2. Direitos autorais são
as denominações
utilizadas para definir
posse sobre obras
intelectuais que
podem ser artísticas,
literárias ou
científicas..
3. Reprodução é a cópia em
um ou mais exemplares de
uma obra literária, artística
ou
científica. Contrafação é a
cópia não autorizada de
uma obra, total ou parcial.
Toda a reprodução é uma
cópia, e cópia sem
autorização do titular dos
direitos autorais e ou
detentor dos direitos de
reprodução ou fora das
estipulações legais
constitui contrafação, um
ato ilícito civil e criminal.
4. Direitos do Autor não
são o mesmo que
copyright em inglês.
O sistema anglo-
saxão do copyright
diferencia do direito
de autor. Os nomes já
nos dão conta da
diferença: de um lado,
tem-se um direito
à cópia, copyright ou
direito de reprodução,
do outro, um direito de
autor.
5. Importância.
O Direitos Autorais estão
sempre presentes no
cotidiano de cada um de nós,
pois eles regem as relações
de criação, produção,
distribuição, consumo e
fruição dos bens culturais.
Entramos em contato com
obras protegidas pelos
Direitos Autorais quando
lemos jornais, revistas ou um
livro, quando assistimos a
filmes, ou simplesmente
quando acessamos a
internet.