, e chegando lá, os dois entraram deram uma volta
lá dentro e já saíram; Que, o depoente ainda diz que um deles mostrou para o segurança daquela
casa noturna uma cápsula de munição, pois isso o fez na sua frente; Que, essa cápsula foi recolhida
por aquele policial, depois que efetuou os tiros quando estavam retornando do Ribeirão da Ilha para
o Centro; Que, eles entraram dentro do carro, e disseram ao depoente que queriam algo mais
simples e mais rápido, que não precisasse pagar drinks; Que, nisso, o depoente os levou até o boate
localizada na rua Fúlvio Aducci, nesta Cidade; Que, chegando lá, o depoente saltou do táxi com os
dois delegados; Que, os acompanhou até lá dentro, pois naquele local eles pagam uma gorjeta para
quem acompanha os clientes da casa; que, no local falou com a recepcionista da casa de nome
Giovana e informou a qele que aquele dois queriam três meninas, para retirar da casa e levar para o
hotel; Que, nisso, se sentaram ali e começaram a ver as meninas e logo em seguida, começaram a
circular pela casa em locais proibidos para clientes; Que, no local, tem uma sala, onde escolhem as
meninas que fazem o programa e depois vão para os quartos; Que, diante dessa atitude de circular
por locais ali não permitidos, gerou um atrito entre Nilton, dono do cachorro-quente, um
funcionário dele e dos dois delegados; Que, Nilton já estava lá e já havia feito o seu programa; Que,
o funcionário o depoente não sabe se só estava acompanhando Nilton; Que, nisso, Giovanna chegou
até o depoente e pediu para que o depoente retirasse os dois delegados daquele local para não gerar
confusão; Que, tem certeza, que Giovana sabia que aqueles dois eram delegados federais pois
instantes antes ela veio falar com o depoente comentando ter visto eles armados, tendo o depoente
retrucado, não ver problema nisso, uma vez que sabia que eram delegados federais; Que, diante do
pedido, Giovana abriu a porta, onde Nilton saiu primeiro, o depoente por segundo, e o funcionário
de Nilton por terceiro, ficando atrás os dois delegados; Que, o funcionário de Nilton queria que os
dois delegados saíssem primeiro, foi quando o delegado mais novo pegou ele pelo braço e empurrou
para fora, e disse "é tu primeiro"; Que, nesse instante, foram para um corredor que dá acesso a rua;
Que, em certo momento, o depoente viu um dos delegados, o mais novo, sacar a arma e apontar
para as costas de Nilton que estava em sua frente; Que, ao ver aquilo, o depoente saiu correndo e
ficou na parte de fora no estacionamento ao lado da casa; Que, depois disso, ouviu aquele delegado
que sacou a arma berrando "todo mundo aqui vai morrer"; Que, o delegado mais velho, ainda
berrou "aqui é polícia"; Que, nisso começou o tiroteio, não sabendo quem primeiro atirou; Que,
depois de escutar vários disparos, correu em direção ao seu táxi; Que, como estava apavorado,
passou direto pelo carro e foi procurar abrigo, quando viu que deu uma acalmada, voltou para
buscar seu táxi e viu o delegado mais novo ferido, entrando em outro táxi, levando uma pistola
preta na mão, semelhante a que ele mostrou ao depoente dentro do táxi após ter efetuados disparos
quando vinham do Ribeirão da Ilha para o Centro; (...) chegando lá no hospital, quis conversar com
o funcionário de Nilton, que estava do lado de fora do hospital Florianópolis; Que, chamou ele para
conversar e ele não quis conversa, ele estava abalado e nervoso; Que, a hora que chamou ele, ele já
veio dizendo "por causa de ti meu patrão vai morrer" e já sacou a arma e efetuou três disparos, mas
nenhum para pegar no depoente (...)" – grifos nossos.Inquirido em outra oportunidade, Joatan
reafirmou que uma das vítimas – um dos delegados – gritou que todos no local iriam morrer,
declarando, que (fl. 526):
"(...) na hora dos tiros não estava mais no corredor; Que, o depoente afirma que hora que o delegado
mais novo, Adriano, saca a arma e fala "todos vão morrer", o depoente já saiu correndo para o
estacionamento; Que, afirma novamente que quem ficou naquele corredor, foram os dois delegados,
o Nilton e o Thiago, funcionário dele; Que, não viu mais ninguém naquele local; Que, não viu
ninguém pegando a arma do delegado Elias, já que não estava presente na hora da troca de tiros
(...)".
Em seu segundo depoimento perante a autoridade policial, Joatan reafirmou que (fls. 315/317):
"(...) os delegados queriam entrar em locais privados, onde não é franqueado a qualquer um, por
isso o desentendimento sendo que diante do que estava havendo o Tiago, funcionário do Nilton, foi
chamar o Nilton mas este não chegou a intervir até porque, entende o depoente, que os delegados
entenderam a situação daí pararam para insistir; Que também não houve maior problema pois em
seguida a Giovana pediu ao depoente para tirá-los dali; Que com referência à posição de saída
esclarece que primeiro a sair foi o Nilton, o depoente por segundo, sendo que em seguida houve
discussão entre o Tiago e o delegado mais novo pois o Tiago queria que o delegado fosse na frente,
tendo o depoente entendido que foi por gentileza do Tiago, mas acha também que o delegado tenha
"sentido alguma maldade dele" e não concordou, puxando-o pelo braço e o colocou para a rua,
saindo ele por terceiro, seguido do delegado novo e por último o delegado Escobar; Que nestas
alturas não viu ninguém com arma na mão; Que enquanto houve o atrito entre o delegado novo e
"Tiago", o depoente conversava com o Nilton, que estava ao seu lado, já no "beco", ou seja, no
corredor; Que nisto notou que o delegado mais novo, que estava ao lado do Tiago, e atrás do Nilton
saca da arma e fala "aqui vai todo mundo morrer"; Que ao ouvir isto o depoente correu para a rua e
foi se proteger, sem ter ouvido tiro algum; Que daí por diante não viu mais nada e a partir daí
começou a ouvir tiros; Que foi se abrigar depois do estacionamento, na loja de móveis, somente
tendo saído de lá após os tiros terem cessados; Que resumindo as posições em que estavam no
corredor pode dizer que na frente estavam, lado a lado, o depoente e Nilton, seguidos pelo delegado
mais novo (atrás do Nilton) ladeado pelo Tiago (atrás do depoente) e por último o Delegado
Escobar; Que não viu o Tiago empurrando qualquer delegado pois ao ouvir do delegado mais novo
"aqui vai todo mundo morrer", saiu correndo do corredor; Que confirma que o Tiago era quem
estava no hospital com a Tucson e atirou contra o seu carro; Que após seu depoimento anterior,
quando estava procedendo a reparos no carro, o dono do carro lhe questionou sobre possíveis sinais
tiros encontrados na lataria do veículo foi então que concluiu que efetivamente naquela noite o seu
carro foi alvejado pelos disparos de Tiago; Que as marcas constam ainda hoje na caixa de ar, logo
abaixo da porta do lado do motorista, pois o carro estava naquela posição em relação ao Tiago; Que
não chegou a furar a lata, apenas ficaram duas marcas; Que depois naquele dia não conversou com
nenhum dos envolvidos sobre estes fatos, ratificando que o último contato foi com o Tiago no
Hospital Florianópolis, quando ele atirou contra seu carro.Nesse sentido, Thiago Giongo,
funcionário de Nilton, que também foi interrogado pela autoridade policial, afirmou que um dos
delegados estava com uma arma de fogo apontada para as costas de Nilton, asseverando que quem
iniciou os tiros foi o delegado mais velho (fls. 90/92):
"(...) é funcionário de Nilton César de Souza Júnior em um carrinho de lanches (...); ali trabalham
além do depoente, mais Patrick e Adriano (...); Que o Nilton saiu com o Adriano e o depoente e seu
colega Patrick foram para a casa onde moram garotas de programa, na Rua Fúlvio Aducci, ali
próximo; Que quando chegaram naquele local Nilton ainda não tinha chegado, tendo o depoente e
seu amigo Patrick ficado ali na frente esperando ele; Que assim que Nilton chegou, entraram na cãs,
o depoente e Nilton, tendo o Patrick ficado do lado de fora; Que após terem entrado e entregado o
lanche que Nilton trouxera para as meninas, passados uns 20 minutos, chegaram três homens; Que
eles chegaram pedindo por três meninas para saírem dali, tendo elas recusado; Que o depoente e
Nilton estava sentado com as "meninas" comendo lanche, em um local onde normalmente pessoas
estranhas não podem entrar; Que observou o depoente que um daqueles, o mais velho, estava com a
mão na arma, pedindo bebida e cigarro, com o que as "meninas" não concordaram pois elas não
vendem bebidas e cigarros naquele local; Que o taxista estava "na dele", um pouco de lado, sem
participar das conversas; Que em seguida Giovana, gerente da casa, foi falar com o taxista e ao
voltar pediu que todos saíssem da casa, inclusive o depoente e Nilton; Que em seguida todos se
dirigiram em direção a porta de saída, o Nilton na frente, seguido pelo taxista e o delegado mais
novo e chegaram a sair da sala, acessando o corredor, tendo o depoente ficando para traz e foi
quando o depoente se recusava a sair mas foi empurrado pelo delegado mais velho, que saiu em
seguida; Que quando chegou do lado de fora notou que a porta foi fechada por dentro, pela
Giovana, deixando todos no corredor; Que quando chegou no corredor e olho para a rua, viu que o
delegado mais novo estava com uma arma apontada para as costas de Nilton e fio (sic) quando o
taxista correu para a rua; Que nisto o delegado que estava com a arma nas costas do Nilton falou
"aqui todo mundo vai morrer" e nisto o mais velho, que estava atrás do depoente, o puxou pelo
braço e efetuou um disparo próximo a sua orelha; Que naquilo o depoente o empurrou para o chão,
tendo ele caído; Que em seguida foi para o canto, do lado da porta e foi quando viu que o Nilton
estava próximo de si, tentando chegar no delegado que estava no chão, imaginando o depoente que
o Nilton queria protegê-lo; Que enquanto isto o outro delegado, o mais novo, que estava próximo da
porta de saída, continuava atirando para dentro do corredor; Que não chegou a ver se o delegado
que estava caído no chão efetuou algum disparo, até porque ele estava "embolado" com o Nilton;
Que em momento algum viu Nilton atirar; Que foi tudo muito rápido e aconteceram muitos
disparos; Que em seguida cessaram os tiros e quando olhou novamente, já não viu mais aquele
delegado que estava próximo da porta de saída do corredor para fora, não podendo afirmar se ele
saiu ou não com a arma que portava; Que na continuidade o Nilton se levantou e pediu para o
depoente juntar a arma dele e leva-lo para o hospital; Que então pegou uma pistola das que estava
no chão e saiu "escorando" o Nilton até a camionete Tucson que estava do lado de fora; Que no
chão haviam duas pistolas parecidas, perto do delegado caído, tendo o depoente simplesmente
pegado uma qualquer, até por não conhecer a arma de Nilton e serem as duas parecidas; Que saiu
dirigindo a camionete de Nilton e o levou para o Hospital Florianópolis, onde desceu com ele para a
emergência; Que quando estava saindo da emergência viu que estava chegando o delegado ferido,
trazido por um taxi, que não o mesmo que os levara até a boite; Que quando estava chegando na
camionete percebeu que o taxista que trouxera os delegados até a boite, estava também na frente do
hospital e veio na sua direção; Que como já estava assustado, pegou a arma que estava dentro da
camionete e foi na direção dele pedindo que saísse dali dizendo que "foi por tua causa que o meu
patrão quase morreu"; Que como ele continuou na direção do depoente, mostrou a arma para ele e
como ele ainda continuou vindo, efetuou dois tiros para o alto, no intuito de assustá-lo (...)".Por
outro lado, de forma isolada, o delegado Fernando Socas da Silva, na fase extrajudicial, presumiu
que Nilton fora quem efetuou os primeiros disparos (fl. 27):
"(...) na madrugada de hoje foi acionado para atender local de morte na Rua Fúlvio Aducci, no
Bairro Estreito; Que chegando no local já se deparou com diversos policiais federais pois as vítimas
em questão eram Delegados da Polícia Federal; Que no local também haviam policiais militares que
primeiro atenderam a ocorrência; Que ali, no corredor de entrada da casa, havia o corpo de hum
homem já morto; Que também teria dado entrada uma outra pessoa, identificada como Nilton César
de Souza Júnior; Que terminados os procedimentos de local onde tudo se iniciou, juntamente com o
Delegado Enio e demais policiais federais e militares se descolaram para o hospital Florianópois
para averiguar a a situação e por lá e também para periciar uma camionete Tucson, de propriedade
de Nilton, que foi retida pelos policiais que lá estavam; Que diante de tudo o levantado e
considerando haver indicios de que Nilton César fora quem teria sido quem primeiro atirou, foi
tentar falar com ele para saber sua versão e dar-lhe voz de prisão mas não foi possível pois ele havia
acabado de sair do centro cirúrgico (...)".Já a testemunha Patrick Canhola Cardoso, por sua vez, que
