2. A violência doméstica é um fenómeno que tem assumido, por todo o mundo, proporções bastante
elevadas e que só foi denunciado a partir dos anos 60/70 pelos movimentos feministas.
Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou
omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com
intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou
económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças,
enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa
que habite no mesmo agregado doméstico
privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens
adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não
habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente
da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge
ou ex-companheiro marital”.
3. Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos
e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas
agressivas, juridicamente produzindo danos morais; eviolência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da
vítima ou de seus recursos económicos.
Também alguns consideram violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros ou idosos. Enquadradas na
tipologia proposta por Dahlberg; Krug, na categoria interpessoais, subdividindo-se quanto a natureza Física, Sexual, Psicológica ou
de Privação e abandono. Afetando ainda a vida doméstica pode-se incluir da categoria autodirigida o comportamento suicida
especialmente o suicídio ampliado e de comportamentos de auto-abuso especialmente se consideramos o contexto de
causalidade. É mais frequente o uso do termo "violência doméstica" para indicar a violência contra parceiros, contra a esposa,
contra o marido e filhos.
A expressão substitui outras como "violência contra a mulher". Também existem as expressões "violência no relacionamento",
"violência conjugal" e "violência intra-familiar".
4. No caso da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (VDCA), Azevedo (2004) define essa modalidade
de violação como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou
adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica –
implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa codificação
da Infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Note que o poder num relacionamento envolve geralmente a percepção mútua e expectativas de reação de
ambas as partes calcada nos preconceitos e/ou experiências vividas. Uma pessoa pode se considerar como
subjugada no relacionamento, enquanto que um observador menos envolvido pode discordar disso.
Muitos casos de violência doméstica encontram-se associados ao consumo de álcool e drogas, pois seu consumo
pode tornar a pessoa mais irritável e agressiva especialmente nas crises de abstinência. Nesses casos o
agressor pode apresentar inclusive um comportamento absolutamente normal e até mesmo "amável"
enquanto sóbrio, o que pode dificultar a decisão da parceira em denunciá-lo.