1. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - FACULDADE DE DIREITO
DIREITO CIVIL – COISAS
OBS: Material de 22 / 03 / 2010.
IV – PROPRIEDADE.
4.1 - Origem histórica
4.2 - Fundamento jurídico
4.3 - Legitimidade do direito de propriedade: preceito constitucional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
4.4 – Extensão da Propriedade.
Conceito: artigo 1.228 CCB
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e
dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem
quer que injustamente a possua ou detenha.
Usar: colocar a coisa à serviço do titular, sem alterar sua substância. (tanto no
sentido dinâmico – utilizar a coisa, quanto no sentido estático - fechar o lote
com muro)
2. Gozar: extrair benefícios e vantagens. (ex.: frutos)
Dispor: possibilidade de consumir o bem, alterando sua substância, e aliená-lo.
É o poder mais amplo.
Reaver: Direito de Seqüela.
Obs.: o direito de propriedade é absoluto, pois é o mais completo dentre os
direitos reais.
4.5 – Restrições: artigo 1.228 / 1.230 CCB
Obs.: Noção de Patrimônio.
5 - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL.
5.1 - Transcrição
5.2 - Registro
5.3 - Averbação
5.4 - Retificação
5.5 - Direito hereditário
5.6 - Acessão