não chegou a presenciar os fatos, ao escutar tiros, empreendeu fuga imediata do local, relata que
(fls. 94/95):
"(...) permaneceu na frente da casa e passado não mais que vinte minutos, sem ter ouvido discussão
ou briga alguma, ouviu tiros vindos do lado do corredor, não tendo visto se foram desferidos no
corredor ou dentro da casa, pois mesmo estando em frente à casa, do ponto onde estava não dava
para ver o interior do corredor; Que ao ouvir tiros simplesmente saiu correndo (...); Que não sabia
Nilton andava armado, sabendo entretanto que ele era sócio da Escola de Tiro .38 onde praticava
tiro esportivo (...)".O investigado Nilton César de Souza Júnior, ao ser interrogado perante a
autoridade policial, destacou que haviam apontado uma arma de fogo em suas costas, escutando a
ameaça de que todos iriam morrer no local. Confirmou, inclusive, ter efetuado disparos após ter
sido atingido por um projétil em sua perna (fls. 284/286):
"(...) chegou lá por volta da 1,30 da madrugada, quando foi fazer entrega de lanches naquele local,
como costumeiramente fazia; Que chegou sozinho ali mas se encontrou com seus funcionários, que
também frequentavam aquele local, até porque eram conhecidos ali e tinham feito amizade com
uma pessoa que mora naquela casa e exerce atividade de vigia noturno dos pontos comerciais ali
próximos; Que vendo os dois ali, os convidou para entrarem mas como Patrick estava fumando, não
quis entrar tendo Tiago acompanhado o interrogado; Que o acesso para aquele local é permitido
somente para pessoas que são autorizadas, pois existe uma porta com campainha; Que naquele local
existem diversas quitinetes que são alugadas pra qualquer pessoa sendo que algumas das que
residem recebem "clientes", como "garotas de programa"; Que naquela noite, quando o depoente
chegou lá, havia duas pessoas na casa, a Suzana (morena), a quem conhece como Chiquinha e a
Cirlei (galega), que conhece como Giovana e que somente nesta oportunidade ficou sabendo de seu
nome verdadeiro; Que sabe também que naquele local, além destas duas acima referidas, mora o
vigilante e a companheira dele, a quem não conhece; que quando chegou entrou na casa e entregou
a elas os lanches que levou e quando estava ali aguardando pelo pagamento dos lanches, tocou a
campanhia, no que o depoente ficou onde estava, ou seja, em local onde não pudesse ser visto da
porta, aré para preservar os clientes daquele local; Que sempre que estivesse naquele local e alguém
chamasse na campainha o depoente ficava na área de serviço onde não seria visto por quem entrasse
e assim aconteceu naquela noite; Que enquanto aguardava do lado de dentro, na de serviço existente
nos fundos, ouviu a campainha chamando; Que permaneceu naquele local até certa altura parecerem
duas pessoas ali, forçando a entrada para onde o interrogado estava; Que viu a Giovanna tentando
impedir que eles entrassem ali e foi quando percebeu que foi notado por aqueles; que se recorda
ainda que enquanto tentavam ir para aquele local, eles procuravam por bebida; (...) pode perceber
que um daqueles dois, o que se aproximou e o chamou de folgado, estava com uma pistola na cinta,
pois ele a todo o tempo levantava a blusa deixando aparecer a arma; Que chegou a pensar que se
tratava de um assalto pois até aqui ninguém falou que se tratavam de policiais; Que ficou um pouco
para trás enquanto aqueles dois e o taxista estavam saindo de sua visão, tendo inclusive pensando
que eles já tivessem saído da casa; Que quando alcançou a sala percebeu que estes três ainda
estavam naquele ambiente; Que durante todo o tempo em que permaneceu na cozinha perdeu Tiago
de vista só o tendo visto novamente quando chegou na sala, quando então o convidou para irem
embora; Que neste momento percebeu que os três (o taxista e os dois estranhos) estavam ainda na
sala, tendo o interrogado insistido com o Tiago e passado pelo lado deles, em direção à porta; Que
quando passava pela sala, ao lado daqueles três, ouviu novamente o que já tinha ouvido antes: "tu é
folgado mesmo", tendo respondido como antes, "eu sou de boa"; Que como já era conhecido
daquele local e sabia como abrir a porta, a abriu sem olhar para trás, não sabendo quem vinha atrás
de si, enquanto acelerava o passo para alcançar a porta da rua; Que transpôs a porta de acesso ao
corredor achando que o Tiago vinha atrás de si, progrediu rapidamente em direção à porta de acesso
à rua; Que quando se aproximava da porta da rua ouviu alguém atrás de si que falou "volta, volta";
Que neste momento percebeu também o Tiago mais ao fundo, também com uma arma apontada
para as costas enquanto o taxista passou correndo pelo seu lado em direção à porta da rua; Que nisto
também ouviu, do que estava atrás de si, "agora todo mundo vai morrer" ao que o outro, o que
estava mais longe, atrás do Tiago falou "tu vai primeiro, magrão", no entender o interrogado, se
referindo ao Tiago; Que neste momento percebeu ainda que havia um homem no chão e foi quando
saiu um primeiro tiro; não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava
mais longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão e foi quando saiu
um primeiro tiro, não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais
longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão enquanto ouvia outros
tiros mais; Que nestas alturas já se sentia atingido na perna e estava deitado, quando então sacou de
sua arma e efetuou dois tiros na direção da pessoa que estava ao seu lado atirando na sua direção,
tendo então ele parado de atirar; Que nisto conseguiu se levantar e começou a ouvir novos tiros foi
quando se dirigiu à porta de entrada da casa (nos fundos do corredor) para procurar abrigo mas
continuou recebendo tiros, se recordando que tomou um tiro na mão pois se lembra que ela se
deslocou para o lado e depois constatou um projétil entre o dedo e sua arma, onde ficou uma lesão
no dedo médio da mão esquerda; Que neste momento percebeu também que sua pistola deu pane,
bateu nela tentando resolver a pane e foi quando conseguiu efetuar novos disparos em direção à
porta da rua, de onde lhe parecia virem os tiros; Que não se recorda se foram dois ou três tiros ba
direção da rua, com o intuito de fazer cessar os tiros que vinham de lá; Que acha que efetuou ao
todo de quatro (4) a cinco (5) tiros naquela noite; Que somente depois que efetuou os últimos
disparos e cessou o barulho foi que percebeu que o Tiago estava no canto da parede, no fundo do
corredor, próximo da porta de acesso à casa e foi quando se dirigiu a ele pedindo que o levasse para
o hospital; Que nisto olhou para si e percebeu que estava todo ensaguentado e foi quando Tiago o
ajudou a chegar até o carro; Que depois que estava no carro se acomodando para saírem para o
hospital lembrou-se que havia soltado sua arma no chão do corredor e foi quando pediu ao Tiago
que voltasse lá para buscá-la; Que o Tiago foi até o corredor e voltou com uma arma (...); é
praticante de tiro há cerca de um ano e por este motivo foi que comprou a pistola que portava
naquela noite; (...) não falou, em momento algum, perdeu, perdeu, afirmando "eu nem falei nada lá"
e não se recorda de ter ouvido "perdeu, perdeu" – grifos nossos.Ao ser inquirido mais uma vez
perante a autoridade policial, Nilton ratificou sua manifestação inicial, afirmando, ainda, que
ocorreu um embate corporal entre ele e o delegado Escobar, evitando, assim, que este efetuasse
diversos disparos de arma de fogo contra o interrogado (fls. 524/525):
"(...) estava saindo pelo corredor, sendo seguido pelo Delegado Adriano e tendo o taxista Joatan ao
seu lado; Que estavam se aproximando da porta que dá acesso para a rua quando o Del. Adriano
colocou a arma em sua cabeça e mandou que voltasse tendo então o depoente retornou com o Del.
Adriano atrás, com a arma em sua cabeça, tendo o depoente ficado entre os dois delegados, ou seja,
no meio do "fogo", enquanto o Del. Adriano era o primeiro no sentido de quem vem da rua; Que
nesta altura sentiu ter recebido um tiro na perna, com o que caiu, já próximo do Del. Escobar, que já
se encontrava no chão; Que chegou a se engalfinhar com ele (Escobar) para tentar segurar a mão
dele e tirar sua arma de sua direção e evitar que fosse atingido, enquanto tentava sacar sua arma da
cintura; Que não sabe dizer para que direção a arma do Del. Escobar apontava, pois estava em luta
corporal com ele e tudo acontecendo muito rápido e tenso; Que pode notar durante isto que o Tiago
estava encostado na porta, tentando abri-la para abrigar-se dentro da casa e o outro delegado
(Adriano) estava atrás de si, na direção da saída do corredor; Que se recorda ainda que neste embate
o Del. Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele
para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar forçava a mão da arma para
tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto
percebia que o Del. Escobar efetuava diversos tiros, assim como o Del. Adriano também atirava na
direção da parede dos fundos pois ele estava mais próximo da porta de saída e voltado para o fundo
do corredor, na direção da porta de entrada da casa, onde estava o Tiago encostado na parede; Que
se recorda que no embate com o Del. Escobar, no chão, a arma dele chegou a passar na direção da
cabeça dele pois ao forçar a retirada da mão dele da sua direção, com certeza a arma passou por
aquela direção, afirmando que neste momento ele continuava atirando sempre; Que não pegou a
arma dele e não viu ninguém pegando ela até porque, quando conseguiu se livrar dele, e percebendo
que estava atirado, pediu ao seu funcionário Tiago, que estava ao seu lado auxiliando a se levantar,
que o tirasse dali e o levasse para o hospital; Que neste momento nem se preocupou com este
Delegado, pois ele estava imóvel no chão, se preocupando sim com o outro Delegado (Adriano)
pois tinha visto ele sair para a rua e não sabia se ele estava por ali ou não; Que o Thiago retornou ao
corredor para pegar sua arma mas neste momento não escutou nenhum tiro, o que significa dizer
que neste momento ele não atirou; Que com certeza afirma, diante pelo que vivenciou naquela
noite, que os inúmeros disparos que atingiram a parede dos fundos do corredor foram desferidos
pelo Delegado Adriano, que era quem estava próximo da porta de saída e voltado para o interior do
corredor atirando – realçamos.Em análise aos autos, notadamente, pelos relatos das testemunhas
Thiago, Joatan, Petrúcio e do próprio investigado, percebe-se que a vítima – delegado – Adriano foi
quem sacou inicialmente a arma de fogo, direcionando-a contra as costas de Nilton e bradando, em
voz alta: "aqui todo mundo vai morrer". Na sequência foi a vítima Elias Escobar quem efetuou o
primeiro disparo no local. Estava armado o "embrulho" fatal.
A título de corroboração, o Laudo Pericial de Reprodução Simulada, às fls. 553/597, assim
concluiu:
1o Quesito: "Qual a real posição dos envolvidos no exato momento dos disparos"?
R.: Segundo as versões expostas nos títulos anteriores, Thiago Giongo, Nilton César Souza Júnior e
Elias Escobar estavam no interior do corredor de saída do estabelecimento "Portinha Azul", durante
a ocorrência de todos os disparos efetuados. A versão apresentada por Petrúcio Daniel Barros de
Andrade afirma que Adriano Antônio Soares que já se encontrava dentro do táxi quando de ouviram
os dois últimos disparos efetuados no interior do corredor e, portanto, Adriano não poderia tê-los
realizado. Cirlei estava no interior do estabelecimento e Petrúcio no ambiente externo ao mesmo.
(...)
3º Quesito: "Quem efetivamente sacou primeiro sua arma de fogo e quem efetuou o primeiro
disparo?
R.: Segundo quatro das cinco versões apresentadas, Adriano Antônio Soares teria sido o primeiro a
sacar sua pistola. Segundo duas das cinco testemunhas ouvidas neste exame Elias Escobar teria sido
o primeiro a efetuar um disparo no local (...) – grifo nosso.Ao que tudo aponta – com indícios de
consistência solar – , Nilton César Souza Júnior realmente reagiu em legítima defesa, uma vez que,
utilizando dos meios necessários, repeliu injustas, atuais e iminentes agressões, ao tempo da ação,
perpetradas pelas vítimas Elias e e Adriano – visivelmente embriagadas e agindo com a ostentação e
a autoridade dos cargos de delegados que desempenhavam –, a direito seu e de seu funcionário
Thiago.
Segundo o teor do conteúdo do Laudo Pericial de Exame de Lesões Corporais de Nilton César de
Souza Júnior às fls. 337/347, verifica-se que houve ofensa à integridade corporal de Nilton,
produzida por energia de ordem mecânica (instrumento pérfuro-contudente).
Complementarmente, o Laudo Pericial à fl. 361 descreveu que as lesões de Nilton – que
apresentava 03 (três) ferimentos ocasionados por arma de fogo, determinaram sua incapacidade
para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, apontando, ainda, perigo de vida decorrente
do traumatismo abdominal com choque hemorrágico e da necessária intervenção cirúrgica de
emergência.
