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TEORIA GERAL DO
DIREITO CIVIL (PRIVADO)
DIREITO DA PERSONALIDADE
Dos Direitos da Personalidade
FACULDADE DE DIREITO
Ms. Matheus Pontelli Perobelli
Dos Direitos da Personalidade
 CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
 A concepção dos direitos da
personalidade apoia-se na ideia de que
tais direitos são valiosos e merecedores
da proteção da ordem jurídica, inerentes
à pessoa humana e a ela ligados de
maneira perpétua e permanente.
Dos Direitos da Personalidade
 CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
 Declarações e normas garantidoras:
Declaração dos Direitos do Homem, de 1789;
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948;
Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950;
Art. 5º, X, da CF: são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Dos Direitos da Personalidade
Fundamentos da Personalidade:
 Os direitos da personalidade se dividem em dois
grupos:
Os inatos, como o direito à vida e à integridade
física e moral;
Os adquiridos, que decorrem do status
individual e existem na extensão da disciplina que
lhes foi conferida pelo direito positivo; Exemplo: o
direito autoral.
Dos Direitos da Personalidade
Características da
Personalidade
Intransmissibilidade e
irrenunciabilidade
Absolutismo
Impenhorabilidade
Dos Direitos da Personalidade
Características da
Personalidade
Imprescritibilidade
Não sujeição à
desapropriação
Vitaliciedade;
Não limitação
Dos Direitos da Personalidade
Disciplina do Direito da Personalidade:
Código Civil de 2002:
atos de disposição do próprio corpo (arts. 13 e 14);
direito à não submissão a tratamento médico de
risco (art. 15);
direito ao nome e ao pseudônimo (arts. 16 a 19);
proteção à palavra e à imagem (art. 20), e
a proteção à intimidade (art. 21).
Dos Direitos da Personalidade
Disciplina do Direito da Personalidade:
Constituição Federal de 1988:
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem (art. 5º, X).
Não regulamentado pelo Dto Civil:
“Direito ao Esquecimento”, na Internet - art.
7º, X, da Lei n. 12.965/2014.
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do Direito da Personalidade:
Quais direitos: intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas – ENTRE OUTROS;
Como proteger: medidas judiciais preventivas;
condenatórias; e cominatórias;
Quem pode defender: o próprio ofendido, seus
herdeiros, seu cônjuge ou companheiro e os
membros familiares;
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
O direito à integridade física compreende a
proteção jurídica à vida, ao próprio corpo
vivo ou morto, quer na sua totalidade, quer
em relação a tecidos, órgãos e partes
suscetíveis de separação e individualização,
quer ainda ao direito de alguém submeter-
se ou não a exame e tratamento médico.
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
[...]
Lei n. 9.434/1997:
 realização de transplante de partes do
corpo humano “na forma estabelecida em
lei especial”;
pessoa juridicamente capaz dispor
gratuitamente de tecidos, órgãos e partes
do próprio corpo vivo;
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
Cirurgia para adequação do sexo
realizada em transexuais:
 A Resolução n. 1.955/2010 do
Conselho Federal de Medicina não
considera ilícita a realização de
cirurgias que visam à adequação do
sexo, autorizando a sua realização.
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do próprio corpo:
O tratamento médico de risco:
Art. 15, CC - Ninguém pode ser
constrangido a submeter-se, com risco de
vida, a tratamento médico ou a intervenção
cirúrgica.
Direito a informação;
Direito de culto x Direito a vida;
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do nome, palavra e imagem:
Lei n. 9.610/1998: A transmissão da
palavra e a divulgação de escritos são
protegidas por direitos autorais;
Art. 20, CC;
A proteção à transmissão da palavra
abrange a tutela da voz, que é a
emanação natural de som da pessoa;
Dos Direitos da Personalidade
Defesa do nome, palavra e imagem:
A reprodução da imagem é emanação
da própria pessoa e somente ela pode
autorizá-la;
A reprodução de imagem para fins
comerciais, sem autorização do lesado,
enseja o direito a indenização.

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Direitos da Personalidade e sua Proteção Jurídica

  • 1. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL (PRIVADO) DIREITO DA PERSONALIDADE Dos Direitos da Personalidade FACULDADE DE DIREITO Ms. Matheus Pontelli Perobelli
  • 2. Dos Direitos da Personalidade  CONSIDERAÇÕES INICIAIS:  A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que tais direitos são valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente.
  • 3. Dos Direitos da Personalidade  CONSIDERAÇÕES INICIAIS:  Declarações e normas garantidoras: Declaração dos Direitos do Homem, de 1789; Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950; Art. 5º, X, da CF: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • 4. Dos Direitos da Personalidade Fundamentos da Personalidade:  Os direitos da personalidade se dividem em dois grupos: Os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; Os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo; Exemplo: o direito autoral.
  • 5. Dos Direitos da Personalidade Características da Personalidade Intransmissibilidade e irrenunciabilidade Absolutismo Impenhorabilidade
  • 6. Dos Direitos da Personalidade Características da Personalidade Imprescritibilidade Não sujeição à desapropriação Vitaliciedade; Não limitação
  • 7. Dos Direitos da Personalidade Disciplina do Direito da Personalidade: Código Civil de 2002: atos de disposição do próprio corpo (arts. 13 e 14); direito à não submissão a tratamento médico de risco (art. 15); direito ao nome e ao pseudônimo (arts. 16 a 19); proteção à palavra e à imagem (art. 20), e a proteção à intimidade (art. 21).
  • 8. Dos Direitos da Personalidade Disciplina do Direito da Personalidade: Constituição Federal de 1988: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5º, X). Não regulamentado pelo Dto Civil: “Direito ao Esquecimento”, na Internet - art. 7º, X, da Lei n. 12.965/2014.
  • 9. Dos Direitos da Personalidade Defesa do Direito da Personalidade: Quais direitos: intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas – ENTRE OUTROS; Como proteger: medidas judiciais preventivas; condenatórias; e cominatórias; Quem pode defender: o próprio ofendido, seus herdeiros, seu cônjuge ou companheiro e os membros familiares;
  • 10. Dos Direitos da Personalidade Defesa do próprio corpo: O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida, ao próprio corpo vivo ou morto, quer na sua totalidade, quer em relação a tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização, quer ainda ao direito de alguém submeter- se ou não a exame e tratamento médico.
  • 11. Dos Direitos da Personalidade Defesa do próprio corpo: [...] Lei n. 9.434/1997:  realização de transplante de partes do corpo humano “na forma estabelecida em lei especial”; pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo;
  • 12. Dos Direitos da Personalidade Defesa do próprio corpo: Cirurgia para adequação do sexo realizada em transexuais:  A Resolução n. 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina não considera ilícita a realização de cirurgias que visam à adequação do sexo, autorizando a sua realização.
  • 13. Dos Direitos da Personalidade Defesa do próprio corpo: O tratamento médico de risco: Art. 15, CC - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Direito a informação; Direito de culto x Direito a vida;
  • 14. Dos Direitos da Personalidade Defesa do nome, palavra e imagem: Lei n. 9.610/1998: A transmissão da palavra e a divulgação de escritos são protegidas por direitos autorais; Art. 20, CC; A proteção à transmissão da palavra abrange a tutela da voz, que é a emanação natural de som da pessoa;
  • 15. Dos Direitos da Personalidade Defesa do nome, palavra e imagem: A reprodução da imagem é emanação da própria pessoa e somente ela pode autorizá-la; A reprodução de imagem para fins comerciais, sem autorização do lesado, enseja o direito a indenização.