O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro, incluindo o direito à vida, integridade física e moral, nome, imagem, honra, privacidade e autodeterminação. Também aborda a proteção constitucional e legal destes direitos, assim como suas características e formas de defesa judicial.
1. TEORIA GERAL DO
DIREITO CIVIL (PRIVADO)
DIREITO DA PERSONALIDADE
Dos Direitos da Personalidade
FACULDADE DE DIREITO
Ms. Matheus Pontelli Perobelli
2. Dos Direitos da Personalidade
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A concepção dos direitos da
personalidade apoia-se na ideia de que
tais direitos são valiosos e merecedores
da proteção da ordem jurídica, inerentes
à pessoa humana e a ela ligados de
maneira perpétua e permanente.
3. Dos Direitos da Personalidade
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Declarações e normas garantidoras:
Declaração dos Direitos do Homem, de 1789;
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948;
Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950;
Art. 5º, X, da CF: são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
4. Dos Direitos da Personalidade
Fundamentos da Personalidade:
Os direitos da personalidade se dividem em dois
grupos:
Os inatos, como o direito à vida e à integridade
física e moral;
Os adquiridos, que decorrem do status
individual e existem na extensão da disciplina que
lhes foi conferida pelo direito positivo; Exemplo: o
direito autoral.
5. Dos Direitos da Personalidade
Características da
Personalidade
Intransmissibilidade e
irrenunciabilidade
Absolutismo
Impenhorabilidade
6. Dos Direitos da Personalidade
Características da
Personalidade
Imprescritibilidade
Não sujeição à
desapropriação
Vitaliciedade;
Não limitação
7. Dos Direitos da Personalidade
Disciplina do Direito da Personalidade:
Código Civil de 2002:
atos de disposição do próprio corpo (arts. 13 e 14);
direito à não submissão a tratamento médico de
risco (art. 15);
direito ao nome e ao pseudônimo (arts. 16 a 19);
proteção à palavra e à imagem (art. 20), e
a proteção à intimidade (art. 21).
8. Dos Direitos da Personalidade
Disciplina do Direito da Personalidade:
Constituição Federal de 1988:
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem (art. 5º, X).
Não regulamentado pelo Dto Civil:
“Direito ao Esquecimento”, na Internet - art.
7º, X, da Lei n. 12.965/2014.
9. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do Direito da Personalidade:
Quais direitos: intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas – ENTRE OUTROS;
Como proteger: medidas judiciais preventivas;
condenatórias; e cominatórias;
Quem pode defender: o próprio ofendido, seus
herdeiros, seu cônjuge ou companheiro e os
membros familiares;
10. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
O direito à integridade física compreende a
proteção jurídica à vida, ao próprio corpo
vivo ou morto, quer na sua totalidade, quer
em relação a tecidos, órgãos e partes
suscetíveis de separação e individualização,
quer ainda ao direito de alguém submeter-
se ou não a exame e tratamento médico.
11. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
[...]
Lei n. 9.434/1997:
realização de transplante de partes do
corpo humano “na forma estabelecida em
lei especial”;
pessoa juridicamente capaz dispor
gratuitamente de tecidos, órgãos e partes
do próprio corpo vivo;
12. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
Cirurgia para adequação do sexo
realizada em transexuais:
A Resolução n. 1.955/2010 do
Conselho Federal de Medicina não
considera ilícita a realização de
cirurgias que visam à adequação do
sexo, autorizando a sua realização.
13. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
O tratamento médico de risco:
Art. 15, CC - Ninguém pode ser
constrangido a submeter-se, com risco de
vida, a tratamento médico ou a intervenção
cirúrgica.
Direito a informação;
Direito de culto x Direito a vida;
14. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do nome, palavra e imagem:
Lei n. 9.610/1998: A transmissão da
palavra e a divulgação de escritos são
protegidas por direitos autorais;
Art. 20, CC;
A proteção à transmissão da palavra
abrange a tutela da voz, que é a
emanação natural de som da pessoa;
15. Dos Direitos da Personalidade
Defesa do nome, palavra e imagem:
A reprodução da imagem é emanação
da própria pessoa e somente ela pode
autorizá-la;
A reprodução de imagem para fins
comerciais, sem autorização do lesado,
enseja o direito a indenização.