Assim, em resposta às agressões atuais e iminentes impulsionadas pelas vítimas – delegados –
Adriano Antônio Soares e Elias Escobar, o investigado Nilton, em poder de uma pistola glock, .380,
numeração XAM890, efetuou 2 (dois) disparos – um contra Elias e, o outro, em direção a Adriano
–, do que se conclui ter Nilton utilizado moderamente dos meios necessários.
De fato, os Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar e Adriano Antônio Soares,
respectivamente, às fls. 109/120 e 121/137, indicam a não configuração de excesso por parte de
Nilton.
Quanto ao uso moderado dos meios necessários, extrai-se da doutrina de Cleber Masson:
"Caracteriza-se pelo emprego dos meios necessários na medida suficiente para afastar agressão
injusta.
Utiliza-se o perfil do homem médio, ou seja, para aferir a moderação dos meios necessários o
magistrado compara o comportamento do agredido com aquele que, em situação semelhante, seria
adotado por um ser humano de inteligência e prudência comuns à maioria da sociedade.
Essa análise não é rígida, baseada em critérios matemáticos ou científicos. Comporta ponderação, a
ser aferida no caso concreto, levando em conta a natureza e a gravidade da agressão, a relevância do
bem ameaçado, o perfil de cada um dos envolvidos e as características dos meios empreendidos
para a defesa.
O art. 25 do Código Penal não exige expressamente, mas firmaram-se doutrina e jurisprudência no
sentido de que, assim como no estado de necessidade, a legítima defesa reclama também
proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito.
O bem jurídico preservado deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, sob pena de
configuração do excesso. Exemplo: não pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa
pelo simples fato de ter sido por ela agredido verbalmente - grifo nosso.
Não sobejam dúvidas de que Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, de forma consciente e
voluntária, expuseram a perigo de lesão ao bem jurídico "vida" de todos que estavam naquele
ambiente. Evidentemente que, ao sacarem suas armas de fogo e apontando-as contra Nilton e
Thiago, ameaçando-os de morte, expuseram a perigo de lesão o maior bem jurídico tutelado pelo
ordenamento jurídico brasileiro: a vida!
É certo que, diante desse contexto fático, Nilton César de Souza Júnior nada mais fez do que se
defender, agindo com proporcionalidade, uma vez que disparou, tão-somente, 2 (duas) vezes,
conforme aponta a alínea "a", do item 4.4, do Laudo Pericial nº 9100.17.02619, à fl. 595: "(...) as
evidências encontradas no local permitem afirmar que a pistola de Nilton disparou apenas duas
vezes, sendo uma contra Elias e uma contra Adriano (...)".
Na mesma senda, o Laudo Pericial do Local de Morte Violenta - Laudo nº 9100.17.01698 – fl. 437,
atestou que a arma de propriedade de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência
dos fatos:
"A interpretação do quadro geral do local motivo pericial, com base nos exames realizados no
mesmo, somados aos exames complementares realizados pelos demais setores deste Instituto de
Criminalística, permite-nos afirmar que no corredor de entrada do estabelecimento denominado
"Portinha Azul" houve troca de tiros com o emprego de três armas de fogo, sendo uma delas a
pistola calibre ".380" (#XAM890) registrada em nome de Nilton César Souza Júnior, outra pistola
"9mm" (HPP010) registrada em nome do Delegado de Polícia Federal Elias Escobar e uma terceira
pessoa não identificada que, ao que tudo indica, seria a pistola "9mm" registrada em nome do
Delegado de Polícia Federal Adriano Antônio Soares.
As evidências indicam que Elias Escobar foi morto com dois disparos de duas armas de fogo
distintas, sendo uma delas a sua própria arma de fogo, dos quais apenas um teve a origem
identificada, tendo partido do cando da "pistola de calibre "9 mm" não identificada. A vítima
Adriano Antônio sofrera apenas um ferimento, produzido por projétil expelido pelo cano da arma
".380" de Nilton, sendo que esta disparou apenas duas vezes durante a ocorrência dos fatos.
O fato de Elias Escobar ter sido ferido na cabeça com disparo oriundo de sua própria arma, somado
ao fato de esta ter sido encontrada dentro do veículo que conduzira Nilton César Souza Júnior ao
hospital, sugere-nos a participação de um quarto atirador na ocasião da troca de tiros no corredor do
estabelecimento. Hipótese esta que fica condicionada às demais diligências investigativas".Atenta-
se ao fato de que a vítima Elias Escobar fora atingida por 2 (dois) disparos provenientes de duas
armas de fogo distintas, dos quais um deles expelido de sua própria arma, causando-lhe ferimento
fatal no crânio, que foi, provavelmente, o que provocou a sua morte de acordo com o Parecer
Médico-Legal à fl. 539:
"o disparo que entrou pelo canto interno do olho direito provavelmente causaria a morte em poucos
minutos, mas a perda de consciência seria instantânea. O disparo na região escapular demoraria um
tempo mais prolongado para causar a morte por sangramento".Diante dessa informação, é de se
destacar que há uma série de hipóteses que possam ter dado causa à lesão fatal no crânio de Elias,
dentre as quais:
1) pode se cogitar que o disparo tenha sido ocasionado por Thiago Giongo, funcionário de Nilton (é
uma hipótese);
2) pode se presumir que Nilton, teria efetuado o disparo contra Elias, em posição distinta ao que
relatou (é outra possibilidade);
3) pode se suscitar que o delegado Adriano, por equívoco, tenha disparado contra seu próprio colega
Elias (mais uma especulação); e
4) pode se levantar a hipótese da presença de um quarto atirador que tenha provocado o disparo
contra a cabeça de Elias, na ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento, conforme
sugerido no Laudo Pericial nº 9100.17.01698 à fl. 437 (mera sugestão).
Certo mesmo, é que o referido disparo não foi produzido pela ação acidental da própria vítima Elias
Escobar (única constatação indiscutível neste particular).
Extrai-se do Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494) que a possibilidade de Elias Escobar ter
atirado contra si, acidentalmente, deve ser descartada, uma vez que o disparo que atingira seu rosto
foi efetuado à distância, não havendo zonas de esfumaçeamento ou tatuagem. No mais, o aludido
laudo atestou a ausência de elementos suficientes que pudessem determinar o ângulo e a trajetória
do disparo que atingira o rosto de Elias Escobar, bem como a inexistência de elementos que
indicassem a sequência dos disparos e a posição exata do atirador no momento em que disparo foi
desferido contra o rosto do ofendido Elias Escobar.
De outro norte, anota-se que o Laudo Pericial nº 9100.17.02989 (fls. 683/685), ao responder os
quesitos formulados pelo Ministério Público à fl. 664, atestou que, tecnicamente, é possível afirmar
que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar pode ter sido ocasionado tanto
por Nilton César de Souza, quanto por Thiago Giongo.
O fato é que, diante das diversas hipóteses apresentadas como possíveis, não se conseguiu
determinar – ou descartar – a autoria do disparo que causou as lesões no olho direito da vítima Elias
Escobar. Nesse contexto, insta destacar o seguinte ensinamento doutrinário quanto à autoria incerta:
"Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime,
mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.
Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento
deu causa ao resultado (...). E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se
pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio
pro reo".Como é sabido, o regular exercício do direito de ação penal requer a existência de justa
causa, ou seja, um lastro probatório mínimo a amparar a imputação, o que não se tem in casu, pois
não evidenciada, ao menos por ora, a autoria dos delitos.Neste sentir, Afrânio Silva Jardim ressalta:
Julgamos que a justa causa funciona como uma verdadeira condição para o exercício da ação penal
condenatória, consoante adiantamos em momento anterior. Tal se depreende do sistema, resultante
da conjugação de vários dispositivos legais. Na verdade, levando em linha de conta que a simples
instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do réu, o legislador exige do
autor o preenchimento de mais esta condição para se invocar legitimamente a tutela jurisdicional.
Nesse contexto, enfim, por não haver dados probatórios suficientes quanto à autoria do crime que
vitimou Elias Escobar (especificamente no que concerne ao disparo em seu olho direito) e não se
vislumbrando outras diligências capazes de esclarecê-la, não existe justa causa para a deflagração
de ação penal.Outrossim, repisa-se, é certo e indiscutível que o investigado Nilton César de Souza
Júnior teve sua integridade física ameaçada pelas atuais e iminentes agressões das supostas vítimas,
utilizando, para tanto, de forma moderada, dos meios necessários para repelir a ação de seus
agressores. Como mencionado alhures, a arma ".380" de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes
durante a ocorrência dos fatos, não restando dúvidas quanto à proporcionalidade de sua conduta.
Satisfeitos, portanto – como referido com vagar alhures –, os requisitos da legítima defesa. Nesse
norte, converge a jurisprudência:
Age em legítima defesa própria o agente que, ao sofrer agressão, reage incontinenti utilizando-se do
meio moderado - que esteja ao seu alcance - para evitá-la. As provocações verbais e o fato de a
vítima encontrar-se armada e ter iniciado as agressões são motivos suficientes para caracterizar
legítima defesa, excludente da ilicitude.
No mesmo sentido, colaciona-se julgado do Tribunal de Justiça Catarinense:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRAA PESSOA. LESÃO CORPORAL
SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇAABSOLUTÓRIA. RECURSO DA
ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE
ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM SENTENÇA (CP, ART. 25). PROVA
ORAL QUE DENOTAA UTILIZAÇÃO DE MEIO MODERADO PARA REPELIR INJUSTA
AGRESSÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (CP, ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa
configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio,
usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que no mesmo grau repele de maneira
atual injusta agressão inicial (um único soco), configurando a utilização de meio moderado
necessário para salvaguardar direito próprio, age sob o manto da legítima defesa. - Parecer da PGJ
pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido.
Dessa forma, constatou-se que Nilton César de Souza Júnior agiu impelido pela excludente de
legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, o que afasta a ilicitude de sua conduta, nos
termos do artigo 23, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Diante do exposto, o Ministério Público requer o arquivamento do presente caderno indiciário,
tendo em vista a incidência de excludente de ilicitude do fato e a autoria incerta com relação ao
disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar, com as ressalvas do artigo 18 do
Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Postula-se, por fim, a integral extração de cópias dos autos para posterior remessa à Justiça Comum
para apuração da prática, em tese, dos crimes de disparo de arma de fogo (ocorrido no pátio frontal
do Hospital de Florianópolis); porte ilegal de arma de fogo; e de furto de arma de fogo – pistola
"9mm" registrada em nome do Delegado Federal Adriano Antônio Soares –, praticados, possível e
respectivamente – segundo apontam os indícios e as evidências presentes –, por Thiago Giongo,
Nilton César Souza Júnior e Petrúcio Daniel Barros de Andrade.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2017.
Affonso Ghizzo Neto
Promotor de Justiça 1. Cf. Informação policial à fl. 107.2. Laudo de Exame de Lesões Corporais de
Nilton César de Souza Júnior à fl. 339 - DESCRIÇÃO – (...) no terceiro dedo da mão esquerda, face
palmar, pele descolada; na planta do pé esquerdo, área enegrecida com 1 x0,5 cm; na coxa direita,
terço proximal, equimoses arroxeadas, curativos de 02 feridas suturadas e orifício de drenagem de
hematoma; no antebraço direito, 02 feridas suturadas; no abdome, cicatriz de incisão cirúrgica rósea
xifo-pública, sendo que terço inferior, curativo; no epigástrico, cicatriz arrendodada enegrecida com
1,5 cm no maior eixo. (...).
3. Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Elias Escobar à fl. 110: (...) EXAME EXTERNO:
Cabeça/pescoço: extenso ferimento pérfuro-contuso (FPC) no canto interno do olho direito (Orifício
de Entrada 1 =OE1); hematoma periorbital esquerdo; FPC na região retroauricular esquerda
(Orifício de Saída 1 = OS1); laceração da cartilagem da orelha esquerda. Tórax/abdômen: FPCs na
região mamária direita (OS2) e escapular esquerda (OE2). Membros: escoriações no joelho
esquerdo e tornozelo esquerdo. Realizado escaneamento corporal (raio -X) sem identificação de
projéteis alojados. EXAME INTERNO: Cabeça/pescoço: realozada abertura do couro cabeludo por
incisão bimastoidea com identificação de múltiplas fraturas de crânio, havendo fragmentos soltos na
região temporal esquerda; após retirada dos fragmentos observamos extensas lesões cerebrais e
áreas hemorrágicas. Tórax/abdômen: à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão
biacrômico-esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal (...). TRAJETOS DOS
PROJÉTEIS: PROJÉTIL 1: transfixante, com entrada no canto interno do olho direito e saída na
região retroauricular esquerda, de frente para trás, da direita para a esquerda; PROJÉTIL 2:
transfixante, com entrada na região escapular esquerda e saída na região mamária direita, de trás pra
frente, de cima para baixo e da esquerda para a direita (...).
4. Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Adriano Antônio Soares à fl. 122: (...) EXAME
EXTERNO: cabeça/pescoço: sem alterações de interesse médico-legal. Tórax/abdômen: ferimento
pérfuro contuso na região paraesternal esquerda (Orifício de entrada = OE); incisão de 2 cm na
região axilar esquerda (drenagem torácica). Dorso: projétil palpável na região escapular esquerda.
Membros: sem alterações de interesse médico-legal. Realizado escaneamento corporal (raio-X) com
identificação de um projétil e um fragmento (jaqueta) no hemitórax esquerdo. EXAME INTERNO:
Tórax/abdômen: realizada incisão na região escapular esquerda para retirada do projétil; à abertura
da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômio-esterno-umbilical, após retirada do plastrão
costoesternal, observamos: hemotórax moderado à esquerda; perfurações nas faces anterior e
posterior do lobo superior do pulmão esquerdo; contusão na face anterior do coração (lesão
tangencial); encontrado um fragmento metálico (jaqueta) alojado na parede torácica posterior
esquerda (retirado). TRAJETO DO PROJÉTIL: entrada na região paraesternal esquerda, de frente
para trás, da direita para esquerda, ficando alojado na região escapular esquerda (...)".
5. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 10ª ed.,Rio de Janeiro: Editora Método, 2016,
p.459.
6. 1. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar
tivesse como autor Nilton César de Souza? Dito de outra forma, se Nilton poderia ter efetuado um
novo disparo num segundo momento utilizando a arma da vítima Elias Escobar ou, se esta hipótese
pode ser descartada (eliminada); e 2. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o
rosto da vítima Elias Escobar tivesse como autor Thiago Giongo? Ou seja, ainda que não seja
possível afirmar categoricamente se Thiago foi o autor do referido disparo, se é possível eliminar
esta possibilidade diante das condições levantadas durante a investigação pericial, bem como a
partir das versões apresentadas na respectiva reconstituição.
7. MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado, 10ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2016, p. 596.
8. JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 146.
9. TJPR, RT 800/669.
10. TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006450-2, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 14/04/2015.
11. Às fls. 312/313 consta a informação de que Petrúcio mentiu, ao afirmar em sua reinquirição, de
que na madrugada em que socorreu o delegado, saiu do hospital para ir à casa em Forquilhinhas,
sendo parado por duas pessoas que lhe pediram para levá-las à Avenida das Torres, no Bairro
Ipiranga. Observou-se que Petrúcio mentiu, pois de acordo com o rastreamento fornecido pela
Associação de Taxistas referente ao monitoramento do taxista, referido táxi sequer adentrou na
Chico Mendes, mas sim tomou rumo à Forquilhinhas. Tampouco, o taxista Petrúcio passou pela
região da Avenida das Torres. Assim, ao ser ouvido pela terceira vez em sede policial, Petrúcio,
assistido por advogado, disse que: "(...) aquela noite ficou muito confuso e não se recorda que
caminho seguiu para ir para sua casa quando saiu do hospital onde deixou o delegado ferido; Que
também não se recorda se apanhou algum passageiro pelo caminho; Que afirma que foi direto para
casa em Forquilhinha, reafirmando não se recordar por qual caminho; Que algumas vezes, quando
vai para casa, passa pela Avenida das Torres outras vezes segue pela BR-101 até o trevo de
Forquilhinha."

Mais conteúdo relacionado

Destaque

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfmarketingartwork
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024Neil Kimberley
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at WorkGetSmarter
 

Destaque (20)

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 
ChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slidesChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slides
 
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike RoutesMore than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
 

Legitima defesa

  • 1. Autos n. 0011027-72.2017.8.24.0023 [SIG n. 08.2017.00178356-6] Meritíssimo Juiz: Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado para apurar as circunstâncias dos crimes de homicídio, em tese, praticados por Nilton César de Souza Júnior – segundo orientação fundamentada na versão preliminar – contra Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, ocorridas no dia 31 de maio de 2017, por volta das 02h15min, no interior do estabelecimento "Portinha Azul", na Rua Fúlvio Aducci, s/nº, ao lado do nº 690, no Bairro Estreito, nesta Cidade de Florianópolis/SC.. A materialidade dos crimes restou devidamente comprovada mediante Boletim de Ocorrência, Prontuário Médico de Adriano Antônio Soares (fls. 30/31), Certidão de necrópsia expedida pelo IML (fl. 30), Termo de exibição e apreensão (fls. 35/36), Termo de entrega (fl. 37), dos Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar (fls. 109/120) e Adriano Antônio Soares (fls. 121/137), Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica nº 9200.17.4860 (fls. 156/158 e 159/161), Ofício expedido pela Polícia Federal sobre as características acauteladas pelos policiais (fl. 187), Guia de Tráfego da Arma de fogo de Nilton César de Souza Júnior (fl. 189), Laudo Pericial de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior (fls. 338/347), Laudo Pericial de Lesões Corporais Complementar (fls. 360/363), Laudo de Exame em Munição (fls. 365/367), Laudo de Comparação Balística (fls. 372/375), Laudo Pericial do Local de Morte – nº 9100.17.01698 (fls. 380/447), Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494), Parecer Médico Legal (fl. 539), Laudo Pericial nº 9100.17.02989 (fls. 683/685) e Laudo Pericial de Reprodução Simulada – nº 9100.17.02619 (fls. 553/597). Ressalte-se, inicialmente, que foram realizadas diversas diligências com o desiderato de tentar localizar câmeras de monitoramento do local dos fatos. Entretanto, as câmaras identificadas não tinham como foco exato o local do fatídico episódio que vitimou os delegados Elias e Adriano (fls. 289/293). Ouvidas as partes envolvidas e realizadas também as diligências solicitadas por esta Promotoria de Justiça, conclui-se que, salvo melhor juízo, Nilton César de Souza Júnior efetivamente agiu sob a égide da excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se poderá verificar com vagar nos argumentos a seguir expostos. Senão, vejamos: A testemunha protegida n. 001, ouvida na fase policial às fls. 11/12, embora tenha escutado os disparos de arma de fogo, não presenciou como se sucedeu a ocorrência criminosa, asseverando que: "(...) reside em uma quitinete que fica no número 680 daquela rua, onde residem também umas garotas que moram em quitinetes diversas da sua e que atendem como garotas de programa; Que na madrugada de hoje estava no seu serviço e passado das duas horas, viu quando chegou um táxi, dirigido por uma pessoa conhecida sua, trazendo dois homens; que já conhecia aquele taxista de vista pois ele já tinha aparecido por ali em várias oportunidades, mas não sabe o seu nome; (...) passado cerca de uns dez a quinze minutos o depoente, que permanecia na frente da porta da entrada, escutou quando de dentro do corredor de acesso, um grito dizendo "polícia" e logo em seguida ouviu uma série de tiros; Que pela voz ouvida não reconheceu quem falou isto, afirmando não ser a voz de Nilton, pois o reconheceria pela voz; Que ouviu muitos tiros, não podendo dizer quantos mas afirma que "foi bastante"; (...) do local onde estava não dava para ver onde as coisas estavam acontecendo (...)". A testemunha Cirlei Bertela, alcunha "Giovana", prestou informações em sede extrajudicial à fl. 13, declarando ter percebido que as vítimas Elias e Adriano chegaram ao local visivelmente embriagadas. Destacou, ademais, que uma das vítimas empurrou Tiago – funcionário de Nilton –, iniciando-se, por este motivo, uma discussão entre aquelas e, Nilton e Tiago. Verbis: "(...) chegaram em sua quitinete, trazidos por um taxista já seu conhecido, dois masculinos; Que observou aqueles dois, principalmente o que foi morto no local (Elias) tinham ingerido álcool e procuravam por mais bebida, tendo a depoente retrucado que não tinham e não forneciam bebidas
  • 2. ali; Que como a situação estava ficando chata e já conheciam o taxista que os trouxe, pediu a ele que tirasse aqueles dois dali e os levasse para um local onde fornecia bebida alcoólica, até para se livrar deles; Que nestas conversas estavam os dois, o taxista mas ao lado da sala onde conversavam estava um conhecido da depoente, de nome Nilton, que é proprietário de um cachorro quente e fábrica de quindim ali próximo e seu entregador de nome Tiago; (...) diante do pedido o taxista, cujo nome não sabe, concordou e convidou aqueles dois para irem embora, tendo a depoente os acompanhado até a porta; que quando estavam saindo na porta a depoente percebeu que um daqueles dois empurrou Tiago e saíram porta a fora; Que nisto a depoente fechou a porta quando ouviu discussões no lado de fora durante a qual ouviu um dizer "Polícia federal, polícia federal" e em seguida uma outra voz falou "perdeu, perdeu" e logo em seguida tiros, pois foi tudo em tom alto de discussão e muito rápido; Que ao ouvir tiros saiu de onde estava e foi para o interior da residência onde estava sua amiga Suzana e juntas saíram da casa por uma porta dos fundos (...)".Cirlei Bertela, vulga "Giovana", confirmou suas declarações anteriormente prestadas na fase policial, asseverando que (fl. 318): "(...) esclarece que Nilton estava na área de serviços, que é um local onde pessoas estranhas não tem acesso (...), quando o delegado mais velho chegou naquele local e se deparou com o Nilton ali; Que ao vê-lo falou alguma coisa com o Nilton, que a depoente não conseguiu entender sendo que o Nilton retrucou normalmente, ou seja, se tom agressivo, coisa que também não chegou a entender pois estava mais preocupada com aquele estranho e visivelmente embriagado num local reservado da casa; Que em seguida chegou o outro delegado, o mais novo, chamando o outro para irem embora, tendo então ambos saído; Que neste momento o taxista Joatan não estava na lavanderia, devia estar na sala ao lado, onde estava quando a depoente saiu dali; Que a depoente seguiu aqueles dois até a sala onde visualizou novamente o taxista Joatan tendo pedido então a ele que os levasse dali para um local onde se vendesse bebida;Que enquanto estavam ainda na sala o Nilton passou por todos e foi em direção à porta, sendo que neste momento o Tiago ainda estava na sala; Que não observou se algum dos taxistas falou alguma coisa para o Nilton quando ele passou pois neste momento a depoente estava conversando com o taxista Joatan para que ele os levasse embora, acrescentando que se falaram não foi nada em tom agressivo e nem alto pois se fosse assim seguramente teria percebido; Que então como havia pedido e percebeu que todos estavam dispostos a sair, a depoente saiu para abrir a porta, mas o Nilton já tinha aberto e saído para o corredor, deixando a porta encostada; Que então aguardou na porta até que todos passassem sendo que após Nilton, saiu o taxista Joatan seguido por um dos delegados, não se recordando bem qual deles, em seguida o Tiago fez menção de deixar o outro delegado passar mas ele não concordou e o empurrou para fora e o seguiu; Que vendo que todos tinham saído, fechou a porta e não viu mais nada do que aconteceu do lado de fora (...)". Na mesma toada, Suzana dos Santos Souza, alcunhas "Duda" ou "Chiquinha", ouvida perante a autoridade policial à fl. 15, embora não tenha presenciado como os homicídios ocorreram, esclareceu que, momentos antes aos fatos, escutou uma discussão, não sabendo, entretanto, distinguir entre as vozes dos envolvidos: "(...) próximo das 2 horas, chegaram em sua quitinete, acompanhado por um taxista já conhecido da depoente, dois masculinos; Que um daqueles dois levantava a blusa e deixava aparecer uma pistola na cintura; Que pelo que observou os dois estavam embriagados e ainda insistiam em querer mais bebida, com o que a depoente não concordou pois em sua residência não dispões de bebida alcoólica; Que durante a conversa aqueles dois convidaram a depoente e sua amiga Cirlei para irem atende-los em um hotel onde estavam hospedados, como que nem a depoente nem sua amiga concordaram; alegando que não faziam atendimentos fora dali pois não iriam sair com eles; Que durante esse tempo um conhecido da depoente de nome Nilton, proprietário de um cachorro quente ali próximo e que costuma frequentar a casa, acompanhava tudo, junto com o Tiago, que é funcionário dele; (...) sua amiga Cirlei acompanhou os cinco: os dois desconhecidos, o taxista, Nilton e Tiago até a porta, tendo a depoente ficado para trás só olhando; Que não viu quando eles
