Este edital convoca os estudantes de Ciências Biológicas da Universidade de Santa Cruz do Sul para eleger o Conselho Executivo do Diretório Acadêmico entre 17 de março e 9 de abril de 2015, definindo as regras como prazos para inscrição de chapas, requisitos para candidatos, cargos obrigatórios e período de campanha e votação.
1. EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Por meio do presente Edital ficam convocados os alunos inscritos no curso de Ciências
Biológicas – Bacharelado e Licenciatura da Universidade de Santa Cruz do Sul
(UNISC), para votar e serem votados nas eleições para o Conselho Executivo do
Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Biológicas. As deliberações pertinentes ao
processo eleitoral são os que seguem:
Art. 1º: O prazo de inscrições da(s) chapa(s) tem início às 20h35min do dia 17 de
março de 2015, estendendo-se até às 19h do dia 20 de março de 2015.
Art. 2º: A inscrição das chapas deve ser oficializada junto à Comissão Eleitoral antes de
ocorrer qualquer procedimento posterior. A Comissão Eleitoral tem a prerrogativa de
impugnar candidaturas que não cumpram com os requisitos contidos neste edital e
outros casos omissos, se julgar necessário.
Art. 3º: Poderão concorrer os estudantes devidamente inscritos no curso de Ciências
Biológicas – Bacharelado e Licenciatura. Para a inscrição da chapa são exigidos os
seguintes documentos: Ofício contendo a composição da chapa concorrente e
comprovante de matrícula de cada integrante. Os estudantes que estiverem na
formação de chapas não podem estar em processo de conclusão do curso e devem
ter disponibilidade de tempo para assumirem plenamente os deveres que ao
Diretório Acadêmico forem incumbidos.
Art. 4º: A composição da chapa deverá ter, no mínimo, os seguintes cargos: Presidente,
Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 5º: A campanha eleitoral ocorrerá do dia 23 de março de 2015 até o dia 03 de abril
de 2015. A eleição ocorrerá no dia 09 de abril de 2015, no período anterior à aula e no
intervalo. O escrutínio e anúncio do resultado do processo ocorrerão após o término do
período da votação.
Art. 6º: A Comissão responsabilizar-se-á pelo bom andamento do processo eleitoral e
pela devida homologação da inscrição e do resultado, sendo que a chapa vencedora
será a responsável por regularizar a nova gestão do Diretório Acadêmico junto ao
Diretório Central de Estudantes (DCE), se assim necessário for.
Art. 7º: Fica acordado que a data inicial da nova gestão do Diretório Acadêmico
fica para o dia 01 de maio de 2015, com a exigência da regularização citada no Art. 6º
do presente edital.
O presente edital tem efeito a partir da sua publicação nos devidos meios.
Santa Cruz do Sul, 17 de março de 2015.
Comissão Eleitoral