  • 3. saíram da porta mas pode perceber que assim que saíram porta a fora, continuaram a discutir, quando ouviu uma voz dizendo "pensa com quem estás falando, aqui é federal, polícia federal" e em seguida ouviu outra voz gritando "perdeu, perdeu" e em seguida uma série de tiros; Que as vozes eram fortes, tipo gritado e por isso não consegui distinguir quem seria (...)" - grifos nossos. Ao ser novamente inquirida em sede policial, Suzana ratificou o depoimento anterior, acrescentando que: "(...) os delegados, que estavam visivelmente embriagados e alterados, pediram bebida alcoólica, que não pode ser servida pois naquele local não se vende nada (...); Que como não havia bebida ali para ser servida houve um pequeno descontentamento e o clima ficou meio chato, foi quando a Cirlei pediu para o taxista levá-los dali para um outro lugar onde fosse vendida bebida alcoólica; Que não viu o Nilton intervindo nessa pequena discussão pois logo em seguida todos rumaram para a porta de saída, seguidos pela Cirlei, tendo a depoente ficado para trás apenas observando; Que viu que um dos delegados, o mais velho, Elias, foi para parte dos fundos da casa, onde, na lateral, há uma pequena cozinha comunitária e uma lavanderia sendo que neste momento o delegado Adriano, que continuava na sala, convidava o Delegado Elias para irem embora; Que quando o Delegado Elias retornou da cozinha, seguiram o taxista e saíra todos juntos em direção à porta; Que a depoente não viu a sequência da saída destes pela porta a fora; Que não tem certeza se esta noite Nilton levou lanche para lá mas era comum, quando ele fechava o dog, passar por ali e deixar lanches e quindim para as pessoas que moravam ali, pois ele era conhecido de todos; Que não viu se Nilton estava armado naquela noite, afirmando nunca te-lo visto armado "nem sabia se ele andava armado" e ele nunca falou sobre a arma com a depoente; Que quando os delegados chegaram na casa o Nilton já estava ali, não se recordando a depoente onde ele estava pois como ele era conhecido de todos, circulava livremente pela casa toda".Conforme os uníssonos relatos das testemunhas Suzana e Cirlei, as vítimas (delegados) Elias Escobar e Adriano Antônio Soares chegaram embriagados no estabelecimento "Portinha Azul", fato comprovado pelos Laudos Periciais de Dosagem Alcoólica (fls. 159/161 e 156/158) que atestaram a presença, nessa ordem, de 18,90 e de 6,21 decigramas de etanol por litro de sangue das vítimas. Mister ressaltar que o estopim da discussão envolvendo Nilton, Thiago e as supostas vítimas se iniciou em razão da insistência de Elias e Adriano em permanecer no local com o objetivo de continuar consumindo bebidas alcóolicas. O taxista Petrúcio Daniel Barros de Andrade, ouvido na fase policial às fls. 17/18, afirmou não ter presenciado como ocorreram os fatos delituosos que vitimaram Elias e Adriano. Todavia, supôs que o investigado Nilton, que estava de costas para as vítimas, agiu sob a égide da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, tendo confirmado que: "(...) estava estacionado em frente ao local dos fatos, na rua Fúlvio Aducci; Que, a certa altura da madrugada percebeu a chegada de um táxi naquele local dentro do qual desembarcaram duas pessoas, seguidas pelo taxista que entraram na casa de massagem (casa azul) existente ali em frente a Milium; Que, os três entraram naquele local tendo o depoente observado isso tudo da rua aonde estava sentado em seu táxi; Que, passados uns quinze a vinte minutos, percebeu que estava havendo um desentendimento dentro daquele local, sendo que inclusive chamaram um segurança que costuma ficar ali na frente, uma espécie de porteiro; Que, logo em seguida, escutou algumas pessoas dizendo "vaza, vaza e vaza", e percebeu saindo pela porta que dá acesso a um corredor, quatro indivíduos, que vinham todos "meio embolado", todos juntos; Que, não viu se a porta foi fechada ou não, mas pode perceber que aquelas pessoas continuavam todas no corredor de acesso; Que, nisso, ouviu "aqui é polícia, porra"; Que, nesse instante o "tal" gordinho que vinha na frente estavas de costas para os outros dois, que teriam falado polícia; Que, pode notar aquelas pessoas estavam com uma arma na mão, apontando para a nuca do "gordinho' que estava a frente e de costas para eles; Que, não se recorda se aquele "gordinho" chegou a levantar as mãos; Que, assim que a pessoa
  • 4. gritou "é polícia porra", imediatamente saiu um disparo, e logo em seguida, uma série de disparos; Que, diante daquilo, o depoente saiu do local e foi procurar abrigo, indo para o estacionamento que fica na lateral da casa, não tendo visto mais nada que aconteceu dentro daquele ambiente confinado; (...) após cessar os disparos, avistou uma pessoa saindo de dentro daquele corredor, de jaqueta de couro, segurando a barriga com a mão e pedindo "socorro, me leva para o hospital, sou delegado federal e não me deixa morrer"; Que, então, o colocou em seu táxi e saiu em direção ao hospital Florianópolis; Que, no caminho, aquela pessoa que estava conduzindo apresentava uns espasmos e chegou a jogar-se por sob o depoente, enquanto se dirigiam ao hospital; Que, quando chegou no hospital, já observou uma caminhonete Tucson de cor marrom, estacionada na entrada da emergência do hospital com um individuo dentro sentado ao volante; Que, para tentar agilizar o atendimento, dirigiu-se à recepção do hospital informando que estava ali trazendo um delegado federal que fora vítima de disparo de arma de fogo; Que, depois que o delegado foi levado pelo pessoal do hospital, o depoente estava saindo quando percebeu a chegada do táxi que tinha levado os dois até a casa de massagem, questionando "quem foi que trouxe meus clientes para cá"; Que, nisso, aquela pessoa que estava sentada dentro da Tucson, desembarcou com uma arma na mão, achando ser uma pistola preta, e se dirigiu aquele taxista, gritando "vaza daqui, teu cliente matou meu patrão, senão vou te estourar"; Que, ao ouvir aquilo, o taxista correu para seu táxi enquanto o depoente que já estava dentro do seu táxi, deu meia volta e saiu rapidamente em direção a avenida Araci Vaz Calado; Que, andando um cem metros, escutou uns dois a três disparos, mas não parou para ver o que tinha acontecido e foi embora; Que, mais tarde, pela manhã, tomou conhecimento aquele delegado que socorreu ao hospital não resistiu e foi a óbito, assim como um outro também delegado que morreu no local do tiroteio; Que, não presenciou o tiroteio, mas supõe que "o gordinho" teria reagido a abordagem e entrado em luta corporal com os delegados; Que, o depoente não conhecia a pessoa de Nilton (...)" – nossos realces.Ouvido pela segunda vez na fase policial, a testemunha Petrúcio ratificou seu depoimento primeiro, acrescentando que (fls. 310/311): "(...) estava saindo com o Delegado do local, na Rua Fulvio Aducci, ainda ouviu dois disparos de arma de fogo, quando estava saindo bem em frente à porta do corredor, imaginando que tenham sido em sua direção, mas não tem certeza e nem seu carro foi atingido; Que estava no estacionamento ao lado da casa onde tudo aconteceu e de onde viu o delegado saindo da porta e, ao perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde viu o delegado saindo da porta e, ao perceber seu taxi estacionado ali, virou-se na direção de onde estava o depoente perguntando se quem era aquele taxi, tendo o depoente se apresentado como motorista; Que nisso o depoente se dirigiu ao carro enquanto o delegado abriu a porta e sentou-se no caro (sic), meio de lado e "espiando para o local de onde vieram os tiros", Que assim que o depoente sentou-se ao volante aquela pessoa disse meio baixinho, "rápido, rápido, que eles estão vindo" e ficou olhando para o lado da porta enquanto o depoente arrancava o carro; Que percebeu que o delegado estava com ambas as mãos para o lado direito, uma segurando a outra sobre a cintura, ratifica que não percebeu arma em sua mão até porque estava se movimentando rápido para sair dali por conta dos tiros e porque havia percebido que aquela pessoa estava ferida; Que quando estava arrancando o carro e passando em frente à porta do corredor ouviu dois disparos mais, imaginando que tenha sido para si, mas não o atingiu e tão pouco (sic) seu taxi; Que quando chegou no hospital percebeu a Tucson estacionada na porta de emergência, tendo o depoente parado logo atrás daquele carro; que assim que chegou deixou o delegado sentando no carro e foi até a recepção pedir socorro; (...) ao se aproximar dele para ajudar a colocá-lo na cadeira de rodas pode sentir um "cheiro forte de química", possivelmente álcool; Que em seguida o delegado foi levado para dentro do hospital e o depoente ficou aguardando no lado de fora; Que também ali no hospital não percebeu nenhuma arma com ele; Que depois disso ficou uns dois dias sem limpar seu carro, pois ficou chocado com o que viu e nesse meio tempo recebeu um telefonema do Delegado Enio pedindo que verificasse se por acaso a arma do Delegado não estaria dentro de seu taxi; Que tão foi conferir e não a encontrou e tão pouco encontrou e nem viu arma alguma em seu carro nem na mão do delegado que a transportou; Que em momento algum viu o "gordinho" com arma na mão; Que pelo que percebeu, ou seja, alguém gritou "é polícia, é polícia", pensou que fosse uma abordagem policial de rotina;
  • 5. Que ouviu primeiro um tiro e depois de alguns segundos uma sequencia, não tendo visto quem atirou mas percebeu que estava havendo uma discussão que vinha de dentro da casa, pois nestas alturas estava passando em frente à porta indo em direção ao estacionamento, de onde não podia visualizar o interior do corredor, onde tudo aconteceu; Que quando saiu do Hospital Florianópolis e estava indo para casa, em Forquilinhas, ao passar na sinaleira da Joaquim Nabuco, no Monte Cristo, pegou dois passageiros que levou até a avenida das Torres, no Bairro Ipiranga e dali foi para sua casa.Na delegacia de polícia, a testemunha Joatan Feron da Silva, taxista que conduziu as vítimas à Boate "Portinha Azul", narrou como os fatos se sucederam, destacando, inclusive, ter visto uma das supostas vítimas (delegado mais novo), depois de sacar uma arma de fogo e apontá-la contra as costas de Nilton, gritando: "aqui todo mundo vai morrer" (fls. 20/22): "(...) por volta das 20:00hs do dia 30 de maio de 2017, foi fazer uma corrida para individuos que estavam hospedados no hotel Porto da Ilha, no centro da cidade; Que, chegando no hotel, levou cinco indivíduos até o Restaurante Ostradamus, no Sul da Ilha; Que, eles chegaram lá, jantaram, beberam e saíram por volta das 01h30hs; Que, o depoente ficou ali no local os aguardando; Que, os cinco individuos voltaram com o depoente até o hotel;Que, durante o trajeto, o depoente ainda informa que um deles, que estava sentado no banco de trás, abriu o vidro e efetuou dois disparos com sua pistola; Que, nesse momento, o depoente soube que eles eram policiais federais, visto que aquele efetuou os disparos mostrou sua arma ao depoente; Que, chegando no hotel, três ficaram lá e dois deles quiseram prosseguir, dizendo que queriam ir para um casa noturna; Que, o depoente os levou até a boate Sexy, na Avenida Mauro Ramos, e chegando lá, os dois entraram deram uma volta lá dentro e já saíram; Que, o depoente ainda diz que um deles mostrou para o segurança daquela casa noturna uma cápsula de munição, pois isso o fez na sua frente; Que, essa cápsula foi recolhida por aquele policial, depois que efetuou os tiros quando estavam retornando do Ribeirão da Ilha para o Centro; Que, eles entraram dentro do carro, e disseram ao depoente que queriam algo mais simples e mais rápido, que não precisasse pagar drinks; Que, nisso, o depoente os levou até o boate localizada na rua Fúlvio Aducci, nesta Cidade; Que, chegando lá, o depoente saltou do táxi com os dois delegados; Que, os acompanhou até lá dentro, pois naquele local eles pagam uma gorjeta para quem acompanha os clientes da casa; que, no local falou com a recepcionista da casa de nome Giovana e informou a qele que aquele dois queriam três meninas, para retirar da casa e levar para o hotel; Que, nisso, se sentaram ali e começaram a ver as meninas e logo em seguida, começaram a circular pela casa em locais proibidos para clientes; Que, no local, tem uma sala, onde escolhem as meninas que fazem o programa e depois vão para os quartos; Que, diante dessa atitude de circular por locais ali não permitidos, gerou um atrito entre Nilton, dono do cachorro-quente, um funcionário dele e dos dois delegados; Que, Nilton já estava lá e já havia feito o seu programa; Que, o funcionário o depoente não sabe se só estava acompanhando Nilton; Que, nisso, Giovanna chegou até o depoente e pediu para que o depoente retirasse os dois delegados daquele local para não gerar confusão; Que, tem certeza, que Giovana sabia que aqueles dois eram delegados federais pois instantes antes ela veio falar com o depoente comentando ter visto eles armados, tendo o depoente retrucado, não ver problema nisso, uma vez que sabia que eram delegados federais; Que, diante do pedido, Giovana abriu a porta, onde Nilton saiu primeiro, o depoente por segundo, e o funcionário de Nilton por terceiro, ficando atrás os dois delegados; Que, o funcionário de Nilton queria que os dois delegados saíssem primeiro, foi quando o delegado mais novo pegou ele pelo braço e empurrou para fora, e disse "é tu primeiro"; Que, nesse instante, foram para um corredor que dá acesso a rua; Que, em certo momento, o depoente viu um dos delegados, o mais novo, sacar a arma e apontar para as costas de Nilton que estava em sua frente; Que, ao ver aquilo, o depoente saiu correndo e ficou na parte de fora no estacionamento ao lado da casa; Que, depois disso, ouviu aquele delegado que sacou a arma berrando "todo mundo aqui vai morrer"; Que, o delegado mais velho, ainda berrou "aqui é polícia"; Que, nisso começou o tiroteio, não sabendo quem primeiro atirou; Que, depois de escutar vários disparos, correu em direção ao seu táxi; Que, como estava apavorado, passou direto pelo carro e foi procurar abrigo, quando viu que deu uma acalmada, voltou para buscar seu táxi e viu o delegado mais novo ferido, entrando em outro táxi, levando uma pistola
  • 6. preta na mão, semelhante a que ele mostrou ao depoente dentro do táxi após ter efetuados disparos quando vinham do Ribeirão da Ilha para o Centro; (...) chegando lá no hospital, quis conversar com o funcionário de Nilton, que estava do lado de fora do hospital Florianópolis; Que, chamou ele para conversar e ele não quis conversa, ele estava abalado e nervoso; Que, a hora que chamou ele, ele já veio dizendo "por causa de ti meu patrão vai morrer" e já sacou a arma e efetuou três disparos, mas nenhum para pegar no depoente (...)" – grifos nossos.Inquirido em outra oportunidade, Joatan reafirmou que uma das vítimas – um dos delegados – gritou que todos no local iriam morrer, declarando, que (fl. 526): "(...) na hora dos tiros não estava mais no corredor; Que, o depoente afirma que hora que o delegado mais novo, Adriano, saca a arma e fala "todos vão morrer", o depoente já saiu correndo para o estacionamento; Que, afirma novamente que quem ficou naquele corredor, foram os dois delegados, o Nilton e o Thiago, funcionário dele; Que, não viu mais ninguém naquele local; Que, não viu ninguém pegando a arma do delegado Elias, já que não estava presente na hora da troca de tiros (...)". Em seu segundo depoimento perante a autoridade policial, Joatan reafirmou que (fls. 315/317): "(...) os delegados queriam entrar em locais privados, onde não é franqueado a qualquer um, por isso o desentendimento sendo que diante do que estava havendo o Tiago, funcionário do Nilton, foi chamar o Nilton mas este não chegou a intervir até porque, entende o depoente, que os delegados entenderam a situação daí pararam para insistir; Que também não houve maior problema pois em seguida a Giovana pediu ao depoente para tirá-los dali; Que com referência à posição de saída esclarece que primeiro a sair foi o Nilton, o depoente por segundo, sendo que em seguida houve discussão entre o Tiago e o delegado mais novo pois o Tiago queria que o delegado fosse na frente, tendo o depoente entendido que foi por gentileza do Tiago, mas acha também que o delegado tenha "sentido alguma maldade dele" e não concordou, puxando-o pelo braço e o colocou para a rua, saindo ele por terceiro, seguido do delegado novo e por último o delegado Escobar; Que nestas alturas não viu ninguém com arma na mão; Que enquanto houve o atrito entre o delegado novo e "Tiago", o depoente conversava com o Nilton, que estava ao seu lado, já no "beco", ou seja, no corredor; Que nisto notou que o delegado mais novo, que estava ao lado do Tiago, e atrás do Nilton saca da arma e fala "aqui vai todo mundo morrer"; Que ao ouvir isto o depoente correu para a rua e foi se proteger, sem ter ouvido tiro algum; Que daí por diante não viu mais nada e a partir daí começou a ouvir tiros; Que foi se abrigar depois do estacionamento, na loja de móveis, somente tendo saído de lá após os tiros terem cessados; Que resumindo as posições em que estavam no corredor pode dizer que na frente estavam, lado a lado, o depoente e Nilton, seguidos pelo delegado mais novo (atrás do Nilton) ladeado pelo Tiago (atrás do depoente) e por último o Delegado Escobar; Que não viu o Tiago empurrando qualquer delegado pois ao ouvir do delegado mais novo "aqui vai todo mundo morrer", saiu correndo do corredor; Que confirma que o Tiago era quem estava no hospital com a Tucson e atirou contra o seu carro; Que após seu depoimento anterior, quando estava procedendo a reparos no carro, o dono do carro lhe questionou sobre possíveis sinais tiros encontrados na lataria do veículo foi então que concluiu que efetivamente naquela noite o seu carro foi alvejado pelos disparos de Tiago; Que as marcas constam ainda hoje na caixa de ar, logo abaixo da porta do lado do motorista, pois o carro estava naquela posição em relação ao Tiago; Que não chegou a furar a lata, apenas ficaram duas marcas; Que depois naquele dia não conversou com nenhum dos envolvidos sobre estes fatos, ratificando que o último contato foi com o Tiago no Hospital Florianópolis, quando ele atirou contra seu carro.Nesse sentido, Thiago Giongo, funcionário de Nilton, que também foi interrogado pela autoridade policial, afirmou que um dos delegados estava com uma arma de fogo apontada para as costas de Nilton, asseverando que quem iniciou os tiros foi o delegado mais velho (fls. 90/92): "(...) é funcionário de Nilton César de Souza Júnior em um carrinho de lanches (...); ali trabalham além do depoente, mais Patrick e Adriano (...); Que o Nilton saiu com o Adriano e o depoente e seu colega Patrick foram para a casa onde moram garotas de programa, na Rua Fúlvio Aducci, ali próximo; Que quando chegaram naquele local Nilton ainda não tinha chegado, tendo o depoente e seu amigo Patrick ficado ali na frente esperando ele; Que assim que Nilton chegou, entraram na cãs,
  • 7. o depoente e Nilton, tendo o Patrick ficado do lado de fora; Que após terem entrado e entregado o lanche que Nilton trouxera para as meninas, passados uns 20 minutos, chegaram três homens; Que eles chegaram pedindo por três meninas para saírem dali, tendo elas recusado; Que o depoente e Nilton estava sentado com as "meninas" comendo lanche, em um local onde normalmente pessoas estranhas não podem entrar; Que observou o depoente que um daqueles, o mais velho, estava com a mão na arma, pedindo bebida e cigarro, com o que as "meninas" não concordaram pois elas não vendem bebidas e cigarros naquele local; Que o taxista estava "na dele", um pouco de lado, sem participar das conversas; Que em seguida Giovana, gerente da casa, foi falar com o taxista e ao voltar pediu que todos saíssem da casa, inclusive o depoente e Nilton; Que em seguida todos se dirigiram em direção a porta de saída, o Nilton na frente, seguido pelo taxista e o delegado mais novo e chegaram a sair da sala, acessando o corredor, tendo o depoente ficando para traz e foi quando o depoente se recusava a sair mas foi empurrado pelo delegado mais velho, que saiu em seguida; Que quando chegou do lado de fora notou que a porta foi fechada por dentro, pela Giovana, deixando todos no corredor; Que quando chegou no corredor e olho para a rua, viu que o delegado mais novo estava com uma arma apontada para as costas de Nilton e fio (sic) quando o taxista correu para a rua; Que nisto o delegado que estava com a arma nas costas do Nilton falou "aqui todo mundo vai morrer" e nisto o mais velho, que estava atrás do depoente, o puxou pelo braço e efetuou um disparo próximo a sua orelha; Que naquilo o depoente o empurrou para o chão, tendo ele caído; Que em seguida foi para o canto, do lado da porta e foi quando viu que o Nilton estava próximo de si, tentando chegar no delegado que estava no chão, imaginando o depoente que o Nilton queria protegê-lo; Que enquanto isto o outro delegado, o mais novo, que estava próximo da porta de saída, continuava atirando para dentro do corredor; Que não chegou a ver se o delegado que estava caído no chão efetuou algum disparo, até porque ele estava "embolado" com o Nilton; Que em momento algum viu Nilton atirar; Que foi tudo muito rápido e aconteceram muitos disparos; Que em seguida cessaram os tiros e quando olhou novamente, já não viu mais aquele delegado que estava próximo da porta de saída do corredor para fora, não podendo afirmar se ele saiu ou não com a arma que portava; Que na continuidade o Nilton se levantou e pediu para o depoente juntar a arma dele e leva-lo para o hospital; Que então pegou uma pistola das que estava no chão e saiu "escorando" o Nilton até a camionete Tucson que estava do lado de fora; Que no chão haviam duas pistolas parecidas, perto do delegado caído, tendo o depoente simplesmente pegado uma qualquer, até por não conhecer a arma de Nilton e serem as duas parecidas; Que saiu dirigindo a camionete de Nilton e o levou para o Hospital Florianópolis, onde desceu com ele para a emergência; Que quando estava saindo da emergência viu que estava chegando o delegado ferido, trazido por um taxi, que não o mesmo que os levara até a boite; Que quando estava chegando na camionete percebeu que o taxista que trouxera os delegados até a boite, estava também na frente do hospital e veio na sua direção; Que como já estava assustado, pegou a arma que estava dentro da camionete e foi na direção dele pedindo que saísse dali dizendo que "foi por tua causa que o meu patrão quase morreu"; Que como ele continuou na direção do depoente, mostrou a arma para ele e como ele ainda continuou vindo, efetuou dois tiros para o alto, no intuito de assustá-lo (...)".Por outro lado, de forma isolada, o delegado Fernando Socas da Silva, na fase extrajudicial, presumiu que Nilton fora quem efetuou os primeiros disparos (fl. 27): "(...) na madrugada de hoje foi acionado para atender local de morte na Rua Fúlvio Aducci, no Bairro Estreito; Que chegando no local já se deparou com diversos policiais federais pois as vítimas em questão eram Delegados da Polícia Federal; Que no local também haviam policiais militares que primeiro atenderam a ocorrência; Que ali, no corredor de entrada da casa, havia o corpo de hum homem já morto; Que também teria dado entrada uma outra pessoa, identificada como Nilton César de Souza Júnior; Que terminados os procedimentos de local onde tudo se iniciou, juntamente com o Delegado Enio e demais policiais federais e militares se descolaram para o hospital Florianópois para averiguar a a situação e por lá e também para periciar uma camionete Tucson, de propriedade de Nilton, que foi retida pelos policiais que lá estavam; Que diante de tudo o levantado e considerando haver indicios de que Nilton César fora quem teria sido quem primeiro atirou, foi tentar falar com ele para saber sua versão e dar-lhe voz de prisão mas não foi possível pois ele havia
  • 8. acabado de sair do centro cirúrgico (...)".Já a testemunha Patrick Canhola Cardoso, por sua vez, que não chegou a presenciar os fatos, ao escutar tiros, empreendeu fuga imediata do local, relata que (fls. 94/95): "(...) permaneceu na frente da casa e passado não mais que vinte minutos, sem ter ouvido discussão ou briga alguma, ouviu tiros vindos do lado do corredor, não tendo visto se foram desferidos no corredor ou dentro da casa, pois mesmo estando em frente à casa, do ponto onde estava não dava para ver o interior do corredor; Que ao ouvir tiros simplesmente saiu correndo (...); Que não sabia Nilton andava armado, sabendo entretanto que ele era sócio da Escola de Tiro .38 onde praticava tiro esportivo (...)".O investigado Nilton César de Souza Júnior, ao ser interrogado perante a autoridade policial, destacou que haviam apontado uma arma de fogo em suas costas, escutando a ameaça de que todos iriam morrer no local. Confirmou, inclusive, ter efetuado disparos após ter sido atingido por um projétil em sua perna (fls. 284/286): "(...) chegou lá por volta da 1,30 da madrugada, quando foi fazer entrega de lanches naquele local, como costumeiramente fazia; Que chegou sozinho ali mas se encontrou com seus funcionários, que também frequentavam aquele local, até porque eram conhecidos ali e tinham feito amizade com uma pessoa que mora naquela casa e exerce atividade de vigia noturno dos pontos comerciais ali próximos; Que vendo os dois ali, os convidou para entrarem mas como Patrick estava fumando, não quis entrar tendo Tiago acompanhado o interrogado; Que o acesso para aquele local é permitido somente para pessoas que são autorizadas, pois existe uma porta com campainha; Que naquele local existem diversas quitinetes que são alugadas pra qualquer pessoa sendo que algumas das que residem recebem "clientes", como "garotas de programa"; Que naquela noite, quando o depoente chegou lá, havia duas pessoas na casa, a Suzana (morena), a quem conhece como Chiquinha e a Cirlei (galega), que conhece como Giovana e que somente nesta oportunidade ficou sabendo de seu nome verdadeiro; Que sabe também que naquele local, além destas duas acima referidas, mora o vigilante e a companheira dele, a quem não conhece; que quando chegou entrou na casa e entregou a elas os lanches que levou e quando estava ali aguardando pelo pagamento dos lanches, tocou a campanhia, no que o depoente ficou onde estava, ou seja, em local onde não pudesse ser visto da porta, aré para preservar os clientes daquele local; Que sempre que estivesse naquele local e alguém chamasse na campainha o depoente ficava na área de serviço onde não seria visto por quem entrasse e assim aconteceu naquela noite; Que enquanto aguardava do lado de dentro, na de serviço existente nos fundos, ouviu a campainha chamando; Que permaneceu naquele local até certa altura parecerem duas pessoas ali, forçando a entrada para onde o interrogado estava; Que viu a Giovanna tentando impedir que eles entrassem ali e foi quando percebeu que foi notado por aqueles; que se recorda ainda que enquanto tentavam ir para aquele local, eles procuravam por bebida; (...) pode perceber que um daqueles dois, o que se aproximou e o chamou de folgado, estava com uma pistola na cinta, pois ele a todo o tempo levantava a blusa deixando aparecer a arma; Que chegou a pensar que se tratava de um assalto pois até aqui ninguém falou que se tratavam de policiais; Que ficou um pouco para trás enquanto aqueles dois e o taxista estavam saindo de sua visão, tendo inclusive pensando que eles já tivessem saído da casa; Que quando alcançou a sala percebeu que estes três ainda estavam naquele ambiente; Que durante todo o tempo em que permaneceu na cozinha perdeu Tiago de vista só o tendo visto novamente quando chegou na sala, quando então o convidou para irem embora; Que neste momento percebeu que os três (o taxista e os dois estranhos) estavam ainda na sala, tendo o interrogado insistido com o Tiago e passado pelo lado deles, em direção à porta; Que quando passava pela sala, ao lado daqueles três, ouviu novamente o que já tinha ouvido antes: "tu é folgado mesmo", tendo respondido como antes, "eu sou de boa"; Que como já era conhecido daquele local e sabia como abrir a porta, a abriu sem olhar para trás, não sabendo quem vinha atrás de si, enquanto acelerava o passo para alcançar a porta da rua; Que transpôs a porta de acesso ao corredor achando que o Tiago vinha atrás de si, progrediu rapidamente em direção à porta de acesso à rua; Que quando se aproximava da porta da rua ouviu alguém atrás de si que falou "volta, volta"; Que neste momento percebeu também o Tiago mais ao fundo, também com uma arma apontada para as costas enquanto o taxista passou correndo pelo seu lado em direção à porta da rua; Que nisto também ouviu, do que estava atrás de si, "agora todo mundo vai morrer" ao que o outro, o que
  • 9. estava mais longe, atrás do Tiago falou "tu vai primeiro, magrão", no entender o interrogado, se referindo ao Tiago; Que neste momento percebeu ainda que havia um homem no chão e foi quando saiu um primeiro tiro; não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão e foi quando saiu um primeiro tiro, não sabendo se quem atirou foi o que estava próximo de si ou o que estava mais longe; Que, ao que se recorda, após ter ouvido um segundo tiro, caiu no chão enquanto ouvia outros tiros mais; Que nestas alturas já se sentia atingido na perna e estava deitado, quando então sacou de sua arma e efetuou dois tiros na direção da pessoa que estava ao seu lado atirando na sua direção, tendo então ele parado de atirar; Que nisto conseguiu se levantar e começou a ouvir novos tiros foi quando se dirigiu à porta de entrada da casa (nos fundos do corredor) para procurar abrigo mas continuou recebendo tiros, se recordando que tomou um tiro na mão pois se lembra que ela se deslocou para o lado e depois constatou um projétil entre o dedo e sua arma, onde ficou uma lesão no dedo médio da mão esquerda; Que neste momento percebeu também que sua pistola deu pane, bateu nela tentando resolver a pane e foi quando conseguiu efetuar novos disparos em direção à porta da rua, de onde lhe parecia virem os tiros; Que não se recorda se foram dois ou três tiros ba direção da rua, com o intuito de fazer cessar os tiros que vinham de lá; Que acha que efetuou ao todo de quatro (4) a cinco (5) tiros naquela noite; Que somente depois que efetuou os últimos disparos e cessou o barulho foi que percebeu que o Tiago estava no canto da parede, no fundo do corredor, próximo da porta de acesso à casa e foi quando se dirigiu a ele pedindo que o levasse para o hospital; Que nisto olhou para si e percebeu que estava todo ensaguentado e foi quando Tiago o ajudou a chegar até o carro; Que depois que estava no carro se acomodando para saírem para o hospital lembrou-se que havia soltado sua arma no chão do corredor e foi quando pediu ao Tiago que voltasse lá para buscá-la; Que o Tiago foi até o corredor e voltou com uma arma (...); é praticante de tiro há cerca de um ano e por este motivo foi que comprou a pistola que portava naquela noite; (...) não falou, em momento algum, perdeu, perdeu, afirmando "eu nem falei nada lá" e não se recorda de ter ouvido "perdeu, perdeu" – grifos nossos.Ao ser inquirido mais uma vez perante a autoridade policial, Nilton ratificou sua manifestação inicial, afirmando, ainda, que ocorreu um embate corporal entre ele e o delegado Escobar, evitando, assim, que este efetuasse diversos disparos de arma de fogo contra o interrogado (fls. 524/525): "(...) estava saindo pelo corredor, sendo seguido pelo Delegado Adriano e tendo o taxista Joatan ao seu lado; Que estavam se aproximando da porta que dá acesso para a rua quando o Del. Adriano colocou a arma em sua cabeça e mandou que voltasse tendo então o depoente retornou com o Del. Adriano atrás, com a arma em sua cabeça, tendo o depoente ficado entre os dois delegados, ou seja, no meio do "fogo", enquanto o Del. Adriano era o primeiro no sentido de quem vem da rua; Que nesta altura sentiu ter recebido um tiro na perna, com o que caiu, já próximo do Del. Escobar, que já se encontrava no chão; Que chegou a se engalfinhar com ele (Escobar) para tentar segurar a mão dele e tirar sua arma de sua direção e evitar que fosse atingido, enquanto tentava sacar sua arma da cintura; Que não sabe dizer para que direção a arma do Del. Escobar apontava, pois estava em luta corporal com ele e tudo acontecendo muito rápido e tenso; Que pode notar durante isto que o Tiago estava encostado na porta, tentando abri-la para abrigar-se dentro da casa e o outro delegado (Adriano) estava atrás de si, na direção da saída do corredor; Que se recorda ainda que neste embate o Del. Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar forçava a mão da arma para tentar atingi-lo enquanto o depoente forçava a mão dele para tentar tirá-la de sua direção; Que nisto percebia que o Del. Escobar efetuava diversos tiros, assim como o Del. Adriano também atirava na direção da parede dos fundos pois ele estava mais próximo da porta de saída e voltado para o fundo do corredor, na direção da porta de entrada da casa, onde estava o Tiago encostado na parede; Que se recorda que no embate com o Del. Escobar, no chão, a arma dele chegou a passar na direção da cabeça dele pois ao forçar a retirada da mão dele da sua direção, com certeza a arma passou por aquela direção, afirmando que neste momento ele continuava atirando sempre; Que não pegou a arma dele e não viu ninguém pegando ela até porque, quando conseguiu se livrar dele, e percebendo que estava atirado, pediu ao seu funcionário Tiago, que estava ao seu lado auxiliando a se levantar,
  • 10. que o tirasse dali e o levasse para o hospital; Que neste momento nem se preocupou com este Delegado, pois ele estava imóvel no chão, se preocupando sim com o outro Delegado (Adriano) pois tinha visto ele sair para a rua e não sabia se ele estava por ali ou não; Que o Thiago retornou ao corredor para pegar sua arma mas neste momento não escutou nenhum tiro, o que significa dizer que neste momento ele não atirou; Que com certeza afirma, diante pelo que vivenciou naquela noite, que os inúmeros disparos que atingiram a parede dos fundos do corredor foram desferidos pelo Delegado Adriano, que era quem estava próximo da porta de saída e voltado para o interior do corredor atirando – realçamos.Em análise aos autos, notadamente, pelos relatos das testemunhas Thiago, Joatan, Petrúcio e do próprio investigado, percebe-se que a vítima – delegado – Adriano foi quem sacou inicialmente a arma de fogo, direcionando-a contra as costas de Nilton e bradando, em voz alta: "aqui todo mundo vai morrer". Na sequência foi a vítima Elias Escobar quem efetuou o primeiro disparo no local. Estava armado o "embrulho" fatal. A título de corroboração, o Laudo Pericial de Reprodução Simulada, às fls. 553/597, assim concluiu: 1o Quesito: "Qual a real posição dos envolvidos no exato momento dos disparos"? R.: Segundo as versões expostas nos títulos anteriores, Thiago Giongo, Nilton César Souza Júnior e Elias Escobar estavam no interior do corredor de saída do estabelecimento "Portinha Azul", durante a ocorrência de todos os disparos efetuados. A versão apresentada por Petrúcio Daniel Barros de Andrade afirma que Adriano Antônio Soares que já se encontrava dentro do táxi quando de ouviram os dois últimos disparos efetuados no interior do corredor e, portanto, Adriano não poderia tê-los realizado. Cirlei estava no interior do estabelecimento e Petrúcio no ambiente externo ao mesmo. (...) 3º Quesito: "Quem efetivamente sacou primeiro sua arma de fogo e quem efetuou o primeiro disparo? R.: Segundo quatro das cinco versões apresentadas, Adriano Antônio Soares teria sido o primeiro a sacar sua pistola. Segundo duas das cinco testemunhas ouvidas neste exame Elias Escobar teria sido o primeiro a efetuar um disparo no local (...) – grifo nosso.Ao que tudo aponta – com indícios de consistência solar – , Nilton César Souza Júnior realmente reagiu em legítima defesa, uma vez que, utilizando dos meios necessários, repeliu injustas, atuais e iminentes agressões, ao tempo da ação, perpetradas pelas vítimas Elias e e Adriano – visivelmente embriagadas e agindo com a ostentação e a autoridade dos cargos de delegados que desempenhavam –, a direito seu e de seu funcionário Thiago. Segundo o teor do conteúdo do Laudo Pericial de Exame de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior às fls. 337/347, verifica-se que houve ofensa à integridade corporal de Nilton, produzida por energia de ordem mecânica (instrumento pérfuro-contudente). Complementarmente, o Laudo Pericial à fl. 361 descreveu que as lesões de Nilton – que apresentava 03 (três) ferimentos ocasionados por arma de fogo, determinaram sua incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, apontando, ainda, perigo de vida decorrente do traumatismo abdominal com choque hemorrágico e da necessária intervenção cirúrgica de emergência. Assim, em resposta às agressões atuais e iminentes impulsionadas pelas vítimas – delegados – Adriano Antônio Soares e Elias Escobar, o investigado Nilton, em poder de uma pistola glock, .380, numeração XAM890, efetuou 2 (dois) disparos – um contra Elias e, o outro, em direção a Adriano –, do que se conclui ter Nilton utilizado moderamente dos meios necessários. De fato, os Laudos Periciais Cadavéricos das vítimas Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, respectivamente, às fls. 109/120 e 121/137, indicam a não configuração de excesso por parte de Nilton. Quanto ao uso moderado dos meios necessários, extrai-se da doutrina de Cleber Masson: "Caracteriza-se pelo emprego dos meios necessários na medida suficiente para afastar agressão injusta. Utiliza-se o perfil do homem médio, ou seja, para aferir a moderação dos meios necessários o magistrado compara o comportamento do agredido com aquele que, em situação semelhante, seria
  • 11. adotado por um ser humano de inteligência e prudência comuns à maioria da sociedade. Essa análise não é rígida, baseada em critérios matemáticos ou científicos. Comporta ponderação, a ser aferida no caso concreto, levando em conta a natureza e a gravidade da agressão, a relevância do bem ameaçado, o perfil de cada um dos envolvidos e as características dos meios empreendidos para a defesa. O art. 25 do Código Penal não exige expressamente, mas firmaram-se doutrina e jurisprudência no sentido de que, assim como no estado de necessidade, a legítima defesa reclama também proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito. O bem jurídico preservado deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado, sob pena de configuração do excesso. Exemplo: não pode invocar legítima defesa aquele que mata uma pessoa pelo simples fato de ter sido por ela agredido verbalmente - grifo nosso. Não sobejam dúvidas de que Elias Escobar e Adriano Antônio Soares, de forma consciente e voluntária, expuseram a perigo de lesão ao bem jurídico "vida" de todos que estavam naquele ambiente. Evidentemente que, ao sacarem suas armas de fogo e apontando-as contra Nilton e Thiago, ameaçando-os de morte, expuseram a perigo de lesão o maior bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro: a vida! É certo que, diante desse contexto fático, Nilton César de Souza Júnior nada mais fez do que se defender, agindo com proporcionalidade, uma vez que disparou, tão-somente, 2 (duas) vezes, conforme aponta a alínea "a", do item 4.4, do Laudo Pericial nº 9100.17.02619, à fl. 595: "(...) as evidências encontradas no local permitem afirmar que a pistola de Nilton disparou apenas duas vezes, sendo uma contra Elias e uma contra Adriano (...)". Na mesma senda, o Laudo Pericial do Local de Morte Violenta - Laudo nº 9100.17.01698 – fl. 437, atestou que a arma de propriedade de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência dos fatos: "A interpretação do quadro geral do local motivo pericial, com base nos exames realizados no mesmo, somados aos exames complementares realizados pelos demais setores deste Instituto de Criminalística, permite-nos afirmar que no corredor de entrada do estabelecimento denominado "Portinha Azul" houve troca de tiros com o emprego de três armas de fogo, sendo uma delas a pistola calibre ".380" (#XAM890) registrada em nome de Nilton César Souza Júnior, outra pistola "9mm" (HPP010) registrada em nome do Delegado de Polícia Federal Elias Escobar e uma terceira pessoa não identificada que, ao que tudo indica, seria a pistola "9mm" registrada em nome do Delegado de Polícia Federal Adriano Antônio Soares. As evidências indicam que Elias Escobar foi morto com dois disparos de duas armas de fogo distintas, sendo uma delas a sua própria arma de fogo, dos quais apenas um teve a origem identificada, tendo partido do cando da "pistola de calibre "9 mm" não identificada. A vítima Adriano Antônio sofrera apenas um ferimento, produzido por projétil expelido pelo cano da arma ".380" de Nilton, sendo que esta disparou apenas duas vezes durante a ocorrência dos fatos. O fato de Elias Escobar ter sido ferido na cabeça com disparo oriundo de sua própria arma, somado ao fato de esta ter sido encontrada dentro do veículo que conduzira Nilton César Souza Júnior ao hospital, sugere-nos a participação de um quarto atirador na ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento. Hipótese esta que fica condicionada às demais diligências investigativas".Atenta- se ao fato de que a vítima Elias Escobar fora atingida por 2 (dois) disparos provenientes de duas armas de fogo distintas, dos quais um deles expelido de sua própria arma, causando-lhe ferimento fatal no crânio, que foi, provavelmente, o que provocou a sua morte de acordo com o Parecer Médico-Legal à fl. 539: "o disparo que entrou pelo canto interno do olho direito provavelmente causaria a morte em poucos minutos, mas a perda de consciência seria instantânea. O disparo na região escapular demoraria um tempo mais prolongado para causar a morte por sangramento".Diante dessa informação, é de se destacar que há uma série de hipóteses que possam ter dado causa à lesão fatal no crânio de Elias, dentre as quais: 1) pode se cogitar que o disparo tenha sido ocasionado por Thiago Giongo, funcionário de Nilton (é
  • 12. uma hipótese); 2) pode se presumir que Nilton, teria efetuado o disparo contra Elias, em posição distinta ao que relatou (é outra possibilidade); 3) pode se suscitar que o delegado Adriano, por equívoco, tenha disparado contra seu próprio colega Elias (mais uma especulação); e 4) pode se levantar a hipótese da presença de um quarto atirador que tenha provocado o disparo contra a cabeça de Elias, na ocasião da troca de tiros no corredor do estabelecimento, conforme sugerido no Laudo Pericial nº 9100.17.01698 à fl. 437 (mera sugestão). Certo mesmo, é que o referido disparo não foi produzido pela ação acidental da própria vítima Elias Escobar (única constatação indiscutível neste particular). Extrai-se do Laudo Pericial nº 9100.17.02479 (fls. 493/494) que a possibilidade de Elias Escobar ter atirado contra si, acidentalmente, deve ser descartada, uma vez que o disparo que atingira seu rosto foi efetuado à distância, não havendo zonas de esfumaçeamento ou tatuagem. No mais, o aludido laudo atestou a ausência de elementos suficientes que pudessem determinar o ângulo e a trajetória do disparo que atingira o rosto de Elias Escobar, bem como a inexistência de elementos que indicassem a sequência dos disparos e a posição exata do atirador no momento em que disparo foi desferido contra o rosto do ofendido Elias Escobar. De outro norte, anota-se que o Laudo Pericial nº 9100.17.02989 (fls. 683/685), ao responder os quesitos formulados pelo Ministério Público à fl. 664, atestou que, tecnicamente, é possível afirmar que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar pode ter sido ocasionado tanto por Nilton César de Souza, quanto por Thiago Giongo. O fato é que, diante das diversas hipóteses apresentadas como possíveis, não se conseguiu determinar – ou descartar – a autoria do disparo que causou as lesões no olho direito da vítima Elias Escobar. Nesse contexto, insta destacar o seguinte ensinamento doutrinário quanto à autoria incerta: "Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado (...). E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo".Como é sabido, o regular exercício do direito de ação penal requer a existência de justa causa, ou seja, um lastro probatório mínimo a amparar a imputação, o que não se tem in casu, pois não evidenciada, ao menos por ora, a autoria dos delitos.Neste sentir, Afrânio Silva Jardim ressalta: Julgamos que a justa causa funciona como uma verdadeira condição para o exercício da ação penal condenatória, consoante adiantamos em momento anterior. Tal se depreende do sistema, resultante da conjugação de vários dispositivos legais. Na verdade, levando em linha de conta que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do réu, o legislador exige do autor o preenchimento de mais esta condição para se invocar legitimamente a tutela jurisdicional. Nesse contexto, enfim, por não haver dados probatórios suficientes quanto à autoria do crime que vitimou Elias Escobar (especificamente no que concerne ao disparo em seu olho direito) e não se vislumbrando outras diligências capazes de esclarecê-la, não existe justa causa para a deflagração de ação penal.Outrossim, repisa-se, é certo e indiscutível que o investigado Nilton César de Souza Júnior teve sua integridade física ameaçada pelas atuais e iminentes agressões das supostas vítimas, utilizando, para tanto, de forma moderada, dos meios necessários para repelir a ação de seus agressores. Como mencionado alhures, a arma ".380" de Nilton disparou apenas 2 (duas) vezes durante a ocorrência dos fatos, não restando dúvidas quanto à proporcionalidade de sua conduta. Satisfeitos, portanto – como referido com vagar alhures –, os requisitos da legítima defesa. Nesse norte, converge a jurisprudência: Age em legítima defesa própria o agente que, ao sofrer agressão, reage incontinenti utilizando-se do meio moderado - que esteja ao seu alcance - para evitá-la. As provocações verbais e o fato de a vítima encontrar-se armada e ter iniciado as agressões são motivos suficientes para caracterizar legítima defesa, excludente da ilicitude. No mesmo sentido, colaciona-se julgado do Tribunal de Justiça Catarinense:
  • 13. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRAA PESSOA. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º). SENTENÇAABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM SENTENÇA (CP, ART. 25). PROVA ORAL QUE DENOTAA UTILIZAÇÃO DE MEIO MODERADO PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. EXCESSO NÃO VERIFICADO (CP, ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - O agente que no mesmo grau repele de maneira atual injusta agressão inicial (um único soco), configurando a utilização de meio moderado necessário para salvaguardar direito próprio, age sob o manto da legítima defesa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. Dessa forma, constatou-se que Nilton César de Souza Júnior agiu impelido pela excludente de legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, o que afasta a ilicitude de sua conduta, nos termos do artigo 23, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Diante do exposto, o Ministério Público requer o arquivamento do presente caderno indiciário, tendo em vista a incidência de excludente de ilicitude do fato e a autoria incerta com relação ao disparo de arma de fogo que atingiu o rosto de Elias Escobar, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Postula-se, por fim, a integral extração de cópias dos autos para posterior remessa à Justiça Comum para apuração da prática, em tese, dos crimes de disparo de arma de fogo (ocorrido no pátio frontal do Hospital de Florianópolis); porte ilegal de arma de fogo; e de furto de arma de fogo – pistola "9mm" registrada em nome do Delegado Federal Adriano Antônio Soares –, praticados, possível e respectivamente – segundo apontam os indícios e as evidências presentes –, por Thiago Giongo, Nilton César Souza Júnior e Petrúcio Daniel Barros de Andrade. Florianópolis, 15 de dezembro de 2017. Affonso Ghizzo Neto Promotor de Justiça 1. Cf. Informação policial à fl. 107.2. Laudo de Exame de Lesões Corporais de Nilton César de Souza Júnior à fl. 339 - DESCRIÇÃO – (...) no terceiro dedo da mão esquerda, face palmar, pele descolada; na planta do pé esquerdo, área enegrecida com 1 x0,5 cm; na coxa direita, terço proximal, equimoses arroxeadas, curativos de 02 feridas suturadas e orifício de drenagem de hematoma; no antebraço direito, 02 feridas suturadas; no abdome, cicatriz de incisão cirúrgica rósea xifo-pública, sendo que terço inferior, curativo; no epigástrico, cicatriz arrendodada enegrecida com 1,5 cm no maior eixo. (...). 3. Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Elias Escobar à fl. 110: (...) EXAME EXTERNO: Cabeça/pescoço: extenso ferimento pérfuro-contuso (FPC) no canto interno do olho direito (Orifício de Entrada 1 =OE1); hematoma periorbital esquerdo; FPC na região retroauricular esquerda (Orifício de Saída 1 = OS1); laceração da cartilagem da orelha esquerda. Tórax/abdômen: FPCs na região mamária direita (OS2) e escapular esquerda (OE2). Membros: escoriações no joelho esquerdo e tornozelo esquerdo. Realizado escaneamento corporal (raio -X) sem identificação de projéteis alojados. EXAME INTERNO: Cabeça/pescoço: realozada abertura do couro cabeludo por incisão bimastoidea com identificação de múltiplas fraturas de crânio, havendo fragmentos soltos na região temporal esquerda; após retirada dos fragmentos observamos extensas lesões cerebrais e áreas hemorrágicas. Tórax/abdômen: à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômico-esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal (...). TRAJETOS DOS PROJÉTEIS: PROJÉTIL 1: transfixante, com entrada no canto interno do olho direito e saída na região retroauricular esquerda, de frente para trás, da direita para a esquerda; PROJÉTIL 2: transfixante, com entrada na região escapular esquerda e saída na região mamária direita, de trás pra frente, de cima para baixo e da esquerda para a direita (...). 4. Descrição do Laudo Pericial Cadavérico de Adriano Antônio Soares à fl. 122: (...) EXAME EXTERNO: cabeça/pescoço: sem alterações de interesse médico-legal. Tórax/abdômen: ferimento pérfuro contuso na região paraesternal esquerda (Orifício de entrada = OE); incisão de 2 cm na
  • 14. região axilar esquerda (drenagem torácica). Dorso: projétil palpável na região escapular esquerda. Membros: sem alterações de interesse médico-legal. Realizado escaneamento corporal (raio-X) com identificação de um projétil e um fragmento (jaqueta) no hemitórax esquerdo. EXAME INTERNO: Tórax/abdômen: realizada incisão na região escapular esquerda para retirada do projétil; à abertura da cavidade tóraco-abdominal por incisão biacrômio-esterno-umbilical, após retirada do plastrão costoesternal, observamos: hemotórax moderado à esquerda; perfurações nas faces anterior e posterior do lobo superior do pulmão esquerdo; contusão na face anterior do coração (lesão tangencial); encontrado um fragmento metálico (jaqueta) alojado na parede torácica posterior esquerda (retirado). TRAJETO DO PROJÉTIL: entrada na região paraesternal esquerda, de frente para trás, da direita para esquerda, ficando alojado na região escapular esquerda (...)". 5. MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 10ª ed.,Rio de Janeiro: Editora Método, 2016, p.459. 6. 1. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse como autor Nilton César de Souza? Dito de outra forma, se Nilton poderia ter efetuado um novo disparo num segundo momento utilizando a arma da vítima Elias Escobar ou, se esta hipótese pode ser descartada (eliminada); e 2. Seria possível que o disparo de arma de fogo que atingiu o rosto da vítima Elias Escobar tivesse como autor Thiago Giongo? Ou seja, ainda que não seja possível afirmar categoricamente se Thiago foi o autor do referido disparo, se é possível eliminar esta possibilidade diante das condições levantadas durante a investigação pericial, bem como a partir das versões apresentadas na respectiva reconstituição. 7. MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado, 10ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2016, p. 596. 8. JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 146. 9. TJPR, RT 800/669. 10. TJSC, Apelação Criminal n. 2014.006450-2, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 14/04/2015. 11. Às fls. 312/313 consta a informação de que Petrúcio mentiu, ao afirmar em sua reinquirição, de que na madrugada em que socorreu o delegado, saiu do hospital para ir à casa em Forquilhinhas, sendo parado por duas pessoas que lhe pediram para levá-las à Avenida das Torres, no Bairro Ipiranga. Observou-se que Petrúcio mentiu, pois de acordo com o rastreamento fornecido pela Associação de Taxistas referente ao monitoramento do taxista, referido táxi sequer adentrou na Chico Mendes, mas sim tomou rumo à Forquilhinhas. Tampouco, o taxista Petrúcio passou pela região da Avenida das Torres. Assim, ao ser ouvido pela terceira vez em sede policial, Petrúcio, assistido por advogado, disse que: "(...) aquela noite ficou muito confuso e não se recorda que caminho seguiu para ir para sua casa quando saiu do hospital onde deixou o delegado ferido; Que também não se recorda se apanhou algum passageiro pelo caminho; Que afirma que foi direto para casa em Forquilhinha, reafirmando não se recordar por qual caminho; Que algumas vezes, quando vai para casa, passa pela Avenida das Torres outras vezes segue pela BR-101 até o trevo de Forquilhinha."